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Do século 19 ao século 21: permanência e transformações da solidariedade em economia

From the 19th to the 21st century: permanence and transformation of economic solidarity

Resumos

Os dois últimos séculos foram marcados pelo utilitarismo procurando, 'absolutizar' a economia de mercado e a sociedade de capitais. Essa naturalização inerente à modernidade, e periodicamente atualizada, que subtrai a economia do debate, limitou a dinâmica democrática. São essas relações entre democracia e economia que a primeira parte deste texto procura discutir, abordando as dificuldades do presente, com a idéia diretora que a ação pública, progressivamente, colocou-se na dependência da concepção dominante da economia. A segunda parte deste texto põe em evidência que a democratização recíproca da sociedade civil e das políticas públicas está associada a uma economia fundada na pluralidade dos princípios econômicos e das formas de propriedade. Na orla do século 21 aparece claramente que a democracia não saberia subsistir numa sociedade de mercado. Nosso futuro está ligado à possibilidade de uma economia plural com mercado, isto é, à capacidade de não subtrair mais as escolhas econômicas à deliberação cidadã.

economia; socioeconomia; solidariedade; democracia


For the past two centuries utilitarianism has sought to define the market economy and the society of capital as 'absolute'. The naturalization of these elements, which is inherent to modernity and periodically updated, has curtailed debate about economic models and limited democracy. The first part of the text discusses these relationships between democracy and the economy, considering current difficulties and guided by the idea that public action is progressively made dependent on the dominant conception of the economy. The second part of this text describes how the reciprocal democratization of civil society and public policies are associated to an economy based on the plurality of economic principles and forms of property. At the dawn of the 21st century it clearly appears that democracy does not know how to subsist in a market society. Our future is bound to the option of a plural market economy, in which economic choices are not subject to the deliberations of the citizenry.

economics; socioeconomics; solidarity; democracy


Les deux derniers siècles ont été marqués par l'utilitarisme tendant à absolutiser économie de marché et société de capitaux. Cette naturalisation inhérente à la modernité, et périodiquement réactualisée, qui soustrait l'économie au débat a cantonné la dynamique démocratique. Ce sont ces rapports entre démocratie et économie que la première partie de ce texte cherche à mettre en perspective pour aborder les difficultés du présent, avec l'idée directrice que l'action publique s'est progressivement inscrite dans la dépendance à la conception dominante de l'économie. La seconde partie de ce texte met en évidence que la démocratisation réciproque de la société civile et des politiques publiques est congruente avec une économie fondée sur la pluralité des principes économiques et des formes de propriété. A l'orée du XXIème siècle, il apparaît clairement que la démocratie ne saurait subsister dans une société de marché. Notre devenir est lié à la possibilité d'une économie plurielle avec marché, c'est-à-dire à la capacité de ne plus soustraire les choix économiques à la délibération citoyenne.

économie; socio-économie; solidarieté; democratie


PESQUISA TEÓRICA

Do século 19 ao século 21: permanência e transformações da solidariedade em economia

From the 19th to the 21st century: permanence and transformation of economic solidarity

Jean–Louis Laville

Conservatório Nacional das Artes e Profissões (CNAM Paris)

RESUMO

Os dois últimos séculos foram marcados pelo utilitarismo procurando, 'absolutizar' a economia de mercado e a sociedade de capitais. Essa naturalização inerente à modernidade, e periodicamente atualizada, que subtrai a economia do debate, limitou a dinâmica democrática. São essas relações entre democracia e economia que a primeira parte deste texto procura discutir, abordando as dificuldades do presente, com a idéia diretora que a ação pública, progressivamente, colocou–se na dependência da concepção dominante da economia. A segunda parte deste texto põe em evidência que a democratização recíproca da sociedade civil e das políticas públicas está associada a uma economia fundada na pluralidade dos princípios econômicos e das formas de propriedade. Na orla do século 21 aparece claramente que a democracia não saberia subsistir numa sociedade de mercado. Nosso futuro está ligado à possibilidade de uma economia plural com mercado, isto é, à capacidade de não subtrair mais as escolhas econômicas à deliberação cidadã.

Palavras–chave: economia, socioeconomia, solidariedade, democracia.

ABSTRACT

For the past two centuries utilitarianism has sought to define the market economy and the society of capital as 'absolute'. The naturalization of these elements, which is inherent to modernity and periodically updated, has curtailed debate about economic models and limited democracy. The first part of the text discusses these relationships between democracy and the economy, considering current difficulties and guided by the idea that public action is progressively made dependent on the dominant conception of the economy. The second part of this text describes how the reciprocal democratization of civil society and public policies are associated to an economy based on the plurality of economic principles and forms of property. At the dawn of the 21st century it clearly appears that democracy does not know how to subsist in a market society. Our future is bound to the option of a plural market economy, in which economic choices are not subject to the deliberations of the citizenry.

Key words: economics, socioeconomics, solidarity, democracy.

1 As relações entre democracia e economia

A Revolução Francesa significa, para as sociedades, a superação de sua regulação pela tradição, o que produz o crescimento das incertezas nos grupos sociais. Com a afirmação da universalidade dos princípios de liberdade e igualdade, impõe–se a inquietude nas capacidades humanas de evitar o confronto de todos contra todos. Como guardar–se da fúria das paixões, uma vez que as barreiras hierárquicas não garantem mais a coexistência entre os diferentes corpos?

Essa interrogação oferece, como se sabe, uma resposta de um alcance considerável: para proteger–se da violência das paixões, importa dar mais espaço ao interesse; essa motivação humana é portadora de harmonia social já que o "doux comércio" opõe–se à guerra (HIRSCHMAN, 1980). Desde a primeira metade do século 19, a economia política propõe pacificar a sociedade pela difusão da economia de mercado. A perseguição do interesse pessoal, que, progressivamente, confunde–se com o interesse material, é uma atividade civilizada e pacífica que autoriza uma resolução do problema de confiança posto por Hobbes sem passar por uma autoridade despótica.

A definição de economia: uma questão conflituosa

A entrada na modernidade democrática, se, por um lado, institui um tipo de relações baseado na liberdade e igualdade, não resolve, por outro lado, a questão da sua regulação. O mercado apresenta–se neste contexto como um princípio de coordenação, podendo contribuir com a sua resolução. Para conter a força destrutiva das paixões, numa coletividade sem protetor exterior ou transcendente, o princípio do mercado está dotado de uma virtude dada a "inocência e à douceur do mercado e do enriquecimento". A esfera econômica mercantil toma uma importância crescente na organização das relações entre indivíduos livres.

As relações mercantis parecem susceptíveis de frear a violência inerente às relações humanas e o comportamento ditado pelo interesse econômico está dotado de um potencial pacificador num processo "que acabará esvaziando a noção de interesse de qualquer outra conotação que não seja a econômica" (HIRSCHMAN, 1980). A partir do século 19, as sociedades democráticas confiam uma parte das suas regulações ao mercado, levado por uma mão invisível, que fabrica o justo sem preocupar–se pela justiça, transformando os vícios privados em benefícios públicos. Num mundo ameaçado pelo caos, a perseguição de atividades lucrativas e a acumulação de riquezas, cuja condição reside na retirada das proibições, restringindo os funcionamentos do mercado, parecem fornecer um fundamento realista a uma ordem social viável que apresenta a vantagem da previsibilidade e da continuidade, evitando ao mesmo tempo a volta à ordem antiga.

No entanto, a economia mercantil não conseguiu realizar a promessa de paz social. Pelo contrário, sua difusão criou a questão social cuja acuidade vem da extensão imprevista da pobreza.

Diante da questão social, os liberais preconizam acelerar o processo de retirada das estruturas sociais hierarquizadas próprias ao antigo regime e empurrar mais longe a estruturação de uma ordem econômica baseada no interesse. A força deles consiste em postular que a chegada de um mercado basta para realizar o projeto democrático e a paz social pela simples conjugação dos interesses individuais. Segundo A. Smith contra J. J. Rousseau (FERRY, 1991, p. 165–168), o bem público é o produto desses interesses e não pressupõe um acordo das vontades. O contrato mercantil por si só pode servir de contrato social. O equilíbrio entre a oferta e a demanda de trabalho só pode estabelecer–se a partir do momento em que o Estado assegura o bom funcionamento dos mecanismos do mercado. O mercado, garantindo o acesso ao trabalho, eliminaria a pobreza. Da extensão dos direitos civis originar–se–ia uma tendência à igualização das condições.

Esta versão otimista está profundamente contestada pela amplitude do empobrecimento que interpela esta pretendida auto–regulação. Ao contrário, a contradição entre a liberdade política e a dependência econômica torna–se insuportável. Para vários pensadores e operários confrontados à miséria, a amplitude intolerável das desigualdades obriga um outro mecanismo de coordenação: a solidariedade. No entanto, a referência à noção de solidariedade é cheia de ambigüidades. Duas acepções da solidariedade libertam–se, tal como a do Reino Unido e a da França como dois casos emblemáticos.

A solidariedade filantrópica

No Reino Unido do século 19, a caridade era vista como um princípio social, um componente necessário à sociedade democrática, contribuindo com a sua regulação pelo engajamento voluntário altruísta. Os governos vitorianos tinham como objetivo fornecer um quadro de regras e diretivas concebidas para a sociedade tomar conta dela. Uma grande parte das prestações sociais públicas era financiada e gerida localmente, levando o governo central a gerar um conjunto "de instituições intermediarias desenvolvidas entre o Estado e o cidadão". Assim, no final do século 19, "as associações canalizavam tanto dinheiro quanto os serviços encarregados da aplicação da lei dos pobres" (LEWIS, 1997, p. 169). O imperativo caritativo refletia uma visão particular de uma sociedade ética, na qual cidadãos motivados pelo altruísmo cumpriam seus deveres uns para com os outros, a partir de uma base voluntária. Esta dinâmica de interesse geral, ou de ajuda ao outro, constituiu, no mundo anglo–saxão, uma fonte da ação associativa, determinante. Incontestavelmente, esta concepção filantrópica da solidariedade era, e é ainda hoje, fortemente marcada pelas preocupações liberais. Focalizada na 'questão da urgência' e na preservação da paz social, ela tem como objeto a amenização dos problemas dos pobres e sua moralização, através das ações filantrópicas paliativas.

Esta acepção da solidariedade marcou as representações anglo–saxônicas das associações como atestam as freqüentes assimilações entre ação benévola e filantropia. Está presente também, em diferentes graus, em cada país da Europa continental. Isso é provado pelos trabalhos de Donati (1996) que define a associação como "privado social". Os mesmos trabalhos destacam o quanto a visão filantrópica não é a emanação de um universo cultural especificamente anglo–saxão, mas antes uma posição recorrente nas discussões sobre a natureza das associações. A doação é submetida apenas a regras coletivas, emitidas pelos doadores susceptíveis de estabilizar as condições deste exercício; pode assim converter–se em instrumento de poder e de dominação. A inclinação para ajudar o outro, valorizada como um elemento constitutivo da cidadania responsável carrega nela a ameaça de uma doação sem reciprocidade, que só permite, como única volta, uma gratidão sem limites, criando uma dívida que não pode nunca ser honrada pelos beneficiários. As relações de dependência pessoal que a solidariedade favorece correm o risco de aprisionar o pobre numa situação de inferioridade. Em outros termos, é portadora de um dispositivo de hierarquização social e manutenção das desigualdades, apoiada nas redes sociais de proximidade que podem exprimir–se através de escolhas aparentemente anódinas, como a de classificar as associações nas organizações privadas.

A solidariedade democrática

A esta versão 'benevolente', opõe–se uma versão da solidariedade como princípio de democratização da sociedade que resulta de ações coletivas. Esta segunda versão supõe uma igualdade de direito entre as pessoas que se comprometem. Indissociável da herança revolucionária e do ideal republicano deu forma em parte à realidade francesa. A fraternidade revolucionária pretendia, de fato, romper com a linguagem da caridade para substituí–la por uma política da solidariedade baseada no pertencimento de todos a um espaço político que conhece doravante apenas indivíduos livres e iguais.

No entanto, mesmo que a França tenha optado por esta política da solidariedade, governada pelo ideal de cidadania, também desconfiou das associações voluntárias. A proscrição, pelo decreto de Allarde e pela lei Le Chapelier1 1 O decreto de Allarde e Le Chapelier, expedido no ano revolucionário de 1791, garantia a liberdade de trabalho e a de toda e qualquer coalizão e visava, em última análise, impedir o retorno às corporações de ofício e ao "ancien régime". , das associações econômicas e profissionais foi uma prova disso. Nada parecia, então, mais contrário à liberdade individual e ao princípio de soberania que estas associações de companheiros que se comprometiam com o processo de secularização e de democratização, em total harmonia com a nova ordem revolucionária. É neste contexto geral de proscrição e de repressão, apesar de períodos mais tolerantes, que o movimento operário e socialista nascente torna–se o laboratório das formas associativas e das utopias da associação. É então, em nome da solidariedade, que abundam as associações operárias entre 1830 e 1848.

Mesmo de maneira alusiva, é necessário aqui sublinhar a dimensão propriamente política da solidariedade operária e do seu ideal associacionista (CHANIAL, 2000). A pergunta social, da qual a miséria operária é apenas um aspecto, é antes de tudo, uma questão política. Como exprime Corbon, "a democracia na ordem política e a monarquia mais ou menos absoluta, são duas coisas que não saberiam coexistir muito tempo." A República, esta "anarquia positiva", segundo P. J. Proudhon, redefine–se então como uma cidade de trabalhadores, mas também de consumidores, livremente associados. Irredutível à figura sacralizada do Estado, a res publica abre–se às figuras plurais, difrata–se na sociedade (civil), principalmente nas suas associações voluntárias. Assim, para escapar de um individualismo concorrencial e de um estadismo autoritário, o velho P. Leroux (1997), inventor auto–proclamado do termo solidariedade, insiste numa comunicação entre o Estado e a sociedade, supondo grupos intermediários, conduzindo–o a preconizar que corporações, concebidas como micro–repúblicas, assumem um papel de instituição pública. Leroux conta com redes de solidariedade com associações ou com a imprensa para manter o espírito público indispensável à democracia. O seu pensamento entra em ressonância com os movimentos da época. O associacionismo operário compromete–se na investigação de uma economia que poderia ser solidária: a organização do trabalho que precisa ser encontrada poderia fornecer a oportunidade de erigir entidades produtivas que inscrevem a solidariedade no centro da economia e nas quais se misturam a forma mútua, cooperativa e sindical. Este projeto de uma economia solidária ou fraterna é simbolizado pelo momento de 1848 quando atinge o seu apogeu antes de conhecer o refluxo.

É no fim do século 19, após o traumatismo de 1848, no qual é reprimida a voz operária, que a noção de solidariedade aparece para os republicanos como o meio para reconciliar os direitos individuais e a responsabilidade do Estado. Defendida por políticos, juristas ou sociólogos que se reclamam do 'solidarismo' (Bouglé, Bourgeois, Fouillée2 2 Alfred Fouillée (1838–1912), Léon Bourgeois Victor–August (1851–1925) e Célestin Bouglé (1870–1940). ), a noção de solidariedade toma, então, um sentido novo. Designa primeiro um fato científico. Para os solidaristas, o homem, sem mesmo querer ou saber, é solidário, ou seja, associado. A sociedade constitui, em primeiro lugar, uma totalidade na qual todos dependem de cada um. Não é governada a partir do modelo da caridade cristã, pela dívida de todos para com Deus, mas pela dívida de todos para com a sociedade. Assim, não pagar as obrigações mútuas que geram a vida em sociedade e que resultam da solidariedade social equivale à violação de um contrato. Portanto, como indica L. Bourgeois (1922), "o dever social não é uma pura obrigação de consciência, é uma obrigação fundada em direito, da qual não se pode fugir sem uma violação de uma regra precisa de justiça", e o Estado pode impor esta regra "se necessário pela força" a fim de assegurar "a cada um, a sua parte legítima no trabalho e nos produtos". A resolução da questão social, então, supõe menos uma nova distribuição dos poderes do que um justo cálculo próprio a estabelecer uma repartição equilibrada dos benefícios e dos custos da solidariedade social, que deve ser expressa em lei e garantida pelo Estado. Assim, a procura de equilíbrio entre liberdade e igualdade constrói–se por dissociação e complementaridade entre o econômico e o social, encontrando a sua formulação na idéia de serviço público ligada à noção de solidariedade. O Estado, expressão da vontade geral, torna–se depositário do interesse geral, através da ação da administração. A legitimidade da intervenção do Estado limita–se, de fato, pela solidariedade social, mas reforça "a sua potência tutelar" e "o seu papel central de organização da sociedade" (LAFORE, 1992). "O Estado não é mais apenas potência soberana, poder de coerção", mas torna–se "previdência mútua e a relação social modela–se sobre a mutualidade" (EWALD, 1986, p. 344). Baseada no direito, a intervenção do Estado relacionada aos cidadãos–assalariados impõe–se como adaptação pragmática das teorizações da coesão social preocupadas a evitar a contradição entre o 'individualismo' e o 'coletivismo'.

A história do século 19 prova–o: a expansão da economia de mercado não se fez pela harmonia dos interesses. São as mudanças do quadro institucional que forneceram progressivamente às indústrias nascentes a força de trabalho que reclamavam. Esta aposta ao trabalho operou–se através da transformação dos modos de vida tradicionais e pela supressão de proteções antigas. Primeiro a miséria e a pobreza levam os camponeses a expatriar–se na cidade. Após este êxodo, vem a erradicação das formas de auto–organização coletiva. Por último, durante este período, os poderes públicos reforçam a solidariedade filantrópica em detrimento de uma solidariedade democrática sempre suspeita a esconder pistas revolucionárias. Ao sair de uma fase de intensa criatividade e violência, em que se enfrentaram diferentes possibilidades de construção da economia, a instância estatal reforça uma economia de mercado, constituída a partir da livre circulação das mercadorias, na qual o poder nas unidades de produção é ligado à detenção do capital. A empresa moderna aparece dotada de uma conta de capital "sob o olhar da qual, qualquer medida tomada torna–se objeto de cálculo, ou seja, um objeto, em função do qual, são avaliadas as possibilidades de troca" (WEBER, 1991, p. 15). A empresa capitalista, pela acumulação de meios que autoriza, permite tirar partido da extensão do domínio comercial concorrencial. O reconhecimento da sociedade por ações dá os meios para uma concentração de capitais, inédita, dado que os direitos de propriedade podem ser trocados sem que os detentores tenham necessidade de se conhecer, pois a mediação da bolsa assegura paralelamente, uma liquidez de seus ativos. "Na medida em que a conta do capital tornou–se universal, é, doravante – e com ele, as possibilidades de operações comerciais –, o horizonte, tanto da troca das mercadorias, como o da produção" (WEBER, 1991, p. 15). Portanto, o liberalismo econômico, apesar da contestação marxista, impõe–se. A acepção da política e da economia encontra–se alterada.

Estado social e mercado: um compromisso socioeconômico

O 'désencastrement'3 3 Nota da tradução: ou embededness ou 'desenclausuramento'. político da economia é, assim, levado pelo liberalismo, mas contrariadamente a K. Polanyi, que minimizava a dinâmica democrática, nunca pode realizar–se inteiramente porque teria significado uma inconcebível perda de legitimidade.

Os espaços públicos populares, que testemunham um questionamento político da economia, não foram apenas revoltas esporádicas, mas geraram reivindicações, conduzindo à institucionalização de formas jurídicas de empresas, não seguindo a maximização do rendimento capitalista. O associacionismo pioneiro, após lutas severas e, apesar das suas derrotas, chega a estatutos jurídicos que incluem uma parte das suas reivindicações, particularmente a legalização de associações de classe: órgãos de defesa como os sindicatos, combinações de agrupamentos de pessoas e de atividades econômicas não controladas pelos investidores, como as cooperativas e as associações de mutualidade. Estes estatutos introduzem diferenciações contrárias ao impulso associacionista inicial. Os sindicatos singularizam–se no seu papel de representação dos trabalhadores. As cooperativas são distintas das associações de mutualidade: tornam–se uma forma particular de sociedade de capitais centradas na função de produção ou de consumo, enquanto as associações de mutualidade concentram–se na função de socorro; as atividades criadas para defender uma identidade coletiva, ajustam–se às regras do sistema do qual fazem parte, e vão modificar profundamente as relações de auxilio mútuo que foram sua origem. O estatuto de associação, menos estreito no seu objeto, torna–se limitado quando acoplado a uma atividade econômica. Logicamente, as diferentes estruturas procedentes do associacionismo pioneiro aparecem cada vez mais fragmentadas. O rompimento é induzido por estatutos que separam o que, anteriormente, era unido. Esta especialização denota a baixa tendencial da intervenção da sensibilidade associacionista na esfera política. Certamente, as experiências efetuadas produzem efeitos importantes com as sociedades de socorro mútuo que, pela previdência coletiva que ativam, prefiguram e modelam, em parte, os mecanismos de seguro. No entanto, a lógica da reação em relação aos efeitos do capitalismo, atenua–se em proveito de uma lógica de adaptação funcional a este modo de produção. Para além dos estatutos da economia social (associações, cooperativas, mútuas), os espaços públicos populares, através da articulação própria à solidariedade democrática, entre ação voluntária e responsabilidade pública, fizeram avançar o campo dos direitos sociais.

Estes direitos sociais vão progressivamente atenuar a profundidade do abismo que separa os detentores do capital e os proletários, possuidores da sua única força de trabalho. Perante a miséria segregada pela revolução industrial, são necessárias normas sociais de justiça, sendo o Estado social seu fiador, susceptíveis de corrigir numerosas perturbações geradas pela ampliação da economia de mercado. A proibição do trabalho das crianças e a limitação da jornada de trabalho são promulgadas por governos sujeitos à pressão operária. Gradualmente, o Estado social, nos países europeus, nos quais adquire mais amplitude, torna–se o fiador da solidariedade. Das relações solidárias horizontais baseadas no compromisso sucedem os direitos positivos à vocação universal, mas tornam a solidariedade mais abstrata e a confiam ao Estado.

Neste caso, o impulso associacionista, que tinha constituído a primeira reação da sociedade contra desregulamentos, causados pela divulgação do mercado, cedeu progressivamente o espaço à intervenção do Estado. O Estado elaborou um modo específico de organização, o social, que torna praticável a extensão da economia de mercado, conciliando–a com a cidadania dos trabalhadores. Visto o lugar conferido à economia de mercado, as fraturas introduzidas por ela devem ser corrigidas pela intervenção reparadora de um Estado protetor, por isso, a concepção de um direito social composto por um direito do trabalho na empresa e por uma proteção social destinada à prevenção dos principais riscos.

A questão social do século 19 chegou com a separação do econômico, na sua acepção de economia de mercado, e do social, modo jurídico de proteção da sociedade que se elabora a partir do trabalho, nos dois registros ligados ao direito do trabalho e à proteção social. Tal compromisso fundado na separação e na complementaridade entre mercado e Estado social reforça–se continuamente durante os três primeiros quartos do século 20.

Economia social, direito social, Estado social: incontestavelmente, o social não serve somente para acalmar as paixões políticas, como diz Donzelot (1984). Instaura, antes, um regime no qual a autonomia da economia de mercado é contraposta por regras políticas que conferem formas de propriedade e segurança aos trabalhadores. O movimento político operário não se resume ao aparecimento de experiências revolucionárias fugazes, mas gerou modos de institucionalização que, se não puderam realizar a esperança de uma sociedade igualitária moderna, impediram a dominação sem partilha do poder capitalista. O processo de institucionalização evocado na parte precedente deste texto é atestado empiricamente pela invenção do social, tanto nas suas contribuições como nos seus limites. É após a Segunda Guerra Mundial, a partir da necessidade de apoiar os consensos nacionais, que a complementaridade entre Estado e mercado toma toda a sua importância. O Estado keynesiano assume, então, a tarefa de favorecer o desenvolvimento econômico através de novos instrumentos de conhecimento e de intervenção. O Estado concentra novos meios para a ação econômica num contexto de interpenetração da administração e da economia comercial. O investimento público no ordenamento do território e os sectores industriais mais sensíveis, a política ativa em matéria de mercado de trabalho e salários, permitem encontrar fórmulas estáveis de acordo entre os interesses próprios das empresas e os interesses gerais da sociedade. A livre determinação dos salários pelos empregadores é substituída, sob o controlo do Estado, pela negociação periódica das convenções coletivas entre parceiros sociais, orientadas para os aumentos do salário nominal em conformidade com os lucros de produtividade antecipados e a inflação.

Mas, a principal inovação reside na importância tomada pelos rendimentos de transferência através dos quais o Estado social se transforma em Estado–providência: a instituição deste tenta realizar a promessa de subtrair o cidadão dos riscos ligados à doença, ao acidente, à maternidade, à velhice ou à inatividade forçada. Dirigindo–se a uma população marcada pela depressão dos anos 1930 e em busca de justificativas para os sacrifícios impetrados pela guerra, a generalização da proteção social deve contribuir para a segurança de todos. O Estado–providência prolonga as formas precedentes do Estado social com a segurança social e a generalização dos sistemas de proteção social. O Estado enquadra e apóia o mercado tanto quanto corrige as desigualdades. A sinergia entre Estado e mercado manifesta–se, em especial, pela divulgação do estatuto salarial graças a um fluxo regular de criação de empregos e graças aos lucros de produtividade elevados que permitem negociações salariais periódicas. O estatuto salarial realiza um acoplamento inédito entre trabalho e proteção que faz dele um vetor privilegiado de integração social.

Enquanto se instala o assalariado, uma franja crescente do movimento operário desviou–se da auto–organização coletiva para orientar–se para uma estratégia frontal de luta de classes, implicando uma organização centralizada e uma abordagem do sindicato como correia de transmissão do partido. A prioridade dada à conquista do aparelho de Estado, o papel confiado às vanguardas, a focalização na propriedade coletiva dos meios de produção e na mudança revolucionária, sistematizaram um desprezo aos quadros institucionais democráticos, trazidos às superestruturas a serviço da burguesia. Esta negligência, marcada no que diz respeito ao espaço público, gerou a confusão entre controle do Estado e controle cidadão, a estatização autoritária das infra–estruturas, junto à vigilância policial das atividades políticas, num totalitarismo que forneceu argumentos constantes ao liberalismo sobre a inanidade de qualquer pretensão alternativa.

Por um lado, a economia social não pôde impulsionar uma transformação social. Concebendo–se a partir da centralidade do modelo cooperativo, representando–se como um conjunto de empresas coletivas, que devem impor–se ao mercado para convencer da necessidade da sua existência, tranca–se numa visão de mudança pela consolidação das experiências econômicas; como se o valor do exemplo fosse suficiente para difundir o modelo. O relativo sucesso econômico teve, em contrapartida, o retraimento do projeto da mudança social, através dos fenômenos bem conhecidos de isomorfismo institucional que atenua os seus traços específicos, concorrendo para a sua banalização. A constatação de uma inversão onde as relações da atividade econômica primam sobre as relações de associação originais, como previsto por Vienney (1994), pode ser considerado como o resultado lógico da trajetória de uma economia social que limitou a sua dimensão sociopolítica aos funcionamentos internos das organizações. Perdendo–se na procura de um crescimento do seu peso econômico, negligenciou as forças políticas da mudança para além do lobbying corporativista e concentrou–se nas formas de propriedade de empresa em detrimento de uma reflexão sobre a construção dos mercados e sobre o lugar dos outros princípios econômicos. A economia social sofreu igualmente do seu ecletismo ideológico, integrando uma solidariedade filantrópica incentivada pelo poder das elites, agregando–a à solidariedade democrática, constantemente reprimida.

Altermundialização e novo questionamento político da economia

Contra uma análise "da invenção do social" (DONZELOT, 1984), como meio para acalmar as paixões políticas, importa recordar que o social emerge como categoria separada apenas a partir da despolitização da questão econômica. É a renúncia de uma extensão do espaço público na economia que faz emergir o social sob a responsabilidade estatal no século 19. Simbolizando a função de vigilância e de proteção exercida pelo poder público, o social constitui no século 20 "uma das formas de legitimação da política"; mas é apenas no dia seguinte da Segunda Guerra Mundial que "é registrada uma mutação decisiva caracterizada por uma quádrupla extensão da economia, da industrialização, do assalariado e da ação social estatal" (LAZAR, 2000, p. 341–352). A parceria formada pela economia de mercado e o Estado social chega ao compromisso fordista (BOYER, 1987) e providencialista (BÉLANGER; LÉVESQUE, 1991), próprio ao período de expansão dos Trinta Gloriosos. Reflete uma regulação do mercado pelos direitos atribuídos aos trabalhadores como também um movimento de desmercantização de certas atividades atestado pela criação de serviços sociais universais e gratuitos. Estas conquistas têm, no entanto, contrapartidas, tal como a limitação ao espaço nacional e a ausência de participação dos assalariados na organização do trabalho, como dos usuários na definição dos serviços que lhe são destinados.

O compromisso fordista tinha a sua coerência: a melhoria dos direitos sociais e do poder de compra, o consumo de massa tornado possível pelo desenvolvimento de atividades industriais com forte crescimento da produtividade vinham compensar o peso das hierarquias e a desqualificação das tarefas. A desagregação desta coerência coincide com a globalização que lhe é associada. A difusão do progresso técnico concomitante a uma internacionalização das trocas e de uma industrialização de países com baixas condições de vida provoca uma intensificação da concorrência comercial, entre as empresas, mas também entre os assalariados de um país, ou entre países.

A flexibilização do trabalho (DE NANTEUIL; EL AKREMI, 2005) traz à baila a discussão do caráter não mercantil de diferentes atividades. A burocratização, o desperdício de recursos, a inadequação às demandas do usuário seriam as características do serviço público. Único remédio: reencontrar a superioridade dos mecanismos de mercado, privatizando os serviços públicos (telecomunicações, transporte, energia ) em nome da eficiência econômica. Além disso, a proteção social não escapa a uma conversão parcial pela extensão de um mercado do seguro e da segurança. São também as atividades previamente desmercantilizadas graças ao Estado–providência que são afetadas: cultura, desporto e lazeres, saúde, ação social, serviços às pessoas.

A paisagem que se descobre neste período de mutações é bem diferente daquela oferecida no período de expansão que a precedeu: as proteções sociais ligadas ao trabalho são rediscutidas, as atividades como a informação ou a cultura são anexadas ao mercado, conduzindo alguns a falar de capitalismo cultural ou cognitivo. A economia não comercial, que tinha se constituído para que a vida social fosse preservada em parte do mercado, adota referenciais quase mercantis. A extensão contínua das trocas monetárias restringe a capacidade de auto–organização das populações, como, por exemplo, em atividades não monetárias de auto–produção, e aumenta a sua dependência a rendimentos diretos ou indiretos (CÉRÉZUELLE, 1996).

Enfim, a concepção das trocas monetárias sobre o modelo de mercado concorrencial reduz a autonomia do setor não comercial. Assistiu–se a um triunfo cultural do mercado no último quarto do século 20, a tal ponto que os defensores do liberalismo apresentam–no como o único modelo possível. Mas, diante deste determinismo econômico e do agravamento inconcebível das desigualdades, tanto no nível nacional como internacional, iniciaram–se protestos nas concentrações da "antimundialização". Estas grandes manifestações reduziram o pessimismo veiculado pelo discurso da crise da política e do individualismo. Enquanto os Estados pareciam estar abalados irremediavelmente pela globalização e as razões da ação humana estar reduzidas ao estrito interesse material, aparecem hoje formas inéditas de compromisso público, baseadas na solidariedade renovada que recusa se deixar aprisionada nas fronteiras estreitas do Estado–nação.

Um contributivo essencial dos fóruns sociais, símbolos de uma sociedade cívica internacional emergente, é abrir novas concepções de mudança. O sentimento de impotência, que os fóruns permitiram ultrapassar, não vinha somente da força da ideologia neoliberal, vinha também das dificuldades para recolocar o debate sobre alternativas largamente dominadas por vanguardas impregnadas de tradição autoritária.

Estas, arrogando–se um direito de interpretação das reivindicações e ações coletivas, invalidaram qualquer tentativa que não lhes parecia em condições de 'derrubar o sistema'. O sucesso dos fóruns vem da sua emancipação desta retórica. Numerosas iniciativas, de dimensões variadas, tiveram direito de expressão. A presença de atores desconfiados, no que diz respeito a qualquer pretensão de deter a verdade do social–histórico, mobilizados pelo encontro, pesou na inflexão da "antimundialização" para a "altermundialização". É do encontro que são esperados a reflexão e um acréscimo de inteligibilidade, susceptíveis de alimentar a ação e não do carisma profético ou da imposição de uma linha política. Como defende Whitaker, um dos iniciadores do Fórum mundial, pela sua organização frágil, mas original, os fóruns preservam a diversidade no seu seio e desempenham um papel de incubador de movimentos e não de movimento social.

Incontestavelmente, com o tempo, as questões do controle, da liderança, da instrumentalização pelas organizações mais estruturadas tornam–se mais presentes. As tensões resultantes não poderiam, contudo, fazer esquecer a amplitude da participação que se explica pela mutualização das experiências e a confrontação que elas permitem. Privilegiando a troca em relação às palavras de ordem, os fóruns foram os catalisadores de um desejo de política, anteriormente difuso. A sua dinâmica pode manter–se, para além dos encontros simbólicos, pois uma outra mundialização constrói–se no cotidiano; por isso, deve–se desenvolver a relação entre política e economia.

Portanto, ocorre a imbricação entre a aspiração política a uma outra mundialização e o reconhecimento de múltiplas iniciativas solidárias. Não é, por acaso, que os debates dos fóruns sucessivos atribuem um lugar crescente à economia solidária, visto que se trata de ligar a contestação política da globalização atual a práticas de cidadania econômica.

A adoção da denominação "altermundialização" sublinha o caráter indispensável de análises e de ações centradas na possibilidade de um 'outro mundo', sem solucionar os problemas de transição e com a consciência que a aceitação da democracia proíbe qualquer sonho de reconciliação final. É por isso que, pelo contrário de observações que olham com suspeita a altermundialização, é possível escolher a aposta da confiança no que diz respeito ao que se procura nesta constelação: entre a contestação dos dogmas ultraliberais e a recusa das fáceis chamadas à ruptura que a história do século 20 mostrou. Nesta perspectiva, preservando ao mesmo tempo a distinção conceptual entre esferas política e econômica, convém admitir que a continuação do processo de democratização nas sociedades contemporâneas apela por uma democratização da economia, o que supõe ao mesmo tempo regulações públicas renovadas e a penetração dos princípios democráticos nas atividades de produção, de troca, de poupança e de consumo. Do contrário, a esfera política pode restringir–se continuamente e o economismo subtraindo da deliberação pública um número incessantemente crescente de temas.

Em reação a um neoliberalismo que invoca a liberdade econômica para invalidar a preocupação pela igualdade, a possibilidade de uma democratização da sociedade é, doravante, ligada a um processo de reapropriação democrática da economia como atividade social. Esta re–inscrição da economia nas normas democráticas não pode emanar da restauração do compromisso anterior, que subordinava a solidariedade ao crescimento comercial; ela não pode vir também de um projeto de mudança global que suporia um controle político sobre a economia. Pode apenas apoiar–se sobre práticas, formas de engajamento cidadão, alimentando, de acordo com os termos de Mauss, um movimento econômico das bases e protestando contra a banalização das formas de injustiça. Estas práticas, só podem ter êxito se impulsionarem uma criação institucional, que ratifica e incentiva a inserção dos mercados nas regras do direito, a mobilização dos princípios de reciprocidade e de redistribuição frente ao mercado e a diversidade das formas de empresa. A questão posta é, então, a de instituições que estejam em condições de assegurar a pluralização da economia para inscrevê–la num quadro democrático, que a lógica do lucro material compromete quando se torna única e sem limites.

O problema não é escolher entre sociedade civil e Estado, é encarar uma democratização recíproca da sociedade civil e dos poderes públicos (CHANIAL, 2001, p. 288–289; WALZER, 1997, 2000). O Estado democrático pode reencontrar uma legitimidade apenas se integrar no seu seio, possibilidades de participação maior para os assalariados e os usuários e, se for retransmitido por um associacionismo impregnado de solidariedade democrática. O Estado tem como responsabilidade facilitar a expressão do engajamento voluntário, expressão desta solidariedade democrática, de modo que a anomia ou as outras formas de solidariedade não ocupem toda a esfera social. O Estado social promoveu uma concepção da solidariedade centrada nos direitos individuais e na redistribuição; sendo indispensável, ela não é mais suficiente, se não for ampliada à promoção de bens comuns e de relações sociais baseadas no respeito aos princípios de liberdade e de igualdade. Esta fertilização cruzada da intervenção pública e da sociedade civil pela comum referência à solidariedade democrática não pode ocorrer se a monopolização da economia pelo mercado e a naturalização do capitalismo perdurar.

2 Os desafios da economia plural

Então, devido à catástrofe totalitária e, apesar da amplitude das desigualdades sociais e das ameaças inéditas pesando sobre o ambiente natural, o capitalismo aparece, hoje, para a maioria dos habitantes do planeta, como o único horizonte perceptível.

É, por conseguinte, indispensável encarar a oposição ao capitalismo sobre outras bases, diferente da ruptura radical dominante no século 20. Neste início de século 21, a urgência está numa mudança, que, para ser duradoura, pode ser apenas democrática nas suas finalidades, assim como nos seus meios. A esse respeito, os contributivos da antropologia e da história econômicas permitem pensar a combinação de uma crítica e de "um possibilismo" na acepção de Hirschman (1980); isto é, não se satisfazer de reivindicações, mas articulá–las com propostas que abrem o campo das possibilidades, o que de resto se esboça nos componentes do movimento altermundialista livres do extremismo autoritário. Sobre a vertente crítica, convém recordar o quanto a ortodoxia econômica procede de uma normatividade que nega. Sobre a vertente possibilista, contra a invalidação das experiências não capitalistas, é decisivo não negligenciar as forças de resistência, já ativas na sociedade presente. A reabilitação da política não pode vir unicamente de reformas constitucionais, é condicionada por uma renovação do engajamento e da deliberação públicos, que implicam em não endossar um determinismo que impede qualquer democratização da economia.

Contra o reducionismo econômico

Deste ponto de vista, a reflexão de Polanyi (1983) sobre a definição da economia revela–se decisiva. O termo econômico, comumente utilizado para designar certo tipo de atividade humana, oscila entre dois pólos de significado. O primeiro, o sentido formal, que provém do caráter lógico da relação entre fins e meios: a definição do econômico, por referência à escassez, provém deste sentido formal. O segundo sentido, ou sentido substantivo, insiste nas relações e interdependências entre os homens e os meios naturais dos quais extraem a sua substância. A definição substantiva integra estes elementos como constitutivos da economia. Esta distinção entre a definição do econômico por referência à escassez e por referência à relação entre os homens e com o seu ambiente foi esquecida, o que provocou um reducionismo operado em três planos.

– A autonomização da esfera econômica assimilada pelo mercado constitui o primeiro plano. A ocultação do sentido substantivo da economia chega a uma confusão entre a economia e a economia mercantil. Esta assimilação torna–se possível, logo que a economia torna–se uma ciência da riqueza, centrada na atribuição de meios em situações de escassez, ocultando partes da economia real. Braudel (1988) insistiu suficientemente que a economia de mercado é apenas um fragmento de um conjunto mais vasto e sua focalização torna invisível "a vida material". Mais fundamentalmente ainda, Polanyi insiste que, considerar o mercado como o princípio econômico por excelência advém da competência da profecia auto–realizadora. Na realidade, as sociedades humanas mobilizaram vários destes princípios, o mercado, mas também a redistribuição, princípio segundo o qual a produção é entregue a uma autoridade central, que tem a responsabilidade de repartí–la, o que supõe um procedimento que define as regras das cobranças e da sua aplicação; e a reciprocidade corresponde à relação estabelecida entre grupos ou pessoas que têm apenas a vontade de manifestar uma relação social.

–A identificação do mercado a um mercado auto–regulador constitui o segundo plano. As hipóteses racionalista e atomista sobre o comportamento humano autorizam o estudo da economia a partir de um método dedutivo por agregação, graças ao mercado de comportamentos individuais, sem considerações para o quadro institucional no qual tomam forma. Considerar o mercado como auto–regulador, ou seja, como mecanismo de relação entre a oferta e a procura, conforme os preços leva a ocultar as mudanças institucionais que foram necessárias e a esquecer as estruturas institucionais que o torna possível. A explicação do mercado pela maximização do lucro mascara sua origem de um processo institucionalizado.

– Destes dois planos desenvolvidos por Polanyi, pode–se acrescentar um terceiro, desenvolvido por muitos autores entre os quais Marx (1965): a identificação da empresa moderna como empresa capitalista. Numa economia capitalista, fundada na propriedade privada dos meios de produção, a criação de bens supõe um lucro possível para os detentores de capitais. A empresa é "uma unidade econômica de lucro" para retomar os termos de Weber (1991).

Um sistema com dominância capitalista

Nas nossas sociedades contemporâneas, mercado e capitalismo são, então, partes ligadas, pois é a complementaridade entre mercado auto–regulador e empresa de capitais que faz o sistema. Mas, nos três planos, que acabam de ser mencionados, a sociedade reagiu para delimitar e circunscrever o mercado capitalista.

–Contra a redução da economia ao mercado, foi mobilizado o princípio da redistribuição. Um outro pólo, tão constitutivo da modernidade democrática quanto à economia mercantil, é o da economia não–mercantil que corresponde à economia na qual a distribuição dos bens e serviços é confiada à redistribuição. A economia mercantil não conseguiu realizar a promessa de harmonia social da qual era portadora. Pelo contrário, com a emergência da questão social, é preciso promover instituições capazes de se contrapor aos efeitos destrutivos. Um outro princípio econômico, a redistribuição, foi mobilizado através da ação pública. O Estado social confere aos cidadãos direitos individuais.

–Contra a confusão entre mercado e mercado auto–regulador, operou–se sua delimitação e enquadramento institucional. Legislações foram introduzidas para "socializar" o mercado, ou seja, inscrevê–lo num conjunto de regras, cujo édito resulta de decisões políticas. Os mercados existentes são regulados, mas distantes das normas do mercado concorrencial perfeito.

– A isto se acrescentam tentativas para criar e admitir a existência de empresas não–capitalistas. Contrariamente às empresas capitalistas, certas empresas não são apropriadas pelos investidores, mas por outras partes envolvidas e, por conseguinte, seus objetivos diferenciam–se dos de acumulação do capital. Na avaliação da atividade econômica, são valorizados outros critérios que não a rentabilidade financeira, tais como: o acesso ao abastecimento, à qualidade da prestação de um serviço Entre estas empresas figuram aquelas detidas pelos trabalhadores, pelos consumidores Possuem estatutos jurídicos agrupados sob a denominação de economia social, onde a lucratividade é limitada e onde a constituição de um patrimônio coletivo é favorecida (mútuos, cooperativos, associações).

A economia mercantil não é, então, a única forma de economia, assim como a empresa de capitais não é a única forma de empresa. As mútuas e associações que forneceram, no domínio da proteção social e das políticas sociais, a matriz de númeras ações públicas, continuam a ser parte envolvida na previdência coletiva, assim como nos serviços sociais, com uma dependência maior ao Estado, em termos de financiamento e de regulamento. A formação deste vasto complexo de economia não–mercantil válida a intuição de Mauss segundo a qual a seguridade social constitui um prolongamento do espírito da doação, pelo misto de obrigação e liberdade contida no princípio da mutualidade. A existência deste conjunto confirma também a distinção entre sistema capitalista e sistema com dominância capitalista. As instituições evolutivas da economia fazem coabitar economias freqüentemente opostas, cujas relações dessimétricas não impedem a co–presença. Não há um modo único de organização da economia que seria a expressão de uma ordem natural, mas um conjunto de formas de produção e de distribuição que coexistem:

Não há sociedades exclusivamente capitalistas [ ]. Há apenas sociedades que têm um regime, ou melhor – o que é ainda mais complicado – sistemas de regime de economia, de organização política; elas têm costumes e mentalidades que podem se definir, mais ou menos arbitrariamente, pela predominância de tal ou qual destes sistemas ou destas instituições (Mauss, 1997, p. 565).

Para ele, as representações individuais induzem ações e práticas sociais que as instituições normalizam pela política, traçando o quadro no qual as práticas podem estender–se, e influenciando as representações. As instituições são variáveis porque são convenções sociais que, ao mesmo tempo, exprimem e delimitam o campo dos possíveis; o seu estudo permite adquirir "a consciência precisa dos fatos e a apreensão, ou a certeza das suas leis", ela ajuda também a distanciar–se desta "metafísica" que impregna "as palavras em ismo" como capitalismo (MAUSS, 1997, p. 535). Afirmar a existência de uma sociedade capitalista supõe uma coordenação perfeita das representações individuais; existe, em realidade, na dominante capitalista, uma dominância capitalista, já que "um sistema econômico compõe–se de mecanismos institucionais contraditórios, irredutíveis uns em relação aos outros."

Práticas e políticas para um pluralismo econômico

Em suma, durante os Trinta Gloriosos, a economia empírica apresenta uma mistura de liberalismo econômico e de corretivo social, contudo, o compromisso que ela realiza tem as suas fragilidades.

– O monopólio da criação de riquezas pela economia mercantil está endossado. O crescimento mercantil deve ser otimizado, de modo que as políticas sociais tomem mais amplitude, já que são condicionadas pelas cobranças efetuadas na economia de mercado. Em outros termos, a solidariedade é indexada ao desempenho da economia.

– Na economia não mercantil, os usuários, tendo acesso garantido aos serviços graças à gratuidade ou aos preços módicos praticados, são, ao mesmo tempo, excluídos da concepção de serviços que, no entanto, lhes são destinados.

Confortada pelo desabamento dos regimes comunistas, que valida o slogan segundo o qual não haveria uma alternativa viável, a ofensiva apoia–se sobre estas duas ambigüidades. A hipótese defendida é que o potencial da economia de mercado está obstruído por um conjunto de regras paralisantes. As políticas neoliberais emblemáticas do fim do século 20 dão confiança aos mecanismos de mercado para substituir regulações consideradas rígidas. Mas, enquanto se pensava assistir a um triunfo cultural do capitalismo e que a economia social, esquartejada entre integração no mercado e complementaridade com o Estado social, tinha perdido muito do seu alcance político, uma multidão de iniciativas apareceu, preconizando a adoção de comportamentos solidários. Sobre vários continentes, os empreendimentos coletivos se multiplicam na agricultura biológica, no comércio eqüitativo, no consumo responsável, nas energias renováveis, na microfinança, nas moedas sociais, nos serviços de proximidade, no turismo solidário. Desenham os contornos de uma economia que retoma um projeto de transformação da economia a partir de compromissos cidadãos. Por isso, a imbricação entre o movimento da "altermundialização" e o reconhecimento das iniciativas solidárias. Não é por acaso que os debates dos fóruns sociais, mundiais, como locais ou continentais, atribuem um lugar crescente "a esta outra economia", pois se trata de reatar a contestação política da globalização atual às práticas de cidadania econômica. Trata–se, mesmo reconhecendo a legitimidade da economia de mercado, de desconstruir o reducionismo que interpreta qualquer forma econômica a partir do único interesse material. O estudo histórico e empírico dos fenômenos econômicos destaca a sua realidade plural.

Esta diversidade deve ser reforçada por meios variados; por exemplo, abrindo o serviço público à expressão dos cidadãos que são os usuários, suprimindo as discriminações negativas das quais são vítimas as associações, abrindo espaço, na legislação, às empresas nas quais a propriedade não pertence aos detentores de capitais, mas às partes envolvidas na atividade, enquadrando ao mesmo tempo, institucionalmente, o mercado, por regras que têm a ver com a justiça e os direitos sociais.

Na seqüência de Callon (1999), poder–se–ia falar de uma necessidade "de enquadramento–superação" do mercado, enquadramento legislativo, mas também superação pelo recurso a outros princípios econômicos igualmente legítimos. De um lado é necessário 'enquadrar' o mercado: deste ponto de vista, as iniciativas solidárias, pelo seu conhecimento do funcionamento real dos mercados, podem formular propostas precisas de modo a fim de que sejam respeitadas as normas sociais e ambientais. Assim, o comércio eqüitativo, pela voz "du Réseau européen des magasins du Monde", propôs um plano de ação internacional para as matérias primas agrícolas. Mas, a delimitação dos mercados, se for necessário, não pode ser suficiente. É indispensável, para superar a figura do mercado auto–regulador, que sejam reconhecidas plenamente outras formas de valorização dos bens e serviços.

São novos campos que se abrem para as políticas públicas européias, nacionais e locais. Na Europeu, os poderes públicos dispõem de uma alavanca através do mercado público que representa 15% do produto interno bruto da União: as cláusulas sociais e ambientais podem ser promovidas ao invés de sacralizar a concorrência pelos preços. Da mesma maneira, como já é praticada em regiões de diferentes países, as taxas e subsídios podem ser modulados em função das externalidades (impactos) positivas ou negativas que as empresas geram sobre a coletividade. No espaço nacional, as legislações recentes atestam a emergência de empresas sociais, prolongando os estatutos da economia social para levar em conta a igualdade entre as partes envolvidas na atividade econômica (assalariados, usuários, voluntários ): leis sobre as cooperativas sociais na Itália (1991), na Espanha (1999), leis sobre a sociedade com finalidade social na Bélgica (1995), em Portugal (1996), sobre a sociedade cooperativa de interesse coletivo na França (2001) e community interest company no Reino Unido. Nos espaços regionais e locais, as políticas econômicas não podem limitar–se a incitar as empresas a instalar–se no território; novas políticas em prol da economia solidária são elaboradas: o desafio é importante, visto que remediam progressivamente as discriminações negativas das quais são vítimas as iniciativas que intervêm, ao mesmo tempo, em prol da coesão social, do emprego e da democracia participativa. Ainda é necessário que a principal mensagem ideológica do liberalismo, a saber, que só o mercado capitalista é inventor de riquezas e de empregos, seja rediscutida pelos eleitos.

A articulação entre resistência e construção passa pela introdução de lógicas solidárias nos atos econômicos mais comuns. Uma abordagem renovada de mudança social define–se assim: a colocação ao debate de práticas que visam à democratização da economia permite atacar concretamente "a naturalização" da economia mercantil dominante. Como mostrou Mauss, trata–se, além de reconhecer a legitimidade da economia de mercado, de desconstruir o reducionismo que interpreta qualquer forma econômica a partir do único interesse material. O estudo histórico e empírico dos fenômenos econômicos destaca a sua realidade plural. Esta diversidade deve ser preservada por meios variados; por exemplo, abrindo o serviço público à expressão dos cidadãos que são os usuários, suprimindo as discriminações negativas das quais são vítimas as iniciativas de economia solidária, abrindo espaço na legislação às empresas nas quais a propriedade não pertence aos detentores de capitais, mas às partes envolvidas na atividade, enquadrando ao mesmo tempo institucionalmente o mercado por regras que têm a ver com a justiça e os direitos sociais. Ameaçada pela vontade de potência, a pluralidade torna–se a fiança de uma sociedade humana. Diversidades políticas e econômicas apoiam–se e mantêm–se mutuamente, reforçando ao mesmo tempo os diálogos interculturais. Não é necessário um transtorno brutal para dar lugar a tais transformações. Do imaginário da ruptura sucede um imaginário "das hibridações", fazendo referência a um mundo menos desigual, no qual as escolhas econômicas sejam submetidas a uma apreciação política permanente. O que importa é que, após a decepção da grande alternativa e do social–liberalismo, firma–se uma concepção renovada das mudanças sociais. Para caracterizá–la, citamos uma última vez Mauss (1997), evocando mudanças que "não necessitam de modo algum estas alternativas revolucionárias e radicais, estas escolhas brutais entre duas formas de sociedade contraditórias", mas que "se fazem e se farão por métodos de construção de grupos e de instituições novas do lado e acima das antigas." É nesta direção que é possível ir para uma oposição conseqüente aos efeitos devastadores do capitalismo contemporâneo, na linha do pensamento associacionista.

Sabendo que os equilíbrios social–democratas do século 20 não podem mais ser mantidos neste estado e que colocar a economia sob a dependência da política conduz ao totalitarismo, o desafio é inventar novas formas de regulação democrática da economia. Esta exigência supõe repôr em questão a principal mensagem ideológica do neoliberalismo, que só a economia de mercado é criadora de riquezas e empregos. Com efeito, a realidade não corresponde a esta representação, pois as formas de economia são plurais. A economia de mercado coabita com uma economia pública e com prestações efetuadas gratuitamente nos quadros familiares, amigáveis e associativos. Existem assim "outras economias" fundadas sobre as solidariedades e é importante substituir a difamação sistemática por um verdadeiro conhecimento, tornando–as mais visíveis. O seu reconhecimento e ampliação é uma condição para que cada um possa retomar o poder sobre os seus atos.

Notas

Recebido em 14.12.2007. Aprovado em 16.01.2008.

Tradução de Marie–Françoise Gérardin

Jean–Louis Laville

Doutor em Sociologia pelo l'Institut d'Études Politiques de Paris

Professor do Conservatoire National des Arts et Métiers (CNAM, France)

Co–diretor com A.D. Cattani de la collection Sociedade e Solidariedade: <www.editore.ufrgs.br> foi posta na coleção G. C. de França, J.–L. Laville, Economia solidária, uma abordagem internacional, Porto Alegre, Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 2004.

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    O decreto de Allarde e Le Chapelier, expedido no ano revolucionário de 1791, garantia a liberdade de trabalho e a de toda e qualquer coalizão e visava, em última análise, impedir o retorno às corporações de ofício e ao "ancien régime".
  • 2
    Alfred Fouillée (1838–1912), Léon Bourgeois Victor–August (1851–1925) e Célestin Bouglé (1870–1940).
  • 3
    Nota da tradução: ou
    embededness ou 'desenclausuramento'.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      29 Maio 2008
    • Data do Fascículo
      Jun 2008

    Histórico

    • Aceito
      16 Jan 2008
    • Recebido
      14 Dez 2007
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