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Notificação da Violência: Percepções de Operadores do Direito e Conselheiros Tutelares1 1 Este artigo é um recorte da dissertação de mestrado intitulada “A notificação da violência, o atendimento psicológico e a rede de proteção da criança e do adolescente: o olhar de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos” do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria.

Notification of Violence: Procedures and Perceptions of Law Professionals and Child Protection Agents

Notificación de la Liolencia: Procedimientos y Percepciones de Operadores del Derecho y Concejeros Tutelares

Resumo

Este estudo objetivou conhecer os procedimentos e percepções de profissionais que atuam nos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) quanto à notificação da violência envolvendo crianças e adolescentes. Integraram o estudo três conselheiros tutelares, um delegado de polícia e um promotor de justiça. Foram realizadas entrevistas individuais, os resultados foram analisados através da análise de conteúdo e indicaram que a notificação da violência envolve diversos procedimentos, dentre eles, a aplicação de medidas protetivas e a investigação policial. Os resultados também apontaram um aumento de casos sendo notificados pela ferramenta do disque 100 advindos da comunidade e atendidos pelos órgãos de defesa dos direitos. Por outro lado, ainda é pequeno o índice de notificações feitas pelos profissionais de saúde e educação. Torna-se importante promover maior conscientização tanto da sociedade em geral como de profissionais acerca da notificação da violência para que os órgãos competentes possam investigar as notificações e tomar as providências necessárias para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam garantidos.

Violência; Notificação; Defesa da Criança e do Adolescente

Abstract

This study aimed to know the procedures and perceptions of professionals who work in the System of Guarantee of Rights (SGR) concerning notification of violence involving children and adolescents. Three child protection agents, one chief of police and one prosecutor participated in the study. Individual interviews were carried out and results were analyzed based on content analysis, indicating that the notification of violence involves several procedures, such as the adoption of protective measures and police investigation. Results also highlighted an increase in the cases notified by the community and attended by the rights advocacy services, through the device “Dial 100”. On the other side, the number of notifications accomplished by health care and education professionals is still minor. Therefore, it is important to promote awareness, both as regards the general community, and the professionals, about the notification of violence, so as to enable the responsible services to investigate the notifications and take the adequate measures to guarantee the rights of children and adolescents.

Violence; Notice; Child Advocacy

Resumen

Este estudio tuvo como objetivo conocer los procedimientos y las percepciones de los profesionales que trabajan en los órganos del Sistema de Garantía de Derechos (Sistema de Garantia de Direitos - SGD) sobre la notificación de la violencia que involucra a niños y adolescentes. Formaron parte del estudio tres concejeros tutelares, un comisario y un fiscal de la justicia. Fueron realizadas entrevistas individuales; los resultados fueron analizados mediante análisis de contenido e indicaron que la notificación de la violencia implica varios procedimientos, entre ellos, la aplicación de medidas de protección y la investigación policial. Los resultados también mostraron un aumento de casos que son comunicados por teléfono, a través de la herramienta “Marque 100”; estos casos provienen de la comunidad y son atendidos por los órganos de defensa de los derechos. Por otro lado, aún es pequeño el índice de notificaciones hechas por profesionales de salud y educación. Es importante concienciar, tanto a la sociedad en general, como a los profesionales, sobre la notificación de la violencia, para que los órganos competentes puedan investigar y tomar las medidas necesarias para que los derechos de los niños y adolescentes sean garantizados.

Violencia; Notificación; Defensa de los Niños y Adolescentes

Introdução

A problemática da violência, especialmente a praticada contra a criança e o adolescente, se faz presente na história da humanidade através de negligência, abuso sexual, agressões física e psicológica, e ocorrem no ambiente familiar ou extrafamiliar. No entanto, muitas iniciativas vêm sendo realizadas para prevenir e eliminar a violência, assim como para proteger as crianças e os adolescentes do fenômeno.

No Brasil, no ano de 1990, surgiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Brasil, 1990Brasil. (1990). Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 16 de julho.), estabelecendo os direitos fundamentais da criança e do adolescente e a garantia destes. A partir desta legislação, a violência ganhou mais visibilidade e passou a ser considerada uma violação do direito da criança e do adolescente.

O ECA (1990) destacou que a sociedade, o Estado e o poder público devem proteger a criança e o adolescente e colocá-los a salvo de todas as formas de violência. Preconizou a atenção às vítimas de violência por meio de uma rede de atendimento e proteção, inserida no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), composta pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar, políticas públicas, entre outros. E ainda estabeleceu a obrigatoriedade da notificação da violência e a punição para aqueles que promovem ou são omissos à violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Assim, a partir da publicação do ECA, ocorreram mudanças significativas, especialmente em relação à notificação da violência dos casos que envolvem a criança e o adolescente.

Notificações da violência: uma obrigação de todos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990Brasil. (1990). Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 16 de julho.), visando à proteção dos direitos da população infanto-juvenil, estabeleceu a obrigatoriedade da comunicação ao Conselho Tutelar de todos dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos que envolvam crianças e adolescentes (art. 13). A notificação da violência consiste em uma informação acerca da violência enunciada pelo setor de saúde ou por qualquer outro órgão ou pessoa, para o Conselho Tutelar (Brasil, 2002Brasil. Ministério da Saúde (2002). Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde (Série A, N] 167). Brasília, DF: o autor.). É importante considerar que, apesar do termo notificação ser utilizado, muitas vezes, como sinônimo do termo denúncia, a notificação não representa uma denúncia, mas a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de violência aos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, em especial ao Conselho Tutelar. A denúncia, conforme Dobke, Santos, & Dell’Aglio (2010)Dobke, V. M., Santos, S. S., & Dell’Aglio, D. D. (2010). Abuso sexual intrafamiliar: da notificação ao depoimento no contexto processual-penal. Temas em Psicologia, 18(1), 167-176. Recuperado de http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v18n1/v18n1a14.pdf
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, considerando o Código de Processo Penal, é oferecida pelo Promotor de Justiça ao Juiz de Direito depois de concluído o inquérito policial, e é a peça processual que inicia o processo penal, o qual visa à responsabilização ou absolvição do agressor/abusador. Apesar dessa diferença de âmbito legal, no cotidiano e até mesmo em estudos científicos, usa-se o termo denúncia em situações de comunicação de uma suspeita ou situação de violência. O uso popular do termo denúncia fez, inclusive, que uma política pública fosse construída usando esse termo, causando confusão.

A comunicação dos casos de violência aos órgãos de defesa do Sistema de Garantia de Direitos não é uma tarefa fácil, pois pode envolver diversos fatores, entre eles, medo, ansiedade e incertezas. Pensando na promoção da comunicação dos casos de violência e da possibilidade de enfrentar o fenômeno, no ano de 1997 foi instituído no país o sistema nacional de combate ao abuso e à exploração sexual. Este, inicialmente foi operacionalizado por meio de um serviço telefônico gratuito (0800-99-500) através de uma parceria entre a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) com atores do poder público. No decorrer do processo de implantação, o serviço sofreu algumas reestruturações. No ano de 2003, tornou-se uma política nacional, passando a ser assumido pelo Governo Federal. Assim, a partir de 2004, passou a ser operacionalizado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em parceria com o Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) e com a Petrobras. No ano de 2006, o serviço passou a ser oferecido através do número telefônico 100 (disque 100). E em 2010 foi ampliado com a inauguração do Disque Direitos Humanos e a violência contra a criança e o adolescente passou a fazer parte do módulo criança e adolescente do disque direitos humanos (Bernardes, & Moreira, 2013Bernardes, L. F, & Moreira, M. I. C. (2013). Metodologia de intervenção do disque 100: perspectivas e desafios. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira, Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 149-159). Goiânia: Cânone.; Tavares, Louredo, & Prado, 2013Tavares, R. C., Louredo, L. C. R. S., & Prado, J. I. A. (2013). Breve história do disque 100: análise da implantação e monitoramento do serviço. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira (Eds.), Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 113-147). Goiânia: Cânone.; Veras, 2010)Veras, T. (2010). O Sistema Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil e o Plano Nacional: um exemplo de política pública aplicada. Cadernos Ebape. Br., 8(3), 404-421. doi:10.1590/S1679-39512010000300003
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.

Na atualidade, o disque denúncia é um serviço de abrangência nacional que recebe notificações de violência (física, psicológica, sexual e negligência), especialmente envolvendo crianças e adolescentes, através de ligação telefônica, carta e internet. O serviço é operacionalizado a partir de diferentes níveis e área de execução, divididos em central de atendimento, central de encaminhamento e central de monitoramento. Na central de atendimento, as notificações são recebidas e registradas por teleatendentes, as quais podem encaminhar as ligações para a escuta especializada quando necessário. Nesta central, as notificações são conferidas e analisadas por monitores e repassadas para a central de encaminhamento. Esta comunica a situação de violência ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a outros órgãos avaliados como competentes para a resolução da situação. Após estes procedimentos, os casos são acompanhados pela central de monitoramento, que é responsável pelo acesso do notificante às informações acerca da notificação, assim como pela organização e sistematização de dados estatísticos referentes ao serviço. É importante destacar que os casos devem ser encaminhados aos órgãos competentes em no máximo 24 horas e, em até 48 horas, um ofício deve ser emitido ao Ministério Público para que este acompanhe as ações do Conselho Tutelar que atua no local de origem da notificação. As medidas tomadas pelos órgãos competentes são acompanhadas por uma equipe do disque 100 (Bernardes, & Moreira, 2012Bernardes, L. F, & Moreira, M. I. C. (2013). Metodologia de intervenção do disque 100: perspectivas e desafios. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira, Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 149-159). Goiânia: Cânone.; Tavares et al., 2013)Tavares, R. C., Louredo, L. C. R. S., & Prado, J. I. A. (2013). Breve história do disque 100: análise da implantação e monitoramento do serviço. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira (Eds.), Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 113-147). Goiânia: Cânone..

Neste contexto, o disque 100 configura-se como um serviço que atua na defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes, de modo que procura orientar a população sobre o sistema de proteção dos direitos, acolher as notificações de violência envolvendo crianças e adolescentes, contribuir para a execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente e de responsabilização dos culpados. Busca também subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas de atenção à criança e ao adolescente, nos âmbitos nacional, estadual e federal (Bernardes, & Moreira, 2012Bernardes, L. F, & Moreira, M. I. C. (2013). Metodologia de intervenção do disque 100: perspectivas e desafios. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira, Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 149-159). Goiânia: Cânone.; Tavares et al., 2013)Tavares, R. C., Louredo, L. C. R. S., & Prado, J. I. A. (2013). Breve história do disque 100: análise da implantação e monitoramento do serviço. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira (Eds.), Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 113-147). Goiânia: Cânone..

No que se refere ao sistema legal, as Leis das Contravenções Penais (Brasil, 1941Brasil. (1941). Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Diário Oficial da União, 3 de outubro.) e o ECA (1990) preconizam que todos os cidadãos têm a mesma obrigação e o dever de notificar os casos de suspeita ou violência. No entanto, as legislações destacam a obrigatoriedade dos profissionais, em especial da área da saúde, em notificar os casos que tiverem conhecimento no campo profissional. No âmbito penal, a notificação é prevista no artigo 66 do Decreto-Lei no 3.688 (Brasil, 1941Brasil. (1941). Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Diário Oficial da União, 3 de outubro.), que reconhece como contravenção penal a omissão do profissional de saúde que não comunicar o crime do qual tenha tomado conhecimento por meio do seu trabalho. Na legislação voltada para a criança e o adolescente, a notificação é conhecida como infração administrativa. O documento prevê penalidade com multa ao profissional da saúde ou educação que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de maus-tratos contra a criança e o adolescente (Brasil, 1990Brasil. (1990). Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 16 de julho., art. 245).

Na área da saúde, diversas portarias foram criadas e estabelecidas para o profissional notificar os casos de violência. Entre elas, pode-se citar a Portaria nº 1.968, de 25 de outubro de 2001 (Brasil, 2001Brasil. Ministério da Saúde. (2001). Portaria nº 1.968, de 25 de outubro de 2001. Dispõe sobre a comunicação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, 26 de outubro, Seção 1, 86.), e a recente Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011 (Brasil, 2011Brasil. Ministério da Saúde. (2011). Portaria nº. 104, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Diário Oficial da União, 26 de janeiro, Seção 1, 37.), ambas do Ministério da Saúde. A primeira dispõe sobre a notificação às autoridades competentes de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra população infanto-juvenil atendida pelo Sistema Único de Saúde (Brasil, 2001Brasil. Ministério da Saúde. (2001). Portaria nº 1.968, de 25 de outubro de 2001. Dispõe sobre a comunicação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, 26 de outubro, Seção 1, 86.). E a segunda estabelece a notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou violência contra a população, ou seja, a notificação deve ser realizada por todos os profissionais de saúde e responsáveis por instituições e estabelecimentos públicos e particulares (Brasil, 2011Brasil. Ministério da Saúde. (2011). Portaria nº. 104, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Diário Oficial da União, 26 de janeiro, Seção 1, 37.).

A criação do sistema de notificação, no âmbito da saúde, pressupõe incluir, nas atividades de atendimento e na organização dos serviços e instituições, o procedimento de notificar, assim como capacitar os profissionais sobre o fenômeno da violência (Brasil, 2002Brasil. Ministério da Saúde (2002). Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde (Série A, N] 167). Brasília, DF: o autor.). É importante ressaltar que, com o sistema de notificação compulsória, é esperado que o fenômeno da violência seja problematizado e considerado no atendimento à saúde das crianças e dos adolescentes. Espera-se também que a criança e o adolescente sejam encaminhados para o Conselho Tutelar, o qual aplicará os procedimentos cabíveis. E, dessa forma, a equipe de saúde compartilhará a responsabilidade com o Conselho Tutelar, dando continuidade ao atendimento (Brasil, 2002Brasil. Ministério da Saúde (2002). Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde (Série A, N] 167). Brasília, DF: o autor.). Ressalta-se que tanto a comunicação da violência ao Conselho Tutelar quanto a notificação efetivada no campo da saúde possibilitam a mobilização da rede de proteção. No entanto, a notificação compulsória permite a análise epidemiológica dos casos, fornecendo informações para a formulação das políticas públicas. As propostas são distintas, mas estas se completam para que se possa enfrentar a violência contra a população infanto-juvenil (Lima, & Deslandes, 2011Lima, J. S., & Deslandes, S. F. (2011). A notificação compulsória do abuso sexual contra crianças e adolescentes: uma comparação entre os dispositivos americanos e brasileiros. Interface (Botucatu), 15(38), 819-832. doi:10.1590/S1414-32832011005000040
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).

Apesar de todas as iniciativas nas diversas áreas do conhecimento, principalmente na área da saúde, da assistência e do direito, muitas crianças e adolescentes ainda têm sido tratados como objetos e têm seus direitos violados, tanto pela ação quanto pela omissão de situações de violência, especialmente de profissionais que atuam no atendimento infanto-juvenil. Muitos casos de violência ainda não são notificados no Brasil, apesar da obrigatoriedade da notificação, existindo no país uma subnotificação, sendo estimado que, para cada caso de violência notificado, 10 a 20 não são notificados (Pascolat et al., 2001Pascolat, G., Santos, C. F. L., Campos, E. C. R., Valdez, L.C. O., Busato, D., & Marinho, D. H. J. (2001). Abuso físico: o perfil do agressor e da criança vitimizada. Jornal de Pediatria (Rio J), 77(1), 35-40. doi:10.1590/S0021-75572001000100010
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). Assim, no país, o número de notificações ainda é pequeno e poucos municípios estão notificando a violência (Assis, Avanci, Pesce, Pies, & Gomes, 2012Assis, S. G., Avanci, J. Q. Pesce, R. P., Pies, T. O, & Gomes, D. L. (2012). Notificações de violência doméstica, sexual e outras violências contra crianças no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 17(9), 2305-2317. doi:10.1590/S1413-81232012000900012
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).

No Rio Grande do Sul, segundo os dados da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (2013), no período de janeiro a setembro de 2013, foram registrados 394 casos de violência envolvendo crianças menores de um ano de idade, 837 crianças com idades entre um a quatro anos, 669 crianças de cinco a nove anos, 862 crianças e adolescentes entre 10 a 14 anos e 1.066 envolvendo jovens entre 14 a 19 anos de idade. Percebe-se que, embora o sistema de registro da secretaria de saúde facilite a mensuração e divulgação dos índices de violência no país, parece que esses dados ainda não estão representando a dimensão do fenômeno.

Estudos vêm discutindo a responsabilidade e a dificuldade de profissionais de diversas áreas do conhecimento em realizarem a notificação de violência contra a criança e o adolescente (Arpini, Soares, Bertê, & Forno, 2008Arpini, D. M., Soares, A. C., Bertê, L., & Forno, C. D. (2008). A revelação e a notificação das situações de violência contra a infância e a adolescência. Psicologia em Revista, 14(2), 95-112. Recuperado de http://periodicos.pucminas.br/index.php/psicologiaemrevista/article/view/334/349
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; Azambuja, 2005Azambuja, M. P. R. (2005). Violência doméstica: reflexões sobre o agir profissional. Psicologia: Ciência e Profissão, 25(1), 4-13. doi:10.1590/S1414-98932005000100002
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; Bannwart, & Brino, 2011Bannwart, T. H., & Brino, R. F. (2011). Dificuldades enfrentadas para identificar e notificar casos de maus-tratos contra crianças e/ou adolescentes sob a óptica de médicos pediatras. Revista Pauista del Pediatria, 29(2), 138-45. doi:10.1590/S0103-05822011000200002
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; Gonçalves, & Ferrerira, 2002Gonçalves H. S., & Ferreira A. L. (2002). A notificação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes por profissionais de saúde. Cadernos de Saúde Pública, 18(1), 315-319. doi:10.1590/S0102-311X2002000100032
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; Lobato, Moraes, & Nascimento, 2012Lobato, G. R., Moraes, C. L., & Nascimento, M. C. (2012). Desafios da atenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes no Programa Saúde da Família em cidade de médio porte do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, 28(9), 1749-1758. doi:10.1590/S0102-311X2012000900013
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; Oliveira, Samico, Ishigami, & Nascimento, 2012Oliveira, M. T., Samico, I., Ishigami, A. B. M., & Nascimento, R. M. M. (2012). Violência intrafamiliar: a experiência dos profissionais de saúde nas Unidades de Saúde da Família de São Joaquim do Monte, Pernambuco. Revista Brasileira de Epidemiologia, 15(1), 166-78. doi:10.1590/S1415-790X2012000100015
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; Pires et al., 2005Pires, J. M., Goldani, M. Z., Vieira, E. M., Nava T. R., Feldens, L., Castilhos, K., et al. (2005). Barreiras, para a notificação pelo pediatra, de maus-tratos infantis. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, 5(1), 103-108.; Saliba, Garbin, Garbin, & Dossi, 2007Saliba, O., Garbin, C. A. S., Garbin, A. J. I., & Dossi, A. P. (2007). Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Revista de Saúde Pública, 41(3), 472-477. doi:10.1590/S0034-89102007000300021
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; Siqueira, Alves, & Leão, 2012Siqueira, A. C., Alves, C. F., & Leão, F. E. (2012). Enfrentando a violência: a percepção profissionais da educação sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes. Revista do Centro de Educação da UFSM, 37(2), 365-380.; Theodore, & Runyan, 2006Theodore, A. D., & Runyan, D. K. (2006). A survey of pediatricians’ attitudes and experiences with court in cases of child maltreatment. Child Abuse & Neglect, 3012), 1353-63. doi:10.1016/j.chiabu.2006.05.010
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; Van Haeringen, Dadds, & Armstrong, 1998Van Haeringen, A. R., Dadds, M., & Armstrong, K. L. (1998). The child abuse lottery: will the doctor suspect and report? Physician attitudes towards and reporting of suspected child abuse and neglect. Child Abuse Neglect, 22(3),159-69. doi:10.1016/S0145-2134(97)00172-5
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). De acordo com Gonçalves e Ferreira (2002)Gonçalves H. S., & Ferreira A. L. (2002). A notificação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes por profissionais de saúde. Cadernos de Saúde Pública, 18(1), 315-319. doi:10.1590/S0102-311X2002000100032
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, o ato da notificação está relacionado às peculiaridades de cada caso, tendo uma influência tanto de fatores de ordem pessoal por parte dos profissionais envolvidos como da estrutura dos serviços. As autoras apontaram alguns “entraves” a respeito da notificação da violência no Brasil, entre eles, incertezas da identificação e do diagnóstico de violência pelos serviços de saúde, inseguranças quanto ao sigilo profissional e receio ao envolvimento com as questões legais.

A pesquisa realizada por Arpini et al. (2008)Arpini, D. M., Soares, A. C., Bertê, L., & Forno, C. D. (2008). A revelação e a notificação das situações de violência contra a infância e a adolescência. Psicologia em Revista, 14(2), 95-112. Recuperado de http://periodicos.pucminas.br/index.php/psicologiaemrevista/article/view/334/349
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também mostrou “barreiras” na notificação da violência. De acordo com as autoras, as dificuldades encontradas pelos profissionais da saúde e educação realizarem a notificação estão relacionadas ao medo de sofrer represálias, à falta de credibilidade nos serviços de proteção, na descrença quanto à responsabilização dos agressores, entre outras. Siqueira et al. (2012)Siqueira, A. C., Alves, C. F., & Leão, F. E. (2012). Enfrentando a violência: a percepção profissionais da educação sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes. Revista do Centro de Educação da UFSM, 37(2), 365-380., em um estudo realizado com professores da rede pública, assinalaram que, na maioria das vezes, os professores atuam conforme a legislação vigente, ou seja, comunicam o caso ao Conselho Tutelar. No entanto, o estudo mostrou que os profissionais da educação sentem-se despreparados e inseguros na atuação dos casos de violência contra a criança e o adolescente, o que pode dificultar a notificação dos casos às autoridades competentes.

O estudo de Bannwart e Brino (2011)Bannwart, T. H., & Brino, R. F. (2011). Dificuldades enfrentadas para identificar e notificar casos de maus-tratos contra crianças e/ou adolescentes sob a óptica de médicos pediatras. Revista Pauista del Pediatria, 29(2), 138-45. doi:10.1590/S0103-05822011000200002
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, assim como o de Pires et al. (2005)Pires, J. M., Goldani, M. Z., Vieira, E. M., Nava T. R., Feldens, L., Castilhos, K., et al. (2005). Barreiras, para a notificação pelo pediatra, de maus-tratos infantis. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, 5(1), 103-108., ambos realizados com pediatras, apresentaram resultados semelhantes quanto às dificuldades relacionadas à notificação de maus tratos, tais como: o receio das questões legais, a falta de confiança nos órgãos de proteção à criança e ao adolescente, necessidade de confirmação da suspeita de violência para que seja feita a notificação e conhecimento insuficiente ou inexistente sobre o tema. O estudo realizado por Theodore e Runyan (2006)Theodore, A. D., & Runyan, D. K. (2006). A survey of pediatricians’ attitudes and experiences with court in cases of child maltreatment. Child Abuse & Neglect, 3012), 1353-63. doi:10.1016/j.chiabu.2006.05.010
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indicou que as experiências negativas em tribunais (insensibilidade no tribunal quanto às necessidades e sentimentos das crianças, interrogatório severo, questionamentos acerca da qualificação profissional, entre outras) exercem influência na notificação da violência, podendo influenciar a decisão dos pediatras quanto a notificar as situações de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes.

A literatura vem destacando que a notificação é uma ferramenta que visa à prevenção e ao enfrentamento da violência, pois possibilita a visibilidade do fenômeno, a mensuração epidemiológica e o conhecimento da dinâmica da violência. Da mesma maneira, permite a efetivação das políticas públicas e das investigações judiciais (Gonçalves, & Ferreira, 2002Gonçalves H. S., & Ferreira A. L. (2002). A notificação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes por profissionais de saúde. Cadernos de Saúde Pública, 18(1), 315-319. doi:10.1590/S0102-311X2002000100032
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; Saliba et al., 2007)Saliba, O., Garbin, C. A. S., Garbin, A. J. I., & Dossi, A. P. (2007). Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Revista de Saúde Pública, 41(3), 472-477. doi:10.1590/S0034-89102007000300021
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. Neste sentido, a notificação da violência demanda atuações conjuntas de vários órgãos, em especial do Conselho Tutelar, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e do Ministério Público. Considerando a importância das notificações e do recebimento destas pelos órgãos competentes, este trabalho teve como objetivo conhecer os procedimentos e as percepções do delegado de polícia, promotor de justiça e conselheiros tutelares acerca da notificação da violência. Assim, pode-se aprofundar o conhecimento do que vem sendo realizado no campo do Sistema de Garantia de Direitos e, dessa forma, ações e estratégias poderão ser pensadas para o enfrentamento da problemática.

Método

Delineamento e participantes

Esta pesquisa configura-se em um estudo descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa. O estudo foi realizado junto à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Ministério Público e três Conselhos Tutelares de um município do Rio Grande do Sul. Estes órgãos foram escolhidos porque compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, recebem e investigam as situações de violações de direitos que envolvem a criança e o adolescente (Ippolito, 2004Ippolito, R. (Ed.). (2004). Guia escolar: método para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília, DF: Secretaria do Especial dos Direitos Humanos.).

Participaram desse estudo cinco profissionais que preencheram os critérios de inclusão adotados: ser promotor de justiça que atua na Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude, delegado de polícia da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente ou conselheiro tutelar no exercício da função de coordenador. Na apresentação dos resultados, optou-se por não identificar a atividade profissional e o sexo dos entrevistados, a fim de manter os cuidados éticos e da garantia do anonimato dos participantes, considerando as especificidades da cidade quanto à população e profissionais inseridos no SGD. Dessa forma, os profissionais entrevistados serão indicados pela letra P (P1, P2, P3, P4, P5). Os dados sociodemográficos dos participantes demonstraram que estes possuíam no mínimo dois anos e no máximo 17 anos de atuação profissional no órgão. A formação profissional dos conselheiros tutelares abarcou graduação em história, pedagogia e especialização em psicopedagogia, e, dos operadores do direito, mestrado em direito e especialização em infância e juventude pela Escola Superior do Ministério Público.

Instrumentos

Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com os participantes do estudo. A entrevista, na pesquisa qualitativa, ao priorizar a fala dos atores sociais, possibilita a compreensão da realidade e a percepção diante do tema. A entrevista favorece o acesso as opiniões, crenças, valores que as pessoas atribuem a si, aos outros e ao mundo (Fraser, & Gondim, 2004Fraser, M. T., & Gondim S. M. (2004). Da fala do outro ao texto negociado: discussões sobre a entrevista na pesquisa qualitativa. Paidéia (Ribeirão Preto), 14(28), 139-152. doi:10.1590/S0103-863X2004000200004
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). A entrevista semiestruturada traz perguntas abertas que possibilitam uma maior expressão do sujeito entrevistado, tornando o seu papel no processo de interação mais amplo à medida que o entrevistador discorre sobre a temática, não se prendendo a indagações formuladas (Fraser, & Gondim, 2004Fraser, M. T., & Gondim S. M. (2004). Da fala do outro ao texto negociado: discussões sobre a entrevista na pesquisa qualitativa. Paidéia (Ribeirão Preto), 14(28), 139-152. doi:10.1590/S0103-863X2004000200004
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; Minayo, 2012)Minayo, M. C. S. (2012). O desafio da pesquisa social. In S. Deslandes, R. Gomes, & M. Minayo (Eds.), Pesquisa social: teoria, método e criatividade (31a ed.). Rio de Janeiro, RJ: Vozes.. Assim, a entrevista permite uma flexibilidade, pois tem liberdade tanto para perguntar quanto para realizar intervenções (Bleger, 1980)Bleger, J. (1980). Temas de psicologia: entrevista e grupos. São Paulo, SP: Martins Fontes..

A entrevista compreendeu questões acerca da percepção dos profissionais sobre a problemática da violência contra a criança e o adolescente no município. Assim como, abarcou os procedimentos e as percepções dos atores da rede quanto à notificação da violência contra a criança e o adolescente.

Procedimentos e considerações éticas

O estudo seguiu todos os procedimentos preconizados na Resolução nº 466, do Conselho Nacional de Saúde (Brasil, 2012Brasil. Conselho Nacional de Saúde. (2012). Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. [Aprovar as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos]. Brasília, DF: o autor.) e na Resolução nº 016, do Conselho Federal de Psicologia (2000)Conselho Federal de Psicologia. (2000). Resolução CFP nº 016/2000, de 20 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a realização de pesquisa emPsicologia com seres humanos. Brasília, DF: o autor., que regulamentam a pesquisa em seres humanos. Inicialmente, o projeto foi apresentado à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Após uma autorização prévia de cada órgão, o projeto foi submetido ao Comitê de Pesquisa com Seres Humanos (CEP) de uma universidade pública para apreciação e avaliação. Com a aprovação do projeto de pesquisa pelo CEP, via Plataforma Brasil (protocolo CAAE número 04974412.4.0000.5346), o delegado de polícia, o promotor de justiça e os conselheiros tutelares foram convidados a participar da pesquisa mediante todos os esclarecimentos éticos.

As entrevistas foram previamente agendadas conforme a disponibilidade de cada profissional, sendo realizadas individualmente no local de trabalho dos participantes e tiveram duração de aproximadamente uma hora. No momento da entrevista, foram estabelecidos o rapport, os objetivos da pesquisa e solicitado a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido aos participantes. Considera-se que, neste estudo, os riscos foram mínimos, pois os participantes eram adultos e as questões que envolviam a pesquisa estavam relacionadas diretamente à atividade profissional (Conselho Federal de Psicologia, 2000Conselho Federal de Psicologia. (2000). Resolução CFP nº 016/2000, de 20 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a realização de pesquisa emPsicologia com seres humanos. Brasília, DF: o autor.).

Procedimento de análise dos dados

As entrevistas foram gravadas, transcritas na íntegra e, posteriormente, analisadas. Para a análise dos dados, foi utilizada a análise de conteúdo (Bardin, 2011Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.). Inicialmente foi realizada uma análise individual de cada entrevista. Em seguida, procedeu-se à análise da totalidade do material coletado, considerando a frequência, a força discursiva e a repetição do material, buscando pontos de convergência e divergência. Assim, foram encontradas as seguintes categorias: (1) A violência contra a criança e o adolescente, (2) Procedimentos diante de uma situação de violência e (3) Avanços, obstáculos e desafios da notificação da violência.

Resultados e discussão

A violência contra a criança e o adolescente

Esta categoria apresenta a percepção dos profissionais sobre a violência contra a criança e o adolescente no município. Na concepção dos profissionais que participaram do estudo, diferentes formas de violência (física, psicológica, sexual e negligência) estão sendo notificadas aos órgãos de defesa. Contudo, os atores do SGD relataram um maior número de casos sendo atendidos envolvendo violência intrafamiliar, apontando a violência física e sexual como predominantes nos atendimentos, como pode-se observar nos relatos: “[...] existe uma criminalidade muito grande que envolve tanto a criança e o adolescente vítima quanto o adolescente infrator” (P4); “Nos últimos meses a gente atendeu bastante violência, agressão física, abuso (sexual) [...] todos os tipos de violência a gente atende” (P1).

O estudo recente realizado por Assis et al. (2012)Assis, S. G., Avanci, J. Q. Pesce, R. P., Pies, T. O, & Gomes, D. L. (2012). Notificações de violência doméstica, sexual e outras violências contra crianças no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 17(9), 2305-2317. doi:10.1590/S1413-81232012000900012
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, referente à notificação de violência no Brasil mostrou que a violência contra as crianças ocorre com mais frequência na residência das mesmas. Quanto ao tipo de violência, os autores constataram que, em crianças menores de 1 ano de idade, a notificação de negligência e de abandono se destacou (63,2% das notificações), seguindo pela violência física (28%). Já em crianças entre um a nove anos de idade, as violências mais notificada referem-se a sexual (41,7% das notificações) e física (32,5%).

Os profissionais entrevistados compreendiam a violência como uma relação de abuso, poder e superioridade estabelecida entre a criança/adolescente e um sujeito em estágio de desenvolvimento mais avançado. Este entendimento pode ser observado no seguinte relato:

[...] a criança e o adolescente, apesar de serem considerados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como sujeitos de direitos, ela ainda não é vista propriamente como um ser humano sujeito de direitos. Ela ainda, muitas vezes, é vista como objeto, porque os pais têm a fala, muitos deles: ah, meu filho faço o que eu quero, né. A escola, ela impõe muitas vezes ou ela exige determinadas coisas, sempre naquela proposta: ai, eu sou a professora e ele o aluno né, numa relação assim de poder, como que se aquela criança e adolescente fosse muitas vezes inferior né em termos de sujeito. Então isso também se constitui uma violência (P5).

Na literatura, são encontradas diversas formas de compreensão da violência contra a criança e o adolescente, não existindo um único conceito sobre o fenômeno devido a sua complexidade (Minayo, 2005Minayo, M. C. (2005). Violência: um velho-novo desafio para a atenção à saúde. Revista Brasileira de Educação Médica, 29(1), 1-9.). Alguns autores assinalam que a violência está relacionada ao abuso de poder, no qual um sujeito em situação de superioridade, devido à idade, força, posição social e/ou econômica, comete um ato ou omissão que causa dano ao desenvolvimento da criança/adolescente (Faleiros, & Faleiros, 2008Faleiros, V., & Faleiros, E. T. S. (2008). Escola que protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes (2a ed.; Coleção Educação para todos). Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade.; Vecina & Cais, 2002)Vecina, T. C., & Cais, A. C. (2002). Infância e Adolescência: Uma realizada que precisa de intervenção. In D. C. Ferrari, & T. C. Vecina (Eds.), O fim do silêncio na violência familiar: teoria e prática (pp.57-72). São Paulo, SP: Agora..

Para os conselheiros tutelares e operadores do direito, participantes deste estudo, alguns fatores são mais frequentes na ocorrência da violência envolvendo crianças e adolescentes, dentre eles: a vulnerabilidade social das famílias (pobreza, instabilidades e rompimentos familiares, entre outros), o consumo e tráfico de drogas, a relação de poder e a cultura. Isso pode ser observado nas falas: “Todo problema que tá acontecendo, eu vejo assim, é a questão da vulnerabilidade social das famílias [...] situação vulnerável das famílias, que elas se encontram financeiramente e social também” (P1); “[...] vários problemas sociais que têm ocorrido, tipo a questão da droga aumentou bastante a violência [...]” (P2); “[...] a gente tenta conversar e chegar a alguma conclusão nesta questão do porquê dessa violência. Daí assim oh, é uma região que tem muito rural e isso é uma cultura, acaba sendo uma cultura da violência” (P3). O estudo de Koller (2000)Koller, S. H. (2000). Violência doméstica: uma visão ecológica. In Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - Amencar (Ed.), Violência doméstica. Brasília, DF: Unicef. mostrou o estresse familiar (saúde, relacionamento), o problema de comunicação na família, o alcoolismo e uso de drogas e as práticas disciplinares punitivas como fatores que podem estar implicados na violência contra a criança e o adolescente. É importante considerar que fatores como a pobreza, o desemprego, as más condições de vida e de sobrevivência, a carência do acesso às políticas públicas contribuem para a vulnerabilidade social das famílias e, portanto, para a desproteção das crianças e dos adolescentes e situações de violação de direitos (Perdersen, & Grossi, 2011Pedersen, J. R., & Grossi, P. K. (2011). O abuso sexual intrafamiliar e a violência estrutural. In M. R. F. Azambuja, & M. H. M. Ferreira (Eds.), Violência sexual contra crianças e adolescentes. Porto Alegre, RS: Artmed.).

Através do relato dos participantes, pode-se constatar que estes estavam atentos à complexidade da violência e consideravam a importância da notificação para o enfrentamento do fenômeno. Mas, diante da demanda e da complexidade dos casos, a questão que se coloca é como os órgãos que recebem e investigam a notificação estão procedendo.

Procedimentos diante de uma situação de violência

Esta categoria apresenta os procedimentos de órgãos da defesa dos direitos após a notificação da violência envolvendo crianças e adolescentes, enfatizando o papel de cada órgão nos casos de violência. De acordo com os atores entrevistados, o Conselho Tutelar diante de uma notificação de violência averigua a situação através de visitas domiciliares e conversas com a criança e/ou adolescente, cuidadores, vizinhos, familiares e aplica medidas protetivas, dentre elas, o afastamento do agressor e o encaminhamento para serviços de atendimento especializado. Estes procedimentos estão de acordo com as diretrizes da política de atendimento preconizada pelo ECA (Brasil, 1990Brasil. (1990). Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 16 de julho.), na qual aponta que o Conselho Tutelar é responsável pela aplicação de medidas de proteção (art. 101, incisos I a VII) em casos de situações de risco vivenciados pela criança.

O estudo realizado por Milani e Loureiro (2008)Milani, R. G., & Loureiro, S. R. (2008). Famílias e violência doméstica: condições psicossociais pós ações do conselho tutelar. Psicologia: Ciência e Profissão, 28(1), 50-67. doi:10.1590/S1414-98932008000100005
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também mostrou que as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, nos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes, estavam baseadas no ECA. Segundo os autores, a atuação dos Conselhos Tutelares, possibilita intervenções mais imediatas, a partir de providências administrativas e aplicação de medidas de proteção. De acordo com Martins e Jorge (2009)Martins, C. B. G., & Jorge, M. H. P. M. (2009). Desfecho dos casos de violência contra crianças e adolescentes no poder judiciário. Acta Paulista de Enfermagem, 22(6), 800-7. doi:10.1590/S0103-21002009000600012
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, as medidas protetivas são fundamentais para proteger a criança e o adolescente dos riscos iminentes e possibilitar o seu desenvolvimento biopsicossocial.

Segundo os profissionais entrevistados, os conselheiros tutelares, diante de uma situação de violência, também fazem boletim de ocorrência, encaminham relatório para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e comunicam a situação ao Ministério Público. Dessa forma, os conselheiros tutelares parecem conhecer as suas obrigações, pois, conforme Azambuja (2011)Azambuja, M. R. (2011). Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou violação de direitos? Porto Alegre: Livraria do Advogado., o Conselho Tutelar tem o dever de comunicar ao Ministério Público os casos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente.

A partir do estudo, pode-se identificar que, na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), a notificação, seja ela, anônima, via Conselho Tutelar, Delegacia de Pronto Atendimento ou outra instituição, em um primeiro momento, vai para a investigação, que é um setor específico dentro da delegacia. Assim, existindo a suspeita de que a notificação de violência contra a criança e o adolescente tem veracidade é instaurado o inquérito policial, no caso dos crimes contra a liberdade sexual e um termo circunstanciado, no caso de maus-tratos. A diferença entre o termo circunstanciado e inquérito policial é explicada por um dos entrevistados:

Ele (termo circunstanciado) é aquele mais enxuto, então eu não preciso produzir tantas provas para enviar para o judiciário. Já o inquérito policial eu preciso de uma robustez maior de provas né, pra poder instruir bem o inquérito, pra depois o Ministério Público poder denunciar o acusado (P4).

A Delegacia Especializada é um órgão da polícia civil que prioriza os crimes cometidos contra a criança e o adolescente e é responsável pela apuração e investigação dos casos de suspeita ou violação de direitos contra a criança (Ippolito, 2004Ippolito, R. (Ed.). (2004). Guia escolar: método para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília, DF: Secretaria do Especial dos Direitos Humanos.). Assim, de acordo com um dos profissionais entrevistado, na Delegacia, a vítima, o acusado, as testemunhas (se houver) são ouvidas, a prisão preventiva ou temporária do acusado é solicitada, a vítima é encaminhada para a realização do exame de corpo de delito e atendimento psicológico em um serviço especializado. Os casos que chegam à Delegacia também são encaminhados para o Conselho Tutelar e Ministério Público a fim de que estes acompanhem os casos.

No Ministério Público, o promotor de justiça tendo conhecimento de uma situação de suspeita ou violência contra a criança e o adolescente encaminha o caso para o Conselho Tutelar e para a Delegacia Especializada. Segundo um dos profissionais, o primeiro órgão verifica a situação e o segundo abre uma investigação. Depois desses procedimentos, os órgãos encaminham um relatório para o Ministério Público para que as providências necessárias possam ser tomadas. Esse dado vai ao encontro das considerações de Mello (2005)Mello, C. L. S. (2005). Vara da Infância e da Juventude. Atendimento à criança/adolescente vítimas de violência. In L. F. Vilela (Coord.), Enfrentando a violência na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal (pp. 65-70). Brasília, DF: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal., que afirmam que, diante de uma notificação de violação dos direitos envolvendo a criança e o adolescente, o Ministério Público intervém, mobilizando os órgãos governamentais e entidades específicas visando a apuração das responsabilidades e a aplicação das medidas protetivas estabelecidas na Legislação, após a escuta dos envolvidos. É importante considerar que o Ministério Público exerce uma atuação judicial e extrajudicial na investigação da materialização dos instrumentos e normas delineados pelo ECA (Brasil, 1990Brasil. (1990). Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 16 de julho.). Nos casos de violação de direitos, compete a ele, a avaliação de adoção de medidas legais cabíveis na área civil e criminal (Azambuja, 2011Azambuja, M. R. (2011). Inquirição da criança vítima de violência sexual: proteção ou violação de direitos? Porto Alegre: Livraria do Advogado.).

Na opinião dos participantes, os casos de violência contra a criança e o adolescente estão sendo comunicados aos órgãos competentes, principalmente ao Conselho Tutelar, e dessa forma, diversos procedimentos estão sendo realizados pelos órgãos de defesa após uma notificação: “[...] a gente vai averiguar a situação [...] a gente vai aplicar as medidas protetivas [...] vai encaminhar para o serviço de atendimento” (P1); “ouvir a vítima, ouvir as testemunhas, se houver, também se for o caso, pedir a preventiva ou a temporária, prisão preventiva ou prisão temporária do acusado [...] encaminhar ela (vítima) para o acompanhamento psicológico” (P4); “[...] a gente encaminha para a delegacia da infância e juventude [...] a gente encaminha pro conselho tutelar [...]” (P5). Destaca-se que os Conselhos Tutelares, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Ministério Público são órgãos que compõem a defesa dos direitos. Estes recebem as notificações de violência e têm a função de determinar ações de atendimento e de responsabilização (Faleiros, 2003Faleiros, E. T. S. (Org.) (2003). O abuso sexual contra crianças e adolescentes: os (des) caminhos da denúncia. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos.; Ippolito, 2004Ippolito, R. (Ed.). (2004). Guia escolar: método para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília, DF: Secretaria do Especial dos Direitos Humanos.).

No estudo, pode-se observar ainda um movimento por parte dos profissionais quanto à articulação da rede, visto que os atores, ao receberem uma notificação de violência, referem compartilhar a situação com outros órgãos e instituições. Salienta-se que a articulação é necessária nos casos de violência para garantir os direitos das crianças e a proteção dos mesmos.

Uma medida significativa relatada pelos profissionais entrevistados refere-se ao encaminhamento da criança e do adolescente para o atendimento psicológico. Este, muitas vezes se faz necessário uma vez que, a violência, em especial o abuso sexual, pode trazer danos à saúde da criança e adolescente (Habigzang, Ramos, & Koller, 2011Habigzang, L. F., Ramos, M. S., & Koller, S. H. (2011). A revelação de abuso sexual: as medidas adotadas pela rede de apoio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 27(4), 467-473. doi:10.1590/S0102-37722011000400010
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). Dessa forma, pode-se identificar que os conselheiros tutelares e operadores do direito mostraram-se preocupados com a saúde e bem-estar das crianças, adolescentes e famílias, como pode ser observado na reflexão de um dos entrevistados:

Então eu acho que a gente tá aqui pra fazer a diferença, né [...] questão da violência é uma coisa muito séria [...] se tu não conseguir ajudar, amenizar, identificar, sabe, o que tá acontecendo naquele período, a criança e o adolescente vai ser um adulto com muitos problemas, que isso vai causar um problema tanto pra vida da pessoa como pra sociedade em geral […] no momento que tu se dispõe [...] fazer esse tipo de trabalho a gente tem que tá ciente de que tu vai ter que se doar muito [...] (P3).

Salienta-se que, além destes procedimentos, é importante que no momento da notificação, tanto a criança/adolescente como a mãe, cuidadores e/ou familiares recebam apoio, informação e orientação da rede de proteção, em especial acerca dos trâmites legais que envolvem a notificação da violência, para que não se sintam inseguros e confusos neste momento (Dobke, Santos, & Dell’Aglio, 2010Dobke, V. M., Santos, S. S., & Dell’Aglio, D. D. (2010). Abuso sexual intrafamiliar: da notificação ao depoimento no contexto processual-penal. Temas em Psicologia, 18(1), 167-176. Recuperado de http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v18n1/v18n1a14.pdf
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). De maneira geral, os responsáveis e/ou cuidadores não têm conhecimento sobre a dinâmica da violência, sobre os procedimentos legais que acarretam uma notificação e acerca das políticas públicas oferecidas às crianças e aos adolescentes e famílias em situação de violência.

A partir dos relatos, foi possível conhecer e compreender a atuação e a importância do Conselho Tutelar, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e Ministério Público nos casos de suspeita ou situação de violência. Mas, para a investigação e resolução dos casos, bem como para o enfrentamento da violência e bem-estar da criança e do adolescente, faz-se necessário também que a notificação seja assumida como responsabilidade da sociedade em geral, assim como dos profissionais de saúde, educação, serviço social, entre outros.

Avanços, obstáculos e desafios da notificação da violência

Esta categoria expõe a percepção de atores do SGD em relação à notificação da violência no município. Apresenta também os obstáculos e desafios da notificação da violência na visão dos profissionais.

Todos os cidadãos têm a responsabilidade e o dever de comunicar, em especial, ao Conselho Tutelar as situações de suspeita ou violência envolvendo crianças e adolescentes. No entanto, os operadores do direito e os conselheiros tutelares entrevistados identificaram diferenças quanto às notificações dos casos de violência pela comunidade e pelos profissionais, em especial, da saúde, que estariam notificando pouco. Isso pode ser observado no seguinte relato:

A comunidade ela, é muito ativa, né. A comunidade ela não se cala frente, no momento que a comunidade ela começa a perceber que no vizinho, por exemplo, na rua tá acontecendo alguma coisa errada com uma criança ou adolescente, eles dão um jeito de nos comunicar [...] A questão da rede é um pouco mais complicada, por que eu te digo isso? Principalmente profissionais da saúde que atuam na área, eles entram naquela situação, eles tem a obrigação de notificar, mas ao mesmo tempo, eles entram naquela situação em que eles vão perder a confiança da comunidade em que eles trabalham. Por que quase sempre trabalham [...] em comunidades de risco, em comunidades que há uma grande violência. Eles entram então num conflito (notificar ou não), né. É algo que é perceptível [...] (P4).

Os entrevistados verbalizaram um aumento de notificação da violência contra a criança e o adolescente pela sociedade, como pode ser averiguado na fala: “Tem aumentado diariamente, nós tínhamos a média assim, tipo de 5, 6 denúncias, fora os casos que entram aqui na sede diariamente. Hoje já tem uma demanda de 10, 15 denúncias diárias [...]” (P2). Os operadores do direito e conselheiros tutelares destacaram um aumento das notificações em decorrência principalmente da utilização pela sociedade da ferramenta do disque 100: “[...] tem chegado bastante denúncias do disque 100, pra nós aqui, sabe” (P1); “[...] uma outra questão que aumentou bastante pra nós aqui é a questão do disque 100, né” (P2); “Disque 100 a gente tem bastante também” (P3); “Sem falar na quantidade que a gente tem todos os dias de maus-tratos, de abuso sexual, isso aí a gente recebe uma média de três, quatros disque 100 [...]” (P5). O estudo realizado por Tavares et al. (2013)Tavares, R. C., Louredo, L. C. R. S., & Prado, J. I. A. (2013). Breve história do disque 100: análise da implantação e monitoramento do serviço. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira (Eds.), Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 113-147). Goiânia: Cânone. apontou que o reconhecimento da sociedade, a partir da consciência da garantia dos direitos, gerou um aumento significativo no número de usuários. Este aumento é visualizado nos dados disponibilizados pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (Brasil, 2011Brasil. Ministério da Saúde. (2011). Portaria nº. 104, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Diário Oficial da União, 26 de janeiro, Seção 1, 37.) que mostrou um aumento gradativo do número de denúncias recebidas pelo disque 100. Em 2009 foram registradas 29.756 notificações de violência contra a criança e o adolescente e no ano de 2010 o número de registros chegou a 30.543 comunicações desse tipo.

Nas falas dos participantes, pode-se identificar que o disque 100 tem sido uma ferramenta que auxilia nas notificações de violência, sendo visto pelos profissionais como a “forma mais fácil de se fazer a denúncia” (P3), já que, segundo eles, é uma ligação gratuita para uma pessoa desconhecida, na qual a pessoa que notifica não precisa se identificar. Entretanto, os profissionais verbalizaram que, muitas vezes, os dados das comunicações ao disque 100 estão incorretos ou incompletos, não contemplando as informações necessárias para os profissionais averiguarem a notificação, ou ainda, chegando ao órgão de maneira tardia. Uma participante indagou sobre esta questão: “Não sei se é o procedimento deles lá. Por que isso vai direto a Brasília, depois passa para todo estado, todo Brasil e distribui essas denúncias todas. Então assim, ela chega bastante tardia, deveria ser mais agilizada, deveria ser agilizada no mesmo momento” (P1). Para os atores do Sistema de Garantia de Direitos entrevistados, esta ferramenta precisa ser revista e melhorada para que todos os casos possam ser investigados de maneira eficaz.

O estudo realizado por Bernardes e Moreira (2013)Bernardes, L. F, & Moreira, M. I. C. (2013). Metodologia de intervenção do disque 100: perspectivas e desafios. In S. M. G. Souza, & M. I. C. Moreira, Quebrando o silêncio: disque 100: estudo sobre a denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil (pp. 149-159). Goiânia: Cânone. apontou a relevância social do disque 100 para a promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, na medida em que acolhe as notificações e encaminha-as para os órgãos competentes. No entanto, este mesmo estudo destacou que o disque 100 tem muita demanda de atendimento devido ser um serviço de âmbito nacional e, dessa forma, apontou alguns aspectos que ainda precisam ser qualificados na condução deste, em especial a agilidade do serviço, que poderia ser qualificada se fossem criados “disque-denúncias locais”, por exemplo.

Segundo os operadores do direito e conselheiros tutelares, a notificação da violência feita pelos profissionais da saúde e educação, é pequena, como pode ser averiguada no relato de um dos entrevistados: “A gente recebe mais denúncias anônima, mas a escola comunicando e o serviço de saúde comunicando é raro, raramente vem” (P5). Em concordância com os depoimentos dos participantes, os dados de um estudo realizado com profissionais de saúde, atuantes nas Unidades de Saúde da Família mostrou que a grande maioria dos profissionais nunca havia identificado situações de violência (72%) e que entre os poucos que haviam identificado, apenas 34,8% encaminharam as vítimas para Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia e/ou Promotoria Pública (Oliveira et al., 2012Oliveira, M. T., Samico, I., Ishigami, A. B. M., & Nascimento, R. M. M. (2012). Violência intrafamiliar: a experiência dos profissionais de saúde nas Unidades de Saúde da Família de São Joaquim do Monte, Pernambuco. Revista Brasileira de Epidemiologia, 15(1), 166-78. doi:10.1590/S1415-790X2012000100015
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).

Para os operadores do direito e conselheiros tutelares entrevistados, a omissão diante de uma situação de violência, em especial por profissionais da rede de atendimento ocorre devido à falta de informação acerca dos procedimentos que envolvem a notificação, falta de comprometimento profissional, medo de represálias, falta de credibilidade nos órgãos competentes: “[...] Eu acho que as pessoas não denunciam mais pela questão da credibilidade, de acreditar nos serviços, nos serviços, nos órgãos competentes, da sociedade [...]” (P1); “[...] tem algumas escolas, algumas instituições que acabam, acho que com medo, por represálias da família [...]” (P2); “Então eu acho que tem essa questão do desconhecimento [...] Tem a questão do medo, né” (P3); “Eu acho que é falta de comprometimento das pessoas de observar que isso é muito importante, relevante para que sejam tomadas providências” (P5). Estes dados estão de acordo com os achados de outros estudos que revelaram que as dificuldades no processo de notificação podem estar relacionadas a diversos fatores, entre eles a falta de preparo do profissional e das instituições que recebem as notificações, a falta de credibilidade nos serviços de proteção, descrenças na responsabilização dos agressores, receio quanto aos procedimentos legais (fazer um laudo, prestar depoimento, comparecer em uma audiência), medo de represálias, incertezas na identificação de situações de violência pelos serviços de saúde, insegurança pela falta de conhecimentos e habilidades no manejo dos casos, entre outras justificativas (Arpini et al., 2008Arpini, D. M., Soares, A. C., Bertê, L., & Forno, C. D. (2008). A revelação e a notificação das situações de violência contra a infância e a adolescência. Psicologia em Revista, 14(2), 95-112. Recuperado de http://periodicos.pucminas.br/index.php/psicologiaemrevista/article/view/334/349
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.

Dessa forma, mesmo sendo identificado pelos profissionais entrevistados que as pessoas estão notificando, estes identificaram que a sociedade ainda precisa avançar quanto à notificação da violência. Os profissionais apontaram que, para ocorrer avanços, faz-se necessário uma evolução da sociedade quanto à conscientização sobre as questões da violência e mudanças culturais. Na percepção de um dos profissionais: “a questão dos maus-tratos, por exemplo, é a conscientização das pessoas, é a evolução na própria cidadania. É porque antes as pessoas consideravam, talvez assim, normal né, dá o castigo na criança, dá a surra na criança. Hoje me dia, já não se considera assim né. Isso decorre exatamente dessa evolução da conscientização” (P4). De fato, o trabalho de prevenção que informa e orienta a sociedade em geral acerca da obrigatoriedade da notificação e sua importância para o enfrentamento da violência pode auxiliar a redução da subnotificação no país. A literatura que trata sobre a temática da notificação aponta que no Brasil a notificação da violência envolvendo crianças e adolescentes é recente e ainda, o ato de notificar não é constante e apresenta fragilidades (Assis et al., 2012Assis, S. G., Avanci, J. Q. Pesce, R. P., Pies, T. O, & Gomes, D. L. (2012). Notificações de violência doméstica, sexual e outras violências contra crianças no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 17(9), 2305-2317. doi:10.1590/S1413-81232012000900012
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; Lima, & Deslandes, 2011Lima, J. S., & Deslandes, S. F. (2011). A notificação compulsória do abuso sexual contra crianças e adolescentes: uma comparação entre os dispositivos americanos e brasileiros. Interface (Botucatu), 15(38), 819-832. doi:10.1590/S1414-32832011005000040
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). Dessa forma, alguns estudos apontaram que se fazem necessárias capacitações voltadas para a conscientização da importância do ato de notificar pelos profissionais. Mencionaram a necessidade de um treinamento adequado e especializado que vise à identificação de situações de violência, a valorização do registro e repercussões legais da notificação, entre outros (Assis et al., 2012Assis, S. G., Avanci, J. Q. Pesce, R. P., Pies, T. O, & Gomes, D. L. (2012). Notificações de violência doméstica, sexual e outras violências contra crianças no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 17(9), 2305-2317. doi:10.1590/S1413-81232012000900012
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; Bannwart, & Brino, 2011Bannwart, T. H., & Brino, R. F. (2011). Dificuldades enfrentadas para identificar e notificar casos de maus-tratos contra crianças e/ou adolescentes sob a óptica de médicos pediatras. Revista Pauista del Pediatria, 29(2), 138-45. doi:10.1590/S0103-05822011000200002
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; Saliba et al., 2007Saliba, O., Garbin, C. A. S., Garbin, A. J. I., & Dossi, A. P. (2007). Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica. Revista de Saúde Pública, 41(3), 472-477. doi:10.1590/S0034-89102007000300021
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; Van Haeringen et al., 1998)Van Haeringen, A. R., Dadds, M., & Armstrong, K. L. (1998). The child abuse lottery: will the doctor suspect and report? Physician attitudes towards and reporting of suspected child abuse and neglect. Child Abuse Neglect, 22(3),159-69. doi:10.1016/S0145-2134(97)00172-5
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. Assim, a partir do compromisso de todos os cidadãos em notificar os casos, as ações dos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos da criança e do adolescente podem ser fortalecidas (Bannwart, & Brino, 2011Bannwart, T. H., & Brino, R. F. (2011). Dificuldades enfrentadas para identificar e notificar casos de maus-tratos contra crianças e/ou adolescentes sob a óptica de médicos pediatras. Revista Pauista del Pediatria, 29(2), 138-45. doi:10.1590/S0103-05822011000200002
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).

Considerações finais

A notificação da violência é um compromisso legal de todos os cidadãos. O ato de notificar possibilita, sobretudo, o conhecimento dos casos pelos órgãos competentes, e dessa forma, permite que ações sejam tomadas para que se possa romper com as situações de violação de direitos e garantir a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Os resultados deste estudo contribuíram para a compreensão da notificação da violência no município e para o conhecimento acerca dos procedimentos realizados por profissionais do SGD nos casos de violência envolvendo a criança e o adolescente. Pode-se identificar que todos os tipos de violência contra a criança e o adolescente estão sendo notificados e atendidos por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. E diante da demanda dos casos, os profissionais estão cientes da complexidade e dimensão do fenômeno.

A partir do estudo realizado, observou-se que diversos procedimentos estão sendo realizados pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos, após a notificação da violência. Dentre eles, destaca-se, averiguação do caso pelo Conselho Tutelar, aplicação de medidas protetivas, instauração de inquérito policial, encaminhamento para atendimento psicológico. Assim, parece que os casos estão recebendo atenção devida por parte dos atores que compõem o Sistema, sobretudo, daqueles que integraram o estudo. Além disso, é importante destacar que os procedimentos estão de acordo com a legislação vigente – ECA (Brasil, 1990Brasil. (1990). Lei Federal Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 16 de julho.). No entanto, é importante salientar que para atender a demanda de violência e realizar os procedimentos necessários, os órgãos têm que dispor de recursos físicos e humanos.

Constatou-se que o disque 100 é uma ferramenta que auxilia a comunicação dos casos de violência, porém identificou-se que ainda existem muitos obstáculos e desafios na notificação da violência. Dessa forma, ainda faz-se necessário uma maior conscientização, tanto da sociedade quanto dos profissionais envolvidos no atendimento à população infanto-juvenil sobre a importância da notificação do fenômeno. Portanto, é fundamental investimentos, por parte do poder público, acerca da notificação da violência para que possamos avançar no enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente.

Destaca-se como limitação do estudo a inclusão de apenas um eixo do Sistema de Garantia de Direitos. Um estudo que incluísse os três eixos poderia contribuir para a ampliação da compreensão da temática estudada. Por fim, identifica-se a necessidade de outras pesquisas que versam sobre as vivências e percepções de profissionais que atuam no recebimento e investigação de notificação envolvendo crianças e adolescentes.

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  • 1
    Este artigo é um recorte da dissertação de mestrado intitulada “A notificação da violência, o atendimento psicológico e a rede de proteção da criança e do adolescente: o olhar de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos” do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2016

Histórico

  • Recebido
    09 Maio 2014
  • Aceito
    11 Nov 2016
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