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Em nome da memória

En nombre de la memoria

On behalf of the memory

Resumos

Este texto apresenta cinco breves estórias sobre o assassinato de psicólogas e de estudantes de Psicologia que se engajaram na luta de resistência. Todas foram executadas durante a ditadura civil militar, na década de 70, e um dos casos contou com a participação da Operação Condor. As práticas extremamente cruéis de tortura, o ocultamento de provas, a simulação de morte por suicídio, o abandono de corpos em locais públicos na tentativa de desresponsabilizar os executores tornaram-se evidentes nos laudos necroscópicos posteriormente acessados e/ou em depoimentos de advogados e familiares. A intenção do texto é permitir aos psicólogos e psicólogas o acesso às histórias de jovens mulheres que também escolheram a Psicologia como profissão e que foram impedidas precocemente de viver e de realizar projetos próprios. Disponibilizar informações sobre esses fatos e oferecer esclarecimentos sobre a prática da tortura convida à participação cidadã no processo de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito que avança em nosso país com a instalação da Comissão da Verdade.

Tortura; Repressão Política; Ditadura; Anistia; Coerção


Este texto presenta cinco breves historias sobre el asesinato de psicólogas y de estudiantes de Psicología que se comprometieron en la lucha de resistencia. Todas fueron ejecutadas durante la dictadura civil militar, en la década de los 70, y uno de los casos contó con la participación de la Operación Cóndor. Las prácticas extremamente crueles de tortura, el ocultamiento de pruebas, la simulación de muerte por suicidio, el abandono de cuerpos en lugares públicos en la tentativa de huir de la responsabilidad por parte de los ejecutores se tornaron evidentes en los laudos necroscópicos a los que posteriormente se pudo acceder y/o en declaraciones de abogados y familiares. La intención del texto es permitir a los psicólogos y psicólogas el acceso a las historias de jóvenes mujeres que también escogieron la Psicología como profesión y que fueron impedidas precozmente de vivir y de realizar proyectos propios. Disponibilizar informaciones sobre esos hechos y ofrecer esclarecimientos sobre la práctica de la tortura invita a la participación ciudadana en el proceso de perfeccionamiento del Estado Democrático de Derecho que avanza en nuestro país con la instalación de la Comisión de la Verdad.

Tortura; Represion política; Dictadura; Amnistía; Coerción


This text presents five short stories about the murder of psychologists and psychology students who engaged in the resistance struggle. All of them were executed during the civil-military dictatorship in the 70s and one of the cases had the participation of the Operation Condor. The extremely cruel practices of torture, the concealment of evidences, the simulation of death by suicide, the abandonment of the bodies in public places in an attempt to avoid the accountability of the executors became evident in the autopsy reports later accessed and/or statements from lawyers and families. The intent of this text is to allow the psychologists the access to the stories of young women who also chose psychology as a profession, and who are hampered prematurely to live and conduct their own projects. Provide information on these events and offer clarifications on the practice of torture calls for citizen participation in the process of improving the democratic rule of law that advances in our country with the installation of the Truth Commission.

Torture; Political repression; Dictatorship; Amnesty; Coercion


ARTIGO

Em nome da memória

On behalf of the memory

En nombre de la memoria

Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes* * Mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Psicóloga CRP/06 São Paulo, SP – Brasil. Nota da autora: No dia 30 de setembro de 2011, a Presidente Dilma Rousseff assinou o Projeto de Lei que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A partir de então, o PL passou a tramitar no Congresso Nacional para análise e aprovação. O anúncio foi feito junto ao Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, em visita ao Brasil nessa ocasião.

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Rua Caiubi 321, apt. 73, São Paulo – SP – Brasil. CEP: 05010-000 E-mail: maacar@terra.com.br

RESUMO

Este texto apresenta cinco breves estórias sobre o assassinato de psicólogas e de estudantes de Psicologia que se engajaram na luta de resistência. Todas foram executadas durante a ditadura civil militar, na década de 70, e um dos casos contou com a participação da Operação Condor. As práticas extremamente cruéis de tortura, o ocultamento de provas, a simulação de morte por suicídio, o abandono de corpos em locais públicos na tentativa de desresponsabilizar os executores tornaram-se evidentes nos laudos necroscópicos posteriormente acessados e/ou em depoimentos de advogados e familiares. A intenção do texto é permitir aos psicólogos e psicólogas o acesso às histórias de jovens mulheres que também escolheram a Psicologia como profissão e que foram impedidas precocemente de viver e de realizar projetos próprios. Disponibilizar informações sobre esses fatos e oferecer esclarecimentos sobre a prática da tortura convida à participação cidadã no processo de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito que avança em nosso país com a instalação da Comissão da Verdade.

Palavras-chave: Tortura, Repressão Política, Ditadura, Anistia, Coerção.

ABSTRACT

This text presents five short stories about the murder of psychologists and psychology students who engaged in the resistance struggle. All of them were executed during the civil-military dictatorship in the 70s and one of the cases had the participation of the Operation Condor. The extremely cruel practices of torture, the concealment of evidences, the simulation of death by suicide, the abandonment of the bodies in public places in an attempt to avoid the accountability of the executors became evident in the autopsy reports later accessed and/or statements from lawyers and families. The intent of this text is to allow the psychologists the access to the stories of young women who also chose psychology as a profession, and who are hampered prematurely to live and conduct their own projects. Provide information on these events and offer clarifications on the practice of torture calls for citizen participation in the process of improving the democratic rule of law that advances in our country with the installation of the Truth Commission.

Keywords: Torture, Political repression, Dictatorship, Amnesty, Coercion.

RESUMEN

Este texto presenta cinco breves historias sobre el asesinato de psicólogas y de estudiantes de Psicología que se comprometieron en la lucha de resistencia. Todas fueron ejecutadas durante la dictadura civil militar, en la década de los 70, y uno de los casos contó con la participación de la Operación Cóndor. Las prácticas extremamente crueles de tortura, el ocultamiento de pruebas, la simulación de muerte por suicidio, el abandono de cuerpos en lugares públicos en la tentativa de huir de la responsabilidad por parte de los ejecutores se tornaron evidentes en los laudos necroscópicos a los que posteriormente se pudo acceder y/o en declaraciones de abogados y familiares. La intención del texto es permitir a los psicólogos y psicólogas el acceso a las historias de jóvenes mujeres que también escogieron la Psicología como profesión y que fueron impedidas precozmente de vivir y de realizar proyectos propios. Disponibilizar informaciones sobre esos hechos y ofrecer esclarecimientos sobre la práctica de la tortura invita a la participación ciudadana en el proceso de perfeccionamiento del Estado Democrático de Derecho que avanza en nuestro país con la instalación de la Comisión de la Verdad.

Palavras clave: Tortura, Represion política, Dictadura, Amnistía, Coerción.

Cinco psicólogas

Em 2010, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República publicou o livro Luta, Substantivo Feminino – Mulheres Torturadas Desaparecidas e Mortas na Resistência à Ditadura. O livro integra o conjunto dos livros publicados após o lançamento, em 2007, do relatório Direito à Memória e à Verdade. Esse relatório deu origem a três livros: o livro sobre militantes afrodescendentes mortos ou desaparecidos, o livro sobre a história de crianças e adolescentes presos durante a ditadura e filhos de desaparecidos, e o livro sobre as mulheres que resistiram. O conjunto dessas publicações reúne informações sobre mortes, desaparecimentos e tortura, marco sinistro do que ocorreu no Brasil durante os anos da ditadura civil militar.

As histórias das cinco psicólogas apresentadas a seguir são histórias de mulheres que foram assassinadas pelos órgãos de repressão na década de 70. Seus nomes: Marilena, Iara, Aurora, Pauline e Lilian.

Marilena Villas Boas Pinto era estudante do segundo ano de Psicologia na Universidade Santa Úrsula, no Rio de Janeiro. Em 1969, integrou-se na luta de resistência à ditadura civil militar que foi implantada no Brasil em 1º de abril de 1964; viveu na clandestinidade, e, aos vinte e três anos de idade, foi presa, junto a Mario de Souza Prata. A versão oficial divulgada pelos órgãos policiais e militares sobre o que ocorreu após sua prisão no Rio de Janeiro foi a de que Marilena teria sido ferida após ter baleado um major do exército em enfrentamento armado em 2 de abril de 1971, falecendo algum tempo depois, e que Mario Prata, seu companheiro, morrera durante o enfrentamento.

A morte dos dois militantes somente foi divulgada em junho, dois meses após o ocorrido. O que de fato aconteceu é que Marilena foi presa viva, tendo falecido posteriormente na Casa de Petrópolis também conhecida como Casa da Morte. Esse local foi um centro clandestino de tortura dos órgãos de repressão, situado na rua Arthur Barbosa, em Petrópolis, cidade serrana do Estado do Rio de Janeiro. Pouquíssimos presos políticos ali torturados saíram vivos. Inês Etienne Romeu é uma das sobreviventes, e, em seu relatório de prisão, feito em 1981, afirma que, “quando esteve presa nessa casa, um dos seus torturadores disse-lhe que Marilena Villas Boas fora presa ainda viva, e que estivera na mesma cama onde Inês se encontrava” (Merlino & Ojeda, orgs., 2010, p.43). O torturador disse mais: que Marilena, apesar de baleada, foi dura com os interrogadores, condenada à morte e executada. Seu corpo foi entregue à família em caixão lacrado, o que impossibilitou qualquer exame que pudesse esclarecer as reais circunstâncias que levaram Marilena à morte.

Iara Iavelberg, em 1968, era psicóloga formada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo, localizada na Rua Maria Antônia, no bairro de Higienópolis, em São Paulo. As circunstâncias de sua morte, em 1971, aos vinte e sete anos de idade, permaneceram cercadas de dúvidas, alimentadas pelos órgãos de repressão que preferiram publicar que Iara teria se suicidado ao ser localizada e cercada em um apartamento em Pituba, na cidade de Salvador. A divulgação de sua morte ocorreu somente um mês após os acontecimentos em Pituba, juntamente ao anúncio da execução, no sertão da Bahia, de seu companheiro Carlos Lamarca. O laudo necroscópico de Iara nunca foi localizado no Instituto Médico Legal da Bahia e nem houve registro no necrotério da entrada do corpo. Finalmente, em setembro de 2003, encerrando treze anos de ações judiciais mantidas pelo seu advogado e pelos familiares para esclarecimento das circunstâncias que envolveram sua morte, os restos mortais de Iara foram exumados e retirados da ala dos suicidas do Cemitério Israelita de São Paulo. O Poder Judiciário curvou-se aos argumentos que explicitavam as contradições presentes na versão oficial somadas ao sumiço dos laudos referentes à sua morte, evidenciando o falseamento das provas sobre a morte de Iara Iavelberg.

Aurora Maria Nascimento Furtado, estudante de Psicologia na Universidade de São Paulo, era responsável, em 1968, pelo setor de imprensa da União Estadual dos Estudantes de São Paulo. Foi presa em uma blitz policial no Rio de Janeiro, em novembro de 1972, aos vinte e seis anos de idade. Aurora foi submetida à tortura no pau de arara, a sessões de eletrochoque, a espancamentos, afogamento e queimaduras. Seu corpo, reconhecido pela irmã, apresentava inúmeras evidências de tortura, hematomas, cortes profundos e afundamento do crânio. As fotos da perícia mostram escoriações nos braços e nas pernas e o rosto totalmente deformado pela tortura com a coroa de cristo, uma forma de tortura que consiste em um aro de metal que, colocado em torno da testa e da parte posterior da cabeça, vai sendo apertado por torniquete e esmaga aos poucos o crânio, o que leva à morte.

A história de Aurora inspirou o escritor e cineasta Renato Tapajós para a construção, em 1977, do personagem central do seu filme Em Câmara Lenta. Em 2002, por iniciativa de alunos e da professora Ecléa Bosi, uma das salas da Faculdade de Psicologia da USP passou a ter o nome de Sala Aurora Maria do Nascimento” (Merlino & Ojeda, 2010, p.79).

Com o objetivo de ocultar o massacre de Aurora, os órgãos da repressão jogaram seu corpo, totalmente machucado e crivado de balas, em uma esquina formada pelas ruas Adriano e Magalhães Couto, no bairro do Méier, no Rio de Janeiro, informando, através da imprensa, que Aurora morrera após tentativa de fuga durante um tiroteio.

Pauline Philipe Reichstul nasceu em Praga, na antiga Checoslováquia, estudou Psicologia em Genebra, onde completou seus estudos em 1970. Nesse período, estabeleceu contato com estudantes e exilados brasileiros na Europa; trabalhou em vários órgãos de divulgação das violações dos direitos humanos que ocorriam no Brasil, e, retornando ao País em 1972, abraçou a causa da luta revolucionária e de resistência à ditadura civil militar, indo morar em Pernambuco. Ao ser presa por cinco policiais fortemente armados, com Soledad Barrett Viedma, em janeiro de 1973, na cidade de Recife, Pauline foi violentamente espancada, e as coronhadas de revólver desferidas contra sua cabeça a derrubaram no chão. Soledad, que estava grávida, foi abatida com quatro tiros e encontrada em uma enorme poça de sangue já coagulado. A advogada, ao ver o corpo de Pauline já sem vida, informou que ela estava inteiramente marcada por hematomas, a boca dilacerada, a cabeça machucada. As fotos feitas pela perícia mostravam que tivera os pulsos atados por algemas ou cordas, que recebera quatro tiros na cabeça e que, sem qualquer chance de defesa, havia sido executada aos vinte e seis anos de idade. Apesar de perfeitamente identificada pela repressão, Pauline foi enterrada como indigente no Cemitério da Várzea, em Recife. Em 1973, seus familiares solicitaram a exumação do corpo, que foi trasladado para São Paulo. Com a indenização recebida, a família criou uma fundação com o objetivo de desenvolver projetos sociais. Segundo Merlino e Ojeda, “fundado em 1999, o Instituto Pauline Reichstul de Educação Tecnológica, Direitos Humanos e Defesa do Meio Ambiente é uma organização não governamental que atende crianças e adolescentes, especialmente no Conjunto Taquari, em uma região carente em Belo Horizonte” (2010, p.89).

Liliana Inés Goldemberg cursava o segundo ano de Psicologia na Universidade de Buenos Aires, e trabalhava como secretária no Hospital da Criança, na capital Argentina, quando se tornou militante política em Mar Del Plata, deslocando-se para Neuquén, e, posteriormente, retornou a Buenos Aires, quando então partiu para o exílio em função do recrudescimento da repressão militar na Argentina, implantada em 1976. No ano 1980, quando regressava ao seu país, passando pelo Brasil, na travessia entre o Porto Meira, em Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú, na margem argentina do rio Paraná, a lancha em que se encontrava, juntamente a Eduardo Gonzalo Escabosa, seu companheiro, foi parada por dois policiais brasileiros que estavam a bordo, e que os ameaçaram apontando-lhes as armas. Merlino e Ojeda citam o texto de Aluízio Palmar, no livro Onde Foi que Vocês Enterraram Nossos Mortos, em que relata a morte do casal: “Cercados, Lilian e Eduardo ainda puderam ver que mais policiais desciam ao atracadouro, vindos da aduana Argentina. Assim que perceberam ter caído em uma cilada, Lilian e Eduardo se ajoelharam diante de um grupo de religiosos que estava a bordo e gritaram que eram perseguidos políticos e que preferiam morrer ali a serem torturados” (2010, p.187).

Lilian e Eduardo ingeriram uma dose letal em cápsulas de cianureto que portavam consigo, e morreram envenenados em trinta segundos. O cerco ao casal foi uma ação da sinistra Operação Condor, articulada em meados da década de 70, e que envolvia as ditaduras do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Conforme Merlino e Ojeda, “essa articulação dos órgãos de repressão prendeu, executou, sequestrou e promoveu atentados a opositores dos respectivos países, mesmo exilados. Idealizada pelo Coronel Manuel Contreras, chefe da DINA, temida polícia do ditador do Chile, Augusto Pinochet, a Operação Condor foi responsável pelo assassinato no exílio, entre outros, do senador uruguaio Zelmar Michelini, morto na Argentina em maio de 1976, e de dois ministros de Salvador Allende, o general Prats, assassinado na Argentina, em 1974, e Orlando Letelier, morto nos EUA em 1976” (2010, p.186).

Sobre o desaparecimento precoce dessas jovens militantes da resistência, retomo a palavra de Edgard Godoy da Mata Machado sobre seu filho, José Carlos Godoy da Mata Machado, assassinado pela ditadura aos 28 anos de idade: “Tendo vivido pouco, cumpriu a tarefa de uma longa existência” (Arantes, 2008, p.75)

Marilena, Iara, Aurora e Pauline foram torturadas antes de serem mortas, embora os órgãos da repressão tenham noticiado suas mortes como suicídio, morte em tiroteio na rua e morte em enfrentamento armado, na tentativa de proteger os verdadeiros algozes que as levaram à morte lenta e crudelíssima. Suas mortes e as evidências dos laudos necroscópicos acessados provam que a tortura foi uma prática sistemática na eliminação dos opositores da ditadura no Brasil. A tortura autorizada pelos ditadores, executada sob suas ordens e sob seus auspícios, foi exercida como um ato de maldade extrema, revelando, no excesso, a pior face do humano. Essas histórias, entre tantas, que envolveram tortura, ocultamento e obstrução de provas e ocultamento dos corpos, certamente estão em arquivos que devem ser abertos, disponibilizados e acessados por todos os que exigem o reassentamento da verdade, para que nunca mais esses fatos possam ser repetidos: para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça. O julgamento e a responsabilização dos que praticaram a tortura, dos que mandaram praticar e dos que souberam que era praticada é uma exigência ética, cidadã, ancorada em determinações internacionais.

Sobre a tortura

A tortura é uma prática secular que acompanha a história da espécie humana apesar do avanço da cultura e das civilizações. Após a barbárie cometida durante a Segunda Guerra Mundial, os povos e as nações se horrorizaram ao constatar o que o homem é capaz de fazer com outro homem. Na tentativa de reparação, estabeleceram pactos internacionais, e, entre os primeiros, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, que condenou explicitamente a tortura no seu artigo V. Contudo, a tortura só veio a ser definida juridicamente no final do século XX, com a aprovação, pelas Nações Unidas, em 1984, da Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que entrou em vigor em 1987 e foi promulgada pelo Brasil em 1991. A Convenção Contra a Tortura é composta por trinta e três artigos e, no seu Artigo 1º, diz:

Para fins da presente convenção, o termo tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões, de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de intimidar ou coagir essa pessoa ou outras pessoas, ou por qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza, quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação ou com o seus consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram” (IIDH, 2004, p. 21)

O principal mérito da convenção de 1984 é o detalhamento da concepção de tortura, que supõe a imposição de um sofrimento grave, psíquica e fisicamente, vinculado a um objetivo, e que é uma prática consciente, para obtenção de um fim determinado. De acordo com Aragão, “a partir dessa convenção, a tortura só é configurada como tal quando praticada no espaço público, por agente público ou sob sua ordem, aquiescência ou instigação. Até então, as declarações anteriores não faziam diferenciação entre espaço público e espaço privado, em relação à tortura” (2010, DVD).

Ainda segundo Aragão, para a legislação internacional, a definição de tortura explicita que ela é praticada por um representante da autoridade competente, ou com seu consentimento, que intimida, realiza, consente ou ordena atos de tortura e de maus-tratos durante um interrogatório. São agentes de segurança do Estado, e incluem as Forças Armadas, a polícia, os agentes de inteligência do Estado, as forças paramilitares ou grupos armados que agem em conexão com forças oficiais, os agentes penitenciários ou responsáveis por unidades de isolamento de qualquer natureza e as empresas contratadas para qualquer uma das atividades de tortura ou maus-tratos. O que se pune, ou o que se pretende, é fazer o Estado punir a tortura praticada por um agente público. Em 1984, todo o debate a respeito da criminalização da tortura se deu precisamente em função das experiências das ditaduras latino-americanas; Argentina, Chile, Uruguai, Brasil e Paraguai foram as grandes razões para criar essa agenda nas Nações Unidas; o paradigma era a tortura praticada pelo agente público” (2010, DVD).

Essa convenção passou a ser referência para várias iniciativas de prevenção e de combate à tortura ao tipificá-la como crime internacional e ao criar mecanismos para sua prevenção.

Em 18 de dezembro de 2002, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu um Protocolo Facultativo a essa convenção, que tem por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

O Estado brasileiro promulgou, em 2007, esse Protocolo Facultativo, e, a partir de então, contraiu a obrigação internacional de manter, designar ou estabelecer um ou mais mecanismos preventivos nacionais independentes para a prevenção da tortura, em nível doméstico.

O estabelecimento desse sistema de visitas vem sendo encaminhado pelo governo brasileiro no âmbito federal, que indicou à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a proposta de construção de sistema de visitas regulares, a ser efetivado através de um mecanismo nacional de prevenção e combate à tortura, mais simplesmente chamado de mecanismo. Essa construção é a principal atribuição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura decorrente de compromisso internacional aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n.º483, datado de 20 de dezembro de 2006, e promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007.

“O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é um dispositivo inédito que estabelece um sistema de visitas regulares aos locais de privação de liberdade – independente de aviso prévio – cujo objetivo é o de prevenir a tortura, em vez de reagir à sua ocorrência, bem como exercer o monitoramento regular e periódico das unidades de custódia de pessoas. O Anteprojeto de Lei define ainda o conceito de pessoas privadas de liberdade, considerando como tais aquelas obrigadas a viver, em locais públicos ou privados, por mandado de autoridade judicial, administrativa ou de outro tipo, do qual não podem sair independentemente de sua vontade, tais como locais de internação de longa permanência, centros de detenção, hospitais psiquiátricos, casas de custódia, instituições socioeducativas para jovens em conflito com a lei e centros de detenção disciplinar em âmbito militar. A definição trabalha com conceito abrangente de centros de privação de liberdade, incluindo qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle ou vigilância, bem como unidades públicas ou privadas de internação, abrigo ou tratamento, o que certamente ajudará na prevenção e combate à tortura no País” (Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010, p.305)

Os protocolos contra a tortura dizem expressamente que cada Estado-parte assegurará que suas autoridades competentes procederão imediatamente a uma investigação imparcial sempre que houver motivos razoáveis para crer que um ato de tortura tenha sido cometido em qualquer território sob sua jurisdição.

O descumprimento, pelo Estado, das disposições sobre a tortura permite que os cidadãos, individualmente ou em grupo, apresentem suas queixas aos órgãos de defesa dos direitos humanos e outras organizações: Comitê da ONU contra a Tortura, Comissão de Direitos Humanos da ONU, Relator Especial da ONU sobre Direito à Saúde, Relator Especial da ONU sobre Violência contra a Mulher, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos e Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O julgamento, por parte do Estado, da legalidade de um ato que ele próprio autorizou apresenta um paradoxo e abre espaço para que esse recurso possa vir a ser um lenitivo à culpa e um perdão antecipado ao ato criminoso, o que tem sido reiteradamente invocado como um cumprimento de ordens superiores.

Por isso, é obrigação do Estado combater e erradicar a tortura, o que implica a determinação da verdade, o julgamento e a punição dos responsáveis e a reparação dos atingidos pela tortura. A sociedade e os cidadãos podem e devem se manifestar e exigir que o Estado cumpra e honre os instrumentos que promulgou no País. E, nos casos em que há dúvidas espalhadas pela interpretação das leis que punem o crime de tortura, como no caso da interpretação da Lei de Anistia, de 1979, é necessário envolver-se no debate pela correta interpretação. Nesse caso específico, no evento O Profissional Diante da Situação de Tortura, organizado pelo Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e pelo Conselho Regional de Assistência Social, o jurista Hélio Bicudo, convidado especial, apresentou sua posição lúcida, esclarecendo que a Lei de Anistia de 1979 não foi uma lei de mão dupla: “Numa solução que poderíamos dizer de compromisso para que não se esbarrasse em dificuldades no processo de redemocratização, entendeuse que se tratava de uma lei de duas mãos, a favorecer vítimas e algozes. Ora, esse entendimento é contrário ao próprio conceito de anistia, medida de cunho geral destinada a contemplar os prejuízos sofridos pelos cidadãos em decorrência da atuação do Estado, em determinado momento político. O grande argumento para a consideração de que se trata de uma lei de duas mãos é a alusão feita no artigo primeiro a crimes políticos ou conexos com estes. Os crimes cometidos pelos torturadores seriam conexos aos praticados pelas vítimas. É, realmente, ignorar o que sejam crimes conexos em Direito penal. Em delitos praticados pelo mesmo agente, pode acontecer que exista entre eles um liame, um nexo, e ele pode praticar um crime para ocultar outro crime ou para tirar proveito do primeiro crime que ele praticou. Nesses casos, não temos delitos independentes, pois estão ligados por um nexo subjetivo. A conexão, dizem os autores, os penalistas, pode ser teleológica ou ideológica, quando um crime é praticado para assegurar a execução de outro. Por exemplo, mata-se para roubar. O crimemeio é o homicídio, e o crime-fim é o roubo. Os dois crimes estão ligados pelo laço de causa e efeito, quer dizer, a tortura não é uma continuidade do ato praticado pelo paciente da tortura; são fatos completamente independentes um do outro, exatamente porque se trata de agentes diferentes atuando em campos diversos” (2005).

A partir dessa compreensão e em tempo de reassentamento da Verdade, a memória de brasileiras resistentes que tombaram no caminho ao enfrentar a ditadura civil militar no Brasil deve ser um estímulo para que a Psicologia, os psicólogos e as psicólogas sejam atuantes no processo de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito em nosso país.

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    Mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia. Psicóloga CRP/06 São Paulo, SP – Brasil.
    Nota da autora: No dia 30 de setembro de 2011, a Presidente Dilma Rousseff assinou o Projeto de Lei que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A partir de então, o PL passou a tramitar no Congresso Nacional para análise e aprovação. O anúncio foi feito junto ao Subcomitê de Prevenção à Tortura da ONU, em visita ao Brasil nessa ocasião.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      08 Nov 2012
    • Data do Fascículo
      2012
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