Acessibilidade / Reportar erro

Plano Estratégico de Pagamento por Serviços Ambientais na bacia hidrográfica do Arroio Itaquarinchim (RS): integrando responsabilidades

Strategic payment plan for environmental services in Itaquarinchim Arroyo Basin, RS: integrating responsibilities

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo desenvolver um Plano Estratégico de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) para a manutenção da qualidade da água e do solo na bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim, em Santo Ângelo (RS). Com base em um diagnóstico ambiental da bacia hidrográfica, das ações propostas no Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, foram levantados os principais problemas ambientais existentes na bacia, definidos possíveis serviços ambientais e apontados seus benefícios. O PEPSA propõe uma análise integrada das políticas relacionadas aos recursos hídricos, relacionando-as com as metas e os objetivos dos planos analisados. Com o intuito de efetivar as ações propostas, o PEPSA sugere, após identificar possíveis fontes de recursos, a formatação de um fundo para pagamento de serviços ambientais. O PEPSA organizado de forma sistêmica pode ser compreendido como ferramenta base para a concretização de ações e metas propostas em diferentes planos e programas e, dessa forma, para a efetivação de políticas públicas.

Palavras-chave:
serviços ambientais; pagamento; bacia hidrográfica; manejo integrado de recursos hídricos; arroio Itaquarinchim

ABSTRACT

This paper aims to develop a Strategic Payment Plan for Environmental Services (SPPES), for the maintenance of water and soil quality in the watershed of Arroyo Itaquarinchim, in St. Angelo/RS. Based on an environmental assessment of the river basin, of the actions proposed in the Municipal Sanitation Plan and the Plan of Ijuí River Basin, major environmental problems in the basin were raised, also defining services and indicating possible environmental benefits. PEPSA proposes an integrated analysis of policies related to water resources, linking them with the goals and objectives of the plans analyzed. In order to accomplish the proposed actions, PEPSA suggests, after identifying possible funding sources, putting together a fund to pay for environmental services. The sistematically organized PEPSA can be understood as a base tool for effective actions and goals proposed in different plans and programs, and thus, for the implementation of public policies.

Keywords:
environmental services; payment; watershed; integrated water resources management; arroyo Itaquarinchim

INTRODUÇÃO

Serviços ambientais são aqueles proporcionados ao ser humano pelo meio ambiente, resultados das complexas interações entre os componentes bióticos e abióticos dos ecossistemas, e os providos por ecossistemas manejados ativamente pelo homem. Entre os diversos instrumentos da política ambiental (BRASIL, 2009BRASIL. (2009) Projeto de Lei nº 5.487, de 24 de junho de 2009. Institui a Política Nacional dos Serviços Ambientais, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, estabelece formas de controle e financiamento desse Programa, e dá outras providências. Brasília.) que objetivam preservar esses serviços, o instrumento de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) apresenta-se como promissor para uma gestão ambiental exitosa e que, ao mesmo tempo, gere novas fontes de renda para avançar na proteção do meio ambiente.

De acordo com Altmann (2010ALTMANN, A. (2010) Pagamento por serviços ambientais: aspectos jurídicos para a sua aplicação no Brasil. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, FLORESTAS, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SERVIÇOS ECOLÓGICOS, 14., 2010. Anais... São Paulo: Imprensa Oficial.), o PSA é um instrumento de valoração ambiental entre provedores e beneficiários, por meio do qual estes remuneram os primeiros pela garantia do fluxo contínuo de determinado serviço ambiental. A partir dessas relações de PSA, são internalizados os custos e benefícios relacionados aos serviços ambientais na contabilidade de atividades produtivas e de conservação, seguindo o conceito de poluidor-pagador e provedor-recebedor (BRASIL, 2011BRASIL. (2011) Ministério do Meio Ambiente. Pagamentos por Serviços Ambientais na Mata Atlântica: lições aprendidas e desafios. Brasília: Ministério do Meio Ambiente.).

Nesse sentido, autores como Maynard, James e Davidson (2010MAYNARD, S.; JAMES, D.; DAVIDSON, A. (2010) The Development of an Ecosystem Services Framework for South East Queensland. Environmental Management, v. 45, n. 5, p. 881-895. https://doi.org/10.1007/s00267-010-9428-z
https://doi.org/10.1007/s00267-010-9428-...
) defendem que a abordagem de PSA, se bem estruturada, pode ser implantada como ferramenta facilitadora para discussão entre governo e sociedade acerca dos desafios e das oportunidades para as interações entre homem e ambiente, podendo ser uma base sólida para nortear políticas públicas e definir ações estratégicas.

Compreendendo a importância de instituir programas que valorizem os serviços ambientais, objetiva-se, com o presente trabalho, desenvolver um Plano Estratégico de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), elencando os principais serviços ambientais relativos à manutenção da qualidade da água e do solo na bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim, localizada no município de Santo Ângelo (RS). Ainda se pretendem identificar possíveis fontes de auxílio para a formatação de um fundo, do qual seriam provenientes os recursos para a aplicação do PEPSA, com base na análise integrada das políticas relacionadas aos recursos hídricos, correlacionando metas e objetivos.

METODOLOGIA

A área de estudo deste trabalho compreende a bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim, com aproximadamente 60 km2, na qual está inserida grande parte da área urbana do município de Santo Ângelo. Essa bacia faz parte da bacia hidrográfica do rio Ijuí e pertence à região hidrográfica do rio Uruguai (SEMA, 2011SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA). (2011) Processo de Planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí - Fases A e B. SEMA). A Figura 1 apresenta o mapa da imagem de satélite do município de Santo Ângelo e a bacia do arroio Itaquarinchim com a hidrografia (ANA, 2013AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Bacia 7 (Rio Uruguai). Disponível em: <Disponível em: http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=4100 > . Acesso em: jun. 2013.
http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?...
).

Figura 1 -
Mapa da imagem de satélite do município de Santo Ângelo e da bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim com hidrografia.

Para a elaboração do PEPSA, realizou-se primeiramente o diagnóstico ambiental da bacia hidrográfica. Essa investigação foi feita em duas etapas: a primeira compreendeu as análises do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santo Ângelo (SANTO ÂNGELO, 2011bSANTO ÂNGELO. (2011b) Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo do Município de Santo Ângelo - RS. Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS). Porto Alegre.), do Diagnóstico da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí - realizado em 2011 para a elaboração do Plano de Bacia (SEMA, 2011SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA). (2011) Processo de Planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí - Fases A e B. SEMA) - e do documento Panorama da Qualidade das Águas Superficiais do Brasil (ANA, 2012AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). (2012) Panorama da qualidade das águas superficiais do Brasil. Brasília: ANA.); e a segunda contemplou uma visita à bacia para avaliar o estado atual do local. A partir das informações obtidas, foram definidos os principais problemas ambientais existentes na bacia do arroio Itaquarinchim e recomendados possíveis serviços ambientais que podem ser colocados em prática nessa região.

Após a conclusão das etapas descritas anteriormente, foi realizada uma apreciação com o objetivo de integrar o PEPSA do arroio Itaquarinchim com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí e com o Plano Municipal de Saneamento Básico de Santo Ângelo, levando ainda em consideração o Plano Diretor (PD) do Município e projetos de outros setores, como o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas e o Plano ABC. Essa etapa visou discutir sobre de que forma pode-se definir e operacionalizar o fundo de PSA.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Diagnóstico ambiental da bacia hidrográfica

O diagnóstico apresentado a seguir é resultado de revisão bibliográfica, análise de documentos e visitas técnicas à bacia do arroio Itaquarinchim. Foram observados alguns aspectos ambientais e identificados como contribuintes para a degradação da qualidade da água no arroio Itaquarinchim:

  • as áreas de mata ciliar apresentavam-se em geral preservadas na área rural, havendo alguns pontos de falhas. Na área urbana, o cenário era diferente, havendo desmatamento em diversos locais, habitações em áreas de preservação permanente (APP) e presença de espécies vegetais exóticas;

  • foi visualizado que a maior parte das áreas rurais é destinada para a agricultura (trigo, canola, soja), onde se utilizam fertilizantes e agrotóxicos. Além disso, existe a atividade de suinocultura na bacia;

  • na área urbana, foi visualizada uma intensa quantidade de resíduos dispostos inadequadamente nas margens do arroio, bem como canalizações ilegais de efluente cloacal.

Quanto às análises de qualidade da água, em um estudo realizado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, no qual foram monitorados os parâmetros de temperatura, pH, cor, turbidez, oxigênio dissolvido (OD), demanda bioquímica de oxigênio (DBO5) e coliformes termotolerantes, o arroio Itaquarinchim é classificado como classe 1 na nascente monitorada (nascente do arroio Comandaí), classe 2 no ponto anterior à captação da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e classe 4 na área urbana, de acordo com a Resolução CONAMA nº 357/2005 (BRASIL, 2005BRASIL. (2005) Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. 23 p.). Os parâmetros responsáveis por essa classificação foram principalmente coliformes termotolerantes, DBO5 e OD, que estavam com valores críticos (SANTOS et al., 2011SANTOS, Z.S.; GRAVE, G.; BRONSTRUP, C.; VEIGA, F.; LAUSMANN, A.M. (2011) Bacia Hidrográfica do Rio Itaquarinchim, um bem a ser preservado na construção de um futuro com desenvolvimento e qualidade de vida. In: BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IJUÍ: Construções e Aprendizados. Santo Ângelo. p. 119-132.).

As localizações aproximadas dos locais visitados estão apresentadas na Figura 2, bem como alguns registros fotográficos.

Figura 2 -
Locais visitados ao longo da bacia do arroio Itaquarinchim.

Levantamento dos serviços ambientais

De acordo com os problemas levantados na bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim e com os objetivos propostos neste trabalho, os serviços ambientais de interesse para o projeto são os de proteção de bacias hidrográficas e de proteção de solos. Nesse contexto, o levantamento das ações, apresentado nos Quadros 1 e 2, preconizou a utilização de uma estratégia direcionada para conter a poluição e manter regularizada a vazão dos recursos hídricos, bem como para manter a capacidade produtiva e combater os processos erosivos do solo. Por exemplo, na categoria do serviço ambiental Serviços de Proteção da Água e do Solo, a ação de reflorestamento da mata ciliar (APP) ao longo do arroio Itaquarinchim e de seus afluentes representa os Serviços Ambientais de Interesse de melhoria da qualidade da água e a manutenção do solo. Esses serviços ambientais irão criar filtros naturais, auxiliando na decomposição e redução de poluentes, e irão proteger as margens contra a erosão.

Quadro 1 -
Propostas de serviços ambientais na área rural da bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim.
Quadro 2 -
Propostas de serviços ambientais na área rural da bacia hidrográfica do arroio Itaquarinchim.

Análise integrada

Para a implantação e o funcionamento de um PSA, é necessária a criação de um fundo que possibilite a provisão de capital para a realização das atividades. Esse fundo seria gerido por um comitê técnico do PEPSA, que teria como responsabilidades o gerenciamento do projeto e o acompanhamento das ações, estipulando, de acordo com as metas e os objetivos elencados, prioridades de ação e quantias necessárias a serem levantadas por ele.

O PEPSA, delineado na Figura 3, pode ser compreendido como ferramenta base para a efetivação de ações e metas propostas em diferentes planos e programas e, dessa forma, gerenciar a interface entre a temática do meio ambiente, dos recursos hídricos, de programas pela proteção climática, do planejamento das cidades e do saneamento. Entre os planos e programas vigentes, poderiam ser fonte de recursos do fundo do PEPSA em questão o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES), da Agência Nacional de Águas (ANA); o Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Plano ABC), do Ministério da Agricultura, conforme Decreto nº 7.390/2010 (BRASIL, 2016BRASIL. (2016) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano ABC. Disponível em: <Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/plano-abc > . Acesso em: 16 jul. 2018.
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/s...
); o Plano de Recursos Hídricos (PRH), nesse caso do Rio Ijuí, a ser elaborado e gerido pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, conforme Lei nº 9.433/1997 (BRASIL, 1997BRASIL. (1997) Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, Seção 1, p. 470.); e o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), nesse caso, do município de Santo Ângelo, conforme Lei nº 11.445/2007 (BRASIL, 2007BRASIL. (2007) Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, Seção 1, p. 3.), por intermédio do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada de Santo Ângelo (FMGC).

Figura 3 -
Fluxograma do Plano Estratégico de Pagamento por Serviços Ambientais.

O PRODES, criado pela ANA em 2001, consiste no pagamento pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as metas de remoção de carga poluidora (ANA, 2018AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - Prodes. Brasil: ANA. Disponível em: <Disponível em: http://www.ana.gov.br/prodes/ > . Acesso em: 16 jul. 2018.
http://www.ana.gov.br/prodes/...
). Como o valor pago pelo PRODES é destinado diretamente ao prestador de serviço, a CORSAN, esta poderia pleitear a verba disponibilizada pelo programa após a adequação aos critérios de elegibilidade e realização de ampliações, complementações e melhorias operacionais na ETE na modalidade de compensação. Dessa maneira, o programa seria um contribuinte indireto ao fundo do PEPSA.

O Plano ABC é um dos planos setoriais do Governo Federal de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Este foi estabelecido de acordo com o Art. 3º do Decreto nº 7.390/2010 e se apresenta como um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) instituída pelo referido decreto. Nesse plano, existem três programas que, além de atender aos objetivos de reduzir as emissões de gases do efeito estufa (GEE), também produzem benefícios em relação à manutenção do solo e dos recursos hídricos, ou seja, vão ao encontro dos objetivos do PEPSA. São eles: Programa de Sistema Plantio Direto (SPD), Programa de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAF) e Programa de Tratamento de Dejetos Animais (BRASIL, 2016BRASIL. (2016) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano ABC. Disponível em: <Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/plano-abc > . Acesso em: 16 jul. 2018.
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/s...
). Assim, a utilização por propriedades rurais de qualquer um dos programas citados tornaria o Plano ABC parte integrante do PEPSA e, consequentemente, um dos contribuintes para o fundo.

O Plano de Bacia Hidrográfica (PBH) da bacia hidrográfica do Rio Ijuí tem por objetivo definir os futuros usos da água na bacia e, a partir destes, determinar a classe de cada rio. O arroio Itaquarinchim, enquadrado na classe II, conforme Lei dos Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), apresenta-se fora do seu enquadramento antes de desembocar no rio Ijuí. Dessa forma, é interesse - e dever do Comitê de Bacia - harmonizar os usos pretendidos com a qualidade das águas, elencando ações que promovam a melhoria da qualidade do arroio. A Lei dos Recursos Hídricos prevê, em seu Art. 5º, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e os valores arrecadados poderiam ser revertidos ao fundo como forma de auxílio ao cumprimento das metas previstas no PRH, tornando-o outro importante integrante do PEPSA. Tal prática, de investir os valores arrecadados em programas de melhoria da qualidade dos recursos hídricos, já é prevista pela Lei dos Recursos Hídricos, quando, em seu Art. 19º, inciso III, é apresentado que um dos objetivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos é obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Quando o foco da análise é direcionado ao âmbito municipal, entende-se que o município de Santo Ângelo será o maior beneficiário com a implantação do PEPSA. Este, ao objetivar o planejamento da destinação e arrecadação dos recursos a serem investidos na manutenção e preservação dos serviços ambientais no arroio Itaquarinchim, vem ao encontro de metas e ações já levantadas pelo município no PD, instituído pela Lei Municipal nº 3.526, de 27 de junho de 2011 (SANTO ÂNGELO, 2011aSANTO ÂNGELO. (2011a) Lei nº 3.526, de 27 de junho de 2011. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Santo Ângelo e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/leis/37943-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-integrado-do-municipio-de-santo-angelo > . Acesso em: 16 jul. 2018.
https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/...
), e no PMSB.

Ao analisarmos os serviços ambientais e as ações propostas neste trabalho com as diretrizes apontadas no PD e, em especial, com as metas elencadas no PMSB, percebe-se uma convergência de objetivos. O PD, em seu Art. 29º, inciso V, ressalta a necessidade de promover incentivos fiscais e programas de apoio para pessoas que possuem imóveis em APP, auxiliando na manutenção, preservação e proteção. Por sua vez, o PMSB elenca várias metas e ações que poderiam ser concretizadas com a implementação do PEPSA, como:

  • programa de proteção de mananciais hídricos, margens arroios, áreas ciliares;

  • promoção de incentivos fiscais e programas de apoio às pessoas físicas que possuam imóveis em APP e que preservam essa área;

  • incentivo ao destino correto de dejetos e águas servidas das propriedades no meio rural;

  • coibição do lançamento de esgotos sanitário e industrial em redes pluviais e nos recursos hídricos;

  • previsão, no planejamento urbanístico da cidade, a reserva de áreas junto às margens dos arroios na zona urbana, visando à construção de parques lineares ou APP.

No PMSB, também são elencadas ações necessárias para o adequado gerenciamento dos serviços sanitários no município, dos quais podemos citar o monitoramento da qualidade da água, a identificação e os mapeamentos dos pontos críticos de escoamento de água e das nascentes. O PEPSA poderia auxiliar na concretização dessas ações, uma vez que estas são necessárias para a gestão de projetos de serviços ambientais e para o acompanhamento de seus resultados.

A parcela de recursos a ser destinada pelo município ao fundo do PEPSA viria do FMGC, criado pela Lei Municipal nº 3.454, de 8 de outubro de 2010 (SANTO ÂNGELO, 2010SANTO ÂNGELO. (2010) Lei nº 3.454, de 8 de outubro de 2010. Cria o Fundo Municipal de Gestão Compartilhada de Santo Ângelo. Disponível em: <Disponível em: https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/leis/32951-cria-o-fundo-municipal-de-gestao-compartilhada-de-santo-angelo > . Acesso em: 16 jul. 2018.
https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/...
), que tem como finalidade a arrecadação de recursos a serem direcionados ao saneamento básico. Esse fundo municipal, ao destinar uma parcela de seus recursos ao fundo do PEPSA, contribuirá para a implementação deste e para a concretização de ações e de metas elencadas no PMSB.

CONCLUSÕES

Os principais problemas ambientais diagnosticados na bacia do arroio Itaquarinchim são: a não preservação da cobertura vegetal (mata ciliar), o uso inadequado do solo (erosão e uso de agrotóxicos na agricultura) e os efluentes urbanos e de origem animal.

O PEPSA propõe-se a proteger a qualidade da água e do solo por meio de ações e indicar como estas podem prestar os serviços ambientais. Ele constitui uma ferramenta base para a efetivação de ações e metas propostas em diferentes planos e programas e, dessa forma, gerenciar a interface entre a temática do meio ambiente, dos recursos hídricos, de programas pela proteção climática, do planejamento das cidades e do saneamento.

Considerando o financiamento das ações propostas, o PEPSA sugere a formatação de um fundo para pagamento dos serviços ambientais, cujos recursos viriam dos planos PRODES, ABC, PD, PMSB, CORSAN e PBH.

O gerenciamento integrado dos planos e a cooperação entre a ANA, o Comitê de Bacia Hidrográfica, o município, a companhia de saneamento e as políticas públicas são imprescindíveis para alcançar os resultados pretendidos e garantir que as ações propostas nos planos sejam efetivadas

REFERÊNCIAS

  • AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Bacia 7 (Rio Uruguai) Disponível em: <Disponível em: http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=4100 > . Acesso em: jun. 2013.
    » http://hidroweb.ana.gov.br/HidroWeb.asp?TocItem=4100
  • AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). (2012) Panorama da qualidade das águas superficiais do Brasil Brasília: ANA.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - Prodes Brasil: ANA. Disponível em: <Disponível em: http://www.ana.gov.br/prodes/ > . Acesso em: 16 jul. 2018.
    » http://www.ana.gov.br/prodes/
  • ALTMANN, A. (2010) Pagamento por serviços ambientais: aspectos jurídicos para a sua aplicação no Brasil. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, FLORESTAS, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SERVIÇOS ECOLÓGICOS, 14., 2010. Anais.. São Paulo: Imprensa Oficial.
  • BRASIL. (1997) Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, Seção 1, p. 470.
  • BRASIL. (2005) Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. 23 p.
  • BRASIL. (2007) Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, Seção 1, p. 3.
  • BRASIL. (2009) Projeto de Lei nº 5.487, de 24 de junho de 2009 Institui a Política Nacional dos Serviços Ambientais, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, estabelece formas de controle e financiamento desse Programa, e dá outras providências. Brasília.
  • BRASIL. (2011) Ministério do Meio Ambiente. Pagamentos por Serviços Ambientais na Mata Atlântica: lições aprendidas e desafios. Brasília: Ministério do Meio Ambiente.
  • BRASIL. (2016) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Plano ABC Disponível em: <Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/plano-abc > . Acesso em: 16 jul. 2018.
    » http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/plano-abc
  • MAYNARD, S.; JAMES, D.; DAVIDSON, A. (2010) The Development of an Ecosystem Services Framework for South East Queensland. Environmental Management, v. 45, n. 5, p. 881-895. https://doi.org/10.1007/s00267-010-9428-z
    » https://doi.org/10.1007/s00267-010-9428-z
  • SANTO ÂNGELO. (2010) Lei nº 3.454, de 8 de outubro de 2010 Cria o Fundo Municipal de Gestão Compartilhada de Santo Ângelo. Disponível em: <Disponível em: https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/leis/32951-cria-o-fundo-municipal-de-gestao-compartilhada-de-santo-angelo > . Acesso em: 16 jul. 2018.
    » https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/leis/32951-cria-o-fundo-municipal-de-gestao-compartilhada-de-santo-angelo
  • SANTO ÂNGELO. (2011a) Lei nº 3.526, de 27 de junho de 2011 Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Santo Ângelo e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/leis/37943-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-integrado-do-municipio-de-santo-angelo > . Acesso em: 16 jul. 2018.
    » https://pmsantoangelo.abase.com.br/site/leis/37943-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-integrado-do-municipio-de-santo-angelo
  • SANTO ÂNGELO. (2011b) Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo do Município de Santo Ângelo - RS Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IPH/UFRGS). Porto Alegre.
  • SANTOS, Z.S.; GRAVE, G.; BRONSTRUP, C.; VEIGA, F.; LAUSMANN, A.M. (2011) Bacia Hidrográfica do Rio Itaquarinchim, um bem a ser preservado na construção de um futuro com desenvolvimento e qualidade de vida. In: BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IJUÍ: Construções e Aprendizados. Santo Ângelo. p. 119-132.
  • SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA). (2011) Processo de Planejamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí - Fases A e B SEMA
  • 1
    Reg. ABES: 131637

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Dez 2019
  • Data do Fascículo
    Nov-Dec 2019

Histórico

  • Recebido
    07 Mar 2014
  • Aceito
    08 Jul 2018
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES Av. Beira Mar, 216 - 13º Andar - Castelo, 20021-060 Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: esa@abes-dn.org.br