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Polícia e Segurança: o Controle Social Brasileiro

Police and Security: the Brazilian Social Control

Policía y Seguridad: el Control Social Brasileño

Resumo

Este artigo discute os principais elementos referentes à relação entre polícia e sociedade, especialmente sobre o trato policial com grupos socialmente marginalizados, no período Colonial e Imperial (1500–1889), República Velha (1889–1930), Era Vargas (1930–1945) e Período Democrático (1946–1964). Buscamos com esse estudo, no campo da história social, compreender o processo de criminalização da pobreza para contribuir com a discussão das relações entre Estado e sociedade no Brasil. O procedimento de investigação consistiu em uma revisão de obras que versam sobre a história da polícia no Brasil, especialmente artigos científicos, dissertações, teses e livros. Constata-se com esse estudo a imbricação da polícia na relação entre Estado e os grupos marginalizados e reprimidos no país. Tal relação implica na manutenção da ordem pública necessária para a autorreprodução do modo de produção capitalista. Com o resultado alcançado conclui-se a necessidade de aprofundar os estudos sobre a função da polícia na sociedade, bem como a importância de estudos sobre segurança pública no âmbito da Psicologia, apontando para a interdisciplinaridade necessária para a compreensão dos modos de subjetivação no capitalismo.

Polícia; Violência Policial; Segurança Pública; Psicologia Social Crítica; Criminologia Crítica

Abstract

This article discusses the main elements about the relation between police and society, especially about the police treatment with socially marginalized groups, in the Colonial and Imperial period (1500–1889), Old Republic (1889–1930), Vargas Era (1930–1945) and Democratic period (1946–1964). With this social history study, we seek to understand the poverty criminalization to contribute to the discussion about the relation between State and society in Brazil. The method was developed through bibliographical review of studies about police history in Brazil, specially using articles, dissertations, theses and books. With this study, we verify the participation of police at the relation between State and socially marginalized and repressed groups at our country. This implies the public order maintenance necessary to the auto-reproduction of the capitalist mode of production. We conclude that there is a need to deepen the studies on the function of police in society, and that studies on public security in Psychology are important, pointing to the necessary interdisciplinarity for the study of the modes of subjectivation in capitalism.

Police; Police violence; Public Security; Critical Social Psychology; Critical Criminology

Resumen

Este artículo discute los principales elementos referentes a la relación entre policía y sociedad, especialmente sobre el tratamiento policial con grupos socialmente marginados, en el período Colonial e Imperial (1500–1889), República Vieja (1889–1930), Era Vargas (1930– 1945) y Periodo democrático (1946–1964). Buscamos con ese estudio, en el campo de la historia social, comprender el proceso de criminalización de la pobreza para contribuir con la discusión de las relaciones entre Estado y sociedad en Brasil. El procedimiento de investigación consistió en una revisión de obras que versan sobre la historia de la policía en Brasil, especialmente artículos científicos, disertaciones, tesis y libros. Se constata con ese estudio la imbricación de la policía en la relación entre Estado y los grupos marginados y reprimidos en el país. Esta relación implica el mantenimiento del orden público necesario para la auto-reproducción del modo de producción capitalista. Con el resultado alcanzado se concluye la necesidad de profundizar los estudios sobre la función de la policía en la sociedad, así como la importancia de estudios sobre seguridad pública en el ámbito de la Psicología, apuntando a la interdisciplinaridad necesaria para la comprensión de los modos de subjetivación en el capitalismo.

Policía; Violencia Policial; Seguridad Pública; Psicología Social Crítica; Criminología Crítica

Introdução

No Brasil temos vivenciado o aumento das denúncias públicas de violação de direitos, perseguição política e violência de Estado frente a grupos socialmente marginalizados, especialmente aqueles formados por jovens negros das classes populares e das periferias das grandes metrópoles. Caso emblemático e recente é a intervenção federal no âmbito da segurança pública do Rio de Janeiro, decretada pelo governo federal em 16 de fevereiro de 2018. De acordo com o monitoramento realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), nos cinco primeiros meses já houve mais de 637 mortes (Ramos, 2018Ramos, S. (Coord). (2018). Cinco meses de intervenção federal: Muito tiroteio, pouca inteligência (Infográfico). Rio de Janeiro: Observatório da Intervenção/CESeC.).

Para Cruz, Michoni, Matsumoto e Andrade (2017) o Ocidente e, especificamente o Brasil, adotou uma gestão penal da pobreza com a busca pelo fortalecimento do Estado Penal como meio de conter o aumento da insegurança objetiva e subjetiva. Acirrando o que já vinha acontecendo em outros momentos da economia capitalista, no neoliberalismo tal gestão se tornou um ideário político e econômico que se ampara no militarismo e na criminalização dos que mais são vítimas da violência – jovens, negros e pobres – para manter a ideologia do capital. Silva Júnior (2017) destaca que tal gestão construiu um inimigo que deve ser neutralizado ou abatido. Assim, cria-se uma ideia de insegurança generalizada que só tem fim a partir do aumento das forças policiais.

Em verdade, o processo de criminalização se constitui como um mecanismo de controle social da massa populacional que não acessa o trabalho e os direitos assistenciais. Para isso, “a sociedade cria sua rede de prisões, manicômios, internatos e asilos e o Estado é o responsável por sua manutenção, utilizando esses instrumentos para o internamento dos indesejáveis destroços do exército de reserva” (Alves & Moljo, 2015Alves, J. D. O. & Moljo, C. B. (2015). Apontamentos acerca da gestão da criminalização da questão social: o cenário contemporâneo brasileiro. Textos & Contextos, 14(2), 267-281. https://doi.org/10.15448/1677-9509.2015.2.18311
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, p. 272).

D’Elia Filho (2007) destrincha a criminalização em duas etapas. A primária está relacionada com os aspectos das agências políticas – no Brasil, o poder legislativo – que constroem as legislações em forma de lei penal. Está diretamente relacionada com a construção do que é chamado de crime, ou seja, dos atos que são considerados como ilícitos. É na seara do direito penal que há a sistematização dessas regras legais.

Em complementação, a criminalização secundária é o processo de execução das legislações criminais. Compreende a ação das forças policiais, das promotorias, juízes, agentes penitenciários e outros órgãos e instituições que vão coordenar a ação punitiva. Tal processo de criminalização se dá no trato direto com as pessoas reais (D’Elia Filho, 2007).

Estudos como de Sarti (1994)Sarti, C. (1994). A família como espelho: um estudo sobre a moral dos pobres na periferia de São Paulo (tese de doutorado). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil., Peirano (1986)Peirano, M. G. S. (1986). Sem lenço, sem documento: reflexões sobre cidadania no Brasil. Sociedade e Estado, 1, 49-63. Recuperado de: http://www.marizapeirano.com.br/artigos/sem_lenco_sem_documento.pdf
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e Grillo e Maciel (2018)Grillo, A. & Maciel, F. (2018). O trabalho que (in)dignifica o homem. In: Souza, J. (Org.), A ralé brasileira: Quem é e como vive (pp. 263-300). São Paulo, SP: Contra Corrente. que discutem a constituição subjetiva das classes populares por meio do trabalho têm apresentado como o distanciamento do crime é importante no processo de subjetivação. Com isso, podemos destacar como a relação entre polícia e sociedade constitui um aspecto fundamental na construção subjetiva das maiorias populares brasileiras, que têm vivido a constante repressão. Nesse sentido, a criminalização da pobreza aparece como central no processo de disciplinamento das subjetividades pela lógica punitiva.

Alves (2013)Alves, J. D. O. (2013). A criminalização da questão social: uma juventude encarcerada (dissertação de mestrado). Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil. aponta que há seletividade no que é considerado ilegal e essa se inicia na criminalização primária e se efetiva na execução penal, principalmente na ação policial. O processo de seleção não é arbitrário, mas incide nos sujeitos mais marginalizados da estrutura social. É, então, uma seleção a partir de raça e classe, categorias estruturantes da sociedade.

Se Prado Júnior (2000) está correto ao dizer que os problemas brasileiros já estavam definidos há mais de 150 anos e que o passado, mesmo que modificado, se apresenta nos dias atuais, então, é no olhar sobre a história que vamos encontrar dados para compreender, por exemplo, o aumento rigoroso dos casos relatados de violência policial, como aponta o 11º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2017).

O estudo da história da polícia no Brasil é consideravelmente recente, datados principalmente a partir da década de 1960. Para Bretas e Rosemberg (2013)Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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esses estudos têm se desenvolvido de forma lenta. Privilegiando a polícia política da ditadura tanto pela dimensão que tal instituição teve na história do país como pela dificuldade de acesso dos documentos primários da organização policial, que permanecem ainda hoje em um caráter de sigilo institucional.

Diante dessa notoriedade dos estudos sobre a polícia e a repressão durante a Ditadura empresarial militar (1946–1964), escolhe-se trabalhar, neste artigo, com os momentos precedentes da história política e social do Brasil. Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. e Pires (2018)Pires, T. R. O. (2018). Estruturas intocadas: Racismo e ditadura no Rio de Janeiro. Direito e Práxis, 9(2), 1054-1079. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2018/33900
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destacam que na Ditadura houve o acirramento da repressão e da violência policial, contudo, ele reflete uma lógica colonialista e imperialista que há muito já era vivenciada no Brasil. Por isso é necessário que se dê destaque aos momentos anteriores de nossa história para se compreender as permanências e rupturas dos processos de criminalização da pobreza, violência policial e extermínio dos grupos sociais mais vulneráveis.

Escolhe-se também não abordar a questão da violência policial nos anos subsequentes da ditadura. Como aponta Neme (1999)Neme, C. (1999). A Instituição Policial na ordem democrática: O caso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (dissertação de mestrado). Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. a democracia pós-ditatorial ainda está em construção e a ruptura com as práticas anteriores não se deu de fato, o que nos faz acreditar que se vive, hoje, um continuum ditatorial e colonial.

Mesquita Neto (1999) destaca três tipos de explicação sobre a violência policial a partir de estudos das ciências humanas, especialmente as ciências sociais. A primeira é a explicação estrutural que dirige as motivações desse fenômeno para as características da sociedade. Desse modo, as causas da violência são entendidas com base na natureza social.

A segunda explicação que o autor ressalta é a funcional. Nela, a centralidade está na funcionalidade que a violência policial tem dentro de um sistema social ou em relação à segurança pública. É considerada, portanto, um sintoma ou uma resposta em relação à estrutura social (Mesquita Neto, 1999).

A explicação processual é a terceira forma de entender a violência policial para Mesquita Neto (1999). O que está em foco é a organização policial como utilizadora da violência para resolver conflitos, em benefício próprio (enquanto polícia) ou em benefício de uma classe ou do Estado.

Cubas, Natal e Branco (2015) sistematizam quatro abordagens explicativas sobre a violência policial. A primeira delas está sustentada em trabalhos históricos e socioculturais que buscam interpretar o fenômeno de uma perspectiva panorâmica a partir do uso político da polícia pelas elites para controlar as classes populares. Nesses estudos analisa-se a importância da história social e econômica no contexto de violência policial, especialmente o passado colonial e a ditadura empresarial militar como sustentáculo da violência após a suposta redemocratização pós-ditatorial.

Em uma outra linha estão as abordagens situacionais que “colocam o foco da análise nas dinâmicas e nos contextos em que a violência policial ocorre com mais frequência” (Cubas et al., 2015Cubas, V., Natal, A. & Branco, F. C. (2015). Violência policial: Abordagens da literatura. In: Kucinski, B. et al. Bala perdida: A violência policial no Brasil e os desafios para sua superação (pp. 103-109). São Paulo, SP: Boitempo., p. 105). Para isso salientam-se as características do momento em que ocorre e a vítima da violência.

As análises institucionais e organizacionais são a terceira abordagem para os autores. Toma-se como base o modelo militar da polícia, a cultura policial, o perfil do governo e o posicionamento dos administradores da segurança pública como fundamento da violência policial. Entende-se, então, que esse fenômeno é fruto das posições adotadas pelo governo e seus agentes (Cubas et al., 2015Cubas, V., Natal, A. & Branco, F. C. (2015). Violência policial: Abordagens da literatura. In: Kucinski, B. et al. Bala perdida: A violência policial no Brasil e os desafios para sua superação (pp. 103-109). São Paulo, SP: Boitempo.).

Finalmente, de maneira geral, a existência dessas diferentes explicações revela a complexidade do fenômeno da violência policial. Nessa perspectiva, reconhecendo os variados elementos que a constituem e, ainda, buscando uma melhor aproximação da totalidade em suas contradições, nenhuma dessas explicações podem ser desconsideradas. Assim, os autores concluem que “as origens históricas, a organização das polícias, características sociais, políticas públicas de segurança, interpretações valorativas, cultura policial e aspectos institucionais têm efeito e dão forma à polícia e a seu padrão de atuação” (Cubas et al., 2015Cubas, V., Natal, A. & Branco, F. C. (2015). Violência policial: Abordagens da literatura. In: Kucinski, B. et al. Bala perdida: A violência policial no Brasil e os desafios para sua superação (pp. 103-109). São Paulo, SP: Boitempo., p. 109).

Diante disso, o presente trabalho possui como objetivo realizar uma breve revisão da relação estabelecida entre a polícia (respeitando as especificidades do que é polícia em cada momento histórico) com a sociedade, especialmente os grupos marginalizados e reprimidos, desde o período colonial brasileiro. Esse recorte aparece como fundamental para uma melhor compreensão de como se dá, pós ditadura empresarial militar, os processos de criminalização da pobreza e a violência policial neste contexto.

Reivindicamos esse estudo no âmbito da Psicologia, diante da necessidade de avançar no processo de crítica da Psicologia como ciência burguesa que surge funcionalmente à dominação, e assim tem servido ao capital e, por isso, à luta de classes como discute Yamamoto (1987)Yamamoto, O. H. (1987). A crise e as alternativas da psicologia. São Paulo, SP: Edicon.. Por isso, a ciência psicológica deve ser questionada em suas bases conceituais, no seu caráter fragmentário e ideológico.

Ao mesmo tempo compreendemos a necessidade de uma concepção crítica que sirva à transformação social, visto que o pensamento crítico pode servir de instrumento teórico para esse processo. Uma concepção crítica dentro da Psicologia não pode, então, recair no psicologismo individualista ou no sociologismo adaptacionista (Meira, 2012Meira, M. E. M. (2012). A crítica da Psicologia e a tarefa da crítica na Psicologia. Psicologia Política, 12(23), 13-26.). A tarefa que nos propomos aqui, diante disso, é contribuir para a construção teórica da relação entre indivíduo e sociedade, especialmente quando falamos das classes populares e os processos de dominação e repressão estatais. É nessa perspectiva que entendemos a importância de se pensar acerca da violência policial e dos processos de marginalização que têm constituído as relações sociais no seio do capitalismo. Bem como compreender como o processo de criminalização tem constituído subjetividades ordenadas e disciplinadas ao capitalismo punitivo.

Concordamos também com Bicalho, Kastrup e Reishoffer (2012) que apresentam a Psicologia como uma possibilidade para uma mudança crítica na segurança pública. Isso significa dizer que a partir de uma reorientação dos psicólogos contra a ordem social e penal estabelecida é possível que esse profissional contribua para um sistema menos desigual. A Psicologia, como Bicalho (2005)Bicalho, P. P. G. (2005). Subjetividade e abordagem policial: por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos (tese de doutorado). Instituto de Psicologia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, RJ, Brasil. comenta, pode pôr em questão as verdades naturalizadas sobre a polícia e a sua violência.

Percurso metodológico

Para alcançar o objetivo proposto neste estudo nos referenciamos no materialismo histórico e dialético, partindo de uma concepção materialista da história. Isso significa dizer que entendemos que as ideias só existem com base na realidade concreta, não são abstrações e não podem ser descontextualizadas do momento histórico e social vivido. Por isso nos comprometemos com a história concreta, em seus aspectos contraditórios e dialéticos e na relação do indivíduo com a sociedade, que não é direta ou simplista (Bottomore, 1988Bottomore, T. (Ed.). (1988). Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar.).

Compreendendo que há no método materialista histórico e dialético de se fazer pesquisa a possibilidade de utilização de diferentes procedimentos e técnicas (Netto, 2011Netto, J. P. (2011). Introdução ao estudo do método em Marx. São Paulo, SP: Expressão Popular.) escolhemos trabalhar com variadas fontes, sendo elas artigos, dissertações e teses de pós-graduação, livros e documentos oficiais. Para isso recuperamos referências bibliográficas multidisciplinares das áreas da história, sociologia, psicologia, direito e ciência política que trazem contribuições ao estudo do objeto proposto.

Polícia e sociedade no Brasil

A expansão marítima e subsequente colonização de novos territórios pelos países europeus foi fruto do sistema mercantilista que ordenava as relações sociais vigentes no mundo. Se constituiu assim uma empresa colonial, que para Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. foi fundada na desumanização racista dos povos tradicionais dos espaços colonizados. A civilização brasileira foi marcada, desde o seu início, pela presença do racismo.

A violência, então, configurou-se como base pela qual ergueu-se esse país, em especial o sistema penal brasileiro. Isso se dá, para Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., principalmente pelo escravismo e a necessidade de controle dos negros escravizados que:

Submetidos a condições sub-humanas da captura em África à rotina mutiladora que lhes era imposta na Colônia, passando pelo transporte entre os dois mundos, às formas de resistência do agrupamento negro que vão dos levantes ao banzo, das fugas ao suicídio, teriam de ser contidas de perto. Mais, era preciso coordenar os corpos, conformá-los ao trabalho compulsório e, finalmente, naturalizar o lugar de subserviência (Flauzina, 1996, p. 45).

O poder punitivo, para Batista & Zaffaroni (2003)Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan., assumiu a característica privativa no mercantilismo devido à demora na implementação das burocracias e do caráter escravista da economia. As punições eram concentradas no corpo, envolvendo nisso os degredos, as galés (trabalho forçado), os açoites, as mutilações e as mortes.

No Brasil Colônia, o governo português constituiu forças militares para a defesa do território, bem como para as funções de policiamento interno. Com o crescimento da colonização e aumento da população ampliou-se a necessidade de patrulhamento e, como consequência, a necessidade de mais cargos para tal função – por exemplo as armadas de policiamento, as milícias, bandeirantes, serviços de ordenanças (Crusoé Júnior, 2005).

O que se viu no Brasil colonial foram mais sentenças do que leis, o que sugere o caráter essencialmente punitivo da justiça colonial, que não se preocupou com a prevenção, mas em sentenciar os delitos e crimes cometidos pelos infratores (Gagliardo, 2014Gagliardo, V. C. (2014). A Intendência de Polícia e a civilização do Rio de Janeiro oitocentista. Urbana, 6(8), 376-401. https://doi.org/10.20396/urbana.v6i1.8635307
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, p. 382).

Para Batista e Zaffaroni (2003)Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan., no século XVIII começou uma mudança no sistema produtivo e comercial na Europa e suas colônias, principalmente no que tange ao capitalismo mercantil de Estado e ao começo de um capitalismo industrial. Esse último se opõe à grande parte da lógica colonial: monopólio, escravismo e o fechamento ao livre comércio.

Essas mudanças em nível global influenciaram, inclusive, para que ocorresse a chegada da Família Real ao Brasil, em 1808. Foi nesse contexto que se iniciou uma política de segurança nacional “brasileira”. De acordo com Crusoé Júnior (2005), as funções de policiamento se instituíram como organismos com atuação que eram condizentes aos ideais de civilização e norma da nação portuguesa. Apesar disso, grande parte das funções de segurança se baseavam no poder dos grandes proprietários rurais – talvez uma questão que permanece em todos os momentos históricos brasileiros – constituindo assim um modo de segurança regionalista e provinciano.

Para a prosperidade da Colônia e a sobrevivência da monarquia em território brasileiro, várias ações foram tomadas no ano de chegada da Família Real. Dentre elas destaca-se a criação, ainda em 1808, da Intendência Geral de Polícia da Corte e Estado do Brasil. Era preciso à corte difundir uma nova definição de ordem, estabelecendo aquilo que era almejável ou não em uma sociedade (Gagliardo, 2014Gagliardo, V. C. (2014). A Intendência de Polícia e a civilização do Rio de Janeiro oitocentista. Urbana, 6(8), 376-401. https://doi.org/10.20396/urbana.v6i1.8635307
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). Então, seria função da intendência de polícia dar os parâmetros para a sociedade que estava se formando.

De acordo com Gagliardo (2014)Gagliardo, V. C. (2014). A Intendência de Polícia e a civilização do Rio de Janeiro oitocentista. Urbana, 6(8), 376-401. https://doi.org/10.20396/urbana.v6i1.8635307
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é possível destacar que há uma diferença qualitativa entre a polícia do Brasil Colônia e a polícia que se constituiu após a chegada da Família Real. A primeira se pautava na repressão, sem nenhuma noção de prevenção aos delitos, o que levou a ter mais sentenças que leis. É em 1808 que tal lógica começa a se alterar, essencialmente pelos objetivos da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, que serão abordados a seguir.

A função da Colônia anteriormente à chegada da Família Real era somente a de extração e exploração de bens naturais e matéria prima e, por isso, não tinha se configurado ordenamentos sociais. Para Gagliardo (2014)Gagliardo, V. C. (2014). A Intendência de Polícia e a civilização do Rio de Janeiro oitocentista. Urbana, 6(8), 376-401. https://doi.org/10.20396/urbana.v6i1.8635307
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, na contramão da “desordem” vivida, a polícia instalada por Dom João precisou garantir a civilização brasileira, e assim, a prosperidade da monarquia

Questões como a urbanização da cidade, o controle da população e a tranquilidade pública eram emergenciais para a Família Real se consolidar no Brasil. A Intendência passou a publicar editais que tinham como objetivo a normatização dos comportamentos da população, abarcando aí questões de saúde, como o despejo de dejetos em locais públicos até a regulação de casas de comércio, casas de jogos, botequins, e, inclusive, editais sobre comportamento em teatros (Gagliardo, 2014Gagliardo, V. C. (2014). A Intendência de Polícia e a civilização do Rio de Janeiro oitocentista. Urbana, 6(8), 376-401. https://doi.org/10.20396/urbana.v6i1.8635307
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).

Apesar dos editais lançados pela Intendência do Brasil se configurarem como legislações, o caráter repressivo da polícia colonial não foi abandonado. O que caracteriza essa nova organização, para Gagliardo (2014)Gagliardo, V. C. (2014). A Intendência de Polícia e a civilização do Rio de Janeiro oitocentista. Urbana, 6(8), 376-401. https://doi.org/10.20396/urbana.v6i1.8635307
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, é que a punição/repressão estaria ao lado da civilização dos habitantes. Objetivou-se não mais só punir, mas reconhecer a desordem colonial e constituir uma nova sociabilidade, pautada na civilidade e ordem europeia.

Em 13 de maio de 1809, em decorrência do aumento populacional no Brasil e especificamente no Rio de Janeiro, há a criação da Divisão Militar da Guarda Real da Polícia. Essa força de caráter militarizado teve a função de garantir a tranquilidade e a segurança da corte em um contexto de chegada da Família Real ao Brasil e de abertura comercial. A Guarda era submetida à Intendência, com recursos financeiros escassos advindos de taxas públicas e empréstimos (Sousa & Morais, 2011Sousa, R. C. & Morais, M. S. A. (2011). Polícia e Sociedade: uma análise da história da segurança pública brasileira. Anais da V Jornada Internacional de Políticas Públicas, São Luís, MA, Brasil.).

O que antes era, de certo modo, ações autônomas realizadas pelos capitães do mato se institucionalizou na Guarda, em especial, a ação de controle e captura de pessoas escravizadas que se libertavam/fugiam e formavam quilombos. Além disso, eram funções também patrulhar e reprimir ações de contrabando, de desordeiros e criminosos (Cruz, 2013Cruz, G. B. (2013). A historicidade da segurança pública no Brasil e os desafios da participação popular. Cadernos de Segurança Pública, 4, 1-9.).

A Divisão Militar era formada, supostamente, por voluntários interessados em participar de tais ações. Contudo, o que se viu na prática foram recrutamentos forçados da população. Essa prática, para Bandeira (2008)Bandeira, F. M. (2008). Fardados e disciplinados: recrutamento e enquadramento social na Armada Imperial e na Polícia da Corte (1870-1889). Anais do XIII Encontro de História Anphu Rio, Rio de Janeiro, RJ, Brasil., configurou-se como mais um processo de docilização e civilização dos povos originários, imigrantes e escravizados que viviam no Brasil.

Por conta dessa compulsoriedade, a Guarda Real se consolidou como uma organização militar sem treinamento ou instrução dos seus componentes, acarretando casos de violência nas ações realizadas. Para Sousa e Morais (2011)Sousa, R. C. & Morais, M. S. A. (2011). Polícia e Sociedade: uma análise da história da segurança pública brasileira. Anais da V Jornada Internacional de Políticas Públicas, São Luís, MA, Brasil., é essa a instituição que originou a Polícia Militar brasileira. Contudo, tal organização militarizada não conseguiu gerenciar as crises da época.

Foi em 1822 que o Brasil consolidou sua independência do Reino de Portugal, e com esse processo algumas características da segurança se modificaram, principalmente, em decorrência dos conflitos externos e internos vividos e da atuação da Guarda Real nesses. Em 1831, a instituição foi substituída pelo Corpo de Guardas Municipais Voluntários Permanentes, deixando de ser uma organização nacional para ser dividida em províncias. No mesmo período foi criada a Guarda Nacional, com o objetivo de defender a Constituição e o Império (Cruz, 2013Cruz, G. B. (2013). A historicidade da segurança pública no Brasil e os desafios da participação popular. Cadernos de Segurança Pública, 4, 1-9.).

Na Colônia e no Império os sistemas policiais estavam imersos no cotidiano das sociedades, amplamente relacionados às normas sociais locais, se configurando como um policiamento mal disciplinado e na condição de precarização do serviço. Progressivamente os corpos de polícia militarizados vão se autonomizando em relação às dinâmicas políticas regionais no que envolve os administradores e a burocracia (Bretas & Rosemberg, 2013Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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).

Para Rosemberg (2008)Rosemberg, A. (2008). Herói, vilão ou mequetrefe: a representação da polícia e do policial no Império e na Primeira República. Em Tempo de História, (13), 63-81., o policial no período colonial e imperial assumia funções de decisão. Sem muitas prerrogativas, ele tomava ações contrastantes ou contraditórias. Era o policial quem mediava as relações entre a população, por exemplo, entre brigas de vizinhos, rixas, linchamentos e as mediações eram dependentes de quem se envolvia nos conflitos - por exemplo se era um cidadão rico ou uma pessoa escravizada o tratamento seria diferente - nas palavras do autor “o lado em que se está se torna uma questão de contingência e de conveniência” (Rosemberg, 2008Rosemberg, A. (2008). Herói, vilão ou mequetrefe: a representação da polícia e do policial no Império e na Primeira República. Em Tempo de História, (13), 63-81., p. 68).

Para Sousa e Morais (2011)Sousa, R. C. & Morais, M. S. A. (2011). Polícia e Sociedade: uma análise da história da segurança pública brasileira. Anais da V Jornada Internacional de Políticas Públicas, São Luís, MA, Brasil., entre as pesquisas sobre a história da polícia existem duas perspectivas do marco regulatório da atividade policial no Brasil. Para uma delas a polícia brasileira se instituiu com a primeira guarda militar que acompanhou Martim Afonso de Sousa. Já uma outra perspectiva atribui o início da atividade policial em terras brasileiras ao momento da chegada da Família Real. Tal argumentação se baseia no fato de que é nesse momento que se pode identificar uma instituição burocrática de polícia.

Bretas e Rosemberg (2013)Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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, de acordo com a segunda perspectiva, dizem que o momento de criação da Intendência Geral de Polícia (1808) e da Guarda Real de Polícia (1809) é o ponto de fundação da polícia brasileira. É importante destacar que, como já mencionado, nesse momento há uma perspectiva muito mais ampla de função, que envolve a execução das leis, mas também outras ações como a garantia da salubridade urbana.

De acordo com as definições da historiografia o período imperial começa em 1822, com a independência do Brasil em relação a Portugal. O contexto, já comentado, de conflito entre o capitalismo mercantilista e o capitalismo industrial configurou o Império como uma forma de evitar, de fato, as cisões com o país europeu. A constituição de um poder imperial significou também a continuidade da lógica de extermínio e escravismo dos povos negros e nativos. Para Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. o imperialismo sofistica o projeto colonial.

Nesse sentido, a polícia imperial no começo do novo momento político não se diferenciou da colonial. Os sistemas policiais continuavam imersos no cotidiano social, ainda com a tensão entre a ação pública e o poder e normas privadas dos fazendeiros e comerciantes (Bretas & Rosemberg, 2013Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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). Assim, como:

representantes oficiais de um Estado que até então não estava presente, essas instituições policiais vão reproduzindo e se integrando às práticas do mando local, instaurando versões distintas da luta pelo monopólio da força, mas neste caso com um uso da força física fora de qualquer controle (Bretas & Rosemberg, 2013Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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, p. 168).

Mesmo que com algumas permanências os aparatos policiais criaram, progressivamente, certa autonomia em relação aos poderes privativos. Isso se deu em grande medida pelas estruturas burocráticas que distanciaram a polícia dos interesses políticos de governantes, administradores da justiça e mesmo delegados e chefes de polícia. Tal autonomização segue o princípio de um espaço público com regras universais que se constituiu (Bretas & Rosemberg, 2013Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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).

Para Bretas e Rosemberg (2013)Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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, a polícia no período imperial funcionava na produção de ordem e atuava como “missionários domésticos, levando a presença do Estado a regiões distantes ou a públicos que percebiam pouco sua ação” (p. 168). Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. a esse respeito vai destacar que as forças policiais no período imperial tinham a função de ordenamento da crise que se instalou no país.

O Brasil Imperial viveu, nas décadas iniciais do século XIX, com a crise financeira envolvendo os baixos preços de venda do açúcar e do algodão e com uma outra crise, de caráter político-ideológico, iniciada com o alastramento do pensamento liberalista e iluminista. Era preciso garantir a permanência do regime escravocrata no Império nesse contexto que levou a revoltas populares como as insurreições e a Revolta dos Malês (Batista & Zaffaroni, 2003Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan.).

Na contradição do escravismo necessário à produção de açúcar, algodão e café e do projeto liberal disseminado pelo Iluminismo, se consolidou um projeto policial, marcado pela centralização política através do poder punitivo (Batista & Zaffaroni, 2003Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan.). Esse projeto policial teve como objetivo principal o controle dos corpos, dos modos de vida e da participação social dos povos nativos e negros que viveram nesse contexto de crise (Flauzina, 2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil..

Entre as várias formas que asseguraram esse projeto policial existem leis que criminalizavam conjuntos amplos de ações/infrações, por exemplo barulhos e gritos nas ruas, insurreição, obscenidades e injúria. Aos “suspeitos da pretensão de cometer algum crime” as penas variaram entre multas, internamento em casas de correção ou prisão (Batista & Zaffaroni, 2003Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan., p. 424).

A busca pela centralização política (sempre levando em conta a descentralização necessária aos latifundiários) foi marcadamente alicerçada em legislações que eram exercidas com a utilização do poder punitivo. Nesse sentido, para Batista e Zaffaroni (2003Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan., p. 428), “as raízes do autoritarismo policial e do vigilantismo brasileiro estão fincadas nessa conjuntura histórica, que demarca o inevitável fracasso do projeto liberal”.

O código criminal de 1830 é parte importante da programação criminalizante do Império brasileiro, especialmente na criminalização dos nativos e negros escravizados. Um primeiro apontamento, destacado por Batista e Zaffaroni (2003)Batista, N. & Zaffaroni, E. R. (2003). História da programação criminalizante no Brasil. In: N. Batista & E. R. Zaffaroni, Direito penal brasileiro I (pp. 411-488). Rio de Janeiro, RJ: Revan. e Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., é que os negros que eram considerados objetos nos variados ramos do Direito, no Direito Penal era reconhecido como pessoa. Esta foi a arma básica para o projeto policial vigilantista que as elites brancas brasileiras adotaram.

Era necessário garantir a ordem no contexto de aumento da população negra vivendo nas cidades brasileiras. O aparato institucional e legislativo se tornou, então, mais complexo e completo para a manutenção das relações de produção escravistas, evitando conflitos e revoltas populares com o objetivo de garantir a perpetuação do Império.

Uma massa negra desgovernada, vivendo à margem da tutela, com possibilidade de se articular sem maiores resistências, poderia representar não só o fim de um sistema de exploração de mão de obra, mas o fim da própria hegemonia branca. Assim, era preciso apertar os freios, estreitar ainda mais o controle sobre os escravizados, não deixando escapar os libertos à engenharia do controle (Flauzina, 2006Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., p. 56).

Parte importante da política policial que se instalou nas terras brasileiras foi focada na vadiagem. Tanto no artigo 295 do Código Criminal do Império como em leis municipais a vadiagem aparece como eixo do processo de criminalização da população negra e pobre. Com isso se passou a tutela dos escravizados libertos para o Estado e a liberdade dos povos negros tornou-os criminosos (Flauzina, 2006Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.).

Para Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., no Império, as práticas policiais podem ser analisadas justamente a partir da temática da vadiagem. Nesse momento, a polícia foi parte importante de manutenção do regime imperial pós-independência. Foi se institucionalizando um sistema de vigilância que se acirrou com o Código de Processo Penal de 1841. Os serviços privados de vigia dos negros e indígenas começou a ser substituído pela ação da polícia que é “herdeira da truculência do vigilantismo privado” (Flauzina, 2006Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., p. 59), sendo responsável pela limpeza das cidades.

Algumas características apresentadas por Bretas (1998)Bretas, M. L. (1998). A polícia carioca no Império. Revista Estudos Históricos, 12(22), 219-234. são interessantes para compreender as contradições existentes na polícia do Império. Continuando um processo que já ocorria na Colônia, na década de 1830 o recrutamento de homens para as forças policiais não era apenas de voluntários. Muitos eram forçados a adentrar na corporação. Diante disso, o autor destaca o despreparo das massas policiais, que estavam distantes do letramento dos juízes e legalistas do Código Criminal de 1830.

Tendo em vista dois fatores – o despreparo dos agentes e a lógica privatista que ainda se mostrava presente no período imperial – grande parte dos policiais obedeciam mais a normas pessoais e acordos com latifundiários e representantes da elite do que à racionalidade burocrática da época. Mesmo que essa racionalidade também representasse os interesses da elite branca, as práticas de controle e dominação dos corpos policialescos no Império seguiam as lógicas repressivas da sociedade que se constituiu com base no escravismo e racismo (Bretas, 1998Bretas, M. L. (1998). A polícia carioca no Império. Revista Estudos Históricos, 12(22), 219-234.).

A centralização do poder político e administrativo e o privatismo foram, para alguns autores, a motivação da ruína do Império e da ascensão da República. De acordo com Figueiredo (2011)Figueiredo, M. (2011). Transição do Brasil Império à República Velha. Araucária, 13(26), 119-145., a busca pela permanência do imperialismo, incluindo nisso o regime escravocrata e a não adequação da monarquia ao liberalismo, que nessa época se alastrava pelo mundo ocidental, foi o que causou o seu fim. Então, em 15 de novembro de 1889 se instala a República no Brasil, período que depois será chamado de Primeira República ou República Velha.

Apesar das mudanças republicanas, muitas características do Império se mantiveram. O processo de descentralização política não alcançou toda a população, somente as elites regionais. Nos municípios, os coronéis eram as figuras de maior autoridade local. Esses, de acordo com Figueiredo (2011Figueiredo, M. (2011). Transição do Brasil Império à República Velha. Araucária, 13(26), 119-145., p. 143) comandavam as eleições municipais e a república como um todo, configurando a chamada “República dos Coronéis”.

O início da República brasileira também foi marcado por variados conflitos e revoltas, e para isso, houve uma presença marcante das forças armadas no dia a dia, inclusive na arena de disputas de poder, como é o caso das eleições entre Rui Barbosa – candidato civil – e Marechal Hermes – militar –, que venceu a eleição de 1910. “A República parecia ser mesmo o fruto de ressentimentos acumulados, do clero contra a Monarquia, dos fazendeiros contra a Coroa, dos militares contra o governo, dos políticos contra o imperador” (Figueiredo, 2011Figueiredo, M. (2011). Transição do Brasil Império à República Velha. Araucária, 13(26), 119-145., p. 143).

No cenário de revoltas e conflitos que se constituiu nos primeiros anos da República, os capoeiristas, imigrantes, prostitutas, vadios e negros alforriados se aproximaram dos opositores políticos do poder. Isso gerou um acirramento dos conflitos e da repressão, já que revoltas não eram condizentes com o projeto civilizador iniciado com o republicanismo, amparados em uma busca pela transformação urbanística (Silva, 2012Silva, A. M. C. (2012). Do império à república considerações sobre a aplicação da pena de prisão na sociedade brasileira. Epos, 3(1), 1-16.).

Em 1890 é promulgado o Código Penal, que tratava de dar ordem à República e controlar as classes perigosas. Parte importante dessa política foi a diferenciação entre crimes e contravenções, exacerbando as práticas punitivas aos opositores e, especialmente, aos negros recém-alforriados. Silva (2012)Silva, A. M. C. (2012). Do império à república considerações sobre a aplicação da pena de prisão na sociedade brasileira. Epos, 3(1), 1-16. destaca também que apesar de alguns avanços no plano legislativo como o habeas corpus, as práticas judiciais e policiais ainda eram aproximadas daquelas do período escravista.

Como destaca Patto (1999)Patto, M. H. S. (1999). Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, 13(35), 167-198. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-40141999000100017
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, o início da república foi apenas uma cisão interna da classe dominante. A repressão policial e outras restrições ao direito de cidadania impediam a participação popular. A ideia central dos republicanos era a de uma ordem pública para o progresso, incluindo nisso a repressão aos movimentos populares, às greves de trabalhadores e trabalhadoras e à criminalidade que aumentou nos primeiros anos do regime. Para tanto,

a decretação do estado de sítio foi prática corrente de sucessivos presidentes que suprimiram as leis ordinárias e submeteram o país ao regime de guerra sempre que encontraram oposição aos interesses que representavam [...] o Estado brasileiro primeiro-republicano não agia com sutileza disciplinadora para garantir a ordem pública. Ao contrário, os donos do poder não hesitaram em valer-se, até a náusea, da violência física para imobilizar os indesejáveis (Patto, 1999Patto, M. H. S. (1999). Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, 13(35), 167-198. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-40141999000100017
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, p. 171).

O ideário republicano para o trato dos indesejáveis se explicita na famosa frase do presidente Washington Luís que afirmava que a questão social era caso de polícia (Barison, 2013Barison, M. S. (2013). Caso de polícia: Reflexões sobre a questão social e a primeira república. Cadernos UniFOA, 22, 43-51.). A polícia agia na detenção das revoltas do proletariado e dos comportamentos desordeiros caracterizados como contravenções, que incluíam crimes como embriaguez, desordem e vadiagem. Esses crimes, sem vítimas, produziram 83,8% das prisões entre 1892 e 1916 (Patto, 1999Patto, M. H. S. (1999). Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, 13(35), 167-198. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-40141999000100017
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).

Para Patto (1999)Patto, M. H. S. (1999). Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, 13(35), 167-198. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-40141999000100017
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, as ações policiais que reprimiam negros, pobres, estrangeiros, anarquistas e grevistas eram baseadas na arbitrariedade. Bastava ter alguma dessas características para ser considerado um suspeito e sofrer retaliações policiais. Mesmo que as ações higienistas na saúde pública fossem importantes na ordenação republicana, foram as instituições policiais e jurídicas as responsáveis pelo disciplinamento do povo. Para a autora, “no interior de um confronto de classes absolutamente desigual, o que predominou foram os punhos cerrados da polícia, para quem, no Brasil, as leis nunca tiveram muita importância e o abuso de poder sempre foi a regra” (Patto, 1999Patto, M. H. S. (1999). Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, 13(35), 167-198. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-40141999000100017
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, pp. 176-177).

O movimento higienista foi expressão clara dos anseios da elite brasileira em transformar a recente república em um modelo europeu de sociedade. É a expressão do medo das revoltas populares, dos negros alforriados e, ao mesmo tempo, repercussão dos interesses do capitalismo comercial e financeiro mundial. Para essas duas facetas a necessidade da ordem era imperiosa. Por isso não se mediram esforços repressivos para esconder ou exterminar o povo que não podia se encaixar nos parâmetros europeus e brancos de civilização. A polícia foi instrumento essencial ao higienismo brasileiro (Patto, 1999Patto, M. H. S. (1999). Estado, ciência e política na Primeira República: a desqualificação dos pobres. Estudos Avançados, 13(35), 167-198. doi: https://doi.org/10.1590/S0103-40141999000100017
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).

Cruz (1987)Cruz, H. F. (1987). Mercado e polícia: São Paulo, 1890/1915. Revista Brasileira de História, 7(14), 115-130. afirma que a repressão é parte constitutiva da relação entre o Estado e trabalhadores no início da República, sendo o aparelho policial fundamental no controle das próprias relações de trabalho e do mercado de trabalho. Era preciso para o projeto civilizador da República controlar os pobres, os vadios e os desocupados a partir da punição e da “recuperação” nas prisões, albergues, asilos ou casas para menores de idade. No limite, a polícia era responsável por assegurar a reprodução da força de trabalho na sociedade republicana, seja por meio do trabalho, seja por meio da prisão ou do extermínio.

O projeto civilizador e a modernização do país nos anos da República Velha atribuíram ao aparato policial um papel de destaque, visando atender às demandas da época, principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro. Era importante utilizar das mais novas tecnologias para garantir a ordem republicana, então investiu-se em uma polícia moderna e equipada, configurando assim uma instituição modelar (Martins, 2012Martins, M. T. Q. (2012). A civilização do delegado: Modernidade, polícia e sociedade em São Paulo nas primeiras décadas da República, 1889-1930 (tese de doutorado). Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil.).

Na tentativa de controlar as revoltas populares que aconteceram durante toda a República Velha, mas principalmente na década de 1910, os aparatos policiais se acirraram principalmente em São Paulo, estado de maior produção agrícola do país. Na década de 1920 foram criados órgãos de repressão política, bem como modificações na Polícia Civil. O presidente Arthur Bernardes (presidente entre 1922 e 1926) teve como meta uma política de controle social que serviu de base para os períodos sequentes da história do Brasil (Romani, 2011Romani, C. (2011). Antecipando a Era Vargas: A Revolução Paulista de 1924 e a efetivação das práticas de controle político e social. Topoi, 12(23), 161-178. https://doi.org/10.1590/2237-101X012023009
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).

Durante o mesmo mandato de Arthur Bernardes aconteceu a chamada Revolução Paulista de 1924. Tal revolta iniciada por militares que não se aliaram às práticas do presidente foi um dos grandes massacres vividos na República brasileira, contando com mais de mil pessoas mortas e outras quatro mil feridas, os quais, em sua maioria, eram civis pobres moradores de bairros marginalizados (Romani, 2011Romani, C. (2011). Antecipando a Era Vargas: A Revolução Paulista de 1924 e a efetivação das práticas de controle político e social. Topoi, 12(23), 161-178. https://doi.org/10.1590/2237-101X012023009
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).

Na guerra que se instaurou no Brasil nesse período da revolta de 1924 se manteve a lógica de extermínio de certos grupos da sociedade que viviam e vivem no Brasil. Nas palavras de Romani (2011Romani, C. (2011). Antecipando a Era Vargas: A Revolução Paulista de 1924 e a efetivação das práticas de controle político e social. Topoi, 12(23), 161-178. https://doi.org/10.1590/2237-101X012023009
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, p. 164): “é contra os civis mais pobres que se faz a guerra. O inimigo não declarado é o antigo escravo, o servo, o proletário assalariado, o excluído moderno”.

Os aparatos policiais que reprimiram os militares rebeldes, os trabalhadores sindicalistas, anarquistas, imigrantes, negros e vadios que se rebelavam ou apenas existiam na República Velha foi, de acordo com Romani (2011)Romani, C. (2011). Antecipando a Era Vargas: A Revolução Paulista de 1924 e a efetivação das práticas de controle político e social. Topoi, 12(23), 161-178. https://doi.org/10.1590/2237-101X012023009
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, o iniciar da política policial e repressiva baseada na prevenção e criminalização dos inimigos políticos, dos negros e pobres que se institucionalizou na política repressiva da Era Vargas.

Estudos que apontam para a relação entre a polícia e a sociedade durante a Era Vargas (1930 a 1945) ainda são escassos. De acordo com Bretas e Rosemberg (2013)Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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, a maioria das pesquisas sobre esse período da história brasileira vão se concentrar nas atividades da polícia política que, como já visto, foi ganhando força ao final da República Velha e teve como foco a repressão aos comunistas, anarquistas e sindicalistas que se organizavam politicamente no Brasil.

Com o aumento das lutas sociais e as exigências da sociedade pela democracia participativa e para a construção de uma nova Constituição houve um maior controle, por parte do governo federal, das Forças Públicas. Assim, tornou-se oficial a Força Reserva de Primeira Linha do Exército. Esta foi determinada na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1934, e é considerada a organização embrionária da Polícia Militar para Cruz (2013)Cruz, G. B. (2013). A historicidade da segurança pública no Brasil e os desafios da participação popular. Cadernos de Segurança Pública, 4, 1-9..

Em tal constituição aparecem menções a essa organização nos artigos 5º e 167º. Primeiro em relação às competências da União foi colocado a de organizar a defesa externa, a polícia e a segurança, bem como promover os serviços de polícia marinha e portuária e legislar sobre o direito penal. No artigo 167º, mais diretamente, têm-se que as polícias militares eram reservas do Exército, e gozavam das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da União (Brasil, 1934Brasil. (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ. Diário Oficial da União, 19 dez. 1935.).

De acordo com Battibugli (2010)Battibugli, T. (2010). Polícia, democracia e política em São Paulo (1946-1964). São Paulo, SP: Humanitas., o sistema de segurança na Era Vargas era caracterizado pela descentralização administrativa, já que a cada Estado competia criar, treinar e administrar a polícia, mesmo que estivessem submetidas à Constituição Federal e as legislações brasileiras. A essas forças policiais atribuía-se um objetivo claro, que sempre acompanhou a corporação: a manutenção da ordem.

De modos diferentes do que ocorre na atualidade, a polícia civil desse momento histórico cumpria atribuições relacionadas ao trânsito e aos veículos, controle de preços, expedição de documentos e passaportes e, também, ações de proteção e previdência. Durante o período que Vargas esteve no poder houveram delegacias especializadas no controle dos costumes, envolvendo o trato com menores, vadios, hotéis e casas de jogos. Battibugli (2010)Battibugli, T. (2010). Polícia, democracia e política em São Paulo (1946-1964). São Paulo, SP: Humanitas. ressalta, ainda, que a polícia com isso estava a serviço dos padrões morais.

Além dessas e outras atribuições formais a corporação também atendia casos como brigas conjugais, de vizinhos ou nas empresas. O contato direto com a sociedade era permeado por essas funções de controle social por meio da vigilância, das ameaças e das punições formais e informais (Battibugli, 2010Battibugli, T. (2010). Polícia, democracia e política em São Paulo (1946-1964). São Paulo, SP: Humanitas.).

Na Era Vargas o controle dos menores de idade, das pessoas em situação de rua, das prostitutas e dos vadios torna-se a principal atividade da política de segurança pública, ao mesmo tempo que a repressão a esses grupos permanece na cultura policial. Para se tomar de exemplo, em 1935 foram detidos 2.228 mendigos em São Paulo. Parte desses eram encaminhados para delegacias, e os demais levados para abrigos e colônias agrícolas (Teixeira, Salla & Marinho, 2016).

A mendicância (mendigos verdadeiros) se afastava da vadiagem (mendigos falsos) pelo critério de aptidão ao trabalho disciplinado. Para Teixeira et al. (2016)Teixeira, A., Salla, F. A. & Marinho, M. G. M. S. M. C. (2016). Vadiagem e prisões correcionais em São Paulo: Mecanismos de controle no firmamento da República. Estudos Históricos, 29(58), 381-400. https://doi.org/10.1590/S2178-14942016000200004
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, a categoria vadiagem, amplamente criminalizada, não era homogênea, tendo nesse mesmo grupo os considerados vigaristas, punguistas e micheiros. Para todos as ações repressivas estavam mais ligadas ao controle dos modos de vida desordeiro do que a crimes contra o patrimônio ou com vítimas.

Posteriormente, no início da década de quarenta, com o Artº 59 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), estabelece-se como crime a ociosidade (no caso de pessoas que podem trabalhar) e a mendicância. Como pena tem-se a prisão simples em um período de quinze dias a três meses para ambos os casos de contravenção penal.

Foi também na vigência ditatorial de Vargas que foram implementados o Código Penal – Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Código do Processo Penal – Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Ambos válidos até os dias atuais, com posteriores mudanças e acréscimos.

Paralelamente, ou até em concordância com a criminalização da vadiagem, o que moveu a polícia no varguismo foi a repressão às forças libertárias e à ameaça comunista. Aqueles que tinham ideias antagônicas ao nacionalismo capitalista eram considerados desordeiros e perigosos. Nas palavras de Magalhães (2008Magalhães, F. T. (2008). O suspeito através das lentes: o DEOPS e a Imagem da Subversão (1930-1945). São Paulo, SP: Humanitas., p. 45) “o comunismo era visto como uma ameaça à integridade nacional, aos valores cristãos, à moral, à propriedade, à família e à ordem”.

Para controle do comunismo a constituição do aparato policial se centrava no bloqueio do movimento entre os brasileiros e também na aversão à entrada de imigrantes no país. O que se tinha era a repressão política e a limpeza dos inimigos sociais (Pedroso, 2005Pedroso, R. C. (2005). Estado autorirário e ideologia policial. São Paulo, SP: Humanitas.).

Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. faz um destaque importante sobre as relações entre polícia e sociedade no interior da ditadura de Vargas. Para a autora, a repressão que nos anos 1930 e 1940 assolou comunistas e libertários é um projeto de continuidade de uma política de criminalização da população negra. Por assim dizer, significa que há, no modelo repressivo da política e da polícia brasileira, uma base racial e racista, mesmo que em alguns momentos se sobressaiam as prisões, a violência e a tortura de inimigos políticos declarados.

Após a ditadura varguista passou-se a consolidar no Brasil um período democrático entre os anos de 1946 e 1964. Nesse período as eleições para os cargos dos poderes Executivos e Legislativos voltaram a ser diretas e, com isso, cinco presidentes foram eleitos: General Eurico Gaspar Dutra (1946–1951), Getúlio Vargas (1951–1954), Juscelino Kubitschek de Oliveira (1956–1961), Jânio Quadros (1961) e João Goulart (1961–1964). Apesar de algumas mudanças rumo à democracia, a relação entre sociedade e polícia era de tensões semelhantes aos séculos anteriores.

As denúncias de abuso policial durante esse período foram comuns. Eram utilizadas práticas de tortura envolvendo surras, choques, espancamentos, chicoteadas e queimaduras (Battibugli, 2009a). Em outro momento, a autora comenta que o período democrático, apesar da Constituição de 1946 e das outras mudanças democráticas, foi marcado por traços de continuidade em relação a Era Vargas. Nesse período, a atuação policial era reflexo das limitações democráticas postas. Assim:

Ora a atuação da polícia se pautava por ideias e ações condizentes com um estado de direito, ora por condutas características de períodos autoritários. A tradição democrática começava a se firmar, e a autoritária não fora esquecida. O legado autoritário deixado pelo regime varguista não seria facilmente superado (Battibugli, 2010Battibugli, T. (2010). Polícia, democracia e política em São Paulo (1946-1964). São Paulo, SP: Humanitas., p. 260).

Há um distanciamento entre a política formal de segurança pública e a cultura policial da época. Battibugli (2010)Battibugli, T. (2010). Polícia, democracia e política em São Paulo (1946-1964). São Paulo, SP: Humanitas. apresenta que apesar de alguns secretários da Secretaria de Segurança Pública (SSP) serem contra a violência policial nas investigações, as práticas de tortura e abuso permaneceram, apontando para o distanciamento entre as diretrizes e a conduta real da organização. Esse fato, para Bretas e Rosemberg (2013)Bretas, M. L. & Rosemberg, A. (2013). A história da polícia no Brasil: balanço e perspectivas. Topoi, 14(26), 162-173. https://doi.org/10.1590/2237-101x014026011
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, acontece devido a conservação da autonomia policial de atuação nas ruas, independentemente da institucionalização.

Com a Constituição de 1946 instituiu-se a função e as competências atribuídas à polícia militar, sendo elas: segurança interna e manutenção da ordem nos estados brasileiros e no Distrito Federal, além de se destacar o caráter de força auxiliar e reserva do Exército (Brasil, 1946).

Entre os anos de 1946 a 1964, a polícia brasileira não foi controlada externamente. Não havia quem vigiasse os vigias, a não ser a imprensa, como um mecanismo de controle externo informal que publicizava e tecia críticas aos abusos policiais e a corrupção. Tais críticas, contudo, não repercutiram em mudanças da cultura policial do período, sobrevivendo, assim, a cultura da violência e da impunidade (Battibugli, 2009b).

Parte significativa da sociedade atribui à Ditadura Empresarial Militar, regime imposto entre 1964 a 1985, o pulular da violência policial no Brasil. Contudo, como já discutido a partir dos estudos de Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., esse segundo regime ditatorial, bem como o varguista, é a expressão do acirramento da repressão a civis no país. O que se têm é a continuação da criminalização e extermínio dos grupos sociais vulneráveis e o aumento desse processo entre militantes, sindicalistas, comunistas e anarquistas.

Considerações finais

Com esse estudo podemos concluir que no Brasil a polícia teve como foco, e em grande medida ainda tem, o controle das classes populares, visando especialmente o trabalho disciplinado. A dupla lógica de violência policial – repressão política e repressão à “vadiagem” – se alicerça frente às relações de trabalho. Se por um lado a polícia, enquanto instituição, reprime os movimentos populares, comunistas e anarquistas, por outro, disciplina aqueles que não estão no trabalho formal: pessoas em situação de rua, trabalhadoras(es) sexuais, pequenos vendedores(as) de drogas, entre outros.

Tal disciplina, em consonância com o padrão capitalista de sociabilidade, em um país estruturado pela exploração do trabalho de negros e negras, se acirra em um padrão racializado e elitista de violência policial. Nesse sentido, se faz imperioso compreender como a segurança pública tem sido tratada como uma questão de polícia no Brasil, na América Latina e em outros países de economia colonizada.

A revisão histórica aqui apresentada buscou evidenciar a relação estabelecida entre a polícia e a sociedade no decorrer do processo de construção do Brasil, especialmente com a parcela mais marginalizada de nossa sociedade. Em concordância com o que é afirmado por Flauzina (2006)Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro (dissertação de mestrado). Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil., se destacou que o sistema penal como um todo não passou por processos de ruptura ao longo da história. O que se deu foi um padrão de sofisticação, sem modificações substanciais. Nesse sentido, as bases da polícia estão no período colonial e outros mecanismos, tecnologias e formas de repressão foram sendo condensadas no penalismo de ordem privada.

Concordamos também com Matsumoto (2015)Matsumoto, A. E. (2015). Crise estrutural do capital e a gestão penal e militarizada da miséria. In: G. M. Silva. (Org.), Desmilitarização da polícia e da política: Uma resposta que virá das ruas (pp. 21-30). Uberlândia, MG: Pueblo., que argumenta que o mecanismo de controle e extermínio social faz parte de uma tendência geral de acirramento das políticas de repressão que respondem à pauperização produzida pelo processo de autorreprodução do capital. Para a autora, mesmo que ideologicamente se propague a necessidade de manutenção da ordem pública desordenada pela criminalidade e, em última hipótese, pela desigualdade social, o que está em questão é o monopólio da violência com a garantia da continuidade do modo de produção.

Com esse estudo também foi possível constatar como os aparelhos de polícia, por meio da repressão e do amedrontamento, contribuem para a formação de subjetividades disciplinadas. Diante disso há uma necessidade latente de que a Psicologia se implique nos estudos sobre segurança pública, para compreender as repercussões para a saúde mental, a vida individual e coletiva das classes populares no contexto de acirramento dos processos de criminalização e militarização da vida cotidiana da maioria pobre de nosso país. Trata-se, em última instância, de assumir um compromisso ético-político.

Compreender o processo de adaptação dos sujeitos à lógica capitalista por diversas formas, sendo uma delas a criminalização da pobreza e a violência estatal, nos parece uma questão crucial para o rompimento com a visão psicologista de indivíduo. Tal compreensão implica, necessariamente, no reconhecimento das diversas mediações históricas e sociais que constituem indivíduo e sociedade. Somente assim poderemos contribuir para uma práxis crítica na Psicologia, com bases nos processos históricos que constituem as relações sociais.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2018

Histórico

  • Recebido
    30 Jul 2018
  • Aceito
    26 Ago 2018
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