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Tortura ontem e hoje: resgatando uma certa história

Torture yesterday and today: rescuing a certain history

Resumos

Este trabalho analisa, de forma breve, a prática da tortura em nosso país, a partir do golpe militar de 1964 e, notadamente, após o Ato Institucional nº 5, de 1968. Procura mostrar como, na história recente do Brasil, em cima do "dispositivo da periculosidade" - aspecto importante para o trabalho do profissional psicólogo hoje - vão sendo produzidas formas de aceitação da prática da tortura e sendo formadas pessoas treinadas exclusivamente para este fim. Aponta ações de entidades de direitos humanos brasileiras no sentido de resgatar uma outra memória histórica de nosso país e, com isso, lutar contra a impunidade que tem alimentado diferentes violações. Conclui, assinalando - de forma sucinta - como, no início deste novo século, as práticas de tortura continuam existindo, dirigidas para certos segmentos da população.

ditadura militar; tortura; resgate histórico


This paper briefly analyzes historically the practice of torture in Brazil since the 1964 military coup, and especially after the "The Institutional Act no 5" of 1968. It also shows how a certain version of the recent Brazilian history has become official to the detriment of other ones that have been constantly repressed and even denied. It concludes by putting into focus some actions of Brazilian entities for Human Rights in order to rescue other historical memories and to fight against the impunity that has been feeding the practice of the torture today in Brazil.

military dictatorship; torture; historical rescue


ARTIGOS

Tortura ontem e hoje: resgatando uma certa história

Torture yesterday and today: rescuing a certain history

Cecília Maria Bouças Coimbra

Psicóloga, Professora Adjunta na Universidade Federal Fluminense, Pós-Doutora em Ciência Política pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP. Coordenadora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Vice-Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ. Membro do Conselho Consultivo do Centro de Justiça Global

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Rua Maranhão, 206. Méier, Cep 20720-230, Rio de Janeiro-RJ. E-mail: gtnm@alternex.com.br

RESUMO

Este trabalho analisa, de forma breve, a prática da tortura em nosso país, a partir do golpe militar de 1964 e, notadamente, após o Ato Institucional nº 5, de 1968. Procura mostrar como, na história recente do Brasil, em cima do “dispositivo da periculosidade” – aspecto importante para o trabalho do profissional psicólogo hoje - vão sendo produzidas formas de aceitação da prática da tortura e sendo formadas pessoas treinadas exclusivamente para este fim. Aponta ações de entidades de direitos humanos brasileiras no sentido de resgatar uma outra memória histórica de nosso país e, com isso, lutar contra a impunidade que tem alimentado diferentes violações. Conclui, assinalando - de forma sucinta – como, no início deste novo século, as práticas de tortura continuam existindo, dirigidas para certos segmentos da população.

Palavras-chave: ditadura militar, tortura, resgate histórico.

ABSTRACT

This paper briefly analyzes historically the practice of torture in Brazil since the 1964 military coup, and especially after the “The Institutional Act no 5” of 1968. It also shows how a certain version of the recent Brazilian history has become official to the detriment of other ones that have been constantly repressed and even denied. It concludes by putting into focus some actions of Brazilian entities for Human Rights in order to rescue other historical memories and to fight against the impunity that has been feeding the practice of the torture today in Brazil.

Key words: military dictatorship, torture, historical rescue.

INTRODUÇÃO

Escrever a história dos vencidos exige a aquisição de conhecimentos que não constam nos livros da história oficial (...). O historiador (...) pretende fazer emergir as esperanças não realizadas (no) passado e inscrever em nosso presente seu apelo por um futuro diferente (...). O esforço (...) é não deixar essa memória escapar, mas zelar pela sua conservação, contribuir na reapropriação desse fragmento de história esquecido pela historiografia dominante (Jeanne Marie Gagnebin).

Esse pequeno trecho sobre a concepção benjaminiana de história nos diz da necessidade e, portanto, da atualidade de se pensar que memória histórica tem sido construída em nosso país.

Sabemos que há várias maneiras de se narrar a história. Uma visão por vezes esquecida é a que tem sido forjada pelos diferentes movimentos populares nas suas lutas cotidianas, nas suas resistências e na sua teimosia em continuar existindo. Nestas histórias, muitas vezes negadas pela “história oficial”, os segmentos subalternizados não são meros espectadores, como têm sido apresentados, mas produtores dos acontecimentos.

O processo de estruturação da memória coletiva tem se caracterizado como um dos mais sensíveis às disputas e aos confrontos de diferentes grupos sociais. A história que, de um modo geral, nos tem sido imposta seleciona e ordena os fatos segundo alguns critérios e interesses, construindo, com isso, zonas de sombras, silêncios, esquecimentos, repressões e negações1 1 Sobre o assunto consultar Ribeiro (1996). .

Apesar deste poderio, esta “história oficial” não tem conseguido silenciar, ocultar ou eliminar a produção cotidiana de uma outra história. No sentido de resgatar essa outra memória, vários grupos brasileiros2 2 Entidades tais como: os Grupos Tortura Nunca Mais do RJ, SP, MG, PE, BA, PR, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de SP e o Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos de SC. , nos últimos vinte anos, vêm trazendo ao conhecimento da sociedade acontecimentos até então silenciados, ocultados e mesmo negados: questões relativas ao terrorismo de Estado que vigorou em nosso país, entre 1964 e 1985. Além desse resgate histórico, alguns desses grupos têm, sistematicamente, procurado articular as violações de direitos humanos ocorridas naquele período com os desrespeitos, torturas e desaparecimentos acontecidos após 1985, quando do retorno à “ordem democrática”, como afirmam muitos.

Inicialmente, este artigo levanta, mesmo que brevemente, como as práticas de tortura estão presentes em nosso cotidiano e que implicações têm com o último período autoritário pelo qual o Brasil passou: a ditadura militar de 64 a 85. Ai será assinalado como vão sendo formadas pessoas que, através de treinamentos específicos, terão suas práticas voltadas para mecanismos violadores dos direitos humanos.

Concluindo, aponta-se – de forma bastante sucinta - como, no início do século XXI, estas práticas passam a ser percebidas por grandes segmentos de nossa população como questões que não lhes dizem respeito e, até certo ponto, como aspectos necessários para conter a violência dos “perigosos”. Desde que aplicadas aos “diferentes”, aos “marginais” de todos os tipos, tais práticas são em realidade aceitas, embora não defendidas publicamente.

A tortura será aqui tratada como fazendo parte de uma política que, em um passado recente, foi sistemática do Estado brasileiro e que hoje, apesar de oficiosa, continua sendo praticada por agentes desse mesmo Estado. Não se trata, portanto, apenas de omissão, conivência e/ou tolerância por parte das autoridades e da sociedade em geral para com tais questões, mas de uma política silenciosa, não falada, que aceita e mesmo estimula esses perversos procedimentos.

Penso que os temas a serem aqui tratados atravessam a área “psi” e se fazem presentes no trabalho desenvolvido pelo profissional psicólogo. No mundo de hoje – onde o neoliberalismo avança através de medidas que acirram violentamente a exclusão social, atingindo parcelas cada vez mais significativas de nossa população – a atuação de muitos psicólogos tem se voltado para esses segmentos pauperizados que cotidianamente são violados em seus direitos e rotulados como perigosos. Entender como tais questões, entre elas a indissociável relação entre pobreza e periculosidade, foram sendo construídas historicamente, em nosso país, ao longo de todo o século XX, talvez nos ajude a pensar um pouco sobre nossas práticas e os efeitos que estão produzindo no mundo.

O DISPOSITIVO DA PERICULOSIDADE E A PRÁTICA DA TORTURA NO BRASIL

A tortura presente em toda a história do Brasil foi, durante séculos, utilizada, em quase todo o mundo, como um exercício de vingança sobre os corpos daqueles que se insurgiam contra o poder e a força do Rei; daí, os suplícios públicos.

Segundo o artigo 1o da Convenção da ONU “Sobre a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes”, de 10 de dezembro de 1984, a tortura é conceituada como:

Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência (Dallari,1992,p.XXII).

Segundo Verri (1992), o uso sistemático da tortura ocorreu após o século XI, na Europa, atingindo seu apogeu entre os séculos XIII e XVII, com a Inquisição.

Em nossa história colonial são conhecidas as torturas infligidas aos negros escravos, aos índios – que não eram considerados humanos – e aos “perigosos” de todos os tipos, como aqueles perseguidos pela Inquisição ou que praticavam crimes de “lesa majestade”3 3 Referem-se aos crimes cometidos contra a Coroa Portuguesa, quando, ainda, éramos colônia de Portugal. .

É com a emergência do capitalismo industrial, na Europa, no final do século XVIII e início do XIX, que as “grandes fogueiras” e a “melancólica festa” das punições vão se extinguindo (Foucault, 1987,p.14).

Os suplícios saem do campo da percepção quase cotidiana e entram no da “consciência abstrata”: é a era da “sobriedade punitiva”, quando não é mais para o corpo que se dirige a punição, mas para a alma, devendo atuar “profundamente sobre o coração, o intelecto, a vontade, as disposições”. Assim, a premissa básica dos tempos modernos é: “que o castigo fira mais a alma que o corpo”. (Foucault, 1987,p.21). Ou seja, o controle não será somente sobre os atos praticados, mas também sobre aqueles que poderão vir a ser efetuados, dependendo da “alma” do sujeito: se ex-escravo, negro, mestiço, índio, migrante, pobre, favelado, morador de periferia, analfabeto. Inaugura-se a era da periculosidade, na qual determinados segmentos por sua natureza deverão ser constantemente vigiados, disciplinados, normatizados. Entra-se, segundo Foucault (1996), nas sociedades disciplinares onde as instituições exercerão tal vigilância, produzindo corpos dóceis, adestrando não só o físico, mas fundamentalmente os espíritos.

Ao lado do dispositivo da periculosidade continua, ao longo de todo o século XX, existindo também o da tortura. Não mais para os escravos, mas para os “diferentes”, “criminosos”, “marginais”, “perigosos”, para os pobres em geral. No entanto, em nossas constituições republicanas nada é apresentado sobre a prática da tortura. Somente a última, a de 1988 – já em final do século XX – prevê sua criminalização; entretanto, a tortura encontra-se ali colocada ao lado dos crimes de terrorismo e tráfico de drogas4 4 À época o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e uma série de outras entidades de direitos humanos apresentaram uma emenda para que a tortura fosse criminalizada em parágrafo separado. . E somente quase dez anos depois, em 07 de abril de 1997, é que com a Lei 9.455 a prática da tortura foi tipificada em nosso país5 5 Entretanto, até maio de 2001, foram registradas somente 258 denúncias de torturas. Dessas, 56 geraram inquéritos policiais e somente 16 chegaram à fase de julgamento. Desses, somente 1 teve condenação em última instância: o caso de uma babá que espancou um menino de 2 anos. Ou seja, nas torturas cotidianas cometidas por agentes do Estado ninguém até hoje foi punido. O aspecto muito amplo da Lei 9.455/97 - que permite que particulares sejam punidos - foi bastante criticado pela ONU através de seu Comitê Contra a Tortura reunido, em maio de 2001, em Genebra. É importante informar que somente em 1989 o governo brasileiro assinou e, portanto, aceitou a Convenção Contra a Tortura da ONU, votada em 1984. Um ano depois deveria entregar um relatório sobre a situação da tortura no país. Este documento somente foi encaminhado, em julho de 2000, com dez anos de atraso. Em agosto do mesmo ano, a convite do governo brasileiro, visitou o país o Relator Especial da ONU sobre torturas, Sir Nigel Rodley, que constatou a disseminação desta prática como uma política "sistemática e generalizada". Em abril de 2001, seu relatório foi tornado público e, em maio, o governo brasileiro e algumas ONGs nacionais estiveram reunidos, em Genebra, com o Comitê Contra a Tortura da ONU. Neste encontro, várias recomendações foram feitas. Após o Relatório Nigel ter se tornado público aumentaram, em nosso país, as denúncias sobre a prática da tortura. Em agosto de 2001, leva ntamento realizado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça apontava para 502 denúncias ( Folha de S.Paulo, 2001, p. A4). .

Assim, a tortura – que, ao longo de todo século XX, foi cotidianamente utilizada contra os “desclassificados” e “perigosos” sociais - continua sendo, hoje, prática comum em delegacias policiais, presídios, hospícios e muitos outros estabelecimentos que tratam dos chamados “infratores” e “delinqüentes”-mirins. Principalmente a partir do Ato Institucional nO 5 (AI-5), de dezembro de 1968a atortura passou a ser também aplicada, sistematicamente, aos opositores políticos da ditadura militar. Desde os anos 20 – com o incremento do movimento anarquista – esta prática vinha recrudescendo: muitos militantes políticos foram presos e torturados. Da mesma forma, durante a ditadura de Getúlio Vargas, conhecida como Estado Novo (1937-1945), muitos opositores sofreram suplícios nas polícias políticas de diferentes estados.

Naquele período, esta prática ainda não havia tomado o caráter de política sistemática do Estado brasileiro. Isto ocorreu a partir dos anos 60, assim como em muitos países latino-americanos, africanos e asiáticos que passaram – e ainda hoje alguns passam – por regimes ditatoriais.

No nosso caso, apesar da implantação, em 1964, de um governo de força, somente a partir do AI-5 é que a tortura se tornou uma política sistemática do Estado. Na verdade, muitos opositores políticos foram torturados naquela primeira fase da ditadura militar, mas foram casos pontuais. A vitória dos militares da chamada “linha dura”, que ficou conhecida como o golpe dentro do golpe6 6 O "golpe dentro do golpe" se deu quando da edição do Ato Institucional n º 5 (AI-5), de 13 de dezembro de 1968, que foi a vitória da "linha dura". Desde o golpe, em 1964, começaram a surgir divisões no segmento dirigente, em especial entre os militares: a ala representada por Castelo Branco (o primeiro presidente militar) e uma outra, que ficou conhecida como "linha dura". Esta propugnava a radicalização e o avanço de medidas repressivas. Com o AI-5 este pensamento tornou-se hegemônico entre os militares e civis que estavam no governo; daí dizer-se que o AI-5 instituiu a ditadura sem disfarces. , instituiu o terrorismo de Estado, que utilizou sistematicamente o silenciamento e o extermínio de qualquer oposição ao regime. O AI-5 inaugurou também o governo Médici (1969-1974), período em que mais se torturou em nosso país7 7 Segundo os 12 volumes do Projeto Brasil: Nunca Mais, coordenado pela Arquidiocese de São Paulo, uma das radiografias mais completas do período ditatorial no Brasil - trata-se da microfilmagem de todos os processos contra presos políticos que se encontram no Superior Tribunal Militar, de 1964 a 1978 - 1.843 pessoas denunciaram, em Auditorias Militares, as torturas sofridas. Três volumes, intitulados "As Torturas" (1985a) - num total de 2.847 páginas - descrevem de forma assustadora os tipos de suplícios a que esses opositores políticos foram submetidos, assim como os locais e os nomes de alguns de seus algozes. .

De um modo geral, a tortura – nos anos 60, 70 e ainda hoje, no Brasil e em muitos outros países – aproxima-se dos métodos inquisitoriais, pois persegue também a “verdade” através da confissão do supliciado. Entretanto, diferentemente da Inquisição, a verdade não absolve e redime o torturado. Ela, inclusive, não é garantia para a manutenção da vida; ao contrário, muitos após terem “confessado” foram – e continuam sendo – mortos ou dados como desaparecidos. Além disso, a tortura, em muitos momentos de nossa história, tem tido como principal papel o controle social: pelo medo, cala, leva ao torpor, a conivências e omissões.

PRODUZINDO TORTURADORES

Nos anos 80 em nosso país – com o processo de “abertura” – alguns profissionais “psi” tentaram explicar psicopatologicamente o comportamento daqueles que participaram diretamente de torturas contra presos políticos. Pellegrino (1987) afirmava que pensar somente pelo viés da Psicologia, rotulando de conduta “sádica” ou “desequilibrada” a os agentes da tortura, significa cair na armadilha de explicar suas ações e até justificá-las ao abordá-las apenas pelo prisma psicológico-existencial. A questão deve ser colocada na crença, produzida durante toda a nossa história e massivamente fortalecida à época, que tinham – e ainda hoje muitos têm – de que para os “perigosos” não havia outro meio para arrancar informações senão o da tortura8 8 Sobre o assunto consultar Coimbra (1998). . E a condição principal da existência sistemática da tortura nesse período está no Estado terrorista, que a permitiu, estimulou e favoreceu de todos os modos, inclusive pela impunidade que garantiu a seus agentes diretos e indiretos.

A falácia, que usa a Psicologia como ferramenta central, consiste em individualizar as responsabilidades: os culpados são os indivíduos anormais, de psiquismo patológico, e não o Estado e o regime que os criou e sustentou.

Alguns estudos têm tentado encontrar características psicopatológicas em pessoas que participaram diretamente de regimes de terror. Por exemplo, Harrower (citada por Gibson & Haritos- Fatouros, 1986), psicóloga da Universidade da Flórida, ao examinar alguns testes de sete criminosos de guerra nazistas, como Adolf Eichmann e Herman Goering, realizados durante o processo de Nuremberg, surpreendeu-se por não encontrar características de personalidade “desajustada”.

O psicólogo norte-americano Milgran (1975) demonstrou, através de experimentos, que qualquer pessoa pode produzir dor a outros, desde que receba ordens de alguém que considere como autoridade9 9 Em seu experimento, Milgran instruiu pessoas comuns para aplicarem um teste de memória em outras pessoas. A cada erro cometido por aquele que se submetia ao teste, deveria ser dado um choque elétrico que, gradativamente, crescia de intensidade até chegar àquela que, teoricamente, colocaria a vida em risco. Cerca de 1/3 dos que participaram do experimento, sem saber que os que recebiam os choques eram atores contratados por Milgran, foram até o último grau do choque. Sobre esta experiência consultar Milgran (1975). . Chegou à conclusão de que a obediência cega às ordens emitidas por alguém que socialmente é percebido como autoridade leva muitas pessoas a cometer atos considerados em nossa civilização como “bárbaros”. Tal questão liga-se aos treinamentos que marcam a história das Forças Armadas e das Polícias Militares, não só em nosso país, onde técnicas de maus-tratos e torturas são aplicadas aos recrutas, com o objetivo de ensiná-los a matar e a praticar atos que mancham a categoria de humano10 10 Sobre este assunto ver as denúncias feitas ao Comitê Contra a Tortura da ONU pelo Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e o Centro de Justiça Global, em maio de 2001, relatando 11 casos de torturas, mortes e suicídios, nos últimos 10 anos, em quartéis das Forças Armadas brasileiras, muitos deles em conseqüência dos tipos de treinamentos realizados. Até setembro de 2001, estas entidades têm registrado 23 casos ocorridos, em sua maioria, no Rio de Janeiro. Sobre o assunto consultar Jornal do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (2001, p.3). .

Duas outras psicólogas, Gibson & Haritos-Fatouros (1986), desenvolvendo os experimentos de Milgran, estudaram os métodos de treinamento que, durante a ditadura grega (1967-1974), foram utilizados em suas polícias militares. Apontam como os maus-tratos aplicados aos recrutas, o juramento de lealdade e a irrestrita e cega obediência fizeram com que essas pessoas tivessem condutas consideradas inumanas e mesmo “aberrantes”. Afirmam que não encontraram evidências de comportamentos “sádicos”, “abusivos” ou patológicos nas histórias pessoais dos soldados gregos antes de se submeterem aos treinamentos.

Essas mesmas psicólogas entrevistaram soldados e ex-soldados do Corpo de Infantaria da Marinha e dos Boinas Verdes dos Estados Unidos e chegaram à conclusão que para o treinamento eram selecionados os mais saudáveis e que, com os “ritos de iniciação”, eram ensinados “novos” valores e normas através de atos que provocavam dores, sofrimentos, vexames e humilhações. Os recrutas eram gradualmente “dessensibilizados” diante da violência, e sua resistência a atos repugnantes era totalmente vencida. Um dado importante levantado foi o de que o “inimigo” nos treinamentos era apresentado como um ser miserável, não humano: isso tornava mais fácil provocar-lhe danos, ou mesmo matá-lo. A férrea disciplina, a total submissão à hierarquia, a obediência, a crença de que o outro é um ser “perigoso” e “asqueroso” têm produzido, segundo as análises dessas psicólogas, muitos torturadores, pois estes “têm personalidades consideradas normais e necessitam ter suas emoções sob completo controle quando realizam seus trabalhos”(Gibson & Haritos – Fatouros, 1986, p.28).

Muitos militares e policiais brasileiros defenderam, durante a ditadura militar, e ainda hoje muitos defendem, a existência desses tipos de treinamentos, visto afirmarem que vivemos em uma “guerra civil”11 11 Sobre o assunto consultar Coimbra (1998). . Da mesma forma, a tortura foi, e continua sendo, não só apoiada, mas defendida, embora de forma menos enfática e pública. Em seu livro de memórias, o ex-presidente General Ernesto Geisel (1974-1979) afirmava que:

(...) a tortura em certos casos torna-se necessária, para obter informações. (...) no tempo do governo Juscelino alguns oficiais, (...) foram mandados à Inglaterra para conhecer as técnicas do serviço de informação e contra-informação inglês. Entre o que aprenderam havia vários procedimentos sobre tortura. O inglês, no seu serviço secreto, “realiza com discrição. E nosso pessoal, inexperiente e extrovertido, faz abertamente”. Não justifico a tortura, mas “reconheço que há circunstâncias em que o indivíduo é impelido a praticar a tortura”, para obter determinadas confissões e, “assim, evitar um mal maior” (O Globo, 1997, p.12).

Em 1971, foi elaborado pelo Gabinete do Ministro do Exército brasileiro e pelo seu Centro de Informações (CIEx) o Manual de Interrogatório, sobre como proceder com os presos políticos12 12 Este documento, considerado "confidencial", foi encontrado nos Arquivos do DOPS do Paraná pela professora Derley Catarina de Luca. . Alguns trechos desse documento oficial, citados pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da ALERS (1998), apontavam que:

O fator que decide o resultado de um interrogatório é a habilidade com que o interrogador domina o indivíduo, estabelecendo tal advertência para que ele se torne um cooperador submisso (...). Uma agência de contra-informação não é um tribunal da justiça. Ela existe para obter informações sobre as possibilidades, métodos e intenções de grupos hostis ou subversivos, a fim de proteger o Estado contra seus ataques. Disso se conclui que o objetivo de um interrogatório de subversivos não é fornecer dados para a justiça criminal processá-los; seu objetivo real é obter o máximo possível de informações. Para conseguir isso será necessário, freqüentemente, recorrer a métodos de interrogatório que, legalmente, constituem violência. É assaz importante que isto seja bem entendido por todos aqueles que lidam com o problema, para que o interrogador não venha a ser inquietado para observar as regras estritas do Direito (Comissão de Cidadania e Direitos Humanos /ALERS, 1998, p. 285).

Para que a engrenagem da tortura funcionasse e ainda hoje funcione de forma azeitada e produtiva, foram, e ainda são, necessários muitos elos. Muitos profissionais como psicólogos, psiquiatras, médicos legistas, advogados, dentre outros, respaldaram, e ainda hoje continuam respaldando, com seus saberes/práticas, os terrorismos de Estado em diferentes países, assessorando/produzindo/fortalecendo ações de exclusão e violência. Através de treinamentos, específicos ou não, muitos desses profissionais - assim como muitos de nós, têm tido suas subjetividades produzidas no sentido de acreditar na inferioridade e periculosidade de alguns segmentos sociais, em especial dos considerados “diferentes” e dos pobres.

Poder-se-ia argumentar – e isto tem acontecido, ultimamente, quando entidades de direitos humanos denunciam muitos daqueles que colaboraram, em nosso país, com o aparato de repressão, nos anos 60 e 70 – que esses profissionais estavam cumprindo ordens ou desenvolvendo um trabalho como outro qualquer. Alguns deles, inclusive, eram oficiais das Forças Armadas.

Entretanto, os treinamentos feitos e as subjetividades produzidas não isentam tais pessoas de suas responsabilidades sociais. Sabemos que, se não existissem profissionais – quaisquer que sejam eles, em quaisquer áreas – que com suas práticas respaldaram a repressão, esta não teria funcionado tão bem como funcionou. A permanência por tanto tempo de algumas ditaduras latino-americanas, e de outros regimes de força, só foi possível – dentre vários outros fatores – porque existiram práticas apoiando tais terrorismos de Estado em diferentes setores e áreas. Por isso, a máquina pôde se manter funcionando. A história da participação ativa de muitos desses profissionais em nosso país ainda está para ser contada. A própria história do Brasil está repleta desses exemplos – como já afirmado anteriormente.

Algo deve ser aqui colocado sobre alguns profissionais “psi” que apoiaram/respaldaram a patologização de muitos que lutaram contra a ditadura militar, em nosso país, classificando-os como “carentes”, “desestruturados” e, portanto, doentes. Isto foi feito, por exemplo, em uma pesquisa realizada por psicólogos que trabalhavam no Centro de Estudos de Pessoal do Exército, no Rio de Janeiro, em 1970, a qual utilizou uma série de testes psicológicos em presos políticos. Alguns outros profissionais “psi” forneceram laudos psiquiátricos a militantes presos, no período de 1964 a 1978, também patologizando-os. Tanto na pesquisa acima mencionada, denominada de “perfil psicológico do terrorista brasileiro”, como nos laudos fornecidos, temos “belíssimos” exemplos de como foram rotulados, marginalizados e excluídos aqueles que resistiam a um regime de força, e muitos que, ainda hoje, são classificados como “perigosos”13 13 Esta parte sobre a participação "psi" no terrorismo de Estado em nosso país e sobre a pesquisa realizada por psicólogos sobre o "Perfil Psicológico do Terrorista Brasileiro" encontra-se em Coimbra (1995). Também sobre laudos psiquiátricos fornecidos a presos políticos consultar Arquidiocese de São Paulo (1985b). .

Absurdamente, muitos dos que “acompanhavam” as torturas e as “legalizavam” eram profissionais que deveriam preservar a vida: médicos que colocavam seu respaldo teórico/técnico a serviço do terror e da morte. Alguns, com seus laudos, confirmavam e tornavam legais as versões oficiais da ditadura: os opositores políticos haviam sido mortos em tiroteio ou atropelamento, ou teriam cometido suicídio. As mentiras assumiam muitas outras formas e atingiam objetivos certeiros: encobriam e/ou negavam as torturas praticadas, produziam uma outra história, assassinavam pela segunda vez esses militantes.

RESGATANDO UMA OUTRA HISTÓRIA

Se o Brasil, em um passado recente, exportou o terror e a morte para várias outras ditaduras latino-americanas, através de técnicas de tortura e de interrogatório, da formação de torturadores e da figura do desaparecido político, hoje consegue, mesmo que timidamente, mostrar uma outra face. Ela aponta para a possibilidade da justiça, da vida, da luta contra a impunidade; ou seja, para uma outra história que, aos poucos, vai se tornando oficial.

Desde 1998, o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, por exemplo, tem conseguido produzir um pouco de justiça em um país tão necessitado dela. Naquele ano, tiveram início julgamentos de médicos envolvidos direta ou indiretamente com torturas a presos políticos durante os anos 60 e 70. Já em 1990, esta entidade, após longas pesquisas, havia solicitado aos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo que investigações fossem realizadas, inicialmente, sobre 110 médicos legistas e um outro médico acusado de “acompanhar” torturas a presos políticos, assessorando os torturadores. Nos dois Conselhos foram abertas sindicâncias que, posteriormente, se transformaram em processos ético-profissionais.

O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ já havia participado ativamente – através de depoimentos e envio de testemunhas – de dois processos anteriores abertos pelo próprio Conselho do Rio de Janeiro contra o candidato a psicanalista Amilcar Lobo e o hoje General de Brigada Ricardo Agnese Fayad. Ambos deram respaldo técnico às torturas contra presos políticos , no início dos anos 70, em um dos mais terríveis centros de repressão da época: o DOI-CODI/RJ14 14 Os DOI-CODIs (Destacamentos de Operações e Informações / Centros de Operações de Defesa Interna) existentes em cada região militar do Brasil, a partir de 1970, significaram uma integração maior entre os organismos repressivos já existentes, ligados às três armas, à Polícia Federal, às policias estaduais, aos DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), às polícias militares, aos corpos de bombeiros, no sentido de "melhorar" a eficiência da repressão. Ficaram sob a jurisdição do Comando Regional do Exército e passaram a dispor do comando efetivo sobre todos os órgãos de segurança existentes em cada região militar. Tais foram seus poderes e força que, nos anos 70, chegou-se a falar da existência de um verdadeiro Estado dentro do Estado. . Eles, que deveriam ser os profissionais da vida, “atendiam” aos militantes presos antes, durante e depois das sessões de tortura. Antes, executando um “trabalho” no sentido de tornar as torturas mais eficazes; durante, testando e medindo a resistência do preso, avaliando até que ponto agüentaria. Depois das torturas, “acompanhando” os farrapos humanos em que o terror convertia as pessoas para que, se necessário, voltassem a ser torturadas. Lobo teve seu registro de médico cassado, em 1988, e Fayad, em 1994 – por ironia, no mesmo ano em que o então Presidente Itamar Franco o alçava à categoria de General de Brigada do Exército Brasileiro.

No Rio de Janeiro, até setembro de 2001, foram julgados e cassados três médicos. Um deles, José Lino Coutinho da França Neto, executava também, no final dos anos 60 e início dos 70, num quartel da Ilha das Flores, o mesmo “trabalho” que Lobo e Fayad.

Em São Paulo, quatro legistas tiveram seus registros de médico cassados e quatro foram considerados culpados sem que se tivesse chegado à cassação.

Esses julgamentos e seus resultados abrem juridicamente nos Conselhos de Medicina precedentes até então inéditos. Sabe-se que nenhum outro país que passou por recente regime de força conseguiu punir médicos envolvidos em crimes contra a humanidade. O Brasil leva para o mundo um importante exemplo: em alguns casos é possível fazer justiça; é possível se produzir uma outra história, que começa, então a fazer parte da “história oficial”; uma história que, de um modo geral, foi esquecida, negada, mas que vem se afirmando e se impondo.

Esta história vem sendo construída no cotidiano de muitos grupos latino-americanos de direitos humanos que resgatam uma certa memória, que conseguem produzir justiça, que lutam contra a impunidade, que denunciam diferentes violações de direitos humanos. Por isso mesmo, freqüentemente, muitos de seus militantes têm sofrido ameaças. Explica-se: alguns daqueles que fizeram – e ainda fazem- parte das engrenagens repressivas só conhecem a violência e a intimidação15 15 Não é por acaso que, tanto o Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto a Anistia Internacional preocupam-se com esta questão e estão lançando campanhas sobre a defesa aos defensores de direitos humanos. .

Apesar dessas vitórias parciais, de um modo geral, todos aqueles que cometeram crimes naquele período, em nosso país, como seqüestros, prisões ilegais, torturas, cárcere privado, assassinatos e ocultação de cadáveres não foram responsabilizados, nem sequer julgados. Ao contrário, continuam sendo premiados e promovidos, exercendo altas funções em diferentes governos municipais, estaduais e mesmo no âmbito federal. O mínimo que se tem conseguido, em alguns momentos, com apoio e pressão de entidades nacionais e internacionais de direitos humanos, é o afastamento de algumas dessas pessoas, comprometidas com crimes contra a humanidade, dos cargos que vêm ocupando. E, quando isto ocorre, como em dezembro de 2000, quando alguns altos funcionários ligados ao Ministério da Justiça e à Agência Brasileira de Informações (ABIN) foram afastados, novamente, os militantes do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ foram ameaçados16 16 Refiro-me, em especial, ao Coronel do Exército Carlos Alberto Del Menezzi, que trabalhava na ABIN e foi denunciado como torturador. Também o Coronel do Exército Rubens Robine Bizerril que era Coordenador de Planejamento e Segurança Pública do Ministério da Justiça, que foi comandante, nos anos 70, de um quartel onde foi morto sob torturas um estudante secundarista. .

A anistia que muitos ainda insistem em defender é uma estranha figura jurídica. Afirma uma reciprocidade – através dos chamados “crimes conexos” contidos na Lei da Anistia - que, no mínimo, é falaciosa pois, no caso dos opositores políticos, sempre se soube publicamente quais eram os “crimes” a eles imputados; da mesma forma, a grande maioria respondeu a processos na Justiça. No caso dos responsáveis pelos crimes cometidos pelo Estado, nenhum processo na Justiça até hoje foi aberto, nem sequer tiveram seus nomes trazidos a público oficialmente. Ao contrário, continuam se escondendo nas sombras, não assumindo suas ações. Por isso, por se entender que a tortura é crime imprescritível e inanistiável, e que a Lei da Anistia, ocorrida em nosso país, em 28 de agosto de 1978, não contemplou, em nenhum de seus artigos, a prática da tortura, não se podem considerar tais pessoas como tendo sido anistiadas.

CONCLUINDO...

É importante lembrar que, naquele passado recente, o opositor político foi seqüestrado, torturado, isolado, assassinado, ocultado e enterrado como indigente, perpetuando-se assim a tortura sobre seus familiares e amigos. Hoje, as mesmas práticas são aplicadas aos pobres em geral, aos excluídos, aos também chamados “perigosos”, que são aniquilados como simples objetos. O extermínio dos subalternizados tem sido plenamente justificado como uma necessária “limpeza social”, aplaudido pelas elites e por muitos segmentos médios de nossa sociedade. Como no período da ditadura militar, também hoje, nesses tempos neoliberais, o “inimigo interno” deve ser não somente calado, mas também exterminado.

A relação entre pobreza e criminalidade – fortemente produzida e disseminada por todo o século XX - hoje atualiza-se e está presente nas falas daqueles que defendem a militarização da segurança pública, temerosos das as ondas de violência que os meios de comunicação alardeiam. Está também presente quando se acredita que é uma realidade a “guerra civil” que dizem existir, em nosso país, e que é natural que suspeitos – porque pobres – sejam torturados e até desapareçam.

Tais crenças têm acompanhado ao longo do último século – pelo menos – os pensamentos, percepções, sentimentos e comportamentos dos brasileiros.

Se hoje, em pleno século XXI, não temos mais os suplícios públicos onde se aplicava a Lei de Talião, temos, através do silenciamento de uns e dos aplausos de outros, uma nova lei emergindo e funcionando eficazmente. Uma nova Lei de Talião que, ao arrepio das leis vigentes nos países “civilizados” e com o beneplácito e estímulo de suas autoridades, é aplicada a todos os pobres, porque suspeitos e, portanto, culpados. Uma nova “Doutrina de Segurança Nacional” tem hoje como seu “inimigo interno” não mais os opositores políticos, mas os milhares de miseráveis que perambulam por nossos campos e cidades. Os milhares de sem teto, sem terra, sem casa, sem emprego que, vivendo miseravelmente, põem em risco a “segurança” de um perverso modelo econômico. Daí a urgência em produzir subjetividades que percebam tais segmentos como perigosos e, otencialmente criminosos para que se possa, em nome da manutenção/integridade/segurança da sociedade, não somente silenciá-los e/ou ignorá-los – o que já não é mais possível – mas eliminá-los, exterminá-los através da ampliação/fortalecimento de políticas de segurança pública militarizadas que apelam para a lei, a ordem, a repressão, a tortura e para a pena de morte, mesmo que oficiosamente17 17 Sobre o assunto consultar Coimbra (2001). .

É comum se ouvir a seguinte pergunta quando se fala de tortura: “Mas, o que ele (o torturado) fez ?” Como se tal procedimento pudesse ser justificado por algum erro, deslize ou crime cometido pela vítima. Somente em alguns casos – quando se trata de pessoas “inocentes” - há clamores públicos, o que mostra que para “certos” elementos essa medida e outras até podem ser aceitas. A omissão e mesmo a conivência por parte da sociedade fazem com que muitos dispositivos repressivos se fortaleçam em nosso cotidiano, apesar de não serem defendidos publicamente.

Não obstante, apesar do poderio, força e enraizamento em muitos corações e mentes dessa nova Lei de Talião, há linhas de fuga sendo construídas. Há questões que precisam ser esclarecidas, trazidas à luz e desconstruídas, demonstrando-se que não são eternas, anistóricas e necessárias. São formas de pensar, perceber, sentir e agir produzidas pelas diferentes práticas dos homens que podem, portanto, ser mudadas, transformadas em subjetividades voltadas para a vida, para potencializar determinadas formas de existir neste mundo que, de um modo geral, têm sido desqualificadas, estigmatizadas e, mesmo, negadas

Pensar criticamente o nosso presente e tentar mudá-lo é, portanto, um dos efeitos de se conhecer essa história dos “vencidos”, essa história que, por vezes, ainda nos vem sendo negada; essa história em que muitos de nós fomos protagonistas e que está marcada a ferro e fogo em nossos corações e em nossas mentes.

Para aqueles que viveram aqueles terríveis anos, para aqueles que foram atingidos diretamente pela violência institucionalizada, faz parte de um processo de reparação trazer essa outra história, apontar os crimes então cometidos, seus responsáveis, seus parceiros, assessores e aliados.

Enfim, lutar contra a impunidade de todos essas pessoas, articulando tal luta com a violação dos direitos humanos, hoje tão naturalizada e banalizada em nosso cotidiano, sem dúvida, tem sido o início de uma reparação. Não só uma forma de resistência, mas fundamentalmente a procura de uma reparação que o Estado brasileiro, ainda hoje, se nega a admitir. Quando muito, como uma espécie de “cala-boca”, o último governo “condescendeu” – após muitas pressões – em dar uma reparação financeira aos familiares de mortos e desaparecidos políticos18 18 Hipocritamente, o governo brasileiro - como forma de responder às pressões nacionais e internacionais de entidades de direitos humanos - aprovou, em dezembro de 1995, a Lei 9.140 que, de forma limitada e mesmo perversa, indenizou financeiramente os familiares de mortos e desaparecidos políticos. Foi limitada, pois não inclui todos os mortos e desaparecidos políticos, abrangendo somente o período de 1964 a 1979, quando a ditadura terminou, oficialmente, em 1985. Foi perversa, pois colocou o ônus das provas nas mãos dos familiares e não na do Estado. Ou seja, foram as famílias que tiveram que provar que seus entes queridos foram mortos sob a guarda de agentes do Estado. Isto significa que, até hoje, o governo brasileiro não abriu para a sociedade os chamados arquivos secretos da repressão onde se encontram as informações que, penosamente, muitos familiares, ainda hoje procuram. Sobre o assunto consultar Coimbra (2000). .

Apesar de muitos terem participado diretamente dessa história recente do Brasil, não é esta marca que os qualifica a lutar contra a impunidade e a denunciar as torturas que muitos outros ainda hoje continuam sofrendo. Esta luta não é somente daqueles que, por suas utopias, foram exterminados e/ou marcados como a peste. Esta é uma luta de todos, e de todas as sociedades. Não uma luta particular ou específica, mas uma luta geral, coletiva, por uma nova concepção de mundo, de homem e de humanidade: por uma sociedade sem torturas.

Recebido em13/07/2001

Revisado em 25/10/2001

Aceito em 05/11/2001

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  • Verri, P. (1992). Observações sobre a tortura.( Frederico Carotti, Trad.) São Paulo: Martins Fontes. ( Trabalho original publicado s/data).
  • Endereço para correspondência

    Rua Maranhão, 206. Méier, Cep 20720-230, Rio de Janeiro-RJ.
    E-mail:
  • 1
    Sobre o assunto consultar Ribeiro (1996).
  • 2
    Entidades tais como: os Grupos Tortura Nunca Mais do RJ, SP, MG, PE, BA, PR, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de SP e o Comitê Catarinense Pró-Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos de SC.
  • 3
    Referem-se aos crimes cometidos contra a Coroa Portuguesa, quando, ainda, éramos colônia de Portugal.
  • 4
    À época o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e uma série de outras entidades de direitos humanos apresentaram uma emenda para que a tortura fosse criminalizada em parágrafo separado.
  • 5
    Entretanto, até maio de 2001, foram registradas somente 258 denúncias de torturas. Dessas, 56 geraram inquéritos policiais e somente 16 chegaram à fase de julgamento. Desses, somente 1 teve condenação em última instância: o caso de uma babá que espancou um menino de 2 anos. Ou seja, nas torturas cotidianas cometidas por agentes do Estado ninguém até hoje foi punido. O aspecto muito amplo da Lei 9.455/97 - que permite que particulares sejam punidos - foi bastante criticado pela ONU através de seu Comitê Contra a Tortura reunido, em maio de 2001, em Genebra. É importante informar que somente em 1989 o governo brasileiro assinou e, portanto, aceitou a Convenção Contra a Tortura da ONU, votada em 1984. Um ano depois deveria entregar um relatório sobre a situação da tortura no país. Este documento somente foi encaminhado, em julho de 2000, com dez anos de atraso. Em agosto do mesmo ano, a convite do governo brasileiro, visitou o país o Relator Especial da ONU sobre torturas, Sir Nigel Rodley, que constatou a disseminação desta prática como uma política "sistemática e generalizada". Em abril de 2001, seu relatório foi tornado público e, em maio, o governo brasileiro e algumas ONGs nacionais estiveram reunidos, em Genebra, com o Comitê Contra a Tortura da ONU. Neste encontro, várias recomendações foram feitas. Após o Relatório Nigel ter se tornado público aumentaram, em nosso país, as denúncias sobre a prática da tortura. Em agosto de 2001, leva ntamento realizado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça apontava para 502 denúncias (
    Folha de S.Paulo, 2001, p. A4).
  • 6
    O "golpe dentro do golpe" se deu quando da edição do Ato Institucional n º 5 (AI-5), de 13 de dezembro de 1968, que foi a vitória da "linha dura". Desde o golpe, em 1964, começaram a surgir divisões no segmento dirigente, em especial entre os militares: a ala representada por Castelo Branco (o primeiro presidente militar) e uma outra, que ficou conhecida como "linha dura". Esta propugnava a radicalização e o avanço de medidas repressivas. Com o AI-5 este pensamento tornou-se hegemônico entre os militares e civis que estavam no governo; daí dizer-se que o AI-5 instituiu a ditadura sem disfarces.
  • 7
    Segundo os 12 volumes do Projeto Brasil: Nunca Mais, coordenado pela Arquidiocese de São Paulo, uma das radiografias mais completas do período ditatorial no Brasil - trata-se da microfilmagem de todos os processos contra presos políticos que se encontram no Superior Tribunal Militar, de 1964 a 1978 - 1.843 pessoas denunciaram, em Auditorias Militares, as torturas sofridas. Três volumes, intitulados "As Torturas" (1985a) - num total de 2.847 páginas - descrevem de forma assustadora os tipos de suplícios a que esses opositores políticos foram submetidos, assim como os locais e os nomes de alguns de seus algozes.
  • 8
    Sobre o assunto consultar Coimbra (1998).
  • 9
    Em seu experimento, Milgran instruiu pessoas comuns para aplicarem um teste de memória em outras pessoas. A cada erro cometido por aquele que se submetia ao teste, deveria ser dado um choque elétrico que, gradativamente, crescia de intensidade até chegar àquela que, teoricamente, colocaria a vida em risco. Cerca de 1/3 dos que participaram do experimento, sem saber que os que recebiam os choques eram atores contratados por Milgran, foram até o último grau do choque. Sobre esta experiência consultar Milgran (1975).
  • 10
    Sobre este assunto ver as denúncias feitas ao Comitê Contra a Tortura da ONU pelo Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e o Centro de Justiça Global, em maio de 2001, relatando 11 casos de torturas, mortes e suicídios, nos últimos 10 anos, em quartéis das Forças Armadas brasileiras, muitos deles em conseqüência dos tipos de treinamentos realizados. Até setembro de 2001, estas entidades têm registrado 23 casos ocorridos, em sua maioria, no Rio de Janeiro. Sobre o assunto consultar Jornal do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ (2001, p.3).
  • 11
    Sobre o assunto consultar Coimbra (1998).
  • 12
    Este documento, considerado "confidencial", foi encontrado nos Arquivos do DOPS do Paraná pela professora Derley Catarina de Luca.
  • 13
    Esta parte sobre a participação "psi" no terrorismo de Estado em nosso país e sobre a pesquisa realizada por psicólogos sobre o "Perfil Psicológico do Terrorista Brasileiro" encontra-se em Coimbra (1995). Também sobre laudos psiquiátricos fornecidos a presos políticos consultar Arquidiocese de São Paulo (1985b).
  • 14
    Os DOI-CODIs (Destacamentos de Operações e Informações / Centros de Operações de Defesa Interna) existentes em cada região militar do Brasil, a partir de 1970, significaram uma integração maior entre os organismos repressivos já existentes, ligados às três armas, à Polícia Federal, às policias estaduais, aos DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), às polícias militares, aos corpos de bombeiros, no sentido de "melhorar" a eficiência da repressão. Ficaram sob a jurisdição do Comando Regional do Exército e passaram a dispor do comando efetivo sobre todos os órgãos de segurança existentes em cada região militar. Tais foram seus poderes e força que, nos anos 70, chegou-se a falar da existência de um verdadeiro Estado dentro do Estado.
  • 15
    Não é por acaso que, tanto o Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto a Anistia Internacional preocupam-se com esta questão e estão lançando campanhas sobre a defesa aos defensores de direitos humanos.
  • 16
    Refiro-me, em especial, ao Coronel do Exército Carlos Alberto Del Menezzi, que trabalhava na ABIN e foi denunciado como torturador. Também o Coronel do Exército Rubens Robine Bizerril que era Coordenador de Planejamento e Segurança Pública do Ministério da Justiça, que foi comandante, nos anos 70, de um quartel onde foi morto sob torturas um estudante secundarista.
  • 17
    Sobre o assunto consultar Coimbra (2001).
  • 18
    Hipocritamente, o governo brasileiro - como forma de responder às pressões nacionais e internacionais de entidades de direitos humanos - aprovou, em dezembro de 1995, a Lei 9.140 que, de forma limitada e mesmo perversa, indenizou financeiramente os familiares de mortos e desaparecidos políticos. Foi limitada, pois não inclui todos os mortos e desaparecidos políticos, abrangendo somente o período de 1964 a 1979, quando a ditadura terminou, oficialmente, em 1985. Foi perversa, pois colocou o ônus das provas nas mãos dos familiares e não na do Estado. Ou seja, foram as famílias que tiveram que provar que seus entes queridos foram mortos sob a guarda de agentes do Estado. Isto significa que, até hoje, o governo brasileiro não abriu para a sociedade os chamados arquivos secretos da repressão onde se encontram as informações que, penosamente, muitos familiares, ainda hoje procuram. Sobre o assunto consultar Coimbra (2000).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Jan 2005
    • Data do Fascículo
      Dez 2001

    Histórico

    • Revisado
      25 Out 2001
    • Recebido
      13 Jul 2001
    • Aceito
      05 Nov 2001
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