Acessibilidade / Reportar erro

Gênero, família e proteção social: as desigualdades fomentadas pela política social

Gender, family and social protection: the inequalities sustained by social policies

Resumos

Este artigo se inscreve no campo de análise dos fatores que constroem desigualdades sociais na estruturação e no desenvolvimento da sociedade brasileira atual. Especificamente, realiza tal objetivo mediante o destaque de processos que se desenvolvem nesse sentido, a partir das relações existentes entre gêneros, sistema de proteção social e condições do mercado de trabalho no tocante à inserção produtiva feminina. Toma como campo privilegiado para esta reflexão a análise da família enquanto espaço de diferenciação e hierarquização de gênero, locus de significativa parcela de trabalho doméstico não pago da mulher, ao lado das consequências gerais advindas do lugar ocupado por essa instância na reprodução social. A partir da análise de dados relativos ao país e à América Latina, demonstra a vinculação persistente da mulher ao trabalho precário, oferecido num amplo setor informal, ao lado de sua crescente participação laboral, de forma a obter certa conciliação entre responsabilidade pela proteção social e exigências de aumento da renda familiar.

gênero; política social; família; trabalho da mulher; "familismo"


This article analyzes the factors that establish social inequalities in the structuring and development of current Brazilian society. It highlights the processes that are involved in the existing relations between genders, the social protection system, and labor market conditions in relation to the productive insertion of women. To conduct this reflection, it focuses on an analysis of the family as a space of differentiation and hierarchization of gender, and as a locus of a substantial portion of unpaid domestic work among women, along with the general consequences of this space of social reproduction. Based on an analysis of data from Brazil and Latin America, it demonstrates the persistent ties of women to precarious labor, offered in a broad informal sector, alongside their growing participation in the labor market in an effort to reconcile responsibility for social protection with the need to increase family income.

gender; social policy; family; women's labor; family


PESQUISA TEÓRICA

Marta Silva CamposI; Solange Maria TeixeiraII

IPontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

IIUniversidade Federal do Piauí (UFPI)

RESUMO

Este artigo se inscreve no campo de análise dos fatores que constroem desigualdades sociais na estruturação e no desenvolvimento da sociedade brasileira atual. Especificamente, realiza tal objetivo mediante o destaque de processos que se desenvolvem nesse sentido, a partir das relações existentes entre gêneros, sistema de proteção social e condições do mercado de trabalho no tocante à inserção produtiva feminina. Toma como campo privilegiado para esta reflexão a análise da família enquanto espaço de diferenciação e hierarquização de gênero, locus de significativa parcela de trabalho doméstico não pago da mulher, ao lado das consequências gerais advindas do lugar ocupado por essa instância na reprodução social. A partir da análise de dados relativos ao país e à América Latina, demonstra a vinculação persistente da mulher ao trabalho precário, oferecido num amplo setor informal, ao lado de sua crescente participação laboral, de forma a obter certa conciliação entre responsabilidade pela proteção social e exigências de aumento da renda familiar.

Palavras-chave: gênero, política social, família, trabalho da mulher, "familismo".

ABSTRACT

This article analyzes the factors that establish social inequalities in the structuring and development of current Brazilian society. It highlights the processes that are involved in the existing relations between genders, the social protection system, and labor market conditions in relation to the productive insertion of women. To conduct this reflection, it focuses on an analysis of the family as a space of differentiation and hierarchization of gender, and as a locus of a substantial portion of unpaid domestic work among women, along with the general consequences of this space of social reproduction. Based on an analysis of data from Brazil and Latin America, it demonstrates the persistent ties of women to precarious labor, offered in a broad informal sector, alongside their growing participation in the labor market in an effort to reconcile responsibility for social protection with the need to increase family income.

Key words: gender, social policy, family, women's labor, family.

Introdução

Na perspectiva analítica introduzida pelo reconhecimento da categoria gênero, a construção da masculinidade e da feminilidade é considerada um produto histórico, variável no tempo e no espaço. Para além da diferença biológica e sexual entre homens e mulheres, as sociedades elaboram de maneira diferenciada, social, econômica e culturalmente determinada, um conjunto de normas, valores, costumes e práticas que definem modos de ser, atitudes e comportamentos próprios a homens e mulheres. Esta construção prescreve as próprias relações entre ambos, frequentemente caracterizadas por assimetria na distribuição de poderes.

Trata-se da superação de uma abordagem restrita, realizando a ruptura com o determinismo biológico, limitado à busca de explicações para a posição social, histórica, da mulher e do homem nas diferenças anatômicas e fisiológicas, especialmente ressaltando, ou a capacidade reprodutiva da fêmea, ou a força física dos machos, nas relações sociais, processo destacado por León (1995). Este tipo de análise surge, portanto, como contribuição fundamental para a historicização dessa situação que, negando o pensamento conservador, levou à desconstrução da "naturalidade" de papéis e funções do homem e da mulher que a obscurece.

Como acrescenta Melo (2005), o uso do conceito de gênero procura dar conta da vivência diferenciada das mulheres e dos homens; das diversidades dos processos de socialização para homens e mulheres; dos padrões diferenciados de comportamento entre os sexos, dentre outras diferenças construídas culturalmente. O gênero é assim visto como um elemento constitutivo das relações interpessoais e sociais na sociedade em geral. Nesse processo de regulação, definem-se padrões quanto a posições, atitudes e comportamentos e práticas em geral que, entre outros aspectos, são capazes de reprodução das desigualdades e diferenças sociais.

Para os propósitos deste artigo, interessa destacar particularmente a relação entre os gêneros existente dentro da instância familiar e do sistema de proteção social, dada sua comum característica de parceiros destacados na reprodução social. Por um lado, ressalta-se a importância socializadora do grupo familiar: segundo León (1995, p. 180), "[...] as hierarquias de gênero são criadas, reproduzidas e mantidas dia a dia através da interação dos membros do lar. Na família é onde a divisão sexual do trabalho, a regulação da sexualidade e reprodução dos gêneros se encontram enraizadas."

Por outro lado, estes mesmos processos e objetivos internos à família, são compartilhados publicamente com a esfera estatal, especialmente na estruturação da política social. Considerando ainda que o mundo do trabalho também se constitui de forma articulada aos padrões familiares e de proteção social, procuramos esclarecer e analisar as conexões com ele existentes, especialmente no caso brasileiro.

Tomamos como vertente analítica fecunda a da Política Social, campo em que, nos últimos anos, a realização de estudos comparativos sobre o desenvolvimento dos Estados de bem-estar social (Welfare States)1 1 Referimo-nos aqui às pesquisas feitas na esteira do trabalho de Liebfried sobre a constituição de um "modelo latino" de bem-estar social (FERRERA, 1993). contribuíram para a análise da posição diversificada da família, encaminhando para o tratamento conjunto de ambos os temas.

Esses e outros estudos apontaram para a característica condição desses Estados de possíveis criadores de desigualdades sociais no tocante à população coberta, mediante sua própria conformação (ESPING-ANDERSEN, 1999). Quanto ao mercado, alguns dados atuais sobre a inserção produtiva feminina no país demonstram sua articulação ao tratamento de gênero na família e ao papel desta última na estrutura de proteção social.

Para a análise da relação gênero/família/desigualdade partimos de um tipo particular de família, conceituada como "nuclear conjugal" na qual em grande parte se gestam ainda, em termos concretos, ou simbólicos, as identidades feminina e masculina, hegemonicamente "operacionalizadas" para a nossa época.

Enfim, de maneira sintética, para aprofundamento do tema nos orientamos pela forma como se distribuem as responsabilidades de enfrentamento dos riscos sociais entre Estado, mercado e família. Como orientação geral, trabalhando com as mediações dos sistemas de gênero e de família, em relação à produção e desenvolvimento da desigualdade social e econômica na sociedade brasileira, procuramos evitar a dicotomia entre análises que dissociam determinações atribuídas à classe social, ou ao gênero.

Nesse sentido, vale citar Moraes (2000, p. 90) ao apoiar-se em texto de Mitchell, do livro Women's State, de 1966, em que essa autora afirma partir da "dialética entre os ditames da produção econômica e as contingências da reprodução da espécie", definindo por este par "produção-reprodução social" a situação das mulheres nas sociedades de classe. Ressalta Mitchell que a mulher é explorada no trabalho e confinada à casa (mundo onde tem algum poder) e alerta para a importância da questão específica das mulheres entre os grupos sociais oprimidos, pois elas constituem "metade da humanidade"2 2 Discutindo a tradição marxista na abordagem de gênero, Moraes (2000) considera estar sua contribuição para o tema da "opressão específica", no tocante à "questão da mulher" já estabelecida por Engels em "A origem da família, da propriedade privada e do Estado", quando o autor afirma que "a instauração da propriedade privada e a subordinação das mulheres aos homens são dois fatos simultâneos, marco inicial da luta de classes". Concorda, entretanto, com Mitchell quanto ao fato da teoria socialista do passado não ter isolado suficientemente "os diferentes elementos da condição feminina como uma estrutura complexa." .

1 Regimes de bem-estar social: modelos de família que sustentam e padrões de equidade social

Uma boa forma de iniciar esta discussão é partir da histórica e reconhecida falta de aprofundamento do debate teórico sobre a participação da família e da mulher nos sistemas de proteção social.

As análises promovidas pela economia política centram tradicionalmente seu foco na relação Estado/mercado dentro desses sistemas. Esping-Andersen, em 1990, na sua clássica tipificação dos regimes estatais de bem-estar social, referenciada fundamentalmente à realidade dos países da Europa Ocidental, foi arguido por intelectuais feministas a respeito de sua negligência sobre o papel da família e da mulher, nos diferentes modelos de intervenção por ele concebidos.

Admitiu então que, realmente, enunciara a família como uma das instâncias de proteção, articulada ao Estado e ao mercado, mas não prosseguira na direção de um desenvolvimento suficiente deste aspecto em seu trabalho. Realmente, em obra de 1999, retomou esse caminho, recuperando a realidade interna da família para ampliar suas bases de análise, em termos de economia política.

As raízes dessa redução teoricista devem ser rastreadas na própria evolução do lugar do tema da família no conhecimento, a partir de posições científicas bem definidas. Franzoni (ESPING-ANDERSEN; ELSON, 1996 apud FRANZONI, 2008, p. 53, tradução nossa) o faz bastante bem:

Nos meados do século XX, a teoria da modernização anunciou a perda de funções da família diante da diferenciação e da especialização de outras instituições sociais. Nos anos 80, a economia política agravou a situação, ao focalizar-se o binômio Estados-mercados (Esping-Andersen, 2001) enquanto os economistas neoclássicos a situavam no nível micro, enquanto conjunto de interações a partir de preferências individuais.

A questão é recorrente em nossa opinião. Até hoje, esse possível desvelamento do tema esbarra na abordagem politicista ou economicista, incapaz de proceder a sua análise de forma mais particularizada. Ou, ao contrário, priorizando-se a subjetivação, resume-se a ver na família um grupo dotado de relações pessoais e sociais quase singulares. A importância de ampliar e equilibrar essa abordagem é, entretanto, inquestionável.

O poder do Estado moderno, tanto em suas origens, como em sua fase intervencionista de Estado social ou de bem-estar social, de modelar e fortalecer uma família "normal", padrão para a sociedade, deve ser aqui lembrado.

Nos sistemas de política social de orientação conhecida como "bismarckiana", ou "ocupacional", em que o sistema previdenciário é o eixo e seus benefícios financeiros, destinados prioritariamente aos incluídos no mercado formal, é reconhecida a inferioridade da situação da mulher em termos de proteção social, dado seu vínculo mais frágil com o trabalho reconhecido contratualmente. Mulher e filhos têm acesso ao seguro na condição de dependentes do marido/pai/provedor, tendendo a ficar, quando solteiras sem vínculo de trabalho, ou como mães solteiras com filhos dependentes, entre outras situações, bastante prejudicadas quanto à cobertura do sistema. A precariedade contratual, característica das uniões conjugais nos estratos populacionais de baixa renda, agrava a situação. Segundo Lewis (1977 apud CAMPOS, 2008), quando sozinha, a mulher fica com os benefícios "derivados", de "segunda classe", os da assistência social, tendo menores possibilidades de obter atenção dentro da política social vigente.

Mesmo na proposta clássica, ampliada, da Seguridade Social, encontrada no Plano Beveridge (apud ESPING-ANDERSEN, 1999, p. 45, tradução nossa), é especificada a necessidade de um modelo de família funcional a um tipo e momento da economia e da sociedade, a depreender-se desta afirmação:

[...] a grande maioria das mulheres casadas deve ser vista como ocupada com um trabalho que é vital, embora não pago, sem o qual seus maridos não poderiam fazer seu trabalho pago, e sem o qual a nação não poderia continuar.

Na época, tal proposta tinha como objetivo a reconstrução da economia, em ritmo acelerado, oferecendo níveis salariais próximos da cobertura das necessidades do grupo familiar, desde que assentada na família nuclear, com sua institucional especificação de papéis. Tratava-se, portanto, de um projeto societário, direcionado a esse tipo de desenvolvimento social e econômico, estabelecendo sua base familiar.

Na década de 1950, a formulação parsoniana de um modelo familiar ideal, espelhada nos Estados Unidos, e depois generalizada, também revela a "funcionalidade" entre a organização da família e a expansão econômica3 3 Trata-se de um modelo restrito de família, a família nuclear conjugal, enquanto núcleo separado econômica e geograficamente da parentela extensa, constituído por pai e mãe, com funções bem definidas: o primeiro, provedor, e a segunda, ligada aos assuntos internos da família, cuidadora do lar e dos filhos, também essenciais ao padrão (PARSONS, 1980). . Há uma articulação do sistema mais amplo com essa família menor, mais autônoma e ágil quanto à mobilidade na direção dos empregos. O pai exerce, ao mesmo tempo, o papel de "líder instrumental" da família e de provedor, atribuição decorrente da participação masculina privilegiada na força de trabalho.

Verificam-se, portanto, perversamente, dois crivos para a participação de grande parte da população nos benefícios mais abrangentes de proteção social: o do vínculo formal com o mercado do trabalho e o da posição no sistema sexo/gênero. A própria estrutura dos sistemas de proteção social é, portanto, decisiva na possibilidade de uma equidade distributiva.

Ainda com Esping-Andersen (1999, p. 35), partimos da ideia de que um regime de bem-estar social corresponde a uma dada organização de provisão social, mais precisamente, traduz-se no modo combinado de fatores interdependentes (Estado, mercado e família), pelo qual o bem-estar social é produzido e distribuído4 4 O autor acrescenta também a presença, hoje frequente, de um quarto componente, genericamente denominado terceiro setor (setor voluntário, ou comunidade, ou organizações da sociedade civil). . O conhecimento das formas de combinação de instâncias, determinadas pela correlação de forças sociais em presença nos diferentes países, é decisivo para a compreensão da importância dos sistemas instituídos para a população.

A existência de desigualdades sociais dentro das estruturas de proteção social e de organização do trabalho, sobretudo quanto à participação da família, deve ser analisada. A tarefa é facilitada pelo acúmulo de debates acerca da revisão das perspectivas de entendimento das diferenças entre modelos de Welfare State.

Embora esse Estado moderno tenha ostentado postura interventora, esta, na verdade, desenvolveu-se muito diversamente, tanto entre os países europeus, como nos periféricos. Somente naqueles influenciados pela corrente política social-democrata, ao norte do continente europeu, a cobertura estatal de proteção social a todos os indivíduos, não apenas via subsídios financeiros, mas também mediante redes de serviços adequados, assumiu proporções compatíveis com a aspiração de universalidade de atendimento (ESPING-ANDERSEN, 1990; NAVARRO, 2002). Na maioria das nações, a família permaneceu uma instância importante de provimento da proteção social, seja altamente subsidiada via benefícios (casos da França e da Alemanha), seja na ausência de uma política familiar articulada.

Neste último caso está o modelo "latino", como uma especificidade do corporativo-conservador, caracterizando-se pelo elevado grau de desempenho atribuído à família em seu funcionamento, dado a baixa penetração do Estado na esfera do bem-estar social5 5 Além disso, são dotados de "máquinas patronais" de distribuição de subsídios sociais em moldes clientelares... e chegam à criação de significativas desigualdades em relação à provisão de proteção social à sociedade como um todo, a partir dos próprios sistemas distributivos. Ver a propósito, Ferrera, Hemerijck e Rhodes (2000). .

Foi assim forçoso reconhecer, teoricamente, ainda que com certo atraso, a influência das decisões políticas relativas à importância da família, tomadas internamente, na conformação dos diversos sistemas de proteção social, sobre a estruturação e transformação do padrão familiar.

A família é então apontada como "parceira explícita do Welfare State" por Balbo e Saraceno (1994 apud CAMPOS; MIOTO, 2003, p. 169, SARACENO, 1992). Na verdade, a família nunca deixou de ser uma unidade, produtora e provedora de serviços, devido, em grande parte, ao trabalho da mulher, no âmbito doméstico.

Esta condição, conhecida como "familista", ou seja, como aquela em que há intensa e sistemática responsabilização das unidades familiares pela proteção social de seus membros (CAMPOS, 2008, p. 26), presente desde há muito, foi ainda mais reforçada a partir de 2000, com o avanço da ideia neoliberal de retração do tamanho e do poder do Estado. De Martino (2001, p. 111) cita o "neo-familiarismo" corrente, expressão que traduz o que está subjacente à tendência ideológica atual de transformar a unidade familiar em solução para a racionalidade do modelo global, reprivatizando atividades no passado, tornadas públicas e trazendo a unidade doméstica - privada por definição - de volta à sociedade em geral.

Já em 1995, Martin prenunciava a decadência da atenção estatal e a solicitação correspondente à família:

A questão da partilha de responsabilidades entre as solidariedades públicas e privadas está claramente na ordem do dia da agenda política de todos os países de Estado-Providência. A necessidade de encontrar uma solução para a crise financeira do regime de proteção social é tamanha que, em muitos países europeus, se encara a hipótese de remeter para a família, ou para as redes de integração primária um certo número de serviços e de encargos que anteriormente eram, em parte, cobertos por despesas públicas (MARTIN, 1995, p. 55).

Segundo Pereira (2006) há uma "redescoberta" da família nos últimos anos, isto é, de seus recursos para saldar o déficit generalizado de proteção social da sociedade atual. A autora associa criticamente o fato ao avanço do pluralismo de bem-estar.

A análise desta situação fundamentou a crítica teórica feminista à tipologia corrente sobre os regimes estatistas de bem-estar social, na qual se desconhece que: "[...] aquilo que substancialmente opera na consolidação do modelo de proteção social corporativo-conservador é o trabalho não pago da mulher" (LEWIS, 1997; PATEMAN, 1989; ORLOFF; CONNOR; SHAVER, 1999 apud CAMPOS, 2008, p. 27).

A expressão "familismo", tal como usada por Saraceno (1994) e Esping-Andersen (1999), tornou-se corrente, como um indicador para medir o grau em que as famílias absorvem os riscos sociais nos regimes de bem-estar social. Nesse sentido, o autor fala em uma distribuição "bimodal" dos regimes de bem-estar social, com um dos extremos representado pelos países do norte da Europa, com o maior grau de "desfamiliarização". Esta é entendida como coletivização das necessidades das famílias, ou seja, num patamar amplo de cidadania, mais responsabilidade do conjunto da sociedade sobre o bem-estar e a satisfação das necessidades de todos os seus membros, expressa em maior porcentagem de gasto social - especialmente estatal, leia-se - em serviços domiciliares, cobertura de creches e ajuda aos idosos. Com políticas e serviços que socializam os custos da família, minimizam a dependência do indivíduo, em particular da mulher, em relação à família e ao mercado. No polo oposto, ao contrário, os regimes "familistas" já mencionados, devem submeter-se à baixa qualidade dos serviços dirigidos às famílias e cobertos pelo Estado6 6 O autor considera superiores os regimes, de acordo com a medição pelos indicadores, os países nórdicos, de orientação socialdemocrata. Isto atrai uma crítica cabível, ao supor adicionalmente a necessidade de uma evolução linear dos mais "atrasados" nesses aspectos. .

Seja considerando o regime latino, ou mediterrâneo, como subtipo do conservador-corporativo, ou como um tipo particular, como defende Ferrera (2005), este é marcado por grande sobrecarga da família na proteção social7 7 O próprio tipo conservador-corporativo é considerado como dotado de um "familismo" explícito, ao estabelecer que, assegurada a renda através do trabalho, a família pode desempenhar-se da maioria das funções relacionadas ao bem-estar de seus membros. .

Para o encaminhamento de nossas conclusões, cabe derivar dessa discussão sobre os regimes específicos de proteção social, as consequências que têm sido observadas tanto em relação à situação atual da família como especificamente ligadas à mulher no mercado de trabalho.

Entre as tão decantadas transformações da família na sociedade atual, é imprescindível estudar, enfim, a forma como sua organização tem causado impacto na situação demográfica mundial, principalmente considerando seu papel na reprodução biológica e social, eixo de análise já definido neste trabalho.

Desse ponto de vista, cabe atentar para a observação de Ferrera (2005) acerca do estado da família em países do sul da Europa. Ele considera que a reunião de vários fatores, entre eles o crescimento da sobrecarga de cuidados com os membros dependentes (longa dependência dos jovens, crescimento da demanda de cuidados proveniente do aumento do número de idosos não autossuficientes, com reforço em geral da expectativa de solidariedade intergeracional), aliada, na sociedade contemporânea, ao avanço da aspiração à segurança econômica e aos níveis maiores de consumo e a um grau maior de autonomia pessoal, vêm levando à redução progressiva do número de filhos. Isto se dá hoje em patamares suficientemente altos para comprometer a reposição demográfica, chegando-se, em alguns países europeus, ao declínio da população, além de seu já contínuo envelhecimento, mediante a extensão da expectativa de vida.

Quer dizer, a exigência de participação da família no provimento de proteção social trabalha contra seu próprio modelo ideal.

Em linha inversa, como destaca Navarro (2002), não é por acaso que entre os países da União Européia, os que têm maior participação da mulher no mundo do trabalho (74%) sejam os nórdicos. É neles que existe um maior desenvolvimento de serviços de apoio à família, e de inserção das mulheres como força de trabalho nos serviços públicos; neles ainda as taxas de natalidade se mantêm adequadas, sendo a participação da mulher no mercado de trabalho também mais igualitária e ampla.

3 Política social na América Latina e no Brasil: o papel da família e da mulher na proteção social e sua inserção no mercado de trabalho

Embora toda a região da América Latina tenha hoje economias pós-ajuste, continua bastante heterogênea quanto a regimes de bem-estar social, dada a diversidade das reformas nacionais, decorrendo disto uma dificuldade em se estabelecer classificações entre os países.

Na região, é visível a perda de terreno da incipiente intervenção do Estado tanto frente ao mercado (incentivada e impulsionada por ele próprio), quanto à família: com a crise do emprego formal, o desemprego estrutural e a precarização do trabalho, este não tem promovido inclusão e coesão social. Aumenta o espaço de intervenção estratégica da família na cobertura das necessidades de seus membros, e assim sua sobrecarga.

Barrientos (2004, apud FRANZONI, 2008), argumenta que, nas últimas duas décadas, a América Latina passou a um regime de bem-estar que denomina de liberal-informal. Em conjunto com a privatização dos serviços sociais e a consequente mercantilização dos riscos sociais, postos com as reformas, em conjunto com políticas residuais focalizadas na pobreza extrema, esse regime torna-se liberal-informal.

Em grandes linhas, as reformas sociais imple-mentadas nos diversos países da região tendem a transferir ao setor privado (mercantil e não mercantil), incluindo a família, responsabilidades na proteção social, inclusive como parceira na execução das políticas sociais. O mercado é fortalecido na tríade da proteção entre Estado/mercado/família, mas considerando as desigualdades geradas pelo mercado, e sua restrição aos que detêm melhores rendas, a família e as organizações da sociedade civil desempenham importantes funções de proteção, acentuando-se a ampla presença de regimes "familistas" de proteção social na maioria dos países latino-americanos.

Todavia, esses traços comuns não descartam as diferenças, inclusive, do grau de encargos familiares e de intervenção do Estado entre os países da região. Por exemplo, entre os países mais "familistas", estão: Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Peru República Dominicana, Bolívia, Honduras e Paraguai, observando-se neles um grande peso das práticas informais na produção de bem-estar, no marco de mercados de trabalho pouco inclusivos e de políticas públicas excludentes e insuficientes. Recai assim a produção de bem-estar no trabalho não remunerado feminino, realizado nas famílias e comunidades.

Segundo os dados apresentados nos estudos de Franzoni (2008), nesses países o gasto público é de apenas 12,4% e 8,53% do PIB, mais baixo nos três últimos países, ou seja, Bolívia, Honduras e Paraguai, tendo também a menor cobertura da população assegurada pela Seguridade Social, de 29,54% e 20,97%. Nessas circunstâncias, a família utiliza seus recursos internos, suas hierarquias e relações assimétricas de gênero e geração, inclusive as reproduzindo e perpetuando, para suprimir suas necessidades de sobrevivência, como também para o seu bem-estar, com serviços e cuidados, tarefas distribuídas conforme as diferenças de gênero.

Essa situação se reflete na quantidade de tempo gasto no trabalho não remunerado a tempo completo, geralmente das mulheres, entre 40,59% e 38,50% dedica-se exclusivamente aos afazeres domésticos. Essas famílias, sejam as de organização nuclear, ou extensa, são sobrecarregadas de funções na proteção social. Nesses países, as famílias extensas atingem 29,20% e 28,10%, representando a coabitação entre várias gerações uma estratégia a mais dessas famílias na divisão de responsabilidades, recursos e serviços.

Entre os países de maior proteção estatal estão Brasil, Costa Rica, México, Panamá e Uruguai. Esta se dirige principalmente aos que estão inseridos no mercado de trabalho formal, muitos de forma estratificada por ocupação (não é o caso do Brasil, salvo ainda algumas exceções), embora alguns procurem alcançar níveis universais, ou quase universais, de oferta de serviços, como na saúde e na educação. Franzoni (2008) aponta que a Seguridade Social está em grande parte destinada aos setores médios da população. No caso dos mais pobres, predomina o paradigma do Estado subsidiário, que intervém quando se exaurem as possibilidades da família de garantir seu bem-estar.

O gasto público nesses países é de 18,80% do PIB e a população assegurada pela Seguridade Social é de 56,47%. O nível de informalidade é assim alto, estando grande parte da população sem cobertura de proteção social, gerando mais uma vez encargos para a família.

No geral, pode-se dizer que em todos os países latino-americanos, há uma grande parte da população desprotegida pelo Estado e sem acesso ao mercado. Nesses casos, o trabalho feminino não remunerado, e em tempo integral, realiza uma importante contribuição de bem-estar. Mesmo nos países de maior proteção estatal, 51,55% das mulheres dedicam-se integralmente ao trabalho não remunerado, situação que se torna mais grave nas famílias com filhos menores de idade, que nesses países chega a 24,46% (FRANZONI, 2008).

Assim, seja qual for o sub-regime de bem-estar social na região, é forte a responsabilização da família pelo bem-estar de seus membros, o que tem contribuído para a definição de um modelo de família marcada pela desigualdade no tratamento de gênero. Conforme Campos (2008, p. 29), "[...] essa responsabilização da família, quanto aos cuidados de seus membros, é sustentada cultural e socialmente por concepções acerca do adequado desempenho de papéis dos seus membros responsáveis", sendo que os baixos resultados quanto a essas expectativas para as mulheres, facilitados pelas condições adversas e desiguais oferecidas pelo sistema econômico e pela proteção social "[...] tendem a propiciar a culpabilização e a reforçar sensações de desigualdade e fracasso no interior do grupo familiar."

No caso específico do Brasil, relações assimétricas entre os gêneros podem ser visualizadas nas horas gastas com os serviços domésticos, em conjunto com a participação no mercado de trabalho. No país, segundo o IBGE (2006), as mulheres gastam 25,2 horas semanais no trabalho não remunerado no lar, contra 9,6 horas dos homens, elas têm aumentado sua participação no mercado de trabalho, mas essa mudança não parece estar significando maior igualdade entre os gêneros no interior da família.

A participação das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo no Brasil nos últimos anos. Segundo o IPEA (2008), se, em 1996, 46% da população feminina estava ocupada ou à procura de emprego, esta proporção sobe para 52,6% em 2006, mas ainda de forma significativamente inferior à participação dos homens, que atingiu 72,9% neste mesmo ano. Esse quadro diminui o número de mulheres dedicadas em tempo integral às atividades familiares, bem como a carga horária semanal de trabalhos domésticos, mas não tem eliminado o grande tempo de ocupação das mulheres nestas atividades, mesmo trabalhando fora do lar, e assim caracterizando a dupla jornada de trabalho para as mulheres (entre as ocupadas, 92% declararam cuidar dos afazeres domésticos).

Franzoni (2008, p. 69), valendo-se de dados produzidos principalmente pela CEPAL, analisa as relações entre mercado informal e organização da economia familiar. Comenta o impacto mais acentuado da informalização e da precarização do trabalho sobre as mulheres: "A segmentação do mercado de trabalho coloca as mulheres em empregos mais precários e inclusive, naqueles onde se perpetuam os estereótipos de gênero." As características desses postos de trabalho permitem a alternância da presença da mulher, no mercado, ou apenas no contexto familiar, nos momentos de maior exigência de cuidados com a família. Refere-se ela ao desenvolvimento de várias estratégias das famílias para "simultaneamente gerar renda e lidar com o trabalho não remunerado."

Os encargos familiares com a proteção social podem ser medidos também pelo subdesenvolvimento da rede de serviços dirigidos à família, preterida, no Brasil, em função da ênfase em transferências financeiras, "[...] ficando a oferta relacionada à educação e criação de crianças e aos cuidados gerais dos membros dependentes, relegada, dentro das restrições dos orçamentos públicos" (CAMPOS, 2008, p. 27). Em relação aos serviços de creches, para o total de crianças de zero a três anos de idade, segundo o IBGE (2006), a frequência era de apenas 13,3%. Este acesso era ainda mais restritivo às famílias pobres, com rendimentos de até 1/2 salário mínimo per capita, com um percentual de 8,6%, bem abaixo da média, enquanto que, para as crianças de famílias com rendimento acima de três salários mínimos a taxa chegava a 35,8%. Este é certamente um fator de restrição ao trabalho das mulheres no mercado e de ampliação da sua carga horária semanal de serviços domésticos.

Isso sem contar a insuficiência de serviços domiciliares de atendimento aos idosos dependentes, crianças com deficiência, serviços de ocupação do tempo livre, de socialização, de formação para a cidadania, de capacitação para o mercado de trabalho para jovens, adultos sem emprego, dentre outros eventuais membros das famílias.

Considerações finais

As desigualdades criadas entre os gêneros são reproduzidas pelas políticas sociais adotadas na América Latina, em conexão com as condições oferecidas pelo mercado de trabalho e com a estrutura familiar predominante. Trata-se de um conjunto articulado internamente.

Esta situação pode parecer inexpugnável, sem solução, assim tão fortalecida.

Diante de tal desafio, entretanto, propostas partem de várias direções.

Uma palavra-chave tem sido a da busca de "conciliação" pela mulher e pela sociedade em geral, tornando-lhe possível desempenhar, ao mesmo tempo, obrigações em casa, em benefício da família, e no mercado.

Bruschini e Ricoldi, em recente trabalho (2008), relatam a importância conferida pela OIT a esse esforço, em suas Recomendações e Convenções, procurando estabelecer a noção de "responsabilidades familiares" e definir medidas de garantia ao trabalho da mulher sem discriminação e sem protecionismo. Reforça a importância do apoio de serviços sociais adequados e suficientes para o perfil das demandas.

Mioto (2000) sugere avanço na compreensão do sentido profundo das transformações familiares. Segundo ela, a ampla aceitação das mudanças estruturais da família brasileira, que parece comum entre os nossos profissionais e pesquisadores, tem de ser acompanhada por outra percepção e acolhimento: a da decorrente e inevitável modificação de papéis possíveis e reais de seus membros. Sem isso, a intervenção técnica continuará fonte de tensão, permanecendo expectativas de comportamento dos familiares ligados a um momento já passado de sua realidade.

A mãe, por exemplo, há muito tempo já não está disponível no papel que lhe foi tradicionalmente prescrito, mas na verdade se age como se ela ainda estivesse lá.

Atualmente, por exemplo, a família assume centralidade para o desenvolvimento da política de assistência social, numa perspectiva contraditória, em que se oferece proteção e se reconhece a variedade de experiências familiares, mas em contrapartida continua-se com o reforço da responsabilização pela educação e criação dos filhos, sem os apoios devidos da sociedade, além da gestão de problemas que extrapolam sua capacidade.

De maneira sutil, ou evidente, o modelo nuclear conjugal, como ideal de família, ainda preside o desenho de muitos programas sociais públicos e privados, dentro da orientação geral da política social brasileira, e fundamenta grande parte das orientações profissionais.

Melhor consciência de um novo tempo poderá insistir, por exemplo, na distribuição mais equitativa da responsabilidade pelo trabalho doméstico. Isto vem sendo feito em grande escala em países de desenvolvimento social avançado. É o caso, por exemplo, da ampliação da licença paternidade, possivelmente repartida com a mãe. Podemos investir no acesso à educação para as mulheres, na sua proteção nas cidades, medidas trabalhistas, entre muitas outras.

Todas essas vertentes têm seu alcance, mas também podem entrar em conflito.

Esping-Andersen (1999), por exemplo, salienta as vantagens alternativas entre ter homens e mulheres melhor distribuídos no trabalho doméstico e no mercado, criticando uma das sugestões mais correntes, que seria a maior participação do homem nas tarefas domésticas. Aconselha que se pense menos na diminuição da quantidade de trabalho masculino pago, prejudicial tanto para a economia das famílias como para a da sociedade em geral, e mais em implementar políticas de maior equidade do mercado entre homens e mulheres, de remuneração salarial, por exemplo, além do apoio dos serviços.

São medidas que procuram influir diferentemente, seja nas relações dos gêneros, na interioridade da família, na economia, normas e leis, na educação, com diferentes impactos.

Aqui quisemos afirmar que questões como modelos familiares, sistemas de proteção social e participação feminina no mercado de trabalho ganham inteligibilidade quando analisadas em conjunto.

Notas

Recebido em 15.10.2009. Aprovado em 16.12.2009.

Marta Silva Campos

martacampos@pucsp.br

Pós-Doutorado no Instituto Universitário Europeu, Firenze-Itália

Doutora em Ciências Sociais pela PUC-SP

Professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da PUC-SP

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Rua Ministro Godoi, 969, 4. andar

Perdizes - São Paulo

CEP: 05014-901

Solange Maria Teixeira

solangemteixeira@hotmail.com

Pós-doutoranda em Serviço Social pela PUC-SP

Doutora em Políticas Públicas

Professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal do Piauí (UFPI)

UFPI - Departamento de Serviço Social

Rua Ministro Petrônio Portela, s/n.

Teresina - Piauí

CEP: 64048-110

  • BRUSCHINI, M. C. A.; RICOLDI, A. M. Articulação trabalho e família: famílias urbanas de baixa renda e políticas de apoio às trabalhadoras. São Paulo: Fundação Carlos Chagas/DPE, 2008.
  • CAMPOS, M. S.; MIOTO, R. C. T. Política de Assistência Social e a posição da família na política social brasileira. Ser Social, Brasília, n. 12, p. 165-190, jan./jun. 2003.
  • CAMPOS, M. S. Família e proteção social: alcances e limites. In: ZOLA, M. B. (Org.). Cooperação internacional para proteção de crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária. São Bernardo do Campo: Fundação Criança de São Bernardo do Campo, 2008. p. 23-24.
  • DE MARTINO, M. S. Políticas sociales y família: estado de bienestar y neoliberalismo familiarista. Revista Fronteras, Montevidéu, n. 04, p.103-144, set. 2001.
  • ESPING-ANDERSEN, G. The Three Worlds of Welfare Capitalism Cambridge: Polity Press. 1990.
  • ______. Social Foundations of PostIndustrial Economies. New York: Oxford University Press, 1999.
  • FRANZONI, J. M. Domesticar la incertidumbre en América Latina: mercado laboral, política social y família. São José, Costa Rica: UCR, 2008.
  • FERRERA, M. (Org.). Welfare State Reform in Southern Europe: Fighting Poverty and Social Exclusion in Italy, Spain, Portugal and Greece. New York: Routledge, 2005.
  • ______. Modelli di solidarietà - política e riforme sociali nelle democrazie. Bologna: Il Mulino, 1993.
  • ______; HEMERIJCK, A.; RHODES, M. O futuro da Europa social: repensar o trabalho e a proteção social na nova economia. Portugal: Celta, 2000.
  • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de indicadores sociais Rio de Janeiro: IBGE, 2006.
  • IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Retrato das desigualdades de gênero e raça Brasília: IPEA, 2008.
  • LEÓN, M. La família nuclear: origen de las identidades hegemónicas feminina y masculina. In: ORANGO, G.; LEÓN, M; VIVERAS, M. (Org.). Género y identidad: ensayos sobre lo feminino y lo masculino, Bogotá: TM Editores, 1995. p. 169-191.
  • MARTIN, C. Os limites da proteção da família. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, Centro de Estudos Sociais, n. 42, p. 53-77, maio 1995.
  • MELO, H. P. Gênero e pobreza no Brasil Relatório final do projeto Governabilidad Democratica de género en América Latina y en el Caribe. Brasília: CEPAL/SPM, 2005.
  • MIOTO, R. C. T., Cuidados sociais dirigidos à família e segmentos sociais vulneráveis. Cadernos CEAD, Brasília, UNB, mod. 04, 2000.
  • MORAES, M. L. Q. de. Marxismo e feminismo: afinidades e diferenças, Revista Crítica Marxista, Campinas, SP, v. 11, p. 89-97, 2000.
  • NAVARRO, V. Bienestar insuficiente, democracia incompleta: sobre lo que se habla em nuestro país. Barcelona: Anagrama, 2002.
  • PARSONS, T. La família em la sociedad urbana-industrial de los Estados Unidos. In: ANDERSON, M. (Org.). Sociología de la família México: Fondo de Cultura Económica, 1980. p. 43-60.
  • PEREIRA, A. A. P. Mudanças estruturais, política social e papel da família: crítica ao pluralismo de bem-estar. In: SALES, M. A.; MATOS, M. C. de; LEAL, M. C. (Org.). Política social, família e juventude: uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2006. p. 25-42.
  • SARACENO, C. Sociologia da família. Lisboa: Estampa, 1992.
  • ______. The Ambivalent Familism of the Italian Welfare State. In: Social Politics Illinois: University of Illinois, Spring, 1994, p.60-82.
  • Gênero, família e proteção social: as desigualdades fomentadas pela política social

    Gender, family and social protection: the inequalities sustained by social policies
  • 1
    Referimo-nos aqui às pesquisas feitas na esteira do trabalho de Liebfried sobre a constituição de um "modelo latino" de bem-estar social (FERRERA, 1993).
  • 2
    Discutindo a tradição marxista na abordagem de gênero, Moraes (2000) considera estar sua contribuição para o tema da "opressão específica", no tocante à "questão da mulher" já estabelecida por Engels em "A origem da família, da propriedade privada e do Estado", quando o autor afirma que "a instauração da propriedade privada e a subordinação das mulheres aos homens são dois fatos simultâneos, marco inicial da luta de classes". Concorda, entretanto, com Mitchell quanto ao fato da teoria socialista do passado não ter isolado suficientemente "os diferentes elementos da condição feminina como uma estrutura complexa."
  • 3
    Trata-se de um modelo restrito de família, a família nuclear conjugal, enquanto núcleo separado econômica e geograficamente da parentela extensa, constituído por pai e mãe, com funções bem definidas: o primeiro, provedor, e a segunda, ligada aos assuntos internos da família, cuidadora do lar e dos filhos, também essenciais ao padrão (PARSONS, 1980).
  • 4
    O autor acrescenta também a presença, hoje frequente, de um quarto componente, genericamente denominado terceiro setor (setor voluntário, ou comunidade, ou organizações da sociedade civil).
  • 5
    Além disso, são dotados de "máquinas patronais" de distribuição de subsídios sociais em moldes clientelares... e chegam à criação de significativas desigualdades em relação à provisão de proteção social à sociedade como um todo, a partir dos próprios sistemas distributivos. Ver a propósito, Ferrera, Hemerijck e Rhodes (2000).
  • 6
    O autor considera superiores os regimes, de acordo com a medição pelos indicadores, os países nórdicos, de orientação socialdemocrata. Isto atrai uma crítica cabível, ao supor adicionalmente a necessidade de uma evolução linear dos mais "atrasados" nesses aspectos.
  • 7
    O próprio tipo conservador-corporativo é considerado como dotado de um "familismo" explícito, ao estabelecer que, assegurada a renda através do trabalho, a família pode desempenhar-se da maioria das funções relacionadas ao bem-estar de seus membros.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      21 Jun 2010
    • Data do Fascículo
      Jun 2010

    Histórico

    • Recebido
      15 Out 2009
    • Aceito
      16 Dez 2009
    Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Curso de Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Catarina , Centro Socioeconômico , Curso de Graduação em Serviço Social , Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, 88040-900 - Florianópolis - Santa Catarina - Brasil, Tel. +55 48 3721 6524 - Florianópolis - SC - Brazil
    E-mail: revistakatalysis@gmail.com