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O governo Lula, o Fórum Nacional do Trabalho e a reforma sindical

The Lula government, the National Labor Forum and union reform

Resumos

O presente artigo procura contribuir para a análise da reforma sindical, resultante do Fórum Nacional do Trabalho que busca um consenso entre empresários e trabalhadores tendo como referência a noção de 'pacto social'. A intenção do Governo Federal seria atualizar as leis trabalhistas e sindicais, adequando-as às novas exigências do desenvolvimento nacional, de maneira a criar um ambiente propício à geração de emprego e renda. Assim, o Fórum ocupa-se em modernizar as instituições de regulação do trabalho, especialmente a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego; estimular o diálogo e o tripartismo e assegurar a justiça social no âmbito das leis trabalhistas, da solução de conflitos e das garantias sindicais. De forma crítica, esta pesquisa pretende caracterizar o processo de elaboração da reforma sindical do governo Lula, a composição das bancadas de representantes dos trabalhadores e dos empresários, bem como os interesses representados ao longo dos debates e no resultado final.

governo Lula; Fórum Nacional do Trabalho; reforma sindical; pacto social


This article seeks to contribute to the analysis of union reform, resulting from the National Labor Forum that sought a consensus among corporations and workers based on the notion of a 'social pact'. The federal government's intention was to update labor and union laws, adapting them to the new demands of national development in order to create an environment more propitious to the generation of employment and income. The Forum sought to modernize the labor regulatory institutes, particularly the Labor Courts and the Ministry of Labor and Employment; to stimulate dialog and tripartism and to assure social justice in the realm of labor laws, the solution of conflicts and union guarantees. In a critical manner, it intends to characterize the process of preparing the union reform of the Lula government, the composition of the representatives of workers and business, as well as the interests represented during the debates and in the final result.

Lula government; National Labor Forum; union reform; social pact


ARTIGO

O governo Lula, o Fórum Nacional do Trabalho e a reforma sindical

The Lula government, the National Labor Forum and union reform

Gelsom Rozentino de Almeida

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

RESUMO

O presente artigo procura contribuir para a análise da reforma sindical, resultante do Fórum Nacional do Trabalho que busca um consenso entre empresários e trabalhadores tendo como referência a noção de 'pacto social'. A intenção do Governo Federal seria atualizar as leis trabalhistas e sindicais, adequando-as às novas exigências do desenvolvimento nacional, de maneira a criar um ambiente propício à geração de emprego e renda. Assim, o Fórum ocupa-se em modernizar as instituições de regulação do trabalho, especialmente a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego; estimular o diálogo e o tripartismo e assegurar a justiça social no âmbito das leis trabalhistas, da solução de conflitos e das garantias sindicais. De forma crítica, esta pesquisa pretende caracterizar o processo de elaboração da reforma sindical do governo Lula, a composição das bancadas de representantes dos trabalhadores e dos empresários, bem como os interesses representados ao longo dos debates e no resultado final.

Palavras-chave: governo Lula, Fórum Nacional do Trabalho, reforma sindical, pacto social.

ABSTRACT

This article seeks to contribute to the analysis of union reform, resulting from the National Labor Forum that sought a consensus among corporations and workers based on the notion of a 'social pact'. The federal government's intention was to update labor and union laws, adapting them to the new demands of national development in order to create an environment more propitious to the generation of employment and income. The Forum sought to modernize the labor regulatory institutes, particularly the Labor Courts and the Ministry of Labor and Employment; to stimulate dialog and tripartism and to assure social justice in the realm of labor laws, the solution of conflicts and union guarantees. In a critical manner, it intends to characterize the process of preparing the union reform of the Lula government, the composition of the representatives of workers and business, as well as the interests represented during the debates and in the final result.

Key words: Lula government, National Labor Forum, union reform, social pact.

O governo Lula

Na Carta ao Povo Brasileiro em 2002 (LULA DA SILVA, 2002) havia o entendimento de que "parcelas significativas do empresariado" estariam aderindo ao projeto lulo-petista que, ao mesmo tempo que rejeitava qualquer menção de continuísmo com o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), afirmava que a superação do modelo, reclamada enfaticamente pela sociedade, não se daria por um passe de mágica, de um dia para outro ou através de milagres. Seria obtido mediante a redução da vulnerabilidade externa pelo esforço conjugado de exportar mais e de criação de um amplo mercado interno de consumo de massas, da combinação do incremento da atividade econômica com políticas sociais consistentes e criativas e, sobretudo, das reformas estruturais que modernizariam o país, tornando-o mais justo, eficiente e, ao mesmo tempo, mais competitivo no mercado internacional, destacando as reformas tributária ("que desonere a produção"), agrária ("que assegure a paz no campo"), previdenciária e trabalhista.

No Programa de Governo de Lula (PROGRAMA DE GOVERNO, 2002, p. 22-23) ficava explícito que a reforma trabalhista estaria vinculada à reforma sindical e que ambas resultariam de um processo de entendimento das diferentes classes sociais promovido pelo Estado:

A construção de uma legislação trabalhista verdadeiramente moderna somente será possível se no seu processo de discussão for assegurada a participação dos diferentes setores sociais interessados. A garantia dessa participação é de responsabilidade do Estado. Entretanto, a peça fundamental para que ocorra esse movimento é a liberdade sindical, instituto fundamental para a consolidação da democracia. Os desafios colocados hoje para o mundo do trabalho requerem soluções cada vez mais duradouras, que somente serão alcançadas com o reconhecimento de que os conflitos são parte constitutiva das relações entre capital e trabalho. A garantia e o estímulo ao diálogo, às negociações e ao fortalecimento das instituições representativas do patronato e dos trabalhadores devem integrar, de forma relevante, as políticas de Estado. Mais do que uma legislação sobre direitos mínimos, o equilíbrio nas relações de trabalho requer a existência de sindicatos livres, autônomos, representativos e independentes. Para tanto, nosso governo vai encaminhar um amplo debate sobre a reforma da estrutura sindical brasileira. A construção de um novo modelo de relações de trabalho deverá ter como pressuposto o reconhecimento das instituições representativas dos empregadores e dos trabalhadores, livremente constituídas com a função de promover o diálogo e o entendimento sobre as contradições inerentes às relações de trabalho. Nesse sentido, um primeiro passo necessário será reconhecer as centrais sindicais como interlocutores dos interesses dos trabalhadores.

Com o objetivo de promover a mais ampla reforma na legislação trabalhista, o governo convocará todas as entidades sindicais representativas dos trabalhadores e empregadores a constituírem um Fórum Nacional do Trabalho, estruturado de forma triparte. Sua finalidade imediata será a de preparar, democraticamente, as propostas de alteração da legislação atual.

Dentro do tempo previsto pelo governo, o Fórum Nacional do Trabalho deverá apresentar suas propostas, que se traduzirão num conjunto de Leis para modernizar a atual Consolidação das Leis do Trabalho. Após a sua aprovação pelo Congresso Nacional, essas leis passarão a regulamentar o novo sistema de relações do trabalho. O objetivo central desse processo é a melhoria da qualidade do emprego e principalmente a ampliação da formalização do trabalho, incorporando milhões de trabalhadores ao mercado regulado de trabalho, com reflexos importantes nas contas previdenciárias e nos fundos públicos.

Para facilitar a compreensão do presente, cabe um breve recuo ao momento-chave da campanha eleitoral presidencial de 1989. O programa econômico do Partido dos Trabalhadores (PT) na época - na Frente Brasil Popular - era consciente dos limites impostos pela correlação de forças daquela conjuntura em que foi feito - favorável ao capital. Contudo, pretendia 'democratizar' de tal forma a participação no mercado, sob a tutela do Estado e de uma lógica diversa, que até mesmo esse projeto 'capitalista' seria visto naquele contexto como contrário aos interesses 'dependentes e associados da burguesia no Brasil'.

A proposta petista era contra-hegemônica, pois considerava a necessidade de reformas dentro dos marcos do modo de produção capitalista, tendo como objetivo estratégico o socialismo. E mais: a implementação desse modelo alteraria as bases de sustentação política e econômica das classes dominantes embora, contraditoriamente, muitos de seus aspectos lhe fossem benéficos. Para o PT, entretanto, não se tratava de buscar parcerias na burguesia nacional, nem confiar em seu interesse no crescimento do mercado interno ou em seu caráter democrático ou antiimperialista. Entendia o projeto burguês como associado ao capitalismo internacional e, portanto, em regra contrário ao desenvolvimento autônomo de um capitalismo de massas, que ampliasse o mercado de trabalho, o consumo e participação política. O PT representava a defesa de um projeto nacional, democrático, popular e público, quiçá socialista, contra a estratégia privatista, liberal-autoritária e internacionalista do capital.

Ainda que contendo ambigüidades e contradições, esse projeto crescia frente à inexistência de uma resposta (ou um projeto) com alguma capacidade de incorporação social por parte das classes dominantes no Brasil. O PT tornara-se uma ameaça, não porque se propusesse a desmantelar o capitalismo ou a propriedade privada, mas porque, ao aglutinar forças diferentes, ao incorporar trabalhadores urbanos e rurais, oferecia uma alternativa política para o país.

Nas diferentes campanhas de 1994, 1998, até a vitória em 2002, o programa econômico foi cada vez mais se conformando à social-democracia e apresentando concessões ao capital. Não se tratava de 'traição', pois as mudanças foram feitas às claras e gradualmente, movendo-se em direção ao centro, visando a conquista eleitoral, e não apenas a chegada ao poder. Dessa maneira, como representante do 'transformismo' da CUT e do PT e continuador da política de ajuste macroeconômico anterior, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está consolidando o modelo neoliberal no Brasil sob a hegemonia do capital financeiro. Esse governo representaria uma etapa superior, que corresponderia a duas modificações : 1) modificações na correlação de forças no interior do bloco no poder - graças à elevação da posição relativa da burguesia interna voltada para a exportação (origem dos dólares que remuneram o capital financeiro); e 2) modificações nas relações entre o bloco no poder e as massas populares - sua base social são os dos trabalhadores pauperizados e politicamente desorganizados.

De acordo com a tese de Eurelino Coelho, teria ocorrido um caso histórico de 'transformismo', conceito gramsciano que o autor aplica à análise do processo de abandono do marxismo como expressão de uma mudança de "concepção de mundo" de intelectuais do PT que se deslocaram no terreno da luta de classes. Esses intelectuais formam atualmente o bloco político conhecido como "campo majoritário" do PT. E teriam transformado o Partido dos Trabalhadores, ao longo dos anos noventa, na "esquerda do capital" (COELHO, 2005).

Acentua-se no governo Lula o processo político de acomodação da nova elite política ao sistema político; de cooptação dos dirigentes partidários, sindicais e populares pelo governo e seu alojamento na estrutura burocrática do Estado; de aceitação da elite sindical do modelo neoliberal. Dessa forma, impede-se a superação do modelo, desmobiliza-se o movimento sindical e os movimentos sociais, com graves conseqüências para a esquerda. Pode-se pensar na constituição de uma classe detentora, que dominaria os altos postos da burocracia, mas que teria pouca ou nenhuma influência sobre o conteúdo e a direção da política econômica e social (POULANTZAS, 1988).

O Fórum Nacional do Trabalho

O Fórum Nacional do Trabalho (FNT) foi criado pelo Decreto n. 4.796, de 30 de julho de 2003, com a finalidade de coordenar a negociação entre os representantes dos trabalhadores, empregadores e Governo Federal sobre a reforma sindical e trabalhista no Brasil. A estrutura funcional do FNT é composta por vários órgãos, conforme o organograma da Figura 1:


 


Em todos os grupos e comissões a composição é tripartite, o que dá a entender ser essa uma iniciativa filiada à linhagem das demais propostas de pactos, concertos e entendimentos nacionais, de conciliação de interesses classistas

Dentre os objetivos do FNT, destaca-se a proposta de promover a democratização das relações de trabalho através da adoção de um modelo de organização sindical, baseado em liberdade e autonomia. Através desse fórum, legitimado pela participação de representantes de governo, empresários e trabalhadores, pretende-se, modernizar as instituições de regulação do trabalho, especialmente a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego; estimular o diálogo e o tripartismo e assegurar a justiça social no âmbito das leis trabalhistas, da solução de conflitos e das garantias sindicais.

Uma instância importante, mas não deliberativa, foram as Conferências Estaduais, concebidas como espaços de debate sobre a reforma sindical e trabalhista. Elas foram realizadas em todos estados e no Distrito Federal e contaram com a participação de mais de 10 mil pessoas, dentre representantes de trabalhadores, empregadores, entidades da área trabalhista e de outros setores. Os eventos preparatórios às conferências - seminários, oficinas, ciclos de debates - reuniram mais de 20 mil participantes. As conferências tiveram como objetivo básico fomentar o debate em todo o país sobre os temas da reforma sindical e trabalhista, para subsidiar as negociações no FNT, mas não foram mesas de negociação e, por isso, não tiveram caráter deliberativo. As conferências produziram relatórios que indicaram pontos de consenso, recomendações e sugestões. Seus resultados foram encaminhados à Comissão de Sistematização, onde foram sintetizados e, inclusive, incorporados a propostas divergentes.

Durante os debates, a coordenação do FNT realizou diversos encontros com membros do Tribunal Superior do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Câmara de Deputados e do Senado Federal, recebeu, durante as atividades dos grupos de trabalho (GTs) (Organização Sindical, Negociação Coletiva e Solução de Conflitos), propostas de pessoas e instituições, atendeu a juristas, especialistas em relações do trabalho e membros de várias entidades da área trabalhista - como Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Brasileira de Recursos Humanos, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) e o Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem - que fazem parte da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho (CNDRT), criada com o objetivo de auxiliar o Ministro do Trabalho e Emprego em assuntos pertinentes ao direito do trabalho e às relações trabalhistas. Sua primeira tarefa foi reunir subsídios para os debates do Fórum Nacional do Trabalho.

A maioria dos representantes do governo no FNT é formada de ex-sindicalistas, identificados com a representação cutista e, portanto, vistos com suspeita por representantes de outras centrais e do empresariado. Segundo o regimento do FNT cabe a eles exercer um papel de mediação entre ex-companheiros do movimento sindical e a burguesia brasileira.

Tanto no governo como nos partidos que compõem a base de apoio, o debate sobre as reformas sindical e trabalhista não é explicitado. Apenas no PT e no Partido Comunista do Brasil (PC do B) apresentam-se diferentes propostas e interpretações de correntes internas e líderes vinculados ao movimento sindical. No Partido Liberal (PL) e no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tal debate não é feito, ou não é exposto. No Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), embora a posição oficial fosse de defesa irredutível da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há nenhuma formulação maior sobre a sua 'defesa' ou de outro projeto. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) se posicionou apenas tardiamente contra a reforma, sem maior aprofundamento. Dessa forma, pode-se afirmar que a posição do governo no FNT tem sido influenciada pela posição hegemônica do PT e da CUT, sobretudo de suas correntes internas principais (respectivamente Campo Majoritário e Articulação Sindical).

Dentre os integrantes do governo no FNT destacam-se o primeiro coordenador geral do fórum, Ricardo Berzoini (PT/SP), hoje presidente do PT e então Ministro de Estado do Trabalho e do Emprego (MTE) - substituído primeiro por Jacques Wagner (PT/BA) e em seguida deste por Luís Marinho, ex-presidente da CUT -, Jair Meneguelli, presidente do conselho nacional do Serviço Social da Indústria (SESI) e ex-presidente da CUT e Vicente Paulo da Silva (Vicentinho), deputado federal (PT/SP) e ex-presidente da CUT. Tais lideranças confirmam a influência dos projetos petistas e cutistas nas propostas e intervenções do governo no FNT. As origens e trajetórias de vida de seus representantes, ligados em regra à história recente do sindicalismo (cutista) no Brasil, bem como a sua filiação partidária, tenderiam, por outro lado, a ratificar os temores do empresariado quanto à posição do governo quanto aos seus interesses. Mas seus temores se mostraram injustificados.

Os trabalhadores tiveram seus representantes indicados pelas centrais sindicais, que decidiram recorrer ao DIEESE para a sua articulação e assessoria. A bancada dos trabalhadores contou com 42 membros, sendo 21 titulares e 21 suplentes. Vários participam em mais de uma comissão, o que resulta em que apareçam 138 vezes, sendo a comissão de sistematização composta por 12 membros, a plenária por 42, e cada grupo de trabalho (Organização Sindical, Negociação Coletiva, Sistema de Composição de Conflitos, Legislação do Trabalho, Organização Administrativa e Judiciária do Trabalho, Normas Administrativas das Condições de Trabalho, Qualificação e Certificação Profissional) composto por 12 membros.

Representantes e representações (Gráfico 1) são considerados aqui de forma diferenciada. Os representantes são os indivíduos indicados para a representação por diferentes entidades. As representações são entendidas pelo número de vezes em que tais represen-tantes aparecem nas diversas comissões e GTs do Fórum.










Na composição por setores econômicos, optou-se por comparar os números do Fórum com os do DIEESE, na busca de alguma correspondência empírica entre os dados oficiais de ocupação e a real presença no FNT. Em decorrência de tal comparação foram constatadas importantes diferenças de taxas de ocupação, onde principalmente a representação do setor rural sai prejudicada (24,2% no DIEESE e 0,6% no FNT) e os representantes da atividade financeira fortalecida (3,9% no DIEESE e 6,1% no FNT).

Cabe destacar o peso maior dos representantes oriundos do setor de serviços, seguidos pelos do setor industrial. Juntos ambos obtêm 82 membros ou 56,16% do total, significando a preponderância dos setores capitalistas mais modernos. A subrepresentação dos trabalhadores rurais, por seu turno, pode ser interpretada como uma dupla derrota: tanto pelo capital agrário, que estaria logrando uma intensificação dos Complexos Agro-Industriais (CAIs), sobretudo direcionados para a exportação; como dentro do próprio movimento sindical, onde os representantes dos setores modernos, sobretudo das categorias mais fortes e organizadas, tenderiam a preencher maiores espaços na estrutura sindical, bem como 'perceberiam' com maior facilidade a coincidência de interesses entre trabalho e capital.

A seguir identificamos a representação por entidades. No Quadro 1 aparece distribuição apenas dos 42 representantes titulares e efetivos e no Quadro 2, como esses representantes estão distribuídos nas diferentes comissões e grupos de trabalho.






Os dados apontam para um comando hegemônico dividido entre a CUT e a Força Sindical (com leve supremacia cutista), onde a Plenária e a Comissão de Sistematização foram lugares de maior disputa e de exemplos deste quadro (12 e 06 representantes da CUT, 10 e 03 da FS, respectivamente). A coordenação da bancada coube à CUT, inicialmente ocupada por Luís Marinho, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC-SP e então presidente da central, e tendo como coordenador adjunto Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de São Paulo e Tesoureiro Geral da Força Sindical. Caracterizadas como pólos opostos do espectro sindical brasileiro durante anos, CUT e FS têm convergido em vários pontos, sobretudo pelo processo de transformação da primeira, o que tem possibilitado a atuação conjunta na grande maioria das vezes. As áreas de atrito ou divergência têm ficado cada vez mais em segundo plano. As demais centrais possuem poucos sindicatos de expressão filiados e, em decorrência, contam com pouca influência e poder de decisão.

Cabe destacar ainda que, todos os 42 integrantes da bancada dos trabalhadores são dirigentes sindicais e possuem cargos ou vínculos estreitos com federações, confederações e centrais sindicais. Apenas os representantes da CNTI e da CONTRATUH não tiveram vinculações identificadas com as centrais. Consideramos que tal composição significa uma grande concentração do poder decisório na cúpula da estrutura sindical, tendo pouca capilaridade nas bases sindicais as questões ali debatidas bem como a própria escolha de seus representantes. E que, embora não reconhecidas juridicamente como parte dessa estrutura sindical, as centrais sindicais efetivamente passaram a incorporá-la, legitimá-la e representá-la. Como resposta às articulações das centrais sindicais, as confederações (CNTI, CNTC, CNPL, CONTTMAF, CONTEC, CONTAG, CONTCOP, CNTEEC, CNTM, CONTRATUH, CNTA, CNTS, CSPB, CONTEE, CNTV, COBRAPOL, CGT, CGTB, CAT, CBTE, USI e CCT11 Para o significados das siglas: <www.siglas.com.br/?t=s&s=>. ) organizaram o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) para a promoção de debates, apresentação e sistematização de propostas sobre as reformas trabalhista e sindical, de forma alternativa ao FNT.

Houve tentativa de intermediação do conflito entre as centrais e as confederações na definição da bancada dos trabalhadores pelo governo, a pedido das confederações, mas não houve acordo. Mesmo assim, CUT, Força Sindical, CGT, SDS e CAT indicaram dez dirigentes de confederações de trabalhadores. A CGTB foi a única central sindical que não fez indicações. Foram cinco rodadas de negociações, entretanto, as confederações só admitiram pequenas alterações no sistema atual e defenderam intransigentemente a manutenção da unicidade sindical, das contribuições compulsórias e do poder normativo da Justiça do Trabalho. Assim a disputa deve estender-se para o Congresso Nacional.

Para a análise da composição dos diferentes setores do empresariado brasileiro no FNT, foi realizado inicialmente um mapeamento das entidades da bancada dos empregadores (portanto, a bancada do capital), quais os setores da sociedade que representam (ou classes e frações de classe), onde atuam e a quantidade de vezes em que tais entidades aparecem representadas. Para coordenar a sua atuação, essa bancada criou o Grupo Interconfederativo dos Empregadores (GIEMP).

A representação dos empregadores por entidade se deu da seguinte forma: Confederação Nacional da Agricultura (CNA); Confederação Nacional da Indústria (CNI); Confederação Nacional dos Transportes (CNT); Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Somaram 42 representantes com igualdade na sua distribuição entre as cinco principais confederações patronais, cabendo oito membros para cada, e apenas dois para a CACB, com menor expressão. A coordenação geral coube a Antonio Oliveira Santos, presidente da CNC, sendo o coordenador adjunto Flávio Benatti, presidente da Federação dos Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP) e da Seção II- Transporte de Cargas da CNT.

Ao observar-se a inserção desses representantes, relacionando as instituições de origem e não apenas as confederações com a quantidade de vezes que aparecem em grupos e comissões, verifica-se 144 representações em plenárias, grupos e em 11 comissões. Mas, ao observar-se a atividade empresarial dos membros da bancada, para além da indicação formal das confederações, percebe-se uma 'dupla militância' de alguns, resultando na aparição de citações de instituições ou empresas conforme a atividade econômica num total de 213 vezes, onde obtemos uma distribuição menos equilibrada.

Para conhecer a representação da bancada dos empregadores no FNT foram identificados e classificados os tipos de instituições presentes na bancada(Gráfico 2). Identificando esses seis blocos principais de instituições, foi contabilizado o quantitativo de representações de cada bloco:

a) Instituições Financeiras = 51 representações;

b) Instituições Industriais = 34 representações;

c) Instituições de Transportes = 43 representações;

d) Instituições Comerciais = 38 representações;

e) Instituições Rurais = 37 representações;

f) Outras = 10 representações.

Total = 213 representações institucionais.

As representações dessas Instituições são efetuadas por profissionais de determinadas empresas, com cargos diferenciados. Os principais cargos dos representantes de empresas, classificadas pelos tipos de empresas ou instituições em que se encontram, foram catalogados nos Gráficos 3 e 4.

Dos 42 representantes, entre titulares e suplentes, 17 têm seus nomes em mais de um dos grupos de discussões que formam a bancada dos empregadores do FNT. Desses 17 profissionais:

a) Um representa quatro vezes seu grupo de interesse, em quatro grupos diferentes de discussões;

b) Três representam três vezes seus grupos de interesses, em quatro grupos diferentes de discussões; da bancada dos empregadores;

c) Treze representam duas vezes seus grupos de interesses, em oito grupos diferentes de discussões.

O quantitativo de representações, por grupos de interesses (instituições), representadas por esses 17 profissionais, são:

a) Instituições Financeiras = 9 representações;

b) Instituições Rurais = 6 representações;

c) Instituições de Transportes = 4 representações;

d) Instituições Comerciais = 4 representações.

Total = 23 representações

As empresas e/ou instituições que aparecem, de acordo com os grupos de interesses (instituições), representadas por esses 17 profissionais, são:

a) Instituições Financeiras: Banco Itaú, Bradesco, Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), Federação Brasileira das Associações dos Bancos (FEBRABAN);

b) Instituições Rurais: Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG), Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Sindicato Rural, Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ);

c) Instituições de Transportes: Confederação Nacional do Transporte (CNT), Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (ANTU), Instituto de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Qualidade de Transporte (IDAQ);

d) Instituições Comerciais: Confederação Nacional do Comércio (CNC), Sindicato do Comércio.

Observa-se que a atuação da FEBRABAN adquire um maior destaque, juntamente com representantes de outras instituições financeiras, como o principal formulador e articulador político e ideológico do empresariado brasileiro, ao menos no FNT. Tal desempenho reforçaria a hegemonia do capital financeiro na economia e sociedade brasileiras.

Os empregadores, através das suas entidades, não têm ainda uma atuação verdadeiramente unificada no FNT. Mas destaca-se a burguesia financeira como o núcleo dirigente principal. Percebe-se também que, mesmo com muitos pontos em comum entre as propostas dos trabalhadores e as do governo, os empregadores, capitaneados por esse setor, começam a assinalar com o engavetamento das reformas sindical e trabalhista, ou sua modificação conforme seus interesses no Congresso Nacional, diante da possibilidade de não conseguirem a flexibilização e a ampla revogação de direitos na CLT.

A reforma sindical

As propostas do FNT, após relatório final da Comissão de Sistematização, foram transformadas na Proposta de Emenda Constitucional - PEC 269 e em projeto de lei, enviados ao Congresso Nacional em março de 2005. Como tratam de matéria constitucional o seu trâmite é lento e incorpora as demais propostas dos parlamentares sobre o tema, que são apensados ao processo e podem ser também ser votados, conferindo maior incerteza quanto ao resultado final.

Conforme Osvaldo Bargas e Marco Antônio de Oliveira (BARGAS; OLIVEIRA, 2005), principais articuladores do governo no FNT, a reforma sindical não seria uma mera alteração legislativa, mas um amplo reordenamento jurídico-institucional, que do ponto de vista normativo deverá envolver o Direito Sindical, a Legislação do Trabalho, o Direito Processual do Trabalho, os órgãos de Administração Pública do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

Desse modo, a reforma sindical seria apenas o primeiro passo. A prioridade conferida a ela decorreria do entendimento de que a redefinição das normas jurídicas pertinentes às relações coletivas de trabalho deveria ser o centro dinâmico de qualquer esforço de democratização das relações de trabalho, precedendo assim a revisão dos demais institutos que as regulam no Brasil.

Segundo a proposta, são princípios do novo modelo de organização sindical: o fortalecimento das entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores em todos os níveis e âmbitos de representação; a possibilidade de existência de entidades sindicais independentes em qualquer nível de representação; a organização de trabalhadores e de empregadores por setor econômico e ramo de atividade econômica; o estabelecimento de critérios objetivos para o reconhecimento de representatividade das entidades sindicais; a garantia de prerrogativas sindicais às entidades que cumprirem os requisitos estabelecidos em lei; a definição de garantias eficazes de proteção à liberdade sindical e de prevenção de condutas anti-sindicais.

De forma bastante sintética, a proposta de reforma sindical compreende as características arroladas a seguir.

a) A negociação coletiva em todos níveis - sindicatos, federações, confederações e centrais -como principal instrumento de regulação dos direitos trabalhistas, instituindo um cenário de "autonomia privada coletiva" e "estimulando a composição voluntária dos conflitos".

b) A distinção por setor econômico e ramo de atividade econômica será feita com base nos dados estatísticos oficiais e na observação das peculiaridades da organização sindical de trabalhadores e de empregadores, pelo Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT).

c) O reconhecimento legal das centrais sindicais como instância máxima de representação dos trabalhadores.

d) A conjugação de princípios que derivam da unicidade, como a exclusividade de representação (uma salvaguarda para o sindicato que hoje detém o monopólio da representação e que poderá continuar a ser único, mas sob novas condições), com princípios da liberdade sindical, como a possibilidade de existência de mais de uma entidade sindical em um mesmo âmbito de representação - pela nova lei, os trabalhadores e os empregadores têm o direito de constituir suas entidades sindicais, sem autorização prévia, cabendo ao MTE o reconhecimento de representatividade da entidade sindical.

e) A tutela estatal estará limitada ao registro no órgão competente e ao reconhecimento da personalidade sindical pelo MTE, conforme critérios objetivos estabelecidos de comum acordo.

f) A previsão do livre direito de filiação, desligamento, permanência e participação nas entidades sindicais.

g) A garantia do direito de as entidades sindicais elegerem seus representantes, organizar sua administração, formular seu programa de ação, filiar-se a entidades internacionais e elaborar seus estatutos segundo princípios democráticos que assegurem a ampla participação dos representados.

h) A manutenção do princípio constitucional que veda a dispensa de empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

i) A proteção contra despedida arbitrária e transferência unilateral para até 81 dirigentes na central sindical, para o mesmo número na confederação, na federação e no sindicato. Respeitados esses limites, nas empresas do respectivo âmbito de representação de cada entidade sindical, poderá haver pelo menos um dirigente estável a cada 200 ou fração superior a 100 trabalhadores, que poderá ser ampliada mediante acordo com o empregador, sendo que os dirigentes afastados do trabalho, a pedido da entidade sindical, serão por ela remunerados, salvo acordo com o empregador.

j) A obtenção de personalidade sindical, que habilite ao exercício das atribuições e prerrogativas sindicais, dependendo de prévio registro da entidade no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e do cumprimento dos critérios de repre-sentatividade, comprovada ou derivada, que serão aferidos pelo MTE, sempre que sua representatividade for contestada por outra entidade do mesmo âmbito. A concessão aos sindicatos de trabalhadores e de empregadores de um prazo de 12 meses para optarem pela exclusividade de representação, aprovada em assembléia, aberta a filiados e não-filiados - durante a transição, o sindicato terá de comprovar sua representatividade e terá que aderir a normas estatutárias (definidas pelo CNRT) que assegurem a gestão democrática de suas instâncias.

k) A possibilidade de as entidades sindicais de trabalhadores se organizarem sob a forma de central sindical, confederação, federação e sindicato, em âmbito de atuação nacional, interestadual, estadual, intermunicipal e municipal.

l) As constituições das centrais sindicais deverão ser feitas em âmbito nacional, a partir da filiação de sindicatos de qualquer setor econômico ou ramo de atividade econômica e terão a prerrogativa de criar ou abrigar confederações, federações e sindicatos.

m) A sustentação financeira das entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores será baseada na contribuição associativa (de caráter espontâneo e definida em estatuto e deliberada em assembléia) e na contribuição de negociação coletiva, além de eventuais frutos de rendimentos de seu patrimônio, doações, multas e outras rendas.

n) A extinção das atuais contribuições confede-rativa e assistencial a partir da promulgação da nova lei, e a extinção gradativa da contribuição sindical obrigatória (imposto sindical), de acordo com regras e prazos diferenciados para as entidades sindicais de trabalhadores e de empregadores.

o) A contribuição de negociação coletiva terá periodicidade anual, estará vinculada à participação comprovada da entidade sindical em negociação coletiva e será devida por todo aquele que for abrangido por ela, filiado ou não à entidade sindical. Os valores efetivos da contribuição deverão ser apreciados e aprovados em assembléia geral, aberta à participação de todos os interessados, filiados ou não a entidade sindical - caberá às entidades diretamente envolvidas na negociação coletiva indicar as entidades para quem deverão ser distribuídos os percentuais relativos aos demais níveis de representação de sua estrutura organizativa.

p) As negociações coletivas de âmbito municipal, intermunicipal, estadual, interestadual ou nacional, terão os valores correspondentes à contribuição de negociação coletiva, distribuídos de maneira proporcional à representatividade das entidades dentro da estrutura organizativa a que pertencem.

q) A não filiação ou vinculação de uma entidade a qualquer outra, ou apenas a uma federação, confederação ou central sindical, terá os percentuais de rateio correspondentes aos demais níveis de organização repassados para o Fundo Solidário de Promoção Sindical (FSPS).

r) Os recursos provenientes das contribuições de trabalhadores e das contribuições de empregadores migrarão para contas separadas, que serão geridas pelas respectivas Câmaras Bipartites do CNRT;

s) A contribuição de negociação coletiva deverá corresponder a, no máximo, 1% do valor da remuneração do trabalhador, recebida no ano anterior, e será paga em, no mínimo, três parcelas mensais, a partir do mês de abril, independentemente do número de contratos coletivos celebrados nos diversos âmbitos de negociação da entidade sindical.

Cabe destacar a criação do CNRT, concebido como um órgão tripartite e paritário voltado às questões sindicais e de relações de trabalho, de acordo com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse conselho teria por finalidade prosseguir na prática consagrada pelo FNT e, indo adiante, possibilitar a efetiva democratização da gestão pública na área de relações de trabalho.

Conclusão

A última década e, sobretudo, os primeiros anos de governo do presidente Fernando Henrique Cardoso representaram para os movimentos sindicais no Brasil uma fase de profundas mudanças, tanto no discurso, como na estrutura e prática sindical. A CUT, como legítima organização de trabalhadores, tinha-se mostrado participante no processo de refreamento das políticas neoliberais implementadas desde o início da década de 1990, mas estaria perdendo seu poder de aglutinação da classe trabalhadora em prol da defesa de seus direitos e conquistas e adotado uma postura 'propositiva' e conciliadora com o capital, identificando interesses comuns.

Assim, a criação do Fórum Nacional do Trabalho teria como objetivo a conciliação de interesses classistas e a promoção da colaboração de classes através da mediação e coordenação do Estado. O PT e a CUT, constituídos na luta contra a ditadura, articulando o binômio negociação e confronto e representando o principal bloco de resistência ao processo de arrocho salarial e implantação do Consenso de Washington na década de 1980, de oposição à 'flexibilização e desregulamentação' da legislação trabalhista e da defesa dos direitos constitucionais no início da década de 1990, teria formulado a proposta do FNT, acreditando nas teses de um desenvol-vimentismo nacional, tendo como interlocutores o Estado e organizações empresariais. As propostas de reforma sindical e trabalhista já constavam dos programas da CUT e do PT ao longo dos anos 90 e eram apresentadas como demandas históricas dos trabalhadores, sobretudo dos setores 'modernos', sob influência liberal, e vistas como conciliáveis com o capital. O FNT representaria um pacto social na busca do desenvolvimento, entendido dentro dos limites do crescimento econômico capitalista, representando este um 'consenso' para a sociedade, como se fosse possível uma conciliação de interesses estratégicos de diferentes classes e frações de classe.

Nota

Recebido em 01.11.2006. Aprovado em 15.12.2006.

Gelsom Rozentino de Almeida

.Doutor em História pela Univ. Federal Fluminense (UFF)

Professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Departamento de Ciências Humanas

Av. Francisco Portela, 794 - Paraíso, São Gonçalo

Rio de Janeiro - RJ

CEP: 24230-153

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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      30 Maio 2007
    • Data do Fascículo
      Jun 2007

    Histórico

    • Aceito
      15 Dez 2006
    • Recebido
      01 Nov 2006
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