Acessibilidade / Reportar erro

Desigualdades sociais face ao desenvolvimento científico e tecnológico: antinomia ou problema histórico?

Resumo

Este texto se propõe discutir conceitualmente a relação entre progresso científico e tecnológico da era das Revoluções Industriais e as ideias de igualdade social ou da redução das desigualdades. Como critério metodológico, examina-se a relação em foco sob três perspectivas: 1) o enfoque ético-econômico dos clássicos do pensamento econômico, centrado no autointeresse utilitário; 2) destaca-se, na perspectiva das teorias do desenvolvimento econômico do “mainstream”, o argumento do incremento contínuo da produtividade do trabalho, mediante ligação endógena do progresso técnico com a ação ética econômica estritamente utilitária; 3) sob o enfoque crítico das teorias do desenvolvimento econômico da segunda metade do século XX, incluído a crítica ao subdesenvolvimento, enfatiza-se o predomínio da tendência igualitarista; como também da chamada economia ecológica, construindo vias alternativas às teorias ‘clássicas’ do desenvolvimento. A antinomia primária sugerida pelo título do artigo, no sentido da intrínseca contradição do progresso técnico com a igualdade social, pressupõe estritamente o enfoque ético econômico da primeira abordagem, dominando todas as relações sociais constitutivas da ‘ordem social’.

Iniquidade Social/economia; Condições sociais/economia; Ciência; Tecnologia e Sociedade; Atividades Científicas e Tecnológicas/ética

Abstract

This paper aims to conduct a conceptual analysis of the relationship between scientific and technical progress and social equality, or the reduction of inequalities. We examine this relationship by drawing on three theoretical perspectives: 1) ethical economics, championed by classical economic thinkers and centered on utilitarian self-interest, 2) Mainstream theories of economic development espousing the endogenous link between labor productivity growth and technical progress, 3) the critique of theories of economic development that emerged in the second half of the twentieth century, including Celso Furtado’s critique of the theory of underdevelopment, emphasizing the prevalence of egalitarian tendencies, and ecological economics, which suggest alternative paths to those set by “classical” theories of development. The fundamental antinomy posed by the title of this article, characterized by an intrinsic contradiction between technical progress and social equality, strictly presupposes the ethical economics perspective, dominated by the social relations that constitute the “social order”.

Social/Economic inequality; Social/Economic conditions; Science; technology and society; Scientific and technological/Ethical activities

Resumen

En este texto se discute la relación entre el progreso científico y tecnológico y las ideas de igualdad social o reducción de las desigualdades. Como criterio metodológico, se analiza la relación desde tres perspectivas: 1) el enfoque ético y económico de los clásicos del pensamiento económico, centrado en su autointerés utilitario; 2) en la perspectiva de las teorías del desarrollo económico del mainstream, con destaque para el aumento continuo de la productividad del trabajo, por medio de la conexión endógena del progreso técnico y bajo la ética económica estrictamente utilitaria; 3) el enfoque crítico de las teorías del desarrollo económico en la segunda mitad del siglo XX, incluyendo la crítica al subdesarrollo, en que se destaca el predominio de la tendencia igualitaria y de la llamada economía ecológica. La antinomia primaria, en el sentido de la contradicción intrínseca del progreso técnico con la igualdad social presupone el enfoque ético y económico del primer abordaje, dominando las relaciones del ‘orden social’. En este caso, el Estado y la sociedad renunciarían a todas las formas de regulación social desde la perspectiva de la justicia, siguiendo por el campo del mercado auto regulado y del autointerés.

Iniquidad social/economía; Condiciones sociales/economía; Ciencia; tecnología y sociedad; Actividades científicas y tecnológicas/ética

Introdução

A pergunta explícita expressa no título deste artigo indica uma contradição potencial na relação entre igualdade social e progresso técnico e científico. Isto posto, o objetivo do texto é esclarecer e responder a essa pergunta básica; para o que propomos um caminho crítico.

Estamos propondo, como método, três enfoques para desvendar a contradição sugerida pelo título deste artigo – a relação antinômica entre o progresso técnico-científico e a igualdade social. O primeiro é o enfoque historicamente contextualizado nos fundamentos éticos da economia moderna. O segundo enfoque é o do desenvolvimento econômico, conceito polissêmico, no âmbito do qual a relação entre progresso técnico e igualdade é uma espécie de refúgio a diferentes concepções teóricas. Mas na discussão ética, que também subjaz às teorias do desenvolvimento, há que se fazer escolhas políticas sobre a “justa” distribuição dos frutos do progresso técnico. Isto porque o mero crescimento econômico pela sua dinâmica endógena, não o faz; ou o faz de maneira invertida.

O terceiro enfoque é propriamente da igualdade social, que de certa forma está pressuposto nos dois precedentes, mas que requer explicitação conceitual, para o que se recorre a determinadas teorias da justiça, historicamente contextualizadas. Que critérios da igualdade ou da correção da desigualdade; ou de justiça distributiva, que mais adequadamente se conformariam a uma ética social solidária, pressuposto da teoria do desenvolvimento humano, susceptível a responder com propriedade a sugerida antinomia básica deste texto – desigualdade social e progresso técnico-científico.

Finalmente, do cotejo dos diferentes enfoques teóricos adotados, o texto encaminha-se ao final para uma hermenêutica capaz de responder a pergunta sugerida pelo título, de maneira não binária.

Conceituação e problematização de uma tensão: enfoque ético

A relação invertida entre igualdade social e progresso científico e tecnológico, que o título deste artigo enseja, sugere-nos, desde logo, conceituar e contextualizar o ambiente histórico e ético-filosófico em que essa relação se coloca como problema. Como tal, duas abordagens se colocam relevantes: a) desvendar conceitualmente essa relação, atentando para os aspectos antinômicos que podem estar presentes na dinâmica do progresso técnico e da igualdade social no capitalismo contemporâneo; b) discutir as condições de possibilidade a uma reconceituação dessa relação, na perspectiva da justiça social e da liberdade. Nessas duas abordagens, a ética do agir humano visando fins estará sendo visitada. No primeiro caso como problema, haja vista sua completa submissão à norma utilitária como único guia admissível ao comportamento do “hommo economicus” racional. No segundo caso, colocam-se necessidades humanas e teses sobre desenvolvimento humano, que claramente implicariam em uma mudança de paradigma científico. Neste novo paradigma, busca-se uma relação amigável do progresso técnico com a igualdade social.

A passagem da abordagem “a” para a “b”, sua possível conciliação (ou não) são questões em aberto, que serão discutidas nos enfoques do desenvolvimento e da igualdade social, seguindo a sequência analítica das seções subsequentes.

Progresso Técnico e Desigualdade Social – Fundamentos Éticos

A ética utilitária e individual assumida pelos fundadores de economia moderna, associada aos métodos produtivos modernos, divisão do trabalho, manufatura, maquinaria e grade industrial, são, por assim dizer, molas propulsoras do progresso material trazidas pela Revolução Industrial do final do Sec. XVIII na Inglaterra. O sucesso econômico desse casamento, individualismo ético (utilitário) e progresso técnico científico, promotor da “Riqueza das Nações” capitalistas (Secs. XIX e XX), é também causa eficaz da desigualdade social endógena, inerente a esse sistema. As forças sociais operantes nos espaços políticos, que se propõem a corrigir ou neutralizar essa contradição, confirmam-na.

Os fundamentos éticos da economia contemporânea em quaisquer das vertentes ou escolas de pensamento que disputam o bastão da chamada “ciência normal”, repousam na conduta de um “hommo economicus”, movido pelo autointeresse ou pelo egoísmo utilitário comportamental como mola propulsora ao progresso material.

É fundamento das várias escolas do pensamento econômico, desde os clássicos, passando pelos marxistas, neoclássicos (ou neoliberais), schumpeterianos, keynesianos e toda uma geração de “neo”, dos anos mais recentes, considerar o agente econômico à imagem e semelhança de um animal acumulador, movido fundamentalmente pela pulsão utilitária11. Sen A. Sobre ética e economia. São Paulo: Cia de Letras; 1999..

Os pensadores da ética econômica clássica que influenciaram ou fundaram a economia moderna, Mandeville, David Hume, Adam Smith, David Ricardo, dentre outros, destacaram a busca da realização dos interesses próprios, paixões, preferências e/ou desejos individuais de renda e riqueza, associados ao progresso técnico, como casamento perfeito a um novo mundo de prosperidade e riqueza.

Outro fundamento relevante da economia clássica, autônoma à ética do autointeresse, mas que imprimirá historicamente um sentido novo à economia capitalista, é a busca do progresso técnico. Adam Smith22. Smith A. Sobre a divisão do trabalho. In: Smith A. Investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações. São Paulo: Abril Cultural; 1978. p. 7-12. [Coleção Os Pensadores]. começa a tratar dessa questão a partir dos princípios da divisão de trabalho e da coordenação do processo produtivo, como contribuições substantivas à elevação da produtividade do trabalho. Marx elabora teoria própria sobre o progresso técnico, sob o enfoque do desenvolvimento das forças produtivas do capital, tratando do tema longamente na Parte Quarta do seu Livro I, especialmente nos capítulos que abordam a “Divisão do Trabalho e Manufatura” e “A Maquinaria e a Indústria Moderna33. Marx K. A produção da mais valia relativa. In: Marx K. O capital: crítica da economia política [Livro Primeiro]. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira; 1980. p. 346-579.. Joseph Schumpeter44. Schumpeter JA. O fenômeno fundamental do desenvolvimento econômico. In: Schumpeter JA. Teoria do desenvolvimento econômico. São Paulo: Abril Cultural; 1982. p. 43-66., já no século XX, tratou da inovação técnica como principal força promotora da concorrência e do progresso na economia capitalista.

Uma síntese histórico-teórica do crescimento material da riqueza e do poder econômico do capitalismo nestes dois séculos de sua plena hegemonia revela-nos uma situação peculiar. O avanço sem precedentes da ciência experimental, potenciado pelas várias Revoluções Industriais, precedidas pelo Iluminismo no séc. XVIII, criou condições técnico-científicos para que uma classe de empreendedores (a burguesia industrial) forjasse uma nova onda de civilização, centrada na produção, circulação e consumo de mercadorias. Essas ondas se propagaram, com fortes ciclos expansivos e de contração, durante mais de duzentos anos, gerando a sociedade e a economia capitalista globalizada com que hoje convivemos. Nunca na história da humanidade formaram-se impérios com tal grau de domínio e expansão materiais como nos séculos XIX e XX. O capitalismo da era industrial inaugurou este ciclo histórico.

Uma terceira ideia-força, que é comum às economias clássica e neoclássica (mas não ao keynesianismo, nem ao marxismo), é a tese de que os empreendedores, os consumidores e os trabalhadores, deixados livres para negociar contratos privados nos mercados respectivos, cada qual buscando o autointeresse e maximizando seus ganhos respectivos, gerariam a prosperidade geral. Haveria um mecanismo endógeno (uma mão invisível) no funcionamento dos mercados, sem intervenção estatal, bastando que o Estado garantisse a adimplência dos contratos e a defesa da propriedade privada, para que se produzisse o pleno emprego e a máxima eficiência econômica.

A ética do utilitarismo, subjacente à teoria econômica dos campos clássico e neoclássico, contém princípios do valor/utilidade, que impelem consumidores a satisfazer desejos de consumo e empreendedores a maximizar lucros na produção, como único modelo de agir admissível no sistema econômico, porque conducente a eficiência privada, no sentido utilitário (maior prazer e menor dor individuais; ou maior ganho com menor custo). A eficiência privada é uma espécie de pedra angular da microeconomia. Nesse cálculo utilitário hedonístico, ficam de fora os critérios de eficiência social, e bem-estar social, tratados na teoria econômica convencional como “externalidades”.

Desse comportamento econômico não escapam outros sistemas teóricos, fundados em regularidades ou “leis da acumulação do capital”, como a economia marxista, a economia keynesiana, a teoria schumpeteriana, etc. e quase todos os economistas que pensaram o desenvolvimento econômico nos últimos 100 anos.

Mas os princípios econômicos estritos do individualismo-utilitário, da autorregulação e do progresso técnico não são suficientes para garantir que o sistema da economia de mercado resolva dois problemas centrais, colocados por Keynes55. Keynes JM. Notas finais sobre a filosofia social a que poderia levar a teoria geral. In: Keynes JM. A teoria geral do emprego do juro e da moeda. São Paulo: Atlas; 1990. p. 284-291. e adotados por várias gerações de economistas keynesianos, que, diga-se de passagem, não estão questionando os fundamentos éticos do sistema, senão sua funcionalidade econômico-social:

  1. A garantia do pleno emprego e da superação das crises cíclicas de realização (ou venda) da produção;

  2. A geração de uma distribuição “justa” da renda e da riqueza produzidas.

As respostas das políticas econômicas e das políticas sociais a esses dois macro-problemas, colocados pelo keynesianismo, ainda não tocam na questão de fundo que ora nos preocupa – a garantia da vida humana, ou a satisfação de suas necessidades básicas como paradigma ético da economia política, ao qual ficariam subordinados como meios e não como fins, todos os fatores que impelem o sistema a funcionar.

Como Incluir a Ética da Vida na Agenda Econômica

Os problemas cruciais da vida humana em sociedade são também questões econômico-sociais relevantes. O modo de como ganhar e garantir os meios de sustento para si e para a família, sob o formato de remuneração pelo trabalho, é certamente um deles. Mas, o que fazer nas situações de desemprego generalizado ou de incapacidade física para o trabalho. Como cuidar da saúde individual e coletiva. E como enfrentar a educação básica dos filhos; a proteção pública aos pobres, a habitação adequada, a alimentação, a segurança social. Tudo isto constitui um conjunto de meios essenciais, mediante os quais o ser humano exercita suas liberdades. Todas essas questões poderiam ficar inscritas numa agenda de necessidades humanas básicas, cujo atendimento dependeria fundamentalmente da ética social e da economia política. Mas esta é uma problematização que não é feita pelas teorias da economia de mercado desregulamentado, cujos vetores de demanda social refletem preferências e desejos de consumidores, dotados de renda e riqueza, que se expressam pela compra de mercadorias. A ciência econômica inaugurada pelos Clássicos é fundamentalmente a ciência da produção, circulação e distribuição da mercadoria, mesma na Crítica da Economia Política de ‘O Capital” de Marx.

Atender necessidades, acudir direitos sociais, proteger a sociedade contra os riscos incapacitantes ao trabalho, preservar a vida humana, proteger o ecossistema, realizar o desenvolvimento humano etc., são todos princípios de uma economia em favor da vida, que, contudo, são externos à ética utilitária da economia de mercado. Haverá certamente campo de interseção entre a ética utilitária e a ética protetora da vida em sociedade, como de resto nos revelam a historia do capitalismo e a emergência da democracia de massas em determinadas experiências nacionais do Ocidente.

O chamado Estado do Bem-Estar Social tenta fazer esta ponte, juntamente com as mudanças econômicas capitalistas do Pós-Guerra. Mas mesmo aí, este tipo de pacto ou acordo político estará sempre em disputa. Os arautos da economia do livre mercado, recuperados no final do Séc. XX pela doutrina neoliberal, leem a ética utilitária e individualista como autossuficiente. Julgam ainda prescindível a própria ideia do direito social e da sociedade igualitária, que se imiscui na Economia do Bem-Estar. É como se um declarado “espírito animal” movesse os agentes econômicos da economia capitalista, que ficariam entorpecidos, sempre que se interpusessem outros determinantes éticos, que não os do utilitarismo individualista.

O campo das políticas públicas, de forte incidência sobre a economia, é o espaço onde a ética social comparece, contrapondo-se aos princípios fechados do utilitarismo individualista. Mas aqui é preciso conhecer os limites do próprio espaço público nestas economias e sociedades, dominadas como estão pela cultura do utilitarismo, para fazer valer princípios da igualdade social na política.

É preciso voltar às fontes originárias de significação da vida humana em sociedade, a partir do que podemos colocar perguntas e critérios para a economia e sociedade do século XXI.

Progresso técnico e igualdade (ou redução das desigualdades) sob o enfoque do desenvolvimento

A construção teórica do desenvolvimento econômico se configura em determinado ambiente histórico – o da Revolução Industrial, quando se constituem as bases sistêmicas para gerar elevação persistente da produtividade do trabalho, fruto da coordenação por determinada classe social – a burguesia industrial, coordenadora das inovações técnico-científicas emergentes com o Iluminismo, tendo em vista sua aplicação à produção de mercadorias. O paradigma teórico é o próprio desenvolvimento do capitalismo industrial, tecnologicamente autossuficiente para produzir suas próprias forças produtivas, impelido por determinadas “leis” de crescimento, que são imanentes à própria reprodução do sistema.

As teorias clássica, neoclássica, marxista, schumpeteriana e keynesiana do desenvolvimento econômico, formuladas entre os Sécs. XVIII e XX, apresentam um elemento comum, não obstante grandes diferenças, que não cabe aqui detalhar: a elevação da produtividade do trabalho, sustentada pelas inovações técnico-científicas ou por outros fatores, é causa motora do desenvolvimento econômico ou da “Riqueza das Nações”, como classicamente foi denominado o desenvolvimento capitalista nos termos de Adam Smith (final do séc. XVIII). Relacionando com esse movimento da elevação persistente da produtividade do trabalho, impelida pela Revolução Industrial, surgirá o problema da distribuição ou da apropriação dos frutos do progresso técnico-científico. A luta de classes, que o marxismo revelou e protagonizou no final do Séc. XIX e na maior parte do séc. XX, põe em questão a desigualdade da distribuição da “mais-valia”, mas não questiona o progresso técnico capitalista, que é visto como virtuoso, na perspectiva do desenvolvimento das forças produtivas da civilização. O desenvolvimento técnico-científico na antiga URSS e na atual China não é distinto do padrão das economias capitalistas, mas ao contrário o imitou.

As questões de sentido ou dos princípios orientadores do desenvolvimento, pertinentes ao tema deste artigo – progresso técnico e igualdade social, sugerem diferentes orientações teórico-políticas, cujas implicações para promoção da igualdade irão emergir da análise que se segue: 1) da distribuição da renda social; 2) da liberdade humana e do atendimento de “necessidades básicas”; 3) da superação das condições estruturais do subdesenvolvimento, elaboradas teoricamente na vasta obra de Celso Furtado; 4) da sustentabilidade ambiental. Nos quatro enfoques propostos, estamos supondo um problema implícito – a desigualdade social, conceitualmente analisada na próxima seção, mas que nesta aparece como problema do desenvolvimento em sua formulação “clássica”. Essas quatro problematizações à teoria do desenvolvimento, que analisaremos em sequência, estão datadas historicamente (segunda metade do Sec. XX) e se formulam em ambiente crítico às tradições fundadoras do crescimento econômico capitalista (clássicos, marxistas, neoclássicos, schumpeterianos e keynesianos); mas não como uma ruptura revolucionária, como o foi o marxismo político no Sec. XX; e sim como tentativa de reforma democrática (ou democrático burguesa no jargão marxista), tendo em vista basicamente o enfrentamento do problema da desigualdade e mais recentemente com a economia ecológica – do enfrentamento da sustentabilidade ambiental.

O campo crítico reformador: identidades e algumas diferenças nas questões da igualdade e do progresso técnico

Há quatro problematizações básicas colocadas pelos teóricos do desenvolvimento e das suas relações com igualdade social e progresso técnico. E essas problematizações comparecem de maneira marginal na teoria dominante do desenvolvimento econômico, que de alguma maneira enunciamos nas seções precedentes.

O critério da distribuição de renda pressupõe a desigualdade de rendimentos monetários como problema endógeno da desigual relação lucros/salários no capitalismo. Mas não discute o progresso técnico, até mesmo porque é pelo crescimento da produtividade do trabalho no capitalismo que se viabiliza, sob pressão, a melhoria na distribuição salarial. Por sua vez, a geração de direitos sociais e trabalhistas que se criam no Estado Bem Estar Social é também cativa do crescimento da produtividade do trabalho.

Outra tradição das teorias do desenvolvimento, de geração mais recente, as teorias ligadas ao desenvolvimento humano (Amartya Sen)66. Sen A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia de Letras; 2000., e a crítica ao subdesenvolvimento (Celso Furtado)77. Furtado CM. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. São Paulo: Paz e Terra; 2000.enfatizam o aspecto comum da distribuição; mas no caso de A. Sen são as privações humanos que obstam a liberdade humana; e no caso de Furtado, a desigualdade social e a dependência externa que se autorreproduzem, sem disseminação das correntes autônomas de progresso técnico, realimentam o subdesenvolvimento.

Diversamente, os fundadores da contemporânea economia ecológica e da sustentabilidade ambiental põem em xeque o padrão de progresso técnico dominante no capitalismo global, em razão de suas contradições essenciais com o conceito daquilo que é ecologicamente sustentável e de baixa dissipação de energia útil (baixa entropia). Pode-se dizer, que um dos mais influentes fundadores da economia ecológica, Nicholas Georgescu88. Georgescu NR. Energia e mitos econômicos. Economia Ensaios 2005; 19(2):7-51, põe em xeque a própria concepção de produtividade do trabalho da economia convencional. Mas não estão (os ecologistas) primariamente situados na discussão da igualdade ou da distribuição, embora atualmente as várias correntes multidisciplinares da chamada ecologia integral possam ser compreendidas no campo comum da igualdade social.

Há, portanto um corte epistemológico que precisa ser explicitado, que vai além do problema da distribuição. Toca fundo nas concepções do desenvolvimento presentes em dois diferentes “paradigmas”, que para simplificar distinguirei provisoriamente em duas abordagens: convencional x crítica.

Na primeira abordagem, aqui denominada convencional, cabem todas aquelas tradições teóricas fundadoras do crescimento econômico capitalista, muito em voga no Sec..XX, principalmente na sua 2ª metade (“clássicos”, marxistas, neoclássicos, schumpeterianos, keynesianos, etc.), cujo fator de convergência teórico é a inovação técnico-científico, funcionando por meio da elevação permanente da produtividade do trabalho, como motor da ampliação do “estoque de capital”. A teoria mais refinada deste campo é a Teoria do Desenvolvimento Econômico” de Joseph Schumpeter.

Em parte, como crítica, ou, independentemente, propõe-se uma “segunda abordagem”, que não é estranha ao pensamento marxista, mas que terá outros princípios orientadores, a igualdade social, a liberdade humana e o atendimento de necessidades básicas e finalmente a própria autorreprodução das condições da natureza, a sustentabilidade ambiental. Amartya Sen com sua teoria do “Desenvolvimento como liberdade” e Celso Furtado99. Furtado CM. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura; 1961.,1010. Furtado CM. Teoria e política do desenvolvimento econômico. São Paulo: Cia Editora Nacional; 1967. com sua teoria crítica ao subdesenvolvimento são, de certa forma, precursores dessa segunda abordagem.

Na sua teoria do “Desenvolvimento como Liberdade”, Amartya Sen realiza certa ruptura epistêmica com a ideia instrumental do progresso técnico promovendo a elevação da produtividade do trabalho, pela via dos mercados, como mola propulsora do desenvolvimento. Na teoria do A. Sen são as capacidades humanas inatas e adquiridas, dotadas de desempenhos fundamentais potenciais – o cerne do desenvolvimento. Essas capacidades, uma vez exercitadas como ações visando fins que são caros aos indivíduos, ou seja, exercitada a liberdade humana, estaríamos efetivamente promovendo o desenvolvimento. Capacidade de agir e liberdade são de certa forma sinônimos. Contudo, estão sujeitas a privações humanas – de caráter social ou individual, que se constituem em barreiras ao desenvolvimento – porque obstam a capacidade do agir livre.

Observe-se que nessa teoria não cabe a dicotomia progresso técnico x igualdade social, porque o vetor de desempenhos das pessoas, uma vez desbloqueado das privações humanas que impedem o exercício das capacidades, gera ações intrinsicamente boas, segundo uma ética livre do indivíduo e não segundo uma compulsão utilitária, imposta pelo binômio do autointeresse ancorado no critério da produtividade do trabalho.

Len Doyal e Ian Gough formulam contemporaneamente a Amartya Sen uma teoria muito próxima, a das “Necessidades Humanas Básicas”1111. Doyal L, Gough I. A Theory of human needs. London: Macmillan Education Palgrave; 1991., para cujo atendimento haveria de se criar pelo Estado toda uma agenda de progresso técnico e demanda social, imprescindíveis ao pleno exercício dos direitos humanos. A teoria (das necessidades humanas básicas) é de certa forma um adendo às de Estado do Bem-Estar, formulada a partir do campo marxista, enquanto Amartya Sen o faz a partir de uma visão liberal (na acepção anglo-saxônica).

Amartya Sen, colega do brasileiro Celso Furtado em Cambridge nos anos 1950, está por outra via, percorrendo um caminho que Furtado abrira com sua teoria crítica ao subdesenvolvimento.

No subdesenvolvimento1212. Furtado CM. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. São Paulo: Paz e Terra; 2000., os países pré-industriais que se integram pelo comércio internacional com as economias centrais e industrializadas, realizam um peculiar mimetismo socioeconômico: reproduzem os padrões de consumo “centrais” a uma elite ligada ao setor primário exportador, enquanto a maioria da população subsiste, sob condições de forte desigualdade; a margem dos padrões de consumo da chamada vida civilizada. Nessas economias (subdesenvolvidas) o progresso técnico-científico, motor da Revolução Industrial é completamente marginal, enquanto as “vantagens comparativas naturais” são a via para integração no comércio externo e exercem o principal papel da inserção dependente desses países na divisão internacional do trabalho.

O enfoque da economia ecológica, que tem no economista, físico e filosófico romeno-norte-americano Nicholas Georgescu-Roegen uma espécie de fundador, ataca de maneira radical os fundamentos da “alta entropia”, ou do desperdício de energia útil, promotora da poluição global. A emergência dos problemas do aquecimento global e das mudanças climáticas, claramente verificadas já neste século XXI, recuperaram o pensamento de Georgescu, formulado nos anos 1970/1980, quando o paradigma tecnológico da Revolução Industrial era de certa forma “indiscutível” no círculo acadêmico a que este economista-filósofo se filiava.

As abordagens de Georgescu, Amartya Sen, Celso Furtado, Ian Gough e de muitos teóricos do Estado do Bem-Estar, são distintas em vários aspectos. Mas quando lidas sob o enfoque da relação antinômica do progresso técnico x igualdade social nos oferecem pistas para enfrentar o problema. Mas não são suficientes ainda para romper a aliança endógena que se estabeleceu nos primórdios do capitalismo (ver primeira seção) com o paradigma da inovação técnica, coordenado pela ética utilitária e individualista, motores da “Riqueza das Nações” e dos indivíduos; mas também da desigualdade da sociedade. Contudo mapeiam o campo de uma espécie de revolução científica1313. Künhn TS. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Ed. Perspectiva AS; 1975., em curso na teoria do desenvolvimento, que por influência pluridisciplinar questiona o paradigma do progresso técnico/produtividade do trabalho, e recuperam alternativamente os princípios da igualdade, liberdade (tendo a solidariedade como pressuposto) e sustentabilidade ambiental como novos vetores éticos em perspectiva, para uma sociedade pós-capitalista a ser construída.

O enfoque da igualdade social

Pela análise das seções precedentes deduz-se que, da perspectiva ética utilitária e individualista ou do desenvolvimento estritamente concebido sob o primado da acumulação de capital, não se resolve a antinomia do progresso técnico científico e da igualdade social. Ao contrário, a tendência é que se aprofunde a divergência. O próprio John M. Keynes já constatara esse problema ao diagnosticar na sua “Teoria Geral” – os problemas do desemprego e de injusta distribuição de renda, como inerentes ao sistema econômico capitalista, para o que sugere pistas à superação do problema, que os seus contemporâneos na Inglaterra interpretaram à luz da construção do Estado do Bem-Estar. Mas se há, por outro lado, certo acordo sobre a correção da desigualdade na distribuição da renda monetária (no Estado do Bem-Estar), não há consenso entre os vários estudiosos das questões da desigualdade social sobre conceitos chave. A divergência existe quando se examina o gênero – desigualdade social. Quando se indaga, como o faz Amartya Sen – “desigualdade de que? ”: ou pensando normativamente - o que deve ser igualado?

As respostas a essas questões revelam a desigualdade de rendimentos monetários, ao lado de muitas outras desigualdades sociais, constrangendo ou provocando privações humanas, susceptíveis de bloquear as capacidades individuais de agir, tendo em vista fins que são caros às pessoas; ou até mesmo à escolha dos mesmos.

Perante a diversidade inerente à condição humana, seja considerada em particular, seja na vida em sociedade, há muitas desigualdades (idade, sexo, talentos, patrimônios, hereditariedades genéticas, etnias, etc.), que suscitam as perguntas sobre “desigualdade de que” e o “que precisa ser igualado”. Ao fazer tais perguntas, Amartya Sen1414. Sen A. Funcionamentos e capacidade. In: Sem A. Desigualdade reexaminada. Rio de Janeiro: Editora Record; 2012. p. 79-94. tem por pressuposto a liberdade humana como meio e como fim da igualdade social. Liberdade aqui é concebida como capacidade de agir tendo em vista fins que nos sãos caros, podendo esses mesmo fins serem alterados pela liberdade de escolha. Mas essa liberdade de escolha não é predeterminada por qualquer critério-princípio de valor “a priori”, como é o caso do valor utilidade na ética individualista/utilitária. Ao contrário, a capacidade de agir, uma vez desbloqueada das privações humanas que a constrangem, é livre, criativa, diversa, desobstruindo todas as desigualdades sociais que limitam o desenvolvimento humano. Requer um processo complexo de desbloqueio das muitas privações sociais e econômicas, sanitárias, educacionais, políticas e culturais que nos impedem de fazer escolhas livres.

Para alcançar a igualdade, segundo o conceito das “capacidades para realizar desempenhos” (funcionamentos) que nos sãos caros, priorizam-se meios, mas, sobretudo o fim que é a própria liberdade.

Na discussão dos meios, de forma instrumental, discutem-se as políticas que de maneira mais eficaz possam ser úteis à remoção dos constrangimentos à liberdade humana – saúde adequada, nutrição, educação básica, capacitação técnica etc., direitos sociais; sempre tendo em conta o caráter mediador desses instrumentos.

Possivelmente a grande incógnita da obra de Amartya Sen é responder como se transitaria ética e politicamente de uma situação de forte desigualdade social (reino da extrema necessidade) para o polo oposto, o reino da liberdade e da justiça social. Mas se não é esta a abordagem principal do autor, presta-nos por outro lado uma grande contribuição ao fazer a crítica ao utilitarismo econômico como critério unificador do bem-estar social. Revela ainda que mesmo em sociedade onde a distribuição de renda é mais igualitária, fruto de uma mais justa distribuição, propiciada pelo Estado do Bem-Estar, permanecem muitos outros focos de desigualdade. Isto porque essencialmente não se promoveu a liberdade das pessoas escolherem os fins que lhes são caros. Simplesmente se lhes impõe certas escolhas mercantis do tipo “A” ou do tipo “B” com base em desejos e preferências vinculados a uma escala de utilidade pré-estabelecida.

Dois outros enfoques da desigualdade – “Justiça como Equidade: uma Concepção Política não Metafísica”, de John Rawls, e “Em Torno da Noção de Justiça”1515. Santillon F. Norberto Bobbio: o filósofo e a política- antologia. Rio de Janeiro: Contraponto Ed.; 2003., de Norberto Bobbio, são bastante úteis, na perspectiva da busca de superação da desigualdade, do atraso social ou do subdesenvolvimento. A seção que se segue, utilizando das teorias desses autores, é uma espécie de síntese teórico-política, sobre uma maneira de como se transitaria pela ação política, a chamada política social, das situações de atraso e desigualdade rumo ao desenvolvimento, no contexto do capitalismo e da democracia, que são pressupostos dessas teorias.

Política Social, Igualdade e Desenvolvimento para Determinadas Teorias da Justiça

A tese desenvolvimentista que se propõe resgatar nesta seção síntese é completamente distinta da visão dualista-modernizante que expressamos previamente na abordagem convencional do desenvolvimento. Como tal, é uma possibilidade teórica a ser considerada, no confronto com a situação social de pobreza e desigualdade, por um lado, mediante ação de políticas sociais e econômicas executadas, por outro, que supostamente superariam esta situação inicial.

Neste ponto, se impõe o sentido da equidade ou da justiça, que estão ausentes na formulação econômica convencional. Também aqui vamos precisar recorrer a conceitos diversos dos adotados nas teorias convencionais do desenvolvimento. São ideias-força que refundam a compreensão do desenvolvimento e que podem ser resgatadas no âmbito da própria literatura tida como de cunho liberal (no sentido anglo-saxão) ou social democrata, de referência histórica a Europa continental. Nessa perspectiva, tomamos, por exemplo, o conceito de “Bens Primários” e “Bens Públicos” da teoria da “justiça como equidade” de Rawls1616. Rawls J. Justiça como equidade – uma concepção política não metafísica, Lua Nova 1992; 25:25-59., assim como o conceito de “capacidades”1717. Sen A. Funcionamentos e capacidade. In: Sen A. Desigualdade reexaminada. Rio de Janeiro: Editora Record; 2012. p. 79-102. da teoria do desenvolvimento humano de A Sen; e finalmente do conceito de “bem público” da teoria de estado de N. Bobbio1818. Santillán F. Em torno da noção de justiça. In: Santillán F, organizador. Norberto Bobbio: o filósofo e a política: antologia. Rio de Janeiro: Contraponto Ed.; 2003. p. 205-218..

Esses conceitos, cada um a sua maneira, contêm princípios de equidade, como dotação política, que alteram estruturalmente as condições iniciais de desigualdade. Vamos recorrer a cada um deles para apropriar nos seus diferenciados contextos teóricos aquilo que é relevante ao nosso eixo explicativo.

“Bens Primários” e “Bens Públicos” na teoria da “Justiça como Equidade” de John S. Rawls, são essenciais à sociedade justa. Os primeiros (Bens Primários) – ‘direitos, liberdade e oportunidades, renda e riqueza e as bases sociais da autoestima, por serem necessários à sobrevivência digna de todos os indivíduos’.

Os bens públicos, por seu turno, educação, saúde, habitação, segurança, etc., ‘são necessários para garantir igualmente condições dignas à vida coletiva, isto é, à preservação da qualidade de vida em comum, e são pactuados socialmente à medida do desenvolvimento político da sociedade’. Tanto os “Bens Primários”, quanto os “Bens Públicos”, na teoria de Rawls, são finalmente gerados na esfera pública, onde o Estado justo cumpre, dentre outras, as funções de transferência, (que estabelece o mínimo de bens a serem socialmente garantido a todos)1919. Felipe ST. Rawls: uma teoria ético-política da justiça. In: Oliveira M, organizador. Correntes fundamentais da ética contemporânea, Petrópolis: Vozes; 2000. p. 133-162. e da distribuição (para financiar continuamente programas destinados a recompensar àqueles que por razões alheias à sua vontade ficam fora do sistema produtivo e da possibilidade de alcançar bens primários necessários).

Os bens primários e os bens públicos de Rawls são, na teoria do desenvolvimento humano de A Sen, equivalentes aos “entitlements” que viabilizam habilitação dos desiguais, ao prover “capacidades para realizar desempenhos”, de sorte a que mediante acesso a esses bens se cumpram condições iniciais de igualdade de oportunidade ou de igualdade de capacidades, como condição ao desenvolvimento humano.

Finalmente na sua teoria da igualdade, Bobbio trabalha com o princípio do “tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais”2020. Santillán F, organizador. Norberto Bobbio: o filósofo e a política: antologia. Rio de Janeiro: Contraponto Ed.; 2003., onde o seu conceito de bem público é precisamente aquele que garante a justiça distributiva e a promoção da igualdade mediante ação legal do estado. O critério da igualdade de Bobbio vai além da “igualdade de oportunidade”. Afeta não apenas as condições da dotação inicial do processo competitivo-cooperativo das relações econômicas e sociais, mas as próprias condições de obtenção final da igualdade de resultados.

Para o que nos importa resgatar dessa discussão teórica, os conceitos de bens primários, bens públicos e capacidades para realizar desempenhos são dotações políticas, portanto dependem da ação ou regulação do Estado. Neste sentido, eles significam alterar as condições iniciais de desigualdade autorreprodutivas; e se incorporam à condição de desenvolvimento com justiça, de tal forma que ocorreria na economia um produto e/ou renda denominado “produto potencial”, que estaria direta ou indiretamente afetado pela dotação de bens primários e bens públicos anteriormente descritos.

No contexto da política social brasileira, esses bens se materializam, dentre outras, sob as formas de renda ‘imputada’ (gasto social em educação fundamental e saúde pública), renda monetária direta (benefícios não contributivos da seguridade social), ou titularidades fundiárias na Reforma Agrária. Como tais, esses bens afetam fundamentalmente as condições de circulação da renda social em benefício dos mais pobres. Mas o financiamento desses bens públicos dependerá do sistema tributário e das condições de progressividade da política tributária pactuadas na democracia. Do exposto, pode-se concluir que os critérios teóricos ora expostos são úteis à construção de um conceito de desenvolvimento com justiça. São também, como se os definiu, de mudança de situação e de paradigma teórico. Como tais, se defrontam, originalmente, com situações de pobreza e desigualdade, abstratamente definidas. Mas a aplicação histórica concreta dessas concepções teóricas a determinados casos nacionais foge aos objetivos e limites deste texto.

Conclusões

A pergunta básica sugerida pelo título deste artigo, sobre se há uma antinomia intrínseca entre progresso técnico científico e igualdade social; ou se tal contradição é de natureza histórica, nos limites das sociedades hegemonizadas pela ética individualista e utilitária, fundada pelos precursores da economia moderna, de certa forma contém sua própria resposta. Mas não de maneira binária, como aparentemente poderia ser lida.

Observe-se que a ética individualista e utilitária, fundadora da economia política moderna, contém desde os primórdios um casamento explícito com o progresso técnico. Dessa união, passando por diferentes ciclos histórico, nascerá a economia política moderna, que praticamente em dois séculos estabeleceu uma verdadeira civilização industrial planetária. E essa civilização carrega uma certa pretensão de abrangência, totalidade e subordinação de todas as relações humanas às normas das relações mercantis, ora regidas pela esfera financeira, que em última instância repõem a ética utilitário ao centro da vida social.

Nesse sentido, a ética econômica, que nos primórdios do capitalismo governava tão somente as nascentes estruturas mercantis do capitalismo, tem pretensão de substituir a própria Ética Geral, submetendo-a e nunca sendo submetida pela Política. Mas tal pretensão não se compraz com a solução dos problemas gerais em sociedade; e principalmente daqueles gerados pela própria expansão dessa economia, tais como o desemprego e a má distribuição da renda, tão bem detectados por J.M. Keynes na sua “Teoria Geral...”

Portanto, do ponto de visto ético, há sim uma antinomia essencial entre progresso técnico, sob a égide da acumulação do capital e a igualdade social.

Por outro lado, o desenvolvimento histórico das sociedades hegemonizadas pelo capitalismo também produziu instituições do estado democrático em sentido amplo, que contêm outras forças de contraposição às tendências totalitárias do capital e do dinheiro. Essas instituições são supostas, em teoria, de deter capacidade para submeter a relação antinômica ora proposta a certo compromisso histórico. O chamado “Estado do Bem- Estar” representaria um compromisso neste sentido, embora limitado, histórica e geograficamente.

Há, portanto, uma questão histórica em aberto, decorridos mais de dois séculos de plena hegemonia do capitalismo em bases industriais, que, contudo, não produziu no capitalismo global com que ora nos defrontamos, respostas seguras relativamente às tendências à igualdade social e menos ainda à sustentabilidade ambiental. A resposta à questão inicial permanece em aberto, provavelmente sem a disjuntiva “antinomia ou problema histórico”.

Referências

  • 1
    Sen A. Sobre ética e economia. São Paulo: Cia de Letras; 1999.
  • 2
    Smith A. Sobre a divisão do trabalho. In: Smith A. Investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações. São Paulo: Abril Cultural; 1978. p. 7-12. [Coleção Os Pensadores].
  • 3
    Marx K. A produção da mais valia relativa. In: Marx K. O capital: crítica da economia política [Livro Primeiro]. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira; 1980. p. 346-579.
  • 4
    Schumpeter JA. O fenômeno fundamental do desenvolvimento econômico. In: Schumpeter JA. Teoria do desenvolvimento econômico São Paulo: Abril Cultural; 1982. p. 43-66.
  • 5
    Keynes JM. Notas finais sobre a filosofia social a que poderia levar a teoria geral. In: Keynes JM. A teoria geral do emprego do juro e da moeda. São Paulo: Atlas; 1990. p. 284-291.
  • 6
    Sen A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Cia de Letras; 2000.
  • 7
    Furtado CM. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural São Paulo: Paz e Terra; 2000.
  • 8
    Georgescu NR. Energia e mitos econômicos. Economia Ensaios 2005; 19(2):7-51
  • 9
    Furtado CM. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura; 1961.
  • 10
    Furtado CM. Teoria e política do desenvolvimento econômico São Paulo: Cia Editora Nacional; 1967.
  • 11
    Doyal L, Gough I. A Theory of human needs London: Macmillan Education Palgrave; 1991.
  • 12
    Furtado CM. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural São Paulo: Paz e Terra; 2000.
  • 13
    Künhn TS. A estrutura das revoluções científicas São Paulo: Ed. Perspectiva AS; 1975.
  • 14
    Sen A. Funcionamentos e capacidade. In: Sem A. Desigualdade reexaminada Rio de Janeiro: Editora Record; 2012. p. 79-94.
  • 15
    Santillon F. Norberto Bobbio: o filósofo e a política- antologia Rio de Janeiro: Contraponto Ed.; 2003.
  • 16
    Rawls J. Justiça como equidade – uma concepção política não metafísica, Lua Nova 1992; 25:25-59.
  • 17
    Sen A. Funcionamentos e capacidade. In: Sen A. Desigualdade reexaminada Rio de Janeiro: Editora Record; 2012. p. 79-102.
  • 18
    Santillán F. Em torno da noção de justiça. In: Santillán F, organizador. Norberto Bobbio: o filósofo e a política: antologia Rio de Janeiro: Contraponto Ed.; 2003. p. 205-218.
  • 19
    Felipe ST. Rawls: uma teoria ético-política da justiça. In: Oliveira M, organizador. Correntes fundamentais da ética contemporânea, Petrópolis: Vozes; 2000. p. 133-162.
  • 20
    Santillán F, organizador. Norberto Bobbio: o filósofo e a política: antologia Rio de Janeiro: Contraponto Ed.; 2003.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul 2017

Histórico

  • Recebido
    15 Ago 2016
  • Aceito
    28 Nov 2016
  • Revisado
    16 Fev 2017
ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva Av. Brasil, 4036 - sala 700 Manguinhos, 21040-361 Rio de Janeiro RJ - Brazil, Tel.: +55 21 3882-9153 / 3882-9151 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: cienciasaudecoletiva@fiocruz.br