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Consentimento assinado ou informado: qual a melhor opção?

CARTA AO EDITOR LETTER TO THE EDITOR

Consentimento assinado ou informado - qual a melhor opção?

Prezado editor,

Em recente artigo, "Consentimento informado ou consentimento assinado?", no Jornal da Cremesp de fevereiro/2004 nº198, os autores José Medina (nefrologista) e José Marcelo (advogado) foram demasiadamente felizes e claros na elucidação desta indagação que perturba tanto a classe médica. Este fato, se consolida ainda mais aos dermatologistas que atuam na área estética, que freqüentemente se deparam com pacientes surrealistas ou portadores prévios de má fé em busca de retorno financeiro alheio.

Devemos entender como consentimento informado a comunicação verbal, pelo médico, de maneira clara e irrefutável, de todos eventos relacionados com o tratamento médico ou procedimento diagnóstico, dos riscos e benifícios, a fim de que o paciente esteja ciente e habilitado para submeter-se ou recusar-se à orientação médica. O consentimento assinado consiste na assinatura do paciente ou responsável do "termo de consentimento" que consta todos os dados técnicos do procedimento em questão, e já discutido verbalmente.

Contudo, é de ciência comum que surge um grande problema no relacionamento médico-paciente quando nos dispomos a utilizar o consentimento assinado, mesmo diante de pacientes conhecidos. Cabe salientar que o consentimento assinado não isenta o profissional de eventuais processos legais caso haja qualquer intercorrência médica.1 Muitos médicos acreditam que o termo de consentimento cria alguma forma de "proteção profissional", porém o presente termo é facilmente desconsiderado, em juízo, na defesa do médico, pois considera o termo como sendo uma arma de constrangimento ao paciente. De acordo com o advogado Dr. Alessandro Acayaba, é uma forma do médico garantir que prestou ao paciente as informações a respeito do procedimento a ser adotado. Contudo, O "termo de consentimento" não afasta as responsabilidades do médico, caso sua ação seja imprudente, negligente ou imperita.2

De fato, o esclarecimento verbal (consentimento informado) deve ser a principal defesa do médico, onde ocorrerá o estabelecimento adequado da relação com o paciente. Nesta situação, o paciente deve estar convicto da situação e a argumentação médica - uma percepção que o médico deve adquirir com sua experiência.

Mas, existe algo, também de grande importância na defesa do profissional, que não raramente refutamos a pequenas letras soltas - o prontuário. Este instrumento é considerado de fé pública, sendo que sempre será tratado com total veracidade dos dados dispostos. Assim, devemos usar e abusar do prontuário médico, escrevendo todos os detalhes do procedimento, do prévio ao posterior, bem como da relação médica instituída (qualificação do paciente) e sua reação às explanações dadas.

REFERÊNCIAS

1. Medina J, Marcelo J. Consentimento informado ou consentimento assinado? Jornal de Cremesp 2004; 198: 10.

2. Acayaba A. Termo de consentimento. Disponível em: http://www.sbcd.org.br/socios/termos.asp. Acessado em 01/05/2004.

Maurício Zanini

Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Monitor Voluntário

em Cirurgia Dermatológica e Dermatocosmiatria da disciplina de Dermatologia

da Faculdade de Medicina do ABC.

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Dr. Maurício Zanini

Rua Vicente de Carvalho, 198

09060-590 Santo André SP

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E-mail: drzanini@terra.com.br

* Trabalho realizado na Disciplina de Dermatologia da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC, Santo André - São Paulo, Brasil.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Ago 2004
  • Data do Fascículo
    Maio 2004
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