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Contratos territoriais de estabelecimento na França: rumo a um novo pacto social na agricultura?

Territorial farm contracts in France: heading for a new social agreement in agriculture?

Resumos

O artigo analisa a implementação dos Contratos Territoriais de Estabelecimento (CTE's) na agricultura francesa. Criados em 1999, durante o Governo de Lionel Jospin, trata-se de um instrumento através do qual são introduzidas mudanças nas políticas agrícolas e nas estratégias adotadas pelos agricultores. Infelizmente, os CTE's não receberam o apoio social e econômico necessário e não se mostraram fortes o suficiente para resistir à oposição exercida pelo lobby das corporações agrárias (FNSEA e CNJA).

Contratos territoriais na agricultura; Multifuncionalidade; Desenvolvimento rural


This article focuses on the implementation of Territorial Farm Contracts (TFCs) in French agriculture. These were set up during the government of Lionel Jospin, by the 1999 Agricultural Orientation Act in order to introduce changes in both farming policy and individual strategies of farmers. Unfortunately, the TFCs did not receive the necessary social and economic support to hold against the opposition from the lobby of French agrarian corporatives (FNSEA and CNJA).

Territorial contracts in agriculture; Multifunctionality; Rural development


ARTIGOS

Contratos territoriais de estabelecimento na França: rumo a um novo pacto social na agricultura?

Territorial farm contracts in France: heading for a new social agreement in agriculture?

Ana Velasco ArranzI; Eduardo Moyano EstradaII; Flávio Sacco Dos AnjosIII

IPesquisadora, Instituto Madrileño de Investigación y Desarrollo Rural, Agrario y Alimentario - IMIDRA, Madri, Espanha. E-mail: a.velasco@madrid.org

IIPesquisador, Instituto de Estudios Sociales Avanzados - IESA, Córdoba, Espanha. E-mail: emoyano@iesa.csic.es

IIIProfessor, Programa de Pós-graduação em Sistemas de Produção Agrícola Familiar - PGSPAF, Universidade Federal de Pelotas - UFPel, Pelotas, RS, Brasil e Pesquisador II do CNPq

Autor para correspondência Autor para correspondência: Flávio Sacco dos Anjos Universidade Federal de Pelotas - UFPel Campus Universitário, s/n, CP 354 CEP 96010-900, Pelotas, RS, Brasil E-mail: flaviosa@ufpel.edu.br

RESUMO

O artigo analisa a implementação dos Contratos Territoriais de Estabelecimento (CTE's) na agricultura francesa. Criados em 1999, durante o Governo de Lionel Jospin, trata-se de um instrumento através do qual são introduzidas mudanças nas políticas agrícolas e nas estratégias adotadas pelos agricultores. Infelizmente, os CTE's não receberam o apoio social e econômico necessário e não se mostraram fortes o suficiente para resistir à oposição exercida pelo lobby das corporações agrárias (FNSEA e CNJA).

Palavras-chave: Contratos territoriais na agricultura. Multifuncionalidade. Desenvolvimento rural.

ABSTRACT

This article focuses on the implementation of Territorial Farm Contracts (TFCs) in French agriculture. These were set up during the government of Lionel Jospin, by the 1999 Agricultural Orientation Act in order to introduce changes in both farming policy and individual strategies of farmers. Unfortunately, the TFCs did not receive the necessary social and economic support to hold against the opposition from the lobby of French agrarian corporatives (FNSEA and CNJA).

Keywords: Territorial contracts in agriculture. Multifunctionality. Rural development.

1 Introdução

Até meados dos anos 1980, o pacto sócio-político estabelecido entre os agricultores e a sociedade européia tinha como elemento fundamental a produção, a baixos custos, de alimentos e matérias-primas, sendo a Política Agrária Comum (PAC) o instrumento que tornava isso possível. Graças à concessão de subvenções e à preferência comunitária dentro das fronteiras européias, a PAC tornou possível a garantia das rendas dos agricultores, a modernização dos estabelecimentos, bem como a oferta de alimentos a preços acessíveis aos estratos médios da população consumidora. Durante quase três décadas, esse pacto social propiciou um processo espetacular de modernização agrária, baseado, sobretudo, na mecanização das unidades de produção e na quimificação dos processos produtivos, permitindo alcançar incrementos elevados na produtividade dos cultivos e criações.

O modelo produtivista funcionava "à velocidade de cruzeiro", guiado pela eficácia produtiva e sem que se questionassem as externalidades negativas, que, em seu curso, iam sendo geradas. O avanço dos movimentos ecologistas, durante a década de 1980, e a aparição dos primeiros efeitos negativos produzidos sobre o ambiente natural, pelo padrão intensivo de agricultura, trouxeram consigo grandes preocupações desde a perspectiva dos interesses agraristas, que viam questionada a legitimidade tradicional de uma atividade supostamente integrada com a natureza. Sob a influência dos países anglo-saxões (especialmente Alemanha e Reino Unido, mas também Holanda, Suécia e Dinamarca), as políticas agrárias eram vistas como impregnadas pelo que alguns autores denominavam greening process, numa clara alusão à presença, cada vez mais forte, de critérios ambientais e de sustentabilidade nessas políticas (BUTTEL, 1993). Alguns desses países foram pioneiros na adoção de uma política ambiental, cujos efeitos, somente mais tarde, seriam detectados em nível europeu.

Em 1985, é aprovada no Reino Unido uma política dirigida à proteção de algumas "zonas ambientalmente sensíveis" (zonas ESAs), iniciativa essa apresentada no ano seguinte à Comissão Européia, a qual foi incluída como artigo 19 no Regramento CEE 797/85, uma norma convertida em marco na dimensão estrutural de uma PAC que até então se voltava quase que exclusivamente à regulação dos mercados. A inclusão desse artigo foi acompanhada de um amplo debate no seio da União Européia (UE), em torno às medidas mais apropriadas para dinamizar o mundo rural e frear os efeitos negativos dos modelos intensivos de agricultura sobre o meio ambiente. Nesse debate enfrentavam-se, de um lado, o enfoque inglês, cuja proposta, já mencionada, estava mais orientada à proteção dos espaços naturais, ao passo que, no extremo oposto, estava o enfoque mediterrâneo, que apostava no sentido de encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento da agricultura (necessário em muitas zonas para reduzir os déficits de modernização em relação aos países centro-europeus) e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais (BULLER, 1996; ALPHANDERY, 2001).

A partir do citado Regramento 797/85, e de sua implantação durante os anos 1990, irão sendo construídas as bases da política agroambiental européia, impulsionada pela influência de uma opinião pública cada vez mais impregnada de valores pós-materialistas e convencida do direito de participar dos debates sobre a agricultura e os espaços rurais (CASTELL, 1987; GARRIDO-FERNÁNDEZ, 2000). Nesse novo cenário, ganha cada vez mais terreno a tese de que é necessário modificar o velho pacto social agrário e construir um novo concerto político. Abre-se passo à idéia de que as ajudas aos agricultores deveriam estar baseadas no compromisso de realizar certos serviços de interesse geral (manter a paisagem, preservar espaços com biomas raros, não contaminar o solo com nitratos, etc.), propondo-se, para a sua implementação, a fórmula contratual já aprovada com êxito na aplicação do citado artigo 19 sobre as zonas sensíveis (ESAs) do Reino Unido. Pela via contratual, a Reforma McSharry da PAC de 1992 propugnou esse tipo de compromisso, no que viriam a ser as primeiras medidas do programa agroambiental, as quais facultavam ao agricultor a oportunidade de obter uma retribuição econômica com fundos públicos, na medida em que cumprisse com certos requisitos relacionados com a proteção do ambiente, a conservação de raças animais em perigo de extinção, a agricultura ecológica, a preservação da paisagem, etc.

Com a realização do Conselho Europeu em Berlim (1999), foi aprovada a Agenda 2000, a qual consagrou o princípio da multifuncionalidade agrária como eixo orientador da PAC, consolidando-se os dois pilares da política agrária européia: o primeiro, destinado a regular os mercados e a produção; o segundo, denominado desenvolvimento rural, orientado a promover as reformas estruturais das explorações agrárias, favorecer a instalação de jovens agricultores e impulsionar o desenvolvimento de um modelo agropecuário ambientalmente sustentável. Sob o impacto dessa política a figura do "contrato" consolidou-se enquanto princípio axial das ajudas do segundo pilar. Mas ainda que o "contrato" estivesse inicialmente circunscrito às medidas agroambientais, seu potencial acabaria por impregnar o conjunto das medidas de desenvolvimento rural e de diversificação de rendas desde uma perspectiva territorial.

Neste artigo analisaremos a implementação dos Contratos Territoriais de Estabelecimentos (doravante referidos como CTEs) na França, os quais serão vistos como a materialização de um novo pacto social na agricultura. Partir-se-á do entendimento de que os CTEs representam um instrumento político que permite integrar a dimensão territorial na agricultura, recuperando uma dimensão agrária (renovada e multifuncional) às estratégias de desenvolvimento rural. Cabe mencionar que no Brasil o tema da multifuncionalidade1 1 Exemplo disso é o grupo interinstitucional de pesquisa liderado pelo CPDA/UFRRJ, intitulado "Multifuncionalidade da Agricultura", que, recentemente, produziu alguns estudos. Ver a propósito Maluf e Carneiro (2005) e Maluf e colaboradores (2004). vem sendo recentemente incorporado à agenda de pesquisa social por grupos emergentes de investigação, cuja ênfase recai na reflexão em torno à natureza e ao alcance de políticas públicas, como é precisamente o caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

2 Natureza, objetivos e contexto político dos CTEs

O CTE é um instrumento de política agrária criado pela lei francesa de Orientação Agrícola (LOA) em 9 de julho de 19992 2 Loi d'Orientation Agricole de 9 de julho de 1999. , na qual, dentre os principais objetivos, constava o incentivo aos agricultores à adoção de mudanças que adaptassem a gestão de seus estabelecimentos aos imperativos de um novo cenário europeu e mundial. Nesse sentido, pode-se dizer que, como em outras ocasiões, o governo francês, presidido pelo socialista Lionel Jospin, antecipou-se às decisões européias (Agenda 2000), aprovadas no Conselho Europeu de Berlim, onde foi consagrada a multifuncionalidade da agricultura como princípio fundamental do segundo pilar da futura política agrária européia. O CTE nasceu, portanto, concomitantemente com a Agenda 2000 e com o novo Regramento para o desenvolvimento rural (Reg. 1257/1999), surgido do quadro orçamentário previsto para o período 2000-2006.

Através do CTE, o agricultor signatário do contrato comprometia-se a cumprir uma série de compromissos relacionados com: 1) a dimensão produtiva de sua unidade de produção, como tipos de cultivos, uso de insumos, tratamentos fitossanitários, etc.; 2) a dimensão ecológica, como a preservação dos recursos naturais, o bem-estar dos animais, etc.; 3) a dimensão cultural, como a valorização do patrimônio cultural, a conservação dos recursos arquitetônicos ligados à propriedade rural, etc.; e 4) a dimensão sócio-econômica, como a criação e/ou a manutenção do emprego, a legalização da economia informal, a melhoria das condições de trabalho, etc. O CTE foi concebido, portanto, como uma estratégia territorial de desenvolvimento rural e agrário. Com o CTE, o governo Jospin converteu o clássico debate técnico sobre a modernização em um debate eminentemente social.

O verdadeiro giro político que o governo socialista francês conferiu ao debate sobre a agricultura é explicado por várias razões. Em primeiro lugar, em face do debate geral sobre a viabilidade da PAC e das controvérsias em torno à profissionalização da atividade agrária, em meio aos efeitos das ajudas agrícolas na distribuição da renda. Desde os anos 1960, a política agrária francesa, reflexo e espelho da PAC, havia-se convertido numa política fortemente elitista, guiada por critérios de eficácia produtiva e baseada na concentração das ajudas e dos meios de produção em um reduzido grupo de agricultores (denominados "agricultores profissionais"). Esse modelo seletivo de modernização agrícola, que se manteve durante mais de 30 anos, havia conduzido a uma forte redução da população ativa agrária nos campos franceses, além de provocar efeitos nocivos para a saúde dos consumidores e de contaminar o ambiente natural. Junto a isso, e talvez como um dos principais argumentos esgrimidos por seus detratores, era esse um modelo altamente oneroso num cenário de excedentes e de crescente abertura dos mercados. No começo dos anos 1990, estava sobre a mesa do debate social e político um conjunto de boas razões para se questionar o modelo de agricultura que havia dominado o panorama francês e europeu das três últimas décadas.

Em segundo lugar, havia outra questão que estava presente no debate social sobre a agricultura, a qual, desde começos dos anos 1970, perpassava os círculos do poderoso sindicalismo agrário francês. Referimo-nos ao tema da pluriatividade3 3 Referimo-nos às múltiplas inserções profissionais dos agricultores (agrícolas e não-agrícolas). Sobre esse tema ver especialmente Sacco dos Anjos (2001). e aos seus efeitos positivos ou negativos, segundo a perspectiva em que ela seja enfocada, sobre o desenvolvimento da agricultura e do mundo rural. Em torno a esse tema vinham sendo gestadas duas posições com claro conteúdo político e ideológico. Por um lado, uma posição classificada como "profissional", defendida pelo sindicalismo majoritário (leia-se FNSEA4 4 FNSEA: Federação Nacional dos Produtores Agrícolas. e o CNJA5 5 CNJA: Centro Nacional dos Jovens Agricultures. ,) e corroborada pelo COPA6 6 COPA : Comitê de Organizações Profissionais Agrícolas. , no plano europeu, segundo a qual, a pluriatividade tinha efeitos perniciosos para o desenvolvimento agrícola, razão pela qual, deveria ser combatida com programas que facilitassem a instalação de jovens agricultores em tempo integral, com base em unidades produtivas modernas e viáveis. Por outro lado, encontrava-se uma posição enquadrada como "camponesa" (paysanne), a qual era defendida pelos sindicatos agrários minoritários da chamada gauche paysanne (leia-se Confédération Nationale Paysanne, bem como o MODEF7 7 MODEF : Movimento de Defesa da Exploração Familiar.> ), que vinham apostando no reconhecimento da pluriatividade como via capaz de impedir o abandono dos pequenos agricultores, a lhes dar a oportunidade de seguir em suas explorações mediante a diversificação de suas rendas, ao mesmo tempo em que contribuiria à fixação da população no meio rural. Ao apoio à pluriatividade somava-se o argumento de que esses agricultores eram os que menos ajudas públicas recebiam, bem como os que conseguiam manter a viabilidade de seus estabelecimentos graças à renda obtida com atividades realizadas fora da agricultura (BAZIN; ROUX, 1995).

Em terceiro lugar, a aprovação, em 1992, da Reforma McSharry da PAC seria outro elemento que animaria o debate social sobre a agricultura, introduzindo mudanças fundamentais na distribuição das ajudas agrícolas e abrindo novas linhas programáticas para inovar em matéria de política agrária. Referimo-nos, em efeito, à eliminação dos preços de garantia, sobretudo às chamadas "medidas de acompanhamento", assim entendidas por acompanhar os novos instrumentos de regulação dos mercados, destinados à redução de excedentes, dentre os quais figuram o programa de reflorestamento, retirada de terras (set-aside) e aposentadorias antecipadas. Constava, ainda, o programa agroambiental, cuja novidade consistia no fato de que sua aplicação era feita através de contratos de cinco anos firmados entre os agricultores e a administração pública de cada país, os quais assumiam uma série de compromissos de aperfeiçoamento e inovação. Mediante o recebimento de ajudas econômicas, comprometiam-se em não incrementar a própria produção, tornando-a mais sustentável e ambientalmente equilibrada.

Essas mudanças representam um giro quase copernicano na filosofia da PAC, posto que até esse momento o agricultor vinha sendo remunerado para produzir, e quanto mais melhor. Além disso, abria-se o debate em torno ao tipo de agricultor que deveria ser destinatário das ajudas públicas, o que equivalia a debater sobre quem merecia permanecer na profissão agrícola e, no limite, sobre que modelo de agricultura deveria sustentar o futuro da Europa (GRUPO DE BRUGGE, 1997).

Em quarto lugar, a Declaração de Cork (1996) marcaria as linhas do debate sobre o mundo rural, já que nessa conferência reconheceu-se a necessidade de promover a diversificação de atividades com o objetivo de reduzir os crescentes despovoamento e marginalização de territórios europeus. Construiu-se então um consenso entre duas visões diferentes de agricultura: anglo-saxônica e mediterrânea, surgindo daí as primeiras iniciativas rumo a uma política específica de desenvolvimento rural, onde se contemplasse a agricultura como um setor capaz de aglutinar múltiplas funções. A partir de então, ganhou mais intensidade a idéia de que o rural é fonte de qualidade de vida para a sociedade urbana, emergindo, no curso desse processo, uma imagem de "ruralidade" em que se destacam a paisagem, o entretenimento e a natureza.

Em quinto lugar, está a já citada Agenda 2000, que abriria um novo cenário para a agricultura francesa e européia, ao propor a reforma dos fundos estruturais e orientar a PAC em direção à paulatina redução das ajudas do primeiro pilar (em resposta às exigências da OMC8 8 Organização Mundial de Comércio. ), preparando-a para enfrentar a ampliação da UE. A importância da Agenda 2000 radica no fato de que a lei de Orientação Agrária antecipou-se a esse novo cenário, criando um instrumento político (os CTEs), cujo financiamento previa-se assumir no marco propiciado pela mencionada Agenda. Pode-se dizer que a criação dos CTEs supõe um avanço na definição de um novo modelo de desenvolvimento agrário baseado no princípio da multifuncionalidade, um modelo no qual a agricultura recupera tanto sua dimensão territorial e social (manutenção e criação de empregos), quanto ambiental (incluindo a preservação da natureza).

O CTE foi criado para dar corpo a uma forma de intervenção estatal na agricultura que propugnou uma gestão contratual da atividade agrária. Nesse sentido, cabe apresentá-lo como um instrumento dirigido a conscientizar os agricultores franceses sobre a necessidade de que as ajudas à agricultura não sejam estritamente orientadas à produção, de forma a que a sociedade possa remunerá-los pela prestação de outros serviços de caráter geral. Aceitar o CTE implicava uma mudança de mentalidade dos agricultores franceses, dentre outras coisas, porque, como veremos adiante, colocava em um mesmo nível estratégias políticas, objetivos sociais e objetivos econômicos.

A importância do novo enfoque que acompanhou os CTEs consistia em lançar aos agricultores uma mensagem no sentido de que se deve produzir de uma outra maneira, bem como da necessidade de se dispor de novos instrumentos que fomentem estratégias sustentáveis de desenvolvimento. O governo francês foi pioneiro na implementação de um novo marco político orientado a alcançar um modelo de agricultura multifuncional e sustentável. Isso explica o interesse suscitado pela recente experiência dos CTEs em outros países da UE, no afã de impulsionar o debate sobre a necessidade de se introduzir fórmulas contratuais similares, em face da implementação do novo Regramento de Desenvolvimento Rural (FEADER).

3 Estrutura dos CTEs

Os CTEs incentivavam os agricultores a desenvolver um projeto econômico global em suas explorações, o qual era concebido desde uma lógica progressiva, entendida no marco de um processo de mudança no modo de as administrar e de definir estratégias produtivas que integrem, harmonicamente, agricultura e território. Dito projeto havia que ser coerente, considerando os aspectos que se buscou privilegiar através da nova lei de Orientação Agrária, com vistas a favorecer uma agricultura sustentável (durable em francês), onde se busque: produções de maior qualidade, criação ou manutenção de empregos, diversificação de atividades no estabelecimento rural e respeito ao ambiente natural.

O caráter global do projeto tem a ver com o fato da exploração ser vista como um todo, tanto na perspectiva social (as distintas pessoas que a compõem, sejam elas mão-de-obra familiar ou assalariada) quanto estrutural (capital físico, maquinário e fatores de produção), o que implica uma mudança importante em relação à velha política estrutural, orientada quase que exclusivamente a financiar ações inspiradas na lógica da produtividade.

Na dinâmica do CTE, partia-se de um diagnóstico inicial da exploração, bem como da definição de objetivos para um período de cinco anos de duração do contrato, os quais deviam estabelecer, dentre outros aspectos, o nível de renda a alcançar, a contratação de mão-de-obra assalariada, a ocupação da família, a instalação de jovens agricultores, as práticas agropecuárias, o uso de insumos e a exploração dos recursos naturais, a interação da atividade agrária com o entorno, a conservação e a reabilitação do patrimônio natural e cultural. Para isso, o agricultor receberia assessoria dos técnicos da Câmara Agrária de seu departamento9 9 A palavra departamento identifica a forma de divisão administrativa relativa à França. , cooperativa ou organização profissional.

As transformações a serem realizadas na unidade de produção dividiam-se entre dois capítulos. O primeiro deles, o capítulo sócio-econômico, dizia respeito às ações relacionadas com a renda e o emprego, no qual eram contabilizados os investimentos necessários, definindo-se os objetivos a alcançar em termos de rentabilidade econômica. Incluía a melhoria da estrutura pecuária e de armazenamento, transformação de sistemas produtivos (transição da agricultura convencional à produção ecológica ou integrada), qualidade do produto (incorporando-o a uma denominação de origem ou certificação de qualidade), criação de emprego (contratação de mão-de-obra assalariada ou regularização da situação laboral do cônjuge ou familiar ligado ao estabelecimento), desenvolvimento de novas atividades (turismo rural, venda direta de produtos, artesanato, etc.). O máximo de ajudas previsto para financiar o conjunto de investimentos do capítulo sócio-estrutural ascendia a 100.000 Francos Franceses (aproximadamente 15.000 Euros), cifra equivalente a 40% das inversões totais do contrato.

No segundo capítulo, denominado ambiental, eram expostas mudanças a serem introduzidas na unidade de produção, com o fito de promover uma interação mais respeitosa entre a atividade agrária, o ambiente natural e o território circundante. Dentre essas mudanças, figuravam novas práticas agropecuárias, dirigidas à extensificação das produções e à melhoria do bem-estar e da sanidade dos animais, como o uso mais racional dos fatores de produção, a limpeza de canais para evitar inundações, a manutenção de caminhos rurais e do espaço florestal, a melhoria e a revalorização do patrimônio natural e cultural do estabelecimento rural (recuperação de casas rurais ou de outras edificações de valor histórico ou arquitetônico, reconstrução de cercas de pedra, etc.).

Nesse capítulo, quantificavam-se as inversões a realizar e se avaliavam os custos adicionais que tais atuações acarretariam ao agricultor, no sentido de que deveria ser economicamente recompensado, sob a forma de ajudas, por possíveis perdas decorrentes da implementação dessas medidas. As ajudas ligadas ao capítulo ambiental eram estipuladas por hectare, tal como vinha sendo feito nas medidas do programa agroambiental, cujo valor era inversamente proporcional ao tamanho de superfície declarada. Não havia um limite de ajudas para esse capítulo, admitindo-se um teto máximo de 100.000 Euros por CTE.

Desde o começo, o tema do financiamento deu lugar a acalorados debates e divergências entre diferentes organizações, evidenciando distintas concepções sobre o modo de gerir a agricultura e o mundo rural. O acompanhamento e a supervisão dos CTEs correspondiam às Direções Departamentais de Agricultura (DDAs). Para que o contrato fosse válido, o agricultor comprometia-se a cumprir um cahier des charges (conjunto de encargos), que devia ser aprovado pela Comission Départementale d'Orientation Agricole (CDOA), formada, em nível provincial, por organizações agrárias, associações de ecologistas, caçadores, silvicultores e representantes da administração, sendo essa encarregada de zelar pela formalização dos contratos e por seu efetivo cumprimento. Esse aspecto merece ser destacado, já que a sua composição implicou uma mudança radical com respeito ao modelo político precedente, vendo-se nela refletida a nova concepção territorial e multifuncional da agricultura, na qual o território - e não estritamente a produção - converte-se em espaço de negociação política e de gestão social. Em conseqüência disso, o debate sobre a agricultura abriu-se à intervenção de novos atores sociais e departamentos da administração pública.

4 Os CTEs no marco da política de desenvolvimento territorial

A articulação dos CTEs com a normativa européia de desenvolvimento rural fez-se no marco do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR), elaborado pelo governo francês para o período 2000-2006. Nada menos que 42% dos recursos foram reservados para a implementação, propriamente dita, dos CTEs. Os 58% restantes destinaram-se a cinco eixos prioritários com os seus respectivos percentuais: 1) promoção à redução dos desequilíbrios regionais, incluindo ajudas a zonas desfavorecidas e de montanha (41%); 2) promoção do desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas e ao aumento do valor agregado em nível de exploração (13%); 3) valorização e desenvolvimento dos recursos florestais (1,8%); 4) proteção e valorização do patrimônio natural (1,6%); e 5) desenvolvimento de programas de formação de agricultores (0,6%).

A implementação dos CTEs significou um salto qualitativo indiscutível no debate sobre a agricultura e o desenvolvimento rural na França, o qual se intensificou, no atual contexto, ao ser ampliado para o conjunto de países da UE, envolvendo fundamentalmente as implicações territoriais da atividade agrária. Pode-se dizer que, com os CTEs, recuperou-se a dimensão territorial da agricultura, que havia sido relegada a um segundo plano, sob a égide da modernização produtivista. Isso porque se passou a incluir ações claramente relacionadas com o reordenamento do território, como é o caso da valorização do patrimônio natural e cultural, da preservação dos recursos naturais e da paisagem, da exploração florestal sustentável, a serem executadas, em última instância, pelos próprios produtores no marco dos CTEs.

A idéia de articular a política sócio-estrutural da PAC com o território não é nova, pois já nos anos 1980 havia sido incorporado o objetivo de coesão territorial (através dos fundos estruturais) à política européia, que passava a incluir as indenizações compensatórias para agricultores, cujos estabelecimentos estivessem localizados em zonas desfavorecidas ou de montanha. A novidade, que trouxeram consigo os CTEs, apareceu evidenciada numa visão ampla do território, uma concepção que não se restringe às zonas desfavorecidas, mas se estende a toda a atividade agrária, onde quer que essa se realize.

Mas essas políticas seriam insuficientes para assegurar a qualidade de vida no meio rural, assim como uma articulação harmônica e sustentável entre a atividade agrária e o entorno sócio-ambiental. Para tanto, haveria a necessidade de integrar tais ações no marco de políticas de ordenação territorial, geridas, não por departamentos agrários, mas por agências interministeriais. Frente a essa posição persiste outra, a qual considera necessária a continuidade de políticas de desenvolvimento rural, em que a agricultura (renovada e impregnada dos novos princípios de sustentabilidade e multifuncionalidade) deve exercer uma função central, incentivada por ações modernizantes do ponto de vista das estratégias produtivas dos agricultores (VELASCO, 2002). Esse debate alcança hoje muitos países da UE, sendo que, no caso francês, está na base da elaboração do novo PNDR para o período 2007-2013, onde se postulou a incorporação de parte dos fundos de coesão territorial para financiar ações de desenvolvimento integradas no marco de uma política ampla de ordenamento territorial.

5 Os CTEs como ruptura na identidade profissional do agricultor

A aplicação dos CTEs conduziu a uma série de efeitos sociais e políticos que transcendeu o âmbito da agricultura, dentre os quais, o de haver sido instrumento de participação social não-corporativa, bem como por significar uma verdadeira ruptura com o modelo profissional de agricultor, além de haver atuado como dispositivo de agregação social de interesses nas zonas rurais. Ao serem apresentados como instrumento político destinado a materializar, pela via contratual, o segundo pilar da PAC, os CTEs significaram uma importante ruptura com as leis de orientação agrária dos anos 1960, leis que, como mencionamos anteriormente, definiram um modelo ideal de agricultor baseado numa concepção profissional de atividade que enfatiza a dimensão estritamente produtiva (COULOMB; NALLET, 1980). Diferentemente das anteriores, a lei de Orientação de 1999 reconhece que os agricultores, além de produzir alimentos, levam a cabo outras atividades que ajudam a manter viva e dinâmica a zona rural.

Os CTEs consistiam num instrumento que a lei de Orientação de 1999 colocou à disposição dos agricultores franceses para que se adaptassem a esse novo cenário multifuncional da agricultura. O objetivo dos CTEs era o de incentivar um modelo de agricultura de serviços que diversificasse as rendas dos agricultores, fosse compatível com as exigências do desenvolvimento sustentável, atendesse às demandas dos consumidores e, em definitivo, justificasse a concessão de ajudas públicas. É desse modo que se vê reforçado o caráter inovador dos CTEs, que materializava um novo pacto social entre a agricultura e a sociedade francesas.

6 Resultados obtidos através dos CTEs

Até final de 2007 não era possível ainda conhecer o verdadeiro impacto dos CTEs. Todavia, já em maio de 2003, antes de que efetivamente se anunciasse a sua substituição pelos CADs, haviam sido firmados 46.810 contratos individuais, correspondentes a, aproximadamente, 13% dos agricultores franceses que atuavam em tempo integral na atividade agrária. A quantidade de contratos subscritos havia sido diferente segundo as regiões, atingindo 8,2% das explorações em Poitou-Charentes e 8,1% em Basse Normandie, frente a 3,5% na Bretagne, por exemplo (Figura 1). Isso corrobora a idéia de que o CTE era percebido muito mais como um instrumento de desenvolvimento rural-territorial do que como instrumento de modernização, o que explica o fato de haver sido escassamente utilizado pelos cerealistas do Bassin Parisien.


Outrossim, apenas 13% dos CTEs subscritos compreendiam projetos de agricultura ecológica, sendo de grande importância os investimentos realizados nesse eixo, em que pese o fato da média dessa classe de contrato ascender a 45.400 Euros. Mais da metade dos CTEs havia sido subscrita por pecuaristas, cujos projetos centraram-se na melhoria da gestão extensiva de prados. O CTE representou uma grande oportunidade para que os criadores diversificassem as suas produções, integrando a produção de carne em filiéres de qualidade, permitindo-lhes enfrentar a crise das "vacas loucas" que, à época, assolava as pecuárias francesa e européia.

No que tange a ações destinadas à manutenção e à criação de empregos, cabe ressaltar que, entre os anos 2000 e 2002, para cada 15 CTEs, surgiu um novo emprego agrícola, repercutindo na criação de um total de 1.400 novos postos de trabalho. A via dos CTEs foi utilizada para outras finalidades, tendo em vista que a instalação de um, dentre cada quatro jovens agricultores, realizada durante esse período, desenvolveu-se com base em contratos dessa natureza. Além desses aspectos, os CTEs fomentaram a qualificação dos agricultores mediante cursos de especialização agropecuária e de aperfeiçoamento das condições de trabalho. Os CTEs ajudaram, destarte, a promover a criação de empresas de serviços relacionados com a agricultura (grouppements des travailleurs), seja pela via da externalização de etapas do processo de produção agrícola (semeadura, colheita, tratamentos fitossanitários), seja por força da realização de tarefas de substituição que permitiram ao agricultor desfrutar de férias ou ser ajudado em momentos de impedimento ou enfermidade. Através dos CTEs facilitaram-se a compra de computadores e a renovação do maquinário agrícola.

O perfil básico dos signatários de um CTE identificava-se com o de um agricultor jovem (em torno dos 40 anos), com um bom nível de formação profissional, instalado num tipo de estabelecimento rural cuja área era ligeiramente superior à média nacional e gestionada mediante a figura jurídica de "sociedade" (LEGER et al., 2004)10 10 Em nada menos que 44% dos casos, a subscrição dos CTEs deu-se através de agricultores integrados a sociedades. . Outro dado que mostra o potencial inovador dos CTEs recai no fato de que um, em cada três CTEs, envolvia agricultores inscritos na Rede de Agricultura Sustentável (Reseau d'Agriculture Durable).

Mas nem tudo eram louros nessa inovação da política rural francesa. Nesse sentido, o papel desempenhado pelas Câmaras Agrárias tem sido objeto de algumas críticas, centradas, sobretudo, no fato de que em alguns departamentos os técnicos não incorporaram os grupos tradicionalmente ignorados pelos projetos modernizadores. Na prática, os principais signatários dos contratos territoriais seguiram sendo, nesses departamentos, agricultores mais profissionalizados, detentores de explorações de dimensões econômicas acima da média e integrados às dinâmicas setoriais e de filiére (LEGER et al., 2004, p. 144).

A experiência desses departamentos mostra como uma ferramenta inspirada nos princípios da multifuncionalidade e no esforço por integrar a dimensão territorial às estratégias agrárias necessita, para que tenha êxito, da cumplicidade de redes intermediárias (técnicos da extensão, mas também organizações profissionais) comprometidas com incorporar novos agricultores. Caso isso não ocorra, corre-se o risco de desnaturalizar tais instrumentos, convertendo-os em apanágio para consolidar o modelo de agricultura convencional. Em definitivo, toda política de transformação que proponha a inclusão de novos grupos deve estar acompanhada de um sistema de apoio, público, privado ou misto, que assegure o maior impacto e alcance possível.

Outra classe de críticas dirigidas aos CTEs, em seu curto período de existência, esteve relacionada com sua vocação de ser um instrumento destinado a materializar, de forma negociada, o princípio da multifuncionalidade na agricultura, requerendo, para tanto, não somente a implicação dos próprios agricultores, mas do conjunto da sociedade local. Nesse sentido, a experiência de alguns departamentos mostra que isso nem sempre ocorreu, posto que as organizações agrárias sempre tentaram manter a sua hegemonia no âmbito das Comission Départementale d'Orientation Agricole (CDOAs), restringindo a atuação de outros grupos, como organizações de consumidores e de ambientalistas.

Após cinqüenta anos de predomínio de um modelo de desenvolvimento agrário eminentemente setorial, baseado na co-gestão corporativa entre a agricultura, representada pelo sindicalismo oficial (leia-se Fédération Nationale des Exploitants Agricoles - FNSEA - e Centre National des Jeunnes Agriculteurs - CNJA), e os poderes públicos, a abertura do setor agrário ao resto da sociedade demonstrou ser esse um processo pleno de dificuldades e receios, caso não se possa contar com o apoio dos setores majoritários ou de grupos alternativos dotados de capacidade de mobilização que permita neutralizar inevitáveis resistências. A realidade evidencia que a falta de consenso entre a FNSEA e a CNJA não pode ser contornada pelo apoio de uma Confédération Nationale Paysanne (CNP) minoritária e internamente dividida, ou por meio de outros grupos interessados (consumidores, ecologistas), dotados de estrutura organizativa mínima requerida para participar ativamente dos debates no âmbito de cada departamento11 11 É interessante recordar como a grande revolução modernizadora da agricultura francesa, desenvolvida pelo governo gaullista de Debré, no começo dos anos 1960, tendo à testa E. Pisani na pasta de agricultura, baseou-se numa estratégia de cumplicidade com o grupo de Jovens Agricultores (excluído, até esse momento, do sindicalismo majoritário da FNSEA), o qual estava dotado de uma forte e extensa rede de organizações em nível local (apoiados pelos círculos de Juventude Agrícola Católica) e que foi o principal aliado da política de modernização. Sobre esse tema há uma ampla bibliografia. Ver especialmente Servolin (1989). .

7 Dos CTEs aos contratos de agricultura sustentável (CADs)

Desde que se aprovou a lei de Orientação Agrária de 1999, a implantação dos CTEs esteve acompanhada de um forte debate político-sindical no qual intervieram, com especial virulência, as organizações profissionais. Para a majoritária FNSEA, o CTE deveria servir para compensar a perda de renda ocasionada a agricultores que passaram a praticar uma agricultura mais sustentável e, portanto, menos competitiva. Para o CNJA, esse dispositivo deveria servir para remunerar os produtores por serviços prestados à sociedade e para os incentivar a praticar uma agricultura mais condizente com a proteção ao ambiente natural. Para a CNP, situada no flanco esquerdo do sindicalismo agrário francês, os CTEs não deveriam remunerar a todos os agricultores, mas apenas aqueles que envidaram esforços no sentido de praticar uma agricultura menos intensiva, apostando, inclusive, no exercício da pluriatividade. Os CTEs deveriam, portanto, desempenhar uma função social, contribuindo para uma melhor distribuição de ajudas públicas e para a manutenção do emprego no meio rural (MOYANO; VELASCO, 2002a). Havia, pois, um debate político e ideológico em torno dos CTEs, que persistiu até a derrota do governo socialista de Lionel Jospin, em 2002, e que, de certo modo, explica as mudanças posteriormente implementadas quando o bloco de centro-direita ascendeu ao poder.

O dissenso do atual governo francês em relação aos CTEs não resulta da desconformidade com a estrutura e o conteúdo destes contratos, mas de fatores de natureza eminentemente política. Criados pelo governo socialista, de comum acordo com o sindicalismo agrário de esquerda (CNP) e com o movimento ecologista, os CTEs foram postos no olho do furacão por parte das forças políticas e sindicais alinhadas com a direita francesa. De fato, no programa eleitoral de Chirac às eleições presidenciais de 2002, aparecia a promessa de suprimir os CTEs em face da pressão exercida pela FNSEA, considerando-se uma posição mais moderada por parte da CNJA, que preconizava reformas e não a supressão tácita desses contratos. Destarte, o fato de que parte do seu financiamento procedia dos fundos obtidos com a modulação das ajudas agrícolas do primeiro pilar da PAC, trouxe consigo um importante argumento utilizado por seus detratores para classificar os CTEs como instrumentos demagógicos, já que, na opinião da FNSEA, seriam eles formas disfarçadas de introduzir critérios de justiça social com os quais não estava de acordo.

Prova cabal de que a oposição contra os CTEs não se restringia à existência de uma via contratual para aplicar a nova política agrária, mas à forma através da qual os CTEs eram financiados, reside no fato de que o novo governo, surgido das eleições de 2002, optou por os preservar, alterando, não obstante, o seu nome e introduzindo algumas mudanças estruturais (decreto n° 2003-675 de 22/07/2003), passando a chamá-los, a partir de então, de Contrats d'Agriculture Durable (CADs).

Apesar da nova sigla (CADs), dito instrumento segue sendo um contrato administrativo firmado entre o Estado e o agricultor, no qual esse se compromete, durante um período de cinco anos, a levar a termo uma série de compromissos em favor de uma "agricultura sustentável", recebendo, para isso, uma compensação econômica correspondente, a qual pode ser oriunda de fundos nacionais, da UE ou de outras fontes, como é o caso de prefeituras e organizações locais. Até esse ponto, a única diferença com relação aos CTEs prende-se à não utilização dos fundos de modulação das ajudas do primeiro pilar da PAC para financiar os novos CADs. Não obstante, na quantia e na composição das ajudas ligadas aos CADs há diferenças importantes em relação aos CTEs. Com efeito, o CAD tem um limite de ajudas por exploração de 27.000 Euros, durante os cinco anos de duração do contrato, o qual, diferentemente dos CTEs, estende-se aos capítulos sócio-econômico e ambiental12 12 Adverte-se que os CTEs não tinham um máximo designado e estavam formados por dois capítulos orçamentários: o capítulo sócio-econômico, cuja quantia estava limitada, e o capítulo ambiental, que não apresentava quaisquer restrições. Com os CADs, por seu turno, ambas rubricas mostram-se limitadas. .

O máximo de ajudas, correspondente ao capítulo sócio-econômico, ascende a 9 mil Euros, frente aos 15 mil dos CTEs, cifra que representa 1/3 do total financiado. Os 2/3 restantes, 18 mil Euros, são destinados ao financiamento de medidas do capítulo ambiental dos CADs. As ajudas são pagas anualmente e variam em função dos compromissos cumpridos e das ações realizadas a cada ano (como por exemplo, redução no uso de agrotóxicos e nos níveis de erosão do solo, manutenção da biodiversidade, etc.), assim como do tipo de orientação produtiva da exploração objeto do contrato13 13 Se o contrato volta-se para cultivos anuais, o valor corresponde a 600 Euros/ha, enquanto que, para cultivos especiais e para os demais casos, o valor ascende a respectivamente 900 Euros/ha e 450 Euros/ha. . Em relação a esse aspecto, aparecem igualmente algumas variações com relação aos CTEs, já que somente podem ser contratadas duas medidas ambientais em cada parcela, sendo que uma delas deve estar identificada com as prioridades da política territorial definida pela CDOA de cada província. Na Bretanha, por exemplo, a prioridade ambiental é a de reduzir o volume de nitratos vertidos em águas subterrâneas, de forma a que o agricultor veja-se obrigado a incorporar esse compromisso em seu CAD, ou outras prioridades ambientais do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR), compatíveis com a primeira.

Com isso, o que se busca é a simplificação administrativa dos contratos, renunciando ao caráter individual que continham os CTEs, posto que, doravante, o agricultor não goza de liberdade plena para elaborar o seu projeto de melhorias, o qual deve estar adequado às instruções advindas da CDOA. A nova fórmula dos CADs altera a função social do contrato, já que entre os seus objetivos não constam mais a criação e a manutenção de emprego, tal como havia em tempos de CTEs. Desse modo, os CADs limitam-se a reproduzir, com pequenas variações, antigos contratos agroambientais, incorporando os princípios de eco-condicionalidade, que, desde janeiro de 2006, estão sendo aplicados à agricultura francesa no momento de distribuir as ajudas do primeiro pilar da PAC14 14 A partir de janeiro de 2006 foi incorporado o princípio de "condicionalidade" da PAC, ou seja, o cumprimento de uma série de normas como requisito para obtenção das ajudas diretas. Junto a esse princípio, também se aplica uma modulação de 3% das ajudas procedentes do primeiro pilar para alimentar o segundo. .

Tais transformações não têm sido bem acolhidas pelas organizações profissionais, nem mesmo no seio da própria FNSEA, que havia sido a mais crítica com relação aos CTEs. A desconformidade explica-se, em primeiro lugar, porque o financiamento destinado aos CADs reduziu-se em quase 1/3 em relação aos CTEs. Em segundo lugar, porque, na prática, os novos contratos não são individuais, mas coletivos15 15 Veja-se a questão já citada da redução dos nitratos na Bretanha, que se converteu em medida obrigatória no plano territorial. , fato que atenta contra a cultura individualista dos agricultores em tudo o que afeta às decisões relativas à unidade de produção. Tem-se, por último, a limitação imposta ao capítulo ambiental, que, no caso dos CTEs, não conhecia restrições. Isso fez com que as grandes empresas agrárias não se mostrassem atraídas pelos CADs. Sentimento idêntico experimentaram os pequenos estabelecimentos rurais, que previamente deveriam demonstrar a viabilidade econômica e social de seus contratos, exigência essa que não existia no caso dos CTEs.

A essa desconfiança generalizada soma-se a obrigatoriedade de incluir no contrato uma declaração de superfície do estabelecimento, devidamente acompanhada de foto aérea e documentação contábil, requisito esse em perfeita sintonia com o princípio de transparência evocado na última reforma da PAC (Reforma Fischler de 2003). Tudo isso conduz a admitir um reduzido impacto dos novos CADs, apesar do relativo consenso construído pelas organizações profissionais em torno da conveniência de se continuar com a via contratual para avançar as mudanças de que necessita a agricultura francesa.

Todas as organizações profissionais reconhecem que os CTEs eram instrumentos vanguardistas para incentivar os agricultores franceses a se adaptarem aos imperativos do novo cenário da política agrária e rural. Para a FNSEA, representavam a antecipação das mudanças da PAC, considerando que o governo socialista precipitou-se em propor o financiamento dos contratos com fundos de modulação (então fixada por Bruxelas como decisão não-obrigatória para os Estados membros), rompendo assim com a possibilidade de consenso no seio do setor agrário. Para a Confédération Nationale Paysanne (CNP), a criação dos CADs é vista como vingança política que desnaturalizou os CTEs, rebaixando o potencial de mudanças desses contratos ao eliminar a sua dimensão social, deixando praticamente reduzido, à mínima expressão, o seu componente de modernização ecológica e sustentável. Por seu turno, a Centre National des Jeunnes Agriculteurs (CNJA), ainda que parcialmente coincidente com as críticas dirigidas pela FNSEA, mostrou-se mais equilibrada em sua posição, podendo-se dizer que, graças a essa vertente sindical, a via contratual foi mantida como eixo da política agrária francesa. A CNJA conseguiu transferir aos CADs a proposta inicial de se avançar na aplicação de políticas agroambientais, fazendo dessa nova modalidade de contrato um modo pelo qual os agricultores fossem induzidos a desenvolver práticas agrícolas comprometidas com a proteção ao ambiente natural16 16 Em 1993, foi criada a Associação Interprofissional Forum de l'Agriculture Raisonnée Respectueuse de l'Environnement (FARRE), cujo objetivo é promover novas formas de produzir distintas das convencionais, buscando o equilíbrio entre os objetivos econômicos dos produtores e as demandas dos consumidores, além de reduzir o uso de produtos químicos e assegurar um uso mais racional da água e dos solos. Em 24 de abril de 2002, o governo francês aprovou um decreto reconhecendo oficialmente a denominação " agriculture raisonnée", tendo à frente a FARRE como órgão representativo. Na prática, esse tipo de agricultura é apoiado tecnicamente pelo INRA (MOYANO; VELASCO, 2002b). .

Isso explica o fato de que, através dos CADs, seja enfatizado o capítulo ambiental em detrimento do capítulo sócio-econômico, sendo por essa razão os CADs criticados por grupos de pressão que vêem nesses contratos uma reprodução dos contratos agroambientais e o descompromisso com a dimensão territorial. No afã de neutralizar tais críticas, o governo viu-se obrigado a subordinar as ações ambientais dos CADs às prioridades e especificidades de cada território. Por sua iniciativa, foi recentemente aprovada, em junho de 2005, uma lei para o Desenvolvimento de Territórios Rurais, que conheceu um elevado nível de consenso, tendo como principais objetivos: criação de empregos, reabilitação de alojamentos no meio rural, melhoria dos serviços públicos, preservação e valorização dos espaços naturais e promoção do desenvolvimento em territórios rurais frágeis e vulneráveis. Essa lei pode ser vista como resultado de um acordo entre os interesses agrários (setoriais) e os territoriais (gerais), segundo o qual, sai dos CADs a dimensão territorial da agricultura (uma concessão aos grupos agraristas), ao tempo em que se passa a regular o território mediante uma norma geral que lhe consolida como eixo essencial da nova política européia de desenvolvimento rural.

8 Conclusões

A criação dos CTEs pela lei francesa de Orientação Agrícola (1999) foi um modo de antecipar a reforma das políticas agrárias e rurais, respondendo às transformações experimentadas na agricultura, bem como aos imperativos do cenário internacional e das novas demandas dos consumidores em geral. O governo francês atreveu-se a pôr em marcha novos instrumentos de regulação, que, mais tarde, seriam estendidos a outros países da UE, como é o caso do Reino Unido.

É nesse sentido que podemos classificar os CTEs como instrumentos de vanguarda na reforma das políticas públicas dirigidas à agricultura e ao mundo rural. Isso se deveu a vários aspectos. Em primeiro lugar, pelo fato de estender a via contratual ao conjunto de ajudas agrícolas, o que até então vinha sendo utilizado na aplicação do programa agroambiental. Cabe dizer, em segundo lugar, que, através dos CTEs, inaugurou-se um novo modelo de desenvolvimento agrícola, mais includente e integrador que o modelo anterior de explorações especializadas, incorporando, na prática, o conceito de multifuncionalidade na agricultura. Em terceiro lugar, graças aos CTEs a dimensão territorial tomou um lugar destacado, por meio do qual se estabeleceu um diálogo entre os diversos atores implicados em nível local e em torno de compromissos fixados a partir das necessidades específicas de cada zona. Em quarto lugar, o verdadeiro significado dos CTEs residiu no fato de que se havia estabelecido um novo pacto social entre os agricultores e o conjunto da sociedade, segundo o qual, se lhes reconhece o papel que desempenham e se aceita remunerá-los pela realização de serviços. Nesse sentido, cabe dizer que a figura dos CTEs inseriu a política agrária no marco das políticas públicas, introduzindo a idéia de que agricultura é assunto que compete ao conjunto da sociedade. Em quinto lugar, a via marcada pelos CTEs avançou no plano da incorporação da dimensão ambiental à agricultura, timidamente introduzida no programa agroambiental e reforçada, agora, mediante capítulo específico e aporte financeiro correspondente. Além disso, o traço mais inovador dos CTEs consistiu em reconhecer as implicações ambientais da agricultura, não somente sob a perspectiva dos efeitos contaminantes que acarreta, mas por integrar meio ambiente e território, através de aspectos como paisagem, patrimônio natural e cultural, uso da água e do solo. Com essa proposta, viram-se incorporados o meio ambiente e o território como dimensões atinentes ao novo perfil profissional dos agricultores. Em sexto lugar, o aspecto participativo dos CTEs antecipou-se às novas disposições da metodologia LEADER, que personifica hoje o FEADER - novo regramento europeu de desenvolvimento rural (MOYANO, 2005). Nesse contexto, a metodologia dos CTEs foi vista como uma ferramenta de interação social entre grupos diversos e entre instituições, bem como um instrumento de coesão social que estabelece os compromissos segundo o interesse geral de determinado território.

A utilização dos CTEs abriu espaço para reflexão em torno da verdadeira intenção de seus promotores. Cabe perguntar se com a implementação desses contratos havia, ou não, vontade política de se contrapor às desigualdades sociais advindas da modernização produtivista e de retardar a desaparição das formas sociais de produção menos competitivas, reflexão essa que pode ser hoje transferida para o debate sobre a multifuncionalidade da agricultura e para as novas orientações da política agrária européia. O desacoplamento das ajudas da PAC pretende facilitar a diversificação dos sistemas produtivos e das atividades rurais, acabando, assim, com a vocação setorial da agricultura, além de abrir uma nova via para a sua integração ao território. É uma nova gestão da agricultura que encerra direitos e deveres, compromissos ou contratos, que passam a regular a distribuição de rendas entre os agricultores.

Os CTEs, como aludimos anteriormente, foram substituídos pelos atuais CADs. Mas, não obstante o valor intrínseco dessa classe de instrumento de intervenção estatal e a sua magnitude, eles são ainda escassos frente ao peso da agricultura produtivista, como alguns números recentes demonstram. A PAC ascende a um montante equivalente a 1,6 bilhão de Euros na atual conjuntura em que opera a agricultura francesa. Entrementes, o valor destinado pelo Primeiro Ministro francês (Dominique de Villepin) para financiar a assinatura dos atuais CADs, em 2006, ascendeu a escassos 112 milhões de Euros. Seria absolutamente prematuro realizar uma avaliação ampla e profunda sobre os impactos dos CTEs e CADs no âmbito das agriculturas francesa e européia, considerando-se que ambos serviram de referência para outros países membros (Reino Unido, Suécia e Países Baixos), especialmente a Espanha, na implantação do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural e dos Planos de Desenvolvimento Regional. Esses fatos demonstram a importância das questões suscitadas no marco do presente artigo e a necessária reflexão sobre o impacto desse debate sobre os países em vias de desenvolvimento.

Notas

Recebido: 8/11/2006

Aceito: 15/10/2007

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  • 1
    Exemplo disso é o grupo interinstitucional de pesquisa liderado pelo CPDA/UFRRJ, intitulado "Multifuncionalidade da Agricultura", que, recentemente, produziu alguns estudos. Ver a propósito Maluf e Carneiro (2005) e Maluf e colaboradores (2004).
  • 2
    Loi d'Orientation Agricole de 9 de julho de 1999.
  • 3
    Referimo-nos às múltiplas inserções profissionais dos agricultores (agrícolas e não-agrícolas). Sobre esse tema ver especialmente Sacco dos Anjos (2001).
  • 4
    FNSEA: Federação Nacional dos Produtores Agrícolas.
  • 5
    CNJA: Centro Nacional dos Jovens Agricultures.
  • 6
    COPA : Comitê de Organizações Profissionais Agrícolas.
  • 7
    MODEF : Movimento de Defesa da Exploração Familiar.>
  • 8
    Organização Mundial de Comércio.
  • 9
    A palavra departamento identifica a forma de divisão administrativa relativa à França.
  • 10
    Em nada menos que 44% dos casos, a subscrição dos CTEs deu-se através de agricultores integrados a sociedades.
  • 11
    É interessante recordar como a grande revolução modernizadora da agricultura francesa, desenvolvida pelo governo
    gaullista de Debré, no começo dos anos 1960, tendo à testa E. Pisani na pasta de agricultura, baseou-se numa estratégia de cumplicidade com o grupo de Jovens Agricultores (excluído, até esse momento, do sindicalismo majoritário da FNSEA), o qual estava dotado de uma forte e extensa rede de organizações em nível local (apoiados pelos círculos de Juventude Agrícola Católica) e que foi o principal aliado da política de modernização. Sobre esse tema há uma ampla bibliografia. Ver especialmente Servolin (1989).
  • 12
    Adverte-se que os CTEs não tinham um máximo designado e estavam formados por dois capítulos orçamentários: o capítulo sócio-econômico, cuja quantia estava limitada, e o capítulo ambiental, que não apresentava quaisquer restrições. Com os CADs, por seu turno, ambas rubricas mostram-se limitadas.
  • 13
    Se o contrato volta-se para cultivos anuais, o valor corresponde a 600 Euros/ha, enquanto que, para cultivos especiais e para os demais casos, o valor ascende a respectivamente 900 Euros/ha e 450 Euros/ha.
  • 14
    A partir de janeiro de 2006 foi incorporado o princípio de "condicionalidade" da PAC, ou seja, o cumprimento de uma série de normas como requisito para obtenção das ajudas diretas. Junto a esse princípio, também se aplica uma modulação de 3% das ajudas procedentes do primeiro pilar para alimentar o segundo.
  • 15
    Veja-se a questão já citada da redução dos nitratos na Bretanha, que se converteu em medida obrigatória no plano territorial.
  • 16
    Em 1993, foi criada a Associação Interprofissional
    Forum de l'Agriculture Raisonnée Respectueuse de l'Environnement (FARRE), cujo objetivo é promover novas formas de produzir distintas das convencionais, buscando o equilíbrio entre os objetivos econômicos dos produtores e as demandas dos consumidores, além de reduzir o uso de produtos químicos e assegurar um uso mais racional da água e dos solos. Em 24 de abril de 2002, o governo francês aprovou um decreto reconhecendo oficialmente a denominação "
    agriculture raisonnée", tendo à frente a FARRE como órgão representativo. Na prática, esse tipo de agricultura é apoiado tecnicamente pelo INRA (MOYANO; VELASCO, 2002b).
  • Autor para correspondência:
    Flávio Sacco dos Anjos
    Universidade Federal de Pelotas - UFPel
    Campus Universitário, s/n, CP 354
    CEP 96010-900, Pelotas, RS, Brasil
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      03 Abr 2009
    • Data do Fascículo
      2008

    Histórico

    • Aceito
      15 Out 2007
    • Recebido
      08 Nov 2006
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