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Domingos Dias da Silva, o último contratador de Angola: a trajetória de um grande traficante de Lisboa

Domingos Dias da Silva, the last contractor of Angola: The trajectory of a great slave trader of Lisbon

Resumo:

O artigo analisa a trajetória de um grande traficante de escravos de Lisboa no terceiro quartel do século XVIII. Por meio de sua biografia, procura-se entender suas atividades no tráfico de escravos em Angola como capitão de navio e contratador e discutir a formação da fortuna de um negociante que tinha no comércio de pessoas uma de suas atividades principais. Além disso, pretendo discutir o papel do contrato real do direito sobre a exportação de escravos na organização do comércio de Luanda e as mudanças institucionais que ocorreram no período, contribuindo para compreender melhor os laços econômicos que conectavam Portugal, Angola e Brasil.

Palavras-chave:
tráfico de escravos; Contrato de Angola; capitães de navio

Abstract:

The article analyzes the trajectory of an important slave trader from Lisbon in the third quarter of the 18th century. With this biography, I try to understand his activities in the Angolan slave trade as captain and contractor and discuss the formation of the fortune of a businessman who had in the trade of people one of his main activities. In addition, I intend to discuss the role of the royal contract on the export duties of slaves in the trade organization of Luanda and the institutional changes that occurred in the period, contributing to a better understanding of the economic links that connected Portugal, Angola and Brazil.

Keywords:
slave trade; Contract of Angola; slave-ship captains.

A historiografia econômica dos últimos 50 anos avançou na contabilização e na compreensão dos fluxos de pessoas e das mercadorias que sustentaram o tráfico de escravos e discutiu abundantemente as consequências econômicas do negócio (Curtin, 1969CURTIN, Philip. The Atlantic slave trade: a census. Wisconsin: University of Wisconsin Press, 1969.; Eltis e Richardson, 2008ELTIS, David et al. Voyages: the trans-Atlantic slave trade database. {s.d.}. Disponível em: <http://www.slavevoyages.org>. Acesso em: 2010.
http://www.slavevoyages.org...
; Curto, 2002CURTO, José. Álcool e escravos. Lisboa: Vulgata, 2002.; Florentino, 1997FLORENTINO, Manolo. Em costas negras. São Paulo: Companhia das Letras , 1997.; Ribeiro, 2005RIBEIRO, Alexandre. O tráfico atlântico de escravos e a praça mercantil de Salvador. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.; Domingues da Silva, 2011DOMINGUES DA SILVA, Daniel. The supply of slaves from Luanda, 1768-1806, records of Anselmo da Fonseca Coutinho. African Economic History, v. 38, p. 53-76, 2010.; Alencastro, 2000ALENCASTRO, Luis Filipe. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.; Miller, 1988MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988.; Lopes e Menz, 2008LOPES, Gustavo; MENZ, Maximiliano. Resgate e mercadorias: uma análise comparada do tráfico luso-brasileiro em Angola e na Costa da Mina (século XVIII). Afro-Ásia, n. 37, p. 43-73, 2008.; Ribeiro da Silva, 2011RIBEIRO DA SILVA, Filipa. Crossing empires: Portuguese, Sephardic, and Dutch business networks in the Atlantic slave trade, 1580-1640. The Americas, v. 68, n. 1 pp. 7-32, 2011.). Mais recentemente, trabalhos inspirados pela história social e cultural têm analisado a atividade traficante em outra escala, demostrando a multiplicidade de categorias sociais que se engajavam no comércio de pessoas e dando uma maior visibilidade aos dramas pessoais em torno de um comércio que afetou a vida de milhões de pessoas, sem deixar de aprofundar o conhecimento sobre os mecanismos da escravização nos sertões africanos, o transporte e a comercialização de cativos (Rodrigues, 2005RODRIGUES, Jaime. De costa a costa: escravos, marinheiros e intermediários do tráfico negreiro de Angola ao Rio de Janeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.; Ferreira, 2006FERREIRA, Roquinaldo. Biografia, mobilidade e cultura atlântica: a micro-escala do tráfico de escravos em Benguela, séculos XVIII-XIX. Niterói, Tempo, v. 10, n. 20, p. 23-49, jan. 2006.; Candido, 2011CANDIDO, Mariana. Fronteras de la esclavización: esclavitud, comercio, e identidad en Benguela, 1780-1850. México, D.F.: El Colegio de México/Centro de Estudios de Asia y África, 2011., 2013aCANDIDO, Mariana. An African slaving port and the atlantic world. Cambridge: CUP, 2013a., 2013bCANDIDO, Mariana. Os agentes não europeus na comunidade mercantil de Benguela, c. 1760-1820. Sæculum, n. 29, p. 97-124, jul./dez. 2013b.; Green, 2012GREEN, Toby. The rise of the trans-Atlantic slave trade in western Africa, 1300-1589. Nova York: Cambridge University Press, 2012.).

A história que pretendo contar neste artigo, a trajetória de Domingos Dias da Silva, está na interseção desses dois modos de escrever sobre o passado. Por um lado, trata-se de um relato biográfico, delimitando a análise em torno de um homem de negócios, discutindo a formação de sua fortuna e procurando compreender suas atividades em torno de duas categorias fundamentais no tráfico angolano de escravos, capitão de navio e contratador. Nesse sentido, o artigo é uma contribuição para narrar a história dos milhares de homens e mulheres que participaram do trato dos viventes, acrescentando um pouco mais ao complexo mosaico de biografias que vem sendo construído pela historiografia (Ribeiro, 2009RIBEIRO, Alexandre. A cidade de Salvador: estrutura econômica, comércio de escravos, grupo mercantil (c. 1750-c. 1800). Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.; Caldeira, 2013CALDEIRA, Arlindo. Escravos e traficantes no império português. Lisboa: Esfera dos Livros, 2013.; Ferreira, 2006FERREIRA, Roquinaldo. Biografia, mobilidade e cultura atlântica: a micro-escala do tráfico de escravos em Benguela, séculos XVIII-XIX. Niterói, Tempo, v. 10, n. 20, p. 23-49, jan. 2006.; Pantoja, 2010PANTOJA, Selma. Redes e tramas no mundo da escravidão atlântica, na África Central Ocidental, século XVIII. História Unisinos, v. 14, n. 3, p. 236-241, set./dez. 2010.; Ximenes, 2012XIMENES, Critiana. Bahia e Angola: redes comerciais e o tráfico de escravos. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2012.; Costa e Silva, 2004COSTA, Leonor; ROCHA, Maria. Remessas do ouro brasileiro: organização mercantil e problemas de agência em meados do século XVIII. Análise Social, v. XLII, n. 182, p. 77-98, 2007.; Silva Jr., 2009SILVA JÚNIOR, Carlos. Tráfico, traficantes e agentes na Bahia setecentista. Revista de História, UFBA, v. 1, n. 1, p. 37-52, 2009.; Domingues da Silva, 2010DOMINGUES DA SILVA, Daniel; RICHARDSON, David (Ed.). Extending the frontiers: essays on the new transatlantic slave trade database. Londres: Yale University Press, 2008.; Guimarães, 2005GUIMARÃES, Carlos G. O fidalgo-mercador Francisco Pinheiro e o “negócio da carne humana” (1707-1715). Promontoria, Faro: Universidade do Algarve, n. 3, p. 109-133, 2005.; Bohorquez, 2016BOHORQUEZ, Jesus. Linking the Atlantic and Indian oceans: Asian textiles, global capital and the financing of the Brazilian slave trade during the age of revolutions. In: GLOBAL HISTORY SEMINAR. Anais… Harvard University, 28 mar. 2016.).

De outro lado, pretendo discutir o papel do contrato real do direito sobre a exportação de escravos na organização do comércio de Luanda e as mudanças institucionais que ocorreram no período, contribuindo para compreender melhor os laços econômicos que conectavam Portugal, Angola e Brasil. A ideia que orientou este trabalho, portanto, foi de narrar a trajetória de um indivíduo levando em consideração os contextos econômico e institucional. Sua biografia foi iluminada pelos fragmentos de histórias de outras personagens que cruzaram com ele, pela quantificação de suas atividades e pela discussão sobre as mudanças na administração da principal fonte de receita do Estado português em Angola.

O ponto de partida desta pequena biografia foram os documentos que estão concentrados no Arquivo Histórico Ultramarino (AHU). Desses documentos, foi possível acessar uma quantidade de informações sobre nossa personagem, o funcionamento do comércio e a arrecadação de impostos e sua versão dos fatos que levaram ao fim do Contrato de Angola. Nesse mesmo arquivo e no Arquivo do Tribunal de Contas (AHTC), foi possível checar essas informações e esclarecer outros pontos obscuros sobre o tema.

Documentos de diversos fundos da Torre do Tombo (ANTT) ajudaram a completar o quadro: nas habilitações da Ordem de Cristo, cartórios notariais de Lisboa, coleção Linhares e Feitos Findos, encontrei muitas referências biográficas e informações sobre seus negócios. Por último, por meio do registro do Consulado de Saída, no fundo Alfândegas de Lisboa, quantifiquei as carregações de Domingos entre 1749 e 1760, um período essencial em sua transição de capitão de navio para homem de negócio.

***

O ano 1765 parecia promissor para Domingos Dias da Silva. Depois de passar a década de 1750 em viagens entre Portugal, Angola e Brasil, onde acumulou grossos cabedais, finalmente ele poderia descansar um pouco das longas e perigosas travessias no Atlântico. Afinal, associado a mais dois homens de negócios da praça de Lisboa, Domingos havia adquirido junto à Coroa portuguesa o direito de cobrar os impostos sobre as exportações dos escravos em Luanda e em Benguela, o assim chamado “Contrato de Escravos de Angola”, o que lhe prometia ganhos chorudos e supostamente permitiria estabelecer-se confortavelmente em Lisboa para apenas administrar de longe a cobrança de impostos. Um ano depois, esse poderoso negociante poderia gozar da fama e fortuna adquiridas no ultramar: agraciado com um hábito de Cristo, era tido por pessoa nobre por seus vizinhos, deslocando-se pelas ruas da freguesia de Santos-o-Velho em carruagem própria.

A vida de Domingos, porém, nem sempre foi a do ócio dos nobres. Quando jovem, vivera “pobremente” com sua família na pequena aldeia de Monte Alegre, no bispado de Braga. Seu pai, batizado Bartholomeu Dias, como o famoso navegador, havia feito um pouco de tudo: trabalhara de sapateiro na aldeia e até tentara a sorte como marinheiro em Lisboa, mas acabou como lavrador de terras alheias na região. Domingos, por sua vez, teve mais sorte: aos 12 anos, foi-se a capital trabalhar como criado, em seguida empregou-se como marinheiro em embarcações que faziam a carreira do Brasil, chegando à posição de piloto e de capitão de navios. Bem-instruído na escrita e na arte náutica, era reconhecido como professor no ofício de pilotar navios. Seu perfil era, portanto, similar ao de muitos negociantes portugueses (Pedreira, 1995PEDREIRA, Jorge. Os homens de negócio da praça de Lisboa de Pombal ao vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1995.; Pereira, 2015PEREIRA, Alexandra. Homens de negócios: a trajetória de jovens portugueses de passagem pela Capitania de Minas Gerais, primeira metade do século XVIII. Anais do XI Congresso Brasileiro de História Econômica e 12ª Conferência Internacional de História de Empresas. Em: CD-ROM, Vitória, 2015.). No final da década de 1740, afirmava ter um cabedal de 3.200.000 réis, segundo seu processo de habilitação a familiar do Santo Ofício; investiu, então, na compra de um navio e passou a atuar na carreira de Angola, onde construiu a fortuna que permitiu sua ascensão na hierarquia do grupo mercantil lisboeta.2 2 ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo (HOC). Domingos Dias da Silva, maço 5, doc. 3, 1766; e ANTT, Tribunal do Santo Ofício (TSO), habilitações, maço 36, doc. 640; AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato. A data que consta na capilha é 1769, mas seguramente essa memória, que deve ter sido escrita por Domingos Dias, é do final de 1772. Sobre Domingos, ver ainda Pedreira (1995, p. 163, 208-209) e Pesavento (2009, p. 114-116, 132).

O negócio de Angola era arriscado: as mortes e fugas dos escravos enquanto aguardavam o despacho marítimo, o peso fiscal elevado do direito de exportação e as perdas na travessia reduziam os ganhos dos traficantes, e as taxas médias de lucros calculadas sobre operações agregadas não eram elevadas (Miller, 1988MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988.; Florentino, 1997FLORENTINO, Manolo. Em costas negras. São Paulo: Companhia das Letras , 1997.; Lopes, 2008LOPES, Gustavo; MENZ, Maximiliano. Resgate e mercadorias: uma análise comparada do tráfico luso-brasileiro em Angola e na Costa da Mina (século XVIII). Afro-Ásia, n. 37, p. 43-73, 2008.; Domingues da Silva, 2010DOMINGUES DA SILVA, Daniel; RICHARDSON, David (Ed.). Extending the frontiers: essays on the new transatlantic slave trade database. Londres: Yale University Press, 2008.; Menz, 2013MENZ, Maximiliano. A Companhia de Pernambuco e Paraíba e o funcionamento do tráfico de escravos em Angola (1759-1775/80). Afro-Ásia, n. 48, 2013.; Caldeira, 2013CALDEIRA, Arlindo. Escravos e traficantes no império português. Lisboa: Esfera dos Livros, 2013.). Mesmo assim, era possível obter lucros expressivos em operações singulares, tudo dependendo da possibilidade de se concentrar nas operações de venda de mercadorias para o resgate, evadindo-se do investimento direto em pessoas, ou então pela supervisão cuidadosa na compra dos lotes de escravos, de modo a evitar as mortes e as fugas. O último fator favorecia a agência das tripulações de navios, que poderiam escolher as melhores “cabeças” e dar mais atenção às suas propriedades.

Por outro lado, a viagem para Angola era um risco à vida dos próprios marinheiros e oficiais dos navios, que faleciam em grande número no meio ambiente africano (Rodrigues, 2005RODRIGUES, Jaime. De costa a costa: escravos, marinheiros e intermediários do tráfico negreiro de Angola ao Rio de Janeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2005., p. 171-178). Recusavam-se, portanto, a navegar para lá exclusivamente pelo soldo, de modo que todos “levam as carregações próprias proporcionadas aos seus cabedais; as que cabem nos créditos com que tomam dinheiros a juro e a risco; e as que lhes são encarregadas de partes para lucrarem as comissões”.3 3 AHU. Avulsos. Angola, cx. 53, doc. 90, conde de Oeiras, 5 ago. 1769.

Desse modo, apesar dos grandes riscos, a carreira de Angola poderia ser “um atalho” para um marinheiro diligente e de boa fortuna ascender entre os grupos mercantis do Atlântico. Foi no ano 1749, já com aproximadamente 35 anos, que Domingos Dias da Silva começou a fazer grandes despachos de mercadorias para Angola no navio Nossa Senhora da Boa Morte e Conceição, em que embarcou como capitão. Partiria pelo menos mais uma vez comandando um navio para o continente africano em 1752, onde se demorou por uns quatro anos administrando em Luanda uma “casa estabelecida de negócio com sócios e caixeiros, frequentada de todas as praças com avultadas carregações {…}”.4 4 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato, anexo ao requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira, 1772; ANTT. Junta do Comércio (JC), liv. 74; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 41, d. 3904, António Álvares da Cunha, 28 mar. 1754 (AHU. CU. Códices de passaportes, 774, 775, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787; ver também as fontes do Gráfico 1). Em 1760, Domingos já era o principal despachante de mercadorias para Angola (Gráfico 1), segundo os livros da alfândega da capital do império, rivalizando inclusive com o grupo que controlava o contrato de Angola àquele momento.

Gráfico 1
Os cinco principais despachantes de mercadorias de Lisboa para Angola (1748-1760, em réis)

Uma vez retornando a Lisboa, manteve-se na capital do império, de onde passou a enviar carregações anuais para Luanda e arrematou alguns contratos, até que em 1765 finalmente obteve em leilão, associado a José Alves Bandeira e Gonçalo Ribeiro dos Santos, o contrato sobre a exportação dos escravos de Angola.

Os anos iniciais como capitão de navio. Abertura no comércio e expansão das exportações

Merece ser esclarecida a trajetória bem-sucedida de Domingos Dias no comércio angolano até 1765, atuando como um agente privado e sem nenhum tipo de conexão conhecida com a família que comandou o contrato por 18 anos (os Torres, 1742-1759).

O imposto sobre a exportação de escravos, a principal fonte de receita da Coroa em Angola, era arrendado a homens de negócio que ficavam responsáveis pela exploração dessa arrecadação em troca de pagamentos regulares à provedoria local. Até a invasão holandesa (1641), o contrato estava nas mãos de grandes negociantes de Lisboa, passando depois para as mãos de algumas famílias estabelecidas em Angola. Obviamente que os contratadores participavam ativamente do comércio de escravos, mas precisavam enfrentar a concorrência das autoridades de Luanda: governador, oficiais da câmara e ouvidores engajavam-se abertamente no comércio de pessoas (Salvador, 1973; Ferreira, 2003FERREIRA, Roquinaldo. Transforming Atlantic slaving: trade, warfare and territorial control in Angola, 1650-1800. Tese (Doutorado em História), University of California, Los Angeles, 2003.).

Na década de 1720, o Conselho Ultramarino e a Coroa portuguesa gradativamente procuraram limitar a atuação das autoridades locais, favorecendo, em contrapartida, os interesses dos contratadores dos direitos reais sobre a exportação de escravos. Os contratadores tiveram seus privilégios no comércio direto de escravos reforçados. Desde o leilão vencido por Vasco Lourenço Velloso (1724) que o contrato não saiu mais do controle dos grupos mercantis lisboetas (Miller, 1988MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988., cap. 5; Menz, 2015MENZ, Maximiliano. Contratadores e capitães de navios: notas sobre a participação da comunidade mercantil de Lisboa no tráfico de escravos em Angola (c. 1720-1807). In: COLÓQUIO HISTÓRIAS DA ESCRAVATURA. Anais… Lisboa: BNL, 24 e 25 set. 2015.).

O negócio do contrato funcionava, então, da seguinte maneira: os traficantes privados saldavam os impostos sobre os escravos importados de Angola quando chegavam ao Brasil, pagando em dinheiro aos procuradores do contrato, mas os contratadores não eram obrigados a usar de boa moeda para o pagamento à Fazenda Real dos valores devidos. Ao contrário, o pagamento era geralmente feito com o envio de fazendas para vestir os soldados, moedas de cobre e livranças, notas assinadas pelos administradores do contrato. Como o cobre era muito escasso, as livranças acabavam por correr nos portos e mercados locais como um dinheiro provincial, sendo muitas vezes fornecidas como crédito aos traficantes privados. O “lastro” desse papel-moeda era o imposto pago em ouro pelos traficantes privados ao desembarcarem os escravos. Ao terminar o período de uma arrematação, os administradores deveriam recolher as livranças, ou seja, fornecer a seus portadores as letras de contrato que eram sacadas em ouro no Brasil junto aos procuradores do contrato. Como as livranças eram mais seguras do que os escravos, pois não pagavam impostos na passagem para o Brasil, nem corriam os riscos da mercadoria viva, muitas vezes os capitães de navios que atuavam em Luanda preferiam receber em livranças o pagamento das fazendas que vendiam aos pumbeiros, vendeiros e moradores locais, ainda que tivessem de arcar com os eventuais prêmios e descontos que essas notas poderiam sofrer em razão da variação no fornecimento e no pagamento das livranças pelos administradores e procuradores do contrato.

O contratador e seus agentes controlavam o meio circulante e o crédito em Angola, e potencialmente eram capazes de monopolizar o negócio e impedir ou limitar a entrada dos traficantes privados. Essa pode ter sido a estratégia dos consórcios mercantis que mantiveram o contrato na década de 1730. Entretanto, pelo menos desde a segunda metade da década de 1740 que a estratégia do então contratador, Estevão Martins Torres, foi facilitar a atividade dos traficantes privados e fornecer muita livrança em Luanda, de modo a favorecer a exportação de escravos e alavancar a arrecadação dos direitos. Os ganhos desse contratador poderiam se concentrar na cobrança dos direitos e nas arbitragens com o papel-moeda (Menz, 2015MENZ, Maximiliano. Contratadores e capitães de navios: notas sobre a participação da comunidade mercantil de Lisboa no tráfico de escravos em Angola (c. 1720-1807). In: COLÓQUIO HISTÓRIAS DA ESCRAVATURA. Anais… Lisboa: BNL, 24 e 25 set. 2015.; Miller, 1988MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988., p. 561-564).5 5 Os principais documentos para entender as livranças são: AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 2, 8 jan. 1767; AHU. Avulsos. Angola, cx. 37, doc. 3538, Estevão Martins Torres, 1745; AHU. Avulsos. Angola, cx. 46, doc. 4211, Manuel Barbosa Torres, 1759; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73, 1765.

Assim, embora os preços dos escravos no Brasil estivessem passando por um processo longo de erosão por causa do esgotamento das lavras auríferas, a maior abundância de crédito favoreceu a deportação de pessoas pelo reino de Angola durante as décadas de 1740-1750. É preciso considerar, ainda, que a expansão do reino do Daomé na região conhecida então como Costa da Mina e a ampliação da fronteira escravizadora em Benguela alteraram a composição do tráfico português de escravos, e a zona congo-angolana passou, a partir da década de 1730, a ser a principal fonte de trabalhadores para o Brasil (Mathias, 2012MATHIAS, Leonardo. As múltiplas faces da escravidão. Rio de Janeiro: Mauad, 2012., p. 257-258; Ribeiro, 2005RIBEIRO, Alexandre. O tráfico atlântico de escravos e a praça mercantil de Salvador. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005., p. 62-65; Lopes, 2008LOPES, Gustavo; MENZ, Maximiliano. Resgate e mercadorias: uma análise comparada do tráfico luso-brasileiro em Angola e na Costa da Mina (século XVIII). Afro-Ásia, n. 37, p. 43-73, 2008., p. 195-198; Candido, 2013aCANDIDO, Mariana. An African slaving port and the atlantic world. Cambridge: CUP, 2013a., p. 95 e 255; Eltis et al., 2010ELTIS, David et al. Voyages: the trans-Atlantic slave trade database. {s.d.}. Disponível em: <http://www.slavevoyages.org>. Acesso em: 2010.
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; Curto, 2002CURTO, José. Álcool e escravos. Lisboa: Vulgata, 2002., quadros IV e VIII).

Quando Domingos Dias da Silva passou a atuar no tráfico, era um contexto de abertura e de ampliação do crédito em Angola. Os preços dos escravos estavam em queda no Brasil, mas como o negócio na Costa da Mina reduziu-se substancialmente, os traficantes de Luanda e Benguela poderiam compensar a queda nos preços individuais pelo aumento no volume das exportações, favorecidos ainda pelo surgimento de novas fontes de apresamento mais ao sul. Entretanto, Domingos não tinha aparentemente vantagem alguma em relação às dezenas de capitães e negociantes privados que também foram favorecidos pela maior liberalidade de Estevão Martins Torres. Cabe então investigar um pouco mais sua inserção no grupo mercantil lisboeta e suas conexões com o restante do império.

Três tipos de fontes podem ajudar a esclarecer sua atuação no início da carreira. O primeiro deles é o já referido despacho de mercadorias na alfândega de Lisboa, por onde é possível identificar os principais investidores das duas viagens capitaneadas por nosso traficante nos anos 1749 e 1752. Era comum entre os mercadores de Lisboa a formação de companhias para o comércio de escravos junto com um capitão de navio; algumas dessas associações poderiam durar apenas uma viagem. O capitão atuava como caixa da negociação, supervisionando as operações em todo o percurso, mas também investia diretamente na carga, ganhando comissões dos outros interessados sobre toda a operação (sobre as companhias, ver Costa, 2002COSTA, Leonor. O transporte no Atlântico e a Companhia Geral do Comércio do Brasil, 1580-1663. Lisboa: CNCDP, 2002.; e Ribeiro da Silva, 2011RIBEIRO DA SILVA, Filipa. Private businessmen in the Angolan trade, 1590-1780s. In: RICHARDSON, David; SILVA, Filipa. Networks and trans-cultural exchange. Leiden: Brill, 2015. p. 71-100. e 2015).6 6 Para um exemplo: ANTT. Livro de Carregação para Angola da galera São José e Nossa Senhora do Rosário, Feitos Findos (FF), liv. 4.

Na primeira viagem comandada por Domingos Dias da Silva no navio Nossa Senhora da Boa Morte e Conceição, os principais investidores foram, além do próprio Domingos, Francisco Campos Lima, Antônio da Silva Lobo, Domingos Gonçalves Reis e Manoel Coelho de Souza. Desses, apenas os dois Domingos e Manoel Coelho encontram-se na “Relação de negociantes de grosso de Lisboa em 1762”.7 7 ANTT. Relação dos negociantes de grosso de Lisboa em 1762 JC. Registo Geral, liv. 109, 1762. Microfilme 2110 72f-79f. Além disso, quase metade da carga foi distribuída entre pequenos investimentos de um grande número de pessoas. Já na segunda viagem, no navio Nossa Senhora da Conceição e São Domingos, a carregação foi muito mais concentrada; mais da metade pertencia a Domingos Dias da Silva e a Domingos Gonçalves Reis.8 8 ANTT. Alfândega de Lisboa. Casa da Índia. Registro de Saída, livs. 198, 208, 347 (1749) e livs. 90, 91,92, 93 (1752).

Outra fonte importante é o cartório do distribuidor de Lisboa. Em agosto de 1749, Domingos Dias da Silva nomeou José Alves de Mira seu procurador em Lisboa e fez uma sociedade com José da Fonseca Monteiro; nomeou Manoel Francisco Dias seu procurador e recebeu procuração de sua esposa, Bernardina Maria da Costa. Domingos estava prestes a partir para Luanda, para onde despachou cinco contos de réis, e garantia, assim, a continuidade de seus negócios em Lisboa. Os manifestos de ouro de 1751, registros das remessas de metal precioso do Brasil para a capital, flagram seu retorno: trazia consigo 16 contos de réis, aparentemente triplicando o capital que despachara em 1749. Detalhe importante: os valores despachados na alfândega eram sempre inferiores aos preços reais praticados; portanto, os ganhos de Domingos não foram assim tão expressivos.

Sua segunda viagem começou no mesmo ano de seu retorno, com a compra de um navio. Entre maio e agosto de 1752, nomeou seus procuradores José Alves de Mira, pela segunda vez, e Bento Afonso, recebendo procuração de sua esposa e de Paulo Jorge.9 9 ANTT. Cartório do distribuidor de Lisboa, cx. 33, liv. 110, f. 66v (1749), cx. 34, liv. 112, f. 105 (1751), cx. 35, liv. 113, ff. 56v, 50, 93v (1752). Sobre algumas das pessoas associadas a Domingos não temos mais informações. Entretanto, é possível classificar suas ligações a esta altura em duas categorias.

A primeira é formada pelos traficantes de escravos de capitais relativamente modestos, Domingos Gonçalves Reis e Manoel Coelho de Souza, que não figuravam entre a elite mercantil lisboeta. Domingos Gonçalves Reis era um traficante experimentado, fora capitão de um tumbeiro em 1746, despachara muita mercadoria para Angola e provavelmente fora sócio ou companheiro de nosso traficante em suas duas primeiras viagens. Manoel Coelho de Souza fora um dos principais negreiros de Lisboa na década de 1750. As conexões de nosso biografado com Domingos Gonçalves Reis, contudo, podem ter sido a porta de entrada para o negócio de Angola. A troca das livranças pelas letras seguras do contrato diminuía o tempo de rotação do capital e aumentava a velocidade na realização dos lucros. Um capitão com bom trânsito entre os administradores do contrato de Luanda teria maior facilidade em obter os retornos de seus investimentos.10 10 ANTT. JC, liv. 74. Ver também as fontes dos Gráficos 1 e 2.

A segunda categoria é a dos grandes homens de negócio, José Alves de Mira e Paulo Jorge. Já estabelecido na capital do império em 1758, nosso biografado arrematou o contrato do sal de Lisboa para Paulo Jorge, e o dos dízimos de Santos, São Paulo, ilha de Santa Catarina e Rio Grande de São Pedro para José Alves de Mira. O último foi ainda o fiador de um empréstimo de 3.360.000 réis que Domingos tomou a José Minotte Vellasco e foi nomeado, junto com Paulo Jorge e José Alves Bandeira, procurador para administrar o contrato dos dízimos do Rio de Janeiro, arrematado em 1758 na ausência de Domingos.11 11 ANTT. Cartório do distribuidor de Lisboa, cx. 38, liv. 119, f. 56 (1758), cx. 38, liv. 120, f. 65 (1758); ANTT. 9o CNL, cx. 1, liv. 1, ff. 19v-20 (1759); e ANTT, 10o CNL, cx. 3, liv. 15, ff. 41-43 (1758), liv. 18, ff. 5-6 (1759).

Outra personagem que pode ter sido fundamental nessa etapa inicial é Bento Afonso. Não pode ser classificado em nenhuma das duas categorias descritas, mas foi um dos principais despachantes de mercadorias para Angola e enviou cargas para Domingos Dias da Silva por ocasião do estágio de quatro anos em que nossa personagem passou em Luanda. Os dois eram originais da vila de Monte Alegre, mas Bento Afonso era mais velho e estava mais bem estabelecido que Domingos. Apesar de ocupar um lugar aparentemente modesto na hierarquia dos mercadores, era central nas redes que agenciavam o transporte de ouro (Costa e Rocha, 2007COSTA, Leonor; ROCHA, Maria. Remessas do ouro brasileiro: organização mercantil e problemas de agência em meados do século XVIII. Análise Social, v. XLII, n. 182, p. 77-98, 2007.), uma pessoa com sólidas conexões com o Brasil, consolidadas por diversas viagens entre o reino e a colônia, assim como nosso biografado, o que permitia levantar capital e ganhar comissões com o despacho de mercadorias para seus correspondentes no Atlântico Sul.12 12 ANTT. TSO, habilitações, maço 10, n. 148.

Durante a década de 1750, Domingos Dias da Silva envolveu-se em negociações de vulto, tendo constituído, portanto, grosso cabedal em suas aventuras entre Portugal, Angola e Brasil. Não é possível dizer com toda certeza se voltou a embarcar para o Atlântico depois de 1758 (ver adiante), mas é provável que tenha concentrado sua atuação no reino, pois a casa de negócios de Luanda ficou a cargo de seu companheiro e sócio, Gonçalo Ribeiro dos Santos, cirurgião que também atuava na rota de Angola há algum tempo. Os despachos de nosso traficante permaneceram altos nos anos que se seguiram. Além disso, pelos manifestos do ouro de 1761, constata-se que ele foi designado procurador em diversas remessas. Por esses registros, é possível verificar que, graças às suas jornadas atlânticas entre 1748 e 1758, Domingos consolidou outros parceiros em seus investimentos, destacando-se Manoel da Costa Luz, outro ex-capitão de navios, que fazia, a essa altura, grandes remessas de mercadorias para Angola. Também é desse período sua associação com José Alves (ou Álvares) Bandeira, mercador que atuava principalmente no negócio do Brasil. Figura importantíssima que também aparece nessa época é Manuel dos Santos Borges, financista que então atuava no Rio de Janeiro e fazia grossas partidas de dinheiro para Portugal (ver fonte do Gráfico 2).

Com esses e outros contatos, Domingos operava um importante negócio de comissões, haja vista que parte expressiva das remessas de dinheiro em que ele aparece como procurador vinha de moradores de Angola.

Gráfico 2
Remessas de metal precioso no ano 1761 em que Domingos Dias da Silva aparece como procurador (em réis)

Sintetizando o que sabemos até aqui. Depois de uma primeira viagem (1749), de que participaram diversos investidores, da qual retornou com muito dinheiro, Domingos preparou uma segunda (1752), bem mais concentrada, abrindo uma casa de negócios em Luanda. No retorno a Lisboa (aproximadamente 1758), havia se consolidado como homem de negócios, tendo um punhado de parceiros que atuavam entre Portugal, Angola e Brasil. Entretanto, ainda precisou tomar dinheiro emprestado a um financista da capital. Mira e Paulo Jorge continuavam a ser seus associados, mas não tinham relação direta com suas atividades no tráfico, sendo, provavelmente, seus fornecedores de fazendas em Lisboa e, eventualmente, abrindo as portas para a diversificação de seus investimentos no arrendamento de contratos. Em suas primeiras aventuras angolanas, associou-se a alguns mercadores de menor fama, mas que foram importantes elos com os grupos mercantis estabelecidos no espaço colonial (Domingos Gonçalves Reis, Bento Afonso); na década de 1760, já estava ligado a alguns dos principais homens de negócios da época pombalina.

O contrato de Angola: transformações institucionais e rivalidades mercantis

Como já foi dito, os anos de administração dos Torres no contrato de Angola foram de grande abertura no negócio de escravos, a ponto de um capitão de navios como Domingos ascender rapidamente na hierarquia dos traficantes, chegando a rivalizar com os contratadores no envio de mercadorias para a praça africana. Mas a ascensão de d. José I produziu algumas modificações importantes na organização do negócio em razão das dificuldades pelas quais passavam os Torres que comandaram o contrato entre 1742 e 1759.

No final da década de 1750, o contrato não estava pagando as livranças: algumas das letras de risco passadas por traficantes de Lisboa não foram pagas por não conseguirem descontar no Brasil as letras seguras dos administradores do contrato. Além disso, os Torres não quitaram os dois últimos sexênios do contrato de Angola com a Fazenda Real, porque mantiveram uma longa disputa judicial com a Coroa sobre a isenção de impostos à Companhia do Grão-Pará (1755).13 13 Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 42, doc. 3952, 2 dez. 1754, d. António Álvares da Cunha; AHU. Avulsos. Angola, cx. 41, doc. 3863, 10 jul. 1753, Antônio de Campos Rego; e ANTT, 12o CNL, cx. 2, liv. 6, ff. 66, 66v, 67-67v e 93-94v, 1758, e 12o CNL, cx. 2, liv. 7, ff. 40-41. Ver ainda AHU. Avulsos. Angola, cx. 53, doc. 90, 1769, conde de Oeiras.

A própria casa de negócios dos Torres, envolvida em dezenas de contratos no império, passava por dificuldades desde a morte de seu fundador (1749), chegando a ser sequestrada em 1750. Ainda que a viúva de Estevão Martins Torres e seu filho Manuel Barbosa Torres continuassem a atuar no mercado de contratos régios até pelo menos 1760, é fato que estavam envolvidos em renhidas querelas com alguns de seus sócios quanto ao controle desses tratos.14 14 AHU. Avulsos. Angola, cx. 40, doc. 3788, requerimento de d. Maria Teresa Abreu, 1750.

Assim, às vésperas de uma nova arrematação do contrato de Angola, é possível flagrar uma intensa movimentação nos espaços de poder lisboetas em torno da definição de novas regras para a organização do comércio angolano. O início da questão parece ter ocorrido em agosto de 1757, quando o procurador da Fazenda, Domingos de Bastos Viana, enviou um arbítrio, aparentemente ao secretário de Marinha e Ultramar, em que sugeria mudanças na organização do contrato de Angola.15 15 AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4119, Domingos de Bastos Viana, 31 ago. 1757.

Um detalhe importante: Bastos Viana não era apenas um oficial da Coroa, mas um dos sócios dos Torres que estavam disputando o controle sobre o imposto de exportação de escravos, como se sabe, por um requerimento de seus administradores.16 16 Os interessados no contrato dos Torres constam em AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4046, José Rodrigues Bahia, 15 abr. 1756. Domingos Bastos Viana era cunhado de Alexandre Rodrigues Viana, procurador do contrato de Angola no Rio de Janeiro durante a administração dos Torres e também mais tarde na administração dos Castros (ver adiante) (AHU. Avulsos. Rio de Janeiro, cx. 78, d. 7055, requerimento de Maria Josefa, 1766). Em seu arbítrio, sugeria três mudanças importantes na organização do negócio: o fim da restrição à entrada de homens brancos no sertão angolano, a liberdade ao comércio de pólvora e armas de fogo no interior e uma melhor regulação na saída das embarcações dos portos africanos. O primeiro tema, contudo, era essencial, pois a proibição que limitava a entrada de brancos apenas servia para “{…} arruinar o contrato e {…} favorecer o monopólio que dele querem fazer os capitães de presídios e os principais moradores de Angola {…}”.17 17 AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4119, 31 ago. 1757, Domingos de Bastos Viana.

Três meses depois, uma consulta do Conselho Ultramarino registrava que os lances pela nova arrematação não haviam chegado ainda ao valor que havia atingido com os Torres. A resposta da Coroa foi o alvará de 11 de janeiro de 1758, que declarou livre todo o comércio de Angola, abrindo o sertão ao comércio de homens brancos. O secretário de Marinha e Ultramar, Tomé Joaquim da Costa Corte Real, também reelaborou as cláusulas do contrato, fundindo os direitos velhos e os novos e pondo um fim a diversos privilégios dos contratadores.18 18 AHU. ACL. CU, contratos reais, cód. 298, fls. 131-138. A esperança das autoridades metropolitanas, portanto, era de que a nova lei favoreceria a arrematação, como fica claro no despacho do rei à consulta:

Sou servido que os contratos dos direitos novos e velhos do Reino de Angola se ponham logo em lanços para se arrematarem na conformidade da lei que estabeleci para fazer livre o comércio daquele Reyno e do Alvará em que dei nova forma à arrecadação dos direitos {…}.19 19 AHU. Consultas mistas, cód. 26, 5 jan. 1757, o despacho é de 25 jan. 1758 ff. 146v-147; AHU, cx. 45, doc. 4126, anexa ao ofício de Joaquim Miguel Lopes de Lavre, 7 jan. 1758. Ver também a carta de d. António Álvares da Cunha em que procurava rebater a queixa dos contratadores em relação à proibição da entrada de homens brancos no sertão (AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4091, 16 mar. 1757).

Como interpretar essa mudança na organização do comércio angolano? A historiografia sobre o tráfico encarou essas mudanças como uma ação deliberada de Sebastião José de Carvalho e Melo para enfraquecer o “monopólio” dos contratadores (Miller, 1988MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988., p. 571-572; Menz, 2012MENZ, Maximiliano. As “geometrias” do tráfico: o comércio metropolitano e o tráfico de escravos em Angola. Revista de História, São Paulo, n. 166, p. 185-222, jan./jun. 2012., p. 206), ou então como uma tentativa de fortalecer o comércio metropolitano em face da atividade dos mercadores brasílicos (Domingues da Silva, 2011DOMINGUES DA SILVA, Daniel; RICHARDSON, David (Ed.). Extending the frontiers: essays on the new transatlantic slave trade database. Londres: Yale University Press, 2008., p. 53-54). As duas interpretações, contudo, não resistem a uma análise mais cuidadosa da documentação: como já visto, foi um dos interessados no contrato que aconselhou os ministros na matéria, utilizando inclusive o conceito central do alvará de 11 de janeiro de 1758, monopólio, para se referir à atividade mercantil dos capitães do sertão. O fim das restrições ao comércio do interior e também nos portos fora de Luanda supostamente favoreceria a arrecadação dos contratadores, pois estes arrecadariam mais direitos com o comércio livre. Por outro lado, a Coroa restringiu os privilégios e a agência que os contratadores tinham sobre a atividade mercantil, provavelmente em um gesto pelo qual procurava manter os equilíbrios entre os grupos mercantis envolvidos. Os pagamentos à Fazenda Real passariam a ser exclusivamente em moeda de cobre e letras, e os contratadores perdiam a vantagem no fornecimento de uniformes aos presídios.

A nova arrematação do contrato excluiu completamente os Torres, e um novo grupo capturou a administração dos direitos régios. Em março de 1758, Estevão José de Almeida arrematou o contrato de Angola, sendo o fiador da décima Bento José de Álvares. Seus sócios eram João de Castro Guimarães, Manoel Eleutério de Castro, pai e filho, e Rodrigo Sande Vasconcelos; os Castros ficaram como administradores e caixas em Lisboa.20 20 ANTT. 10o CNL, cx. 3, liv. 16, ff. 31-31v, instrumento de seção, 13 fev. 1759. Pedreira tratou dos Castros (Pedreira, 1995, p. 213) em sua tese. Os dados do contrato estão em Paiva (2012).

A mudança do contrato afetou as negociações de Domingos Dias da Silva em Angola. Segundo um memorial que nosso traficante escreveu na década de 1770, os novos contratadores e seu administrador (Raimundo Jalama) teriam alterado a organização do negócio, procurando controlar todo o comércio local, mesmo com as diversas restrições inseridas em 1758.21 21 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato, anexo ao requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira, 1772.

Além disso, pelas acusações de Domingos Dias, os contratadores e o administrador utilizavam as casas de negócios de Thomé José da Silva Coutinho e Manoel José da Silva para operar o comércio do sertão e não descontavam as livranças em mãos dos outros negociantes. Os procuradores de Domingos ficaram com grande quantidade de livranças em Luanda sem poder transformá-las em ouro. Mas até onde podemos acreditar nessa narrativa?

A análise das dívidas ativas da administração em Luanda, no período dos Castros, mostra que a comunidade mercantil local dependia do contrato: os principais negociantes da capital africana deviam muito dinheiro, destacando-se principalmente Manoel José da Silva, acusado por Domingos de negociar às escondidas pelo então contratador (Menz, 2015MENZ, Maximiliano. Contratadores e capitães de navios: notas sobre a participação da comunidade mercantil de Lisboa no tráfico de escravos em Angola (c. 1720-1807). In: COLÓQUIO HISTÓRIAS DA ESCRAVATURA. Anais… Lisboa: BNL, 24 e 25 set. 2015.). Mas o negócio era mais complexo e envolvia poderosos interessados, pois os sócios e fiadores que aparecem na arrematação do contrato em 1758 eram todos acionistas e foram diretores da Companhia do Grão-Pará e Maranhão (CGGPM), assim como o próprio Domingos de Bastos Viana (Dias, 1968DIAS, Manuel. Os acionistas e o capital social da Companhia do Grão Pará e Maranhão. Os dois momentos: o da fundação (1755-1758) e o da véspera da extinção (1776). Cahiers du Monde Hispanique et Luso-brésilien, v. 11, n. 1, p. 29-52, 1968.), que não aparece como um interessado no contrato, mas que talvez tenha sido o elo entre o grupo comandado pelos Torres e os novos contratadores, pois seu cunhado foi procurador do contrato no Rio de Janeiro nas duas administrações. Além disso, nos livros de Raimundo Jalama constam quase 50 contos de réis em vendas líquidas de carregações da CGGPM e mais 60 contos em fretes, o que mostra que ele administrou as compras da companhia monopolista no período. Não é possível explorar esse tema aqui, mas existem indícios de um entrelaçamento entre os negócios da CGGPM (ou de alguns de seus diretores) e o contrato de Angola entre 1759 e 1765, que pode ter afetado a atuação dos traficantes privados.22 22 As ligações do contrato com a CGGPM aparecem em ANTT. FF, liv. 63, f. 11.

Em síntese, a queixa de Domingos tocava em um ponto central: a cobrança de direitos régios acobertava diversas negociações, e seus agentes não se limitavam aos contratadores, administradores e procuradores. Aliás, contrariamente ao que indicavam as acusações recíprocas de monopólio, o problema de Domingos com os Castros e Jalama centrava-se justamente em torno das disputas quanto à multiplicidade de participantes. A pista para o fundamento da querela encontra-se em uma carta de 1766, com o contrato de Angola já sob o controle de Domingos Dias da Silva e seus sócios. Os administradores de então comentavam a reação do governador quanto à proibição de Domingos do empréstimo de livrança aos mercadores do sertão (ver adiante).

{…} muito se admirava desse o senhor Domingos Dias da Silva semelhante ordem {…} vindo o dito Senhor a esta Terra no princípio do contrato passado e tendo o defunto Vianna também ordens semelhantes para não fazer empréstimo, lhe dissera o dito Senhor Silva botasse Livranças fora para que o comércio corresse e que pelo interesse que tinha no dito contrato se obrigava a tirar a {paz?} e a salvo o dito Vianna do que nesta parte obrasse em contrário às ordens que tinha {…}.23 23 AHU. Angola, cx. 49, doc. 73, Francisco Afonso dos Santos e Antonio Soares Lima, 20 set. 1766.

O fragmento citado indica que Domingos também foi um dos sócios do contrato dos Castros e fez uso de sua participação para pressionar o administrador que antecedera Jalama, José Rodrigues Viana, a emprestar dinheiro à terra24 24 Emprestar dinheiro à terra era como a correspondência de Domingos referia o empréstimo de livranças aos moradores de Angola. e facilitar a saída das mercadorias que trazia. Todavia, os contratadores devem ter dificultado o desconto das livranças, pois Domingos Dias da Silva afirmou na longa representação que escreveu por volta de 1772 que havia participado do pregão em 1765 apenas para poder extinguir o papel-moeda que estava em seu poder.25 25 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58.

Mesmo que tenha sido prejudicado pelos então contratadores, Domingos conseguiu ganhar dinheiro com o tráfico de escravos e continuou a enviar navios para Angola. Além disso, seu sócio de Luanda, Gonçalo Ribeiro dos Santos, retornou para Lisboa em 1762 e pôde se estabelecer na capital do império como um dos grandes homens de negócio locais.26 26 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768. Ver ainda ANTT. Junta de Comércio, maço 1, cx. 1; ANTT. HOC, maço 3, doc. 15, Gonçalo Ribeiro dos Santos, 1766; e AHU, códices de passaportes, cód. 774.

A administração de Domingos e o fim do contrato de Angola

Em 1765, Domingos Dias da Silva disputou e ganhou a arrematação no Conselho Ultramarino dos antigos contratadores. No final do remate, o valor que deveria ser pago à Fazenda Real era de 88.030.000 réis por ano.27 27 Existiam outras taxas e propinas; o valor efetivamente pago era de aproximadamente 91 contos. Teoricamente, Domingos poderia obter lucros expressivos com os direitos arrematados, pois os ganhos com a cobrança de impostos eram superiores aos valores pagos à Fazenda Real: os traficantes de escravos teriam pagado uma média de 142.943.400 réis por ano em impostos entre 1766 e 1771. Além disso, o contratador não precisava fazer desembolsos imediatos à Fazenda Real, mas apenas fornecer ao final de cada semestre cobre e livranças à provedoria de Luanda. O cobre era arrecadado com as vendas de molhados, principalmente no mercado local, já as livranças guardadas no cofre da provedoria eram trocadas por letras seguras apenas quando fossem enviados os saldos fiscais para o Conselho Ultramarino. Entretanto, os custos com a administração do contrato e os riscos com o não pagamento dos impostos no Brasil por parte dos traficantes seguramente comprimiam os ganhos.28 28 A disputa no leilão pode ser verificada em AHU. Avulsos. Angola, cx. 48, doc. 55, 17 dez. 1764, Fernando José [Marques] Bacalhau. Sobre as livranças, o cobre e o envio dos saldos: AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 62, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 2 dez. 1768.

A perda do controle sobre o contrato de Angola pegou de surpresa o administrador de Luanda (Jalama), que forneceu muito crédito à terra e possivelmente contava com mais seis anos para liquidar as contas que tinha. O contrato anterior havia ficado sob o controle do mesmo grupo por 18 anos. Em 1763, eram 126 contos em dívidas ativas e foram emitidos mais de 172 contos de réis em livranças; em 1766, já eram 276 contos em livranças lançadas.29 29 ANTT. FF, L-62, ff. 3v-4, e L-60, f. 111.

Para participar do leilão, Domingos Dias da Silva associou-se a José Alves Bandeira, seu principal parceiro de negócios no momento, e também a Gonçalo Ribeiro dos Santos, companheiro de suas aventuras ao sul do equador entre 1750 e 1760. José Ignacio Quintela foi nomeado sucessor na administração, mas nunca chegou a se envolver diretamente, e não encontrei indícios de que fosse sócio nesse contrato. Por outro documento, contudo, existem evidências de que o contrato tinha pelo menos mais dois sócios menores, Luís Pereira de Sousa e Bernardo José Monteiro; Luís Pereira residia no Rio de Janeiro.30 30 Ver ANTT. 10o CNL, cx. 8, liv. 44, ff. 70-71, 28 jan. 1765, ff. 74-77, 30 jan. 1765. Sobre os demais sócios, ver ANTT. Coleção Linhares, maço 49, doc. 37.

Com a chegada dos administradores nomeados por Domingos Dias da Silva a Luanda, a expectativa dos principais negociantes da terra é que fossem lavradas novas livranças para aviar o negócio do sertão. Os mercadores do interior utilizariam o crédito obtido com o novo contratador para exportar novos escravos para o Brasil, obtendo um saldo em moeda metálica na colônia americana e, fatalmente, liquidando as dívidas que acumulavam com o antigo contrato. Os administradores do antigo contrato, por sua vez, poderiam finalmente resgatar suas livranças que corriam por Luanda e pelo sertão angolano e quitar eventuais débitos com a Fazenda Real. Desse modo, o novo contrato assumiria o papel de principal financiador do comércio local, mas, na prática, estaria trocando “dinheiro bom” por “dinheiro ruim”, pois, como instruía Domingos aos administradores, os capitães de navios que vendiam as mercadorias para fazer resgate aos negociantes do sertão, “assim que recebem as livranças, vão logo ao contrato para que lhe paguem nos direitos dos navios, e se lhe não pagam lhe fazem guerra com o dinheiro que emprestam”.31 31 Ver a Instrução no 11 em Instruções de Domingos Dias da Silva a seus administradores em Luanda. AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 2, 8 jan. 1767. Além disto, acumular créditos com os homens do sertão era muito arriscado, pois, como relatou um dos administradores: “não duvido que vivendo estes poderão pagar, mas se morrerem, aonde se há de ir buscar pelos sertões donde está tudo fiado{?}”.32 32 Francisco Afonso de Santos (4 jan. 1766). AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73.

Domingos Dias da Silva tinha um “sistema” em mente pelo qual pretendia evitar esses problemas. Seu plano era praticamente não emprestar livranças aos negociantes de Luanda, mas apenas aos capitães de navio que possuíam bens no Brasil. Sem a necessidade de descontar livranças, para além das que eram pagas à Fazenda Real, a maior parte dos direitos sobre os escravos arrecadados no Brasil seria remetida para Portugal, onde o contratador usaria o metal precioso para armar navios e exportar mercadorias para Angola. Garantia ainda que seus correspondentes no Brasil enviariam cargas de víveres e cachaça para Angola.33 33 Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato; AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 2, cx. 49, doc. 73, 8 jan. 1767; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73. Ver também Paiva (2012). Trocando em miúdos: o imposto real cobrado ao conjunto dos traficantes de escravos seria transformado em capital para alavancar as negociações de Domingos Dias da Silva e seus sócios.

De fato, as carregações enviadas por Domingos não tinham precedente na história recente do comércio angolano: em 1767, declarava ter metido em Angola “{…} mais de quinhentos mil cruzados em Navios e víveres no breve espaço de ano e meio {…}”, ou seja, havia investido 200 contos de réis no tráfico angolano, valor que permitiria comprar pelo menos 4.444 escravos a preços de Luanda.34 34 AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 49, requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira (1767). O cálculo aqui é puramente especulativo, uma vez que não sabemos se os 500 mil cruzados eram a preços de Lisboa ou de Luanda.

A rejeição em fornecer mais crédito afetava os interesses dos principais da terra, principalmente Thomé da Silva Coutinho e Manoel José da Silva, que, segundo Domingos, foram favorecidos por Jalama de tal forma que, entre 1763 e 1768, “só aquelas duas casas vendiam fazendas para os sertões”. Mas as livranças eram demasiadamente importantes para que os negociantes locais aceitassem as determinações dos contratadores. Mal havia recebido a procuração e um dos administradores de Domingos foi cercado pelos traficantes “com grandes empenhos para que emprestemos dinheiros à terra”.35 35 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, cópia da correspondência dos administradores (16 ago. 1766) que consta em AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73. Pela narrativa de Domingos Dias da Silva, o então governador, Francisco Inocêncio Coutinho, chamou os administradores ao palácio e lhes pressionou para que emprestassem dinheiro aos mercadores locais. Na recusa destes, o governador teria dito:

Como V. Mcês vêm para este Reino {…} para administrar esta terra e aumentar o seu comércio, que todo este redunda em benefício do contrato que V. Mcês vêm administrar {…} devem V. Mcês franquear a sua casa, abrindo-lhe a porta a todos os que dela se a valerem principalmente as duas casas poderosas que há nesta cidade que são a de Manoel José da Silva e Thomé da Silva Coutinho que tem hoje metido em si todo o negócio do sertão {…} e se as não animarem com fazendas e com dinheiros largarão aquele comércio e de todo se acabará porque nenhum outro comerciante desta cidade terá o valor de meter nos sertões deste Reino os Cabedais que aquelas duas Casas lá têm metido {…} de que tem resultado uma grande utilidade ao contrato findo, e a esta prometendo ao que V. Mcês vêm administrar se V. Mcês obrarem o mesmo com elas o que obrou o seu antecessor Raimundo Jalama que as fomentou com toda a sorte de fazendas e grandes somas de dinheiro em livranças {…}.

Com a resposta dos administradores de que o contratador lhes havia vedado o empréstimo de livranças, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho teria partido para as ameaças:

Respondeu-lhe o governador que haveriam de fazer os ditos empréstimos e que do contrário daria uma conta a S. Maj. que o contratador Domingos Dias da Silva queria com as suas ideias perder e arruinar todo o comércio daquele Reino {…} e que enquanto os meteria em uma cadeia de tal sorte os intimidou que a saída do palácio o administrador Francisco Afonso dos Santos não atinava com a porta por vir tonto.36 36 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato.

O próprio governador confirmou as diversas gestões junto aos administradores em cartas enviadas a Lisboa. Em sua versão, constam críticas à “ambição” do então contratador, tratando ainda dos inconvenientes das livranças, das grandes dívidas que os negociantes locais tinham com a casa do antigo contratador e da dependência do comércio local com o contrato. Não destacava, porém, um ponto substancial: para Jalama saldar as contas do contrato, seria necessário que o novo contratador fornecesse créditos e assumisse o risco de aviar os mercadores altamente endividados de Luanda.37 37 Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 62, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 2 dez. 1768. Mas por que um político do quilate de Francisco Inocêncio Sousa Coutinho acobertava as negociatas dos regatões da capital africana e do antigo contratador e seus administradores e apoiava as pretensões destes quanto aos empréstimos?

A resposta está em uma carta de 1766, em que Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho relatou a dificuldade em enviar as sobras da provedoria de Angola para o Conselho Ultramarino, restando ainda uma dívida do contrato dos Castros, administrado por Jalama, de 60 contos de réis. Segundo ele, a dificuldade em passar esses créditos devia-se ao baixo preço dos escravos, por isto:

{…} fica em grande lentidão o total embolso de S. Majestade na dívida do Contrato, que excede os ditos sessenta contos, porque tendo os administradores muito com que satisfazer na mão de seus devedores e estes muito mais com que fazê-lo, nem uns nem outros podem reduzir a moeda os seus efeitos: pelo que {…} os apertei somente pelas sobreditas letras de sessenta contos de réis, que lhes julgava mais prontas para que com suavidade pudessem ir vendendo Escravos com que satisfazer o resto, pois que de outra forma seria arruinar de todo a Terra e dificultar totalmente o pagamento.38 38 AHU. Avulsos. Angola, cx. 50, doc. 13, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 28 maio 1766.

Em suma, como os negociantes locais deviam muito dinheiro ao contrato passado, a execução judicial dos administradores pela Fazenda Real levaria à execução dos mercadores e, em efeito cascata, à quebra generalizada do negócio local. Por outro lado, como argumentou em outra carta, sem as livranças, que eram o meio modo pelo qual era possível acessar as letras do contrato, não existia meio seguro para a passagem de dinheiro para o Brasil, e a população lusófona local teria de contar exclusivamente com os escravos, sujeitos às grandes perdas da middle passage.39 39 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768.

O fato é que os administradores não resistiram às pressões dos grandes mercadores e das autoridades locais e acabaram por aceitar fazer dois empréstimos de 30 contos, em livranças, para Manoel José da Silva e Thomé da Silva Coutinho. Avisados em Lisboa do sucedido, Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira não hesitaram: despediram Antonio Soares Lima e Francisco Afonso dos Santos e nomearam novos administradores. Pediram ainda no Conselho Ultramarino a abertura de uma devassa contra Lima e Santos e os responsabilizaram por todas as negociações fora de suas ordens, ameaçando-os de pedir suas prisões.40 40 AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 49, requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira. Ver ainda a documentação que consta em AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73. Vale notar que o valor emprestado pelos administradores (60 contos) é exatamente o mesmo que foi pago para o Conselho Ultramarino por letras de Jalama.

Segundo a narrativa de Domingos, os novos administradores também teriam se apartado de suas ordens, associando-se aos negociantes locais para fazer perder o contrato. Não obstante, a sorte dos contratadores foi decidida na Corte, pelo marquês de Pombal. Depois de recebida uma missiva de Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, com acusações a Domingos Dias da Silva, o valido de d. José I decidiu-se pela extinção definitiva do contrato, com a administração da cobrança do imposto correndo pela Fazenda Real. No dia 5 de agosto de 1769 era extinto o contrato e abolidas as livranças.41 41 AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 53, doc. 24.

No mesmo alvará pelas quais foram abolidas as livranças determinava-se que seus passadores deveriam pagar seus portadores. No início de 1770, chegavam as notícias em Luanda, e Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho procedeu com as ordens régias, ordenando ao provedor da Fazenda Real que recolhesse todas as livranças e que fossem “satisfeitas pelos sobreditos administradores e realizadas com dinheiro líquido, letras acreditadas e efetivas, ou com ações de boas condições e exigíveis, ou com gêneros, mercadorias {1} fazendas secas e molhadas {…}”. Provedor e alcaide de Luanda examinaram a casa do contrato, apreenderam as livranças e lacraram suas portas, depois bateram às portas de um antigo administrador e na casa de Jalama em busca do papel. Na primeira visita, colheram pouco mais de 3,8 contos em livranças válidas e quase 140 contos em livranças raspadas, ou seja, livranças recolhidas pelos administradores. Pouco mais de duas semanas depois, a Junta da Fazenda de Luanda começou a recolher as cédulas que corriam pela praça, sendo mais tarde trocadas por letras seguras do contrato. Essas notas foram enviadas a Lisboa, onde foram queimadas na praça do Comércio.42 42 Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 54, doc. 1, traslado de uma autuação de uma portaria do excelentíssimo governador, 2 jul. 1770; e AHTC. Erário Régio (ER), cód. 4193, ff-95-97, portaria e certidão a respeito da queima das livranças.

Os administradores emprestaram valores avultados: com o papel-moeda pago à Fazenda Real, eram quase 440 contos em livranças lavradas pelos administradores de Domingos. Entretanto, os direitos sobre os escravos arrecadados no Brasil - podem-se estimá-los em uns 473 contos de réis pelo número de escravos exportados por Luanda entre 1766 e 1770 - supostamente permitiriam descontar as livranças e garantiam a solvência do contrato. Por outro lado, Domingos Dias da Silva e seus sócios tinham outros ganhos em haver; em primeiro lugar, o marfim que era comprado a troco de livranças; em segundo, os devedores de Luanda teriam de pagar suas dívidas com os prêmios devidos algum dia, gerando novos valores para os contratadores. Há de se considerar ainda os negócios que corriam por Benguela.

No momento da extinção do contrato e das livranças, mais uma vez os interesses locais impuseram-se em relação ao contratador: a ordem régia determinava que os administradores deveriam pagar as livranças com dinheiro líquido, letras acreditadas e mercadorias. De acordo com Domingos Dias da Silva, a posição financeira da administração do contrato em Luanda era confortável e permitiria pagar todas as dívidas com folga. Em sua loja existiam mais de 70 contos em mercadorias para serem vendidas, e em sua galera havia enviado mais 36 contos de réis a preços de Lisboa. Além disso, eram grandes as dívidas ativas da população de Luanda: nada menos do que 121.387.968 réis no final de 1771. O contratador havia instruído seus administradores a pagar as livranças que estavam no cofre da Fazenda Real com letras sobre seus procuradores no Brasil; enquanto os portadores particulares de livrança deveriam receber em fazendas que existiam em abundância, os devedores deveriam ser executados judicialmente, e os negócios, encerrados. Entretanto, os administradores, com o apoio da Junta de Fazenda de Angola, pagaram a todos com letras. Segundo as acusações de Domingos, os administradores preferiam vender a prazo as mercadorias para os negociantes do sertão, receber em escravos e assumir o risco da passagem de pessoas vivas para o Brasil, sendo sustentados em suas pretensões pela Junta de Fazenda e pelo governador.

Creio, contudo, que os motivos que teriam levado os administradores a descumprir as ordens de seus constituintes eram os mesmos alegados por Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho para não executar judicialmente Jalama em 1766: o fechamento da casa do contrato levaria ao colapso de boa parte das atividades mercantis dos poderosos da terra.

A aposta dos administradores e da Junta de Fazenda era de que as queixas que eram remetidas a Lisboa para os secretários do rei levariam o antigo contratador a ceder e aceitar os ajustes feitos em Luanda; a extinção do contrato parecia ser um sinal de que os ventos da Corte sopravam a seu favor. Entretanto, Domingos negou-se a pagar as letras emitidas pelos administradores e tentou uma última cartada: constituiu uma sociedade com seu filho João Batista Silva, Manoel Isidoro Marques e Jacinto Fernandes Bandeira para fazer tráfico em Angola, enviando o segundo para Luanda para tomar conta da casa do contrato. Uma vez em Luanda, Manoel Isidoro Marques teve suas pretensões sistematicamente negadas pelas autoridades locais, e a casa do contrato permaneceu sob o controle dos antigos prepostos. O relato de Domingos Dias da Silva termina por volta de 1772, e as informações que tenho sobre os desdobramentos da questão são escassas.43 43 Os últimos parágrafos baseiam-se principalmente na memória sobre o contrato, redigida por Domingos Dias da Silva (AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58). A sociedade com Manoel Isidoro Marques consta em ANTT. 10o CNL, cx. 13, liv. 77, ff. 45v-49, 4 jun. 1771.

Mas, pela correspondência do Erário Régio com a Junta de Fazenda de Angola, sabe-se que no centro do império Domingos ganhou essa última disputa. As autoridades lisboetas apoiaram sua decisão de rejeitar pagar as letras que foram emitidas em Luanda. Em provisão de 14 de dezembro de 1770, o marquês de Pombal aprovou o modo pelo qual a Junta havia procedido para a extinção do contrato, mas colocou ressalvas sobre o pagamento das livranças aos particulares com letras seguras do contrato. A provisão deixa claro que as gestões de Domingos nos espaços de poder lusitanos tiveram efeito, e o texto de Pombal ecoa as seguidas queixas do contratador.44 44 AHTC. ER, cód. 4193, ff. 84-95, marquês de Pombal, 14 dez. 1770.

A resposta da Junta a essa provisão claramente não agradou ao marquês, que escreveu novamente em tons muito mais ásperos, reprovando-a por acreditar nos “sofísticos argumentos” dos administradores. Dois meses depois, recebeu a notícia das disputas que corriam em Luanda em relação à posse da casa do contrato e à rejeição do pagamento das letras; sua missiva foi ainda mais dura e incisiva, estranhando a ação dos oficiais fazendários. Afirmava ainda que, para o pagamento de 18 contos de réis que haviam restado do resgate das livranças, “existem cento e oito contos em dívidas, além do que se acha em fazendas”, e terminava a provisão determinando “que a junta assim terá entendido”.45 45 AHTC. ER, cód. 4193, 2 abr. 1772, ff. 105-107, 26 jun. 1772, ff. 188-190.

Não é possível concluir com toda a certeza, mas a ausência de referências a novas querelas nos meios oficiais referentes ao contrato depois de 1772 indica que a questão terminou de maneira relativamente favorável a Domingos Dias da Silva. Dois documentos da coleção Linhares podem nos fornecer uma pista. Tudo indica que são fragmentos da mesma peça documental de defesa dos administradores em face das tentativas de Manoel Isidoro Marques de tomar conta da casa do contrato em 1771. O primeiro deles é uma carta dos administradores a Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira em que consta uma lista com as carregações e as “letras que se remeteram fora dos direitos”. O segundo documento tem o título “dinheiro que dispuseram {a}os caixas de Lisboa e receberam dos procuradores da América”, sendo uma lista das remessas de dinheiro e marfim feitas desde Luanda e Benguela pelos administradores. A Tabela 1 sumaria os resultados.

Tabela 1
Valores realizados em Luanda pelo contrato de Angola (1766-1771, réis)

Como interpretar esses valores? Os 143 contos de réis que constam em “dinheiro remetido ao caixa” parecem dizer respeito exclusivamente aos direitos reais, os ganhos obtidos com a cobrança do imposto sobre os escravos exportados menos os pagamentos à Fazenda Real. As outras linhas dizem respeito aos negócios que corriam fora dos direitos reais; os preços do marfim, cera e escravos são os praticados em Luanda. Sabemos, ademais, que o investimento inicial dos contratadores em navios, escravos e víveres foi de 200 contos de réis, mais as grossas carregações que enviaram nos dois anos seguintes, de modo que é possível deduzir que, se houve lucro para os contratadores, foi muito pequeno, ao menos no período em que durou a administração. Mas restavam ainda dívidas abundantes para serem cobradas, e Domingos, como já foi dito, manteve-se no negócio angolano até o final da vida, agora em sociedade com seu filho João Batista Silva e Jacinto Fernandes Bandeira, que era caixeiro de nosso biografado, mas que já começava a negociar por conta própria. Durante a década de 1770, encontram-se alguns sinais dessa última sociedade na documentação.46 46 ANTT. 10o CNL, cx. 17, liv. 92, ff. 9v-11, 27 abr. 1776; e Pesavento (2009, p. 132).

É importante realçar, contudo, que as desventuras angolanas não parecem ter afetado muito a posição de Domingos e seus associados. Seus sócios, José Alves Bandeira e Jacinto Fernandes Bandeiras, juntaram-se a negociantes castelhanos e participaram do estanco do tabaco espanhol: porta de entrada de Jacinto Fernandes ao topo da alta burguesia da época de d. Maria. Domingos, contudo, já estava nas últimas, morrendo um mês depois de lavrado o contrato da sociedade que administraria o estanco, o que deve ter impedido sua participação nessa última aventura. José Alves Bandeira morreu três anos depois. João Batista da Silva continuou parte das negociações do pai, enviando algumas cargas ao Brasil, mas parece que já mostrava inclinações aos cargos públicos, servindo como deputado do depósito público da Corte. Gonçalo Ribeiro dos Santos seguiu negociando em Lisboa e mantendo laços mercantis com Angola até a década de 1770 pelo menos. Jacinto Fernandes Bandeira transformou-se em um dos maiores capitalistas de Lisboa, chegando mesmo a arranhar o andar de baixo da nobreza portuguesa, regalado com o título de Barão de Bandeira.47 47 O contrato do estanco encontra-se em ANTT. 10o CNL, cx. 18, liv. 94, ff. 4-5, 11 ago. 1777; ANTT. FF, Juízo Índia e Mina, maço 7, cx. 273; ANTT. HOC, maço 63, doc. 64, João Batista Silva, 1782; e Pedreira (1995).

Parece que a coisa só terminou mal para Manoel Isidoro Marques, o último administrador da casa em Luanda. Em sua história de Angola, Elias Alexandre Silva Correa achou digno relatar o “furioso sequestro” e a prisão do administrador de Domingos por uma dívida de 95 contos de réis em 1786. Não é possível saber se as dívidas vinham desde os tempos do contrato. Talvez Jacinto Fernandes Bandeira seguisse recolhendo os créditos da década de 1760, uma vez que José Alves Bandeira havia lhe nomeado testamenteiro “para cobrar as contas do contrato e das carregações enviadas a Angola, Benguela e qualquer”. Dos administradores que passaram pela casa de Luanda, só sabemos que dois morreram por lá mesmo e que ao menos um foi para o xadrez. Fazer fortuna em Angola era coisa para poucos (Correa, 1932, p. 119).

***

A trajetória de Domingos Dias da Silva no tráfico de Angola esclarece alguns pontos importantes sobre o negócio de pessoas. As grandes cargas enviadas por Domingos a partir de Lisboa demonstram a importância da capital do império nas conexões mercantis que ligavam Angola ao Brasil. A abordagem microanalítica proposta aqui, portanto, reitera alguns estudos quantitativos feitos para períodos diferentes: os traficantes de Lisboa cumpriram um importante papel no financiamento e na organização do tráfico (Menz, 2012MENZ, Maximiliano. As “geometrias” do tráfico: o comércio metropolitano e o tráfico de escravos em Angola. Revista de História, São Paulo, n. 166, p. 185-222, jan./jun. 2012., 2013MENZ, Maximiliano. A Companhia de Pernambuco e Paraíba e o funcionamento do tráfico de escravos em Angola (1759-1775/80). Afro-Ásia, n. 48, 2013.). A importância de Lisboa explica-se por suas centralidades política, financeira e informacional no contexto do império atlântico, asseguradas pelo exclusivo metropolitano e pelas instituições ligadas à monarquia. Invariavelmente, os estudos sobre as comunidades mercantis têm demonstrado que Lisboa era, senão o ponto culminante, um degrau importante na trajetória de qualquer mercador ou homem de negócio. As aventuras de seu pai na juventude, passando pela marinhagem na capital, devem ter sido essenciais para a carreira bem-sucedida de Domingos. Por sua vez, a proximidade com grandes capitalistas, como José Alves de Mira e Paulo Jorge, teria sido sua porta de entrada para o negócio por grosso, facilitando a obtenção de cargas e créditos.

Vista por outro ângulo, contudo, a posição alcançada por Domingos Dias da Silva no negócio de escravos deve-se também às relações que constituiu em suas travessias entre Angola e Brasil, e as comissões para o despacho de mercadorias para os moradores de Luanda podem ter sido uma de suas fontes originais de capital. Referendo aqui, portanto, as conclusões de Costa, Rocha e Sousa sobre a relevância dos agentes intermediários e da mobilidade geográfica no comércio colonial e nas redes mercantis que sustentavam essas transações. Também destaco a importância do eixo Angola-Brasil como realçado pela maior parte da historiografia brasileira, haja vista que um traficante de escravos bem-sucedido ordinariamente teria de passar um bom tempo de sua vida entre as duas margens do Atlântico Sul (Costa, Rocha e Sousa, 2013COSTA, Leonor; SOUSA, Rita. O ouro do Brasil. Lisboa: INCM, 2013., p. 153-180; Alencastro, 2000ALENCASTRO, Luis Filipe. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.; Curto, 2002CURTO, José. Álcool e escravos. Lisboa: Vulgata, 2002.; Florentino, 1997DOMINGUES DA SILVA, Daniel; RICHARDSON, David (Ed.). Extending the frontiers: essays on the new transatlantic slave trade database. Londres: Yale University Press, 2008.; Ferreira, 2003FERREIRA, Roquinaldo. Transforming Atlantic slaving: trade, warfare and territorial control in Angola, 1650-1800. Tese (Doutorado em História), University of California, Los Angeles, 2003.). Como argumentou Jorge Pedreira, o Brasil e o império constituíam-se em uma espécie de fronteira que permitiu a ascensão social de milhares de jovens portugueses como Domingos (Pedreira, 1998PEDREIRA, Jorge. Os homens de negócio da praça de Lisboa de Pombal ao vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1995.-1999).

Tão importantes eram essas conexões constituídas a partir das viagens de navios negreiros que elas também podem estar na base da formação de uma das maiores fortunas do Portugal do final do Antigo Regime, a de Jacinto Fernandes Bandeira. É interessante notar que sua associação ao estanco castelhano do tabaco ocorreu em uma época em que os interesses espanhóis voltavam-se uma vez mais ao tráfico de escravos. Até onde a participação no contrato de Angola pode ter sido um importante produto no “portfólio de negócios” apresentado pelos Bandeiras a seus associados espanhóis para obter o contrato em 1777? Os laços que ligaram a geração de traficantes das décadas de 1750 e 1760 ao grande boom de contrabando negreiro e a crescente internacionalização do negócio no final do século XVIII e início do XIX precisam ser mais bem investigados. Em todo caso, é possível que Jacinto Fernandes Bandeira tenha sido um dos elos entre esses dois momentos na história do tráfico de escravos.48 48 Agradeço a Tomás Albuquerque por me chamar a atenção a respeito da relação entre Domingos Dias da Silva e Jacinto Fernandes Bandeira.

Mas quem narra a história do andar de cima obviamente está contando apenas uma parte. Para além da vida das dezenas de milhares de infelizes escravos sobre os quais se constituiu boa parte da fortuna de nosso biografado, é preciso lembrar o destino pouco afortunado de pelo menos dois de seus agentes, Antonio Soares Lima e Manoel Isidoro Marques, que podem servir como um saudável contraexemplo à bem-aventurança de Domingos e de seus associados mais próximos. Soares Lima e Isidoro Marques foram malsucedidos por razões distintas: o primeiro “morreu de paixão”, segundo diziam em Luanda, pressionado judicialmente por seus patrões por descumprir as ordens que havia recebido em não emprestar livranças aos negociantes locais; não sem antes maldizer Domingos por ter lhe pintado um retrato da terra tão diferente do que havia encontrado.49 49 AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73. O segundo acabou preso por causa das dívidas acumuladas. Em um contexto de queda dos preços de escravos, parece que havia ficado muito mais difícil ganhar dinheiro com a venda de pessoas. A história do tráfico em Angola é, portanto, uma história de milhões de pessoas escravizadas, de um punhado de homens enriquecidos e de algumas centenas (ou milhares?) de jovens ambiciosos logrados pelas histórias de sucesso de homens como Domingos Dias da Silva.

Por sua vez, o contrato foi um negócio que polarizou fortunas e que cumpriu um papel central no financiamento e organização do tráfico de escravos na região, como destacado originalmente por Miller (1988MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988.). A história dos diferentes grupos que utilizaram a cobrança do direito real para rentabilizar seus capitais ainda precisa ser mais investigada. Entretanto, foi possível identificar alguns dos interessados no contrato entre as décadas de 1740 e de 1770 e descrever algumas das estratégias e disputas mercantis que ocorreram nesse período e seu papel na reorganização do contrato que ocorreu em 1758. Por outro lado, ficou mais claro o protagonismo dos poderes locais, aglutinados em torno da figura do governador de Angola no processo que resultou no fracasso da tentativa de Domingos de controlar o comércio de escravos na região e o decorrente colapso do contrato. A cobrança dos direitos reais, portanto, permitia rentabilizar capitais de uma e outra ponta do Atlântico e era um dos meios pelos quais se realizavam os ganhos do tráfico, “passando dinheiro” com as livranças de Angola para o Brasil; daí sua importância para todas as pessoas que se engajavam no comércio de pessoas.

Creio que este artigo levanta ainda algumas pistas importantes para estudar o papel dos poderosos de Luanda no tráfico e suas relações complexas com os mercadores de Lisboa. Relações essas que não podem ser simplesmente interpretadas. No caso de nosso biografado, houve cooperação, como se observa pela importância dos valores que recebeu, provavelmente para negociar por comissão, de alguns homens que ocuparam postos de poder na capital africana, mas também houve disputa em torno do controle do meio circulante local.

Esta pesquisa foi realizada com o apoio da Fapesp.

Referências bibliográficas

  • ALENCASTRO, Luis Filipe. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
  • BOHORQUEZ, Jesus. Linking the Atlantic and Indian oceans: Asian textiles, global capital and the financing of the Brazilian slave trade during the age of revolutions. In: GLOBAL HISTORY SEMINAR. Anais… Harvard University, 28 mar. 2016.
  • CALDEIRA, Arlindo. Escravos e traficantes no império português. Lisboa: Esfera dos Livros, 2013.
  • CANDIDO, Mariana. An African slaving port and the atlantic world. Cambridge: CUP, 2013a.
  • CANDIDO, Mariana. Fronteras de la esclavización: esclavitud, comercio, e identidad en Benguela, 1780-1850. México, D.F.: El Colegio de México/Centro de Estudios de Asia y África, 2011.
  • CANDIDO, Mariana. Os agentes não europeus na comunidade mercantil de Benguela, c. 1760-1820. Sæculum, n. 29, p. 97-124, jul./dez. 2013b.
  • CORREA, Alexandre. História de Angola (1790). Lisboa: Ática, 1932. v. 1-2.
  • COSTA, Leonor. O transporte no Atlântico e a Companhia Geral do Comércio do Brasil, 1580-1663. Lisboa: CNCDP, 2002.
  • COSTA, Leonor; ROCHA, Maria. Remessas do ouro brasileiro: organização mercantil e problemas de agência em meados do século XVIII. Análise Social, v. XLII, n. 182, p. 77-98, 2007.
  • COSTA, Leonor; SOUSA, Rita. O ouro do Brasil. Lisboa: INCM, 2013.
  • COSTA E SILVA, Alberto. Francisco Felix de Souza: Mercador de escravos. Rio de Janeiro: EDUERJ/Nova Fronteira, 2004.
  • CURTIN, Philip. The Atlantic slave trade: a census. Wisconsin: University of Wisconsin Press, 1969.
  • CURTO, José. Álcool e escravos. Lisboa: Vulgata, 2002.
  • DIAS, Manuel. Os acionistas e o capital social da Companhia do Grão Pará e Maranhão. Os dois momentos: o da fundação (1755-1758) e o da véspera da extinção (1776). Cahiers du Monde Hispanique et Luso-brésilien, v. 11, n. 1, p. 29-52, 1968.
  • DOMINGUES DA SILVA, Daniel. Crossroads: slave frontiers of Angola, c. 1780-1867. Tese (Doutorado em História), Emory University, Atlanta, 2011.
  • DOMINGUES DA SILVA, Daniel. The supply of slaves from Luanda, 1768-1806, records of Anselmo da Fonseca Coutinho. African Economic History, v. 38, p. 53-76, 2010.
  • ELTIS, David et al. Voyages: the trans-Atlantic slave trade database. {s.d.}. Disponível em: <http://www.slavevoyages.org>. Acesso em: 2010.
    » http://www.slavevoyages.org
  • DOMINGUES DA SILVA, Daniel; RICHARDSON, David (Ed.). Extending the frontiers: essays on the new transatlantic slave trade database. Londres: Yale University Press, 2008.
  • FERREIRA, Roquinaldo. Biografia, mobilidade e cultura atlântica: a micro-escala do tráfico de escravos em Benguela, séculos XVIII-XIX. Niterói, Tempo, v. 10, n. 20, p. 23-49, jan. 2006.
  • FERREIRA, Roquinaldo. Transforming Atlantic slaving: trade, warfare and territorial control in Angola, 1650-1800. Tese (Doutorado em História), University of California, Los Angeles, 2003.
  • FLORENTINO, Manolo. Em costas negras. São Paulo: Companhia das Letras , 1997.
  • GUIMARÃES, Carlos G. O fidalgo-mercador Francisco Pinheiro e o “negócio da carne humana” (1707-1715). Promontoria, Faro: Universidade do Algarve, n. 3, p. 109-133, 2005.
  • GREEN, Toby. The rise of the trans-Atlantic slave trade in western Africa, 1300-1589. Nova York: Cambridge University Press, 2012.
  • LOPES, Gustavo. Negócio da Costa da Mina: tabaco, açúcar, ouro e tráfico de escravos: Pernambuco (1654-1760). Tese (Doutorado em História), Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.
  • LOPES, Gustavo; MENZ, Maximiliano. Resgate e mercadorias: uma análise comparada do tráfico luso-brasileiro em Angola e na Costa da Mina (século XVIII). Afro-Ásia, n. 37, p. 43-73, 2008.
  • MATHIAS, Leonardo. As múltiplas faces da escravidão. Rio de Janeiro: Mauad, 2012.
  • MENZ, Maximiliano. As “geometrias” do tráfico: o comércio metropolitano e o tráfico de escravos em Angola. Revista de História, São Paulo, n. 166, p. 185-222, jan./jun. 2012.
  • MENZ, Maximiliano. A Companhia de Pernambuco e Paraíba e o funcionamento do tráfico de escravos em Angola (1759-1775/80). Afro-Ásia, n. 48, 2013.
  • MENZ, Maximiliano. Contratadores e capitães de navios: notas sobre a participação da comunidade mercantil de Lisboa no tráfico de escravos em Angola (c. 1720-1807). In: COLÓQUIO HISTÓRIAS DA ESCRAVATURA. Anais… Lisboa: BNL, 24 e 25 set. 2015.
  • MILLER, Joseph. Capitalism and slaving: the financial and commercial organization of the Angolan slave trade, according to the accounts of Antonio Coelho Guerreiro (1684-1692). The International Journal of African Historical Studies, v. 17, n. 1, 1984.
  • MILLER, Joseph. Way of death: merchant capitalism and the Angolan slave trade, 1730-1830. Winscosin: The University of Winscosin Press, 1988.
  • PAIVA, André. Banco de dados dos contratos do Conselho Ultramarino. 2012. Cd-Rom.
  • PANTOJA, Selma. Redes e tramas no mundo da escravidão atlântica, na África Central Ocidental, século XVIII. História Unisinos, v. 14, n. 3, p. 236-241, set./dez. 2010.
  • PEDREIRA, Jorge. Brasil, fronteira de Portugal: negócio, emigração e mobilidade social (séculos XVII e XVIII). In: CUNHA, Mafalda (Coord.). Do Brasil à metrópole, efeitos sociais (séculos XVII-XVIII). Anais da Universidade de Évora, n. 8-9, p. 47-72, 1998-1999.
  • PEDREIRA, Jorge. Os homens de negócio da praça de Lisboa de Pombal ao vintismo (1755-1822): diferenciação, reprodução e identificação de um grupo social. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 1995.
  • PEREIRA, Alexandra. Homens de negócios: a trajetória de jovens portugueses de passagem pela Capitania de Minas Gerais, primeira metade do século XVIII. Anais do XI Congresso Brasileiro de História Econômica e 12ª Conferência Internacional de História de Empresas. Em: CD-ROM, Vitória, 2015.
  • PESAVENTO, Fábio. Um pouco antes da Corte: a economia do Rio de Janeiro na segunda metade do Setecentos. Tese (Doutorado em Economia), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009.
  • RIBEIRO, Alexandre. A cidade de Salvador: estrutura econômica, comércio de escravos, grupo mercantil (c. 1750-c. 1800). Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.
  • RIBEIRO, Alexandre. O tráfico atlântico de escravos e a praça mercantil de Salvador. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
  • RIBEIRO DA SILVA, Filipa. Crossing empires: Portuguese, Sephardic, and Dutch business networks in the Atlantic slave trade, 1580-1640. The Americas, v. 68, n. 1 pp. 7-32, 2011.
  • RIBEIRO DA SILVA, Filipa. Private businessmen in the Angolan trade, 1590-1780s. In: RICHARDSON, David; SILVA, Filipa. Networks and trans-cultural exchange. Leiden: Brill, 2015. p. 71-100.
  • RODRIGUES, Jaime. De costa a costa: escravos, marinheiros e intermediários do tráfico negreiro de Angola ao Rio de Janeiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.
  • SALVADOR, José. Os magnatas do tráfico negreiro. São Paulo: Livraria Pioneira, 1973.
  • SILVA JÚNIOR, Carlos. Tráfico, traficantes e agentes na Bahia setecentista. Revista de História, UFBA, v. 1, n. 1, p. 37-52, 2009.
  • XIMENES, Critiana. Bahia e Angola: redes comerciais e o tráfico de escravos. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2012.
  • 2
    ANTT. Habilitações da Ordem de Cristo (HOC). Domingos Dias da Silva, maço 5, doc. 3, 1766; e ANTT, Tribunal do Santo Ofício (TSO), habilitações, maço 36, doc. 640; AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato. A data que consta na capilha é 1769, mas seguramente essa memória, que deve ter sido escrita por Domingos Dias, é do final de 1772. Sobre Domingos, ver ainda Pedreira (1995, p. 163, 208-209) e Pesavento (2009, p. 114-116, 132).
  • 3
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 53, doc. 90, conde de Oeiras, 5 ago. 1769.
  • 4
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato, anexo ao requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira, 1772; ANTT. Junta do Comércio (JC), liv. 74; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 41, d. 3904, António Álvares da Cunha, 28 mar. 1754 (AHU. CU. Códices de passaportes, 774, 775, 777, 778, 779, 780, 781, 782, 783, 784, 785, 786, 787; ver também as fontes do Gráfico 1).
  • 5
    Os principais documentos para entender as livranças são: AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 2, 8 jan. 1767; AHU. Avulsos. Angola, cx. 37, doc. 3538, Estevão Martins Torres, 1745; AHU. Avulsos. Angola, cx. 46, doc. 4211, Manuel Barbosa Torres, 1759; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73, 1765.
  • 6
    Para um exemplo: ANTT. Livro de Carregação para Angola da galera São José e Nossa Senhora do Rosário, Feitos Findos (FF), liv. 4.
  • 7
    ANTT. Relação dos negociantes de grosso de Lisboa em 1762 JC. Registo Geral, liv. 109, 1762. Microfilme 2110 72f-79f.
  • 8
    ANTT. Alfândega de Lisboa. Casa da Índia. Registro de Saída, livs. 198, 208, 347 (1749) e livs. 90, 91,92, 93 (1752).
  • 9
    ANTT. Cartório do distribuidor de Lisboa, cx. 33, liv. 110, f. 66v (1749), cx. 34, liv. 112, f. 105 (1751), cx. 35, liv. 113, ff. 56v, 50, 93v (1752).
  • 10
    ANTT. JC, liv. 74. Ver também as fontes dos Gráficos 1 e 2.
  • 11
    ANTT. Cartório do distribuidor de Lisboa, cx. 38, liv. 119, f. 56 (1758), cx. 38, liv. 120, f. 65 (1758); ANTT. 9o CNL, cx. 1, liv. 1, ff. 19v-20 (1759); e ANTT, 10o CNL, cx. 3, liv. 15, ff. 41-43 (1758), liv. 18, ff. 5-6 (1759).
  • 12
    ANTT. TSO, habilitações, maço 10, n. 148.
  • 13
    Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 42, doc. 3952, 2 dez. 1754, d. António Álvares da Cunha; AHU. Avulsos. Angola, cx. 41, doc. 3863, 10 jul. 1753, Antônio de Campos Rego; e ANTT, 12o CNL, cx. 2, liv. 6, ff. 66, 66v, 67-67v e 93-94v, 1758, e 12o CNL, cx. 2, liv. 7, ff. 40-41. Ver ainda AHU. Avulsos. Angola, cx. 53, doc. 90, 1769, conde de Oeiras.
  • 14
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 40, doc. 3788, requerimento de d. Maria Teresa Abreu, 1750.
  • 15
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4119, Domingos de Bastos Viana, 31 ago. 1757.
  • 16
    Os interessados no contrato dos Torres constam em AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4046, José Rodrigues Bahia, 15 abr. 1756. Domingos Bastos Viana era cunhado de Alexandre Rodrigues Viana, procurador do contrato de Angola no Rio de Janeiro durante a administração dos Torres e também mais tarde na administração dos Castros (ver adiante) (AHU. Avulsos. Rio de Janeiro, cx. 78, d. 7055, requerimento de Maria Josefa, 1766).
  • 17
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4119, 31 ago. 1757, Domingos de Bastos Viana.
  • 18
    AHU. ACL. CU, contratos reais, cód. 298, fls. 131-138.
  • 19
    AHU. Consultas mistas, cód. 26, 5 jan. 1757, o despacho é de 25 jan. 1758 ff. 146v-147; AHU, cx. 45, doc. 4126, anexa ao ofício de Joaquim Miguel Lopes de Lavre, 7 jan. 1758. Ver também a carta de d. António Álvares da Cunha em que procurava rebater a queixa dos contratadores em relação à proibição da entrada de homens brancos no sertão (AHU. Avulsos. Angola, cx. 44, doc. 4091, 16 mar. 1757).
  • 20
    ANTT. 10o CNL, cx. 3, liv. 16, ff. 31-31v, instrumento de seção, 13 fev. 1759. Pedreira tratou dos Castros (Pedreira, 1995, p. 213) em sua tese. Os dados do contrato estão em Paiva (2012).
  • 21
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato, anexo ao requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira, 1772.
  • 22
    As ligações do contrato com a CGGPM aparecem em ANTT. FF, liv. 63, f. 11.
  • 23
    AHU. Angola, cx. 49, doc. 73, Francisco Afonso dos Santos e Antonio Soares Lima, 20 set. 1766.
  • 24
    Emprestar dinheiro à terra era como a correspondência de Domingos referia o empréstimo de livranças aos moradores de Angola.
  • 25
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58.
  • 26
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768. Ver ainda ANTT. Junta de Comércio, maço 1, cx. 1; ANTT. HOC, maço 3, doc. 15, Gonçalo Ribeiro dos Santos, 1766; e AHU, códices de passaportes, cód. 774.
  • 27
    Existiam outras taxas e propinas; o valor efetivamente pago era de aproximadamente 91 contos.
  • 28
    A disputa no leilão pode ser verificada em AHU. Avulsos. Angola, cx. 48, doc. 55, 17 dez. 1764, Fernando José [Marques] Bacalhau. Sobre as livranças, o cobre e o envio dos saldos: AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 62, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 2 dez. 1768.
  • 29
    ANTT. FF, L-62, ff. 3v-4, e L-60, f. 111.
  • 30
    Ver ANTT. 10o CNL, cx. 8, liv. 44, ff. 70-71, 28 jan. 1765, ff. 74-77, 30 jan. 1765. Sobre os demais sócios, ver ANTT. Coleção Linhares, maço 49, doc. 37.
  • 31
    Ver a Instrução no 11 em Instruções de Domingos Dias da Silva a seus administradores em Luanda. AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 2, 8 jan. 1767.
  • 32
    Francisco Afonso de Santos (4 jan. 1766). AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73.
  • 33
    Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato; AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 2, cx. 49, doc. 73, 8 jan. 1767; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73. Ver também Paiva (2012).
  • 34
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 49, requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira (1767). O cálculo aqui é puramente especulativo, uma vez que não sabemos se os 500 mil cruzados eram a preços de Lisboa ou de Luanda.
  • 35
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, cópia da correspondência dos administradores (16 ago. 1766) que consta em AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73.
  • 36
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58, memória sobre o contrato.
  • 37
    Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 62, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 2 dez. 1768.
  • 38
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 50, doc. 13, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 28 maio 1766.
  • 39
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768.
  • 40
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 51, doc. 49, requerimento de Domingos Dias da Silva e José Alves Bandeira. Ver ainda a documentação que consta em AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73. Vale notar que o valor emprestado pelos administradores (60 contos) é exatamente o mesmo que foi pago para o Conselho Ultramarino por letras de Jalama.
  • 41
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 23, Francisco Inocêncio de Sousa Coutinho, 20 ago. 1768; e AHU. Avulsos. Angola, cx. 53, doc. 24.
  • 42
    Ver AHU. Avulsos. Angola, cx. 54, doc. 1, traslado de uma autuação de uma portaria do excelentíssimo governador, 2 jul. 1770; e AHTC. Erário Régio (ER), cód. 4193, ff-95-97, portaria e certidão a respeito da queima das livranças.
  • 43
    Os últimos parágrafos baseiam-se principalmente na memória sobre o contrato, redigida por Domingos Dias da Silva (AHU. Avulsos. Angola, cx. 52, doc. 58). A sociedade com Manoel Isidoro Marques consta em ANTT. 10o CNL, cx. 13, liv. 77, ff. 45v-49, 4 jun. 1771.
  • 44
    AHTC. ER, cód. 4193, ff. 84-95, marquês de Pombal, 14 dez. 1770.
  • 45
    AHTC. ER, cód. 4193, 2 abr. 1772, ff. 105-107, 26 jun. 1772, ff. 188-190.
  • 46
    ANTT. 10o CNL, cx. 17, liv. 92, ff. 9v-11, 27 abr. 1776; e Pesavento (2009, p. 132).
  • 47
    O contrato do estanco encontra-se em ANTT. 10o CNL, cx. 18, liv. 94, ff. 4-5, 11 ago. 1777; ANTT. FF, Juízo Índia e Mina, maço 7, cx. 273; ANTT. HOC, maço 63, doc. 64, João Batista Silva, 1782; e Pedreira (1995).
  • 48
    Agradeço a Tomás Albuquerque por me chamar a atenção a respeito da relação entre Domingos Dias da Silva e Jacinto Fernandes Bandeira.
  • 49
    AHU. Avulsos. Angola, cx. 49, doc. 73.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    08 Jan 2017
  • Aceito
    06 Abr 2017
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