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DEBATEDORES DISCUSSANTS

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Felizes fomos nós, autores do artigo "Risco e (in)segurança na missão policial", por termos debatedores tão atentos e generosos na leitura do nosso texto. Além de valorizarem o que tentamos comunicar, tanto Renato Sérgio de Lima como Ignácio Cano trazem várias contribuições importantes que ora ressaltam e conferem maior densidade aos temas que tratamos, ora aportam conhecimentos novos que enriquecem a reflexão a respeito de objeto ainda pouco explorado. Poderíamos terminar esta réplica apenas agradecendo a nossos debatedores. Mas gostaríamos de assinalar e repercutir alguns de seus aportes.

Do texto de Renato Sérgio de Lima, ressaltamos três aspectos: (1) em primeiro lugar, a necessidade de transparência e controle na governança da segurança pública vinculando-a ao processo de democratização da sociedade. O autor se baseia em Norberto Bobbio e pontua "o desafio de garantir que o Estado seja conduzido por autoridades visíveis e controláveis quanto a seus objetivos e decisões". (2) O segundo aspecto diz respeito à reflexão que o autor faz sobre o atual conceito de segurança pública vigente no país (definido na Constituição Federal de 1988) como apenas um deslocamento do conceito de segurança nacional que subordina a sociedade ao Estado. Renato chama atenção para a necessidade de se historicizar esses conceitos dentro da realidade brasileira, tarefa que desafia nossos projetos futuros. E por fim (3) a lembrança de que, a partir da metade do anos 1990 alguns governos estaduais vêm inovando quanto à organização, ao processo de abertura para atuação conjunta com a sociedade civil, de forma a substituir a velha e desgastada concepção de segurança do Estado por uma concepção que privilegia a defesa da cidadania. Esse movimento tem sido e é fundamental no atual contexto histórico e jurídico.

Ignácio Cano faz uma densa reflexão sobre os conceitos de risco e segurança acrescentando a constatação de Bauman sobre o fato de que, apesar de todos os dispositivos exigidos e existentes na sociedade para que a vida seja mais segura, "a nossa era se define pela ubiquidade do medo, um medo difuso, um mal-estar universal". Por isso, nossa noção de risco não corresponde ao risco real. Um segundo ponto de sua reflexão se volta para o agente de defesa social. Embora o policial não tenha o monopólio do exercício da segurança, é inevitável que o foco recaia sobre ele. E aí é importante ressaltar a discussão, bem argumentada por Ignácio Cano, que enfatiza o agente de defesa social como um profissional produtor e consumidor da segurança que justamente ele ajuda a produzir. Nesse sentido, o debatedor repercute a ideia desenvolvida por nós segundo a qual a organização policial deve garantir a proteção de seus agentes, não apenas por justiça, mas por motivos de eficácia: "policiais com mais coletes e menos fuzis são mais eficazes para prover segurança".

Tanto Renato como Ignácio ressaltam ainda a necessidade de democratização da gestão das instituições policiais, ponto para o qual chamamos atenção, como algo prioritário, em nosso artigo. E terminamos repercutindo com Inácio Cano, a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública cujos resultados ressaltaram o fato de que "as bases das pirâmides policiais têm contribuições significativas a fazer" que até agora foram reprimidas pelos poderes hierárquicos das corporações. "A construção da segurança democrática deve começar pelos quartéis", diz Ignácio, "pois não será possível implantar uma segurança pública democrática sem a participação ativa dos agentes da lei". Ambos, Renato e Ignácio, nos sugerem ultrapassar os contornos de um objeto que não se contem no domínio exclusivo das atividades profissionais e ocupacionais. Trata-se, seguramente, de um objeto complexo que requer considerar múltiplas dimensões, entre as quais as heranças do passado e o curso presente das mudanças que incidem em concepções de segurança pública, no papel do Estado, na própria definição da segurança como monopólio estatal, assim como nas percepções coletivas do que muda e do que permanece na esfera do controle legal da violência, já que risco e segurança, inclusive na missão policial, comportam dimensões objetivas e subjetivas.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Mar 2013
  • Data do Fascículo
    Mar 2013
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