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A "liberdade" do trabalho e as armadilhas do salário por peça

The "liberty" of work and the traps of piece work

Resumos

O artigo analisa as relações de produção na agroindústria canavieira, apontando o salário por peça como um mecanismo utilizado pelo capital para intensificar a capacidade produtiva dos trabalhadores e aumentar a exploração. Objetiva-se demonstrar que essa modalidade de salário, que se ajusta à acumulação flexível, longe de garantir a autonomia e a liberdade prometidas, reduz o tempo de trabalho socialmente necessário, portanto, também, o valor da força de trabalho. No desenvolvimento dessa análise, as autoras lançam mão de categorias econômicas marxistas, para tornar claro que malgrado os propósitos que consubstanciam as leis de proteção ao trabalho, estas não resistem às determinações do capital. Pretende-se, portanto, evidenciar a incompletude da política frente à totalidade da questão social.

trabalho; liberdade; autonomia; salário por peça; questão social


This article analyzes the relations of production in the sugarcane industry, identifying pay for piece work as a mechanism used by capital to intensify the productive capacity of workers and increase exploitation. The paper demonstrates that this form of pay, which is adjusted to flexible accumulation, far from guaranteeing the autonomy and liberty promised, reduces the time of socially necessary work, and therefore the value of the work force. The analysis uses Marxist economic categories to make clear that the labor protection laws do not resist the determinations of capital. The paper thus intends to reveal the inadequacy of policies in relation to the social question as a whole.

labor; liberty; autonomy; piece work; social question


DOSSIÊ: AS CONFIGURAÇÕES DO TRABALHO NA SOCIEDADE CAPITALISTA

ARTIGO

A "liberdade" do trabalho e as armadilhas do salário por peça

The "liberty" of work and the traps of piece work

Maria Augusta Tavares; Roberta Oliveira Trindade de Lima

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

RESUMO

O artigo analisa as relações de produção na agroindústria canavieira, apontando o salário por peça como um mecanismo utilizado pelo capital para intensificar a capacidade produtiva dos trabalhadores e aumentar a exploração. Objetiva-se demonstrar que essa modalidade de salário, que se ajusta à acumulação flexível, longe de garantir a autonomia e a liberdade prometidas, reduz o tempo de trabalho socialmente necessário, portanto, também, o valor da força de trabalho. No desenvolvimento dessa análise, as autoras lançam mão de categorias econômicas marxistas, para tornar claro que malgrado os propósitos que consubstanciam as leis de proteção ao trabalho, estas não resistem às determinações do capital. Pretende-se, portanto, evidenciar a incompletude da política frente à totalidade da questão social.

Palavras-chave: trabalho, liberdade, autonomia, salário por peça, questão social.

ABSTRACT

This article analyzes the relations of production in the sugarcane industry, identifying pay for piece work as a mechanism used by capital to intensify the productive capacity of workers and increase exploitation. The paper demonstrates that this form of pay, which is adjusted to flexible accumulation, far from guaranteeing the autonomy and liberty promised, reduces the time of socially necessary work, and therefore the value of the work force. The analysis uses Marxist economic categories to make clear that the labor protection laws do not resist the determinations of capital. The paper thus intends to reveal the inadequacy of policies in relation to the social question as a whole.

Key words: labor, liberty, autonomy, piece work, social question.

Introdução

À medida que o desenvolvimento capitalista imprime alterações à composição orgânica do capital1 1 "Com o crescimento do capital global, na verdade também cresce seu componente variável, mas em proporção continuamente decrescente" (MARX, 1984, p.199). , determinando o movimento de integração/expulsão da força de trabalho do processo de produção capitalista, multiplicam-se as tentativas de teorização sobre a realidade. São teorizações que tendem a explicar a crise, ao mesmo tempo em que um receituário para supostas soluções é sutilmente recomendado, obviamente nos marcos da ordem.

Seja por ignorância, seja por posição de classe, essa busca por saídas2 2 Segundo Mészáros (2002, p. 1057), "enquanto o capital puder encontrar novas saídas para a expansão através do vasto terreno de sua ascendência global, a não possibilidade de realização do indivíduo social permanece apenas como uma contradição latente dessa sociedade, em vez de 'explodir' suas bases estreitas." para as desigualdades sociais, sem enfrentar a raiz do problema, data do século 19, quando os pauperizados demonstraram-se inconformados com a exploração a que estavam sendo submetidos, "configurando uma ameaça real às instituições existentes" (PAULO NETTO, 2001, p. 43). Daí, a "questão social"3 3 Aqui entendida como constitutiva da ordem burguesa, portanto insuprimível sem sua própria supressão (PAULO NETTO, 2001, p. 48). como designação para a desigualdade.

Não é casual, portanto, a polêmica Proudhon/Marx, na segunda metade dos anos 40 do século 19, confronto que se justifica pelo fato de os dois, ante a evolução do protesto operário, formularem "propostas sociopolíticas diametralmente opostas, excludentes mesmo" (PAULO NETTO, 1985, p. 13-14). Segundo Marx (1985, p. 107-108), o movimento dialético, para Proudhon, consiste na "distinção dogmática entre o bem e o mal". Nas palavras de Marx:

Para o Sr. Proudhon, toda categoria econômica tem dois lados ? um bom, outro mau. Ele considera as categorias como o pequeno burguês considera os grandes homens da história: 'Napoleão' é um grande homem; fez muita coisa boa, mas também fez muita coisa má. O 'lado bom' e o 'lado mau', a 'vantagem' e o 'inconveniente', tomados em conjunto, constituem, para o Sr. Proudhon, a contradição em cada categoria econômica. Problema a resolver: conservar o lado bom, eliminando o mau.

Igualmente, de forma fragmentária, portanto sob idêntica perspectiva, as soluções para os problemas contemporâneos reproduzem a lógica pela qual se pretende conservar o lado bom do mercado, que se materializa em toda a riqueza produzida, e eliminar-se o mau, que se expressa na incapacidade de acesso quase total para muitas pessoas aos bens produzidos. Como se tal mudança fosse movida por atos individuais de vontade, defende-se, por um lado, a sociedade de mercado e, por outro, as formas de organização do trabalho, segundo as quais seria possível reduzir a desigualdade, preservando a acumulação capitalista. Ignora-se que, mesmo que se lhe imponham resistências, o sistema do capital "se constitui como totalizador irrecusável e irresistível, não importa quão repressiva tenha de ser a imposição de sua função totalizadora" (MÉSZÁROS, 2002, p. 97). Obscurecem-se as mediações deste modo de produção, os nexos existentes entre a pauperização e a acumulação capitalista, ao mesmo tempo em que novas modalidades de exploração vão sendo mundialmente legitimadas. Nesse contexto, a "questão social", complexo decorrente de uma estrutura unitariamente articulada, é transfigurada em "questões sociais" e, portanto, apreendida no fenômeno, na forma, no local etc., com implicações teóricas e práticas para a emancipação humana.

Contrapondo-se a essa perspectiva, por entender a totalidade como categoria fundante da realidade, objetiva-se discutir o trabalho, particularmente o trabalho assalariado por produção4 4 Trata-se do salário por peça, "forma metamorfoseada do salário por tempo" (MARX, 1984, p. 139), como interpretada em O capital. Adota-se aqui a designação de salário por produção, por ser mais conhecida. , modalidade que, por atender aos critérios de flexibilidade do receituário neoliberal, tem sido adotada por todos os segmentos econômicos aos quais se ajusta. Observa-se, entretanto, que o salário por produção, graças à sua funcionalidade ao modo de ser e de reproduzir-se da acumulação flexível, assume formas de exploração tão contundentes que não há como um pesquisador comprometido omitir-se às perguntas que estas suscitam, a exemplo do que ocorre com o cortador de cana, no interior do processo de reestruturação produtiva do capital no estado da Paraíba.

Uma breve análise sobre a reestruturação produtiva do capital

A crise estrutural que se inicia na década de 1970 provoca um amplo processo de mudanças societárias que conformam a vigente reestruturação produtiva do capital.

Os princípios norteadores do Welfare State ,que até então conferiram as condições institucionais para a garantia de sobrevivência dos trabalhadores, pela regulação do nível básico de salário/renda, seguridade social e assistência à saúde, cedem lugar ao neoliberalismo, desencadeando um processo de regressão social que vai determinar o ideário e os programas a serem implementados pelos países capitalistas.

A vigência do neoliberalismo, ou de políticas sob sua influência propiciou condições em grande medida favoráveis à adaptação diferenciada de elementos do toyotismo no Ocidente. Sendo o processo de reestruturação produtiva do capital a base material do projeto ideo-político neoliberal (ANTUNES, 2000, p. 58).

A reestruturação produtiva do capital fomentou o desenvolvimento das forças produtivas; fragmentou o processo produtivo e a gestão da produção; promoveu o desmonte de direitos trabalhistas e intensificou a exploração, mediante novas formas de organização do trabalho, que precarizam e tendem a ampliar cada vez mais o trabalho informal. Sob tais condições, os trabalhadores empregados têm sua responsabilidade aumentada, pela exigência da polivalência e pelo medo do desemprego, enquanto os desempregados sofrem pela inexistência de postos de trabalho que permitam o seu reingresso no mercado. Essas mudanças, que começaram entre os anos 1980 e 1990, longe de estar sendo refreadas, caminham para o seu aprofundamento, dando lugar a novas práticas dentro das empresas, que buscam constantemente rever custos, reduzir pessoal, aumentar produtividade. Sob essas condições, instaura-se "uma nova hegemonia do capital, no plano da produção de mercadorias, articulando, de modo original, 'coerção capitalista e consentimento operário'" (ALVES, 2005, p. 39, grifo nosso).

Como não consentir quando a sobrevivência está condicionada à venda da força de trabalho? Ao trabalhador assalariado, especialmente ao trabalhador do campo, cada vez mais próximo da pobreza absoluta, não resta outra alternativa que não seja render-se às condições impostas pelo capital. O grande número de desempregados de longa duração passa a representar uma forma de controle do movimento operário e da luta de classes, afetando fortemente a classe trabalhadora e o seu movimento sindical. Segundo Alves (2005, p. 85), a crise do sindicalismo reside na "sua incapacidade (ou limitação estrutural) de preservar o seu poder de resistência de classe à sanha da valorização, diante da nova ofensiva do capital na produção e do novo (e precário) mundo do trabalho." Assim, a luta por melhores condições de trabalho fica inviabilizada pelo enorme reservatório de trabalhadores, cuja precariedade conduz à aceitação de condições aviltantes de trabalho, para se manterem empregados.

Se fosse possível atribuir uma gradação às expressões da questão social, sem correr o risco de estar fragmentando a realidade, dir-se-ia que o desemprego é a expressão mais desumana da sociedade capitalista, especialmente neste momento histórico em que, sob o signo da liberdade de mercado, o individualismo burguês assume proporções gigantescas. Nunca a noção de "liberdade" atribuiu tanta responsabilidade aos trabalhadores.

No entender neoliberal, criar o seu próprio trabalho ou mesmo trabalhar para o capital fora dos limites da empresa significa trabalhar livremente, ter "autonomia". Confunde-se liberdade do capital com liberdade de mercado, como se neste espaço econômico todos, independentemente da condição de classe, pudessem agir livremente. Certamente as atuais políticas de liberalização permitem ao capital a total liberdade de escolher os países e camadas sociais que lhe interessam. Contudo, a liberdade da escolha econômica não é prerrogativa nem mesmo do mais rico dos capitalistas, e bem menos dos trabalhadores. A liberdade de escolha para os ricos, por exemplo, não significa dispor de sua riqueza e poder como indivíduos livres. "É a liberdade para monopolizar o acesso a recursos-chave, restringindo o acesso a esses recursos à grande maioria da população" (MANDEL, 1995, p. 126). No caso dos trabalhadores, a liberdade é absolutamente incompatível com o desemprego. Seja qual for a modalidade de trabalho, para sobreviver o indivíduo está obrigado a vender a sua força de trabalho ou o seu trabalho5 5 Ver Marx (1982, p. 159-161). .

Quanto mais consolidada esteja a estrutura produtiva capitalista, maior o impacto das transformações, determinando uma estrutura informal mais desenvolvida, mas, nem por isso, mais independente (TAVARES, 1997). Assim, a "autonomia" que ora é atribuída aos trabalhadores nos círculos de produção se expressa - quando ocorre - unicamente na escolha dos meios, visto que o fim é determinado pela empresa. Com isso, fica demonstrado que o trabalhador não goza da independência que lhe é atribuída. E, ainda, percebe-se que os problemas dos trabalhadores não decorrem de uma falta de autonomia, mas sim de um modo de produção "que impõe ao homem um culto dela, isolando-o dos outros homens" (MÉSZÁROS, 1981, p. 240). Ter mais autonomia no trabalho não significa trabalho livre. Certamente, no marco da ordem capitalista, não há espaço para o livre desenvolvimento das individualidades. As relações sociais opõem os homens uns aos outros, suprimindo todas as possibilidades de construção da liberdade. E não há como ser livre se a sociedade não o é. Como diz Antunes (1998, p. 130),

[...] a emancipação do trabalho não se confunde com tempo livre ou liberado, mas com uma nova 'forma de trabalho', que se realize, em sua integralidade, a omnilateralidade humana, o livre desenvolvimento das individualidades, a plena realização e emancipação do ser social.

Nesse contexto de dominação e subordinação, até a mais precária atividade informal está integrada ao capital. Quem vai determinar a maior ou menor complexidade da estrutura produtiva informal, em termos de requisitos que o indivíduo deve cumprir para seu ingresso, é o dinamismo da acumulação capitalista. A ideia de liberdade que é envolvida pelos véus jurídico-políticos da democracia é uma farsa. A liberdade pode ser e não ser no interior do mesmo ato. E esse limite não se restringe aos indivíduos; estende-se às instituições, inclusive ao Estado. Por exemplo, a Constituição do Brasil garante, dentre outros, o direito ao emprego, contudo, o Estado não pode assegurar a permanência dos trabalhadores nas empresas, nem mesmo quando as suas justificativas para o desemprego estão muito mais pautadas na ganância do que em razões objetivas da crise capitalista. A exemplo, hoje, no Brasil, mesmo após severas críticas do governo à classe empresarial, sob a justificativa da crise, estão sendo feitas milhares de dispensas. E não o fazem por razões pautadas na superprodução, mas tão somente por oportunismo. Aproveitando-se da crise mundial - embora seus efeitos sobre o Brasil ainda não se façam sentir como em outros países -, demite-se força de trabalho especializada6 6 A exemplo, a Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER) fez, recentemente, mais de 4 mil demissões. para substituí-la por trabalhadores mais jovens, em número menor e com salários mais baixos.

O sobretrabalho da parte ocupada da classe trabalhadora engrossa as fileiras de sua reserva, enquanto, inversamente, a maior pressão que a última exerce sobre a primeira obriga-a ao sobretrabalho e à submissão, aos ditames do capital. A condenação de uma parcela da classe trabalhadora à ociosidade forçada em virtude do sobretrabalho da outra parte e vice-versa torna-se um meio de enriquecimento do capitalista individual e acelera, simultaneamente, a produção do exército industrial de reserva numa escala adequada ao progresso da acumulação social (MARX, 1984, p. 203).

A realidade confirma a atualidade do pensamento marxiano. De fato, tem sido acelerado o reservatório de força de trabalho que, cada vez mais, submete o trabalhador "aos ditames do capital". Não há, portanto, nenhuma dúvida de que sobre todas as leis está a lei da acumulação capitalista, cuja interpretação marxista não interessa aos que advogam a prevalência desse regime de exploração. Daí as formulações teóricas que invocam a liberdade do trabalho para legitimar o capital, malgrado as modalidades de exploração imperantes. Como se pode ver, a lei não transcende o sujeito para algo fora dele. Não, as leis são feitas pelos homens, portanto, "expressam as relações materiais dominantes" (MARX; ENGELS, 1984, p. 56). Este autor, ao tratar da acumulação primitiva, cita um escritor anônimo que, em 1832, faz a seguinte constatação: "O capitalista pode agora ser considerado o proprietário de toda a riqueza social em primeira mão, apesar de que nenhuma lei tenha lhe concedido o direito a essa propriedade" (apud MARX, 1984, p. 285). Aquele autor anônimo questiona o fato de os legisladores europeus, à época, terem tentado impedir a usura por meio de leis e acaba por concluir que o poder do capitalista sobre toda a riqueza do país é uma revolução completa no direito de propriedade. Ao que se pergunta: "por qual lei ou série de leis foi ela efetivada?" E nosso autor responde "que revoluções não são feitas por meio de leis" (MARX, 1984, p. 285). Nesta perspectiva, algumas das leis que regem o trabalho do cortador de cana devem ser analisadas.

A (des) proteção social ao trabalho

Dentro dos ajustes que foram impostos pela reestruturação produtiva do capital, a partir dos anos 1990, o processo produtivo brasileiro começa a apostar no trabalho terceirizado, com vínculos empregatícios frágeis, fundamentados na flexibilização das leis trabalhistas. Essa novidade, que parece ampliar o leque das relações de produção, em nada favoreceu o trabalhador, visto que a exigência de maior responsabilidade, atenção, conhecimento e experiência não é acompanhada pelo aumento de salário, mas movida por atuais e intensas modalidades de exploração. Com isso, além de outras perdas, invocam a liberdade do trabalho para legitimar o capital, malgrado as modalidades de exploração imperantes. Nesse cenário, em que o processo da reestruturação produtiva tende a intensificar a exploração e a reduzir os postos de trabalho, particularmente na agroindústria canavieira na Paraíba, chama atenção o fato de serem adotados dois tipos de salário: para os trabalhadores da indústria, salário por tempo; para os trabalhadores do campo, salário por produção. Ambos com problemas, mas o foco principal aqui é o salário por produção, cujo artifício de convencimento usado pelo capital, hoje, é idêntico ao que usara o Sr. Watts, em 1865. Nas suas palavras: "Trabalhadores por peças são realmente seus próprios patrões, mesmo quando trabalham com o capital do empresário"(apud MARX, 1984, p. 139). Contraditoriamente, o que pode ser constatado na prática é que quando se articula o salário por produção à jornada de trabalho de oito horas, a liberdade do trabalhador cai por terra, revelando a debilidade da política7 7 Sabe-se que, desde 1995, existe um grupo móvel formado por fiscais, procuradores do trabalho e policiais federais que vão aos locais de trabalho para investigar as denúncias, o que não quer dizer que seja suficiente para conter os abusos e desrespeitos. Também, no site da ONG Repórter Brasil, constantemente, são denunciadas irregularidades que envolvem trabalhadores rurais. Recentemente (3/12/2008), lia-se a seguinte manchete: "Fiscais resgatam 284 cortadores de usinas de prefeito eleito em Pernambuco." Ora, se um representante da lei não a respeita, o que se esperar dos demais capitalistas? em face da objetividade das determinações capitalistas. Daí perguntar-se por que leis formuladas para proteger o trabalhador o desfavorecem?

Para responder à pergunta, faz-se necessário expor, embora de maneira sucinta8 8 Dado o limite de páginas definido para a publicação neste periódico. , algumas características básicas do setor canavieiro.

A cana-de-açúcar sempre ocupou os solos mais férteis do Brasil e foi a primeira atividade econômica desenvolvida pela Coroa portuguesa para consolidar o domínio efetivo sobre a nova colônia, o que aguçou o interesse de investidores externos. O sistema de produção baseado na monocultura, na mão de obra escrava e na grande propriedade protegida pelo Estado é um dos elementos essenciais para compreender a perversa concentração fundiária e o grau de extrema pobreza que ainda hoje se verificam no meio rural, principalmente no Nordeste (IAMAMOTO, 2001, p. 110).

No Nordeste, o estado de Pernambuco se destacou como o maior produtor do período colonial, dado que sua localização próxima aos portos europeus facilitava o escoamento da produção e a chegada de negros africanos para trabalhar. Esse padrão produtivo moldou a estrutura social dessa região. Começava ali o poder desmedido dos senhores de engenho que, mesmo com a abolição da escravatura, não tiveram seu poder ameaçado.

Em 1929, foi construída a primeira destilaria do Brasil, na cidade de Piracicaba, São Paulo. "Sem sombra de dúvidas as usinas são as responsáveis pela introdução do trabalho assalariado na agricultura brasileira" (IAMAMOTO, 2001, p. 114). Nos anos 1970, as indústrias do Centro-Sul assumem o posto de maiores produtoras de açúcar e álcool do Brasil, ao atingirem um patamar tecnológico superior às usinas nordestinas. Atualmente, Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Bahia, juntos, contribuem com apenas 15% do total produzido nacionalmente.9 9 Conforme relatório da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de janeiro de 2009.

Como resposta à crise do petróleo de 1973, o governo militar apostou em um programa que pudesse assegurar ao país sua independência energética e, dois anos depois, criou o Proálcool10 10 Programa criado no governo Ernesto Geisel, em 1975. , que, por ter sido implementado em escala nacional, numa época em que as despesas com geração e distribuição desse novo combustível se mostravam mais altas do que as da gasolina, só obteve êxito enquanto os empresários do ramo contaram com a boa vontade e os financiamentos concedidos pelas autoridades brasileiras.

Como se pode ver, historicamente, o Estado regula as relações de produção do sistema canavieiro e disponibiliza incentivos fiscais para o seu desenvolvimento11 11 Até 1989, o preço do álcool nas bombas era fixado por lei, bem como os automóveis movidos a álcool tinham redução no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). . Mas a falta de estrutura das usinas e o alto custo da produção tornaram impossível manter o álcool num preço competitivo, o que inviabilizou os programas de regulação estatal, que foram paulatinamente extintos. Sem a política de subsídios e créditos, o setor sucroalcooleiro entra em colapso. Só em Pernambuco, quase duas dezenas de usinas foram obrigadas a fechar as portas, ao longo da década. As consequências foram desastrosas para o meio rural, desencadeando uma explosão de lutas sociais pela reforma agrária, que se estende até hoje na zona canavieira nordestina. Ante o desemprego e o fechamento das usinas, os trabalhadores se organizaram para reivindicar a desapropriação global das terras de usinas falidas, o que nunca conseguiram. Os donos das usinas venderam ou arrendaram suas terras e depois desmontaram as fábricas e venderam suas peças para as agroindústrias do Centro-Sul. A concentração fundiária e os embates entre latifundiários e grupos engajados na luta pela reforma agrária perpassam toda a história recente desse segmento.

Isso significa que, não obstante a existência de consideráveis transformações em torno da questão fundiária, especialmente nos últimos tempos, com destaque o mercado de terras, as determinações ainda são as mesmas. Isto é, continuam as alianças entre os detentores do monopólio fundiário, o Capital e o Estado, cujo traço mais visível é a não-existência de um programa real de reforma agrária (ARAÚJO, 2005, p. 79).

Atualmente o governo deixou de intervir na definição do preço do álcool e no planejamento da economia do setor; os próprios usineiros são responsáveis por tocar seus negócios, seguindo os princípios da liberdade de mercado12 12 Observa-se que o Estado ora intervém, ora se afasta; ora é mínimo, ora é máximo, conforme as determinações mais essenciais da lei geral da acumulação capitalista. . Para tanto, as usinas investem na modernização da gestão do trabalho, obviamente fazendo uso dos métodos flexíveis, pela sua funcionalidade ao fim capitalista. Sob a premissa da otimização do processo produtivo, foram impostos avanços tecnológicos indispensáveis para garantir às usinas o status de indústria13 13 Às usinas não era interessante manter sua imagem vinculada aos engenhos, que carregavam o estigma de procedimentos e relações de trabalhos extremamente arcaicos. , mas no que se refere à gestão da força de trabalho, a história do segmento canavieiro foi e continua sendo marcada pelo atraso.

Em 2005, com o aumento dos preços dos barris de petróleo, o álcool tornou-se um negócio muito mais lucrativo do que o açúcar, cujo preço vem caindo vertiginosamente. Assim, o álcool ganha cada vez mais espaço como alternativa à gasolina, o que se constata pelo crescente número de carros bicombustíveis que vêm liderando a venda de automóveis no país. Dados do MAPA14 14 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: < www.agricultura.gov.br.>. demonstram que as exportações de açúcar e álcool ocupam, juntas, a terceira posição na pauta de exportações do agronegócio brasileiro, atrás somente da soja e do complexo de carnes. Contudo, essa "boa fase" do setor sucroalcooleiro, tão comemorada pelos empresários e pelo governo, não se reflete na qualidade de vida dos trabalhadores desse segmento, que ainda têm suas relações de trabalho baseadas na superexploração.

O descompasso histórico entre o desenvolvimento das forças produtivas do capital empregado no setor e o uso predatório da força de trabalho, que desconhece conquistas democráticas consubstanciadas em uma legislação protetora do trabalho, denota um dos mecanismos utilizados pelos usineiros para buscar assegurar sua taxa média de lucro ante as características peculiares desse processo produtivo (IAMAMOTO, 2001, p. 133).

Fica fácil concluir que todo esse sucesso não é fruto apenas da conjuntura favorável de mercado, mas também resulta da intensificação da exploração, mediante novas formas de gestão do trabalho. Graças ao grau de miséria de que são vítimas centenas de milhares de trabalhadores, o Brasil apresenta baixos custos na fabricação dos produtos derivados da cana, que impulsionam o comércio interno de álcool e as exportações de açúcar, sem contar os subprodutos, como o melaço, a rapadura, a cachaça e a ração animal. A condição de miserabilidade criada pelos patrões é funcional aos seus propósitos, pois trabalhadores com fome são mais facilmente explorados.

Esboçado o contexto, cabe agora elaborar a pergunta que se veio construindo desde o início deste estudo: por que duas modalidades de salários para trabalhadores de um mesmo segmento econômico?

Até meados da década de 1970, todos os trabalhadores eram remunerados mediante salário por tempo. Depois da reestruturação daquele segmento econômico, os trabalhadores da indústria passaram a ser pagos por tempo e os do campo, por produção. Evidente que não se trata de uma decisão aleatória. Ocorre que os trabalhadores da indústria podem ter suas jornadas de trabalho prolongadas por até duas horas/dia, sem remuneração, desde que autorizadas em acordo coletivo e compensadas, através de folgas ou de redução de jornadas posteriores. Esse sistema, designado como "banco de horas", está em vigência a partir da Lei 9.601/199815 15 Disponível em: < http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/1998/9601.htm>. .

O "banco de horas" é uma alternativa que favorece o capital, uma vez que a decisão de dispor das horas excedentes não é tomada pelo trabalhador. Geralmente, as horas extras de trabalho, que constituem um saldo do trabalhador, só são utilizadas nos períodos de pouca atividade na empresa. Em sendo assim, o trabalhador adianta o pagamento pelas horas em que a empresa estaria obrigada a reduzir a sua jornada de trabalho sem redução de salário. Como se pode ver, remunerar os trabalhadores da indústria com o salário por tempo é absolutamente funcional ao capital.

Poder-se-ia adotar a mesma modalidade de salário para os trabalhadores do campo, garantindo ganhos extras para o capital?

O corte da cana é uma atividade que requer do trabalhador energia idêntica à de um atleta corredor fundista. Para cortar seis toneladas de cana, num eito de 200 m de comprimento por 8,5 m de largura, o trabalhador caminha em torno de 4.400 m, despende aproximadamente 20 golpes para cortar um feixe de cana, o que equivale a 66.666 golpes por dia. Além disso, ainda tem de, "a cada 30 cm, abaixar-se e torcer-se para abraçar e golpear a cana bem rente ao solo e levantar-se para golpeá-la em cima". E ainda carrega nos braços os feixes de cana para a linha central (ALVES, 2007, p. 33-34). Esses números já seriam suficientes para demonstrar quão extenuante é o trabalho do cortador de cana, mas a eles se acrescem registros de morte por exaustão16 16 O relatório da Missão de Investigação, intitulado Os agrocombustíveis no Brasil (2008, online), pontua que entre 2004 e 2007 foram registradas 21 mortes por exaustão, que ocorreram durante ou imediatamente após a jornada de trabalho. . Isso, no entanto, não reduz a exigência das usinas.

Se, na década de 1980, um cortador, em média, cortava seis toneladas de cana em um dia de trabalho, nos anos 1990 e na presente década os trabalhadores têm declarado que cortam no mínimo dez toneladas por dia, para se manterem empregados. Caso os trabalhadores não consigam manter essa média nos dois primeiros meses de experiência, eles são substituídos por outros. A média de produção diária em grande parte das usinas da Região de Ribeirão Preto passou a ser 12 toneladas de cana por dia de trabalho (ALVES, 2007, p. 23).

A jornada de trabalho para o cortador de cana, aprovada em dissídio coletivo, desde 1984, é de oito horas, decisão que as empresas geralmente não respeitam. Só recentemente, quando a precariedade do trabalho, aliada às denúncias de morte por exaustão, suscitou nas usinas o medo de penalidades, estas começaram a considerar a necessidade de respeitar a jornada legal de trabalho. Importa ressaltar que até agora a produtividade não foi reduzida. Ora, se a produção não diminuiu, duas hipóteses podem ser aventadas: ou a jornada de oito horas não está sendo respeitada; ou o trabalho foi intensificado, alterando-se, portanto, o tempo de trabalho socialmente necessário. Nesse contexto, chama atenção o fato de cortadores de cana expressarem insatisfação com uma lei que teoricamente objetiva protegê-los (informação verbal17 17 Em 2008, cortadores de cana, do Município de Rio Tinto, PB, onde mora uma das autoras, declaravam-se insatisfeitos com a redução da jornada de trabalho, que reduziria também o seu salário. ). Protegeria, não fosse a alternativa do salário por produção, da qual o capitalista dispõe. Essa modalidade de salário que pressiona o trabalho nos mais diversos aspectos pode ser ainda mais nociva quando o trabalhador é um cortador de cana. Segundo informes de Os Agrocombustíveis do Brasil (2008, online):

No pagamento por produção, as usinas usam um complicado sistema de medidas que impossibilita ao trabalhador ter um controle sobre a quantidade cortada e sobre o valor do pagamento. Como a quantidade de cana cortada é medida em metros lineares e o valor definido em toneladas, torna-se necessário a conversão do valor de tonelada para o valor do metro. Este procedimento é feito pela usina. A 'falta de controle da produção e do valor do pagamento pelos trabalhadores' é o principal meio de pressão dos usineiros para aumentar a produtividade.

Como se não bastasse a exploração e a opressão, que são ditadas pela modalidade do salário, o capital ainda se vale de um saber inacessível ao cortador de cana para aumentar os seus ganhos de produtividade. A isso se acrescenta a competitividade gerada entre os trabalhadores, da qual o capital também se aproveita. Como o salário por produção é rebaixado na mesma proporção em que aumenta a produção durante um mesmo tempo, ao intensificar o trabalho e aumentar o volume de toneladas/dia, o cortador de cana está reduzindo o tempo de trabalho socialmente necessário que se materializa na mercadoria, portanto, também o seu salário e o de todos os demais trabalhadores da mesma atividade.

Conclusões

Sabe-se que cabe ao Estado regular o salário e as jornadas de trabalho, mas a definição das relações de trabalho fica a critério do patronato, que - dentro ou à margem da lei - dispõe de artifícios para atingir o fim capitalista, às vezes com a aquiescência dos trabalhadores.

Vimos que, até meados da década de 1970, todos os trabalhadores eram remunerados mediante o salário por tempo. Como de costume, em tempo de crise do capital, paga por ela o trabalho. Assim, dentre outras mudanças impostas pelo capital, os trabalhadores do campo passaram a ser remunerados por produção. Aqui, deve-se esclarecer que tal decisão foi aprovada em dissídio coletivo, cuja finalidade, em tese, é criar condições de trabalho e remuneração melhores que as previstas na legislação.

Ora, quando os trabalhadores assumem posições que contrariam os seus próprios interesses, fica evidente que estão sendo movidos pelas suas necessidades mais primárias, cuja satisfação nem de longe expressa a liberdade atribuída ao trabalho por produção. A suposta liberdade oferecida "tende a desenvolver, por um lado, a individualidade e, com ela o sentimento de liberdade, a independência e o autocontrole dos trabalhadores; por outro lado, a concorrência entre eles e de uns contra os outros" (MARX, 1984, p.142).

A maquinaria é o meio mais poderoso para elevar a produtividade do trabalho, mas quando há força de trabalho para além das necessidades de valorização do capital, não se justifica o investimento tecnológico. A agroindústria canavieira, como qualquer outro segmento da economia, teve a sua produção revolucionada pelo desenvolvimento tecnológico, mas o corte da cana continua sendo feito manualmente. Tal qual, na Inglaterra do século 18, onde ocasionalmente se usava o trabalho de mulheres para puxar os barcos nos canais, porque era mais barato manter mulheres da população excedente que cavalos (MARX, 1984, p.142). A convivência de práticas do século 18 com o desenvolvimento tecnológico do século 21 é aparentemente irracional. Seria, se não estivéssemos tratando da sociedade capitalista, onde o desenvolvimento da mais valia relativa, em vez de eliminar a mais valia absoluta, preserva-a. No que se refere aos cortadores de cana, a exploração da mais valia absoluta desafia a própria legalidade, indicando que a discussão travada não acaba aqui: é preciso desvelar o papel do Estado.

Notas

Recebido em 24.03.2009. Aprovado em 02.07.2009.

Maria Augusta Tavares

guga2004@uol.com.br Doutorado em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Roberta Oliveira Trindade de Lima

robertalim@bol.com.br Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Orientadora: Maria Augusta Tavares

UFPB

Programa de Pós-Graduação em Serviço Social

Bloco V - Cidade Universitária

João Pessoa - Paraíba - Brasil

CEP: 58.051-970

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  • 1
    "Com o crescimento do capital global, na verdade também cresce seu componente variável, mas em proporção continuamente decrescente" (MARX, 1984, p.199).
  • 2
    Segundo Mészáros (2002, p. 1057), "enquanto o capital puder encontrar novas saídas para a expansão através do vasto terreno de sua ascendência global, a não possibilidade de realização do indivíduo social permanece apenas como uma contradição latente dessa sociedade, em vez de 'explodir' suas bases estreitas."
  • 3
    Aqui entendida como constitutiva da ordem burguesa, portanto insuprimível sem sua própria supressão (PAULO NETTO, 2001, p. 48).
  • 4
    Trata-se do salário por peça, "forma metamorfoseada do salário por tempo" (MARX, 1984, p. 139), como interpretada em O capital. Adota-se aqui a designação de salário por produção, por ser mais conhecida.
  • 5
    Ver Marx (1982, p. 159-161).
  • 6
    A exemplo, a Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER) fez, recentemente, mais de 4 mil demissões.
  • 7
    Sabe-se que, desde 1995, existe um grupo móvel formado por fiscais, procuradores do trabalho e policiais federais que vão aos locais de trabalho para investigar as denúncias, o que não quer dizer que seja suficiente para conter os abusos e desrespeitos. Também, no site da ONG Repórter Brasil, constantemente, são denunciadas irregularidades que envolvem trabalhadores rurais. Recentemente (3/12/2008), lia-se a seguinte manchete: "Fiscais resgatam 284 cortadores de usinas de prefeito eleito em Pernambuco." Ora, se um representante da lei não a respeita, o que se esperar dos demais capitalistas?
  • 8
    Dado o limite de páginas definido para a publicação neste periódico.
  • 9
    Conforme relatório da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de janeiro de 2009.
  • 10
    Programa criado no governo Ernesto Geisel, em 1975.
  • 11
    Até 1989, o preço do álcool nas bombas era fixado por lei, bem como os automóveis movidos a álcool tinham redução no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • 12
    Observa-se que o Estado ora intervém, ora se afasta; ora é mínimo, ora é máximo, conforme as determinações mais essenciais da lei geral da acumulação capitalista.
  • 13
    Às usinas não era interessante manter sua imagem vinculada aos engenhos, que carregavam o estigma de procedimentos e relações de trabalhos extremamente arcaicos.
  • 14
    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: <
  • 15
    Disponível em: <
  • 16
    O relatório da Missão de Investigação, intitulado Os agrocombustíveis no Brasil (2008,
    online), pontua que entre 2004 e 2007 foram registradas 21 mortes por exaustão, que ocorreram durante ou imediatamente após a jornada de trabalho.
  • 17
    Em 2008, cortadores de cana, do Município de Rio Tinto, PB, onde mora uma das autoras, declaravam-se insatisfeitos com a redução da jornada de trabalho, que reduziria também o seu salário.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Nov 2009
    • Data do Fascículo
      Dez 2009

    Histórico

    • Recebido
      24 Mar 2009
    • Aceito
      02 Jul 2009
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