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Os esforços dos abolicionistas britânicos contra a imigração de chineses para o Brasil no final do século XIX

Resumo

O artigo explora a atuação da British and Foreign Anti-Slavery Society, entre as décadas de 1870 e 1880, contra o “esquema” do governo brasileiro para introduzir trabalhadores chineses no país. Essa atuação indica que a questão escravista extrapolava os limites nacionais e confirma que a Grã-Bretanha agiu diretamente contra escravidão brasileira até seus últimos momentos.

Palavras-chave
imigração chinesa; Missão à China; British and Foreign Anti-Slavery Society

Abstract

The article explores the British and Foreign Anti-Slavery Society’s attempts in the 1870s and 1880s to stop the Brazilian government’s ‘scheme’ to bring Chinese workers to the country. These efforts indicate that the question of slavery extrapolated national boundaries and confirms that Britain acted directly against Brazilian slavery until its final moments.

Keywords
Chinese immigration; Mission to China; British and Foreign Anti-Slavery Society

Entre o final da década de 1870 e meados da década seguinte, devido à diminuição do número de trabalhadores escravos e à percepção de que o sistema escravista se aproximava inexoravelmente do seu fim, o governo brasileiro, amparado por grupos de fazendeiros, tentou introduzir imigrantes chineses como forma de abastecer o insaciável mercado de mão-de-obra. Para atender a esse propósito, foi enviada uma “Missão à China” com o objetivo de negociar um tratado que permitisse a vinda desses trabalhadores.

A imigração de chineses estava longe de ser um consenso na sociedade brasileira da época. Boa parte da imprensa combateu a ideia, assim como alguns políticos, escritores e até mesmo fazendeiros. Machado de Assis, por exemplo, na ocasião da vinda de um representante chinês ao Rio, escreveu duas crônicas zombando da importação de chineses. Segundo o romancista, experiências recentes haviam comprovado que o chimpanzé se mostrara um substituto muito melhor do que o chim e não contribuía para o abastardamento racial, uma vez que não cruzava com as demais raças (Assis, 1997ASSIS, Machado de. Balas de estalo. In: ________. Obra completa. vol. 3. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1997., vol. 3, p.419-422). Enfim, inúmeros fatores parecem ter concorrido para frustrar a importação de trabalhadores chineses, e a historiografia já abordou essa questão por vários ângulos.

Este artigo pretende apontar os esforços dos abolicionistas britânicos, em especial os dos integrantes da British and Foreign Anti-Slavery Society - BFASS (Sociedade Antiescravista Britânica e Estrangeira), para combater a importação de trabalhadores chineses para o Brasil.

Ao tomar conhecimento do assunto, a BFASS pressionou as autoridades chinesas e britânicas para que adotassem medidas com o objetivo de impedir a vinda desses imigrantes. Ela também denunciou em seu periódico oficial, o Anti-Slavery Reporter (doravante Reporter), o “esquema” do governo brasileiro, bem como divulgou as principais ações que seu Comitê adotava para frustrar esse tráfico de trabalhadores.1 1 Em várias ocasiões, a BFASS utilizou a palavra “scheme” ao se referir às ações do governo brasileiro para importar trabalhadores chineses. Segundo o dicionário Cambridge, scheme se refere a um plano organizado oficialmente, com objetivos ardilosos (devious). Como essa definição se adequa às ações do governo brasileiro, ela será utilizada para designá-las. Cf. Cambridge Advanced Learner’s Dictionary. Third Edition. Cambridge: Cambridge University Press, 2008. (versão eletrônica).

Ao explorar a atuação da BFASS contra a importação de chineses, o principal objetivo do artigo é ajudar a preencher uma lacuna historiográfica, pois são praticamente desconhecidos os esforços despendidos por essa organização nesse episódio. Embora os contemporâneos soubessem que a BFASS estava combatendo a importação de chineses, e isso foi divulgado no Senado e na imprensa, a historiografia apenas fez menção a essas passagens, mas nunca explicitou devidamente quais foram as ações adotadas pelos abolicionistas britânicos.

As principais fontes utilizadas são as matérias publicadas no Reporter e as cartas que o Secretário da BFASS recebeu de correspondentes no exterior, atualmente tombadas na Rhodes House Library, em Oxford.2 2 O autor agradece a Lucy MacCann, arquivista da Bodleian Library, pela gentileza e presteza com que foi atendido. Também são utilizados os ofícios encaminhados pelo chefe da “Missão à China”, Eduardo Callado, ao ministro brasileiro dos Negócios Estrangeiros, publicados recentemente pela Fundação Alexandre de Gusmão.

Esses episódios demonstram que o movimento antiescravista britânico, por meio da BFASS, combateu a escravidão brasileira até os seus últimos momentos. Eles também indicam que as decisões brasileiras a respeito da escravidão não eram tomadas exclusivamente a partir do contexto político e econômico doméstico. Nitidamente, como se espera que as passagens a seguir demonstrem, essa foi uma questão de caráter global, que envolvia interesses americanos, europeus e asiáticos.

A alternativa chinesa

A reposição de mão-de-obra escrava ou servil foi uma preocupação constante no Brasil desde os tempos coloniais. Enquanto a alocação de indígenas e africanos se mostrou praticável, esses dois grupos tiveram a preferência. No século XIX, com a ascensão da diretriz antiescravista britânica e uma série de fatores internos, os proprietários e as autoridades brasileiras começaram a considerar a possibilidade de utilizar também a mão-de-obra asiática, em especial, a chinesa.

O primeiro desembarque de chins no Brasil ocorreu na época de D. João VI. O objetivo era desenvolver a cultura do chá a partir de técnicas trazidas da China. Todavia, esta experiência fracassou, e, em vista de seus objetivos, não pode ser considerada como um teste de introdução de mão-de-obra asiática para substituir os escravos africanos. Entretanto, há registros de outros desembarques de chineses, especialmente nos anos 1820. Descrições de viajantes do início e de meados do século registraram a situação degradante desses imigrantes e sugerem que o número de chineses desembarcados no Brasil nessa época não foi irrisório.3 3 RIBEYROLLES, Charles. O Brasil pitoresco, vol. 1. Belo Horizonte; São Paulo: Itatiaia; Edusp, 1980. p.207; SANTOS, Luiz Gonçalves dos. Memórias para servir à história do Reino do Brasil, vol. 1. Rio de Janeiro: Zélio Valverde, 1943. p.331. A historiografia já mapeou esses desembarques e calculou o número de imigrantes chineses que chegaram ao país no século XIX (Yang, 1977YANG, Alexander Yuan. O comércio dos “coolie” [1819-1920]. Revista de História, n. 112, p.419-428, 1977., p.421; Conrad, 1975CONRAD, Robert. The Planter Class and the Debate over Chinese Immigration to Brazil, 1850-1893. International Migration Review, vol. 9, n. 1, p.41-55, spring, 1975., p.42; Dezem, 2005DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”. A gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Humanitas, 2005., p.48-51; Neves; Guimarães; Ferreira, 2010NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. O Império do Cruzeiro do Sul e a Corte Celeste de Tien-Tsin: apontamentos sobre as relações sino-brasileiras no século XIX. Navigator: Rio de Janeiro, vol. 6, 2010, p.66-75., p.66-75; Peres, 2016PERES, Victor Hugo Luna. Os chins no Brasil e suas histórias. Leste Vermelho. Revista de Estudos Críticos Asiáticos, vol. 2, n. 1, p.84-106, abr. 2016., p.86-89).

Todavia, somente com o fim do tráfico transatlântico de escravos, na década de 1850, a imigração chinesa se apresentou verdadeiramente como uma alternativa para a substituição da mão-de-obra escrava africana. Entre 1855 e 1856, o Brasil importou alguns carregamentos desses trabalhadores. Os relatos oficiais atribuem o fracasso dessa iniciativa aos encarregados do recrutamento, que não se preocuparam com a qualidade dos trabalhadores, dedicando-se apenas a “reunir os indivíduos necessários ao carregamento”. A culpa pelo fracasso também recaiu sobre os patrões, que trataram esses chineses “como se fossem africanos escravos”.4 4 Relatorio apresentado á Assembléa Geral Legislativa na segunda sessão da Decima-Quarta Legislatura pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Rio de Janeiro: Typographia Universal de E. & H. Laemmert, 1870, p.10.

O fiasco da iniciativa não desanimou os interessados em trazer os chineses, até porque quase não lhes restava outra opção, já que as tentativas malsucedidas de estabelecer parcerias com imigrantes europeus praticamente fecharam as portas para essa alternativa naquele momento. A imigração chinesa passou, então, a ser debatida em jornais, livros, no parlamento e em instituições técnicas, como a Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional. Nessa época surgiram inclusive propostas de se organizar companhias privadas para a importação de chins, e o governo do Rio de Janeiro solicitou da delegação diplomática britânica um relatório sobre as dificuldades e os limites da imigração chinesa (Dezem, 2005DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”. A gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Humanitas, 2005., p.55; Costa, 1998COSTA, Emilia Viotti da. Da senzala à colônia. 4ª ed. São Paulo: Editora da Unesp, 1998., p.184-188).

Na década de 1860 e no início da seguinte, os debates públicos e parlamentares não deixaram a questão adormecer. Em 1870, surgiu o primeiro ato legislativo referente à introdução de mão-de-obra asiática, concedendo a Manoel José da Costa Lima Vianna e a João Antonio de Miranda e Silva a autorização para importar trabalhadores asiáticos. Mas essa iniciativa não prosperou. É importante registrar que, em 1873, as autoridades inglesas e depois portuguesas impediram a saída de coolies pelos portos de Hong Kong e Macau.5 5 Originalmente, a palavra “coolie” ou “kuli” se aplicava unicamente aos hindus, pois além dela significar “jornaleiro”, também se referia a uma casta particular só existente no Hindustão. Entretanto, o termo passou a ser usado pelos europeus para designar os imigrantes chineses, dessa forma chamando-os de coolies chineses. Ainda restava, entretanto, o Cantão, que seria a região visada pelas autoridades brasileiras entre o final da década de 1870 e o início da seguinte (Dezem, 2005DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”. A gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Humanitas, 2005., p.48-60, p.62).6 6 BOCAYUVA, Quintino. A crise da lavoura. Rio de Janeiro: Typographia Perseverança, 1868.

No final da década de 1870, diante do agravamento da carência de mão-de-obra, tornou-se necessário encaminhar alguma solução para a substituição dos trabalhadores escravos. Ainda que não hegemônica, parecia haver certa concordância a respeito da conveniência de se importar mão-de-obra europeia, principalmente da Itália e da Espanha, por serem países católicos. Essa predileção esbarrava, no entanto, numa série de fatores, que iam da recusa desses países de exportar seus súditos à contradição entre os objetivos dos imigrantes e os dos fazendeiros.

Foi nesse cenário que o então Presidente do Conselho e Ministro da Agricultura, João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu, resolveu organizar o Congresso Agrícola de 1878, no Rio de Janeiro. Naquele momento, os dois principais temas que inquietavam os fazendeiros eram a dificuldade de obtenção de crédito agrícola, já que os bancos estavam se recusando a aceitar a escravaria como garantia, e a carência de mão-de-obra, que minguava a cada dia com a falta de reposição de escravos.

Este congresso já foi amplamente estudado pela historiografia. Para os propósitos deste artigo importa apenas destacar que as falas e manifestações dos participantes não permitem distinguir a existência de um consenso entre os fazendeiros a respeito da forma como deveria ocorrer a importação de trabalhadores, nem se era conveniente introduzir imigrantes asiáticos. A rigor, não houve nem unanimidade acerca da necessidade de imigração, pois o Sr. Candido Barreto de Souza Faria defendeu ser suficiente a mão-de-obra dos brasileiros, bastando apenas uma lei que regularizasse o trabalho.7 7 Congresso Agrícola, Rio de Janeiro, 1878. Introd. e notas de José Murilo de Carvalho. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1988. p.33.

Todavia, o parecer da Comissão de São Paulo neste congresso aconselhou a introdução de chins, ainda que apenas como expediente de transição entre o trabalho escravo e o livre; já a Comissão conjunta do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo foi mais francamente favorável à imigração dos chineses. Ali também ficou acertado que o Brasil enviaria uma missão diplomática à China com o objetivo de estabelecer um acordo com aquele Império para a vinda de imigrantes chineses: “A coisa única que os lavradores suplicam à S. Ex. é que o Governo Imperial, pelos meios que forem mais apropriados, faça um tratado com o império da China, para que os mesmos trabalhadores possam vir a este país”.8 8 Congresso Agrícola, Rio de Janeiro, 1878, p.72-79, p.229.

Sinimbu estava entusiasmado com a ideia de trazer os asiáticos, mas as divergências entre setores da sociedade brasileira levaram-no a tentar obter informações mais precisas sobre o comportamento dos chineses nos Estados Unidos. Ele encarregou Salvador de Mendonça, então cônsul brasileiro em Baltimore, de investigar os resultados dos trabalhos realizados pelos imigrantes chineses naquele país, especialmente na Califórnia (Costa, 1937COSTA, Craveiro. O Visconde de Sinimbu. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1937., p.316-317). Salvador se preocupou em levantar dados, mas também não descuidou de “filosofar” sobre o papel que cabia aos povos de “raça superior”:

A um povo cristão não deve repugnar a ideia de ser instrumento de progresso para outra raça inferior; se ao cabo de alguns séculos tivéssemos apenas servido para cadinho da primitiva população da África e concorrêssemos para a obra do aperfeiçoamento da humanidade com uma centena de milhões de homens cultos, dignificados pela instrução e pela liberdade, embora de cor diversa do nosso primitivo elemento branco, teríamos preenchido perfeitamente o nosso papel segundo a palavra das escrituras.9 9 MENDONÇA, Salvador de. Trabalhadores asiaticos. New York: Typographia do “Novo Mundo”, 1879. p.16.

O corolário do raciocínio era óbvio. Se a “raça superior” contribuiu para o progresso dos africanos, poderia igualmente auxiliar no dos asiáticos. Mendonça respondia assim aos críticos da imigração, que viam na “raça histórica” dos chineses um elemento de atraso. Era necessário deixar o “patriotismo” de lado e transformar o vasto território inculto.10 10 MENDONÇA, Salvador de. Trabalhadores asiaticos, p.16-20.

Embasado no relatório do cônsul brasileiro, as dúvidas de Sinimbu - se é que existiam - se dissiparam. Em 1879, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Moreira de Barros, solicitou um financiamento à Câmara dos Deputados para o envio de uma missão diplomática à China. A questão gerou um debate acirrado, com Joaquim Nabuco se pronunciando várias vezes contra a introdução dos chins. Segundo o neófito deputado, a política imigrantista do gabinete Sinimbu não tinha outro interesse senão “mongolizar o país” e atender aos interesses dos fazendeiros (Nabuco, 1983NABUCO, Joaquim. Discursos parlamentares. Brasília: Câmara dos Deputados, 1983., p.165, 226).

De nada adiantaram as investidas de Nabuco e de outras personalidades de dentro e de fora do Parlamento. Em 18 de outubro de 1879, foi sancionada a lei que concedia ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a soma de 120 contos de réis para a Missão à China. No final do mesmo ano, uma delegação brasileira se reuniu em Paris, e, em 14 de março, na corveta brasileira Vital de Oliveira, partiu rumo ao Império Celeste. A missão era chefiada por Eduardo Callado e Arthur Silveira da Mota, mas também a integravam o adido naval Luís Felipe de Saldanha da Gama, o ajudante de ordens Alexandrino Faria de Alencar e o secretário Henrique Carlos Ribeiro Lisboa. Embora o governo brasileiro assegurasse que a missão tinha o objetivo específico de estabelecer um tratado de amizade, comércio e navegação, na verdade, o assunto prioritário era a imigração de trabalhadores chineses.11 11 LISBOA, Henrique Carlos Ribeiro. A China e os chins. Recordações de viagem. Rio de Janeiro: Fundação Alexandre de Gusmão/CHDD, 2016. [edição original, 1888]; LISBOA, Henrique Carlos Ribeiro. Os chins do Tetartos. Continuação d’a China e os Chins. Rio de Janeiro: Typ. da Emp. Democratica Editora, 1894; Cadernos do CHDD, ano XI, n. 20. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, Centro de História e Documentação Diplomática, 2012. p.23-157.

Antes de a missão brasileira embarcar para a China, o ministro brasileiro em Londres, Barão de Penedo, já negociava com o ministro chinês, credenciado na Corte de St. James, os termos do tratado que o Brasil pretendia estabelecer com a China. Moreira de Barros, então Ministro dos Negócios Estrangeiros, alertou os integrantes da missão de que, por ora, dificilmente conseguiriam algo mais do que estabelecer um “tratado de amizade, comércio e navegação”, mas o governo Imperial julgava conveniente fazer uma “tentativa para conseguir aquele fim [a imigração de chineses]”.12 12 Despacho n. 2, de 6 dez. 1879. Cadernos do CHDD, 2012, p.27.

A advertência de Moreira de Barros a respeito das possíveis dificuldades a serem encontradas para o estabelecimento de um tratado com vistas à importação de chineses se devia ao fato de que outros atores resolveram combater as pretensões do governo brasileiro.

A bfass e o combate ao “esquema” de importação de chineses

De alguma forma, a BFASS tomou conhecimento dos planos do governo brasileiro para a importação de coolies chineses. Infelizmente, foi impossível descobrir como essas informações chegaram à entidade antiescravista em 1879, mas não é despropositado supor que tenha sido através do The Rio News.13 13 Este periódico, segundo um historiador, “começou a circular na capital do Império em abril de 1874, sendo publicado em inglês três vezes por mês - nos dias 5, 15 e 24. Em 1879, quando houve a retomada dos debates parlamentares sobre a abolição, estava sob a direção de O. C. James e Andrew Jackson Lamoureux. A partir de 1882, no entanto, Lamoureux, que era norte-americano, tornou-se seu único proprietário e editor” (ROCHA, 2009, p.95).

O que se sabe é que desde a década de 1840 a BFASS sempre denunciou e criticou no seu jornal a adoção de trabalho contratado de coolies chineses e indianos pelas colônias europeias do Caribe e de outras partes do mundo. De início, a crítica da BFASS se limitava à forma como os trabalhadores eram arregimentados, transportados e mantidos nas colônias; ela julgava que essas etapas deveriam ser regulamentadas e fiscalizadas para funcionar adequadamente. Posteriormente, a instituição entendeu que o próprio sistema de trabalho contratado (chineses ou indianos) era essencialmente equivocado. A preocupação da BFASS com o tráfico de coolies não surpreende, uma vez que estimativas atuais indicam que, de 1840 a 1875, aproximadamente um milhão de chineses deixaram a província de Guangdond em direção às Américas - isso sem contar as demais províncias (Heartfield, 2016HEARTFIELD, James. The British and Foreign Anti-Slavery Society, 1838-1956. A history. Oxford: Oxford University Press, 2016., p.335; Temperley, 1972TEMPERLEY, Howard. British Antislavery, 1833-1870. Columbia: University of South Carolina Press, 1972., p.126; Yun, 2008YUN, Lisa. The Coolie Speaks: Chinese Indentured Laborers and African Slaves in Cuba. Philadelphia: Temple University Press, 2008., p.15).

E sua mudança de opinião talvez também reflita, em parte, a mudança da diretriz britânica em relação ao tráfico de coolies. A Grã-Bretanha, a partir da década de 1860, deixou de ser uma das maiores promotoras deste tráfico para ser sua maior adversária. Provavelmente, tal diretriz se deveu à diminuição de sua participação no mercado americano de mão-de-obra e de produção de gêneros de plantation.

No final da década de 1870, como a BFASS estava preocupada com a situação degradante dos chineses que haviam sido transportados para o Peru e para Cuba, tão logo tomou conhecimento do plano do governo brasileiro de também importar esses trabalhadores, ela rapidamente se mobilizou para pressionar as autoridades chinesas e britânicas e evitar que fosse estabelecido qualquer tratado entre o Brasil e a China que permitisse a vinda de imigrantes para substituir os escravos brasileiros.

Assim, em 2 de agosto de 1879, o Comitê da BFASS endereçou uma carta ao Marquês Tseng, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário da Corte de Pequim na Corte de St. James:

O Comitê deseja agora informar à Vossa Excelência o fato de que enviados do Brasil estão neste momento a caminho da Inglaterra com o objetivo de negociar com Vossa Excelência e, por meio de Vossa Excelência, com o governo chinês, uma Convenção para a importação de chineses para os Brasis.

O Comitê considera que é seu dever expor à Vossa Excelência que o Brasil é, infelizmente, um país que detém mais de um milhão de escravos; e, assim, espera que Vossa Excelência fique seriamente impressionada com o fato, que tem sido confirmado não só pela história, mas pela própria experiência, de que em qualquer país onde existe a escravidão, as disposições do Tratado ou as leis são incapazes de impedir que a mão-de-obra importada e contratada não seja finalmente escravizada; e, portanto, qualquer Tratado entre a China e o Brasil para a importação de chineses deve infalivelmente resultar na virtual escravização do infeliz imigrante.14 14 Reporter, ago. 1879, p.226. Todas as citações, originalmente em língua estrangeira, foram traduzidas pelo autor do artigo

O posicionamento da BFASS era claro: importação de trabalhadores contratados para países escravistas acarretaria indubitavelmente a escravização desses trabalhadores. Esse foi o mote defendido pela BFASS durante toda sua campanha contra o esquema do governo brasileiro.

Seis dias depois do envio da carta, Halliday Macartney, funcionário da Legação Chinesa em Londres, respondeu à missiva da BFASS:

[...] devo afirmar que Sua Excelência [o Marquês Tseng] desconhece completamente qualquer informação sobre os enviados que estariam a caminho de Londres com o propósito de concluir uma convenção com ele. O governo brasileiro fez propostas ao da China com o objetivo de concluir um tratado comercial entre os dois países, mas é extremamente improvável que, no caso de serem realizadas essas negociações, elas ocorram em Londres.15 15 Reporter, out. 1879, p.263.

A sequência da resposta da Legação Chinesa à BFASS sugeria indiretamente que o Marquês estava acompanhando os desdobramentos da questão escravista no Brasil e solicitava inclusive a opinião da entidade britânica:

Foi relatado ao Ministro [Tseng] que, em virtude de uma lei aprovada pelo Brasil em 1871, que tornava ilegal a importação de escravos para esse país e concedia aos filhos dos escravos existentes todos os privilégios dos brasileiros nascidos livres, a extinção da escravidão em todo o Brasil ocorrerá num tempo relativamente curto. O Ministro gostaria de saber se, na opinião da Sociedade Antiescravista, esta afimação está bem fundamentada.16 16 Reporter, out. 1879, p.263.

No número seguinte, em dezembro de 1879, o Reporter voltou ao assunto e publicou parte de um discurso que Joaquim Nabuco pronunciou na Câmara dos Deputados, em 1 de setembro daquele ano, contra a importação de chins. Porém, mais importante, o Reporter publicou também parte do discurso que Sinimbu fez no Senado um mês depois. Este último discurso ajuda a esclarecer alguns pontos evasivos da resposta do Marquês Tseng à carta da BFASS, pois explicita que o governo brasileiro, por meio do Barão de Penedo, estava mantendo contato direto com os representantes chineses em Londres.

[...] nos dirigimos às nossas legações em Londres e nos Estados Unidos. Existindo embaixadas chinesas de 1ª ordem naqueles países, julgamos conveniente sondar as disposições dos ministros da China, para conhecermos se haveria facilidade em abrirmos ali relações. De ambas essas embaixadas tivemos comunicação em sentido esperançoso.

A que reside em Londres fez mais: por insinuação de nosso ministro tomou a si consultar o seu governo sobre se seria aceita a missão do Brasil, e teve resposta por telegrama dizendo que aquele governo não se recusava a receber uma missão enviada pelo governo de Sua Majestade o Imperador do Brasil.17 17 Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.5.

A BFASS também usou o discurso de Sinimbu (que ela reproduziu a partir do The Rio News) para explicar os motivos da preferência brasileira pelo imigrante chinês: “o trabalhador chinês, sendo mais sóbrio, recebe menor salário, e deixa maior soma de lucros ao proprietário ou àquele que o tem a seu serviço. É esta precisamente uma das razões por que devemos desejá-lo para o nosso país”. Para Sinimbu, além do baixo salário recebido pelo trabalhador chinês, ele era também o mais apropriado ao estágio agrícola brasileiro: “em situação como a nossa, em que os processos agrícolas são ainda tão imperfeitos, em que, podemos dizê-lo, a força muscular deve suprir a falta de inteligência e a imperfeição dos métodos empregados, convém-nos sem dúvida trabalhadores cujo salário seja módico, e é o que se dá com o chim”.18 18 Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.5. Ao estampar no Reporter essas passagens do discurso do ministro brasileiro, a BFASS pressionava as autoridades chinesas e as alertava para as precárias condições às quais seus súditos seriam submetidos no império sul-americano.

Outro ponto importante do discurso de Sinimbu é a crítica que ele dirigiu à própria BFASS por seu combate à importação de trabalhadores chineses. Tal fato demonstra a influência da entidade e a capacidade do Reporter de difundir informação.

Perguntou ainda S. Ex. [um senador do Paraná] se eu não receava as intrigas que têm sido levantadas, sobretudo, pela sociedade Anti-Slavery para desacreditar o Brasil e dificultar esta emigração. Declaro ao nobre senador que não me é estranho o ofício que essa sociedade dirigiu ao embaixador da China em Londres, advertindo-o de que não devia facilitar negociações com o governo do Brasil, porque tratava-se de um país onde existe a escravidão.

Mas, Sr. Presidente [do Senado], não receio de tais manejos. [...]

Digo mais: se a sociedade Anti-Slavery fosse inspirada por sentimentos de humanidade, devia antes concorrer para que se apressasse esta imigração; porque, senhores, é também minha convicção, que os que mais desejam apressar o termo da escravidão entre nós são os que mais se devem esforçar pela introdução de trabalhadores, que sirvam de substitutos a esse elemento geralmente condenado. [...]

Não creio, portanto, que os manejos da sociedade Anti-Slavery possam desviar o objeto que temos em vista.19 19 Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.5-6.

Finalmente, o discurso de Sinimbu também é importante para se compreender a condição em que os imigrantes chineses seriam admitidos no Brasil, bem como o esquema proposto para o seu transporte:

Posso, entretanto, declarar desde já que o governo não deseja tomar a si diretamente a introdução desses trabalhadores; o que deseja com a missão é apenas facilitar a vinda deles.

[...] A ação, pois, do governo brasileiro é somente no sentido de destruir os obstáculos que possam embaraçar a emigração; e, naturalmente, por via de regulamentos, determinará o modo por que hão de ser conduzidos esses trabalhadores, as condições de embarque, os lugares de seu destino, seu transporte para o interior; criando, sobretudo, os agentes indispensáveis para fiscalizar a execução dessas condições.

É esta a base em que se deve firmar a ação do governo, deixando, porém, à iniciativa particular, maxime à dos fazendeiros, estabelecer por si o modo de prover à emigração.

[...] Consta-me que os próprios lavradores desejam efetuar por sua conta o transporte dos chins.20 20 Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.6.

Essas declarações foram estampadas no Reporter e, posteriormente, sempre que houve necessidade, foram relembradas como forma de pressionar as autoridades chinesas. A sinceridade com que Sinimbu expôs o plano do governo e justificou sua preferência pelos chineses talvez se devesse à sua convicção de que a Sociedade Antiescravista não tinha condições de interferir nas negociações entre o Brasil e a China.

No mesmo número do Reporter em que publicou o discurso de Nabuco e o de Sinimbu, a BFASS também publicou outra carta que enviara em 4 de novembro ao Marquês Tseng, chamando-lhe a atenção para o discurso do ministro brasileiro e acrescentando: “se ocorrer a imigração chinesa para o Brasil, que ela seja isenta de todas as restrições do trabalho contratado e forçado, embora, se assim for, tememos que não atenda às expectativas do fazendeiro brasileiro”. Além de alertar o ministro chinês, a BFASS não se furtou de aconselhá-lo a estabelecer impedimentos legais que visassem a proteger os imigrantes chineses: “o imigrante deve sempre ser livre para ir e vir conforme sua disposição; pois, se ele for restringido por certo período, sua situação pouco se distinguirá daquela do verdadeiro escravo”. Por fim, a entidade antiescravista usou seu prestígio e educadamente solicitou a interferência do marquês para impedir o estabelecimento do tratado: “confiamos que Vossa Excelência usará sua influência no governo chinês para evitar a conclusão de um tratado com o Brasil até que a escravidão tenha deixado de existir nesse país”.21 21 Reporter, dez. 1879, p.276-277.

Ainda nesse mesmo número, o Reporter reproduziu a resposta da Legação Chinesa em Londres à sua segunda carta. Essa missiva dizia que

[...] o governo chinês concorda integralmente com o Comitê da BFASS quanto à imprudência de sancionar qualquer tipo de emigração que restrinja de alguma forma a independência do emigrante. O Comitê parece ter a impressão de que o governo chinês está perto de celebrar uma convenção com o Brasil que tenha por objetivo a importação por aquele país de mão-de-obra chinesa; mas Sua Excelência [o Marquês Tseng] toma a liberdade de assegurar-lhe que este não é o caso, e que seu governo, em resposta às propostas do governo brasileiro, tem resolutamente declinado de discutir qualquer aspecto desse assunto. Isso não decorre de peculiaridades relativas ao Brasil. Tal posição, em parte, é consequência das representações que o Comitê fez várias vezes ao Ministro chinês e, em parte, resultado das investigações que o governo chinês fez a respeito da condição dos trabalhadores chineses que atualmente cumprem seus contratos em países estrangeiros. Por isso, o governo resolveu desaprovar propostas para o fornecimento de mão-de-obra chinesa, independente do lugar de origem de que emanam.22 22 Reporter, dez. 1879, p.277.

É necessário pedir desculpas ao leitor pelas longas citações, mas elas são imprescindíveis para se formar um bom panorama dos movimentos do governo brasileiro, da BFASS e das autoridades chinesas. Por meio delas é possível perceber, em primeiro lugar, que a escolha dos imigrantes chineses visava a atender exclusivamente aos anseios econômicos e suprir a necessidade de mão-de-obra dos fazendeiros, e que o governo brasileiro acionara seus agentes diplomáticos para dar início às tratativas do acordo, sem se preocupar com possíveis ações dos abolicionistas britânicos. Em segundo lugar, percebe-se que as autoridades chinesas em Londres, embora negassem, demonstravam certo apreço por algum tipo de acordo. Isso é corroborado pelos ofícios encaminhados pelos negociadores brasileiros ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, informando-o de que haviam se encontrado, no final de 1879, em Paris, com o Marquês Tseng - que, além de representante chinês na Grã-Bretanha, também era representante na França - para serem instruídos sobre a melhor maneira de proceder com as autoridades chinesas. Os representantes brasileiros, ainda em solo francês, também comunicaram aos seus superiores a satisfação de poder contar com os “bons ofícios dos Estados Unidos”, com cartas de recomendação da diplomacia francesa e do Marquês Tseng, que “nos tem aqui prodigalizado as mais significativas provas de boa vontade com relação ao favorável resultado da nossa missão”.23 23 Ofícios 10 jan. e 20 fev. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.39-41, p.44-45. Já na China, a missão brasileira percebeu que seria impossível, por uma série de motivos, obter a ajuda dos Estados Unidos e da França.24 24 Ofício 15 set. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.78. Por último, e reafirmando o que já foi dito acima, a BFASS apresentou razões estritamente objetivas para criticar a importação de trabalhadores chineses, considerando que eles seriam tratados como escravos tão logo fossem internalizados no território brasileiro. A BFASS em nenhum momento utilizou qualquer argumento de ordem racial ou moral, como aconteceu com muitos brasileiros que se opuseram à importação dos chineses.

Contudo, depois da última resposta da Legação Chinesa, a BFASS se acalmou e, aparentemente, deixou de lado a questão da introdução de chins no Brasil. Durante todo o ano de 1880, o Reporter não voltou mais ao assunto. Em 1881, o periódico estampou apenas dois artigos originalmente publicados no The Rio News, nos quais se discutia a conveniência da importação de trabalhadores chineses para o Brasil.25 25 The Rio News, 5 jul. 1881, p.1-2; The Rio News 15 ago. 1881, p.1-2; Reporter, 15 ago. de 1881, p.140-141; Reporter, 15 set. 1881, p.161-162.

Nesses anos, o silêncio do Reporter sobre o assunto provavelmente se deveu mais à ausência de informações do que a qualquer desinteresse. Todavia, justamente nessa mesma época os negociadores brasileiros se esforçavam na China para atingir seus objetivos e isso pode ser acompanhado através dos ofícios que encaminharam ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Missão à China

Na primeira oportunidade que os representantes brasileiros tiveram de ser recebidos pelas autoridades chinesas, eles logo perceberam a sagacidade dos anfitriões e expuseram o objetivo “principal” da missão:

De nossa parte, durante aquela difusa interlocução, mantivemos o propósito em que havíamos assentado: de demonstrar que as vantagens que o Governo Imperial esperava obter do comércio direto entre os dois países tinham sido o móvel principal da nossa missão e, apenas incidentemente, entre os benéficos resultados que poderão provir do tratado, observamos que não seria para nós somenos o de induzir os laboriosos chins a procurarem o nosso país, que tanto carece de população.26 26 Ofício 19 jul. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.54-55.

Em 15 de setembro, o chefe da missão, Eduardo Callado encaminhou outro ofício informando que no dia 5 daquele mês foi celebrado um tratado com o vice-rei Li, na cidade de Tien-Tsin. O documento também mencionava que, diante das circunstâncias, “um projeto de tratado contendo cláusulas relativas à imigração estava fora de questão”. A estratégia consistia em inserir tais cláusulas nas emendas. Mas, ainda segundo esse ofício, os comissários chineses haviam recebido ordem expressa de seu ministro “para não admitirem uma só palavra no tratado a respeito de emigração”.27 27 Ofício 15 set. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.70.

A seguir, os comissários advertiram o ministro brasileiro de que a intenção dos chineses de excluir qualquer cláusula no tratado relativa à imigração “indicava que, nas nossas negociações, haviam prevalecido as prevenções desairosas para o nosso país, que procurou criar uma sociedade particular inglesa (a Anti-Slavery Society), na memória dirigida ao marquês Tseng e publicada na imprensa europeia”. As ações da BFASS haviam cumprido o seu propósito, ou seja, o de sugerir que os brasileiros tinham o desígnio de querer “perpetuar, com coolies, a escravidão dos negros que tendia a extinguir-se no Brasil”.28 28 Ofício 15 set. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.70.

A despeito dessas divergências, o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação com a China foi assinado em 5 de setembro de 1880, conforme apontado acima. Logo depois, Silveira da Mota - um dos negociadores - recebeu autorização para deixar aquele país. Callado, entretanto, ali permaneceu para “colher dados que me habilitem a informar a V. Exa. sobre o meio mais eficaz de que possamos lançar mão para a introdução de trabalhadores chineses no Brasil”.29 29 Ofício 28 nov. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.102. Esse ponto é importante para se compreender os futuros desdobramentos da questão. Como a China havia restringido a saída de coolies para o Peru e Cuba devido aos maus tratos, Callado estava preocupado em consolidar nas “guildas” dos trabalhadores chineses a ideia de que o Brasil respeitaria os chineses que emigrassem. Além disso, também era sua preocupação estabelecer uma forma de transporte regular desses trabalhadores. É neste momento que entra em cena uma companhia chinesa de navegação:

A China Merchants’ Steam Navigation Company está no caso de estabelecer uma linha de vapores entre a China e o Brasil e, sem dúvida, desempenhará satisfatoriamente a empresa. Converso a miúdo com seus diretores e eles mostram-se dispostos a empreender o negócio, entendendo-se para isso com o Governo Imperial ou com qualquer sociedade particular.

[...] Pelo fato de serem acionistas da companhia muitos mandarins poderosos, nutro a profunda convicção de que, adotando-se o alvitre que tomo a liberdade de indicar a V. Exa., ficarão aplainados os obstáculos, cessará a resistência oposta pelas autoridades locais ao embarque dos emigrantes e poderemos, assim, suprir-nos na China dos braços que carecemos para a agricultura e outros misteres.30 30 Ofício 14 dez. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.107.

Enquanto corriam as tratativas com a companhia, o governo brasileiro divergiu de algumas expressões da primeira versão do tratado relativas principalmente à inviolabilidade das residências de representantes consulares e comerciantes brasileiros que futuramente pudessem residir na China, e solicitou que o negociador brasileiro contatasse as autoridades daquele país para proceder às correções antes da ratificação do tratado. A negociação dessas alterações consumiu alguns meses, até que em 3 de outubro de 1881 foi assinado um novo tratado mais de acordo com os interesses brasileiros; sua ratificação ocorreu em 3 de junho de 1882.

O negociador brasileiro não conseguiu inserir nenhuma cláusula que lhe permitisse estabelecer um sistema de emigração por contrato, como outros países fizeram anteriormente. Entretanto, ele foi bastante hábil para conseguir a anuência das autoridades chinesas à possibilidade de garantir a livre circulação de súditos de um império para o outro.

Art. 1. Haverá paz perpétua e amizade constante entre o Império do Brasil e o Império da China, bem como entre os seus respectivos súditos. Estes poderão ir livremente de um para o outro Estado das duas altas partes contratantes e aí residir. Em cada um dos dois países obterão plena e inteira proteção para suas pessoas, famílias e bens, e gozarão de todos os direitos, vantagens e franquezas concedidos aos súditos da nação mais favorecida.31 31 Coleção de Leis do Império do Brasil, 1882, vol. 2, p.207-213. O Tratado foi reproduzido em Coleção de Leis do Império do Brasil, por ocasião do Decreto 8651, de 24 de agosto de 1882, através do qual o Senado brasileiro promulgou o referido tratado.

Era o que o governo brasileiro desejava. Por meio desse dispositivo, os coolies chineses poderiam ser convencidos a emigrar supostamente por livre e espontânea vontade, o que preservava o Brasil de uma série de inconvenientes e críticas internacionais. De forma inédita, o governo brasileiro encontrou uma maneira de garantir a imigração de trabalhadores chineses, sem necessitar estabelecer qualquer contrato prévio.

Restava, entretanto, encaminhar as tratativas para consolidar a companhia responsável pelo transporte desses trabalhadores. Entre a assinatura do Tratado, em outubro de 1881, e a sua ratificação em março do ano seguinte, Callado se dedicou a negociar os termos pelos quais a companhia dirigida por Tong King Sing se encarregaria de transportar os trabalhadores chineses para o Brasil.

[...] tenho tido várias entrevistas com os diretores da China Merchants’ Steam Navigation Company e, como consequência delas, recebi anteontem a proposta, junta em original, pela qual V. Exa. verá que a referida companhia está pronta a estabelecer, entre a China e o Brasil, uma linha regular de vapores de três a quatro mil toneladas, capazes de conduzir de 1.000 a 1.200 passageiros e fazendo seis viagens redondas por ano, mediante as seguintes condições: uma subvenção anual de 100.000 dólares, pelo prazo de três anos, e o gozo das vantagens concedidas, no Brasil, aos paquetes das Messageries Maritimes francesas e da “Mala Real” inglesa. A companhia facilitará passagem aos emigrantes, segundo as posses de cada um, ficando eles, assim, quando cheguem ao porto de desembarque, em condição de contratarem livremente seus serviços sem que as pessoas que os engajem façam o menor desembolso pelas despesas de viagem, etc., etc.32 32 Ofício 11 jan. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.140.

A proposta apresentada pela companhia a Callado previa, portanto, uma subvenção de 100.000 dólares (obviamente, paga pelo governo brasileiro) pelo prazo de três anos, mais 116 dólares por emigrante embarcado para o Brasil. O plano, nas palavras de Callado, tinha ainda a vantagem de livrar o Brasil da possibilidade de ser acusado pela China ou por outros países de cometer maus-tratos aos emigrantes durante a viagem.33 33 Ofício 11 jan. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.141. Sobre a proposta formal de Tong King Sing, diretor da companhia de navegação, à delegação brasileira na China, ver: Anexo 1 ao Ofício 11 jan. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.142-143.

É preciso explicar um pouco melhor esse ponto. Em casos anteriores, os coolies já saíam da China com contratos de trabalho firmados e eram encaminhados para os países ou colônias que praticamente dominavam todo o circuito de arregimentação - o aliciamento ou captura na China, o transporte marítimo e a alocação nas fazendas ou grandes obras. Esse procedimento facilitava a crítica e a identificação dos responsáveis pelos maus-tratos ou escravização. Já no caso do tratado brasileiro, em teoria, os coolies emigrariam supostamente por livre e espontânea vontade. Ao contratar uma empresa chinesa para o transporte, o Brasil também se eximiria de qualquer responsabilidade pelos maus-tratos da travessia marítima. Tudo isso, mais o fato de que o contrato do emigrante chinês seria celebrado no Brasil ao invés da China, evitava um investimento temerário de capitais.

Em outubro de 1882, depois da ratificação do Tratado, das entregas de comendas e presentes pelo negociador brasileiro às autoridades chinesas, como era praxe naquele Império, Eduardo Callado, recebeu autorização para deixar o Império Celeste e retornar ao Brasil.34 34 Ofício 2 out. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.154.

A bfass entra em cena novamente

Enquanto essas tratativas se desenrolavam na China, os cafeicultores paulistas abriam outro flanco para tentar introduzir mão-de-obra chinesa. Em 1881, o Rio News informou que os fazendeiros paulistas enviaram José Custódio Alves de Lima aos Estados Unidos para contratar três mil chineses para suas lavouras. O empreendimento dos paulistas não foi bem sucedido, e o Reporter, ao repercutir a matéria do jornal carioca, demonstrou sua ignorância sobre o assunto da missão brasileira à China ao afirmar que os abolicionistas britânicos estavam “satisfeitos por saber que os brasileiros descobrem que não têm chance de obter emigrantes dos portos britânicos na China, devido às ações tomadas pelas autoridades inglesas para desencorajar a emigração ao Brasil”.35 35 The Rio News, 4 mai. 1881, p.4; The Rio News, 15 set. 1881, p.4; Reporter, jan. 1882, p.15. Ou seja, a BFASS acreditava que os planos de imigração chinesa do governo brasileiro haviam sido frustrados, tanto que, de dezembro de 1879 a abril de 1883, o Reporter mencionou o tema só três vezes e assim mesmo o fez a partir de notícias reproduzidas do The Rio News.

Todavia, em maio de 1883, o Reporter voltou ao tema da importação de trabalhadores chineses para o Brasil, e publicou uma carta (obviamente, sem mencionar o nome do correspondente) apresentando detalhes do plano brasileiro para a importação de coolies. O texto informava que havia sido nomeado um cônsul brasileiro para Xangai, mas que os seus vencimentos eram insuficientes para a manutenção do cargo. Esse mesmo funcionário havia sido autorizado pelo governo brasileiro a receber £2.000 anuais de uma empresa importadora de coolies, cujo presidente era o senhor Callado. Esperava-se que a companhia de transporte enviasse de 400.000 a 500.000 coolies para o Brasil. A carta-denúncia ainda asseverava que os chineses não receberiam um salário justo, não teriam um tratamento digno da parte dos proprietários e, pior, não poderiam contar com a ajuda diplomática chinesa, uma vez que não havia agente consular da China no Brasil. A carta-denúncia afirmava de maneira dramática:

Nenhum trabalhador contratado deve ser permitido no interior do Brasil pela simples razão de que não existe mecanismo judicial nem polícia necessária para proteger os trabalhadores. E a única garantia internacional possível, o passaporte, foi suprimido e ao cônsul do país importador foi permitido aceitar pagamento de pessoas privadas, obviamente, para completar o elo perdido no esquema, e fechar os olhos para as maldades na forma de sequestro, embarques lotados, etc., que acontecerão na China.36 36 Reporter, mai. 1883, p.132-133.

Em setembro, o Reporter informou que havia encaminhado a denúncia e os anexos da carta ao Foreign Office (Ministério britânico das Relações Exteriores) na expectativa de que seus representantes no Brasil fossem acionados para investigar o assunto. E, de fato, eles já estavam acompanhando de perto os desdobramentos do caso, tanto que Edwin Corbett, então Ministro britânico no Rio de Janeiro, se encontrou pessoalmente com Tong King Sing, quando este veio ao Brasil, para pressioná-lo a verificar as condições nas quais seriam submetidos os trabalhadores chineses nas fazendas brasileiras do interior.37 37 Edwin Corbett ao Foreign Office, 13 out. 1883, MSS.Brit.Emp.s.G.22+G79. Rhodes House Library, Oxford. A existência de cópias de várias correspondências de Corbett ao Foreign Office nos arquivos da BFASS demonstra cabalmente que essa instituição estava tendo acesso privilegiado à forma como o Estado britânico lidava com a questão. A matéria também dizia que o subsídio que o funcionário brasileiro receberia da companhia de transporte seria de £1.000 e não £2.000, conforme havia sido noticiado em maio. Nessa mesma matéria, foi informado que

Uma deputação da Sociedade Antiescravista, composta pelo Sr. Arthur Pease, membro parlamentar, pelo Sr. Edmund Sturge, pelo Sr. J. Crawford (último vice-cônsul em Cuba), pelo Sr. James Long e pelo Sr. Charles. H. Allen, Secretário, realizou duas entrevistas com o Sr. Tong King Sing, a quem explicou o perigo extremo a que os coolies incorreriam de se tornarem meros escravos nas fazendas de café do Brasil. O Sr. Tong King Sing, que parecia conhecer muito pouco sobre a escravidão naquele império, escutou com notável atenção as representações e sugestões da deputação e prometeu enfaticamente que, a menos que ele pudesse obter garantias materiais para a proteção dos chineses no Brasil, o esquema proposto para a introdução do trabalho dos coolies nesse país não deve receber o seu apoio.38 38 Reporter, set. 1883, p.222-223.

Depois da coletiva da deputação da BFASS com o representante da companhia de transporte, o Comitê da entidade antiescravista novamente entrou em contato com o Foreign Office para que pressionasse os cônsules britânicos no Rio de Janeiro e em Pequim a fim de que alertassem as autoridades chinesas sobre os perigos a que estariam expostos seus súditos quando colocados para cultivar as “fazendas escravistas açucareiras [sic] do Brasil”. Em resposta, o ministério britânico solicitou que a BFASS lhe repassasse cópias das informações que dispunha sobre o assunto.39 39 Reporter, set. 1883, p.223.

Em novembro, o Reporter retomou o assunto e informou que no encontro de agosto, entre a deputação da BFASS e o Sr. Tong King Sing, a entidade antiescravista lhe concedeu carta de recomendação para entregá-la aos editores do The Rio News. O Reporter ainda aproveitou a oportunidade para elogiar os editores norte-americanos do periódico carioca, que corajosamente também se posicionava contrariamente à imigração de trabalhadores chineses, e republicou uma passagem do The Rio News, que criticava Tong King Sing:

Não se deve supor que o diretor de uma companhia de navios a vapor, que não tem outro objetivo em vista além de estabelecer um contrato rentável, ficará perturbado e terá grandes escrúpulos quanto ao caráter servil de seu povo, mas ao mesmo tempo é bem possível que, quando ele estiver plenamente familiarizado com todas as certezas e probabilidades deste empreendimento, ele possa sentir necessidade de manter sua promessa à Sociedade Antiescravista Britânica e Estrangeira para não se tornar o instrumento que levou seus compatriotas a uma servidão miserável e desamparada.40 40 Reporter, nov. 1883, p.276.

Em dezembro, de forma inusual, o Reporter decidiu contar para seus leitores que possuía uma dívida de gratidão com um cavalheiro que residia no Rio de Janeiro e que estava fornecendo informações detalhadas sobre o esquema de importação de trabalhadores chineses para o Brasil. Obviamente, não foi mencionado o nome deste cavalheiro. Embora o Reporter jamais tenha relatado a identidade de seu informante, uma pesquisa nos arquivos da BFASS, tombados em Oxford, revelou que se tratava de um inglês chamado Valentine Walbran Chapman, que era provavelmente funcionário do English Bank of Rio de Janeiro, conforme consta no cabeçalho de uma de suas correspondências.41 41 V. Walbran Chapman a Charles H. Allen, 20 mar. 1883, MSS.Brit.Emp.s.G.22+G79, Rhodes House Library, Oxford. Além das correspondências do Ministro britânico no Rio de Janeiro, Edwin Corbett, e das correspondências de Chapman, é provável que a BFASS também estivesse recebendo outras informações privilegiadas, pois ela possuía em seus arquivos cópia de duas cartas de Tong King Sing a Eduardo Callado, chefe da missão brasileira na China: uma discutindo o salário dos trabalhadores chineses; outra com a proposta oficial da China Merchant’s Company para o transporte dos coolies. MSS.Brit.Emp.s.22+G80a, Rhodes House Library, Oxford.

Nessa mesma matéria, o Reporter também noticiou que seu informante prestou assistência ao Sr. Tong King Sing quando este visitou o Rio de Janeiro. O periódico ainda publicou uma carta que Charles H. Allen, então Secretário da BFASS, enviara ao Secretário do Foreign Office, Conde Granville, informando que a tentativa de importar chineses para o Brasil havia fracassado:

Este cavalheiro [Tong King Sing] voltou do Rio no último dia 4, e na manhã seguinte me solicitou que o convidasse para ouvir o resultado de sua missão. Ele afirmou então que o esquema havia fracassado, e que eu tinha a liberdade de informar à Vossa Senhoria sobre o ocorrido. O Sr. Tong King Sing afirmou que, para sua surpresa, ele descobriu que o grande subsídio a ser pago à Steam Navigation Company não seria pago pelo governo do Brasil, mas pelos fazendeiros. Ele imediatamente colocou uma pergunta muito pertinente: “Como os senhores vão recuperar o dinheiro adiantado?” A resposta já era naturalmente esperada, “Com o trabalho dos coolies”. O Sr. Tong King Sing então disse: “Este esquema fracassará. Não ajudarei a trazer os chineses para cá, a não ser como imigrantes livres”.42 42 Reporter, dez. 1883, p.301.

Essa passagem é primordial para se compreender o fracasso do esquema. Inegavelmente, Tong King Sing estava interessado que sua companhia participasse do transporte de imigrantes chineses para o Brasil. Todavia, quando os britânicos - BFASS e Foreign Office - passaram a pressioná-lo, exigindo que investigasse as condições sob as quais seus conterrâneos trabalhariam, ele rapidamente percebeu que os brasileiros obrigariam os chineses a trabalhar sob um regime muito parecido com a escravidão dos africanos. Isso ficou mais claro ainda quando soube que os fazendeiros - não o governo brasileiro - seriam os responsáveis por arcar com os custos do transporte dos chineses, e que estes seriam obrigados a restituir aos fazendeiros o dinheiro então investido nos custos do seu transporte.

Se o governo brasileiro financiasse todo o custo do transporte ou, pelo menos, parte dele ainda haveria uma esperança de que os trabalhadores chineses pudessem negociar de maneira minimamente satisfatória com os fazendeiros suas condições de trabalho e, eventualmente, seu retorno à terra natal. Entretanto, sendo os fazendeiros os únicos responsáveis pelo financiamento do transporte da China para o Brasil, os coolies estariam irremediavelmente atrelados a eles até muito depois de saldarem suas dívidas. Diante dessa situação, o diretor-presidente da companhia chinesa percebeu claramente os problemas que posteriormente poderia enfrentar. Ele já havia sido alertado e pressionado tanto pela BFASS quanto pelo Foreign Office e sabia que qualquer envolvimento mais decidido do governo britânico nessa questão, a partir da alegação de que os coolies estavam sendo escravizados no Brasil, poderia lhe causar prejuízos consideráveis.

Aliás, a BFASS já havia anunciado pelo Reporter, em 1882, que os brasileiros descobriram que não havia possibilidade de obter coolies dos portos britânicos na China. Por seu lado, a missão brasileira também informou ao Ministro dos Negócios Estrangeiros que, no porto de Macau, as autoridades chinesas haviam sido influenciadas pelos ingleses e impuseram de última hora embaraços que impediram a saída de um navio repleto de imigrantes.43 43 Reporter, jan. 1882, p.15; Ofício 27 jun. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.48-9. Diante desses episódios, Tong King Sing certamente avaliou os riscos que seu empreendimento correria se os britânicos decidissem combater efetivamente a vinda de coolies para o Brasil e declinou de levar o projeto adiante.

Em janeiro de 1884, numa seção em que destacava os “feitos” da Sociedade Antiescravista em 1883, o Reporter recapitulou os episódios e disse que a BFASS se manteria atenta a qualquer movimento dos fazendeiros brasileiros para importar mão-de-obra contratada. No mesmo número, foi calorosamente reproduzida uma nota do The Rio News anunciando o encerramento de uma companhia brasileira, que havia sido criada em 1882 para a introdução de chineses no Brasil:

Em um comunicado oficial do último dia 14, os acionistas da Companhia Commercio e Immigração Chineza foram convidados a se reunir na sala de assembleia do Banco Predial, no dia 29, com o objetivo de encerrar seus negócios. Este passo se deveu ao fracasso da negociação com a China Merchant’s Co. para a introdução de chineses neste país.44 44 Reporter, jan. 1884, p.4, p.19.

Depois desta matéria, o Reporter só voltou ao assunto sobre a importação de trabalhadores chineses mais uma vez, em março de 1884, ao reproduzir um texto do London and China Telegraph, onde se elogiava a BFASS por ter chamado a atenção de Tong King Sing para os perigos aos quais estariam submetidos os chineses importados para o Brasil.45 45 Reporter, mar. 1884, p.63.

A bfass e a escravidão brasileira

No caso específico da imigração chinesa para o Brasil, não há provas conhecidas de que os abolicionistas britânicos tenham atuado com segundas intenções, ou seja, que tenham deixado num plano inferior o zelo antiescravista com o objetivo de favorecer alguma política exterior do Estado britânico. Os esforços da BFASS para frustrar o esquema brasileiro de importação de trabalhadores chineses devem ser compreendidos, portanto, no âmbito de sua atuação contra a escravidão brasileira.

E essa história remete à fundação da BFASS. Essa organização foi criada em Londres, em 1839, com o objetivo de internacionalizar o movimento antiescravista britânico. Em seu Estatuto o Brasil já figurava como um dos principais locais para onde ela deveria voltar sua atenção.46 46 British and Foreign Anti-Slavery Society for the abolition of slavery and slave-trade throughout the world. Adress. London: Johnston and Barret, [1839]. p.2. Contudo, naquele momento, os abolicionistas britânicos estavam divididos quanto à estratégia que deveriam adotar nessa internacionalização. Alguns, liderados por Thomas Fowell Buxton, e congregados na Society for the Extinction of the Slave Trade and for the Civilization of Africa, pensavam que o foco da luta antiescravista deveria ser o tráfico de escravos e, por isso, julgavam que a melhor alternativa seria desestimular os próprios africanos de vender seus conterrâneos. Outros abolicionistas, como os seguidores de Joseph Sturge, o fundador da BFASS, acreditavam que a atenção deveria se concentrar na própria escravidão; somente com a extinção da demanda, a oferta de escravos seria eliminada. Conforme o próprio Buxton reconheceu, as duas alas divergentes não eram rivais: elas se complementavam (Huzzey, 2012HUZZEY, Richard. Freedom burning. Anti-slavery and empire in Victorian Britain. Ithaca: Cornell University Press, 2012., p.67). Os desdobramentos posteriores, entretanto, mostraram que a estratégia adotada pela BFASS foi mais promissora. A entidade organizada por Buxton, embora elaborasse projetos grandiosos, teve uma vida relativamente efêmera e foi extinta em 1843; por sua vez, a BFASS, ainda que tenha passado por trocas de nomes, existe até hoje e é considerada a mais longeva instituição defensora dos Direitos Humanos (Temperley, 1972TEMPERLEY, Howard. British Antislavery, 1833-1870. Columbia: University of South Carolina Press, 1972.; Temperley, 1991TEMPERLEY, Howard. White Dreams, Black Africa. The Antislavery Expedition to the River Niger, 1841-1842. New Haven; Londres: Yale University Press, 1991.; Huzzey, 2012HUZZEY, Richard. Freedom burning. Anti-slavery and empire in Victorian Britain. Ithaca: Cornell University Press, 2012.; Heartfield, 2016HEARTFIELD, James. The British and Foreign Anti-Slavery Society, 1838-1956. A history. Oxford: Oxford University Press, 2016.).

Desde sua fundação, em 1839, até a extinção formal da escravidão brasileira, em 1888, a BFASS sempre dedicou enorme atenção ao Brasil. A primeira prova dessa dedicação foi a missão secreta que ela organizou para o Brasil, já no final de 1839, com o objetivo de coletar informações sobre a escravidão e o tráfico brasileiro, bem como incentivar o sentimento antiescravista. Na década seguinte, a BFASS indiretamente também esteve associada a uma missão que visitou o Brasil para entregar ao Imperador e outras autoridades um Memorial contra o tráfico e a escravidão (Ré, 2016RÉ, Henrique Antonio. “Missão nos Brasis”: a BFASS e a organização de uma missão abolicionista secreta ao Brasil no início da década de 1840. Revista de História, n. 174, São Paulo, p.69-100, jan./jun., 2016., p.69-100; Ré, 2017RÉ, Henrique Antonio. Uma missão abolicionista britânica no Brasil e as relações entre a British and Foreign Anti-Slavery Society e a Sociedade contra o Tráfico de Africanos e Promotora da Colonização e Civilização dos Indígenas. Almanack. Guarulhos, n. 15, p.293-317. 2017., p.293-317).

Nas décadas seguintes, em 1860 e 1870, a BFASS estabeleceu um acordo com agentes do governo brasileiro. Enquanto ela atuaria internamente para revogar a Lei Aberdeen e facilitar o restabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e a Grã-Bretanha, rompidas por ocasião da “Questão Christie”, o governo brasileiro se comprometeria a encaminhar medidas emancipacionistas.

Também são conhecidos os esforços da BFASS na década de 1880 para auxiliar Joaquim Nabuco a promover o abolicionismo brasileiro. Além disso, em todo esse período, o Comitê da BFASS, responsável por definir suas diretrizes de atuação, enviou Memoriais ao Imperador, aos membros da família imperial e ao governo brasileiro, pressionando pela adoção de medidas contra a escravidão (Bethell; Carvalho, 2008BETHELL, Leslie; CARVALHO, José Murilo de (orgs.). Joaquim Nabuco e os abolicionistas britânicos. Correspondência, 1880-1905. Rio de Janeiro: Topbooks, 2008.; Rocha, 2009ROCHA, Antonio Penalves. Abolicionistas brasileiros e ingleses. A coligação entre Joaquim Nabuco e a British and Foreign Anti-Slavery Society (1880-1902). São Paulo: Editora da Unesp, 2009.).

O envolvimento em todos esses eventos indica que, de fato, o Brasil foi um país no qual a BFASS atuou fortemente durante o século XIX. E o combate à importação de trabalhadores chineses foi mais um desses episódios.

Por outro lado, desde sua fundação, a BFASS também se notabilizou por criticar e combater o trabalho contratado de coolies indianos e chineses para o caribe ou outras regiões, dentro ou fora do Império britânico. Mas, se em décadas anteriores a BFASS utilizou argumentos morais e preconceituosos para criticar a importação desses trabalhadores, chegando a condená-los por suas supostas práticas sexuais e vícios, no caso brasileiro a instituição não apresentou sequer um único argumento que fugisse da questão escravista.47 47 Reporter, 1 mar. 1848, p.36. Para a BFASS, os coolies não deveriam ser importados para o Brasil única e exclusivamente por que seriam submetidos a condições tão degradantes e miseráveis quanto às dos escravos. Em sua condenação não entraram questões morais nem raciais.

A historiografia brasileira já se dedicou à questão da importação de mão-de-obra chinesa, ao apoio e repulsa que ela suscitou, e o fez das mais variadas formas (Elias, 1971ELIAS, José Maria. Os Debates sobre o trabalho dos chins e o problema da mão de obra no Brasil durante o século XIX. In: Anais do VI Simpósio Nacional dos Professores de História. Goiania: ANPUH, 1971, vol. 1, p. 697-715.; Costa, 1999COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república. Momentos decisivos. 6ª ed. São Paulo: Editora da Unesp, 1999.; Lima, 2005LIMA, Silvio Cezar de Souza. Determinismo biológico e imigração chinesa em Nicolau Moreira. 1870-1890. Dissertação (Mestrado em História das Ciências da Saúde) - Casa de Oswaldo Cruz - Fiocruz, Rio de Janeiro, 2005.; Conrad, 1975CONRAD, Robert. The Planter Class and the Debate over Chinese Immigration to Brazil, 1850-1893. International Migration Review, vol. 9, n. 1, p.41-55, spring, 1975.; Dezem, 2005DEZEM, Rogério. Matizes do “amarelo”. A gênese dos discursos sobre os orientais no Brasil (1878-1908). São Paulo: Humanitas, 2005.; Neves; Guimarães; Ferreira, 2010NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das; GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal; FERREIRA, Tânia Bessone da Cruz. O Império do Cruzeiro do Sul e a Corte Celeste de Tien-Tsin: apontamentos sobre as relações sino-brasileiras no século XIX. Navigator: Rio de Janeiro, vol. 6, 2010, p.66-75.). Entretanto, até onde foi possível investigar, somente Gilberto Freyre apontou a relevância da BFASS para o fracasso da tentativa de importação de trabalhadores chineses. Contudo, como o objetivo de Freyre era discutir o “aspecto humano” da introdução de mão-de-obra estrangeira, ele abordou o tema apenas colateralmente e creditou o malogro do plano brasileiro ao poder da “opinião pública” interna, que, segundo ele, se colocava fortemente contrária aos objetivos do governo e de alguns grupos de fazendeiros (Freyre, 1971FREYRE, Gilberto. Novo mundo nos trópicos. São Paulo: Companhia Editora Nacional; Edusp, 1971., p.115).

Seguramente, por uma série de motivos, mas principalmente raciais, uma parcela representativa da opinião pública brasileira se posicionou contrária à vinda dos imigrantes chineses, conforme ficou claro já durante o Congresso Agrícola de 1878, realizado no Rio de Janeiro. As intervenções de Joaquim Nabuco e outros representantes no Parlamento e as discussões na imprensa também enveredaram por esse caminho. Contudo, mesmo diante de forte oposição, o governo brasileiro enviou uma missão à China para negociar a vinda desses imigrantes e seu propósito foi bem sucedido até a recusa de Tong King Sing.

Ainda que outros elementos tenham contribuído para a frustração do esquema de importação de trabalhadores chineses, não se pode deixar de reconhecer o papel desempenhado pelos abolicionistas da BFASS, e o principal objetivo deste artigo foi justamente destacá-lo.

  • 1
    Em várias ocasiões, a BFASS utilizou a palavra “scheme” ao se referir às ações do governo brasileiro para importar trabalhadores chineses. Segundo o dicionário Cambridge, scheme se refere a um plano organizado oficialmente, com objetivos ardilosos (devious). Como essa definição se adequa às ações do governo brasileiro, ela será utilizada para designá-las. Cf. Cambridge Advanced Learner’s Dictionary. Third Edition. Cambridge: Cambridge University Press, 2008. (versão eletrônica).
  • 2
    O autor agradece a Lucy MacCann, arquivista da Bodleian Library, pela gentileza e presteza com que foi atendido.
  • 3
    RIBEYROLLES, Charles. O Brasil pitoresco, vol. 1. Belo Horizonte; São Paulo: Itatiaia; Edusp, 1980. p.207; SANTOS, Luiz Gonçalves dos. Memórias para servir à história do Reino do Brasil, vol. 1. Rio de Janeiro: Zélio Valverde, 1943. p.331.
  • 4
    Relatorio apresentado á Assembléa Geral Legislativa na segunda sessão da Decima-Quarta Legislatura pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque. Rio de Janeiro: Typographia Universal de E. & H. Laemmert, 1870, p.10.
  • 5
    Originalmente, a palavra “coolie” ou “kuli” se aplicava unicamente aos hindus, pois além dela significar “jornaleiro”, também se referia a uma casta particular só existente no Hindustão. Entretanto, o termo passou a ser usado pelos europeus para designar os imigrantes chineses, dessa forma chamando-os de coolies chineses.
  • 6
    BOCAYUVA, Quintino. A crise da lavoura. Rio de Janeiro: Typographia Perseverança, 1868.
  • 7
    Congresso Agrícola, Rio de Janeiro, 1878. Introd. e notas de José Murilo de Carvalho. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1988. p.33.
  • 8
    Congresso Agrícola, Rio de Janeiro, 1878, p.72-79, p.229.
  • 9
    MENDONÇA, Salvador de. Trabalhadores asiaticos. New York: Typographia do “Novo Mundo”, 1879. p.16.
  • 10
    MENDONÇA, Salvador de. Trabalhadores asiaticos, p.16-20.
  • 11
    LISBOA, Henrique Carlos Ribeiro. A China e os chins. Recordações de viagem. Rio de Janeiro: Fundação Alexandre de Gusmão/CHDD, 2016. [edição original, 1888]; LISBOA, Henrique Carlos Ribeiro. Os chins do Tetartos. Continuação d’a China e os Chins. Rio de Janeiro: Typ. da Emp. Democratica Editora, 1894; Cadernos do CHDD, ano XI, n. 20. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, Centro de História e Documentação Diplomática, 2012. p.23-157.
  • 12
    Despacho n. 2, de 6 dez. 1879. Cadernos do CHDD, 2012, p.27.
  • 13
    Este periódico, segundo um historiador, “começou a circular na capital do Império em abril de 1874, sendo publicado em inglês três vezes por mês - nos dias 5, 15 e 24. Em 1879, quando houve a retomada dos debates parlamentares sobre a abolição, estava sob a direção de O. C. James e Andrew Jackson Lamoureux. A partir de 1882, no entanto, Lamoureux, que era norte-americano, tornou-se seu único proprietário e editor” (ROCHA, 2009ROCHA, Antonio Penalves. Abolicionistas brasileiros e ingleses. A coligação entre Joaquim Nabuco e a British and Foreign Anti-Slavery Society (1880-1902). São Paulo: Editora da Unesp, 2009., p.95).
  • 14
    Reporter, ago. 1879, p.226. Todas as citações, originalmente em língua estrangeira, foram traduzidas pelo autor do artigo
  • 15
    Reporter, out. 1879, p.263.
  • 16
    Reporter, out. 1879, p.263.
  • 17
    Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.5.
  • 18
    Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.5.
  • 19
    Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.5-6.
  • 20
    Anais do Senado, Sessão 1 out. 1879, p.6.
  • 21
    Reporter, dez. 1879, p.276-277.
  • 22
    Reporter, dez. 1879, p.277.
  • 23
    Ofícios 10 jan. e 20 fev. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.39-41, p.44-45.
  • 24
    Ofício 15 set. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.78.
  • 25
    The Rio News, 5 jul. 1881, p.1-2; The Rio News 15 ago. 1881, p.1-2; Reporter, 15 ago. de 1881, p.140-141; Reporter, 15 set. 1881, p.161-162.
  • 26
    Ofício 19 jul. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.54-55.
  • 27
    Ofício 15 set. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.70.
  • 28
    Ofício 15 set. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.70.
  • 29
    Ofício 28 nov. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.102.
  • 30
    Ofício 14 dez. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.107.
  • 31
    Coleção de Leis do Império do Brasil, 1882, vol. 2, p.207-213. O Tratado foi reproduzido em Coleção de Leis do Império do Brasil, por ocasião do Decreto 8651, de 24 de agosto de 1882, através do qual o Senado brasileiro promulgou o referido tratado.
  • 32
    Ofício 11 jan. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.140.
  • 33
    Ofício 11 jan. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.141. Sobre a proposta formal de Tong King Sing, diretor da companhia de navegação, à delegação brasileira na China, ver: Anexo 1 ao Ofício 11 jan. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.142-143.
  • 34
    Ofício 2 out. 1882, Cadernos do CHDD, 2012, p.154.
  • 35
    The Rio News, 4 mai. 1881, p.4; The Rio News, 15 set. 1881, p.4; Reporter, jan. 1882, p.15.
  • 36
    Reporter, mai. 1883, p.132-133.
  • 37
    Edwin Corbett ao Foreign Office, 13 out. 1883, MSS.Brit.Emp.s.G.22+G79. Rhodes House Library, Oxford. A existência de cópias de várias correspondências de Corbett ao Foreign Office nos arquivos da BFASS demonstra cabalmente que essa instituição estava tendo acesso privilegiado à forma como o Estado britânico lidava com a questão.
  • 38
    Reporter, set. 1883, p.222-223.
  • 39
    Reporter, set. 1883, p.223.
  • 40
    Reporter, nov. 1883, p.276.
  • 41
    V. Walbran Chapman a Charles H. Allen, 20 mar. 1883, MSS.Brit.Emp.s.G.22+G79, Rhodes House Library, Oxford. Além das correspondências do Ministro britânico no Rio de Janeiro, Edwin Corbett, e das correspondências de Chapman, é provável que a BFASS também estivesse recebendo outras informações privilegiadas, pois ela possuía em seus arquivos cópia de duas cartas de Tong King Sing a Eduardo Callado, chefe da missão brasileira na China: uma discutindo o salário dos trabalhadores chineses; outra com a proposta oficial da China Merchant’s Company para o transporte dos coolies. MSS.Brit.Emp.s.22+G80a, Rhodes House Library, Oxford.
  • 42
    Reporter, dez. 1883, p.301.
  • 43
    Reporter, jan. 1882, p.15; Ofício 27 jun. 1880, Cadernos do CHDD, 2012, p.48-9.
  • 44
    Reporter, jan. 1884, p.4, p.19.
  • 45
    Reporter, mar. 1884, p.63.
  • 46
    British and Foreign Anti-Slavery Society for the abolition of slavery and slave-trade throughout the world. Adress. London: Johnston and Barret, [1839]. p.2.
  • 47
    Reporter, 1 mar. 1848, p.36.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Sep-Dec 2018

Histórico

  • Recebido
    19 Abr 2018
  • Revisado
    24 Jun 2018
  • Aceito
    11 Jul 2018
Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais Av. Antônio Carlos, 6627 , Pampulha, Cidade Universitária, Caixa Postal 253 - CEP 31270-901, Tel./Fax: (55 31) 3409-5045, Belo Horizonte - MG, Brasil - Belo Horizonte - MG - Brazil
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