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"Todos são culpados até que se prove o contrário": As intervenções sindicais no governo Castelo Branco

"All Are Guilty Until Proven Otherwise": Government interventions in trade unions during the Castelo Branco administration

Resumo

O artigo analisa os processos de intervenção sindical produzidos pelo Ministério do Trabalho nos primeiros anos após o golpe de 1964, com o objetivo de compreender os mecanismos e as justificativas utilizados pelo Estado ditatorial para retirar diretorias legitimamente eleitas e desarticular a luta dos trabalhadores. Para tanto, o trabalho traça o perfil de Arnaldo Sussekind, ministro do Trabalho do governo Castelo Branco, visando a expor as contradições dos projetos para a classe trabalhadora e pretendendo, assim, mostrar os embates e lutas internas ministeriais. A análise dos processos permite a contraposição entre as falas públicas governamentais e as ações registradas nos documentos, e também explicita os principais atores envolvidos na escolha dos interventores e o papel destes na efetivação de um novo modelo sindical que se desenhava dentro da máquina pública.

Palavras-chave
Ministério do Trabalho; ditadura militar; intervenção sindical

Abstract

The article analyzes the processes of intervention in trade unions carried out by the Ministry of Labor in the first years after the 1964 coup, in order to clarify the mechanisms and justifications used by the dictatorial state to remove legitimately elected boards of directors and disarticulate the workers' struggle. To this end, the work profiles Arnaldo Sussekind, Minister of Labor of the Castelo Branco's administration, in order to expose the contradictions of the government's projects for the working class, thus highlighting strife within the Ministry. The analysis brings to light the contrast between officials' public statements and documented actions. It also identifies the main actors involved in the choice of the caretaker leadership and the latter's role in the implementation of a new model of trade unionism being designed within the regime's bureaucracy.

Keywords
Ministry of Labor; Dictatorship; Union Intervention

Arnaldo Sussekind, o primeiro ministro do Trabalho da ditadura, veio de uma família de intelectuais do direito. Seu pai, Frederico Sussekind, foi desembargador nomeado por Getúlio Vargas e em sua casa era usual a presença de funcionários do alto escalão do governo, sendo comum discussões de "matéria jurídica, de julgamento anteriores, de teses" (Gomes; Pessanha; Morel, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004., p.11). Arnaldo entrou para o Conselho Nacional do Trabalho em 1938, quando ainda cursava direito, como auxiliar de escrita, pela articulação de seu pai com o ministro do Trabalho, Valdemar Falcão. Ali, apesar da pouca experiência, passou a redigir pareceres na Procuradoria. Sob a proteção de amigos de seu pai e em virtude do bom trabalho desenvolvido, foi promovido ao cargo de assessor do ministro Marcondes Filho, que indicou o nome de Sussekind para a comissão que consolidou as Leis do Trabalho - CLT, publicada em 1943 (Gomes; Pessanha; Morel, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004., p.55).

Quando João Goulart, conhecido como Jango, assumiu a pasta do Trabalho em 1953, Sussekind era um técnico em plena ascensão, acumulando cargos na procuradoria e no ministério. Porém, nas palavras de Sussekind, o direcionamento das reformas administrativas efetuadas por Jango, ao inverter a proporção dos gastos (passando de 30% para 70% o valor despendido com pessoal, por serem necessárias 'colocações' em ano eleitoral), desagradou-o e o fez pedir demissão da Direção do Serviço de Recreação Operária (Gomes; Pessanha; Morel, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004., p.91-92).

O seu caminho cruzaria novamente com o de João Goulart no início da década de 1960. Jânio Quadros o havia promovido a procurador-geral da Justiça do Trabalho, porém quando este renunciou à presidência, Sussekind decidiu apresentar sua demissão do cargo ao ministro do Trabalho, Franco Montoro, explicando que não eram boas as suas relações com o novo presidente. A despeito da recusa de Montoro, afirmando que "no parlamentarismo quem manda é o ministro-chefe do gabinete", Sussekind acabou sendo substituído por Hermes Lima, voltando para o cargo na Comissão Permanente de Direito Social do Ministério do Trabalho (Gomes; Pessanha; Morel, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004., p.112).

Se, na visão de Sussekind, sua relação com Jango se deteriorava, a afinidade com os meios militares aumentava. Esse novo relacionamento começou a dar frutos. No governo Juscelino Kubitschek se tornou diretor de Segurança Nacional do Ministério do Trabalho, acumulando o cargo com o de procurador, com o objetivo de verificar e transmitir para o chefe do Gabinete Militar, general Nélson de Melo, ou ao Conselho de Segurança Nacional, os "desvios ideológicos que estivessem ocorrendo no âmbito do Ministério do Trabalho", citando claramente o vice-presidente, João Goulart.1 1 O Conselho de Segurança Nacional - CSN, órgão que possuía uma agenda própria, nem sempre agindo em uníssono com o governo, tinha por objetivo abortar ou dificultar iniciativas contrárias à consecução de seus interesses, inclusive aquelas partindo dos próprios mandatários, como João Goulart. O CSN era formado por cinco pessoas: Sussekind; o coronel Ernesto Geisel, na época, chefe da 2ª Seção do Estado-Maior do Exército; Lucídio Arruda, chefe do Serviço de Informação e Contra-Informação do Exército, que deu origem ao SNI; o coronel Humberto de Melo, secretário do Conselho de Segurança Nacional e Alírio Sales Coelho, diretor-geral do Departamento Nacional do Trabalho. GOMES; PESSANHA; MOREL, 2004.

Pensar no papel que os ministros representaram é um exercício de reflexão sobre os motivos que os lançaram ao cargo. Sussekind era uma figura complexa. Ele havia participado da criação de diversas leis trabalhistas e atuado em vários setores do Ministério do Trabalho. No entanto, diferentes grupos disputavam a hegemonia de um projeto voltado para a redefinição do sindicato, do sindicalismo e de como deviam agir os trabalhadores. Assim, no período democrático, Sussekind talvez não tivesse conseguido emplacar sua visão sobre o modelo trabalhista no Brasil. O golpe, por outro lado, não abre apenas espaço para os sindicalistas das chapas eleitorais derrotadas, mas também para a ascensão de um grupo de técnicos administrativos que possuíam uma forte conexão com o meio empresarial. Porém, mesmo com todas as ferramentas repressivas à sua disposição, esses técnicos serão pressionados por todos os lados. Como, por exemplo, pelos Estados Unidos, que participou da articulação do golpe, e esperava obter vantagens, especialmente trabalhistas,2 2 Sobre o papel a influência do sindicalismo estadunidense no Brasil, ver: CORRÊA, 2017. assim como pelos empresários, entre outras categorias.

Sua figura, portanto, situava-se numa encruzilhada. Se por um lado o ministro desejava modificar e implementar uma nova forma de agir no movimento sindical, afastando seus opositores e introduzindo leis que modelavam um novo sistema trabalhista, por outro lado, ele teve que lidar com mudanças que não concordava. A área econômica ditatorial atropelou os planos do ministro do trabalho, impondo sua agenda, em especial a salarial, que limitava os poderes da justiça do trabalho e que deslocava a arena de negociação do Trabalho para o Planejamento e a Fazenda. Sussekind ambicionava tornar-se juiz do Tribunal Superior do Trabalho (o que de fato ocorreu no fim do seu mandato como ministro) e, portanto, a redução das prerrogativas dessa justiça certamente não era vista por ele com bons olhos.

Acredito que o perfil de Sussekind, aqui rapidamente exposto, fornece indícios sobre qual seria o seu lugar de fala quando se tornou ministro. Cruzei os caminhos de Sussekind com João Goulart para mostrar que ambos estavam diretamente envolvidos em atividades e discussões sobre assuntos trabalhistas, aprofundando, cada um, a sua visão do que seria um projeto para a classe trabalhadora.3 3 Para entender mais sobre os projetos trabalhistas de João Goulart, ver: FERREIRA, 2011. Nenhum dos dois estava sozinho nestas propostas, mas a conclusão de que eram opostos, ou pelo menos que correspondiam a dois modelos diferentes, ficou evidente com o golpe.

Sussekind narrou, muito tempo depois, como foi o convite para assumir a pasta do Trabalho. Na primeira reunião com o presidente em exercício, Ranieri Mazilli, em Brasília, ao perguntar quem o havia indicado para o cargo, Mazilli afirmou que havia convidado Júlio Barata que, após recusá-lo, por ocupar o cargo de juiz e presidente do TST, indicou três nomes: Sussekind, Geraldo Faria Batista e Evaristo Moraes Filho. Todos cumpriam o requisito de serem técnicos de carreira, tendo participado de discussões e com publicações na área trabalhista. Sussekind talvez tenha se destacado, contudo, em um critério importante para os golpistas, era "inteiramente desvinculado da influência janguista", sendo sua idoneidade comprovada por Geisel, que o conhecia do Conselho de Segurança Nacional, da época do Juscelino (Gomes; Pessanha; Morel, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004., p.122). Arnaldo Sussekind esteve na cabeça do Ministério de abril de 1964 a dezembro de 1965.

Com a eleição indireta de Castelo Branco para a presidência, em 11 de abril de 1964, o nome de Sussekind foi referendado. Apesar de visto como jovem, tinha apenas 46 anos em 1964, Sussekind entendia bem a estrutura do ministério, uma vez que trabalhara em diversos órgãos a ele vinculados, além de ter participado da criação da CLT e da instalação da Justiça do Trabalho (Viana Filho, 1975VIANA FILHO, Luís. O Governo Castelo Branco, vol.1. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército: J. Olympio, 1975., p.117). No primeiro mês após assumir o cargo de ministro, Sussekind poria em marcha as principais linhas de ação que marcariam a sua gestão: as intervenções e prisões de sindicalistas, o expurgo de funcionários públicos, a execução da política de arrocho salarial, o fracionamento do 13º salário e a aprovação da lei de greve.

Apesar das intervenções no período figurarem em grande parte da literatura sobre o tema, pouco se sabe sobre os caminhos burocráticos desses processos e o papel desempenhado pelos interventores. Muitas discussões, situadas, sobretudo entre o pós-golpe e o 'novo sindicalismo', ao abordarem as intervenções, focaram-se no caráter repressivo do Estado dentro dos sindicatos e no peso do corporativismo.4 4 CORRÊA; FONTES, 2016, discutem o apagamento dos trabalhadores na produção recente sobre o período da ditadura militar, além de trazer um balanço dos principais trabalhos produzidos e apontar os desafios sobre a temática. Para tais autores, esses elementos acabaram por comprimir a liberdade de organização e ação dos trabalhadores. Trabalhos recentes, contudo, buscaram recuperar as diferentes estratégias de apropriação e uso dos mecanismos de Estado pelos trabalhadores, revelando uma maior agência destes diante das estruturas formais, especialmente no caso da Justiça do Trabalho, ainda que diante de regimes autoritários. No entanto, a ampliação de trabalhos sobre o Estado durante a ditadura e suas diferentes abordagens teóricas não alcançou o Ministério do Trabalho.

Com o objetivo de preencher essa lacuna, esse artigo busca entender o caminho burocrático percorrido nas seções e departamentos, revelando parte da estrutura interna ministerial, mas também evidenciando quem decidiu sobre as cassações e quais foram os argumentos apresentados. Pretendo também pôr em evidência a força da repressão nos primeiros anos após o golpe de 1964. As intervenções realizadas naquele momento geraram consequências relevantes para toda a organização sindical até o fim da ditadura e, portanto, precisam ser estudadas detalhadamente.

Para analisar a ação repressiva da ditadura nos sindicatos, irei detalhar o procedimento adotado pelo ministério para encaminhamento dos processos de intervenção. Analisarei três processos de intervenções dos 35 existentes no acervo do Ministério do Trabalho, sob guarda do Arquivo Nacional. A quantidade de intervenções registradas no período ultrapassa em muito o número de processos que sobraram, mas esses poucos processos fornecem importantes informações sobre os preâmbulos e os caminhos adotados para a interferência nos sindicatos.

Intervenções, interventores e a máquina burocrática

Nos primeiros meses no cargo de ministro, o nome de Sussekind quase sempre era citado pela imprensa em notícias que abordavam as intervenções. Previsto na CLT e utilizado pelos governantes mesmo antes do golpe de 1964, o ato de intervir era visto como medida extrema e que necessitava cautela na sua aplicação.

No primeiro momento após o golpe, não foi aplicada a legislação que regulava crimes contra a ordem política e social e o ministério utilizava preferencialmente a prerrogativa do artigo 258 para afastar, "preventivamente", a diretoria sob suspeita. Sussekind ressaltava que tinha à sua disposição o artigo 29, que permitia fechar por seis meses sindicatos que tivessem cometido crimes contra a ordem política e social, mas que optou por não utilizá-lo.5 5 BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional, Brasília, 23 abr. 1965. Seção I. p.2103. Essa escolha não se deu inocentemente: fechar o sindicato poderia levar a uma situação de total instabilidade nas entidades, com a articulação da classe trabalhadora contra essa ação. Ao mesmo tempo, manter os sindicatos funcionando servia melhor aos planos dos golpistas que poderiam, assim, utilizar a máquina administrativa na tentativa de controlar a classe trabalhadora, influenciando suas demandas e formas de reivindicação.

Em tese, na visão do ministério, após as investigações e o parecer do interventor, ou os diretores poderiam retornar à entidade ou se convocava nova eleição no prazo de noventa dias. No entanto, esse prazo contrastava com o tempo necessário para analisar os processos, extrapolando em muito a data estipulada para a liberação das entidades. Outra controvérsia é a aplicação deste prazo. Evaristo de Moraes entendia que os sindicatos não deveriam ficar mais do que isso sob intervenção, ou seja, o prazo deveria ser contado a partir do momento em que a diretoria era afastada e não do final da investigação. Aqueles sindicatos que tivessem extrapolado esse limite deveriam entrar com mandado de segurança para garantir a sua volta à regularidade.6 6 Sindicato tem lei contra intervenção. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 04. abr. 1965. 1º Caderno. p.7.

O despeito do discurso de legalidade que foi imposto no primeiro dia após o golpe, é possível notar que o cumprimento das promessas não foi atendido. A dificuldade da aplicação dos prazos pode indicar uma forma de manipular a legislação para prorrogação das intervenções, mas também dá indícios sobre a insegurança jurídica e a imprevisibilidade das ações futuras da ditadura que acabava de se instalar.

É um consenso entre os autores (e, inclusive, para Sussekind) que as intervenções tiveram, para além do caráter quantitativo, um componente qualitativo. As intervenções ocorreram, seletivamente, nos maiores e mais mobilizados sindicatos, federações e confederações. O ministro alegou que, na verdade, a escolha dessas entidades não foi feita pelo governo, mas pelos próprios grupos de esquerda que as selecionaram em virtude do seu maior poder de alcance, devido ao grande número de associados.7 7 Importante notar que, em 1964, Arnaldo Sussekind interveio na Confederação Nacional das Indústrias, a primeira intervenção em uma confederação patronal desde o momento em que foram criadas. O argumento de culpabilização da esquerda, apresentado pelo ministro, perde força diante da ação repressiva em uma das maiores confederações de empregados, fortalecendo a hipótese segundo a qual os golpistas desejavam controlar e moldar as entidades representativas de acordo com os seus interesses. Nesse caso, inclusive, contrariando o setor industrial. ERICKSON, 1979. p.66-67. Num irônico jogo de palavras, Sussekind transporta a 'culpa' da intervenção para a 'esquerda', confirmando o discurso golpista segundo o qual a ditadura foi uma reação às reformas que João Goulart queria implementar e que teriam como objetivo final aproximar o país do modelo econômico comunista.

As intervenções têm, em sua maioria, sua data inicial no período em que Sussekind era ministro, porém a sua lenta tramitação somente se encerrou, em alguns casos, no final do governo Castelo Branco. A morosidade burocrática e interesses políticos atrasaram eleições, prorrogando mandatos de juntas governativas para além do limite permitido pela legislação e, por vezes, quando o assunto em discussão no processo finalmente era decidido pelo ministério, no sindicato o tema já havia sido superado. Sussekind utilizou toda a força da CLT, que ajudou a criar, para eliminar as vozes dissonantes e, em especial, os sindicalistas vinculados ao Comando Geral dos Trabalhadores - CGT - e outras organizações trabalhistas que não eram regidas pela legislação em vigor.

De acordo com Sussekind, os sindicatos poderiam sofrer intervenção diante de três situações: no caso da fuga dos dirigentes sindicais, na eventualidade da prisão dos seus dirigentes, ou quando os sindicatos fossem objetos de intervenção militar resultante de denúncias sobre subversão.8 8 As intervenções eram justificadas por três razões: "os funcionários dos sindicatos, federações e confederações haviam desaparecido, e o Ministério presumiu abandono dos cargos, intervindo para indicar novos responsáveis; os responsáveis sindicais eram subversivos; ou o comandante militar da região fora obrigado a 'ocupar as instalações para impedir atividades subversivas'" (ALVES, 1985, p.70). Após investigação, os interventores deveriam especificar nos seus relatórios a existência de atividade subversiva e os problemas financeiros causados pelas diretorias. A presença de outros problemas poderia justificar a intervenção, mas, comumente, um processo que não apontasse pelo menos um desses motivos era devolvido para maiores análises.

A aura de legalidade do processo é desfeita quando se observa que não havia "qualquer critério para a decretação das intervenções nos sindicatos", sendo estas muitas vezes baseadas em burburinhos e fofocas, na articulação patronal e na perseguição das forças armadas, e não nas três razões apontadas.9 9 Sindicatos sob tutela. Opinião de UH. Última Hora, Rio de Janeiro, 01 ago. 1964, 1º Caderno, p.4. A fuga de lideranças sindicais, por exemplo, recorrentemente utilizada como subterfúgio para iniciar a intervenção, muitas vezes tinha como pano de fundo denúncias de prisões arbitrárias e torturas. O Última Hora noticiou no dia 8 de abril que Sussekind foi precipitado ao declarar que daria "um prazo de oito dias para os responsáveis pela Comissão Nacional de Sindicalização Rural - CNSR - aparecerem, findo o qual arrombaria gavetas, armários e fichários da CNSR, a fim de apurar possíveis irregularidades". O próprio presidente da entidade se defendeu afirmando que ele e os seus funcionários não haviam desaparecido, mas apenas evitado ficar "expostos no momento em que uma onda de perseguições e prisões indiscriminadas tomavam conta da cidade".10 10 Presidente da CNSR: -Não desaparecemos. Última Hora, Rio de Janeiro, 08 abr. 1964. 1º Caderno, p.5. Prisões como a publicada no Correio da Manhã, uma das primeiras divulgadas na imprensa, que denunciava a tortura de um presidente de sindicato, citando os nomes dos torturadores e dos policiais envolvidos.11 11 Sussekind encaminha plano de habitação na Coluna do Sindicato. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 05 mai. 1964, 1º Caderno, p.3.

Esses exemplos expõem a contradição nas tomadas de decisões dentro da máquina administrativa em contraposição à ideia de um Estado monolítico. Os processos demonstram a dificuldade de tramitar, sugerir e analisar as informações diante da nova conjuntura. A pressão da área sindical não passou despercebida no ministério. Em uma reportagem de capa, o Correio da Manhã estampava uma declaração de Sussekind falando que era prioridade do ministério apressar o fim das investigações nas entidades sindicais sob intervenção.12 12 A mesma reportagem destacava que até aquela data já tinham sido realizadas 409 intervenções, menos de 10% do total de 4162 sindicatos ativo, dentro esse número estavam 11 Confederações e 43 das 250 federações. Urgência para liberdade sindical. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 15 jun. 1964. Capa. Uma medida adotada pelo ministério para padronizar os procedimentos foi a formação de um Grupo de Trabalho13 13 Grupo de Trabalho criado pela portaria do Departamento Nacional do Trabalho, nº 63, em 27 jul. 1964. para analisar os processos, oferecendo pareceres, numa tentativa de agilizar e unificar o processo decisório.

A despeito dessas disputas, havia uma clara linha condutora da repressão, como demonstra o processo do sindicato dos empregados de empresas de seguros privados e capitalização de Fortaleza14 14 Processo Sindicato dos empregados de empresas de seguros privados e capitalização de Fortaleza. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília. que, no dia 15 de maio de 1964, sofreu intervenção determinada pelo Comando Militar do IV Exército. Indicado pelo general comandante da 10ª Região Militar, o interventor admitia em seu primeiro relatório que "apesar de minha pouca inclinação pessoal para participação ativa na vida sindical, atendi ao apelo de força invencível para desempenho dessa árdua e difícil tarefa". As forças armadas se impuseram diante das atividades administrativas dos outros ministérios, fazendo suas ações se sobreporem as das instituições, ocupando, nesse caso, o espaço do Ministério do Trabalho, não apenas intervindo nas entidades, mas assumindo o papel da repressão.15 15 Maud Chirio afirma que a "ocupação de prédio públicos, na sequência dos movimentos de tropa dos primeiros dias de abril, resultaram às vezes no efetivo exercício de funções dentro do aparelho do Estado" (CHIRIO, 2002, p.49).

De forma pouco comum, o interventor analisava a situação da entidade, destacando a baixa participação e mobilização em contraposição com a força das empresas empregadoras "com políticas salarial de âmbito nacional, o que entorpece a capacidade reivindicatória de seus membros, motivação capital do desenvolvimento do processo sindical". A organização das empresas "com índice de racionalização elevadíssimos" conseguia mobilizar forças sociais para "obter decisões favoráveis aos seus interesses, em detrimento dos interesses dos empregados". O cenário se tornava ainda pior com a deterioração dos salários, que desencadeava um desequilibro no orçamento doméstico da categoria e os enfrentamentos entre empregados e empregadores, forçando a saída de sindicalizados para entidades maiores e com mais poder de ação.

A intervenção tinha sido justificada pelo Comando Militar como fundamental, "pois a situação de fato exigia providências urgentes, acauteladoras da segurança e da tranquilidade social". Sob essa alegação o interventor, integrante não sindicalizado da categoria, assumiu a entidade. Em seu primeiro relatório informou que não havia encontrado nenhum problema financeiro ou ideológico, podendo ser realizadas novas eleições. Se as orientações transmitidas por Sussekind fossem de fato cumpridas, o sindicato seria liberado e a diretoria novamente convocada. Caso o seu mandato tivesse expirado, seria convocada uma junta governativa formada por associados que organizaria as eleições. O interventor, porém, por não ser sindicalizado, de acordo com a legislação, não poderia fazer parte da junta. Em vista disso, o delegado regional informou em seu despacho que a solução para mantê-lo na direção até a convocação das eleições foi renovar o mandato do interventor, evitando a necessidade de convocar uma junta governativa.

Quando o processo é enviado para o ministério, o presidente do GT afirmou que o documento não fazia alusão a atos praticados pela diretoria afastada e que, portanto, ratificaria o pedido do delegado de formalizar a intervenção, porém, solicitava também a devolução do processo para que "seja juntado ao relatório informações sobre a conduta da diretoria afastada, tanto no campo financeiro como na propaganda de doutrinas incompatíveis com os interesses nacionais".

O processo caminha por uma linha tortuosa. O Comando Militar ordenou a intervenção e colocou em sua presidência uma pessoa que sequer era sindicalizada, justificando que a entidade corria um perigo iminente. O interventor concluiu que o perigo que a classe trabalhadora sofria vinha da opressão dos empregadores, não tendo a antiga diretoria cometido nenhum crime. Ainda assim, a DRT renovou o mandato do interventor, em uma manobra para evitar a legislação sindical. Quando encaminhado para o ministério, ao invés de liberar a entidade e restituir a diretoria, o processo retorna porque não tinha apresentado provas incriminatórias, como se não fosse possível a inocência da antiga administração.

Em dezembro, o interventor reiterava no seu relatório que "como já dissera anteriormente, nada foi encontrado que pudesse incriminar ou mesmo que desse motivo à censura por parte desta interventora aos órgãos administrativos desta entidade de classe". Nesse sentido, afirmava que a entidade não tivera problemas financeiros e nem risco de subversão que justificasse a prolongação da intervenção.

A figura do interventor adquire diferentes contornos diante desses processos, afastando-se do rótulo de mero 'pelego', lugar-comum atribuído principalmente pelo "novo sindicalismo".16 16 A disputa no espaço sindical, no final de década de 1970, colocou em campos distintos os sindicalistas combativos, dito 'autênticos', e as lideranças tradicionais, denominadas de pelegos. A oposição entre o novo e o velho sindicalista coloca em xeque a relação do sindicato com o Estado, especialmente o Ministério do Trabalho, e o papel desempenhado pelo líder sindical. SANTANA, 1999, p.103-120. Sua fala transparece a intenção de cumprir o papel que lhe foi designado, ou seja, apenas de apurar irregularidades, não se curvando diante da pressão ministerial na criação de um factoide para que a diretoria do sindicato fosse afastada. Esse fato não necessariamente o aproximava da categoria, mas realça os diferentes tipos de atuação do interventor.

O presidente do GT, em fevereiro de 1965, solicitava que o processo retornasse à delegacia regional para maiores esclarecimentos, pois

os relatórios das juntas governativas que dirigem as entidades sindicais sob regime de intervenção deverão ser incisivos - tanto no que diz respeito à aplicação dos recursos financeiros das entidades, quanto no que se refere à conduta político-ideológica dos dirigentes afastados.17 17 Processo Sindicato dos empregados de empresas de seguros privados e capitalização de Fortaleza. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.

Essa mesma frase foi utilizada como padrão em relatórios que não continham informações necessárias para justificar a intervenção. A insistência em se buscar razões que validassem a interferência expunha os excessos do Estado, tornando necessário indicar qualquer problema que explicasse suas ações.

Também explicita a falácia das afirmações de Sussekind para os membros do Congresso, um ano após o golpe, ao afirmar que o ministério não escolhia quais entidades liberar, nem o momento de fazê-lo, pois "as liberações por parte do Ministério do Trabalho, são determinadas após cuidadoso estudo do processo, quando esses processos, oriundos das Delegacias Regionais do Trabalho chegam aos órgãos centrais do Ministério do Trabalho".18 18 BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional, Brasília, 23 abr. 1965. Seção I, p.2100. Grifo nosso. Os processos, no entanto, mostram claramente a intenção de escolher as entidades onde intervir e de apressar ou atrasar a sua liberação conforme fosse conveniente. Incorreta também é a ideia segundo a qual o 'cuidadoso' estudo dos processos tornaria a análise isenta de abusos, pois, como podemos notar nessas discussões, o processo até poderia apresentar diversos pareces, mas a decisão sempre pendia para a punição da diretoria.

Um procedimento padrão nos processos era iniciá-lo com o envio da informação que o sindicato havia sofrido intervenção. Essa comunicação poderia ser o primeiro relatório do interventor, uma comunicação da força militar ou do delegado regional e, de forma menos comum, um pedido dos próprios sindicalizados. Ao chegar na Delegacia Regional o processo poderia ser instruído pelo Serviço Sindical e/ou pelo delegado regional com as recomendações para o ministério como, por exemplo, a cassação da diretoria. Do órgão regional, o processo era encaminhado para o Departamento Nacional do Trabalho (DNT) para que a Divisão de Organização e Assistência Social (DOAS) e a Seção de Organização e Registro Sindical (SORS) fizessem, quando fosse solicitado, as anotações sobre a diretoria, constituição, datas das eleições e da posse, entrega de relatórios, orçamentos e previsão financeira. Com a constituição do Grupo de Trabalho para analisar as intervenções, normalmente, um técnico examinava as informações contidas no processo e encaminhava para o presidente do GT deliberar. As informações prestadas pelo DOAS e SORS oferecem um importante contraponto às recomendações e opiniões emitidas pela DRT e pelo GT.

O que acredito que esses processos expõem é a idiossincrasia da máquina estatal, a distância entre as decisões tomadas no alto escalão do governo e o trabalho dos funcionários do ministério. A despeito da propaganda alardeada pelo governo, que o ministério não seria mais utilizado para motivos políticos como nos tempos de Jango, a prática administrativa era outra. Se os trabalhadores tinham uma margem limitada de ação, as decisões equivocadas dos dirigentes ministeriais eram expostas por seus funcionários. Os ecos da classe trabalhadora eram ouvidos no nível técnico, mas ignorados pela classe dirigente.

A atenção com a forma e o conteúdo do processo que seria enviado para o Ministério do Trabalho aparece em quase todos aqueles que foram conduzidos por militares. Há referências a rotinas burocráticas e portarias com recomendações emitidas pelo ministro, na tentativa de instruir sobre a legislação e orientar sobre os procedimentos que deveriam ser adotados em caso de intervenção sindical. Essas anotações sobre o protocolo a ser adotado ficaram explícitas no caso dos sindicatos do Rio Grande do Sul, onde a própria DRT sofreu intervenção, assumindo como delegado um militar.

Cada entidade deveria apresentar um processo separado, mas a intervenção em massa pelo Comando Militar obrigou os técnicos ministeriais a tratarem todos os processos em bloco, muitas vezes colocando cópias do mesmo parecer em diversos processos. A intervenção, que transformou a excepcionalidade em rotina, acabou também com a singularidade de cada sindicato, com a análise detalhada de cada caso. Um outro exemplo é o processo do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Livramento,19 19 Processo Sindicato dos trabalhadores da indústria de alimentação de Livramento. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília. que copiava ipsis litteris a justificativa apresentada para a intervenção no Sindicato da Construção Civil.20 20 Processo Sindicato da construção civil. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.

Um dos processos mais interessantes é o do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA.21 21 Processo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico, Mecânico, Metalúrgico e Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília. Para intervir na entidade, foi convocado o general Caio Torres Martins, no dia 23 de abril de 1964, que só trabalhava no sindicato na parte da manhã, pois à tarde e à noite estava no IAPC, onde também era interventor desde 6 de abril do mesmo ano, justificando a sua presença pela "acefalia dos serviços federais no Rio Grande do Sul".

Para o interventor, o presidente da entidade não era considerado suspeito, afirmando que a subversão nos meios sindicais "derramava-se dos Ministérios e Gabinetes da Presidência e acoroçoada em parte pela ganância de certos senhores de indústria indiferentes ao elemento suporte de suas nababescas fortunas". Quem confirmou o perfil do sindicalista foi o presidente do Sindicato dos Proprietários de Indústrias e proprietário da Fábrica de Máquina de Costura Renner,22 22 A.J. Renner foi um dos fundadores do Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais do Rio Grande do Sul (IPESUL). O IPESUL era uma das seções regionais dos Institutos de Pesquisa e Estudos Sociais (IPÊS) centrais. MORAES, 2012. Waldemar Renner, que afirmou que aquele era "tão burguês como qualquer de nós". O empresário ainda alertava que caso ele fosse afastado da liderança sindical, a luta pela entidade poderia render "consequências imprevisíveis".23 23 Alexandre Fortes discutiu o projeto do grupo Renner para os trabalhadores, visando disputar os espaços associativistas com os sindicatos. FORTES, 1999. Essa primeira avaliação é a que aparece no processo citado acima. O sindicato também foi inocentado de "irregularidades oriundas de desonestidade, malversação, desídia ou ação subversiva".24 24 Processo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico, Mecânico, Metalúrgico e Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília. Nos processos é possível notar quais os critérios utilizados para a indicação dos interventores e dos nomes que comporiam a junta governativa. A atribuição do Ministério do Trabalho de gerir as intervenções passou a ser usurpada por outros atores, como o Exército e o empresariado, com a perda de poder do ministério no pós-golpe. Nesse caso, esses novos atores, unidos, arrogam a autoridade para reprimir e controlar a área trabalhista.25 25 Sobre o poder das lideranças empresariais locais e a escolha dos interventores, ver os seguintes autores: CORRÊA, 2014. RAMALHO; SANTANA, 2001; LIMA, 1998.

Diante desse quadro, o sindicato registra uma fuga de associados, tendo ocorrido situação semelhante em outras entidades, porque os associados "não se identificavam com os novos representantes, normalmente militares ou funcionários do Ministério" (Martins, 1979MARTINS, Heloisa Helena Teixeira de Souza. O Estado e a burocratização do sindicato no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1979., p.104). Para reverter o cenário, o interventor esclareceu sua situação diante dos conselhos de fábrica, em uma reunião na sede da entidade. No encontro foi perguntando quanto duraria a intervenção, tendo o interventor respondido que "ainda não tem ideia do tempo de sua permanência que estará dependendo da provisão normal dos cargos na esfera governamental federal e restabelecimento da ordem democrática".26 26 Processo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico, Mecânico, Metalúrgico e Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília. A justificativa apresentada para a sua permanência não tinha relação com a apuração de possíveis irregularidades, conforme repetido por Sussekind em todas as coletivas de imprensa. No fim do relatório, o interventor informa que o general interventor na Delegacia do Trabalho Regional apresentou documento confidencial determinando que os interventores entregassem os sindicatos a "Conselhos Administrativos Provisórios" e, portanto, indicava um novo nome para a presidência do sindicato. Nome, inclusive, que já tinha sido aprovado pelo presidente dos empregadores das indústrias metalúrgicas, mecânica e material elétrico.

A intervenção foi suspensa em junho de 1964 com a posse da junta e o processo passou a tramitar dentro do ministério. Na primeira correspondência para o presidente do Grupo de Trabalho é possível notar que o relatório que indicava os motivos para a intervenção era uma carta padrão, na qual o nome do sindicato é preenchido à mão, quando o resto da comunicação foi datilografada. O mesmo acontece com todas as comunicações que partem da DRT do RS para a análise do ministro. Essa padronização das correspondências remete novamente ao descaso com a peculiaridade que cada processo de intervenção deveria conter.

Outra particularidade desses processos é a tramitação em tempo recorde dentro do ministério. Sussekind assina a portaria de intervenção em 16 de outubro de 1964, depois de passar pelo presidente do GT, o diretor da DOAS e pelo DNT. Enquanto outros processos analisados demoraram quase dois anos para tramitar, esse conseguiu que a intervenção fosse formalizada em pouco mais de seis meses, influenciada, talvez, pela presença, acompanhamento e pressão do Exército. Não que essa celeridade tenha se traduzido na convocação de eleições. Somente em fevereiro de 1966 foi informado que, após escrutínio no final de dezembro, uma nova chapa havia sido eleita.

A punição por crime de subversão é destacada nos processos como necessária para a limpeza dos sindicatos. Um dos mais explícitos processos é o do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Petróleo no Paraná - SINDPETRO - que teve a sua diretoria destituída e acusada de ter orientado "a política do sindicato de acordo com a linha esquerda Jango-Brizola", recebendo líderes considerados "traidores da Pátria e reconhecidamente comunistas". Além de anexar panfletos, artigos, cartazes e telex enviados e recebidos, que abordavam a nacionalização da Petrobrás, tidos como prova do crime de subversão, o interventor ainda acusou o presidente de roubo e de ter utilizado "poder político para conseguir vantagens pessoais". Sem direito a defesa, a conclusão do relatório declarava a sentença: "Todos esses elementos são culpados até prova em contrário".27 27 Processo Sindicato dos trabalhadores na indústria da extração de petróleo no Paraná - SINDPETRO. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.

Subvertendo a lógica da inocência, o ministro do Trabalho destituía as diretorias baseado nos relatórios apresentados pelas Juntas Governativas, segundo o Última Hora, relatórios secretos. Os recursos interpostos pelos órgãos sob intervenção eram simplesmente ignorados pelo Ministério do Trabalho, que deles não queria tomar conhecimento.28 28 Sindicatos sob tutela. Opinião de UH. Última Hora, Rio de Janeiro, 01 ago. 1964. 1º Caderno, p.4. De fato, os processos não apresentam nenhuma mensagem de defesa ou recurso para que a intervenção fosse interrompida. Apenas a versão enviada pelo interventor é considerada legítima. A sentença do interventor, proferida acima, era a única prova suficiente para consolidar a culpa da diretoria. Sussekind, muito mais tarde, declarou que "em inúmeros casos, decretadas as intervenções até as eleições, nomeadas as juntas com a incumbência de proceder ao inquérito que apurassem os fatos verdadeiros" (Gomes; Pessanha; Morel, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004., p.130), reforçando o argumento que 'a verdade' estava na palavra do interventor, que notoriamente poderia ter interesses pessoais na destituição da diretoria.

O chefe do Serviço Sindical, utilizando das informações prestadas pelo interventor, propôs que o presidente e o tesoureiro fossem processados e que os demais membros da diretoria fossem levados ao conhecimento do Conselho de Segurança Nacional. Quando fossem convocadas novas eleições, todos os membros que tivessem exercido cargo de administração no sindicato seriam impedidos de concorrer, pois eram "coniventes com a política subversiva", e o conselho fiscal responsabilizado pela aplicação irregular das verbas.29 29 Processo Sindicato dos trabalhadores na indústria da extração de petróleo no Paraná - SINDPETRO. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília. Todas as recomendações foram ratificadas por Sussekind, em portaria no final de 1964. Esse é o processo onde as punições são mais duras e explícitas. Não há questionamento sobre o teor do relatório do interventor.

Emergem nesses processos as disputas internas dentro dos sindicatos. A intervenção também foi um meio para conseguir retirar diretorias vitoriosas em pleitos legais. Aproveitando-se da nova realidade imposta pelo golpe, as chapas derrotadas conseguem alcançar a direção de entidades, através de subterfúgios como boatos e suspeitas de ligações comunistas.

Esses processos também realçam o poder de decisão do ministro do Trabalho. Ele interveio, suspendeu e prorrogou intervenções utilizando-se da ambiguidade da lei e até mesmo do seu próprio arbítrio. Nesse ponto, existe uma clara oposição entre as diretrizes econômicas traçadas pelos ministérios econômicos, das quais a pasta do Trabalho tinha pouca autonomia, e a ação efetiva para promover a operação limpeza.

As medidas do Ministério do Trabalho poderiam vir acompanhadas de muitos regulamentos e normativas, mas, na realidade, elas abriam portas para que as decisões fossem discricionárias e seletivas.

Considerações finais

O golpe em 1964 instaurou uma nova ordem no país. A mobilização da classe trabalhadora, o poder dos sindicatos e a sua proximidade com o núcleo decisório do governo, em especial com o presidente João Goulart, aumentou o grau de alerta das classes dominantes. Dentro da máquina estatal, já se formava um grupo que apoiaria os golpistas, enxergando na queda de Jango a oportunidade de ascensão aos cargos que no período democrático não conseguiam alcançar. Alguns deles não eram contra, per si, as leis trabalhistas existentes, mas acreditavam e defendiam outro projeto de trabalhismo para o Brasil. Provavelmente não eram consensuais as ideias em torno desse projeto, quiçá, suas divergências e rupturas representavam, na prática, a existência de várias propostas. A liberdade de organização sindical e a capacidade de exprimir suas opiniões, porém, apenas existiriam no espaço do discurso. O Estado autoritário, desde o seu primeiro momento, se sobrepôs à legislação, subjugando-a aos seus planos. Na área trabalhista, a CLT, por sua plasticidade, seria capaz de absorver e promover a justificativa legalista para perseguições. Onde seus braços não alcançavam, a sanha persecutória, os atos institucionais e os novos decretos-leis serviriam ao propósito.

A presença de Arnaldo Sussekind, um técnico conhecedor da legislação e avesso à forma que Goulart lidava com a classe, no cargo de ministro mostrava que a ditadura também tinha um projeto para os trabalhadores. Ainda não era um plano estruturado, mas algumas linhas gerais estavam definidas. A retirada do poder via controle econômico e a repressão aos sindicatos na tentativa de estrangular os canais de mobilização aparecem como as primeiras ações.

O golpe abriu espaço para o arbítrio dos órgãos de segurança, permitindo a sua infiltração em locais onde caberia a atuação apenas do Ministério do Trabalho. O Exército e as polícias políticas invadiram sindicatos, destruíram documentos e sedes, prenderam e perseguiram sindicalistas sob a acusação de subversão e corrupção. Sem provas, sem mandatos de prisão e sem investigação. As Forças Armadas intervieram, inclusive, nas delegacias regionais do trabalho, provocando uma intervenção em massa nos sindicatos sob a sua jurisdição.

O elemento que tinha maior peso em uma investigação de intervenção era o relatório do próprio interventor. Cabia a este verificar a validade das suspeitas e indicar a culpabilidade, em caso de ações incorretas. Neles, não há espaço para o contraditório e a defesa das entidades. A única prova necessária seria a voz do interventor. IPMs e informações dos DOPS eram utilizados para confirmar infrações, mesmo que as investigações ainda estivessem ocorrendo. Mesmo sob a nova ordem, que permitia vinganças, perseguições políticas de antigos derrotados nas eleições e a influência do empresariado local, alguns interventores apontaram que não havia nenhuma suspeição contra determinadas diretorias e que, portanto, estas poderiam retornar aos sindicatos. O relatório era a prova legal necessária para justificar as ações persecutórias, se ele abria brechas para questionar as decisões ministeriais era preciso que ele fosse modificado. Assim sendo, o ministério decidiu criar um grupo de trabalho específico para avaliar e julgar casos de intervenção, que atingiram patamares exorbitantes. Ao passo que o setor previa, no máximo, dois casos por ano, passou a ter que julgar sobre centenas em poucos meses. Do lado de cá do balcão, os despachos dos processos demonstram que a máquina burocrática não estava preparada para processar com a velocidade exigida o volume de trabalho necessário. O ministério além de sofrer expurgo ainda teve uma redução orçamentária. Esse cenário gerou uma importante consequência, os processos não eram liberados por dificuldades processuais burocráticas e essas dificuldades passaram a ser utilizadas nos casos em que o interventor não fornecia a resposta desejada pela repressão, ou seja, não indicava com clareza que havia culpa, que um crime havia sido praticado. Como as decisões demoravam a ser publicadas, o interventor ou a junta governativa permanecia na entidade até que o mandato da antiga diretoria expirasse. A outra estratégia utilizada pelo alto escalão do governo era modificar as orientações transmitidas pelos técnicos. Eventualmente, eles recomendavam a liberação da entidade, porém os diretores ministeriais ou o próprio ministro do Trabalho, Arnaldo Sussekind, poderiam determinar, ainda assim, a manutenção da intervenção. Nesses casos, o uso político era claro. Foi possível verificar que em alguns casos os técnicos produziram despachos equivocados, indicando soluções absurdas e desproporcionais que, em alguns casos, eram questionadas por um diferente setor e, em outros, validadas pelas chefias. Sobre essa questão seria interessante refletir até que ponto se tratava de uma ação deliberada ou de mera imperícia do técnico. Intervir em uma entidade sindical até 1964 era uma ação extrema e toda cautela era necessária para justificar a ação. Por vezes, nem a palavra "intervenção" era utilizada, pelo receio que poderia causar.

O Estado apresentado nesse trabalho não é monolítico nem imperturbável. As vozes dos trabalhadores também tiveram o seu peso nas modificações de projetos e ou no adiamento de determinadas decisões. Elas ecoaram com maior ou menor força, nos espaços e nas disputas internas entre os ministérios.

  • 1
    O Conselho de Segurança Nacional - CSN, órgão que possuía uma agenda própria, nem sempre agindo em uníssono com o governo, tinha por objetivo abortar ou dificultar iniciativas contrárias à consecução de seus interesses, inclusive aquelas partindo dos próprios mandatários, como João Goulart. O CSN era formado por cinco pessoas: Sussekind; o coronel Ernesto Geisel, na época, chefe da 2ª Seção do Estado-Maior do Exército; Lucídio Arruda, chefe do Serviço de Informação e Contra-Informação do Exército, que deu origem ao SNI; o coronel Humberto de Melo, secretário do Conselho de Segurança Nacional e Alírio Sales Coelho, diretor-geral do Departamento Nacional do Trabalho. GOMES; PESSANHA; MOREL, 2004GOMES, Angela de Castro; PESSANHA, Elina G da Fonte; MOREL, Regina de Moraes (Org.). Arnaldo Sussekind: um construtor do direito do trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2004..
  • 2
    Sobre o papel a influência do sindicalismo estadunidense no Brasil, ver: CORRÊA, 2017CORRÊA, Larissa Rosa. Disseram que voltei americanizado: Relações sindicais Brasil - Estados Unidos na ditadura militar. Campinas: Editora da Unicamp, 2017..
  • 3
    Para entender mais sobre os projetos trabalhistas de João Goulart, ver: FERREIRA, 2011FERREIRA, Jorge. João Goulart: uma biografia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. 4.ed..
  • 4
    CORRÊA; FONTES, 2016CORRÊA, Larissa Rosa; FONTES, Paulo Roberto Ribeiro. As falas de Jerônimo: Trabalhadores, sindicatos e a historiografia da ditadura militar brasileira. Anos 90, vol. 23, n. 43, p.129-151, jul. 2016., discutem o apagamento dos trabalhadores na produção recente sobre o período da ditadura militar, além de trazer um balanço dos principais trabalhos produzidos e apontar os desafios sobre a temática.
  • 5
    BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional, Brasília, 23 abr. 1965. Seção I. p.2103.
  • 6
    Sindicato tem lei contra intervenção. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 04. abr. 1965. 1º Caderno. p.7.
  • 7
    Importante notar que, em 1964, Arnaldo Sussekind interveio na Confederação Nacional das Indústrias, a primeira intervenção em uma confederação patronal desde o momento em que foram criadas. O argumento de culpabilização da esquerda, apresentado pelo ministro, perde força diante da ação repressiva em uma das maiores confederações de empregados, fortalecendo a hipótese segundo a qual os golpistas desejavam controlar e moldar as entidades representativas de acordo com os seus interesses. Nesse caso, inclusive, contrariando o setor industrial. ERICKSON, 1979ERICKSON, Kenneth Paul. Sindicalismo no processo político no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1979.. p.66-67.
  • 8
    As intervenções eram justificadas por três razões: "os funcionários dos sindicatos, federações e confederações haviam desaparecido, e o Ministério presumiu abandono dos cargos, intervindo para indicar novos responsáveis; os responsáveis sindicais eram subversivos; ou o comandante militar da região fora obrigado a 'ocupar as instalações para impedir atividades subversivas'" (ALVES, 1985ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e oposição no Brasil (1964-1984). Petrópolis: Vozes, 1985. 3.ed., p.70).
  • 9
    Sindicatos sob tutela. Opinião de UH. Última Hora, Rio de Janeiro, 01 ago. 1964, 1º Caderno, p.4.
  • 10
    Presidente da CNSR: -Não desaparecemos. Última Hora, Rio de Janeiro, 08 abr. 1964. 1º Caderno, p.5.
  • 11
    Sussekind encaminha plano de habitação na Coluna do Sindicato. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 05 mai. 1964, 1º Caderno, p.3.
  • 12
    A mesma reportagem destacava que até aquela data já tinham sido realizadas 409 intervenções, menos de 10% do total de 4162 sindicatos ativo, dentro esse número estavam 11 Confederações e 43 das 250 federações. Urgência para liberdade sindical. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 15 jun. 1964. Capa.
  • 13
    Grupo de Trabalho criado pela portaria do Departamento Nacional do Trabalho, nº 63, em 27 jul. 1964.
  • 14
    Processo Sindicato dos empregados de empresas de seguros privados e capitalização de Fortaleza. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 15
    Maud Chirio afirma que a "ocupação de prédio públicos, na sequência dos movimentos de tropa dos primeiros dias de abril, resultaram às vezes no efetivo exercício de funções dentro do aparelho do Estado" (CHIRIO, 2002CHIRIO, Maud. A Política nos quartéis. Rio de Janeiro: Zahar, 2002., p.49).
  • 16
    A disputa no espaço sindical, no final de década de 1970, colocou em campos distintos os sindicalistas combativos, dito 'autênticos', e as lideranças tradicionais, denominadas de pelegos. A oposição entre o novo e o velho sindicalista coloca em xeque a relação do sindicato com o Estado, especialmente o Ministério do Trabalho, e o papel desempenhado pelo líder sindical. SANTANA, 1999SANTANA, Marco Aurélio. Entre a ruptura e a continuidade: visões da história do movimento sindical brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 14, n. 41, p.103-120, 1999., p.103-120.
  • 17
    Processo Sindicato dos empregados de empresas de seguros privados e capitalização de Fortaleza. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 18
    BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional, Brasília, 23 abr. 1965. Seção I, p.2100. Grifo nosso.
  • 19
    Processo Sindicato dos trabalhadores da indústria de alimentação de Livramento. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 20
    Processo Sindicato da construção civil. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 21
    Processo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico, Mecânico, Metalúrgico e Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 22
    A.J. Renner foi um dos fundadores do Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais do Rio Grande do Sul (IPESUL). O IPESUL era uma das seções regionais dos Institutos de Pesquisa e Estudos Sociais (IPÊS) centrais. MORAES, 2012MORAES, Thiago Aguiar de. “Entreguemos a emprêsa ao povo antes que o comunista a entregue ao Estado”: os discursos da fração “vanguardista” da classe empresarial gaúcha na revista “Democracia e Emprêsa” do Instituto de Pesquisas Econômicas e Sociais do Rio Grande do Sul (1962-1971). Dissertação (Mestrado em História) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2012..
  • 23
    Alexandre Fortes discutiu o projeto do grupo Renner para os trabalhadores, visando disputar os espaços associativistas com os sindicatos. FORTES, 1999FORTES, Alexandre. Da solidariedade à assistência: estratégias organizativas e mutualidade no movimento operário de Porto Alegre na primeira metade do século XX. Cadernos AEL, vol. 6, n. 10/11, p.171-219, 1999..
  • 24
    Processo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico, Mecânico, Metalúrgico e Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 25
    Sobre o poder das lideranças empresariais locais e a escolha dos interventores, ver os seguintes autores: CORRÊA, 2014CORRÊA, Larissa Rosa. Os “inimigos da pátria”: repressão e luta dos trabalhadores do Sindicato dos Químicos de São Paulo (1964-1979). Revista Brasileira de História, vol. 34, n. 67, p.13-37, 2014.. RAMALHO; SANTANA, 2001RAMALHO, José Ricardo; SANTANA, Marco Aurélio (Org.). Trabalho e tradição sindical no Rio de Janeiro: a trajetória dos metalúrgicos. Rio de Janeiro: DP&A/Faperj, 2001.; LIMA, 1998LIMA, Luiz Tenório de. Movimento sindical e luta de classes. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998..
  • 26
    Processo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Elétrico, Mecânico, Metalúrgico e Material Elétrico de Porto Alegre - STIMMMEPA. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 27
    Processo Sindicato dos trabalhadores na indústria da extração de petróleo no Paraná - SINDPETRO. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.
  • 28
    Sindicatos sob tutela. Opinião de UH. Última Hora, Rio de Janeiro, 01 ago. 1964. 1º Caderno, p.4.
  • 29
    Processo Sindicato dos trabalhadores na indústria da extração de petróleo no Paraná - SINDPETRO. Fundo Ministério do Trabalho. Arquivo Nacional - COREG/Brasília.

Referências bibliográficas

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  • CHIRIO, Maud. A Política nos quartéis Rio de Janeiro: Zahar, 2002.
  • CORRÊA, Larissa Rosa. Os “inimigos da pátria”: repressão e luta dos trabalhadores do Sindicato dos Químicos de São Paulo (1964-1979). Revista Brasileira de História, vol. 34, n. 67, p.13-37, 2014.
  • CORRÊA, Larissa Rosa; FONTES, Paulo Roberto Ribeiro. As falas de Jerônimo: Trabalhadores, sindicatos e a historiografia da ditadura militar brasileira. Anos 90, vol. 23, n. 43, p.129-151, jul. 2016.
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  • VIANA FILHO, Luís. O Governo Castelo Branco, vol.1. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército: J. Olympio, 1975.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2018

Histórico

  • Recebido
    10 Nov 2017
  • Revisado
    21 Fev 2018
  • Aceito
    28 Mar 2018
Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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