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Da taberna ao tribunal de comércio: pequenos e grandes negócios de portugueses em Belém

From the tavern to the court of commerce: small and large Portuguese businesses in Belém

Resumo:

O trabalho tem como objetivo destacar a proeminência do comércio dos portugueses em Belém nos meados do século XIX. Nesse contexto, podemos observar que o comércio dos portugueses era muito variado, tendo eles se destacado como donos de tabernas, lojas, armazéns, o que os relacionava ao pequeno comércio varejista ou diretamente ao comércio transatlântico de mercadorias, escravos que chegavam e saíam do Pará. Com isso, pretendemos enfatizar que as práticas mercantis dos lusos no Pará eram muito variadas, o que qualificou vários deles como homens de negócios por estarem envolvidos com o comércio de grosso trato. Como resultado de algumas atuações promissoras, encontramos alguns registrando matrícula junto ao Tribunal de Comércio de Pernambuco ou do Rio de Janeiro como cumprimento das prerrogativas do Código Comercial de 1850. Além disso, a matrícula evidencia um distintivo na hierarquia do comércio em Belém.

Palavras-chave:
Comércio; Portugueses; Século XIX

Abstract:

The aim of this paper is to underscore the prominence of Portuguese commerce in Belém in the middle of the 19th century. Thus, we can notice that Portuguese commerce was very various. They stood out like owners of taverns, stores, storehouses. Especially the ones who are directly linked to the transatlantic commerce of products and slaves that arrived and departure in Pará. It is aimed to highlight that Portuguese commerce practice in Pará was various, fact that qualified several of them as business men for having had evolved with the broad trade. As a result of some remarkable actuations, it was found many entries registered in the Commercial Court of Pernambuco or Rio de Janeiro to fulfill the requirements in the Code of Trade from 1850. Moreover, the entry itself represents a kind of distinctive among the ones who were in the hierarchy of commerce in Belém.

Keywords:
Commerce; Portuguese people; 19th century

A arte de negociar dos portugueses

No século XIX, o comércio dos portugueses florescia nas mais diversas províncias do Brasil imperial. Seja de pequeno ou de grosso trato, os portugueses, que sempre viram no comércio uma maneira de fazer fortuna, deixaram suas marcas no Pará. O presente artigo trata dos múltiplos espaços ocupados pelos portugueses no comércio da capital paraense nos meados do Oitocentos. Eles circulavam entre a taberna e o armazém, a cidade e o interior, a exportação e a importação, o comércio a varejo e o comércio de longo curso, o pequeno comércio ou o grande negócio que permitia a matrícula no Tribunal de Comércio. São essas as múltiplas facetas dos comerciantes lusos em Belém que serão abordadas nesta análise.

Para isso, enfatizaremos o lugar dos portugueses no comércio de Belém no século XIX e traçaremos um perfil dessas transações, o que inclui examinar as possibilidades de abrangência tanto para o pequeno comércio varejista quanto para os grandes negócios. Utilizamos como fontes relatórios da presidência da província, documentos do Arquivo Histórico Ultramarino, relatos de viajantes, além de jornais de circulação local. Em seguida trataremos de outros arranjos mercantis, geralmente relacionados à ação de grandes agentes mercantis, entre eles o comércio de longo curso, seja de importação ou exportação. Este poderia ou não estar associado com a posse de lojas, armazéns, porém uma das marcas dos grandes homens de negócios era o comércio transatlântico. Isso foi possível por meio da consulta aos jornais Treze de Maio, Gazeta Oficial, Jornal do Pará e requerimentos disponibilizados pela Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. E, por último, a partir do Livro de Matrícula de Negociantes disponibilizado pela Junta Comercial do Pará, examinaremos um dos distintivos de um homem de negócios: a matrícula no Tribunal de Comércio, instituição que regulamentou as atividades comerciais no Império a partir de 1850.

Desde os tempos coloniais o comércio dos portugueses com o Pará movimentava o Atlântico, trazendo mercadorias, escravos e levando os gêneros da terra para o ultramar. Tal movimento comercial teria se acentuado no Oitocentos, sobretudo depois dos ventos cabanos que exacerbaram o ódio aos portugueses nessa província do Norte do Brasil. No entanto, ainda que durante as primeiras décadas do século XIX tenha havido uma diminuição do comércio dos portugueses em momentos específicos, é possível dizer que as atividades mercantis não sucumbiram por completo, exceto em 1808, 1824 e 1836 (Sales, 2017SALES, Mábia Aline Freitas. Negócios e negociantes lusitanos: o comércio dos portugueses em Belém nos meados do Oitocentos. Tese (Doutorado em História Social), Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2017.; Lopes, 2013LOPES, Siméia Nazaré. As rotas do comércio do Grão-Pará: negociantes e relações mercantis (c.1790-c.1830). Tese (Doutorado em História Social), Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2013.).

É certo que, sobretudo no período entre a conturbada Independência e a Cabanagem, os portugueses se envolveram em conflitos de ordem política e social que respingaram sobre suas atividades mercantis. No entanto, também é notório que muitos deles, mesmo os que se refugiaram fora da província (Guimarães, 2016GUIMARÃES, Luiz Antonio Valente. De chegadas e partidas: migrações portuguesas no Pará (1800-1850). Tese (Doutorado em História Social da Amazônia), Universidade Federal do Pará. Belém, 2016.), mais tarde voltaram e retomaram seus negócios. Portanto, contando com os velhos ou os novos negociantes portugueses, os meados do Oitocentos fizeram prosperar o comércio na capital do Pará, o que pode ser percebido na multiplicação dos estabelecimentos comerciais e na atuação de alguns negociantes de grosso trato envolvidos com o comércio de importação e exportação, de escravos e outros negócios.

Ainda em 1833, o oficial graduado do Regimento de Artilharia de Belém, Antônio Ladislau Monteiro Baena, descrevendo a estrutura comercial da cidade, dá notícia sobre as casas comerciais da cidade e sobre os negociantes estrangeiros da praça comercial de Belém. Segundo seu relato:

A cidade numera dois jurisconsultos sem exercício de cargo ou lugar judicial; dois rábulas; dois médicos; quatro cirurgiões; nove boticários; vinte negociantes matriculados; dezesseis negociantes estrangeiros; setenta e duas lojas de fazenda; cento e vinte e seis tavernas: cinco pequenas lojas de ourives; oito botequins; cinco bilhares; quinze lojas de sapateiro; vinte lojas de alfaiate; oito lojas de barbeiro; dez ferrarias; nove lojas de marceneiro; uma tanoa; dois relojoeiros; três penteeiros; um caldeireiro e picheleiro; um funileiro; dezenove seges e carrinhos; quatro casas de pasto assim chamadas, e duas destas são semelhantes aos armazéns da Boa Vista, de que se lembra o lépido e polido Tolentino pintando uma bulha de dois bêbados. Há também pedreiros, e carpinteiros de construção civil e náutica; exceto os ofícios indicados faltam todas as mais artes fabris (Baena, 2004BAENA, Antônio Ladislau Monteiro. 1a. ed., 1839. Ensaio corográfico sobre a província do Pará. Brasília: Senado Federal, 2004., p. 211; grifo nosso).

Entenda-se que os vinte negociantes matriculados eram portugueses e nacionais, enquanto os dezesseis negociantes estrangeiros eram de diferentes nacionalidades, inclusive ingleses, norte-americanos, franceses, italianos e espanhóis. Além do mais, destacamos o elevado número de lojas (72) e tabernas (126). Já em 1848 a presença marcante do comércio feito pelos portugueses foi registrada pelo viajante naturalista Henry Walter Bates, que esteve em Belém pela primeira vez nesse mesmo ano. Escreve ele:

O comércio, tanto em grosso como a retalho, estava em mãos dos portugueses, que eram então uns 2.500. Muitos ofícios manuais são exercidos pela gente de cor - mulatos, mamelucos, negros forros e índios. Os brasileiros das classes mais elevadas detestam o ofício insignificante do comércio a retalho, e se não são negociantes atacadistas, preferem a vida de agricultores no interior (Bates, 1979BATES, Henry Walter. Um naturalista no rio Amazonas. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1979., p. 72-73; grifo nosso).

Mesmo com todo cuidado com os relatos dos viajantes como fonte histórica (Junqueira, 2011JUNQUEIRA, Mary Anne. Elementos para uma discussão metodológica dos relatos de viagem como fonte para o historiador. In: JUNQUEIRA, Mary Anne; FRANCO, Stella Maris Scatena(Orgs.). Cadernos de Seminários de Pesquisa , v. 2. São Paulo: FFLCH/USP; Humanitas, 2011, p. 44-61., p. 44-61), o registro acima merece destaque, pois segundo Robin Anderson (1976ANDERSON, Robin Leslie. Following Curupira: colonization and migration in Pará, 1758 to 1930, as a study in a settlement of the Humid Tropic. Dissertation (PhD in Philosophy of History), University of California. Davis, 1976.), Belém tinha uma população de 16.337 habitantes em 1849, o que significa que 15,3% da população era constituída por portugueses, concentrados principalmente nos ofícios do comércio.

Assim, em 1863, o presidente da província, Dr. Francisco Carlos de Araújo Brusque, referindo-se aos portugueses que estavam estabelecidos em Belém, observou: “o commercio é o principal ramo da indústria a que se dedicão”.1 1 Relatório do presidente da província. Relatório apresentado à Assembleia Legislativa da província do Pará na segunda sessão da XIII legislatura pelo excellentissimo senhor presidente da província, doutor Francisco Carlos de Araújo Brusque, em 1 o de novembro de 1863. Pará, Typ. de Frederico Carlos Rhossard, 1863, p. 11. Há também o comentário do norte-americano James Orton, que esteve em Belém em 1868, aludindo ao comércio em que destacou: “Commerce is carried on almost exclusively by Portuguese, Fruit Peddlers and other foreigners” (Orton, 1870ORTON, James. The Andes and the Amazon or Across the continent of South America. New York: Harper & Brothers, 1870., p. 259).

Já no final da década de 1860, a presença dos portugueses que atuavam no comércio, nas mais diversas atividades, era marcante. No Almanach Mercantil, temos a informação de que “em dezembro de 1868 Belém contava com 1.578 negociantes e 495 marítimos”,2 2 Relatório do presidente da província. Almanach Administrativo, Mercantil, Industrial e Noticioso da Província do Pará para o ano de 1871. Belém: Livraria, papelaria e officina de encadernador de Carlos Seidl & Cia., 1871, p. 167. dos quais a maioria era portuguesa. Essas descrições ajudam a construir um cenário local bastante demarcado pela atuação dos lusos em várias frentes de desempenho, sobretudo no comércio. Dessa forma, a partir da década de 1850, Belém começou a se tornar cada vez mais cosmopolita.

O desenvolvimento da província ocasionou mudanças no ritmo de vida da população, que passou a basear sua economia no comércio, na indústria e na agroindústria, conforme descreve Henry Bates, “os costumes mudaram rapidamente nesse particular, quando os vapores começaram a navegar no Amazonas, trazendo uma onda de novas ideias e modas para a região” (Lopes, 2002LOPES, Siméia de Nazaré. O comércio interno no Pará oitocentista: atos, sujeitos sociais e controle entre 1840-1855. Dissertação (Mestrado em Planejamento do Desenvolvimento), Universidade Federal do Pará. Belém, 2002., p. 35).

Assim sendo, alguns fatores merecem destaque: a introdução da navegação a vapor em 1853 (Lopes, 2002LOPES, Siméia de Nazaré. O comércio interno no Pará oitocentista: atos, sujeitos sociais e controle entre 1840-1855. Dissertação (Mestrado em Planejamento do Desenvolvimento), Universidade Federal do Pará. Belém, 2002., Gregório, 2008GREGÓRIO, Vitor Marcos. Uma face de Jano: a navegação do rio Amazonas e a formação do Estado brasileiro (1838-1867). Dissertação (Mestrado em História Social), Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.), a abertura do rio Amazonas ao comércio internacional (Gregório, 2008GREGÓRIO, Vitor Marcos. Uma face de Jano: a navegação do rio Amazonas e a formação do Estado brasileiro (1838-1867). Dissertação (Mestrado em História Social), Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.) e a ascendente valorização da borracha (Weinstein, 1993WEINSTEIN, Barbara. A borracha na Amazônia: expansão e decadência (1850-1920). São Paulo: Edusp, 1993.) poderiam sugerir que o comércio português tendeu a esmorecer, em função da intensificação da presença de outros estrangeiros no Pará. Todavia, os portugueses se inclinavam a acompanhar o desenvolvimento da província, a estabelecer relações comerciais e de outras ordens (Cancela, 2006CANCELA, Cristina Donza. Casamento e relações familiares na economia da borracha. Tese (Doutorado em História Social), Universidade de São Paulo. São Paulo, 2006., p. 247), em um contexto cada vez mais favorável ao comércio. É válido ainda salientar que a maior parte dos portugueses residentes em Belém, durante esse período de mudanças pelo qual passava a região, estavam envolvidos com atividades mercantis. Como bem destacado pela historiografia, a arte de mercadejar parecia ser inerente aos indivíduos lusos residentes nas cidades portuárias brasileiras (Lobo, 1978LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. História do Rio de Janeiro: do capital comercial ao industrial e financeiro. 2 vols. Rio de Janeiro: Ibmec, 1978.; Alencastro, Renaux, 2007ALENCASTRO, Luiz Felipe de; RENAUX, Maria Luiza. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: NOVAIS, Fernando A. (Coord.); ALENCASTRO, Luiz Felipe de (Org.). História da vida privada no Brasil, v. 2: Império: a corte e a modernidade nacional. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 291-335.; Câmara, 2012CÂMARA, Bruno Augusto Dornelas. O “retalho” do comércio: a política partidária, a comunidade portuguesa e a nacionalização do comércio a retalho, Pernambuco, 1830-1870. Tese (Doutorado em História Social), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2012.). Diante desse contexto, veremos um pouco mais sobre o comércio dos portugueses no Pará.

Entre lojas, tabernas, armazéns e negócios no interior da província

A fim de entender as possibilidades de atuação dos portugueses em Belém, voltadas para o comércio, é necessário traçar um panorama dessas negociações. Havia nesse contexto de desenvolvimento das transações as hierarquias das casas comerciais. O comércio apresentava inúmeras estratificações, que compreendiam desde a posse de uma taberna até a matrícula no Tribunal do Comércio, esta última importante símbolo de prestígio no grosso trato depois de 1850. Em 1855 havia em Belém 473 “casas de negócios” registradas na Recebedoria de Rendas provinciais do Pará. Essas casas comerciais incluíam lojas, tabernas, armazéns, boticas, escritórios, casas de capital, açougues, cartórios, fábricas e padarias. Exemplificando tal situação, na Tabela 1 são mostrados os números de registros dessas diferentes casas comerciais de Belém.

Tabela 1
Casas comerciais em Belém, 1855

Dos 473 estabelecimentos mercantis de Belém em 1855, as tabernas, lojas e armazéns compreendiam 85% das casas comerciais, totalizando quatrocentos recintos de atividade comercial. As outras 73 casas de negócios compreendiam: 18 açougues (sendo cinco açougues e 13 talhos), 15 escritórios (a maior parte de advogados e outros de firmas como a Companhia de Navegação do Amazonas e do Banco Commercial do Pará), 14 padarias, sete cartórios (cinco particulares e dois eclesiásticos), cinco boticas, quatro fábricas (uma de chapéus, uma de chocolate, uma de sabão e uma de charutos), três “locadoras” de seges e sete outros estabelecimentos: um botequim, uma loja de joias, uma perfumaria, uma loja de livros e três casas de pasto. Isso é demonstrado na Tabela 2, podemos verificar as atividades comerciais com as quais estavam engajados os portugueses residentes em Belém, no final da década de 1850. A partir de tais dados é sólido afirmar que os portugueses dominavam grandes e pequenos empreendimentos comerciais.

Tabela 2
Relação de casas comerciais e outras atividades dos estrangeiros em Belém, 1859

Das 519 casas de comércio registradas como propriedade de estrangeiros na Tabela 2, 429 pertenciam aos portugueses e apenas noventa eram de ingleses, norte-americanos, italianos e franceses. Dessa forma, os portugueses tinham a posse de aproximadamente 83% das casas comerciais estrangeiras no final da década de 1850. O que significa que dominavam quase todas as atividades de comércio, com exceção das lojas de armas, relojoarias, lojas de chapéus, oficinas de torneiros, cuteleiros, ferreiros e de fundições. As atividades ligadas à metalurgia eram dominadas pelos norte-americanos e as relojoarias pelos franceses. Ressaltamos ainda que essa supremacia portuguesa no comércio foi construída ao longo de um processo que sobrepujou condições adversas, na Colônia ou no Império, das quais a Cabanagem é apenas um capítulo.

Como ressaltado, os portugueses se dedicavam as várias atividades do comércio, sendo que um dos maiores destaques eram as negociações de fazendas e de secos e molhados, que na Tabela 2 correspondem ao “armazém de fazendas” e ao “armazém de molhados” (mais taberna) respectivamente. Essa preponderância de portugueses nesses dois tipos de comércio foi destacada em outras regiões e cidades no Império. Nessa perspectiva, Luiz Filipe de Alencastro menciona que os “comerciantes portugueses eram donos da maior rede de distribuição de secos e molhados do Império, e na Corte e na Província do Pará possuíam armazéns que excediam em número os dos nacionais” (Alencastro, Renaux, 2007ALENCASTRO, Luiz Felipe de; RENAUX, Maria Luiza. Caras e modos dos migrantes e imigrantes. In: NOVAIS, Fernando A. (Coord.); ALENCASTRO, Luiz Felipe de (Org.). História da vida privada no Brasil, v. 2: Império: a corte e a modernidade nacional. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 291-335., p. 309). Já Lená Medeiros ressaltou a presença portuguesa nas lojas de fazendas no Rio de Janeiro no período de 1851 a 1870 (Menezes, Cypriano, 2008MENEZES, Lená Medeiros de; CYPRIANO, Paula Leitão. Imigração e negócios: comerciantes portugueses segundo os registros do Tribunal do Comércio da Capital do Império (1851-1870). In: MATOS, Maria Izilda S. de; SOUZA, Fernando de; HECKER, Alexandre (Orgs.). Deslocamentos e histórias: os portugueses. São Paulo: Edusc, 2008, p. 103-118.).

Em Belém, onde preponderavam as casas de negócios de fazenda, essas se dividiram em seus dois bairros - o da Cidade e o da Campina -, com grande destaque para as ruas dos Mercadores, do Açougue e da Boa Vista, localizadas próximas ao porto da cidade. Essa área, em geral, era ocupada por lojas e armazéns dos homens mais abastados do comércio, como também por pequenos estabelecimentos do comércio varejista.

É interessante frisar que as tabernas eram pequenas casas comerciais, geralmente agregadas às casas de morar, cuja finalidade primeira era vender alimentos a retalho, como manteiga, enlatados, além de armamento e munição. Segundo o Diccionario da Língua Brasileira de 1832, a ‘taberna’ ou taverna é a “casa onde se vende vinho, e de comer pelo miúdo” (Pinto, 1832PINTO, Luiz Maria da Silva. Diccionario da língua brasileira. Ouro Preto: Typographia Silva, 1832., p. 1030). Em 1858, Henry Walter Bates descreveu essas casas comerciais da seguinte forma:

Estas tavernas geralmente não tinham mais de 50 libras [esterlinas] de mercadorias como capital, e os seus proprietários, portugueses altos e robustos, passavam o dia todo atrás dos imundos balcões para vender alguns vinténs de cachaça ou de mercearia (Bates, 1979BATES, Henry Walter. Um naturalista no rio Amazonas. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1979., p. 364; grifo nosso).

Há que se destacar ainda as lojas e os armazéns. Uma diferença marcante entre eles é que no armazém não se morava, servia apenas como depósito de mercadoria, enquanto que a loja ocupava a parte da frente da casa térrea, o pátio, e na parte dos fundos era usada como moradia. Outra distinção entre loja e armazém diz respeito ao trato comercial, pois na loja vendia-se diretamente aos fregueses consumidores, enquanto que as mercadorias do armazém não eram negociadas com o consumidor, mas repassadas aos proprietários de lojas, tabernas e demais estabelecimentos comerciais que vendiam em miúdo. Enquanto nas tabernas o alvo eram os itens de alimentação, nas lojas o foco eram as mercadorias para outros usos, como fazendas, tecidos de lã e quinquilharias.

Tendo em vista isso, um elemento essencial ao negociante de grosso trato era o armazém, pois precisava desse estabelecimento para guardar temporariamente suas mercadorias, coletadas ou cultivadas no interior da província para exportar para os portos estrangeiros, e as mercadorias importadas do estrangeiro que seriam repassadas aos diferentes donos de lojas e tabernas da capital e do interior. Já o comerciante de pequeno trato estava mais relacionado às lojas e as tabernas.

Como exigido pela Lei n.556, de 25 de junho de 1850, o Código Comercial do Império do Brasil, essas casas comerciais tinham que possuir feitores, ou guarda-livros ou caixeiros. Como ocorria em outras cidades brasileiras, em Recife e no Rio de Janeiro, a maioria desses postos de trabalho em Belém era ocupada por portugueses, em geral adolescentes e jovens recém-emigrados (Câmara, 2012CÂMARA, Bruno Augusto Dornelas. O “retalho” do comércio: a política partidária, a comunidade portuguesa e a nacionalização do comércio a retalho, Pernambuco, 1830-1870. Tese (Doutorado em História Social), Universidade Federal de Pernambuco. Recife, 2012.; Menezes, Cypriano, 2008MENEZES, Lená Medeiros de; CYPRIANO, Paula Leitão. Imigração e negócios: comerciantes portugueses segundo os registros do Tribunal do Comércio da Capital do Império (1851-1870). In: MATOS, Maria Izilda S. de; SOUZA, Fernando de; HECKER, Alexandre (Orgs.). Deslocamentos e histórias: os portugueses. São Paulo: Edusc, 2008, p. 103-118.).

Das 140 lojas registradas na Coletoria em 1855, a maioria apresenta apenas a designação “loja”, sem especificar quais produtos eram vendidos ali, outras eram cadastradas com referência específica, como loja de ferragens, de funileiro, de secos e molhados, de fazendas, de joias, de livros, de pasto, de chapeleiro, de calçado estrangeiro, de sirgueiro, de miudezas, de quinquilharias, de latoeiro, de serrador, de bichas, de alfaiate, de chapéu de sol, de vendedor ambulante etc.

Quanto aos oitenta armazéns citados na listagem da Recebedoria, ainda nos meados da década de 1850, setenta foram cadastrados somente como “armazém”, três seriam usados como “casa de leilão” e outros sete foram registrados da seguinte forma: três armazéns de sal, dois armazéns de açúcar, um armazém de farinha - todos pertencentes à Câmara Municipal de Belém - e um armazém de louças importadas de Dona Francisca Maria de Araújo Rozo Cardoso. As três casas de leilão pertenciam aos agentes Domingos José Ferreira e Manoel Gomes de Amorim Junior e ao agente de leilão Domingos Monteiro Ribeiro Alvarenga.

Na lista de armazéns, lojas e demais casas comerciais da capital, cadastradas na Coletoria de Rendas Internas da província do Pará dos anos de 1854 e 1855, aparece o nome do negociante português Agostinho José Lopes Godinho. Nessa listagem, ele surge como proprietário de um armazém e mais dois estabelecimentos comerciais, uma loja e uma taberna, todos sitos na Rua de Belém, no Bairro da Campina.5 5 Treze de Maio, n. 360, 22 jul. 1854, p. 5-6 e n. 459, 10 mar. 1855, p. 3-4. Muito provavelmente, o armazém era usado, principalmente, como depósito de açúcar e cachaça provenientes de suas propriedades em Vigia de Nazaré (Edwards, 1848EDWARDS, William H. A voyage up the river Amazon. New York: D. Appleton, 1848., p. 95).

É importante ressaltar que, em 1835, Agostinho José Lopes Godinho já era proprietário da plantação de cana de açúcar denominada de Santo Antônio da Campina, localizada na cidade de Vigia.6 6 O atual município de Vigia de Nazaré, situado na zona fisiográfica do Salgado, fora primeiramente uma aldeia de índios tupinambás, que lhe deram o nome de Uruitá. Por sua localidade, o governo colonial transformou-a num posto alfandegário guarnecido, denominado Vigia, para fiscalizar e proteger de contrabandistas as embarcações que demandavam Belém. Essa iniciativa fora a causa da formação do povoado, que se elevou à vila em 1693 e assim, permaneceu até a Independência do Brasil. Em 1854 Vigia recebeu foro de cidade. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/para/vigia.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2017. Com a eclosão da Cabanagem, os revoltosos saquearam o lugar, o que levou esse português a fugir do Pará, indo refugiar-se em Portugal, voltando somente depois que os ânimos se acalmaram (Cueva, 2011CUEVA, Oscar de la Torre. Freedom in Amazonia: the black peasantry of Pará, Brazil, 1850-1950.Tese (Doutorado em História), University of Pittsburgh. Pittsburgh, 2011., p. 118). Mas, em 1846, Lopes Godinho já havia restabelecido a produção de açúcar da propriedade e, nesse ano, o entomologista norte americano William Edwards (1848EDWARDS, William H. A voyage up the river Amazon. New York: D. Appleton, 1848., p. 91-94) visitou a fazenda e observou que a plantação de cana estava indo bem “everything about [plantation] indicated opulence and plenty […] two Mills constantly employed were insufficient to dispose of his yearly crop”. Noutro trecho o viajante relata a produção de açúcar, cachaça e melaço:

Blacksmiths, carpenters and masons were at work in their different vocations; the negroes and oxen were driving the sugar mills; the steam pipe of the distillery was in full blast; and stacks of demijohns and jars were piled in the rooms, or standing ready to receive the cashaça [sic] or molasses (Edwards, 1848EDWARDS, William H. A voyage up the river Amazon. New York: D. Appleton, 1848., p. 91).

Apesar do negociante português também ser proprietário de uma loja e uma taberna na cidade, sua principal fonte de renda concentrava-se na produção de suas terras, em Vigia. Por isso, em abril de 1856, Agostinho Godinho compraria de Maria Raimunda da Conceição, Verissimo Máximo Gurjão e Raimundo Antonio de Souza mais “um quarto de terra de frente com uma legoa de fundos no Igarapé Camihi no 1º Districto da Cidade de Vigia”.7 7 Treze de Maio, n. 722, 28 abr. 1856, p. 4.

Em 1857, o negociante continuou a expandir suas propriedades, pois nesse ano adquiriu do Convento de Nossa Senhora do Carmo a propriedade chamada Guajará, uma porção de terra vizinha a sua fazenda.8 8 Favacho et al., “Autos de embargo de Agostinho José Lopes Godinho”, 5A-CR, 1857, p. 26; Medeiros, João de et al., “Autos de embargo de Agostinho José Lopes Godinho”, A-CR, 1857. Toda a produção de açúcar, melaço e cachaça de suas propriedades eram enviada para o armazém do bairro da Campina, onde ficava até ser distribuída para outros comerciantes, proprietários de tabernas menores que a venderiam a retalho, ou eram carregada em navios no porto da cidade. Histórias como a do negociante Godinho não são insuetas e evidenciam a diversificação dos investimentos de muitos homens de negócios que conjugavam atividades urbanas, rurais e o comércio de longo curso.

Outro negociante português, que também foi proprietário de armazém na cidade e possuía terras e escravos, era Joaquim António da Silva. Nascido em Lisboa em 1784, migrou para o Brasil nos primeiros anos do Oitocentos, trazendo como acompanhante seu irmão, Januário Antônio da Silva, um “rapazito” doze anos mais novo que veio para ser seu caixeiro-feitor (Barroso, 2014BARROSO, Daniel Souza. Múltiplos do cativeiro: casamento, compadrio e experiência comunitária numa propriedade escrava no Grão-Pará (1840-1870). Afro-Ásia(Salvador). n. 50, p. 93-128, 2014.).

Em 1806, Joaquim encontrava-se em São Luís do Maranhão.9 9 Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), “Requerimento de Joaquim José de Bastos, e de sua cunhada, Máxima Julia Veríssima, solicitando o sequestro dos seus bens, de modo a que o mesmo envie a quantia de cinco mil cruzados para o Cofre de Defuntos e Ausentes na Corte”, Pará, Cx. 148, Doc. 10713. Poucos anos depois se estabeleceu no Pará e, em 1815, adquiriu em sociedade com António da Silva Neves o bergantim “Aurora”.10 10 AHU, “Termo de juramento do secretário da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, José Acúrcio das Neves, certificando Ricardo José de Sá como mestre do bergantim ‘Aurora’”, Pará, Cx. 147, Doc. 11219. Três anos depois, comprou outra embarcação, o bergantim “Marquês de Wellington”.11 11 AHU, “Passaporte autorizando o bergantim ‘Marquês de Wellington’, a partir da cidade de Lisboa com rumo ao Pará”, Pará, Cx. 148, Doc. 11379. Joaquim António da Silva era, portanto, negociante de longo curso, senhor de terras e escravos, e usava suas embarcações para fazer viagens entre o Pará e Portugal.

A atuação de Joaquim António da Silva não se restringiu somente às atividades mercantis. Devido a sua notoriedade e influência na sociedade paraense, em agosto de 1821 Felippe Patroni oficiava o secretário de estado da Marinha e Ultramar, indicando o nome do referido negociante para compor uma Junta de Reformas e Melhoramentos da Província.12 12 AHU, “Ofício de Filipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente”, Pará, Cx. 151, Doc. 11653. Nesse sentido, a participação política de Joaquim António, na administração provincial, não se limitou à Junta de Reformas, pois o negociante se envolveu com os acontecimentos de 1º de março de 1823, em que os portugueses, após terem sido derrotados nas eleições camarárias de 27 de fevereiro desse ano, tomaram o poder e instituíram a Junta Provisória Revolucionária. Joaquim Silva ocupou uma vaga de vogal e assumiu a função de amanuense do governo provincial durante a gestão da Junta (Raiol, 1865RAIOL, Domingos Antonio. Motins políticos ou História dos principais acontecimentos políticos da Província do Pará desde o anno de 1821 até 1835. Rio de Ja­neiro: Typographia do Imperial Instituto Artístico, 1865., p. 36-38, 120). O negociante era proprietário do engenho do Bom Intento, localizado às margens do rio Guamá, na desembocadura do igarapé homônimo, na região de Bujaru. Administrado por seu irmão, Januário António da Silva, a principal produção da propriedade era açúcar. Nesse negócio estava envolvida vasta escravaria, cujo plantel era composto por 157 negros (Barroso, 2012BARROSO, Daniel Souza. Múltiplos do cativeiro: casamento, compadrio e experiência comunitária numa propriedade escrava no Grão-Pará (1840-1870). Afro-Ásia(Salvador). n. 50, p. 93-128, 2014.). Possivelmente, o armazém da rua dos Mercadores, cadastrado na Coletoria como “armazém de assucar”,13 13 Treze de Maio, n. 360, 22 jul. 1854, p. 5. era usado para estocar a produção do engenho do Bom Intento que, posteriormente, era remetida aos portos estrangeiros.

Joaquim António da Silva retirou-se para Portugal em 1834, quando os ânimos entre paraenses e portugueses se exaltavam cada vez mais, só retornando ao Pará depois que a província estava pacificada, sendo que, durante sua ausência, o irmão Januário assumiu a administração dos negócios na capital e no interior. Todavia, as viagens de idas e vindas a Lisboa passaram a ser rotineiras. Em uma delas, Joaquim aportou no cais belenense em 10 de setembro de 1856, a bordo da barca francesa “Brasileiro”, vindo de Nantes e tendo passado por Lisboa.14 14 Treze de Maio, n. 835, 12 set. 1856, p. 3.

Além do Engenho no rio Guamá, Joaquim António da Silva possuía terras em outras paragens. Em 1856, Joaquim escreveu requerimento à Secretaria do Governo “pedindo licença para fazer um roçado de cem braças em quadro nas terras de sua propriedade, situadas no rio Tupinambá, Districto da Cidade da Vigia”, o qual foi prontamente despachado e atendido.15 15 Treze de Maio, n. 837, 15 set.1856, p. 3.

Outra fonte de renda do negociante luso era o aluguel de casas na capital, que eram administradas por seu irmão Januário António da Silva. Joaquim possuía uma casa térrea na rua do Rosário, na Campina, que durante o ano financeiro de 1858-1859 esteve alugada pelo ordenado anual de 72$000 réis,16 16 Gazeta Official, n. 120, 31 maio 1859, p. 3. e outra casa térrea na rua das Mercês, no mesmo bairro, alugada anualmente por 168$000 réis.17 17 Gazeta Official, n. 124, 5 jun. 1859, p. 3. Possuía também um sobrado na rua do Arsenal, igualmente na Campina, que rendeu ao seu dono 360$000 de aluguel anual em 1858.18 18 Gazeta Official, n. 121, 1 jun. 1859, p. 2. Fora os prédios urbanos já citados, Joaquim António da Silva também era proprietário das casas térreas números 2, 4 e 6, situadas na rua da Boa Vista,19 19 Diário de Belém, n. 34, 14 fev. 1869, p. 2. e de mais um “prédio urbano térreo”, localizado na rua da Cruz das Almas, n. 4.20 20 Diário de Belém, n. 45, 27 fev. 1869, p. 2. Era ainda proprietário de um sobrado, que usava como casa de morada, na rua da Cadeia. Além de Belém, essa prática de investir em casas para alugar foi comum em outras cidades brasileiras a partir de meados do Oitocentos, como em São Paulo e Salvador (Sales, 2017SALES, Mábia Aline Freitas. Negócios e negociantes lusitanos: o comércio dos portugueses em Belém nos meados do Oitocentos. Tese (Doutorado em História Social), Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2017.; Tavares, 2016TAVARES, Anndrea Caroliny da Costa. Em busca das “patacas”: patrimônio de portugueses na economia da borracha. Dissertação (Mestrado em História Social da Amazônia), Universidade Federal do Pará. Belém, 2016.; Mello, 1985MELLO, Zélia Maria Cardoso de. Metamorfoses da riqueza: São Paulo, 1845-1895. São Paulo: Hucitec, 1985.; Mattoso, 1988MATTOSO, Kátia de Queirós. A riqueza dos baianos no século XIX. Clio: Revista de Pesquisa Histórica (Recife). n. 11, 1988, p. 61-75.).

Como um homem de negócios, Joaquim António da Silva atuou ativamente na política, na economia e na vida social da província do Pará, ao longo de mais de cinquenta anos de vivência em terras paraenses (1806-1861). Porém, em julho de 1861, Joaquim faleceu em Lisboa, deixando para seu único e universal herdeiro, o irmão Januário António da Silva, uma fortuna cujo monte-mor era de 114:392$480 réis,21 21 Centro de Memória da Amazônia (CMA), “Inventário post-mortem de Joaquim António da Silva”, Cartório Fabiliano Lobato, Ano 1862. quantia avultada para a Belém de meados do Oitocentos. O português era um negociante que projetou suas ações. Mesmo depois de sua morte, os negócios de Joaquim António continuaram a crescer, pois o negociante exigia em seu testamento que seus “herdeiros plantassem um seringal”, o que aparentemente ocorreu em 1865. Por volta de vinte mil árvores foram plantadas ao longo do rio Guamá” em seu engenho do Bom Retiro e noutras terras suas (Dean, 1989DEAN, Warren. A luta pela borracha no Brasil: um estudo de história ecológica. São Paulo: Nobel,1989., p. 78). Apesar da avançada idade, nos seus últimos dias Joaquim percebeu que o cultivo da seringueira seria uma ótima opção para o acúmulo de riqueza.

De maneira especial, os negociantes de grosso trato da Capitania, e depois província do Grão-Pará, mantinham relações mercantis em diferentes ramos do comércio. A esfera de atuação desses homens de negócios era diversificada, indo muito além de comprar e vender mercadorias. Por suas mãos passavam os produtos de exportação do Pará provenientes do extrativismo, agricultura e pecuária. Além da posse de negócios na capital, do domínio da terra, do extrativismo, da produção agrícola, da pecuária, do controle das unidades produtoras de açúcar, melaço e cachaça, muitos negociantes de grosso trato do Pará oitocentista alargaram suas atividades alcançando o comércio de escravos, e passaram a competir com os mercadores traficantes.

Entre o comércio de longo curso e os negócios na cidade

Em 13 de março de 1847, vinte e cinco traficantes da Praça de Comércio do Rio de Janeiro enviaram à D. Pedro II um requerimento intitulado: “Requerimento dos negociantes desta praça a S.M.I. para que declare apenas os traficantes de escravos e não os negociantes de Grosso-trato, que sem serem especialistas recebem escravos de outras províncias para vende-los aqui”.22 22 Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ), “Requerimento dos negociantes desta praça a S.M.I. para que declare apenas os traficantes de escravos e não os negociantes de Grosso-trato, que sem serem especialistas recebem escravos de outras províncias para vendê-los aqui”, Cód./ano 1847. No documento, os traficantes reclamam que os negociantes de grosso trato do Pará, mesmo sem serem especialistas no assunto, recebem escravos de outras províncias para depois repassarem aos igualmente negociantes de grosso trato do Rio de Janeiro, os quais vendem aos senhores (Salles, 2005SALLES, Vicente. O negro no Pará sob o regime da escravidão. Belém: Instituto de Artes do Pará; Programa Raízes, 2005., p. 66).23 23 O tráfico entre o Pará e o Rio de Janeiro foi determinado pelo Aviso de 16 de abril de 1798. A entrada de negros no Pará antes e depois da independência era favorecida pela isenção de impostos, pois justificava-se a isenção para que a povoação do Pará fosse incrementada e com ela a cultura, o trabalho e a indústria. Daí os mercadores traficantes reivindicavam que apenas eles fossem autorizados a operarem tais transações. Porém, a resposta dos vereadores da Câmara Municipal da Corte foi, nesses termos:

Ilustríssimos senhores. Parece-me que os suplicantes não podem ser excetuados da disposição do Art. 16 Título 1º Seção 2ª das posturas.

Esta disposição é clara, geral e terminante, não faz distinção alguma a favor desta ou daquela classe de negociantes, sejam de Grosso ou baixo Trato. A postura fala em geral, mais ninguém poderá negociar em escravos sem ter para esse efeito Armazém público ou casa térrea==Geralmente deve ser obedecida. Acresce que a palavra==negociar==que usa a postura, abrange necessariamente aqueles que recebem por comissão escravos para vender; porque em direito Mercantil a comissão é um ato de comércio e o comissário pois exerce ato de commercio e negócio. Outra qualquer inteligência me parece forçada e abusiva. Direi finalmente que a Ilustríssima Câmara nunca julgou necessário propor revogação ou alteração desta postura nos termos do decreto de 25 de outubro de 1831, não só porque nunca houve dúvida alguma sobre sua inteligência perante o Poder Judiciário como porque são óbvias as razões de ordem e moralidades públicas, que serviram de fundamento a uma tal disposição. Deus Guarde V. Sªs. R.J. 4 de maio de 1847.24 24 BNRJ, “Resposta ao requerimento dos traficantes de escravos da corte imperial” 4 maio 1847, Cód./ano 1847.

Percebemos claramente no documento que, o que levou os traficantes a requerem exclusividade no tráfico negreiro foi o fato de os negociantes de grosso trato de Belém e do Rio de Janeiro estarem prejudicando suas atividades comerciais, uma vez que estes passaram a ser competidores daqueles. Tal imbróglio não ocorria em tempos anteriores, pelo menos na proporção que agora acontecia. Compreendemos que nos idos de 1847, face à pressão inglesa para que o tráfico transatlântico de escravos fosse extinto, o mercado de negros estava se transformando num negócio cada vez mais lucrativo, face ao aumento dos preços dos escravos. Assim, em 1851 o negociante Joaquim Francisco Danin, em conversa com o naturalista inglês Henry Walter Bates, revelou como o mercado de negros havia se transformado. Nas palavras de Bates,

Ele [Danin] queixou-se também do alto preço dos escravos, resultado da proibição do tráfico de africanos, dizendo-nos que anteriormente um escravo podia ser comprado por 120 dólares, ao passo que naquela época era difícil consegui-los por 400 dólares (Bates, 1979BATES, Henry Walter. Um naturalista no rio Amazonas. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1979., p. 30-31).

Além disso, Vicente Salles estudando os mercadores de escravos de Belém, nos meados do Oitocentos, citou alguns nomes, dentre os quais destacaram-se: Bartolomeu José Vieira, Joaquim Maria Osório & Cia., João Valente de Almeida Feijó, Antunes & Sobrinho, Antônio Rodrigues dos Santos Almeida e Luiz Antônio Henriques (Salles, 2005, p. 69). Encontramos ao menos três desses nomes na lista de proprietários de casas comerciais cadastradas na Recebedoria do Tesouro Público. Os proprietários da firma Antunes & Sobrinho eram negociantes donos de um armazém localizado na Rua de Belém, no bairro da Campina.25 25 Treze de Maio, n. 459, 10 mar. 1855, p. 3. Antonio Rodrigues dos Santos Almeida, além de mercadejar escravos, era proprietário de um armazém, cito a rua de Santo Antônio.26 26 Treze de Maio, n. 459, 10 mar. 1855, p. 4. Sidney Canto (2015CANTO, Sidney. A navegação antes da era do “vapor”. Santarém: Blog do Jeso, 26 de abril de 2015. Disponível em: <Disponível em: http://www.jesocarneiro.com.br/artigos/a-navegacao-antes-da-era-do-vapor.html >. Acesso em: 30 jul. 2015.
http://www.jesocarneiro.com.br/artigos/a...
),fazendo uma breve pesquisa em arquivos sobre a navegação interna - existente entre Santarém e a capital que servia tanto ao comercio como ao transporte de passageiros, para os anos de 1843 a 1853 -, identificou que o negociante Antonio Rodrigues era proprietário do barco “Seis de março”.

Quanto ao terceiro nome, Luiz Antônio Henriques, português de Caldas da Rainha, do Distrito de Leiria, irmão do padeiro João Antonio Henriques, mantinha sociedade comercial com Joaquim Pedro, cujo nome da firma era Luiz Antonio Henriques & Cia. Eram proprietários de uma loja de calçados situada na rua dos Mercadores e outra na rua da Cadeia, canto da travessa de São Matheus. O nome de Luiz é recorrente entre os anúncios de lojas nos jornais Treze de Maio (1854-1861), Gazeta Official (1858-1860) e Diario do Commercio (1859), como mostrado na Figura 1.

Figura 1
Anúncio da loja de Luiz Antonio Henrique

Embora os estabelecimentos comerciais de Luiz Henriques estivessem cadastrados como loja de sapateiro, notamos no anúncio que ele negociava outros tipos de mercadorias, incluindo selins, estribos, condessas, malas e velas de cera. Em outro aviso, feito anos mais tarde, em 1861, o Sr. Luiz oferece ao público “obras de escultura em pedras de cantarias” e “carvão animal em pó”.28 28 Treze de Maio, n. 25, 1 maio 1861, p. 6. Para além de todas essas atividades comerciais, o negociante português Luiz Antônio atuava como consignatário no porto da cidade, enviando e recebendo mercadorias com relações mercantis com outras praças nacionais e estrangeiras.

Já em 1855, Luiz anunciava: “PARA O MARANHÃO a sahir com brevidade o Hiate - Adelaide -, quem quiser carregar dirija-se ao seu consignatário Luiz Antônio Henriques”.29 29 Treze de Maio, n. 460, 13 mar. 1855, p. 8. Enquanto em 1858, na sessão comercial da Gazeta Official, referindo-se ao movimento do porto, o jornal anunciava as mercadorias chegadas de Havre, França, consignadas a Luiz Henriques (Figura 2).

Figura 2
Anúncio de carga vinda do Havre, consignada a Luiz Henriques

Outra embarcação que teve seu carregamento consignado a Luiz Henriques foi o brigue português Feliz Ventura, que partiu do cais belenense rumo a Lisboa em janeiro de 1859.31 31 Gazeta Official, n. 15, 20 jan. 1859, p. 3. Dias depois, nos idos de fevereiro, o patacho nacional Henrique, que por sinal era propriedade dele, também partiria para a barra do Tejo, levando 241 toneladas de diversos gêneros, principalmente arroz.32 32 Gazeta Official, n. 33, 11 fev. 1859, p. 4. Outra fonte de arrecadação de Luiz Antonio Henriques, eram dois prédios urbanos que possuía no bairro da Cidade, na rua dos Mercadores, no lote n. 28. Eram duas casas térreas, uma avaliada em 600$000 e a outra em 400$000 réis, que constantemente as alugava, como ocorreu no ano de 1859.33 33 Gazeta Official, n. 57, 12 mar. 1859, p. 3.

Interessante notar que, em 28 de março de 1859, o coletor da capital do Pará, João Lourenço de Souza, convidava o negociante luso Luiz Antonio Henriques a pagar a quantia de “sessenta e dous mil e duzentos reis, de direitos, sello e emolumentos pela expedição de sua carta de naturalização de cidadão brasileiro”.34 34 Gazeta Official, n. 68, 29 mar. 1859, p. 3. Depois de mais de uma década em terras paraenses, Luiz agradecia ao povo belenense, que lhe proporcionou galgar certa fortuna, adotando a identidade brasileira em seus papeis pessoais. A partir de janeiro de 1860, a firma Luiz Antonio Henriques & Cia., passaria a ser exclusiva de Luiz Antonio, que pagou ao sócio Joaquim Pedro a parte que lhe cabia na sociedade.35 35 Gazeta Official, n. 2, 3 jan. 1860, p. 3. Isso mostra o quanto Luiz Henriques cresceu comercialmente.

Além das tabernas, lojas abertas e armazéns, outro elemento termômetro do movimento mercantil são as firmas exportadoras. Em janeiro de 1867, a Tesouraria da Fazenda publicou edital cobrando 98 firmas exportadoras por terem remetido gêneros para a Europa e os Estados Unidos durante o ano de 1866, e por ainda não terem quitado o pagamento do imposto devido de 2%.36 36 A taxa cobrada era de 2% conforme determinava a Ordem n. 32 do Tesouro Nacional, de 16 maio 1863, reiterada pela Ordem n. 80 do mesmo órgão, de 3 out. 1866. A lista é longa, por isso, realizamos um recorte priorizamos os nomes das firmas de alguns notáveis portugueses envolvidos com o comércio de grosso trato, conforme se apresenta na Tabela 3.

Tabela 3
Algumas firmas exportadoras de portugueses em atividade no Pará em 1866

Além dos nomes listados acima, outros negociantes também mantinham firmas exportadoras, incluindo paraenses, outros portugueses, ingleses, escoceses, norte-americanos e franceses. Segundo Barbara Weinstein (1993WEINSTEIN, Barbara. A borracha na Amazônia: expansão e decadência (1850-1920). São Paulo: Edusp, 1993., p. 83), em 1870, havia em Belém pouco mais de cem firmas exportadoras matriculadas na Praça de Comércio do Pará. Atenção para os valores apresentados na tabela, os quais não refletem as importâncias reais exportadas pelas firmas, uma vez que a cobrança em questão é apenas sobre as exportações realizadas no ano anterior, 1866, que ainda não tinham sido quitadas.

Portanto, não é possível, a partir desses dados, fazermos inferências sobre qual comerciante exportava mais e qual exportava menos. Mesmo sem saber ao certo o valor exportado por cada firma, esses números nos mostram que os portugueses, como João Pinto de Araújo, Miguel José Raio, Henrique de La Rocque e irmãos, Elias José Nunes da Silva, Francisco Gaudêncio da Costa, Antonio Teixeira Bastos e Lúcio de Sousa Machado mantinham relações comerciais com praças estrangeiras (Sales, 2012SALES, Mábia Aline Freitas. Viagem das coisas e das idéias: o movimento das embarcações e produtos estrangeiros nos meados da Belém oitocentista. Dissertação (Mestrado em História Social da Amazônia), Universidade Federal do Pará. Belém, 2012., 2017SALES, Mábia Aline Freitas. Negócios e negociantes lusitanos: o comércio dos portugueses em Belém nos meados do Oitocentos. Tese (Doutorado em História Social), Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2017.; Guimarães, 2016GUIMARÃES, Luiz Antonio Valente. De chegadas e partidas: migrações portuguesas no Pará (1800-1850). Tese (Doutorado em História Social da Amazônia), Universidade Federal do Pará. Belém, 2016.), o que se refere a um dos elementos indispensáveis na qualificação dos negociantes de grosso trato.

Um detalhe que gostaríamos de destacar é que os negociantes portugueses não se limitavam a exportar e importar de portos de sua pátria, mas pela “arte de negociar”, eles estabeleceram contatos mercantis com outros mercados consumidores e exportadores. Foi o caso da firma Francisco Gaudêncio da Costa & Filhos que exportava cacau, arroz pilado e couros de boi para Portugal e borracha grossa e fina para Liverpool. Para os Estados Unidos, a firma de Francisco Gaudêncio exportou borracha bruta e trabalhada, como sapatos, afora todas as arrobas de castanha. Para a França, o principal produto remetido foi cacau,38 38 Para os anos de 1840 a 1849 consultar os jornais Treze de Maio, n. 513, 519, 529, 552, 560, 570, 577, 592, 610, 629, 638, 646, 808, 815, 817, 820, 847, 897. Para o período de 1853-1856 os números do jornal são: 249, 255, 258, 263, 265, 275, 280, 290, 298, 308, 325, 337, 340, 351, 356, 377, 404-405, 415, 437, 447, 453, 472, 490, 500, 522, 572, 582, 602, 610, 654, 678, 710, 729, 782. produto apreciado como chocolate quente nos cafés franceses oitocentistas (Porro, 1997PORRO, Antonio. Cacau e chocolate: dos hieróglifos francês à cozinha ocidental. Anais do Museu Paulista (São Paulo). n.1, p. 279-284, jan.-dez. 1997., p. 283; Chambouleyron, 2012CHAMBOULEYRON, Rafael. O plantio do cacau na Amazônia colonial (séculos XVII e XVIII). In: Encontro da Associação Portuguesa de História Económica e Social (Aphes), 32., 2012, Lisboa. Anais... Lisboa: Aphes, 2012, p. 1-9., p. 6).

No torna-viagem das embarcações, Gaudêncio & Filhos importavam produtos portugueses de Lisboa e do Porto, tais como: paramentos religiosos, barris de vinho, azeite, bacalhau, vinagre, livros de história, direito e retórica, foguetes, charutos, presuntos, além de carregamentos de sal e cebola39 39 Treze de Maio, n. 808, 7 jun. 1848. p. 4; n. 860, 16 dez. 1848. p. 3; n. 861, 20 dez. 1848. p. 3. (Sales, Guimarães, 2015SALES, Mábia Aline Freitas; GUIMARÃES, Carlos Gabriel. Entre mares, coisas e significados: a relação comercial entre Belém-Portugal no pós-Independência. In: Congresso da Associação Internacional de Ciências Sociais e Humanas em Língua Portuguesa, 1., 2015, Lisboa. Livro de Atas. Lisboa: AILPcsh, 2015. p. 10638-10648.). Dos portos franceses de Cadix recebiam cargas de sal,40 40 Treze de Maio, n. 825, 12 ago. 1848. p. 3. e do Havre comumente importavam fazendas francesas, champanhe, realejos, chapéus para senhoras, tecidos de algodão e relógios de algibeira.41 41 Treze de Maio, n. 455, 1 mar. 1855. p. 4. De Marselha, receberam perfumes, vinhos tinto e branco, conhaque, queijos, caixas de azeitona, xales, chapéus, luvas de pelica e objetos de porcelana.42 42 Treze de Maio, n. 526, 9 ago. 1855. p. 4. Da Inglaterra, essa firma recebera mercadorias vindas de Liverpool e Londres; nessas remessas eram comuns os recebimentos de fazendas, manteiga, porcelana, metais e carvão.43 43 Treze de Maio, n. 808, 7 jun. 1848. p. 4. Dos Estados Unidos da América, introduziu na província tecidos e manufaturas de algodão, trigo, pólvora, carruagens e ferragens, além de mobílias de madeira, sabão e fumo (Sales, 2012SALES, Mábia Aline Freitas. Viagem das coisas e das idéias: o movimento das embarcações e produtos estrangeiros nos meados da Belém oitocentista. Dissertação (Mestrado em História Social da Amazônia), Universidade Federal do Pará. Belém, 2012.).

Nesse sentido, também foram eles os responsáveis pelos produtos de importação da província, que provinham de diferentes praças comerciais da Europa e da América do Norte (Sales, 2012SALES, Mábia Aline Freitas. Viagem das coisas e das idéias: o movimento das embarcações e produtos estrangeiros nos meados da Belém oitocentista. Dissertação (Mestrado em História Social da Amazônia), Universidade Federal do Pará. Belém, 2012.).44 44 Mábia Aline Freitas Sales mapeou, catalogou e analisou a entrada em Belém, em meados do Oitocentos, de produtos e ideias provenientes dos portos portugueses (Lisboa e Porto), ingleses (Londres e Liverpool), franceses (Sète ou Cette, Nante, Havre e Marselha) e norte-americanos (New York, Boston e Salem). Firmas como a de Francisco Gaudêncio da Costa & Filhos movimentavam muitos capitais na capital da província do Pará nos idos de 1840 a 1870. Outras firmas de portugueses movimentaram capitais e realizaram transações comerciais nas proporções da firma da família Gaudêncio da Costa.

Um distintivo entre os comerciantes: a matrícula no Tribunal de Comércio

Alguns fatores se apresentam como distintivos entre o pequeno comerciante e o negociante ou homem de negócios. Um desses aspectos, que se irá enfocar, é o registro de matrícula no Tribunal de Comércio. O Tribunal de Comércio foi criado após a instituição do Código Comercial do Império do Brasil em 1850 (Neves, 2008NEVES, Edson Alvisi. Magistrados e negociantes na Corte do Império do Brasil: o Tribunal do Comércio. Rio de Janeiro: Livraria Jurídica; Faperj, 2008.) e, para Lená Medeiros de Menezes e Paula Cypriano (2008MENEZES, Lená Medeiros de; CYPRIANO, Paula Leitão. Imigração e negócios: comerciantes portugueses segundo os registros do Tribunal do Comércio da Capital do Império (1851-1870). In: MATOS, Maria Izilda S. de; SOUZA, Fernando de; HECKER, Alexandre (Orgs.). Deslocamentos e histórias: os portugueses. São Paulo: Edusc, 2008, p. 103-118., p. 103), “a década de 1850 seria marcada por importantes avanços legais e mudanças econômicas vitais à implantação de um capitalismo dependente e periférico”. Cabe enfatizar que, até 1850, a legislação inerente aos tratos comerciais que regia o comércio no Brasil depois de 1822 residia nas Ordenações Filipinas, cartas régias, alvarás e decretos, não existindo um código de comércio brasileiro.

Antes do Código, até 1850, coube à Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação - criada em 1755 por D. José I e transferida para o Brasil com a vinda da família real para o Rio de Janeiro (Lopes, 2009) -, a função de “orientar as atividades econômicas em Portugal e em suas colônias” (Menezes, Cypriano, 2008MENEZES, Lená Medeiros de; CYPRIANO, Paula Leitão. Imigração e negócios: comerciantes portugueses segundo os registros do Tribunal do Comércio da Capital do Império (1851-1870). In: MATOS, Maria Izilda S. de; SOUZA, Fernando de; HECKER, Alexandre (Orgs.). Deslocamentos e histórias: os portugueses. São Paulo: Edusc, 2008, p. 103-118., p. 104), tendo funcionado como um instrumento de organização importante até 1850.

Vale ressaltar que o Código Comercial teve importância indelével na conformação do Estado imperial, visando a ampliação e a dinamização das atividades econômicas. Significou um dos grandes marcos jurídicos no Brasil, assim como a Lei de Terras e a Lei Eusébio de Queiroz, também criadas em 1850, porém em setembro. Portanto, a partir de 1850, o Estado institucionaliza a ação dos comerciantes e a relação de trocas, uma vez que a consolidação da política imperial do Segundo Reinado se estruturou tendo como base a organização da produção, do sistema financeiro e do comércio (Bentivoglio, 2002BENTIVOGLIO, Julio Cesar. O império das circunstâncias: o Código Comercial e a política econômica brasileira (1840-1860). Tese (Doutorado em História Econômica), Universidade de São Paulo. São Paulo, 2002.).

A partir do Código, os comerciantes e, particularmente, os negociantes que quisessem gozar de crédito e proteção,45 45 BRASIL. Lei n. 556 de 25 de junho de 1850. Código Comercial Brasileiro de 1850, art. 4º e 7º. In: BRASIL. Ministério da Justiça. Coleção de leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Vianna, 1872. deviam se matricular em algum dos Tribunais de Comércio do Império instalados no Rio de Janeiro, Recife, Salvador e, posteriormente, em São Luís. Mesmo os comerciantes que já tinham registro na antiga Junta de Comércio deveriam se matricular novamente dentro de quatro meses após a instalação do Tribunal de Comércio, podendo esse prazo ser prorrogado apenas para os comerciantes que morassem em lugares distantes.46 46 Idem. Art. 7º. Esse era o caso dos negociantes lusos que atuavam no norte do Brasil.

A institucionalização, por meio desse aparato jurídico, foi sentida também na província do Pará, embora somente a partir de 1855 tenham surgido nos anúncios referentes ao comércio, principalmente nas atividades dos agentes de leilão,47 47 O agente de leilão, segundo o Código Comercial Brasileiro de 1850 era uma espécie de auxiliar do comércio que estava sujeito às leis comerciais com relação às operações que efetivava, assim como os corretores, os feitores, guarda-livros, caixeiros, trapicheiros, administradores de armazéns e comissários de transportes. Ver: BRASIL. Lei n. 556 de 25 de junho de 1850. Código Comercial do Império do Brasil. In: BRASIL. Ministério da Justiça. Coleção de leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Vianna, 1872. Segundo Bulgarelli (1995, p. 193), os agentes de leilão ou leiloeiros, sendo um dos auxiliares ou colaboradores independentes do comércio, são os profissionais mediadores, intermediários e motivadores da venda de determinados bens, mediante oferta pública, que lhe são confiados com esse fim. as expressões “por autorização do Dr. Juiz do Commercio” ou “por ordem do Dr. Juiz do Commercio”,48 48 Treze de Maio, n. 611, 13 dez. 1855. p. 4; n. 726, 3 maio 1856. p. 4. as quais expressam que o Tribunal do Comércio passou a atuar de forma efetiva, controlando atividades de agentes do comércio, tais como os leiloeiros.

Essas políticas construídas em âmbito macro serviram para nortear o comércio de todo o Império, mesmo com suas especificidades históricas e seus momentos individuais diferenciados. Observando essas especificidades, alguns lugares que tinham expressividade na atividade comercial, mas que não receberam um Tribunal de Comércio, adquiriram uma seção denominada Junta de Comércio, tendo suas atribuições exercidas “na parte administrativa pelas Autoridades administrativas, e na parte judiciária pelas Autoridades judiciárias”.49 49 Decreto n.738 de 25 de novembro de 1850. Art. 89, p. 15. O Decreto n. 738, de 25 de novembro de 1850, estabeleceu que:

Haverá nas Províncias do Pará, S. Paulo e S. Pedro do Rio Grande do Sul, e nas mais onde as necessidades do commercio o exigirem, Juntas do Commercio, compostas de hum Presidente, e dous Deputados, nomeados pelo Governo d’entre as Autoridades e Empregados das Repartições administrativas da capital ou cidade das mesmas Províncias, onde for mais conveniente que as referidas Juntas se estabeleção.50 50 Idem, Art. 90, p. 15.

Nesse sentido, as Juntas de Comércio das províncias podiam exercer todas as atribuições conferidas pelo Código Comercial e pelos Tribunais do Comércio, com exceção somente da matrícula dos comerciantes, que era função privativa dos Tribunais.51 51 Idem, Art. 77, p. 13. Nesse caso, cabia ao oficial da Secretaria da Junta de Comércio da província receber todos os documentos necessários ao registro dos comerciantes, e encaminhá-los a um dos três Tribunais de Comércio do Império.

Assim sendo, a Junta Comercial do Pará fora instituída em 1854, durante a administração do presidente Sebastião do Rêgo Barros. Foi nesse contexto de reordenamento administrativo que “o Thesouro Público Provincial passou em 27 de fevereiro de 1854”, por ordem de Rêgo Barros, “a integrar a Junta Commercial do Pará”. A sessão solene de instalação da referida Junta ocorreu em 1o de março em uma sala do Palácio do Governo e, a partir de então, a Junta passou a se reunir em sessões nas segundas e quintas-feiras, a partir do meio-dia, com os seus membros liderados pelo presidente da entidade, o negociante João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha.52 52 Treze de Maio, n. 300, 4 mar. 1854, p. 1. Conforme consta no edital público de 20 de abril de 1854, a Junta dava ciência ao corpo comercial da Praça do Pará das suas funções e atribuições:

EDITAL

A Junta do Commercio desta Província faz público que em virtude do Decreto n. 930 de 10 de Março de 1852, e conforme foi declarado por Aviso da Secretaria d’Estado dos Negócios da Justiça de 20 de Julho do anno passado, compete a mesma Junta rubricar os livros que pelo Código do Commercio os commerciantes quer matriculados quer não, e os Agentes auxiliares do Commercio desta Província são obrigados a ter, e bem assim o dos documentos que devem ser inscriptos no Registro Público do Commercio; e que desta data em diante passará a referida Junta a exercer estas attribuições. Secretaria da Junta do Commercio 20 de Abril de 1854. -O Secretario, Manoel Roque Jorge Ribeiro53 53 Treze de Maio, n. 320, 21 abr. 1854, p. 4. (grifo nosso).

A Junta de Comércio da província do Pará, então, foi instalada em 1o de março de 1854, em sessão realizada numa das salas do Palácio do Governo, sendo a mesma presidida pelo magistrado João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, acompanhada pelos deputados Manoel Roque Jorge Ribeiro, Antonio Agostinho de Andrade Figueira, do oficial da secretaria da Junta Izidoro José Pereira da Motta e do amanuense arquivista João Frederico Julio Peltre. Importante ressaltar que, antes da efetiva criação da referida Junta Comercial, os trabalhos relativos ao registro de comerciantes e demais atividades comerciais eram exercidos pelo poder público, e ficavam a cargo do Thesouro Público Provincial.54 54 Treze de Maio, n. 300, 4 mar. 1854, p. 1.

Consta ainda no Registro de Matrículas dos Comerciantes; Agentes Auxiliares de Commercio de 1854 a 1855,55 55 Junta Comercial do Estado do Pará. Registro de matrículas dos comerciantes; agentes auxiliares de commercio de 1854 a 1855. Livro 1. da Junta Commercial do Pará, a Carta de Matrícula de 25 comerciantes registrados entre 1851 e maio de 1855.56 56 Provavelmente esses não são os únicos registros para esse período. No Gráfico 1 observamos que apenas seis dos 25 negociantes registraram-se antes de 1o de março de 1854, data da implantação da Junta de Comércio no Pará.

Gráfico 1
Registro de matrículas dos negociantes do Pará, 1851-1855

Desses 25 negociantes, 14 foram matriculados no Tribunal de Comércio da capital do Império e 11 foram matriculados pelo Tribunal de Pernambuco. Já as matrículas realizadas nas décadas de 1860 foram feitas na quase totalidade no Tribunal do Maranhão. Dos 25 comerciantes registrados, 21 (84%) eram portugueses e apenas quatro (16%) eram paraenses. Desse total de matrículas, consta em vinte registros que o domicílio do negociante era a capital do Pará. Dentre esses, encontrou-se nos registros de comércio os nomes de alguns dos negociantes portugueses mais conhecidos da praça de comércio de Belém, como a firma Francisco Gaudêncio da Costa & Filhos, que abordamos anteriormente.

Isso evidencia certa adequação desses comerciantes à legislação vigente, a fim de continuar usufruindo das benesses que o comércio poderia oferecer; comércio que, à medida que os anos passavam, tornava-se mais efervescente. Seja por meio dos pequenos ou grandes negócios, os portugueses dominavam o comércio em Belém em meados do Oitocentos. Portanto, eles eram donos de pequenos estabelecimentos comerciais ou estavam relacionados ao comércio de longo curso; muitas vezes, faziam negociações de escravos ou tinham vários deles em suas fazendas no interior do Pará. Além do mais, os comerciantes poderiam ter a posse de imóveis urbanos. Os auspícios do comércio também estavam a florescer em pequenas (tabernas) ou grandes proporções (Tribunal).

Seja qual for a proporção dos seus negócios, essa pesquisa demonstra que os agentes mercantis portugueses se envolveram em diversas atividades mercantis na província do Pará, em um contexto propício ao desenvolvimento do comércio, sobretudo, no pós-Cabanagem. Assim, a posse de lojas, tabernas, armazéns, imóveis urbanos, empreendimentos no interior, ou o comércio de longo curso, davam conta de expressar a diversidade de investimentos dos portugueses. Alguns conseguiam conjugar a posse de bens de naturezas diversas, e isso acabava lhes conferindo o status de agente mercantil dinâmico e com riqueza diversificada, como eram os casos de Agostinho Godinho e Joaquim António da Silva. Outros, ainda, conseguiam associar o comércio de longo curso ao comércio varejista, a exemplo de Luiz Antonio Henrique. E há quem agregasse o comércio de exportação e de importação, como Francisco Gaudêncio da Costa. Dessa maneira, a interligação de diferentes atividades mercantis possibilitava ao comerciante distintivos importantes para continuar a crescer no comércio Oitocentista, como a aqui destacada matrícula no Tribunal de Comércio.

Referências

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  • WEINSTEIN, Barbara. A borracha na Amazônia: expansão e decadência (1850-1920) São Paulo: Edusp, 1993.
  • 1
    Relatório do presidente da província. Relatório apresentado à Assembleia Legislativa da província do Pará na segunda sessão da XIII legislatura pelo excellentissimo senhor presidente da província, doutor Francisco Carlos de Araújo Brusque, em 1 o de novembro de 1863. Pará, Typ. de Frederico Carlos Rhossard, 1863, p. 11.
  • 2
    Relatório do presidente da província. Almanach Administrativo, Mercantil, Industrial e Noticioso da Província do Pará para o ano de 1871. Belém: Livraria, papelaria e officina de encadernador de Carlos Seidl & Cia., 1871, p. 167.
  • 3
    Treze de Maio, n. 360, 22 jul. 1854, p. 5-6; n. 459, 10 mar. 1855, p. 3-4 e n. 460, 13 mar. 1855, p. 4-7.
  • 4
    Relatório da presidência da província do Pará. Falla dirigida à Assembleia Legislativa da província do Pará na segunda sessão da XI legislatura pelo exm.o sr. tenente coronel Manoel de Frias e Vasconcellos, presidente da mesma província, em 1 de outubro de 1859. Pará, Typ. Commercial de A. J. R. Guimarães, 1859. Anexo n. 38.
  • 5
    Treze de Maio, n. 360, 22 jul. 1854, p. 5-6 e n. 459, 10 mar. 1855, p. 3-4.
  • 6
    O atual município de Vigia de Nazaré, situado na zona fisiográfica do Salgado, fora primeiramente uma aldeia de índios tupinambás, que lhe deram o nome de Uruitá. Por sua localidade, o governo colonial transformou-a num posto alfandegário guarnecido, denominado Vigia, para fiscalizar e proteger de contrabandistas as embarcações que demandavam Belém. Essa iniciativa fora a causa da formação do povoado, que se elevou à vila em 1693 e assim, permaneceu até a Independência do Brasil. Em 1854 Vigia recebeu foro de cidade. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/dtbs/para/vigia.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2017.
  • 7
    Treze de Maio, n. 722, 28 abr. 1856, p. 4.
  • 8
    Favacho et al., “Autos de embargo de Agostinho José Lopes Godinho”, 5A-CR, 1857, p. 26; Medeiros, João de et al., “Autos de embargo de Agostinho José Lopes Godinho”, A-CR, 1857.
  • 9
    Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), “Requerimento de Joaquim José de Bastos, e de sua cunhada, Máxima Julia Veríssima, solicitando o sequestro dos seus bens, de modo a que o mesmo envie a quantia de cinco mil cruzados para o Cofre de Defuntos e Ausentes na Corte”, Pará, Cx. 148, Doc. 10713.
  • 10
    AHU, “Termo de juramento do secretário da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, José Acúrcio das Neves, certificando Ricardo José de Sá como mestre do bergantim ‘Aurora’”, Pará, Cx. 147, Doc. 11219.
  • 11
    AHU, “Passaporte autorizando o bergantim ‘Marquês de Wellington’, a partir da cidade de Lisboa com rumo ao Pará”, Pará, Cx. 148, Doc. 11379.
  • 12
    AHU, “Ofício de Filipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente”, Pará, Cx. 151, Doc. 11653.
  • 13
    Treze de Maio, n. 360, 22 jul. 1854, p. 5.
  • 14
    Treze de Maio, n. 835, 12 set. 1856, p. 3.
  • 15
    Treze de Maio, n. 837, 15 set.1856, p. 3.
  • 16
    Gazeta Official, n. 120, 31 maio 1859, p. 3.
  • 17
    Gazeta Official, n. 124, 5 jun. 1859, p. 3.
  • 18
    Gazeta Official, n. 121, 1 jun. 1859, p. 2.
  • 19
    Diário de Belém, n. 34, 14 fev. 1869, p. 2.
  • 20
    Diário de Belém, n. 45, 27 fev. 1869, p. 2.
  • 21
    Centro de Memória da Amazônia (CMA), “Inventário post-mortem de Joaquim António da Silva”, Cartório Fabiliano Lobato, Ano 1862.
  • 22
    Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ), “Requerimento dos negociantes desta praça a S.M.I. para que declare apenas os traficantes de escravos e não os negociantes de Grosso-trato, que sem serem especialistas recebem escravos de outras províncias para vendê-los aqui”, Cód./ano 1847.
  • 23
    O tráfico entre o Pará e o Rio de Janeiro foi determinado pelo Aviso de 16 de abril de 1798. A entrada de negros no Pará antes e depois da independência era favorecida pela isenção de impostos, pois justificava-se a isenção para que a povoação do Pará fosse incrementada e com ela a cultura, o trabalho e a indústria.
  • 24
    BNRJ, “Resposta ao requerimento dos traficantes de escravos da corte imperial” 4 maio 1847, Cód./ano 1847.
  • 25
    Treze de Maio, n. 459, 10 mar. 1855, p. 3.
  • 26
    Treze de Maio, n. 459, 10 mar. 1855, p. 4.
  • 27
    Treze de Maio, n. 308, 23 mar. 1854, p. 4.
  • 28
    Treze de Maio, n. 25, 1 maio 1861, p. 6.
  • 29
    Treze de Maio, n. 460, 13 mar. 1855, p. 8.
  • 30
    Gazeta Official, n. 128, 12 out. 1858, p. 2.
  • 31
    Gazeta Official, n. 15, 20 jan. 1859, p. 3.
  • 32
    Gazeta Official, n. 33, 11 fev. 1859, p. 4.
  • 33
    Gazeta Official, n. 57, 12 mar. 1859, p. 3.
  • 34
    Gazeta Official, n. 68, 29 mar. 1859, p. 3.
  • 35
    Gazeta Official, n. 2, 3 jan. 1860, p. 3.
  • 36
    A taxa cobrada era de 2% conforme determinava a Ordem n. 32 do Tesouro Nacional, de 16 maio 1863, reiterada pela Ordem n. 80 do mesmo órgão, de 3 out. 1866.
  • 37
    Jornal do Pará, n. 16, 19 jan. 1869, p. 2.
  • 38
    Para os anos de 1840 a 1849 consultar os jornais Treze de Maio, n. 513, 519, 529, 552, 560, 570, 577, 592, 610, 629, 638, 646, 808, 815, 817, 820, 847, 897. Para o período de 1853-1856 os números do jornal são: 249, 255, 258, 263, 265, 275, 280, 290, 298, 308, 325, 337, 340, 351, 356, 377, 404-405, 415, 437, 447, 453, 472, 490, 500, 522, 572, 582, 602, 610, 654, 678, 710, 729, 782.
  • 39
    Treze de Maio, n. 808, 7 jun. 1848. p. 4; n. 860, 16 dez. 1848. p. 3; n. 861, 20 dez. 1848. p. 3.
  • 40
    Treze de Maio, n. 825, 12 ago. 1848. p. 3.
  • 41
    Treze de Maio, n. 455, 1 mar. 1855. p. 4.
  • 42
    Treze de Maio, n. 526, 9 ago. 1855. p. 4.
  • 43
    Treze de Maio, n. 808, 7 jun. 1848. p. 4.
  • 44
    Mábia Aline Freitas Sales mapeou, catalogou e analisou a entrada em Belém, em meados do Oitocentos, de produtos e ideias provenientes dos portos portugueses (Lisboa e Porto), ingleses (Londres e Liverpool), franceses (Sète ou Cette, Nante, Havre e Marselha) e norte-americanos (New York, Boston e Salem).
  • 45
    BRASIL. Lei n. 556 de 25 de junho de 1850. Código Comercial Brasileiro de 1850, art. 4º e 7º. In: BRASIL. Ministério da Justiça. Coleção de leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Vianna, 1872.
  • 46
    Idem. Art. 7º.
  • 47
    O agente de leilão, segundo o Código Comercial Brasileiro de 1850 era uma espécie de auxiliar do comércio que estava sujeito às leis comerciais com relação às operações que efetivava, assim como os corretores, os feitores, guarda-livros, caixeiros, trapicheiros, administradores de armazéns e comissários de transportes. Ver: BRASIL. Lei n. 556 de 25 de junho de 1850. Código Comercial do Império do Brasil. In: BRASIL. Ministério da Justiça. Coleção de leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Vianna, 1872. Segundo Bulgarelli (1995BULGARELLI, Waldirio. Direito comercial. 11a. ed. São Paulo: Atlas, 1995., p. 193), os agentes de leilão ou leiloeiros, sendo um dos auxiliares ou colaboradores independentes do comércio, são os profissionais mediadores, intermediários e motivadores da venda de determinados bens, mediante oferta pública, que lhe são confiados com esse fim.
  • 48
    Treze de Maio, n. 611, 13 dez. 1855. p. 4; n. 726, 3 maio 1856. p. 4.
  • 49
    Decreto n.738 de 25 de novembro de 1850. Art. 89, p. 15.
  • 50
    Idem, Art. 90, p. 15.
  • 51
    Idem, Art. 77, p. 13.
  • 52
    Treze de Maio, n. 300, 4 mar. 1854, p. 1.
  • 53
    Treze de Maio, n. 320, 21 abr. 1854, p. 4.
  • 54
    Treze de Maio, n. 300, 4 mar. 1854, p. 1.
  • 55
    Junta Comercial do Estado do Pará. Registro de matrículas dos comerciantes; agentes auxiliares de commercio de 1854 a 1855. Livro 1.
  • 56
    Provavelmente esses não são os únicos registros para esse período.
  • 57
    Junta Comercial do Estado do Pará. Registro de matrículas dos comerciantes; agentes auxiliares de commercio de 1854 a 1855. Livro 1.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Mar 2020
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2020

Histórico

  • Recebido
    13 Ago 2018
  • Aceito
    19 Fev 2019
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