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Minas Gerais indígena: a resistência dos índios nos sertões e nas vilas de El-Rei

Indigenous Minas Gerais: native resistance in the wilderness and towns of the portuguese crown

Minas Gerais indigène: la résistance des indiens dans les "sertões" et aux villages de la couronne portugaise

Resumos

O artigo demonstra a atuação dos índios como importantes agentes sociais na formação sociocultural de Minas Gerais: evidencia a presença de populações indígenas de diversas procedências étnicas nos sertões e nas vilas de Minas Gerais, durante todo o período colonial. Trata da resistência dos índios nos sertões do leste, enfatizando os enfrentamentos com os posseiros e com as expedições de conquista. Aborda ainda a luta dos índios incorporados à sociedade colonial como administrados e/ou escravos, em defesa de sua liberdade.

Etno-história; Resistência Indígena; Minas Gerais Colonial


In the present article, we attempt to depict the conduct of Indians as important social agents in the socio-cultural formation of Minas Gerais. We demonstrate the presence of indigenous peoples of various ethnic origins in the wilderness and towns of Minas Gerais throughout the colonial period. We discuss the resistance of Indians in the eastern backlands, emphasizing conflicts with squatters and expeditions ordered to conquer the region. Finally, we examine the struggle for liberty of those Indians incorporated into colonial society as "administrados" and/or slaves.

Ethnohistory; Indigenous Resistance; Colonial Minas Gerais


Cet article révèle l'action des Indiens comme étant d'importants agents sociaux dans la formation socioculturelle de Minas Gerais. Il montre les diverses origines ethniques dans les "sertões" et aux villages de Minas Gerais pendant la période coloniale. Il traite de la résistance des indiens dans les "sertões", en considérant le rôle central des affrontements contre les colons et les expéditions armées. Il aborde finallement la lutte des indiens intégrés à la société coloniale, dans la condition de "administrados" ou d'esclaves, pour défendre leur liberté.

Ethnohistoire; Résistance Indigène; Minas Gerais Coloniale


OS ÍNDIOS NA HISTÓRIA: ABORDAGENS INTERDISCIPLINARES

Minas Gerais indígena: a resistência dos índios nos sertões e nas vilas de El-Rei

Indigenous Minas Gerais: native resistance in the wilderness and towns of the portuguese crown

Minas Gerais indigène: la résistance des indiens dans les "sertões" et aux villages de la couronne portugaise

Maria Leônia Chaves de ResendeI; Hal LangfurII

IProfessora Adjunto de História da Universidade Federal de São João del-Rei. E-mail: leonia@ufsj.edu.br

IIProfessor Assistente do Departamento de História da State University of New York at Buffalo, Estados Unidos. E-mail: hlangfur@buffalo.edu

RESUMO

O artigo demonstra a atuação dos índios como importantes agentes sociais na formação sociocultural de Minas Gerais: evidencia a presença de populações indígenas de diversas procedências étnicas nos sertões e nas vilas de Minas Gerais, durante todo o período colonial. Trata da resistência dos índios nos sertões do leste, enfatizando os enfrentamentos com os posseiros e com as expedições de conquista. Aborda ainda a luta dos índios incorporados à sociedade colonial como administrados e/ou escravos, em defesa de sua liberdade.

Palavras-chave: Etno-história – Resistência Indígena – Minas Gerais Colonial

ABSTRACT

In the present article, we attempt to depict the conduct of Indians as important social agents in the socio-cultural formation of Minas Gerais. We demonstrate the presence of indigenous peoples of various ethnic origins in the wilderness and towns of Minas Gerais throughout the colonial period. We discuss the resistance of Indians in the eastern backlands, emphasizing conflicts with squatters and expeditions ordered to conquer the region. Finally, we examine the struggle for liberty of those Indians incorporated into colonial society as "administrados" and/or slaves.

Keywords: Ethnohistory – Indigenous Resistance – Colonial Minas Gerais

RÉSUMÉ

Cet article révèle l'action des Indiens comme étant d'importants agents sociaux dans la formation socioculturelle de Minas Gerais. Il montre les diverses origines ethniques dans les "sertões" et aux villages de Minas Gerais pendant la période coloniale. Il traite de la résistance des indiens dans les "sertões", en considérant le rôle central des affrontements contre les colons et les expéditions armées. Il aborde finallement la lutte des indiens intégrés à la société coloniale, dans la condition de "administrados" ou d'esclaves, pour défendre leur liberté.

Mots-clés: Ethnohistoire – Résistance Indigène – Minas Gerais Coloniale

Introdução

Os trabalhos sobre as "Minas dos Cataguases", prenúncio de uma história batizada sob os auspícios de populações indígenas, pouco contribuíram para o conhecimento do processo a que esses povos foram submetidos durante o século XVIII. Mesmo que a presença dos índios tenha sido, reiteradas vezes, tema das discussões administrativas e eclesiásticas, para a historiografia mineira, eles são completos desconhecidos.1 1 Para uma reflexão sobre esse "vazio" existente na historiografia mineira, ver o artigo de Crisoston Terto Vilas-Bôas, "A questão indígena em Minas Gerais: um balanço das fontes e bibliografia", Revista de História, Ouro Preto, Laboratório de Pesquisa Histórica, n. 5, 1995, p. 42-55. Ainda que uns poucos historiadores reconheçam sua participação na história de Minas Gerais, quase sempre antecipam suas ressalvas, ao reduzirem tal atuação aos primeiros contatos, sem os tomar sequer como agentes históricos na formação sociocultural. E mesmo quando reconhecidos, foram reputados como meros apêndices dos estudos, se prestando em geral a um papel secundário. Objeto de raríssimas pesquisas, a etno-história indígena de Minas Gerais colonial deixou, por isso, esparsas contribuições, acabando por impor um silêncio avassalador, apesar de uma vasta e rica documentação dispersa pelos seus arquivos.2 2 Ver o rol de fontes sobre a História Indígena Colonial, John Manuel Monteiro, Guia de Fontes para a História Indígena e do Indigenismo em Arquivos Brasileiros. Acervos das capitais, São Paulo, Núcleo de História Indígena e do Indigenismo da USP, 1994.

O objetivo deste trabalho feito em conjunto é justamente refutar essa visão. Não somos os primeiros a reconhecer o fato da sobrevivência de povos nativos no distrito mineiro muito tempo depois de ter tido início a exploração, a conquista e o estabelecimento de povoados na região.3 3 Veja, por exemplo: Renato Venâncio Pinto, "Os últimos carijós: escravidão indígena em Minas Gerais: 1711- 1725", Revista Brasileira de História, v. 17, n. 34, 1997, p. 165-181; Paulo Mercadante, Os sertões do leste; estudo de uma região: a mata mineira, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1973; Celso Falabella de Figueiredo Castro, Os sertões de leste; achegas para a história da Zona da Mata, Belo Horizonte, Imp. Oficial, 1987; Ricardo de Bastos Cambraia e Fábio Faria Mendes, "A colonização dos sertões do leste mineiro: políticas de ocupação territorial num regime escravista (1780-1836)", Revista do Departamento de História, FAFICH/UFMG, jul./1988,p.137-150; Maria Hilda Baqueiro Paraíso, "O tempo da dor e do trabalho. A conquista dos territórios indígenas nos Sertões do Leste", São Paulo, USP, 1998 (Tese de doutorado); Oiliam José. Marlière, O civilizador, Belo Horizonte, Ed. Itatiaia, 1958; idem, Indígenas de Minas Gerais, Belo Horizonte, Imp. Oficial, 1965. Entretanto, nossa análise de um corpus extenso de fontes novas e anteriormente negligenciadas, combinada à aplicação de algumas inovações teóricas e metodológicas, nos permite avançar em relação a outras pesquisas.4 4 Manuscrito, publicações e resultados de nossas pesquisas incluem: Maria Leônia Chaves de Resende, "Gentios brasílicos: índios coloniais em Minas Gerais setecentista", Campinas, FAFICH/UNICAMP, 2003 (Tese de doutorado); idem, "Minas mestiças: índios coloniais em busca de liberdade no século do ouro", Cahiers dês Amériques latines. Relations Interethniques et Identité, n. 44, Paris, CNRS, 2003, p. 61-75; idem, "Devassa da vida privada dos índios coloniais nas vilas de El-Rei", Estudos Ibero-Americanos, PUCRS, v. 30, n. 2, dez. 2004, p. 49-69; idem. "Minas dos Cataguases: entre entradas e bandeiras nos sertões de Eldorado", Belo Horizonte, UFMG/Vária História, 2005. Hal Langfur, The Forbidden Lands: Colonial Identity, Frontier Violence, and the Persistence of Brazil´s Eastern Indians, 1750-1830, Stanford, Stanford University Press, 2006; idem, "Uncertain Refuge: Frontier Formation and the Origins of the Botocudo War in Late Colonial Brazil," Hispanic American Historical Review, v. 82, n. 2, May, 2002, p. 215-256; idem, "Moved by Terror: Frontier Violence as Cultural Exchange in Late-Colonial Brazil," Ethnohistory, v. 52, n. 2, 2005, p. 255-289. Neste texto enfatizamos um aspecto específico de nossa investigação: a presença inegável dos índios nos sertões e nas vilas durante todo o período colonial, demonstrando, portanto, que eles jamais foram extintos, como afirmou a historiografia tradicional. Tal análise possibilitou, a princípio, avaliar até que ponto os índios seminômades confrontaram a agressão violenta de soldados e posseiros no sertão mineiro e, em segundo lugar, acompanhar a luta pela liberdade dos nativos que, após serem deslocados do sertão, vieram morar junto às populações rurais e urbanas que haviam se estabelecido na capitania. Ao examinar esse processo – no sertão e nas vilas –, procuramos fazer mais do que simplesmente preencher um vazio historiográfico. Nosso intento é contribuir para um entendimento do que ocorreu com os índios no período colonial, rompendo, assim, com a idéia de que tivessem desaparecido e perdido sua identidade ou que tivessem fugido para o interior da colônia no final do século XVII e início do XVIII, época do povoamento do território mineiro. Procuramos demonstrar, portanto, que a história de Minas colonial esteve imbricada essencialmente com a questão indígena.

"Se divertiam em andarem à caça dos gentios" 5 5 Tomás Antônio Gonzaga, "Cartas Chilenas," carta 10ª, in Obras completas de Tomás Antônio Gonzaga, Livros do Brasil, v. 5, São Paulo, Ed. Nacional, 1942, p. 329.

O ápice da violência que colocou soldados e posseiros contra os índios no sertão mineiro aconteceu não no início da corrida do ouro, como poderia se imaginar, mas durante a segunda metade do século XVIII na região oriental da capitania. Durante os séculos XVI e XVII, diversos grupos indígenas haviam se retirado para o interior, fugindo da colonização da costa. No século XVIII, a explosão da mineração provocou uma linha consolidada de construção de vilas e lugarejos coloniais a oeste desses grupos, definidos grosso modo pelo caminho que ia da vila de Matias Barbosa ao sul até Rio Pardo ao norte. O resultado foi a criação de uma zona de refúgio nas florestas a leste da capitania. A conquista sistemática dessa região, conhecida como o sertão do leste (oriental), só foi iniciada após a diminuição da corrida pelas minas. Assim que as descobertas do ouro começaram a rarear, os colonizadores passaram a avançar para dentro das florestas. Alguns procuraram novas fontes de riqueza mineral, enquanto outros tentaram alternativas para a mineração em atividades na agricultura, no pastoreio e no comércio.6 6 Hal Langfur, "Uncertain Refuge...".

A causa do conflito que se instaurou na região pode ser simplesmente interpretada como mais um dos episódios na "crônica de extinção". No entanto, concordamos com o historiador John Monteiro, que criticou essa visão como um dos equívocos de boa parte da historiografia referente aos índios brasileiros.7 7 John M. Monteiro, "The Heathen Castes of Sixteenth-Century Portuguese America: Unity, Diversity, and the Invention of the Brazilian Indians", Hispanic American Historical Review, v. 80, n. 4, 2000, p. 718. Para além dessa leitura reducionista, emergem muitas complexidades e questionamentos quando se avalia a origem e a extensão da violência interétnica.

A apropriação brusca da terra dos nativos do sertão do leste relativiza a alegação dos posseiros e dos oficiais da colônia de que os portugueses entraram na floresta virgem como mensageiros da civilização, forçados a usar a violência em autodefesa quando atacados pelos incorrigíveis "selvagens". Como o governador Luiz Diogo Lobo da Silva (1763-1768) colocou a questão, os soldados portugueses simplesmente procuravam "reduzir" os índios do sertão do leste "à paz e correspondência civil", de acordo com os decretos reais. Somente quando os métodos benevolentes do estado falhavam em moldar esses índios é que os soldados tinham permissão para "os submeter a referida obediência pelo meio da força".8 8 Governador, "Instrução que há de seguir o Cap. Antônio Cardoso de Souza," [Vila Rica], [ca.1767], BNRJ (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro), SM (Seção de Manuscritos), CV (Coleção Valadares), cód. 18,2,6, doc. 293. Essa afirmativa provou ser tão falsa no caso de Minas Gerais quanto o foi em inumeráveis outras ocasiões nas quais os colonizadores fizeram afirmativas similares em outras partes do Novo Mundo. Na pressa de questionar este mito, no entanto, devemos nos resguardar para não cair no outro extremo, não menos distorcido e redutor, de que os nativos eram invariavelmente vítimas inocentes da conquista. Rejeitar a idéia de que os índios sempre iniciavam confrontos violentos apenas para se chegar à conclusão de que eles nunca realizavam tal coisa não nos aproxima mais de uma compreensão equilibrada dos motivos e dos comportamentos de qualquer dos dois grupos – nativos ou colonizadores. Essa imagem de uma população indígena indefesa que reage à agressão constrói erroneamente uma série de acontecimentos que levou à subjugação dos índios do leste de Minas Gerais, ao mesmo tempo em que subestima o papel da violência da fronteira e retira dos nativos a iniciativa que tomavam, incluindo-se aí sua prolongada e extraordinária resistência à conquista.

É verdade que os diversos povos nativos da região – incluindo-se os Coroado, Puri, Botocudo, Kamakã, Pataxó, Panhame, Maxakali, entre outros – encontraram-se, ao final, em minoria de armas e homens, atacados por doenças e deslocados geograficamente em face da diminuição da terra e dos recursos naturais. Ao longo de sua longa luta pela sobrevivência, no entanto, eles, como os colonizadores contra os quais lutavam, não agiram somente em defesa própria. Principalmente no caso dos Puri e dos Botocudo, eles repetidamente iniciavam ataques em territórios recentemente ocupados e, em alguns casos, até em territórios já considerados firmemente controlados pelo poder colonial. Os índios, em suma, eram ao mesmo tempo vítimas e perpetradores de violência. Naturalmente, até a mais cuidadosa leitura de fontes escritas pelos colonizadores pode apenas dar uma breve visão de como essa luta era vista pelos índios. No entanto, tal análise sugere claramente que eles se comportavam de forma muito diferente da que os colonizadores retratavam como a natureza irracional da resistência indígena.

Entre 1760 e 1808, o ano em que o Príncipe Regente João declarou guerra ofensiva aos Botocudo, ato que oficializou meio século de conflitos, nos diários do governo da capitania são relatados 85 encontros violentos envolvendo índios no sertão do leste. Quase a metade dos incidentes ocorreu entre 1765 e 1769, período no qual as operações militares contra os índios no sertão alcançaram seu ápice sob a batuta do governador Lobo da Silva e seu sucessor José Luís de Meneses Abranches Castelo Branco e Noronha, o Conde de Valadares (1768-1773).

Evidências relacionadas com a origem e extensão da violência aparecem quando se comparam as fontes sobre os ataques com as que falam das expedições armadas. Identificamos quase cem expedições militares e paramilitares que marcharam para dentro da floresta da Minas Gerais colonial, movidas por vários objetivos relacionados à conquista e à incorporação territoriais – sendo pelo menos 79 expedições ou bandeiras entre 1755 e 1804.9 9 Localizamos 93 entradas em Minas Gerais colonial, incluindo 79 no sertão leste entre 1755 e 1804. Veja Hal Langfur, "The Forbidden Lands: Frontier Settlers, Slaves, and Indians in Minas Gerais, Brazil, 1760-1830", Austin, Faculty of the Graduate School, University of Texas, 1999, p. 22 (tese de doutorado), em especial cap. 2; idem,. "Uncertain Refuge...", p. 244; Resende, "Gentios Brasílicos...", anexo, p. 379-383. Embora alguma pesquisa futura possa descobrir ainda outras, os anos em que essa atividade atingiu seu pico provavelmente continuarão a ser as duas décadas compreendidas entre 1765 e 1785, precisamente o período durante o qual os deslocamentos econômicos da época pós-desenvolvimento se tornaram mais severos.10 10 Sobre a recomposição econômica iniciada no início do século XVIII, veja Laird W. Bergad, Slavery and the Demographic and Economic History of Minas Gerais, Brazil, 1720-1888, Cambridge, Cambridge University Press, 1999, p. 163-166.

Há um bom número de explicações para a relação direta entre incidentes violentos e bandeiras. Em primeiro lugar, a hipótese mais cética: a de que na maioria ou pelo menos em muitos casos a violência não aconteceu de fato, mas foi inventada pelas autoridades como um pretexto para despachar tropas com o intuito de explorar e ocupar o sertão. Pelo fato de a coroa restringir o acesso ao sertão do leste no início do século (na tentativa de bloquear a passagem de contrabandistas que entravam e saíam da região), os governadores das capitanias precisavam de qualquer tipo de justificativa para se infiltrarem naquele território que se imaginava fértil em riquezas minerais.11 11 Hal Langfur, "Uncertain Refuge...". A necessidade de retaliar as atrocidades dos índios fornecia exatamente a justificativa que se queria. Mesmo assim, particularmente no caso dos relatos, havia casos demais mostrando detalhes pormenorizados dentro de um período bastante longo para se acreditar que eram meras invenções das autoridades.

Outras possibilidades que podem explicar a correlação entre violência e bandeiras são mais difíceis de serem avaliadas. A primeira assume que os incidentes violentos em quase todos os casos fizeram com que os posseiros e o governo local formassem bandeiras retaliadoras. A outra possibilidade seria a de que em qualquer lugar e a qualquer momento em que as bandeiras entravam nas florestas elas provocavam resistência dos nativos. Podem-se reunir muitas evidências que ajudam a dar suporte a quaisquer das duas hipóteses.12 12 Veja, por exemplo, Governo, "Portaria para Joaquim Correia Mosso comandar uma esquadra para afugentar os índios bravos", Vila Rica, 9 de julho de 1792, APM (SC, cód. 259; Antônio Veloso de Miranda para o Governador, [Presídio dos] Arrepiados, 23 de novembro de 1781, APM, SC, cód. 224, fls. 79v-80v. Assim, uma terceira possibilidade emerge, constituindo-se em uma posição intermediária que assume terem ocorrido ambos os tipos de violência: as expedições provocavam violência, a violência provocava as expedições. Todas as três possibilidades compartilham a idéia de que em quase todos os casos e lugares existia uma relação direta entre violência fronteiriça e a presença de bandeiras.

No entanto, a um exame detalhado, esses dados sugerem uma interpretação diferente. Na maioria esmagadora de casos (90%) relata-se que os índios eram os agressores nessas confrontações violentas. Em apenas alguns casos esparsos (8%) revela-se que os soldados tenham iniciado as hostilidades. De todos os 85 casos de conflito violento, nem um único incidente foi atribuído aos posseiros, questão à qual voltaremos mais tarde.

Quanto às vítimas dos ataques indígenas, os posseiros foram apontados em três de cada quatro casos (73%), os soldados em mais ou menos um de cada cinco casos (19%), e os índios assentados em aldeias em apenas alguns casos (5%). Somando os 15 ataques contra soldados aos sete ataques que eles iniciaram, o número total de encontros entre índios e soldados soma 22, ou um pouco mais do que um quarto do total de 85. Parece ter ficado claro que a violência no sertão do leste ocorreu mais entre índios e posseiros do que entre índios e soldados. Isso aconteceu apesar de as fontes ressaltarem a conexão entre violência nativa e desdobramentos militares, de os oficiais considerarem os soldados como vanguarda do plano de subjugar os nativos e de o assentamento da região ser supostamente proibido pela Coroa.

Assim, torna-se evidente que a correlação direta entre os dados sobre a violência e as bandeiras esconde o aspecto mais sangrento do conflito, que aconteceu em fazendas e minas mais distantes no leste, ao largo das expedições que se infiltravam nas florestas. As bandeiras sem dúvida levantaram a resistência dos índios, mas em geral de forma indireta. Elas eram enviadas quando, na opinião do governador em exercício e de seus comandantes, as hostilidades entre índios e posseiros demandavam o uso de força militar. Em suma, a ligação entre a violência e a atividade das bandeiras pode ser atribuída à natureza das fontes em si mesmas. Essas fontes necessariamente documentavam os ataques que levavam o governo a agir e justificavam a despesa que era gerada, assim como os esforços para o recrutamento. Tais documentos também forneciam as razões para a decisão de ignorar, de forma conspícua e oficial, a proibição formal de explorar e povoar o sertão do leste. Além do mais, parece que muitos episódios violentos ficaram sem relato. Quando governos oficiais estavam muito preocupados com outras questões, quando estavam cheios de dívidas ou quando um incidente era desprezado por sua natureza isolada, não havia geração de documentos pela máquina burocrática colocada em atividade para montar uma bandeira de retaliação.

Também faz sentido, da perspectiva indígena do conflito, a eliminação da idéia de que as expedições militares foram a razão primeira da violência. Após longa experiência de lidar com colonizadores ocupando seus territórios, os índios sem dúvida reconheceram a tolice de guerrear contra uma expedição armada em campo aberto, mesmo recorrendo à tática de atacar e fugir. Pelo contrário, eles escolhiam seus alvos cuidadosamente dentre os posseiros, as fazendas e os ranchos espalhados, e até os povoamentos e pequenos arraiais que se encontravam ao longo da fronteira móvel entre territórios nativo e português. Assim, se podemos considerar que o uso de bandeiras foi uma tática essencial do estado, enquanto fazia os movimentos de incorporação do sertão do leste ao domínio colonial, devemos reconhecer ainda a importância dos povoadores nesse processo. Os posseiros eram muito mais numerosos, e sua presença era muito mais desestabilizadora para os costumes nômades. Eles eram muito mais vulneráveis aos ataques do que os soldados bem armados que passavam pelo território nativo em expedições intermitentes para, logo depois, desaparecerem. Como os posseiros mineiros repetidamente e cada vez mais atravessavam as fronteiras estabelecidas pela Coroa entre as zonas de posse e o território índio, eles se tornaram as vítimas e ao mesmo tempo os perpetradores da violência interétnica. Somente uma minoria privilegiada dos posseiros, no entanto, possuía o poder e a influência de chamar a atenção das autoridades públicas quando os índios atacavam. Esses incidentes, e somente eles, eram os que constavam da documentação que se refere às expedições militares enviadas em resposta aos ataques. Muitos outros incidentes, parece prudente concluir, ficaram sem relato, ou porque envolviam posseiros pobres e analfabetos com pouco recurso e acesso à ajuda oficial, ou porque o governo da capitania, em si, era incapaz de atender a todos os apelos.

A completa ausência de relatos sobre ataques aos índios iniciados por posseiros nos documentos que descrevem a violência interétnica no sertão constitui a característica quantitativa mais evidente a respeito de como a própria produção de fontes tanto moldou quanto refletiu a forma como os oficiais compreendiam o conflito. Não se pode dar crédito a essa falta de equilíbrio.

Supondo-se que muitos ataques isolados entre posseiros e índios nunca apareceram nos relatos oficiais, podemos determinar a razão pela qual aqueles que apareceram foram atribuídos aos índios. Ao dar ordens para as bandeiras entrarem no sertão, o governador Lobo da Silva avisava que aqueles que se engajassem em atos de agressão não justificados contra os índios seriam punidos. Só se poderia usar a violência em autodefesa para repelir os índios que não cooperassem.13 13 "Requerimento de Antonio Cardoso de Souza, morador no Rio Pardo da Comarca de Serro Frio, respectivo sobre a redução de índios que circulam a Otinga", [1766], APM, SC, cód. 60, fl. 86; Governador para Souza, Vila Rica, 29 de agosto de 1766, ibid., fls. 86-86v. Entretanto, não era difícil para os colonos justificar uma retaliação, seja recorrendo a um pretexto qualquer ou mesmo alegando que os índios provocaram a violência. Isso se referia tanto a bandeirantes quanto a posseiros. Por exemplo, Manoel Pires Farinho, que era bandeirante e também posseiro, encabeçou uma expedição não autorizada para dentro dos rincões a sudoeste da capitania, atacando um grupo dos Puri e matando 10 deles. Quando a notícia chegou até o governador Rodrigo José de Meneses, ele esboçou uma censura enérgica, afirmando: "É muito do meu desagrado". Condenou o "ímpeto" com o qual a bandeira tinha atacado os índios, apesar de os Puri não terem dado "imediato motivo para serem tratados como inimigos". Enviou um alerta contra ataques similares "senão no caso da natural defesa".14 14 Governador para Francisco Pires Farinho, Cachoeira, 13 de novembro de 1781, APM, SC, cód. 227, fls. 13-13v. Em tais condições, parece justo concluir que os posseiros e soldados aprenderam a esconder sua própria agressão contra os índios, atribuindo-a à defesa própria, e, muitas vezes, deixavam de reportá-la completamente.

A negação de responsabilidade colonial pelos conflitos com povos indígenas se tornou um tema da conquista em todas as Américas. Neste sentido, a versão portuguesa do conflito no sertão mineiro não constitui surpresa. Mas as fontes nos ensinam algo mais. Sujeitas à análise criteriosa, o que se evidencia em suas lacunas e suas tendências é que elas revelam o quanto as lutas entre os colonos e os índios proliferaram a um ponto ainda mais significativo do que sugerem os 85 casos de lutas violentas documentadas no sertão do leste durante a segunda metade do século XVIII. Inadvertidamente, as fontes e os seus silêncios ilustram o quanto se escondeu da visão oficial no sertão. Para os portugueses, a violência endêmica nas florestas assumiu a forma de uma competição permanente entre civilização e barbarismo, o que exigia um avanço militar organizado sobre território não incorporado para combater os atos de canibais irracionais. No entanto, os incidentes reportados, quase sem exceção atribuídos à selvageria dos índios, continham evidências da responsabilidade dos posseiros, mesmo que seja difícil, em última instância, determinar até que ponto. Apesar das restrições da Coroa, os posseiros de todas as classes continuavam a se infiltrar lenta mas inexoravelmente no território dos índios. Alguns buscavam ouro, outros a simples subsistência. A forte presença do estado na forma de expedições militares e de tropas reunidas em presídios de fronteira não deveria nos desviar do fato básico de que encontros violentos ocorriam não só entre índios e soldados, como também entre índios e posseiros. Fica ainda claro que a oposição nativa à expansão territorial portuguesa persistiu de forma sustentada, significativa e excessivamente dilaceradora ao longo da segunda metade do século XVIII. Se o comportamento lusófono não se adaptava às intenções colonizadoras civilizadas que eles diziam ter, a resposta dos nativos também não se caracterizava pela passiva aceitação da derrota.

Mesclando Minas: de mestiços a índios coloniais

Se os índios enfrentaram os conflitos violentos nos sertões, também resistiram a todo custo quando foram incorporados à sociedade colonial. Desta vez, contra a prática de escravização nas vilas e nos lugarejos da capitania. A presença de indígenas e seus descendentes, nos arraiais e vilas, pode ser atribuída a diversas razões. Em parte eram "carijós" que passaram a Minas na companhia dos paulistas – muitos, inclusive, aprisionados durante as entradas nos sertões, no final do século XVII, e que viveram uma diáspora a seu tempo, como descreveram alguns relatos do Códice Costa Matoso.15 15 Relação do princípio descoberto destas Minas e os sucessos de algumas coisas mais memoráveis que sucederam..., in Luciano R. de A. Figueiredo, Maria Verônica Campos (org.). Códice Costa Matoso. Coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa sendo ouvidor-geral das Minas do Ouro preto, de que tomou posse em fevereiro de 1749 & vários papéis. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999. 2 v. (Coleção Mineiriana, série obras de referência), p. 196. Outro tanto foi resultado da preagem das bandeiras, armadas pelos colonos e, muitas vezes, financiadas pelo Estado durante todo o período colonial. Portanto, muito diferente do que se faz crer, a conquista dos indígenas – o "ouro vermelho" – não cessou com as novas descobertas, culminando como desfecho da guerra contra os Botocudo em 1808. Mesmo que a motivação das expedições estivesse associada à extração de metais preciosos e, por extensão, à concessão de sesmarias, cargos e outras benesses, não se pode subestimar que a captura dos nativos, ainda que residual, tivesse despertado o interesse de muitos participantes das bandeiras. Por todo o período colonial, as entradas nos sertões foram movidas por este tripé. Não há dúvidas, portanto, de que uma boa parcela dos índios foi capturada nestes confrontos e se prestou como reduto de mão-de-obra para a lavra mineral, agrícola ou serviços domésticos.

No entanto, em vista das restrições legais à escravização de índios, previstas por uma série de leis,16 16 Ver Beatriz Perrone-Moisés. "Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI-XVIII)", História dos índios no Brasil, São Paulo, Cia. das Letras, 1992. os colonos acabaram reproduzindo a prática secular do instituto da "administração"17 17 Sobre isso, ver, especialmente, o capítulo "A administração particular", em John Monteiro, Negros da Terra. Índios e Bandeirantes nas Origens de São Paulo, São Paulo, Companhia das Letras, 1994, p. 129-153. em Minas Gerais. Tal costume significava que os colonos assumiam a instrução particular dos índios, neófitos nas coisas da fé cristã. De fato, sob o pretexto de catequizar, obtinham a prerrogativa de exercer controle sobre os índios, sem que isso pudesse ser caracterizado como escravidão que feria os princípios da lei. Contornavam, com esse expediente, os problemas de ordem jurídica e moral, justificando a sujeição pela necessidade de "administrar a doutrina aos índios infiéis". Escamoteavam, enfim, a manutenção das relações escravistas.

A conduta para a formalização da administração era sempre a mesma. Aprovada a petição para a captura de índios, o colono deveria apresentar o lote aprisionado ao Senado da Câmara – órgão responsável para delegar a condição de administrador. A primeira responsabilidade do administrador de índios era a consagração do batismo. A partir de então, procurava-se acompanhar sua "criação". Averiguava-se se o administrador, atendendo as suas atribuições, encaminhava o índio – então freqüentemente nomeado de "administrado" – para "aprender algum ofício ou ocupação em algum lícito trabalho" e se tinha, de alguma forma, "instruído nos dogmas", bem como se o tratava "como senão fora de sua natureza liberto".18 18 APM, SC 179, fot. 1774-1775. Tais procedimentos, seguidos de perto pelo Senado da Câmara, ajuizavam o desempenho dos colonos que deveriam guardar "um grande cuidado na administração dos índios". A cada três meses, eram chamados a prestar contas de como assistiam e como procediam os índios, conforme definia um despacho na época.19 19 APM, SC 182, rolo 25, fot. 2303; APM, SC 167, fot. 862-863.

Muitas outras petições dessa natureza estão registradas nos códices coloniais.20 20 Veja, por exemplo, APM, SC (Seção Colonial) 11, p. 262; PR (Projeto Resgate), AHU (Arquivo Histórico Ultramarino), 13563, cx. 15, doc. 30; APM, SC10, fot. 808-811; PR, AHU, 4515, cx. 55, doc. 25. Um bom exemplo é uma correspondência para o Conde de Valadares, datada de 1772. O capitão Paulo Moreira da Silva informava que os índios, capturados na conquista do Cuieté, se achavam em poder dos moradores "para lhes dar as devidas insinuações e doutrinas e mandar-lhes ensinar os ofícios para sua sustentação, civilizações e instruções dos dogmas da Santa Fé". No seu relatório, como de praxe, teve o cuidado de arrolar os nomes dos respectivos administradores, cujas assinaturas no termo de compromisso denunciam a prática da administração, especialmente entre aqueles que integravam as expedições.21 21 APM, SC 179, fot. 1768-1769.

Ameaçados e aturdidos por tantas expedições, outros tantos índios não hesitaram em debandar para as vilas. Também nestes casos, os índios eram sistematicamente acolhidos pelo Senado da Câmara e, após os primeiros tratos, eram colocados sob os cuidados dos colonos.22 22 De acordo com Diogo de Vasconcelos, em 1758, iniciou-se uma política, confirmada em 1768, que determinava dar vestuário, ferramentas e outros gêneros aos índios que fossem para os povoados e se apresentassem às autoridades. Diogo de Vasconcelos, História média de Minas Gerais, 4. ed., Belo Horizonte, Ed. Itatiaia, 1974, p. 205. Diversos registros de pedido de assistência para esses índios que apareciam "voluntariamente", procedentes das mais variadas etnias, estão dispersos pela documentação colonial.23 23 Ver, por exemplo, em 1766, 11 índios coroados, APM, SC 152, fot. 287-288. Em 1767, mais oito índios coroados, APM, SC 152, fot. 448, 449. Em 1776, sete índios coroados, APM, SC 152, fot. 357. Neste códice há diversos registros de solicitação de assistência para índios de diversas procedências. Para só citar um exemplo, o governador Lobo e Silva conta que, tão logo tomou posse, "apareceram vinte e tantos índios silvestres chamados Coropós, Gavelhos e Croás". Em virtude das ordens reais, mandou vestir e dar ferramentas. Passados alguns dias, vieram outros 30 "no mesmo empenho [de serem batizados], informados do bom acolhimento que se fez aos primeiros".24 24 AHU, PR, 6728 cx. 83, doc. 16.

Além desses, não se pode descartar os índios fugitivos, raptados25 25 Nos primeiros anos, o trabalho indígena foi utilizado nas minas e levou muitos a "raptarem" índios aldeados, como consta da queixa feita em Mariana. APM, SC 9, fot. 53. ou desertores.26 26 M. T. Ferreira apresenta três níveis de deslocamentos: ausência, por licença do diretor ou seu preposto, para trabalhar ou aprender um ofício, por um período de um mês a um ano; fuga, que se constituía na ausência sem autorização prévia; e deserção. M. T. C. da R. Ferreira, Os aldeamentos indígenas no fim do período colonial, USP, São Paulo, 1990, p. 52 (Dissertação de Mestrado). Alguns escaparam de aldeamentos no Rio de Janeiro,27 27 Regina Celestino comenta sobre as fugas dos índios aldeados do Rio de Janeiro. Maria Regina Celestino de Almeida, Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 2003, p. 144. possivelmente índios Puri; outros vieram de missões jesuíticas do Ceará e Pernambuco,28 28 ACM (Arquivo da Cúria de Mariana), PM (Processo Matrimonial), n. 1989 (1735); ACM, PM, n. 2904 (1743). da aldeia de São Miguel29 29 ACM, PM, n. 4042 (1750). e de São José, em São Paulo,30 30 Diversos registros de batismo, em Campanha, apresentam índios da Aldeia de São José, como José Antunes (1749), Geraldo Dias (1754), e Lucas Dias (1758) e José Domingues (1775) provenientes de São João de Atibaia. BD (Banco de Dados – Campanha da Princesa: guia de fontes para a história do Sul de Minas, coordenado pelo prof. Marcos Ferreira de Andrade e profa. Maria Tereza Pereira Cardoso). Livro de Batismo de Campanha (1748-1762). ou ainda Croato do aldeamento do Rio Pomba,31 31 ACM, PM, n. 2808 (1791). sem contar com os "carijós" da Vila de Taubaté.32 32 Ana Cardoso e Pedro Dias ou Clara Aguiar e José de Oliveira aparecem como "carijós da Vila de Taubaté", em Campanha, em 1761, batizando seu filho em São Gonçalo. BD, Livro de Batismo de Campanha (1748-1762).

Todos esses índios – sejam aqueles vindos com os paulistas no rush, os remanescentes das correrias nos sertões, sejam os fugitivos dos aldeamentos – passaram, então, a viver nas vilas ou outras paragens, sob a tutela dos colonos, eufemisticamente designados como seus administradores. A eles designamos de "índios coloniais", ou seja, aqueles índios e/ou seus descendentes, destribalizados por diversas razões, de várias origens étnicas e/ou geográficas, trazidos ou nascidos na sociedade colonial, que foram incorporados à vida sociocultural da Minas Gerais setecentista. Apesar da adscrição nitidamente indígena – porque assim se identificavam e eram também reconhecidos como tal pelos outros –, experimentaram um contato intenso com os colonos e foram integrados à sociedade colonial, na maioria das vezes na condição de "mestiços", compondo, assim, um cenário de uma Minas mestiça.

De qualquer forma, se a prerrogativa da administração foi um entre tantos outros recursos para burlar a legislação colonial que garantia a liberdade aos índios, tal prática não foi aceita sem resistência. Entre junho de 1755 e maio de 1758, a liberdade dos índios era reconhecida, pelas penas do Marquês de Pombal, aprofundando uma vez mais o impasse em relação à emancipação.

Imbuído desse espírito, Luiz Diogo Lobo da Silva, em 1760, quando então assumiu o posto de governador de Minas, reeditou toda essa legislação, ordenando que serestituísse o uso e o gozo de seus bens, favorecendo tantoos indígenas quanto os mestiços, então sujeitos às mesmas leis civis que regiam as populações urbanas.33 33 BNRJ, SM, cód. 5, 2, 2, p. 1-3. Sobre a aplicação da lei, veja Hal Langfur, cap. 1, "Forbidden Lands". A repercussão dessa medida abriu um precedente fabuloso para que os índios e/ou seus descendentes, sob condição jurídica incerta – enredados entre a escravidão e a liberdade – acionassem a justiça colonial na defesa do seu direito à liberdade. Tentando se proteger do cativeiro, muitos desses "índios coloniais" moveram "ações de liberdade" contra seus administradores em várias regiões de Minas Gerais, onde diversos julgamentos foram levados a cabo.34 34 Esses casos eram julgados por uma comissão composta pelo Ouvidor Geral, o Juiz de Fora, o Procurador dos Índios, o Prelado Diocesano, o governador e os prelados maiores da Companhia de Jesus, dos Carmelitas, dos Capuchinhos, e eram sentenciados pela Mesa de Consciência e Ordens. C. de A. Moreira Neto. Índios da Amazônia, de maioria à minoria (1750-1850), Petrópolis, Vozes, 1988, p. 162. No caso de Minas, cabia a um Juiz Ordinário a sentença final. APM, SC 59, fol. 103-104v.

Em 1764, Leonor e seus três filhos e também seus netos, de "geração carijó", ancorando-se nessa legislação, requereram ao governador, em Ouro Preto, para serem "libertos e isentos da escravidão em que se achavam", sob o domínio de Domingos de Oliveira, que os mantinha cativos, maltratando-os e infringindo "rigorosos serviços e pancadas". Feitas as averiguações, o governador ordenou que uma escolta fosse libertar os carijós, procedendo contra aqueles que colocassem quaisquer embaraços.35 35 APM, SC 59, fl. 103-104v; APM, SG, cx. 6, doc. 39; APM, SC 59, p. 101v-102.

É bem verdade que nem todos tiveram a mesma sorte. Muitos encontraram dificuldade de comprovar sua ascendência indígena para garantir seu direito. É que os administradores procuraram dissimular a origem étnica dos índios, designando-os por meio de categorias mestiças (caboclo, curiboca, cabra da terra, entre tantos outros). Ao nomear os índios coloniais com tais categorias de mestiçagem (o que produziu uma "invisibilidade" dessas populações), aproveitavam a brecha na legislação que não impedia o cativeiro de mestiços e, com esse expediente, legitimavam a escravidão. Se não fora pela insistência dos índios coloniais, resolutos em acionar a justiça colonial para garantir o reconhecimento de sua origem indígena, certamente teriam permanecido na escravidão.36 36 BNRJ, SM, cód. 18, 3, 3, p. 188.

Por isso mesmo, os senhores mais resistentes em conceder a liberdade aos índios coloniais, sob sua administração, alegavam que eles eram filhos de mães escravas. Caterina Florência, seu filho e dois netos viveram essa desventura.37 37 APM, SC 60, fot. 2123-2124. Em 1766, o Dr. Francisco Pais de Oliveira Leite apresentou um requerimento, no qual assinalava 14 itens, negando-se a reconhecer a "naturalidade de Caterina Florência", "por se chamar esta de nação índia". Para o alívio de Caterina, o seu senhor não apresentou o registro de batismo e, em conformidade da lei, diante da falta da documentação, cabia ao juiz proceder à "inspeção ocular". Na prática, significava que o juiz avaliava a aparência física do mestiço para julgar a ascendência étnica. Naquele caso, ficou convencido de que "a qualidade [é] de índia e destrói toda alguma presunção de filha de preta".38 38 APM, SC 60, fot. 2086. Feita a vistoria, deu seu despacho favorável: Caterina "não poderia ser consternada ao cativeiro".39 39 APM, SG 3, cx. 6, doc. 39. Pode–se deduzir desse parecer que características indígenas, devidamente exploradas pelos mestiços, foram atributos de que lançaram mão para se beneficiar – e dos quais souberam tirar todo proveito. Se as características fenotípicas foram uma entre outras variáveis que classificaram certos indivíduos como mestiços, em outras situações, foi essa mesma característica física que garantiu a passagem de mestiços a índios coloniais.

Mesmo assim, não foram incomuns as tentativas de reescravização dos índios que não escapuliram aos intentos dos colonos mais recalcitrantes. Um dos expedientes era o sistema de coartação pelo qual o proprietário concedia a liberdade sob certas condições.40 40 Sobre a condição dos forros em Minas Gerais setecentista, ver Núbia Braga Ribeiro, Cotidiano e liberdade: um estudo sobre os alforriados em Minas no século XVIII, São Paulo, FFLCH-USP, 1996, p. 79 (dissertação de mestrado). Laura de Mello e Souza, Norma e conflito. Aspectos da história de Minas no século XVIII, Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1999, p. 166. Veja BNRJ, SM, cód. 18, 3, 3, p. 82; ACM, PM, n. 7862 (1769); BNRJ, SM, cód. 18, 3, 3, p. 75-79. Aqui se percebe, portanto, que havia um reconhecimento tácito da condição de escravidão de muitos índios coloniais.

Além disso, a justiça andava a passos vagarosos. Os índios tinham de lidar com as ameaças – seguidas de prisões arbitrárias –, que serviam de intimidação aos que arvorassem para si o direito à liberdade, como detalham em pormenores vários documentos.41 41 APM, SC 260, fot. 772-774. Em Pitangui, no ano de 1760, Rosa Bibeiro, Maria Perpétua, Ana Úrsula, Maria Germana, "filhas, netas e bisnetas de Esteva índia", apesar de terem alcançado o alvará de soltura da prisão, não conseguiram sua liberdade. Isso, explicavam, por não "haver oficiais de justiça que quisessem fazer esta diligência por recearem lhes impedisse Luiz Leite Ribeiro – homem não só capaz de os impedir mas de fazer os piores absurdos". APM, SC 130, fot. 1837-1838; APM, SC 260, fot. 783-786. Se não bastassem as tentativas dos administradores e de seus cúmplices para dificultar o direito à liberdade, ainda contavam com a conivência do clero. A história de João Colomis revela muito bem essa faceta. Acompanhando a comitiva que trouxe o Bispo Frei Manoel da Cruz do Maranhão para ocupar o primeiro governo e piscopal de 1748-1764, em Mariana, o "índio" João Colomis, de menor idade, foi entregue ao Reverendo Cônego Francisco Ribeiro da Silva para que "o instruísse na doutrina cristã e santos dogmas da fé".42 42 PR, AHU, 8078, cx.103, doc. 6. Este cônego foi o mesmo que mandou publicar, sob seus auspícios, o panegírico Áureo Trono Episcopal, editado em Lisboa, em 1749, em que conta a viagem da comitiva do Maranhão a Mariana. Iris Kantor, "Um visitador na periferia da América Portuguesa: visitas pastorais, memórias históricas e penegíricos episcopais", Vária história, Belo Horizonte, Ed. UFMG, n. 21, jul./1999, p. 441. Após anos de cativeiro, finalmente Colomis alcançou sua liberdade, não sem travar uma longa batalha judicial.

Muitos outros índios acompanharam a mesma expedição que, partindo do Maranhão, trouxera o Bispo Dom Frei Manoel da Cruz para as terras mineiras. Além de Colomis, tivemos notícias também do índio Inácio Xavier que, da mesma forma, apelou judicialmente contra sua escravização.43 43 APM, SC 184, fot. 2134. Apesar das alegações dos padres, coniventes com o Bispo de Mariana, de que era costume se escravizarem os índios, visando, assim, eximi-lo de tal responsabilidade, foi o próprio bispo D. Manoel da Cruz quem admitiu ter encaminhado ao governador, em 1760, por determinação régia, a "coleção autêntica de Breves pontifícios, Leis Régias, Instruções e mais papéis" – toda zelosamente guardada "em cofre de três chaves no arquivo da diocese" – sobre a "execução da Lei de 1741 e das Leis em conformidade dela publicadas em 6 e 7 de junho de 1755, para restituir aos índios do Brasil a sua primitiva e natural liberdade".44 44 PR, AHU, 6163, cx. 75, doc. 54. O conhecimento sobre a legislação que proibia a escravização indígena é notório, em Minas Gerais, desde o princípio do século XVIII. Ver APM, SC 9, fot. 64. Como se vê, o bispo fez mesmo vistas grossas aos rigores das leis sobre as quais tinha pleno conhecimento. De qualquer forma, essas e tantas outras ações de liberdade são um testemunho da relutância dos colonos em admitir a condição livre dos índios e seus descendentes.

Se essas ações de liberdade demonstram bem as tentativas impugnáveis dos colonos da prática de escravização das populações de origem indígena, à revelia da lei, por outro lado, os índios coloniais – muitos, como vimos, em condição jurídica e social incerta entre a liberdade e a escravidão – não sederam por vencidos e, recorrendo aos mesmos princípios da lei, vergaram a intenção dos mais renitentes. Ao reafirmarem sua procedência indígena, aqueles homens rejeitaram a condição de mestiços e, por conseqüência, a de cativos. Naquele contexto, pode-se entender que, a despeito da invisibilidade de parcela dos índios coloniais, tratados como mestiços, eles reconstruíram uma alteridade ao definir sua identidade baseada no caráter da "indianidade". Na sociedade escravista mineira, em que a liberdade era um marco diferenciador social, evocar a origem indígena, a despeito das diversas origens étnicas, congregou para aqueles homens uma mesma condição – a de homens livres por serem do gentio da terra. Por isso, a atuação dos índios coloniais ajudou a aprofundar toda a complexidade e contradição da escravidão em Minas. Este foi o paradoxo que a sociedade escravista mineira se viu obrigada a enfrentar. E foi, como vimos, a ação legal desses índios coloniais, ao acionarem a justiça, que possibilitou mover tais fronteiras – não como fruto de uma concessão do mundo colonial, mas como uma conquista no embate daquele cotidiano restritivo. Na Minas dos Cataguases, os índios coloniais se recriaram como tributários de um passado indígena, flexibilizando as relações de escravidão.

Considerações finais

Ao final de nosso percurso pelos sertões e vilas das Minas Gerais colonial, a história de Minas, umas das mais estudadas pela historiografia brasileira, se transforma. Na perspectiva da história indígena, um novo cenário é revelado a partir da presença e atuação dos nativos em todo o território, seja nas matas mais recônditas, seja nos centros urbanizados. O papel de resistência dos índios à ocupação de suas terras ancestrais, de destribalização, de dissolução dos laços culturais levada a cabo pelos posseiros marcou de forma indubitável o processo de colonização de Minas. No mesmo ritmo, após terem sido aprisionados pelas expedições e levados para as vilas e outros tantos lugarejos, a luta não se arrefeceu. Desta vez, os índios recorreram à justiça colonial, ao afirmarem sua origem nativa, para, sob prerrogativa da lei, assegurar a liberdade. Nosso propósito neste artigo foi reconhecer o devido lugar que as populações indígenas ocuparam na história de Minas, uma história em que raramente aparecem e, quando muito, estão a reboque de outros atores sociais. Nossas pesquisas demonstraram a atuação inquestionável dos índios na Minas Gerais colonial. Não é fortuito que Minas Gerais tenha sido batizada desde as primeiras horas de "Minas dos Cataguases" e que o seu ocaso tenha sido a deflagração da guerra contra os Botocudo.

Artigo recebido em abril de 2007 e aprovado para publicação em maio de 2007. Ele é uma versão reduzida do capítulo From Hunter-Gatherers to Settled Vassals: Indigenous Resistance and Incorporation during the Eighteenth-Century Mining Boom na coletânea intitulada provisoriamente de Native Brazil: Beyond the Cannibal and the Convert, 1500-1889, coordenada por Hal Langfur, a ser publicada pela University of New México Press. Toda discussão aprofundada em torno das fontes e da metodologia utilizada está detalhada neste capítulo.

  • 1 Para uma reflexão sobre esse "vazio" existente na historiografia mineira, ver o artigo de Crisoston Terto Vilas-Bôas, "A questão indígena em Minas Gerais: um balanço das fontes e bibliografia", Revista de História, Ouro Preto, Laboratório de Pesquisa Histórica, n. 5, 1995, p. 42-55.
  • 2 Ver o rol de fontes sobre a História Indígena Colonial, John Manuel Monteiro, Guia de Fontes para a História Indígena e do Indigenismo em Arquivos Brasileiros. Acervos das capitais, São Paulo, Núcleo de História Indígena e do Indigenismo da USP, 1994.
  • 3 Veja, por exemplo: Renato Venâncio Pinto, "Os últimos carijós: escravidão indígena em Minas Gerais: 1711- 1725", Revista Brasileira de História, v. 17, n. 34, 1997, p. 165-181;
  • Paulo Mercadante, Os sertões do leste; estudo de uma região: a mata mineira, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1973;
  • Celso Falabella de Figueiredo Castro, Os sertões de leste; achegas para a história da Zona da Mata, Belo Horizonte, Imp. Oficial, 1987;
  • Ricardo de Bastos Cambraia e Fábio Faria Mendes, "A colonização dos sertões do leste mineiro: políticas de ocupação territorial num regime escravista (1780-1836)", Revista do Departamento de História, FAFICH/UFMG, jul./1988,p.137-150;
  • Maria Hilda Baqueiro Paraíso, "O tempo da dor e do trabalho. A conquista dos territórios indígenas nos Sertões do Leste", São Paulo, USP, 1998 (Tese de doutorado);
  • Oiliam José. Marlière, O civilizador, Belo Horizonte, Ed. Itatiaia, 1958;
  • idem, Indígenas de Minas Gerais, Belo Horizonte, Imp. Oficial, 1965.
  • 4 Manuscrito, publicações e resultados de nossas pesquisas incluem: Maria Leônia Chaves de Resende, "Gentios brasílicos: índios coloniais em Minas Gerais setecentista", Campinas, FAFICH/UNICAMP, 2003 (Tese de doutorado);
  • idem, "Minas mestiças: índios coloniais em busca de liberdade no século do ouro", Cahiers dês Amériques latines. Relations Interethniques et Identité, n. 44, Paris, CNRS, 2003, p. 61-75;
  • idem, "Devassa da vida privada dos índios coloniais nas vilas de El-Rei", Estudos Ibero-Americanos, PUCRS, v. 30, n. 2, dez. 2004, p. 49-69;
  • idem "Minas dos Cataguases: entre entradas e bandeiras nos sertões de Eldorado", Belo Horizonte, UFMG/Vária História, 2005.
  • Hal Langfur, The Forbidden Lands: Colonial Identity, Frontier Violence, and the Persistence of Brazil´s Eastern Indians, 1750-1830, Stanford, Stanford University Press, 2006;
  • idem, "Uncertain Refuge: Frontier Formation and the Origins of the Botocudo War in Late Colonial Brazil," Hispanic American Historical Review, v. 82, n. 2, May, 2002, p. 215-256;
  • idem, "Moved by Terror: Frontier Violence as Cultural Exchange in Late-Colonial Brazil," Ethnohistory, v. 52, n. 2, 2005, p. 255-289.
  • 5 Tomás Antônio Gonzaga, "Cartas Chilenas," carta 10Ş, in Obras completas de Tomás Antônio Gonzaga, Livros do Brasil, v. 5, São Paulo, Ed. Nacional, 1942, p. 329.
  • 7 John M. Monteiro, "The Heathen Castes of Sixteenth-Century Portuguese America: Unity, Diversity, and the Invention of the Brazilian Indians", Hispanic American Historical Review, v. 80, n. 4, 2000, p. 718.
  • 9 Localizamos 93 entradas em Minas Gerais colonial, incluindo 79 no sertão leste entre 1755 e 1804. Veja Hal Langfur, "The Forbidden Lands: Frontier Settlers, Slaves, and Indians in Minas Gerais, Brazil, 1760-1830", Austin, Faculty of the Graduate School, University of Texas, 1999, p. 22 (tese de doutorado),
  • em especial cap. 2; idem,. "Uncertain Refuge...", p. 244;
  • 10 Sobre a recomposição econômica iniciada no início do século XVIII, veja Laird W. Bergad, Slavery and the Demographic and Economic History of Minas Gerais, Brazil, 1720-1888, Cambridge, Cambridge University Press, 1999, p. 163-166.
  • 12 Veja, por exemplo, Governo, "Portaria para Joaquim Correia Mosso comandar uma esquadra para afugentar os índios bravos", Vila Rica, 9 de julho de 1792,
  • 15 Relação do princípio descoberto destas Minas e os sucessos de algumas coisas mais memoráveis que sucederam..., in Luciano R. de A. Figueiredo, Maria Verônica Campos (org.). Códice Costa Matoso. Coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa sendo ouvidor-geral das Minas do Ouro preto, de que tomou posse em fevereiro de 1749 & vários papéis. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999. 2 v. (Coleção Mineiriana, série obras de referência), p. 196.
  • 16 Ver Beatriz Perrone-Moisés. "Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI-XVIII)", História dos índios no Brasil, São Paulo, Cia. das Letras, 1992.
  • 17 Sobre isso, ver, especialmente, o capítulo "A administração particular", em John Monteiro, Negros da Terra. Índios e Bandeirantes nas Origens de São Paulo, São Paulo, Companhia das Letras, 1994, p. 129-153.
  • 22 De acordo com Diogo de Vasconcelos, em 1758, iniciou-se uma política, confirmada em 1768, que determinava dar vestuário, ferramentas e outros gêneros aos índios que fossem para os povoados e se apresentassem às autoridades. Diogo de Vasconcelos, História média de Minas Gerais, 4. ed., Belo Horizonte, Ed. Itatiaia, 1974, p. 205.
  • 26 M. T. Ferreira apresenta três níveis de deslocamentos: ausência, por licença do diretor ou seu preposto, para trabalhar ou aprender um ofício, por um período de um mês a um ano; fuga, que se constituía na ausência sem autorização prévia; e deserção. M. T. C. da R. Ferreira, Os aldeamentos indígenas no fim do período colonial, USP, São Paulo, 1990, p. 52 (Dissertação de Mestrado).
  • 27 Regina Celestino comenta sobre as fugas dos índios aldeados do Rio de Janeiro. Maria Regina Celestino de Almeida, Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 2003, p. 144.
  • 34 Esses casos eram julgados por uma comissão composta pelo Ouvidor Geral, o Juiz de Fora, o Procurador dos Índios, o Prelado Diocesano, o governador e os prelados maiores da Companhia de Jesus, dos Carmelitas, dos Capuchinhos, e eram sentenciados pela Mesa de Consciência e Ordens. C. de A. Moreira Neto. Índios da Amazônia, de maioria à minoria (1750-1850), Petrópolis, Vozes, 1988, p. 162.
  • 40 Sobre a condição dos forros em Minas Gerais setecentista, ver Núbia Braga Ribeiro, Cotidiano e liberdade: um estudo sobre os alforriados em Minas no século XVIII, São Paulo, FFLCH-USP, 1996, p. 79 (dissertação de mestrado).
  • Laura de Mello e Souza, Norma e conflito. Aspectos da história de Minas no século XVIII, Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1999, p. 166.
  • 42 PR, AHU, 8078, cx.103, doc. 6. Este cônego foi o mesmo que mandou publicar, sob seus auspícios, o panegírico Áureo Trono Episcopal, editado em Lisboa, em 1749, em que conta a viagem da comitiva do Maranhão a Mariana. Iris Kantor, "Um visitador na periferia da América Portuguesa: visitas pastorais, memórias históricas e penegíricos episcopais", Vária história, Belo Horizonte, Ed. UFMG, n. 21, jul./1999, p. 441.
  • 1
    Para uma reflexão sobre esse "vazio" existente na historiografia mineira, ver o artigo de Crisoston Terto Vilas-Bôas, "A questão indígena em Minas Gerais: um balanço das fontes e bibliografia",
    Revista de História, Ouro Preto, Laboratório de Pesquisa Histórica, n. 5, 1995, p. 42-55.
  • 2
    Ver o rol de fontes sobre a História Indígena Colonial, John Manuel Monteiro,
    Guia de Fontes para a História Indígena e do Indigenismo em Arquivos Brasileiros. Acervos das capitais, São Paulo, Núcleo de História Indígena e do Indigenismo da USP, 1994.
  • 3
    Veja, por exemplo: Renato Venâncio Pinto, "Os últimos carijós: escravidão indígena em Minas Gerais: 1711- 1725",
    Revista Brasileira de História, v. 17, n. 34, 1997, p. 165-181; Paulo Mercadante,
    Os sertões do leste; estudo de uma região: a mata mineira, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1973; Celso Falabella de Figueiredo Castro,
    Os sertões de leste; achegas para a história da Zona da Mata, Belo Horizonte, Imp. Oficial, 1987; Ricardo de Bastos Cambraia e Fábio Faria Mendes, "A colonização dos sertões do leste mineiro: políticas de ocupação territorial num regime escravista (1780-1836)",
    Revista do Departamento de História, FAFICH/UFMG, jul./1988,p.137-150; Maria Hilda Baqueiro Paraíso, "O tempo da dor e do trabalho. A conquista dos territórios indígenas nos Sertões do Leste", São Paulo, USP, 1998 (Tese de doutorado); Oiliam José. Marlière,
    O civilizador, Belo Horizonte, Ed. Itatiaia, 1958;
    idem, Indígenas de Minas Gerais, Belo Horizonte, Imp. Oficial, 1965.
  • 4
    Manuscrito, publicações e resultados de nossas pesquisas incluem: Maria Leônia Chaves de Resende, "Gentios brasílicos: índios coloniais em Minas Gerais setecentista", Campinas, FAFICH/UNICAMP, 2003 (Tese de doutorado);
    idem, "Minas mestiças: índios coloniais em busca de liberdade no século do ouro",
    Cahiers dês Amériques latines. Relations Interethniques et Identité, n. 44, Paris, CNRS, 2003, p. 61-75;
    idem, "Devassa da vida privada dos índios coloniais nas vilas de El-Rei",
    Estudos Ibero-Americanos, PUCRS, v. 30, n. 2, dez. 2004, p. 49-69;
    idem. "Minas dos Cataguases: entre entradas e bandeiras nos sertões de Eldorado", Belo Horizonte, UFMG/Vária História, 2005. Hal Langfur,
    The Forbidden Lands: Colonial Identity, Frontier Violence, and the Persistence of Brazil´s Eastern Indians, 1750-1830, Stanford, Stanford University Press, 2006;
    idem, "Uncertain Refuge: Frontier Formation and the Origins of the Botocudo War in Late Colonial Brazil,"
    Hispanic American Historical Review, v. 82, n. 2, May, 2002, p. 215-256;
    idem, "Moved by Terror: Frontier Violence as Cultural Exchange in Late-Colonial Brazil,"
    Ethnohistory, v. 52, n. 2, 2005, p. 255-289.
  • 5
    Tomás Antônio Gonzaga, "Cartas Chilenas," carta 10ª,
    in Obras completas de Tomás Antônio Gonzaga, Livros do Brasil, v. 5, São Paulo, Ed. Nacional, 1942, p. 329.
  • 6
    Hal Langfur, "Uncertain Refuge...".
  • 7
    John M. Monteiro, "The Heathen Castes of Sixteenth-Century Portuguese America: Unity, Diversity, and the Invention of the Brazilian Indians",
    Hispanic American Historical Review, v. 80, n. 4, 2000, p. 718.
  • 8
    Governador, "Instrução que há de seguir o Cap. Antônio Cardoso de Souza," [Vila Rica], [ca.1767], BNRJ (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro), SM (Seção de Manuscritos), CV (Coleção Valadares), cód. 18,2,6, doc. 293.
  • 9
    Localizamos 93 entradas em Minas Gerais colonial, incluindo 79 no sertão leste entre 1755 e 1804. Veja Hal Langfur, "The Forbidden Lands: Frontier Settlers, Slaves, and Indians in Minas Gerais, Brazil, 1760-1830", Austin, Faculty of the Graduate School, University of Texas, 1999, p. 22 (tese de doutorado), em especial cap. 2;
    idem,. "Uncertain Refuge...", p. 244; Resende, "Gentios Brasílicos...", anexo, p. 379-383.
  • 10
    Sobre a recomposição econômica iniciada no início do século XVIII, veja Laird W. Bergad,
    Slavery and the Demographic and Economic History of Minas Gerais, Brazil, 1720-1888, Cambridge, Cambridge University Press, 1999, p. 163-166.
  • 11
    Hal Langfur, "Uncertain Refuge...".
  • 12
    Veja, por exemplo, Governo, "Portaria para Joaquim Correia Mosso comandar uma esquadra para afugentar os índios bravos", Vila Rica, 9 de julho de 1792, APM (SC, cód. 259; Antônio Veloso de Miranda para o Governador, [Presídio dos] Arrepiados, 23 de novembro de 1781, APM, SC, cód. 224, fls. 79v-80v.
  • 13
    "Requerimento de Antonio Cardoso de Souza, morador no Rio Pardo da Comarca de Serro Frio, respectivo sobre a redução de índios que circulam a Otinga", [1766], APM, SC, cód. 60, fl. 86; Governador para Souza, Vila Rica, 29 de agosto de 1766, ibid., fls. 86-86v.
  • 14
    Governador para Francisco Pires Farinho, Cachoeira, 13 de novembro de 1781, APM, SC, cód. 227, fls. 13-13v.
  • 15
    Relação do princípio descoberto destas Minas e os sucessos de algumas coisas mais memoráveis que sucederam..., in Luciano R. de A. Figueiredo, Maria Verônica Campos (org.).
    Códice Costa Matoso. Coleção das notícias dos primeiros descobrimentos das minas na América que fez o doutor Caetano da Costa sendo ouvidor-geral das Minas do Ouro preto, de que tomou posse em fevereiro de 1749 & vários papéis. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1999. 2 v. (Coleção Mineiriana, série obras de referência), p. 196.
  • 16
    Ver Beatriz Perrone-Moisés. "Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI-XVIII)",
    História dos índios no Brasil, São Paulo, Cia. das Letras, 1992.
  • 17
    Sobre isso, ver, especialmente, o capítulo "A administração particular", em John Monteiro,
    Negros da Terra. Índios e Bandeirantes nas Origens de São Paulo, São Paulo, Companhia das Letras, 1994, p. 129-153.
  • 18
    APM, SC 179, fot. 1774-1775.
  • 19
    APM, SC 182, rolo 25, fot. 2303; APM, SC 167, fot. 862-863.
  • 20
    Veja, por exemplo, APM, SC (Seção Colonial) 11, p. 262; PR (Projeto Resgate), AHU (Arquivo Histórico Ultramarino), 13563, cx. 15, doc. 30; APM, SC10, fot. 808-811; PR, AHU, 4515, cx. 55, doc. 25.
  • 21
    APM, SC 179, fot. 1768-1769.
  • 22
    De acordo com Diogo de Vasconcelos, em 1758, iniciou-se uma política, confirmada em 1768, que determinava dar vestuário, ferramentas e outros gêneros aos índios que fossem para os povoados e se apresentassem às autoridades. Diogo de Vasconcelos,
    História média de Minas Gerais, 4. ed., Belo Horizonte, Ed. Itatiaia, 1974, p. 205.
  • 23
    Ver, por exemplo, em 1766, 11 índios coroados, APM, SC 152, fot. 287-288. Em 1767, mais oito índios coroados, APM, SC 152, fot. 448, 449. Em 1776, sete índios coroados, APM, SC 152, fot. 357. Neste códice há diversos registros de solicitação de assistência para índios de diversas procedências.
  • 24
    AHU, PR, 6728 cx. 83, doc. 16.
  • 25
    Nos primeiros anos, o trabalho indígena foi utilizado nas minas e levou muitos a "raptarem" índios aldeados, como consta da queixa feita em Mariana. APM, SC 9, fot. 53.
  • 26
    M. T. Ferreira apresenta três níveis de deslocamentos:
    ausência, por licença do diretor ou seu preposto, para trabalhar ou aprender um ofício, por um período de um mês a um ano;
    fuga, que se constituía na ausência sem autorização prévia; e
    deserção. M. T. C. da R. Ferreira,
    Os aldeamentos indígenas no fim do período colonial, USP, São Paulo, 1990, p. 52 (Dissertação de Mestrado).
  • 27
    Regina Celestino comenta sobre as fugas dos índios aldeados do Rio de Janeiro. Maria Regina Celestino de Almeida,
    Metamorfoses indígenas: identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Arquivo Nacional, 2003, p. 144.
  • 28
    ACM (Arquivo da Cúria de Mariana), PM (Processo Matrimonial), n. 1989 (1735); ACM, PM, n. 2904 (1743).
  • 29
    ACM, PM, n. 4042 (1750).
  • 30
    Diversos registros de batismo, em Campanha, apresentam índios da Aldeia de São José, como José Antunes (1749), Geraldo Dias (1754), e Lucas Dias (1758) e José Domingues (1775) provenientes de São João de Atibaia. BD (Banco de Dados – Campanha da Princesa: guia de fontes para a história do Sul de Minas, coordenado pelo prof. Marcos Ferreira de Andrade e profa. Maria Tereza Pereira Cardoso). Livro de Batismo de Campanha (1748-1762).
  • 31
    ACM, PM, n. 2808 (1791).
  • 32
    Ana Cardoso e Pedro Dias ou Clara Aguiar e José de Oliveira aparecem como "carijós da Vila de Taubaté", em Campanha, em 1761, batizando seu filho em São Gonçalo. BD, Livro de Batismo de Campanha (1748-1762).
  • 33
    BNRJ, SM, cód. 5, 2, 2, p. 1-3. Sobre a aplicação da lei, veja Hal Langfur, cap. 1, "Forbidden Lands".
  • 34
    Esses casos eram julgados por uma comissão composta pelo Ouvidor Geral, o Juiz de Fora, o Procurador dos Índios, o Prelado Diocesano, o governador e os prelados maiores da Companhia de Jesus, dos Carmelitas, dos Capuchinhos, e eram sentenciados pela Mesa de Consciência e Ordens. C. de A. Moreira Neto.
    Índios da Amazônia, de maioria à minoria (1750-1850), Petrópolis, Vozes, 1988, p. 162. No caso de Minas, cabia a um Juiz Ordinário a sentença final. APM, SC 59, fol. 103-104v.
  • 35
    APM, SC 59, fl. 103-104v; APM, SG, cx. 6, doc. 39; APM, SC 59, p. 101v-102.
  • 36
    BNRJ, SM, cód. 18, 3, 3, p. 188.
  • 37
    APM, SC 60, fot. 2123-2124.
  • 38
    APM, SC 60, fot. 2086.
  • 39
    APM, SG 3, cx. 6, doc. 39.
  • 40
    Sobre a condição dos forros em Minas Gerais setecentista, ver Núbia Braga Ribeiro,
    Cotidiano e liberdade: um estudo sobre os alforriados em Minas no século XVIII, São Paulo, FFLCH-USP, 1996, p. 79 (dissertação de mestrado). Laura de Mello e Souza,
    Norma e conflito. Aspectos da história de Minas no século XVIII, Belo Horizonte, Ed. UFMG, 1999, p. 166. Veja BNRJ, SM, cód. 18, 3, 3, p. 82; ACM, PM, n. 7862 (1769); BNRJ, SM, cód. 18, 3, 3, p. 75-79.
  • 41
    APM, SC 260, fot. 772-774. Em Pitangui, no ano de 1760, Rosa Bibeiro, Maria Perpétua, Ana Úrsula, Maria Germana, "filhas, netas e bisnetas de Esteva índia", apesar de terem alcançado o alvará de soltura da prisão, não conseguiram sua liberdade. Isso, explicavam, por não "haver oficiais de justiça que quisessem fazer esta diligência por recearem lhes impedisse Luiz Leite Ribeiro – homem não só capaz de os impedir mas de fazer os piores absurdos". APM, SC 130, fot. 1837-1838; APM, SC 260, fot. 783-786.
  • 42
    PR, AHU, 8078, cx.103, doc. 6. Este cônego foi o mesmo que mandou publicar, sob seus auspícios, o panegírico Áureo Trono Episcopal, editado em Lisboa, em 1749, em que conta a viagem da comitiva do Maranhão a Mariana. Iris Kantor, "Um visitador na periferia da América Portuguesa: visitas pastorais, memórias históricas e penegíricos episcopais",
    Vária história, Belo Horizonte, Ed. UFMG, n. 21, jul./1999, p. 441.
  • 43
    APM, SC 184, fot. 2134.
  • 44
    PR, AHU, 6163, cx. 75, doc. 54. O conhecimento sobre a legislação que proibia a escravização indígena é notório, em Minas Gerais, desde o princípio do século XVIII. Ver APM, SC 9, fot. 64.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      16 Maio 2008
    • Data do Fascículo
      2007

    Histórico

    • Aceito
      Maio 2007
    • Recebido
      Abr 2007
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