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Os direitos da criança e do adolescente na percepção de adolescentes dos contextos urbano e rural

Children and adolescents' rights from the perspective of adolescents from urban and rural contexts

Los derechos del niño y del adolescente en la percepción de adolescentes de los contextos urbano y rural

Resumos

Atualmente, crianças e adolescentes são considerados legalmente sujeitos detentores de direitos e em desenvolvimento peculiar. Tendo a teoria bioecológica como referencial teórico, o objetivo deste estudo é conhecer a percepção de adolescentes dos contextos rural e urbano sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. Participaram 47 adolescentes, com idades entre 12 e 15 anos, sendo 20 estudantes do ensino fundamental advindos da zona rural e 27, da zona urbana, moradores de uma cidade do interior do RS. O Questionário sobre Conhecimentos em Direitos foi utilizado e analisado de forma quantitativa, a partir de estatística descritiva e qualitativa, utilizando-se a análise de conteúdo. Os adolescentes de ambos os contextos demonstraram conhecimento sobre alguns direitos básicos da criança e do adolescente, como o direito de não trabalhar, de não ser separado da família e de ter a opinião solicitada e levada em consideração. Encontraram-se presentes concepções socialmente compartilhadas, como o assentimento ao uso de punição física e a pobreza como motivo para o afastamento familiar. Assim, torna-se necessária a criação de espaços de discussão e da divulgação das legislações vigentes, além de problematizar as concepções culturais enraizadas.

Adolescentes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Psicologia do desenvolvimento; Formulação de políticas


Nowadays children and adolescents are legally considered subjects who hold rights and who are in a peculiar development. Considering the bioecological theory as a theoretical reference, this study aims at understanding the perception of adolescents from urban and rural contexts about children and adolescents' rights. The subjects of the study were 47 adolescents of both genders, between 12 and 15 years old, from which 20 were elementary school students in the urban and 27 in the rural areas of an inner-city of RS. The questionnaire on the knowledge of rights was applied and analyzed quantitatively based on descriptive statistics and qualitatively, using content analysis. Adolescents from both contexts showed knowledge about some basic rights of children and adolescents, as the right of not working, of not being apart from their families and of having their opinions taken into account. Among the participants' perceptions we noticed conceptions socially shared over the centuries, such as the approval of physical punishment and poverty as a reason for being separated from their families. Thus, more discussions are necessary to announce the current laws, besides problematizing the rooted cultural conceptions.

Adolescents; Children and adolescents code; Developmental psychology; Policy making


Actualmente, niños y adolescentes son considerados legalmente sujetos detentadores de derechos y en desarrollo peculiar. Teniendo la teoría bioecológica como referencial teórico, el objetivo de este estudio es conocer la percepción de adolescentes de los contextos rural y urbano sobre los derechos de los niños y de los adolescentes. Participaron 47 adolescentes, con edades entre 12 y 15 años, siendo 20 estudiantes de enseñanza primaria provenientes de la zona rural y 27, de la zona urbana, moradores de una ciudad del interior de Rio Grande do Sul. El Cuestionario sobre Conocimientos en Derechos fue utilizado y analizado de forma cuantitativa, a partir de una estadística descriptiva y cualitativa, utilizando el análisis de contenido. Los adolescentes de ambos contextos demostraron conocimiento sobre algunos derechos básicos del niño y del adolescente, como el derecho a no trabajar, a no ser separado de la familia y a tener la opinión solicitada y tomada en consideración. Se encontraron presentes concepciones socialmente compartidas, como el asentimiento al uso del castigo físico y la pobreza como motivo para el distanciamiento familiar. Así, se vuelve necesaria la creación de espacios de discusión y de la divulgación de las legislaciones vigentes, además de problematizar las concepciones culturales arraigadas.

Adolescentes; Estatuto del Niño y del Adolescente; Psicología del desarrollo; Formulación de políticas


ARTIGOS

Os direitos da criança e do adolescente na percepção de adolescentes dos contextos urbano e rural

Children and adolescents' rights from the perspective of adolescents from urban and rural contexts

Los derechos del niño y del adolescente en la percepción de adolescentes de los contextos urbano y rural

Cássia Ferrazza Alves* * Mestranda em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre – RS – Brasil. E-mail: cassiaferrazza@gmail.com ; Aline Cardoso Siqueira** ** Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e docente da Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria – RS – Brasil. E-mail: alinecsiq@gmail.com

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Cássia Ferrazza Alves Rua Floriano Peixoto, 1750, sala 319, Centro. CEP: 97015-373. Santa Maria, RS E-mail: cassiaferrazza@gmail.com

RESUMO

Atualmente, crianças e adolescentes são considerados legalmente sujeitos detentores de direitos e em desenvolvimento peculiar. Tendo a teoria bioecológica como referencial teórico, o objetivo deste estudo é conhecer a percepção de adolescentes dos contextos rural e urbano sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. Participaram 47 adolescentes, com idades entre 12 e 15 anos, sendo 20 estudantes do ensino fundamental advindos da zona rural e 27, da zona urbana, moradores de uma cidade do interior do RS. O Questionário sobre Conhecimentos em Direitos foi utilizado e analisado de forma quantitativa, a partir de estatística descritiva e qualitativa, utilizando-se a análise de conteúdo. Os adolescentes de ambos os contextos demonstraram conhecimento sobre alguns direitos básicos da criança e do adolescente, como o direito de não trabalhar, de não ser separado da família e de ter a opinião solicitada e levada em consideração. Encontraram-se presentes concepções socialmente compartilhadas, como o assentimento ao uso de punição física e a pobreza como motivo para o afastamento familiar. Assim, torna-se necessária a criação de espaços de discussão e da divulgação das legislações vigentes, além de problematizar as concepções culturais enraizadas.

Palavras-chave: Adolescentes, Estatuto da Criança e do Adolescente, Psicologia do desenvolvimento, Formulação de políticas.

ABSTRACT

Nowadays children and adolescents are legally considered subjects who hold rights and who are in a peculiar development. Considering the bioecological theory as a theoretical reference, this study aims at understanding the perception of adolescents from urban and rural contexts about children and adolescents' rights. The subjects of the study were 47 adolescents of both genders, between 12 and 15 years old, from which 20 were elementary school students in the urban and 27 in the rural areas of an inner-city of RS. The questionnaire on the knowledge of rights was applied and analyzed quantitatively based on descriptive statistics and qualitatively, using content analysis. Adolescents from both contexts showed knowledge about some basic rights of children and adolescents, as the right of not working, of not being apart from their families and of having their opinions taken into account. Among the participants' perceptions we noticed conceptions socially shared over the centuries, such as the approval of physical punishment and poverty as a reason for being separated from their families. Thus, more discussions are necessary to announce the current laws, besides problematizing the rooted cultural conceptions.

Keywords: Adolescents, Children and adolescents code, Developmental psychology, Policy making.

RESUMEN

Actualmente, niños y adolescentes son considerados legalmente sujetos detentadores de derechos y en desarrollo peculiar. Teniendo la teoría bioecológica como referencial teórico, el objetivo de este estudio es conocer la percepción de adolescentes de los contextos rural y urbano sobre los derechos de los niños y de los adolescentes. Participaron 47 adolescentes, con edades entre 12 y 15 años, siendo 20 estudiantes de enseñanza primaria provenientes de la zona rural y 27, de la zona urbana, moradores de una ciudad del interior de Rio Grande do Sul. El Cuestionario sobre Conocimientos en Derechos fue utilizado y analizado de forma cuantitativa, a partir de una estadística descriptiva y cualitativa, utilizando el análisis de contenido. Los adolescentes de ambos contextos demostraron conocimiento sobre algunos derechos básicos del niño y del adolescente, como el derecho a no trabajar, a no ser separado de la familia y a tener la opinión solicitada y tomada en consideración. Se encontraron presentes concepciones socialmente compartidas, como el asentimiento al uso del castigo físico y la pobreza como motivo para el distanciamiento familiar. Así, se vuelve necesaria la creación de espacios de discusión y de la divulgación de las legislaciones vigentes, además de problematizar las concepciones culturales arraigadas.

Palavras clave: Adolescentes, Estatuto del Niño y del Adolescente, Psicología del desarrollo, Formulación de políticas.

Ao longo da história brasileira, a percepção de que as crianças e os adolescentes são detentores de direitos e de que merecem cuidados peculiares foi construída, visto que a ideia de que a infância e a juventude devem ser preservadas e protegidas não está presente nos séculos passados. Para melhor compreensão de como as crianças e os adolescentes alcançaram esse status, é fundamental conhecer a nossa história.

No período colonial, a infância da criança pobre era marcada por violência, trabalho, controle político, disciplina e obediência vigiada (Faleiros & Faleiros, 2007). Por serem mais frágeis, as crianças eram acometidas por diversas doenças, como sarna e sarampo, e muitas delas sobreviviam devido à sorte, considerando os cuidados que recebiam na época. Assim que surgissem os primeiros dentes, elas já partilhavam da mesma alimentação dos adultos, sem considerar a especificidade do organismo infantil. Aos 12 anos de idade, já estavam concluindo o adestramento que as tornava adultas. Desde pequenas, já trabalhavam nas tarefas domésticas, ou seja, nas fazendas dos senhores (Góes & Florentino, 2010). A infância era vista como um tempo de transição. Os mimos, a atenção e o cuidado dispensados a elas, quando ocorriam, eram considerados pelos padres jesuítas como prejudiciais às crianças, visto que tais mimos as estragavam e, por isso, a educação deveria implicar castigos físicos. A palmatória era utilizada nas salas de aula, e, na formação educacional das crianças, a aprendizagem da leitura, da escrita e dos valores religiosos era fundamental. Por conseguinte, a tarefa de educadores e médicos era adestrar as crianças a fim de torná-las indivíduos responsáveis na sociedade (Del Priore, 2010). Ao longo dos séculos XVI, XVII e XVIII, o conceito de que a criança era diferente do adulto começou a fazer parte da sociedade, traduzindo-se pela preocupação com cuidados de ordem psicológica e pedagógica. No século XIX, os médicos higienistas instituíram as ideias de que as crianças requeriam cuidados e proteção, visando à diminuição de doenças na infância e da mortalidade infantil. Por isso, a escola tornou-se o lugar onde os jovens poderiam estar preservados de qualquer doença e ser moldados de acordo com os princípios higienistas, os quais também tinham por objetivo mudar os costumes da família brasileira, trazendo a noção de que a família não seria mais capaz de cuidar de maneira adequada dos seus membros (Ribeiro, 2006).

A primeira legislação brasileira voltada para as crianças e os adolescentes foi o Código de Menores, de 1927, no qual o Estado se responsabilizava, pela primeira vez, pela internação dos jovens, especialmente dos pobres, buscando educá-los a fim de suprimir o comportamento inadequado (Passetti, 2010). Essa lei considerava a criança e o adolescente como menores, estabelecendo estratégias de controle e de disciplina para as crianças e os adolescentes desviados. Em 1979, criou-se o novo Código de Menores, que estabeleceu a pobreza, a violência contra os jovens, o envolvimento em atos infracionais e a ausência dos pais como patologias. Assim, as crianças e os adolescentes recebiam a atenção do Estado quando estavam em situação de risco ou eram acometidos por essas patologias (Faleiros & Faleiros, 2007). Tanto no Código de Menores de 1927 quanto no de 1979 não existia a preocupação com o desenvolvimento de crianças e adolescentes, nem o reconhecimento destes como sujeitos de direitos e deveres em situação peculiar (Siqueira, 2012). Sob a influência das discussões advindas da Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959, e da Convenção dos Direitos da Criança, em 1989, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990). O estatuto apresenta uma nova definição de infância e adolescência, visto que as crianças e os adolescentes deixaram de ser concebidos como “objetos de tutela”, visão presente no Código de Menores (1979). A partir da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Brasil, 1990), as crianças e os adolescentes foram considerados legalmente sujeitos detentores de direitos e deveres e em situação de desenvolvimento peculiar. Essa condição é chamada de doutrina de proteção integral, constituindo-se em uma tentativa de articular uma política de proteção a partir da ação conjunta entre governo e sociedade (Contini, 2002). Assim, perceber crianças e adolescentes como sujeitos de direitos é reconhecer que são indivíduos autônomos e íntegros, e não pessoas passivas frente às vontades dos adultos, logo, é assegurar aos jovens o direito de participar das decisões que lhes digam respeito, levando em consideração suas capacidades e seu grau de desenvolvimento, entre outras questões (Brasil, 2006). Vale mencionar ainda que está tramitando atualmente o Projeto de Lei nº 4529/2004, que institui o Estatuto da Juventude (Brasil, 2004). Esse projeto de lei dispõe sobre os direitos dos jovens de 15 a 29 anos e os princípios e as diretrizes das políticas públicas da juventude, buscando assegurar aos jovens todas as oportunidades que visem à preservação de sua saúde física e mental bem como ao seu aperfeiçoamento moral, social e intelectual, respeitando sua liberdade e dignidade. O direito à liberdade nesse estatuto compreende a participação do jovem na vida familiar e comunitária, direito à opinião e à expressão, à crença e ao culto religioso. Ainda que não esteja em vigência, demonstra a preocupação do poder público com as demandas dos jovens.

Atualmente, no Brasil, 30% da população tem menos de 18 anos (Unicef, 2011), representando uma parcela significativa que requer políticas públicas que estejam atentas à especificidade dessa população e que assegurem a efetivação de seus direitos. É de suma importância ouvir a opinião dos jovens a fim de criar políticas que atendam às suas necessidades (Unicef, 2001).

Estudos que busquem a opinião e o conhecimento da percepção de crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres ainda são escassos na realidade brasileira (Abramo, 2007; Associação Nacional dos Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED, 2009, Barroso, 2000; Casas & Saporiti, 2005; Rizzini, Thapliyal, & Pereira, 2007; Santos & Chaves, 2007; Saravalli, 1999; Souza, 2008; Unicef, 2007); os já realizados revelam que as crianças e os adolescentes demonstram ter maior conhecimento relativo aos direitos à educação (Casas & Saporiti, 2005; Rizzini et al., 2007; Souza, 2008) e ao lazer (Rizzini et al., 2007; Souza, 2008), e, com o aumento da idade, demonstram maior reconhecimento em relação ao fato de serem detentores de direitos (Barroso, 2000; Casas & Saporiti, 2005).

Conforme o artigo 19 do ECA (Brasil, 1990), toda criança e adolescente tem direito de ser criado pela sua família e, caso esta não possa fazê-lo, por uma família substituta, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária. Na história brasileira, crianças e adolescentes pobres foram separados de suas famílias de origem, prática respaldada em uma política paternalista ligada ao controle e à contenção social, voltada principalmente para a população mais pobre (Brasil, 2006; Rizzini & Rizzini, 2004). Atualmente, segundo o artigo 23 do ECA (Brasil, 1990), a situação de pobreza não é motivo suficiente para a perda do poder familiar.

No que tange à convivência familiar, discussões acerca da definição do conceito de família têm sido realizadas, tendo em vista que a família nuclear tradicional deixou de ser o modelo hegemônico, pois há outros modelos de organização familiar (Wagner, 2002; Wagner, Tronco, & Armani, 2011). Desse modo, a família não é estática, e, em diferentes modos de organização familiar, as funções de proteção e de socialização podem ser efetivadas. Sendo dinâmica, a família tem a possibilidade de reorganizar-se frente às dificuldades e aos desafios, ponto de importante compreensão quando se fala em famílias em situação de vulnerabilidade (Brasil, 2006). Frente à fragilização familiar, as intervenções devem focar a reconstituição ou mesmo a formação dos vínculos familiares, fortalecendo-se o núcleo familiar, sendo fundamental a integração das políticas sociais (Nery, 2010).

O direito à liberdade de opinião e expressão é apontado pelo artigo 16 do ECA (Brasil, 1990) e pelo artigo 12 da CDC (Unicef, 1989), e assegura à criança a sua oitiva em processos judiciais e administrativos que lhe digam respeito. Apesar disso, Brito, Ayres e Amendola (2006) ressaltam que as crianças e os adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como os que estão em acolhimento institucional ou acusados de ato infracional, têm dificuldades em ter efetivado o direito de expressar suas opiniões. Os autores ressaltam ainda que os adolescentes em conflito com a lei talvez não sejam ouvidos pelo fato de sinalizarem o descumprimento dos deveres do Estado frente à proteção e à garantia dos direitos dos jovens. Em pesquisa realizada em autos judiciais referentes a medidas de acolhimento institucional, Bernardi (2005) aponta que, em todos os casos analisados, as crianças e os adolescentes foram representados por adultos, como familiares, e pelos responsáveis pelas instituições, sendo que as razões e as dificuldades vivenciadas pelos adultos foram determinantes para o acolhimento dos jovens. Segundo a autora, as crianças e os adolescentes implicados no processo não foram ouvidos diretamente. Além de serem ouvidos em situações em que estão diretamente envolvidos, é preciso que eles, em especial os adolescentes, participem também da formulação de políticas públicas (Brasil, 2004), estimulando o protagonismo (Mager & Silvestre, 2009; Rizzini et al., 2007), o senso de democracia (Rizzini et al., 2007) e criando condições para programas que levem em conta as suas reais necessidades (Mager & Silvestre, 2009). O artigo 10 do Estatuto da Juventude (Brasil, 2004) responsabiliza o Estado e a sociedade a estimularem o protagonismo juvenil, entendendo o jovem como pessoa ativa, livre e responsável por seu benefício e pelo de sua comunidade, Estado e país.

Outro direito expresso pelo ECA (Brasil, 1990) e pela CDC (Unicef, 1989) é o direito de proteção ao trabalho bem como a qualquer trabalho que ponha em risco a educação, a saúde e a condição de desenvolvimento da criança e do adolescente. É considerado trabalho infantil todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade desenvolvido por adolescentes entre 14 e 16 anos que não tenha como finalidade a aprendizagem.

As crianças e os adolescentes possuem habilidades específicas desejáveis para os adultos, como rapidez e agilidade, e geralmente são destemidos frente aos riscos. Por outro lado, eles possuem limitado poder de argumentação, o que pode leválos a submeter-se a condições insalubres e desumanas de trabalho, além de a regras disciplinares severas. O trabalho infantojuvenil reduz o tempo disponível da criança e do adolescente destinado ao lazer, à vida em família, à educação e à oportunidade de estabelecer relações de convivência com seus pares e com outras pessoas da comunidade (Asmus, Barker, & Raymundo, 2008).

Os motivos que levam ao trabalho infantil, apontados por diversos estudos, são: (1) crença de que o trabalho ajuda a família e traz responsabilidade para a criança e o adolescente, (2) necessidade de complementar a renda doméstica familiar (Brasil, 2010a; Neto & Moreira, 1998; Silveira, Amaral, & Campineiro, 2000), (3) ausência de políticas públicas de atendimento aos jovens e a suas famílias (Brasil, 2010a) e (4) sistema educacional brasileiro desinteressante, que promove o abandono escolar e o desejo da criança de trabalhar (Silveira et al., 2000). As crianças e os adolescentes submetidos ao trabalho infantil vivenciam um papel conflitante na família, no local de trabalho e na comunidade, pois, como trabalhadores, são levados a agir como adultos, contudo, não podem fugir à sua condição de desenvolvimento infantil ou juvenil (Asmus, Barker & Raymundo, 2008; Millar, 1990). Além disso, o trabalho infantil, por ser um trabalho braçal, torna-se mais barato para quem contrata (Brasil, 2010a; Neto & Moreira, 1998).

O trabalho infantil ainda é subnotificado pelos profissionais da saúde, que, muitas vezes, não estão preparados para atender e para diagnosticar lesões que ocorrem como consequência de acidentes ocupacionais e não têm o conhecimento da necessidade e da importância de reportar essa situação, através de uma notificação compulsória aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente (Asmus, Raymundo, Barker, Pepe, & Ruzany, 2005). Em pesquisa realizada com adolescentes trabalhadores, 42% foram vítimas de acidentes de trabalho, sendo que 51,4% não tinham carteira assinada (Santos, Mauro, Brito, & Machado, 2009). Logo, como proteção ao direito de não trabalhar, é fundamental uma supervisão das atividades desempenhadas pelos adolescentes maiores de 14 anos que desenvolvam atividades laborais, sensibilização e capacitação dos professores, tendo em vista que transmitem conhecimentos de normas culturais e sociais, além da implementação e da efetivação de uma rede de vigilância em saúde (Asmus et al., 2005).

Apesar de o ECA responsabilizar a família, a sociedade e o Estado pela proteção das crianças e dos adolescentes, ainda podem ser encontradas situações de violação dos direitos destes, como a violência doméstica, a negligência ou a violência física, sexual e psicológica (Brasil, 2010b). O uso de estratégias de disciplinamento coercitivo tem feito parte da vida de muitas famílias brasileiras, e passa de geração em geração (Rizzini & Rizzini, 2004; Weber, Viezzer, & Brandenburg, 2004). Jaeger e Strey (2011), inclusive, destacam que práticas de educação utilizadas nos séculos passados poderiam ser consideradas maus tratos físicos nos dias de hoje. Inúmeros estudos têm demonstrado os prejuízos do uso de punição física severa para o desenvolvimento de crianças e de adolescentes (Bolsoni-Silva & Marturano, 2007; Brasil, 2008a; Cecconello, De Antoni, & Koller, 2003; Gomide, Salvo, Pinheiro, & Sabbag, 2005; Maldonado & Williams, 2005; Pacheco & Hutz, 2009; Pires, 2000; Reppold, Pacheco, Bardagi, & Hutz, 2002; Reppold, Pacheco, & Hutz, 2005; Salvo, Silvares, & Toni, 2005; Szelbracikowski & Dessen, 2007; Weber, Viezzer, & Brandenburg, 2004; Weber, 2007, entre outros). A diferença entre uma punição física educativa e uma punição física severa é tênue e está na intensidade, por isso, é difícil assegurar se a estratégia está sendo educativa ou prejudicial ao desenvolvimento da criança e do adolescente, gerando sintomas externalizantes e internalizantes (Patias, Siqueira, & Dias, 2012). Assim, nesses casos, a família, que deveria ser o lugar de proteção, torna-se falha ou omissa, perpetuando a violência contra seu filho, que busca outros contextos como referenciais de proteção e de segurança, como escola, rua e entidades de atendimento. Por conseguinte, essas instituições, como parte de sua rede de apoio, devem estar preparadas para atender e para acolher a criança e o adolescente (Milani & Loureiro, 2008; Reichel, 2000). No caso do Conselho Tutelar, Milani e Loureiro apontam que, frente à violência doméstica, o Conselho tem a função não só de garantir os direitos da criança e do adolescente como também a de orientar as famílias. No entanto, geralmente o faz de modo imediato e pontual, sendo aconselhável o acompanhamento e a análise das intervenções a médio e a longo prazos. A partir do conhecimento, por parte das crianças e dos adolescentes, de que são detentores de direitos, eles poderão saber quando esses direitos estão sendo violados. No entanto, será que os adolescentes detêm esse conhecimento? Dessa forma, o objetivo deste estudo é conhecer a percepção de adolescentes do contexto urbano e rural sobre os direitos da criança e do adolescente a partir do referencial teórico da teoria bioecológica do desenvolvimento humano (TBDH, Bronfenbrenner, 2004; Bronfenbrenner & Morris, 1998), que considera as características do contexto no qual o ser humano em desenvolvimento está inserido como relevantes para a percepção de seu mundo social. Além disso, o contexto para a TBDH é um ambiente ecológico composto por quatro elementos, o microssistema, o mesossistema, o exossistema e o macrossistema, sendo que as características de cada um desses elementos têm influência no desenvolvimento do indivíduo. Considerando que se está investigando a percepção dos adolescentes advindos de diferentes microssistemas sobre os direitos da criança e do adolescente, está-se observando mais especificadamente o macrossistema desses jovens, que é entendido como o conjunto de valores e de concepções compartilhados por uma cultura e por seu estilo e modo de vida.

Método

Delineamento e participantes

Esta é uma pesquisa exploratória de abordagem quanti-qualitativa (Nachmias & Nachmias, 1992; Creswell, 2009). A amostragem foi por conveniência, considerada um dos métodos satisfatórios de amostra, que permite representar a realidade que se deseja conhecer (Robson, 1993).

Participaram da pesquisa 47 adolescentes com idades entre 12 e 15 anos (M=13,11; DP=1,07), de ambos os sexos, da 6ª à 8ª séries do ensino fundamental, moradores de uma cidade do interior oeste do Rio Grande do Sul. Vinte adolescentes eram estudantes de uma escola estadual localizada na zona rural, e 27 eram estudantes de uma escola estadual localizada na zona urbana. Os critérios de inclusão deste estudo foram a idade (12 a 15 anos), escolaridade de 6ª a 8ª séries e não apresentar uma defasagem escolar superior a dois anos da série esperada, considerando sua idade. Quanto à escolha das escolas, a escola rural é a única escola pública estadual da cidade, e a escola urbana selecionada é a escola localizada na zona mais central da cidade.

Instrumentos

Foi utilizado o Questionário sobre Conhecimentos em Direitos (adaptado de Souza, 2008) que buscou coletar os dados biossociodemográficos dos participantes, tais como idade, sexo e escolaridade. Esse questionário contém histórias que ilustram situações de violação dos direitos da criança e do adolescente, nas quais os participantes respondiam conforme suas opiniões de forma dicotômica (sim ou não), justificando sua resposta.

Procedimentos, considerações éticas e análise dos dados

O projeto foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Centro Universitário Franciscano (protocolo nº 074.2011.3). Um estudo-piloto foi realizado em um primeiro momento, e os três adolescentes que fizeram parte do piloto do estudo indicaram aspectos a serem melhorados, os quais foram trabalhados e alterados antes de a coleta de dados ter sido iniciada. Os dados do estudo-piloto foram descartados.

O projeto de pesquisa foi apresentado às direções das escolas e, após apreciação e aprovação, foi assinado um termo de autorização de cada escola. Todos os estudantes que cumpriam os critérios de inclusão foram convidados a integrar o estudo. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido foi assinado pelos responsáveis bem como um Termo de Assentimento assinado pelos participantes após todos os esclarecimentos sobre os objetivos do estudo e dos procedimentos de pesquisa. As aplicações do Questionário sobre Conhecimentos em Direitos foram realizadas nas dependências das escolas. Os dados biossociodemográficos foram analisados de forma descritiva, e as respostas dicotômicas (sim ou não) das histórias foram quantificadas e as justificativas foram analisadas qualitativamente, segundo proposta da análise de conteúdo (Bardin, 1979).

Resultados e discussão

A amostra foi composta por 53,2% de meninas e 46,8% de meninos, sendo 31,9% estudantes da 6ª série, 53,2%, da 7ª série e 14,9%, da 8ª série. Quanto aos dados da amostra por grupo, no contexto urbano, a maioria era meninas (63%) estudantes da 7ª série (63%), e, na amostra do contexto rural, a maioria era meninos (60%), estudantes também da 7ª série (40%).

Foram selecionadas quatro histórias apresentadas aos jovens que ilustram diferentes direitos das crianças e adolescentes. A primeira história dizia o seguinte: “os pais de Maria e Paulo não podem cuidar dos dois porque possuem dificuldades econômicas. Na sua opinião, seria bom que durante um tempo um dos dois fosse viver com uma família adotiva que mora em outra cidade?” Essa história buscou investigar o conhecimento sobre o direito à convivência familiar e comunitária e a não separação de irmãos (Brasil, 1990; Souza, 2008). Os resultados encontram-se na Tabela 1.

A maioria dos participantes foi contra a separação da família, dado que vai ao encontro dos achados de outros estudos (Casas & Saporiti, 2005; Souza, 2008). Entre os participantes contrários à separação da família, os adolescentes do meio urbano destacaram que é preciso que os filhos permaneçam com os pais, e os adolescentes dos dois grupos destacaram a ligação afetiva como fator de maior relevância na não separação da família. Em um estudo com crianças entre 11 e 12 anos sobre práticas educativas, Montandon (2005) encontrou que os participantes esperavam de seus pais aspectos de ordem afetiva e emocional, como, por exemplo, amor, afeto, atenção. Esses dados convergem com as respostas dos adolescentes, visto o valor que deram à ligação afetiva.

Os participantes do contexto urbano favoráveis à separação da família explicaram que a separação deveria ser temporária, e apresentaram estratégias práticas de como intervir nessa ocasião, como, por exemplo, ajudar no restabelecimento financeiro dos pais para, posteriormente, haver o reencontro com o filho afastado da família. No contexto rural, os jovens afirmaram que os pais deveriam buscar alternativas para cuidar melhor dos filhos. Embora o afastamento familiar não deva ser motivado por dificuldades financeiras das famílias, essa justificativa foi apresentada pelos adolescentes que acreditavam na separação do filho de sua família, sugerindo que a concepção de que as dificuldades financeiras impedem o cuidado familiar adequado ainda permeia na sociedade brasileira. Essa concepção existe na organização social há séculos, desde que as grandes instituições voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foram criadas (Rizzini & Rizzini, 2004), e ainda se encontra presente hoje. Na história brasileira, foram desenvolvidas políticas com o objetivo de controle e de contenção social, destinadas principalmente à população mais pobre, sob o argumento da incapacidade da família em orientar os filhos, desqualificando a importância dos laços familiares (Brasil, 2006). Logo, esse sistema de proteção permitiu que jovens fossem levados para instituições totais em decorrência de sua condição de pobreza. Atualmente, a partir de determinações do ECA (Brasil, 1990), a pobreza deixou de ser motivo para o afastamento familiar. Assim, as políticas públicas atuais buscam focar não só as crianças e os adolescentes como também as suas famílias, pois é preciso assisti-las considerando seus contextos social, familiar e comunitário (Brasil, 2006).

A segunda história dizia: “os pais de uma menina da sua aula se separaram. Você acha que ela pode dar sua opinião com quem gostaria de viver?” Os resultados encontram-se na Tabela 2.

A maioria dos participantes apontou que a adolescente tinha o direito de escolher com qual dos pais gostaria de ficar, evidenciando o direito de expressar a opinião. Souza encontrou que os adolescentes que moravam com a família mostraram-se mais favoráveis aos direitos de expressar a opinião e de ter a opinião levada em consideração em assuntos do seu interesse em comparação com os adolescentes institucionalizados. De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança (Unicef, 1989), a criança tem o direito de expressar sua opinião em questões que lhe digam respeito e também de ter sua opinião levada em consideração. Desse modo, a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais e administrativos, levando em consideração sua idade e sua maturidade. O ECA também determina que as crianças e os adolescentes têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Ouvir a opinião dos adolescentes é elemento fundamental para a participação e a construção de políticas públicas que visem às necessidades e aos interesses do desenvolvimento dos adolescentes (Unicef, 2001).

Apenas oito participantes afirmaram que a adolescente não tinha o direito de escolher com qual dos pais gostaria de morar, sendo cinco adolescentes advindos do contexto urbano e três do contexto rural. Entre as justificativas, encontram-se a ideia de que a adolescente não tem condições de decidir algo tão importante, que não se sentiria à vontade em falar sua opinião, que envolve preterir um pai a outro e que os pais possuem a autoridade sobre qual é a melhor opção para a filha.

A terceira história apresentava a seguinte situação: “um dia, Marcos, seu colega de aula, não pôde ir para a escola, pois teve que ajudar seu pai no trabalho. Você acha justo que Marcos tenha que trabalhar?” Na Tabela 3, encontra-se a análise das respostas.

Entre as justificativas dos adolescentes que acreditaram ter havido uma violação do direito de não trabalhar, encontra-se o reconhecimento de que o estudo é um direito do jovem e independe da necessidade da família. Essa concepção também foi encontrada entre os adolescentes investigados nos estudos de Casas e Saporiti e Souza. Os participantes dos estudos citados declararam que a garantia de futuro do jovem ocorre a partir da educação, não sendo o trabalho obrigação de uma criança ou de um adolescente.

Aqueles que não consideraram a situação apresentada de trabalho infantil como uma violação do direito de não trabalhar justificaram sua resposta citando a importância de acostumar-se ao trabalho e de ajudar aos pais, justificativa presente nos adolescentes de ambos os contextos. Os participantes do contexto rural ainda mencionaram que o trabalho outorga ao jovem responsabilidade, destacando o valor do trabalho para o ser humano. Casas e Saporiti encontraram, em seus estudos, um forte sentimento de obrigação moral e de ajuda à família. Contudo, de acordo com o artigo 60 do ECA, é proibida qualquer atividade laboral para crianças menores que 12 anos e para adolescentes com idades entre 12 e 14 anos, exceto na condição de aprendiz. O trabalho de aprendiz consiste em atividades educativas em que o desenvolvimento social e pessoal prevalece sobre o aspecto produtivo (Brasil, 1990; Unicef, 1989). Além disso, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, realizado em horários que prejudiquem a frequência escolar e em lugares que sejam prejudiciais ao desenvolvimento psíquico, moral, social e físico da criança e do adolescente (Brasil, 1990; Unicef, 1989). Apesar dessas legislações, ainda há muitas crianças e adolescentes envolvidos com o trabalho no Brasil. Na pesquisa nacional por amostra de domicílios, feita em 2008, 4,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhavam, sendo que 993 mil tinham idades entre 05 e 13 anos, e a maioria era meninos envolvidos em atividades agrícolas (Brasil, 2008b). Além do trabalho agrícola, há o trabalho doméstico, que, remunerado ou não, envolve atividades repetitivas e extensas horas de trabalho e acomete quase que exclusivamente meninas. Alberto et al. (2009) destacam que os jovens participantes de seu estudo que exerciam alguma atividade doméstica possuíam defasagem escolar significativa, contribuindo para os baixos níveis de escolaridade em função das longas jornadas de trabalho e de atividades repetitivas e monótonas. Tais dados questionam a concepção social de que o trabalho pode ser uma atividade que contribua para o desenvolvimento do jovem, ideia ainda presente na sociedade atual e nas respostas dos participantes. Além disso, entre as crianças que trabalham, os índices de repetência e de abandono escolar são maiores do que os índices de crianças que não trabalham (Alberto et al., 2009; Faleiros & Faleiros, 2007). Crianças e adolescentes ligados ao trabalho infantil têm seu desenvolvimento físico afetado em função de estarem expostos a riscos de lesões, doenças e riscos ocupacionais (Brasil, 2010a; Faleiros & Faleiros, 2007). O desenvolvimento emocional também é prejudicado, visto que podem apresentar dificuldades para estabelecer vínculos afetivos devido à situação de exploração a que estão submetidos (Faleiros & Faleiros, 2007), além de assumir responsabilidades incompatíveis com sua fase de desenvolvimento e de limitar o acesso ao brincar, atividade importante para o desenvolvimento do afeto e da afetividade. O trabalho infantil não somente é aquele de característica braçal, como o trabalho doméstico, mas também atividades aceitáveis socialmente, como as ligadas ao esporte e às atividades artísticas (Brasil, 2010a).

A quarta história, que retratava uma situação de violência doméstica, dizia o seguinte: “Luiza, de 12 anos, contou a uma amiga que apanha muito de seus pais quando faz alguma coisa errada. Você acha que isso que os pais dela fazem é justo?” A análise dos posicionamentos dos participantes está na Tabela 4.

A maioria dos participantes posicionou-se contra o uso de punição física severa no disciplinamento de crianças e adolescentes, corroborando os achados de Souza. A punição física é considerada uma estratégia educativa coercitiva, que pode evoluir para situações de violência física propriamente dita. Esta é todo ato intencional da parte do agressor que visa a ferir ou a lesar a vítima deixando ou não marcas em seu corpo (Brasil, 2002). Aqueles que se posicionaram contra o uso da punição física justificaram sua resposta afirmando que a violência física não funciona, devendo o adulto conversar com os jovens, orientá-los e repreendê-los de forma adequada, como, por exemplo, restringindo o acesso ao computador e à televisão.

Aqueles que se manifestaram a favor do uso da punição física no disciplinamento acreditavam que era dessa forma que se educava um filho. Essa concepção é compartilhada por muitos cidadãos na sociedade brasileira, e é originada na tradição secular do uso da punição/violência física na educação dos filhos (Jaeger & Strey, 2011). Esse padrão foi se modificando ao longo do tempo, mas a cultura da violência ainda se encontra enraizada na sociedade. Para combater essa concepção, foi elaborado o Projeto de Lei nº 7.672/2010 (Brasil, 2010c), conhecido como Lei da Palmada. Esse projeto determina claramente que as crianças e os adolescentes devem ser educados sem a utilização de castigo corporal, e possui o intuito de executar medidas a fim de coibir o uso de castigos corporais e o tratamento cruel e degradante. O projeto define como castigo corporal a ação de natureza disciplinar ou punitiva que envolva o uso da força física, que resulta em dor ou em lesão à criança ou ao adolescente. Esse projeto de lei tem gerado inúmeros debates justamente pelo fato de os adultos desconhecerem outras formas de educar que não sejam o uso de castigo corporal, justificado pelo fato de que esses próprios adultos foram educados sob a égide das práticas coercitivas (Patias, Siqueira, & Dias, 2012). As respostas desses adolescentes a favor da punição física demonstram o quanto essa concepção está presente na atualidade.

O grupo do contexto urbano se destacou por possuir nove adolescentes a favor do uso de punição física, em comparação com o grupo rural (f=2). Esse dado sugere que os adolescentes do contexto urbano talvez não problematizam tanto quanto os jovens do contexto rural a questão do uso de punição física como prática educativa.

Considerações finais

Este estudo exploratório apresenta resultados que podem ajudar a entender melhor o que os jovens compreendem sobre o reconhecimento dos direitos e deveres, considerando as singularidades dos contextos urbano e rural. Os jovens dos dois contextos apresentaram conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente, embora muitas opiniões estivessem mais atreladas às concepções sociais, macrossistêmicas, enraizadas e compartilhadas na sociedade, do que às leis vigentes, como a existência obrigatória de laços afetivos entre os membros de uma família, a não oitiva da criança e do adolescente, considerados incapazes de tomar uma decisão, o assentimento ao uso de punição física e a pobreza como motivo para o afastamento familiar. Esse aspecto indica a necessidade de uma ampla divulgação constante das leis, para que a distância entre lei e prática não constitua um abismo e para, assim, modificar o macrossistema. Sugere-se, portanto, a criação de espaços no contexto escolar e comunitário para educadores, família e jovens a fim de discutir a concepção de que as crianças e os adolescentes são considerados sujeitos em desenvolvimento, que necessitam de atenção e de amparo especiais.

Em geral, não houve diferença entre o posicionamento dos adolescentes advindos do contexto rural e os advindos do contexto urbano. Nas três primeiras histórias, a maioria dos participantes dos dois contextos mostrou-se a favor do direito à convivência familiar, denotando a importância da ligação afetiva, a favor do direito de expressar a opinião em assuntos que lhes digam respeito e ao direito de proteção ao trabalho. Apesar disso, houve adolescentes que apontaram, frente ao direito de expressar sua opinião e de proteção ao trabalho, concepções que sugerem o predomínio da autoridade dos pais sobre o poder de decisão em questões que se refiram a eles, ao mesmo tempo em que o ato de faltar à aula para trabalhar está atrelado à necessidade de ajudar os pais. Além disso, a justificativa dada de que o trabalho é um meio de outorgar responsabilidade ao adolescente demonstra que eles possivelmente estão compartilhando um discurso adultocêntrico, presente na sociedade. A escola é o verdadeiro lugar da criança e do adolescente, e, dessa forma, torna-se ainda mais importante desenvolver atividades que divulguem os prejuízos que o trabalho infantil traz para o seu desenvolvimento biopsicossocial e seu projeto de futuro.

Na última história, a maioria dos participantes mostrou-se contra o uso da punição física no disciplinamento das crianças e dos adolescentes. Dentre os participantes favoráveis, destacam-se os adolescentes do contexto urbano, que se evidenciaram mais toleráveis ao disciplinamento físico do que os do contexto rural. A punição física aparece como parte do processo de educação, sugerindo o não questionamento dos adolescentes sobre tal prática educativa. A maior aceitação da punição física pelos adolescentes do contexto urbano não era esperada em comparação com o contexto rural. Tais dados indicam a necessidade de programas mais intensivos no contexto urbano, com vistas a apresentar as consequências da punição física e a mudar práticas naturalizadas. É fundamental mostrar aos jovens, especialmente os do contexto urbano, que existem outras formas de educar que não pelo uso de punição física. A partir da percepção, por parte das próprias crianças e adolescentes, de que são sujeitos detentores de direitos e também de deveres, poderse- á concretizar uma sociedade mais justa e igualitária na medida em que se possibilite meios para a autonomia, a construção da cidadania e o desenvolvimento das potencialidades dos jovens.

Cabe ainda relatar as limitações do estudo. Não foram levadas em consideração as diferenças de gênero e etnia, entre outras características da amostra na análise dos dados. A inclusão de tais análises poderia fornecer dados importantes para a compreensão do tema entre os adolescentes. Deve-se acrescentar que os resultados referem-se apenas aos adolescentes de duas escolas, sendo também fundamental a ampliação da pesquisa para as demais escolas públicas. Dessa forma, sugerese a replicação deste estudo com o objetivo de ampliar a amostra e de considerar outras variáveis na análise de dados.

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Recebido 29/03/2012

1ª Reformulação 09/01/2013

Aprovado 08/02/2013

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    Cássia Ferrazza Alves
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    Mestranda em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre – RS – Brasil. E-mail:
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    Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e docente da Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria – RS – Brasil. E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      05 Ago 2013
    • Data do Fascículo
      2013

    Histórico

    • Recebido
      29 Mar 2012
    • Aceito
      08 Fev 2013
    • Revisado
      09 Jan 2013
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