Acessibilidade / Reportar erro

A prostituição no Brasil contemporâneo: um trabalho como outro qualquer?

Prostitution in contemporary Brazil: just another job?

Resumos

As iniciativas de políticas públicas voltadas à prostituição têm sofrido uma inflexão, desde o final de século 20 deixando de ser objeto exclusivo de intervenção policial e sanitária, incluindo a perspectiva dos movimentos de prostitutas. No Brasil, é possível identificar iniciativas do Legislativo no campo da saúde no que se refere ao trabalho e aos direitos humanos nessa direção. O objetivo deste artigo é examinar duas dessas iniciativas: o Projeto de Lei n. 98/2003, apresentado pelo deputado federal Fernando Gabeira com vistas a reconhecer a prostituição como um "serviço de natureza sexual" e a legislação trabalhista que tratou de inserir a atividade de profissionais do sexo como parte da Classificação Brasileira de Ocupações.

prostituição; direitos humanos; políticas públicas


Public policy initiatives aimed at prostitution have undergone changes since the end of the 20th century. They are no longer the exclusive objective of police intervention and hygienic concerns, and have come to include the perspective of prostitutes themselves. In Brazil, it is possible to identify legislative initiatives in the field of healthcare that refer to labor and human rights in this field. The purpose of this article is to examine two of these initiatives: Proposed Law n. 98/2003, presented by federal deputy Fernando Gabeira to recognize prostitution as a "service of a sexual nature" and the labor legislation that sought to insert the activity of sex professionals within the Brazilian Classification of Occupations.

prostitution; human rights; public policies


ESTUDO

A prostituição no Brasil contemporâneo: um trabalho como outro qualquer?

Prostitution in contemporary Brazil: just another job?

Marlene Teixeira Rodrigues

Universidade de Brasília (UnB)

RESUMO

As iniciativas de políticas públicas voltadas à prostituição têm sofrido uma inflexão, desde o final de século 20 deixando de ser objeto exclusivo de intervenção policial e sanitária, incluindo a perspectiva dos movimentos de prostitutas. No Brasil, é possível identificar iniciativas do Legislativo no campo da saúde no que se refere ao trabalho e aos direitos humanos nessa direção. O objetivo deste artigo é examinar duas dessas iniciativas: o Projeto de Lei n. 98/2003, apresentado pelo deputado federal Fernando Gabeira com vistas a reconhecer a prostituição como um "serviço de natureza sexual" e a legislação trabalhista que tratou de inserir a atividade de profissionais do sexo como parte da Classificação Brasileira de Ocupações.

Palavras-chave: prostituição, direitos humanos, políticas públicas.

ABSTRACT

Public policy initiatives aimed at prostitution have undergone changes since the end of the 20th century. They are no longer the exclusive objective of police intervention and hygienic concerns, and have come to include the perspective of prostitutes themselves. In Brazil, it is possible to identify legislative initiatives in the field of healthcare that refer to labor and human rights in this field. The purpose of this article is to examine two of these initiatives: Proposed Law n. 98/2003, presented by federal deputy Fernando Gabeira to recognize prostitution as a "service of a sexual nature" and the labor legislation that sought to insert the activity of sex professionals within the Brazilian Classification of Occupations.

Key words: prostitution, human rights, public policies.

A título de introdução: a prostituição na modernidade

A partir do último quarto do século 20, assiste-se à emergência de organizações integradas por prostitutas que reivindicam não só os direitos sociais de cidadania, mas também o reconhecimento da prostituição, "como um trabalho como outro qualquer", que acarreta direitos e deveres. No caso do Brasil, as políticas públicas voltadas à prostituição começaram a mudar a partir da década de 1990, inaugurando um período de incorporação de novos elementos, perspectivas e sujeitos no debate sobre a prostituição e os direitos das pessoas que exerciam a atividade (ALVAREZ; TEIXEIRA RODRIGUES, 2001).

De acordo com Roberts (1998), é no bojo do surgimento dos movimentos sociais de defesa dos direitos de prostitutas e da proposição de ressignificação da prostituição, ou, melhor dizendo, do "trabalho sexual", como "um trabalho como outro qualquer", a partir de meados da década de 1970, que emerge o termo "trabalhadores do sexo" ou "profissionais do sexo", para se referir àqueles que exercem a prostituição ou se dedicam ao "comércio do sexo" .

Muitas transformações podem ser constatadas deste então. No que se refere à proliferação de grupos de reflexão e debate nesses eventos, é interessante notar que, eles revelam simultaneamente um deslocamento dos espaços de saber onde o tema era recorrentemente tratado até então - ciências jurídicas e saúde pública - como também uma mudança de enfoque com a preocupação moral e sanitária, passando a disputar espaço com a perspectiva da cidadania e dos direitos sociais e humanos (ROBERTS, 1998; EDWARDS, 1997).

A emergência do movimento feminista e a agenda construída em torno da opressão feminina e do questionamento da naturalização da desigualdade entre mulheres e homens ensejaram a formulação de toda uma nova perspectiva epsitemológica - os estudos de gênero - e foram elementos importantes no processo desencadeado no âmbito da prostituição (ROBERTS, 1998; MARSHALL; MARSHALL, 1993; EDWARDS, 1997). O processo de redefinição e ressignificação das práticas e comportamentos abertos pela transformação da sexualidade em uma qualidade do eu, abriu aminho à diversidade sexual crescente e promoveu o pluralismo, a partir de meados do século 20. Práticas antes consideradas perversão são ressignificadas e relocalizadas, como uma preferência entre outras, enquanto expressões da sexualidade. A violência masculina continuou porém a eclodir em reação e paralelamente à igualização na esfera da vida pessoal. Na esfera da liberalização dos valores sexuais, assiste-se simultaneamente à reemergência e à "continuidade de movimentos reacionários" (LIPOVETSKY, 1994).

Prostitutas - cidadãs ...

No caso das prostitutas constata-se o recrudescimento da discriminação, decorrente do surgimento da epidemia de HIV/Aids e do endurecimento da repressão policial. O surgimento da epidemia de HIV/Aids, no final do século passado, fez com que as prostitutas voltassem ao centro das preocupações da área de saúde1 1 No período inicial da epidemia considerava-se que ela era um mal que só acometia determinados grupos populacionais, então denominados "grupos de risco": prostitutas, homossexuais masculinos e usuários de drogas endovenosas (PARKER; BASTOS, 1994). . A percepção inicial da epidemia, profundamente transformada ao longo dos anos, repercutiu sobre a prostituição, provocando o recrudescimento da discriminação e do preconceito, e, ao mesmo tempo, oportunizando a organizaçao política do segmento (ROBERTS, 1998).

As diferentes experiências de organização, nos âmbitos nacional e internacional, a partir da década de 1970, tiveram como questões centrais a luta contra a discriminação e a violência, inclusive policial, e a luta pelo reconhecimento da cidadania das mulheres prostitutas. Esse movimento, localizado inicialmente e com maior expressão nos EUA, na França e na Inglaterra, deu margem à emergência de grupos com posições diferenciadas e eventualmente, conflitantes, acerca do fenômeno e da diretriz política a ser implementada (CHAPKIS, 1997; ROBERTS, 1998). No Brasil, os movimentos, inicialmente, adotaram a expressão "profissionais do sexo". Mais recentemente, algumas lideranças têm propugnado o resgate do termo "prostituta" por entenderem que a terminologia adotada, de certa forma, acaba por mascarar antes que enfrentar, o estigma que sempre perpassou a prostituição. De acordo com o presidente da Rede Brasileira de Profissionais do Sexo, resgatar a denominação "prostituta" significa, nesse sentido, confrontar diretamente o preconceito e a discriminação, ao mesmo tempo em que valoriza as mulheres que sobrevivem da prostituição, sem eufemismos2 2 Explicação fornecida a pesquisadora durante uma conversa com a Presidente da Rede. (ALVAREZ; TEIXEIRA RODRIGUES, 2001; AZEREDO 1995).

A discriminação e a violência policial, constantes no universo cotidiano das prostitutas brasileiras, em períodos anteriores e na história recente, constituíram o impulso determinante para que surgissem as primeiras organizações. Após a realização, em 1987, do I Encontro Nacional de Prostitutas, na cidade do Rio de Janeiro, a estratégia para garantir o reconhecimento público da profissão e a cidadania das "profissionais do sexo" foi a criação e a legalização de associações em diferentes Estados. Dois anos depois, durante o II Encontro Nacional de Prostitutas, nasceria a Rede Nacional de Profissionais do Sexo. Nos anos seguintes um conjunto de entidades foi criado nos diversos estados brasileiros (BARRETO, 1995; LEITE, 1995; BRASIL, 2002).

Essas organizações se consolidaram em torno do desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e ao combate ao HIV/Aids, o que provocou um redimensionamento da atenção dada à questão da violência, colocada, inicialmente, em segundo plano, embora os incidentes, envolvendo discriminação e violência policial, continuassem a acontecer3 3 Esta situação se deve principalmente ao fato de as entidades terem que adequar seus projetos às temáticas propostas pelos organismos de financiamentos. Circunstância comum às diferentes entidades - movimentos sociais e organizações não governamentais - surgidos no país a partir da década de 1970 e, com maior vigor, a partir da década de 1980. . O rebatimento de tais situações nas condições de saúde e de segurança das mulheres e o próprio amadurecimento das entidades foram fatores fundamentais para que a discussão sobre a violência sofrida pelas "profissionais do sexo" fosse resgatada e situada dentro do debate mais amplo acerca da dignidade e dos direitos das mulheres que exercem a prostituição (ALVAREZ; TEIXEIRA RODRIGUES, 2001).

A perspectiva das organizações é colocar a discussão da prostituição no campo da cidadania - enfatizando-se em especial, a questão da atividade referir-se a direitos sexuais e trabalhistas, e não a uma questão criminal/penal. Esse processo tem requerido uma distinção clara de foco e de posicionamento dentro do movimento, acerca de questões próximas ao seu campo de atuação e da atividade mesma da prostituição, como o tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual, e a exploração sexual de crianças e adolescentes - muitas vezes referida como "prostituição infantil" ou "infanto-juvenil". Em termos políticos, esse debate culminou com um "racha" entre as lideranças do movimento, em virtude da discordância sobre a inclusão na pauta da Rede Nacional dos referidos temas, em particular da discussão sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes4 4 Informações obtidas em conversas informais travadas pela autora com lideranças do movimento de prostitutas e com outras pesquisadoras que estudam o tema. (BARRETO, 1994; TEIXEIRA RODRIGUES, 2003).

Vale dizer que essa não é uma polêmica própria deste período embora revele especificidades do momento histórico em que vivemos. A questão étnica, assim como o fluxo migratório, não parecem ser um diferencial entre a prostituição neste século e no anterior (RAGO, 1991). O que parece ter ocorrido é uma inversão nesse fluxo, denominado anteriormente de tráfico de escravas brancas, e no seu significado, assinala Roberts (1998). Hoje se constata nessa corrente migratória de prostitutas para países da Europa e EUA uma forte discriminação contra essas mulheres nesses países.

Esses movimentos, principalmente a partir da década de 1990, lograram trazer outros setores da sociedade para a discussão de propostas relacionadas ao campo da prostituição e influenciar na adoção de iniciativas importantes na perspectiva do reconhecimento de direitos e da identidade das pessoas envolvidas. No campo das políticas públicas, além da área de saúde, deve-se assinalar a abertura de diálogo com as áreas do trabalho, da justiça, do turismo e do legislativo, e, como resultado, houve inovações importantes em algumas dessas áreas (TEIXEIRA RODRIGUES, 2003).

A inclusão da/o profissional do sexo dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a apresentação do projeto de Lei do Deputado Fernando Gabeira, que se examinará a seguir, são processos que demonstram essas articulações, bem como os ganhos e impasses encontrados até o momento (BRASIL, 2002, 2003a).

A Classificação Brasileira de Ocupações e a inclusão do profissional do sexo

A discussão e aprovação da nova versão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)5 5 A CBO "trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação (no mercado de trabalho)" e foi apresentada pela primeira vez em 1982. se deu no início dos anos 2000, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e envolveu diferentes setores da sociedade que atuam na defesa dos interesses e direitos das prostitutas para discutir a inclusão da atividade na CBO.

As ações coordenadas pelo MTE na discussão relacionadas ao estatuto do "trabalho sexual" refletiram novas tendências em relação à questão da prostituição, que emergiram no Brasil, ao longo das duas últimas do século 20. O debate contou com a participação de técnicos da área e representantes de organizações de defesa dos direitos das prostitutas6 6 Os representantes da Associação de Mulheres "profissionais do sexo" da Bahia, o Núcleo de Estudos da Prostituição de Porto Alegre, a Davida - Prostituição, Direitos Civis, Saúde, a Igualdade - Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul e o Grupo de Prostitutas do Estado do Pará, participaram ativamente das discussões, , como se pode depreender das definições contempladas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O novo CBO traduz o reconhecimento por parte do MTE da "profissional do sexo" como uma trabalhadora e inovou ante o modelo tradicionalmente adotado no país para o enfrentamento da questão da prostituição. A medida foi ao encontro da posição defendida pelo movimento de prostitutas de retirar tudo o que diz respeito à prostituição do Código Penal, tratando as questões relacionadas à atividade, na esfera da legislação trabalhista. (BARRETO, 1995; BRASIL, 2003a, 2003b).

As ocupações do mercado brasileiro de que tratam a CBO foram organizadas na norma aprovada em 2002, em conjuntos mais amplos que aquele da ocupação - as "famílias", que abrangem um grupo de ocupações similares. A ocupação de "profissional do sexo" indexada na CBO com o número 5198-05, faz parte da família "prestador de serviço"e inclui também as denominações "garota de programa", "garoto de programa", "meretriz", "messalina", "michê", "mulher da vida", "prostituta", "quenga", "rapariga", "trabalhador do sexo", "transexual" ("profissionais do sexo"), e "travesti" ("profissionais do sexo")".

Além da definição, cada ocupação inclui informações referentes à "descrição" da atividade, às "características do trabalho", às "áreas de atividades", às "competências pessoais", aos "recursos de trabalho", aos "participantes da descrição", ao "relatório da família", à "tabela de atividades" e como inexistia anteriormente, não traz nenhum dado relativo à "conversão" (BRASIL, 2003a).

Chama a atenção na descrição sumária da ocupação o cuidado em explicitar os diferentes locais em que o trabalho sexual se realiza - o que é feito de modo ainda mais extensivo na descrição das "condições gerais de exercício" -, e, principalmente, o cuidado em incorporar ao campo de ação dos "profissionais do sexo" outras atividades não relacionadas diretamente com a "prestação de serviços de natureza sexual": "atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados" (BRASIL, 2002).

O documento elaborado pelo Ministério do Trabalho enfatiza a necessidade de os "profissionais do sexo" contarem com informações sobre saúde sexual e outras que lhes proporcionem condições de exercerem sua atividade com segurança e competência. Na descrição das "características do trabalho", ao abordar a "formação e experiência" destaca ainda a importância de terem acesso a alternativas que lhes possibilite outros meios de geração de renda que viabilize o abandono da prostituição se assim o desejarem. Ali se informa que:

Outros cursos complementares de formação profissional, como por exemplo, cursos de beleza, de cuidados pessoais, de planejamento do orçamento, bem como cursos profissionalizantes para rendimentos alternativos também são oferecidos pelas associações, em diversos Estados (BRASIL, 2002a, online).

Por fim, a recomendação de "prestar solidariedade aos companheiros", incorporadas pela legislação dentre as "competências pessoais", sinaliza para um ponto chave no universo da prostituição: os inúmeros conflitos que permeiam as relações entre os "profissionais do sexo", provocados pela disputa por clientes, "pontos" ou por atritos envolvendo companheiros, namorados e maridos (ALVAREZ; TEIXEIRA RODRIGUES, 2001).

A inclusão da atividade na legislação do Ministério do Trabalho , representa um avanço inequívovo no modo como as políticas públicas brasileiras têm tratado o tema da prostituição. Dentre os aspectos inovadores da medida, além da inclusão de representantes legítimos do grupo interessado na questão, há que se ressaltar o fato dessa iniciativa significar uma alternativa às soluções policialescas - sob a responsabilidade de autoridades policiais ou sanitárias - ainda bastante demandandas em diferentes segmentos da sociedade brasileira. (TEIXEIRA RODRI-GUES, 2003, 2007).

A valorização das entidades da categoria e o engajamento dos/as "profissionais do sexo" em entidades dessa natureza têm demonstrado ser uma questão crucial para o combate à sua exclusão e discriminação, bem como para a conquista da sua cidadania. Os êxitos inscritos nessa iniciativa são insuficientes para modificar o estatuto formal da prostituição ou seu reconhecimento como profissão; circunstância que demandaria outro tipo de iniciativa e legislação (TEIXEIRA RODRIGUES, 2003).

A descriminalização das atividades relacionadas à prostituição e seu reconhecimento como serviço

As mudanças por que vêm passando a sociedade brasileira, em termos de liberação sexual e dos costumes, não se traduziram em alterações na legislação do Código Penal Brasileiro, que permanecem sem qualquer revisão até o momento7 7 A tentativa de reformulação do Código Penal, que ganhou força somente na última década do século 20, ensejou a elaboração de propostas de reformulação que, todavia, não alcançam os artigos referentes à prostituição. Continua-se a criminalizar todas as atividades que, de algum modo, fornecem a infra-estrutura para o seu funcionamento, o que revela a prevalência do debate no marco da moralidade (BRASIL, 2002; PIMENTEL, 1994). .

No campo do legislativo, as organizações de defesa dos direitos de prostitutas que têm procurado mudar o estatuto legal da prostituição, lograram encontrar aliados para a apresentação de propostas de mudanças capazes de alterar o estatuto legal da prostituição e se contrapor às iniciativas mais conservadoras em curso no período8 8 Assistiu-se, em 1997, a nova tentativa de incorporar perspectiva "regulamentarista" à legislação brasileira, por meio de Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Wigberto Tartucce (1994-1998), do Partido Progressista Brasileiro. Conforme detalhado no caput do Projeto de Lei apresentado à Câmara Federal, seu objetivo era "a regulamentação das atividades exercidas por pessoas que praticam a 'prostituição' em desacordo com os 'costumes morais e atentatórios ao pudor '" (BRASIL, 1997, grifos da autora). . O tema foi colocado em pauta no Parlamento Brasileiro pela primeira vez, em fevereiro 2003, por meio da apresentação de um Projeto de Lei ao Plenário da Câmara Federal. O documento foi elaborado por um deputado de esquerda, ligado ao movimento ecológico e, então, filiado ao Partido dos Trabalhadores - o jornalista e deputado federal Fernando Gabeira.

A proposta trata da "exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal" (BRASIL, 2003b, 2007a). A proposta implica uma alteração radical no modelo adotado no país na abordagem da questão. Desde as primeiras iniciativas legislativas referentes à prostituição, a alternativa adotada, no Brasil, convergiu com a perspectiva segundo a qual a prostituição é um "mal necessário". Em termos concretos isto sempre significou permitir a atividade em si e estabelecer limites ao seu exercício. Para isso optou-se, no início do século 20, por adotar mecanismos de segregação espacial e controle direto - por meio de instituições policiais e de saúde - sobre aqueles que a exerciam (RAGO, 1991, TEIXEIRA RODRIGUES, 2003).

A suspensão dessas medidas não significou o abandono da referida perspectiva. Ao contrário, foi cristalizada na legislação, que se manteve alheia à prostituição propriamente dita e criminalizou todas as atividades e pessoas envolvidas com a infra-estrutura para o funcionamento do "negócio", como menciona o próprio autor do Projeto de Lei (PL) na "Justificação". Ou seja, ao propor a supressão dos artigos 228 a 231, do Código Penal de 1940, que além de constar no caput é objeto do artigo segundo, o Projeto de Lei joga por terra a solução tradicionalmente adotada pelo legislativo nacional para solucionar a paradoxal perspectiva do "mal necessário", que entende ser a prostituição útil apesar de moralmente reprovável, como assinalado por Castro (1993). A tramitação do PL do deputado Gabeira perdura por cinco anos e duas legislaturas e as reações e posicionamentos antagônicos que têm suscitado expressam tendências presentes no parlamento e na sociedade brasileira. (BRASIL, 2003b, 2007).

Apresentado em Plenário, em fevereiro de 2003, o PL n. 98/2003, foi objeto de uma audiência pública, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em agosto de 2003. Convocada especificamente para discuti-lo, a audiência contou com a presença de representantes de entidades feministas, da Rede Nacional de Profissionais do Sexo, universidades e representantes dos órgãos governamentais que tem trabalhado com o tema9 9 A autora participou dessa audiência como convidada. .

O relator designado após a audiência pública se pronunciou "pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação" (ALENCAR, 2004). Entre outras justificativas arroladas para substanciar o parecer, o relator afirma os "incontáveis benefícios sociais decorrente da medida". Único posicionamento favorável de todo o processo, o parecer encontrou oposição na Câmara, durante o seu exame pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJE). Antes mesmo da apreciação do voto do relator, foram apresentadas propostas de substituições do texto, como a do PL n. 2169/2003 e aos pareceres contrários, emitidos por dois dos três relatores. Em sentido contrário ao projeto do deputado carioca, o PL n. 2169/2003 tipifica o crime de contratação de serviço sexual, e inclui na mesma pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito à remuneração.

À falta de novo parecer da relatoria, o deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi designado como novo relator, em agosto de 2004. Seu parecer acolheu parcialmente a proposta do deputado Gabeira com a supressão do artigo n. 229 e vetou os demais itens - inclusive o artigo primeiro do PL 98/2003, que trata da exigibilidade de pagamento de serviço de natureza sexual (FERREIRA, 2004).

Embora conclua pela aprovação, no mérito, na forma do substitutivo, o parecer do deputado modifica a concepção que levou à formulação da proposta, indo de encontro aos objetivos do PL 98/2003, fundamentalmente, no que se refere ao reconhecimento da relação de trabalho estabelecido por prostitutas/os e "clientes", reivindicado pelos movimentos de defesa dos diretitos de profissionais do sexo.

Arquivado uma vez mais, sem ser submetido à apreciação do plenário da CCJE dentro do ano legislativo de 2004, o PL 8/2003 voltou a exame no início do ano legislativo de 2005, com a indicação do deputado federal, Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), como relator. Pouco mais de dois meses depois de designado, seu parecer afirmava "pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela 'rejeição deste'; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela 'rejeição do PL 2169/2003', apen-sado" (NETO, 2005, p. 11, grifos da autora). Embora tenha acolhido parte substantiva do parecer elaborado anteriormente, o deputado baiano rejeitou a proposta de substitutivo do PL 98/2003 e do PL 2169/2003, "em que pese seus relevantes objetivos" (NETO, 2005, p. 10).

Novamente arquivado ao fim da legislatura, o PL 98/2003 voltou a ser discutido na Câmara, em abril de 2007, mediante a solicitação de desarquivamento apresentada pelo deputado Gabeira. De volta à CCJE, a proposição recebeu pedido de vista conjunta de um grupo de treze parlamentares, das mais diferentes filiações partidárias que, após o exame do PL, utilizaram-se do Voto em Separado (VS) para registrar suas posições. Dos seis parlamentares que optaram por esse artifício, alguns se manifestaram contrários ao parecer do relator e também ao PL 98/2003, enquanto outros, por serem favoráveis ao PL 98/2003, posicionaram-se contra o parecer do relator.

O deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA) propôs em seu VS o acolhimento do PL 98/2008, por acreditar que

[...] a previsão de exigibilidade do pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual não ofende o mandamento da função social dos contratos; antes, realiza-o, pois prestigia os princípios da probidade e da boa fé, inscritos no artigo 422 do Código Civil como corolários da regra do artigo 421 [...] (BRASIL, 2007, online).

O parecer do relator foi aprovado na primeira semana de novembro de 2007, em uma sessão da CCJE, com a presença de 60 deputados. Seis deputados manifestaram-se contrários10 10 Foram eles, os Deputados Maurício Quintella Lessa, Sarney Filho, Maurício Rands, Sérgio Barradas Carneiro, Marcelo Itagiba e José Genoíno. ao parecer e seis apresentando voto em separado11 11 Os Deputados Sarney Filho, Sérgio Barradas Carneiro, Regis de Oliveira, Marcelo Itagiba, Sandra Rosado e Pastor Manoel Ferreira. . A única mulher, integrante do grupo embora tenha apresentado VS, acompanhou integralmente o parecer do relator (BRASIL, 2007a).

O parecer aprovado foi encaminhado à Coordenação de Comissões Permanentes (CPP) para publicação. Cerca de 15 dias depois o PL 98/2003 foi alvo de dois requerimentos apresentados à Mesa Diretora da Câmara solicitando a inclusão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (REQ-2012/2007, Deputado Dr. Talmir, PV-SP) e as Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) (REQ-2033/2007, Deputado João Campos). Enquanto o Requerimento n. 2012/2007 foi indeferido devido à temática não se inserir na competência da referida Comissão, o 2033/2007 foi parcialmente deferido, incluindo-se a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, no exame da matéria (BRASIL, 2007b, 2007c).

Encaminhada à CTASP, às vésperas do recesso parlamentar do final do ano de 2007, a proposição teve designado como relator, o autor do REQ-2033/2007, o deputado João Campos (PSDB-GO). Sem que houvesse nesse período qualquer manifestação a respeito, a matéria aguarda a apreciação do Plenário, em regime ordinário de tramitação.

O fato de ter se passado mais de um ano sem que haja qualquer movimentação em relação ao PL retrata as dificuldades e divergências em relação ao tema entre as bancadas parlamentares e, também, as dificuldades advindas da dinâmica do próprio Congresso, em ano eleitoral. Os obstáculos à tramitação e à aprovação da proposta pelo Congresso demonstram fundamentalmente, entretanto, a resistência dos grupos organizados, cujas bases se situam principalmente entre representantes de instituições religiosas, funcionários e ex-funcionários do sistema de justiça criminal, com destaque para parlamentares ex-integrantes do judiciário e da polícia. Não por acaso, segmentos historicamente articulados às inciativas segregacionistas e repressivas com relação à prostituição, registradas no país (PIMENTEL, 1994; ROBERTS, 1998; TEIXEIRA RODRIGUES, 2003).

Vale notar ainda, a ausência ostensiva de parlamentares identificados com as lutas feministas nos debates legislativos. Embora algumas entidades tenham se feito representar em audiências e debates públicos, o mesmo não se verificou em termos do "apadrinhamento" e defesa do PL. Essa situação pode ser atribuída às divergências que marcam o diálogo dos dois movimentos e a postura abolicionista adotada por muitas vertentes do feminismo. (EDWARDS, 1997; ROBERTS, 1998).

A título de encerramento

Os processos examinados nesse artigo mostram avanços e obstáculos enfrentados pelos movimentos sociais de prostitutas brasileiras, em busca de garantir cidadania e enfrentar a discriminação contra as pessoas que exercem a prostituição. São ilustrativos da tônica dominante no período que abre possibilidades, até há pouco inimagináveis, de ressignificação da prostituição e reinserção social das pessoas que sobrevivem da atividade, ao mesmo tempo em que amplifica sobremaneira também os processos de segregação e discriminação dessa população. Não significaram a modificação do estatuto da prostituição ou seu reconhecimento como "um trabalho como outro qualquer" (EDWARDS, 1997).

As resistências manifestadas no legislativo e as divisões internas, demarcadas mais recentemente, levaram os movimentos em defesa dos direitos de profissionais do sexo a procurar aliar-se e a se fortalecer junto a sujeitos institucionais e responsáveis por ações em outras áreas de política pública, como as do trabalho, a da justiça e a do turismo. Nesses âmbitos, parece haver pelo menos alguns núcleos, dentro da burocracia estatal, mais receptivos à perspectiva da cidadania, aos direitos humanos e sexuais (ALVAREZ; TEIXEIRA RODRIGUES, 2001; TEIXEIRA RODRIGUES, 2003; SZTERENFELD, 1994).

É o que se pode depreender dos avanços logrados nas últimas décadas no campo da saúde e, mais recentemente no campo do trabalho, como as alterações na CBO, aqui analisadas. Essas iniciativas são importantes para a construção de políticas públicas, condizentes com os compromissos assumidos pelo Brasil em diferentes fóruns internacionais e para modificar o estatuto legal da atividade, seu significado social e a inserção daquelas e daqueles que delam sobrevivem. Contrapropostas e formulações de orientação higienista e controlista têm procurado anulá-las, como se observou, por exemplo, nas reações às mudanças mais profundas, que poderiam advir com a aprovação do PL 98/2003.

Diante da possibilidade da consagração da relação contratual entre profissionais do sexo e clientes, estabelecida no artigo primeiro do referido projeto, e, principalmente, da supressão de toda a parte da legislação penal associada à prostituição, que ensejariam a construção de novos parâmetros para o tratamento do tema, as reações conservadoras têm se feito notar, procurando garantir antigas fórmulas e concepções. A vigência simultânea da lógica de ruptura e da de permanência, no campo da prostituição, engendram conflitos e tensões, permanentemente; as possibilidades de superação dependem das circunstâncias e dos sujeitos, presentes em cada momento histórico.

Notas

Recebido em 28.10.2008. Aprovado em 17.02.2009.

Marlene Teixeira Rodrigues

Assistente Social, Doutora em Sociologia pelo Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB)

Professora Adjunta do Departamento de Serviço Social (SER/UnB)

UnB

Departamento de Serviço Social

Gleba A - ICC Centro, Mezanino B-432

Campus Universitário Darcy Ribeiro

Brasília - DF

CEP: 70910-900

  • ALENCAR, C. Relatório do Projeto de Lei n. 98, de 2003. Disponível em: <http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/documentos/0017.html >. Acesso em: dez. 2004.
  • AZEREDO, S. The Women's Health Movement and Prostitution in Brazil Belo Horizonte, 1995. (digitado)
  • ALVAREZ, G.; TEIXEIRA RODRIGUES, M. Prostitutas cidadãs: movimentos sociais e políticas de saúde na área de saúde (HIV/Aids). Revista de Ciências Sociais, v. 32, n.1/2, p. 53-68, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2001.
  • BARRETO, L. Todos calam, nós falamos. In: COMITÊ LATINO AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER (CLADEM). Mulheres: vigiadas e castigadas. São Paulo: Cladem-Brasil, 1995, p. 447-461.
  • BARRETO, L. A heterogeneidade da prostituição, In: SEMINÁRIO NACIONAL: PROSTITUIÇÃO E TRÁFICO DE MULHERES, Belém, PA. São Paulo: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belém; Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, 1994.
  • BRASIL. Presidência da República. Subchefia de Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 dez. 1940. Código Penal Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm >. Acesso em: Nov. 2002.
  • _____. Câmara Federal. Projeto de Lei n. 3.436 de 1997 Brasília: Câmara Federal, 1997.
  • ______.Ministério do Trabalho e Emprego. CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, 2002a. Menu da Família Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=5198 >. Acesso em: fev. 2003.
  • ______. Câmara Federal. Projeto de Lei n. 98 de 2003 (do Sr. Fernando Gabeira). Brasília: Câmara Federal, 2003a. Disponível em: <http://200.219.132.4/sileg/integras/114091.htm>. Acesso em: jul. 2003.
  • ______. Câmara Federal. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de Lei n. 98/2003, set. 2003b. Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os artigos 228, 229 e 231 do Código Penal. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/sileg/integras/167741.doc >. Acesso em: dez. 2004.
  • ______. Câmara Federal. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de Lei N° 98/2003 Voto em Separado, 30 out 2007. Disponível em:<http://www.camara.gov.br/internet/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=518106 >. Acesso em: dez. 2007.
  • ______. Câmara Federal. Projeto de Lei n. 98-A de 2003 (do Sr. Fernando Gabeira). Diário da Câmara dos Deputados República Federativa do Brasil, n. 212, p. 62628-62650, 23 nov. 2007a. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD23NOV2007.pdf#page=137>. Acesso em: dez. 2007.
  • ______. Câmara Federal. Requerimento de Informação n. 2012/2007, 2007b. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/530230.pdf>. Acesso em jul. 2008.
  • ______. Câmara Federal. Requerimento de Informação n. 2033/2007, nov. 2007c. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/524518.pdf >. Acesso em jul. 2008.
  • CASTRO, R. V. Representações sociais da prostituição na cidade do Rio de Janeiro. In: SPINK, M. J. (Org.). O conhecimento no cotidiano - as representações sociais na perspectiva da psicologia social. São Paulo: Braziliense, 1993, p. 149-187.
  • CHAPKIS, W. Live Sex Acts - Women Performing Erotic Labor. New York: Routledge, 1997.
  • EDWARDS, S. The Legal Regulation of Prostitution: A Human Rights Issue. In: SCAMBLER, A.; SCAMBLER, G. (Ed.). Rethinking Prostitution - Purchasing Sex in the 1990s. London and New York: Routledge, 1997, p. 57-82.
  • FERREIRA, A. N. Apresentação do parecer do relator pelo dep. Aloysio Nunes Ferreira. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=253652 > Acesso em: dez 2004.
  • LEITE, G. S. Prostituição: máscaras antigas, nova cidadania. In: COMITÊ LATINO AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER (CLADEM). Mulheres: vigiadas e castigadas. São Paulo: Cladem-Brasil, 1995, p. 463-470.
  • LIPOVETSKY, G. El crepúsculo del deber Barcelona: Anagrama, 1994.
  • MARSHALL, C. E.; MARSHALL, I. H. Prostitution in the Netherlands: It's Just Another Job! In: CULLIVER, C. (Ed.). Female Criminality - The State of Art. New York/London: Garland Publishing Inc., 1993, p. 225-247.
  • NETO, A. C. M. Parecer do relator, dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/308020.pdf>. Acesso em: dez. 2005.
  • PARKER, R.; BASTOS, C. A Aids no Brasil 1982-1992 Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
  • PIMENTEL, S. A prostituição e o Código Penal. In: SEMINÁRIO NACIONAL: PROSTITUIÇÃO E TRÁFICO DE MULHERES, 1994, Belém/PA. Anais.. São Paulo: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Belém; Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo, 1994, p. 10-11.
  • RAGO, M. Os prazeres da noite - prostituição e códigos da sexualidade feminina em São Paulo (1890-1930). Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1991.
  • ROBERTS, N. As prostitutas na história Tradução de Magda Lopes. Rio de Janeiro: Record; Rosa dos Tempos, 1998.
  • SZTERENFELD, C. Prostitutas: de transmissoras à educadoras. In: PAIVA, V. (Org.). Em Tempos de Aids São Paulo. Summus Editorial, 1994. p.193-201.
  • TEIXEIRA RODRIGUES, M. Prostituição e polícia: um estudo de caso. 372 p. Tese (Doutorado em Sociologia) - Departamento de Sociologia, Universidade de Brasília, 2003.
  • ______. Prostituição e polícia em Brasília na década de 1990. In: COSTA, A.; BANDEIRA, L. M. (Org.). A segurança pública no Distrito Federal: práticas institucionais e dilemas culturais. Brasília: Editora LGE, 2007. v. 1, p. 135-164.
  • 1
    No período inicial da epidemia considerava-se que ela era um mal que só acometia determinados grupos populacionais, então denominados "grupos de risco": prostitutas, homossexuais masculinos e usuários de drogas endovenosas (PARKER; BASTOS, 1994).
  • 2
    Explicação fornecida a pesquisadora durante uma conversa com a Presidente da Rede.
  • 3
    Esta situação se deve principalmente ao fato de as entidades terem que adequar seus projetos às temáticas propostas pelos organismos de financiamentos. Circunstância comum às diferentes entidades - movimentos sociais e organizações não governamentais - surgidos no país a partir da década de 1970 e, com maior vigor, a partir da década de 1980.
  • 4
    Informações obtidas em conversas informais travadas pela autora com lideranças do movimento de prostitutas e com outras pesquisadoras que estudam o tema.
  • 5
    A CBO "trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação (no mercado de trabalho)" e foi apresentada pela primeira vez em 1982.
  • 6
    Os representantes da Associação de Mulheres "profissionais do sexo" da Bahia, o Núcleo de Estudos da Prostituição de Porto Alegre, a Davida - Prostituição, Direitos Civis, Saúde, a Igualdade - Associação de Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul e o Grupo de Prostitutas do Estado do Pará, participaram ativamente das discussões,
  • 7
    A tentativa de reformulação do Código Penal, que ganhou força somente na última década do século 20, ensejou a elaboração de propostas de reformulação que, todavia, não alcançam os artigos referentes à prostituição. Continua-se a criminalizar todas as atividades que, de algum modo, fornecem a infra-estrutura para o seu funcionamento, o que revela a prevalência do debate no marco da moralidade (BRASIL, 2002; PIMENTEL, 1994).
  • 8
    Assistiu-se, em 1997, a nova tentativa de incorporar perspectiva "regulamentarista" à legislação brasileira, por meio de Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Wigberto Tartucce (1994-1998), do Partido Progressista Brasileiro. Conforme detalhado no
    caput do Projeto de Lei apresentado à Câmara Federal, seu objetivo era "a regulamentação das atividades exercidas por pessoas que praticam a 'prostituição' em desacordo com os 'costumes morais e atentatórios ao pudor '" (BRASIL, 1997, grifos da autora).
  • 9
    A autora participou dessa audiência como convidada.
  • 10
    Foram eles, os Deputados Maurício Quintella Lessa, Sarney Filho, Maurício Rands, Sérgio Barradas Carneiro, Marcelo Itagiba e José Genoíno.
  • 11
    Os Deputados Sarney Filho, Sérgio Barradas Carneiro, Regis de Oliveira, Marcelo Itagiba, Sandra Rosado e Pastor Manoel Ferreira.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Jun 2009
    • Data do Fascículo
      Jun 2009

    Histórico

    • Aceito
      17 Fev 2009
    • Recebido
      28 Out 2008
    Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Catarina , Centro Socioeconômico , Curso de Graduação em Serviço Social , Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, 88040-900 - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil, Tel. +55 48 3721 6524 - Florianópolis - SC - Brazil
    E-mail: revistakatalysis@gmail.com