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A nomeação de militares na América portuguesa Tendências de um império negociado

The Commissioning of Officers in Portuguese America Trends of a Negotiated Empire

RESUMO

A integração de súbditos ultramarinos nos dispositivos governativos dos impérios atlânticos esteve longe de reunir consenso nas cortes europeias. Madrid e Londres, por exemplo, mostraram-se frequentemente mais favoráveis à cooptação daqueles que tinham nascido na Europa para o serviço nas praças ultramarinas. Provocavam, dessa forma, o descontentamento dos elementos mais destacados das sociedades coloniais, que reclamavam os postos e os ofícios do império. O mesmo terá acontecido no Brasil, onde, apesar das ambiguidades identitárias, a naturalidade ou a identificação mais geral com a colónia não deixaram de fazer parte do discurso de cronistas, administradores e súbditos de ambos os lados do Atlântico. Neste artigo discute-se o protagonismo assumido pela proveniência geográfica na escolha dos homens incumbidos de proteger o Atlântico português, procurando entender se ela constituía matéria de discriminação ou se era diluída na lógica administrativa do império ou em considerações de outra natureza (v.g. condição social, experiência e serviço à monarquia). Identificam-se os fatores que ditavam a lógica do recrutamento no quadro do que era um império essencialmente negociado. Mas procura-se também sondar a evolução da composição identitária de alguns contingentes militares da América portuguesa, comparando-a, sempre que possível, com os exemplos britânico e espanhol.

provimentos; elites coloniais; tropa regular

ABSTRACT

The integration of colonial elites in key imperial institutions of the Atlantic empires was a sensitive subject for suspicious metropolitan governments. Madrid and London, for example, favoured European-born men to fill top-ranking positions in their overseas administration structures; thus provoking the discontent of the colonies leading members, who wanted preferential access to these positions. The same thing seems to have happened in Brazil, where, despite the identity ambiguities, the birthplace and a more general identification with the colony eventually became common features in the discourse of chroniclers, colonial administrators and subjects on both sides of the Atlantic. In this article we discuss the political importance of the geographical origin when selecting the men entrusted with the defence of the Portuguese Atlantic World. We will try to understand if that was something that could be directly discriminated against or if it tended to get diluted by the impersonal imperial bureaucracy or by other considerations (e.g. social status, martial experience and service to the monarchy). In addition to examining the officers recruitment criteria within what was essentially a negotiated empire, the text will also address the identity composition of the military contingents in Brazil, comparing them with the British and Spanish examples.

appointments; colonial elites; regular army

INTRODUÇÃO

E para a guerra [que venha] um Sargento-mor, e esse dos da terra, e não de Elvas, nem de Flandres; porque este Estado tendo tantas léguas de costa e ilhas e de rios abertos, não se há de defender, nem pode, com fortalezas, nem com exércitos, senão com assaltos, com canoas e principalmente com índios, e esta guerra só a sabem fazer os moradores que conquistaram isto, e não os que vêm de Portugal. E bem se viu por experiência, que um governador que veio de Portugal, N de N perdeu o Maranhão, e um capitão-mor António Teixeira, que cá se elegeu, o restaurou, e isto sem socorro do Reino. Aqui há homens de boa qualidade que podem governar com mais notícia, e também com mais temor: e ainda que tratem do seu interesse, sempre será com muito maior moderação, e tudo o que granjearem ficará na terra [...].1

A carta escrita por António Vieira a respeito do governo do Maranhão, em abril de 1654, e acima parcialmente transcrita, constitui mais um exemplo da intrepidez retórica do famoso jesuíta. Existiam problemas graves no governo das conquistas, frequentemente provocados pelos abusos dos agentes do rei, sobretudo pelos governadores, e que convinha resolver. Próximo do que Diogo Ramada Curto denominou “literatura de advertências e arbítrios” (2009, p.188), que marcou a cultura política portuguesa de Seiscentos, o documento denuncia, em particular, o descontentamento do clérigo perante o que ele considerava ser uma política de favorecimento dos reinóis, em prejuízo dos elementos mais destacados da sociedade maranhense. A medida, para além de injusta (e potencialmente desestabilizadora), por desconsiderar os méritos dos “moradores que conquistaram isto [o Maranhão]”,2 era também perniciosa no plano militar. A “notícia” do território e do tipo de guerra que aí se travava era fundamental, mas desastrosamente ignorada pelos homens de “Elvas” e da “Flandres” que Lisboa insistia em enviar para o Novo Mundo.

Trata-se, evidentemente, de uma referência à necessidade de atender ao pendor inerentemente desregulado da guerra nos trópicos, estudado em detalhe por Evaldo Cabral de Mello (1998)MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda Restaurada – Guerra e Açúcar no Nordeste, 1630-1654. Rio de Janeiro: Topbooks, 1998. e por Pedro Puntoni (2002)PUNTONI, Pedro. A Guerra dos Bárbaros – Povos indígenas e a colonização do sertão nordeste do Brasil, 1650-1720. São Paulo: Hucitec, 2002.. No entanto, uma leitura dos argumentos ventilados pelo jesuíta tem necessariamente de extravasar os limites da discussão gerada em torno da guerra brasílica. Na verdade, a resistência à integração de colonos nos dispositivos governativos do império, a que Vieira alude, vai ao encontro de conhecidas discussões historiográficas sobre a natureza negociada dos sistemas atlânticos.3

Um império negociado tenderia, não marginalizar os elementos destacados das sociedades estabelecidas no Novo Mundo, mas antes a integrá-los nas suas instituições de pendor imperial, como era o caso dos exércitos ou corpos de tropa regular, que aqui nos interessam mais; de fora desta consideração ficam naturalmente as instituições de representação local, como câmaras municipais, porque, como bem se sabe, essas serviam em grande medida para isso mesmo, i.e. representar interesses locais (e não estou obviamente a desvalorizar o papel dos municípios).

Os “homens de boa qualidade” mencionados no documento não seriam mais do que a elite colonial, ou a nobreza principal da terra, frequentemente (mas não necessariamente) nascida no Novo Mundo, e que, como em outras paragens, monopolizava a riqueza de um território que dizia ter conquistado. Por isso alimentavam expectativas políticas e sociais que convinha satisfazer; nomeadamente no quadro do que sugestivamente se designou monarquia pluricontinental portuguesa – conceptualização historiográfica que rejeita a condição meramente acessória dos espaços ultramarinos. Acautelar as pretensões políticas dos súbditos do Novo Mundo seria portanto uma condição fundamental.

Nada disso parece transparecer da exposição de António Vieira, que se queixava da prioridade dada aos homens do reino adventícios em prejuízo daqueles que pelos seus serviços à coroa justificavam maior consideração. De resto, os termos implícitos na exposição aproximam-se inclusivamente do que alguns autores escreveram a respeito da América espanhola (sobretudo a partir das reformas borbónicas) e da América britânica, onde a naturalidade constituiu um elemento importante, senão mesmo decisivo, na escolha de militares (Kuethe, Andrien, 2014COSTA, André da Silva. Sistemas Fiscais no Império: o caso do ouro do Brasil, 1725-1777. Tese (Doutorado em História) – Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Lisboa, 2013.; Brumwell, 2006BRUMWELL, Stephen. Redcoats: The British Soldier and War in the Americas, 1755-1763. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.). Terá Lisboa seguido, a esse respeito, o exemplo de Madrid e Londres, que se mostraram frequentemente avessas à cooptação de elites ultramarinas para o oficialato dos exércitos regulares do Novo Mundo?

Russell-Wood, em vários dos seus textos, referiu que haveria uma tendência geral para favorecer reinóis em matéria de provimentos no Estado e na Igreja, sobretudo durante o século XVII.4 Sustentou, portanto, que a origem geográfica estava longe de ser um critério irrelevante na administração do império, mas não adiantou mais explicações. Outros estudos, por seu turno, chamaram convincentemente a atenção para as dificuldades crescentes dos súbditos ultramarinos, negligenciados, por exemplo, aquando da indigitação de governadores (Cunha, Monteiro, 2005CUNHA, Mafalda Soares da; MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Governadores e capitães-mores do império atlântico português nos séculos XVII e XVIII. In: MONTEIRO, Nuno Gonçalo; CARDIM, Pedro; CUNHA, Mafalda Soares da (orgs.).Optima Pars – Elites Ibero-Americanas do Antigo Regime. Lisboa: ICS, 2005. p.191-242.). Ainda que no âmbito restrito do universo militar, este estudo explora o argumento do grande historiador galês e outras reflexões associadas. Dito de outra maneira, pretende-se saber se a proveniência geográfica constituía um fator de recorrente discriminação em matéria de provimentos, como a exposição de Vieira parece sugerir, ou se ela ficava submergida pela lógica administrativa do império ou por preocupações de outra natureza (v.g. preservação da ordem social). O assunto não é de somenos. Primeiro, porque as estruturas militares ajudavam a reiterar às lógicas estamentais da sociedade portuguesa transplantada. E segundo, porque o topo da hierarquia militar acabava mesmo por exercer funções governativas. Como bem se sabe, recaía frequentemente no oficial mais graduado do corpo das tropas regulares de uma dada capitania o papel de substituir o governador ausente.

Interessa saber, em especial, se havia um discurso desfavorável à cooptação de homens nascidos na América ou que se identificassem de forma geral com o território – uma distinção que convém ter presente e que, por vezes, ganhou relevância especial, como aconteceu nos argumentos ouvidos durante os julgamentos da Inconfidência Mineira (Stumpf, 2010STUMPF, Roberta. Filhos das Minas, americanos e portugueses: identidades políticas coletivas na Capitania de Minas Gerais (1763-1792). São Paulo: Hucitec, 2010.). Da mesma forma que interessa indagar se as referências à proveniência faziam parte da linguagem daqueles que ambicionavam ingressar no corpo de oficiais da tropa regular, reforçando dessa forma o seu estatuto social. Mas, paralelamente, interessa verificar se a realidade acompanhava o discurso, sondando-se, dentro das limitações da pesquisa, a composição identitária de alguns contingentes militares da América portuguesa.5

A naturalidade constitui uma categoria fundamental na análise adotada. Trata-se de uma categoria essencialmente relacionada com o local de nascimento (cidade, concelho ou vila), o que, em certas circunstâncias, se revela especialmente proveitoso. Como veremos, os termos da oposição identitária adquiriam uma face inequivocamente regionalizada, sobretudo no discurso dos súbditos ultramarinos. No entanto, recorre-se simultaneamente a conceitualizações que permitem abordar a dinâmica identitária deste grupo de forma mais abrangente, como proveniência ou origem geográfica. Tal solução é também especialmente favorável aos propósitos comparativos da abordagem seguida. Como se sabe, outros impérios atlânticos construíram e pensaram frequentemente de acordo com categorias abrangentes que agregavam os seus súbditos ultramarinos (v.g. criollos), a despeito das especificidades territoriais americanas. Acresce que a historiografia sobre impérios socorreu-se, muito naturalmente, das mesmas construções.

IMPACTOS DE UM IMAGINÁRIO BÉLICO INDEFINIDO

Na segunda metade de Seiscentos a monarquia portuguesa passou por grandes transformações, a começar pela renovação do quadro das instituições envolvidas na governação das conquistas. Em 1642, D. João IV estabeleceu o Conselho Ultramarino, ao qual foi prometido umquasi monopólio sobre a gestão das matérias ultramarinas. Tratou-se de uma cedência a grupos de interesse razoavelmente bem definidos – negociantes, mas também uma aristocracia que tinha conduzido o movimento secessionista, essencialmente interessada em mercês e cargos – e que denuncia o protagonismo entretanto assumido pelo império na hierarquia de prioridades da coroa.

Como já foi sublinhado, o novo tribunal cumpria também o propósito de reforçar os laços entre o reino e os súbitos ultramarinos. Assumiu então o controlo sobre um circuito de comunicação criado, em grande medida, para atender às representações daqueles cuja lealdade imediata à nova dinastia não podia deixar de alimentar algumas suspeitas. A medida estava longe de ser desinteressada. Era crucial contar com a participação de todos nos desafios militares que a coroa enfrentava em quatro continentes (Barros, 2008BARROS, Edval de Souza. Negócios de tanta importância– o Conselho Ultramarino e condução da Guerra no Atlântico – 1643-1661. Lisboa: CHAM, 2008., p.103). E, como demonstrou Evaldo Cabral de Mello (1998MELLO, Evaldo Cabral de. Olinda Restaurada – Guerra e Açúcar no Nordeste, 1630-1654. Rio de Janeiro: Topbooks, 1998., p.230-233), o contributo local foi decisivo para o sucesso português no Atlântico contra os holandeses. Estudos recentes vieram confirmar que uma parte substancial daqueles que lutaram e se distinguiram em Pernambuco tinha nascido na América. Thiago Krause (2010KRAUSE, Thiago Nascimento. Em busca da Honra: a remuneração dos serviços da guerra holandesa e os hábitos das Ordens Militares (Bahia e Pernambuco, 1641-1680). Tese (Doutoramento em História) – Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2010., p.161) identificou 236 homens nascidos na América entre os 439 que pediram satisfação de serviços pelo seu contributo na guerra com holandeses no Brasil.

É, portanto, pouco surpreendente que no momento de preencher postos militares, não se manifestasse qualquer tipo de reserva em matéria de naturalidade. Os estereótipos que desde muito cedo se começaram a alimentar relativamente aos homens nascidos no Novo Mundo, e que não deixaram de se manifestar em Portugal (Schwartz, 1987SCHWARTZ, Stuart. Formation of Identities in Brazil. In: CANNY, Nicholas; PAGDEN, Anthony (eds.). Colonial Identity in the Atlantic World, 1500-1800. Princeton: Princeton University Press, 1987. p.15-50., p.21), seriam a este respeito inconsequentes.

A composição do corpo de oficiais superiores do Rio de Janeiro (Quadro 1), em 1664, para além de denunciar uma impressionante concentração de sinais de nobreza, mostra uma administração recetiva à incorporação de pessoas de diversas regiões, inclusivamente estrangeiros. A coluna referente à geografia dos serviços demonstra que muitos dos reinóis já tinham uma longa experiência do Brasil, no geral, e não somente de uma capitania. Sem dúvida, um testemunho da intensa dinâmica de circulação que caracterizou o Atlântico português de meados de Seiscentos, mas também um indício de que os vínculos ao Novo Mundo nunca poderiam constituir fatores de desqualificação. Eram outros os critérios que ditavam a lógica de recrutamento. De sublinhar ainda que o principal oficial era de extração local, elemento não despiciendo. Era também parente de Salvador Correia de Sá e “pessoa nobre e limpo” na qual, segundo a Mesa da Consciência e Ordens, “corriam as partes que se querem”;6 fatores que contribuíram para o seu ascendente hierárquico entre pessoas que eram definitivamente mais experientes.

Quadro 1
Composição da elite militar do Rio de Janeiro em 1664

Em certas circunstâncias, o facto de se ter nascido na América parece até ter constituído um elemento de valorização direta de uma determinada candidatura. Assim parece ter sucedido aquando de um concurso organizado pelo Conselho Ultramarino, em 1646, com o propósito de preencher os postos de capitães de uma leva de homens que deveria seguir para o Brasil. Salvador Correia de Sá chamou então a atenção para a origem geográfica do experiente Álvaro de Aguilar, que tinha servido os Habsburgos em Flandres e que era “natural do Brasil”.7

Por vezes, faziam-se também menções específicas à circunstância de um candidato ser morador na América, na capitania para a qual se abria concurso, o que tenderia a ser encarado como uma vantagem. Afinal, o eventual provido defendia muito mais do que os interesses gerais da monarquia. Isso mesmo ficou claro numa exposição do Conselho Ultramarino sobre o provimento irregular do capitão Domingos Delgado, nomeado sargento-mor de um dos terços da Bahia por António Teles da Silva (governador-geral entre 1647 e 1650). De acordo com o tribunal, os oficiais entretanto preteridos “casados, ricos e moradores na terra, [...] com mais vontade hão de defender”.8

Havia, portanto, uma indisfarçável preocupação com a condição daqueles súbditos e com a satisfação das suas expectativas. Contudo, a documentação analisada para as décadas de 1640, 1650 e 1660 não é absolutamente conclusiva sobre a vantagem competitiva de estar previamente integrado no espaço colonial e de aí exercer alguma forma de influência. Quer isto dizer que as nomeações propriamente ditas nem sempre acompanhavam o sentido do discurso. Se Manuel Roiz Bracio parece ter tirado partido do facto de ser “morador no Brasil”9 aquando de uma leva que D. Luís de Almeida preparava para o Rio de Janeiro, em 1651, Gonçalo Teixeira Tibão não beneficiou de tal circunstância, em 1646, apesar de evidentes sinais de proximidade com o influentíssimo Salvador Correia de Sá.10 Foi então preterido, não para um mas para três lugares de capitão de infantaria.

Mais frequentes do que qualquer apontamento sobre a naturalidade ou sobre o local de fixação eram as referências ao serviço, e à conveniência de se nomear alguém tarimbado nas guerras do Brasil, para exercer postos no Novo Mundo. De resto, este parece ser o fulcro da argumentação de António Vieira. Por exemplo, num outro concurso de 1646 refere-se que um tal João Luís merecia consideração especial “por ter muita experiência do Brasil”.11 Quando em 1648 o Conselho Ultramarino apoiou as queixas que se fizeram ouvir a respeito do provimento de Domingos Delgado, notou que os preteridos tinham “particulares notícias”, que não convinha desperdiçar, sobre uma guerra que se encontrava especialmente viva. Alguns anos depois, em 1651, o tribunal acusou o mesmo tipo de preocupações quando recomendou Francisco da Cruz para o posto de sargento-mor do Rio de Janeiro, por “haver muitos anos de serviço e muita prática do Brasil, e particularmente da capitania do Rio de Janeiro, em que servia de tenente de artilharia”. Simultaneamente, sugeriu que o capitão Manuel da Silva Freire, que também concorria àquele concurso, fosse provido “em posto e lugar na guerra do Reino, para o que se julga por mui a propósito”.12 O fim da guerra com os holandeses no Brasil irá mudar esta situação. Daí em diante a experiência do Novo Mundo, a que se refere o Conselho Ultramarino, terá perdido relevância na mesa daquele tribunal quando se avaliavam candidaturas.

A relevância, ou melhor a irrelevância, do critério da proveniência constata-se nas reclamações que a este respeito eram encaminhadas para Lisboa. Ao contrário do que virá a acontecer nas últimas décadas de Seiscentos, durante os primeiros anos de domínio Brigantino raramente se fazia referência à naturalidade nas exposições dos descontentes. Por exemplo, quando se procedeu à referida nomeação de Domingos Delgado, em 1648, os preteridos queixaram-se da irregularidade de um provimento que não teve em atenção a existência “no terço [...] de capitães mui antigos, e de experiência, e valor que [...] [tinham] recebido feridas no serviço de Vossa Majestade”.13 A proveniência de Domingos Delgado nunca poderia ser objeto de crítica, na medida em que muitos dos queixosos eram originalmente oriundos do reino, ainda que se tivessem fixado na Bahia. O problema estava na validade dos direitos dos preteridos, fundados na antiguidade, experiência e serviço à monarquia, que António Teles da Silva tinha desrespeitado quando nomeou alguém que era evidentemente um protegido.

As primeiras décadas da nova dinastia ficaram também marcadas pelo predomínio de um imaginário imperial extremamente difuso, que não poderia deixar de refletir-se no pouco peso atribuído à naturalidade nas cogitações da coroa. Este é um ponto fundamental, controverso, e tem de ser sublinhado.

Defende-se aqui a ideia que no rescaldo da Restauração, provavelmente até aos finais da década de 1650, vingou uma concepção muito horizontal do império português no que dizia respeito a hierarquias territoriais, independentemente do que algumas fontes podem sugerir.14 Talvez se possa mesmo falar de uma estrutura policêntrica, para fazer uso de uma expressão mais corrente (Cardim et al, 2012CARDIM, Pedro; HERZOG, Tamar; IBÁÑEZ, José Javier Ruiz; SABATINI, Gaetano (eds.). Polycentric Monarchies: How Did Early Modern Spain and Portugal Achieve and Maintain a Global Hegemony?. Sussex: Academic Press, 2012.), e que não seria muito diferente do arranjo político que pautava, pelo menos em termos teóricos, a relação de Londres com a América ou de Madrid com a Nova Espanha.15 Nada de verdadeiramente surpreendente para um aglomerado de espaços que tivera essencialmente subtido a Madrid durante 60 anos e que agora procurava reorganizar-se em torno de um novo centro. Dirigida por uma aristocracia, que como notou Evaldo Cabral de Mello (2002MELLO, Evaldo Cabral de. Um Imenso Portugal. História e Historiografia. São Paulo: Editora 34, 2002., p.28), secundando Luís Reis Torgal, não perdia tempo com teorizações de império, Lisboa tateava necessariamente perante um quadro internacional muito desfavorável. Procurava-se então controlar os estragos num império global.

Esse imaginário político extremamente difuso deixou algumas evidências palpáveis, como aconteceu numa intervenção do Conselho Ultramarino, de 1673, a propósito de um pedido de munições encaminhado por Pernambuco. O Conselho referiu então que “estas Conquistas são os braços deste Corpo místico da Monarquia de Vossa Alteza, e se deve conservar uniformemente esta, sendo Vossa Alteza tão Príncipe e Senhor deste Reino como das mesmas Conquistas”. O argumento foi mais à frente reforçado, quando se apontou que “era o mesmo que Vossa Alteza ordenava nos anos atrás na continuação da guerra com Castela, quando uma Província tinha necessidade se valia da outra, assim no socorro como nas munições, sem haver diferença mas atendendo só à conservação”.16 O recurso ao conceito de “Conquistas”, que remete para uma dinâmica de submissão acaba por ser relativizado no discurso remanescente, que vai muito mais ao encontro da ideia de união na base da igualdade, ou seja daaeque principaliter.

Assim, os termos dessa hierarquia imperial menos vincada, dessa visão de império, pelo menos enquanto duraram, tinham necessariamente de repercutir-se na avaliação dos serviços dos pretendentes a postos e, consequentemente, no peso atribuído à sua procedência geográfica. De acordo com essa consciência imperial não haveria propriamente razões para discriminar alguém só porque este se tinha distinguido na América (e não no reino), e que teria boas hipóteses de ser natural do Brasil. Visível em diferentes circunstâncias, tal entendimento parece ficar especialmente claro nos concursos organizados pelo Conselho Ultramarino entre as décadas de 1640 e 1660.

Por sua vez, este policentrismo ajustava-se com facilidade ao imaginário bélico vigente à época, com reflexos diretos na política de nomeações. Virá o tempo em que combater nos territórios europeus dos Bragança ganhará inequívoca precedência simbólica. Era aí, na Europa e nas suas fronteiras religiosas e políticas, que se enfrentavam os adversários mais temidos e com quem o combate era mais valorizado: o tradicional adversário muçulmano e outras potências europeias. Esta impressão fica particularmente evidente na carta que o governador-geral do Brasil escreveu a Pedro de Melo, a respeito da nomeação deste para governador do Rio de Janeiro. Desdenhando o serviço naquelas paragens, Francisco Barreto de Meneses denunciou a indigitação do seu homólogo, que considerava completamente incompatível com a condição de Pedro de Melo:

não posso de deixar de o sentir malogrado; pois em tempo que pudera ser continuado nas Guerras do Reino, ocupação da fama, o vejo ser sepultado no Brasil, escândalo do serviço de Sua Majestade. Não sou inclinado a murmurar, mas se hei de dizer a verdade a Vossa Senhoria, é muito para se queixar a prática de quem desterra dela a Vossa Senhoria, quando mais necessitava da sua espada, do seu zelo, e da sua experiência. Permita-me a modéstia de Vossa Senhoria que fale deste modo, que lástima da diferença que há de vencer Castelhanos a lidar com Mazombos.17

No entanto, no rescaldo da Restauração o imaginário militar não podia deixar de valorizar o serviço prestado no Atlântico sul.18 Afinal aquele que já era considerado o território mais rico da monarquia fora invadido por hereges reconhecidamente destros na arte militar,19 o que emprestou um novo simbolismo ao Novo Mundo como campo de batalha (note-se que Barreto de Meneses não se reportava ao confronto com holandeses, mas sim a um período posterior de interação quotidiana com mazombos). O próprio Felipe III já tinha dado sinais de compreender isso em 1625, aquando da preparação da célebre expedição de D. Fradique de Toledo à Bahia, imortalizada na pintura de Juan Bautista Maíno. A última grande iniciativa militar dos ibéricos, mais conhecida por Jornada dos Vassalos, seguiu com promessas de extraordinárias mercês. António Vieira, imediatamente antes da secessão portuguesa, referiu a esse respeito que “Nenhuns serviços paga[va] Sua Majestade com mais liberal mão do que os do Brasil”.20 Daí o impressionante grau de circulação que caracterizou a carreira militar no Atlântico português de meados de Seiscentos. No quadro da economia de mercê, implicitamente relacionada com o referencial bélico vigente no período moderno, nenhum militar abandonaria os teatros peninsulares para embarcar em expedições ultramarinas se estas não encerrassem boas perspetivas de acrescentamento. Foram, de facto, os tempos do “homem ultramarino”, para utilizar a expressão de Luiz Felipe deAlencastro (2000ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O Trato dos Viventes. Formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000., p.103-104).

Há ainda que considerar as modalidades de provimento de militares observadas entre 1640 e meados da década de 1660, pois elas não poderiam deixar de influenciar o universo de recrutamento. A esse respeito, e como referiu Francisco Cosentino (2009COSENTINO, Francisco Carlos. Governadores-gerais do Estado do Brasil (séculos XVI-XVII). São Paulo: Annablume, 2009., p.236-243), os Braganças herdaram uma arquitetura burocrática muito favorável à intervenção dos oficiais generais, inclusivamente daqueles que seguiam para a América. Essa tradição teria fundações na matriz institucional do vizinho ibérico, não obstante o vigor do sistema conciliar dos Habsburgos. A isso alude Francisco Manuel de Melo quando referiu que os “Vice-Reis e Capitães Generais [da Flandres e de Itália] se arrogam a si a jurisdição de prover até o posto de Mestre de Campo, cuja jurisdição tomam também os Governadores das Armas”.21

O perfil funcional dos administradores coloniais em matéria de provimentos definia-se em termos muito genéricos. Durante muito tempo, a delegação do direito de prover postos ligados à guerra era feita de um modo similar àquela que se fazia a respeito das serventias dos ofícios da fazenda e da justiça. As modalidades associadas ao preenchimento de postos de guerra ainda não se tinham portanto diferenciado das formas de provimento dos demais lugares. A título de exemplo, repare-se que, tal como na justiça e na fazenda, na guerra ainda se falava em conceder lugares em propriedade (prática que tenderá a desaparecer formalmente do aparelho militar).

As disposições regimentais mostram bem a forma como esta matéria tinha um tratamento global. No único capítulo que a ela se faz referência no Regimento de Francisco Giraldes, de 1588, dizia-se que o governador podia prover em serventia todos os “Ofícios ou cargos de minha Fazenda, ou quaisquer outros dos que são postos”. (Mendonça, 1972MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Raízes da Formação administrativa do Brasil, tomo I. Rio de Janeiro: IHGB/Conselho Federal de Cultura, 1972., I, p.275) E opção semelhante se seguiu no Regimento de Gaspar de Sousa, de 1612. Felipe II garantiu ao novo governador o direito de “prover [serventias] dos ofícios que vagarem na Relação […], e da mesma maneira todos os outros da Justiça, Guerra e Fazenda de todo o Estado e Capitanias do sul” (Mendonça, 1972MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Raízes da Formação administrativa do Brasil, tomo I. Rio de Janeiro: IHGB/Conselho Federal de Cultura, 1972., I, p.430). Nas anotações que realizou, em 1804, ao Regimento de Roque da Costa Barreto (de 1677), o penúltimo vice-rei do Brasil referiu ter encontrado disposições semelhantes nos regimentos de D. Diogo de Meneses de Furtado (1621), do conde de Tarouca (1638) e de António Teles da Silva (1642).22

A nomeação de oficiais para a tropa regular era, em grande medida, um assunto local, à imagem do que também acontecia às ordenanças – instituição que até por razões regimentais estava mais vocacionada para incorporar os membros mais destacados das sociedades americanas, mas cujo pendor militar encerra no mínimo alguma controvérsia.23 Os principais governadores podiam decidir in loco e recrutar entre aqueles que combatiam na América e que mais uma vez tinham boas hipóteses de terem nascido e de residirem no mesmo território. A dispensa de delongas burocráticas adicionais em Lisboa não poderia deixar de reduzir as possibilidades de cooptação daqueles que respondiam na capital a um edital e que seriam maioritariamente reinóis, não obstante os já referidos graus de circulação pelo Atlântico.

No entanto, o Regimento das Fronteiras (1645), mandado observar no Brasil em 1653, e outras disposições avulsas, minaram gradualmente a autonomia dos governadores. Como notou Damião Rodrigues (2014RODRIGUES, José Damião. O Império Territorial. In: COSTA, João Paulo Oliveira e (coord.). História da Expansão e do Império Português. Lisboa: Esfera dos Livros, 2014. p.201-339., p.205), haveria uma crescente disposição para reduzir esferas de ação anteriormente toleradas. E, pelo menos desde o governo de Francisco Barreto de Meneses, na Bahia, que o Conselho Ultramarino participava num tom especialmente crítico, senão mesmo sarcástico, os provimentos feitos in loco. As consultas destinadas a prover postos vagos, entretanto preenchidos pelos governadores, começavam infalivelmente pelos seguintes termos: “O Governador do Brasil [...], pela faculdade e jurisdição que entende que o seu regimento lhe concede e que em particular se declara em outra consulta que com esta se envia a Vossa Majestade [...]” (Cruz, 2015CRUZ, Miguel Dantas da. Um Império de conflitos. O Conselho Ultramarino e a defesa do Brasil. Lisboa: Imprensa das Ciências Sociais, 2015., p.321, grifos meus).

Desde a década de 1660, e mais claramente desde o início da década de 1670, o concurso tornou-se gradualmente um instrumento dominante em matéria de provimentos militares, apesar da resistência colocada pelos governadores, que, não obstante, acabou por fracassar. Tratava-se de uma solução que alargava por defeito o universo dos nomeáveis, que incluía os propostos pelo governador e aqueles que respondiam ao edital colocado na porta do Conselho Ultramarino. As consequências da mutação administrativa eram, de alguma forma, inevitáveis, sobretudo depois de derrotadas as forças holandesas.

A longo prazo, o quadro de maior concorrência limitava as possibilidades de sucesso dos naturais das praças americanas ou daqueles que aí residiam e que pretendiam entrar no corpo de oficiais superiores. E nem foi preciso esperar muito para se fazerem ouvir as manifestações de descontentamento, que, note-se, estavam longe de se circunscrever ao universo militar. Autores como Evaldo Cabral de Mello (2008)MELLO, Evaldo Cabral de. Rubro Veio: o Imaginário da Restauração Pernambucana. São Paulo: Alameda, 2008. e FernandaBicalho (2005)BICALHO, Maria Fernanda. Pacto colonial, autoridades negociadas e o império ultramarino português. In: SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (eds.). Culturas políticas – Ensaios de história cultural, história política e ensino da história. Rio de Janeiro: Mauad, 2005. p.85-105. têm identificado focos de descontentamento e de frustração entre aqueles que reivindicavam para si acesso privilegiado a cargos e ofícios nas vilas e cidades que os seus antepassados fundaram ou reconquistaram. Aos seus olhos, a coroa manifestava uma flagrante falta de consideração, minando o suporte político de uma elite que não poderia continuar a reiterar o seu papel sem este género de sancionamento social. Por exemplo, em 1682, o governador do Maranhão escreveu que a permanente falta de infantaria se devia às fracas expectativas profissionais dos filhos da elite local, que convinha incorporar na tropa. De acordo com Francisco de Sá e Meneses, ninguém estava disposto a sustentar a carreira dos filhos, enquanto estes fossem meros soldados, porque tinham a certeza que estes nunca chegariam aos postos de oficiais, que eram invariavelmente entregues a reinóis:

dizendo [os pais das pessoas que o governador queria recrutar] que não têm cabedais para os sustentar nas suas roças, descalços e rotos, para terem que comer, e que lhes é impossível vesti-los decentemente e sustentá-los na infantaria; e que ainda assim se empenhariam para que sendo soldados, parecessem seus filhos, se tiverem esperança de que servindo chegariam a ocupar os postos de capitães; porém como estes iam deste reino, não se animavam a fazerem empenhos ou a venderem alguns móveis para o luzimento de seus filhos sem a certeza de que poderiam conseguir esta honra a que aspira qualquer soldado.24

Sinais indiscutíveis de bipolarização identitária sustentada na proveniência geográfica, ainda que um tanto difusa e arreigadamente regional. O reinol adventício poderia ser concebido como opositor pelas elites maranhenses. No entanto, estas, por ora incapazes de reconstituírem uma nova “abrangência identitária intermédia: a americana” (segundo expressão de João Paulo Pimenta, 2006PIMENTA, João Paulo Garrido. Portugueses, americanos, brasileiros: identidades políticas na crise do Antigo Regime luso-americano. Almanack brasiliense, n. 3, p.69-80, 2006., p.71), defendiam apenas o seu cadinho, nunca se apropriando de um imaginário colonial abrangente.

No início do século XVIII, o governador do Rio de Janeiro, D. Francisco de Távora, queixou-se em termos semelhantes, sublinhando que os oficiais subalternos americanos viam os postos principais serem recorrentemente preenchidos por homens chegados do reino.25 A coroa podia ser insensível ao local de nascimento ou de fixação mas o mesmo não acontecia aos seus súbditos americanos, que, pelo menos a este respeito, reproduziam os argumentos dos criollos da América espanhola.

TEMPOS DE INSTABILIDADE POLÍTICA

O início do século XVIII constituiu um período especialmente difícil para a monarquia portuguesa. Uma invasão estrangeira bem-sucedida no Rio de Janeiro, duas ‘guerras civis’, em Minas e em Pernambuco, e outras revoltas, fizeram disparar as campainhas de alarme em Lisboa. As consultas do Conselho Ultramarino denunciam consequentemente um profundo sentimento de crise geral que pairava sobre a América portuguesa. Entre os elementos mais interessantes dessas exposições encontram-se os primeiros sinais da gestação intelectual da unidade do território brasileiro, como já foi sublinhado (Figueiredo, 2001FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Império em apuros. Notas para o estudo das alterações ultramarinas e das práticas políticas no império colonial português. In: FURTADO, Júnia Ferreira (org.). Diálogos Oceânicos – Minas Gerais e as novas abordagens para uma História do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: UFMG, 2001. p.197-254.; Souza, 2006SOUZA, Laura de Mello e. O Sol e a Sombra – Política e administração na América portuguesa do século XVIII. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. p.78-108., p.102-105). A este respeito, Laura de Mello e Souza escreveu que o “medo ante a propagação da revolta levou António Rodrigues da Costa, entre arguto e temeroso, a enxergar o Brasil como um todo”; percepção necessariamente reforçada pelo vertiginoso receio das invasões estrangeiras.

Os arbítrios apresentados ao longo da conjuntura de crise, tanto pelo Conselho Ultramarino, como por outros círculos de aconselhamento, sugerem uma gradual mudança nos paradigmas políticos que regiam a relação de Lisboa com os súbditos das conquistas (Figueiredo, 2001FIGUEIREDO, Luciano Raposo de Almeida. O Império em apuros. Notas para o estudo das alterações ultramarinas e das práticas políticas no império colonial português. In: FURTADO, Júnia Ferreira (org.). Diálogos Oceânicos – Minas Gerais e as novas abordagens para uma História do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: UFMG, 2001. p.197-254.). A tradicional tolerância seiscentista deu lugar ao que pelo menos num caso Evaldo Cabral de Mello chamou de “programa draconiano” (1995, p.408), e que foi formulado essencialmente para submeter o “espírito de soberba, desobediência e rebelião” da açucarocracia pernambucana. Ou seja, se é verdade que no Rio de Janeiro se procurou aplacar os descontentes, no quadro do funcionamento de uma sociedade corporativa, não é menos certo que a punição mais dura e inusitada fez-se sentir. E isso foi especialmente claro no que diz respeito à autoridade que elites locais tinham sobre forças militares. António Rodrigues da Costa, por exemplo, defendeu a dissolução do terço de Olinda, que se mostrou “parcial dos sediciosos com o que fizeram o sítio ao Recife”.26 A extinção daquele corpo seria uma necessidade absoluta, por conta do risco de ser instrumentalizado em favor de quem Rodrigues da Costa desdenhosamente denominou “naturais da terra, [a] que eles chamam nobreza”.

Não é claro se o famoso ministro recusava mesmo esse estatuto à açucarocracia, ou se tal argumento encerrava a intenção minimizar o impacto da punição que preparava em ouvidos mais sensíveis à preservação da ordem social, que não conviria desmontar. Os castigos deveriam ser também proporcionais aos estatutos sociais. De qualquer forma, no âmbito de um raciocínio tão marcado pela desconfiança, que incluía referências à intenção dos revoltosos se “levantarem república e convidarem para seu protetor a El-Rei de França”, esperar-se-ia que, nos anos seguintes, o local de nascimento (facilmente relacionável com a açucarocracia) ganhasse grande protagonismo, como fator discriminatório, no momento de preencher postos. Todavia, isso não aconteceu bem assim, ou pelo menos não está explícito no discurso inserido nos concursos. Conquanto se visasse recompensar aqueles que se tinham destacado na causa recifense, maioritariamente reinóis, não se faziam menções diretas aos riscos de prover militares nascidos naquele território. Ou a desconfiança não chegaria a esse ponto, ou, depois de ultrapassados os primeiros ímpetos, haveria que procurar preservar a sociedade pernambucana. Por exemplo, em abril de 1716, aquando do preenchimento do posto de sargento-mor do terço dos Palmares (que fora comandado por Bernardo Vieira de Melo, um dos mais turbulentos mazombos), Rodrigues da Costa sugeriu “Pedro de Melo Falcão, por constar que se houvera com grande valor e fidelidade nos levantamentos”.27

Isto não é dizer que a porta estava completamente aberta às expectativas de militares naturais do Brasil. A procedência geográfica podia ser irrelevante nas cogitações dos conselheiros ultramarinos, mas o tipo de experiência marcial não era. O referencial bélico vigente no reino, desde sempre sensível aos serviços militares prestados contra muçulmanos e potências europeias, impunha agora o recrutamento de um conjunto de oficiais, necessariamente reinóis, e que tinha servido nos teatros peninsulares da Guerra da Sucessão de Espanha. A escolha de António Cardoso Manso, em 1712, para uma companhia de infantaria do Maranhão, em detrimento de Diogo Roiz Pereira, é bem ilustrativa. O segundo, para além de conhecer o território maranhense, tinha mais anos de serviço (servia desde 1690, enquanto António Cardoso servia desde 1698). Contudo, a sua experiência marcial, exclusivamente americana, não podia competir com alguém que servira nas armadas de guarda costa (contra o corso berberesco), e em várias províncias do reino durante a Guerra da Sucessão de Espanha, achando-se “em muitas ocasiões da guerra presente”. E aos olhos do Conselho Ultramarino, “este [era o] meio de se acrescentar aquela conquista [com] um bom defensor”.28 Os capitães de dragões de São Paulo e Minas do Ouro, sugeridos pelo Conselho Ultramarino em 1719, José Rodrigues de Oliveira e João de Almeida de Vasconcelos, tinham currículos semelhantes. Destacavam-se os recontros com as tropas borbónicas em território espanhol, incluindo na batalha de Almança, a expedição à Catalunha e as sempre valorizadas missões nas naus que protegiam a costa do reino.29

O imaginário bélico vigente ditava a lógica discriminatória da cooptação de militares, ainda que parecesse atuar à revelia de qualquer preconceito geográfico. Nesse sentido, havia um desfasamento incontornável entre os méritos de quem se encontrava a servir no Brasil no início do século XVIII e os homens propostos por D. Francisco de Távora para o acompanharem para o Rio de Janeiro, em 1712: todos envolvidos nas campanhas da Guerra da Sucessão de Espanha.30 Neste momento, nem um estatuto especial na sociedade americana poderia compensar à falta de serviços nos campos de batalha europeus.

NOVAS BUROCRACIAS E A GRADUAL AMERICANIZAÇÃO DO EXÉRCITO PORTUGUÊS NO BRASIL

Um conjunto de inovações administrativas marcou o princípio do século XVIII, reorganizando a arquitetura de poderes do Atlântico português. A indigitação regular de vice-reis para o Brasil foi a esse respeito decisiva. Ainda que não tenha produzido uma transformação radical na taxonomia política do território americano, que conservou o título de “Estado”, fica claro que não constituiu propriamente uma mera formalidade simbólica. Em matéria de provimentos militares, as competências agregadas à carta patente do marquês de Angeja, intensamente discutidas na corte de D. João V, e posteriormente replicadas nas cartas dos seus sucessores, expressavam uma importante remodelação de jurisdições com potencial para mexer no perfil dos selecionados (Cruz, 2015CRUZ, Miguel Dantas da. Um Império de conflitos. O Conselho Ultramarino e a defesa do Brasil. Lisboa: Imprensa das Ciências Sociais, 2015.).

Depois de algumas indisfarçáveis hesitações, Angeja, e os seus sucessores, ficaram então mandatados para preencher os postos que vagassem por morte ou por delito grave dos seus anteriores ocupantes. Ao limitar a centralidade do concurso, pelo menos para os postos que vagassem nos territórios da Bahia, D. João V eliminou o mecanismo que tendia a favorecer aqueles que respondiam ao edital colocado na porta do Ultramarino, e que à partida seriam reinóis. A nomeação de militares nos territórios submetidos aos vice-reis tornava-se um procedimento essencialmente local, livre de delongas adicionais em Lisboa, e que por isso mesmo tenderia a favorecer os pretendentes que já se encontravam a servir na América, independentemente da sua proveniência geográfica. Como se pode verificar no quadro abaixo, esta tendência tenderia provavelmente a matizar os impactos de um referencial bélico favorável a reinóis. De resto, muitos destes reinóis fizeram boa parte da sua carreira no Novo Mundo, progredindo em função das vagas que abriam.

Quanto aos naturais, importa sublinhar que, à imagem do que acontecia na América espanhola (Marchena, 2005MARCHENA, Juan (coord.). El ejército de América antes de la Independencia – Hojas de servicio, uniformes e estúdio histórico (CD). Madrid: Fundación Maphre – Tavera, 2005.), parece haver uma convergência entre o sucesso profissional e a sua condição de membros da elite local (caso de Francisco Roberto de Melo). Não havia, no entanto, espaço para naturais de outras capitanias americanas, provável sinal dos limites inscritos na circulação de militares nestas latitudes.

Quadro
2 Contingentes da Bahia

A profusão de símbolos de nobreza mantinha-se uma característica de um grupo que não deixava de estar aberto a pessoas com reconhecidas máculas na sua ascendência, confirmando a predominância do serviço em detrimento da origem social, como notou Fernanda Olival (2001OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001., p.141). Neste caso particular da Bahia essa predominância parece ser mais comum entre aqueles que chegavam do reino, já que os naturais procediam de boas famílias. Ainda que no estado atual da pesquisa não seja possível confirmar tal dicotomia, não será de excluir a possibilidade de o sucesso profissional dos reinóis estar menos dependente da origem social da família. Por exemplo, em 1733, Lourenço Monteiro, enquanto capitão de infantaria, solicitou e conseguiu um Hábito de Cristo, apesar dos muitos defeitos mecânicos dos seus pais e avós.31

Para um grupo cujo estatuto político se comparava ao dos magistrados (em 1763, determinou-se que um tenente-coronel teria o mesmo prestígio que um desembargador da Casa da Suplicação),32 a carreira das armas mostrava-se surpreendentemente permeável à mobilidade social. Tal dinâmica foi reforçada em 1792, quando se legislou no sentido de garantir automaticamente um Hábito de Avis a qualquer oficial, de capitão para cima, com mais de vinte anos de serviço (Olival, 2001OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001., p.142).

Entretanto, uma outra medida, promulgada em 1720, encerrava o potencial para alterar mais profundamente a composição dos corpos militares da América. Depois de muita contestação, D. João V interditou o exercício de atividades mercantis a governadores, ministros de fazenda e justiça e a oficiais de guerra.33Ainda que o sucesso do diploma seja discutível (muitos governadores, sobretudo de Minas Gerais, continuaram a descarregar em Lisboa o produto das suas atividades extracurriculares; Costa, 2013COSTA, André da Silva. Sistemas Fiscais no Império: o caso do ouro do Brasil, 1725-1777. Tese (Doutorado em História) – Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Lisboa, 2013., p.303), ele repercutiu-se de duas formas. Por um lado, terá provavelmente funcionado como um fator de dissuasão para todos os militares reinóis que desejavam atravessar o Atlântico com o propósito de enriquecer.

Por outro lado, a observância de tal interdição fomentou a sua aproximação a elites locais, quer aos antigos ‘conquistadores’, quer aos homens de negócio, o que alguns governadores consideravam especialmente pernicioso. Gomes Freire de Andrade, por exemplo, notou “que a proibição do comércio tão justamente imposta aos oficiais de guerra na América”, deixava-os “dependentes dos homens de negócio, com cujas filhas ou viúvas casam, como aconteceu [segundo ele] a todos os que àquela Capitania [Rio de Janeiro] passaram solteiros”.34 Recomendava, portanto, um aumento dos soldos compatível com “o luzimento” de alguém que “era imediato ao Governador”, o que parece ter convencido D. João V.35 No entanto, o género de alianças que Gomes Freire desaprovava, continuou a realizar-se com regularidade, em alguns territórios até à década de 1820 (Kraay, 2001KRAAY, Hendirk. Race, State, and Armed Forces in Independence-Era Brazil. Stanford: Stanford University Press, 2001., p.31-54). Ainda que com outro grupo em mente, Stuart Schwartz (1973SCHWARTZ, Stuart. Sovereignty and Society in Colonial Brazil– The High Court of Bahia and its Judges, 1609-1751.Berkeley, Los Angeles, Londres: University of California Press, 1973., p.326) fala mesmo do abrasileiramento dos agentes régios, no sentido de estes se integrarem nos sistemas clientelares da colónia, replicando-se, de resto, um fenómeno que ocorria por toda a América espanhola (Elliott, 2006ELLIOTT, John. Empires of the Atlantic World – Britain and Spain in America, 1492-1830. New Haven, London: Yale University Press, 2006., p.175). No que diz respeito aos objetivos específicos do estudo em mãos, podemos certamente falar de um processo de gradual americanização do oficialato das tropas que serviam no Brasil, que só não terá sido mais pronunciado em certas capitanias por conta da transferência dos três regimentos reinóis, de Moura, Bragança e Estremoz, em 1767.

A composição do regimento formado por Martim Lopes Lobo de Saldanha, em São Paulo (Quadro 3), numa conjuntura político-militar especialmente difícil (1775), denuncia um império genericamente receptivo a entregar postos de comando a homens nascidos na América (ainda não foi possível apurar a sua origem social). No caso desse regimento, eles eram agora maioritários, cerca de 70% do corpo de oficiais, superiorizando-se, portanto, ao número dos oriundos do reino. E isso apesar das manifestações de desdém que amiúde eram ventiladas por governadores, que reproduziam o discurso dos seus homólogos espanhóis (Marchena, 2005MARCHENA, Juan (coord.). El ejército de América antes de la Independencia – Hojas de servicio, uniformes e estúdio histórico (CD). Madrid: Fundación Maphre – Tavera, 2005., p.95), e da expedição de diplomas que reestabeleciam a interferência de Lisboa no preenchimento de postos. A obrigação de submeter as propostas dos postos que vagassem à Secretaria de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos36 era, na verdade, inconsequente e nem poderia ser de outra maneira, pois o universo de recrutamento, a partir do qual se faziam as propostas, já estava predeterminado. Estava circunscrito àqueles que já serviam na América, na medida em que a Secretaria de Estado não afixava editais em Lisboa, ao contrário do que acontecia no tempo dos concursos.

O corpo de oficiais do regimento de São Paulo de 1775, ao contrário do que acontecia na Bahia na década de 1750, incorporava homens nascidos em outras capitanias, sobretudo no Rio de Janeiro. Num quadro de maior circulação entre capitanias, os descendentes da elite paulista teriam sido incapazes de assegurar para si os postos entretanto criados.

Quadro 3
Regimento de São Paulo formado por Martim Lopes Lobo de Saldanha (1775)

Em proveito de uma reflexão comparativa de contornos hemisféricos (para usar uma expressão que muito deve a Herbert Bolton), cabe lembrar que mais ou menos por esta altura o exército britânico no Novo Mundo reservava apenas 6,5% dos postos de oficial para os súbditos americanos, o mesmo que cabia aos estrangeiros (maioritariamente alemães). O restante corpo de oficiais era composto por ingleses (24,5%), escoceses (31,5%) e irlandeses (31%) (Brumwell, 2006BRUMWELL, Stephen. Redcoats: The British Soldier and War in the Americas, 1755-1763. Cambridge: Cambridge University Press, 2006., p.319). Na América espanhola, que era dotada de uma estrutura militar mais complexa, o contingente criollo representava 40% do corpo de oficiais nos exércitos americanos de Carlos III, em 1770; percentagem que subiu para perto de 60% em 1800 (Marchena, 2005MARCHENA, Juan (coord.). El ejército de América antes de la Independencia – Hojas de servicio, uniformes e estúdio histórico (CD). Madrid: Fundación Maphre – Tavera, 2005., p.180).

São Paulo não era caso único na América portuguesa. E no final do século XVIII, marcado pela crescente politização de identidades, anteriormente muito difusas, esta predominância de oficiais nascidos na América começou a causar alguma insatisfação. Houve até quem temesse pelo fim da soberania portuguesa, ameaçada por uma estrutura militar dominada por “Nacionais Americanos”;37 denominação que sugere a emergência, pelo menos aos olhos de alguns, do que João Paulo Pimenta (2006)PIMENTA, João Paulo Garrido. Portugueses, americanos, brasileiros: identidades políticas na crise do Antigo Regime luso-americano. Almanack brasiliense, n. 3, p.69-80, 2006. chamou de identidade coletiva intermédia, que se interpunha entre as múltiplas identidades regionais previamente existentes e o vínculo mais geral à ‘nação portuguesa’.

De acordo com a representação de Amador Patrício de Portugal (pseudónimo), a naturalidade, o local de nascimento, era agora mencionada de forma mais explícita, e sobretudo de forma mais individualizada, na medida em que se libertou de um discurso que a agregava a outras considerações, (v.g. legado militar dos antecessores na conquista do território) e que diluía, até certo ponto, o seu valor reivindicativo.

Havia, segundo esta relação escrita no rescaldo da Inconfidência Mineira, uma hostilidade indisfarçável entre “Europeus” e americanos, que nutriam um profundo ódio contra os “filhos da Europa” e que estariam prontos a alinhar com os inconfidentes: “Capacite-se Vossa Majestade, e o seu Ministério Político, que se se verificasse a presente novidade de Minas, todos os filhos do Rio de Janeiro abraçariam / se pudessem / o mesmo partido, porque o seu ânimo se deixa bem manifestar”. 38 A referência à “novidade de Minas” não era inocente, promovendo certamente o receio justificado ou imaginário de uma coalização mais alargada entre capitanias, mencionada durante a devassa dos conjurados. E mais à frente acrescentou-se:

Prometem de futuro estas circunstâncias muito más consequências [até porque] os três regimentos de infantaria, de Moura, Estremoz e Bragança, que o Senhor Rei D. José, que em paz descansa mandou a esta cidade no ano de 1767, têm hoje mais gente da América que da Europa; [o que] não causaria o maior cuidado, se ao menos se conservasse a sua oficialidade toda de europeus.

Não era esse o caso, como ele próprio se encarregou de descrever. Para o Regimento de Estremoz tinha-se indigitado “um major filho da América”. No Regimento de Moura tinha-se processado à troca de outro major, também ele americano. No Primeiro Regimento da cidade, “à exceção do Coronel, tudo mais [eram] filhos do Brasil”. O Segundo Regimento, “à exceção de dois outros subalternos”, tinha “Coronel, tenente-coronel e todos os mais oficiais americanos”. Somente o Regimento de Bragança era essencialmente comandado por “europeus”. Todavia, estava, “como todos os mais regimentos, cheio de cadetinhos americanos que sem justificarem os requisitos da lei, foram mandados despoticamente reconhecer por tais”.

As soluções alarmistas do encolerizado delator foram rejeitadas pela Secretaria de Estado da Marinha. Na verdade, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, que na sua famosa Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade, chamou a atenção para “o inviolável e sacrossanto princípio da unidade [...] de que o Português nascido nas quatro partes do mundo se julgue somente português”,39 fez promulgar legislação propositadamente destinada a favorecer os naturais do lugar onde a tropa se encontrava aquartelada:

Sendo muito conveniente ao Meu Real Serviço que os Postos da Tropa Regular dos Meus Domínios se confiram indistintamente a Oficiais naturais de qualquer dos mesmos, havendo porém uma estabelecida proporção, que seja favorável aos naturais do Lugar do acantonamento da mesma Tropa; e querendo Eu ao mesmo passo que nos respetivos Provimentos se observe uma tão justa proporção, que nem uns nem outros tenham motivo de queixar-se.40

A medida terá sido bem-sucedida. Se existia alguma dissidência entre a oficialidade, como a exposição sugere, ela parece ter sido suprimida, ainda que se justifique investigação adicional. Afinal aqueles eram os tempos do Atlântico Revolucionário e não há razão para pensar que o exército permaneceu imune às dinâmicas ideológicas e políticas que varriam a Europa e a América.

CONCLUSÃO

Durante o Antigo Regime as nomeações e os provimentos eram matéria de primeira importância. Quando se tratava da indigitação de pessoas para os principais cargos da monarquia era mesmo matéria de alta política, como notou Nuno Gonçalo Monteiro (2001MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Identificação da política setecentista. Notas sobre Portugal no início do período joanino. Análise Social, vol. 35, n. 157, p.961-987, 2001., p.986). Os processos de seleção estavam portanto sujeitos aos parâmetros culturais vigentes, que impunham a observância da condição social, da pureza de sangue ou do serviço à monarquia. Neste estudo procurou-se saber se a origem geográfica, bem como a identificação mais genérica com o Novo Mundo constituíam critérios importantes quando o que estava em causa era o serviço nas distantes praças ultramarinas. A questão não deixava de tocar numa das características mais salientadas pela historiografia atual sobre império: a sua natureza negociada, a sua capacidade de incorporar súbditos ultramarinos nas suas estruturas governativas.

De uma forma geral, pode-se dizer que a proveniência era essencialmente irrelevante em matéria de nomeações. As exposições daqueles que viam baldadas as suas expectativas incluíam, sem dúvida, referências à naturalidade, frequentemente inserida num discurso reivindicativo mais vasto que clamava pela observação de privilégios e estatutos. Terá sido, até certo ponto, um trunfo. Ainda que um tanto difusos, existem sinais de que no final do século XVII haveria uma bipolarização identitária sustentada na proveniência geográfica, o que não significa que as elites locais preteridas se tivessem apropriado de um imaginário colonial abrangente. Como seria de esperar, a oposição ao reinol adventício era formulada em termos regionais, incapaz de gerar uma consciência colonial. Da parte da coroa, porém, o discurso produzido, e que aqui se deu prioridade, raramente denunciou esse tipo preocupações. Pelo menos não no sentido de desqualificar explicitamente com base na naturalidade.

A origem geográfica tendeu a ficar submergida por outros fatores que marcaram a cadência das nomeações, pelo menos até às últimas décadas do século XVIII. Os modelos de provimento adotados, o pendor mais ou menos policêntrico do imaginário imperial ou as dificuldades internacionais da coroa determinavam, no essencial, as bases de recrutamento dos oficiais. O referencial bélico vigente, implicitamente comprometido com a valorização dos serviços prestados na Europa e suas fronteiras religiosas e políticas, foi também determinante na lógica discriminatória da cooptação de militares. E o protagonismo do concurso, enquanto procedimento que alargava por defeito o universo de candidatos, só contribuiu para reforçar os impactos da ortodoxia marcial barroca. Durante muito tempo, tal mecanismo pôs a nu o desfasamento entre os méritos de quem tinha serviços prestados nos teatros de guerra europeus, e que à partida seriam reinóis, e de quem não tinha tal tarimba, e que à partida seriam americanos. A proveniência geográfica podia ser irrelevante, mas o tipo de experiência marcial não era.

Apesar de alguns obstáculos, os dados recolhidos confirmam a integração dos súbitos ultramarinos, com destaque para aqueles que provinham de boas famílias, nas instituições governativas do Atlântico português, e em particular nas tropas regulares. Lisboa diferenciou-se assim de Madrid e sobretudo de Londres, que terão sido mais avessas à cooptação de americanos. Na verdade, à imagem do que aconteceu em instituições civis,41 existem sinais de uma gradual americanização das hierarquias militares, ainda que em certas capitanias tal dinâmica remetesse essencialmente para a hegemonia mais específica da elite local. Fruto, talvez, dos padrões de circulação que favoreciam certas regiões em detrimento de outras.

AGRADECIMENTOS

Este artigo insere-se no meu projeto de pós-doutoramento, intitulado Carreira das Armas na América portuguesa, que é financiado pela FCT.

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  • WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José. Direito e justiça no Brasil colonial: O Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
  • 1
    Carta do padre António Vieira para o rei, 4 abr. 1654. VIEIRA, António.Cartas do P. Antonio Vieyra da Companhia de Jesu... tomo I. Lisboa Occidental: Na Officina da Congregação do Oratório, 1735, p.49-56. Grifos meus.
  • 2
    Muito são os autores que remetem as bases da governabilidade do Antigo Regime para o exercício da justiça, neste caso para a justiça distributiva. Entre outros, ver MANNORI, SORDI, 2002MANNORI, Luca; SORDI, Bernardo. Giustizia e amministrazione. In: FIOVARANTI, Maurizio (org.). Lo Stato Moderno in Europa. Istituzione e diritto. Bari: Laterza, 2002. p.59-101..
  • 3
    A ideia de impérios negociados, essencialmente desprovidos de mecanismos de coerção, ganhou terreno em vários espaços académicos, a começar pelo norte-americano, revestindo a forma mais mediática de História Atlântica. Por exemplo, para BAILYN, 2005BAILYN, Bernard. Atlantic History: Concept and Contours. Cambridge: Harvard University Press, 2005., um dos mais conceituados promotores deste subcampo, o império só existia quando não funcionava como tal, o que não deixou de levantar críticas entre historiadores como Ian Steele, que lembrou que os “impérios modernos eram suficientemente reais para os seus beneficiários, vítimas e inimigos” (STEELE, 2007, p.53).
  • 4
    Ver, por exemplo, RUSSEL-WOOD, 2011, p.216.
  • 5
    Ficaram de fora do estudo as milícias, as ordenanças e outras tropas irregulares. A este respeito, e como sempre, havia que fazer escolhas que estavam em boa parte determinadas pela economia de espaço, mas não só. Foram também importantes considerações relacionadas com a condição ambígua desses corpos, que só marginalmente beneficiavam do estatuto e do foro militar.
  • 6
    Consulta da Mesa da Consciência e Ordens, de 1645. Arquivo Nacional Torre do Tombo (doravante ANTT), Habilitações Ordem de Cristo (doravante HOC), Letra J, maço 89, nº 42.
  • 7
    Consulta do Conselho Ultramarino, 22 mar. 1646. Arquivo Histórico Ultramarino (doravante AHU), Rio de Janeiro, Castro Almeida, Cx.3, docs.450-451.
  • 8
    Consulta do Conselho Ultramarino, 20 jun. 1648. AHU, Bahia, Luísa da Fonseca, Cx.11, doc.1302.
  • 9
    Consulta do Conselho Ultramarino, 7 nov. 1651. AHU, Rio de Janeiro, Castro Almeida, Cx.3, doc.214.
  • 10
    Consulta do Conselho Ultramarino, 1 dez. 1646. AHU, Rio de Janeiro, Castro Almeida, Cx.3, docs.539-540.
  • 11
    Consulta do Conselho Ultramarino, 22 mar. 1646. AHU, Rio de Janeiro, Castro Almeida, Cx.3, docs.450-451.
  • 12
    Consulta do Conselho Ultramarino, 31 maio 1651. AHU, Rio de Janeiro, Castro Almeida, Cx.4, doc.706.
  • 13
    Requerimento dos capitães do terço velho da Bahia, 11 ago. 1648. AHU, Bahia, Luísa da Fonseca, Cx.11, doc.1305.
  • 14
    Estou a referir-me sobretudo à existência de tabelas sobre a hierarquia dos principais lugares da monarquia que denunciavam implicitamente uma hierarquia de territórios. MONTEIRO, 2012MONTEIRO, Nuno Gonçalo. O provimento dos ofícios principais da monarquia (1640-1808). In: STUMPF, Roberta; CHATURVEDULA, Nandini (orgs.).Cargos e Ofícios nas Monarquias Ibéricas:Provimento, Controlo e Venalidade (séculos XVII e XVIII). Lisboa: CHAM, 2012. p.39-49., p.40-41.
  • 15
    Para o caso inglês, ver ARMITAGE, 2000ARMITAGE, David. The Ideological Origins of the British Empire. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.. Já os estatutos dos territórios espanhóis no Novo Mundo foram alvo de permanente incerteza, que culminou com o que se pode considerar uma cedência parcial da metrópole, que os passou a denominar de reinos. ELLIOTT, 2006ELLIOTT, John. Empires of the Atlantic World – Britain and Spain in America, 1492-1830. New Haven, London: Yale University Press, 2006., p.121-122.
  • 16
    Consulta do Conselho Ultramarino, 7 out. 1673 (anexa à consulta de 6 de novembro de 1673). AHU, Pernambuco, Cx.10, doc.996.
  • 17
    Carta de Francisco Barreto de Meneses para Pedro de Melo, 29 abr. 1662.Documentos Históricos, 4, p.146-149.
  • 18
    A política de mercês acompanhou naturalmente a expansão portuguesa, convertendo-se o império num espaço propício para a realização de serviços remuneráveis. Originalmente formulado em torno da reconquista cristã, o imaginário militar português, diretamente relacionado com a economia de mercê, foi transportado para o norte de África, onde a luta contra os mouros se intensificou durante o reinado de D. Afonso V. Mais tarde, em meados do século XVI, a geografia dos serviços remuneráveis incorporou a Ásia. OLIVAL, 2001OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001., p.54. E em 1607 foi a vez de Angola. Felipe II decretou que os serviços realizados naquele território deveriam ser equiparados àqueles que se realizavam no norte de África, Índia e armadas de guarda costa (referido em consulta do Conselho Ultramarino, de 8 jul. 1688. AHU, Registo de Consultas de Mercês, Códice 86, fls. 31v-32v). Não é contudo claro se tal propósito foi inteiramente cumprido. O Novo Mundo ficou por ora esquecido.
  • 19
    A atitude dos portugueses perante os holandeses tinha qualquer coisa de esquizofrénico. É certo que existia um ódio religioso visceral que os levava a dizer que estes apenas eram “bons para serem queimados como heréticos inveterados” (BOXER, 2001BOXER, Charles. O Império Marítimo Português, 1415-1825. Lisboa: Edições 70, 2001., p.116). No entanto, não deixavam de manifestar grande admiração pelas façanhas dos seus inimigos e pelo seu génio militar. Por exemplo, foi com elogios indisfarçados que Francisco Manuel de Melo descreveu a fortificação de Recife. Para ele, “tudo [era] regular, perfeito e grande”. In: Epanáforas de vária história portuguesa. Lisboa: Na Officina de Henrique Valente de Oliveira, 1660, p.490.
  • 20
    VIEIRA, António. Sermam que pregou o P. Antonio Vieira da companhia de Iesus na Misericordia da Bahia de todos os Santos em dia de Visitação de nossa Señora Orago da Casa. Lisboa: Na Officina de Domingos Lopes Rosa, 1655, p.320. O discurso, publicado em 1655, foi proferido em 1640 na Bahia, perante o recém-chegado marquês de Montalvão.
  • 21
    Aula Política e Curia Militar… Lisboa: Oficina de Matias Pereira da Silva e João Antunes Pedroso, 1720, § LXV.
  • 22
    Observações de D. Fernando José de Portugal ao Regimento de Roque da Costa Barreto (1677), em particular ao capítulo 41. Biblioteca Nacional (Rio de Janeiro), 09, 02, 026.
  • 23
    Fernando Dores Costa tem desconstruído convincentemente o mito das ordenanças no mundo português, durante décadas tratado como prova de uma vocação marcial inaudita. Uma boa síntese encontra-se em COSTA, 2010, p.28-29.
  • 24
    Consulta do Conselho Ultramarino, 27 nov. 1682. AHU, Maranhão, Cx.6, doc.676.
  • 25
    Carta de D. Francisco de Távora, 8 jun. 1714. AHU, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx.10, doc.17.
  • 26
    Consulta do Conselho Ultramarino, 17 dez. 1712. Documentos Históricos, 93, p.144-145.
  • 27
    Consulta do Conselho Ultramarino, 1 abr. 1716. AHU, Consultas Mistas (doravante CM), Cód. 21, fls. 159v-160.
  • 28
    Consulta do Conselho Ultramarino, 16 mar. 1712. AHU, CM, Cód. 20, fls. 399-400v.
  • 29
    Consultas do Conselho Ultramarino, 13 jan. 1719. AHU, CM, Cód. 21, fls. 289v-291.
  • 30
    Consulta do Conselho Ultramarino, 20 maio 1712. AHU, CM, Cód. 20, fls. 387-390.
  • 31
    ANTT, HOC, letra L, mç 17, nº 58.
  • 32
    Repertório Remissivo da Legislação da Marinha e Ultramar, 1856, p.350.
  • 33
    Lei de 29 ago. 1720. SOUSA, José Roberto Campos Coelho. Systema, ou Collecção dos Regimentos Reaes, tomo V. Lisboa: Oficina de Francisco Borges de Sousa, 1789, p.236-238.
  • 34
    Consulta do Conselho Ultramarino, 21 jun. 1738. AHU, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx.56, docs.13082-13084.
  • 35
    Despacho de 23 ago. 1738. O problema dos soldos dos oficiais, e da sua “decente subsistência”, foi revisitado em 1792, numa altura em que se procedeu a alterações no sistema de remuneração de mercês da monarquia. OLIVAL, 2001OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno: Honra, mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar, 2001., p.142.
  • 36
    Ofício de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 10 fev. 1768. AHU, Bahia, Castro Almeida, Cx.45, doc.8466 (agregado ao doc.8459).
  • 37
    Ofício de 4 mar. 1790. AHU, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx.145, doc.28.
  • 38
    Ofício de 4 mar. 1790. AHU, Rio de Janeiro, Avulsos, Cx.145, doc.28.
  • 39
    COUTINHO, D. Rodrigo de Sousa. Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na América. In: SILVA, André Mansuy-Diniz (org.). D. Rodrigo de Sousa Coutinho: textos políticos, económicos e financeiros (1783-1811), tomo II. Lisboa: Banco de Portugal, 1993, p.49.
  • 40
    Decreto de 16 set. 1799. AMARAL, 2008AMARAL, Manuel. As tentativas de reforma do Exército, no interior de um projecto global de reformas da sociedade portuguesa de finais do Antigo Regime. In: SOUSA, Maria Leonor Machado de (coord.). A Guerra Peninsular, Perspectivas Multidisciplinares, vol. II. Lisboa: CPHM, 2008. p.355-374., p.355-374.
  • 41
    Ainda que de forma menos evidente, tal dinâmica ter-se-á verificado na Real Extração dos Diamantes, trabalhada por FURTADO, 1996FURTADO, Júnia Ferreira. O Livro da capa verde: o Regimento Diamantino de 1771 e a vida privada no Distrito Diamantino no período da Real Extração. São Paulo: Annablume, 1996., e no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, estudado por WEHLING, WEHLING, 2004, p.268-269.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2015

Histórico

  • Recebido
    14 Abr 2015
  • Aceito
    31 Jul 2015
Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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