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O sacerdócio goiano: celibato e historiografia

The "goiano": priesthood celibacy and historiography

Resumos

A historiografia, de um modo geral, tipificou por desvios morais as conjugalidades constituídas por clérigos durante o século XIX. Ao fazer isto, ela absorveu em seu discurso historiográfico a visão da Igreja Católica, que ponderou o sacerdócio pelo normativo do celibato. A esse respeito, pode-se notar que a historiografia goiana não ficou alhures a esta influência.

sacerdócio; Igreja Católica; família


The historiography in general, typified by the moral deviations of conjugality consisting of clergy during the nineteenth century. In doing so, it has absorbed in his speech historiographical vision of the Church, which pondered the priesthood by the normative of celibacy. In this regard, it may be noted that the historiography of Goiás was not elsewhere to this influence.

priesthood; Catholic Church; family


ARTIGOS

O sacerdócio goiano. Celibato e historiografia

The "goiano". Priesthood celibacy and historiography

Maria da Conceição SilvaI; Wellington Moreira CoelhoII

IFaculdade de História. Universidade Federal de Goiás. Goiânia (GO). Brasil. Doutora em História pela UNESP - Franca/SP Professora da Faculdade de História e do Programa de Pós Graduação em História da UFG. Contato: mariacsgo@yahoo.com.br

IIPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. Aparecida de Goiânia (GO). Brasil. Mestre em História pelo Programa de Pós Graduação em História/UFG, Professor da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia. Contato: wellimoreira@hotmail.com

RESUMO

A historiografia, de um modo geral, tipificou por desvios morais as conjugalidades constituídas por clérigos durante o século XIX. Ao fazer isto, ela absorveu em seu discurso historiográfico a visão da Igreja Católica, que ponderou o sacerdócio pelo normativo do celibato. A esse respeito, pode-se notar que a historiografia goiana não ficou alhures a esta influência.

Palavras-chave: sacerdócio, Igreja Católica, família

ABSTRACT

The historiography in general, typified by the moral deviations of conjugality consisting of clergy during the nineteenth century. In doing so, it has absorbed in his speech historiographical vision of the Church, which pondered the priesthood by the normative of celibacy. In this regard, it may be noted that the historiography of Goiás was not elsewhere to this influence.

Keywords: priesthood, Catholic Church, family

Introdução

Na Diocese de Goiás, os historiadores apontaram as justificativas para explicar a quebra do celibato pelos clérigos incardinados como a influência moral negativa da sociedade desde os tempos da mineração (século XVIII); a inexistência de uma consolidada vocação sacerdotal; a ausência de uma formação religiosa condizente com a realidade eclesial de Goiás; a dificuldade da Igreja Católica em controlar eficazmente os clérigos; a falta de, pelo menos, um seminário diocesano em terras goianas, entre outras justificativas. Estas visaram, a partir de dados exógenos, explicar as motivações que deram origem às famílias de clérigos.

Ao contrário destas análises, Torres-Londoño certificou que a família sacrilega foi resultado do afeto que "unia esses homens e mulheres, que sem vínculos jurídicos tinham vários filhos juntos e compartilhavam anos de vida".1 1 TORRES-LONDOÑO, Fernando. A outra família: concubinato, Igreja e escândalo na colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999, p.80. Por sua vez, Ronaldo Vainfas, analisou esta modalidade familiar frente à difusão do modelo de conjugalidade cristã, pautada pelo Sacramento do Matrimônio. Para ele, o concubinato constituiu-se como uma relação marital autêntica e similar ao casamento proposto pela Igreja Católica, sendo que a única diferença entre o casamento católico e as relações consensuais consistia na ausência da benção imposta sobre o casal por um sacerdote, na presença de, pelo menos, duas testemunhas. Pois:

A bem da verdade, faz-se necessário reler o lugar que o concubinato ocupava na sociedade colonial, desvinculando-o de vez da idéia de que era ele, necessariamente, uma espécie de casamento informal, uma conjugalidade de fato que, como tal, podia substituir o casamento legítimo.

É verdade que os estudos calcados nas visitas diocesanas indicam que, em vários casos, os amantes 'viviam de portas adentro', 'viviam como se fossem casados', tinham e criavam filhos. Não resta dúvida de que, nestes casos, está-se diante de uma autêntica conjugalidade que nada devia ao legítimo casamento, exceto a falta da benção sacerdotal à união. Não era, a bem dizer, uma falta desprezível aos olhos da comunidade, já que tais casais de 'portas adentro' eram apontados como concubinários ao visitador eclesiástico.2 2 VAINFAS, Ronaldo. Moralidades brasílicas: deleites sexuais e linguagem erótica na sociedade escravista. In: SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.237.

Assim, Vainfas descreve como as relações consensuais eram reconhecidas e aceitas pela população na localidade em que o casal em estado de concubinato residia.

Enfoques historiográficos sobre modelos familiares

Em Goiás, historiadores que analisaram a formação da diversidade dos modelos familiares nos séculos XVIII e XIX repetiram as mesmas ponderações históricas oferecidas pela Igreja Católica e pelos primeiros pesquisadores brasileiros do campo familiar, sem, no entanto, atentarem-se para a documentação presente nos arquivos goianos. Sobre a família sacrílega, constituída por padres, a consideraram por ilegítima. Segundo esta ótica, tal arranjo é contrário aos normativos matrimoniais da Igreja Católica. Deste modo, a historiografia reproduziu em seu discurso a doutrina do celibato eclesiástico, sem, portanto, considerar em sua análise outras fontes de pesquisa que corroborassem com a tese defendida.

A primeira definição dada ao concubinato goiano datou-se em 8 de agosto de 1734, na primeira visita pastoral3 3 As Visitas Pastorais consistiam na visita de um bispo ou de um vigário nomeado, chamado visitador, a uma determinada diocese, no intuito de averiguar a vida moral do clero e da população local, além de verificar o estado das igrejas, o cumprimento das funções litúrgicas e a aplicação da justiça. O objetivo das visitações diocesanas, "de acordo com a orientação tridentina, era estabelecer a doutrina sã e excluir as heresias". Cf. CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824). Goiânia: Editora da UCG, 2006. p.45. Cônego Trindade traçou um retrato detalhado das Visitas Pastorais e de seus visitadores com base cronológica e pastoral. Cf. SILVA, Cônego José Trindade da Fonseca e. Lugares e pessoas: subsídios eclesiásticos para a história de Goiás. Goiânia: Editora da UCG, 2006, p.78-91. que fez o Reverendo Doutor Alexandre Marquez do Valle, visitador ordinário da Capitania de São Paulo. Considerou-se o concubinato goiano como o "mal das Minnas", cuja origem estava nas "ocasiões próximas" ou nos costumes sociais proporcionados pelo modelo inicial de sociedade de cunho aurífero.4 4 VALLE, Padre Dr. Alexandre Marquez. Translado de Visita Pastoral. 08 de agosto de 1734. (cópia datilografada de documento manuscrito). Termos de visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais (1734-1824). Goiânia: IPEHBC, p.1v-8.

Neste documento, a sociedade goiana foi estereotipada como a principal responsável pela inobservância das leis eclesiásticas do matrimônio. Sobre o sacerdócio católico, ponderou-se que este estado de vida exigia literalmente a continência sexual para o seu pleno exercício.5 5 VALLE, Padre Dr. Alexandre Marquez. Translado de Visita Pastoral, v.2. Esta linha de pensamento ortodoxo, produzida pela Igreja Católica, deu à gênese social de Goiás um caráter de desordem, ressaltando os diversos modelos familiares vivenciados pelos primeiros habitantes destas terras como de uma "frouxidão moral". Esta narrativa eclesiástica produziu uma representação social da eclesialidade goiana, como uma sociedade "desordenada" e com realidades "desarranjadas" ou "desorganizadas". A imposição de normativos morais teve por objetivo regularizar as relações conjugais pela determinação do que é lícito ou não para a Igreja, desconsiderando, deste modo, os limites impostos pelo contexto sócio histórico.

Sobre a diversidade dos modelos sociais focados pela Igreja Católica como "comportamentos desviantes", Gilberto Velho, à luz do olhar da antropologia, afirmou ser errôneo focar no indivíduo ou em uma possível influência cultural os "erros" ou as "anomalias" sociais sem, no entanto, compreender como o cotidiano foi representado pelas pessoas que o vivenciaram. Circunstancialmente, o discurso da Igreja determinou como "normal" ou "anormal" os comportamentos que não se ajustaram aos seus padrões normativos. Destarte, os comportamentos dos sujeitos históricos não podem ser caracterizados apenas como uma questão de inadaptação a uma determinada lei ou princípio, pois as formas de comportamento desviantes vinculam-se ao modo como as pessoas desenvolvem e ordenam a sua identidade.

O 'desviante', dentro da minha perspectiva, é um indivíduo que não está fora de sua cultura, mas que faz uma 'leitura' divergente. Ele poderá estar sozinho (um desviante secreto)? Ou fazer parte de uma minoria organizada. Ele não será sempre desviante. Existem áreas de comportamento em que agirá como qualquer cidadão 'normal'. Mas em outras áreas divergirá, com seu comportamento, dos valores dominantes. Estes podem ser vistos como aceitos pela maioria das pessoas ou como implementados e mantidos por grupos particulares que têm condições de tornar dominantes seus pontos de vista.6 6 VELHO, Gilberto. O estudo do comportamento desviante: a contribuição da antropologia social. In:_. (org.). Desvio e divergência: uma crítica da patologia social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985, p.27-28.

A Igreja Católica caracterizou o sacerdote em estado de concubinato como um sujeito "desviante", dada a dissonância de sua conduta em relação às restrições sexuais impostas pelos normativos concernentes aos sacramentos da ordem e do matrimônio. Tais normas associaram a vida clerical ao princípio da castidade. Esta tipicidade conjugal representou para a Igreja Católica goiana um enfrentamento, uma ameaça, ou mesmo, uma contradição à oficialidade sacer-matrimonial. Para Danilo Rabelo, a existência de comportamentos "desordenados" ou "desviantes" foi fixada pelos discursos e pelas práticas normativas da Igreja, na tentativa de erigir uma ordem unívoca e centralizadora, impondo conceitualmente o que é "lícito" ou "ilícito", "normal" ou "anormal", para tipificar a variedade de condutas sociais vivenciadas em solo goiano. Embora tenha ocorrido a tentativa de se impor limites ou de reprimir totalmente o que foi considerado por "anomalia", este padrão de conduta não foi absolutamente eliminado.

Os comportamentos que não se enquadram nos padrões disciplinares vigentes são desqualificados como 'desordem', agentes do caos que desestabilizam a sociedade. Não se tratam de desordens, mas sim da pluralidade da existência social, consubstanciada na existência de outras ordens, outros saberes, que são demarcados, reprimidos, mas não totalmente eliminados.7 7 RABELO, Danilo. Os excessos do corpo: a normatização dos comportamentos na Cidade de Goiás, 1822-1889. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1997, p.193 (História, Dissertação de mestrado).

Os viajantes europeus do século XIX foram os primeiros a reproduzir a representação eclesial, que associou o modo de vida clerical à vivência da castidade, à renúncia de um relacionamento conjugal. Mais recentemente, historiadores goianos não conseguiram sair deste arcabouço teórico, vindo a reforçar as proposições celibatárias no âmbito de seus escritos. Em consonância com o discurso eclesiástico, as narrativas dos primeiros viajantes e cronistas delimitaram as fronteiras entre o que acreditaram ser lícito ou ilícito para a composição dos diversos modelos familiares existentes em Goiás. A inexistência de um ordenamento sócio moral foi uma das primeiras imagens tecidas pelos escritos dos memorialistas estrangeiros sobre a formação da sociedade goiana. Luiz D'Alincourt pontuou que a formação do povo goiano teve a sua origem fundada em individuos "pela maior parte sem educação, e sem principios", cujo anseio era a avidez e a ganância pela fortuna fácil, não tendo estes nenhum sentimento ou ações de bondade.8 8 D'ALINCOURT Luiz. Memória sobre a viagem de Porto de Santos à Cidade de Cuiabá. Belo Horizonte/ São Paulo: Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1975, p.110-111. À semelhança deste memorialista, o General Raimundo José da Cunha Mattos, desqualificou os primeiros habitantes de Goiás, pois segundo ele, estes se guiaram por uma ambição desmedida, fruto da busca de uma riqueza fácil, tanto quanto pela formação de "consórcios ilegítimos", mediante a coabitação com negras e índias. Este cronista salientou, ainda, a participação de colonos portugueses e de padres na "subjugação sexual", de nativas de origem africana e índia.9 9 MATTOS, Raimundo José da Cunha. Chorographia histórica. Goiânia: SUDECO, 1979, p.84-97. Este tipo de relato historiográfico confeccionou uma imagem depreciativa da sociedade goiana, pois a narra pelo crivo da desordem social.

Não muito diferente foi à descrição de Auguste Saint-Hilaire, de que Goiás originou-se pela formação de um grupo de aventureiros ávidos por riquezas fáceis, cujos hábitos morais foram marcados pela frouxidão dos costumes.10 10 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à Província de Goiás. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1975, p.159-162. Esta narrativa incrustou e associou as origens sociais e familiares goianas dentro de uma tessitura caótica.

Minas de ouro descobertas por um punhado de homens audaciosos e empreendedores; um enxame de aventureiros que se atira sobre riquezas prometidas, animados por um excesso de esperança e cupidez; uma sociedade calcada em toda espécie de crime e que se habitua gradativamente com a ordem, sob o rigor do despotismo militar, e cujos costumes não tardam a ser abrandados pelo clima ardente da região e uma entorpecedora ociosidade; momentos de esplendor e prodigalidade; a triste decadência e ruína. Eis aí, em poucas palavras, a história de Província de Goiás. E eis aí a história de quase todas as regiões auríferas.11 11 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à Província de Goiás, p.159.

Sobre a formação familiar e as desordens sociais e religiosas em terras auríferas de Minas Gerais, José Ferreira Carrato ofereceu uma interpretação similar a dos viajantes europeus. Segundo a ótica deste pesquisador mineiro, os sacerdotes não escaparam das influências "imorais".

Assim, pois, as paixões andaram sempre desatadas, nas terras da mineração, cujos arraiais congestos - muito semelhantes, aliás, aos modernos mucambos e favelas - favoreciam a licença dos costumes. O clima de febre ambiciosa, de violência insopitada e de devassidão incoercível caracterizou o ciclo do ouro mineiro, como, de resto, acontece em todos os rushs semelhantes, como alega o romancista da especialidade, Brett Hart. E êle se exerce de forma tão envolvente, que nem mesmo àqueles que foram postos para a melhora e salvação conseguem escapar aos 'miasmas' de seu contato epidêmico.12 12 CARRATO, José Ferreira. As Minas Gerais e os primórdios do Caraça. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1963, p.60.

Os padres goianos que imbricaram o seu sacerdócio à constituição de uma família foram qualificados pelos memoralistas e pelos historiadores como pessoas promotoras do caos e da desordem social.13 13 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Anais da Província de Goiás. Brasília: Ipiranga, 1979, p.162-163, p.180-181; CHAUL, Nasr Fayad. Contrabando, concubinato e ócio nas raízes de Goiás. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v.8, n.4, p.1031-1047, jul./ago. 1998; PALACÍN, Luiz; GARCIA, Ledonias Franco; AMADO, Janaína. História de Goiás em documentos. Goiânia: Editora da UFG, 2005, p.194-204. As suas companheiras foram quase que equiparadas a prostitutas, a mulheres ardis, aptas a seduzir os "incautos" clérigos. A forma como a documentação civil e eclesiástica foi interpretada pelos historiadores produziu a impressão de existir um relacionamento promíscuo, notadamente, por parte das mulheres, como bem afirmou Del Priore.14 14 PRIORE, Mary Del. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colônia. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995, p.71.

O desregramento moral da população goiana: famílias sacrílegas

Luiz Palacín descreveu a formação do concubinato goiano como resultado do modo desordenado como ocorreu o fluxo e a mobilidade populacional, ocasionada pela descoberta do ouro no século XVIII, o que desencadeou um processo de miscigenação da população que aqui se formou, dada a presença maciça de homens nas minas.15 15 PALACÍN, Luiz. O século do ouro em Goiás (1722-1822): estrutura e conjuntura numa capitania de minas. Goiânia: Editora da UCG, 2001, p.77-98. Caio Boschi, em seu estudo sobre as irmandades leigas em Minas Gerais, criticou a visão criada sobre o afluxo indiscriminado de aventureiros indisciplinados nos territórios auríferos, principalmente, a descrição dada a religiosos e padres.16 16 BOSCHI, Caio César. Os leigos e o poder. São Paulo: Ática, 1986, p.79.

Palacín não fugiu à recorrência usual de analisar a origem das famílias goianas pelos escritos dos viajantes europeus. Este historiador certificou que o concubinato foi resultado dos altos preços cobrados pela Igreja Católica para a realização do sacramento do matrimônio. O desregramento moral da população seria outro fator da nucleação desordenada da "família" goiana. "Atribui-se este costume, tão arraigado, ao alto preço do casamento e ao costume inveterado desde os primeiros dias das minas".17 17 PALACÍN, Luiz. O século do ouro em Goiás (1722-1822), p.84. A tendência de analisar o concubinato pelo viés econômico também se mostra presente em outras pesquisas sobre a diversidade de modelos familiares existentes em Goiás e em outras regiões do Brasil.18 18 FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas Famílias: vida familiar em Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: HUCITEC, 1997, p.35-37; GALVÃO, Rafael Ribas. Relações amorosas e ilegitimidade: formas de concubinato na sociedade curitibana (segunda metade do século XVIII). Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2006, p.92-96 (História, Dissertação de mestrado); SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil Colonial. São Paulo: EDUSP, 1984, p.50-56; RABELO, Danilo. Os excessos do corpo, p.142; SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família: São Paulo - século XIX. São Paulo: Marco Zero e Secretaria do Estado de Cultura de São Paulo, 1989, p.98-101; TRISTÃO, Roseli Martins. Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1998, p.68-69 (História, Dissertação de mestrado).

Tais teorias devem ser relativizadas, pois as relações consensuais não foram oriundas da carestia econômica de um determinado seguimento social, mas da construção de um relacionamento de caráter duradouro ou não. Entre outros motivos, os mais pobres poderiam contornar os impedimentos canônicos pelo pagamento de penitências e de orações. Na falta da documentação necessária para a realização do casamento, ao bispo foi concedida à faculdade de dispensar a exigência das provas regidas pelo direito canónico da Igreja.19 19 SILVEIRA, Alessandra da Silva. O amor possível: um estudo sobre o concubinato no Bispado do Rio de Janeiro em fins do século XVIII e XIX. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2005, p.48-53 (História, Tese de doutorado). Ademais, os impedimentos ca-nônicos ou financeiros encontraram-se prescritos dentro de uma estrutura de organização e de controle por parte da Igreja. Esta mesma instituição abrandou o rigor de suas normas em favor do acesso dos conjugues ao sacramento do matrimônio, concedendo banhos e dispensas matrimoniais sem nenhuma cobrança pecuniária. Em determinados casos, como o da coabitação prolongada de um casal, foram facilitadas o desenrolar do processo matrimonial. Os próprios contraentes buscavam meios de contornar os impedimentos canônicos.20 20 FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em Movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p.58-61.

Em Goiás, o cônego Luiz Antonio da Silva e Souza, em visita pastoral ordinária à Matriz de Santo Antonio e São Sebastião de Uberaba,21 21 Atual município de Uberaba/MG, que então pertencia ao território de Goiás (Triângulo Mineiro). no ano de 1824, determinou aos párocos, que garantissem o acesso ao enlace matrimonial às pessoas que não tinham condições financeiras para arrolar a documentação canônica exigida pelas Constituições Primeiras do Arce-bispado da Bahia.

Não tendo chegado a esta Freguesia a Determinação Geral de Sua Excelencia Reverendissima a respeito dos cazamentos dos que são verdadeiramente pobres he preciso declarar que nos cazamentos daquelles, a quem o Reverendo Parocho em attenção a sua pobreza fizer proclamas, e certidoens, que lhes pertencem de graça, se lhes fação todos os papeis sem algum estipencio, devendo haver toda a circunspecção para que não se finjão pobres os que não são, e deixem de receber a graça de Sua Excelencia Reverendissima os que estão nas circunstancias a receber.22 22 SOUZA, Padre Luiz Antonio da Silva e. Visita Pastoral. Termos de visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais (1734-1824). (Documento/cópia datilografada). Goiânia: IPEHBC, p.124-124v.

Dom Claudio José Gonçalves Ponce de Leão, quarto bispo de Goiás (1881-1889), em carta pastoral, datada em 08 de março de 1884, relatou ter celebrado mais ou menos quatrocentos casamentos somente no ano de 1882 e mil no ano de 1883. Todas estas celebrações ocorreram durante a visita deste bispo às diversas freguesias desta diocese.23 23 LEÃO, Cláudio Ponde de. Annunciando sua 3 a Visita Pastoral. Goyaz: 08 de março de 1884. (documento impresso). Goyaz: Typografia-Perseverança de Tocantins y Aranha. Coleção Especial do Cônego Trindade. Goiânia: IPEHBC, n.421, p.2.

A respeito da realidade conjugal e religiosa da população no interior de Goiás, Frei José M. Audrin afirmou, em sua narrativa sobre o norte goiano (atual Estado do Tocantins), que as pessoas aguardavam anos para "legalizar" o seu casamento, ficando sempre à espera de um padre ou missionário em festas e datas religiosas. Nestas datas festivas, ocasião em que havia sacerdotes ou em encontros fortuitos com um padre, celebravam-se inúmeros casamentos religiosos.24 24 AUDRIN, Frei José M. Os sertanejos que conheci. Rio de Janeiro: José Olympio, 1963, p.142-151. Dom Eduardo Duarte Silva, em portaria expedida aos dias 12 de outubro de 1891, concedeu aos padres a faculdade de dispensar os contraentes de determinados impedimentos canónicos, por questões de pobreza e de pecado iminente, para que estes pudessem celebrar o seu matrimônio.25 25 SILVA, Dom Eduardo Duarte. Carta Pastoral. 15 de novembro de 1891. (documento impresso). Goyaz: Typographia de [?] Irmãos & Comercio. Goiânia: IPEHBC, p.1-3. Este bispo, juntamente com alguns padres de sua comitiva, celebrou vários casamentos nas cidades de São José do Tocantins (atual cidade de Niquelândia/Go) e de Corumbazinho (atual cidade de Corumbá/Go), sem exigir qualquer tipo de cobrança para o arrolamento de documentos pelos contraentes.26 26 SILVA, Dom Eduardo Duarte da. Passagens: autobiografia de Dom Eduardo Duarte da Silva, Bispo de Goyaz. Goiânia: Editora da UCG, 2007, p.96-97; p.102-104. A Igreja Católica criou, ao mesmo tempo, um mecanismo de regulação matrimonial e, concomitantemente, de flexibilização de suas exigências normativas.

Recapitulando a escrita historiográfica sobre a família e o sacerdócio goiano, Nasr Fayad Chaul, ao discorrer sobre a formação social e familiar de Goiás, intitulou ser o concubinato uma forma de desobediência civil em oposição ao poder da Igreja e do Estado. No entanto, sua pesquisa não especificou como esta desobediência foi processada, contentando-se em realizar afirmações temáticas sem a presença de fontes que sustentassem suas afirmações. Sua teoria baseou-se basicamente nos relatos de Auguste Saint-Hilaire e Johnn Emmanuel Pohl, tendo interligado o concubinato a concepções de relaxamento moral dos costumes por parte dos colonos portugueses. Por fim, afirmou que as relações consensuais tiveram a sua derivação na confluência da pobreza da maioria da população goiana e dos altos custos cobrados pela Igreja Católica, para celebrar o matrimônio. O que se verificou nesta pesquisa foi uma ausência de debate entre os dados inclusos e a falta de fontes documentais (primárias) que corroborassem com a sua discussão.

Recentemente, Leila Borges Dias Santos, ao analisar o catolicismo em Goiás, em fins do século XIX, durante os governos episcopais de Dom Joaquim Gonçalves de Azevedo (1865-1876), Dom Claudio Gonçalves Ponce de Leão (1881-1890) e Dom Eduardo Duarte Silva (1891-1907), se propôs a investigar a religiosidade goiana a partir do processo romanizador da Igreja no Brasil, tendo por base a utilização dos pensadores clássicos do marxismo. Seu objeto de pesquisa pautou-se pela averiguação das representações sociais que gravitaram em torno do fenômeno religioso.27 27 SANTOS, Leila Borges Dias. Ética da súplica: catolicismo em Goiás no final do século XIX. Goiânia: Editora da UCG, 2008, p.31-63. Esta historiadora, ao retratar a temática do catolicismo goiano, utilizou-se das descrições deixadas pelos memoralistas e pelos viajantes estrangeiros do século XIX, inserindo neste debate assertivas teóricas marxistas que fundamentaram a sua proposta.

Tal trabalho repetiu as afirmações produzidas pelos memoralistas estrangeiros, sem que se confrontassem tais narrativas com outros vestígios do passado. Embasaram esta discussão teórica às contribuições de Cô-nego Trindade e de Luiz Palacín. Com exceção de três cartas pastorais de Dom Eduardo Duarte Silva, além da autobiografia deste bispo, houve nesta retratação do catolicismo goiano uma ausência de debate fundamentado em fontes históricas que contribuíssem com as afirmações elencadas ao longo desta pesquisa. Ao retratar a aplicação da reforma romanizadora da Igreja e as dificuldades encontradas, Santos baseou-se em documentos pesquisados pela historiadora Maria da Conceição Silva,28 28 SILVA, Maria da Conceição. Catolicismo e casamento civil em Goiás: 1860-1920. Goiânia: Editora da UCG, 2009. tendo o cuidado de citar esta fonte de pesquisa.29 29 SANTOS, Leila Borges Dias. Ética da súplica, p.204-216. Ao que parece, a empiria foi preterida em função da teoria selecionada pela autora.

Em outras pesquisas que abordaram parcial ou totalmente a formação familiar em Goiás, verifica-se que os historiadores preteriram o uso de fontes, preferindo repetir e reforçar as primeiras conclusões historiográficas sobre a família composta por leigos ou clérigos, tendo como eixo teórico os relatos dos viajantes estrangeiros.30 30 BITTAR, Maria José Goulart. As três faces de Eva na Cidade de Goiás. Goiânia: Kelps, 2002, p.23-110; CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.71-78; PALACÍN, Luiz. O século do ouro em Goiás (1722-1822), p.83-86; TRISTÃO, Roseli Martins. Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX, p.70-102; VALDEZ, Diane. Filhos do pecado, moleques e curumins: imagens da infância nas terras goianas do século XIX. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1999, p.24 (História, Dissertação de mestrado).

Sobre o concubinato, Saint-Hilaire observou que esta prática foi uma situação corriqueira entre a população. Este viajante denominou este tipo de conjugalidade por "amasiamento", dando destaque à forma natural como os goianos conviveram e usufruíram desta modalidade familiar. Os padres que desfrutaram desta modalidade marital foram conjecturados por pessoas licenciosas ou cheias de "vícios".31 31 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem às nascentes do Rio São Francisco e pela Província de Goiás. São Paulo/Rio de Janeiro/Recife/Bahia/Porto Alegre: Companhia Editorial Nacional, 1944, p.95. Foram apresentadas por Saint-Hilaire, como características do concubinato goiano, a coabitação do casal, a presença de uma prole numerosa e a aceitação desta organização conjugal entre a população.

Em nenhuma outra cidade o número de pessoas casadas é tão pequeno (1819). Todos os homens, até o mais humilde obreiro, têm uma amante, que ele mantém em sua própria casa. As crianças nascidas dessas uniões ilegítimas vivem ao seu redor, e essa situação irregular causa tão pouco embaraço a eles quanto se estivessem casados legalmente. Se por acaso algum deles chega a se casar, passa a ser motivo de zombarias. Esse relaxamento dos costumes data do tempo em que a região foi descoberta.32 32 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à Província de Goiás, p.53.

Saint-Hilaire descreveu em sua narrativa, a não existência em território goiano do modelo de casamento idealizado pela Igreja Católica. Caracterizou-se a sociedade goiana pela existência de relações consensuais, pois faltava aos goianos o acesso às verdades mais profundas do cristianismo, fato condensado pela ausência de guias religiosos (padres celibatários). Os sacerdotes de Goiás foram destacados como pessoas em estado de embrutecimento e responsáveis diretos pelo concubinato nessa província. Sua vida pouco se diferia do estado laico, usufruindo estes, diretamente, de relações proibidas ao seu estado de vida.

Mas os magistrados e os funcionários de Vila Boa não são os únicos cuja má conduta parece justificar a do povo. Os próprios padres, cuja vida moral deveria constituir um permanente protesto contra os desregramentos que contrariam não só as leis da religião e da moral, mas também do progresso e da civilização e da instituição da família e da sociedade, autorizam pelo seu mau comportamento a devassidão dos fiéis que lhes são confiados. Suas amantes moram com eles, seus filhos são criados ao seu redor, e muitas vezes - digo-o com relutância - o padre faz-se acompanhar da amante quando vai a Igreja (1819).33 33 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à Província de Goiás, p.53.

A narrativa deste memoralista revelou existir na Cidade de Goiás a moradia comum entre alguns padres e suas respectivas "esposas". As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707), na intenção de coibir as coabitações conjugais, determinou que os sacerdotes se afastassem do convívio de qualquer tipo de mulher, e exigiu que as empregadas que serviam aos clérigos tivessem a idade acima de cinquenta anos.34 34 VIDE, Dom Sebastião Monteiro da. Constituições primeiras do arcebispado da Bahia. (Edição fac-similar do livro impresso em 1853). Brasília: Senado Federal, 2007, p.189. Como remédio a eliminar esta situação, Saint-Hilaire sugeriu a ereção de um seminário com a finalidade de contribuir com a extirpação do "mal" do concubinato dos padres.35 35 SAINT-HILAIRE, Viagem à Província de Goiás, p.53. Nesta casa de formação religiosa, ter-se-ia o celibato como o agente regulador das desordens sociais e familiares promovidas pelos sacerdotes.

Em outra análise, o general Couto Magalhães culpabilizou as condições climáticas de Goiás, pela degeneração da integridade física e moral da população goiana, citando, especificamente, o caso do médico francês, Dr. Frebvre. Este, diante de tal situação, manifestou o desejo de partir imediatamente deste território, pois corria sério risco de perder progressivamente as suas "faculdades, tanto morais como físicas", as quais, "vão caindo em uma apatia ameaçadora".36 36 MAGALHÃES, Couto. Viagem ao Araguaia. São Paulo: Três Editora, 1974, p.53.

Tanto cronistas quanto memorialistas do século XIX pautaram seus escritos em dados anteriores a sua presença em solo goiano. Em geral, a análise dos viajantes estrangeiros não levou em conta o processo de constituição histórica da eclesialidade católica e, muito menos, suas especificidades históricas. Como afirmaram Saint-Hilaire e Couto Magalhães, os seus escritos tiveram inclusões textuais posteriores às anotações que empreenderam em Goiás. Além disto, foi realizada uma seleção dos dados anotados durante a incursão em Goiás, tendo em vista a montagem textual destas narrativas. Estes utilizaram dados fornecidos por outros cronistas e viajantes, além de terem colhido informações da população goiana. Toda esta coleta de dados foi cotejada com as narrativas de outras regiões brasileiras, Minas Gerais e Espírito Santo. Logo, tais memórias representaram uma coletânea de informações de pessoas ou de documentos goianos, que transmitiram fatos por eles vivenciados ou não, aliados às diversas impressões pessoais dos narradores estrangeiros. O tipo de memória presente nestas narrativas configura-se como representações do passado histórico, pois se basearam na memória de outros e na seleção de dados.

Outro estrangeiro, Johann Emmanuel Pohl, em seu relato, Viagem ao Interior do Brasil, assim descreveu criticamente o concubinato goiano:

Neste país a moralidade é extremamente baixa. A religião consiste na forma, não na essência. Ficam geralmente impunes todos os delitos, inclusive o assassinato. Os sagrados laços do matrimônio são aqui muito frouxos e pouco apreciados.37 37 POHL, Joahnn Emmanuel. Viagem ao interior do Brasil. São Paulo: Edusp, 1976, p.142.

Pohl, ao discorrer as formações familiares em Goiás, pontuou-as como um delito, como um crime gerado no âmbito social. Para ele, a existência de relacionamentos conjugais fora do perímetro religioso católico era o sinônimo de recusa, ou de desprezo, ao que é "verdadeiro", portanto, "sagrado".

Por sua vez, José Martins Pereira Alencastre, governador da Província de Goiás, nomeado em 1861, empreendeu durante o seu governo uma investigação histórica e cronológica dos fatos políticos, econômicos, sociais e religiosos ocorridos neste território desde os tempos de mineração. Ressaltando a existência de um clero dissonante da ortodoxia católica, durante o século XVIII. Tendo por suporte o entrelaçamento entre sacerdócio e o princípio da castidade, como realidades unas e inseparáveis, Alencastre classificou os representantes eclesiais como seres amasiados, libertinos e depravados. Os padres goianos foram conjecturados como pessoas de má índole, distantes das verdades da fé e dos bons costumes: "Por toda parte reinava, pois, a desordem, a imoralidade, a corrupção e o crime, promovidos por aqueles que deviam ser os sustentadores da ordem, e os legítimos mantenedores dos bons princípios párocos, e missionários".38 38 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Anais da Província de Goiás, p.13-14, p.112. Alencastre, à semelhança dos viajantes europeus, baseou-se em depoimentos de terceiros, utilizando fontes e documentos oficiais selecionados por ele, na intenção de construir cronologicamente a história das origens de Goiás.

É fato comum nestas narrativas e crônicas classificarem como desordem social as conjugalidades clericais, pois toda "desordem" requer um reordenamento ou uma intervenção por parte de algum tipo de autoridade, seja ela civil ou eclesiástica. A família sacrílega foi criminalizada e condenada pela ótica dos que a descreveram como algo imoral e ilegítimo.39 39 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Anais da Província de Goiás, p.110-112, p.279-280. Por detrás deste tipo de descrição histórica, incrustou-se a visão da Igreja, a qual reuniu como verdade inseparável o sacerdócio e o celibato, em prejuízo das famílias compostas por clérigos.

Por sua vez, os historiadores que se dedicam às pesquisas da família associaram as conjugalidades clericais a fatores exógenos a sua formação: o fracasso da reforma tridentina promulgada pela Igreja Católica, a ausência ou a vacância prolongada de um prelado ou de um superior religioso, que pudesse coibir e punir os "desvios" praticados pelos sacerdotes e a indisciplina moral do clero.40 40 HOORNAERT Eduardo et. al. História da Igreja no Brasil. São Paulo/Petrópolis, RJ: Paulinas/Vozes, 1992, p.186-187. CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.39; FRANÇA, Anna Laura Teixeira da. Santas normas: o comportamento do clero pernambucano sob à vigilância das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia - 1707. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2002 (História, Dissertação de mestrado); MENDONÇA, Pollyanna Gouveia. Sacrílegas famílias: conjugalidades clericais no bispado do Maranhão no século XVIII. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2007 (História, Dissertação de mestrado); ZANON, Dalila. A ação dos bispos e a orientação tridentina em São Paulo (17454-1796). Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1999. (História, Dissertação de mestrado). Para Luiz Mott, este conjunto de fatores favoreceu o afrouxamento moral dos costumes clericais em Goiás:

Os primeiros sacerdotes que chegaram a Goiás só encontraram vícios ao seu redor, era difícil que não sucumbissem diante daquela avalancha de maus exemplos, afastados como se acham de seus superiores e não tendo ali nenhuma pessoa que os guiasse e os recolocasse no bom caminho. A disciplina, já tão falha no resto do Brasil, era inexistente em Goiás e o clero acabou por esquecer, de uma maneira ou de outra, que pertencia a Igreja.41 41 MOTT Luiz. A inquisição em Goiás. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n.13, p.39, 1993.

Em Goiás, apesar do longo período sem a presença efetiva de um bispo, não se pode afirmar que a Igreja Católica não agiu ou foi omissa diante da situação religiosa do clero. Foram empreendidas entre 1724 e 1824, inúmeras visitas pastorais, que relataram a atuação e a preocupação da Igreja com a moralidade e com a formação de seus sacerdotes. O problema deste tipo de assertiva reside em avaliar como negativo o alcance dos mecanismos de controle eclesiástico. Para Torres-Londoño, estas ações valeram-se da tentativa de cumprir as determinações expressas nas primeiras constituições eclesiásticas brasileiras.42 42 TORRES-LONDOÑO, Fernando. Las cartas pastorales del Brasil del siglo XVIII. Anuario de Historia de la Iglesia, Madrid, v.13, p.228-229, 2003.

Segundo, a presença de um bispado em Goiás, como nas demais regiões brasileiras, não incidiu na erradicação das conjugalidades vivencia-das por clérigos ou leigos. Especificamente, os governos episcopais que assumiram o prelado goiano entre 1824 e 1899, tiveram de conviver com o concubinato de grande parte dos sacerdotes, embora fossem contrários a esta prática. Não existiu anuência dos prelados desta diocese em relação a este tipo de conjugalidade, tanto que os mesmos buscaram combater a prática do concubinato clerical. A Diocese de Goiás foi palco da presença tautócrona de padres que aderiam ao celibato e de outros que fizeram opção de associar o seu sacerdócio à constituição de uma família.

Em outros estudos sobre este tema, alguns historiadores ponderam para a família sacrílega como sendo o resultado da ausência de uma formação seminarística sólida ou da ordenação de candidatos sem vocação ao sacerdócio.43 43 FRANÇA, Anna Laura Teixeira da. Santas normas, p.98. Em Goiás, José Luiz de Castro, assinalou que a crescente demanda por sacerdotes fez com que os bispos ordenassem pessoas sem a mínima condição para o exercício do sacerdócio e a manutenção da castidade.44 44 CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.76. Para Edilene Silva, os historiadores condicionaram a instituição da família por clérigos por fatores exógenos a sua realidade, reproduzindo deste modo a visão da Igreja de que o sacerdócio e o celibato são indissociáveis. Decor-rentemente omitiu-se que este tipo de conjugalidade formou-se pela conciliação de experiências afetivas e sexuais com o estado de vida sacerdotal.

O paradoxo entre vocação e sacerdócio foi criado pela Igreja e reproduzido pela historiografia como fruto das elucubrações teóricas e não de experiências da vida cotidiana. O problema deste tipo de abordagem é atribuir uma falta de vocação inerente ao sacerdote transgressor do celibato, como se o sacerdócio e celibato fossem indissociáveis. Discurso que se mostra preso a representações que informam a identidade e o comportamento sexual 'ideais' aos clérigos, e que portanto, permanece subsidiando a exclusão e os preconceitos contra os padres não celibatários, mesmo que esta não seja a intenção do autor.45 45 SILVA, Edilene Oliveira. Entre a batina e a aliança: das mulheres de padres ao movimento dos padres casados. Brasília: Universidade de Brasília, 2008, p.115-116 (História, Tese de doutorado). de Almeida, Cx. 1, doc. CVCA-02, Goiânia: IPEHBC, 1935.

A Igreja e a historiografia, além de considerarem a quebra do celibato como resultado da ausência de uma vocação autêntica ou de uma formação seminarística sólida, culpabilizaram a distância entre a circunscrição territorial do Bispado de Goiás e a representação de civilização e do catolicismo presentes nas cidades e capitais do litoral brasileiro. Para Dom Eduardo Duarte Silva (1891-1907), a ausência de um seminário aliado ao isolamento a que estiveram submetidos os padres, fizeram com que estes assumissem uma postura moral contraditória ao que determinou a legislação eclesiástica: "Pobres padres! Quasi não tiveram estudos e viveram de tal modo isolados, nestas freguesias sertanejas, sem confôrto espiritual, que não puderam resistir". Este bispo recomendou aos seminaristas de sua época que estes, "tendo outros conhecimentos e graças mais elevadas, eram obrigados a encarar com a devida seriedade os devêres do celibato".46 46 ALMEIDA, Victor Coelho de. Caderno de notas de 1883 a 1896. Documento Manuscrito, Coleção Victor Coelho O sertão goiano foi descrito no imaginário eclesiástico como sinônimo de atraso, de desordem e de incivilidade.

Para Maria Amélia Alencar, a conotação negativa do termo "sertão" consolidou-se por meio das narrativas dos viajantes estrangeiros. Estes, narraram os seus intercursos pelos sertões do Brasil e, em particular, pelo sertão de Goiás e os avaliaram como os lugares "'vazios de civilização', espaços atrasados, inóspitos, distantes", vistos sempre em oposição ao litoral, locus da civilidade.47 47 ALENCAR, Maria Amélia Garcia de. A (re)descoberta do sertão. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v.27, n.2, p.241-270; p. 244, abr./jun. 2000. O Diccionario da Lingua Brasileira, do século XIX, por sua vez, definiu a palavra "sertão" como "o interior das terras; mato distante da costa marítima". Para Nísia Trindade Lima, o que está nesta discussão é a ideia que contrasta litoral e sertão, ou seja, civilização/ progresso e atraso/ignorância.48 48 LIMA, Nísia Trindade. Um sertão chamado Brasil. Rio de Janeiro: IUPERJ/UCAM, 1998, p.35-53.

Vale frisar que o isolamento foi um constructo teórico elaborado pelos viajantes europeus. Estes consideraram as diferenças regionais do sertão goiano como negação às matrizes de uma civilização marcada pela ideia de progresso e de uma religiosidade pautada pelos bons costumes. Fruto deste tipo de mentalidade, um relatório de polícia, datado no ano de 1866, depreciou o clero goiano pelo modo como este direcionou a sua vida social e moral. Este documento equiparou a vida clerical e os hábitos assumidos pelos padres como resultados da ignorância e da falta de um direcionamento moral. Derivaram de tais posturas, a desordem social e a heterodoxia religiosa presente na sociedade goiana:

Enquanto o clero estiver no estado de abatimento e ignorância e descredito em que ora se acha, nada podem fazer, falta-lhes o prestigio que só pode ser dado pela virtude ou pela sciencia, por isso por muito tempo não se pode esperar d'elles cousa alguma em ordem ao ensino e moralização de seus parochianos, o seu officio ha de se limitar a pratica de alguns atos religiosos e nada mais.49 49 Arquivo Histórico do Estado de Goiás. Relatório do chefe de polícia. (Documentos manuscritos avulsos), 03 de outubro de 1866, cx. 173.

A imagem de um clero ignorante, em virtude da ausência de um conhecimento teológico e normativo, somada à ideia de isolamento, foi também reproduzida pela historiografia goiana. Bittar asseverou que o isolamento foi o responsável pela cristalização dos valores e dos costumes divergentes (concubinato) ao catolicismo em Goiás, no século XIX.50 50 BITTAR, Maria José Goulart. As três faces de Eva na Cidade de Goiás, p.60-64. Por sua vez, Danilo Rabelo redargüiu esta afirmação de que o isolamento seria o grande responsável pela existência do concubinato em Goiás, pois segundo ele:

A prática do concubinato não era exclusiva de Goiás, ela também se estendia a Minas Gerais, região também inicialmente ocupada pela economia mineradora, bem como outras regiões da colônia, isto é, o concubinato foi uma prática comum em todas as regiões da colônia. Portanto, devemos relativizar o isolamento a que Goiás está submetido.51 51 RABELO, Danilo. Os excessos do corpo, p.93.

Ademais, Goiás estava isolado de quê? O isolamento não passou de uma representação que determinou a fronteira entre a civilização (litoral) e o atraso (sertão). Apesar de todo tipo de dificuldades, não existiu isolamento em absoluto. Victor Leonardi afirmou existir em várias regiões do território brasileiro, inclusive em Goiás, rotas comerciais abertas por tropeiros, durante o século XIX.52 52 LEONARDI, Victor. Entre árvores e esquecimentos: história social nos sertões do Brasil. Brasília: s./e., 1996, p.310. Segundo Wilson Rocha Assis, Goiás estava integrado às ideias em voga de progresso e de desenvolvimento. Em Meia Ponte (atual cidade de Pirenópolis) instalou-se uma tipografia que produziu o periódico, A Matutina Meiapontense. O objetivo seria difundir, neste sertão, as ideias iluministas, que proporcionaram um novo ordenamento político no Brasil do século XIX. Divulgando-se, ainda, as notícias de outras localidades do Brasil.53 53 ASSIS, Wilson Rocha. Os moderados e as representações de Goiás n'A Matutina Meiapontense (1830-1834). Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 2007, p.32-83 (História, Dissertação de mestrado).

Em meio aos limites impostos pelo sertão, o presidente da Província de Goiás, Augusto Ferreira França, em 29 de abril de 1867, relatou existir nesta capital um correio, pontuando as suas dificuldades e a existência de linhas de correspondência com outras localidades brasileiras.54 54 FRANÇA, Augusto Ferreira. Relatório, 29 de abril de 1867. In: Memórias Goianas. Goiânia: Editora da UCG, 1998, fac-símile, n.10, p.61. Goiás poderia ter dificuldades de comunicação ou até de receber notícias, mas não estava isolado como comumente se afirma. Vale aludir à crítica tecida por Frei Audrin, missionário dominicano francês, à visão criada pelos viajantes estrangeiros acerca do sertão e dos sertanejos goianos.

Salvo honrosas exceções, vieram aos nossos recantos brasileiros com a evidente preocupação de atravessá-los à pressa, a fim de abreviar o mais possível as inevitáveis privações. Olharam portanto, e escutaram sem paciência, anotaram respostas inexatas a perguntas, aliás mal formuladas e mal percebidas por caboclos e índios. Além disso, generalizaram por demais, em seus relatórios, males e defeitos. Não souberam, enfim, simpatizar com seus rudes patrícios, nêles vendo apenas atrasos e misérias, chegando mesmo a ridicularizar tradições dignas, pelo menos, de respeito.55 55 AUDRIN, Frei José M. Os sertanejos que conheci, p.7-8.

Os padres goianos não foram pessoas rudes e ignorantes como relataram alguns viajantes europeus e cronistas.56 56 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem às nascentes do Rio São Francisco e pela Província de Goiás, p.86, p.95; SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à Província de Goiás, p.35-36; p.44; p.53; p.57; p.105. Outros narradores contrariaram esta afirmação. Oscar Leal, em sua passagem por Pirenópolis/Goiás, elogiou o padre Joaquim do Nascimento pela acolhida e pelos predicados religiosos que este possuía.57 57 LEAL, Oscar. Viagem às terras goyanas (Brazil Central). Edição fac-símile. Goiânia: Editora da UFG, 1980, p.86; p.153; p.157-158. Citou, ainda, ao rememorar a sua passagem por Barro Preto, o Cônego Marinho, pelo sermão contundente que este proferiu contra o casamento civil, sendo este clérigo apresentado com um "extrenuo deffensor dos direitos da igreja". Já em Bonfim, destacou a presença ilustre e culta dos frades dominicanos.58 58 LEAL, Oscar. Viagem às terras goyanas (Brazil Central), p.157-158. Já Americano do Brasil citou em sua nar- rativa a presença de um clero ilustre e culto em Goiás. Para tanto, listou a presença de inúmeros padres e as localidades em que residiram, e quais foram às cadeiras acadêmicas de formação seminarísticas que assumiram na Diocese de Goiás, durante o governo de Dom Francisco Ferreira de Azevedo, além dos vários cargos civis e eclesiásticos que ocuparam.59 59 BRASIL, Americano. Pela história de Goiás. Goiânia: Editora da UFG, 1980.

Assim, há equívocos por parte da historiografia goiana ao asseverar que os viajantes europeus analisaram a realidade familiar brasileira e de Goiás sob a ótica do progresso e da moralidade européia.60 60 BITTAR, Maria José Goulart. As três faces de Eva na Cidade de Goiás, p.60; p.99-100; CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás, p.55-113; CHAUL, Nasr Fayad. Contrabando, concubinato e ócio nas raízes de Goiás, p.10; PALACÍN, Luiz. O século do ouro em Goiás, p.83-85; RABELO, Danilo. Os excessos do corpo, p.100-101; TRISTÃO, Roseli Martins. Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX, p.88. Sem ressalvar que, na Europa, também existia uma pluralidade de padrões familiares. Quando os historiadores afirmam que a família sacrílega é imoral ou ilegítima, por detrás, estão consolidando o modelo familiar instituído pela Igreja Católica, como padrão de moralidade e de legitimidade. Se existe o "incivilizado", é porque alguém ou um grupo determinou o que é "civilizado", estabelecendo, assim, a fronteira entre o que é o certo e o que é o errado, do que é considerado sinônimo de atraso ou de progresso.

Os clérigos pertencentes à Diocese de Goiás exerceram nos limites de sua história um sacerdócio possível e verdadeiro, tendo em sua raiz eclesial a formação de uma família e de uma paternidade. Deste modo, imbricaram valores aparentemente antagônicos para a Igreja: sacerdócio e matrimônio.

Considerações Finais

Em Goiás, as conjugalidades e as paternidades sacrílegas constituíram-se como relações familiares autênticas, embora tivessem sido desqualificadas tanto pela Igreja quanto pela historiografia, sobretudo a regional (goiana). Elas tiveram por âmago o relacionamento e a afetividade com que padres - esposos, esposas e filhos(as) - assumiram uma relação duradoura ou não. Em sua maioria, o clérigo goiano vivenciara um sacerdócio fundamentado na reciprocidade e na necessidade de se conceber um amor ou uma família possível. Diante disso, o cotidiano social e religioso de várias famílias subverteu a regra, alijando-se dos limites impostos pelo celibato.

Artigo recebido em: 24/04/2012.

Aprovado em: 04/10/2012.

  • 1 TORRES-LONDOÑO, Fernando. A outra família: concubinato, Igreja e escândalo na colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999, p.80.
  • 2 VAINFAS, Ronaldo. Moralidades brasílicas: deleites sexuais e linguagem erótica na sociedade escravista. In: SOUZA, Laura de Mello e (org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.237.
  • 3 As Visitas Pastorais consistiam na visita de um bispo ou de um vigário nomeado, chamado visitador, a uma determinada diocese, no intuito de averiguar a vida moral do clero e da população local, além de verificar o estado das igrejas, o cumprimento das funções litúrgicas e a aplicação da justiça. O objetivo das visitações diocesanas, "de acordo com a orientação tridentina, era estabelecer a doutrina sã e excluir as heresias". Cf. CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824). Goiânia: Editora da UCG, 2006. p.45.
  • Cônego Trindade traçou um retrato detalhado das Visitas Pastorais e de seus visitadores com base cronológica e pastoral. Cf. SILVA, Cônego José Trindade da Fonseca e. Lugares e pessoas: subsídios eclesiásticos para a história de Goiás. Goiânia: Editora da UCG, 2006, p.78-91.
  • 4 VALLE, Padre Dr. Alexandre Marquez. Translado de Visita Pastoral. 08 de agosto de 1734. (cópia datilografada de documento manuscrito). Termos de visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais (1734-1824). Goiânia: IPEHBC, p.1v-8.
  • 6
    6 VELHO, Gilberto. O estudo do comportamento desviante: a contribuição da antropologia social. In:_. (org.). Desvio e divergência: uma crítica da patologia social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985, p.27-28.
  • 7 RABELO, Danilo. Os excessos do corpo: a normatização dos comportamentos na Cidade de Goiás, 1822-1889. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1997, p.193 (História, Dissertação de mestrado).
  • 8 D'ALINCOURT Luiz. Memória sobre a viagem de Porto de Santos à Cidade de Cuiabá. Belo Horizonte/ São Paulo: Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1975, p.110-111.
  • 9 MATTOS, Raimundo José da Cunha. Chorographia histórica. Goiânia: SUDECO, 1979, p.84-97.
  • 10 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem à Província de Goiás. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1975, p.159-162.
  • 12 CARRATO, José Ferreira. As Minas Gerais e os primórdios do Caraça. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1963, p.60.
  • 13 ALENCASTRE, José Martins Pereira de. Anais da Província de Goiás. Brasília: Ipiranga, 1979, p.162-163, p.180-181;
  • CHAUL, Nasr Fayad. Contrabando, concubinato e ócio nas raízes de Goiás. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v.8, n.4, p.1031-1047, jul./ago. 1998;
  • PALACÍN, Luiz; GARCIA, Ledonias Franco; AMADO, Janaína. História de Goiás em documentos. Goiânia: Editora da UFG, 2005, p.194-204.
  • 14 PRIORE, Mary Del. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colônia. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995, p.71.
  • 15 PALACÍN, Luiz. O século do ouro em Goiás (1722-1822): estrutura e conjuntura numa capitania de minas. Goiânia: Editora da UCG, 2001, p.77-98.
  • 16 BOSCHI, Caio César. Os leigos e o poder. São Paulo: Ática, 1986, p.79.
  • 18 FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. Barrocas Famílias: vida familiar em Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: HUCITEC, 1997, p.35-37;
  • GALVÃO, Rafael Ribas. Relações amorosas e ilegitimidade: formas de concubinato na sociedade curitibana (segunda metade do século XVIII). Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2006, p.92-96 (História, Dissertação de mestrado);
  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil Colonial. São Paulo: EDUSP, 1984, p.50-56;
  • RABELO, Danilo. Os excessos do corpo, p.142; SAMARA, Eni de Mesquita. As mulheres, o poder e a família: São Paulo - século XIX. São Paulo: Marco Zero e Secretaria do Estado de Cultura de São Paulo, 1989, p.98-101;
  • TRISTÃO, Roseli Martins. Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1998, p.68-69 (História, Dissertação de mestrado).
  • 19 SILVEIRA, Alessandra da Silva. O amor possível: um estudo sobre o concubinato no Bispado do Rio de Janeiro em fins do século XVIII e XIX. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2005, p.48-53 (História, Tese de doutorado).
  • 20 FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em Movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p.58-61.
  • 22 SOUZA, Padre Luiz Antonio da Silva e. Visita Pastoral. Termos de visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais (1734-1824). (Documento/cópia datilografada). Goiânia: IPEHBC, p.124-124v.
  • 24 AUDRIN, Frei José M. Os sertanejos que conheci. Rio de Janeiro: José Olympio, 1963, p.142-151.
  • 25 SILVA, Dom Eduardo Duarte. Carta Pastoral. 15 de novembro de 1891. (documento impresso). Goyaz: Typographia de [?] Irmãos & Comercio. Goiânia: IPEHBC, p.1-3.
  • 26 SILVA, Dom Eduardo Duarte da. Passagens: autobiografia de Dom Eduardo Duarte da Silva, Bispo de Goyaz. Goiânia: Editora da UCG, 2007, p.96-97; p.102-104.
  • 27 SANTOS, Leila Borges Dias. Ética da súplica: catolicismo em Goiás no final do século XIX. Goiânia: Editora da UCG, 2008, p.31-63.
  • 28 SILVA, Maria da Conceição. Catolicismo e casamento civil em Goiás: 1860-1920. Goiânia: Editora da UCG, 2009.
  • 30 BITTAR, Maria José Goulart. As três faces de Eva na Cidade de Goiás. Goiânia: Kelps, 2002, p.23-110;
  • CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.71-78; PALACÍN, Luiz. O século do ouro em Goiás (1722-1822), p.83-86; TRISTÃO, Roseli Martins. Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX, p.70-102; VALDEZ, Diane. Filhos do pecado, moleques e curumins: imagens da infância nas terras goianas do século XIX. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1999, p.24 (História, Dissertação de mestrado).
  • 31 SAINT-HILAIRE, Auguste de. Viagem às nascentes do Rio São Francisco e pela Província de Goiás. São Paulo/Rio de Janeiro/Recife/Bahia/Porto Alegre: Companhia Editorial Nacional, 1944, p.95.
  • 34 VIDE, Dom Sebastião Monteiro da. Constituições primeiras do arcebispado da Bahia. (Edição fac-similar do livro impresso em 1853). Brasília: Senado Federal, 2007, p.189.
  • 36 MAGALHÃES, Couto. Viagem ao Araguaia. São Paulo: Três Editora, 1974, p.53.
  • 37 POHL, Joahnn Emmanuel. Viagem ao interior do Brasil. São Paulo: Edusp, 1976, p.142.
  • 40 HOORNAERT Eduardo et. al. História da Igreja no Brasil. São Paulo/Petrópolis, RJ: Paulinas/Vozes, 1992, p.186-187.
  • CASTRO, José Luiz. A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.39; FRANÇA, Anna Laura Teixeira da. Santas normas: o comportamento do clero pernambucano sob à vigilância das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia - 1707. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2002 (História, Dissertação de mestrado);
  • MENDONÇA, Pollyanna Gouveia. Sacrílegas famílias: conjugalidades clericais no bispado do Maranhão no século XVIII. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2007 (História, Dissertação de mestrado);
  • ZANON, Dalila. A ação dos bispos e a orientação tridentina em São Paulo (17454-1796) Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1999. (História, Dissertação de mestrado).
  • 41 MOTT Luiz. A inquisição em Goiás. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n.13, p.39, 1993.
  • 42 TORRES-LONDOÑO, Fernando. Las cartas pastorales del Brasil del siglo XVIII. Anuario de Historia de la Iglesia, Madrid, v.13, p.228-229, 2003.
  • 45 SILVA, Edilene Oliveira. Entre a batina e a aliança: das mulheres de padres ao movimento dos padres casados. Brasília: Universidade de Brasília, 2008, p.115-116 (História, Tese de doutorado).
  • 47 ALENCAR, Maria Amélia Garcia de. A (re)descoberta do sertão. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v.27, n.2, p.241-270; p. 244, abr./jun. 2000.
  • 48 LIMA, Nísia Trindade. Um sertão chamado Brasil. Rio de Janeiro: IUPERJ/UCAM, 1998, p.35-53.
  • 52 LEONARDI, Victor. Entre árvores e esquecimentos: história social nos sertões do Brasil. Brasília: s./e., 1996, p.310.
  • 53 ASSIS, Wilson Rocha. Os moderados e as representações de Goiás n'A Matutina Meiapontense (1830-1834). Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 2007, p.32-83 (História, Dissertação de mestrado).
  • 57 LEAL, Oscar. Viagem às terras goyanas (Brazil Central). Edição fac-símile. Goiânia: Editora da UFG, 1980, p.86; p.153; p.157-158.
  • 59 BRASIL, Americano. Pela história de Goiás. Goiânia: Editora da UFG, 1980.
  • 1
    TORRES-LONDOÑO, Fernando.
    A outra família: concubinato, Igreja e escândalo na colônia. São Paulo: Edições Loyola, 1999, p.80.
  • 2
    VAINFAS, Ronaldo. Moralidades brasílicas: deleites sexuais e linguagem erótica na sociedade escravista. In: SOUZA, Laura de Mello e (org.).
    História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p.237.
  • 3
    As Visitas Pastorais consistiam na visita de um bispo ou de um vigário nomeado, chamado visitador, a uma determinada diocese, no intuito de averiguar a vida moral do clero e da população local, além de verificar o estado das igrejas, o cumprimento das funções litúrgicas e a aplicação da justiça. O objetivo das visitações diocesanas, "de acordo com a orientação tridentina, era estabelecer a doutrina sã e excluir as heresias". Cf. CASTRO, José Luiz.
    A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824). Goiânia: Editora da UCG, 2006. p.45. Cônego Trindade traçou um retrato detalhado das Visitas Pastorais e de seus visitadores com base cronológica e pastoral. Cf. SILVA, Cônego José Trindade da Fonseca e.
    Lugares e pessoas: subsídios eclesiásticos para a história de Goiás. Goiânia: Editora da UCG, 2006, p.78-91.
  • 4
    VALLE, Padre Dr. Alexandre Marquez. Translado de Visita Pastoral. 08 de agosto de 1734. (cópia datilografada de documento manuscrito).
    Termos de visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais (1734-1824). Goiânia: IPEHBC, p.1v-8.
  • 5
    VALLE, Padre Dr. Alexandre Marquez. Translado de Visita Pastoral, v.2.
  • 6
    VELHO, Gilberto. O estudo do comportamento desviante: a contribuição da antropologia social. In:_. (org.).
    Desvio e divergência: uma crítica da patologia social. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985, p.27-28.
  • 7
    RABELO, Danilo.
    Os excessos do corpo: a normatização dos comportamentos na Cidade de Goiás, 1822-1889. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1997, p.193 (História, Dissertação de mestrado).
  • 8
    D'ALINCOURT Luiz.
    Memória sobre a viagem de Porto de Santos à Cidade de Cuiabá. Belo Horizonte/ São Paulo: Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1975, p.110-111.
  • 9
    MATTOS, Raimundo José da Cunha.
    Chorographia histórica. Goiânia: SUDECO, 1979, p.84-97.
  • 10
    SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem à Província de Goiás. Belo Horizonte/São Paulo: Itatiaia/Editora da Universidade de São Paulo, 1975, p.159-162.
  • 11
    SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem à Província de Goiás, p.159.
  • 12
    CARRATO, José Ferreira.
    As Minas Gerais e os primórdios do Caraça. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1963, p.60.
  • 13
    ALENCASTRE, José Martins Pereira de.
    Anais da Província de Goiás. Brasília: Ipiranga, 1979, p.162-163, p.180-181; CHAUL, Nasr Fayad. Contrabando, concubinato e ócio nas raízes de Goiás.
    Fragmentos de Cultura, Goiânia, v.8, n.4, p.1031-1047, jul./ago. 1998; PALACÍN, Luiz; GARCIA, Ledonias Franco; AMADO, Janaína.
    História de Goiás em documentos. Goiânia: Editora da UFG, 2005, p.194-204.
  • 14
    PRIORE, Mary Del.
    Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colônia. Rio de Janeiro: José Olympio, 1995, p.71.
  • 15
    PALACÍN, Luiz.
    O século do ouro em Goiás (1722-1822): estrutura e conjuntura numa capitania de minas. Goiânia: Editora da UCG, 2001, p.77-98.
  • 16
    BOSCHI, Caio César.
    Os leigos e o poder. São Paulo: Ática, 1986, p.79.
  • 17
    PALACÍN, Luiz.
    O século do ouro em Goiás (1722-1822), p.84.
  • 18
    FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida.
    Barrocas Famílias: vida familiar em Minas Gerais no século XVIII. São Paulo: HUCITEC, 1997, p.35-37; GALVÃO, Rafael Ribas.
    Relações amorosas e ilegitimidade: formas de concubinato na sociedade curitibana (segunda metade do século XVIII). Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2006, p.92-96 (História, Dissertação de mestrado); SILVA, Maria Beatriz Nizza da.
    Sistema de casamento no Brasil Colonial. São Paulo: EDUSP, 1984, p.50-56; RABELO, Danilo.
    Os excessos do corpo, p.142; SAMARA, Eni de Mesquita.
    As mulheres, o poder e a família: São Paulo - século XIX. São Paulo: Marco Zero e Secretaria do Estado de Cultura de São Paulo, 1989, p.98-101; TRISTÃO, Roseli Martins.
    Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1998, p.68-69 (História, Dissertação de mestrado).
  • 19
    SILVEIRA, Alessandra da Silva.
    O amor possível: um estudo sobre o concubinato no Bispado do Rio de Janeiro em fins do século XVIII e XIX. Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2005, p.48-53 (História, Tese de doutorado).
  • 20
    FARIA, Sheila de Castro.
    A Colônia em Movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p.58-61.
  • 21
    Atual município de Uberaba/MG, que então pertencia ao território de Goiás (Triângulo Mineiro).
  • 22
    SOUZA, Padre Luiz Antonio da Silva e. Visita Pastoral.
    Termos de visitas pastorais, cartas pastorais, provisões, certificados, editais (1734-1824). (Documento/cópia datilografada). Goiânia: IPEHBC, p.124-124v.
  • 23
    LEÃO, Cláudio Ponde de. Annunciando sua 3
    a Visita Pastoral. Goyaz: 08 de março de 1884. (documento impresso). Goyaz: Typografia-Perseverança de Tocantins y Aranha.
    Coleção Especial do Cônego Trindade. Goiânia: IPEHBC, n.421, p.2.
  • 24
    AUDRIN, Frei José M.
    Os sertanejos que conheci. Rio de Janeiro: José Olympio, 1963, p.142-151.
  • 25
    SILVA, Dom Eduardo Duarte.
    Carta Pastoral. 15 de novembro de 1891. (documento impresso). Goyaz: Typographia de [?] Irmãos & Comercio. Goiânia: IPEHBC, p.1-3.
  • 26
    SILVA, Dom Eduardo Duarte da.
    Passagens: autobiografia de Dom Eduardo Duarte da Silva, Bispo de Goyaz. Goiânia: Editora da UCG, 2007, p.96-97; p.102-104.
  • 27
    SANTOS, Leila Borges Dias.
    Ética da súplica: catolicismo em Goiás no final do século XIX. Goiânia: Editora da UCG, 2008, p.31-63.
  • 28
    SILVA, Maria da Conceição.
    Catolicismo e casamento civil em Goiás: 1860-1920. Goiânia: Editora da UCG, 2009.
  • 29
    SANTOS, Leila Borges Dias.
    Ética da súplica, p.204-216.
  • 30
    BITTAR, Maria José Goulart.
    As três faces de Eva na Cidade de Goiás. Goiânia: Kelps, 2002, p.23-110; CASTRO, José Luiz.
    A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.71-78; PALACÍN, Luiz.
    O século do ouro em Goiás (1722-1822), p.83-86; TRISTÃO, Roseli Martins.
    Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX, p.70-102; VALDEZ, Diane.
    Filhos do pecado, moleques e curumins: imagens da infância nas terras goianas do século XIX. Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 1999, p.24 (História, Dissertação de mestrado).
  • 31
    SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem às nascentes do Rio São Francisco e pela Província de Goiás. São Paulo/Rio de Janeiro/Recife/Bahia/Porto Alegre: Companhia Editorial Nacional, 1944, p.95.
  • 32
    SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem à Província de Goiás, p.53.
  • 33
    SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem à Província de Goiás, p.53.
  • 34
    VIDE, Dom Sebastião Monteiro da.
    Constituições primeiras do arcebispado da Bahia. (Edição fac-similar do livro impresso em 1853). Brasília: Senado Federal, 2007, p.189.
  • 35
    SAINT-HILAIRE,
    Viagem à Província de Goiás, p.53.
  • 36
    MAGALHÃES, Couto.
    Viagem ao Araguaia. São Paulo: Três Editora, 1974, p.53.
  • 37
    POHL, Joahnn Emmanuel.
    Viagem ao interior do Brasil. São Paulo: Edusp, 1976, p.142.
  • 38
    ALENCASTRE, José Martins Pereira de.
    Anais da Província de Goiás, p.13-14, p.112.
  • 39
    ALENCASTRE, José Martins Pereira de.
    Anais da Província de Goiás, p.110-112, p.279-280.
  • 40
    HOORNAERT Eduardo et. al.
    História da Igreja no Brasil. São Paulo/Petrópolis, RJ: Paulinas/Vozes, 1992, p.186-187. CASTRO, José Luiz.
    A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.39; FRANÇA, Anna Laura Teixeira da.
    Santas normas: o comportamento do clero pernambucano sob à vigilância das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia - 1707. Recife: Universidade Federal de Pernambuco, 2002 (História, Dissertação de mestrado); MENDONÇA, Pollyanna Gouveia.
    Sacrílegas famílias: conjugalidades clericais no bispado do Maranhão no século XVIII. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2007 (História, Dissertação de mestrado); ZANON, Dalila.
    A ação dos bispos e a orientação tridentina em São Paulo (17454-1796). Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 1999. (História, Dissertação de mestrado).
  • 41
    MOTT Luiz. A inquisição em Goiás.
    Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás, Goiânia, n.13, p.39, 1993.
  • 42
    TORRES-LONDOÑO, Fernando. Las cartas pastorales del Brasil del siglo XVIII.
    Anuario de Historia de la Iglesia, Madrid, v.13, p.228-229, 2003.
  • 43
    FRANÇA, Anna Laura Teixeira da.
    Santas normas, p.98.
  • 44
    CASTRO, José Luiz.
    A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás (1724-1824), p.76.
  • 45
    SILVA, Edilene Oliveira.
    Entre a batina e a aliança: das mulheres de padres ao movimento dos padres casados. Brasília: Universidade de Brasília, 2008, p.115-116 (História, Tese de doutorado). de Almeida, Cx. 1, doc. CVCA-02, Goiânia: IPEHBC, 1935.
  • 46
    ALMEIDA, Victor Coelho de.
    Caderno de notas de 1883 a 1896. Documento Manuscrito, Coleção Victor Coelho
  • 47
    ALENCAR, Maria Amélia Garcia de. A (re)descoberta do sertão.
    Fragmentos de Cultura, Goiânia, v.27, n.2, p.241-270; p. 244, abr./jun. 2000.
  • 48
    LIMA, Nísia Trindade.
    Um sertão chamado Brasil. Rio de Janeiro: IUPERJ/UCAM, 1998, p.35-53.
  • 49
    Arquivo Histórico do Estado de Goiás.
    Relatório do chefe de polícia. (Documentos manuscritos avulsos), 03 de outubro de 1866, cx. 173.
  • 50
    BITTAR, Maria José Goulart.
    As três faces de Eva na Cidade de Goiás, p.60-64.
  • 51
    RABELO, Danilo.
    Os excessos do corpo, p.93.
  • 52
    LEONARDI, Victor.
    Entre árvores e esquecimentos: história social nos sertões do Brasil. Brasília: s./e., 1996, p.310.
  • 53
    ASSIS, Wilson Rocha.
    Os moderados e as representações de Goiás n'A Matutina Meiapontense
    (1830-1834). Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 2007, p.32-83 (História, Dissertação de mestrado).
  • 54
    FRANÇA, Augusto Ferreira. Relatório, 29 de abril de 1867. In:
    Memórias Goianas. Goiânia: Editora da UCG, 1998, fac-símile, n.10, p.61.
  • 55
    AUDRIN, Frei José M.
    Os sertanejos que conheci, p.7-8.
  • 56
    SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem às nascentes do Rio São Francisco e pela Província de Goiás, p.86, p.95; SAINT-HILAIRE, Auguste de.
    Viagem à Província de Goiás, p.35-36; p.44; p.53; p.57; p.105.
  • 57
    LEAL, Oscar.
    Viagem às terras goyanas (Brazil Central). Edição fac-símile. Goiânia: Editora da UFG, 1980, p.86; p.153; p.157-158.
  • 58
    LEAL, Oscar.
    Viagem às terras goyanas (Brazil Central), p.157-158.
  • 59
    BRASIL, Americano.
    Pela história de Goiás. Goiânia: Editora da UFG, 1980.
  • 60
    BITTAR, Maria José Goulart.
    As três faces de Eva na Cidade de Goiás, p.60; p.99-100; CASTRO, José Luiz.
    A organização da Igreja Católica na Capitania de Goiás, p.55-113; CHAUL, Nasr Fayad. Contrabando, concubinato e ócio nas raízes de Goiás, p.10; PALACÍN, Luiz.
    O século do ouro em Goiás, p.83-85; RABELO, Danilo.
    Os excessos do corpo, p.100-101; TRISTÃO,
    Roseli Martins. Formas de vida familiar na cidade de Goiás nos séculos XVIII e XIX, p.88.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      04 Out 2013
    • Data do Fascículo
      Ago 2013

    Histórico

    • Recebido
      24 Abr 2012
    • Aceito
      04 Out 2012
    Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
    E-mail: variahis@gmail.com