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Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo

Standard rape cases in the criminal justice system in Campinas, São Paulo

Resumos

Esta pesquisa apresenta a análise longitudinal dos registros, produzidos na Delegacia de Defesa da Mulher, no Ministério Público e nas Varas Criminais, do município de Campinas, estado de São Paulo, que permite identificar tanto as características do estupro (acusados, vítimas e relação existente entre eles), quanto os processos de seleção e de filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento. Os resultados encontrados para Campinas inserem-se nos padrões das queixas de estupro encontrados nos estudos internacionais. Estes indicam que estupro é uma categoria heterogênea, embora os agressores sejam invariavelmente homens e as vítimas jovens. Por outro lado, quando se analisa o processo de seleção criminal, observa-se a filtragem das tipologias encontradas na fase de queixa em três padrões para o crime de estupro: intrafamiliar, cometido por agressor desconhecido e entre jovens que se conhecem.

justiça criminal; estupro; administração da justiça; fluxo do sistema de justiça criminal


This study presents a longitudinal analysis of the records found in the Women's Defense Division of the Public Ministry and in the Criminal Courts of the municipality of Campinas, São Paulo State. The study identified both the characteristics of rape (the accused, victims and relations between them), as well as the processes of selection and filtering to which they are submit during their processing. The results found for Campinas reflect rape complaints found in international studies, which indicate that rape is a heterogeneous category, although the aggressors are invariably men and the victims young. On the other hand, when the criminal selection process is analyzed, a filtering of typologies is noticed, found in the complaint phase in three standards for the crime of rape: intrafamiliar, committed by an unknown aggressor and among youth who know each other.

criminal justice; rape; administration of justice; flow of the criminal justice system


PESQUISA APLICADA

Joana Domingues Vargas

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

RESUMO

Esta pesquisa apresenta a análise longitudinal dos registros, produzidos na Delegacia de Defesa da Mulher, no Ministério Público e nas Varas Criminais, do município de Campinas, estado de São Paulo, que permite identificar tanto as características do estupro (acusados, vítimas e relação existente entre eles), quanto os processos de seleção e de filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento. Os resultados encontrados para Campinas inserem-se nos padrões das queixas de estupro encontrados nos estudos internacionais. Estes indicam que estupro é uma categoria heterogênea, embora os agressores sejam invariavelmente homens e as vítimas jovens. Por outro lado, quando se analisa o processo de seleção criminal, observa-se a filtragem das tipologias encontradas na fase de queixa em três padrões para o crime de estupro: intrafamiliar, cometido por agressor desconhecido e entre jovens que se conhecem.

Palavras-chave: justiça criminal, estupro, administração da justiça, fluxo do sistema de justiça criminal.

ABSTRACT

This study presents a longitudinal analysis of the records found in the Women's Defense Division of the Public Ministry and in the Criminal Courts of the municipality of Campinas, São Paulo State. The study identified both the characteristics of rape (the accused, victims and relations between them), as well as the processes of selection and filtering to which they are submit during their processing. The results found for Campinas reflect rape complaints found in international studies, which indicate that rape is a heterogeneous category, although the aggressors are invariably men and the victims young. On the other hand, when the criminal selection process is analyzed, a filtering of typologies is noticed, found in the complaint phase in three standards for the crime of rape: intrafamiliar, committed by an unknown aggressor and among youth who know each other.

Key words: criminal justice, rape, administration of justice, flow of the criminal justice system.

Introdução

Este artigo aborda a administração da justiça para o crime de estupro. O objetivo é identificar, de um lado, as características do estupro, dos acusados, das vítimas e da relação existente entre eles e, de outro, captar o processo de seleção e filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento no sistema de justiça criminal.

Parte-se do pressuposto de que a forma mais adequada para se investigar padrões do estupro e perfis dos envolvidos, bem como identificar os processos de filtragem que atuam na constituição destes perfis, é reconstituindo o fluxo de pessoas e procedimentos que atravessa as diferentes organizações que compõem este sistema - polícia, Ministério Público, varas criminais, Tribunal de Apelação, Departamento Penitenciário1 1 O estudo do fluxo da justiça criminal foi introduzido no Brasil por Coelho (1986), recomendado no diagnóstico Indicadores Sociais de Criminalidade (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1987) e aplicado para análise da discriminação racial na justiça criminal (ADORNO, 1995). .

Em contraste com outros países, principalmente os de língua inglesa, o Brasil tem pouca tradição de estudos empíricos sobre a aplicação da justiça. Poucos são os estudos que utilizam o modelo de fluxo para avaliar o funcionamento do sistema de justiça criminal, e para identificar as características da ocorrência e daqueles nela envolvidos. Os dados apresentados na grande maioria das pesquisas sobre o tratamento dado pela justiça criminal à violência contra a mulher, à violência doméstica e, mais especificamente, à violência sexual limitam-se a alguma fase do processamento penal, seja a policial (AZEVEDO; AZEVEDO GUERRA, 1988; FEIGUIN et al., 1987; SOARES, 1996; SAFFIOTI, 1994), seja a judicial (CORRÊA, 1983; PIMENTEL; SCHRITZMEYER; PANDJIARJIAN, 1998)2 2 Esta produção distingue-se, também, por certo etnocentrismo, tendo em vista as pouquíssimas comparações efetuadas entre os resultados aqui encontrados e aqueles realizados em pesquisas em outros países. A este respeito ver Vargas (2007). . Apenas recentemente algumas pesquisas têm buscado a reconstituição do fluxo da produção decisória do sistema de justiça criminal em todas as suas fases3 3 Dentre estes estudos destacam-se Izumino (1998) e Fundação Seade (2001). .

Segue-se a premissa de que, mesmo após sua apreensão pelo sistema de justiça criminal, o estupro não é uma categoria homogênea, apresentando uma variedade de tipologias. Entretanto busca-se observar o processo de seleção e filtragem criminal que sofre esta variedade de tipologias. Em que direção este processo atua? Quais são os principais perfis que prosseguem até a sentença? Supõe-se que este processo de seleção é particularmente acentuado na fase policial e que este é influenciado, dentre outros fatores, pela decisão da vítima de não prosseguir com a queixa e pela ausência de investigação policial (VARGAS, 2000).

Método

Foram analisados 444 Boletins de Ocorrência (BO) de estupros registrados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas, no período entre 1988 a 1992 e verificados os seus desdobramentos (denúncia, sentença e arquivamento) no fluxo procedimental da justiça até o ano de 2000.

Buscou-se acompanhar a apreensão destes crimes pela justiça criminal desde a queixa feita na Polícia Judiciária até o resultado da sentença de primeiro grau. As organizações estudadas são a Polícia Judiciária, o Ministério Público e as Varas Criminais. Queixas de crimes sexuais, desde meados da década de 1980, passaram a ser da competência de delegacias especializadas - as delegacias de atendimento a mulheres4 4 A criação de delegacias de defesa da mulher foi uma tentativa de superar uma das críticas mais contundentes feita, especialmente, pelas feministas às delegacias de costume: o descaso e o preconceito com que as vítimas eram atendidas e, conseqüentemente, o baixo índice de denúncias verificado. . A 'denúncia', em geral, é de responsabilidade do Ministério Público. Com ela, encerra-se a fase que antecede o 'processo'. Este se desenrola nas Varas Criminais, através das atuações da 'defesa' e da 'acusação', dirigidas por um juiz que profere a 'sentença' de condenação ou de absolvição5 5 Em ambos os casos, cabe a 'apelação' do promotor, do querelante ou da defesa. Se aceita, os autos são julgados por um Tribunal de Segunda Instância. Mas essa fase não será objeto de estudo, dado o recorte estabelecido. . Por seu turno, os conflitos e os envolvidos, não canalizados em nenhum desses procedimentos, acabam tendo seus registros arquivados.

A principal razão da escolha da cidade de Campinas para a realização desta pesquisa advém do fato de ser o segundo maior aglomerado urbano do estado de São Paulo e sofrer, nas duas últimas décadas, profundas mudanças em sua estrutura produtiva, configurando-se como pólo dinâmico do processo de 'interiorização do desenvolvimento' no estado. A despeito e em razão disso, Campinas vem acompanhando a tendência de aumento da criminalidade violenta das grandes cidades brasileiras, observada a partir dos anos 1980. Na década de 1990 ocorreu um notável incremento da violência no município, juntamente com o aumento do processo de exclusão social e de favelização (CANO; BRANDÃO, 2002).

Um aspecto, que merece ser ressaltado sobre os dados coletados, diz respeito às informações produzidas pelo sistema de justiça criminal; essas não são um indicador da ocorrência da criminalidade, mas antes da repressão exercida sobre ela por este sistema, pois ficam de fora desta contabilidade os casos que não foram levados ao conhecimento da polícia6 6 A este respeito ver Williams (1984) e Fisher, Gullen e Turner (2000). . Em crimes sexuais, é alto o índice de casos em que as vítimas não apresentam denúncia, atribuído a um padrão de comportamento de grande parte das pessoas vitimadas - o silêncio ou a resolução do conflito no âmbito privado. As pesquisas de vitimização têm sido empregadas para inferir sobre a incidência destas modalidades de crimes, estimar a proporção dos casos que chegam às delegacias, em relação àqueles que não são denunciados, e revelar a existência de padrões para a denúncia e a não denúncia. Dentre eles, destacam-se: a queixa mais recorrente de vítimas quando o agressor é desconhecido; e a não-denúncia quando o agressor é conhecido.

A análise e a crítica dos dados de Boletins de Ocorrências e dos registros que lhe dão origem são desenvolvidas em Vargas (2000), onde estão identificadas diversas lacunas nos registros de ocorrências e em outros documentos. A principal delas se deve à ausência de dados sobre o agressor, em razão da não-identificação do suspeito ou por serem insuficientes os dados fornecidos pela vítima. Dados incompletos sobre a vítima também são freqüentes.

Outro problema com os dados é que um indivíduo pode ser indiciado em mais de um boletim ou em mais de um inquérito, tornando-se, posteriormente, réu em mais de um processo. Logo, se a unidade de análise for o BO, o inquérito, ou o processo haverá uma inflação artificial no número de indiciados e processados. Para apresentação do perfil do indiciado, denunciado ou réu foi considerada a unidade de análise-indivíduos, constituída considerando apenas um BO ou um inquérito por indiciado e um processo por réu. Ao todo, somam 427 registros. Também para análise da relação entre agressor e vítima foi utilizada a unidade de análise-indivíduos - de modo a não inflacionar os resultados encontrados. No caso do perfil da vítima e no das ocorrências, a unidade de análise considerada foram os papéis (BO, IP, processo). Como foi dito anteriormente, estes somam 444 registros.

Inicia-se apresentando o perfil da vítima e, em seguida, o do agressor. Para esta tarefa, foram selecionadas as variáveis: idade, cor, estado civil, profissão e local de moradia, de acordo com a divisão territorial do município. Em seguida, aborda-se a relação entre a vítima e o agressor, descrevendo, brevemente, as características das ocorrências no que diz respeito ao local e ao uso de arma. Ao final, são apresentados e discutidos os padrões do estupro. Cabe ressaltar que a maioria das distribuições das variáveis trabalhadas refere-se à fase de queixa. Algumas delas serão apresentadas para as fases de queixa, instauração de inquérito, denúncia e sentença, de modo a captar o processo de filtragem.

Perfil da vítima

a) Idade da vítima na fase de queixa

As vítimas que registraram queixas nos BOs na DDM de Campinas são bastante jovens: 75,6% delas tinham, à época do registro, até 24 anos. A maior parte das vítimas concentra-se nas faixas entre 9 e 13 anos e entre 14 e 19 anos. Percebe-se, assim, que as faixas etárias que vão de 10 a 19 anos são mais susceptíveis à vitimização por estupro.

b) Idade da vítima no fluxo do sistema de justiça criminal

Neste tópico, toma-se a variável 'idade da vítima' categorizada em 'até 14 anos' e '14 anos ou mais', mapeando a sua distribuição nas fases de queixa, denúncia e sentença para captar o processo de filtragem a que ela é submetida ao longo do fluxo.

A categorização empreendida leva em consideração a regra da prescrição legal da presunção da violência para vítima menor de 14 anos7 7 A idade da vítima demarca, do ponto de vista legal, uma das hipóteses da regra da presunção da violência. A presunção resulta, na prática, na não necessidade de se levantar provas sobre a violência e o não consentimento (DAMÁSIO, 1987). . Isto é, em caso de estupro, a violência precisa ser provada, mas se a vítima é menor de 14 anos, esta violência é presumida.

A figura 1 mostra que nos registros de BOs há três vezes mais vítimas com 14 anos, ou mais, do que vítimas de até 14 anos. No entanto, na fase de inquérito ocorre uma grande filtragem dos casos com vítimas com 14 anos ou mais, para os quais o inquérito não é instaurado. A relação de proporção entre as duas idades nos registros de inquéritos mantém-se nos processos para os quais houve denúncia e altera-se nos processos sentenciados, quando diminui a proporção de vítimas de até 14 anos em relação àquelas que tinham 14 anos ou mais nas sentenças de condenação.


c) Cor e estado civil da vítima

A maioria das vítimas que prestou queixas por estupro em Campinas é branca (72%)8 8 A informação sobre a cor da vítima é fornecida pela vítima em sua interação com a polícia. . Já a grande maioria (81%) das vítimas dos registros de BO é solteira.

d) Profissão da vítima

As profissões mais ocupadas pelas vítimas são: 'estudante' (30%); 'prestação de serviços' (16,5%), do lar (17%) e 'funções burocráticas' (6%). Foram agrupadas na categoria 'prestações de serviços' as profissões de cozinheira, cabeleireira, empregada doméstica, babá, garçonete etc. Já na categoria 'funções burocráticas', foram agrupadas: funcionária pública, escriturária, auxiliar de escritório, secretária, telefonista etc.

e) Local de moradia da vítima

As unidades territoriais básicas (UTBs) são unidades de divisão territorial do município de Campinas e agregam os loteamentos que foram genericamente denominados de bairros. Estas unidades são agrupadas em regiões. A informação original que consta nos BOs é a dos loteamentos. Estes foram, então, agregados em UTBs, a partir de informação sobre esta nomenclatura obtida na prefeitura da cidade.

Observa-se que as distribuições mais freqüentes do local de moradia da vítima, de acordo com as UTBs9 9 Somadas, estas distribuições totalizam 48% do total de freqüência, a ausência e a não identificação da informação somam 27%. Em 5% dos casos, a vítima declarou morar em outra cidade e os 20% restantes distribuem-se pelas outras UTBs em pequenas freqüências. , ocorrem em uma região que se caracteriza por apresentar bairros bastante adensados, cuja ocupação é predominantemente popular. Já a segunda região de maior incidência de local de moradia da vítima compreende a área mais adensada do município, abrangendo o centro urbano consolidado da cidade. Esta região concentra bairros de classe média e alta e 62% do total da população favelada do município. A terceira região de maior incidência tem densidade populacional média e baixa. A população favelada representa 10 % da população da região, e está concentrada em três UTBs.

Perfil do agressor

a) Idade do agressor nos registros de BOs

A divisão das faixas etárias para o agressor, proposta neste estudo, necessitou considerar o artigo 228 da Constituição Federal que dispõe serem "[...] penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial" (BRASIL, 1988). Posteriormente, a idade do agressor foi recodificada em faixas etárias identificadas como demarcadoras deste tipo de crime assim definidas: 'até 29 anos', 'de 30 a 44 anos' e 'mais de 45 anos'. Mais da metade dos suspeitos indiciados nos BOs da DDM é de jovens de até 29 anos10 10 Os estudos sobre criminalidade que analisam o perfil dos envolvidos em crimes utilizam classes de idade bastante variadas para definir jovens. Land, McCall e Cohen (1990), por exemplo, utilizam o padrão 15-29 anos, outros utilizam 15-24 anos. Aqui, são considerados jovens os agressores de até 29 anos. . A freqüência mais encontrada, a moda, é de 25 anos de idade e a média de 30 anos.

b) Idade do agressor de estupro no fluxo do sistema da justiça criminal

Neste tópico, tomam-se as faixas etárias de 'até 29 anos' de '30 a 44 anos' e de 'mais de 45 anos' para verificar a sua distribuição nas fases de queixa, denúncia e sentença. Isto para captar o processo de filtragem a que esta variável é submetida ao longo do fluxo.

Nos registros de BOs, como se pode observar na figura 2, predominam os suspeitos jovens com até 29 anos de idade. Há, na fase de queixa, uma grande filtragem destes suspeitos de modo que, na instauração de inquérito, a proporção de indiciados de 30 a 44 anos fica maior do que a de indiciados até 29 anos. Esta tendência acentua-se para os denunciados e na fase de sentença: réus de até 29 anos e de 30 a 44 anos acabam condenados quase na mesma proporção.


c) Cor do suspeito de estupro nos registros de BOs11 11 A informação sobre a cor do agressor é fornecida pela vítima em sua interação com a polícia. Em casos mais raros, quando o suspeito é levado à delegacia (como um flagrante, por exemplo), a informação é proveniente do documento de identificação sendo transcrita para o registro policial.

A comparação das percentagens da cor do suspeito de estupro com as percentagens da distribuição da população do município de Campinas por cor (recenseada no ano de 1991) mostra que a proporção de indivíduos de cor parda e, principalmente, de cor preta é significativamente maior nesta modalidade de acusação do que aquela encontrada na população em geral. Cor do suspeito: branca (54%), parda (27%), preta (19%). Cor da população do município de Campinas, segundo Censo Demográfico de 1991 (IBGE, 1991): branca (77%); parda (18%); preta (4%).

d) Cor do acusado de estupro no fluxo do sistema de justiça criminal

Em Vargas (1999a, 2000), quando nem todos os casos haviam tido desfecho, foi possível identificar que os processos de réus de cor preta alcançavam mais rapidamente uma sentença e, nesse sentido tinham maiores chances de serem condenados. Agora, com todos os desfechos conhecidos, foi possível observar que brancos, pardos e pretos são processados e condenados, aproximada-mente, nas mesmas proporções.

e) Estado civil do agressor

A figura 3 mostra que há maior número de queixas registradas contra suspeitos solteiros. Estes são filtrados na altura do inquérito, e o fluxo, sobretudo, na condenação passa apresentar uma proporção um pouco maior de réus casados.


f) Profissão do agressor

A ausência de informação sobre a profissão do suspeito nos BOs é altíssima (57,1%). A freqüência maior encontrada é de profissões classificadas como 'construção civil': pedreiro, servente, pintor, carpinteiro etc (27,3%). Estas são seguidas por atividades relacionadas à 'prestação de serviços': garçom, cozinheiro, faxineiro, borracheiro, porteiro etc (13,1%). Posteriormente, aparecem ocupações na área do 'transporte em geral': motorista, caminhoneiro, taxista etc. (12%). Seguem ocupações do 'comércio': vendedor, balconista, feirante etc (9,3%) e, por fim, de 'desocupados' (9,3%).

g) Local de moradia do agressor

A ausência de informação sobre o local de moradia do agressor também é muito alta nos BOs (55%). As UTBs de maior freqüência nestes registros foram, também, algumas daquelas onde houve maior freqüência de domicílio de vítimas.

Relação entre agressor e vítima

A investigação da relação entre o agressor e a vítima remete aos seguintes contextos:

  • social e estrutural da ocorrência;

  • relações específicas entre agressores e vítimas;

  • relações mais gerais entre homem e mulher na sociedade em estudo (LAFREE,1989).

Neste tópico descrevem-se, mais detalhadamente, tais situações no que se refere à relação de conhecimento existente entre vítima e agressor e a composição da idade da vítima e o grau de relacionamento com o agressor. Também é abordada a filtragem destes contextos pelo sistema de justiça criminal.

a) Relação de conhecimento entre vítima e agressor

As variáveis referentes à relação entre o indiciado e a vítima, bem como o grau desta relação, foram construídas pela autora, uma vez que não há uma classificação prévia feita nos registros elaborados pela polícia. Na maioria das vezes, esta tarefa foi feita partindo da leitura de cada BO. O instrumento principal foi o histórico, que expõe sinteticamente os fatos narrados por ocasião da queixa. Deste modo, buscaram-se indícios de informação sobre a existência, ou não, de relacionamento entre agressor e vítima bem como o grau desta relação.

As classificações deduzidas dos registros foram agrupadas inicialmente em 'conhecido' e 'desconhecido' e, com o intuito de qualificar melhor o grau da relação de conhecimento, foram agrupadas em: 'pai', 'padrasto', 'namorado', 'marido', 'outro parente', 'vizinho', 'conhecido', 'relação de trabalho' e 'outros'. A classificação 'outro parente' engloba tio, avô, irmão, cunhado etc. Já a classificação 'conhecido', agrupa aqueles suspeitos que aparecem deste modo nos relatos, mas cujo grau de relação com a vítima não é explicitado. Patrão e colega de trabalho foram reunidos em 'relação de trabalho' e em 'outros' foram agrupadas algumas referências que não puderam ser encaixadas nas categorias citadas.

Além da situação referida anteriormente sobre um índice razoável de ausência de informação para estas variáveis (25%), é também necessário considerar que esta ausência ou presença de informação não é distribuída na mesma proporção para cada categoria. Não obstante, todos esses problemas, dada a importância desta informação para análise do processamento dos crimes de estupro, e os dados resultantes das informações disponíveis, certamente, devem oferecer pistas interessantes, se interpretados com o devido cuidado.

b) Relacionamento entre as partes no fluxo do sistema de justiça criminal

Por ocasião do registro da queixa, observa-se um modelo de agressor caracterizado tanto por haver relacionamento com a vítima, quanto pela falta deste. Quando se detalha o relacionamento entre agressor e vítima, o universo dos BOs é constituído por queixas de estupros intrafamiliares, por queixas contra suspeitos com relacionamento mais íntimo com a vítima, bem como por queixas contra suspeitos apenas conhecidos.

Na fase de inquérito, o modelo é filtrado, caracterizando-se pela redução dos desconhecidos e pela predominância de agressores conhecidos da vítima. Mas estes modelos também são filtrados, especialmente em relação aos agressores apenas conhecidos da vítima. Sobressaem-se, então, as instaurações contra familiares, sobretudo o pai e o padrasto e contra agressores próximos: namorado, vizinho etc. Tal modelo não se altera na fase de denúncia. Na fase de sentença, sofre um pequeno rearranjo com um aumento da proporção de condenação de réus desconhecidos em relação às fases anteriores de inquérito e de denúncia.

c) Idade da vítima e grau de relação entre agressor e vítima na fase de queixa

Quando se correlaciona a idade da vítima com a relação entre esta e o agressor, observa-se que 89% das vítimas de 0 a 8 anos e 84% das vítimas de 9 a 13 anos deram queixas contra agressores conhecidos. Esta percentagem para as vítimas de 14 a 19 anos é de 55%. Desta faixa etária em diante (com exceção das faixas etárias dos 35 aos 39 anos e de 45 a 49 anos) a proporção de agressores desconhecidos sobressai-se à dos conhecidos.

Vítimas muito jovens apresentam queixas principalmente contra agressores íntimos, geralmente parentes: pai (47%), padrasto (6,5%), outro parente (27%) e conhecidos: vizinho (6,5%), conhecido (6,5%), outro (6,5%).

Na faixa seguinte, dos 9 aos 13 anos, há queixas contra os parentes: pai (25%), padrasto (10%) e outro parente (12,5%), mas, também contra agressores só conhecidos (19,5%), namorados (21%), vizinhos (8%), relação de trabalho (4%).

Queixas contra conhecidos acentuam-se na faixa seguinte (dos 14 aos 19 anos), diminuindo a freqüência de parentes: pai (19%), padrasto (4%), outro parente (15%) e aumentando a de namorado (11%) e conhecido (35%), além de vizinho (4%) e relação de trabalho (7%).

Nas faixas de 20 a 29 anos mais da metade das queixas são contra agressores apenas conhecidos.

Nas faixas dos 30 aos 39 anos destacam-se os maridos e os apenas conhecidos.

Dos 50 anos em diante predominam, nos poucos registros, os agressores desconhecidos das vítimas.

Características das ocorrências

a) Local da ocorrência

De acordo com os registros dos BOs, as ocorrências deram-se no interior de casa (46%), em terreno baldio ou matagal (18%), na rua (11%), no interior de veículo (9%), no motel ou hotel (3,5%), em construção (2,5%), no bar (1%), em ponto de ônibus (1%).

b) Uso de arma

Na altura da queixa e do inquérito prevalece uma proporção bem maior de casos em que não houve uso de arma. Na fase de denúncia esta proporção inverte-se e acentua-se na condenação. Isto sugere, de um lado, que o uso de arma é importante determinante das decisões dos promotores e juízes, mas, de outro, é necessário considerar que estas estatísticas foram influenciadas pela atuação de um único agressor. A este (que foi condenado) foram atribuídos diversos casos e em todos eles foi feito uso de arma.

Resultados e discussão: padrões do estupro

Os resultados encontrados para Campinas inserem-se nos padrões das queixas de estupro encontrados nos estudos internacionais: os homens são invariavelmente os agressores. Mulheres e meninas jovens e solteiras são as principais vítimas. As variedades das características da ofensa, dos perfis dos envolvidos e, principalmente, das relações existentes entre eles mostram que estupro não é uma categoria homogênea (MCDERMMOTT, 1979, HARRIS; GRACE, 1999).

Para a avaliação dos diferentes perfis dos envolvidos e das características das ocorrências, este trabalho vale-se da abordagem situacional que enfatiza a dependência do crime em relação às oportunidades apresentadas pelas atividades rotineiras. Esta perspectiva enfatiza as circunstâncias em que os crimes ocorrem e a sua dependência da oportunidade bem como a sua interdependência com outras atividades rotineiras da vida social. Argumenta-se que, naqueles crimes que envolvem contato físico, entre ao menos um agressor e uma vítima, é possível identificar invariavelmente três elementos: um agressor motivado, uma vítima ou um objeto e a ausência de um guardião capaz de impedir a agressão. Salienta-se, também, a convergência destes elementos no tempo e no espaço (COHEN; FELSON, 1979).

Viu-se, anteriormente, que os registros das queixas representam uma imagem filtrada das ocorrências onde é possível identificar alguns padrões da denúncia. As informações dos registros de BOs parecem indicar, a partir da profissão e local de moradia da vítima, um importante padrão para as queixas. Este indica que elas foram feitas predominantemente por vítimas ou seus responsáveis oriundos das camadas populares12 12 A pesquisa de campo realizada no estudo anterior (VARGAS, 2000) e outros estudos sobre delegacias especiais de polícia, (DEBERT, 2002) corroboram a existência deste padrão. . Apesar do problema de ausência de informação, esses registros mostram, também, a partir dos dados sobre profissão e local de moradia dos agressores, que estes são advindos do mesmo meio social.

A perspectiva da 'atividade rotineira' ajuda a identificar e descrever diferentes tipos de ocorrências do estupro que se configuram a partir dos dados da fase de queixa. Um deles se refere à vítima muito jovem ou adolescente estuprada, repetidamente, dentro de casa por parente, pai ou padrasto, de meia-idade, na ausência da mãe ou de outro adulto que pudesse impedi-lo. Um outro tipo é o da vítima adolescente e jovem, violada depois de encontro de lazer noturno, por homens jovens, (namorados, conhecidos, recém conhecidos ou desconhecidos), mais propensos a cometer crimes violentos13 13 Há uma enorme literatura a respeito da maior propensão de homens jovens cometerem crimes. , na ausência de pessoas que possam exercer algum tipo de controle. Outro tipo de ocorrência é o das vítimas jovens, adultas ou de meia-idade que, na volta do trabalho ou na ida à escola, encontram-se sozinhas, à noite, em local ermo ou de pouco movimento, sem nenhum tipo de guardião. Aí são abordadas pelo agressor desconhecido, jovem, que age utilizando algum tipo de arma para intimidá-las e violá-las. Há, ainda, uma variedade de outras ocorrências registradas com menor freqüência, tais como o marido de meia-idade acusado de estuprar a mulher, dentro de casa, quando sozinhos etc...

A variedade de tipologia do estupro apresentada na fase de queixa sofre um forte processo de filtragem por ocasião da instauração do inquérito, fase em que, conforme já observado (VARGAS, 2000), 71% das queixas são arquivadas. Esta filtragem atinge principalmente agressores de até 29 anos, especialmente na faixa dos 18 a 24 anos, solteiros e desconhecidos. Atinge, principalmente, vítimas maiores de 14 anos, especificamente na faixa dos 14 aos 19 anos, mas também de meia-idade ou mais velhas. Foi possível observar (VARGAS, 2000, 2004) que o arquivamento do BO por vontade da vítima e a não identificação dos suspeitos são os maiores responsáveis por esta seleção na altura da queixa. No primeiro caso, verifica-se que há diferentes razões para a desistência da queixa por parte da vítima ou de seus responsáveis: medo do agressor, vergonha, querer preservar a família ou, até mesmo, preservar a relação com o agressor, ceticismo em relação à polícia, ou ainda, desestimulação por parte das policiais que avaliam a probabilidade da queixa prosseguir até uma condenação. No segundo caso, foi possível observar (VARGAS, 2000, 2004) que, nas situações que envolvem suspeitos desconhecidos da vítima, é comum que estes não venham a ser identificados, tendo em vista a ausência de investigação. Isto foi observado como uma realidade hoje, em razão da pouca importância e prioridade atribuídas às delegacias especializadas, tanto pela corporação policial, quanto pelos órgãos da segurança pública e pelos governos estadual e federal (AMERICA'S WATCH, 1992).

As causas da não valorização do trabalho realizado nestas delegacias procedem de seu mau aparelhamento e do despreparo profissional, que atingem principalmente a atividade de investigação. Sem qualificação no seu quadro funcional, e mal equipadas para enfrentarem criminosos na rua, estas delegacias abandonam boa parte dos casos envolvendo desconhecidos - que são aqueles que necessitam de investigação -antes da instauração do inquérito, e os poucos que seguem, quando não são elucidados, acabam arquivados na fase de denúncia14 14 Na grande maioria dos casos, o autor desconhecido da vítima continuará desconhecido da polícia e jamais será encontrado. .

Esta situação contribui, em grande medida, para a delimitação prévia dos perfis do agressor, da vítima e da ocorrência que irão prosseguir no fluxo após a filtragem, ocorrida na instauração do inquérito. Um deles é o do agressor de meia-idade, casado, envolvido em violência doméstica, acusado de estuprar vítimas - filhas, enteadas, ou parentes muito jovens e adolescentes, solteiras e estudantes, como também algumas poucas vítimas adultas, esposa ou parente, que declaram como atividade 'serem do lar'. Outro, é o do agressor jovem, vizinho ou namorado, acusado de estuprar vítima adolescente, solteira, estudante ou jovem trabalhando como prestadora de serviços (cabeleireira, balconista etc.), cuja ocorrência deu-se dentro, mas também fora de casa (motel, carro etc.). E, finalmente, o perfil do agressor jovem desconhecido, acusado de estuprar jovens ou mulheres de meia-idade fora de casa (terreno baldio, rua, centro da cidade à noite etc.) fazendo uso de arma.

Na fase de sentença, estes perfis, embora se mantenham, sofrem um pequeno rearranjo na sua representação, com um maior número de condenação para o perfil do jovem desconhecido e, principalmente, um maior número de absolvição para os perfis envolvendo a vítima de até 14 anos. Sugere-se que isto, como já apresentado em trabalho anterior (VARGAS, 1999b, 2000), deve-se ao fato de ser comum a vítima, filha ou enteada do réu, voltar atrás em sua queixa (dada na polícia) durante a Instrução Criminal na Justiça. Desfaz-se, assim, a construção daquela que é considerada a principal prova nestes crimes: o testemunho da vítima. Há, ainda, a possibilidade de questionamento, pelo advogado do réu, da validade da 'presunção da violência' e do acatamento deste questionamento pelo juiz. Ambos os casos resultando em absolvição15 15 É necessário aprofundar o estudo para saber como esta regra tem fundamentado as decisões finais e em que medida estas decisões são afetadas pelo debate sobre a presunção absoluta ou relativa em razão da idade. .

Considerações finais

O objetivo deste trabalho foi identificar, de um lado, as características do estupro, dos acusados, das vítimas e da relação existente entre eles e, de outro, captar o processo de seleção e filtragem a que estes são submetidos no decorrer de seu processamento na justiça criminal. Os resultados encontrados para Campinas indicam que embora os agressores sejam invariavelmente homens e as vítimas preferencialmente jovens, ambos advindos das camadas populares e do mesmo meio social, há uma variedade de tipologias para o estupro na fase de queixa. Entretanto, quando se analisa o processo de seleção criminal, observa-se a filtragem das tipologias encontradas na fase de queixa em três padrões para o crime de estupro. São eles:

a) o do agressor de meia-idade, casado, envolvido em violência doméstica, acusado de estuprar vítimas- filhas, enteadas ou parentes- muito jovens ou adolescentes, solteiras e estudantes;

b) o do agressor jovem, conhecido, vizinho ou namorado, acusado de estuprar vítima adolescente ou jovem dentro de casa, mas também fora dela (motel, hotel etc.); e,

c) finalmente, o do agressor jovem, desconhecido, acusado de estuprar vítimas jovens, adultas ou de meia-idade, fora de casa e fazendo uso de arma.

Essa constatação, ao mesmo tempo em que corrobora o diagnóstico de outros estudos de que o estupro não é uma categoria homogênea, também demonstra como a diversidade de tipologias encontrada na fase de queixa é filtrada. As causas deste acentuado processo de seleção na passagem da fase de queixa para a do inquérito são a relutância da vítima em prosseguir com a queixa e a não identificação do suspeito. Outros processos de seleção (menos acentuados) atuam ao longo do processo de criminalização resultando nesses três principais perfis.

Notas

Recebido em 20.04.2008. Aprovado em 18.06.2008.

Joana Domingues Vargas

Doutorado em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj)

Pós- Doutorado em Política Urbana e Criminalidade na University Of Texas At Austin (UT)

Professora do Departamento de Sociologia e Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (Fafich) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) da UFMG

UFMG

Departamento de Sociologia e Antropologia

Av. Antônio Carlos, 6627

Campus Pampulha

Belo Horizonte - Minas Gerais

CEP: 31270901

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  • Padrões do estupro no fluxo do sistema de justiça criminal em Campinas, São Paulo

    Standard rape cases in the criminal justice system in Campinas, São Paulo
  • 1
    O estudo do fluxo da justiça criminal foi introduzido no Brasil por Coelho (1986), recomendado no diagnóstico Indicadores Sociais de Criminalidade (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1987) e aplicado para análise da discriminação racial na justiça criminal (ADORNO, 1995).
  • 2
    Esta produção distingue-se, também, por certo etnocentrismo, tendo em vista as pouquíssimas comparações efetuadas entre os resultados aqui encontrados e aqueles realizados em pesquisas em outros países. A este respeito ver Vargas (2007).
  • 3
    Dentre estes estudos destacam-se Izumino (1998) e Fundação Seade (2001).
  • 4
    A criação de delegacias de defesa da mulher foi uma tentativa de superar uma das críticas mais contundentes feita, especialmente, pelas feministas às delegacias de costume: o descaso e o preconceito com que as vítimas eram atendidas e, conseqüentemente, o baixo índice de denúncias verificado.
  • 5
    Em ambos os casos, cabe a 'apelação' do promotor, do querelante ou da defesa. Se aceita, os autos são julgados por um Tribunal de Segunda Instância. Mas essa fase não será objeto de estudo, dado o recorte estabelecido.
  • 6
    A este respeito ver Williams (1984) e Fisher, Gullen e Turner (2000).
  • 7
    A idade da vítima demarca, do ponto de vista legal, uma das hipóteses da regra da presunção da violência. A presunção resulta, na prática, na não necessidade de se levantar provas sobre a violência e o não consentimento (DAMÁSIO, 1987).
  • 8
    A informação sobre a cor da vítima é fornecida pela vítima em sua interação com a polícia.
  • 9
    Somadas, estas distribuições totalizam 48% do total de freqüência, a ausência e a não identificação da informação somam 27%. Em 5% dos casos, a vítima declarou morar em outra cidade e os 20% restantes distribuem-se pelas outras UTBs em pequenas freqüências.
  • 10
    Os estudos sobre criminalidade que analisam o perfil dos envolvidos em crimes utilizam classes de idade bastante variadas para definir jovens. Land, McCall e Cohen (1990), por exemplo, utilizam o padrão 15-29 anos, outros utilizam 15-24 anos. Aqui, são considerados jovens os agressores de até 29 anos.
  • 11
    A informação sobre a cor do agressor é fornecida pela vítima em sua interação com a polícia. Em casos mais raros, quando o suspeito é levado à delegacia (como um flagrante, por exemplo), a informação é proveniente do documento de identificação sendo transcrita para o registro policial.
  • 12
    A pesquisa de campo realizada no estudo anterior (VARGAS, 2000) e outros estudos sobre delegacias especiais de polícia, (DEBERT, 2002) corroboram a existência deste padrão.
  • 13
    Há uma enorme literatura a respeito da maior propensão de homens jovens cometerem crimes.
  • 14
    Na grande maioria dos casos, o autor desconhecido da vítima continuará desconhecido da polícia e jamais será encontrado.
  • 15
    É necessário aprofundar o estudo para saber como esta regra tem fundamentado as decisões finais e em que medida estas decisões são afetadas pelo debate sobre a presunção absoluta ou relativa em razão da idade.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      12 Dez 2008
    • Data do Fascículo
      Dez 2008

    Histórico

    • Aceito
      18 Jun 2008
    • Recebido
      20 Abr 2008
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