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A apropriação do corporativismo fascista no “autoritarismo instrumental” de Oliveira Vianna

The appropriation of fascist corporatism in Oliveira Vianna’s “instrumental authoritarianism”

Resumo

O objetivo deste estudo é apresentar novos elementos de reflexão sobre a complexa relação entre corporativismo fascista e “autoritarismo instrumental” no pensamento de Oliveira Vianna, para entender de forma mais satisfatória como ele se apropriou do modelo corporativo fascista para organizar o desenvolvimento nacional durante a Era Vargas.

Palavras-chave:
Oliveira Vianna; Corporativismo fascista; “Autoritarismo instrumental”; Era Vargas

Abstract

The objective of this study is to provide new elements of reflection about the complex relationship between fascism corporatism and “instrumental authoritarianism” in the thought of Oliveira Vianna, in order to explain in a more satisfactory way how he organized in the Thirties the appropriation of the fascist corporate model to organize the national development during Vargas Era.

Keywords:
Oliveira Vianna; Fascist corporatism; “Instrumental authoritarianism”; Vargas era

Introdução

Nas duas últimas décadas estabeleceu-se um acordo quase unânime entre os cientistas sociais e políticos brasileiros sobre a relevância do sociólogo e jurista Francisco José de Oliveira Vianna (Saquarema, 1883 - Niterói, 1951) como um dos grandes intérpretes do Brasil. Muitos - e de ótima qualidade - são os estudos recentes que se confrontam criticamente com seu pensamento, visando fornecer um balanço interpretativo global (Bastos e Moraes, 1993BASTOS, Elide R.; MORAES, João Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Editora Unicamp, 1993.; Bresciani, 2004BRESCIANI, Maria S. O charme da ciência e a sedução da objetividade: Oliveira Vianna entre interpretes do Brasil. São Paulo: Editora Unesp, 2004.; Brandão, 2007BRANDÃO, Gildo. Linhagens do pensamento político brasileiro. São Paulo: Hucitec , 2007.) ou um aprofundamento de aspectos específicos (Piva, 2000PIVA, Luiz. G. Ladrilhadores e semeadores. São Paulo: Editora 34, 2000.; Silva, 2004SILVA, Ricardo. A ideologia do Estado autoritário no Brasil. Chapecó; Argos, 2004.; Botelho e Ferreira, 2011BOTELHO, André; FERREIRA, Gabriela(Orgs.). Revisão do pensamento conservador. São Paulo: Hucitec, 2011.).

Porém, apesar de se ter registrado um notável despertar de interesse científico e acadêmico no pensamento do sociólogo fluminense sobre o assunto, bem como a republicação de algumas de suas obras em novas edições críticas, o problema da apropriação do corporativismo fascista em seu “autoritarismo instrumental” (Santos, 1978SANTOS, Wanderley G. Ordem burguesa e liberalismo político. São Paulo: Duas Cidades, 1978.) continua sendo ainda um tema pouco estudado de sua trajetória ideológica e política por duas razões fundamentais: no campo do pensamento social e político brasileiro, Oliveira Vianna durante muito tempo foi marginalizado pelo mundo intelectual e acadêmico por ter sido um dos grandes teóricos e apologistas do Estado varguista; já no campo dos estudos jurídicos, a obra de Vianna, consultor jurídico do Ministério do Trabalho de 1932 a 1940, comprometido com a construção da via brasileira para o corporativismo entre a Revolução de 1930 e a Segunda Guerra Mundial, está ligada com a questão mais ampla da incorporação da Carta del lavoro (1927), o manifesto do corporativismo fascista italiano, na legislação social brasileira das décadas de 1930 e 1940, até hoje centro de uma controvérsia, dado que os princípios fundamentais do modelo corporativo varguista continuam sendo a espinha dorsal da atual organização sindical brasileira.1 1 Apesar da recente reforma trabalhista aprovada em julho de 2017 durante o governo interino presidido por Michael Temer. O debate parece polarizar-se em torno do confronto entre aqueles que defendem a tese de que a legislação brasileira é uma cópia tout court da Carta del lavoro (Romita, 2001ROMITA, Aryon S. O fascismo no direito do trabalho brasileiro: influência da Carta del lavoro sobre a legislação brasileira. São Paulo: LTr, 2001.) e aqueles que tendem a dissociar-se do documento italiano para apoiar a tese da originalidade e novidade das leis varguistas em matéria de proteção do trabalho, já que pela primeira vez o povo brasileiro tornou-se sujeito titular de direitos sociais (Barros Biavaschi, 2007BARROS BIAVASCHI, Magda. O direito do trabalho no Brasil 1930-1942: a construção do sujeito de direitos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2007.). Além disso, se focamos nossa atenção no campo da pesquisa histórica, nem as obras mais críticas e documentadas sobre o assunto parecem sair desse impasse, uma vez que reconhecem apenas a matriz fascista das leis sociais durante a Era Vargas (Gomes, 1988GOMES, Ângela M. C. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: Iuperj, 1988.), sem reconstruir as causas e as trajetórias do complexo processo de assimilação do modelo jurídico arquitetado pelo jurista fascista italiano Alfredo Rocco2 2 Alfredo Rocco (Nápoles, 1875-Roma, 1935). Professor titular em processo civil pela Universidade de Parma e professor de direito comercial da Universidade de Pádua, 1910-1925, e mais tarde de legislação econômica da Universidade La Sapienza, de Roma, da qual foi reitor. Após uma adesão juvenil ao Partido Radical, se tornou um dos maiores expoentes do movimento nacionalista italiano. Eleito em 1921 pela Câmara dos Deputados do Reino de Itália com a chegada do fascismo no poder, foi nominado Ministro da Justiça de 1925-1932 e promoveu a codificação do direito penal fascista, através da elaboração do Código Penal de 1930. de forma compatível com um Estado que aspirava claramente ao totalitarismo.

Na trilha aberta desta literatura, e tendo bem em vista o objetivo do nosso trabalho, pretendemos analisar a apropriação das ideias fascistas e corporativas no pensamento de Oliveira Vianna com um enfoque metodológico e analítico mais produtivo. O objetivo é abrir um diálogo entre o debate sobre o fascismo como “fenômeno em andamento” (Paxton, 2005PAXTON, Robert O. Il fascismo in azione. Milano: Mondadori, 2005.), pensado no “cerne da modernidade do século XX” (Mann, 2004MANN, Michael. Fascists. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.), e aquele processo de “circulação-compartilhada” de ideias em nível global entre as duas guerras mundiais, de forma a analisar como, a partir do modelo italiano, ele foi recebido e reelaborado no pensamento nacionalista autoritário de Oliveira Vianna. Nossa investigação será focada, portanto, em dois textos significativos dos anos 1930 e 1940, nos quais Vianna trata com sistematicidade as ideias corporativas: Problemas de direito corporativo (1938Oliveira Vianna. Problemas de direito corporativo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938.) e Problemas de direito sindical (1943Oliveira Vianna. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943.).

Vamos tentando responder a algumas das questões que surgiram ao longo do trabalho. Por exemplo, como e através de que fontes Oliveira Vianna, entre os decênios de 1920 e 1930, se apropriou das ideias corporativas fascistas, tais como “questão social”, “nacionalismo social”, “Estado nacional do trabalho”, “categoria”, “contrato coletivo”, “Justiça do trabalho”, “corporações”, “enquadramento sindical”, “sindicato único”, “produtores da nação”, “conselhos técnicos”?

Como e em que medida o sociólogo e jurista fluminense na qualidade de consultor jurídico do Ministério do Trabalho durante a década de 1930 se apropriou do modelo de Alfredo Rocco, modificando e adaptando-o de forma compatível com a realidade brasileira? Se, no caso do Estado fascista, Rocco pensou em uma organização corporativa sujeita ao controle rigoroso do partido-Estado totalitário, no caso brasileiro, pelo contrário, o corporativismo de Oliveira Vianna enquadrou-se em um regime autoritário que não tinha um partido único de massa, mas baseou-se na liderança do presidente. Trata-se de uma questão muito complexa, porque coloca dois problemas fundamentais do pensamento de Oliveira Vianna.

O primeiro problema quer discutir se o conceito de “autoritarismo instrumental” de Oliveira Vianna mantém até hoje um fecundo potencial analítico no campo do pensamento brasileiro. Teorizado pelo cientista brasileiro Wanderley G. dos Santos na década de 1970, o “autoritarismo instrumental” tornou-se, desde aquela época, uma categoria fundamental do pensamento político-social brasileiro. Visando diferenciar o autoritarismo de Vianna das outras famílias do pensamento autoritário brasileiro (o integralismo, o catolicismo e o tenentismo), o cientista político elaborou um conceito capaz de dar conta do sentido mais profundo de sua obra.Nessa perspectiva, o “autoritarismo instrumental” é pensado como um instrumento transitório, cuja utilização é limitada ao cumprimento de sua tarefa de criar as condições para a implantação de uma sociedade liberal no Brasil. É uma explicação parcialmente satisfatória. O “autoritarismo instrumental” formulado por Santos a partir de uma hipótese de convivência ambígua entre autoritarismo e liberalismo, que acompanha todo o processo da modernização brasileira do século XX, não explica de forma adequada as causas e as trajetórias do complexo processo de assimilação na legislação trabalhista brasileira do modelo corporativista de cunho totalitário, arquitetado por Rocco.

Em outras palavras, a questão central a ser colocada neste trabalho é como foi possível no pensamento de Oliveira Viana, ideólogo do Estado autoritário na década de 1930, adaptar para a sociedade brasileira o Estado corporativo, pensado como o melhor e mais moderno “instrumento” pela época entre as duas guerras mundiais para pôr ordem na crise do Estado liberal, sem necessariamente cair na teoria da “ditadura permanente” do totalitarismo fascista.

Para que o conceito mantenha ainda seu fecundo potencial analítico na área dos estudos e das reflexões sobre o autoritarismo brasileiro, é preciso fundamentá-lo com novos elementos teóricos, devendo ser repensado tendo em vista mais dois fatores, que estão no foco do nosso trabalho:

  1. O autoritarismo se caracteriza como “instrumental” para uma futura sociedade liberal não apenas porque, como observa Murilo de Carvalho, “Oliveira Vianna absorveu muitos temas do liberalismo conservador do Império” mantendo de qualquer forma um diálogo sempre aberto com o liberalismo (Murilo de Carvalho, 1993MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 22), mas sobretudo porque busca sua legitimidade no afastamento do Estado totalitário (fascista ou comunista) europeu, caraterizado por uma visão teleológica do Estado, pelo antiliberalismo radical e pela simbiose partido único-Estado

  2. Uma vez afastado do totalitarismo, o “autoritarismo instrumental” pode ser então apresentado como o mais “adequado” para sustentar a nova ordem industrial do país, e ao mesmo tempo, dado o seu caráter “instrumental” e transitório, ele apresentaria sempre uma possibilidade em cada fase da ditadura varguista de abrir para uma sociedade liberal, enquanto no caso europeu não é possível alguma compatibilidade entre liberalismo e totalitarismo

  3. Essa tensão permanente entre autoritarismo e liberalismo na década de 1930 ajuda também a ditadura varguista a se manter estável e longamente no poder

  4. No pensamento nacional-autoritário brasileiro o autoritarismo se liga com a teoria do “desenvolvimento tardio”, como veremos logo em seguida. Então ele é instrumental, não apenas porque é transitório, visando construir as condições estruturais para uma democracia liberal, mas sobretudo porque - é a hipótese a ser desenvolvida no trabalho - é o mais adequado para misturar alguns elementos totalitários de matriz europeia com o liberalismo. Esse ecletismo manifesta-se claramente no processo de apropriação criativa que Oliveira Vianna faz dos modelos econômicos, políticos e sociais mais modernos pela época, compatibilizando-os à realidade brasileira, tendo como prioridade a modernização da nação brasileira, seja sob o perfil da ordem político-social, seja sob o perfil do desenvolvimento industrial da década de 1930

Esses novos elementos de reflexão podem dar mais uma contribuição para explicar de forma mais satisfatória como Oliveira Vianna organizou na década de 1930 sua apropriação do modelo corporativo fascista para estruturar juridicamente o nacional desenvolvimentismo varguista.

O segundo problema, praticamente uma decorrência do primeiro, diz respeito aos diferentes níveis econômicos e sociais da Itália e do Brasil. Precisamos então entender como foi possível adaptar a um país agroexportador, dependente do mercado internacional, com uma classe operária ainda embrionária, o modelo corporativo italiano, concebido para um país que, desde a segunda metade do século XIX, tinha tomado o caminho da industrialização, inclusive com o conflito capital-trabalho típico de uma sociedade industrial avançada.

Nossa hipótese baseia-se na convergência de duas teorias:

  • A análise estruturalista de Juan Linz, que vê o fascismo com um late comer, um fenômeno ideológico, político e social “retardatário” típico do século XX - enquanto as outras ideologias já foram se manifestando amplamente ao longo do século XIX (o liberalismo, o socialismo) - que se expande rápida e simultaneamente em uma época de crise das instituições liberais e afirmação do socialismo (aos quais o fascismo quer subtrair “espaço político”), assim como de expansão do autoritarismo tendente à direita (Linz, 1976LINZ, Juan. Some notes toward a comparative study of fascism in sociological historical perspective. In: LAQUEUR, W. (Org.), Fascism: a reader’s guide. Berkeley (Los Angeles): University of California Press, 1976.).

  • A teoria do “desenvolvimento tardio”, em sua variante nacionalista, segundo a qual alguns países da “periferia” do capitalismo privilegiaram o Estado autoritário como centro organizador da nação em todos os seus aspectos, tendo em vista superar o atraso e cortar a dependência dos países mais desenvolvidos (Cardoso e Faletto, 1970). Embora o pensamento econômico teórico desenvolvimentista stricto sensu, articulado em torno de um conjunto de propostas a serem implementadas mediante políticas públicas, tenha se consolidado nas décadas de 1950 e 60, tendo como sua referência a Cepal, centro catalizador e difusor das teorias elaborada por Raul Prebisch, Celso Furtado, Aníbal Pinto, Osvaldo Sunkel, Maria da Conceição Tavares e José Medina Echevarría, entre outros, o desenvolvimentismo tem uma longa tradição ideológico-política, abrangendo não apenas escolas econômicas mas também autores e correntes voltados para o estudo das sociedades pós-coloniais subdesenvolvidas. No caso brasileiro, basta pensar nos primeiros teóricos da organização nacional da questão social brasileira na segunda metade do século XIX, quais Silvio Romero e Alberto Torres, precursores de um pensamento nacional-desenvolvimentista que se tornou um projeto material de políticas polarizadas em torno do Estado interventor. É legítimo então, de acordo com Ricardo Bielschowsky (1988), pensar o desenvolvimentismo como um ciclo que inicia com a “Era Vargas” e chega até o 1964, tendo como seu foco a ideologia da transformação da sociedade brasileira por meio da industrialização, do planejamento e dos investimentos, embora não haja na época varguista uma teoria econômica “científica” do desenvolvimentismo.

Nessa perspectiva, o corporativismo fascista apareceu e foi percebido pelos teóricos da “ideologia do estado autoritário brasileiro” (Lamounier, 1977LAMOUNIER, Bolívar. Formação de um pensamento político autoritário na Primeira República: uma interpretação. In: FAUSTO, B. (Org.). História geral da civilização brasileira. São Paulo: Difel, 1977, Tomo III, v. 2.) - Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Francisco Campos - como a forma mais avançada, pela época, de reorganização das relações entre Estado, indivíduo e mercado. Se o corporativismo, na elaboração teórica do final do século XIX, se apresentava como uma forma de neutralização do conflito capital-trabalho (Incisa, 1983INCISA, L. Corporativismo. In: BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. (Orgs.). Dizionario di politica. Turim: Utet, 1983., p. 257), não assimilável exclusivamente pelo fascismo (Schmitter, 1974SCHMITTER, Philippe. C. “Still the Century of Corporatism?”. Review of Politics, vol. 36, n. 1, 1974.), é preciso destacar que o fascismo criou o primeiro estado corporativista, pensado como a “terceira via” entre o liberalismo e socialismo. Perante a decadência do “artificialismo” da velha República liberal, a via brasileira para o corporativismo autoritário tomou a forma de uma apropriação criativa do repertório e da linguagem fascista em um contexto histórico diferente do contexto italiano da década de 1930. No caminho traçado pela Revolução de 1930, Getúlio Vargas e os arquitetos do Estado Novo apresentaram a industrialização como uma via para reconstruir a economia nacional após a crise de 1929 - que evidenciou a dependência do café, o principal produto da economia agroexportadora brasileira, do mercado global. E o Estado corporativo autoritário se tornou o principal instrumento para governar a transição para a civilização industrial.

Um dos principais fundamentos teóricos dessa visão foi o conceito de corporativismo “integral” e “puro” do economista e político romeno Mihail Manoilescu,3 3 Seguidor do fascismo italiano, convidado para o Congresso de Ferrara (1932), Manoilescu foi um dos autores mais populares do debate brasileiro dos anos de 1930. Sua obra mais famosa — O século do corporativismo (1934) - foi traduzida do francês para o português por Azevedo Amaral, um dos principais apologistas do Estado Novo. Por “integral” entende-se um modelo de corporativismo não limitado apenas ao dirigismo econômico, mas que engloba todas as forças sociais e culturais da nação. “Puro” refere-se à centralidade das corporações como fontes de poder do Estado. elaborado de acordo com os diferentes níveis econômicos e políticos de cada país para resolver a crise econômica das áreas avançadas e coadjuvar o takeoff industrial da “periferia” do capitalismo, com base na ideia de que essa área poderia romper o vínculo de dependência semicolonial dos países mais desenvolvidos (Love, 1986LOVE, L. J. “Manoilescu, Prebisch and the Thesis of Unequal Exchange”. Romanian Studies, vol. 5, 1986.). Esse conceito previa a implantação de um Estado forte, capaz de organizar integralmente todos os recursos nacionais para projetar a transformação necessária e irreversível da sociedade agrária para a sociedade industrial (Manoilescu, 1938LOVE, L. J. “Manoilescu, Prebisch and the Thesis of Unequal Exchange”. Romanian Studies, vol. 5, 1986., p. 7).

Embora as massas trabalhadoras da “periferia” do capitalismo ainda não tivessem chegado em um nível de organização e consciência de classe comparável aos dos países mais industrializados, também nessa área a necessária transição para a era industrial, dominada pela organização e pela técnica, deveria ser coadjuvada por uma política preventiva, orgânica à centralização capitalista, de incorporação da classe operária ainda em embrião no Estado, para evitar a reprodução do conflito de classes da sociedade europeia durante a Primeira Guerra Mundial.

Nessa perspectiva, o corporativismo fascista - em suas múltiplas dimensões de catalogação jurídica do “social”, dirigismo econômico, organização da nação e harmonização do conflito capital-trabalho - encaixou-se perfeitamente no projeto nacional-autoritário e Estado-cêntrico de Oliveira Vianna de modernização corporativa da sociedade brasileira no período entre guerras.

Os anos 1920: Oliveira Vianna e a questão social brasileira

A análise do tema da apropriação do corporativismo fascista no pensamento de Oliveira Vianna impõe uma reflexão preliminar sobre sua trajetória cultural e política na década de 1920. É nessa época, como observado por Ângela Gomes, que Oliveira Vianna elabora o diagnóstico da realidade brasileira sobre o qual fundamentar a “práxis corporativa” dos anos 1930 (Gomes, 1993GOMES, Ângela M. C. A práxis corporativa de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Editora Unicamp, 1993.). Não é, portanto, produtivo dissociar o cientista social dos anos 1920, comprometido em pensar uma solução autoritária para a falta de organização do povo brasileiro, do jurista maduro dos anos 1930, teórico da harmonização do conflito capital-trabalho produzido pelos processos de modernização em um estado corporativo moldado com base na carta do trabalho italiana.

Como pretendemos mostrar, o confronto crítico com sua produção da década de 1920 destaca que Oliveira Vianna já possuía profundo conhecimento do debate europeu sobre o corporativismo, embora ainda não tivesse elaborado uma orgânica teoria sindical-corporativista. O conceito sobre o qual pretendemos focar a análise do pensamento de Vianna nos anos 1920 é o nacionalismo social, por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, trata-se de um dos conceitos-chave do debate sobre o corporativismo na Europa entre o fim do século XIX e a época entre as guerras mundiais; em segundo lugar, porque satisfaz o sociólogo preocupado em adaptar as ideias mais modernas produzidas pelos grandes debates sociais e políticos da Europa ao seu amplo programa de estudo do povo brasileiro e sua cultura cívica, iniciado na década de 1910 com Populações meridionais do Brasil (1920) e aprimorado nos outros trabalhos fundamentais da década de 1920: desde Pequenos estudos de psicologia social (1921), passando por Evolução do povo brasileiro (1923), as várias versões de O idealismo da Constituição (1922, 1924, 1927, 1939), O ocaso do Império (1925), até Problemas de política objetiva (1930), Raça e assimilação (1932).

Antes de analisarmos a incorporação do nacionalismo ao pensamento social de Vianna, precisamos examinar as linhas essenciais de sua gênese no debate francês desde a segunda metade do século XIX até sua assimilação no sindicalismo nacionalista, confluído então no fascismo italiano.

A referência básica do nacionalismo é um conceito social do homem completamente diferente daquele do constitucionalismo liberal. A recusa do liberalismo e a preocupação com a solidariedade social, bem como o controle dos conflitos produzidos pela sociedade industrial, continuam sendo uma constante de todas as vertentes do pensamento nacionalista e corporativista tecnocrático que fundamentam o nacionalismo social, entre elas o pensamento social católico e o sindicalismo nacionalista do final do século XIX. É um campo de doutrinas heterogêneas, alimentando as principais vertentes antiliberais do século XIX, especialmente o familismo de Le Play e o nacionalismo protecionista de Maurice Barres, e l’Action Française de Maurras. Trata-se de uma variada literatura antiliberal, na qual, no entanto, podemos identificar alguns temas constantes, tais como necessidade e autoridade, hierarquia e família, absorvidas explicitamente como categorias fundamentais do autoritarismo político e da concepção organicista da ordem do movimento nacionalista.

Não há dúvida de que essas doutrinas heterogêneas, misturando a autoridade da Igreja Católica com uma visão tradicionalista da nação, confluíram no sindicalismo nacionalista. Afirma-se na Europa em princípio do século XX (França, Itália, Inglaterra, Alemanha, Suíça, Polônia) e fundamenta-se na socialização da economia entregue às categorias do trabalho e da produção em todas as suas manifestações. Seu programa teórico-político se embasa na aversão pelo regime liberal-representativo, no desenlaço do sindicato e do trabalho dos dogmas do marxismo e na centralidade do trabalho nos processos de transformação política, econômica e social do Estado como fundação da nação (o “Estado nacional do trabalho”). Nesse modelo, só os “produtores”, identificados por sua condição profissional, gozam plenamente do status de cidadãos da nação.

Deve-se a Alfredo Rocco a transformação da “terceira via” do sindicalismo nacional em “sindicalismo jurídico”, pressuposto para a construção do Estado corporativo fascista, caracterizado pelo reconhecimento do sindicato como um organismo de direito público e pela introdução dos contratos coletivos, de uma nova legislação social e da justiça do trabalho.

Voltando agora ao pensamento de Oliveira Vianna, se analisarmos de forma global a produção das décadas de 1910 e 1920, já é possível perceber a preocupação de incorporar o debate sobre o nacionalismo social, de cunho autoritário, nos grandes filões de seu pensamento, de acordo com um redescobrimento da questão nacional que envolve todas as famílias intelectuais durante a Primeira República.

No caminho aberto pelos estudos de Silvio Romero sobre o Brasil social, o próprio Vianna indica as fontes nas quais baseou o estudo do povo brasileiro: a geopolítica de Teodor Ratzel, as primeiras doutrinas nacionalistas de cunho racial e racista de Lapouge, Gobineau e Ammon, a relação entre mito e ação nos estudos psicológicos de Ribot, a psicologia de massas de Le Bon e, especialmente, a escola de Le Play, pelas quais absorvia novos modelos de integração, de associação, de solidariedade e de intervenção do Estado (Oliveira Vianna, 1987MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993.).

Com essas ferramentas do tardopositivismo cientificista, do neotradicionalismo católico e do nacionalismo político de matriz autoritária, Vianna enfoca o dúplice problema de evitar a desagregação individualista provocada pela proclamação da República e da Constituição de 1891 e de garantir os direitos dentro de um novo sistema de relações de solidariedade social. Em síntese, de conciliar a liberdade do indivíduo com a reapropriação da autoridade pelo Estado.

Ao longo da produção dos anos 1920, o horizonte problemático é a crise do liberalismo, considerado incompatível com a realidade do país, e a exigência de substituí-lo por uma nova organização da nação política, moldada com base nas especificidades do povo brasileiro, de acordo com a lição de Alberto Torres, um dos precursores da ideologia do Estado autoritário.

É um projeto ambicioso, e para sua realização é preciso se livrar do modelo conceitual do “idealismo utópico” das elites liberais, por ele definido como “todo e qualquer sistema doutrinário, todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir” (Oliveira Vianna, 1939MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 10-11).

Ao idealismo utópico, Vianna opõe a nova metodologia sociológica e o novo sistema doutrinário que ele próprio define do “idealismo orgânico”, pois nasce da própria evolução orgânica da sociedade, tendo como objetivo o estudo dos elementos constitutivos do povo brasileiro, de modo a diferenciá-lo dos outros povos (Oliveira Vianna, 1939MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 11).

Há, portanto, um significado ainda mais profundo no “idealismo orgânico” de Vianna, que consiste, em nossa opinião, em um novo conceito orgânico de Estado, enquadrado dentro de quatro séculos de história do Brasil, fortemente influenciado pelo idealismo, ao mesmo tempo concebido segundo um método científico rigoroso, recuperado do positivismo sociológico e jurídico. Aproximando-se ao movimento nacionalista italiano, antecipador do fascismo, a nação de Oliveira Vianna se realiza em um Estado orgânico que transcende os interesses dos indivíduos que a compõem. É uma visão do Estado na qual convivem o conceito de ordem de matriz positivista de Comte e o conceito de progresso da nação da matriz idealista.

Sobre esses temas, presentes ao longo de toda a sua obra, nasce Populações meridionais do Brasil. Estamos no final da Primeira Guerra Mundial quando Oliveira Vianna escreve o livro, que sai em 1920, logo após o grande conflito, em um momento de grande transformação dos equilíbrios mundiais.

Para fins de nossa análise, o que nos interessa é destacar os temas que são centrais para o caminho nacionalista e autoritário que ele está amadurecendo.

Uma das grandes questões no foco da obra é uma visão da relação elites-massas que, embora dialogando com alguns autores clássicos, não se põe em uma perspectiva analítica e metodológica tradicional, mas busca o confronto com a escola elitista de Pareto e Mosca, com o tema das multidões de Gustave Le Bon e com o conceito de “anomia” de Émile Durkheim (Oliveira Vianna, 1943Oliveira Vianna. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943., p. VI).

Inspirado por essas reflexões, em Populações Oliveira Vianna vê o povo brasileiro como uma massa amorfa, inorgânica, atomizada, sem espirito de solidariedade, em estado de desintegração profunda, sem consciência de sua própria força, que deve ser educada, enquadrada em um processo de nacionalização perante o Estado. É uma tarefa complexa, cujo pressuposto é o redescobrimento do próprio caráter nacional, da própria história. Em vez de importar modelos “exóticos” como o liberalismo, o Estado deve promover o que já está na nação.

Nesse contexto, se o sociólogo é comprometido a refletir sobre os principais elementos da sociedade civil, o jurista quer plasmar a nação na forma de um Estado autoritário que transforme as “massas amorfas” e fragmentadas brasileiras em uma comunidade harmoniosa inspirada nos princípios da solidariedade social e econômica, baseada no direito positivo, como o mesmo Vianna esclarece desde sua primeira obra:

Dar consistência, unidade, consciência comum a uma vasta massa social ainda em estado ganglionar, subdividida em quase duas dezenas de núcleos provinciais, inteiramente isolados entre si material e moralmente: - eis o primeiro objetivo. Realizar, pela ação racional do Estado, o milagre de dar a essa nacionalidade em formação uma subconsciência jurídica, criando-lhe a medula da legalidade; os instintos viscerais da obediência à autoridade e à lei, aquilo que Ihering chama “o poder moral da ideia do Estado”; - eis o segundo objetivo (Oliveira Vianna, 1987Oliveira Vianna. Populações meridionais do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia, 1987., p. 275-276).

Em Pequenos estudos de psicologia social, de 1923, o nacionalismo e a questão social, tema central do pensamento europeu de seu tempo, ganham um interesse específico.

O capítulo “Nacionalismo e questão social” é dedicado de forma específica à questão trabalhista no Brasil. É uma obra importante porque antecipa muitas das ideias que, na década de 1930, Vianna veio a realizar na qualidade de consultor do Ministério do Trabalho, fornecendo então bons argumentos para que o debate em torno da temática da modernização brasileira em seu pensamento saísse do impasse entre um suposto agrarismo e um suposto industrialismo (Piva, 2000PIVA, Luiz. G. Ladrilhadores e semeadores. São Paulo: Editora 34, 2000., p. 96). Nessa perspectiva, se queremos ter um avanço na discussão sobre os temas da modernidade, do agrarismo e do industrialismo, em Oliveira Vianna é mais produtivo pensar a incorporação das ideias europeias - no nosso caso, o nacionalismo social - em seu pensamento como um processo que se inicia nos anos 1920 e que se encontra bem claramente definido nas obras dos anos 1930.

Em “Nacionalismo e questão social”, o autor inicia criticando a classe dirigente pela maneira de resolver a questão social e o problema trabalhista de acordo com ideias forjadas na Europa, incompatíveis com a realidade brasileira (Oliveira Vianna, 1923Oliveira Vianna. Pequenos estudos de psicologia social. São Paulo: Monteiro Lobato, 1923., p. 92). Se de um lado a representação política e a democracia individualista foram criticadas por não serem capazes de exprimir as necessidades sociais das pessoas reais e concretas, produtores e trabalhadores, mas apenas os interesses do cidadão, entendido como o indivíduo abstrato, e de outro lado o socialismo e o comunismo são “utopias retrógradas” - fixando assim seu anticomunismo -, o sindicalismo nacionalista, núcleo originário de sua teoria corporativa na década de 1930, já nessa obra é a melhor organização integral de um povo sobre a qual edificar a nação social, baseada no “desenvolvimento do espírito de cooperação e solidariedade” (Oliveira Vianna, 1923MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 96)

Encontramos esse princípio do sindicalismo nacional elaborado de forma mais sofisticada em Problemas de política objetiva (1930), obra publicada poucos meses antes da revolução varguista, que representa, a nosso ver, um verdadeiro ponto de transição para uma reflexão mais madura sobre o corporativismo, também em virtude de um conhecimento mais profundo da estrutura corporativa do Estado fascista.

Nesse trabalho, Vianna encontra inspiração no filósofo do direito italiano Sergio Panunzio (O sentimento do Estado, 1929PANNUNZIO, Sergio, Il sentimento dello Stato. Roma: Libreria del Littorio, 1929.). O conceito-chave do livro de Panunzio é o sindicalismo nacional, nascido do encontro entre a teoria orgânica da sociedade de Durkheim (a divisão do trabalho social), o sindicalismo integral de Georges Sorel e a valorização do conceito de trabalho em todas as suas articulações no Estado nacional.

A originalidade política e social do fascismo residia, portanto, na fusão do sindicalismo e do nacionalismo. E Oliveira Vianna, ciente de que as formas típicas de estruturação da sociedade brasileira estavam mudando sob o impulso da modernização dos anos 1920, assimila pela leitura de Panunzio o conceito de organização nacional, que será um dos pilares durante o período em que o brasileiro presta consultoria para o Ministério do Trabalho.

Do encontro com o fascismo, estudado por meio do Estado sindical corporativo de Panunzio, o autoritarismo de Vianna recebe uma nova base teórica para resolver a crise do Estado liberal, longe das forças sociais, sem meios para enfrentar o problema do governo da sociedade de massa. Ao mesmo tempo, sua visão da relação elites-massa, não sem certa vagueza teórica até o final dos anos 1920, e o conceito de representação social e antipolítica - quer dizer uma concepção que não visa representar os indivíduos, mas as profissões, as funções e as propriedades, únicas instituições garantindo, a seu ver, a plena autonomia e independência do ser humano - encontram um ponto de soldagem na teoria do sindicalismo nacionalista, elemento decisivo para entender a relevância da tecnocracia na sua visão da modernização brasileira. Pensamos aqui nos conselhos técnicos do aparato do Estado, centros compostos para as personalidades mais eminentes do país, se destacando nos demais domínios do conhecimento, especialmente nas ciências morais e políticas. Nessa perspectiva, o sentido de pertencer a uma comunidade nacional orgânica, forjada na singularidade do caráter brasileiro, poderia ser construído com paciência, ao ser confiado a uma elite culta e competente, dada a incapacidade do povo-massa de se dar instituições livres e democráticas (Oliveira Vianna, 1930MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 151; 1939, p. 195; 1951, p. 147).

Como foi justamente observado, aquele pensamento de Vianna é “eclético” (Vieira, 1981VIEIRA, Evaldo. Autoritarismo e corporativismo no Brasil. São Paulo: Cortez, 1981.) e utiliza o que pode ser compatível com seu projeto de comunidade organicística e autoritária. Nesse caso, o Estado sindical-corporativo do fascismo, especialmente após a crise de 1929, coloca-se como um caminho privilegiado para preencher a falta de planejamento da “questão social” do Estado moderno. Isso leva a vida social ao plano da vida política, com a condição de integrar a sociedade, em suas múltiplas articulações e subdivisões, em um projeto de “Estado Novo”, comprometido em se reapropriar totalmente da esfera pública mediante um processo de incorporação das forças sociais, coadjuvado nesse papel pelo sindicato, instrumento privilegiado da transformação corporativa do Estado, dada sua proximidade com a classe trabalhadora.

Acreditamos, portanto, que seja possível antecipar para o final dos anos 1920, e não os 1930, a apropriação do corporativismo, em sua versão fascista-estatal, no autoritarismo de Oliveira Vianna.

Os anos 1930: Oliveira Vianna teórico da via brasileira ao corporativismo autoritário. Elementos para uma nova leitura do conceito de “autoritarismo instrumental”

Visando focar como Oliveira Vianna elabora em seu “autoritarismo instrumental” o modelo corporativo criado por Alfredo Rocco, com a Lei sobre a disciplina jurídica das relações de trabalho (1926), e a Carta del lavoro, cujos princípios basilares são o reconhecimento jurídico dos sindicatos e dos contratos coletivos de trabalho, a justiça do trabalho, a proibição de greve e lockout, precisamos em primeiro lugar discutir o que é “autoritarismo instrumental”.

Para explicar a tensão permanente entre um Vianna que ao longo da toda a sua trajetória intelectual mantém firmes alguns princípios fundamentais do liberalismo (princípio da separação dos poderes e a liberdade individual garantida) e o teórico do Estado sindical corporativo de cunho autoritário, o cientista Wanderley G. dos Santos elaborou o conceito de “autoritarismo instrumental”.

A elaboração da categoria é parte de um interesse renovado das ciências sociais no Brasil pelo debate sobre o autoritarismo, impulsionado por Juan Linz desde a década de 1960. Preocupado em diferenciar as ditaduras da segunda metade do século XX dos regimes totalitários de partido único, Linz estrutura sua definição de autoritarismo em torno dos seguintes elementos:

Sistemas políticos com pluralismo político limitado, não responsável, sem ideologia orientada e elaborada, mas com mentalidades distintas, sem mobilização política extensiva ou intensiva, exceto em alguns pontos do seu desenvolvimento e no qual um líder ou, ocasionalmente, um pequeno grupo exerce o poder dentro de limites formalmente mal definidos, mas, na realidade, bem previsíveis (Linz, 1970LINZ, Juan. An authoritarian regime: the case of Spain. In: ALLARDT, Erik; ROKKAN Stein (Orgs.). Mass politics: studies in Political Sociology. New York: Free Press, 1970., p. 255).

Embora ultrapassada no que diz a respeito ao problema da ausência de uma ideologia orientada e elaborada, essa definição, motivada pela necessidade de esclarecer uma das mais importantes categorias da ciência política contemporânea, teve o mérito de incentivar os cientistas sociais brasileiros a voltar a refletir sobre o autoritarismo.

No campo aberto por Linz se colocam os trabalhos de Bolivar Lamounier (1977)LAMOUNIER, Bolívar. Formação de um pensamento político autoritário na Primeira República: uma interpretação. In: FAUSTO, B. (Org.). História geral da civilização brasileira. São Paulo: Difel, 1977, Tomo III, v. 2. e Wanderley G. dos Santos (1978)SANTOS, Wanderley G. Ordem burguesa e liberalismo político. São Paulo: Duas Cidades, 1978..

Rompendo com a categoria de “cordialidade”, de acordo com a qual o “homem cordial” brasileiro seria incompatível com os processos de mobilização total da sociedade europeia, fascistas ou comunistas, Lamounier analisava as experiências autoritárias como fixação de aspectos que se tornaram perenes e que estavam inseridos na própria fundação do Brasil. De acordo com ele, a “ideologia do Estado autoritário brasileiro”, articulada em torno de um conjunto de pensadores, entres os quais Oliveira Vianna, não era uma mera cópia do fascismo europeu, dado que foi alimentada desde o início do século XX por uma síntese entre o pensamento conservador brasileiro do século XIX e uma bagagem de ideias “protofascistas” que há muito tempo estavam circulando no Brasil: do autoritarismo ao corporativismo, do antiliberalismo ao antissocialismo, ao centralismo e ao nacionalismo.

Em contraposição à teoria de Lamounier, Santos, se apropriando de Oliveira Vianna, recolocava o autoritarismo brasileiro dentro do álveo do paradigma liberal da “ditadura autoritária” como “parêntese” no caminho brasileiro para a democracia liberal. De acordo com Santos, então, o autoritarismo de Vianna, moldado no positivismo castilhista, seria um instrumento transitório, pensado para dar estrutura, educação e consciência coletiva à sociedade brasileira, de modo tal que ela possa apoiar a introdução de instituições genuinamente liberais no Brasil, evitando assim ser apenas uma pálida cópia dos modelos norte-americanos ou europeus (Santos, 1978SANTOS, Wanderley G. Ordem burguesa e liberalismo político. São Paulo: Duas Cidades, 1978., p. 93).

Conforme antecipada, compartilhamos a hipótese de uma convivência ambígua entre autoritarismo e liberalismo, que acompanha todo o processo da modernização brasileira do século XX. Porém, a teoria de Santos parece cair na armadilha ideológica elaborada por Oliveira Vianna na hora de justificar o caráter “instrumental” do Estado autoritário.

Para poder manter todo o potencial analítico do conceito de “autoritarismo instrumental” precisamos então reconstruir o processo de absorção no pensamento autoritário de Vianna do Estado corporativo de Alfredo Rocco.

De forma preliminar, é preciso observar que o “autoritarismo instrumental” de Vianna, cujos elementos essenciais já estão presentes desde Populações meridionais, conhece nova linha teórica sob o impulso da notável difusão das ideias fascistas na América Latina entre as duas guerras mundiais (Trindade, 1974TRINDADE, Helgio. Integralismo: o fascismo brasileiro na década de 30. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1974.). Focalizando a nossa atenção sobre o Brasil, é possível dizer que, entre a segunda metade dos anos de 1920 e os primeiros anos da década de 1930, o fascismo penetrou no país através de organizações políticas, livros, revistas, jornais e outras fontes impressas, como o próprio Oliveira Vianna está disponível para admitir.

Essa inclinação para o Fascismo não seria, aliás, coisa muito difícil de compreender. Quando a Constituição de 1937 foi publicada, o regime fascista estava no esplendor de seu prestígio e de seu êxito. Os tratadistas italianos de direito sindical e de direito corporativo nos eram todos conhecidos; suas obras entravam aqui em copiosa abundância; rumas e rumas delas se acumulavam nas vitrinas dos livreiros. Havia mesmo casas especializadas na matéria - como a livraria Boffoni. Esta passou a ser a meca de todos os interessados nesses assuntos novos e fascinantes. Os volumes de Barassi, Zanobini, Costamagna, Cioffi, Palopoli, Chiarelli, Carnelutti e toda a luminosa plêiade de juristas do corporativismo mussoliniano ali chegavam e para logo lhe desapareciam das estantes, absorvidos pela sede de saber dos estudiosos da nova doutrina. Nas palestras dos técnicos e especialistas improvisados, que se comprimiam em torno dos balcões, faiscantes de vistosas lombadas, a língua italiana era quase tão falada quanto a portuguesa (Oliveira Vianna, 1943Oliveira Vianna. Problemas de direito sindical. Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943., p. 27).

Do ponto de vista ideológico, o fascismo chegou a ganhar mais força após a Revolução de 1930, quando a nova elite governante, liderada por Getúlio Vargas, pretendeu enfrentar a crise do liberalismo da velha República com um projeto de Estado autoritário, embora a Constituição de 1934 fosse ainda um compromisso entre o liberalismo e o autoritarismo.

Na verdade, o próprio Getúlio Vargas, na véspera da revolução, não fez segredo de sua admiração pela doutrina corporativa fascista, base de sua ideologia do “trabalhismo” (Vargas, 1938, p. 150), tentando uma conciliação entre sua visão positivista e castilhista do indivíduo totalmente absorvido no coletivo e o primeiro modelo de Estado nacional que enfrentava a questão social de forma autoritária.

Também sob o aspecto mais prático, os conceitos de “superior interesse da nação”, “sindicalismo nacional” e “colaboração entre as classes” exerceram profunda influência após a Revolução de 1930. No discurso do Rotary Club, proferido em dezembro de 1930, o Ministro do Trabalho, Lindolfo Collor, anunciando o princípio do enquadramento jurídico do sindicato, fundamento da lei sindical de 1931, argumentava que “A regularização jurídica das relações entre o capital e o trabalho obedecerá, pois, entre nós, ao conceito fundamental de colaboração das classes” (Collor, 1990COLLOR, Lindolfo. Origens da legislação trabalhista brasileira: exposições de motivos de Lindolfo Collor. Porto Alegre: Fundação Do Couto e Silva, 1990., p. 187).4 4 O decreto no 19.770 regula a sindicalização das classes patronais, operárias e dá outras providências. O artigo 1 atribui às associações sindicais o direito de defender perante o governo e por intermédio do Ministério do Trabalho os interesses de ordem econômica, jurídica, higiênica e cultural de todos os trabalhadores que exercessem profissões idênticas, similares ou conexas no território nacional.

É nesse contexto de adaptação do modelo corporativo fascista à realidade brasileira que Oliveira Vianna é escolhido como consultor jurídico do Ministério do Trabalho, em 1932. Sobretudo no campo jurídico, foi evidenciada sua importância seja na fundação da legislação trabalhista brasileira nos anos 1930, seja como um dos principais teóricos da questão social durante a Era Vargas. Como demonstrado, suas ideias corporativas encontram-se já na constituição de 1934, nos artigos 136-140 da Constituição do Estado Novo, de 1937, no decreto-lei no 1.237, que organiza a justiça do trabalho, no decreto no 1.402, ambos de 1939, que institui o sindicato único, e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), de 1943 (Romita, 2001ROMITA, Aryon S. O fascismo no direito do trabalho brasileiro: influência da Carta del lavoro sobre a legislação brasileira. São Paulo: LTr, 2001.).

A questão central a ser colocada é como e em que medida Oliveira Vianna incorpora no “autoritarismo instrumental” um modelo de corporativismo pensado para uma ditadura permanente.

Atentemos a Problemas de direito corporativo, de 1938. Trata-se de uma coletânea de artigos publicados no Jornal do Comércio, para defender o anteprojeto da comissão dos técnicos do Ministério do Trabalho, em 1935, que se apropriava da justiça do trabalho (artículo V da Carta del lavoro), das críticas dirigidas pelo exímio jurista liberal Waldemar Ferreira por ter introduzido no direito brasileiro um dos pilares do totalitarismo fascista (Ferreira, 1937FERREIRA, Waldemar. Justiça do Trabalho. Revista do Trabalho, n. 5, p. 233-236, 1937., p. 233-236; Oliveira Vianna, 1938Oliveira Vianna. Problemas de direito corporativo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938., p. 78 ss.). O texto de Vianna utiliza um léxico jurídico e argumentações reelaboradas pela principal ciência jurídica fascista da época e pelo pensamento de Mihail Manoilescu.

Desde as primeiras páginas do livro, o tom da autodefesa de Vianna é montado sobre uma hábil e fina tentativa de desenganchar o corporativismo do férreo modelo do partido-Estado totalitário fascista, levando o discurso no âmbito da relação entre a tradição jurídica e o novo direito corporativo, que se afirmou em consequência da imprescindível necessidade de organizar o “coletivo”, bem como de harmonizar o conflito capital-trabalho em um nível internacional e portanto não limitado ao caso do fascismo italiano.

Utilizando a ciência jurídica italiana da época (Carnelutti, 1928CARNELUTTI, Francesco. Teoria del regolamento collettivo del lavoro. Padova: Cedam, 1928.; Ranelletti, 1937RANELLETTI, Oreste. Istituzioni di diritto pubblico. Padova: Cedam, 1937.), Vianna mostra como o modelo corporativo quer resolver, do mesmo jeito do modelo liberal no século XIX, o problema das relações entre Estado e sociedade no século XX.

Se a Grande Guerra havia declarado o fim da velha ordem do século XIX, o novus ordo do século XX, caracterizado pela ampliação das forças sociais e dos grupos de interesse, precisava de uma nova reflexão sobre a ligação Estado-indivíduo-sociedade. Segundo Oliveira Vianna, fica então claro que os problemas jurídicos tornaram-se problemas de “categoria” (Oliveira Vianna, 1938, p. 26). O Estado Novo estava retomando o monopólio da ordem para organizar a “questão social” em um novo projeto moldado no corporativismo.

Mas, se o modelo de corporativismo teorizado por Vianna recalca em boa substância o modelo corporativo da lei Rocco e da Carta do trabalho italiana, como o jurista fluminense pode sair do impasse de ser acusado de “imitar” uma organização corporativa estatal, que nas intenções explícitas de seu criador Rocco tinha que ser a essência do Estado totalitário? Como Vianna pode justificar normas fascistas como o poder normativo da magistratura do trabalho, o contrato coletivo, o sindicato único e a proibição de greve no direito do trabalho brasileiro?

Mesmo nunca tendo utilizado os conceitos de “instrumental” e “transitório” para definir seu autoritarismo, toda a produção de Oliveira Vianna ao longo da década de 1930 reflete uma exigência de apresentar seu Estado autoritário, de cunho corporativista, como uma etapa necessária no alcance de uma sociedade liberal. Em suma, se o Estado autoritário de Vianna não é a meta final de seu projeto jurídico-político - mantendo assim uma tensão permanente entre liberalismo e autoritarismo em seu pensamento -, o confronto com o caráter permanente do totalitarismo fascista se torna então fundamental para justificar sua proposta. Nessa perspectiva, Vianna recupera uma explicação “redutiva” da novidade introduzida por Rocco na ciência jurídica italiana, que tende a evidenciar os elementos de continuidade entre a construção do jurista napolitano e a tradição jurídica (Oliveira Vianna, 1938, p. 78).

Prevalece assim uma tendência técnico-jurídica, e portanto “neutra”, para dissociar a norma do contexto político (Oliveira Vianna, 1938Oliveira Vianna. Problemas de direito corporativo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938., p. 94, 102-103). A lei italiana de 1926, esterilizada no seu mais profundo sentido de transformação totalitária da sociedade, é ao mesmo tempo interpretada como uma restauração da tradicional soberania estatal que se perdeu na crise do liberalismo e o início de uma nova fase transitória e instrumental, caracterizada pela harmonização corporativa de indivíduo, sociedade e Estado, indo portanto além do fascismo, exibido pelos italianos como o Estado totalitário permanente, para alcançar outras metas (a democracia social corporativa), mais apropriadas, a seu ver, para resolver o antigo problema da falta de solidariedade do povo brasileiro.

De qualquer forma, Vianna tende a colocar a novidade da lei corporativa italiana no quadro do ius positum. Em linha com aquela corrente encabeçada pelo grande especialista de direito público Oreste Ranelletti, o sociólogo pode, portanto, exaltar a grande novidade da lei roquiana (Oliveira Vianna, 1938, p. 98-99; 1943, p. 166 s.) na lógica da simbiose entre corporativismo e fascismo, até o ponto de atribuir ao modelo corporativo italiano as características de uma restauração autoritária mas não totalitária do Estado, ou até, referindo-se ao processualista Francesco Carnelutti, interpretar a solução do problema sindical por meio do sindicato único, o contrato coletivo e a magistratura do trabalho na perspectiva de uma atualização do Estado liberal, mais adequada pra pensar a liberdade individual dentro da “autobrigação” do Estado a suas próprias leis, de acordo com a tradição do positivismo jurídico alemão (Oliveira Vianna, 1933, p. 13). Isso explicaria por que Vianna, mesmo chegando a um autoritarismo que privilegia os conceitos de ordem, de organização e de hierarquia sobre aquele de liberdade, continua, ainda nos anos 1930, mantendo uma tensão autoritarismo-liberalismo em seu pensamento.

Vamos agora ao ponto central do argumento de Vianna: a introdução do princípio fascista do poder normativo da magistratura do trabalho foi a principal acusação referente de Waldemar Ferreira a Oliveira Vianna. Com base em dois dos maiores juristas italianos (Carnelutti e Ranelletti), sua defesa é articulada em volta de um redimensionamento da novidade político-social do projeto de Alfredo Rocco (Oliveira Vianna, 1938MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 78).

Colocando-se na linha de Carnelutti, Vianna vê na lei de Rocco uma volta à antiga vocação do direito como harmonizador do conflito intersubjetivo. Foi mérito da lei de 1926 a composição da nova dimensão do coletivo, produto da modernização. Ela ao mesmo tempo devolveu ao Estado o monopólio da “questão social”. É uma leitura que tende a ver na Carta del lavoro o grande debate jurídico-político sobre a exigência de regulamentar de forma coletiva as novas relações trabalhistas da época, ou seja, a passagem do conflito individual do trabalho ao conflito coletivo, entendido como aglomeração de uma série homogênea de conflitos individuais (Carnelutti, 1928CARNELUTTI, Francesco. Teoria del regolamento collettivo del lavoro. Padova: Cedam, 1928., p. 91-92; Oliveira Vianna, 1938MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. 150 s.).

Nessa ótica, a instituição da magistratura do trabalho pode ser legitimada como um instrumento jurídico criado pelo Estado para se garantir perante os novos conflitos emersos da economia industrial moderna (Oliveira Vianna, 1938Oliveira Vianna. Problemas de direito corporativo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938., p. 83).

Ficava claro que, embora em contextos diferentes, Carnelutti e Vianna eliminavam da lei roquiana sua original aspiração totalitária de se colocar como lei de um Estado que pretende absorver o privado no público.

Se, então, a escola de direito italiano fornece as ferramentas para definir o quadro jurídico do Estado autoritário de matriz sindical-corporativa, por outro lado é a teoria do corporativismo “puro” e “integral” de Mihail Manoilescu, como já foi apontado por Evaldo Vieira (1981VARGAS, Getúlio. O ano de 1932: a revolução e o Norte. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938, v. II., p. 57), que lhe permite desenganchar o corporativismo autoritário do totalitarismo.

Nessa perspectiva, Vianna pensa o corporativismo e o sindicalismo como os modelos mais completos da organização nacional - Estado, economia, política, sociedade -, destinados a marcar a história do século XX (além da experiência fascista), assim como o liberalismo havia marcado o século XIX, compatíveis com diversos estágios de desenvolvimento econômico e social de cada Estado-nação mediante as funções específicas das corporações e das organizações sindicais (Manoilescu, 1938MANOILESCU, Mihail. O século do corporativismo. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938.; Oliveira Vianna, 1938MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993.; 1952, p. 111).

Por esse motivo, Manoilescu, mesmo dando mérito ao fascismo italiano por ter redescoberto o corporativismo como resposta à crise da Primeira Guerra Mundial, teoriza que o corporativismo “integral” não é somente um dirigismo econômico ou a burocratização das corporações e dos sindicatos diretamente subordinados ao partido único (Partito Nazionale Fascista) pilar central do Estado totalitário, mas é sobretudo um modelo de organização de todos os aspectos da vida nacional, que vê o Estado e as corporações, na qualidade de fontes legítimas de poder público, juntarem-se no exercício da função econômica e da função político-social (criação do sindicato único, justiça do trabalho, socialização dos meios de produção). Na visão de Manoilescu, a própria versatilidade do corporativismo faz dele um modelo compatível seja com países que estão em estágio industrial avançado, como no caso da via fascista italiana ao corporativismo, seja também com países rurais, a “periferia” do capitalismo, com forte influência dos militares no poder político, como é o caso da Romênia e do Brasil nos anos de 1930, comprometido com a transição para uma economia industrial.

Porém Oliveira Vianna recusa a teoria do partido único do pensador romeno, considerada inadequada à psicologia coletiva do povo brasileiro (Oliveira Vianna, 1939, p. 201-205), bem como tenta diferenciar-se de Alfredo Rocco e mais em geral do corporativismo fascista, na medida em que, se para Rocco o corporativismo foi essencialmente a “terceira via” fascista dirigista entre o liberalismo e o comunismo, para Oliveira Vianna o problema não é apenas de natureza econômica: o corporativismo desassociado da estrutura totalitária embasada no partido único (modelo fascista) e utilizado na forma “integral” por Manoilescu deve se tornar uma organização compatível com a estrutura antropogeográfica, econômica e profissional brasileira (Oliveira Vianna, 1943MURILO DE CARVALHO, José. A utopia de Oliveira Vianna. In: BASTOS, E. R.; MORAES, J. Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993., p. XII-XIV).

Por tais razões, a verdadeira essência de seu “autoritarismo instrumental” - antimarxista, nacionalista e sindical-corporativo -, cujo objetivo é levar o Brasil à “democracia social”, está na capacidade de reelaborar, de forma original e em função da realidade brasileira, os modelos de organização política, econômica e social originados na Europa entre as duas guerras.

Também de Manoilescu provém a ideia de Oliveira Vianna de que o corporativismo, enquanto princípio de organização e mobilização integral dos indivíduos nas corporações, realiza o escopo final da nação, que do contrário seria forçada a se apresentar como uma massa amorfa de indivíduos não organizados, no centro da qual estaria um Estado muito fraco em relação à atribuição de seus poderes, como no período liberal (Manoilescu, 1938VARGAS, Getúlio. O ano de 1932: a revolução e o Norte. Rio de Janeiro: José Olympio, 1938, v. II., p. 78). Trata-se de uma ideia muito ampla do corporativismo, na qual a concepção idealista da nação como “espírito vivo” funde-se à ideia de cunho positivista da nova função do Estado, coadjuvado pelas corporações, na organização do mundo da produção e do trabalho, tendo sempre em vista o interesse superior da nação.

Essa concepção satisfaz Oliveira Vianna durante sua atividade de sociólogo, jurista e homem político dedicado a dar uma forma ao povo brasileiro. Ele absorve do modelo corporativo de Manoilescu os elementos que podem ser úteis para a realidade brasileira, enquanto do fascismo italiano recupera a estrutura sindical-corporativa do Estado. Aqui temos outra transição importante, mas não sem contradições. Se o autoritarismo se caracteriza como instrumental também por ter recusado o totalitarismo, por que então se remete ao princípio fascista de absorção do sindicado no Estado corporativo, do qual Rocco foi o principal artífice, destacando a importância do sindicato único em suas principais obras dos anos 1930? A nosso ver, em sintonia com o projeto fascista italiano, a constituição do Estado nacional do trabalho em todas as suas articulações sobre a base das representações sindicais, voltadas a realizar a transformação radical da sociedade nacional no sentido corporativo, Vianna se apropria do significado mais moderno da lei de Rocco: a absorção dos elementos constitutivos da sociedade industrial e a incorporação dos interesses sindicais parciais na totalidade do estado. Esvaziou-se a capacidade de representação antagônica de sujeitos fora do Estado, para incorporá-los e legitimá-los como órgãos públicos do Estado, em busca da sua antiga prerrogativa de organizador da sociedade. O Estado torna-se a nova fonte de legitimidade dos sindicatos: não mais os trabalhadores.

Reelaborando o pensamento corporativo “puro” e “integral”, Vianna monta de forma original a “via brasileira para o estado autoritário de cunho corporativo”, na qual se entrelaçam várias dimensões, inspiradas pelas teorias de Manoilescu e pelo modelo de Rocco:

  • A dimensão econômica. O corporativismo como uma “terceira via” para responder eficazmente à crise capitalista de 1929, através da intervenção do Estado na economia, com uma perspectiva necessariamente nacional-desenvolvimentista e industrialista, com o objetivo de quebrar a dependência do mercado internacional.

  • A dimensão ideológico-política. O corporativismo como momento de máxima expressão do Estado autoritário surgido para nacionalizar as massas amorfas e sem educação. Para Oliveira Vianna, o estado corporativo era o modelo mais “adequado” para resolver o problema da distância entre o “Brasil legal” cristalizado na Constituição de 1891 e o “Brasil real”, lidando com a pobreza, a ignorância, a falta de cultura política e de educação do povo.

  • A dimensão social. O estado corporativo como resposta preventiva para o perigo de uma revolução comunista no Brasil. Nesta perspectiva, era necessário neutralizar o conflito de classes que, inevitavelmente, surgiu a partir do processo de industrialização, como aconteceu nos países mais avançados, incorporando o sindicato no Estado em troca de uma legislação protetora do trabalho, para dar uma nova representação social em nome da solidariedade, da reconciliação e da harmonia entre as classes.

  • A dimensão tecnocrática. O corporativismo como manifestação de uma era de “pensamento estratégico” (Salsano, 2003SALSANO, Alfredo. L’altro corporativismo: tenocrazia e managerialismo tra le due guerre. Torino: Il Segnalibro, 2003.), caracterizada por processos de racionalização, administração - entregue nas mãos de uma elite de “técnicos” incompatíveis com os políticos liberais tradicionais -, divisão técnica, organização científica de trabalho, taylorismo e fordismo.

Conclusões

O fascismo atualizou o “autoritarismo instrumental” de Oliveira Vianna, intelectual e funcionário em busca de um novo modelo de organização dos processos de modernização que estavam atravessando o Brasil entre o final dos anos 1920 e a década de 1930.

Seu autoritarismo mostrou-se disponível para receber a novidade do modelo corporativo fascista, tirando assim sua matriz totalitária. Nessa perspectiva, podemos dizer que Vianna assume o conceito de corporativismo “puro” e “integral” de Manoilescu, enquanto não assume a simbiose entre corporativismo e totalitarismo de Rocco, com o qual, todavia, compartilha o conceito de matriz positiva e nacionalista do Estado sindical-corporativo, que incorpora a questão “social” em nome de seus interesses superiores. Essa contaminação - alimentada também pela exigência de se defender da acusação de ter imitado a Carta do trabalho fascista - serve seja para recuperar o que é útil a fim de modelar um caminho nacional ao corporativismo respeitoso dos caracteres específicos do Brasil, seja para operar a soldagem entre o “país legal” da Constituição de 1891 e o “país real” da pobreza e da falta de espírito associativo. Nesse panorama, são as corporações que garantem a intermediação entre Estado e sociedade, na convicção, como acontece no pensamento de Rocco, de que é o Estado o depositário da soberania, não o povo. Embora a Era Vargas nunca tenha se apresentado como uma época transitória, Oliveira Vianna dedicou uma ampla parte de seu trabalho intelectual e técnico a defender o varguismo apresentado como o momento de máxima realização de seu “autoritarismo instrumental” de matriz nacional-corporativa, baseado na ideia de que o único percurso para dar ao Brasil uma organização nacional era a criação de um Estado forte, capaz de plasmar as massas através de uma legislação social, primeira etapa daquela democracia social-corporativa que constitui o ponto de chegada da utopia de Oliveira Vianna.

Referências bibliográficas - Obras de Oliveira Vianna

  • Oliveira Vianna. Pequenos estudos de psicologia social São Paulo: Monteiro Lobato, 1923.
  • Oliveira Vianna. Problemas de direito corporativo Rio de Janeiro: José Olympio, 1938.
  • Oliveira Vianna. Problemas de direito sindical Rio de Janeiro: Max Limonad, 1943.
  • Oliveira Vianna. Problemas de organização e problemas de direção Rio de Janeiro: José Olímpio, 1952.
  • Oliveira Vianna. Problemas de política objetiva São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1930.
  • Oliveira Vianna. Populações meridionais do Brasil Belo Horizonte: Itatiaia, 1987.

Artigos

  • OLIVEIRA VIANNA, Francisco José. Os sindicatos são os intermediários naturais e legais entre as classes e o poder público”. Revista do Trabalho, n. 2, p. 13, 1933.

Outras referências

  • BARROS BIAVASCHI, Magda. O direito do trabalho no Brasil 1930-1942: a construção do sujeito de direitos trabalhistas. São Paulo: LTr, 2007.
  • BASTOS, Elide R.; MORAES, João Q. (Orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna Campinas: Editora Unicamp, 1993.
  • BIELSCHOWSKY, Ricardo. Pensamento econômico brasileiro: o ciclo ideológico do desenvolvimentismo. Rio de janeiro: Ipea/Inpes, 1988.
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  • 1
    Apesar da recente reforma trabalhista aprovada em julho de 2017 durante o governo interino presidido por Michael Temer.
  • 2
    Alfredo Rocco (Nápoles, 1875-Roma, 1935). Professor titular em processo civil pela Universidade de Parma e professor de direito comercial da Universidade de Pádua, 1910-1925, e mais tarde de legislação econômica da Universidade La Sapienza, de Roma, da qual foi reitor. Após uma adesão juvenil ao Partido Radical, se tornou um dos maiores expoentes do movimento nacionalista italiano. Eleito em 1921 pela Câmara dos Deputados do Reino de Itália com a chegada do fascismo no poder, foi nominado Ministro da Justiça de 1925-1932 e promoveu a codificação do direito penal fascista, através da elaboração do Código Penal de 1930.
  • 3
    Seguidor do fascismo italiano, convidado para o Congresso de Ferrara (1932), Manoilescu foi um dos autores mais populares do debate brasileiro dos anos de 1930. Sua obra mais famosa — O século do corporativismo (1934) - foi traduzida do francês para o português por Azevedo Amaral, um dos principais apologistas do Estado Novo. Por “integral” entende-se um modelo de corporativismo não limitado apenas ao dirigismo econômico, mas que engloba todas as forças sociais e culturais da nação. “Puro” refere-se à centralidade das corporações como fontes de poder do Estado.
  • 4
    O decreto no 19.770 regula a sindicalização das classes patronais, operárias e dá outras providências. O artigo 1 atribui às associações sindicais o direito de defender perante o governo e por intermédio do Ministério do Trabalho os interesses de ordem econômica, jurídica, higiênica e cultural de todos os trabalhadores que exercessem profissões idênticas, similares ou conexas no território nacional.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2019

Histórico

  • Recebido
    15 Nov 2017
  • Aceito
    26 Maio 2018
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