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Bem comum e normas costumeiras: a ética das águas em comunidades rurais de Minas Gerais

Resumos

É na tensão entre o "costume de repartir a água comum" e a idéia de que a água pode ser privatizada que se definem os objetivos desse artigo. Ele analisa a noção da água como bem comum construída por populações rurais de Minas Gerais, investigando em que bases se fundamenta essa concepção e, por fim, analisa a plasticidade de culturas locais ao gerir comunitariamente recursos hídricos.

Comunidades rurais; Água; Bem comum


It is in the tension among the habit of distributing the water in common and the idea that the water can be privatized that the objectives of this article are defined. It analyzes the notion of the water as common good built by rural populations of Minas Gerais, investigating in which bases that conception is based on, and finally, analyzes the plasticity of local cultures when managing the water resources in community.

Rural communities; Water; Common goods


ARTIGOS

Bem comum e normas costumeiras: a ética das águas em comunidades rurais de Minas Geraisi i As pesquisas que deram origem a este artigo contaram com a participação de membros do Núcleo de Pesquisa e Apoio à Agricultura Familiar (Núcleo PPJ), com o apoio do CNPq (504.111/03-5; 553.367/05-6; 553690/05-1, 552307/2007-6), do Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica, do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Medina, da Paróquia de Bom Repouso e das Cáritas Diocesana de Almenara e Januária. A todos os autores agradecem. ii É importante assinalar a distinção feita pelas famílias de lavradores entre bem comum e bem público. Bem comum é percebido como um patrimônio coletivo e gerido pela comunidade ou coletividade delimitada ; ver Burke, (2001), Ostron (1990). Bem público é gerido pelo Estado, distante do zelo da comunidade, é de todos, mas não é de ninguém. Para Petrella (2000) tornar água um bem público não assegura que ela será percebida e gerida como um bem comum.

Flávia Maria GalizoniI; Eduardo Magalhães RibeiroII

IUFMG (ICA)

IIUFMG/UFLA (ICA/DAE)

RESUMO

É na tensão entre o "costume de repartir a água comum" e a idéia de que a água pode ser privatizada que se definem os objetivos desse artigo. Ele analisa a noção da água como bem comum construída por populações rurais de Minas Gerais, investigando em que bases se fundamenta essa concepção e, por fim, analisa a plasticidade de culturas locais ao gerir comunitariamente recursos hídricos.

Palavras-chaves: Comunidades rurais. Água. Bem comum.

SUMMARY

It is in the tension among the habit of distributing the water in common and the idea that the water can be privatized that the objectives of this article are defined. It analyzes the notion of the water as common good built by rural populations of Minas Gerais, investigating in which bases that conception is based on, and finally, analyzes the plasticity of local cultures when managing the water resources in community.

Keywords: Rural communities. Water. Common goods

População rural e água

Água sempre foi um recurso valioso nas áreas rurais. Era zelado mesmo quando copioso, porque nem sempre quantidade significava qualidade. O caminho das águas foi também o caminho do povoamento do interior; Sérgio Buarque de Holanda denominava as nascentes como "samaritanas do sertão" por servir de alívio ao viajante que, em certas trilhas, andava dias sem deparar com um córrego sequer. Águas boas para beber eram disputadas, valorizadas as técnicas para encontrá-las, que exigiam um saber preciso para assegurar o abastecimento regular. Nesta matéria os "paulistas" aprenderam com os nativos, pois embora houvesse água em abundância, sua distribuição era desigual, nem todas eram de bebida sadia, e algumas provocavam febres.

Desde princípios do século XVIII existem registros de asseio com as fontes públicas de água e queixas pelo descuido dos usuários. Às vezes havia água disponível, mas estava em locais de difícil acesso, e aí o desafio era conduzi-la até as moradas. Auguste de Saint-Hilaire, viajando pelo interior do Brasil no início do século XIX, descreveu localidades rurais que sofriam com escassez, como no caso de Piedade, povoação do nordeste de Minas Gerais, que abastecia seus moradores por regos precários vindos de um córrego distante.

Tratadas como patrimônio comum, aguadas e fontes quase sempre foram cuidadas com desvelo pela população rural, que criava normas consuetudinárias de partilha. Euclides da Cunha descreveu os esforços dos sertanejos do final do século XIX para conservar ipueiras, caldeirões - reservatórios naturais de água - e cacimbas. Lycurgo Santos Filho relatou, nesta mesma época, o "costume de repartir a água comum" em áreas rurais do semiárido: o consumo era baseado em acordos feitos entre usuários. Ao longo da história, do território brasileiro e dos costumes de famílias e comunidades de lavradores, a água foi percebida como um recurso que ultrapassava os limites da propriedade privada, e por isso eram acertadas normas locais para apropriação comum, reguladas e aplicadas pelos usuários sem qualquer mediação.

Urbanização, mercantilização e privatização dos domínios fundiários contribuíram para difundir a concepção de que os recursos naturais eram privados e inesgotáveis. No tocante à água foi instituída a cultura da suposta abundância, principalmente após a implantação de redes públicas de abastecimento urbano e sistemas mecânicos de irrigação na agricultura. Mas durou pouco essa cultura: desde o final do século XX água se transformou em recurso crítico, regulado para consumo urbano, disputado para os muitos usos rurais, como irrigação, turismo, consumo humano e hidrelétrico. Água se tornou fator essencial e, ao mesmo tempo, limitador para o desenvolvimento rural. A necessidade de priorizar certos consumos da água, restringindo usos múltiplos e costumeiros feitos pelas populações rurais tradicionais, desembocou em conflitos dramáticos, e daí surgiu a prescrição legal, que retirou do pequeno consumidor a gestão das fontes de água. Entretanto, para boa parte da população rural brasileira, a partilha da água é mais que um aspecto de regulação: é componente fundamental de sua cultura.

Este artigo tem por objetivos analisar a noção da água com bem comum construída por populações rurais, investigar as bases em que essa concepção se fundamenta e, por fim, avaliar os impactos que a centralização da gestão da água causa sobre as culturas locais na gestão de recursos hídricos. Essas questões emergiram da tensão existente no rural brasileiro entre o costume de repartir a água comum e o pressuposto de que água pode ser privatizada.

A pesquisa

Esse estudo é fruto de pesquisa realizada entre 2002 e 2009 em comunidades rurais de três regiões de Minas Gerais: os vales do rio São Francisco, do rio Jequitinhonha e a Serra da Mantiqueira. Essa escolha buscou diversidade de ambientes e de oferta de água (abundância ou escassez). Ao total foram pesquisadas dezoito localidades.

Quadro 1


A comunidade ou bairro rural - a denominação varia entre as regiões - foi escolhida como unidade territorial e social de análise. Esta escolha foi baseada na literatura, principalmente nos estudos de Cândido (1975), Queiroz (1973), Garcia Jr. (1981) e Woortmann (1990), que indicam ser esta, por excelência, a unidade territorial de referência das populações rurais das diversas regiões brasileiras. Mas isso foi feito também porque esta é a principal unidade de demarcação do espaço social usada pelas organizações sociais e públicas - Sindicatos de Trabalhadores Rurais, agências de extensão e de desenvolvimento rural - na condução de seus programas.

No Jequitinhonha, localizado no nordeste mineiro, foram pesquisadas comunidades rurais tradicionais que, unidas internamente por laços de consanguinidade, são em sua maioria unidades de parentesco: herdeiros de ancestrais comuns que povoaram a localidade. Nesta região a descendência se relaciona ao território, e esse condensa a diversidade de ambientes que fundamenta um regime fundiário muito peculiar, designado localmente como "terra no bolo", no comum de uma família extensa (GALIZONI, 2007). É uma terra mantida como herança indivisa, sem partilha formal. A terra no bolo articula glebas de uso privativo das famílias - áreas de lavoura situadas nas grotas, como são designadas as meias encostas -, com outras de uso comunitário para pastoreio do gado e extração de recursos da natureza, as soltas, localizadas na parte alta e plana do relevo, as chapadas. A maior parte das áreas de produção e trabalho familiar está nas grotas: a casa de moradia; o terreiro onde cultivam frutas, canteiros de plantas medicinais, flores, temperos; nela também são manejadas as criações. Nas grotas estão as terras de cultura, onde são cultivados milho, feijão e as "miudezas": abóboras, quiabo e amendoim; estão também as áreas comunitárias de beneficiamento da produção: engenho, farinheira, alambique. Essas atividades só são possíveis porque as fontes de água estão nas grotas, e sua presença ou ausência regula as possibilidades produtivas das famílias.

Na Serra da Mantiqueira, ao sul do estado, foram pesquisados bairros rurais no município de Bom Repouso, pródigos em nascentes de água. Nas encostas da serra, a vegetação predominante é Mata Atlântica, intercalada por agrupamentos de araucárias, recortada pelos retângulos de diferentes tonalidades que indicam lavouras de batata, morango, mantimentos ou pastos, uma paisagem produzida pela intensa atividade humana. Nas partes mais suaves do relevo ficam reunidas casas, quase sempre brancas, com seus quintais repletos de flores e frutíferas: são os bairros rurais. O bairro é a expressão espacial de uma rede de parentesco, e por isso sua denominação quase sempre se associa a um sobrenome familiar. Cada bairro tem um núcleo mais adensado de casas onde ficam igreja, comércio e outras instalações comunitárias. Ao redor desse aglomerado estão os sítios. Algumas famílias moram no núcleo, outras no próprio sítio. Os terrenos familiares são organizados em três espaços principais: área de lavoura, de pasto e de mata, numa combinação que tem por fim associar usos e necessidades produtivas. A principal atividade nesses bairros é a produção familiar de morango e batata, cultivos comerciais que consomem muita água (GALIZONI, 2005).

No bioma caatinga foi pesquisada uma porção do Alto-Médio São Francisco. As famílias de agricultores desta região discriminam a paisagem em três principais zonas: vazante, mata e gerais, cada qual com especificidades de solo, vegetação e água. Durante a vazante, os lavradores plantam na estação seca nas margens do São Francisco aproveitando sua umidade; o terreno familiar começa no rio em direção aos pontos mais elevados onde são construídas as casas e são criados pequenos animais. As áreas de mata são formadas por terras firmes e férteis acima das vazantes, propícias para a lavoura. Boa parte dos terrenos das comunidades da mata são heranças familiares já muito partilhadas, originando adensamentos das moradias no espaço; no limite ficam as casas com seus quintais. Essa aglutinação ocorre também para partilhar o acesso às fontes d'água, que são escassas. Agricultores da mata dependem das chuvas para cultivar alimentos e criar seu gado. Os gerais, terras arenosas com vegetação quase sempre arbustiva, são considerados fracos para o plantio, mas oferecem diversidade de frutos. Geralistas são agricultores que dividem sua lida extraindo recursos da natureza, plantando mantimentos principalmente nos brejos das veredas, em torno das quais estão situadas também as moradias. A porção do vale do São Francisco (RIBEIRO, 2010).

As entrevistas foram feitas com famílias de lavradores diferenciadas por critérios como idade, composição da família, acesso a terra, dimensão da unidade produtiva familiar, tempo de moradia na comunidade, principal atividade, disponibilidade de água, distribuição espacial na comunidade, relações de parentesco e confissão religiosa. As comunidades e bairros rurais pesquisados foram selecionados a partir de levantamentos exploratórios nas regiões, com o auxílio de Sindicatos de Trabalhadores Rurais, organizações não governamentais, religiosas, associações e movimentos sociais. Nas localidades pesquisadas foram organizadas reuniões para solicitar consentimento das famílias para o estudo; nesta oportunidade foram esclarecidos os objetivos e métodos da pesquisa e definidos como seriam devolvidos os resultados para as comunidades.

Foram usados dois roteiros de pesquisa: um para observação do ambiente, partilha da terra e sistemas de lavouras; outro para entrevista, bastante aberto, buscava informações sobre família, comunidade, terra e água. Em algumas localidades foram feitos levantamentos em reuniões com toda a comunidade; nestas, questões coletivas sobre água, sua oferta e qualidade foram propostas e debatidas. Assim, buscou-se perceber a água nas dimensões privativa - da família - e coletiva, da comunidade e bairro.

Terra e recursos comuns como tema de estudo

Desde o século XIX a questão das terras comuns esteve presente na literatura sobre o mundo rural. O surgimento do tema estava relacionado à consolidação do capitalismo, que, desde seus primórdios, instituiu a apropriação privada da terra e da natureza. Essa expropriação passou à história representada emblematicamente pelos enclosures, os processos de tomadas de terras comuns na Inglaterra analisado por Karl Marx. O uso dos recursos naturais foi subordinado ao domínio privado da terra: a natureza, antes considerada livre, foi dominada para instaurar um dos pilares da sustentação deste modo de produção e dar bases para contínua introdução de inovações nos cultivos agrícolas privados (MARX, 1985; BLOCH, 2001; POLANYI, 1980; MAZOYER E ROUDART, 2010).

Analisando esse processo um autor anotou: "Sempre foi um problema explicar as terras comuns dentro das categorias capitalistas. Havia algo de incômodo a seu respeito. A sua própria existência despertava perguntas sobre a origem da propriedade e sobre o direito histórico de acesso a terra" (THOMPSON, 1998: 131).

O modo de produção capitalista em expansão se deparou com formas não capitalistas de organizar o acesso aos recursos naturais. O campesinato, apoiado em regimes costumeiros de uso e apropriação da terra, foi duramente afetado pela propriedade privada da terra, mas não desapareceu, assim como não desapareceram os modos de vida que lhe davam sustentação, apesar de modificados pelo capitalismo e interagirem com ele de forma subordinada. Entre outros autores que examinaram o regime agrário camponês, Karl Kautsky (1972) notou que a exploração dos recursos naturais limitava a propriedade privada da terra, pois combinava a apropriação privada com a comunitária. Havia uma espécie de compromisso entre o uso comum de glebas para a pastagem dos animais e o uso privativo das mesmas áreas para plantio. Essas formas de uso e, conseqüentemente, de domínio, não eram excludentes; ao contrário, se combinavam e se completavam no sistema de produção de famílias camponesas, mesmo sob o capitalismo.

As transformações agrárias que ocorreram entre os séculos XVIII e XIX na Europa promoveram fortes cisões sociais, e foram as sementes do que Polanyi (1981) definiu como a separação entre a terra e o homem. Permitir a "mobilização da terra", tornando-a "um bem comerciável", foi um feito surpreendente e a base de toda a reorganização da produção, da sociedade e da vida.

Essas mudanças provocaram polêmicas sobre o direito a terra e a recursos da natureza, porque estava em gestação um "conceito de propriedade rural exclusiva como uma forma que as outras práticas devem se adaptar" (THOMPSON, 1998: 134), que permitia a introdução de inovações técnicas que sofreriam restrições em áreas de uso comum (BLOCH, 2001; MAZOYER E ROUDART, 2010). Duas atitudes se debatiam: uma, que localizava o direito a terra na dotação divina; outra, que começava a ganhar corpo, associava ao trabalho o direito a terra. De acordo com esta última, os frutos do trabalho do homem pertenciam a ele, pois uniam a elaboração humana à dotação da natureza, transformando-a. Dentro dessa percepção, a natureza precedia ao trabalho humano, não podia ser criada por ele, mas podia ser transformada por ele. Foi isso que Marx observou analisando o trabalho e seu atributo especial de produzir valor: "A terra (que do ponto de vista econômico inclui também a água) como fonte original de víveres e meios já prontos de subsistência para o homem, é encontrada sem contribuição dele, como objeto geral do trabalho" (MARX, 1985: 150). Nessa perspectiva o trabalho criava o direito sobre a natureza comum.

Marc Bloch, pesquisando regimes agrários na França do século XVIII, percebeu como um mesmo terreno, no correr das estações do ano e dos ciclos produtivos, passava por diferentes formas de apropriação relacionadas ao uso imediato que a gleba recebia. Seria privada se estivesse com lavoura, seria comunitária se posta em pousio ou usada como pastagem. Esses usos, apropriações e direitos podiam se alternar no tempo ou conviver. Usos e apropriações derivadas, sob o domínio da coletividade, soldavam-se com as técnicas disponíveis para explorar um determinado meio, coexistindo numa mesma fração de terra direitos sobrepostos que eram diferentes em sua origem, mas respeitados, dando lugar ao que o autor designou como "servidões comunitárias". Uma terra que comportava usos diferentes também poderia receber diferentes formas de apropriação. Mas o que definia as diferentes apropriações? De acordo com Bloch (2001: 157): "o domínio coletivo se detinha ante as terras de trabalho". O trabalho tornou-se um marco importante na definição das formas de apropriação de terra, marcou o domínio entre espaços usados em comum e espaços usados privativamente pelas famílias. Assim, enquanto permaneciam as marcas do trabalho, o lavrador que o realizara predominava sobre as parcelas da terra ou recursos trabalhados. Nessa concepção os terrenos de lavoura que eram colocados em pousio continuariam sob o direito de quem os desbravara; sumindo os vestígios do trabalho também desapareceria o direito restrito e a terra voltava ao usufruto da comunidade.

Mas só se compreende essa concepção de trabalho comparando-a com a face diametralmente oposta a ela: a percepção humana da natureza. Em várias sociedades a natureza era - como ainda o é - percebida como dom divino que surge sem intervenção do trabalho humano. Normas sociais lembram que a produção agrícola é produto do trabalho humano sobre uma base de recursos comuns ofertada pela natureza (ALMEIDA, 1989; RIBEIRO E GALIZONI, 2000).

Assim, existem direitos de uso fundamentados na dotação da natureza para todos e outros direitos baseados na conquista da natureza pelo trabalho humano. Como são pautados sobre princípios diferentes, mas não excludentes, podem coexistir. Do ponto de vista agrário, áreas de uso comum articulam gradientes de domínio sobre determinados recursos da natureza - dádivas -, que implicam em direitos específicos de diversas pessoas, às vezes combinados à posse ou à propriedade de um indivíduo; outras não. Pode haver deste modo uma gama de combinações entre apropriações diferentes, que são peculiares, localizadas e articulam de formas diversas ambiente, técnicas de produção, relações sociais e poder.

Terra e recursos comuns no rural brasileiro

Nos estudos sobre o rural brasileiro, com poucas exceções, recursos naturais usados em comuns foram associados às populações marginalizadas: camponeses, caiçaras, povos indígenas e quilombolas. Ribeiro e outros (2005) indicam o porquê: a história agrária brasileira está fortemente associada à fazenda, que com seu mando leve ou pesado subordinou outras formas de organizar produção, terra e vida. Mas estas sempre existiram: à margem da fazenda, dentro da fazenda ou longe da fazenda. A própria fazenda não poderia ser entendida sem a articulação que fazia entre diferentes formas de apropriação da terra e dos recursos naturais.

Soares (1981) constatou que, na perspectiva de famílias camponesas brasileiras, os frutos da natureza, por serem nativos, não continham gasto em trabalho e transmitiam para as terras onde se encontravam o atributo de serem, também, comuns. Mas, alertava o autor: ser comum não significava apropriação indiferenciada, ao contrário: "há direitos que se superpõem ao direito comum sobre a terra" (SOARES, 1981: 104), os direitos construídos pelo trabalho.

José de Souza Martins, em diversos estudos, fez uma reflexão elaborada sobre a relação entre trabalho e direito a terra no rural brasileiro, demonstrando que o trabalho é constituidor desta relação, fundamento do regime de apropriação, evidenciando que no país pode conviver em determinados regimes agrários uma dissociação entre "ter" e "usar" a terra.

Woortmann também percebeu essa dissociação que, segundo ele, se expressa nas categorias de dono e proprietário. Entre os camponeses estudados por ele, esses conceitos eram distintos e assinalavam distintas categorias de acesso a terra: "É-se dono, não por ter comprado a terra, mas por tê-la trabalhado. É-se proprietário pela compra, e não pelo trabalho" (WOORTMANN,1990: 28). É o trabalho que dá materialidade ao conceito de dono, independente da situação jurídica de acesso a terra. A noção de trabalho é base de uma ordem moral - a "campesinidade" - que organiza o universo dos agricultores, sua relação com a terra e com os espaços sociais da família. Esta ordem moral carrega uma ética camponesa, uma forma específica de perceber as relações dos homens entre si e com a terra, onde a forma de uso dessa expressa esta moralidade.

Investigando usos comuns da terra, Almeida (1989 e 2004) indicou que recursos naturais básicos - terra, água e florestas - são entendidos como patrimônio das comunidades rurais tradicionais, usados e apropriados comunitariamente, segundo códigos costumeiros que regulam suas disposições. De acordo com o autor, no Brasil este processo ocorreu em locais de colonização antiga, nos quais ocorrera a desagregação do sistema de plantation, e as famílias de lavradores estruturaram uma cooperação ampliada para o uso em comum de recursos. Mas isso ocorreu também na frente amazônica, na qual a terra recebia apropriação privativa somente enquanto comportava o trabalho. As lavouras das famílias eram dispersas na área dominada comunitariamente, onde também havia reservas coletivas de recursos da natureza. Almeida relaciona o uso em comum com a concepção de segmentos camponeses que não veem a terra como um bem que possa ser apropriado privativamente de modo ininterrupto, mas criam uma relação com os meios de produção mediados por duas modalidades de uso e apropriação: a posse comum e a propriedade privada. Ambas não são excludentes; ao contrário, se completam. Mas a apropriação familiar privada em glebas de uso comum é cerceada por obrigações mútuas estabelecidas pelos costumes entre parentes, compadres e vizinhos.

Diegues (1995) analisou a vitalidade desses comuns frente às investidas da privatização desses territórios pela expansão urbano-industrial e da fronteira agrícola. Mostrou como alguns grupos sociais resistiram, se reorganizaram e mantiveram recursos naturais de uso comum. Nesse sentido, mais que uma permanência, eles se constituíram em novidade, numa afirmação política de direitos costumeiros de acesso a terra, água e demais recursos da natureza (O'DWYER, 1995). Certamente é por isso que, estudando terra e recursos comuns, se torna quase obrigatório compreender a emergência de grupos étnicos e identitários, pois a vitalidade desses bens no rural brasileiro se alicerça antes de tudo nos sentimentos de pertencimento (RIBEIRO E GALIZONI, 2007).

A água como bem comum

"Presumivelmente a natureza já existia antes da economia moderna. Por isso a natureza é em si gratuita, não tem preço" escreveu Robert Kurz (2002: 11) sobre as relações entre economia e natureza. Esta afirmação é semelhante à concepção dos lavradores de comunidades rurais de várias regiões de Minas Gerais. Eles comentam:

"Água é um berço da natureza de Deus e todo mundo, gente ou bicho, pode usar" (lavrador do vale do São Francisco).

"A água é dom de Deus, todo mundo deve saciar dela: cede para o vizinho, cede para quem precisar" (lavrador do vale do Jequitinhonha).

"Deus deixou a água gratuita. Por que a gente pode cobrar?" (agricultora da serra da Mantiqueira).

Mas em que se fundamenta esse pressuposto da água comum?

Apesar das diversidades ambientais, históricas e culturais, comunidades de lavradores da Mantiqueira, Jequitinhonha e São Francisco percebem a água como dádiva: a água nasce, brota, e mareja sem intervenção humana. Como recurso da natureza, é dom para a humanidade, deve saciar a todos, aos bichos e às plantas. Por isso, nunca deve ser negada. O imperativo é ceder, principalmente para beber. Negar água equivale a se apossar de uma dádiva que é comum, privatizar um recurso coletivo, sobre o qual indivíduos, famílias e comunidades têm direitos definidos de acesso e uso.

As famílias podem usar a fonte que percorre sua área de domínio; porém, não são donas absolutas da água, não devem, do ponto de vista ético, acumular um bem que não foi criado pelo trabalho, portanto que não lhes pertence exclusivamente. Quem rompe estes preceitos e acumula água em barramentos e açudes privados, corre o risco de conspurcar a água, impregnando-a de impurezas que ficam barradas com ela. Quem acumula água ou a usa de forma desmedida está sujeito às sanções, que podem até ser divinas: a fonte pode secar, "a pessoa morrer com sede" ou "ir para o céu de cabeça para baixo". Mas se punições divinas não funcionarem, são acionadas outras, bem terrenas: o isolamento da vida comunitária, a ruptura das reciprocidades com as demais famílias - um castigo temido em sociedades baseadas em trocas pessoais - e pressões morais, como a designação de "miserável" - na sua forma mais pejorativa - para quem não compartilha água. Esses preceitos comunitários são dinâmicos, afirmados ou transformados em momentos de conflitos pelo uso das diversas águas. Nessas ocasiões, normas são explicitadas, reavivadas e são definidos os limites dos vários direitos coincidentes.

Conceber como dádiva diferencia o direito à água do direito a terra: a terra pode ser modificada pelo trabalho humano e, portanto, nessa lógica pode ser submetida ao domínio privado. Mas, como dom, a água não pode ser de apropriação privada. O direito à água pertence no campo do usufruto. Dessa forma, uma pessoa pode vender parcelas de terra, inclusive aquela onde está o manancial, mas conservar o direito de acesso à água de mina que não se localiza mais em seu terreno. Um caso deste foi narrado por um agricultor da Mantiqueira: "A mina fica no terreno de herança do meu sogro, que vendi. Mas vendi e disse: a água tem que ficar correndo para mim, uso ela desde o tempo do meu sogro, tenho direito".

O domínio sobre a água não se circunscreve ao indivíduo, mas transita como dom para a coletividade - "Deus deixou água para todo mundo" -, e traz embutido o preceito de que a gestão deve acontecer no âmbito da comunidade. Por isso "ninguém manda na água", os usos e negociações de acesso são submetidos a servidões comunitárias, e o mando se exerce por meio de normas que constantemente precisam ser flexibilizadas para darem conta das situações novas que surgem.

Esta concepção norteia uma ética que baliza códigos de uso familiares e comunitários. A ética, aliada ao conhecimento do recurso, fundamenta as categorias refinadas de classificação da qualidade da água estabelecidas pelas várias comunidades. Estes sistemas são organizados a partir de oposições que indicam aquelas melhores e piores para o consumo humano. Este é o uso primordial, e é a partir dele que as comunidades rurais estabelecem hierarquias de consumos.

A oposição entre água corrente/parada é fundamental para a definição de qualidade. Água corrente é viva, porque circula, se move: o movimento a torna viva. Se ficar parada, morre; por conseqüência, água parada ou empoçada é morta. Da oposição corrente/parada deriva a condição de água viva ou água morta. A água corrente (viva) é a que deve ser consumida pelas pessoas; a água parada (morta) não é sadia para consumo humano, e existem sérias restrições ao seu uso: deve ser utilizada somente para determinados fins, como molhar plantas ou dessedentar criações.

O senhor Domingos, agricultor do vale do Jequitinhonha atesta que "A água lava tudo". O senhor Manoel, lavrador dos gerais do São Francisco, confirma que "Nada pega na água corrente", isto é: enquanto está corrente leva a sujeira para longe. Parar corrompe a água tornando-a morta, suja; a água parada - empoçada ou represada - guarda impurezas, dejetos humanos e animais, não se renova.

A circulação torna a água fina, fria, e leve ao sabor; se não circular vai ficando grossa, pesada pela sujeira que acumula. Vem desta percepção o costume, corrente nas várias regiões, de não armazenar água, pois guardá-la significa estocar impureza. É daí que surge o preceito que recomenda renovar, todo dia, a água de beber. Esta norma é seguida pelas famílias da Mantiqueira: logo cedo, após acender fogo para fazer café, as mulheres jogam a água de beber que sobrou do dia anterior nas plantas do jardim, da horta ou reservam numa vasilha para lavar louças, e renovam diariamente o depósito do filtro com água fresca. Se não for trocada todo dia, se estraga, fica choca e ruim para beber. Este procedimento também é seguido por famílias do Jequitinhonha. Senhor Geraldo, agricultor desta região, explica que: "Cedo, quando a gente levanta, não usa a água dormida para beber. Usa ela para lavar os potes, limpar a casa, dar para as criações. Busco água para beber todo dia, bem cedo, quando está fazendo o café". De acordo com eles a água de beber tem validade para um dia; depois, parada, perde qualidade, morre, muda o gosto.

A água parada pode ter duas origens. Uma, pode ser naturalmente parada, como, por exemplo, nas lagoas das vazantes do São Francisco, que são formadas pelas cheias; outra quando é estocada de propósito em barramentos, represas ou tanques. Este segundo tipo de água parada é o mais repudiado pelas famílias rurais para consumo humano, sendo somente usada em casos extremos de escassez, ou para consumo dos animais e muito raramente para lavar roupas.

Afirmam que é a própria terra que dá vida à água. Por meio de canais por onde a água está em constante movimento, ela permanece viva enquanto estiver em contato ativo com a terra. De acordo com o senhor José Luiz, lavrador do vale do São Francisco: "A água é morta depois que se isolou na vasilha, na represa sem comunicação. Enquanto a chuva cai, ela é viva. Depois que ela empoça, morre. Tudo tem seu segredo".

Os recursos da natureza têm que ser movimentados para ganhar qualidade e ser usados: um terreno em pousio só tem valia como futura lavoura - é um terreno que está "descansando" para futuramente ser trabalhado e ter seu potencial lapidado pelo trabalho; a água só tem serventia se circula para se renovar constantemente. Essa necessidade de movimento faz com que alguns recursos possam ser apropriados comunitariamente e usados ao mesmo tempo por várias famílias. Assim, como uma água parada é morta e tem uso restrito, um terreno sem trabalho está "largado", não tem valor sendo agregado, e uma área de gerais sem uso para coleta não tem seus recursos renovados. É o movimento que norteia a relação entre comunidade e água, é o movimento do trabalho que define as relações entre a família e a terra.

Interromper o ciclo da água significa prejudicá-la e consequentemente prejudicar a quem for consumi-la. Estocar água - excluindo situações extremas - está relacionado à usura, que é o oposto da reciprocidade. Por isso o preceito: se alguém tem "usura" em relação à água, ela seca. Da mesma forma: se negar a dar água, ou demandar por acesso ou uso, ela também seca. O senhor João, agricultor do vale do Jequitinhonha, explica que: "Água: não pode brigar por ela. Se brigar ela vai embora e não volta. Parece que Deus deu para todo mundo mesmo. Se não dividir, pode ter o tanto que for que ela vai embora. Quem tiver água, reparte ela. É preciso ter muita consciência, quem tem uma mina d'água."

Agricultores do vale do São Francisco dizem que suas águas têm minguado por conta dos desmatamentos, dos assoreamentos provocados por empresas carvoeiras sobre as cabeceiras de rios. Mas revelam que outro motivo importante para morte das fontes é o orgulho que alguns têm do domínio da água, não partilhando, gerando conflitos: "Deus deu para todos, um não pode querer só para si".

Muitos bens - materiais, mas principalmente não-materiais - são mediados pela água: compadrios nos batizados; parentesco na partilha de águas nas extremas de terrenos; vida e saúde na conservação coletiva dos pequenos cursos de água. É nesse sentido que se pode entender as conotações tão negativas da usura com relação à água e outros recursos da natureza. O ganho que advém da usura é espúrio, porque estoca interrompendo o fluxo de vida que proporciona a distribuição de dádivas.

Outro par de oposições relevante na classificação e qualidade das fontes de água está no "tamanho": águas pequenas ou grandes.

Águas classificadas como pequenas são aquelas de nascentes, minadouros, brotos d'água. São as mais apreciadas para consumo, e se existirem em grande quantidade servem para todos os usos. São correntes, vivas, finas e leves ao sabor, transparentes - "chegam a espelhar no sol". Brotam da terra "bufando", borbulhando, frescas e não se sujam nem mesmo quando chove. De acordo com os lavradores da Mantiqueira: "É só a água mesmo, saída da terra".

Opostas nessa escala de classificação são as águas grandes, grossas e pesadas de impurezas humanas e animais, amareladas, as águas dos córregos e rios. As populações rurais não apreciam a água grande. Uma família do assentamento Campo Novo, vivendo a poucos metros do rio Jequitinhonha, busca água para beber em uma nascente a vários quilômetros da residência; questionada do porquê deste esforço, a agricultora afirmou: - "Isso aqui não é água, é o Jequitinhonha." Um agricultor colocou água do rio num copo, mostrou aos pesquisadores: - "Olha que água enorme!".

As águas pequenas têm usos mais controlados pela família, são reservadas e em seu entorno são vetadas as criações domésticas. Mas, conforme se vão distanciando das nascentes e sendo usadas pelas famílias, perdem qualidade para beber. Entretanto, se a água da nascente não está disponível, as outras - dos córregos, ribeirões e rios - terão seus usos avaliados.

Os diferentes tipos de água estão relacionados a esferas distintas de domínio: águas pequenas, finas e correntes de nascentes e minadouros ficam no controle familiar: a família ou um grupo limitado zela e dosa seus usos. O senhor João, da comunidade de Poço d'Água (Jequitinhonha) explicou: "A água do rio é pública: todo mundo tem o direito de nadar, de usar, não pede licença para ninguém. Agora, na minha aguinha [nascente] eu tenho direito de regular. É um lugar mais olhado, mais cuidado."

Córregos são águas das comunidades, porque o coletivo das famílias se serve delas e em conjunto regulam suas usanças. Já os rios e ribeirões são considerados de domínio público, porque há muitos moradores que os utilizam, poluindo com sabão, dejetos, lida de animais, tornando difícil a regulação comunitária; essa gestão compete ao Estado. Neste sistema moral, o gradiente de regulação da água passa então do bem comum - regulado pela família e comunidade, zelado e privilegiado para o uso - para o bem público - que foge ao domínio das famílias e comunidades, onde elas têm acesso ao uso, mas não à regulação. O bem público, por não ser regulado por um grupo social específico, acaba sendo menos cuidado. Águas paradas, com exceção de barramentos comunitários, são de domínio privado, portanto ficam fora do controle direto das comunidades.ii

Ao circular, a água viva é analisada pelos agricultores, que a partir de determinados critérios criam gradientes de qualidade, definidos pelo sabor, relacionados às condições de insurgência e à qualidade do terreno que ela surge. Famílias rurais do Jequitinhonha são categóricas: "Água boa, terra ruim. Terra boa, água ruim"; a qualidade de água está, então, inversamente relacionada à qualidade da terra. As pressões que as fontes sofrem de pessoas ou animais são também importantes na classificação da qualidade (RIBEIRO E GALIZONI, 2003). O quadro abaixo sintetiza estas categorias.

Quadro 2


A água mediada

O poderio econômico (e político) da empresa, fazenda ou indivíduo que prende, estoca ou usa água sem critério, quebra relações de reciprocidade entre famílias e entre essas e a natureza. Isto desencadeia represálias divinas, e vem daí o desequilíbrio ambiental, a fratura na sociedade, a sanção da natureza. São tempos difíceis: águas perdem qualidade, minguam ou secam; chuvas diminuem e não vêm mais no tempo certo, atrapalhando as lavouras.

As dádivas que a natureza oferece para a humanidade precisam ser zeladas e partilhadas entre as pessoas para que a aliança seja renovada de forma generosa. A água partilhada, quanto mais coletada - sem abuso, respeitando as regras - mais rende. A relação entre reciprocidade e fartura fica bem clara na percepção da diminuição das águas. De acordo com o depoimento de um agricultor do Norte de Minas:

"O São Francisco naquela época, minha gente! Porque de primeiro o povo não usava água do rio não, hoje é tanta irrigação... tudo tirada do rio. Aonde que tira e não põe, acaba. E aí vai minguando... A represa de Três Marias, três léguas de água; no Sobradinho fizeram outra. Para o rio dar conta de tudo! Pivô [central] de água do rio pra todo canto.... Os fazendeiros pegam dessas águas e ela não vem aí. Essas águas estão presas. Tem lugar que o riacho não corre mais! É por quê não tem água? Não, tem. A mineração dele não seca. Ele está nascendo, está nascendo. Mas chega numa altura ele vai diminuindo, o povo vai desviando a água..."

Esse pressuposto - "de onde tira muito e não põem, acaba" -, orienta normas de uso da água e de outros recursos naturais como argila e plantas nativas. É necessário saber usar esses recursos que são comuns para que supram o gasto de cada um e o de toda a comunidade. "Tirar muito" significa se apoderar com avareza de uma dádiva que deve circular.

A água recebida como dom empresta esse caráter à sua distribuição. Interromper esse circuito significa romper a reciprocidade entre famílias, mas principalmente entre as famílias e Deus, o fornecedor da água. Por isso, muitas vezes, as comunidades rurais identificam a origem da diminuição das águas na redução das chuvas. Tem chovido bem menos do que costumava chover, e a chuva tem diminuído, explicam, como um castigo pelo desmate e mau uso das águas: "usura".

A conexão entre a conservação da água e as relações sociais existentes nos preceitos comunitários de gestão é reveladora da lógica de famílias rurais frente aos programas de acesso a água. Boa parte das vezes são os programas que, em suas ações, partem do pressuposto que recursos da natureza são apartados das relações sociais. Por isso, tendem a acirrar conflitos existentes ou criar novos. É, por exemplo, o caso de conservação de mananciais no Alto Jequitinhonha, onde existem esses confrontos. Por um lado, o Instituto Estadual de Florestas impunha a conservação de mananciais por meio da lei, da polícia florestal e das multas, apesar de constantemente desafiados pelas famílias. Por outro, o caso de comunidades rurais que, apoiados pelo Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica e baseadas na classificação cultural de qualidade de água, elegeram a conservação de nascentes como principal ação relacionada aos recursos hídricos. Famílias rurais negociaram entre si e os mananciais foram cercados, tendo o bem comum como fio condutor, montando um programa de cercamentos comunitários de nascentes que, em cinco anos, revegetou 26 nascentes.

Outro caso exemplar é o rio dos Cochos, tributário do São Francisco. Nele, a obrigação da conservação recaiu principalmente sobre a população assentada da cabeceira da nascente. Estes lavradores deixaram de fazer lavouras no brejo para conservar a nascente, colocando em risco a obtenção de alimentos. No dizer de uma agricultora, a comunidade "preservou a água e prejudicou as roças". Nesta mesma bacia uma empresa carvoeira conseguira licença para desmatar 300 hectares de cerrado; as famílias de agricultores sentiam, literalmente, o peso de conservar fontes de água.

Gestão comunitária das águas

Comunidades, famílias e costumes das regiões pesquisadas revelaram um fundamento ético idêntico: concebem água como dotação comum da humanidade. E isto está presente em ambientes diferentes: Caatinga, Mata Atlântica e Cerrado; em situações de escassez e abundância da água, em regimes diferentes de apropriação da terra. Mas, o que isso revela?

Revela que a concepção de bem comum estrutura variadas formas de gestão das águas.

Para as populações rurais o acesso à água de beber é um patrimônio comum no sentido mais estrito do termo: algo a ser usado, mas também a ser legado para outras gerações. A relação dessas populações com a água é norteada por pressupostos morais que são, parafraseando Brandão (1981: 78), "uma ética de trocas de serviço entre a sociedade e a natureza". Assim se compreende o comentário da agricultora da Mantiqueira que recebeu a água pela concessão de um vizinho: "Ele deu dado, nós ficamos devendo obrigação a ele, ele ficou feliz em dar". Os laços criados entre doador e donatário são poderosos, principalmente porque são coletividades, "pessoas morais" que estabelecem um contrato social de trocas (MAUSS, 1988). Entretanto, relações de reciprocidades não excluem desigualdades, assimetrias e hierarquias.

Na Mantiqueira se diz que: "A lei certa é dar a água". Mas esta é "dada" seguindo preceitos: circular para todos, não ser negada, ser repartida sem discórdia, orgulho, soberba ou usura. Para essas comunidades está na essência da água ser partilhada; não compartilhar é destruí-la para si e para os outros. A contraface da não partilha são sanções: divinas, comunitárias, morais, ambientais e econômicas.

As gestões comunitárias da água são ancoradas em saberes solidamente construídos, baseados na experiência de gerações em combinar conhecimentos tradicionais com experimentação. São saberes respeitados por membros das comunidades, hierarquizantes, que especificam quais são as águas desejadas pelas populações rurais: correntes, vivas, finas, leves, frias, livres, sadias. As classificações de qualidade definem também o que é escassez e abundância, dão as bases para as normas criadas por essas populações.

As gestões comunitárias das águas, por fim, se assentam em quatro fundamentos:

a) concepção da água como dádiva da natureza e patrimônio comum;

b) ética de uso e gestão compartilhada;

c) normatização a partir de discriminação de acesso, formas de uso, intensidade de consumo e manejo;

d) gradientes de domínio em circuitos crescentes: domínio da família, da comunidade, de mais de uma comunidade, público; esses também são o limite para a regulação e a emergência de conflitos.

Os pressupostos que regulam o uso das águas indicam que o acesso é mediado por relações morais entre as famílias e entre elas e a natureza, fornecedora de bens que não devem ser apropriados privativamente, tampouco convertidos em mercadorias. Ao contrário: bens, espaços e recursos usados em comuns estão articulados a essa ordem moral. Pensar na água como mercadoria disponível a partir de um pagamento, afronta diretamente essa ordem. A apropriação privada dos recursos da natureza é uma ofensa a esta e à própria comunidade humana.

O direito à água dentro dessa ordem moral tem componentes específicos. São direitos históricos e sócio-territoriais: os habitantes de um território, onde a fonte da água surge, têm direito - não exclusivo - a ela. A regulação e o uso da água são organizados a partir de pressupostos culturais que englobam a gestão da água. O direito à água implica também em relações de poder que podem levar a situações de desigualdade; por isso normas costumeiras procuram assegurar uma partilha mínima.

A lei e o costume

No Brasil qual espaço político e cultural a Lei das Águas - participativa, mas excludente - e o mercado - que concebe água como bem econômico - deixarão para a pequena regulação comunitária? Quase que somente o espaço subalterno do conflito, pois se configuram situações onde a água bem econômico tende a ser hegemônica: não só está fundamentada na Lei das Águas, como também a institui. Assim, se repete aqui o cenário da apropriação privada de espaços comuns: a gestão comunitária não pode ser uma possibilidade de gerir um recurso que se vai tornando escasso. Ao contrário, é pensada como predatória, desregrada e irracional. Isto se acentua quando se nota que o conhecimento sobre sistemas locais de gestão é fragmentado, pois eles apenas emergem quando surgem situações de conflito com grandes consumidores. Grandes consumidores se interessam pela gestão dos grandes corpos d'água; mas estes são abastecidos pelas nascentes que estão sob gestão comunitária. Assim, processos de gestão aparentemente desconexos estão na base dos embates pelo controle dos mananciais. Às famílias e comunidades de agricultores têm sido impostos os custos e penalidades da conservação das águas - restrições ao uso dos solos, florestas, recursos - sem que se aprenda com eles os princípios que, ao longo da história, construíram sistemas de partilha quase sempre justos das águas e da natureza.

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  • i
    As pesquisas que deram origem a este artigo contaram com a participação de membros do Núcleo de Pesquisa e Apoio à Agricultura Familiar (Núcleo PPJ), com o apoio do CNPq (504.111/03-5; 553.367/05-6; 553690/05-1, 552307/2007-6), do Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica, do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Medina, da Paróquia de Bom Repouso e das Cáritas Diocesana de Almenara e Januária. A todos os autores agradecem.
    ii É importante assinalar a distinção feita pelas famílias de lavradores entre bem comum e bem público. Bem comum é percebido como um patrimônio coletivo e gerido pela comunidade ou coletividade delimitada ; ver Burke, (2001), Ostron (1990). Bem público é gerido pelo Estado, distante do zelo da comunidade, é de todos, mas não é de ninguém. Para Petrella (2000) tornar água um bem público não assegura que ela será percebida e gerida como um bem comum.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      22 Nov 2012
    • Data do Fascículo
      Jun 2011
    ANPPAS - Revista Ambiente e Sociedade Anppas / Revista Ambiente e Sociedade - São Paulo - SP - Brazil
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