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Não basta gerar, tem que participar?: um estudo sobre a ausência paterna

It's not enough generating, but also participating?: a study about paternal absence

No es suficiente generar, hay que participar?: un estudio sobre la ausencia paterna

Resumos

O presente estudo buscou conhecer, por meio de uma abordagem qualitativa, quais as possíveis razões para a ausência paterna na vida dos filhos após o rompimento conjugal. Para tanto, foram entrevistados pais que participaram do serviço de mediação familiar e tiveram acordo homologado judicialmente em um Núcleo de Práticas Judiciárias Gratuitas. A pesquisa foi realizada utilizando a técnica de entrevistas semidirigidas de questões abertas, e os resultados analisados por meio da análise de conteúdo temática. Os pais relataram terem se sentido vítimas de um golpe - o golpe da barriga - que teve por objetivo mantêlos em um relacionamento em vias de dissolução. Assim, apresentaram dificuldades em estabelecer um vínculo afetivo com esse filho, visto que amá-lo seria assumir a efetividade de tal golpe. Ademais, foram identificadas semelhanças na história familiar dos participantes que envolviam a paternidade, as quais, por não terem sido problematizadas, não se tornaram objeto de reflexão, o que levou à repetição. Por fim, entende-se que o estudo aponta a importância do cuidado com relação aos efeitos da dissolução conjugal no que tange ao exercício dos papéis parentais, em especial, à paternidade.

Relações familiares; Separação conjugal; Ausência paterna; Paternidade


The present study aimed to know, using the qualitative approach, what are the reasons for the absence of the father in the lives of his children after marital disruption. Fathers who participated in the family mediation service and had an agreement legally approved in a Free Center of Judicial Practice were interviewed. The research was carried out using semi-directed open-ended questions interviews and the results were analyzed using thematic content analysis. The fathers reported themselves as victims of a trick - “the pregnancy trick” - that aimed to oblige them to continue a relationship that would otherwise be dissoluted. Therefore, they presented difficulties concerning the establishment of an emotional bond with their child, since loving him/her would mean to assume the effectiveness of such trick. Moreover, similarities in the family history of the participants, involving paternity, were identified. Since such family histories were not problematized, they were not object of reflection, leading to the repetition of the pattern. Finally, the study highlights the need of care concerning the effects of the marital disruption, as regards the exercise of the parental roles, especially paternity.

Family relations; Marital separation; Father absence; Fatherhood


El presente estudio tuvo por objetivo conocer, a través de un enfoque cualitativo, cuáles son las posibles razones de la ausencia del padre en la vida de los niños después de la ruptura matrimonial. Para ello, fueron entrevistados los padres que participaron del servicio de mediación familiar y tuvieron acuerdo aprobado judicialmente en un Núcleo de Prácticas Judiciales Gratuitas. La investigación fue realizada mediante la técnica de entrevistas semi-estructuradas con preguntas abiertas y los resultados examinados por medio de análisis de contenido temático. Los padres informaron que se habían sentido engañados por “el embarazo inesperado”, cuyo objetivo era mantenerlos en una relación al borde de la disolución. Por eso tenían dificultades para establecer un vínculo afectivo con el hijo, pues amarlo sería aceptar la eficacia de semejante engaño. Además de eso, fueron identificadas similitudes en la historia familiar de los participantes que involucran la paternidad, las cuales porque no han sido problematizadas no se tornaron objeto de reflexión, lo que llevó a la repetición de ese tipo de comportamiento. Por último, se entiende que el estudio apunta para la importancia de preocuparse por los efectos de la disolución marital en relación con el ejercicio de los roles parentales, en particular, la paternidad.

Relaciones familiares; Separacion conyugal; Ausencia paterna; Paternidad


ARTIGOS

Não basta gerar, tem que participar? – um estudo sobre a ausência paterna

It's not enough generating, but also participating? – a study about paternal absence

No es suficiente generar, hay que participar? – un estudio sobre la ausencia paterna

Sabrina Daiana Cúnico* * Doutoranda em Psicologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Santa Maria – RS – Brasil. E-mail: sabrinacunico@yahoo.com.br ; Dorian Mônica Arpini** ** Doutora em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professora Associada III da Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria – RS – Brasil. E-mail: monica.arpini@gmail.com

Universidade Federal de Santa Maria

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Sabrina Daiana Cúnico Rua Senador Cassiano, 746, Bairro Dores. CEP: 97050-680. Santa Maria, RS. E-mail: sabrinacunico@yahoo.com.br

RESUMO

O presente estudo buscou conhecer, por meio de uma abordagem qualitativa, quais as possíveis razões para a ausência paterna na vida dos filhos após o rompimento conjugal. Para tanto, foram entrevistados pais que participaram do serviço de mediação familiar e tiveram acordo homologado judicialmente em um Núcleo de Práticas Judiciárias Gratuitas. A pesquisa foi realizada utilizando a técnica de entrevistas semidirigidas de questões abertas, e os resultados analisados por meio da análise de conteúdo temática. Os pais relataram terem se sentido vítimas de um golpe – o golpe da barriga – que teve por objetivo mantêlos em um relacionamento em vias de dissolução. Assim, apresentaram dificuldades em estabelecer um vínculo afetivo com esse filho, visto que amá-lo seria assumir a efetividade de tal golpe. Ademais, foram identificadas semelhanças na história familiar dos participantes que envolviam a paternidade, as quais, por não terem sido problematizadas, não se tornaram objeto de reflexão, o que levou à repetição. Por fim, entende-se que o estudo aponta a importância do cuidado com relação aos efeitos da dissolução conjugal no que tange ao exercício dos papéis parentais, em especial, à paternidade.

Palavras-chave: Relações familiares, Separação conjugal, Ausência paterna, Paternidade.

ABSTRACT

The present study aimed to know, using the qualitative approach, what are the reasons for the absence of the father in the lives of his children after marital disruption. Fathers who participated in the family mediation service and had an agreement legally approved in a Free Center of Judicial Practice were interviewed. The research was carried out using semi-directed open-ended questions interviews and the results were analyzed using thematic content analysis. The fathers reported themselves as victims of a trick – “the pregnancy trick” – that aimed to oblige them to continue a relationship that would otherwise be dissoluted. Therefore, they presented difficulties concerning the establishment of an emotional bond with their child, since loving him/her would mean to assume the effectiveness of such trick. Moreover, similarities in the family history of the participants, involving paternity, were identified. Since such family histories were not problematized, they were not object of reflection, leading to the repetition of the pattern. Finally, the study highlights the need of care concerning the effects of the marital disruption, as regards the exercise of the parental roles, especially paternity.

Keywords: Family relations, Marital separation, Father absence, Fatherhood.

RESUMEN

El presente estudio tuvo por objetivo conocer, a través de un enfoque cualitativo, cuáles son las posibles razones de la ausencia del padre en la vida de los niños después de la ruptura matrimonial. Para ello, fueron entrevistados los padres que participaron del servicio de mediación familiar y tuvieron acuerdo aprobado judicialmente en un Núcleo de Prácticas Judiciales Gratuitas. La investigación fue realizada mediante la técnica de entrevistas semi-estructuradas con preguntas abiertas y los resultados examinados por medio de análisis de contenido temático. Los padres informaron que se habían sentido engañados por “el embarazo inesperado”, cuyo objetivo era mantenerlos en una relación al borde de la disolución. Por eso tenían dificultades para establecer un vínculo afectivo con el hijo, pues amarlo sería aceptar la eficacia de semejante engaño. Además de eso, fueron identificadas similitudes en la historia familiar de los participantes que involucran la paternidad, las cuales porque no han sido problematizadas no se tornaron objeto de reflexión, lo que llevó a la repetición de ese tipo de comportamiento. Por último, se entiende que el estudio apunta para la importancia de preocuparse por los efectos de la disolución marital en relación con el ejercicio de los roles parentales, en particular, la paternidad.

Palavras clave: Relaciones familiares, Separacion conyugal, Ausencia paterna, Paternidad.

As indagações a respeito do que é ser pai e qual a sua importância dentro da família há muito vem sendo formuladas, haja vista a multiplicidade de configurações familiares que vão delineando-se devido ao aumento do número de separações (Grisard, 2003; Grzybowski, 2002; Soares, 2008; Wagner, 2002) e da constante ausência de alguns pais na vida de seus filhos. Dessa forma, para entender as diversas nuances que essas indagações tiveram ao longo dos tempos, entende-se ser necessário inicialmente conhecer a evolução pela qual a noção de família também passou.

Roudinesco (2003) postula que se pode distinguir três grandes fases pela qual atravessou a instituição familiar. A primeira delas diz respeito à família dita tradicional, em que o principal objetivo era a transmissão de patrimônio através de casamentos arranjados pelos pais, em uma clara submissão da família frente à autoridade patriarcal. Na segunda fase, encontra-se a família moderna, fundada no amor romântico e que sancionava a reciprocidade dos sentimentos através do casamento. Aqui, a atribuição da autoridade era dividida entre o Estado e os pais, de um lado, e entre os pais e as mães, de outro, já que essa família valorizava a divisão do trabalho entre os cônjuges e considerava a educação dos filhos dever do Estado. A partir dos anos 60, impõe-se a terceira fase, a chamada família contemporânea ou pósmoderna, na qual dois indivíduos buscam relações íntimas e realização sexual ao longo de uma relação nem sempre duradoura. À medida que as separações, os divórcios e as recomposições conjugais vão aumentando, a transmissão da autoridade vai tornando-se cada vez mais complexa.

Ao se reconstruir a história da condição do pai, observa-se que, antigamente, em Direito Romano, era dado ao homem o poder de se autointitular pai quando este adotava publicamente um filho (Giongo, 2005; Roudinesco, 2003). Como consequência, nesse período, a filiação biológica era totalmente desconsiderada, não tendo nenhuma significação para a criança a menos que viesse seguida pelo gesto ou pela palavra. É com o Cristianismo que, mesmo sem abolir a paternidade adotiva, se impõe a obrigatoriedade de uma paternidade biológica. Assim, passa a ser declarado pai somente aquele que “se submete à legitimidade sagrada do casamento, sem o qual nenhuma família se integra” (Roudinesco, 2003, p. 22). Para Pereira, no entanto, “mesmo que se atribua uma paternidade pela via do laço biológico, jamais se conseguirá impor que o genitor se torne o pai” (2003, p. 223).

Debruçando-se em tais considerações, Pereira (2003) sustenta que a função básica e estruturadora do pai está passando por uma transição difícil de compreender, caracterizada por pais que não assumem ou não reconhecem para si mesmos o direito/dever de participar ativamente da vida dos filhos. Fala-se aqui dos pais de finais de semana, pais que não se envolvem afetivamente com os filhos mesmo morando com eles, pais que se recusam a pagar a pensão alimentícia ou ainda aqueles pais que não reconhecem os filhos e não lhes dão o seu sobrenome na certidão de nascimento.

Essa realidade já se configurava como uma preocupação dos legisladores brasileiros na década de 90, o que motivou a publicação da Lei n° 8.560/92, inspirada no Código Civil de Portugal, e que tinha por objetivo “dar pai a quem não tem” (Pereira, 2003, p. 226). De acordo com essa lei, todos os registros de nascimento que não contivessem o nome do pai na certidão deveriam ser comunicados ao Ministério Público a fim de que o Estado iniciasse a busca por essa paternidade. No entanto, essa lei não foi amplamente posta em prática, talvez por caracterizar, de certa forma, um excesso de intervenção estatal na vida íntima dos cidadãos, uma vez que não se pode desconsiderar a existência de mães que não querem revelar o nome do genitor, ou mesmo que não sabem quem ele é, em casos de estupro, por exemplo (Pereira, 2003).

Interessa destacar que o conceito de ausência paterna possui mais de uma definição. Uma delas diz respeito à ausência afetiva do pai, ou seja, é decorrente da distância emocional entre pai e filho, que pode ocorrer mesmo quando se tem a presença física do pai. Outra definição remete a ausência paterna como a falta de contato entre o genitor e a prole, a qual pode ser decorrente de uma separação conjugal, morte e/ou trabalho do pai em outra cidade. Nesse caso, não se tem a presença física do genitor. Por fim, deve-se considerar igualmente os casos em que ambos os tipos de ausência explicitados ocorrem ao mesmo tempo, uma vez que a ausência física pode motivar uma distância afetiva entre pai e filho (Sganzerla & Levandowski, 2010).

Seguindo nessa reflexão, demarca-se que a ausência paterna decorrente do falecimento do pai impulsiona sentimentos diferentes nos filhos se comparada aos casos em que a ausência é motivada pela dissolução conjugal. Enquanto na primeira situação os sentimentos dos filhos estão vinculados à sensação de tristeza e de luto, na segunda, os sentimentos tendem a ser de revolta e de indignação, uma vez que, no entendimento da prole, o pai poderia reverter essa condição de afastamento, caso quisesse, o que é inviável no primeiro caso (Sganzerla & Levandowski, 2010).

O processo de separação conjugal, pela carga de dor e de frustração que o acompanha, nem sempre permite aos envolvidos manter a capacidade de comunicação entre si (Bruno, 2003). Quando o casal que está em processo de separação tem filhos, a questão se torna ainda mais complexa, uma vez que já não se trata somente do fim da relação conjugal mas é também o início da relação de coparentalidade1 1 O termo parentalidade (parenthood) difundiu-se a partir de 1970, quando passou a substituir o termo autoridade paterna. Tal substituição, de paternal por parental, teve por objetivo colocar o casal em condição de igualdade no que se refere à criação e à educação dos filhos e definir o pai de acordo com sua qualidade de pai ou com sua faculdade de alcançar uma função dita parental (Corso & Corso, 2011; Roudinesco, 2003). pós-divórcio (Grzybowski & Wagner, 2010).

Efetivamente, não são raros os casos em que, em situações de dissolução amorosa, alguns homens não conseguem sustentar a paternidade e tomam a ruptura do laço conjugal como uma quebra na relação com os filhos (Giongo, 2005). Essa situação reflete um panorama que ilustra a ideia compartilhada pela própria família, pela ex-mulher e pelos amigos, que esperam e até compreendem que após uma separação, o comportamento natural do pai seja de afastamento (Padilha, 2008).

Paralelo a isso, diversas pesquisas vêm apontando que a manutenção da relação parental após a separação parece estar muito implicada com a relação estabelecida entre os ex-cônjuges, ou seja, os pais que apresentam dificuldades em manter relações com a ex-companheira podem acabar por distanciar-se também dos filhos provenientes dessa relação (Dantas, Jablonski, & Féres- Carneiro, 2004; Fonseca, 2005). É nesse sentido que Grzybowski e Wagner afirmam que “o envolvimento parental relaciona-se ao envolvimento conjugal, não sendo possível investir apenas na manutenção da relação pais-filhos sem um investimento na resolução e modificação da relação do par conjugal/ parental” (2010, p. 86). Assim sendo, o que se percebe é que, em muitos casos, o exercício da paternidade, para se consolidar, ainda depende muito do desejo da mulher e do laço conjugal, ou seja, desfazendo-se o laço, pode desfazer-se também a condição de pai, a menos que seja do interesse da mãe que essa condição se mantenha (Giongo, 2005).

O estudo de Furstenberg e Nord (1985), embora realizado há quase trinta anos, ainda se mostra atual em alguns aspectos relevantes e que dizem respeito à ausência paterna após o rompimento conjugal. A partir das entrevistas realizadas, os autores identificaram que quase metade das crianças entrevistadas afirmou não ter estado com o pai durante todo o ano anterior à pesquisa, e apenas uma, em cada seis, relatou possuir contato semanal com ele. Além disso, os resultados do estudo evidenciaram que os telefonemas também eram esporádicos e que as visitas tendiam a diminuir com o aumento do tempo de separação. Nessas circunstâncias, percebe-se que, raramente, os pais que pessoalmente têm pouco ou nenhum contato com os filhos compensam essa ausência comunicando-se com eles de outra forma, como por telefone ou por email, por exemplo (Furstenberg & Nord, 1985; King & Heard, 1999).

Outro ponto importante a ser destacado é que a vivência que o pai não residente passa a ter com os filhos é voltada, frequentemente, para o entretenimento, ou seja, para atividades de lazer com um enfoque mais recreativo, sem que a haja a participação do pai na ajuda com os trabalhos escolares e/ou com a educação e o cuidado dos filhos (Furstenberg & Nord, 1985; Struss, Pfeiffer, Preuss, & Felder, 2001). De fato, com a separação conjugal, as responsabilidades atribuídas a cada genitor podem tornar-se pouco claras, principalmente quando não há comunicação entre o ex-casal, o que pode fazer com que o pai perca espaço no que tange às responsabilidades parentais (Grzybowski & Wagner, 2010; Warpechowski & Mosmann, 2012).

Feitas estas considerações, é importante ressaltar ainda que o modo como a gestação se deu parece ter influência direta na forma com que esses pais vão posicionar-se frente aos filhos. Isso se reflete nos casos em que mulheres engravidam de um parceiro ocasional ou de um relacionamento fadado ao término e decidem levar adiante a gestação sem conversar com o parceiro sobre a decisão tomada, ou mesmo nos casos de relacionamentos que tiveram início a partir de uma gestação, sem que houvesse uma trajetória antecedente, nem que seja mínima, desse casal, que nunca compartilhou qualquer tipo de projeto ou sonho e que agora será pai e mãe (Corso & Corso, 2011;Fonseca, 2005; Grzybowski & Wagner, 2010).

A partir daí, processos de reconhecimento de paternidade são movidos, seja pelo meio jurídico, seja através da busca pelo genitor para que assuma seus compromissos de pai (Corso &Corso, 2011; Fonseca, 2005; Roudinesco, 2003). Assim sendo, frequentemente, esses homens encaram a chegada desse filho como um fardo cujo peso não estão dispostos a carregar, e podem encarar o pagamento da pensão alimentícia como uma espécie de extorsão (Corso & Corso, 2011).

A partir do que foi exposto, entende-se ser necessário fomentar a discussão a respeito da paternidade, em especial no que tange à ausência paterna, considerando as problemáticas envolvidas em um processo de dissolução conjugal. Para tanto, este estudo, de caráter qualitativo, objetivou conhecer, através do discurso dos pais, quais as possíveis razões que os levaram a abdicar do exercício da paternidade ao final da relação conjugal.

Método

Participantes

Participaram da pesquisa cinco pais que possuíam um acordo homologado judicialmente, firmado através do serviço de mediação familiar, em um Núcleo de Práticas Judiciárias Gratuitas2 2 A Psicologia está inserida no Núcleo desde 2005, através de um projeto de extensão desenvolvido em parceria com o local. Inicialmente, a proposta era que os estagiários da Psicologia ficassem à disposição do serviço para auxiliar nas situações em que estivessem envolvidos conflitos de família. Em 2007, o projeto ampliou as suas atividades, trabalhando além do plantão semanal com a proposta da mediação familiar. de uma instituição pública de ensino superior. Destaca-se que esse serviço concentra as suas atividades jurídicas prioritariamente nas áreas do Direito Processual Civil e Direito de Família, atendendo a uma população com renda mensal de até três salários mínimos.

Os participantes tinham entre 21 e 41 anos, e todos eles, ao longo dos atendimentos com o serviço de Psicologia, atendimentos que precederam à mediação, mostraram ter uma relação distante com o(s) filho(s). O tempo médio de separação variou de um a nove anos, e todos eles possuíam outro relacionamento amoroso no momento em que a entrevista foi realizada, sendo que dois deles já possuíam filhos dessa nova relação. Dentre os cinco participantes, encontram-se tanto pais com filhos provenientes de apenas uma relação conjugal quanto pais de crianças provenientes de outras relações. Nesses casos, a entrevista focou o relacionamento com o filho no qual o acordo realizado no Núcleo de Práticas Judiciárias se baseou.

Instrumentos

Esta pesquisa teve caráter qualitativo, e foi realizada através de entrevistas semidirigidas de questões abertas. Esse tipo de entrevista é caracterizado por Turato (2003) como um encontro interpessoal entre entrevistado e entrevistador, no qual este é o responsável pelo encontro e aquele é um convidado a expressar suas opiniões. O objetivo da entrevista é compreender de forma detalhada as crenças, atitudes, valores e motivações dos indivíduos em contextos sociais específicos (Gaskell, 2005).

Gaskell atenta para a importância da construção de tópicos-guia ao se propor uma entrevista qualitativa de modo que eles deem conta dos fins e dos objetivos do estudo. Nesse sentido, os tópicos que nortearam a entrevista foram: constituição da paternidade, relação entre a separação conjugal e o exercício da paternidade e experiências anteriores vivenciadas em torno da paternidade.

Procedimentos

A pesquisa teve início através de contato com o Núcleo de Assistência Judiciária a fim de realizar a seleção dos participantes por meio de consulta às pastas dos usuários do serviço. Foram selecionados aqueles pais que eram ausentes da vida dos filhos, ou seja, pais que não mantinham nenhum contato ou mantinham contato irregular com a prole. O contato inicial com esses pais deu-se através de ligação telefônica, através do qual foi feito o convite para que participassem da pesquisa, sendo a entrevista agendada de acordo com a disponibilidade de cada um. As entrevistas foram realizadas em um único encontro, e tiveram duração média de quarenta minutos.

Todas as entrevistas ocorreram no Departamento de Psicologia da referida instituição de ensino por se tratar de um lugar neutro, já que realizá-las no local de práticas jurídicas poderia intimidar os participantes ou fazer com que confundissem a entrevista com as demandas apresentadas ao Núcleo de Práticas Judiciárias, interferindo assim no objetivo do estudo.

Todos os sujeitos da pesquisa receberam, antes do início da entrevista, uma cópia do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, através do qual ficaram cientes dos objetivos do estudo bem como do compromisso dos pesquisadores com o sigilo e a confidencialidade das suas identidades, assinando-o e autorizando a sua participação na pesquisa.

Ressalta-se que esta pesquisa está respaldada nas Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde) e na Resolução n° 016/2000, do Conselho Federal de Psicologia, tendo sido aprovada pelo Comitê de Ética da universidade pública à qual as pesquisadoras estão vinculadas, sob o número 23081.005766/2011-94.

Análise de dados

As cinco entrevistas realizadas foram gravadas, sob autorização, e posteriormente transcritas na íntegra, e a análise dos dados foi obtida a partir dessa transcrição. A análise foi qualitativa, utilizando-se a análise de conteúdo temática proposta por Bardin (1977), que se caracteriza por um conjunto de instrumentos metodológicos que se aplicam aos discursos, analisando as comunicações, decompondo-as e elencando categorias.

Considerando tal definição, realizou-se a leitura e a análise individual de cada entrevista transcrita, na qual foram identificados os aspectos frequentes, através da carga afetiva contida na fala e/ou pelas repetições de cada uma delas. Após essa etapa, identificaramse aspectos comuns entre os relatos dos entrevistados e realizou-se o agrupamento desses temas em tópicos, que foram posteriormente elencados em categorias a fim de promover melhor entendimento sobre os dados obtidos. As categorias foram analisadas à luz de teorias que discorrem sobre o tema e através de vinhetas retiradas das próprias entrevistas.

Resultados e discussão

Com vistas a apresentar os resultados obtidos a partir da análise dos dados, foram elencadas três categorias, quais sejam: golpe da barriga, histórias que se repetem e paternidade x parentesco.

Golpe da barriga

Entende-se que a decisão de ter um filho deva ser tomada em conjunto pelo casal levando em consideração o projeto de vida de ambos, para que a experiência da gestação seja vivenciada como edificante e prazerosa tanto para o pai quanto para a mãe. Porém, não são raros os casos em que uma gravidez não planejada, tanto pela mulher quanto pelo homem ou pelos dois, interfere diretamente no relacionamento do casal, podendo inclusive interferir em como ambos entendem a parentalidade, situação já sinalizada por Corso e Corso (2011). Enquanto alguns aceitam e adaptamse a essa nova realidade, outros podem ter dificuldades em aceitar a criança e passar a enxergar o outro como culpado e único responsável pelo acontecimento.

Dentre os participantes deste estudo, apenas um assumiu o seu envolvimento na gravidez da ex-companheira em um momento não desejado por eles. Ainda assim, o casal cogitou a possibilidade de não ter a criança, pois não se sentia preparado para tê-la. A vinheta abaixo retrata essa afirmação:

– Quando ela descobriu... tava bom (o relacionamento do casal), nós... a gente tava junto uns 02 anos já, casado... foi onde a gente ficou sabendo (...) A gente aceitou... não muito na boa, porque ela queria tirar, tudo, só que... eu também cai nas pilhas dela, nós ia fazer coisa pra tirar mesmo, só que... a minha irmã conversou com nós e a gente decidiu ter ele. (P5).

Os demais participantes, em contrapartida, atribuíram à mãe da criança a responsabilidade pela gestação. A ideia de a gravidez ser utilizada como último recurso para a reconciliação do casal foi mencionada por um dos participantes, conforme relato abaixo:

– Na verdade, ela descobriu que tava grávida quando... nós já tava separado já, os familiares dela disse que ela queria me assegurar, né? Porque eu era novo e coisa, e ela é mais velha que eu (...); tem familiares dela que falam que isso aí foi golpe da barriga, né? Mas não conseguiu segurar... (...) eu já não gostava mais dela, eu novo, minha mãe sempre disse ‘tu vai casar com essa guria, é mais velha que tu, depois tu vai... começar a enlouquecer', e foi o que deu (...). (P2).

De acordo com esse participante, o seu filho é proveniente de uma tentativa da sua ex-companheira em continuar um relacionamento que para ele já havia terminado. Tachibana, Santos e Duarte (2006) inferem que, de fato, algumas mulheres entendem que o advento da gestação tem a função de concretizar o relacionamento amoroso. Dessa forma, a gravidez teria o objetivo não só de aprofundar os laços do casal mas principalmente de salvar um relacionamento às vias de uma dissolução.

Além disso, esse pai menciona mais de uma vez que a mãe da criança é mais velha que ele, talvez em uma tentativa de se isentar de qualquer responsabilidade pela gravidez, visto que, nessa relação, a maturidade para tal decisão pertenceria a ela. A crença desse participante de que foi vítima de um golpe parece interferir diretamente no seu desejo em manter contato com o filho procedente dessa relação. À medida que afirma “mas, não conseguiu segurar...”, parece demonstrar todo o orgulho que sente por não ter sucumbido ao suposto golpe, pois mesmo tendo um filho em comum, esse homem não mantém praticamente nenhum contato com a criança e com a mãe desta.

Em situação semelhante tem-se o caso do participante abaixo. Ele possui quatro filhos de três diferentes relações, mas não consegue colocar-se afetivamente como pai de um deles justamente por entender que a criança é resultado de uma ação impensada da ex-companheira. Sendo assim, o aborto foi considerado por ele como a melhor alternativa para essa situação, conforme a seguir:

– Apenas ela (referindo-se a excompanheira) me disse assim, ‘eu achei que eu não engravidava de ti, e agora eu tô grávida, resolvi testar e agora tô grávida', (...) não neguei ajuda, mas sempre dizendo que não tava a fim, não queria, que se fosse possível tirar, eu ia ajudar, ia procurar um meio, mas não tinha interesse nenhum no filho porque eu não queria compromisso com ela, nenhum tipo de compromisso, nunca quis. (P3).

Conforme dito, o participante acima não mantém um contato estreito nem com o filho nem com a mãe deste, a quem atribui a responsabilidade pela gravidez. O sentimento desse pai em relação a essa criança parece ficar bem claro quando, em seu discurso, ele afirma que “não tinha interesse nenhum no filho”, situação que parece estender-se até hoje, visto que o menino já tem 4 anos e raramente vê o pai. Ao ser questionado sobre a frequência com que visita o filho, esse mesmo participante respondeu:

– (...) Eu evito de ir (referindo-se a visitar o seu filho), de ver o L., uma pra não... não entrar nos assuntos de novo com a mãe dele, outra porque não é vontade minha... né... porque tá me trazendo muitos problemas... (...). Eu acredito que ela fez isso de má fé... ela... quando ela sentiu que ia me perder, que eu ia embora pra outra cidade, acho que ela... (...) inventou essa gravidez, tanto que ela me falou que ela resolveu testar engravidar e engravidou... sem me consultar... por isso que eu fiquei mais brabo ainda... (...) me incomoda porque, não pelo fato de eu dá uma atenção que é mínima, mas é que se eu não dô, ela bah... vai lá e me... me sacaneia na Justiça ou me incomoda, vai na minha casa, aí me traz atrito pra mim, pra minha esposa, a gente briga em casa (...). (P3).

O discurso acima traz importantes pontos a serem destacados. De acordo com esse pai, o filho é resultado de uma tentativa da ex-companheira de forçá-lo a assumir um relacionamento que para ele era casual. Para ele, “ela fez isso de má fé”, já que era do conhecimento da mãe do menino que esse homem não gostaria de ter um filho com ela. Pode-se inferir, a partir daí, que esse pai se isenta da obrigação do exercício da paternidade por entender que a sua excompanheira “inventou essa gravidez”, não considerando que tenha participado dessa concepção.

O próprio pai admite que não visita com maior frequência o filho pois, além de não sentir vontade para tal, não tem interesse em manter um convívio com a ex-mulher. Corso e Corso (2011) afirmam que, em alguns casos, manter-se longe do ex-cônjuge se torna uma prioridade, acima de ficar perto dos filhos, ou seja, a ideia de livrar-se, de afastar-se daquele a quem não se ama mais ou se considera indesejável supera a vontade de compartilhar com os filhos as ocasiões importantes da vida destes. Tal afirmação encontra visibilidade no caso deste participante, conforme bem o demonstra o recorte a seguir:

– (...) Porque eu sei que poderia ter evitado isso, não precisaria chegar a esse ponto... não é por ele... a questão é porque ele já tá no mundo e não tem mais nada que eu possa fazer, e eu vi que isso não foi uma coisa... nem desejada, nem indesejada, foi uma coisa pra sacanear, incomodar, no intuito de... de me segurar pra que eu não ficasse com ninguém ou coisa assim (...). Ele não tem culpa nenhuma disso, mas ele é a peça principal de tudo... quem mais sofre é ele, e ela só pensou nela, não pensou que ela tava botando uma criança no mundo pra fazer isso. (P3).

De acordo com a observação acima, parece ficar claro, mais uma vez, que a ausência desse pai na vida do filho é intencional e motivada pelo entendimento do que essa gravidez representou para ele. Esse pai parece não conseguir conectar-se afetivamente a essa criança, pois, para ele, o menino é a materialização de uma ação cujo único objetivo era prejudicá-lo. Szejer e Stewart (1997 como citado em Tachibana, Santos e Duarte, 2006) afirmam que, muitas vezes, o filho proveniente de um casal em conflito pode carregar por toda a vida o peso de uma missão reparadora, ainda que não consiga cumprir a missão que lhe foi designada.

Como dito, para a maioria dos pais deste estudo, a gestação da ex-companheira não pode ser caracterizada apenas como não planejada, visto que, para eles, houve um planejamento do qual não fizeram parte, e que tinha o objetivo de mantê-los em uma relação conjugal que consideravam terminada. Em estudo realizado com gestantes, Tachibana, Santos e Duarte evidenciaram que, ainda que algumas mulheres trouxessem como queixa principal o fato de terem engravidado de um relacionamento fadado ao término, percebia-se que era justamente o desejo de reconstruir esses relacionamentos que inconscientemente havia motivado o advento da gravidez.

Em algumas situações, a sensação de ter sido vítima do golpe da barriga pode levar a reações extremas por parte de alguns homens. Esse parece ser o caso do pai abaixo (P4), que, por entender a gestação da excompanheira como uma traição, optou por nunca conhecer o filho, hoje com 4 anos.

– (...) É uma coisa assim que eu não aceitei ainda (referindo-se ao filho). Que ela (referindo-se à ex-companheira)... me pegou e disse assim, um dia assim, ‘aí, agora eu tô grávida, tu vai ser obrigado a ficar comigo', mas isso aí antigamente funcionava, agora não, né? (P4)

Ao ser questionado se acreditava que essa situação seria diferente caso a mãe do menino tivesse dividido com ele a decisão da gravidez, ele afirmou que sim, pois talvez assim despertasse de fato para a paternidade, o que não ainda não aconteceu, conforme fica claro no trecho a seguir:

– Sim, seriam (respondendo se as coisas seriam diferentes)... ‘ah, vou ser pai', curti os primeiros meses ali, tudo, mas depois (...) que ela começou a sofrer as dificuldades, ela me procurou, não sei se isso é certo, se é errado... mas é um jeito assim que me magoou por dentro, assim, mas... já que foi assim, né? Ela que escolheu assim... (P4)

A partir do que foi exposto, pode-se inferir que, para esses pais, não ter participado, juntamente à ex-companheira, da decisão de ter um filho ou ainda de que este tenha vindo em um momento em que o relacionamento conjugal já não vinha bem, interfere na sua vontade em manter uma relação afetiva com a criança, já que ela é vista como resultado de um golpe, e amá-la seria assumir a efetividade desse golpe. Para Barsted (1998), o exercício da paternidade deve ser um ato de desejo, e não fruto de um golpe cometido pela mulher contra o homem, ou seja, não deve ser uma imposição. Para a autora, tornar esses homens pais por obrigação explica em grande parte o porquê de seu comportamento distante e ausente com a prole.

Histórias que se repetem

A ideia que os sujeitos desta pesquisa têm de si mesmos como pais e a forma com que se referem à paternidade desempenhada pelos próprios pais merece destaque, já que foi possível perceber semelhanças na forma como a paternidade foi vivenciada. A seguir, tem-se os relatos de um dos participantes, que ilustram, em dois momentos da entrevista, a afirmação anterior:

– (...) Eu vou esperar ele crescer (referindose ao filho que tem 9 anos)... pra mim ter uma conversa (...) vamos dizer, entre aspas, de homem pra homem, explicar toda a situação do que que houve desde o início. (P1)

– Eu fui começar a conversar com meu pai uns 5 anos antes dele falecer, vamos dizer assim, de conversa de homem pra homem (...) uns 10 anos, acho, antes dele falecer que eu vim a ter contato com meu pai. (P1)

A análise das observações acima aponta a dificuldade de comunicação que esse participante vivenciou com o pai e que parece reproduzir-se agora com o filho. Infere-se tal afirmação devido ao fato de, em ambos os casos, o diálogo estabelecido não se configurar como de pai para filho, e sim, como o próprio participante menciona, de uma conversa entre dois adultos. Pode-se pensar que talvez essa seja a razão pela qual esse pai afirma que irá esperar o filho crescer para que os dois possam, enfim, conversar, o que denota a dificuldade desse participante de ocupar o lugar de pai de seu filho, isentando-se do exercício da paternidade. Entende-se, baseado em Silveira (1998), que o exercício da paternidade não se dá somente com a existência de um genitor e de uma criança, pois os lugares de pai e filho são construídos a partir do vínculo estabelecido entre eles.

Seguindo nesse panorama, tem-se o relato de outro participante que, ao ser questionado sobre suas experiências em relação ao seu próprio pai no que diz respeito ao exercício da paternidade, respondeu que a ausência seria a principal delas:

– (...) Um pouco no abandono, né? As vezes eu digo pra ele (referindo-se ao seu pai) ‘mas, tu abandona a família', e ele diz ‘mas, tu também'... brincando né? Mas é coisa séria, né?... (P2)

Assim como fez seu pai em relação a ele, esse participante também se afastou do filho, fruto da antiga relação, no momento em que se deu o rompimento conjugal. Atualmente, ele possui outro filho proveniente de uma nova relação, porém não mantém praticamente nenhum contato com o primogênito. De acordo com Corso e Corso (2011), para esses homens que não conseguiram colocar-se afetivamente como pais de seus filhos, as crianças são consideradas uma ameaça à sua tentativa de começar de novo, de fundar a família novamente com outra parceira, afirmação que parece vir ao encontro da situação vivenciada por esse participante.

Corroborando as ideias já apresentadas, temse o caso de outro pai que também mostrou repetir algumas situações já vivenciadas com seu pai, como se pode visualizar nos comentários a seguir:

– E só fui ver ela (referindo-se à excompanheira) depois que nasceu, porque aí ela começou a incomodar a minha família, pedir que eles ligassem, que eu viesse embora pra registrar o menino (referindo-se ao filho) de qualquer maneira, no fim, eu perdi meu serviço lá, lá eu já tinha outra família, já tava morando com outra família lá, aí deixei tudo lá e vim pra cá pra registrar, porque a outra família não aceitava também que eu viesse. (P3)

– (...) Eu acho que ele (referindo-se ao pai) foi embora quando eu tinha 7 anos, né, mas segundo a história que minha mãe conta, ele... eles já tinham separado bem antes, né, porque ele não queria me registrar na época... a história começa por aí... até porque eu fui registrado 1 mês depois do meu nascimento, né... o... o juiz forçou ele a me registrar, né, ele não queria, naquela época não era como agora que pode ir um lá sozinho e registrar e coloca o nome, mas antigamente não. (P3)

Como visto, em ambos os casos pôde-se perceber uma resistência em assumir a paternidade de uma criança proveniente de uma relação conjugal desfeita, visto que o registro só se consolidou mediante a insistência materna para tal. No entanto, ainda que pais perante a lei, tanto esse participante quanto seu pai não parecem ter conseguido colocar-se afetivamente junto aos filhos, que acabaram tendo essa função desempenhada por outros homens, como se pode perceber abaixo:

– (...) Cobrei dela (referindo-se à ex-mulher) também que ele... tava chamando o rapaz de pai (...), mas eu não quis entrar no mérito da questão, até porque ele tá... como tá convivendo com ele, deixei por ele então, dar a educação conforme ele achar melhor (...) depois até... relevei, porque ela me explicou assim ‘ah, ele mora com ele, né, conhece ele como pai'; tá, concordo, (...) a gente não vai discutir, mas... cria ele ensinando quem é o pai e quem é que convive com ele, mas se ele pegar mais carinho por ele, eu não vou cobrar, porque a... eu tô ausente, né? (P3)

– (...) Como se tivesse perdido amor por ele (referindo-se ao seu pai)... que foi o que eu encontrei no meu tio, irmão da minha mãe. (P3)

Giongo (2005), ao escrever sobre alguns homens analisados por ela, e que se perceberam impotentes no exercício da paternidade ao final da relação conjugal, entende que algumas dificuldades desses pais possam estar diretamente associadas a uma fragilidade na sua própria condição de filho, ou seja, a pouca consistência da paternidade que esses homens tiveram por parte dos pais seria uma das causas das suas próprias dificuldades em ocupar esse papel, após a separação.

A ideia da autora supracitada parece vir ao encontro do que foi identificado nas entrevistas com esses pais. A maioria deles mostrou repetir situações já vivenciadas por eles como filhos e agora como pais, embora tais semelhanças entre as histórias não tenham sido claramente apresentadas por eles como se se tratasse de uma repetição. Pode-se pensar que isso ocorra devido ao fato de esse ser o único referencial paterno que esses homens tiveram, e por isso o reproduzem, sem que tal atitude, no entanto, seja objeto de reflexão de sua parte.

Paternidade x parentesco

Todos os participantes deste estudo assumiram que são pais na medida em que registraram os filhos e pagam a pensão alimentícia. Apesar disso, todos eles constituem pais ausentes e que mantêm pouco ou nenhum contato com a prole. É nesse sentido que Pereira (2003) afirma que, por mais que as leis jurídicas se esforcem para trazer garantias da paternidade, não há como asseverar que ela seja exercida pelo genitor. Sendo assim, concorda-se com Brito quando afirma que “condições jurídicas favoráveis não garantem a eficácia do exercício da paternidade” (2003, p.329). A observação a seguir vai ao encontro das afirmações feitas:

– Eu assumi o guri, tudo, eu comecei a dar pensão, não pensão, mas ajudar ela, (...) se fosse remédio, fralda, alimentação, e... eu sempre desejei o guri... que o guri tivesse comigo pra mim sair, passear com o guri, e ela (...) nunca deixou, vamos dizer assim, e até hoje, e daí faz até um bom tempo já que eu não vejo ele, quase um ano já, que eu não vejo ele... (P1)

A fragilidade da relação entre esses pais e seus filhos pode ser visualizada ao analisarmos a colocação acima. Percebe-se a distância com que esse pai se relaciona com o filho na medida em que em nenhum momento se refere a ele como meu filho, e sim somente como guri. Além disso, para esse pai, assumir a paternidade parece estar relacionado muito mais ao pagamento da pensão alimentícia do que ao vínculo afetivo estabelecido entre ele e o filho, pois, ainda que afirme “eu assumi o guri”, faz um ano que não o visita. Mesmo que assegure que essa situação seja decorrente de empecilhos criados pela mãe da criança e que esse filho tenha sido desejado, ele mesmo declara, em outro momento da entrevista, que “não era assim persistente” no contato com a criança. Ele próprio reconhece que a relação estabelecida entre ele e o filho não é a ideal, o que pode ser verificado abaixo:

– Não era assim persistente, vamos dizer assim, porque como, como na época eu te disse que eu trabalhava muito, quase que o dia inteiro, eu... eu... trabalhava e cansava muito, né? (P1)

– Eu nem sei se eu tenho condições de te responder (referindo-se ao que ele entende por ser pai) por causa que... eu acho... pra mim, no meu ponto de vista, com tudo que aconteceu comigo, eu só fui pai porque a única coisa que ela me exigiu foi a pensão. (P1)

Em situação semelhante encontra-se o participante abaixo, que afirma dar ao filho até além do que era combinado, ainda que nunca tenha conhecido a criança, ou seja, para esse pai, o pagamento da pensão é o que qualifica o seu exercício da paternidade.

– Que eu tô pagando cento e... cinquenta, que foi tratado lá (referindo-se ao Núcleo de Práticas Judiciárias), mas só que eu dou mais do que isso aí, tem mais o salário família lá, que eu pego lá do emprego lá, mas não vejo nem a cor, pego e dou tudo pra ela lá, é... isso aí que eu faço. Tô dando até além do que era pra mim dar. (P4)

Segundo Corso e Corso (2011), para alguns homens, deixar de amar a mãe de seus filhos faz com que também se desliguem afetivamente das crianças. Ainda que paguem a pensão alimentícia estipulada em lei e/ou visitem a prole esporadicamente, não há uma verdadeira conexão entre pai e filho, pois, para aqueles, os filhos são uma incômoda lembrança de um passado que prefeririam esquecer.

A afirmação dos autores anteriormente citados parece encontrar correlação com as situações vivenciadas pelos participantes deste estudo na medida em que, ao longo da entrevista, não demonstraram possuir uma verdadeira conexão com os filhos. O relato do participante abaixo parece ilustrar claramente essa afirmação:

– Tanto é que... agora, há pouco tempo, há uns 2, 3 anos atrás, quando eu consegui tirar ele pra sair comigo, passear num domingo (...), e ele é assim bem inseguro... a meu... a meu ponto de vista, pra ficar comigo, vamos dizer assim, por causa que ela, vamos dizer assim, manipulou ele, eu acho, sabe? (...) Eu queria explicar a situação pra ele, o porquê que a gente não teve aquele convívio que seria normal de um pai e um filho, né? (P1)

Percebe-se, através do que diz esse pai, o quanto a relação afetiva entre pai e filho é frágil e praticamente inexistente. Infere-se isso ao entender que a ausência desse participante na vida do menino já é encarada por ele como natural, visto que se refere a um período de 2 ou 3 anos como “agora, há pouco tempo”. No entanto, esse pai parece não perceber a diferença entre ser apenas o genitor e exercer de fato a paternidade, visto que se surpreende com a insegurança do menino nas raras vezes em que ficam juntos.

Nesse rumo, Bruno (2003) alega que é importante que se entenda que conviver não é um sinônimo de visitar, pois só há visita entre quem não convive, razão pela qual a autora ressalta que o contato entre pais e filhos após a separação conjugal deve ter regularidade, e não regularização. Dolto (1989/2011) corrobora essa ideia e propõe que o termo direito de visita seja substituído, visto que o genitor que não detém a guarda tem o dever, e não o direito de conviver com os filhos após uma relação conjugal desfeita. A importância dessas colocações e a dificuldade que alguns pais possuem em entender qual seu papel após a separação podem ser facilmente visualizadas ao analisarmos os recortes abaixo:

– Acho que nem teve participação no fim (respondendo a pergunta feita sobre como considera a sua participação hoje na vida do filho), nunca fiquei muito lá, né? (referindose à casa da ex-companheira) (...); só que ele (referindo-se ao filho)... fica meio assustado, né? Quem é esse? Até o primeiro dia que eu fui lá, quando eu fui ver ele, que já entendia mais um pouco as coisas, tinha 1 ano e pouco, aí ele ficou meio perdido, né, não saía do colo, coisa assim... da mãe dele... em mim não vinha, né, não chegava perto. (P2)

– Ah... conversa um pouco (referindo-se ao que ele e o filho fazem quando estão juntos), mas não muito, porque eu não fico muito tempo lá, não gosto... não me acerto muito com a mãe dela e... até pra cara dela eu não gosto de olhar muito, aí eu não fico muito tempo, fico uma meia hora, 45 minutos ali e vô embora. Aí até fico meio quieto, brincando com ele ali, às vez. (P2)

Aqui, parece ficar claro o quanto a visitação não é vivida por esse participante como um momento prazeroso, no qual pai e filho podem realmente conectar-se um ao outro. Ao contrário, esse pai parece sentir esses momentos como uma obrigação imposta pela lei.

É claro que o contato entre filhos e pais não detentores da guarda das crianças perde um pouco da sua frequência devido à separação, porém é importante que eles entendam que é possível manter um vínculo afetivo com os filhos mesmo nesse contexto. Como afirma Dolto, “no caso de um desentendimento, uma separação ou um divórcio, não existe isenção relativa à palavra empenhada de criar os filhos” (1989/2011, p. 09). Contudo, o que se observou neste estudo é que essa ideia não povoa o imaginário de todos os pais separados, conforme se observa a seguir:

– Se eu vô analisá o negócio, (...) me arrependo um pouco do... de ter me separado, eu queria ser... um pai bem mais presente, que nem meu pai é comigo (...), porque acho que um dia ele vai me cobrar isso, ele vai, com certeza ele vai (...). É, porque ele vai ver que o vô dele sempre teve comigo, em toda a minha infância e tudo, e eu não tive... acho que é isso que ele vai me cobrar lá na frente, eu até... tô meio preparado pra isso, um dia, quando acontecer. (P5)

Para este participante, ser um pai presente está diretamente relacionado à ideia de manter um casamento. Esse pai raramente visita o filho, hoje com 1 ano e 4 meses, pois não mantém uma boa relação com a família da ex-companheira. Isso parece denotar uma impossibilidade de exercer a paternidade, visto que esse deveria ser um motivo considerado por ele frágil demais para fazer com que pai e filho se afastassem. Além disso, ele acredita que, quando o filho crescer, ele irá perguntar-lhe o porquê de seus pais terem se separado, quando, na verdade, a cobrança deveria pautar-se no motivo de, com a separação, esse pai ter se ausentado da vida dele. A declaração abaixo demonstra o quanto esse participante tem consciência de que essa não é a situação ideal:

– (...) Tipo que nem eu fiquei 1 mês e meio longe dele (referindo-se ao filho), acho que eu não fui pai... porque nem uma vez por semana eu fui ver ele. (P5)

Dolto (1989/2011) ressalta que, com a separação, os pais e as mães passam a ser liberados da fidelidade um com o outro e da obrigação de viver sob um mesmo teto, porém não são liberados de seus deveres no que concerne à parentalidade.

– Nem vi o L. nascer... não vi o L. nascer, a gente não... não teve contato nenhum, quando eu fui ver ele, ele já tinha 3 ou 4 meses já (...); quase zero... (referindo-se a como é o contato que possui hoje com o filho), visito muito pouco, a gente conversa o mínimo, até porque eu não sou muito de falar, e ele também não, então... é quase zero. (P3)

– (...) O pai, bem dizer, quase todos os finais de semana ele procura... se não vai num final de semana, ele vai no outro ou, senão... telefona, tá sempre ligando pra saber como é que ele tá (referindo-se à relação que seu pai mantém com o neto) (...) O meu pai disse assim: ‘o dia que ele... parar de chorar, quando entrar dentro do carro, eu trago ele' (referindo-se a trazer o neto para a casa do filho). Aí eu disse ‘pode até trazer, mas não sei se eu vou querer ver ele aqui', não se iludir assim, né? Quem sabe, mais pra frente, pode ser que eu acostume. (P4) – Tem de diferente que... o contato mais, é difícil, às vez, eu ver ele, não tenho tempo... de vê ele... e antes tava sempre perto, perdi as melhores fases dele... por isso acho que não é a mesma coisa (referindo-se ao fato de seu contato com o filho ter mudado com a separação). (P5)

Conforme o que foi exposto e analisando-se o que foi dito, percebe-se que o lugar do pai não é dado naturalmente, mas é fruto de uma construção que requer investimento afetivo, ou seja, ser pai independe da questão biológica, visto que o que se sobressai é a dimensão que a figura paterna representa na vida dos filhos (Silva, 2010).

Pode-se inferir que todos os sujeitos desta pesquisa, pais não detentores da guarda dos filhos e que mantêm pouco ou nenhum contato com eles, assumiram a paternidade biológica, mas não exercem a paternidade afetiva dessas crianças, visto que não parece haver vínculo entre eles. Dolto (1989/2011) afirma que, no mundo ocidental, muitos homens entendem que sua semente pode dar um filho à mulher, mas que, após a concepção, não são mais responsáveis por ele. Dessa forma, torna-se natural, para esses homens, isentar-se da educação dos filhos, passando-a às mães nos casos de separação conjugal.

Merece destaque o fato de que todos os pais entrevistados nem sequer moraram com seus filhos antes da separação, ou seja, a concepção se deu em uma época em que o relacionamento conjugal já não vinha bem. Entende-se que, com bastante frequência, é a criança que suscita no pai a função paterna. Assim, é preciso tempo para que um pai se torne pai, uma vez que se faz necessário que o filho ame o pai e solicite a retribuição desse amor. Quando a relação paterno-filial é interrompida de forma prematura, por uma separação conjugal, por exemplo, é possível que alguns pais não consigam, posteriormente, exercer de fato a paternidade (Dolto, 1989/2011). Sendo assim, pode-se pensar que essa seja umas das razões pelas quais os pais participantes deste estudo não conseguem, ainda hoje, colocar-se afetivamente como pais de seus filhos.

Considerações finais

Este estudo não buscou generalizações a respeito dos resultados, no entanto, é relevante reconhecer a importância dos dados obtidos . A maioria dos participantes relatou que a gravidez da ex-companheira não foi acompanhada por um projeto de parentalidade do casal. Assim, consideraramse vítimas de um golpe da barriga, cujo objetivo era resgatar uma relação em vias de dissolução. Dessa forma, os participantes apresentaram dificuldades em estabelecer um vínculo afetivo com a criança proveniente desse momento, uma vez que, para esses pais, aceitá-la seria, de certo modo, assumir a efetividade de tal golpe.

Além disso, o estudo identificou semelhanças na história familiar dos entrevistados no que tange à experiência da paternidade, isto é, muitos pais demonstraram repetir situações, com os filhos, já vivenciadas por eles com os próprios pais. Pode-se pensar que tais situações, por não terem sido percebidas de forma consciente pelos participantes, não se tornaram objeto de reflexão, o que levou à sua repetição.

A importância desta pesquisa pode ser atribuída ao momento de mudança pelo qual tem passado a família, que tem exigido maior problematização acerca da ideia de que a ausência do pai nos cuidados com os filhos seria natural. O que se tem percebido é uma busca pela ressignificação do lugar do pai no contexto familiar, o que abre espaço para uma paternidade mais afetiva. Contudo, os resultados deste estudo evidenciam que essas transformações são ainda incipientes, necessitando de um intenso e constante olhar sobre a paternidade e sobre o seu exercício, uma vez que, como apresentado, nem todo genitor irá conseguir constituir-se afetivamente como pai de seus filhos.

Diante dessas questões, destaca-se a relevância de se trabalhar com o impacto que a dissolução conjugal possui em relação ao exercício dos papéis parentais, em especial, à paternidade, já que, contrariamente ao que se poderia esperar, a ausência paterna ainda é uma realidade na vida de muitas famílias. Nesse sentido, ressalta-se também a importância de ações que enfoquem o cuidado parental e que possam acompanhar os processos de dissolução, evitando o afastamento do pai. Fomentar práticas que se debrucem sobre as problemáticas familiares pode constituir uma importante forma de prevenção da ausência paterna na vida dos filhos.

Recebido 02/12/2011

1ª Reformulação 07/05/2013

Aprovado 29/08/2013

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  • Endereço para correspondência
    Sabrina Daiana Cúnico
    Rua Senador Cassiano, 746, Bairro Dores. CEP: 97050-680. Santa Maria, RS.
    E-mail:
  • *
    Doutoranda em Psicologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Santa Maria – RS – Brasil. E-mail:
  • **
    Doutora em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professora Associada III da Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria – RS – Brasil. E-mail:
  • 1
    O termo parentalidade (parenthood) difundiu-se a partir de 1970, quando passou a substituir o termo autoridade paterna. Tal substituição, de paternal por parental, teve por objetivo colocar o casal em condição de igualdade no que se refere à criação e à educação dos filhos e definir o pai de acordo com sua qualidade de pai ou com sua faculdade de alcançar uma função dita parental (Corso & Corso, 2011; Roudinesco, 2003).
  • 2
    A Psicologia está inserida no Núcleo desde 2005, através de um projeto de extensão desenvolvido em parceria com o local. Inicialmente, a proposta era que os estagiários da Psicologia ficassem à disposição do serviço para auxiliar nas situações em que estivessem envolvidos conflitos de família. Em 2007, o projeto ampliou as suas atividades, trabalhando além do plantão semanal com a proposta da mediação familiar.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Set 2014
    • Data do Fascículo
      Mar 2014

    Histórico

    • Aceito
      29 Ago 2013
    • Revisado
      07 Maio 2013
    • Recebido
      02 Dez 2011
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