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Comentários sobre as dificuldades no abastecimento d’água para comunidades rurais, elaborados a partir do artigo: Análise de cobertura de abastecimento e qualidade da água distribuída ano 2019

Comments on water supply difficulties for rural communities, based on the article: Analysis of the coverage of supply and of the water quality distributed in different regions of Brazil in 2019

O estudo apresenta a distribuição média de abastecimento de água no Brasil em 2019 (82%)11 Araújo LF, Camargo FP, Torres Netto A, Vernin NS, Andrade RC. Análise da cobertura de abastecimento e da qualidade da água distribuída em diferentes regiões do Brasil no ano de 2019. Cien Saude Colet 2022; 27(7):2935-2947., a partir de números oficiais do SNIS e Sisagua. No entanto, dados sobre a cobertura de abastecimento de água para a população periurbana e rural ainda são inconsistentes ou inexistentes, pese o expressivo número de pessoas que potencialmente estão sem acesso à água potável, cerca de 32 milhões de indivíduos (15,28%) que vivem em áreas rurais22 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conheça o Brasil - População rural e urbana [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html.
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. Um dos complicadores para ampliação da cobertura de abastecimento público de água, consequentemente, para seu registro nas estatísticas oficiais pode ser o modo como os tributos são incididos. Cada município delimita a zona urbana e rural, e essa classificação reflete na forma de incidência de tributos. Na área urbana é cobrado o IPTU arrecadado para o município, enquanto na área rural a arrecadação é federal, pela incidência do ITR.

A água é um direito humano fundamental, justificado em suas dimensões e perspectivas existencial, metanormativa e hermenêutica, tanto em acordos nacionais quanto internacionais. O direito ao acesso à água e saneamento básico são indissociáveis de outros direitos, como a dignidade humana, saúde, alimentação e moradia, previstos na Constituição Federal Brasileira. É explicitado nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável o acesso universal e gestão sustentável à água limpa e saneamento ambiental. Tal previsão normativa mostra-se importante para a exigência do Estado em prover o acesso universal desses serviços à população, estruturando políticas sociais e direcionando orçamento para tanto33 Borja PC, Moraes LRS. Direito humano à água e ao esgotamento sanitário: breve cenário internacional e nacional, princípios, obrigações e critérios de positivação [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em: https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/07/DIREITO-HUMANO-%C3%80-%C3%81GUA-E-AO-ESGOTAMENTO-SANIT%C3%81RIO-BREVE-CEN%C3%81RIO-INTERNACIONAL-E-NACIONAL-PRINC%C3%8DPIOS-OBRIGA%C3%87%C3%95ES-E-CRIT%C3%89RIOS-DE-POSITIVA%C3%87%C3%83O.pdf.
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,44 Brasil. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Diário Oficial da União 2007; 8 jan.. Todavia, o VI Relatório Luz da Sociedade Civil da Agenda 2030, mostrou um retrocesso no Brasil referente ao cumprimento das metas.

Para as pessoas residentes em assentamentos oriundos da reforma agrária nota-se agravamento da situação, considerando: 1) desmantelamento dos programas de apoio público e reduções orçamentárias do INCRA55 Mello PS, Moruzzi MPE. Redução do apoio público aos assentamentos: análise de uma resposta fundada em consumo solidário no assentamento Milton Santos. Retratos Assentamentos 2019; 22(2):131-146.; 2) a falta de acordo entre os estratos federais e municipais que devem responder à garantia de direitos fundamentais; 3) a dificuldade da classificação como assentamento rural dada sua proximidade com o tecido urbano, denominados portanto assentamentos periurbanos, sem incorporação na malha urbana de distribuição de água potável dos municípios; e 4) preconceito sobre composição da comunidade e politização partidária que perpetua a esquiva das instituições para garantir esse direito. Dessa forma, carentes de iniciativas concretas que modifiquem essa realidade, as comunidades assentadas encontram-se sob o risco de permanecerem invisíveis aos serviços públicos e às estatísticas que retratam as coberturas do acesso à água potável por tempo indeterminado.

Referências

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    Araújo LF, Camargo FP, Torres Netto A, Vernin NS, Andrade RC. Análise da cobertura de abastecimento e da qualidade da água distribuída em diferentes regiões do Brasil no ano de 2019. Cien Saude Colet 2022; 27(7):2935-2947.
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    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conheça o Brasil - População rural e urbana [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html
    » https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18313-populacao-rural-e-urbana.html
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    Borja PC, Moraes LRS. Direito humano à água e ao esgotamento sanitário: breve cenário internacional e nacional, princípios, obrigações e critérios de positivação [Internet]. [acessado 2022 ago 10]. Disponível em: https://ondasbrasil.org/wp-content/uploads/2020/07/DIREITO-HUMANO-%C3%80-%C3%81GUA-E-AO-ESGOTAMENTO-SANIT%C3%81RIO-BREVE-CEN%C3%81RIO-INTERNACIONAL-E-NACIONAL-PRINC%C3%8DPIOS-OBRIGA%C3%87%C3%95ES-E-CRIT%C3%89RIOS-DE-POSITIVA%C3%87%C3%83O.pdf
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    Brasil. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Diário Oficial da União 2007; 8 jan.
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    Mello PS, Moruzzi MPE. Redução do apoio público aos assentamentos: análise de uma resposta fundada em consumo solidário no assentamento Milton Santos. Retratos Assentamentos 2019; 22(2):131-146.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Mar 2023
  • Data do Fascículo
    Mar 2023
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