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A política democrática da sustentabilidade: os modelos deliberativo e associativo de democracia ambiental

Democratic politics of sustainability: deliberative and associative models of environmental democracy

Resumos

A realização da sustentabilidade ambiental, usualmente, é vista como exigindo um aprofundamento do processo democrático. No entanto, a relação entre democracia e sustentabilidade ambiental não envolve apenas uma relação de simbiose, mas pode envolver uma série de desafios que muitas vezes não são reconhecidos por aqueles que defendem essa aproximação. Tendo em vista as questões que essa relação pode suscitar, o texto busca examinar justamente os limites e possibilidades que nascem desse encontro. Para isso, serão analisados no artigo dois modelos de democracia ambiental. No primeiro caso, será examinada a relação entre sustentabilidade e democracia deliberativa (ou discursiva) e, no segundo, a relação que pode ser estabelecida entre sustentabilidade ambiental e democracia associativa. Como veremos, esses modelos possibilitam vislumbrar dois tipos de democracia ambiental e, também, duas formas de se imaginar os principais traços uma política democrática da sustentabilidade.

Sustentabilidade; Democracia associativa; Democracia deliberativa; Democracia ambiental


The implementation of the environmental sustainability is normally seen to be demanding a consolidation of the democratic process. However, the relation between democracy and sustainability does not only involve a symbiotic process, but can also include a series of challenges not often recognized by those who defend this approximation. Taking the relevant questions to this matter into account, the text aims at examining the limits and possibilities which arise exactly from this relation. Therefore, the text at issue analyses two models of environmental democracy. In the first case we examine the relation between sustainability and deliberative or discursive democracy while the second one deals with the relation that can be established between sustainability and associative democracy. As we can see, these models enable us to catch a glimpse of two types of environmental democracy and at the same time two forms to imagine the main features of democratic politics of sustainability.

Sustainability; Associative democracy; Deliberative democracy; Environmental democracy


ARTIGOS

A política democrática da sustentabilidade: os modelos deliberativo e associativo de democracia ambiental

Democratic politics of sustainability: deliberative and associative models of environmental democracy

Cristiano Luis Lenzi

Doutor em Ciências Sociais - Unicamp, Prof. do Curso de Gestão Ambiental na Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH, Universidade de São Pauo - USP

Autor para correspondência Autor para correspondência: Cristiano Luis Lenzi Gestão Ambiental, Universidade de São Paulo - USP CEP 01423-001, São Paulo, SP, Brasil E-mail: clenzi@usp.br

RESUMO

A realização da sustentabilidade ambiental, usualmente, é vista como exigindo um aprofundamento do processo democrático. No entanto, a relação entre democracia e sustentabilidade ambiental não envolve apenas uma relação de simbiose, mas pode envolver uma série de desafios que muitas vezes não são reconhecidos por aqueles que defendem essa aproximação. Tendo em vista as questões que essa relação pode suscitar, o texto busca examinar justamente os limites e possibilidades que nascem desse encontro. Para isso, serão analisados no artigo dois modelos de democracia ambiental. No primeiro caso, será examinada a relação entre sustentabilidade e democracia deliberativa (ou discursiva) e, no segundo, a relação que pode ser estabelecida entre sustentabilidade ambiental e democracia associativa. Como veremos, esses modelos possibilitam vislumbrar dois tipos de democracia ambiental e, também, duas formas de se imaginar os principais traços uma política democrática da sustentabilidade.

Palavras-chave: Sustentabilidade. Democracia associativa. Democracia deliberativa. Democracia ambiental.

ABSTRACT

The implementation of the environmental sustainability is normally seen to be demanding a consolidation of the democratic process. However, the relation between democracy and sustainability does not only involve a symbiotic process, but can also include a series of challenges not often recognized by those who defend this approximation. Taking the relevant questions to this matter into account, the text aims at examining the limits and possibilities which arise exactly from this relation. Therefore, the text at issue analyses two models of environmental democracy. In the first case we examine the relation between sustainability and deliberative or discursive democracy while the second one deals with the relation that can be established between sustainability and associative democracy. As we can see, these models enable us to catch a glimpse of two types of environmental democracy and at the same time two forms to imagine the main features of democratic politics of sustainability.

Keywords: Sustainability. Associative democracy. Deliberative democracy. Environmental democracy.

1 Introdução

O anseio de concretização da sustentabilidade ambiental, usualmente, traz consigo a exigência de uma reformulação da própria democracia. Tal pressuposto ficou expresso no Relatório Brundtland, que deu surgimento ao conceito de desenvolvimento sustentável na década de 80. Como um dos objetivos para a realização de uma sustentabilidade ambiental global futura, o Relatório Brundtland propôs tornar o "desenvolvimento mais participativo" (BRUNDTLAND, 1991). Ao fazê-lo, o Relatório estabeleceu uma relação estreita entre democracia e sustentabilidade, sugerindo, com isso, que a concretização da última não poderia ser realizada sem uma reformulação da primeira. No entanto, a relação entre democracia e sustentabilidade ambiental não envolve apenas uma relação de simbiose, mas encerra uma série de desafios que nem sempre são reconhecidos por aqueles que acreditam numa associação quase que espontânea entre essas duas realidades. Na verdade, a questão sobre até que ponto a democracia liberal pode fornecer os meios adequados para tratar a crise ecológica e até que ponto temas caros ao ambientalismo podem ser vistos como compatíveis com a democracia liberal mantêm-se ainda hoje como objeto intenso de debate1 1 Ver, por exemplo, Barry e Wissenburg (2001), Doherty e de Geus (1996) e Dobson e Lucardie (1993). .

O propósito do presente trabalho é tanto o de rever os problemas que emergem do encontro que se pode estabelecer entre democracia e sustentabilidade ambiental como, também, por meio dessa mesma análise, examinar os possíveis elementos que podem pautar a construção de uma política democrática da sustentabilidade. Para isso, serão analisados, a seguir, dois modelos de democracia ambiental. No primeiro caso, será examinada a relação entre sustentabilidade e democracia deliberativa (ou discursiva) e, no segundo, a relação da sustentabilidade ambiental com a teoria da democracia associativa. Como veremos, esses modelos possibilitam-nos vislumbrar dois tipos distintos de democracia ambiental: um deliberacionista e outro associativo. Ambas as propostas originaram-se de tradições distintas do pensamento político, embora isso não nos impeça de encontrar elementos comuns entre elas. Ao mesmo tempo, essas propostas não estão livres de certas limitações e incertezas que, mais ao final do trabalho, buscaremos examinar.

2 A democracia ambiental como democracia deliberativa: sustentabilidade, bens públicos e deliberação

Em trabalhos de autores como Barry (1999), Dryzek (1987, 1990), Jacobs (1994) e Smith (2003) a realização da sustentabilidade tem sido vinculada à criação de uma democracia deliberativa. Esse vínculo parece estar pressuposto também no trabalho de autores como Giddens (1996), quando este sugere que a tentativa de se preservar a natureza remete à necessidade de deliberar, de uma forma aberta e pública, de que maneira a restauração social e ambiental poderia estar ligada à busca de valores positivos de vida (GIDDENS, 1996, p. 256). Essa exigência de um processo de deliberação política nasce da diversidade de valores que podem ser articulados em prol da sustentabilidade. Uma das marcas destacadas do ambientalismo contemporâneo é a diversidade de idéias, valores e atores que podem ser associados a ele. Daí a tese de alguns trabalhos de que não há ambientalismo, mas apenas ambientalismos.

Atualmente, uma forma pela qual as democracias liberais têm buscado enfrentar essa pluralidade de valores tem sido por meio da institucionalização da análise de custo-benefício no processo político. Como indica Smith (2003, p. 29), uma das "técnicas mais favorecidas nas instituições políticas contemporâneas é a análise de custo/benefício, que proporciona uma comparação de custos e benefícios de políticas, programas e projetos diferentes". Atualmente, esse tipo de abordagem vem se disseminando no processo decisório dos governos democráticos e na política ambiental em particular2 2 Sobre o predomínio das abordagens econômicas na avaliação ambiental, ver Grove-White (1997), Smith (2003) e Jacobs (1994). .

O fato de que os métodos econômicos ganhem cada vez maior centralidade na política ambiental contemporânea nasce justamente da premissa de que eles revelam as preferências humanas para o meio ambiente. Como nos lembra Jacobs, por "mais dificuldades que apresente, pelo menos o enfoque ortodoxo pode dizer de onde retira seu conceito de 'valor' ambiental" (JACOBS, 1991). O método mostra-se atrativo, uma vez que busca fundar os valores ambientais, não no valor intrínseco da natureza ou em qualquer valor supostamente metafísico, mas nas próprias preferências que as pessoas comuns carregam consigo. O método informa-nos que, se desejamos proteger as propriedades do meio ambiente, precisamos perguntar às pessoas o quanto elas estão dispostas a pagar por esse objetivo. Esse método diz que a única forma de tomar uma decisão racional sobre a proteção ambiental é por meio de uma comparação de custos e benefícios, envolvendo ações alternativas que estão à disposição das pessoas.

Mas essa abordagem apresenta vários problemas. Ela pressupõe que seja possível conhecer os reais custos e benefícios existentes nas decisões que envolvem algum tipo de impacto ambiental. Porém, em muitos casos, esse objetivo pode ser impossível de ser alcançado. Em muitas áreas da política ambiental, o debate sobre os riscos são permeados por incertezas que impedem uma quantificação precisa dos benefícios e perdas em nossas decisões. Não poderíamos dizer com precisão qual o valor da biodiversidade e de outras muitas funções ambientais. O processo de custo/benefício pressupõe que poderíamos quantificar em termos monetários todos os serviços ambientais que a natureza proporciona e incorporar esses valores no processo decisório.

Mas os principais problemas que esse tipo de abordagem coloca não é apenas a impossibilidade de avaliar os benefícios e os custos ambientais em determinadas decisões. O principal problema da análise de custo-benefício repousa, como tem indicado Jacobs (1997) e Barry (1999), na suposição de que modelos usados para avaliar bens privados são também apropriados para avaliar bens públicos. Esses métodos induzem as pessoas a valorizar o meio ambiente a partir de seu próprio bem-estar individual. Nele, o indivíduo é abordado de modo a verificar a sua disposição em pagar pela oferta de um determinado bem sem se preocupar com os efeitos de suas decisões sobre outros agentes humanos. O indivíduo é convidado a examinar os custos e benefícios pessoais de sua própria decisão. Mas fazê-lo responder a esse tipo de questão é, de alguma forma, induzi-lo a realizar uma avaliação privada sobre bens que são, afinal, públicos. Mas o uso de bens públicos não pode ser visto como equivalente ao uso de bens privados, uma vez que as conseqüências no uso dos primeiros transcendem o bem-estar individual. Algo que ocorre, por sinal, nas decisões que tomamos para boa parte dos recursos e serviços que a natureza oferece a nós.

Essas considerações tornam-se importantes para entendermos as razões que conduzem à defesa de um modelo democrático deliberativo para a política da sustentabilidade. Afinal, a conexão estabelecida entre democracia deliberativa e sustentabilidade tem sido feita em razão das limitações vinculadas ao uso dos métodos econômicos, na tentativa de proporcionar um processo de valorização ambiental efetiva.

O método econômico da análise de custo-benefício parte do pressuposto de que os valores ambientais devem ser deduzidos das preferências que as pessoas expressam com relação ao meio ambiente. É preciso notar aqui, então, que o método econômico não exclui os valores associados à sustentabilidade. Seu problema não reside em seu desprendimento moral, mas, antes, em sua capacidade de justamente excluir outras formas de valorização:

"O problema com formas econômicas de valorização do meio ambiente não é que elas se mostrem erradas em si mesmas, ou que elas sejam isentas de moralidade, mas elas são equivocadas ao monopolizar o debate, eliminam outras formas de valorizar e expressar o interesse humano para a natureza e são usadas de forma padronizada como uma fonte primária de informação de modo a fundamentar as decisões ambientais" (BARRY, 1999, p. 219).

A proposta de substituir os métodos econômicos por instituições deliberativas remete-nos à dimensão normativa da sustentabilidade de uma forma diferenciada. No método econômico, os valores ambientais estão associados ao bem-estar individual. No entanto, para Barry (1996), a sustentabilidade diz respeito mais a questões vinculadas com o bem-estar de outros, como as gerações futuras e entidades não-humanas:

"Que a sustentabilidade é um conceito normativo é algo um tanto óbvio. Ela traz uma atitude moral particular para o futuro, expressando o quanto desejamos cuidar e nos sacrificar por nossos descendentes e como, e em que grau, entidades não humanas serão posicionadas nesse processo" (...) (BARRY, 1996, p.118).

A proteção ambiental, para Jacobs, também não "é capaz de evitar juízos de valor", portanto, "sustentabilidade é um conceito ético" (JACOBS, 1991, p. 78). Ao mesmo tempo, a idéia de "igualdade intergeracional é a base do conceito de sustentabilidade" (JACOBS, 1991, p. 72)3 3 Outros trabalhos nas Ciências Sociais também buscam afirmar essa dimensão ética do conceito. Para Skirbekk et al., a idéia de sustentabilidade "é essencialmente normativa, exigindo uma discussão contínua sobre prioridades éticas" (1994, p. 04). Visão esta que também é reafirmada por autores como Lafferty e Langhelle (1999, p. 25) que consideram que os conceitos de desenvolvimento sustentável (DS) "são todos voltados para o futuro; são todos normativos na medida em que eles dizem algo sobre como o futuro deveria ser". . Justiça, no entanto, é um conceito relacional que se refere mais às relações entre pessoas do que aos desafios que cercam o bem-estar de um indivíduo. Assim, se a sustentabilidade nos remete à futuridade, aos impactos que nossas decisões podem gerar para gerações futuras, como se poderia chegar a ela examinando-se os custos e benefícios individuais daqueles que vivem apenas no presente? Preocupações humanas com as gerações futuras e com entidades não-humanas não podem ser respondidas metafísica ou cientificamente, pois elas se reportam à relação do indivíduo com outros. Elas exigem, assim, um processo político, e não econômico, para articular os diferentes valores e interesses em jogo.

A dimensão ética da sustentabilidade não apenas nos remete aos impactos que nossas decisões podem acarretar para outros seres espacial e temporalmente distantes, mas também nos conduz à diversidade de valores que emergem dessas decisões. Afinal, uma das principais características do discurso da sustentabilidade tem sido a pluralidade de visões que cercam esse conceito e a diversidade de valores que impregnam essas mesmas interpretações:

"Um compromisso com o desenvolvimento sustentável não somente requer uma preocupação com valores associados com a proteção ambiental, mas também levanta questões de qualidade de vida, justiça social, justiça intergeracional e democracia (...). O conceito de desenvolvimento sustentável nos lembra que os ambientalistas não estão preocupados apenas com uma busca estreita de 'valores ambientais'. O peso que se pode dar aos valores ambientais em relação a outros valores tal como justiça está no centro desses debates. Concepções diferentes de desenvolvimento sustentável não somente 'equilibram' ou priorizam estes valores de modos diferentes, mas se baseiam em concepções distintas destes mesmos valores. (...) Não é surpreendente, então, que exista uma variedade de concepções diferentes de desenvolvimento sustentável, inspiradas em interpretações opostas e em considerações distintas dos valores em competição" (SMITH, 2003, p. 04).

A sustentabilidade, portanto, defronta-se com a questão do pluralismo de valores que não podem ser articulados por meio de uma unidade monetária comum. No discurso deliberativo da sustentabilidade, o processo de valorização ambiental não exige a formação de um julgamento em termos de custo-benefício individual e de sua agregação no processo decisório, como sugere o método econômico. Ela exige, antes, a criação de uma intersubjetividade coletiva que apenas as instituições democráticas são vistas como capazes de produzir4 4 É por este motivo que, para Barry (1996, p. 117), a busca da sustentabilidade transforma a "democracia num valor-núcleo, não negociável, da teoria política ecológica". O processo democrático na política ambiental, nesse sentido, não seria apenas um fator contingente ou marginal, mas estaria na própria base pela qual as decisões sobre sustentabilidade deveriam operar. . O que tem sido afirmado por autores como Barry (1996) e Jacobs (1997) é que, se a sustentabilidade pressupõe um processo de valorização ambiental desse tipo, então instituições democráticas deliberativas estariam mais aptas a responder a esse desafio do que os métodos econômicos. Smith (2003) sintetiza essa expectativa ao afirmar que, ao permitirem a criação de instituições que promovem a deliberação democrática, as teorias da democracia deliberativa possibilitariam vislumbrar instituições:

"que serão sensíveis à pluralidade de valores ambientais e que poderão contribuir para promover um julgamento político que leve em consideração as diferentes perspectivas sobre o mundo não-humano (...). Embora não exista nenhuma garantia para resultados políticos verdes, a democracia deliberativa oferece condições onde a pluralidade de valores ambientais (e outros) possam ser examinados e articulados" (SMITH, 2003, p. 53).

Em seu sentido mais geral, a democracia implica um processo no qual uma coletividade discute e decide sobre princípios e procedimentos destinados a governar a sua vida comum. Ela nos remete a um tipo de organização política em que essa coletividade busca um consenso sobre políticas e formas de ação, para atingir as metas escolhidas coletivamente. Por sua vez, uma democracia deliberativa é vista como guiada por uma racionalidade comunicativa, na qual a interação social está livre da dominação, do comportamento estratégico e manipulador e do auto-engano (DRYZEK, 1999). Ao mesmo tempo, nessa concepção de democracia, todos os atores devem ser considerados como igualmente capazes de propor e questionar argumentos (competência comunicativa). Também não deve haver nenhuma restrição em relação à participação dos atores competentes. Para Dryzek (1990, p. 15), sob tais condições, "a única autoridade que permanece é aquela do melhor argumento, o qual pode ser desenvolvido em nome da descrição empírica, do entendimento e, não menos importante, da validade dos julgamentos normativos"5 5 Barry (1999, p. 217) compartilha essa visão ao afirmar que a "essência da visão deliberativa do processo de decisão democrática é seu caráter comunicativo". .

A escolha de uma forma deliberativa de democracia para tratar dos desafios que cercam o pluralismo de valor está associada à condição da sustentabilidade como um bem público. Recursos comuns, como a própria denominação indica, representam recursos que são acessíveis a todos os membros de uma determinada comunidade política. Eles podem englobar os cidadãos do mundo, de um país ou de uma determinada região. São recursos que estão, ou deveriam estar, disponíveis a todos os atores de uma coletividade e que, por essa mesma razão, não estabelecem restrições para o seu uso6 6 Bens públicos, no entanto, são recursos comuns que apresentam uma característica singular. Diferentemente dos recursos comuns, eles são recursos que não podem ser divididos em partes individuais como usualmente pode ocorrer com os primeiros. Os recursos pesqueiros, por exemplo, são um exemplo de recursos comuns que podem ser individualmente consumidos. O que difere do ar, que não pode ser apropriado como partes separadas pelos indivíduos. Embora o acesso a cada um deles seja coletivo, a apropriação ocorre de forma diferenciada. Para essa discussão, ver Jacobs (1991). . Assim, bens públicos precisam ser compreendidos a partir dos desafios que emergem em sua oferta. Eles usualmente são definidos como bens onde "cada consumo individual não conduz à subtração do consumo individual de outros indivíduos" (SAMUELSON apud CARTER, 2001, p. 163). Em inglês, são usados os termos non-rivals e non-rivals para defini-los. A primeira característica sugere a impossibilidade de eliminar o acesso de outros usuários ao processo de consumo. Ao mesmo tempo, e isso nos leva à segunda característica, uma vez que essa exclusão é um tanto impossível, será difícil excluir outros usuários dos benefícios associados ao seu uso. Logo, bens públicos suscitam um problema de ação coletiva como indica Carter (2001, p. 163): "A natureza pública dos problemas ambientais tem conseqüências importantes para os policy-makers", pois suscitam "problemas de ação coletiva muito importantes"7 7 A descrição de Hardin (1968) da "tragédia dos comuns" pode ser vista como um exemplo desse tipo, onde cada protagonista de sua história coloca-se como um free-rider que impede uma ação coletiva coordenada para a preservação dos bens comuns. O próprio Hardin (1968), como lembra McCormick (1989), indicou que esse problema não era novo nas Ciências Sociais. Um exemplo fornecido por McCormick (1989), de uma obra que examina em detalhe os problemas parecidos com aqueles apresentados pela "tragédia dos comuns" de Hardin (1968), é A lógica da ação coletiva, de Mancur Olson. .

O uso de bens ambientais não cria efeitos privados e individuais, mas produz externalidades que, como tais, são efeitos negativos que recaem sobre terceiros, que justamente não tomaram as decisões que originaram essas conseqüências. Assim, os métodos econômicos geralmente induzem as pessoas a pensar nos custos que suas escolhas podem gerar para si mesmos, mas não as estimulam a considerar as perdas que suas decisões podem gerar para terceiros. Logo, as decisões não podem resumir-se a um balanço de custos e benefícios econômicos, uma vez que essas decisões envolvem questões éticas que permeiam a relação entre as pessoas. Elas nos remetem a questões como: até que ponto é justo ou correto transferir certos custos e riscos para determinados grupos sociais em detrimento de outros?

O desafio que se apresenta para as decisões sobre bens públicos é bem diferente, portanto, daquele que se coloca para as decisões sobre os bens privados, pois ele exige a necessidade de gerar um equilíbrio entre interesses e valores diversos:

"Criar atitudes para eles [os bens públicos] é um processo muito diferente de criar atitudes (preferências) para os bens privados. É um processo que envolve uma preocupação com o interesse e valores de outras pessoas (tão bem como para os seus próprios interesses) e uma preocupação com o peso que se deveria dar a eles; é um processo sobre a aplicação e o conflito entre princípios éticos em circunstâncias particulares; é sobre também a natureza da sociedade que se deseja criar ou sustentar. Esse tipo de decisão exige quase que por definição um engajamento com outras pessoas: entender seus interesses e valores, e justificar e testar os argumentos éticos e políticos em debate." [tradução do autor] (JACOBS, 1997, p. 219).

Instituições deliberativas, embora não garantam uma avaliação dos bens ambientais enquanto bens públicos, tornam mais provável que esse tipo de avaliação estabeleça-se. Isto porque, em tais instituições, pressupõe-se que os argumentos devam ser colocados em termos do bem comum e não do bem-estar individual. Eles são avaliados, levando-se em consideração a comunidade ou a sociedade num sentido mais geral, e não os benefícios associados a um indivíduo ou grupo em particular. Nessas instituições, os participantes também são obrigados a considerar vários pontos de vista sobre um problema, o que pode fazê-los rever o seu posicionamento inicial. Isso sugere que tais instituições não buscam revelar as preferências das pessoas em relação ao meio ambiente, o que abordagens econômicas buscam fazer, mas possuem um papel de construir tais preferências. Finalmente, instituições deliberativas podem estimular o reconhecimento das ligações existentes entre os participantes do processo político, bem como influenciar na criação de uma maior solidariedade entre eles.

Uma característica da literatura que versa sobre democracia deliberativa tem sido o seu alto nível de abstração e de teorização, o que tem rendido-lhe algumas críticas. Contudo, Smith (2003) descreve três desenhos discursivos que, na prática política contemporânea, vêm sendo usados como instrumentos complementares para a tomada de decisão. Entre eles estão os instrumentos de: a) mediação (mediation), b) fóruns ou audiências públicas (citizens foruns), e c) referendos (referendum). Os primeiros buscam reunir as diferentes partes de uma disputa com o fim de alcançar um tipo de negociação. O que faz com que as políticas resultantes desse processo sejam mais efetivas em razão do acordo voluntário estabelecido entre os envolvidos8 8 Nas democracias modernas, as disputas sobre a alocação de recursos públicos são reguladas usualmente por órgãos legislativos, administrativos e judiciais. O uso de órgãos mediadores tem sido considerado um meio de encaminhar disputas públicas de diferentes tipos. Mediação tem sido definida como o "auxílio de um terceiro a duas ou mais partes que buscam alcançar um acordo" (PRUIT e KRESSEL, 1985, p. 01). Portanto, ao contrário de outros tipos de negociações, a mediação envolve um interventor que busca auxiliar as partes envolvidas num conflito, de modo a superar as dificuldades de comunicação apresentadas pelo próprio conflito. . Diferentemente dos instrumentos de mediação, as audiências públicas permitem uma maior abertura de participação cidadã para além dos interessados diretos numa decisão, o que permite que um leque mais amplo de cidadãos delibere sobre as questões em pauta9 9 Os citizens foruns podem tomar três formas distintas: a) opinion polls, b) citizens' juries, e c) consensus conferences. Um exame das diferenças que cercam esses mecanismos deliberativos pode ser encontrado em Smith (2003, p. 86-7). . Os referendos, o terceiro tipo de mecanismos deliberativos, constituem instrumentos de consulta que, em certas circunstâncias, podem até mesmo alterar ou anular leis existentes.

A democracia deliberativa tem sido vista como uma alternativa promissora para os limites colocados pelas abordagens econômicas no processo político. Contudo, essa proposta não está livre de problemas, como buscaremos indicar mais adiante10 10 No Brasil, os mecanismos deliberativos mais usados são os conselhos ambientais, relatórios sobre impacto ambiental e audiências públicas (LEIS, 1997). Algumas dessas experiências parecem situar-se, portanto, entre o primeiro e segundo tipo de mecanismos deliberativos descritos por Smith (2003). No contexto brasileiro, Leis (1997) indicou a prevalência de um viés técnico-científico no processo decisório deliberativo e Costa e Alonso (2004) notaram que, além de ser incipiente a discussão desses mecanismos no Brasil, as experiências existentes no país apontam para os mesmos problemas associados aos mecanismos representativos tradicionais. . A seguir, examinaremos a proposta de uma democracia associativa para a sustentabilidade e, em seguida, retomaremos alguns dos problemas que atingem as duas propostas.

3 Democracia ambiental como democracia associativa: associativismo, cooperação e sustentabilidade

Autores como Achterberg (1996a; 1996b), Morrison (1995) e Szerszynski (1997) ressaltam a contribuição do associativismo como um elemento central para a realização da sustentabilidade. No trabalho desses autores, a teoria da democracia associativa de Hirst (1994) tende a ser uma referência, por indicar um caminho pelo qual essas precondições sociais ligadas ao associativismo poderiam ser criadas de modo a viabilizar projetos políticos voltados para a realização da sustentabilidade11 11 O conceito de democracia associativa de Cohen e Rogers (1993) também é usado por autores como Achtenberg (1996a) e Morrison (1995), para pensar a relação entre democracia e sustentabilidade. .

No núcleo da teoria da democracia associativa de Paul Q. Hirst (1994), está o preceito de liberdade de associação e, de outro, a idéia de que as associações são fundamentais para a realização de liberdades individuais. Para Hirst (1994), as associações facilitam e viabilizam a realização dos interesses individuais, razão pela qual elas deveriam fazer parte de uma governança democrática. Para isso, uma democracia associativa envolveria várias mudanças institucionais importantes. Primeiramente, ela implicaria o repasse de várias atividades realizadas pelo Estado para as associações e, ao mesmo tempo, a criação das condições econômicas para a reprodução das práticas associativas. Tal mudança deveria ser gradual, respeitando a aptidão das associações para assumir estas mesmas funções. Diferentemente do liberalismo econômico, o que a democracia associativa de Hirst (1994) busca fazer não é diminuir os serviços oferecidos pelo Estado, mas, antes, reorganizar a oferta desses mesmos serviços por meio do associativismo. Acompanhando esse repasse de funções estatais para as associações, está o processo de descentralização. Tal descentralização envolveria esferas distintas do Estado e se expressaria tanto em termos territoriais como funcionais, o que permitiria dar resposta à burocratização que permeia as políticas governamentais. A democracia associativa também permitiria, segundo Hirst (1994, p. 68), "reconstruir as ligações entre os grupos e facilitar a construção de um foco nacional, regional ou social de identificação comum"12 12 Há uma semelhança no que Hirst (1994) tem a dizer sobre a democracia associativa e a construção de uma política que, para autores, como Giddens (1996), projeta-se para uma terceira via. Afinal, os pressupostos sobre o associativismo na teoria da democracia associativa de Hirst (1994) estão próximos da idéia de associação civil subscrita por Giddens (1996) em seus últimos trabalhos. Associação civil, para Giddens (1996), "não é uma comunidade, mas depende de 'relacionamentos inteligentes' que respeitem a autonomia do ser humano". Ao mesmo tempo, sua proposta de renovação da democracia social pressupõe que a "democracia dialógica em um nível mais global poderia se parecer com a associação civil" (GIDDENS, 1996, p. 150). .

O trabalho de Hirst (1994) não é o único a ver o associativismo como uma base para a governança democrática. Os trabalhos de Cohen e Rogers (1993) seguem nessa mesma direção. Nas Ciências Sociais, podemos encontrar as seguintes teses sobre o papel positivo das associações para a democracia:

a) a própria associação e a liberdade de se associar constitui-se num bem intrínseco da democracia;

b) associações proporcionam uma socialização cívica do indivíduo e sua educação política;

c) associações induzem a uma maior fiscalização da autoridade e do poder político; e

d) associações estimulam a deliberação política e a criação de esferas públicas13 13 Para um exame crítico dessas teses, ver Fung (2003). .

Algumas dessas qualidades ligadas à democracia associativa são vistas como elementos importantes para a concretização da sustentabilidade ambiental. Teóricos da democracia associativa vêem as associações como um ambiente incentivador para o desenvolvimento de virtudes que promovam a preocupação com os bens públicos e a cooperação e a reciprocidade entre cidadãos. Como indica Putnam, "pessoas que confiam em seus cidadãos parceiros (...) são mais prováveis de respeitar os direitos dos outros" (apud FUNG, 2003, p. 520). Essa reciprocidade é vista como um elemento necessário para superar os problemas do free-rider, que atingem as decisões coletivas sobre recursos ambientais. A democracia associativa seria importante em razão de sua capacidade de gerar a cooperação necessária que está ausente no cenário descrito por Hardin (1968), onde predomina a "tragédia dos comuns". Cohen e Roger (1993) que apresentam uma concepção de democracia associativa muito próxima daquela oferecida por Hirst (1994) informam que:

"Associações podem providenciar uma forma distinta de governança social, uma alternativa aos mercados ou burocracias públicas hierárquicas, que permite à sociedade perceber os benefícios importantes da cooperação entre os cidadãos. Associações facilitam a cooperação ao reduzir os custos de transação para se alcançar um acordo (um efeito produzido pela sua própria existência e rotinas organizacionais) e por engendrar a confiança que a cooperação usualmente requer" (COHEN e ROGER, 1993, p. 06).

Teses como essas são centrais para a ligação que alguns trabalhos vêm fazendo entre democracia associativa e sustentabilidade ambiental. Achtenberg (1996a) diz, em seu texto Sustainability, Community and Democracy, por exemplo, que o alcance de uma sociedade sustentável "será mais difícil (...) sem mudanças institucionais propostas pelas teorias da democracia associativa". A realização de uma sustentabilidade mínima exigiria mudanças estruturais nas democracias liberais existentes, o que o faz concluir que, se uma sociedade se tornar mais sustentável, isso indicará que, nesta sociedade, há uma "maior disposição democrática, no sentido associativo" (ACHTENBERG, 1996a, p. 185). A aproximação entre sustentabilidade e democracia associativa seria necessária, uma vez que a realização da primeira exigiria certas precondições sociais propiciadas pela segunda. Essas precondições estão associadas à necessidade de gerar cooperação e a uma identificação comum para responder aos problemas vinculados com a justiça, confiança e geração de uma economia ecológica.

Tomemos como exemplo a criação de um padrão produtivo ecológico. Um padrão desse tipo exige o que Achtenberg (1996a; 1996b) e outros autores chamam de administração integrada da produção. Esse sistema pressupõe que os bens e mercadorias sejam monitorados e tratados ao longo do processo produtivo, o que inclui as fases de extração de matéria-prima até o estágio de pós-consumo. Logicamente, uma mudança desse tipo não pode ser executada apenas por um agente econômico em particular, mas exige uma coordenação ampla entre diferentes instituições e organizações de modo a conectar as diferentes fases do processo produtivo com o fim de alcançar o objetivo comum da sustentabilidade. Nesse processo, uma cooperação voluntária de organizações de vários tipos deveria ser promovida por meio de uma rede de relações voltadas para o objetivo comum da sustentabilidade. Mas isso exigiria, como indica Achtenberg (1996a), uma situação em que cidadãos estariam envolvidos uns com os outros de tal modo que a emergência de "um entendimento compartilhado do significado e valor da sustentabilidade em geral" pode tornar-se possível (ACHTENBERG, 1996a, p. 175).

Se tomarmos o caso da sustentabilidade global e das medidas distributivas que ela tenderia a envolver, algo parecido deveria ocorrer. Um plano de sustentabilidade global implicaria um auxílio, por parte das nações mais ricas, aos países que se vêem em dificuldades para alcançar um padrão de produção e consumo sustentável. Mas tal cooperação exigiria uma maior identificação entre as nações, o que pressuporia, segundo Achtenberg (1996a), a existência de um sentimento mínimo de comunidade.

Esse potencial cooperativo do associativismo poderia ser aplicado para gerar uma maior identificação também entre gerações presentes e futuras. Por meio dos vínculos associativos, as pessoas não estabelecem apenas uma conexão com o presente, mas são envolvidas num compromisso, em termos de obrigações e deveres, com a posteridade. Como sugere Achtenberg (1996a), em associações, as práticas são passadas de geração em geração, permitindo que seus participantes vejam suas atividades como uma contribuição para uma cooperação entre gerações. Portanto, a participação em práticas que formam o núcleo de uma associação, segundo ele, "pode contribuir ao desenvolvimento de uma identidade em que as obrigações com as gerações futuras surjam espontaneamente" (ACHTENBERG, 1996a, p. 166).

Se a teoria da democracia associativa abre precedentes para uma maior consciência e identidade com as gerações futuras, esse sentimento poderia ser até mais forte com aqueles grupos que compõem as gerações presentes. Como vimos, há uma expectativa, em trabalhos de autores como Hirst (1994, p. 68), de que o associativismo não apenas diminua a hostilidade entre atores sociais, mas de que também abra espaço para a criação de uma identidade comum, tanto em termos nacionais como regionais. Essa identificação comum poderia ser também fortalecida com outras medidas que estão associadas à teoria da democracia associativa. Em Associative Democracy, Hirst (1994) propõe um sistema de renda mínima em que todo cidadão adulto teria direito a uma quantia financeira garantida pelo Estado. Um sistema desse tipo poderia funcionar como uma rede de segurança em circunstâncias de desemprego para os mais desfavorecidos14 14 Esta não é apenas uma proposta circunscrita ao trabalho de Hirst (1994), mas tem sido uma bandeira levantada também por pensadores de esquerda e por ambientalistas alemães (DOBSON, 1990). . Uma vez que tal sistema poderia atenuar as desigualdades sociais, gerando um quadro mínimo de segurança social e econômica, tal programa poderia criar, segundo Achtenberg (1996a, p. 185), "um nível geral e elementar de identificação mútua entre cidadãos". A criação de um sistema desse tipo tem sido considerada como uma condição para a geração de uma igualdade econômica mínima, que, por sua vez, é vista também como uma condição para o florescimento das práticas associativas.

Associações não apenas estimulam a cooperação, mas ajudam a criar a confiança que serve como base para a formação de laços cooperativos. O associativismo, mesmo aquele que não se dirige diretamente para as questões ambientais, é visto como criador de um quadro cultural propício para as políticas voltadas para a sustentabilidade. Como escreve Szerzynski (1997, p. 154): "A atividade associativa, até mesmo onde ela não está diretamente relacionada com os objetivos ambientais, contribui para a criação das pré-condições para a sustentabilidade, ao gerar e sustentar relações horizontais de confiança". Além disso, a confiança que emana do associativismo torna-se crucial, nesse caso, para responder aos problemas colocados pelas externalidades ambientais. Problemas ambientais, interpretados à luz da parábola da "tragédia dos comuns" (HARDIN, 1968), tendem a surgir como um resultado de decisões individuais que, em razão da ignorância e de um desinteresse pelo bem comum, fazem com que os agentes econômicos mostrem-se incapazes de prever o efeito perverso final. A destruição dos bens comuns tende a ser o resultado de indivíduos que se encontram separados uns dos outros e que pautam as suas decisões a partir dos próprios interesses num contexto caracterizado pela competição.

Para defensores de uma democracia associativa para a sustentabilidade, o associativismo possibilitaria seguir um caminho diferente. Em primeiro lugar, ele forneceria condições para que o interesse comum possa desenvolver-se nos agentes envolvidos. Ao mesmo tempo, ele poderia estimular a cooperação no âmbito dos conhecimentos e atividades necessárias para o cuidado e o respeito desses mesmos bens. Se considerarmos, por exemplo, a criação de um sistema integrado de produção, verificaremos que as atividades industriais deverão ser integradas umas às outras, uma vez que a cooperação se tornará necessária para a diminuição do impacto ambiental de toda a cadeia produtiva. Nesse contexto, os grupos sociais envolvidos, como indica Achtenberg (1996a), precisarão "elaborar estratégias de sustentabilidade por meio de consulta, negociação e compromisso mútuo" (ACHTENBERG, 1996a, p. 162). Relações desse tipo tornam-se improváveis num quadro econômico marcado pela competição econômica. Para Achtenberg (1996a), tais relações apenas seriam possíveis no contexto de uma democracia associativa.

Os fins e objetivos que as associações geralmente traçam para si apontam para outro fator importante vinculado ao associativismo e que pode tornar-se importante para a sustentabilidade. Embora muitas associações não expressem um interesse direto para o meio ambiente, elas são, como indica novamente Szerzysnki (1997, p. 150), manifestações de uma agenda mais ampla de desenvolvimento sustentável. Elas se integram com os diferentes valores e objetivos que estão associados ao conceito. Embora as associações concentrem-se e se organizem ao redor de objetivos diferentes, muitos deles estão voltados para a melhoria do bem-estar de seus membros e de outras pessoas. Associações estão estreitamente relacionadas com a promoção da qualidade de vida. Como o conceito de desenvolvimento sustentável não se dirige unilateralmente ao meio ambiente, mas também para questões vinculadas com a saúde, a justiça, a educação e o lazer, não seria um equívoco pensar que a sustentabilidade poderia ser integrada a muitas atividades já realizadas por associações existentes.

Uma das razões pelas quais Hirst (1994) tem defendido uma transferência de atividades do Estado para as associações liga-se às maiores flexibilidade e criatividade que elas oferecem em sua organização. Nesse caso, associações poderiam também estimular a emergência de políticas ambientais mais flexíveis e mais próximas do cidadão comum. Sua criatividade e seu maior conhecimento de problemas locais dão a elas a condição de responder de forma mais efetiva a esses problemas. Em associações, os participantes vêem-se como parte do processo da formação de políticas, enquanto as políticas centralizadas pelo Estado tendem a gerar um distanciamento entre o cidadão e o governo. Na medida em que as associações aproximam-se e se harmonizam de melhor forma com as necessidades e os interesses das pessoas comuns no contexto local, pressupõe-se que elas possam promover confiança, fidelidade e engajamento dos cidadãos. A seguir buscarei levantar algumas críticas aos dois modelos de democracia ambiental analisados até aqui para, em seguida, levantar algumas considerações finais sobre a condição da política ambiental democrática.

4 Formalismo democrático e resgate da comunidade: limites para a democracia ambiental?

A visão da sustentabilidade como um conceito normativo impreciso e que requer algum tipo de democracia deliberativa parece apresentar alguns limites. A democracia deliberativa possui um forte viés procedimental, fornecendo os melhores meios pelos quais podemos comunicar nossas posições em relação ao meio ambiente. Porém, ela exclui qualquer ambição de estabelecer, antecipadamente, valorizações substantivas do meio ambiente. A democracia deliberativa assenta-se na idéia de uma racionalidade comunicativa, e isso coloca limites para aqueles que gostariam de atribuir, a priori, valor substantivo para a sustentabilidade. Na concepção de democracia discursiva de Dryzek (1990), a racionalidade comunicativa é pensada como um padrão procedimental, não gerando nenhuma resolução definitiva sobre valores a serem perseguidos (DOBSON, 1996, p. 135). Essa é uma das razões pelas quais parece existir certa tensão entre o ambientalismo e a democracia.

Autores, como Goodin, afirmam que "defender democracia é defender procedimentos, defender ambientalismo é defender resultados substantivos" (apud DOBSON, 1996). A questão de Goodin parece ser bastante pertinente nesse ponto. Afinal, que garantias há de que os procedimentos de uma democracia deliberativa permitiriam alcançar resultados que sejam compatíveis com uma sustentabilidade ambiental? Será que uma democracia ambiental deliberativa seria, então, uma democracia em que as decisões poderiam ir em direção contrária à própria sustentabilidade? E, nesse caso, seriam, realmente, as instituições deliberativas expressões de uma democracia ambiental?

Por isso, para autores como Jacobs (1997), instituições deliberativas apresentam limites para a política da sustentabilidade. Não que elas devam ser descartadas, mas, de qualquer modo, isso parece indicar que a democracia deliberativa tende a ser insuficiente para satisfazer a realização da sustentabilidade. A democracia deliberativa sugere a possibilidade de se alcançar um consenso sobre questões ambientais a partir de um simples compromisso dos cidadãos com os procedimentos da racionalidade comunicativa. Algo que parece improvável, uma vez que um consenso desse tipo dificilmente poderá ocorrer onde os participantes não compartilhem um sentimento de bem comum. Até mesmo um defensor da democracia deliberativa, como Dryzek (1990, p. 18), reconhece que o caráter procedimental inerente à idéia de racionalidade comunicativa pode mostrar-se problemático, pois o procedimentalismo puro torna-se incoerente uma vez que um engajamento aos procedimentos da racionalidade comunicativa implica, de alguma forma, a aceitação de um modo de vida.

Uma resposta a esse problema seria transformar a sustentabilidade, como propõe Jacobs (1997), num valor final negativo no processo deliberativo, de modo a impedir que decisões que ameacem a própria sustentabilidade sejam aceitas. Isso significa que nem todas as decisões sobre sustentabilidade deveriam ficar à mercê do processo de decisão, e algumas delas deveriam ser excluídas por transgredirem o princípio de sustentabilidade previamente institucionalizado. Nesse quadro, a sustentabilidade poderia funcionar, como indica Jacobs (1997), como os direitos humanos no debate democrático, como um trunfo que impede que resultados contrários à própria democracia possam prosperar15 15 Neste caso, as instituições deliberativas deveriam trabalhar tendo como apoio direitos ambientais específicos. Assim, o debate sobre os direitos ambientais constitucionais torna-se relevante para as discussões sobre democracia deliberativa e sustentabilidade ambiental. Sobre os direitos ambientais constitucionais, ver Hayward (2001). .

Consideremos, agora, algumas questões que podem ser levantadas com relação à democracia ambiental associativa. Nessa proposta, sustentabilidade exigiria, como vimos, a criação de um interesse mútuo a partir de uma aceitação compartilhada dos valores associados à sustentabilidade. Contudo, como Achtenberg (1996a, p. 175) nota, esse interesse mútuo "é um componente importante do que tradicionalmente tem sido entendido por comunidade". Isso parece confirmar a constatação de Harvey (1993) de que não é incomum que certas atitudes para o meio ambiente relacionem-se com a construção de um sentimento comunitário. No entanto, um dos traços mais marcantes do pensamento social no século XX tem sido o anúncio da perda dessa mesma comunidade (DELANTY, 2006). Logo, essa adequação do trabalho de Hirst (1994) para o contexto dos desafios associativos que cercam a realização da sustentabilidade não deixa de suscitar dúvidas. É fácil compreender que as associações criam valores comuns entre seus membros, mas é um tanto difícil descobrir, num primeiro momento, como uma identidade deste tipo seria possível para abarcar os mais diferentes tipos de associações.

Precisamos considerar que Hirst (1994) não está a propor um conjunto de valores que perpasse a sociedade de modo a eliminar toda e qualquer fonte de conflito. Nem mesmo está a propor que o associativismo tenha a capacidade de gerar, por si mesmo, tal feito16 16 Como ele nos diz, "dificilmente podemos esperar que os lobbies a favor e contra a liberação do aborto possam coexistir" (HIRST, 1994, p. 67). . Logo, democracia associativa não pressupõe o resgate de uma comunidade idealizada, onde os conflitos são banidos do convívio social, mas indica que tais conflitos, numa democracia associativa, poderão tornar-se mais a exceção do que a regra. Em muitos casos, os conflitos poderiam ser contidos e, em muitos outros, uma identidade comum entre associações poderia ser realmente estabelecida. Ao mencionar a possibilidade de a democracia associativa construir uma identificação social, Hirst (1994, p. 68) relaciona essa possibilidade com o fato do associativismo conceder grande poder e responsabilidades às associações. Portanto, a identificação social a que Hirst (1994) faz referência não está baseada em critérios como território ou em sentimentos associados ao nacionalismo ou ao patriotismo. Ela está fundada num sentimento de dependência e responsabilidade compartilhada para a realização coletiva de um bem público. Na medida em que a descentralização proposta pela democracia associativa transfere poder e responsabilidade para as associações na realização de certas funções públicas, o associativismo cria um vínculo de dependência e de co-responsabilidade com todos aqueles atores que, de alguma forma, podem ter um papel ativo na realização e oferecimento desses serviços. Como indica Hirst (1994), em muitas circunstâncias, associações e organizações precisarão colaborar para realizar suas metas e, inclusive, para receber recursos públicos. Isso as conduzirá a uma cooperação e identificação entre si, em razão dos fins e responsabilidades que compartilham.

Achtenberg (1996a) reconhece que a comunidade tem se tornado um fenômeno marginal na modernidade, em razão do individualismo e da mercantilização capitalista. Ao mesmo tempo, não é certo o que poderia ser o resgate do associativismo numa era de crescente individualização (BECK, 1992)17 18 Para um exame das críticas que são direcionadas à teoria da democracia associativa, ver Smith (2003, p. 119) e Fung (2003). . Um dos problemas que podemos levantar, então, para a proposta de democracia ambiental associativa nos remete ao associativismo no contexto da modernidade. Aparentemente, não é todo e qualquer associativismo que pode contribuir na promoção da sustentabilidade. Como indica Szerzynski (1997), muitas "comunidades de destino", de que a família e a religião são, talvez, os melhores exemplos, nem sempre se comprometem com uma crítica dos valores associados ao status quo e, nesse caso, podem servir de obstáculo para a emergência de uma política ambiental associativa fundada em "comunidades de escolha"18 18 Para um exame das críticas que são direcionadas à teoria da democracia associativa, ver Smith (2003, p. 119) e Fung (2003). .

5 Considerações finais

No âmbito da política ambiental, a democracia liberal tem sido vista como trazendo várias limitações para a concretização da sustentabilidade. Ela tem sido vista como restrita, em vista de sua incapacidade de incorporar uma agenda de longo prazo que a sustentabilidade requer, por seu viés tecnocrático, burocrático e por se mostrar num sistema político viciado em crescimento econômico. Além disso, como vimos, nas atuais democracias, os impasses que envolvem a pluralidade de valores têm sido resolvidos com a incorporação de métodos econômicos no processo político ambiental. Os modelos deliberativo e associativo de democracia ambiental apresentam-se como tentativas de superar alguns desses limites existentes nas democracias atuais. Em ambas as propostas, há uma tentativa de se criar, dentro do contexto de uma cultura democrática, uma convergência de percepções e valores relacionados com a sustentabilidade que as democracias liberais mostram-se incapazes de proporcionar. No caso do modelo deliberativo, isso é feito partindo-se dos desafios colocados pelo pluralismo de valores, que tende a imprimir à sustentabilidade sentidos distintos. A partir desse discurso, sustentabilidade deveria ser vista como um "produto discursivamente criado" (BARRY, 1996, p. 116). O modelo associativo, do mesmo modo, dirige-se para o mesmo problema. Sua preocupação está na construção, por meio do associativismo, de um "entendimento comum dos valores e sentidos da sustentabilidade" (ACHTENBERG, 1996a, p.175).

O que esses modelos sugerem é que a sustentabilidade, como um processo de proteção ambiental, não exige a formação de um julgamento em termos de custo-benefício individual e de sua agregação no processo decisório. Ela exigiria, antes, a criação de uma subjetividade coletiva que apenas as instituições democráticas estão preparadas para criar. O processo democrático, nesse caso, não seria apenas um fator contingente ou marginal, mas seria, ao que tudo indica, a própria base sobre a qual as decisões sobre a sustentabilidade deveriam operar. A partir dos trabalhos que examinamos aqui, instituições deliberativas e redes associativas poderiam constituir-se no eixo onde um entendimento comum da sustentabilidade poderia ser produzido e onde relações cooperativas poderiam ser promovidas com o fim de realizar a sustentabilidade ambiental.

A democracia deliberativa tem sido vista, em detrimento dos métodos econômicos, como um processo mais promissor para promover a valorização dos bens ambientais enquanto bens públicos. Distintas dos métodos econômicos, instituições deliberativas permitiriam que os diferentes interesses e valores associados ao meio ambiente fossem comunicados e negociados numa esfera pública. Mais do que simplesmente revelar os interesses ligados ao meio ambiente, essas instituições abririam a possibilidade de se recriar esses valores e interesses com vistas a um interesse comum. Nesse caso, a democracia deliberativa permitiria vislumbrar os procedimentos pelos quais as diferentes formas de se valorizar o meio ambiente poderiam ser comunicadas no espaço público. No entanto, ela não parece oferecer nenhuma garantia sobre os resultados substantivos que os ambientalistas desejam. Um elemento, talvez, suficiente para que ambientalistas desconfiem de seu verdadeiro papel para a política ambiental.

A proposta de uma democracia associativa, como vimos, também não deixa de suscitar dúvidas. Não é certo que muitas das teses que teóricos da democracia associativa lançam sobre o papel do associativismo para a democracia sejam realmente corretas. Associações podem redundar, argumentam seus críticos, em resultados opostos àqueles vinculados a elas19 19 Para algumas dessas críticas, ver Fung (2003). . E, se a relação entre associações e democracia não é tão óbvia como muitos poderiam desejar, tais problemas poderiam estender-se para a própria relação entre associativismo e sustentabilidade. Este é um ponto admitido por Szerszynski (1997), ao reconhecer que nem todas as associações possivelmente poderão ajudar na realização de uma política para a sustentabilidade.

Experiências envolvendo a democracia deliberativa já vêm sendo realizadas em países como Estados Unidos, Espanha e Alemanha, e vários estudos contemporâneos mostram que, em muitos casos, os participantes passam a alterar suas atitudes e preferências no processo deliberativo. O mesmo ocorre com a democracia associativa. Há uma literatura abrangente nas Ciências Sociais indicando o papel do capital social no desenvolvimento social, cultural e econômico de países e regiões. O trabalho de Putnam (1996) sobre a região norte da Itália é um dos melhores exemplos.

Assim, uma política democrática da sustentabilidade possivelmente envolveria um fortalecimento dos aspectos positivos ligados ao associativismo e dos processos deliberativos para a realização da sustentabilidade, atenuando, ao mesmo tempo, seus efeitos colaterais. Não há razão para acreditar que instituições deliberativas, que se mantenham presas às influências do tecnicismo, do interesse econômico e o associativismo avesso aos valores ambientais tenham alguma contribuição a oferecer para a realização da sustentabilidade.

Vale ressaltar que os modelos democráticos deliberativo e associativo não devem ser vistos como indicando uma substituição da democracia representativa liberal. Seus proponentes reconhecem que esses modelos podem, no máximo, apresentar-se como uma complementação a ela. Tampouco, exigem a criação de um consenso absoluto sobre políticas. A democracia deliberativa, por exemplo, permite apenas que interesses mais generalizantes sejam avaliados e colocados como prioridade. Nesse caso, se sustentabilidade envolve decisões sobre bens públicos, ela demandaria, então, instituições que permitiriam aos cidadãos tomar suas decisões em conjunto, de modo a obter um julgamento coletivo. O mesmo pode ser dito com relação à democracia ambiental associativa. Como vimos, Hirst (1994) não postula que todos os conflitos de valores serão banidos por meio de uma democracia associativa, mas sugere apenas que uma identificação comum pode ser realizada por meio de uma responsabilidade compartilhada no contexto de uma governança associativa democrática. Assim, embora o associativismo e os mecanismos deliberativos tenham sua origem em tradições políticas diferentes e apresentem, cada um a seu modo, incertezas e imperfeições, eles ainda apontam para possibilidades mais satisfatórias na realização da sustentabilidade. A nosso ver, esses modelos democráticos poderiam constituir-se em diretrizes de uma agenda ambiental democrática e servir, assim, para fundar as bases de uma política democrática da sustentabilidade.

Notas

Recebido: 28/5/2008

Aceito: 2/12/2008

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  • 1
    Ver, por exemplo, Barry e Wissenburg (2001), Doherty e de Geus (1996) e Dobson e Lucardie (1993).
  • 2
    Sobre o predomínio das abordagens econômicas na avaliação ambiental, ver Grove-White (1997), Smith (2003) e Jacobs (1994).
  • 3
    Outros trabalhos nas Ciências Sociais também buscam afirmar essa dimensão ética do conceito. Para Skirbekk et al., a idéia de sustentabilidade "é essencialmente normativa, exigindo uma discussão contínua sobre prioridades éticas" (1994, p. 04). Visão esta que também é reafirmada por autores como Lafferty e Langhelle (1999, p. 25) que consideram que os conceitos de desenvolvimento sustentável (DS) "são todos voltados para o futuro; são todos normativos na medida em que eles dizem algo sobre como o futuro deveria ser".
  • 4
    É por este motivo que, para Barry (1996, p. 117), a busca da sustentabilidade transforma a "democracia num valor-núcleo, não negociável, da teoria política ecológica". O processo democrático na política ambiental, nesse sentido, não seria apenas um fator contingente ou marginal, mas estaria na própria base pela qual as decisões sobre sustentabilidade deveriam operar.
  • 5
    Barry (1999, p. 217) compartilha essa visão ao afirmar que a "essência da visão deliberativa do processo de decisão democrática é seu caráter comunicativo".
  • 6
    Bens públicos, no entanto, são recursos comuns que apresentam uma característica singular. Diferentemente dos recursos comuns, eles são recursos que não podem ser divididos em partes individuais como usualmente pode ocorrer com os primeiros. Os recursos pesqueiros, por exemplo, são um exemplo de recursos comuns que podem ser individualmente consumidos. O que difere do ar, que não pode ser apropriado como partes separadas pelos indivíduos. Embora o acesso a cada um deles seja coletivo, a apropriação ocorre de forma diferenciada. Para essa discussão, ver Jacobs (1991).
  • 7
    A descrição de Hardin (1968) da "tragédia dos comuns" pode ser vista como um exemplo desse tipo, onde cada protagonista de sua história coloca-se como um
    free-rider que impede uma ação coletiva coordenada para a preservação dos bens comuns. O próprio Hardin (1968), como lembra McCormick (1989), indicou que esse problema não era novo nas Ciências Sociais. Um exemplo fornecido por McCormick (1989), de uma obra que examina em detalhe os problemas parecidos com aqueles apresentados pela "tragédia dos comuns" de Hardin (1968), é
    A lógica da ação coletiva, de Mancur Olson.
  • 8
    Nas democracias modernas, as disputas sobre a alocação de recursos públicos são reguladas usualmente por órgãos legislativos, administrativos e judiciais. O uso de órgãos mediadores tem sido considerado um meio de encaminhar disputas públicas de diferentes tipos. Mediação tem sido definida como o "auxílio de um terceiro a duas ou mais partes que buscam alcançar um acordo" (PRUIT e KRESSEL, 1985, p. 01). Portanto, ao contrário de outros tipos de negociações, a mediação envolve um interventor que busca auxiliar as partes envolvidas num conflito, de modo a superar as dificuldades de comunicação apresentadas pelo próprio conflito.
  • 9
    Os citizens foruns podem tomar três formas distintas: a) opinion polls, b) citizens' juries, e c) consensus conferences. Um exame das diferenças que cercam esses mecanismos deliberativos pode ser encontrado em Smith (2003, p. 86-7).
  • 10
    No Brasil, os mecanismos deliberativos mais usados são os conselhos ambientais, relatórios sobre impacto ambiental e audiências públicas (LEIS, 1997). Algumas dessas experiências parecem situar-se, portanto, entre o primeiro e segundo tipo de mecanismos deliberativos descritos por Smith (2003). No contexto brasileiro, Leis (1997) indicou a prevalência de um viés técnico-científico no processo decisório deliberativo e Costa e Alonso (2004) notaram que, além de ser incipiente a discussão desses mecanismos no Brasil, as experiências existentes no país apontam para os mesmos problemas associados aos mecanismos representativos tradicionais.
  • 11
    O conceito de democracia associativa de Cohen e Rogers (1993) também é usado por autores como Achtenberg (1996a) e Morrison (1995), para pensar a relação entre democracia e sustentabilidade.
  • 12
    Há uma semelhança no que Hirst (1994) tem a dizer sobre a democracia associativa e a construção de uma política que, para autores, como Giddens (1996), projeta-se para uma terceira via. Afinal, os pressupostos sobre o associativismo na teoria da democracia associativa de Hirst (1994) estão próximos da idéia de associação civil subscrita por Giddens (1996) em seus últimos trabalhos. Associação civil, para Giddens (1996), "não é uma comunidade, mas depende de 'relacionamentos inteligentes' que respeitem a autonomia do ser humano". Ao mesmo tempo, sua proposta de renovação da democracia social pressupõe que a "democracia dialógica em um nível mais global poderia se parecer com a associação civil" (GIDDENS, 1996, p. 150).
  • 13
    Para um exame crítico dessas teses, ver Fung (2003).
  • 14
    Esta não é apenas uma proposta circunscrita ao trabalho de Hirst (1994), mas tem sido uma bandeira levantada também por pensadores de esquerda e por ambientalistas alemães (DOBSON, 1990).
  • 15
    Neste caso, as instituições deliberativas deveriam trabalhar tendo como apoio direitos ambientais específicos. Assim, o debate sobre os direitos ambientais constitucionais torna-se relevante para as discussões sobre democracia deliberativa e sustentabilidade ambiental. Sobre os direitos ambientais constitucionais, ver Hayward (2001).
  • 16
    Como ele nos diz, "dificilmente podemos esperar que os lobbies a favor e contra a liberação do aborto possam coexistir" (HIRST, 1994, p. 67).
  • 17
    A individualização tem sido vista como um processo de liberação do indivíduo de estruturas sociais tradicionais como a família e o trabalho, e da reinvenção dessas mesmas estruturas por meio de um aprofundamento da autonomia individual (BECK, 1997). Esse processo, à primeira vista, pareceria ir de encontro às expectativas alimentadas pelos defensores do associativismo. Afinal, em que medida seria viável resgatar o associativismo numa era onde o indivíduo encontra-se cada vez mais liberto das estruturas tradicionais que, de alguma forma, prendiam-no no interior de uma forma coletiva de vida? No entanto, individualização não parece significar, pelo menos no sentido que autores como Beck (1997) dão a esse termo, o fim da associação. Ela indica uma situação em que as próprias associações tornam-se mais reflexivas e, por isso mesmo, instáveis. Como indica Beck (1997), mesmo as "tradições do casamento e da família estão se tornando dependentes de processos decisórios, e todas as suas contradições devem ser experimentadas como riscos pessoais". Por isso, a individualização, antes do que eliminar, pode redundar em um novo tipo de associativismo e no que autores como Berking (1996) chamam de individualismo solidário.
  • 18
    Para um exame das críticas que são direcionadas à teoria da democracia associativa, ver Smith (2003, p. 119) e Fung (2003).
  • 19
    Para algumas dessas críticas, ver Fung (2003).
  • Autor para correspondência:

    Cristiano Luis Lenzi
    Gestão Ambiental, Universidade de São Paulo - USP
    CEP 01423-001, São Paulo, SP, Brasil
    E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Nov 2009
    • Data do Fascículo
      Jun 2009

    Histórico

    • Recebido
      28 Maio 2008
    • Aceito
      02 Dez 2008
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