Acessibilidade / Reportar erro

A demanda por um novo pediatra

The demand for a new pediatrician

DEBATEDORES DISCUSSANTS

A demanda por um novo pediatra

The demand for a new pediatrician

Heloisa Bettiol

Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. hbettiol@fmrp.usp.br

As questões levantadas por Moreira e Goldani em relação às profundas e rápidas mudanças que têm ocorrido no cenário da saúde infantil no Brasil, com drástica redução da morbimortalidade por doenças infecciosas e aumento das doenças semelhantes às dos adultos, nos remete para as questões relacionadas à escassez de recursos financeiros para investigação científica na área, à aplicação dos conhecimentos gerados nas políticas de atenção à criança e, consequentemente, à formação do profissional médico (o pediatra) que vai atuar junto à população infantil.

Em nosso país, a formação do profissional médico que atende crianças se faz por meio dos programas de residência médica em pediatria, instituídos juntamente com os demais programas nas diversas especialidades médicas conforme disposto na Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981. Essa lei instituiu a residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional1. A Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005 instituiu o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho em Saúde2 e a Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006 dispõe sobre o valor da bolsa do médico residente em treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais3. A formação do residente de pediatria se dá em dois anos, mas existe proposta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)4, entidade de classe que representa os pediatras brasileiros, de que passe para três anos. O argumento é de que dois anos não são mais suficientes para formar um pediatra em vista da ampliação nos conteúdos científicos e na extensão da prática profissional que a especialidade incorpora graças à evolução da ciência em relação ao crescimento e desenvolvimento do ser humano, que é a essência da pediatria; leva ainda em conta que essa duração de três anos já é realidade na maioria dos países4. Esse projeto ainda se encontra em tramitação no Ministério da Saúde.

Mas essa seria mesmo a solução para a pediatria brasileira? Recentemente, acompanhamos pela imprensa escrita e falada e pelos documentos divulgados pela SBP o embate entre os pediatras e os serviços públicos e privados de saúde sobre as dificuldades que a prática pediátrica vem enfrentando. Ocorreu fechamento de unidades de saúde que atendem crianças em vários estados, principalmente por escassez de profissionais. A rede pública alega dificuldades na contratação de pediatras; já a privada tem preferido investir em outras especialidades. As vagas em concursos públicos não têm sido preenchidas em locais como o Distrito Federal (DF), e mesmo parte dos médicos aprovados não assumem seus postos. Além disso, os índices de demissão entre os pediatras estão entre os mais altos no DF entre 5% e 10% saem a cada ano, segundo a SBP. Mesmo a ampliação de vagas para a residência médica em pediatria nos hospitais ligados ao governo do DF não minimizou o problema, pois na última seleção menos de um terço das vagas foi ocupado.

Outro aspecto importante na definição do interesse na manutenção dos serviços é o alto custo para manter os atendimentos e o baixo retorno financeiro que os estabelecimentos obtêm com a pediatria, levando os hospitais particulares a investir em outras áreas. O pediatra não realiza procedimentos durante uma consulta e por isso não dá maior retorno aos hospitais. O atendimento em pediatria costuma ser demorado e raramente conta com valores adicionais de exames, à maneira que acontece com outros especialistas, como os cardiologistas.

Outro problema sentido no setor é a queda no número de médicos que procuram pela especialização, que seria consequência da baixa remuneração. Os planos de saúde pagam cerca de quarenta reais por consulta médica, segundo a SBP. Para atender recém-nascidos na sala de parto, os pediatras recebem R$ 54 e os obstetras, R$ 120. No setor público, geralmente não há planos de carreira e, consequentemente, valorização salarial e do trabalho. Em São Paulo, de acordo com a Sociedade de Pediatria de São Paulo5, a desvalorização do pediatra provocou redução na procura dos residentes pela especialidade, porém a demanda pelo atendimento se manteve e houve aumento de mais de 100% no valor do plantão do profissional, na tentativa de minimizar o problema.

Para a SBP, o problema se deve ao modelo de saúde adotado no Brasil. Embora tenhamos número de pediatras semelhante ao encontrado nos países europeus, a distribuição no território brasileiro é desigual. A distribuição de médicos se dá de acordo com a distribuição de riqueza, e se esta não mudar, não haverá redistribuição de profissionais.

Recentemente, em outubro do corrente ano, considerando os resultados do trabalho realizado pela Subcomissão de Estudos e Avaliação das Necessidades de Médicos Especialistas no Brasil, os Ministérios da Saúde e da Educação decidiram, em conjunto, instituir o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - Pro-Residência6 - que tem como objetivo favorecer a formação de especialistas na modalidade residência médica em especialidades e regiões prioritárias, observadas as demandas locais e regionais apresentadas pelos gestores do SUS, por meio de ampliação do número de vagas e instituição de novos programas de residência médica nos hospitais universitários federais, hospitais de ensino, secretarias estaduais e municipais de saúde. Ainda, resolveu conceder bolsas para educação pelo trabalho em saúde para apoiar programas de residência médica (PRM); favorecer a cooperação técnica e apoio matricial por parte de instituições de reconhecida excelência e destaque na implementação de políticas públicas a PRM selecionadas pelos Ministérios para participar como parceiras do programa Pró-Residência. A pediatria, como especialidade básica, a neonatologia e a psiquiatria infantil e da adolescência, como áreas de atuação, foram incluídas nesse programa. Foram adotados os seguintes critérios de prioridade com base no desenvolvimento pelo programa de temas relevantes na implementação das políticas públicas na área de Saúde da Criança: incluir, em sua programação, conteúdos e atividades relacionadas ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; atenção à saúde do recém-nascido; promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; prevenção de violências; vigilância da mortalidade infantil e fetal e temas relacionados à saúde mental da criança; desenvolver atividades regulares com os residentes voltadas para a reflexão sobre a relação médico-paciente, ética profissional e trabalho em equipe.

Resta agora que os gestores desses programas de residência médica em pediatria, em conjunto com os gestores municipais e estaduais da área da saúde, trabalhem para a adequação desses programas aos novos desafios da epidemiologia da saúde da criança no país. Como enfatizam Moreira e Goldani, os pediatras deverão ser formados para dar conta de um cuidado ampliado visando à prevenção e tratamento das doenças infantis e também das doenças do adulto. Isso porque as doenças crônicas não transmissíveis dos adultos se originam na infância, e o melhor controle das doenças ditas "infantis", como as diarréias, infecções respiratórias e as preveníveis por vacinas, favorece o aparecimento nas crianças de doenças cada vez mais semelhantes às dos adultos. Moreira e Goldani lembram que estudos atuais demonstram que algumas doenças crônicas do adulto têm origem em alterações do crescimento ainda na fase fetal, com repercussões mais tardias, ao longo da infância até a vida adulta.É urgente o preparo dos pediatras para o que Moreira e Goldani chamam de "nova pediatria", o campo de cuidado da saúde de um ser em crescimento e desenvolvimento para garantir prevenção e tratamento para injúrias ao longo da vida, buscando garantir a manutenção e até o prolongamento da expectativa de vida conquistada ao longo das últimas décadas. Assim será possível resgatar a importância da pediatria e a valorização profissional dos pediatras, recuperando o interesse dos médicos recém-formados pela especialidade e garantindo atendimento de qualidade para as crianças em nosso meio.

  • 1
    Brasil. Lei nº 6.932 de 7 de julho de 1981. [acessado 2009 dez 29]. Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1981/6932.htm
  • 2
    Brasil. Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005. [acessado 2009 dez 29]. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/saude/L11129.pdf
  • 3
    Brasil. Lei nº 11.381 de 1º de dezembro de 2006. [acessado 2009 dez 29]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11381.htm
  • 4
    Sociedade Brasileira de Pediatria. [acessado 2009 dez 29]. Disponível em http://www.sbp.com.br
    » link
  • 5
    Sociedade de Pediatria de São Paulo. [acessado 2009 dez 29]. Disponível em: http://www.spsp.org.br/spsp_2008/index.asp
    » link
  • 6
    Brasil. Portaria interministerial nº 1.001, de 22 de outubro de 2009. [acessado 2009 dez 29]. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=23/10/2009&jornal=1&pagina=9& totalArquivos=184

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Abr 2010
  • Data do Fascículo
    Mar 2010
ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva Av. Brasil, 4036 - sala 700 Manguinhos, 21040-361 Rio de Janeiro RJ - Brazil, Tel.: +55 21 3882-9153 / 3882-9151 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: cienciasaudecoletiva@fiocruz.br