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A ditadura civil-militar uruguaia: doutrina e segurança nacional

Uruguayan dictatorship: doctrine and national security

Resumos

Este artigo analisa a interpretação que os militares uruguaios fizeram da Doutrina de Segurança Nacional, entendendo que ela foi o fator basilar da política repressiva estatal que colocou a proteção da Segurança Nacional como premissa principal, justificadora e legitimadora da disseminação do terrorismo de Estado. A leitura feita sobre a Guerra Fria, a ameaça do "inimigo interno" e a ameaça da "subversão" foram elementos mobilizadores presentes nos comunicados oficiais e nas palavras dos principais representantes da ditadura civil-militar que atingiu o Uruguai.

ditadura uruguaia; Doutrina de Segurança Nacional; militares


This article analyses the interpretation made by the Uruguayan militaries on the National Security Doctrine, understanding this doctrine as the main factor of the state repressive policy which put the National Security protection as the justifying and legitimizing main premise of the State terrorism dissemination. The reading made on the Cold War, the "internal enemy" and "subversion" menaces were mobilizing elements present in official bulletins and in the words of the Uruguayan civic-military dictatorship main representatives.

Uruguayan dictatorship; National Security Doctrine; militaries


DOSSIÊ: RELAÇÕES CIVIS MILITARES E SEGURANÇA NACIONAL

A ditadura civil-militar uruguaia: doutrina e segurança nacional* * Autor convidado.

Uruguayan dictatorship: doctrine and national security

Enrique Serra Padrós ** ** Artigo elaborado a partir de capítulo sobre a DSN, da minha tese de doutorado: PADRÓS, Enrique Serra. Como el Uruguay no hay : terror de Estado e Segurança Nacional, Uruguai (1968-1985): do Pachecato à ditadura civil-militar. Porto Alegre, UFRGS, 2005 (História, Tese de doutorado). 1 Fenômeno estudado com profundidade na obra de: CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura: antecedentes, proyecto, consecuencias. Montevideo: Banda Oriental, 1991.

Professor do Departamento de História. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio A2, sala 116, CEP 91509-900 – Porto Alegre - RS. lola@adufrgs.ufrgs.br

RESUMO

Este artigo analisa a interpretação que os militares uruguaios fizeram da Doutrina de Segurança Nacional, entendendo que ela foi o fator basilar da política repressiva estatal que colocou a proteção da Segurança Nacional como premissa principal, justificadora e legitimadora da disseminação do terrorismo de Estado. A leitura feita sobre a Guerra Fria, a ameaça do "inimigo interno" e a ameaça da "subversão" foram elementos mobilizadores presentes nos comunicados oficiais e nas palavras dos principais representantes da ditadura civil-militar que atingiu o Uruguai.

Palavras-chave: ditadura uruguaia, Doutrina de Segurança Nacional, militares

ABSTRACT

This article analyses the interpretation made by the Uruguayan militaries on the National Security Doctrine, understanding this doctrine as the main factor of the state repressive policy which put the National Security protection as the justifying and legitimizing main premise of the State terrorism dissemination. The reading made on the Cold War, the "internal enemy" and "subversion" menaces were mobilizing elements present in official bulletins and in the words of the Uruguayan civic-military dictatorship main representatives.

Keywords: Uruguayan dictatorship, National Security Doctrine, militaries

Introdução

A Doutrina de Segurança Nacional (DSN) não foi a única matriz doutrinária das ditaduras civil-militares de Segurança Nacional disseminadas pelo Cone Sul durante as décadas de 1960 a 1980. Apesar disso, foi a de maior impacto e, sob certa forma, a que amalgamou e sintetizou a contribuição de outras correntes do pensamento de direita que foram, em parte, absorvidas e retransmitidas por ela na região. Em relação ao caso uruguaio apresentamos, sucintamente, aquelas matrizes que podem ser consideradas mais significativas. Dentre elas:

1º) A derivada da teoria e da prática da repressão colonial francesa nas guerras de independência da Argélia e da Indochina (a denominada Doutrina Francesa). Sua tese básica fundamentava-se na debilidade do sistema democrático liberal e na crítica à influência da Revolução Francesa nos processos nacionais, apregoando o postulado conservador do retorno a modalidades filosóficas e ideológicas autoritárias. Nessa matriz, o conceito de "guerra psicológica" adquiriu centralidade no escopo da política estatal de guerra contra-revolucionária, diante da necessidade de manipulação intensa da sociedade civil. A aquisição da experiência francesa ocorreu através da leitura dos manuais elaborados pelos estrategistas das campanhas contra-insurgentes ante o desafio dos movimentos de libertação colonial, assim como da assistência a cursos por eles ministrados na região. Já a incorporação dessa metodologia de ação ocorreu, principalmente, por via da mediação estadunidense e de cursos ministrados na Argentina e no Chile.

2º) As doutrinas vinculadas à Espanha franquista. A correia de transmissão das mesmas abrangeu a vertente do pensamento falangista, as ideias desenvolvidas pelo catolicismo conservador e o próprio franquismo. Tais vertentes coincidiam na preponderância que a instituição militar devia ter na condução política da sociedade. Por exemplo, José Antonio Primo de Rivera, o maior ideólogo da Falange Española, predicava o distanciamento dos militares da luta político-partidária; porém, defendia que, caso a sociedade estivesse sob risco de colapso interno, as Forças Armadas tinham que intervir para evitar o questionamento dos fundamentos tradicionais daquela, e proteger os objetivos nacionais permanentes (premissa importante da posterior DSN).

Complementarmente, o espírito "cruzadista" hispânico e um catolicismo de ultradireita integrista (de conotações tanto espanholas quanto francesas), teve forte aceitação na experiência uruguaia, e se articulou com as premissas do anticomunismo e da existência do "inimigo interno" (apresentado como tal pela DSN). As alusões feitas a "marxistas", "comunistas", "terroristas", "sediciosos" ou "subversivos" nas experiências latino-americanas, encontraram importante antecedente e correspondência nas expressões "bolcheviques", herejes, rojos e rojillos da Espanha franquista. Ainda, houve forte presença de um ancestral e readequado Hispanismo – expressão de vinculação identitária da "Pátria Mãe" com a América de língua castelhana -, visível no projeto de ensino pretendido pela nova ordem, através da transmissão de valores como os da primazia da família, cruzada das forças de segurança, afirmação do catolicismo tradicional e retórica da moral, entre outros.1 ** Artigo elaborado a partir de capítulo sobre a DSN, da minha tese de doutorado: PADRÓS, Enrique Serra. Como el Uruguay no hay : terror de Estado e Segurança Nacional, Uruguai (1968-1985): do Pachecato à ditadura civil-militar. Porto Alegre, UFRGS, 2005 (História, Tese de doutorado). 1 Fenômeno estudado com profundidade na obra de: CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura: antecedentes, proyecto, consecuencias. Montevideo: Banda Oriental, 1991.

3º) Uma raiz de pensamento nazifascista detectada em certos setores vinculados com as orientações da DSN.2 2 Ver CAULA, Nelson e SILVA, Alberto. Alto el fuego 2. La logia de los Tenientes de Artigas. Montevideo: Rosebud Ediciones, 1997. A difusão dessas ideias foi obra de círculos políticos e militares de direita que haviam tido contato com missões militares da Alemanha e da Itália antes da Segunda Guerra Mundial. Nas publicações castrenses da época, encontram-se artigos doutrinários e apologéticos da disciplina e do poder militar da Alemanha. Os acontecimentos posteriores levaram a um recuo dessas influências no país. Contudo, o estudo de Nurkia Sala reconhece que tais influências não haviam sido extintas, e que se constituíram em antecedentes significativos de assimilação e aplicação da DSN no país. Nesse sentido, entre os pontos de contato com esta última, podem arrolar-se a denúncia do avanço (real ou figurado) do comunismo, a necessidade de confrontá-lo radicalmente, e a forte crítica à democracia liberal.3 3 SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país. In: CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura, p. 73.

4º) Correntes de pensamento de visibilidade restrita. Entre elas se inscrevem certas leituras feitas sobre a interpretação argentina da DSN, bem como sobre aquelas vinculadas ao Brasil, caso da Tradição, Família e Propriedade (TFP) e da Escola Superior de Guerra, particularmente na contribuição do pensamento de Golbery do Couto e Silva. Em relação a esta última, cabe mencionar que, segundo Baumgartner, Duran Matos & Mazzeo, o golpe de 1964, no Brasil, foi o primeiro fato político mais expressivo realizado sob a égide da DSN na América Latina.4 4 BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos: a história da repressão no Uruguai. Porto Alegre: Tchê!, 1987, p. 139. A ascensão dos militares e dos seus apoiadores civis, com um projeto próprio, assumindo o controle do Estado, procurando a legitimação dos "atos institucionais" e da aplicação de uma política repressiva de laboratório (esquadrões da morte, tortura massiva, assassinatos políticos e desaparecimentos), assinalou um importante ponto de inflexão regional com graves desdobramentos sobre os países vizinhos.

5) Finalmente, a Doutrina de Segurança Nacional propriamente dita, disseminada, sobretudo, a partir da justificativa estadunidense da existência de uma "guerra permanente" entre o "mundo comunista" e o "mundo livre". Sobre ela nos debruçaremos a seguir.

A Doutrina de Segurança Nacional no Uruguai

O ponto nodal da DSN era a percepção de que a URSS utilizava o comunismo internacional como instrumento de agressão e de subversão no interior dos países. Frente a isso, os EUA contrapunham uma guerra total e permanente. Auto proclamando-se defensora do "mundo livre", a superpotência capitalista impôs uma divisão de tarefas no plano militar, correspondendo aos países latino-americanos arcar com a proteção dos seus territórios nacionais. O avanço da DSN na região foi simultâneo ao processo de pentagonização dos exércitos latino-americanos, a partir de 1951, com a aprovação pelo Congresso dos EUA da "Lei de Segurança Mútua", sob cuja cobertura foram estabelecidas as premissas de fornecimento de material bélico e de missões de assessoria militar.5 5 BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos, p. 138.

No cerne da doutrina, propunha-se a necessidade de um "novo profissionalismo" das Forças Armadas, focalizando a preservação da segurança interna diante da "ameaça subversiva", o que exigia uma capacitação política dos militares para assumir com eficiência, tarefas inéditas. A conseqüência da aplicação dessa diretriz era o da subordinação do poder civil. "Segurança para o desenvolvimento" era a essência da mensagem e nela, a segurança virou condição fundamental para qualquer possibilidade de desenvolvimento, o que implicou na implantação da "ordem" e na eliminação do conflito mediante o emprego da força. Por sua vez, o Estado foi instrumentalizado para irradiar valores castrenses (disciplina, verticalidade, hierarquia e ordem) pelo conjunto da sociedade. O resultado desta orientação significou a extrapolação ilimitada da ação militar; sendo assim, as Forças Armadas se autoperceberam como fator fundamental da "construção nacional", com a consequente tendência de intervir nos mais diversos âmbitos da vida social, para impor sua lógica securitista.

Embora o contato dos militares uruguaios com as teses da DSN remonte ao fim da Segunda Guerra, a orientação legalista e constitucionalista das Forças Armadas se manteve, apesar de alguns percalços, até meados da década de 1960. Porém, a partir de 1968, iniciou rápida mudança. Efetivamente, durante o governo de Pacheco Areco, o fator militar foi incorporado, gradualmente, ao projeto autoritário, mesmo que ainda de forma subordinada.

Nurkia Sala afirma que inexistiu uma contribuição uruguaia à DSN,6 6 SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país. mas não nega o impacto desta nos círculos castrenses. Diferente é a opinião de Joseph Comblin, um dos maiores estudiosos sobre o assunto, quem afirma, na sua obra clássica,7 7 COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional: o poder militar na América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978. que o Uruguai contribuiu à concepção geral doutrinária, através do esboço elaborado pelo presidente golpista Juan María Bordaberry, sobre o que ele entendia que devia ser uma nova ordem política, interditando, de forma definitiva, a política partidária, inclusive dos setores que apoiavam o regime ditatorial. Aqui cabe a ressalva de que a obra de Comblin é de 1978, logo, ele desconhecia a proposta constitucional que a ditadura plebiscitaria em 1980.

O jurista Héctor Gross Espiell, por outro lado, precisa que a DSN não foi importante no país antes de 1973,8 8 GROSS ESPIELL, Héctor. Painel: El Derecho y la Política en situaciones de crisis. Evento: 1973-2003. Voces, memorias y reflexiones sobre el golpe de Estado y la dictadura en el Uruguay. Montevideo, 26/06/03. enquanto Baumgartner, Duran Matos & Mazzeo registram que o termo "segurança nacional" já estava contido na Resolução Nº 1 da Junta de Comandantes en Jefe e do Estado Mayor Conjunto (ESMACO), de setembro de 1971. Segundo esta resolução, as Forças Armadas assumiam a responsabilidade por "[...] restabelecer a ordem interna e oferecer segurança ao desenvolvimento nacional [...] e [...] consolidar e manter a adesão ativa da população aos ideais democráticos republicanos".9 9 BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos, p. 141. Mesmo que de forma esboçada, é perceptível a adoção pública da DSN. Posteriormente, sua presença se tornou implícita e constante nos documentos fundamentais e nas diretrizes jurídicas do regime (Ley de Seguridad Nacional, Projeto de Estatuto sobre os Partidos Políticos, Ley de Enseñanza, Juramento de Fe Democrática, Projeto de Constituição, etc.).10 10 JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay: del consenso democrático a la militarización estatal. Estocolmo: Institute of Latin American, 1980, p. 32.

Seja como for, com a citada Resolução Nº 1, iniciou-se o processo que colocou os militares no centro do poder.11 11 JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, identificam as seguintes etapas da escalada das Forças Armadas ao poder e a implementação de um novo projeto estatal edificado a partir das premissas da DSN: 1º) derrota da guerrilha tupamara; 2º) violentação do sistema de democracia representativa e militarização do Estado e da sociedade civil (1972-1976); 3º) institucionalização do seu papel no Estado e a condução do país (1976-1977); 4º) constitucionalização do projeto totalitário da DSN (1978-1981). Estes, rapidamente desbordaram o autoritarismo presente no período democrático das administrações Pacheco Areco e Bordaberry (neste caso, na fase anterior ao golpe), e amadureceram um projeto de sociedade, no qual elas seriam o elemento determinante - elemento coerente e decorrente dos preceitos da DSN.12 12 JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 31.

Bordaberry: entre o integrismo e a DSN

Na escalada autoritária do processo histórico uruguaio dos anos 1960 e 1970, as duas matrizes doutrinárias que lhe deram maior fundamento foram a DSN e o catolicismo nacionalista de ultradireita. Campodónico, Massera e Sala estudaram essas matrizes, apontando que a segunda, vinculada, sobretudo, ao entorno civil dos setores golpistas, acabou subordinada à DSN, de maior penetração nos quartéis.13 13 As autoras identificam esse catolicismo nacionalista de ultradireita como integrismo católico, e apontam que o Hispanismo, a TFP e a Opus Dei são variáveis daquele corpo doutrinário. O mesmo apresenta uma visão de mundo e um tipo de pensamento fundamentalista que rejeita toda a tradição de pensamento liberal do ocidente, desde o Renascimento até a Revolução Francesa, derivando em posições conservadoras, autoritárias e até pró-fascistas. CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura, capítulo 2. O catolicismo nacionalista de ultradireita teve grande influência na reestruturação do sistema educativo a partir do golpe de Estado de 1973. Essa corrente, no cenário da crise anterior ao golpe de Estado, se expressava por meio de publicações como Lepanto e Hoja Informativa de la Vicepostulación, vinculadas, respectivamente, às filiais uruguaias da TFP e do OPUS DEI. Também circulava, na época, a revista Tribuna Cristiana, que desde 1966 apresentava o programa Radiorama, da Rádio Rural - principal meio de divulgação dos setores integristas contra as mudanças desencadeadas pelo Concílio Vaticano II e que contavam com significativa recepção em amplos setores da Igreja latino-americana.14 14 CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura, p. 67. Como exemplo de manifestação integrista, Sala identifica o seguinte discurso do general Ballestrino, pronunciado em 1979:

Existe un orden natural de todas las cosas, de las sociedades inclusive, orden natural del que forma parte el orden moral y porque el orden natural molestó, al desenfreno y a la soberbia del hombre, se lo fue desconociendo con teorías cada vez más contrarias a la naturaleza de las cosas, al orden de la propia Creación; y las corrientes racionalistas, iluministas, libertarias, en particular el liberalismo y sus hijos, el marxismo, el socialismo y el comunismo, llevaron a nuestro mundo moderno al caos intelectual y moral, al fondo del abismo al cual quieren arrojarnos.15 15 BALLESTRINO apud SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país, p. 79.

O pensamento de Bordaberry foi marcado pela matriz integrista, fato reconhecido na vigorosa defesa do antiliberalismo e do "Princípio da Autoridade". Contrário à divisão de poderes, Bordaberry postulava sua centralização, e questionava fortemente os partidos políticos e o sistema eleitoral, os quais responsabilizava pela existência de uma sociedade fragmentada, dividida. Enfim, acusava-os pelo fim da unidade nacional e enfraquecimento do poder. Para ele, os partidos deviam ser substituídos por outras instituições que não gerassem as tensões fomentadas por aqueles. Em 1975, pragmaticamente, avaliava:

El país estaba en paz, en orden, además estaba trabajando bien, la gente no vivía mal, ¿por qué íbamos a cambiar todo eso? Y en lo que teníamos en ese momento no había Partidos Políticos, no había elecciones, no había un poder parcelado en múltiples sectores. En cambio, había una cabeza dirigente con autoridad, un poder único y nacional. [...] la necesidad del voto es lo que corrompe. De modo que habría un órgano que al no estar sometido a la soberanía popular, estaría sometido a la soberanía de Dios. La eliminación de los Partidos Políticos sería una consecuencia. Lo que yo agredí fue el principio de que la soberanía está en el pueblo.16 16 CAMPODÓNICO, Miguel Angel. Antes del silencio. Bordaberry: memorias de un presidente uruguayo. Montevideo: Lunardi y Risso, 2003, p. 119.

Os argumentos de Bordaberry sugeriam a subordinação do poder civil aos militares, o que coincidia com os objetivos da DSN. Isto não esconde, porém, as crescentes divergências entre Bordaberry e as Forças Armadas, quanto ao entendimento do teor da nova ordem; aquelas se baseavam em matrizes doutrinárias que, embora diferentes, não eram excludentes. Tais diferenças foram resolvidas, em 1976, em favor das orientações da DSN, quando as Forças Armadas afastaram o ditador civil.17 17 SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país.

Comblin considera Bordaberry e sua proposta, como marcos da DSN latino-americana. Apresenta como prova das suas afirmações um memorando de nove de dezembro de 1975, em que Bordaberry propunha uma nova estrutura política, externando a intenção de acabar com o caráter provisório da nova ordem e assumindo, em última instância, uma vontade fundacional, o que, para Comblin, não só se inseria dentro dos cânones da DSN, como constituía uma das propostas mais refinadas surgidas na região.18 18 COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 199. Bordaberry destacava, nesse memorando, o anticomunismo como eixo permanente do novo Estado, e a eliminação de limites constitucionais para o efetivo exercício do poder. Quanto ao perigo do seu uso excessivo, alegava que tal perigo inexistia, pois havia uma "consciência nacional" vigilante. Por fim, concluía que "A liberdade da Pátria, os direitos da pessoa humana, a ordem e a segurança nas relações sociais, a autoridade a serviço da Nação devem ser defendidos contra o inimigo agressor e não mais contra o poder".19 19 COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 200.

Para Bordaberry, o poder devia centrar-se no Consejo de Estado, órgão supremo e fonte da tomada de decisões, controlado pelo Exército, depositário dos "valores essenciais da Nação". Reconhecendo a existência de atritos no interior da cúpula do poder, defendia que o governo e a administração ficassem nas mãos dos civis, evitando às Forças Armadas o desgaste do exercício dessas funções. Mas complementava: "Há necessidade de governos civis que o exército possa substituir quando tiverem perdido sua popularidade".20 20 COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 200. Segundo Bordaberry, o governo, ao receber o poder dos militares, teria autonomia diante dos grupos econômicos (retomando a percepção tecnocrata de que os militares estavam isentos das contradições de classe existentes no interior da sociedade). Em relação aos partidos políticos, era favorável à sua eliminação, pois não passavam de mecanismos instrumentalizados pelo marxismo. Quanto ao poder, considerava que devia ser concentrado e centralizado, e as funções legislativa, executiva e judiciária tinham que estar sob a tutela do Consejo de Estado. Além disso, propunha, ainda, uma curiosa distinção entre os direitos humanos:

Existem os direitos essenciais do ser humano (vida, honra, liberdade, segurança, trabalho e propriedade): estes serão defendidos e garantidos pelo Estado. Em seguida, vêm os direitos derivados ou secundários (associação, reunião, imprensa); esses deverão ser estreitamente controlados e limitados, exatamente para que não se transformem em um perigo para os direitos prioritários.21 21 COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 201.

Deve-se ressaltar que Comblin associa Bordaberry com a DSN, e desconsidera que o ditador civil pudesse estar imbuído de outras matrizes de pensamento que confluíssem, em alguns pontos, com a DSN. Na prática, Bordaberry e sua interpretação integrista da sociedade acabaram relegados por parcela significativa das Forças Armadas, mais coerentes com a DSN. O que chama atenção, é o fato de Comblin considerar a proposta de Bordaberry como sendo a mais completa surgida na América Latina até então, dentro da perspectiva da DSN, o que parece um exagero. Sua proposta parece ser muito mais um projeto híbrido, como pode ser inferido da análise de Campodónico, Massera & Sala. Colocá-la como destaque paradigmático, como faz Comblin, parece ser um tanto impreciso, fato talvez explicado por ser uma análise prematura dos acontecimentos uruguaios, ou pelo entendimento de que a matriz integrista era irrelevante na incidência da escalada autoritária do Uruguai. Seja como for, ele justifica a queda de Bordaberry como resultado da rejeição dos setores militares ao seu projeto de nova ordem. As reflexões de Comblin, de qualquer maneira, parecem dar a Bordaberry um protagonismo maior que aquele decorrente das análises e interpretações contemporâneas ao ditador, ou das formuladas pelas gerações posteriores, nas quais se reforça o entendimento de que o presidente civil esteve subordinado aos militares desde antes do golpe de Estado de 1973. O que não significa diminuir-lhe protagonismo ou responsabilidade no processo, condição reivindicada pelo próprio Bordaberry nas suas memórias.22 22 CAMPODÓNICO, Miguel Angel. Antes del silencio. Bordaberry.

Doutrina e Ditadura de Segurança Nacional

No que diz respeito à DSN, entre os princípios acolhidos pelas Forças Armadas uruguaias destaca-se, em primeiro lugar, a concepção bipolar do mundo, com seus dois campos vistos como excludentes entre si. A percepção dessa bipolaridade - onde há um "mundo livre" (do qual o Uruguai faz parte), cristão, ocidental, democrático e de liberdades individuais, e que se opõe a um "mundo comunista", totalitário, sem liberdades individuais e sem democracia - se manifesta com intensidade nos textos, documentos e pronunciamentos oficiais da nova ordem. Por exemplo, a defesa da democracia apregoada pela DSN consta no discurso do então Ministro de Relações Exteriores, Alejandro Rovira, um dos principais expoentes civis dos períodos turbulentos de Bordaberry e da ditadura. Palestrando sobre o tema "Política de Segurança", para representantes de organizações estadunidenses, argumentava:

Las Fuerzas Armadas no accedieron al gobierno para extender el certificado de defunción de la democracia representativa uruguaya, sino para habilitar a la República a que, en una marcha segura y firme, pueda inocuizar a los enemigos de la democracia que guarecidos en su seno traman su ruina, y procede a la recuperación institucional, material y espiritual del país.23 23 ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria: la experiencia uruguaya. Montevideo: 1981, p. 30.

A lógica desse discurso persistiu, inclusive, na fase final da ditadura. O clima da Guerra Fria continuou pautando opções, como transparece no discurso do general Rapela, durante as negociações com os partidos políticos em 1983:

Lo cierto es que existen en el mundo, en este momento – de eso tenemos que convencernos – dos grandes ideas: las occidentales que se aferran a la democracia y las orientales manejadas y dirigidas desde Rusia y Cuba, explotando si todas las necesidades, las debilidades y las falencias que tienen los países occidentales y explotando, además, la debilidad que tiene la democracia para autodefenderse, cosa que no sucede en los regímenes comunistas porque ellos son fuertes y se dan seguridad.24 24 DINARP. Actos del Parque. Sesión del 16/06/83 apud CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura. In: ASTORI, Danilo et al. El Uruguay de la Dictadura (1973-1985). Montevideo: Banda Oriental, 1996, p. 118.

Na mesma ocasião, o general Hugo Medina assinalava que

no es únicamente a la luz de la subversión que se toman estas medidas, sino a la luz de los acontecimientos que están ocurriendo en todo el mundo y a la aparición de un poder como el ruso que es el que alimenta los distintos focos: a los palestinos, a los que están en Perú, en Cuba y en Nicaragua. Toda esa gente está alimentada por la misma fuente. Todos son, diría yo, astillas del mismo palo.25 25 CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 118.

Uma vez identificado o inimigo, este devia ser confrontado em todos os terrenos. O espírito cruzadista reforçou essa ação que, além de ser constante, profunda e abrangente, tinha que desempenhar uma dupla função: alinhar o país junto ao esforço mundial do Ocidente na luta universal contra o comunismo e destruir a subversão interna, para restaurar "a paz, a ordem e a tranqüilidade". Assim, a lógica da bipolaridade e da Guerra Fria emoldurou toda interpretação feita pelos arautos da DSN. Nesse sentido, nem o Parlamento foi poupado: "Insólitamente, el Parlamento fue transformándose en uno de los más calificados voceros de la subversión. Ésta lograba así un objetivo esencial: el de que fuese una de las piezas básicas del propio Estado la que cultivase y alimentase los gérmenes destinados a aniquilarlo".26 26 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político. Montevideo, 1978, p. 46.

Na medida em que se intensificaram as denúncias sobre a violência do regime contra os direitos humanos, os organismos e instituições internacionais que as acolheram também passaram a ser objeto de ameaça dos porta-vozes da ditadura. Foi o que aconteceu com a Anistia Internacional, a Cruz Vermelha, a Organização Internacional do Trabalho e até com a Organização das Nações Unidas,27 27 JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 38. todas elas acusadas de estarem mancomunadas com a subversão internacional. Dentro do Uruguai, as denúncias das organizações internacionais foram manipuladas de forma a aumentar a sensação de cerco hostil, contra o que era apontado como os valores e as tradições da consciência nacional.

Um segundo princípio central da DSN a mencionar, é o da Nação. No caso em estudo, Nação, Estado e Forças Armadas foram apresentadas como uma unidade intrínseca. Na percepção clássica da DSN, a Nação é um Estado, um território e uma comunidade que compartem uma concepção de mundo comprometida com a defesa de determinados valores (ocidentais e cristãos). Quem não comungava dela, era excluído do corpo social como traidor. Todo opositor que não pertencia à Nação, acabava identificado como subversivo, tornava-se, portanto, alvo "legítimo" do aparato repressivo e era combatido como qualquer inimigo externo. Nação e Estado foram apresentados como organismos vivos que exigiam proteção para impedir sua contaminação pelo "vírus" do comunismo internacional. Tal proteção constituía uma missão estratégica das Forças Armadas, as quais precisavam agir com rigor, celeridade e eficiência para obter sucesso. Nas próprias palavras da Junta de Comandantes en Jefe:

Todo ser vivo – y la Nación es un ser vivo – debe, si quiere subsistir, defenderse contra todo aquello que pueda dañarlo, en sí mismo, como desde afuera. Es ilusorio contar con una situación providencial tal que garantice que el cuerpo social no podrá nunca enfermarse.

Ni las personas físicas, ni las personas morales, pueden contar con tal suerte de inmunidad milagrosa. Frente a la agresión subversiva, que constituye una enfermedad de la nación uruguaya, debe concluirse que el primer papel de la defensa es, y será siempre, el de proteger las bases fundamentales de la sociedad, construidas y ratificadas por el pueblo, contra las perturbaciones que puedan amenazarlas, porque las enfermedades del cuerpo social son como las de los seres humanos: es menester prevenirlas y atacarlas cuando se manifiestan [...].28 28 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T I. La Subversión. Montevideo: 1976, p. 12.

Os militares rejeitaram, sistematicamente, questionamentos e propostas de mudanças vindas da sociedade civil. Na medida em que falavam em "subversão", e não em "sedição", deixavam subentendido que não se referiam somente às ameaças de cunho militar, mas incluíam, nesse campo, organizações políticas, sociais e agentes religiosos e culturais. Na defesa das bases fundamentais da sociedade ameaçada reforçavam que o povo devia manter-se compacto, sem divisões ou disputas internas, sem contradições de classe ou de outra ordem. O que era considerado de origem "subversiva", só podia ser contra o povo, portanto, não podia vir dele. E se os agentes da "subversão" eram elementos internos, então, estavam a serviço da grande conspiração mundial, portanto, não eram patriotas. Como tais, tornavam-se externos à comunidade nacional, que deles devia ser protegida. O funcionamento da metodologia de "contaminação" assim era explicada pelas forças de segurança:

La amenaza más grave contra el cuerpo de la Nación es el peligro de intrusión de ideologías extrañas a la mentalidad popular que, basándose en el poder, sea mental o económico, de sus adherentes, pretende propiciar y justificar la destrucción total de lo existente como precio de un mañana utópico bien definido. El pueblo debe entonces asumir las múltiples formas de tal clase de agresiones.29 29 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T I. La Subversión, p. 13.

Essa concepção de Nação foi um dos pilares ideológicos da atuação militar. A percepção da sua vulnerabilidade justificava a intervenção salvacionista, messiânica, e a continuidade da "missão" de reorganização estatal para o fortalecimento dos mecanismos de proteção da sociedade. O bem estar da Nação era garantido pela vigilância das Forças Armadas, condição necessária para o prometido desenvolvimento nacional. No Uruguai, essa foi a base da ordem fundada a partir de 1973.

A ocupação militar do Estado para "defender" a Nação ameaçada exigia como contrapartida da sociedade, a disseminação e o cumprimento de valores militares de disciplina, obediência, fidelidade e hierarquia. A coesão da Nação implicava na unidade política do Estado, e cabia à autoridade governamental a missão de fixar objetivos nacionais e subordinar a vida social à consecução dos mesmos, apelando, caso fosse preciso, ao emprego da coação e força física. Diante dessa perspectiva, a existência de pluralismo político expresso através da diversidade de grupos políticos, sociais, sindicais ou culturais tinha que ser combatida, pois manifestava interesses particularistas que podiam, potencial ou efetivamente, atentar contra a unidade. Ou seja, todo e qualquer pluralismo precisava ser limitado em nome da unidade e dos objetivos nacionais. Conseqüentemente, o poder estatal procurava regular, vigiar e estabelecer sanções no funcionamento da vida política, social e cultural, assim como padronizar os mecanismos que interiorizavam valores, conhecimentos, e pautas de comportamento (educação, meios de comunicação, família) para disciplinar a consciência nacional.

Um terceiro princípio presente no discurso dos militares uruguaios explicitava a centralidade da segurança interna ante a regionalização (América Latina e Cone Sul) e internalização (guerrilha tupamara, partidos de esquerda e movimentos sociais radicais) do embate bipolar entre "mundo livre" e "mundo comunista". Conseqüentemente, afetava todas as dimensões da sociedade. No plano interno, a conseqüência subjacente a essa premissa foi que, ante a ameaça contra a democracia, tornou-se necessário abrir mão de parcelas da mesma, para protegê-la. Entrementes, entre as liberdades sacrificadas não constavam o direito à propriedade nem o direito à segurança (divulgada como nacional, mas que sempre foi, em primeiro lugar, segurança de classe). No final do período da ditadura, a ótica permaneceu a mesma. O declínio da administração Carter e o reforço da (nova) Guerra Fria, resultante da ascensão de Ronald Reagan nos EUA, atualizaram e legitimaram o enfoque das Forças Armadas uruguaias:

La guerra actual es distinta. Están enfrentados bloques. ¿Como se pelean y se enfrentan esos dos bloques? A través de estos estados de subversión, infiltrándose en los distintos países. Basta mirar el mapa del mundo para darse cuenta como el marxismo-leninismo ha ido acaparando países sin gastar un solo tiro. ¿Por qué? Porque se ha infiltrado por dentro. Ha hecho la revolución interna y se ha apropiado del gobierno.30 30 General Rapela. DINARP. Actos del Parque Hotel. Sesión del 16/06/83. Apud CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 119.

Portanto, a continuidade da visão de ameaça que o inimigo externo projetava sobre a sociedade civil, ao mimetizar-se no interior do tecido social e político, legitimava a "panacéia" da DSN, da qual o poder militar foi gestor e garantia.31 31 JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 40. Na medida em que no seu discurso o "inimigo interno" sempre sobrevivia à ação repressiva, a "subversão" nunca estava definitivamente derrotada. Ou seja, continuava à espreita, esperando nova oportunidade para atacar. Assim, perpetuava-se um cenário de indefinição e de insegurança, o que justificava a vigilância constante. Logo, a "subversão", no discurso da DSN, sempre esteve presente, pois era a única forma de legitimar o Estado de Segurança Nacional e o terror de Estado (TDE). Tal concepção de "subversão" esteve implícita em discursos militares, como o do general Christi:

Como lo ha destacado no hace mucho el señor Presidente de la República, la sedición no está vencida, en el interior y el exterior continúa trabajando en forma solapada. Además de las informaciones concretas y siempre vigentes en el que se funda dicha afirmación, hay que atender a la naturaleza íntima de la guerra subversiva para comprender que para erradicar la sedición emergente de esa subversión, es necesaria una acción en profundidad que, en mi criterio, aún no se ha iniciado formalmente.32 32 Discurso do general Christi apud JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 41.

As Forças Armadas assumiram que houve uma agressão terrorista, e que o poder político as incumbiu de proteger a Nação, a democracia e os direitos humanos. Tal argumentação é mantida e reforçada até os dias atuais, cada vez que os militares lembram que foram convocados pelo Poder Executivo para combater a ameaça interna, e que tiveram sua atuação chancelada pelo Parlamento, que referendou o Estado de Guerra Interna em 1972. Tal fato é relevante, pois os militares, quando reconhecem ter cometido alguns excessos, sempre se reportam ao atendimento da convocação efetuada pelo poder político de um Estado democrático, para enfrentar uma guerra interna. Nessa linha de raciocínio se expressava Rovira:

La [...] pregunta [...] es si el estado democrático debe mantenerse inerme y pasivo en actitud prácticamente suicida, frente a los embates que pretenden destruirlo, para reemplazarlo, no por nada mejor, ni siquiera por algo medianamente definido, sino por un sistema tiránico y opresivo; o si por el contrario, tiene el derecho, o la obligación, de defenderse.33 33 ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 25.

Rovira foi enfático: "El Estado tiene el derecho elementar de defenderse",34 34 Referência à aprovação, pelo Parlamento, do Estado de Guerra Interno, em decorrência da mal sucedida ofensiva tupamara de 14 de abril de 1972. ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p.25. aludindo como exemplo, à citada decisão governamental de 1972. Considerando as violentas medidas repressivas adotadas naquele contexto (formalmente ainda democrático), pode-se concluir que para o funcionário da ditadura, a autodefesa do Estado frente a qualquer agressão interna validava todas as armas e modalidades operativas, convencionais ou não, legais ou ilegais, transformando o que era percebido como guerra interna, em "guerra suja". Essa é a essência da argumentação que justifica o terror de Estado: a subordinação de tudo à defesa da ordem e da segurança da Nação. Em seu nome, as denúncias de crimes cometidos pelo Estado, a violação dos direitos humanos, a aplicação de tortura física e psicológica, o assassinato político, a destruição das instituições democráticas e toda a repressão contra os movimentos, partidos e organizações políticas foram e continuam sendo negadas e consideradas acusações infundadas para deturpar a missão salvacionista do regime de Segurança Nacional:

Cuando, invocando presuntas violaciones de los derechos individuales de los terroristas, los partícipes en el forjamiento de la catástrofe a la que empujaron al Uruguay, lanzaron falsas acusaciones contra el gobierno y las autoridades, estaban actuando con la consabida mala fe comunista, para inducir deliberadamente a engaño a los órganos internacionales competentes en materia de derechos humanos. Esas acusaciones, engañosas y mendaces, persisten. No solo no cesan, sino que arrecían, protegidas por la ingenuidad, la ignorancia de la verdad, el miedo a la coacción terrorista, o la benévola complicidad de quienes las recogen o escuchan.35 35 ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 27.

Nessa tarefa, as forças de segurança desenvolveram uma metodologia de enfrentamento que, de forma geral, articulou três conjuntos de açõe, que podiam ser independentes entre si, simultâneas ou complementares: a repressão propriamente dita, a prevenção e a profilaxia.

A repressão propriamente dita, a tarefa mais comum, implicou em ações destinadas à destruição das organizações "subversivas", seus aparatos armados e seus recursos de infra-estrutura. A prevenção partiu da adoção de medidas de controle e vigilância para evitar o ressurgimento dessas organizações. Assim, se realizaram tarefas de identificação das modalidades clandestinas da atuação "subversiva", tornando a violência um instrumento de prevenção – a tortura, massivamente aplicada, foi paradigmática. Finalmente, a profilaxia referiu-se à implementação de mecanismos da "guerra psicológica". Isso ocorreu, fundamentalmente, por meio de medidas de curto prazo, de efeito mais imediato – controle da informação e veiculação de peças de propaganda do regime –, e de medidas a médio e longo prazo, mais complexas – a intervenção no sistema de ensino. A implementação dessas ações exigiu organizar um abrangente aparato de informação e de inteligência, o que, num pequeno país como o Uruguai, propiciou um controle sufocante, como se infere da frase lapidar de Castagnola & Mieres: "[...] el régimen uruguayo generó un agente de seguridad en la cabeza de cada habitante".36 36 CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura.

Um quarto princípio a destacar foi a inversão da essência da defesa dos direitos humanos, produzida pelo discurso da DSN, mediante a tergiversação, hierarquização ou nova fundamentação dos mesmos. Assim, as Forças Armadas uruguaias, que acusavam de "comunista" todo indivíduo, organização ou governo que denunciasse as práticas de TDE, procuraram capitalizar para si, pretensiosamente, a mudança da política externa dos EUA no quesito direitos humanos a partir de 1980, quando da derrota eleitoral do presidente James Carter, na sua tentativa de reeleição (ante Ronald Reagan). Esse é o sentido do seguinte discurso de Alejandro Rovira:

Cuando vuestro actuales (sic) Presidentes, Ronald Reagan y el Secretario de Estado, Alexander Haig, anuncian que desde ahora, para los Estados Unidos, tendrá prioridad la lucha contra el terrorismo sobre el problema de los derechos individuales, están admitiendo lo que el Uruguay pregona desde hace años. Pero, entiéndase bien, no para eludir el problema de los derechos del hombre, sino para su más auténtica defensa, porque los grandes delincuentes de los derechos humanos, en el Uruguay, y en todo el mundo, fueron los terroristas. [grifo do autor].37 37 ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 19.

Com muita habilidade, Rovira, coerente com o discurso oficialista, colocava a ditadura como vítima da incompreensão da administração Carter, conclamando uma nova vinculação com os EUA, diante de objetivos estratégicos comuns. Ou seja, reivindicava para seu governo uma autoridade moral no tema, ao afirmar que de fato, "está preocupado" com os direitos humanos sim, tentando apropriar-se da luta pela sua defesa e reforçando, como sempre, a responsabilidade das forças "subversivas" na sua deterioração. Diante do advento da administração Reagan e da nova orientação belicista da política externa dos EUA (Segunda Guerra Fria, Guerra nas Estrelas e Conflitos de Baixa Intensidade), o governo uruguaio assumiu o papel do aliado confiável que nunca declinou na luta contra o grande inimigo comum, mesmo quando foi "injustamente" abandonado pelo grande aliado (na gestão Carter). Este fato merece menção, pois, se é verdade que a ditadura uruguaia não contribuiu na elaboração teórica da DSN, se mostrou bastante fiel aos seus postulados básicos.

Um último aspecto a destacar, diz respeito ao binômio Segurança e Desenvolvimento. Na DSN, o desenvolvimento foi condicionado à eliminação dos obstáculos que o impediam de ocorrer (caso da atuação da "subversão"). Quer dizer, uma vez que esta fosse destruída, estariam dadas as condições para o crescimento econômico.38 38 Na prática, tal promessa não se concretizou, entre outros motivos, em função da essência dos compromissos econômicos da ditadura. Se esse binômio representou uma consigna básica do discurso da DSN, o fator segurança foi, em termos concretos, a essência da doutrina, enquanto que a defesa interna complementou a estratégia hemisférica anti-subversiva. Nesse sentido, no artigo 2º da Lei Orgânica Militar, de 1974, afirmava-se que a missão fundamental das Forças Armadas era garantir a Segurança Nacional externa e interna.39 39 Ley Nº 14.157, Ley Orgánica Militar, 21/02/74. R.N.L.D. Cabia a elas sustentar os princípios de defesa interna mediante ações de segurança que protegessem o desenvolvimento e o "patrimônio nacional" contra agressões de qualquer origem. No artigo 5º da mesma lei estabelecia-se:

La Defensa Nacional es uno de los medios para lograr la Seguridad Nacional y consiste en el conjunto de órganos, leyes y reglamentaciones que con ese fin el Poder Ejecutivo acciona a través de los Mandos Militares, para anular, neutralizar o rechazar a los agentes capaces de vulnerar dicha seguridad.40 40 Ley Nº 14.157, Ley Orgánica Militar, 21/02/74. R.N.L.D.

A Junta de Comandantes en Jefe reafirmava tal postura ao reconhecer que o objetivo fundamental das Forças Armadas ao iniciar a "luta antisubversiva", era o de consolidar e manter a adesão da população aos ideais democrático-republicanos, restabelecer a ordem e relacionar a segurança ao desenvolvimento nacional. Esse objetivo devia ser atingido por meio do controle da situação "subversiva", da destruição das ameaças armadas internas e da proteção do desenvolvimento nacional através do fator militar.41 41 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político, p. 50. Portanto, o novo papel assumido pelas Forças Armadas era o de garantir proteção interna, mas também devia implementar planos de desenvolvimento de conveniência "pública".42 42 Ley Nº 14.157, Ley Orgánica Militar, 21/02/74, Artigos 1, 2 e 3. R.N.L.D.

Aliás, as Forças Armadas entenderam que a crise socioeconômica explicava o surgimento e a intensificação da "subversão", o que lhes permitia apontar mais uma crítica ao sistema político-partidário: a ineficiência em evitar a crise e controlar a radicalização do descontentamento decorrente. Acusações como estas justificavam a marginalização e o distanciamento entre os setores políticos tradicionais e os gestores da nova ordem. Frisar essa conexão entre crise e agitação "subversiva" ajuda a compreender os objetivos das Forças Armadas:

Desde un primer momento las FF.AA. se apercibieron que la lucha contra la sedición no era problema exclusivamente represivo. Sin duda, lo primario y más apremiante, era derrotarla. Pero, paralelamente, y para prevenir futuras eclosiones, se volvía indispensable diseñar y cumplir permanentemente toda una omitida acción social, económica, educativa y moral, omisiones que justamente habían hecho posible que la sedición floreciese, prosperase, y pudiere intentar resurgir.43 43 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político, p. 248.

Frente a tal quadro, a Segurança Nacional foi vista como "[...] el estado según el cual, el patrimonio nacional en todas sus formas y el proceso de desarrollo hacia los objetivos nacionales, se encuentran a cubierto de interferencias o agresiones, internas y externas".44 44 Ley Nº 14.157, Ley Orgánica Militar, 21/02/74, Artigo 4. R.N.L.D. Assim, se estabelecia o contraponto: diante de um Estado de "subversão", postulava-se outro, de segurança, que enfrentava o "inimigo interno", percebido sempre pela sua capacidade de mutação, o que o reforçava como perigo latente. Em última instância, esta característica adjudicada ao "inimigo interno", justificava a permanência do Estado de Segurança Nacional.

Uma vez consolidado o regime de segurança e a derrota da "subversão", ocorreu importante modificação no discurso oficial. Da prometida segurança como condição para o desenvolvimento, passou-se para a idéia de "desenvolvimento em segurança"; esta lógica adquiriu uma espécie de aura imutável. De qualquer forma, o sentido instrumental conferido ao conceito de Segurança Nacional pelas Forças Armadas permitiu que, independente do jogo de palavras, se atenuassem as diferenças entre violência e não-violência, política exterior e política interior, violência preventiva e violência repressiva.45 45 SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país, p. 46.

Inegavelmente a preocupação com o desenvolvimento foi mais frequente no início da ditadura, posteriormente diluiu-se e perdeu-se até nos discursos, o que pode ser explicado por certa autonomização da gestão da equipe econômica em relação ao resto do governo. Na prática, esgotada a desculpa do adiamento dos acenos de melhoria social ampla, em função da necessidade de enfrentar inesgotáveis "inimigos internos", a fragilidade do discurso veio à tona, confirmando a incongruência das promessas de desenvolvimento dentro dos marcos estruturais que estavam por detrás das orientações gerais da DSN. Ao contrário, o projeto econômico da ditadura aprofundou as relações de dependência e subordinação da economia do país aos grandes interesses dos monopólios internacionais. Não só no discurso se interditou esse tema, no plano concreto os resultados das medidas econômicas implementadas estiveram muito aquém das promessas anunciadas (pelo menos para amplos setores do espectro social), o que transformou em simples retórica o compromisso de considerar o desenvolvimento como objetivo e meta nacional.

A DSN e a prática repressiva estatal

A conformação de uma política de Segurança Nacional implicou na ocupação militar do país e na utilização de todos os recursos estatais disponíveis (humanos, políticos, econômicos, militares, psicológicos, culturais, técnicos, ideológicos, repressivos). O Estado foi verticalizado dentro da racionalidade castrense, e o poder foi concentrado no Poder Executivo. Paralelamente, o Poder Legislativo acabou proibido, enquanto que o Poder Judiciário foi atrelado ao Poder Executivo, com a ampliação da atuação da Justiça Militar, a qual era subordinada à cúpula militar.

La subversión perturba el proceso normal de la vida nacional, transformando las posibilidades de desarrollo en seguridad [...] y contribuye a la destrucción de las bases mismas en que se sustenta el Estado. Se alimenta de todas aquellas actividades, sean o no ilícitas, que [...] afectan fundamentalmente los valores y las concepciones éticas de un pueblo [...].46 46 General Rapela. DINARP. Actas de Sesión, 16/06/83, apud CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la ditadura, p. 123.

Em relação à "subversão", esta acabou devidamente ampliada, não se restringindo mais às organizações armadas, passaram a ser percebidas como parte daquela. Por seu caráter militarista, foram qualificadas como "sediciosas", ou seja, braço armado da "subversão".47 47 O universo dos "inimigos internos" reais ou potenciais foi configurado pelo sistema repressivo estatal como conjunto de círculos concêntricos, nos quais as organizações armadas ("sediciosas") ocuparam o espaço do alvo primeiro e principal. Paradoxalmente, já estavam derrotadas militarmente quando Bordaberry proclamou o golpe de Estado. Tal informação corrobora o fato de que, independente do seu discurso justificador, os objetivos primordiais visados pelos setores golpistas eram as organizações sociais, a esquerda organizada na Frente Ampla e outros setores políticos de tradição democrática.

As forças de segurança reconheciam desde antes do golpe de Estado, que no plano militar a "sedição" estava derrotada. Mas para evitar a exigência da normalização institucional do país, insistiam que a "subversão" sobrevivia (organizada no exílio ou na clandestinidade) e continuava ameaçando a Segurança Nacional. Assim, os militares garantiram sua permanência diante da sobrevivência de um inimigo interminável. É evidente que parte do que a ditadura considerava "subversão", eram atividades e ações inseridas na legalidade jurídica da tradição democrática do país, mas que diante da mudança de critérios do que era legal ou deixava de sê-lo, provocado pelo processo de militarização do Estado e da implantação da nova ordem, foram transformadas em crimes contra o país. Paradoxalmente, tal situação era agravada pelo fato de que, quem decidia sobre o que era ou deixava de ser legal era, simultaneamente, quem aplicava "a lei", julgava e condenava.

A segurança foi a contra-cara da "subversão", o antídoto para enfrentá-la. Se os conceitos "subversão" e "inimigo interno" receberam um tratamento de extrema flexibilidade - a ponto de poderem, ininterruptamente, legitimar novas ações e abranger alvos não incluídos anteriormente -, o mesmo tratamento foi dado ao conceito segurança. No discurso oficial o "inimigo interno" podia ser derrotado militar ou politicamente, mas não podia ser eliminado definitivamente, pois recebia ajuda sistemática do exterior (comunismo internacional).

A DSN, para garantir a Segurança Nacional e a destruição dos focos "subversivos" utilizou, como mencionado anteriormente, a "guerra psicológica", o que potencializou a capacidade de influenciar e manipular a população, mediante o controle da informação, da educação e da cultura, entre outros, confluindo na construção de um discurso legitimador da implantação e continuidade do novo regime. Como instrumento utilizado em larga escala, a "guerra psicológica" foi duplamente eficiente: demonizou a "subversão" aos olhos da população, e tentou captar simpatias para o Estado de exceção. Inúmeros fatos foram distorcidos para produzir o efeito esperado junto à sociedade - bloquear gestos de solidariedade e reações negativas diante da política repressiva -, complementando iniciativas diversionistas e reforçando mentiras oficiais. Tudo isso feito para atemorizar os dissidentes e confundir e neutralizar os indecisos.

Concomitantemente, o controle estatal permitiu aos setores militares desempenhar funções policiais, controlar e vigiar o tecido social, assumir responsabilidades pelas funções de defesa das instituições, manterem a ordem e garantir a segurança. Tudo isso a partir de uma eficiência operacional que visava produzir relativa coesão interna e uma apresentação pública monolítica. Independente das tensões internas, de fato reais, a imagem corporativa e colegiada assumida pelos militares constituiu um dos aspectos característicos da ditadura uruguaia.

Destarte, as novas funções das Forças Armadas exigiram, segundo Castagnola & Mieres, um conjunto de medidas e ações de intervenção ou de reorientação dos múltiplos campos de atuação do aparato estatal e da vida social. Dessa adequação fizeram parte as seguintes medidas: 1) criação da Junta de Comandantes en Jefe (JCJ) e do Estado Mayor Conjunto (ESMACO), garantindo condução única e centralizada entre as armas e no interior de cada uma delas; 2) criação do Consejo de Seguridad Nacional (COSENA) e do Consejo de la Nación, instituições de integração das Forças Armadas na condução do governo e na definição das normas institucionais para reger a dinâmica social; 3) estruturação de um sistema de enlaces militares (oficiais de ligação) no aparato estatal de oficiais de alta patente em cargos estatais chaves, coordenados pelo ESMACO; 4) promulgação de nova Lei Orgânica Militar baseada em princípios básicos da DSN: missão das Forças Armadas (artigos 1º, 2º e 3º); Defesa Nacional (artigo 5º); competência e integração do COSENA (artigos 6º e 7º), do ESMACO e do Serviço de Informação de Defesa (artigo 9º) etc.48 48 CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 130.

Todas essas medidas possibilitaram uma atuação mais efetiva, complexa e profunda das Forças Armadas no reordenamento da esfera político-institucional, sob a alegação de que a mesma estava completamente contaminada pela "subversão".

Todas las estructuras vitales de la República habían sido alcanzadas, infiltradas y corrompidas por la larga y permanente acción de zapa del comunismo y la subversión. Prácticamente no quedaba nada sano e incontaminado ni en la propia administración y en los servicios estatales, y el país se hallaba pronto para entrar en la última etapa de la guerra revolucionaria, el objetivo estratégico final, o sea, la toma del poder [pelos tupamaros] ....49 49 ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 28.

Nesse sentido, desde o início da ditadura tornou-se fundamental uma nova regulamentação do exercício da cidadania e a readequação das suas formas de expressão e de representação política. Como parte desse esforço, foram implementadas ações inéditas dentro do marco da DSN, bem como mudanças das estruturas operativas do Estado, visando um ordenamento administrativo mais eficiente: 1) dissolução do Parlamento, anulação das formas de representação política e do exercício da cidadania e intervenção nas Intendências Municipais; 2) dissolução de organizações políticas e suspensão de direitos políticos de pessoas com cargos eletivos ou candidatos nas eleições de 1966 e 1971; 3) estabelecimento de novas condições para organizações políticas de representação da cidadania (Lei Orgânica dos Partidos Políticos de 1982); 4) estabelecimento de um sistema hierárquico de classificação de cidadãos em categorias A, B e C, a partir de antecedentes políticos e sindicais (fornecidos pelos serviços de inteligência), limitando direitos constitucionais; 5) eliminação da independência do Poder Judiciário e da estabilidade funcional dos juízes; 6) fim da estabilidade funcional e constitucional do funcionalismo público.

Deste modo as Forças Armadas, segundo os cânones da DSN, procuraram impor um projeto de reorganização global do Estado e da sociedade, marcadamente restritivo quanto a direitos individuais e coletivos. A implementação de tal projeto foi intensificada a partir da substituição de Bordaberry, e tomou forma na proposta constitucional que, contudo, ao ser rejeitada na consulta plebiscitária de 1980, impediu sua institucionalização orgânica e fundacional.

Reflexões finais

A centralidade da diretriz que indicava ser obrigação do Estado proteger a Nação das ameaças "de qualquer antagonista real" ou "potencial", cabendo a ele a decisão de quem era esse antagonista, prejulgou e condenou, a priori, todo e qualquer indivíduo. A partir dessa premissa a DSN instaurou como sinônimo, práticas de "violência preventiva" e de "violência repressiva", contrariando uma concepção anterior de defesa nacional que justificava o uso da violência (nos âmbitos interno e externo) contra qualquer agressão concreta, mas dentro da tradição constitucional e democrática. A percepção de Segurança Nacional que legitimou a ação preventiva contra qualquer ameaça potencial criminalizou – sem base judicial – cidadãos suspeitos, constrangidos e reprimidos, como se fossem reconhecidamente culpáveis. Isso gerou um verdadeiro contra-senso, pois ao impor-se a segurança a qualquer custo, gerou-se um verdadeiro clima de insegurança, ancorada em forte sentimento de impunidade e na ausência de controle e de fiscalização na aplicação de mecanismos repressivos ilimitados.

No Uruguai, a prática do TDE criou raízes no período dos presidentes civis, Pacheco Areco e Bordaberry. Mas foi com a confirmação do golpe que impôs a ditadura, que virou política de Estado. No início de 1974, embasamentos jurídicos como os de Buenaventura Caviglia Cámpora, referiam-se à existência de cidadãos uruguaios determinados a dar um basta à agressão "subversiva", e a fazer com que a Nação vencesse a guerra "pese a quien pese y pase lo que pase".50 50 CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica: verdadera dimensión de la guerra subversiva. Montevideo: Ediciones Azules, 1974. p. 35. E conclamava aos: "[...] Orientales [uruguaios] que están absolutamente dispuestos a hacer cuanto sea necesario para salvar la Patria, que están dispuestos a empuñar tanto ‘la lanza de Marte’ como ‘de Bruto el puñal’ [...]".51 51 CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica, p. 35. O recurso literário de tributação clássica não esconde intenções, pelo contrário. Caviglia Cámpora concluía: "Orientales que están dispuestos a sacudir a los indiferentes y a los paralizados, castigar a los corruptos y exterminar implacablemente a los traidores [...]".52 52 CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica, p. 35. [grifo do autor].

É importante frisar que essa obra teve pretensões de erudição. No ano em que a frase citada e a argumentação que lhe serve de corolário foram escritas (1974), o golpe de Estado já se havia consumado no Uruguai, a guerrilha tupamara havia sido destruída, e o país era conhecido no exterior pelo uso generalizado de tortura, pelas primeiras denúncias de desaparecimentos políticos, e por possuir, percentualmente, uma das maiores populações carcerárias de presos políticos do mundo. As denúncias realizadas no exterior identificavam o Uruguai com um enorme campo de concentração. Considerando a formação e a trajetória do autor, e o contexto em que a obra foi publicada, torna-se mais do que evidente que Caviglia Cámpora sabia muito bem do que estava falando. Afirmações como a sua evidenciaram significativo extremismo, considerando os eventos que se desenrolavam nesse momento e se extendiam ao longo do país.

Foi dentro dessa perspectiva, ancorada pela disseminação e interpretação dos ensinamentos doutrinários da DSN, combinados com ideias de outras origens, como as de perfil integrista, que a sociedade sofreu uma política repressiva estatal emoldurada pelo terrorismo de Estado, diluída em práticas de tortura, sequestros, execuções, desaparecimentos, roubos de crianças, censura e autocensura, expurgos, violência extraterritorial e de encarceramento massivo – a modalidade mais característica da repressão no Uruguai – incluindo, nela, o inédito uso de reféns. Nesse sentido, a experiência uruguaia parece confirmar a tese de Molina Theissen, de que de forma objetiva, os exércitos latino-americanos foram transformados em forças de ocupação interna, ou seja, das suas próprias sociedades.53 53 MOLINA THEISSEN, Ana Lucrecia. La desaparición forzada de personas en América Latina. KO’AGA ROÑE’ETA, Série VII Derechos Humanos en America, 1998. p. 7, disponível em http://derechos.org/koaga/vii/molina.html, acesso em 20 mai. 2012. No Uruguai, os fatos confirmam substancialmente essa afirmação.

Artigo recebido em 20/08/2012.

  • 1 Fenômeno estudado com profundidade na obra de: CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura: antecedentes, proyecto, consecuencias. Montevideo: Banda Oriental, 1991.
  • 2 Ver CAULA, Nelson e SILVA, Alberto. Alto el fuego 2. La logia de los Tenientes de Artigas. Montevideo: Rosebud Ediciones, 1997.
  • 4 BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos: a história da repressão no Uruguai. Porto Alegre: Tchê!, 1987, p. 139.
  • 7 COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional: o poder militar na América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
  • 10 JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay: del consenso democrático a la militarización estatal. Estocolmo: Institute of Latin American, 1980, p. 32.
  • 23 ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria: la experiencia uruguaya. Montevideo: 1981, p. 30.
  • 25 CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 118.
  • 26 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político. Montevideo, 1978, p. 46.
  • 28 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T I. La Subversión. Montevideo: 1976, p. 12.
  • 29 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T I. La Subversión, p. 13.
  • 41 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político, p. 50.
  • 43 JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político, p. 248.
  • 50 CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica: verdadera dimensión de la guerra subversiva. Montevideo: Ediciones Azules, 1974. p. 35.
  • *
    Autor convidado.
  • **
    Artigo elaborado a partir de capítulo sobre a DSN, da minha tese de doutorado: PADRÓS, Enrique Serra. Como el Uruguay no hay : terror de Estado e Segurança Nacional, Uruguai (1968-1985): do Pachecato à ditadura civil-militar. Porto Alegre, UFRGS, 2005 (História, Tese de doutorado).
    1
    Fenômeno estudado com profundidade na obra de: CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura: antecedentes, proyecto, consecuencias. Montevideo: Banda Oriental, 1991.
  • 2
    Ver CAULA, Nelson e SILVA, Alberto. Alto el fuego 2. La logia de los Tenientes de Artigas. Montevideo: Rosebud Ediciones, 1997.
  • 3
    SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país. In: CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura, p. 73.
  • 4
    BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos: a história da repressão no Uruguai. Porto Alegre: Tchê!, 1987, p. 139.
  • 5
    BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos, p. 138.
  • 6
    SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país.
  • 7
    COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional: o poder militar na América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
  • 8
    GROSS ESPIELL, Héctor. Painel: El Derecho y la Política en situaciones de crisis. Evento: 1973-2003. Voces, memorias y reflexiones sobre el golpe de Estado y la dictadura en el Uruguay. Montevideo, 26/06/03.
  • 9
    BAUMGARTNER, José L.; DURAN MATOS, Jorge e MAZZEO, Mario. Os desaparecidos, p. 141.
  • 10
    JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay: del consenso democrático a la militarización estatal. Estocolmo: Institute of Latin American, 1980, p. 32.
  • 11
    JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, identificam as seguintes etapas da escalada das Forças Armadas ao poder e a implementação de um novo projeto estatal edificado a partir das premissas da DSN: 1º) derrota da guerrilha tupamara; 2º) violentação do sistema de democracia representativa e militarização do Estado e da sociedade civil (1972-1976); 3º) institucionalização do seu papel no Estado e a condução do país (1976-1977); 4º) constitucionalização do projeto totalitário da DSN (1978-1981).
  • 12
    JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 31.
  • 13
    As autoras identificam esse catolicismo nacionalista de ultradireita como integrismo católico, e apontam que o Hispanismo, a TFP e a Opus Dei são variáveis daquele corpo doutrinário. O mesmo apresenta uma visão de mundo e um tipo de pensamento fundamentalista que rejeita toda a tradição de pensamento liberal do ocidente, desde o Renascimento até a Revolução Francesa, derivando em posições conservadoras, autoritárias e até pró-fascistas. CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura, capítulo 2.
  • 14
    CAMPODÓNICO, Silvia; MASSERA, Ema e SALA, Niurka. Ideología y educación durante la dictadura, p. 67.
  • 15
    BALLESTRINO apud SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país, p. 79.
  • 16
    CAMPODÓNICO, Miguel Angel. Antes del silencio. Bordaberry: memorias de un presidente uruguayo. Montevideo: Lunardi y Risso, 2003, p. 119.
  • 17
    SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país.
  • 18
    COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 199.
  • 19
    COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 200.
  • 20
    COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 200.
  • 21
    COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional, p. 201.
  • 22
    CAMPODÓNICO, Miguel Angel. Antes del silencio. Bordaberry.
  • 23
    ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria: la experiencia uruguaya. Montevideo: 1981, p. 30.
  • 24
    DINARP. Actos del Parque.
    Sesión del 16/06/83 apud CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura. In: ASTORI, Danilo et al. El Uruguay de la Dictadura (1973-1985). Montevideo: Banda Oriental, 1996, p. 118.
  • 25
    CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 118.
  • 26
    JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político. Montevideo, 1978, p. 46.
  • 27
    JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 38.
  • 28
    JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T I. La Subversión. Montevideo: 1976, p. 12.
  • 29
    JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T I. La Subversión, p. 13.
  • 30
    General Rapela. DINARP. Actos del Parque Hotel.
    Sesión del 16/06/83. Apud CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 119.
  • 31
    JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 40.
  • 32
    Discurso do general Christi apud JELLINECK, Sergio e LEDESMA, Luis. Uruguay, p. 41.
  • 33
    ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 25.
  • 34
    Referência à aprovação, pelo Parlamento, do Estado de Guerra Interno, em decorrência da mal sucedida ofensiva tupamara de 14 de abril de 1972. ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p.25.
  • 35
    ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 27.
  • 36
    CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura.
  • 37
    ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 19.
  • 38
    Na prática, tal promessa não se concretizou, entre outros motivos, em função da essência dos compromissos econômicos da ditadura.
  • 39
    Ley Nº 14.157,
    Ley Orgánica Militar, 21/02/74. R.N.L.D.
  • 40
    Ley Nº 14.157,
    Ley Orgánica Militar, 21/02/74. R.N.L.D.
  • 41
    JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político, p. 50.
  • 42
    Ley Nº 14.157,
    Ley Orgánica Militar, 21/02/74, Artigos 1, 2 e 3. R.N.L.D.
  • 43
    JUNTA DE COMANDANTES EN JEFE. Las Fuerzas Armadas al Pueblo Oriental. T II. El Proceso Político, p. 248.
  • 44
    Ley Nº 14.157, Ley Orgánica Militar, 21/02/74, Artigo 4. R.N.L.D.
  • 45
    SALA, Niurka. Antecedentes del catolicismo ultraderechista, del hispanismo y de la doctrina de la seguridad nacional en nuestro país, p. 46.
  • 46
    General Rapela. DINARP.
    Actas de Sesión, 16/06/83, apud CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la ditadura, p. 123.
  • 47
    O universo dos "inimigos internos" reais ou potenciais foi configurado pelo sistema repressivo estatal como conjunto de círculos concêntricos, nos quais as organizações armadas ("sediciosas") ocuparam o espaço do alvo primeiro e principal. Paradoxalmente, já estavam derrotadas militarmente quando Bordaberry proclamou o golpe de Estado. Tal informação corrobora o fato de que, independente do seu discurso justificador, os objetivos primordiais visados pelos setores golpistas eram as organizações sociais, a esquerda organizada na Frente Ampla e outros setores políticos de tradição democrática.
  • 48
    CASTAGNOLA, José Luis e MIERES, Pablo. La ideología política de la dictadura, p. 130.
  • 49
    ROVIRA, Alejandro. Subversión, terrorismo, guerra revolucionaria, p. 28.
  • 50
    CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica: verdadera dimensión de la guerra subversiva. Montevideo: Ediciones Azules, 1974. p. 35.
  • 51
    CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica, p. 35.
  • 52
    CAVIGLIA CÁMPORA, Buenaventura. Psicopolítica, p. 35.
  • 53
    MOLINA THEISSEN, Ana Lucrecia. La desaparición forzada de personas en América Latina. KO’AGA ROÑE’ETA, Série VII Derechos Humanos en America, 1998. p. 7, disponível em
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      07 Fev 2013
    • Data do Fascículo
      Dez 2012
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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