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O aparecimento do manicômio Judiciário na passagem do século

CARRARA, Sérgio. 1998. Crime e Loucura: O Aparecimento do Manicômio Judiciário na Passagem do Século. Rio de Janeiro/São Paulo: EDUERJ/EDUSP. 227 pp.

Adriana R. B. Vianna

Doutoranda, PPGAS-MN-UFRJ

Os dez anos que separam a escrita de Crime e Loucura, originalmente uma dissertação de mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional, e sua publicação integral não tornaram a pesquisa de Carrara defasada ou obsoleta. Sua atualidade pode ser atestada tanto pelo pequeno número de títulos publicados desde então que se dedicam a discutir a tensa (e às vezes tênue) fronteira entre transgressão e insanidade, quanto pelas reflexões mais amplas que ela suscita.

Acrescido de um posfácio de 1997, em que o autor faz um balanço da bibliografia produzida simultânea ou posteriormente ao seu próprio trabalho, o texto original praticamente não foi alterado, mas ganhou, com o tempo, a possibilidade de ser contextualizado em relação às preocupações intelectuais e políticas da época em que foi produzido. Desse modo, o próprio autor chama a atenção, no posfácio em questão, para a conexão existente entre trabalhos como o seu, produzidos na segunda metade dos anos 80, e a preocupação com a medicalização dos comportamentos desviantes, tema presente na produção intelectual da década anterior. Nessa linha, o trabalho de Carrara estabelece diálogo direto, por um lado, com as proposições de Goffman acerca das relações sociais estabelecidas em "instituições totais" e, por outro, com as formulações de Foucault sobre o universo do "biopoder". A influência de Foucault, por sinal, é decisiva não apenas em termos conceituais, mas também metodológicos, já que o objeto construído ao longo do texto é evidentemente tributário da discussão genealógica por ele estabelecida.

Em termos políticos, por sua vez, o trabalho foi beneficiado pelos contextos de abertura política e do primeiro governo Brizola no Rio de Janeiro, o que suscitou, como lembram o autor e também seu orientador, Peter Fry, um quadro de discussões fecundas sobre a democratização das instituições em geral e das psiquiátricas em particular. A entrada do pesquisador no universo do Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, onde se desenrolou parte da pesquisa, deu-se em um contexto de debate interno entre terapeutas da instituição sobre a viabilidade de mudança das relações ali estabelecidas com os internos e com outros profissionais da mesma instituição (guardas, sobretudo). Com isso, criou-se para Carrara uma situação especialmente favorável para a observação das contradições internas da instituição, tornando ainda mais evidente a ambigüidade que sempre permeou um local criado ao mesmo tempo para lidar com o universo da loucura e o da criminalidade.

Esse contexto de observações é recuperado ao longo do primeiro capítulo do livro, "O Objeto da Investigação e sua Construção". Partindo do universo palpável do Manicômio Judiciário e de seus dilemas contemporâneos (o antagonismo entre guardas e terapeutas, as classificações locais, a difícil localização simbólica e institucional das "personalidades psicopáticas" etc.), Carrara inicia sua arqueologia da instituição, que o leva, novamente fazendo jus à herança foucaultiana, à genealogia da figura do "louco criminoso", razão da criação do Manicômio Judiciário. Desse modo, Carrara estabelece pontes importantes entre passado e presente, bem como entre etnografia e história, restituindo à análise histórica incômodos analíticos e éticos fundamentais.

Carrara focaliza os primeiros debates em torno da necessidade e do caráter da instituição, demarcando como período privilegiado para sua pesquisa os anos entre 1890 e 1920, este último o ano de criação do Manicômio. O seu surgimento e de seu objeto privilegiado, o "louco criminoso", são perseguidos pelo autor através tanto dos debates teóricos que têm lugar a partir da metade do século XIX, quanto de processos judiciais em que tais debates são materializados como projetos concretos de intervenção sobre o tecido social. Do diálogo constante entre os textos científicos e a dinâmica dos julgamentos e sua repercussão pública resta a sensação nem sempre confortável do papel social que a "ciência" desempenha na regulação de comportamentos e na criação de mecanismos de estigmatização.

No segundo capítulo, "Loucos e Criminosos", o autor procura rastrear os debates científicos que permitem a "patologização do crime". Desse processo, emergem três categorias privilegiadas, cada qual comportando subdivisões e variações: a dos monomaníacos, a dos degenerados e a dos criminosos natos. Através da complementaridade e do confronto entre elas tornou-se possível estabelecer a compreensão dos atos criminosos como fruto de anomalias, taras, heranças genéticas malignas, enfim, como território não mais do livre-arbítrio individual, mas da doença e, portanto, da medicina. Nessa trajetória, a migração de princípios presentes na noção de monomania para a de degeneração desempenhou papel decisivo, uma vez que esta última categoria permitia um diálogo intenso e circular entre doença e transgressão, ao supor que, ao mesmo tempo que a hereditariedade determinava a transgressão, a opção por uma vida desregrada podia inscrever-se como uma patologia nos indivíduos e, pior ainda, perpetuar-se em seus descendentes por intermédio da transmissão hereditária. Por outro lado, ao constituir-se como conceito extremamente dinâmico, a degeneração permitia o estabelecimento de um variado quadro de gradações entre normalidade e anormalidade e, conseqüentemente, entre crime e loucura, necessitando para sua identificação e qualificação correta um universo diversificado de peritos.

Com a emergência da categoria dos "criminosos natos", cuja fronteira com os degenerados era bastante tênue, esse universo de peritos se complexificou ainda mais, sendo possível perceber cisões entre antropólogos criminais, inspirados em Lombroso, psiquiatras de diferentes orientações e juristas. Em jogo, estava não apenas a construção de categorias identificadoras e normativas dos indivíduos, mas sobretudo a autoridade de intervir sobre eles, e, conseqüentemente, sobre o tecido social como um todo. É esse embate, em algumas de suas variações, que vem à tona com a análise do caso de Custódio Serrão, no terceiro e último capítulo do livro.

Preso por matar o comendador Belarmino Brasilense, amigo de seu falecido pai e tutor legal de sua irmã e de seu irmão, este último por se encontrar internado no Hospício Nacional, Serrão busca desesperadamente provar que não é louco e que o crime, em verdade, só havia sido cometido como uma forma de defesa diante da intenção do comendador de interná-lo, tal como fizera com seu irmão. Em uma trama kafkiana, porém, quanto mais procurava provar que cometera o ato lucidamente, tanto mais se enredava Custódio Serrão em diagnósticos que patologizavam seus atos, sobretudo sua obsessão em provar-se sadio. Todo o processo de avaliação pericial do acusado, a produção de notícias jornalísticas sobre o fato, o julgamento propriamente dito e os recursos apresentados após o julgamento transformam o drama de Custódio Serrão em uma situação privilegiada para observação e desdobramento dos arranjos teóricos explorados no capítulo anterior.

O seu julgamento, em especial, transformou-se, nos dizeres de Carrara, em um "julgamento de atos e de doutrinas" (:168), a partir do qual se definiram ou realinharam posições e ganharam mais clareza e visibilidade projetos específicos de intervenção. A linha mestra que dividia os médicos chamados a diagnosticar o caso de Serrão e, com isso, ditar as diretrizes de sua sentença, opunha, de um lado, os médicos-legistas da polícia, partidários da tese da loucura e conseqüente irresponsabilidade do acusado, e, de outro, os médicos ligados à Assistência Médico-Legal a Alienados do Distrito Federal e à Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, partidários da tese de que Custódio Serrão era em verdade um degenerado e que deveria ter sua responsabilidade penal reconhecida. O principal expoente desse grupo, por sua vez, era o psiquiatra Teixeira Brandão que, uma vez vendo sua posição derrotada em julgamento, recorre da sentença e trava uma batalha doutrinal com Nina Rodrigues.

Dessa nova fase da trajetória do caso Serrão o que mais chama a atenção é o fato de que, partilhando diagnósticos bastante próximos — tanto Teixeira Brandão como Nina Rodrigues identificam em Custódio os sinais da degeneração —, os debatedores chegam a conclusões absolutamente opostas sobre o destino a ser dado ao criminoso, evidenciando que o conflito de posições podia ser tão intenso no âmbito das discussões psiquiátricas e antropológicas quanto entre estas e a produção jurídica.

Por fim, além do caso Serrão, Carrara utiliza de forma menos intensa outros processos que reforçam, na virada do século e nas duas primeiras décadas do século XX, a necessidade de um manicômio criminal, evidenciando como essa opção institucional vai ganhando materialidade através dos embates judiciais. Nesse processo, o assassinato de Clarice Índio do Brasil, em 1919, e a rebelião ocorrida em 1920 na Seção Lombroso do Hospício Nacional tiveram papel decisivo. Não escapa ao autor também a importância de este ter sido construído nos fundos da Casa de Correção da rua Frei Caneca, evidenciando seu compromisso com o complexo penitenciário como um todo, mas também a ambigüidade que é a base de sua constituição. Erguido a partir do impasse entre concepções antagônicas de pessoa, o Manicômio Judiciário buscava uma espécie de "solução de compromisso": ao apresentar-se como prisão, respeitava a noção do indivíduo que, responsável por seus atos, deveria pagar pelos crimes cometidos; ao identificar-se com os hospitais e asilos, porém, satisfazia as interpretações patologizantes e biodeterministas do indivíduo. Criava, portanto, um lugar social específico para o encontro entre crime e loucura.

As cobranças que podem ser feitas ao texto de Crime e Loucura dizem menos respeito a lacunas ou falhas internas ao trabalho e mais às possibilidades que ele levanta em relação aos processos de normatização, tutelarização e marginalização social. Investindo em dissecar o processo social de construção dos loucos criminosos, Carrara abre-nos possibilidades de perguntar que outras "figuras" poderiam fazer par com eles, bem como que indicações esse processo pode fornecer acerca de práticas burocráticas e científicas de invenção de "outros" nas sociedades contemporâneas. Recuperando, desse modo, formulações foucaultianas tão presentes na construção do objeto do livro, cabe perguntar quais as fronteiras sociais que o "biopoder" alcança e constitui, de forma que se torne possível estabelecer a relação entre dispositivos sociais aparentemente dispersos. Assim, situações e processos analisados em sua especificidade, do modo como feito por Carrara, podem ser compreendidos como facetas singulares de um mesmo esforço social de criação e controle de "bárbaros internos".

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jun 2000
  • Data do Fascículo
    Abr 2000
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