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As Possibilidades da Escuta Psicanaliticamente Orientada no Âmbito da Defensoria Pública

The Possibilities of Psychoanalytically Oriented Listening in the Public Defender’s Office

Las Posibilidades de la Escucha Psicoanalíticamente Orientada en el Ámbito de la Defensoría Pública

Resumo

O artigo faz uma reflexão sobre a função da escuta psicanalítica em um contexto em que os pedidos de ajuda precisam ser traduzidos em demanda jurídica. A experiência sobre a qual se baseia esta reflexão provém da prática de estágio de alunos do último ano do curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso na Defensoria Pública do Estado. Posto que a finalidade da Defensoria Pública é defender os direitos dos cidadãos, o artigo parte da hipótese de que por trás do pedido de garantia de direitos se encontram conflitos de interesses, os quais sinalizam certa dificuldade de quem pede ajuda ao Estado para lidar com os impasses resultantes dos (des)encontros com a alteridade. É essa hipótese que justifica as ideias psicanalíticas mobilizadas neste artigo. A prática dos estagiários de Psicologia, que estimula o fluxo enunciativo do conflito, parece se contrapor à prática dos operadores do Direito, que precisam circunscrever os conflitos em termos jurídicos. Todavia, a experiência vem sinalizando que a escuta psicanalítica, ao promover a circulação da palavra, trabalha no sentido de fazer emergir um sujeito que responde por sua situação, na perspectiva de que a solução técnico-jurídica dada ao conflito possa produzir efeitos de cidadania.

Processos Legais; Psicanálise; Responsabilidade

Abstract

This article reflects upon the function of a psychoanalytically oriented listening in a context where the demand for help must be translated into a juridical language. This reflection is based on an experience of a practical curricular training of students from the last year of Psychology undergraduate course at the Federal University of Mato Grosso (Brazil) at the public defender’s office. Given that the goal of the public defender’s office is to ensure the rights of the citizens, this article works on the hypothesis that behind these demands for help there are conflicts of interests which highlights the vulnerability from the ones asking for state assistance to deal with troubles resulted from their (mis)matches with alterity. This hypothesis justifies the psychoanalytical ideas set in motion in this article. The practice of these Psychology students, that elicits an enunciation flow of the conflict, seems to be the opposite of the practice by juridical system operators, who need to translate the conflict into juridical and objective terms. Nonetheless, the experience has been indicating that a psychoanalytically oriented listening, when it comes to promote the circulation of the speech, is capable to work towards the emergence of a subject responsible for its own situation in such a way that the technical-juridical solution given to these kinds of conflicts can operate citizenship effects.

Legal Process; Psychoanalysis; Responsibility

Resumen

Este artículo reflexiona sobre el papel de la escucha psicoanalítica en un contexto en que la demanda por ayuda debe traducirse en una demanda jurídica. La experiencia sobre la cual se basa este análisis proviene de la práctica curricular de los estudiantes del último año de Psicología en la Universidad Federal de Mato Grosso, Brasil, en el contexto de la Defensoría Pública del Estado. Puesto que el propósito de la Defensoría Pública es garantizar los derechos de los ciudadanos, el artículo comienza con la suposición de que detrás de la demanda de garantía de los derechos hay conflictos de interés, lo que indica cierta dificultad de los que piden ayuda al Estado para solucionar las cuestiones que resultan de sus (des) encuentros con la alteridad. Por ese supuesto es que se ha justificado la movilización de ideas psicoanalíticas en este artículo. La práctica de los estudiantes de psicología, que estimula el flujo de enunciación del conflicto, parece oponerse a la práctica de los operadores del campo del Derecho, que necesitan limitar los conflictos a términos jurídicos. Sin embargo, la experiencia ha demostrado que la escucha psicoanalítica, al promover la circulación de la palabra, está trabajando para hacer emerger un sujeto que sea responsable por su situación, en la perspectiva de que la solución técnico-jurídica del conflicto puede producir efectos de ciudadanía.

Processos Legales; Psicoanálysis; Responsabilidad

Introdução

A Psicanálise contemporânea, em sua versão conhecida como Psicanálise em extensão, Psicanálise extramuros ou clínica ampliada, vem sendo praticada em locais outrora impensados por Sigmund Freud, seu criador, e fora dos enquadres tradicionais: consultório com atendimento individual e particular, uso do divã e frequência e tempo predeterminados de sessões.

Encontra-se o “trabalho de psicanalista” (Green, 2002Green, A. (2002). Orientações para uma psicanálise contemporânea. Rio de Janeiro, RJ: Imago., p. 38) em hospitais (Moretto, 2002Moretto, M. L. T. (2002). O que pode um analista no hospital? São Paulo, SP: Casa do Psicólogo.), nas ruas, com grupos da periferia das grandes metrópoles (Broide, 2006Broide, J. (2006). A psicanálise nas situações sociais críticas: uma abordagem grupal à violência que abate a juventude das periferias (Tese de doutorado). Pontifícia Universidade Católica, São Paulo.), nas Varas de Família (Caffé, 2010Caffé, M. (2010). Psicanálise e direito. São Paulo, SP: Quartier Latin.; Suannes, 2011Suannes, C. (2011). A sombra da mãe: psicanálise e vara de família. São Paulo, SP: Casa do Psicólogo.), na Defensoria Pública (Almeida, 2012Almeida, M. M. (2012). O torto e o direito: desafios do trabalho interdisciplinar na Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública, 5(1), 71-79. Recuperado de www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/6artigo.revista2012.pdf
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), só para citar alguns exemplos. Embora nascida em consultório, “a Psicanálise é do mundo, de todos os lugares e classes sociais e está onde a vida pulsa. O que a define, antes de tudo, é o método clínico” (Broide, 2006Broide, J. (2006). A psicanálise nas situações sociais críticas: uma abordagem grupal à violência que abate a juventude das periferias (Tese de doutorado). Pontifícia Universidade Católica, São Paulo., p. 77). Assim, fora de seu enquadre tradicional, de que maneira é possível ao psicanalista fazer uso do método psicanalítico? Com quais recursos teóricos e conceituais organizadores da experiência psicanalítica se pode contar ao trabalhar em um campo cuja perspectiva é distinta da perspectiva psicanalítica, mas a ela não necessariamente se opõe?

Com o intuito de pensar essas questões, este artigo faz uma reflexão sobre o método clínico psicanalítico em um campo no qual os pedidos de ajuda não são dirigidos originariamente a um psicólogo ou psicanalista, mas a um operador do Direito que os traduz em demanda jurídica. Este artigo resulta de reflexões sobre a prática de estágio de alunos do último ano do curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso (campus de Cuiabá) no âmbito da Defensoria Pública do Estado. A experiência de estágio, objeto desta elaboração, tornou-se possível após a assinatura do Termo de Convênio entre as duas instituições em novembro de 2012.

Contextualização do campo de estágio

O objetivo do convênio, por parte da Universidade, é proporcionar aos acadêmicos as condições para o desenvolvimento da prática profissional prevista na formação. Em relação à Defensoria, o objetivo do convênio é favorecer a criação de um serviço psicossocial que fortaleça a razão de ser das Defensorias, as quais, segundo Souza Junior (2012)Souza Junior, N.G. (2012). A Defensoria Pública como fator indispensável para construção da cidadania brasileira e do mínimo existencial. Recuperado de http://www.defensoriapublica.mt.gov.br/portal/uploads/artigos%20juridicos/Artigo_DefensoriaPublicacomo_fator_indispensavel1.pdf
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, são indispensáveis para a construção da cidadania brasileira e para a garantia das condições mínimas da existência humana. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa gratuita, em todos os graus, aos que comprovem insuficiência de recursos financeiros. A Defensoria Pública atua sempre que houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. Antes de iniciado o processo judicial, a Defensoria pode orientar as partes em conflito com sugestões acerca da melhor alternativa para a conciliação de interesses dos envolvidos e a resolução do caso, ou optar pela mediação entre as partes, facilitando o diálogo entre elas para que tenham condições de construir a melhor solução para o problema. Além de proporcionar uma solução mais rápida, o trabalho da Defensoria procura evitar que o caso seja judicializado (Brasil, 2009Brasil. (2009). Lei Complementar Nº 132, de 7 de outubro de 2009. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 8 de outubro de 2009.). Os acordos referendados pelos defensores públicos são legalmente considerados títulos executivos extrajudiciais, e podem ser executados em caso de não cumprimento.

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), criada em 13 de maio de 1998, começou a funcionar em fevereiro de 1999 e compõe-se de vários núcleos e coordenadorias. A fim de tornar mais ágil o atendimento de causas de menor complexidade na área do Direito de Família, criou-se, em 2007, o Balcão da Cidadania, porta de entrada na instituição. Em Cuiabá, destacam-se, pela frequência, solicitações de ofício para requerimento de segunda via de documentos, ações relacionadas a filiação, divórcio e separação judicial, ações de alimentos, registro civil e orientações jurídicas. Constatada a viabilidade de ajuda legal, de posse dos documentos necessários para a causa, o solicitante é encaminhado para atendimento individual com o estagiário de Direito. O solicitante, agora designado pelos operadores de Direito como “assistido”, tem seu pedido traduzido em demanda jurídica e, se conflitos de interesses estiverem em jogo, ele é indagado sobre sua vontade de realizar um acordo antes da propositura da ação judicial. Em caso de resposta afirmativa, o assistido é responsável pela entrega de um convite – não se trata de uma intimação, uma vez que as opções extrajudiciais têm por princípio a voluntariedade das partes – à outra parte em conflito, e é então agendada a tentativa de acordo entre ambos.

Durante o atendimento inicial do assistido pelo estagiário de Direito, o estagiário de Psicologia atua basicamente como coadjuvante, cuja competência é acolher as possíveis demandas que ultrapassam os limites da tradução jurídica. O estagiário de Psicologia costuma circular pelo espaço da Defensoria para que as demandas subjetivas sejam escutadas tão logo manifestadas. Muitas vezes, já no contato inicial, o estagiário de Direito requisita a presença de um estagiário de Psicologia, por dificuldades do assistido em formular e expressar seu pedido. Se houver necessidade de atendimento psicológico individual, ele é usualmente feito em 50 minutos, em sala reservada para esse fim, cujo foco é a angústia mobilizada pela situação em que o sujeito se encontra e que o leva a pedir ajuda jurídica. No âmbito da DPMT o atendimento psicológico é feito em até quatro sessões, de modo a não descaracterizar a função essencialmente jurisdicional da instituição. Constatado o desejo do assistido de continuar a pensar suas questões, ele é encaminhado para o trabalho psicoterapêutico no Serviço de Psicologia Aplicada da Universidade Federal de Mato Grosso.

Entretanto, é também na situação em que se visa ao acordo jurídico entre as partes em conflito que os atendimentos psicológicos adquirem relevo. Isto porque o desenrolar do trabalho do estagiário de Psicologia, a partir dessa configuração intersubjetiva (defensor, partes litigantes, estagiário de Psicologia) que se produz na situação de acordo, está imantado pela perspectiva de que uma ou ambas as partes em conflito estejam dispostas a pensar as posições subjetivas que estão a ocupar (por exemplo, vítima e/ou algoz; perseguido e/ou perseguidor). Sem negligenciar o campo do Direito, o foco do estagiário de Psicologia é, não a obtenção do acordo, mas o sofrimento angustiado do sujeito por ocasião da situação de acordo. Se não houver ajuste entre as partes, – muitas vezes, mesmo sem o acordo, uma das partes (ou ambas) aceita(m) a oferta da escuta psicanalítica para pensar suas experiências emocionais – o defensor público entra com a ação competente. Há casos em que o processo judicial é aberto e a/as parte(s) continua(m) a fazer uso da escuta que lhe é oferecida.

A ética da escuta psicanalítica

Feito o delineamento do campo operacional em que se dá a experiência de estágio dos estudantes de Psicologia, consideremos a dimensão ética e teórica na qual sua prática clínica está assentada e a ela dá sentido.

O método clínico psicanalítico caracteriza-se pela escuta psicanaliticamente orientada. Mas, o que é uma escuta psicanaliticamente orientada? É uma escuta “descentrada, flutuante, que rastreia os elementos dissonantes, marginais” (Minerbo, 2009Minerbo, M. (2009). Neurose e não-neurose. São Paulo, SP: Casa do Psicólogo., p. 43) e incongruentes daquele que fala, porque considera que tais elementos sinalizam outro sentido e outra lógica simultânea (a lógica inconsciente) para o conflito que se manifesta por meio da queixa. A teoria psicanalítica, com sua concepção de sujeito composto por sistemas (inconsciente, pré-consciente e consciência) e províncias psíquicas (id/isso, ego/eu, superego/supereu) heterogêneos, irredutíveis e em conflito entre si, é a base sobre a qual se dá a escuta clínica, atenta às experiências de sofrimento inconscientes.

A eficácia da escuta clínica está em seu poder de redimensionar a história de sofrimento daquele que a enuncia. A oferta de uma escuta neutra e abstinente de juízo de valor favorece as associações do sujeito que, engajado no relato de suas experiências e associações e com as pontuações do psicanalista a produzir efeitos de significação, tem a chance de se transportar de uma posição subjetiva a outra nos enredos por ele montados e nos quais se encontra aprisionado, e assim elaborá-los. Sobre o valor ético e o efeito curativo da história redimensionada, pode-se dizer que se trata de uma apropriação pelo sujeito de seu próprio discurso, calcada naquilo que Rosa (2002)Rosa, M. D. (2002). Uma escuta psicanalítica das vidas secas. Revista de Psicanálise Textura, 2(2), pp. 1-13. Recuperado de http://www.revistatextura.com/leia/umaescpis.pdf
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chama de estratégia da escuta clínica. Nela, o analista ocupa e sustenta o lugar transferencial de suposto-saber sobre o sujeito (transferência de saber do sujeito ao analista), de modo que “o sujeito supondo que fala para quem sabe sobre ele, fale e possa escutar-se e apropriar-se de seu discurso. Esse campo permite uma relação que estrutura a produção do saber do sujeito” (Rosa, 2002Rosa, M. D. (2002). Uma escuta psicanalítica das vidas secas. Revista de Psicanálise Textura, 2(2), pp. 1-13. Recuperado de http://www.revistatextura.com/leia/umaescpis.pdf
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, p. 4). As pontuações e intervenções psicanalíticas têm por horizonte a compreensão interna do sujeito sobre a situação em que se encontra, de sorte que transformações no modo como o sujeito se relaciona consigo e com o mundo externo são operadas.

Sobre o estado mental do psicanalista, que, na perspectiva do paciente, detém o saber de como curá-lo, ou livrá-lo de seus padecimentos, a douta ignorância, ou a “ignorância cultivada” (Lyth, 1988Lyth, I. M. (1988). Uma perspectiva psicanalítica nas instituições sociais. In E. B. Spillius, (Org.) Melanie Klein hoje (pp. 307-324). Rio de Janeiro: Imago., p. 311), é o estado mental a ser almejado. Tal estado diz respeito à perspectiva ética do trabalho psicanalítico, em que o terapeuta, não sem esforço, se mantém afastado de qualquer tipo de compreensão prévia. Na sustentação de um espaço de interrogação, estrutura-se um campo favorável para que a pessoa que fala estabeleça contato consigo e se veja compelida a construir as próprias respostas aos problemas, fonte de seu sofrimento.

O dispositivo analítico, portanto, independentemente do lugar físico onde se instale, está calcado na ética da escuta psicanalítica, que mantém em suspenso os modos habituais e socialmente compartilhados dos encontros interpessoais. O modo obtuso e não habitual de escutar o óbvio é um procedimento deliberado cujo fim é evitar a redução ao já sabido, que o desejo de compreender pressupõe e intensifica. Manter-se em estado de ignorância e incerteza talvez seja a precondição da posição empática, “der Standpunkt der Einfühlung” (Freud, 1913Freud, S. (1913/1982). Zur Einleitung der Behandlung, Studienausgabe, Ergänzungsband, Frankfurt: S. Fischer./1982, p. 199), a qual procura estabelecer conexão com o outro por meio de um “sentir com” (o que requer alguma habilidade para “colocar-se na pele do outro”). Colocar-se na pele do outro não pressuporia justamente o movimento de sair de si, ou seja, a renúncia (temporária) de nossa maneira de sentir, saber e ajuizar? Assim, colocar-se na pele do outro significa renunciar temporariamente à própria pele, de modo que uma identificação intencional (eu-outro) possa ocorrer. Todavia, posto que de si mesmo não se escapa, o psicanalista acaba exercendo uma dupla função.

Vamos nos preocupar com aquilo que o sujeito não sente dele mesmo, mas que ele de certa maneira nos faz sentir. Vamos nos preocupar com aquilo que o sujeito não vê dele mesmo, mas que ele nos mostra; com aquilo que ele não ouve dele mesmo, mas que nos faz ouvir por meio do seu aparelho de linguagem (Roussillon, 2013Roussillon, R. (2013). Teoria da simbolização: a simbolização primária. In L. C. Figueiredo, B. B. Savietto, & O. Souza, (Orgs), Elasticidade e limite na clínica contemporânea. São Paulo, SP: Escuta., p. 113).

Parece-nos que Roussillon (2013)Roussillon, R. (2013). Teoria da simbolização: a simbolização primária. In L. C. Figueiredo, B. B. Savietto, & O. Souza, (Orgs), Elasticidade e limite na clínica contemporânea. São Paulo, SP: Escuta. está pondo em relevo duas funções analíticas descritas por Figueiredo (2009a): reconhecimento e interpelação, a operar simultaneamente. Identificar-se com/sair da própria pele e sustentar-se na posição de analista são os movimentos que correspondem à empatia/reconhecimento e à douta ignorância/interpelação, que podemos assim enunciar: sinto com aquilo que o outro faz sentir (reconhecimento), mas ele mesmo não sente, sendo por isso questionado (interpelação).

Ao indagar sobre as aparentes obviedades que o sujeito enuncia, o psicanalista está a criar as condições para que ideias e emoções impensadas (da ordem de uma diferença, uma alteridade), porém já sabidas (muito próprias), possam advir e pelo próprio sujeito ser pensadas, ou possam ser ofertadas como interpretação. O efeito de espanto é o critério de que houve a justa intervenção, que, em última análise, é o efeito intempestivo e disruptivo de uma ideia nova sobre as ideias estabelecidas. Desde que a abertura para a alteridade no campo intersubjetivo esteja preservada, o espantar-se é seu efeito e condição a sinalizar a fluidificação de crenças e valores cristalizados.

Por outro lado, o campo intersubjetivo possui, igualmente, um poder simbolizador de emoções ou de pensamentos ainda não pensados, de modo a propiciar a experiência de “fazer sentido” (Figueiredo, 2009b, p. 117), “daquilo que irrompe por fora de uma trama de saber” (Rosa, 2002Rosa, M. D. (2002). Uma escuta psicanalítica das vidas secas. Revista de Psicanálise Textura, 2(2), pp. 1-13. Recuperado de http://www.revistatextura.com/leia/umaescpis.pdf
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, p. 9).

O ato de cuidar, no campo intersubjetivo, é transformador. Ao situar o analista como o outro que cuida, Figueiredo (2009a)Figueiredo, L. C. (2009a). A metapsicologia do cuidado. In L. C. Figueiredo, As diversas faces do cuidar: novos ensaios de psicanálise contemporânea (pp.131-151). São Paulo: Escuta. afirma que ele pode exercer a função de forma que acolha, sustente, dê limites a tudo que uma experiência e seus afetos carregam. Ele pode reconhecer aquilo que de próprio e singular existe no objeto de seus cuidados e, como em um espelho, a ele devolvê-lo refletido. Pode ainda interpelar e exigir a emergência do sujeito. Essas funções ou modos de ser do outro, na relação que mantém com o sujeito, auxiliam na atividade de fazer sentido, isto é, na atividade de fazer a ligação, pelo pensamento, do que está em pedaços, num todo compreensível afetivamente. O cuidado propiciado pela escuta analítica propõe um deslocamento de sentidos, de ideias e afetos, com o intento de ampliar a rede representacional do sujeito. Dessa maneira, o cuidado proporciona as condições para que o psiquismo, ainda sem muitos recursos para efetuar ligações e significações das experiências, possa integrar os elementos que ele, na tentativa de se proteger, tende a expulsar, recalcar e desautorizar da percepção (Figueiredo, 2003aFigueiredo, L. C. (2003a). Verleugnung: a desautorização do processo perceptivo. In L. C. Figueiredo, Psicanálise: elementos para a clínica contemporânea (pp. 56-75). São Paulo, SP: Escuta.).

Feitas essas considerações acerca da ética da escuta psicanalítica, passemos à questão da ética da responsabilidade que, imbricada com a ética da escuta, governa o método psicanalítico.

A ética da responsabilidade

A experiência tem demonstrado que boa parte dos sujeitos que procuram ajuda no âmbito do sistema judiciário está persuadida de que a solução para seus conflitos interpessoais só será alcançada por meio de um processo judicial. Eventualmente degradadas como cidadãos, em razão de suas condições concretas e materiais de vida, encetadas por uma sociedade regulada pela lógica do mercado, em que a expropriação de símbolos de cidadania (saúde, educação, trabalho, lazer) é a regra, as pessoas chegam à DPMT fragilizadas e angustiadas com o problema a ser enfrentado. Quando no sujeito se instala a desesperança de ser capaz de resolver o problema que o aflige, o sistema de defesa contra a angústia pode ser assim descrito:

[...] o problema nuclear é fragmentado, de modo que ele não mais exista de forma integrada e reconhecível. Os fragmentos são projetados sobre partes do mundo externo (instituições, coisas e pessoas), que são então vivenciados de modo consciente como sendo o problema sobre o qual alguma coisa precisa ser feita, em geral, por alguma outra pessoa. A responsabilidade também é fragmentada e frequentemente projetada para dentro de outros desconhecidos, “Eles”, as autoridades (Lyth, 1988Lyth, I. M. (1988). Uma perspectiva psicanalítica nas instituições sociais. In E. B. Spillius, (Org.) Melanie Klein hoje (pp. 307-324). Rio de Janeiro: Imago., p. 310).

A questão psicológica nodal da projeção da responsabilidade para as autoridades, para os outros, é o sujeito ver-se e ser visto como vítima das circunstâncias. Visto como vítima das circunstâncias, do sujeito é subtraída sua dignidade. E o que é a dignidade senão o amor-próprio e a consciência do próprio valor? E como conservá-los mesmo em situações aviltantes? Por mais opressora que seja a situação em que a pessoa se encontre, o psicanalista não pode deixar de se indagar sobre o valor do sujeito na posição degradada. Atento à dignidade do sujeito, o psicanalista está atento ao modo como ele responde à situação. Seu foco não está na pessoa/objeto da degradação, mas no sujeito que responde ao que lhe advém.

Se o amor-próprio e a dignidade dependem de algum controle e poder sobre os objetos e situações (posição a ser sustentada, ainda que precariamente, pelo sujeito nas relações humanas e na vida em geral), então como escapar da posição de mero assujeitamento às circunstâncias da vida, por mais traumáticas que elas possam ser? Isso é possível quando o sujeito reconhece em si uma fração da responsabilidade pela condição em que se encontra, que podemos assim enunciar: “Como respondo a isso que me afeta? Posso não ter escolhido o que sobre mim se abate, mas sou eu que estou aqui em meio a esse turbilhão e, quer queira, quer não, sou convocado a responder a isso, ainda que eu me cale”. Este parece ser o sentido mais rigoroso da noção de sujeito responsável: aquele que responde por, ainda que escolha o silêncio como resposta aos constrangimentos. A dignidade, portanto, está referida ao reconhecimento do sujeito à forma como ele responde àquilo com que é confrontado. Tal reconhecimento, por sua vez, é o que proporciona a integração do acontecimento à experiência subjetiva. Considerando que o sofrimento diz respeito ao que não foi integrado ou foi mal integrado em nossa experiência subjetiva (Roussillon, 2013Roussillon, R. (2013). Teoria da simbolização: a simbolização primária. In L. C. Figueiredo, B. B. Savietto, & O. Souza, (Orgs), Elasticidade e limite na clínica contemporânea. São Paulo, SP: Escuta.), a Psicanálise, ao convocar o sujeito a falar/pensar, está a contrapelo da adaptação do indivíduo às condições em que se encontra. Senão vejamos:

Uma sociedade cuja organização admite a exclusão de muitos de seus membros do usufruto dos recursos simbólicos que circulam nos campos da educação, da saúde, do lazer, entre outros, e que lhes permitiriam ampliar sua compreensão do mundo em que vivem, potencia o valor do traumático, já que o valor do traumático está no que excede a capacidade de compreensão do sujeito. Pode-se dizer que, perante esse excesso, o sujeito se encontra desamparado psiquicamente para processar o acontecimento (entendido como aquilo que advém e sobre o qual não temos poder nem controle). Como o acontecimento é o que deixa marcas no psiquismo, o excessivo forma um campo de impensados que não é tramitado pela rede de representações porque não há rede suficiente para o processamento ou metabolização. O campo de impensados, rastro de vivências avassaladoras, é o campo dissociado da experiência subjetiva de que nos fala Roussillon (2013)Roussillon, R. (2013). Teoria da simbolização: a simbolização primária. In L. C. Figueiredo, B. B. Savietto, & O. Souza, (Orgs), Elasticidade e limite na clínica contemporânea. São Paulo, SP: Escuta., é o desautorizado da percepção de que nos fala Figueiredo (2003a)Figueiredo, L. C. (2003a). Verleugnung: a desautorização do processo perceptivo. In L. C. Figueiredo, Psicanálise: elementos para a clínica contemporânea (pp. 56-75). São Paulo, SP: Escuta. que, como dor crônica, produz sofrimento. Um dos meios de enfrentamento do sofrimento é o emudecimento, que fenomenologicamente poderíamos descrever como um “não querer pensar sobre isso, porque isso dói”. Todavia, como uma defesa, o “não falar sobre” torna crônico o sofrimento da dor, porque esta não consegue ser tramitada por meio da fala. Em seu crônico sofrer fica o sujeito adaptado às condições socialmente injustas de vida em que se encontra.

Lembremos que o indivíduo emudecido, assujeitado, pode reagir com violência, uma das formas de sobrevivência psíquica da pessoa traumatizada, que assim procura imaginária e onipotentemente evadir-se da dor. Outra forma é a apatia, na qual o indivíduo já nem se queixa mais. No contexto da DPMT, nos deparamos com, talvez, a última tentativa do sujeito em busca de uma resolução para o que o leva a sofrer – nos deparamos com o sujeito que se queixa. Conforme se desenlaçam as questões subjacentes à queixa, podem ocorrer expressões de dor na forma de atuações violentas (os “escândalos” presenciados na DPMT são um exemplo) ou na forma de apatia (a submissão indiferente aos termos propostos no acordo e a aparente docilidade em sua aceitação se exemplificam também no contexto do estágio). Seja como for, o ser humano silenciado e sofrido, que apenas sobrevive, desenvolve um sistema de adaptação psíquica tal que o inclui não como sujeito de direitos ou cidadão, mas como elemento assujeitado na sociedade regulada pela lógica da exclusão.

O emudecimento como resultado de um processo de exclusão social que, de certo modo, alivia a dor decorrente das adversidades da vida, do ponto de vista psicológico, pode representar um limite à eficácia da clínica psicanalítica, uma vez que o “pensar sobre” reintroduz o sujeito na via do traumático/não sentido – ação por vezes não suportada por ele, mesmo com o amparo psicanalítico. Se a ética da responsabilidade orienta a escuta psicanalítica para o sujeito como valor, para o modo como ele encara a adversidade, é possível discernir duas posições subjetivas de enfrentamento: o sujeito (do inconsciente) pode “escolher” enfrentar a adversidade, sofrê-la em nome próprio e a ela responder; em contraposição, faz uma “escolha” calcada na tentativa imaginária e onipotente de se evadir da dor, seja por meio de queixumes acerca da injustiça da vida, seja por meio da violência, seja por meio da apatia. Quaisquer que sejam os meios de evasão da dor inevitável e incontornável advinda do acontecimento, todos eles podem ser resumidos em um “não querer pensar nisso”. Tentemos circunscrever a dinâmica psíquica referida ao bloqueio do trânsito de uma posição subjetiva a outra, relacionar tal dinâmica com o fator esperança para então concluir que sair ou não do emudecimento depende também da esperança. Sem ela, seguramente o emudecimento se torna crônico.

Bion (1969)Bion, W. R. (1969). Dinâmica de grupo: uma revisão. In M. Klein, P. Heimann, & R. E. Money-Kirle (Orgs.), Temas de psicanálise aplicada (pp. 163-206). Rio de Janeiro, RJ: Zahar. aponta para um conflito evolucionário entre o primitivo (ausência de qualquer processo de desenvolvimento, que poderíamos associar ao pensar mágico infantil, onipotente) e o sofisticado (o resultante de trabalho e crescimento, que poderíamos associar ao pensar que leva em conta as considerações da realidade). Assim, é de se esperar que os estímulos para o crescimento, que despertam, em maior ou menor intensidade, ansiedade e medo, se deparem com reações hostis como defesa e resposta a esses mesmos estímulos a fim de conservar a estagnação e manter o já estabelecido estabilizado, evidentemente para evitar a perturbação que qualquer mudança de estado implica. As reflexões de Figueiredo (2003bFigueiredo, L. C. (2003b). O paciente sem esperança e a recusa da utopia. In L. C. Figueiredo, Psicanálise: elementos para a clínica contemporânea (pp. 159-189). São Paulo: Escuta.) sobre a esperança parecem incidir sobre esse campo psíquico de movimento ou estagnação:

[...] muitas vezes conduzimos processos terapêuticos em que o paciente parece não suportar a esperança. Em casos assim, se há uma esperança em estado nascente – em decorrência da própria análise ou de acontecimentos fortuitos da vida, como um bom encontro – o indivíduo a mata sem dó nem piedade [...]. Já observei, algumas vezes, indivíduos que entram em estado de ansiedade e de pânico quando uma esperança começa a brotar (Figueiredo, 2003bFigueiredo, L. C. (2003b). O paciente sem esperança e a recusa da utopia. In L. C. Figueiredo, Psicanálise: elementos para a clínica contemporânea (pp. 159-189). São Paulo: Escuta., p. 162).

Quem sabe, a efetividade das intervenções breves e pontuais de um encontro terapêutico não dependeria também de estarem conservadas as capacidades de confiar e de esperar “por dias melhores” do sujeito, mesmo sendo atingido por contingências traumáticas? Assim, a esperança – aquela centelha de humanidade preservada, por mais embrutecedora que seja a condição social em que o sujeito se encontra – diz respeito à disponibilidade interna para os bons encontros e abertura (manifestada na forma de uma demanda) para o cuidado (com a própria existência) que desses encontros pode resultar. É como se o sujeito pudesse recuperar sua potência e dignidade, perdidas para os maus-tratos, por meio dos cuidados proporcionados pelo outro e assim desejar entrar em contato com seu desejo. O espaço analítico, onde quer que se localize, é um espaço temporalizado. Nele o sujeito, ainda que emudecido (apático ou violento), uma vez preservadas suas capacidades de confiar e de esperar “por dias melhores”, pode vir a desejar assumir a responsabilidade por sua vida, pelos problemas nos quais está enredado e decidir o que fazer daquilo que foi e está sendo feito de si.

O (des)encontro entre a Psicanálise e o Direito

Embora os discursos da Psicanálise e do Direito versem sobre o conflito, eles versam sobre noções de conflito distintas, construídas dentro de suas próprias tramas. Caffé (2012)Caffé, M. (2012). O encontro entre a psicanálise e o direito nas práticas judiciais. Revista da Defensoria Pública, 5(1), 61-69. Recuperado de http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2954
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lembra que no Direito o conflito é interpessoal e disposto em termos decidíveis, processados pelas normas jurídicas, ao passo que na Psicanálise o conflito é intrapsíquico, disposto em termos interpretáveis, processados pelo manejo clínico. O saber também se apresenta de diferentes maneiras nas duas áreas: na Psicanálise, é atribuído ao próprio sujeito (surge na análise enquanto saber sobre o próprio desejo e narrativa da própria história); no Direito, é atribuído a um terceiro que, identificado com a lei, a aplica enquanto norma, e tem em si projetada a responsabilidade pela decisão relativa ao conflito interpessoal.

Embora tenhamos consciência de que, no âmbito da Defensoria, o sujeito procura soluções pela via do Direito, esse reconhecimento não exclui nem impede a escuta e o manejo psicanalítico da demanda dirigida ao defensor. Observemos que a solicitação por estagiários de Psicologia é feita no Balcão da Cidadania, onde as chamadas proposituras iniciais se relacionam – sem que a elas se reduzam – às questões da área do Direito de Família. Em linhas gerais e sem nos atentarmos para suas complexidades, podemos afirmar que o Direito, na qualidade de inscrição da lei, do poder coletivo sobre o individual, regula o campo social dos homens. As dificuldades do Direito em normatizar as relações familiares referem-se ao fato de que elas, em nossa sociedade, dependem dos afetos, mais do que de contratos, de modo que, na maioria das vezes, essas relações se dão sob o desígnio do desejo de seus membros, portanto, ao que de mais singular e avesso às normatizações existe no sujeito. Entretanto, o que escapa ao Direito é justamente o que interessa à Psicanálise.

Constatamos que, ao procurar a Defensoria, os chamados “assistidos” trazem, muitas vezes, subjacente ao pedido de ajuda por seus direitos, um conflito familiar que não pôde chegar a uma resolução a partir das pessoas envolvidas. Um pedido de divórcio, uma requisição de pensão alimentícia, a busca pelo reconhecimento de paternidade, se não foram antes acordados entre as partes, são solicitações que envolvem um conflito que se manifesta no momento da tentativa de acordo e que se subtrai ao escopo jurídico. Nesses momentos em que a subjetividade “transborda” da fôrma da linguagem do Direito, as discussões emocionais/passionais entre as partes fogem aos fatos de interesse para o problema legal.

A fim de evitar a abertura de um processo judicial, o operador de Direito comumente procede com a exposição das opções possíveis e suas consequências, com a intenção de resgatar o assistido para o foco do acordo, de forma a resolver a situação e conciliar interesses. A ação dos operadores do Direito se constitui em atividade informativa e educativa aos assistidos, importante a título de apropriação de um saber necessário para lidar com a situação. Entretanto, existem os casos em que, no momento do acordo, uma ou ambas as partes do conflito lança(m) inúmeras questões, embates, fatos passados, que levam a situação ao impasse legal entre os sujeitos com a consequente abertura de processo e transferência decisória sobre a questão para um terceiro elemento de “saber” – o juiz. Nessas ocasiões, ao identificar a recusa da conciliação de interesses não como uma decisão em que pesos e medidas foram postos e avaliados, uma decisão que levou em consideração a realidade e os direitos dos envolvidos, a escuta psicanalítica pode, exercendo as funções descritas por Figueiredo (2009a), reconhecer o(s) sujeito(s) em relação ao que parecem querer: “Então você(s) prefere(m) que um terceiro, que o juiz decida essa questão por você(s)?”; e em caso de negativa ou silêncio, interpelar: “Bom, então diga(m) o que quer(em)”, facilitando a emergência do que incomoda e faz sofrer o sujeito; ou mesmo constatar que ali existem substratos precários/falhas na teia representacional para a responsabilização de um desejo ainda não constituído, já que tão somente pulsional e não significado/integrado ao psiquismo, e exercer a função de acolhimento e continência da apreensão desorganizada, do que não faz sentido. A partir do possível surgimento de um desejo, (“diga o que quer”) pode-se trabalhar tal desejo ante a lei, em sua relação com a realidade – ou seja, ônus e bônus de sua consecução ou adiamento.

Outra situação comum com que se lida nas tentativas de acordo é a de regulamentação das visitas de filhos(as). Em alguns desses casos, um dos pais (ou ambos) utiliza(m) a criança como moeda de troca, corda de cabo-de-guerra, metáforas empregadas para descrever a posição coisificada em que a criança é colocada no ringue de embate entre os pais. A observação e a pontuação desse posicionamento não declarado pelos pais podem fazer com que eles se situem de outra maneira no campo intersubjetivo das relações familiares. É comum a fala de mães que afirmam que os(as) filhos(as) não desejam de nenhuma forma frequentar a casa do pai ou conviver com ele, e quando questionadas pelos estagiários se essa seria uma afirmação ou fala da criança, a resposta é negativa. É habitual que ambos os genitores se acusem mutuamente em relação à criação dos filhos e exponham casos de maus-tratos, abusos e negligência por parte do outro ou de seus parentes. Ao acusar e difamar o outro – fusionando parentalidade e conjugalidade – parecem não perceber que relatam uma situação na qual uma criança sofre, situação essa consideravelmente mais grave do que a relação conjugal em si. Caso isso possa ser pontuado, os pais podem (ou não) reconhecer e assumir o que dizem, e quiçá lidar com as consequências e exigências do que expressam. Existem casos em que a pontuação é acolhida por uma das partes, que expressa o desejo de ser escutada e de elaborar suas angústias e aflições.

É evidente que toda e qualquer experiência é acompanhada de afetos, emoções, ou ainda mais primitivamente, de sensações. Não é somente quando se percebe o “descontrole”, o choro, que se pode intervir. Por vezes, os acordos se dão, digamos assim, de forma tranquila, sem exaltações. Os acordos tranquilos que chamam a atenção do estagiário de Psicologia são aqueles em que uma das partes, devido a uma docilidade excessiva, parece estar subjugada à outra. Diante da aparente passividade do assistido, pode-se interpelá-lo sobre a realidade que o circunda, esclarecê-lo sobre o processo e suas consequências, indagar sobre sua postura ante o outro etc. Nos casos em que o sujeito aceita a oferta de uma escuta psicanalítica, a angústia da qual ele se defende e que sustenta sua posição de dependência quase absoluta do amor do outro (que em sua fala aparece como “não posso viver sem ele(a), por isso concordo, por isso não quero discutir, por isso aceito tudo o que ele(a) quer”) pode ser trabalhada. Normalmente, a apatia não é percebida pelos operadores do Direito, obviamente atentos para os fatos legais. A escuta psicanalítica atenta também para o não dito, os silêncios, o que falta-dizer, o que destoa.

A abertura de uma ação judicial muitas vezes decorre de desejos de vingança em razão de frustrações vividas. São os casos, por exemplo, em que o casal, após a separação conjugal, não consegue elaborar desafetos e frustrações, e fica preso, no momento do acordo, às minúcias do relacionamento passado, mesmo que a intenção seja discutir questões relativas aos filhos. A busca pelo Direito pode revelar-se também como uma busca por recursos simbólicos não disponíveis em outro lugar para elaboração e significação de experiências. A esse respeito, como bem lembrado por Almeida (2012)Almeida, M. M. (2012). O torto e o direito: desafios do trabalho interdisciplinar na Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública, 5(1), 71-79. Recuperado de www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/6artigo.revista2012.pdf
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, a justiça tem, além da eficácia prática, eficácia simbólica. Ou seja, o Direito e seu discurso servem de contorno, de recurso simbolizador, diante da escassez destes no meio em que o sujeito se encontra – funciona também como o outro que circunscreve simbolicamente o traumático. Não são raras as ocasiões em que o sujeito chega até a instituição sem conseguir sequer expressar o que ali fora fazer. O Direito, como qualquer discurso construído social e historicamente, também participa da constituição de subjetividades. Em se tratando do Direito de Família, ele estipula, por exemplo, que pais e filhos tenham sua parentalidade (biológica) reconhecida, que ela seja cumprida (no exercício de suprimento das necessidades vitais – alimentação, moradia etc), que casais possam e devam manter contato com os filhos por meio de visitas, que possam reconhecer a separação civil e “resgatar” o investimento financeiro resultante da união (na forma de bens partilháveis), entre outras determinações. Tudo parece, até o momento, contemplar o que entendemos por justiça, cara ao processo civilizatório, à custa da limitação das pulsões individuais potencialmente destrutivas. E dezenas de processos se dão dessa maneira na Defensoria, todos os dias. Mas o que acontece quando a lógica envolvida no processo não é a das normas compartilhadas, mas a dos processos inconscientes e investimentos pulsionais? O que fazer com esse transbordamento? Ele não estaria justamente apontando uma rede representacional insuficiente para ligar e dar um sentido àquilo que irrompe? Não decorreria daí o não saber-dizer nem mesmo sobre a própria situação, sobre a própria história e sobre o próprio desejo? São questões com que a Psicanálise se depara no âmbito da lei e que concernem ao campo de trabalho da Defensoria, ao mesmo tempo que dele destoam. Aqui a busca por defesa de direitos está muitas vezes atravessada por insuficiências em relação ao campo simbólico, potenciadas por uma realidade social injusta e desigual.

Considerações finais

Notadamente, as pessoas que experimentam algum dano no que julgam (acertadamente ou não) ser seus direitos chegam à Defensoria relativamente feridas emocionalmente. Sentindo-se aviltadas, sequer conseguem formular um pedido de ajuda articulado devido ao choro e ao descontrole emocional. É nessas ocasiões que os operadores do Direito percebem a importância e a necessidade da Psicologia, cuja tarefa capital é acolher, sustentar e dar contornos à angústia humana. Ao oferecer uma escuta atenta da história subjetiva da injúria sofrida, a escuta livre de juízo de valor, do ponto de vista do sujeito, lhe proporciona tempo ao tempo para organizar seus pensamentos. Tarefa que dificilmente pode ser assumida pelos operadores do Direito que,

[...] pressionados pelo intenso fluxo de pessoas que aguardam por seu atendimento e atentos para os dados essenciais para avaliar a pertinência ou não da abertura de um processo, mantêm-se distanciados das queixas e da necessidade de escuta ampla que demonstram alguns usuários (Rocha, 2012Rocha, M. C. (2012). A Defensoria Pública como lugar de aprendizagem: interações, interlocuções e conflitos num estágio de psicologia. Revista da Defensoria Pública, 5(1), pp. 233-239., p. 238).

Ainda que a pessoa que procura a Defensoria não esteja, em princípio, em busca de um psicólogo/psicanalista, são notáveis as questões psicológicas, subjetivas, entrelaçadas ao pedido de ajuda jurídica. Nas ocasiões em que as necessidades psicoafetivas inundam a demanda jurídica, o trabalho do defensor fica comprometido, uma vez que, por dever de ofício, sua atenção é seletiva e está voltada para a coleta de dados e/ou fatos codificados pelo Direito e essenciais para a montagem da peça jurídica. Nessas circunstâncias, exercita-se a escuta clínica no sentido de identificar ressentimentos, conflitos/percepções negados, insuficiências na construção da rede representacional, que impedem muitas vezes a ajuda pelo Direito – quando, por exemplo, a queixa não é possível de ser traduzida em ação judicial. Embora possa não ser a regra, é bastante provável que o indivíduo pobre não usufrua dos bens culturais que uma sociedade de mercado também oferece. E isso é muito grave, pois é sabido que são sonegados recursos simbólicos culturais a uma parte da população, dos quais a rede representacional é constituída e condição de possibilidade para a compreensão do mundo.

O trabalho dos estagiários do curso de Psicologia realizado na Defensoria permite instaurar a circulação da palavra. Isso significa recorrer ao simbólico para lidar com o sofrimento do sujeito, seja ele derivado das insuficiências da rede representacional, seja ele derivado das dificuldades na negociação de seus desejos diante do mundo e dos outros. A Psicanálise, ao atentar para o valor do sujeito diante das condições em que se encontra, lança-o ao encontro do campo de impensados e propicia, com o exercício das funções de cuidado, a ressignificação da experiência, por meio da linguagem. A linguagem que, segundo Almeida (2012)Almeida, M. M. (2012). O torto e o direito: desafios do trabalho interdisciplinar na Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública, 5(1), 71-79. Recuperado de www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/6artigo.revista2012.pdf
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, é o meio pelo qual o campo social se organiza e possibilita a troca e a negociação dos desejos.

A prática dos estagiários de Psicologia, que estimula o fluxo enunciativo do conflito, da dor e da história do sujeito, contrasta com a prática dos operadores do Direito, que precisam circunscrever os conflitos ou pedidos de ajuda em uma linguagem tal que favoreça a montagem da peça jurídica. Ao estender o percurso que culmina no acordo ou na abertura de processo, os estagiários de Psicologia acabam por interferir no ritmo do trabalho dos defensores. É nessa interferência que se vislumbra o caminho para a interlocução entre a Psicanálise e o Direito (Caffé, 2010Caffé, M. (2010). Psicanálise e direito. São Paulo, SP: Quartier Latin. e 2012Caffé, M. (2012). O encontro entre a psicanálise e o direito nas práticas judiciais. Revista da Defensoria Pública, 5(1), 61-69. Recuperado de http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2954
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), propiciadora, talvez, de condições para pensar a articulação entre os modos de ação do psicólogo/psicanalista e do defensor público em um cenário institucional (Almeida, 2012Almeida, M. M. (2012). O torto e o direito: desafios do trabalho interdisciplinar na Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública, 5(1), 71-79. Recuperado de www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/6artigo.revista2012.pdf
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) – no nosso caso – a Defensoria Pública de Mato Grosso.

A experiência vem sinalizando que a escuta psicanalítica, ao promover a circulação da palavra, trabalha a contrapelo do paternalismo. O horizonte do trabalho do estagiário é a emergência de um sujeito que responde pela situação em que se encontra e dela se apropria, de modo a evitar a judicialização da vida cotidiana e a inserção da “autoridade” no processo decisório em favor da responsabilização. A escolha desse horizonte nos leva à formulação da hipótese de que a solução técnico-jurídica dada ao conflito tem mais chances de produzir efeitos de cidadania perante um sujeito que se estima responsável.

Referências

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2016

Histórico

  • Recebido
    31 Out 2014
  • Revisado
    26 Maio 2015
  • Aceito
    11 Nov 2016
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