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Conflitos de interesses: por que revelá-los

Conflicts of interests: why to disclose them

EDITORIAL

Conflitos de interesses: por que revelá-los

Conflicts of interests: why to disclose them

Seguindo tendência universal e recomendação de fóruns de editores científicos, já há algum tempo os Anais Brasileiros de Dermatologia vêm exigindo dos autores declaração de conflito de interesses e informação da fonte de recursos aplicados nos estudos e na elaboração de artigos submetidos à publicação na revista.

A princípio, importa saber o que se entende propriamente por conflito de interesses. Em perspectiva mais abrangente, trata-se do confronto entre os interesses pessoais/particulares e as responsabilidades públicas/oficiais/sociais de um indivíduo em situação ou cargo de confiança. Considerando a publicação científica, tanto autores quanto revisores e editores ocupam posições em que interesses nem sempre completamente aparentes podem influenciar no julgamento sobre matéria a ser publicada. São, portanto, circunstâncias que estão sujeitas à ocorrência de viés ou que podem resultar em decisões parciais e inapropriadas.

Embora os conflitos de interesses de ordem financeira sejam os mais evidentes e visados, aspectos subjetivos de ordem moral, religiosa, acadêmica, política, entre outros, costumam com freqüência permear a elaboração e o julgamento de uma publicação científica, comprometendo a esperada fidedignidade e a desejável imparcialidade. Nesses casos, no entanto, a influência pode ser sutil a ponto de não ser percebida pelo próprio autor e identificada pelo avaliador e por leitores.

Relações financeiras potencialmente conflitantes podem advir de pagamento de honorários por consultoria, palestras, elaboração de textos ou quaisquer outros serviços remunerados; qualquer espécie de auxílio para pesquisa, como verbas, equipamentos, mão-de-obra, drogas, reagentes, entre outros; auxílio para participação em congressos; condição de acionista de empresa fabricante do produto pesquisado; participação direta ou indireta do fabricante em planejamento do estudo, coleta, análise ou interpretação de dados e redação de manuscrito; emprego em empresa que possa se beneficiar direta ou indiretamente dos resultados do estudo. Esses constituem interesses que, se revelados somente mais tarde, podem levar os leitores a se sentirem iludidos ou enganados, comprometendo assim a confiança e a reputação do periódico no meio científico e até mesmo na sociedade em geral, dependendo da repercussão do fato.

No entanto, a existência de qualquer forma de vantagem, ainda que não dependa dos resultados do estudo, configura potencial conflito de interesses. Também, deve-se salientar que até eventual vínculo pregresso com o fabricante ou distribuidor pode afetar decisões e julgamentos futuros. Em razão disso, o ideal é que sejam informadas ao periódico as ligações porventura existentes nos últimos anos.

Deve ainda ser lembrado que não apenas os artigos resultantes de investigação científica são passíveis de conflito de interesses. Outros tipos de artigos como revisões, editoriais e, eventualmente, até séries e relatos de casos também estão sujeitos à intervenção de interesses particulares.

Pode-se lançar mão de algumas estratégias com finalidade de mitigar potenciais conflitos de interesses. A mais simples e ideal, porém mais difícil de aplicar, é abster-se de circunstâncias que possam gerar conflitos, por exemplo evitando envolver-se em relações de qualquer natureza com fabricantes ou distribuidores de produtos. Outra estratégia pode ser a recusa em participar de estudos ou julgamentos em que interesses pessoais possam resultar em decisões parciais. A solicitação de participação de uma terceira parte na avaliação de um estudo também pode minimizar os efeitos advindos de conflitos de interesses.

Sendo geralmente difícil determinar-se a real ocorrência de interpretação ou julgamento parcial resultante de um conflito de interesses, mais fácil se torna reconhecer o seu risco potencial. Por isso, a principal estratégia utilizada pelos editores de periódicos científicos é a exigência de declaração de potenciais conflitos de interesses e informação da fonte dos recursos financeiros aplicados na elaboração do trabalho. Dessa forma, editores e revisores, ao julgar determinado manuscrito, estarão cientes da possibilidade de ingerência de interesses particulares na interpretação dos resultados do estudo. Na maioria dos periódicos, essas informações costumam ser publicadas na primeira página do artigo, permitindo a seus leitores julgar com cautela os achados e conclusões do estudo e estar atentos a potencial maquilagem de uma publicação, quando interesses pessoais dos autores estão em jogo. q

Everton Siviero do Vale

Editor Científico Associado

Bernardo Gontijo

Editor Científico dos Anais Brasileiros de Dermatologia

Silvio Alencar Marques

Editor Científico Associado

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    25 Abr 2008
  • Data do Fascículo
    Fev 2008
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