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Percepções de psicólogos sobre a perícia nos Institutos Médico-Legais do Brasil

Perceptions of psychologists on the forensic examination in the Forensic Medical Institutes in Brazil

Percepciones de psicólogos sobre la pericia en los Institutos Médico-Legales de Brasil

Resumos

Tendo em vista que a perícia psicológica é uma atividade profissional recente, este estudo exploratório investigou a percepção de psicólogos acerca dessa prática em casos de suspeita de abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, em 2011, com 12 psicólogos que atuavam como peritos em Institutos Médico-Legais (IMLs) das seguintes capitais: Natal, Palmas, Brasília, Goiânia, Florianópolis e Porto Alegre. A análise de conteúdo permitiu a identificação de categorias que englobaram a relevância da perícia psicológica, percepções sobre os IMLs e seu espaço físico, conhecimento técnico e amparo às supostas vítimas e familiares. Foram também verificadas dificuldades, avanços e expectativas em relação à área. Conclui-se ressaltando a necessidade de formação específica, assim como divulgação acerca dessa prática, o que poderia levar a um maior reconhecimento do papel exercido pelo perito psicólogo.

perícia psicológica judicial; abuso sexual; competência profissional


Considering that forensic psychological examination is a recent professional activity, this exploratory study investigated the perception of psychologists about this practice in cases of suspected sexual abuse against children and adolescents. Semi-structured interviews were conducted, in 2011, with 12 psychologists who were experts in Forensic Medical Institutes (FMIs) in the following capitals: Natal, Palmas, Brasília, Goiânia, Florianópolis and Porto Alegre. The content analysis allowed for the identification of categories that included the relevance of forensic psychological examination, perceptions about FMIs and their places, technical expertise and support to the alleged victims and their families. Difficulties, progress and expectations for this area were also observed. The conclusions highlight the need to improve professional training, as well as the knowledge about this practice, which could lead to better recognition of the role played by the forensic psychologists.

forensic psychological examination; sexual abuse; professional competence


Con miras a que la pericia psicológica es una actividad profesional reciente, este estudio exploratorio investigó la percepción de psicólogos acerca de esa práctica en casos de sospecha de abuso sexual cometido contra niños y adolescentes. Fueron realizadas entrevistas semi-estructuradas, en 2011, con 12 psicólogos que actuaban como peritos en Institutos Médico-Legales (IMLs) de las siguientes capitales: Natal, Palmas, Brasilia, Goiânia, Florianópolis y Porto Alegre. El análisis de contenido permitió la identificación de categorías que englobaron la relevancia de la pericia psicológica, percepciones sobre los IMLs y su espacio físico, conocimiento técnico y amparo a las supuestas víctimas y familiares. Fueron también verificados dificultades, avances y expectativas en relación al área. Se concluye resaltando la necesidad de formación específica, así como divulgación acerca de esa práctica, lo que podría llevar a un mayor reconocimiento del papel ejercido por el perito psicólogo.

pericia psicológica judicial; abuso sexual; cualificación profesional


Percepções de psicólogos sobre a perícia nos Institutos Médico-Legais do Brasil

Perceptions of psychologists on the forensic examination in the Forensic Medical Institutes in Brazil

Percepciones de psicólogos sobre la pericia en los Institutos Médico-Legales de Brasil

Lara Lages GavaI; Débora Dalbosco Dell'AglioII

IInstituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul

IIUniversidade Federal do Rio Grande do Sul

RESUMO

Tendo em vista que a perícia psicológica é uma atividade profissional recente, este estudo exploratório investigou a percepção de psicólogos acerca dessa prática em casos de suspeita de abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, em 2011, com 12 psicólogos que atuavam como peritos em Institutos Médico-Legais (IMLs) das seguintes capitais: Natal, Palmas, Brasília, Goiânia, Florianópolis e Porto Alegre. A análise de conteúdo permitiu a identificação de categorias que englobaram a relevância da perícia psicológica, percepções sobre os IMLs e seu espaço físico, conhecimento técnico e amparo às supostas vítimas e familiares. Foram também verificadas dificuldades, avanços e expectativas em relação à área. Conclui-se ressaltando a necessidade de formação específica, assim como divulgação acerca dessa prática, o que poderia levar a um maior reconhecimento do papel exercido pelo perito psicólogo.

Palavras-chave: perícia psicológica judicial; abuso sexual; competência profissional.

ABSTRACT

Considering that forensic psychological examination is a recent professional activity, this exploratory study investigated the perception of psychologists about this practice in cases of suspected sexual abuse against children and adolescents. Semi-structured interviews were conducted, in 2011, with 12 psychologists who were experts in Forensic Medical Institutes (FMIs) in the following capitals: Natal, Palmas, Brasília, Goiânia, Florianópolis and Porto Alegre. The content analysis allowed for the identification of categories that included the relevance of forensic psychological examination, perceptions about FMIs and their places, technical expertise and support to the alleged victims and their families. Difficulties, progress and expectations for this area were also observed. The conclusions highlight the need to improve professional training, as well as the knowledge about this practice, which could lead to better recognition of the role played by the forensic psychologists.

Keywords: forensic psychological examination; sexual abuse; professional competence.

RESUMEN

Con miras a que la pericia psicológica es una actividad profesional reciente, este estudio exploratorio investigó la percepción de psicólogos acerca de esa práctica en casos de sospecha de abuso sexual cometido contra niños y adolescentes. Fueron realizadas entrevistas semi-estructuradas, en 2011, con 12 psicólogos que actuaban como peritos en Institutos Médico-Legales (IMLs) de las siguientes capitales: Natal, Palmas, Brasilia, Goiânia, Florianópolis y Porto Alegre. El análisis de contenido permitió la identificación de categorías que englobaron la relevancia de la pericia psicológica, percepciones sobre los IMLs y su espacio físico, conocimiento técnico y amparo a las supuestas víctimas y familiares. Fueron también verificados dificultades, avances y expectativas en relación al área. Se concluye resaltando la necesidad de formación específica, así como divulgación acerca de esa práctica, lo que podría llevar a un mayor reconocimiento del papel ejercido por el perito psicólogo.

Palabras clave: pericia psicológica judicial; abuso sexual; cualificación profesional.

A perícia consiste no exame realizado por especialista com conhecimentos técnico-científicos em determinada área do conhecimento e tem sido considerada, por muitos autores, como um meio de prova, que permite incluir nos autos informações que as autoridades solicitantes desconhecem, por ultrapassarem seus conhecimentos jurídicos (Rovinski, 2007; Távora & Alencar, 2010). Mais especificamente, a perícia psicológica é aquela realizada por psicólogos com o objetivo de responder a um questionamento jurídico (Rovinski, 2007; Schaefer, Rosseto, & Kristensen, 2012). A Resolução CFP 008/2010 define o psicólogo perito como o profissional encarregado de assessorar a Justiça, devendo desempenhar tal função com isenção e com comprometimento ético, de modo a exprimir posicionamento de sua competência teórico-técnica, subsidiando, assim, a decisão judicial. Atualmente, os psicólogos têm sido designados a atuar como peritos nos mais diversos ramos do Direito: civil, criminal, trabalhista, dentre outros (Lago, Amato, Teixeira, Rovinski, & Bandeira, 2009).

A atividade do psicólogo na função de perito está prevista no Decreto 53.464 (Brasil, 1964), que regulamenta a Lei 4.119/62, responsável pela criação da profissão do psicólogo (Rovinski, 2007; Silva Baptista, 2010). Neste Decreto, está previsto que o psicólogo pode, dentre outras funções, realizar perícias e emitir pareceres (Brasil, 1964). A atividade pericial psicológica, portanto, está prevista desde a primeira década da regulamentação da profissão. Apenas em 2010, contudo, o Conselho Federal de Psicologia publicou uma resolução dispondo especificamente sobre a atuação do psicólogo como perito, bem como sobre sua relação com o assistente técnico (CFP, 2010). Assim, embora a perícia psicológica seja reconhecida desde a década de 60, apenas atualmente se percebe objetivamente uma preocupação com o estabelecimento de parâmetros técnicos e éticos especificamente voltados para o campo pericial.

No contexto criminal, área de interesse do presente estudo, a prova pericial tem como objetivo investigar como ocorreu determinado fato, fornecendo o reconhecimento da existência de vestígios ou indícios da ocorrência de um crime (Dorea, Stumvoll, & Quintela, 2006). Especificamente nos crimes de abuso sexual infanto-juvenil, a perícia médica dificilmente detecta, no corpo da criança ou adolescente, evidências que comprovem a ocorrência do crime (Silva Júnior, 2006), pois os atos libidinosos em geral não deixam marcas físicas (Eloy, 2012) ou já pode ter decorrido algum tempo desde o abuso, desaparecendo as marcas. Considerando a baixa incidência de evidências físicas, a perícia psicológica é de extrema importância, pois pode auxiliar a autoridade jurídica na compreensão da dinâmica do delito, se este tiver de fato ocorrido. Frente a isso, têm sido crescentes os questionamentos demandados pelos operadores da lei aos psicólogos (Eloy, 2012; Stein, Pergher, & Feix, 2009).

Uma vez que não existe um indicador específico que indique a ocorrência do abuso Finnilä-Tuohimaa, Santtil, Sainio, Niemi, & Sandnabba (2009), as avaliações psicológicas investigativas geralmente possuem um formato qualitativo, não havendo um único padrão para estes casos (Herman, 2005). Considerando a falta de diretrizes comuns quanto a este tipo de avaliação (Conselho Federal de Psicologia, 2009), o fato de que a prática da perícia psicológica é uma atividade profissional ainda inicial no Brasil, assim como a recenticidade no estabelecimento de parâmetros técnicos e éticos especificamente voltados para o campo pericial, este estudo teve como objetivo investigar a percepção de psicólogos que atuam como peritos nos casos de abuso sexual infanto-juvenil sobre suas práticas profissionais em IMLs. Os objetivos específicos foram: a) investigar a percepção dos psicólogos quanto à relevância da perícia psicológica nos casos de abuso sexual infantil; b) avaliar percepções quanto ao conhecimento técnico necessário para atuação nesse contexto; e c) verificar as dificuldades, expectativas e avanços no exercício da perícia psicológica no contexto da investigação criminal.

Método

Este estudo utilizou uma metodologia qualitativa de estudo de caso coletivo (Stake, 2000), investigando a percepção de psicólogos acerca da prática pericial nos casos de suspeita de abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes, sua relevância, dificuldades, expectativas e avanços.

Procedimentos

Em um primeiro momento, foram contatados via telefone ou correio eletrônico os Institutos Médico-Legais das capitais de todos os Estados Brasileiros e Distrito Federal, com o objetivo de verificar em quais localidades os IMLs possuíam psicólogos atuando como peritos em situações de suspeita de abuso sexual infanto-juvenil. Dentre os 27 locais contatados, apenas seis capitais possuíam esta atividade de perícia psicológica nos IMLs: na região sul, Porto Alegre e Florianópolis; na região centro-oeste, Brasília e Goiânia; na região norte, Palmas; no nordeste, Natal. O projeto de pesquisa foi aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa e os locais concordaram em participar do estudo, tendo todos os participantes assinado o TCLE. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com os peritos que faziam parte das equipes destes IMLs. Foram entrevistados no máximo três psicólogos por equipe, de acordo com a disponibilidade dos participantes. A entrevista foi conjunta e possuiu a duração de uma hora e meia, em média.

O roteiro de entrevista estava dividido em grandes blocos de questões e buscava investigar a percepção dos participantes quanto: à relevância da perícia psicológica nos casos de abuso sexual infantil; às técnicas e referencial teórico utilizado; e às dificuldades, expectativas e avanços no exercício pericial psicológico no contexto da investigação criminal. As entrevistas foram gravadas e transcritas para análise. Os dados foram analisados qualitativamente com o auxílio do WebQDA, um software de análise de dados qualitativos num ambiente colaborativo distribuído (Souza, Costa, & Moreira, 2011), o que permitiu que a análise fosse realizada pelos diferentes autores deste estudo, aumentando assim a confiabilidade dos dados obtidos. Ressalta-se que o WebQDA não enviesa a análise e deixa os investigadores com o controle total e flexível do material analisado. Este software permite um tratamento dos dados semelhante à estrutura básica da análise de conteúdo de Bardin (2004), a saber: a) pré-análise, com a organização do material a ser investigado; b) exploração do material, com a codificação (tratamento do material para se atingir uma melhor representação do seu conteúdo) e categorização (representação simplificada dos dados); e c) tratamento dos resultados, culminando nas interpretações inferenciais. Uma diferença apresentada pelo WebQDA em relação à proposta de Bardin (2004) é a de que no software a codificação e categorização são realizadas de forma simultânea (Souza et al., 2011).

Resultados e discussão

A Tabela 1 apresenta a denominação da equipe de psicólogos dentro de cada IML, o número de psicólogos que compõe a equipe e o tempo de atuação do serviço na atividade de perícia psicológica nos casos de suspeita de abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como o número de participantes entrevistados de cada equipe.

Entre as equipes entrevistadas, apenas a equipe de Porto Alegre conta com o cargo de Perito Criminal/Psicólogo. Em Brasília, a equipe é composta por psicólogas que ocupam cargos públicos de agentes, escrivãs e papiloscopistas. A equipe de Florianópolis é composta por psicólogas policiais cedidas para o IML. Em Natal, por sua vez, a equipe possui apenas um psicólogo do IML, sendo os demais integrantes psicólogos de outras instituições (dois em desvio de função). Em Goiânia, embora existam os cargos de Psiquiatra Criminal e Psicólogo Criminal desde 1970, não há atualmente profissionais ocupando esses cargos, de modo que o único profissional que atua como perito psicólogo ocupa um cargo de nível médio, inclusive com retribuições pecuniárias compatíveis com o mesmo. Por fim, a equipe de Palmas é composta por psicólogas do Estado, do Município e, ainda, por psicólogas contratadas. Nessa localidade, a troca de líderes do governo estadual geralmente possui como consequência a troca de parte dos integrantes da equipe.

A atual situação relativa aos cargos ocupados por esses psicólogos, que atuam como peritos, sugere falta de uma padronização e/ou regulamentação desses profissionais nos IMLs. Na medida em que esses psicólogos exercem exclusivamente atividade pericial, seria razoável que ocupassem cargo de perito, dentro das particularidades permitidas pela legislação brasileira. Atualmente, o Código de Processo Penal descreve no artigo 159 que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizadas por perito oficial, portador de diploma de curso superior. A Lei 12.030/2009, que estabelece normas gerais para perícias oficiais de natureza criminal, considera como peritos apenas os peritos criminais, os peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica (Brasil, Lei 12.030/2009). Sendo assim, um cargo de perito oficial, concursado, da área da Psicologia não poderia ser denominado como "Perito Psicólogo". Parece que atualmente a única maneira de psicólogos ocuparem cargos de peritos oficiais consiste justamente na estratégia adotada pelo IML de Porto Alegre, onde há o cargo de Perito Criminal para o qual são exigidas a formação em Psicologia e a devida regulamentação junto ao órgão de classe (Conselho Regional de Psicologia). Embora essa situação não seja a ideal, uma vez que a Psicologia não segue certos princípios da Criminalística, esse pode ser um primeiro passo para que futuramente o "Perito Psicólogo" seja incluído na lista dos peritos oficiais de natureza criminal. Entre os princípios da Criminalística, que diferem da Psicologia, podem ser citados: a ideia de que o conteúdo do laudo pericial é invariante com relação ao perito criminal que o produziu; a concepção de que as conclusões de uma perícia são independentes dos meios utilizados para alcançá-las; e, por fim, a ideia de que a perícia é independente do tempo (Dorea et al., 2006). Dessa forma, entende-se que a Psicologia percebe esse processo de forma mais relativa, considerando variáveis relacionadas à pessoa, às técnicas utilizadas e ao tempo em que foi realizada a avaliação. Considerando essa problemática do atual enquadramento profissional, todas as equipes apontaram como expectativa que a profissão do psicólogo perito seja reconhecida, de modo que os psicólogos que já atuam nessa área sejam reconhecidos como peritos e que haja realização de concursos públicos com atribuições específicas ao cargo.

Quanto aos resultados relativos aos temas investigados na entrevista, descritos na seção "Procedimentos", a análise dos dados empíricos mediante o uso do WebQDA levou à formulação de cinco categorias e suas respectivas subcategorias, conforme Tabela 2. Nos resultados, para evitar a identificação dos participantes, optamos por fornecer aleatoriamente números às equipes, de modo que estas serão designadas como equipes 1, 2, 3, 4, 5 e 6.

Relevância da perícia psicológica nos casos de abuso. Foram apontados três principais motivos que justificariam a relevância da atividade pericial psicológica nos casos de abuso sexual. Em primeiro lugar, todas as equipes ressaltaram a relevância da perícia frente à ausência de marcas físicas nos casos de abuso sexual infanto-juvenil. De fato, a literatura aponta que um dos principais obstáculos à apuração desse crime é justamente a dificuldade em comprová-lo mediante a realização da perícia física (Silva Júnior, 2006), uma vez que em muitas ocasiões o abuso sexual não deixa marcas no corpo da criança (Pfeiffer & Salvagni, 2005). Nas palavras de um participante da equipe 5:

A perícia psicológica é uma atividade de total importância, porque ela vem justamente para materializar aquela área onde a medicina não consegue demonstrar. Ela vem pra mostrar que o dano pode não ser físico, pode ser psíquico, que não é palpável, mas é observável.

Na medida em que "o abuso vai além da marca física" (equipe 1), a perícia psicológica é capaz de identificar, nas vítimas, sinais e sintomas indicativos de sofrimento psíquico associado à experiência vivenciada, o que pode auxiliar na comprovação do fato abusivo (Silva Júnior, 2006).

Em segundo lugar, duas equipes (3 e 4) apontaram ainda que historicamente a criança foi vista como um ser fantasioso, de modo que seu relato não era considerado válido (Faller, 2007). Atualmente, as declarações fornecidas por crianças não devem ser analisadas com ceticismo, uma vez que estas podem, mediante certas condições (com o uso de perguntas abertas e não sugestivas, por exemplo), fornecer uma informação acurada sobre experiências vivenciadas, mesmo que emocionalmente significativas (Faller, 2007). Diante disso, as equipes citadas ressaltaram que a perícia psicológica é importante porque auxilia a qualificar ou legitimar a fala da criança, a qual durante muito tempo foi tomada com descrédito. De fato, mesmo a literatura científica já considera que as avaliações psicológicas nos casos de abuso sexual infantil valorizam a palavra da criança, uma vez que conforme essa fornece seu relato, o psicólogo é capaz de avaliar tanto o seu grau de maturidade psíquica quanto a sua compreensão da sexualidade humana e da estimulação social que recebeu sobre tal temática (Eloy, 2012).

Por fim, a equipe 5 destacou que, além da relevância direta derivada do auxílio fornecido às autoridades jurídicas, há ainda uma importância indireta, a saber, o efeito terapêutico da perícia em alguns casos. A equipe explicou que a partir das técnicas utilizadas pelos psicólogos é promovida a escuta e, ao mesmo tempo, a aceitação e o entendimento da fala do periciado, o que pode resultar num alívio para o sujeito. Shine (2009) e Silva Júnior (2006) também apontam para os efeitos terapêuticos da avaliação no sistema jurídico, os quais seriam decorrentes da possibilidade de o envolvido simbolizar e interpretar seus conflitos.

Espaço físico nos IMLs. Embora nem todas as equipes tenham feito referências à questão do espaço físico, metade delas apontou dificuldades quanto a este aspecto, deixando clara a importância do ambiente para a realização do trabalho. A equipe 1 relatou a falta de espaço para a realização das perícias como uma dificuldade, uma vez que, composta por quatro psicólogos, possui apenas uma sala para atendimento. Apesar disso, foram citados avanços: "Quando eu cheguei aqui, a sala era realmente horrorosa. Não sei como as crianças conseguiam falar naquele contexto, porque a sala era escura, um birô antigo daqueles de madeira bem escuro, pesado. Era muito diferente do que é hoje" (equipe 1).

A equipe 5 também relatou avanços em relação ao espaço físico, uma vez que antigamente não possuía sala própria, sendo que as perícias eram realizadas primeiramente no refeitório e, num segundo momento, no gabinete do diretor do IML. Atualmente, a equipe possui sala própria com os equipamentos que considera necessários: móveis, computador, som e filmadora, dentre outros.

É relevante a preocupação dessas equipes com o ambiente físico, uma vez que os resultados da avaliação psicológica podem ser influenciados por suas condições. A própria Resolução CFP 008/2010 prevê que a realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados (CFP, 2010).

Além da falta ou da pouca qualidade do espaço físico, a realização da perícia psicológica dentro dos IMLs foi considerada uma dificuldade. A equipe 1 apontou que a criança, enquanto está na recepção esperando para ser atendida, encontra-se rodeada de apenados e policiais portando suas armas. A equipe possui a expectativa de que essa situação mude, de modo que as crianças não necessitem esperar o atendimento junto aos mesmos. Uma possível alternativa a essas dificuldades consiste na experiência de uma das equipes. Em uma das localidades, de modo a evitar que crianças exponham-se ao ambiente físico e mesmo socialmente estigmatizado do IML, os peritos, no atendimento a crianças e adolescentes, deslocam-se para um hospital materno-infantil, realizando as perícias em salas específicas do hospital.

Conhecimento técnico. Os psicólogos relataram como dificuldade a falta de conhecimento relativo à atividade pericial psicológica nos casos de abuso sexual infantil. Tal desconhecimento foi descrito pelos participantes por parte de três tipos de envolvidos: a) as autoridades jurídicas, b) os funcionários dos IMLs e c) os próprios psicólogos. A seguir, descreve-se sobre cada um dos envolvidos.

A falta de conhecimento acerca da prática pericial psicológica por parte das autoridades jurídicas foi relatada como dificuldade pelas equipes 1, 3 e 5. A equipe 5 afirmou que a falta de conhecimento de juízes, promotores e delegados faz com que estes acreditem que os psicólogos podem "adivinhar o que aconteceu" em relação ao suposto fato ilícito, o que é uma visão deturpada da perícia psicológica. Nas palavras de um participante:

Eles [as autoridades jurídicas] entendem a nossa perícia psicológica como se fosse uma perícia de local de crime, uma perícia de material, uma perícia física. [...] Se o exame médico não deu nada, o psicólogo vai dizer que deu. É bom por um lado, porque você populariza o serviço, [...] mas se isso for feito de uma forma indiscriminada é ruim, porque você pode começar a fazer um recorte no qual a perícia consiste em adivinhar. Acho que essa é maior dificuldade: entendimento.

A equipe 1, por sua vez, afirmou que muitas vezes as autoridades exigem que o trabalho fique pronto num prazo em que não é possível terminá-lo, já que a produção do laudo pericial demanda certo tempo: "É uma coisa que requer que você pense, reflita, discuta com o outro colega e sente, veja qual é a melhor forma de se escrever" (equipe 1).

Frente a casos de suspeita de abuso sexual contra crianças e adolescentes, o diálogo entre Psicologia e Direito é de extrema relevância, uma vez que a partir das relações que se estabelecem entre estas duas disciplinas muitas vítimas terão acesso à garantia dos seus direitos de proteção e de saúde (Pelisoli, Gava, & Dell'Aglio, 2011). Contudo, a interação e o trabalho conjugado dos profissionais, por se dar de forma interdisciplinar, podem trazer dificuldades como as citadas. Na medida em que cada uma dessas áreas possui suas particularidades, sua interdisciplinaridade no enfrentamento às questões associadas ao abuso sexual infanto-juvenil deve passar necessariamente por uma mobilização dos profissionais de ambas as disciplinas, de modo que os operadores do direito se esforcem para conhecer as particularidades e limitações da Psicologia, e os psicólogos façam o mesmo em relação ao Direito.

Também foi relatada, pela equipe 1, a falta de conhecimento acerca do trabalho pericial do psicólogo por parte dos funcionários do IML, sobretudo pelos peritos médico-legistas. Tal equipe informa que já passou pela experiência de ouvir um legista, após a realização da perícia física, dizer à suposta vítima que não seria necessário realizar a perícia psicológica. No entanto, a equipe considera que, embora ainda haja uma falta de conhecimento por parte dos funcionários do IML, o entendimento do trabalho pericial psicológico por esses profissionais está sendo maior a cada dia. A equipe afirmou ainda que a demanda crescente por parte dos juízes, promotores e delegados está obrigando o próprio IML a entender a importância desse trabalho psicológico. Assim, enquanto a falta de conhecimento acerca da realidade pericial psicológica constitui obstáculo ao estabelecimento da Psicologia dentro do IML, o reconhecimento do trabalho exercido pelos psicólogos permite que a Psicologia cada vez mais ganhe espaço dentro da instituição.

Por fim, foi apontada por metade (1, 3, 5) das equipes a falta de conhecimento da realidade pericial pelos próprios profissionais da área da Psicologia. A equipe 5 afirmou que peritos que atuam nomeados por juízes em casos de abuso sexual, muitas vezes não são imparciais, posicionando-se de um ou outro lado e afirmando categoricamente a ocorrência do abuso. Nas palavras do participante:

Em reuniões no Conselho de Psicologia eu já questionei atitudes desses profissionais. [...] Eles fazem o papel de investigador, delegado, promotor, juiz e perito. Mas o que eles não são é peritos, porque eles investigam, acusam e julgam! E, se brincar, colocam até o tempo de pena!.

A preocupação desta equipe é de extrema pertinência, uma vez que a perícia consiste em um procedimento técnico-científico que visa trazer esclarecimentos acerca de um fato, exigindo do perito uma postura imparcial (Dorea et al., 2006). A avaliação de abuso sexual não deve ser iniciada considerando que a denúncia é verdadeira. A atitude do avaliador deve ser a de buscar evidências, pois o objetivo da perícia não é provar a ocorrência do abuso, mas auxiliar na investigação dos fatos. Sendo assim, ao invés de emitir um juízo categórico acerca dos fatos, o que não é razoável numa perícia psicológica em situações de abuso sexual infantil, os psicólogos devem emitir suas conclusões em termos probabilísticos (Rovinski, 2007), e sempre considerando previamente a possibilidade de hipóteses alternativas que poderiam estar envolvidas na alegação, tais como mentira, sugestão ou erro de identificação (Bow, Quinell, Zaroff, & Assemany, 2002).

A falta de conhecimento por parte dos próprios profissionais da Psicologia provavelmente é consequência de um aspecto apontado por quatro equipes (1, 2, 4 e 5), a saber, a falta de preparo, durante a formação acadêmica da graduação de Psicologia, para trabalhar na área pericial ou mesmo na área da Psicologia Jurídica. As equipes relataram que os ambientes acadêmicos são muito voltados para a área clínica e que a adoção de uma postura clínica no contexto pericial poderia ser considerada antiética. De fato, psicólogos ingressantes na área forense tendem a adotar um modelo de trabalho adequado à área clínica, que muitas vezes é o único aprendido durante a formação acadêmica, mas que foge aos propósitos específicos da Psicologia Forense (Rovinski, 2007; Welter & Feix, 2010). Essa realidade é preocupante, pois, na medida em que a Psicologia Jurídica é um mercado de trabalho no qual os psicólogos podem e devem atuar, eles necessitam ser preparados para essa função durante a graduação. Frente a isso, a equipe 4 apontou como expectativa que os cursos de graduação em Psicologia passem a oferecer a matéria de Psicologia Jurídica como disciplina obrigatória.

Apesar dessa carência existente nos currículos da Psicologia, atualmente já se pode observar alguns avanços em relação à aproximação da academia com a Psicologia Jurídica. As equipes 1 e 6, por exemplo, têm recebido convites de universidades e visitas de estudantes interessados em conhecer o trabalho do psicólogo dentro do IML. A equipe 6 lembra que os próprios profissionais que atuam na área têm procurado ingressar em cursos de pós-graduação para realizar pesquisas que visem a auxiliar no desenvolvimento teórico e técnico da perícia psicológica. Apesar dos avanços, a mesma equipe aponta como dificuldade o fato de que esse ramo ainda é "nebuloso":

Ainda é uma coisa que está em construção [...]. Então o que é melhor? Qual é a melhor técnica? Como é que se aplica? Como coletar o relato? O quanto a gente deve levar em consideração os critérios de credibilidade? A gente precisa de um protocolo para a avaliação ou não precisa?

Frente a isso, a equipe demonstrou a expectativa de que os avanços teóricos da área auxiliem a perícia em relação às possibilidades e formas de uso de cada técnica.

Questionadas sobre o referencial teórico que sustenta a prática pericial, as equipes disseram utilizar produções referentes à Psicologia Jurídica e violência sexual infanto-juvenil. Além disso, relataram utilizar conhecimentos da Psicologia do Desenvolvimento, Neurociências, Psicologia do Testemunho e Psicopatologia. Rovinski (2007) mostra que enquanto os objetivos de uma avaliação clínica estão relacionados a um possível diagnóstico ou à necessidade de tratamento, a avaliação forense visa responder uma questão expressa por alguma autoridade jurídica, o que exige do profissional diferentes atuações e referenciais teóricos distintos. Atualmente, é indicado que o psicólogo que vai atuar na Psicologia Forense busque conhecimentos tanto da área psicológica que está investigando (no caso, a violência sexual infanto-juvenil) como também do sistema jurídico em que vai operar, conhecendo a legislação vigente relacionada ao seu objeto de estudo e as normas estabelecidas quanto à sua atividade (Rovinski, 2007).

Por fim, as equipes 2 e 5 relataram como dificuldade a falta de roteiro ou protocolo para a realização da perícia. As equipes 3 e 6 disseram que gostariam de padronizar um pouco mais a realização da perícia e a formulação dos laudos, esperando que futuramente seja construído um protocolo que auxilie na perícia. A equipe 1, por sua vez, não considera necessária uma padronização, argumentando que cada caso é um caso e que a escolha por uma ou outra estratégia na perícia depende de vários aspectos, tais como idade da vítima, timidez, facilidade ou dificuldade em relatar sobre os fatos, dentre outros. Apesar de não buscar atualmente um padrão, a equipe 1 demonstrou interesse em saber como o trabalho está sendo realizado e vivenciado em outras localidades e em trocar experiências.

Uma série de estudos internacionais apresentam modelos de protocolos de entrevista investigativa nos casos de abuso sexual (Faller, 2007), contudo, não se identifica, mesmo internacionalmente, publicação de protocolo que seja específico à perícia psicológica. Embora a entrevista seja a técnica fundamental da perícia psicológica, esta não se restringe àquela. A entrevista com o objetivo único de coleta de informações, por si só, pode ser realizada por profissional sem formação superior específica, desde que seja bem treinado e supervisionado para tanto. A perícia psicológica, por sua vez, vai além da entrevista, pois envolve conhecimentos e práticas que são obtidos a partir da ciência psicológica. Um profissional sem formação superior específica poderá saber utilizar o protocolo e realizar uma boa entrevista, mas saberá o que é esperado em cada faixa etária do desenvolvimento? Saberá avaliar a sintomatologia e conjecturar um possível nexo causal entre os sintomas e o suposto evento abusivo? Poderá identificar os diferentes comportamentos apresentados pela criança ao longo de um relato sobre temas neutros, contrapondo-os aos comportamentos emitidos no relato que expõe a situação abusiva? A avaliação dessas e de outras situações cabe à perícia psicológica. Retoma-se aqui a concepção de que a perícia psicológica é um tipo específico de avaliação psicológica (Rovinski, 2000) e, portanto, não se restringe à coleta de um relato, embora, como já foi dito, tal etapa seja de extrema importância. Mesmo que os protocolos de entrevista possam auxiliar o trabalho do perito, eles não são específicos à Psicologia e não permitem avaliar a complexidade dos dados com os quais o psicólogo tem de lidar. Atualmente, existem apenas algumas orientações gerais para a realização da perícia em casos de abuso (Chagnon, 2010; Javiera & Olea, 2007; Serafim & Saffi, 2009), o que é considerado um grande avanço para a prática do psicólogo na área pericial. Mas ainda há uma lacuna, portanto, quanto à formulação de um protocolo de perícia psicológica nos casos de abuso sexual infantil. Frente a isso, e considerando os posicionamentos das equipes contra e a favor sobre um possível protocolo, seria interessante que estudos fossem realizados de modo a tentar elaborar um roteiro flexível para a perícia, que permitisse considerar tanto a etapa desenvolvimental quanto os aspectos psicológicos do periciado.

Percepções sobre o IML. Algumas equipes apontaram como dificuldade fatores relacionados ao estereótipo social em relação ao IML. As equipes 1, 4 e 5 lembraram que os IMLs são geralmente associados ao contexto de morte e de violência, sendo, por isso, estigmatizados. O psicólogo da equipe 5 expressou-se da seguinte maneira: "A vinculação da Medicina Legal com morte é muito forte, há um ranço. Assim como há o ranço da Psicanálise na Psicologia – quando se fala em Psicologia a pessoa já liga a Freud e ao div㠖 há um ranço muito forte de Tanatologia no trabalho da Medicina Legal". Frente a esse aspecto, segundo as equipes, os próprios responsáveis não desejam levar seus filhos ao IML, uma vez que um contexto associado à morte e à violência não parece apropriado a uma criança. De fato, em geral as pessoas não querem conhecer ou mesmo passar perto do IML, uma vez que sua identidade institucional é marcada pela intimidade com a morte, causando medo ou incômodo (Aldé, 2003).

Além disso, há ainda a impressão pessoal da criança ou adolescente supostamente vítima de abuso sexual em relação ao IML, que também pode ser considerada uma dificuldade. A equipe 4 apontou que as crianças têm o primeiro contato com o IML na ocasião da realização da perícia física, que é um procedimento invasivo. Sendo assim, quando retornam a esse local para a avaliação psicológica, associam a instituição à situação da perícia física, o que, segundo a equipe, não é uma situação muito adequada ou facilitadora pra o desenrolar do atendimento, mostrando-se os periciados muitas vezes resistentes.

Amparo à suposta vítima e sua família. Foram apontadas algumas dificuldades relacionadas à falta de amparo assistencial à criança supostamente vítima e sua família. Em primeiro lugar, as equipes 1, 4 e 5 realizam apenas uma entrevista com a criança, uma vez que a maior parte da população atendida é de baixa renda. Assim, muitas vezes é inviável pedir que os periciados e seus responsáveis retornem para outro encontro, já que não possuem recursos para a passagem de ônibus e nem sempre há um apoio do governo para auxiliar com deslocamento. Sendo assim, na medida em que todo o conteúdo necessita ser trabalhado em uma entrevista, a perícia torna-se cansativa e densa, prejudicando o desempenho tanto do perito quanto da criança ou adolescente supostamente vítima.

Também foram identificadas, pelas equipes 1, 5 e 6, dificuldades relacionadas ao deslocamento das famílias, tendo em vista que o atendimento dos IMLs abrange a população de todo o estado, o que muitas vezes significa que as crianças saem de suas residências durante a madrugada para viajar à capital e realizar a perícia pela manhã. Segundo as equipes, isso dificulta o trabalho pericial, uma vez que aspectos fisiológicos relacionados ao cansaço e à fome influenciam na disposição da criança e, consequentemente, nos resultados da perícia. Frente a isso, seria razoável que postos do IML no interior dos estados contassem com a presença de psicólogos, de modo que as crianças não necessitem viajar longas distâncias para a realização da perícia. Dessa forma, observa-se a necessidade de uma descentralização do serviço prestado pelos IMLs.

Outra dificuldade, apontada por quatro equipes (1, 2, 5 e 6) refere-se à "via-sacra" que a criança deve fazer até chegar à realização da perícia, o que, geralmente, leva a uma revitimização. De acordo com as equipes, antes de serem atendidas na perícia, muitas vezes as crianças e os adolescentes já emitiram o relato para funcionários do Conselho Tutelar, das delegacias, do hospital, além de já terem relatado para a mãe e outros parentes. Isso dificulta o trabalho, pois: a) a criança, por já ter relatado o fato diversas vezes, não possui mais disposição para repeti-lo; b) a repetição de entrevistas, pela possibilidade de causar sofrimento à criança, poderia consistir numa revimitização, como lembrado pela equipe 2; c) compromete negativamente a qualidade do relato (Alberto, 2006), com a possibilidade inclusive de o relato ser contaminado com informações que não condizem com a realidade do evento traumático (Rovinski, 2007), isto é, contaminado com falsas memórias (Lago et al., 2009). Frente a essas dificuldades, as equipes apontaram como expectativa a mudança dessa situação. Uma possível alternativa seria que a perícia psicológica fosse realizada em momentos bastante iniciais da investigação. Para isso, contudo, seriam necessários mais profissionais especializados atuando e uma melhor organização do conjunto de ações subsequentes à notificação do crime. Deve ser ressaltado, ainda, que na medida em que, na entrevista, são relatadas experiências difíceis e dolorosas, pode haver uma revitimização, caso a criança não se sinta à vontade para falar estritamente aquilo que é de seu interesse, ou que necessite repetir seu relato. Sendo assim, cabe ao psicólogo desenvolver esse processo de avaliação com um nível de atenção ao bem-estar da criança, de forma que não haja prejuízo ao periciado e que a entrevista não se torne mais um elemento abusivo, agravando o sofrimento psicológico já experienciado (Schaefer et al., 2012).

Ainda em relação ao amparo à criança e adolescente vítimas, as equipes 3 e 4 destacaram que embora tenha havido avanços com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e o surgimento do Conselho Tutelar, órgão civil criado pelo ECA com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e adolescência (Sêda, 1997), ainda há muito a evoluir em relação a outros aspectos. A equipe 4, por exemplo, apontou que a área da investigação criminal ainda possui muito fortemente a conduta policialesca de punir o autor, subestimando a preocupação com a assistência à vítima durante a fase investigativa:

Uma das coisas que é feita a priori é o afastamento do agressor, mas não existe outro acolhimento, outra medida voltada para a criança. O tempo vai passando, mas aquilo fica, é uma marca. Então, muitas vezes a única medida protetiva que existe é o tempo, é o tempo que decorre depois da situação.

Essa situação é realmente preocupante, principalmente se for considerada a série de consequências psíquicas que podem estar associadas à situação de violência sexual, as quais podem variar desde alterações emocionais, comportamentais e cognitivas até o desenvolvimento de quadros psicopatológicos (Briere & Elliot, 2003; Serafim, Saffi, Achá, & Barros, 2011).

Considerações finais

Ao longo desse estudo, foram investigadas as percepções de psicólogos que atuam como peritos em diversos IMLs do Brasil nos casos de suspeita de abuso sexual infanto-juvenil. Os psicólogos apontaram para a relevância da perícia psicológica nestes casos, sobretudo quando se considera a ausência de marcas físicas no corpo da criança, a valorização da palavra infantil e o efeito terapêutico (indireto) da perícia. Em relação ao espaço físico, os profissionais destacaram a falta ou pouca qualidade do mesmo como uma dificuldade, embora tenha havido avanços em relação a este aspecto. Os participantes citaram o desconhecimento, acerca da realidade pericial, por parte tanto das autoridades jurídicas quanto dos funcionários dos IMLs. Também foi citada a falta de conhecimento por parte dos próprios profissionais da psicologia, o que pode estar relacionado à falta de preparo, durante a formação acadêmica, para trabalhar na área pericial ou mesmo na área da Psicologia Jurídica, uma vez que os cursos de graduação são voltados muito frequentemente para a área da Psicologia Clínica. Apesar disso, os profissionais entrevistados disseram utilizar, em geral, nas suas práticas, referenciais teóricos não clínicos, e sim produções referentes à Psicologia Jurídica e à violência. Em relação às percepções sobre o IML, os profissionais também apontaram o mesmo como local socialmente estigmatizado ou associado, pelas vítimas, ao exame físico, o que dificulta o desenrolar do atendimento. Quanto ao amparo à criança vítima e sua família, foram citadas como entraves a necessidade de realizar entrevista única devido à dificuldade da vítima com o deslocamento, o fato de o IML atender a população de todo o Estado, a revitimização e a falta de acolhimento assistencial da criança.

A realização deste trabalho permitiu verificar a expectativa, por parte de todos os participantes, de que a profissão do psicólogo perito seja divulgada, o que poderia levar a um maior reconhecimento, com a realização de concursos públicos com atribuições específicas ao cargo. Tal divulgação poderia ser iniciada dentro dos próprios cursos de Psicologia, que pouco ou nenhum espaço dedicam às atividades da Psicologia Jurídica. Reitera-se ainda a sugestão de que estudos sejam realizados visando a elaborar um protocolo, que permita considerar tanto a etapa desenvolvimental quanto os aspectos do periciado, o que poderia trazer mais segurança aos psicólogos que desenvolvem este trabalho não só dentro dos IMLs, mas também em outros contextos da investigação criminal, como delegacias ou tribunais.

Por fim, considera-se que as diversas dificuldades reveladas pelos participantes desse estudo muito provavelmente refletem o estado atual da perícia psicológica no país, que se encontra em um momento de construção e, ao mesmo tempo, de busca pelo reconhecimento. Frente a isso, se fazem necessários novos investimentos em pesquisa na área de perícia em casos de abuso sexual infanto-juvenil, de modo a permitir que os psicólogos ofereçam às autoridades jurídicas uma prova cada vez mais consistente, auxiliando-as na responsabilização do agressor e na garantia da proteção integral à infância.

Recebido em 22. Mar.13

Revisado em 27. Out.13

Aceito em 07. Fev.14

Lara Lages Gava, Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é perita Criminal/Psicóloga no Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS). Endereço para correspondência: Rua Eng. Edmundo Gardolinski 115/01, Porto Alegre-RS. CEP 90480-130. Telefones: (51) 33288310/ 81776110. E-mail: laralagesgava@gmail.com

Débora Dalbosco Dell'Aglio, Doutora em Psicologia do Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é professora associada PPG em Psicologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). E-mail: dalbosco@cpovo.net

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Abr 2014
  • Data do Fascículo
    Dez 2013

Histórico

  • Recebido
    22 Mar 2013
  • Aceito
    07 Fev 2014
  • Revisado
    27 Out 2013
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