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Ensaio sobre a Psicologia Jurídica: Uso e Consequências Sociais do PCL-R

Essay on Legal Psychology: Use and Social Consequences of the PCL-R

Ensayo sobre Psicología Jurídica: Uso y consecuencias sociales de la PCL-R

Resumo

Este trabalho tem por objetivo problematizar o agenciamento entre a psicologia e o aparelho judiciário. Para tanto, tomamos a escala Psychopathy Checklist Revised (PCL-R) - criada por Robert Hare para avaliar e mensurar a psicopatia - como um acontecimento analisador. Realizamos uma pesquisa de natureza qualitativa que fez uso da pesquisa bibliográfica e documental como estratégias metodológicas. Os dados produzidos foram analisados à luz das obras de Foucault e de autores da criminologia crítica. Pensamos a psicologia e o aparelho judiciário como marcados por lógicas normativas que produzem práticas de controle sobre os modos de existir. Por este viés, ao se agenciar com dispositivos do sistema penal, determinadas práticas psi podem instrumentalizar os artefatos de controle e repressão. Em nosso percurso de pesquisa, realizamos uma revisão de literatura da produção acadêmica brasileira relativa à utilização da escala no país (2005-2018). Partindo da análise das publicações encontradas constatou-se que a maioria das pesquisas enfatizam as propriedades psicométricas da escala e reforçam a sua eficácia em predizer a reincidência criminal. Ademais, verificou-se que as publicações levantadas não analisam as implicações ético-políticas da aplicação da escala na execução penal, assim como não consideram a instituição prisional como produtora e mantenedora da delinquência. Por fim, questionamos se a escala PCL-R seria utilizada como mais um dispositivo de controle e gestão da vida das populações que são alvo do sistema penal brasileiro.

Palavras-chave:
Psicologia Jurídica; Aparelho Judiciário; Prisões Brasileiras; Avaliação Psicológica; Direitos Humanos

Abstract

This essay aims to problematize the agency between Psychology and the court system. For this purpose, we take the Psychopathy Checklist Revised scale (PCL-R ) - created by Robert Hare to assess and measure psychopathy - as an analyzer event. We conducted a qualitative research that used bibliographic and documentary research as methodological strategies. The data produced were analyzed considering the works of Foucault and authors of critical criminology. We think psychology and the judiciary as marked by normative logics that produce control practices over the ways of existence. By this perspective, when used with devices of the penal system, certain psychological practices instrumentalize the artifacts of control and repression. In our research course, we conducted a literature review of the Brazilian academic production related to use of the scale in the country (2005-2018). Based on the analysis of the publications found, most studies emphasize the psychometric properties of the scale and reinforce its alleged effectiveness in predicting criminal recidivism. Moreover, we verified that the publications do not analyze the ethical-political implications that applying the scale produces in criminal execution, and disregards the prison institution as a producer of delinquency. Finally, we questioned if the PCL-R scale was used more as a device for controlling and administering the lives of populations that are targets of the prison system.

Keywords:
Legal Psychology; Judiciary; Brazilian Prisons; Psychological Assessment; Human Rights

Resumen

Este trabajo tiene como objetivo problematizar la agencia entre la psicología y el poder judicial. Para eso, tomamos la Escala Psychopathy Checklist Revised (PCL-R), creada por Robert Hare para evaluar y medir la psicopatía, como un “evento analítico”. Realizamos una investigación cualitativa que hizo uso de la investigación bibliográfica y documental como estrategias metodológicas. Los datos producidos se analizaron a raíz de los trabajos de Foucault y autores de criminología crítica. Pensamos en la psicología y en el poder judicial como marcados por lógicas normativas que producen prácticas de control sobre las formas de existir. Debido a este sesgo, cuando se trata con dispositivos del sistema penal, ciertas prácticas “psi” instrumentalizan los artefactos de control y represión. En nuestro camino de investigación, realizamos una revisión de la literatura de la producción académica brasileña con respecto al uso de la escala en el país (2005-2018). Según el análisis de las publicaciones encontradas, se descubrió que la mayoría de los estudios enfatizan las propiedades psicométricas de la Escala y refuerzan su efectividad para predecir la recurrencia criminal. Además, se encontró que las publicaciones planteadas no analizaron las implicaciones ético-políticas que la aplicación de la Escala produce en la ejecución criminal, ni consideraron a la institución penitenciaria como productora y mantenedora de la delincuencia. Finalmente, nos preguntamos si la Escala PCL-R se usaría como otro dispositivo para controlar y administrar las vidas de las poblaciones que son objetivo del sistema penal brasileño.

Palabras clave:
Psicología Jurídica; Judicatura; Escala PCL-R; Prisiones Brasileñas; Evaluación Psicológica; Derechos Humanos

Introdução

O senhor saiba: eu toda a minha vida pensei por mim, forro, sou nascido diferente. Eu sou é eu mesmo. Divêrjo de todo o mundo… Eu quase que nada não sei. Mas desconfio de muita coisa

(Rosa, 2019Rosa, J. G. (2019). Grande sertão: Veredas. Companhia das Letras., p. 18).

Nosso ensaio, escrito a quatro mãos, nasceu a partir de nosso interesse em problematizar os agenciamentos entre a psicologia e o aparelho judiciário1 1 De acordo com Rauter (2003), o aparelho judiciário é um conjunto de engrenagens por onde são fabricadas e atualizadas relações de poder de dominação e controle. . Ou, dito de outra forma, de nossas desconfianças perante o campo da psicologia jurídica. Em especial, chamou-nos a atenção a questão da psicopatia2 2 Destacamos que buscamos problematizar a questão da psicopatia, assim como do uso do PLC-R dentro do contexto prisional brasileiro. Não pretendemos, com isso, deslegitimar os inúmeros estudos sobre psicopatia em diferentes áreas. e da aplicação do teste da escala Psychopathy Checklist Revised (PCR-L), o que nos fez construir um projeto de iniciação científica3 3 A pesquisa que deu origem a este manuscrito contou com bolsa institucional para a sua realização. no qual colocamos em análise, a partir do prisma ético-político dos direitos humanos4 4 Como aponta Bicalho (2011), como podemos “pensar ética e direitos humanos . . . como eixos indissociáveis de construção e legitimação de validade e fidedignidade de nossos instrumentos de avaliação psicológica?” (p. 89). , o uso do referido teste em processos de avaliação psicológica no contexto prisional. Pensamos que toda e qualquer atuação da psicologia neste campo exige a análise constante das correlações de poder que o atravessam e que podem cooptar as práticas e os saberes psi, “masCarando” o caráter seletivo (Batista, 2010), racista (Flauzina, 2006Flauzina, A. L. P. (2006). Corpo negro caído no chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro [Dissertação de mestrado, Universidade de Brasília]. Repositório institucional UnB. https://bit.ly/3Sct5Xb
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) e desigual do aparelho jurídico brasileiro, dando a este um nobre verniz de cientificidade para a captura da vida de parcela historicamente marginalizada da população: negros e pobres. Destacamos que nos inspiramos no trabalho de Coimbra (1995Coimbra, C. M. B. (1995). Guardiões da ordem. Oficina do Autor.), quando a autora problematiza algumas práticas psi durante a ditadura civil-militar brasileira, apontando para o caráter de “guardiãs da ordem” assumido por tais práticas na época.

Como aponta Foucault (2014a)Foucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra., o advento de diferentes disciplinas científicas ao aparelho judiciário dá “aos mecanismos da punição legal um poder justificável não mais simplesmente sobre as infrações, mas sobre os indivíduos; não mais sobre o que eles fizeram, mas sobre aquilo que eles são, serão, ou possam ser” (p. 22). Ou seja, a referência de intervenção do exercício de punir do aparelho judiciário se desloca do crime cometido para “a virtualidade de perigos contida num indivíduo” (p. 22).

Por este viés, por exemplo, a psicologia é convocada a participar da Comissão Técnica de Classificação (CTC), garantindo a suposta individualização da pena do privado de liberdade ao aplicar testes para medir psicopatias; construir análises que promovam supostas previsões de comportamentos; individualizar, rotular e produzir verdades úteis ao aparelho judiciário. A que e a quem servem determinadas práticas no campo da chamada psicologia jurídica?

Nosso ensaio se configura, desta forma, como um estudo inicial cujo objetivo foi nos aproximar deste campo de discussão para, no transcorrer de pesquisas futuras, nos aprofundarmos em questões aqui sinalizadas. Esperamos, ademais, contribuir com questionamentos e interrogações críticas a respeito da atuação da psicologia junto com o aparelho judiciário, de modo a fomentarmos tensionamentos, desvios e dúvidas5 5 Diferentemente da perspectiva cartesiana que busca o afastamento das dúvidas, compreendemos, inspirados no pensamento de Simas e Rufino (2018), que a construção da atitude do pesquisador se movimenta “no trânsito do saber inacabado e da reivindicação da dúvida constante” (p. 39). .

Compreendemos que pesquisar implica um exercício de estranhamento daquilo que está instituído, naturalizado; fazendo uso de teorias como a da caixa de ferramentas de Foucault (2014a)Foucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra. para, inspirados no autor, tentarmos fabricar um provisório diagnóstico do tempo presente (Gros, 2004Gros, F. (2004). Foucault. A coragem da verdade (M. Marciolino, Trad.). Parábola.) através de uma cartografia da dinâmica de funcionamento das forças que atravessam o nosso tempo. Forças que vão ao nosso encontro, engendrando corpos e modos de existir - ou, parafraseando Guattari e Rolnik (1996Guattari, F., & Rolnik, S. (1996). Micropolítica: Cartografias do desejo. Vozes.), produzindo subjetividades.

No recorte que fazemos neste ensaio, nos aproximamos do campo de convergência entre a psicologia e o aparelho judiciário usando o PCL-R como acontecimento analisador6 6 Compreendemos analisador como um conjunto de acontecimentos-pistas que anunciam um modo de funcionamento institucional. Ou seja, analisador é tudo aquilo que nos fala sobre as correlações de poder que atravessam a dinâmica de funcionamento de determinada instituição. desta relação. Obviamente, não há uma psicologia ou um aparelho judiciário genéricos, universais e homogêneos. Há práticas, saberes, produção de verdades que geram efeitos concretos no mundo. Não podemos esquecer que a “prática e a investigação psi específica no âmbito do sistema prisional foram, desde o seu nascimento, influenciadas pelo modelo médico-psiquiátrico” (Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, 2011Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. (2011). Desafios para a atuação do psicólogo no sistema prisional. https://bit.ly/3g7a0Iq
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, p. 79). Que destinos as diferentes práticas da psicologia jurídica têm ajudado a forjar no contexto das prisões brasileiras?

Acreditamos que, como aponta Arantes (2011Arantes, E. (2011). Pesando a psicologia aplicada à justiça. In H. Gonçalves & E. Brandão (Orgs.), Psicologia jurídica no Brasil (pp. 15-50). Nau.), tocamos aqui em um mal-estar. Mas uma pesquisa não deixa de ser uma forma de habitar mal-estares e, se frustrarmos alguns leitores por não termos respostas, a trajetória deste trabalho nos ajudou a formular algumas perguntas.

O exercício do questionamento nos aproxima da estratégia socioanalítica de análise de implicações (Lourau, 1993Lourau, R. (1993). Análise institucional e práticas de pesquisa. EdUERJ.), bem como da problematização do lugar de poder do especialista. Como apontam Coimbra e Nascimento (2008Coimbra, C. M. B., & Nascimento, M. L. (2008). Análise de implicações: Desafiando nossas práticas de saber/poder. In A. R. R. Geisler, A. L. Abrahão, & C. M. B. Coimbra (Orgs.), Subjetividades, violência e direitos humanos: Produzindo novos dispositivos em saúde (pp. 143-153). EdUFF.), “a proposta de analisar nossas implicações é uma forma de pensar, cotidianamente, como vêm se dando nossas diferentes intervenções” (p. 3). As caixas de ferramentas de que nos apropriamos nos distanciam de qualquer crença numa suposta neutralidade - seja ela do pesquisador ou do psicólogo. Ao mesmo tempo, somos instigados a colocar em análise os efeitos de verdade que circulam através de nossas práticas discursivas e não discursivas.

O Aparelho Judiciário e o Poder Disciplinar

Rauter (2003Rauter, C. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil (2a ed.). Revan.) localiza o aparelho judiciário enquanto uma instância formal responsável por garantir e reproduzir as condições de exploração que um determinado grupo exerce sobre outro na sociedade. A autora introduz a noção de dispositivos da criminalidade na qualidade de uma engrenagem que representa uma ferramenta imprescindível de controle social no mundo. Por sua vez, esta engrenagem engloba as práticas, os discursos e as instituições que eles atravessam, bem como os efeitos que produzem nos processos de subjetivação - não só os que se encontram institucionalizados (Rauter, 2007Rauter, C. (2007). Clínica e estratégias de resistência: Perspectivas para o trabalho do psicólogo em prisões. Psicologia & Sociedade, 19(2), 42-47. https://doi.org/10.1590/S0102-71822007000200006
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).

Portanto, a ação das instituições judiciárias não deve ser entendida somente em termos da repressão ou da exclusão por meio do encarceramento, de modo que, ao mesmo tempo, é colocada em ação outra engrenagem que integra os saberes designados a instrumentar e legitimar a atuação destes dispositivos. Esses saberes, por conseguinte, se vinculam ao judiciário, munindo-o de uma tecnologia penal normalizadora que se utiliza de diferentes métodos para alcançar a “sujeição e a docilidade dos indivíduos” (Rauter, 2003Rauter, C. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil (2a ed.). Revan., p. 20).

Uma vez que, para Rauter (2003Rauter, C. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil (2a ed.). Revan., p. 16), as relações existentes entre saber e poder são intrínsecas, a autora utiliza-se da noção de poder disciplinar a fim de conceber os saberes como elementos de estratégias de poder, indicando que os saberes psi emergem historicamente como fundamentos para os dispositivos de controle e dominação, objetivando a formação de “indivíduos úteis do ponto de vista da produção e dóceis do ponto de vista político”. Assim, o desenvolvimento dos diferentes discursos científicos estabelece um regime de verdades perpassado pelo racionalismo e vinculado à norma, de modo a legitimar a posição de poder de quem dita a verdade sobre o que é normal e o que é desviante da ordem estabelecida (Pavezi, 2009Pavezi, I. B. (2009). A criação do indivíduo inimputável pela psiquiatria forense como uma forma de exclusão e controle social na contemporaneidade [Apresentação de trabalho]. XXVII Congreso de la Asociación Latinoamericana de Sociología, Buenos Aires, Argentina.).

A partir da segunda metade do século XIX, o direito e a psiquiatria sustentaram um diálogo constante, através do qual o vínculo entre a figura do médico e as instituições penais vai se tornando cada vez mais central, em função de uma tendência que se instala nessa época de buscar as causas da criminalidade em defeitos individuais7 7 Algumas teorias da criminologia tradicional produziram um discurso criminológico que remete o desvio/a delinquência aos defeitos individuais do sujeito, como sintoma de uma patologia, de um defeito pessoal natural. Dentre estas, destacam-se as explicações biológicas propostas por Lombroso, que elabora a teoria do criminoso nato segundo a qual o comportamento desviante seria resultado de uma degeneração pessoal verificável através de características físicas, tais como o tamanho do crânio, do nariz etc. (Santos, 2014). . À medida que a psiquiatria se propõe um saber sobre a loucura, ela passa a descrever e identificar os comportamentos considerados normais, diferenciando-os daqueles considerados patológicos.

Segundo esta estratégia de poder, o médico reúne as condições ideais para realizar a conservação da ordem, uma vez que os controles sociais administrados por um técnico deste saber científico se manifestam como terapêuticos. Ocorre, assim, a medicalização da noção de crime que o coloca enquanto mais uma manifestação de loucura, pois, de acordo com a psiquiatria, os criminosos seriam desprovidos de razão e, portanto, perigosos para o convívio em sociedade.

No entanto, no trilhar da medicalização da delinquência, os médicos se deparam com uma diferente categoria de infratores que, caracterizados como agressivos e cruéis em suas ações criminosas, não manifestavam os clássicos sinais de insanidade. Nesse sentido, a psiquiatria buscou elaborar uma nova categoria nosográfica que fosse capaz de abarcar os “pacientes que, embora se envolvessem em comportamentos de extrema violência para com outros ou para consigo mesmos, tinham um perfeito entendimento do caráter irracional de suas ações e não podiam ser considerados delirantes” (Arrigo & Shipley, 2001, como citado em Hauck, Teixeira, & Dias, 2009Hauck, N., Filho, Teixeira, M. A. P., & Dias, A. C. G. (2009). Psicopatia: O construto e sua avaliação. Avaliação Psicológica , 8(3), 337-346., p. 338). A classificação de uma espécie de loucura sem delírio resulta, no final do século XX, na elaboração e descrição do transtorno da personalidade antissocial (TPA), no âmbito da psiquiatria, e no construto da psicopatia, no âmbito da psicologia.

Embora ambos se ocupem da condição em que o indivíduo apresenta uma tendência patológica à oposição às leis e normas estabelecidas, o domínio da psiquiatria enfatiza os aspectos comportamentais do transtorno, ao passo que a psicologia, seguindo a definição proposta por Hare (2012Hare, R. D. (2012). Sem consciência: O mundo perturbador dos psicopatas que vivem entre nós. Artmed.), focaliza os aspectos de personalidade subjacentes ao construto, considerando as dimensões interpessoais e afetivas (Hauck, Teixeira, & Dias, 2009Hauck, N., Filho, Teixeira, M. A. P., & Dias, A. C. G. (2009). Psicopatia: O construto e sua avaliação. Avaliação Psicológica , 8(3), 337-346.). Segundo Morana (2003Morana, H. C. P. (2003). Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira: Caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial [Tese de doutorado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3D5q2vs
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), a psicopatia se configura enquanto o construto clínico mais pertinente ao aparelho judiciário, uma vez que, como aponta a autora, indivíduos com esse diagnóstico tendem a ser responsáveis por uma maior quantidade de crimes violentos: se envolvem em ações criminais desde a adolescência, não respondem de maneira satisfatória aos programas de reabilitação e exibem elevadas taxas de reincidência criminal.

A abordagem empírica da psicopatia possibilita a elaboração de instrumentos quantitativos de medida do construto, atendendo à exigência de uma ciência positivista. Dentre as escalas produzidas com o objetivo de avaliar e mensurar a psicopatia, a PCL-R tem sido a mais utilizada. Elaborada por Robert D. Hare, a PCL-R foi traduzida e validada para o contexto brasileiro pela psiquiatra Hilda Clotilde Penteado Morana, em 2003Morana, H. C. P. (2003). Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira: Caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial [Tese de doutorado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3D5q2vs
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, e obteve parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos do Conselho Federal de Psicologia (Satepsi-CFP) em 2005. Através da identificação de indivíduos que supostamente apresentam personalidade psicopática, o instrumento pretende fornecer ao sistema penal brasileiro as informações necessárias para auxiliar a tomada de decisão referente, por exemplo, à concessão de benefícios penitenciários e à progressão de pena do condenado (Morana, 2003Morana, H. C. P. (2003). Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira: Caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial [Tese de doutorado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3D5q2vs
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).

Observa-se que, por meio da elaboração de procedimentos técnico-científicos que objetivam analisar traços de personalidade e investigar a história de vida dos condenados, a ciência psi pode instrumentalizar o aparelho judiciário com tecnologias cada vez mais eficazes de controle e repressão. Conforme aponta Rauter (2003Rauter, C. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil (2a ed.). Revan.), a transformação da oposição às leis em um quadro patológico viabiliza o adoecimento de quaisquer formas de contestação ao Estado, ao mesmo tempo que concede à justiça uma solução conveniente para os crescentes índices de criminalidade, encobrindo a problemática social e remetendo a desvios individuais.

Em conformidade com a tendência da legislação penal ocidental de se punir a personalidade mais do que o delito (Foucault, 2014aFoucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra.), o art. 5º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (1984, 11 de julho). Institui a Lei de Execução Penal. https://bit.ly/3MGM3UA
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, conhecida como Lei de Execução Penal, dispõe que “os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal”. Nesse contexto, o psicólogo é um dos componentes da Comissão Técnica de Classificação (CTC), responsável pela avaliação do privado de liberdade com vistas à elaboração de um programa individualizador da pena. Desse modo, a criação do PCL-R atende ao propósito da CTC de classificar a personalidade do preso e “antecipar” sua reincidência criminal, solicitando ao psicólogo a confecção de laudos que emitam um posicionamento técnico acerca do grau de periculosidade de um condenado, bem como da sua capacidade de adequação à vida em sociedade.

Neste seguimento, Yamada (2017Yamada, L. T. (2017). A ciência psi na detecção dos males sociais: A escala Hare PCL-R e o perfil do psicopata. In C. Coimbra, J. Rodrigues, & L. Valle (Orgs.), Dobraduras: Territórios e pesquisas (pp. 97-114). Multifoco.) aponta que a psicologia, ao utilizar-se de instrumentos científicos de avaliação da personalidade, contribui para a reprodução da culpabilização e psicologização de condutas sociais, de modo que a escala PCL-R se configura como mais um mecanismo de controle a reforçar práticas de governamentalidade (Foucault, 2014bFoucault, M. (2014b). Vigiar e punir (42a ed.). Vozes.) do público-alvo da seletividade penal brasileira. Por ser um procedimento sustentado em princípios que se pretendem objetivos e neutros, ele assume um grau de cientificidade que o confere elevada credibilidade junto ao aparelho judiciário, uma vez que este incorpora o discurso produzido pelo psicólogo à decisão acerca da execução penal.

Tendo em vista a utilidade do PCL-R em instituições penais, verifica-se que a aplicação desta escala tem consequências palpáveis no que se refere ao futuro do privado de liberdade nas instituições carcerárias, dado que um laudo favorável para a presença de personalidade psicopática prolonga o tempo de reclusão (Yamada, 2017Yamada, L. T. (2017). A ciência psi na detecção dos males sociais: A escala Hare PCL-R e o perfil do psicopata. In C. Coimbra, J. Rodrigues, & L. Valle (Orgs.), Dobraduras: Territórios e pesquisas (pp. 97-114). Multifoco.). Nesse tocante, é essencial que a prática da avaliação da personalidade por meio da escala PCL-R seja colocada em análise, uma vez que pode fornecer pistas e indicadores acerca das relações de poder que atravessam as instituições prisionais e interferem no exercício profissional da psicologia. Como aponta Anache (2011Anache, A. A. (2011). Notas introdutórias sobre os critérios de validação da avaliação psicológica na perspectiva dos direitos humanos. In A. P. P. Noronha, N. O. Hanazumi, A. L. Francisco, S. O. Santos, A. V. V. Cruces, A. F. Barros, C. A. B. Angelucci, S. M. Borges, V. R. Miranda, W. A. Gama, & A. C. S. Menezes (Orgs.), Ano da avaliação psicológica: Textos geradores (pp. 17-20). Conselho Federal de Psicologia.), “há a necessidade de investirmos em estudos que venham a colaborar para diminuição da desigualdade social, rompendo com uma visão onipotente da psicologização dos problemas humanos” (p. 19).

Destacamos que o trabalho diagnóstico, fruto do complexo exercício da avaliação psicológica, que lança mão de testes e outras estratégias, pode tornar-se, também, como aponta Reppold (2011Reppold, C. T. (2011). Qualificação da avaliação psicológica: Critérios de reconhecimento e validação a partir dos direitos humanos. In A. P. P. Noronha, N. O. Hanazumi, A. L. Francisco, S. O. Santos, A. V. V. Cruces, A. F. Barros, C. A. B. Angelucci, S. M. Borges, V. R. Miranda, W. A. Gama, & A. C. S. Menezes (Orgs.), Ano da avaliação psicológica: Textos geradores (pp. 21-28). Conselho Federal de Psicologia.), “um recurso promotor de atenção aos direitos humanos” (p. 26). Neste sentido, “todo trabalho de avaliação psicológica é um trabalho institucional” (Machado, 2011Machado, A. M. (2011). Avaliação psicológica e as relações institucionais. In A. P. P. Noronha, N. O. Hanazumi, A. L. Francisco, S. O. Santos, A. V. V. Cruces, A. F. Barros, C. A. B. Angelucci, S. M. Borges, V. R. Miranda, W. A. Gama, & A. C. S. Menezes (Orgs.), Ano da avaliação psicológica: Textos geradores (pp. 71-77). Conselho Federal de Psicologia., p. 71). Não há um sujeito isolado de um meio, por isso, a aplicação do PCL-R não deve se furtar de, para além da busca da coerência teórica e técnica, fazer a problematização das dimensões políticas, institucionais e sociais que atravessam tanto o sujeito avaliado como a realização da avaliação enquanto acontecimento histórico. Como aponta Machado (2011)Machado, A. M. (2011). Avaliação psicológica e as relações institucionais. In A. P. P. Noronha, N. O. Hanazumi, A. L. Francisco, S. O. Santos, A. V. V. Cruces, A. F. Barros, C. A. B. Angelucci, S. M. Borges, V. R. Miranda, W. A. Gama, & A. C. S. Menezes (Orgs.), Ano da avaliação psicológica: Textos geradores (pp. 71-77). Conselho Federal de Psicologia., é preciso incluir “estas relações ampliando o campo de análise sobre o processo de produção daquilo que avaliamos” (p. 74).

Para o desenvolvimento de nosso trabalho, o levantamento da produção acadêmica brasileira relativa à utilização da PCL-R em populações forenses brasileiras faz-se pertinente, pois, a partir dele, foi possível construir um panorama geral a respeito da utilidade dessa escala e dos efeitos do seu uso. Destacamos que, até o momento em que finalizamos o nosso manuscrito, não encontramos outro trabalho que tenha realizado levantamento de pesquisa similar ao nosso.

Neste sentido, as pesquisas que abordaram a questão da utilização da escala PCL-R em instituições penais e seus efeitos sobre a vida dos indivíduos são poucas. Dentre as existentes, observa-se que muitas encontram respaldo em um referencial teórico biológico e positivista, e enfatizam as propriedades psicométricas do instrumento. Como exemplo, Jozef, Silva, Greenhalgh, Leite e Ferreira (2000Jozef, F., Silva, J. A. R., Greenhalgh, S., Leite, M. E. D., & Ferreira, V. H. (2000). Comportamento violento e disfunção cerebral: Estudo de homicidas no Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Psiquiatria, 22(3), 124-129. https://doi.org/10.1590/S1516-44462000000300005
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) aplicaram a PCL-R e realizaram testagem neuropsicológica em 29 pessoas condenadas por homicídio com o objetivo de estudar a correlação existente entre disfunção cerebral e psicopatia em homicidas. Como resultado, os autores apontam que encontraram evidências de correlação entre disfunção cerebral no lobo frontal e comportamento homicida em não psicopatas, bem como sugerem o uso sistemático da PCL-R em condenados violentos, visando, além de um melhor aprofundamento da pesquisa, um manejo mais adequado dessas pessoas por parte do judiciário.

Nessa mesma linha, Schmitt, Pinto, Gomes, Quevedo e Stein (2006Schmitt, R., Pinto, T. P., Gomes, K. M., Quevedo, J., & Stein, A. (2006). Personalidade psicopática em uma amostra de adolescentes infratores brasileiros. Revista de Psiquiatria Clínica, 33(6), 297-303. https://doi.org/10.1590/S0101-60832006000600002
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) aplicaram o instrumento em uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com o objetivo de fazer uma comparação entre a psicopatia, a reincidência criminal e a história de maus-tratos em adolescentes que cometeram ato infracional grave e adolescentes que cometeram outros tipos de atos infracionais. Apesar de a escala não ter sido elaborada para essa população, os autores utilizaram uma amostra de adolescentes de 16 a 18 anos, justificando que nesta faixa etária a personalidade já estaria mais estável. Como resultado, os autores apontam que encontraram uma maior prevalência de psicopatia e reincidência criminal em adolescentes que cometeram ato infracional contra a vida quando comparados ao grupo controle.

Em contrapartida, estudos que discutem as implicações éticas e políticas do uso do teste são quase inexistentes, ao mesmo tempo que são poucas as pesquisas que tratam as instituições penais, sobretudo a prisão, como produtoras e mantenedoras da delinquência. Em sua dissertação de mestrado, Yamada (2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.), que atuou como psicóloga do presídio da Marinha, no Rio de Janeiro, aplicando a PCL-R, objetivou problematizar a utilização do teste, tendo como base os referenciais da análise institucional (Lourau, 1993Lourau, R. (1993). Análise institucional e práticas de pesquisa. EdUERJ.) e da genealogia de Foucault e aliados. Como resultado, a autora constatou que “o uso do PCL-R no contexto prisional serve como um instrumento efetivo de sanção e exclusão e colabora para fundamentar ações de controle social e normatização da população” (Yamada, 2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense., p. 6), bem como descumpre os princípios dispostos no Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Questões Metodológicas

Compreendemos o método como modo de olhar (Bacca, Pey, & Sá, 2004Bacca, A., Pey, M., & Sá, R. (2004). Nas pegadas de Foucault: Apontamentos para a pesquisa de instituições. Achiamé.). Um modo de olhar construído na trajetória da pesquisa. Parafraseando Passos, Kastrup e Escóssia (2009Passos, E., Kastrup, V., & Escóssia, L. (Orgs.). (2009). Pistas do método da cartografia: Pesquisa-intervenção e produção de subjetividade. Sulina.), pensamos método como hodos-metas, isto é, um caminhar que determina as metas - sempre provisórias - e os modos de operar, em vez de um caminhar feito a partir de regras fixas a priori. Ao mesmo tempo, inspirados em Foucault, entendemos o método como uma ferramenta dentro de grande canteiro de obras (Lima & Alvarenga, 2018Lima, A., & Alvarenga, J. R., Filho. (2018). A potência do cuidado: Uma experiência no sistema prisional de Pernambuco. Psicologia: Ciência e Profissão, 38(2), 117-130. https://doi.org/10.1590/1982-3703000211971
https://doi.org/10.1590/1982-37030002119...
). Em nosso trabalho, fizemos uso da pesquisa bibliográfica para a construção da revisão de literatura sobre a utilização da escala PCL-R no Brasil.

Por este viés, elegemos alguns parâmetros levando em consideração o ano em que a PCL-R obteve parecer favorável do CFP e foi aprovada para aplicação em populações forenses brasileiras, e as áreas que mais se relacionam ao tema. Logo, a seleção dos textos teve como critérios:

  1. Parâmetro temático: publicações das áreas da psicologia, psiquiatria e direito.

  2. Parâmetro linguístico: obras publicadas no Brasil, portanto, no idioma português.

  3. Parâmetro cronológico: período de 2005 a 2018.

Para tanto, foi feita uma busca sistemática nos seguintes buscadores de repositórios institucionais e bibliotecas virtuais, já que estes disponibilizam acesso ao acervo de teses, dissertações, artigos etc.: Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD); Catálogo de Teses e Dissertações Capes/MEC; e biblioteca virtual Scielo. A busca foi norteada por palavras-chave como “uso da escala PCL-R”, “psicopatia em populações forenses”, “PCL-R e psicologia” e “PCL-R e direito”.

A etapa seguinte da pesquisa incluiu a leitura e a elaboração de fichamentos das publicações selecionadas, objetivando a organização dos dados em categorias de análise. Posteriormente, os dados produzidos foram analisados à luz de nossa caixa de ferramentas (Foucault, 2014aFoucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra.).

Resultados e Discussões

No total, foram encontradas 34 publicações, das quais 23 são da psicologia, 7 são da medicina e quatro são do direito/ciências criminais (Tabela 1).

Tabela 1
Publicações encontradas.

Partindo da análise das publicações encontradas, foi possível constatar que a maioria das pesquisas utiliza referenciais teóricos positivistas e biológicos, dando ênfase nas propriedades psicométricas da escala PCL-R e reforçando a sua suposta eficácia em predizer a reincidência criminal. Tal observação está em conformidade com as informações levantadas por Yamada (2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.), que verificou que as pesquisas sobre o uso da escala se afinavam, principalmente, nas áreas da psicologia positiva, da criminologia positiva e da psiquiatria biológica.

O levantamento das publicações brasileiras acerca da utilização da PCL-R permitiu averiguar a existência de escalas derivadas, que têm como objetivo a mensuração da psicopatia em outros contextos e populações. Como exemplo, tem-se a Psychopathy Checklist: Youth Version (PCL:YV), elaborada para avaliar e identificar traços de personalidade psicopática em crianças e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos.

Em processo de tradução e validação desde 2006, essa escala vem sendo utilizada sobretudo em pesquisas empíricas que tratam da temática da psicopatia em jovens que cometeram ato infracional. De acordo com Davoglio (2009Davoglio, T. R. (2009). Aspectos psicoafetivos e interações interpessoais em adolescentes em conflito com a lei [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Biblioteca digital de teses e dissertações PUC-RS. https://bit.ly/3TzbwRY
https://bit.ly/3TzbwRY...
), em função do aumento de manifestações comportamentais e afetivas que tipificam determinados transtornos no decorrer da infância e da adolescência, bem como pelo crescimento da criminalidade envolvendo jovens nos últimos anos, pesquisas que pretendem relacionar essas fases do desenvolvimento com a violência e a delinquência têm relevância clínica elevada, uma vez que almejam fornecer indicadores de possíveis problemas futuros.

Nesse sentido, dentre as publicações localizadas, nove fazem uso da PCL:YV. Dado que o instrumento ainda se encontra em processo de validação, não podendo ser utilizado no exercício profissional da psicologia, as pesquisas que o utilizam investigam sobretudo suas propriedades psicométricas, de modo a evidenciar a sua eficácia e comprovar a sua utilidade (Almeida, 2018Almeida, R. H. (2018). Fatores biopsicossociais da conduta criminosa e sistema de justiça juvenil: Avaliação do comportamento antissocial, através da escala Hare PCL-YV, de adolescentes femininas em conflito com a lei [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Biblioteca digital de teses e dissertações PUC-RS. https://bit.ly/3yPjm22
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; Beheregaray, 2008Beheregaray, A. P. (2008). Situação jurídico-penal e fatores de risco em adolescentes em conflito com a lei [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Biblioteca de teses e dissertações PUC-RS. https://bit.ly/3VDzQ7q
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; Davoglio, 2009Davoglio, T. R. (2009). Aspectos psicoafetivos e interações interpessoais em adolescentes em conflito com a lei [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Biblioteca digital de teses e dissertações PUC-RS. https://bit.ly/3TzbwRY
https://bit.ly/3TzbwRY...
, 2012Davoglio, T. R. (2012). Instrumentos de avaliação de traços de personalidade psicopática em jovens sul-brasileiros: Evidências de validade [Tese de doutorado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Repositório institucional PUC-RS. https://bit.ly/3TttkOD
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; Lühring, 2010Lühring, G. S. (2010). Avaliação de traços de psicopatia e abuso de drogas em uma amostra de adolescentes em conflito com a lei [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Repositório institucional PUC-RS. https://bit.ly/3D8Tqky
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; Marini et al., 2009Marini, P. A. G., Rühring, G. L., Davoglio, T. R., & Gauer, G. J. C. (2009). Tradução e validação do PCL:YV (Psychopathy Checklist: Youth Version): Um estudo de avaliação de traços de personalidade em adolescentes infratores [Apresentação de trabalho]. X Salão de Iniciação Científica, Porto Alegre, RS, Brasil.; Ronchetti, 2009Ronchetti, R. (2009). Estudo de revisão e fidedignidade do inventário psicopatia Hare: Versão jovens (PCL:YV) [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul]. Repositório institucional PUC-RS. https://bit.ly/3D5myt2
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; Ronchetti et al., 2010Ronchetti, R., Davoglio, T. R., Salvador-Silva, R., Vasconcellos, S. J. L., & Gauer, G. J. C. (2010). Inventário de psicopatia de Hare Versão Jovens (PCL:YV): Estudo preliminar em amostra adolescente brasileira. Revista Interamericana de Psicología, 44(3), 540-546.; Scarparo, 2016Scarparo, M. O. (2016). Comportamento social e volume de substância branca cerebral em adolescentes vítimas de maus tratos [Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3gmc7YU
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).

Além da PCL:YV, existe uma versão de triagem para ser usada em contextos diversos do forense - como processos de seleção de pessoas, avaliações psiquiátricas, recrutamento de empresas e estudos comunitários -, denominada Psychopathy Checklist: Screening Version (PCL-SV). Já existe, no Brasil, uma pesquisa com o objetivo de traduzir e validar esta escala para o contexto nacional, e, segundo o autor, os resultados indicam que a adaptação da versão apresenta qualidades psicométricas satisfatórias (Costa, 2015Costa, C. S. (2015). Propriedades psicométricas da PCL-SV na população carcerária brasileira: Estudo de validação da escala PCL-SV [Dissertação de mestrado, Universidade Federal de São Paulo]. Repositório institucional Unifesp. https://bit.ly/3ERn27f
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).

Assim, das 34 publicações localizadas, apenas Yamada (2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.) busca questionar a utilização da escala, problematizando o instrumento enquanto produtor de verdades universais e o papel das ciências psi na (re)produção destas. Percebe-se, portanto, que a base positivista continua sendo o referencial predominante no âmbito dos estudos que buscam as causas da criminalidade, a despeito da existência de outras perspectivas que se contrapõem ao paradigma biológico e individualizante da questão criminal.

Segundo Batista (2016Batista, V. M. (2016). O positivismo como cultura. Passagens, 8(2), 293-307.), a escola positivista, sustentada pelos dispositivos de objetificação e verticalização, bem como pela tendência de se classificar tudo e todos, viabiliza o deslocamento do determinismo biológico das ciências físicas para as ciências sociais, de modo que, no estudo da questão criminal, o objeto científico passa a ser o criminoso, e não mais o crime. Deste modo, o delito praticado passa a ser considerado um vestígio da suposta personalidade criminosa do delinquente, de maneira que a investigação do ato perpetrado e a avaliação das características físicas, psicológicas e sociais do indivíduo se fazem necessárias para desvelar seus traços anormais (Yamada, 2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.).

Nesse contexto, os saberes psi se utilizam de métodos de pesquisa quantificáveis e controláveis por padronizações, que permitem a elaboração de critérios diagnósticos supostamente precisos e válidos, assim como a criação de instrumentos de medida destinados à avaliação dos processos psicofisiológicos imanentes ao indivíduo. Sendo assim, a psicologia e a psiquiatria fornecem ao aparelho judiciário as ferramentas necessárias para localizar a culpa no corpo do sujeito, contribuindo para o processo de normalização e esquadrinhamento da sociedade (Rauter, 2003Rauter, C. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil (2a ed.). Revan.). Seguindo tal tendência, observa-se que a maioria das publicações analisadas fazem uso de métodos quantitativos de pesquisa, e é comum encontrarmos em todas elas termos como “transtorno da personalidade”, “psicometria”, “nível de ansiedade”, “neuropsicologia” e “respostas psicofisiológicas” (Achá, 2011Achá, M. F. F. (2011). Funcionamento executivo e traços de psicopatia em jovens infratores [Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3TweKpz
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; Barros, 2011Barros, D. M. (2011). Correlação entre grau de psicopatia, nível de julgamento moral e resposta psicofisiológica em jovens infratores [Tese de doutorado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3MKEMDs
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; Castellana, 2014Castellana, G. B. (2014). Comparação de traços psicopáticos entre jovens infratores e não-infratores [Dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3D8pTrl
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; Hauck, 2013Hauck, N., Filho. (2013). Teoria e avaliação da personalidade psicopática: Construção e evidências de validade de um instrumento de autorrelato para uso na população geral [Tese de doutorado, Universidade Federal do Rio Grande do Sul]. Repositório institucional UFRGS. https://bit.ly/3VAh1lt
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; Serafim, 2005Serafim, A. P. (2005). Correlação entre ansiedade e comportamento criminoso: Padrões de respostas psicofisiológicas em homicidas [Tese de doutorado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3D85wdP
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; Zilki, 2018Zilki, A. A. G. R. (2018). Aspectos da personalidade de autores de violência sexual contra crianças e adolescentes [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de Goiás]. Biblioteca digital de teses e dissertações PUC-Goiás. https://bit.ly/3ENjNxL
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).

Verifica-se, ainda, que os resultados da maioria das pesquisas reforçam a necessidade de diferenciar os infratores no que diz respeito a suas personalidades, haja vista que, de acordo com Morana (2003Morana, H. C. P. (2003). Identificação do ponto de corte para a escala PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) em população forense brasileira: Caracterização de dois subtipos da personalidade; transtorno global e parcial [Tese de doutorado, Universidade de São Paulo]. Biblioteca digital de teses e dissertações USP. https://bit.ly/3D5q2vs
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), indivíduos com personalidade psicopática apresentam maiores índices de reincidência criminal e são responsáveis pela maioria dos crimes violentos no país. Portanto, a prática da avaliação em contexto forense por meio da utilização da escala PCL-R e a necessidade de ampliar o público-alvo do instrumento para outros contextos são justificadas, nas publicações analisadas, por fornecerem dados importantes concernentes à prevenção e ao tratamento da delinquência, visando ao “bem comum social” (Rodrigues, 2017Rodrigues, P. C. S. (2017). Proposta para implementação de avaliação forense para criminosos psicopatas no estado do Paraná [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Tuiuti do Paraná.; Santos, 2008Santos, M. M. P. (2008). Personalidade de criminosos sexuais: Um estudo com o método Rorschach e a escala Hare PCL-R [Dissertação de mestrado, Universidade Católica de Brasília]. Biblioteca digital de teses e dissertações UCB. https://bit.ly/3DadZNK
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; Teixeira, 2017Teixeira, J. N. S. (2017). Psicopatia e vitimização em autores de violência sexual contra crianças e adolescentes [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de Goiás]. Biblioteca de teses e dissertações PUC-Goiás. https://bit.ly/3Tcawnh
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).

Em concordância com os achados de Yamada (2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.), além das publicações levantadas não problematizarem a utilização da PCL-R, também não analisam as implicações ético-políticas de tal prática. Tendo em vista que a maior parte das pesquisas analisadas seguem os pressupostos da escola positivista, entende-se que essa “não análise” não se dá por acaso, pois tal referencial se fundamenta na noção da neutralidade e objetividade do pesquisador/profissional, que deve se distanciar do seu objeto de estudo a fim de não deixar sua subjetividade interferir no processo de investigação (Coimbra & Nascimento, 2008Coimbra, C. M. B., & Nascimento, M. L. (2008). Análise de implicações: Desafiando nossas práticas de saber/poder. In A. R. R. Geisler, A. L. Abrahão, & C. M. B. Coimbra (Orgs.), Subjetividades, violência e direitos humanos: Produzindo novos dispositivos em saúde (pp. 143-153). EdUFF.).

No entanto, segundo Coimbra e Nascimento (2008Coimbra, C. M. B., & Nascimento, M. L. (2008). Análise de implicações: Desafiando nossas práticas de saber/poder. In A. R. R. Geisler, A. L. Abrahão, & C. M. B. Coimbra (Orgs.), Subjetividades, violência e direitos humanos: Produzindo novos dispositivos em saúde (pp. 143-153). EdUFF.), estar implicado não se trata de uma questão de vontade do pesquisador, ou seja, o profissional não pode escolher não se implicar na instituição que ocupa, pois esta é uma relação que se estabelece a todo momento com o espaço que se habita. Portanto, a proposta de analisar as implicações de nossas práticas envolve, antes de tudo, colocar em análise o lugar que ocupamos - não só na instituição, mas também na divisão social do trabalho - e nossas práticas de saber/poder na qualidade de produtores de verdades universais, bem como o efeito desta práxis e o que, a partir dela, é justificado.

O exame criminológico pode se localizar em dois momentos distintos da execução penal: no início, com o propósito de individualizar a pena a partir da personalidade e da história de vida do condenado; e quando da concessão de benefícios, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão do juiz. Apesar de esta última não ser mais atribuída à CTC, conforme a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003. (2003, 1º de dezembro). Altera a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. https://bit.ly/3SakRib
https://bit.ly/3SakRib...
, verifica-se que os operadores do direito continuam, até os dias atuais, a exigir que os psicólogos realizem esse tipo de avaliação (Bandeira, Camuri, & Nascimento, 2011Bandeira, M. M. B., Camuri, A. C., & Nascimento, A. R. (2011). Exame criminológico: Uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos. Mnemosine, 7(1), 27-61.).

Foucault (2014a)Foucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra. identifica o procedimento do exame como uma das estratégias utilizadas pelo poder disciplinar na fabricação de corpos dóceis e úteis, que se soma aos instrumentos de vigilância hierárquica e sanção normalizadora, combinando os seus efeitos. De acordo com o autor, “o exercício da disciplina supõe um dispositivo que obrigue pelo jogo do olhar” (Foucault, 2014aFoucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra., p. 168), que possibilite uma vigilância constante por meio de uma visibilidade contínua - a vigilância hierárquica -, ao mesmo tempo que coloca em ação um mecanismo responsável por penalizar comportamentos inadequados à regra, que se afastam da norma e merecem ser corrigidos - a sanção normalizadora.

Desse modo, o exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza. É um controle normalizante, uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir. Estabelece sobre os indivíduos uma visibilidade através da qual eles são diferenciados e sancionados (Foucault, 2014aFoucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra., p. 181).

Além disso, o exame viabiliza à individualidade entrar no campo do documentário, resultando num arquivo com diversos documentos que captam e fixam os sujeitos em classificações específicas, que transcrevem e homogeneizam os traços individuais identificados pela avaliação. Por sua vez, este aparelho de escrita possibilita que o indivíduo seja constituído como objeto descritível e analisável, além de permitir a construção de um sistema de comparação dos indivíduos entre si (Foucault, 2014aFoucault, M. (2014a). Microfísica do poder (8a ed.). Paz e Terra.).

Nesse contexto, observa-se que, através da prática do exame criminológico, a disciplinarização dos corpos se manifesta como uma estratégia de controle social direcionada àquilo que o corpo pode vir a fazer, e a ciência psi, ao realizar a “previsão” de sujeitos mais propensos a delinquir no futuro, pode fazer operar uma lógica mais sutil de repressão (Bandeira et al., 2011Bandeira, M. M. B., Camuri, A. C., & Nascimento, A. R. (2011). Exame criminológico: Uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos. Mnemosine, 7(1), 27-61.). Contudo, de acordo com Rauter (2005Rauter, C. (2005). Pode o psicólogo fazer previsões de comportamento? https://bit.ly/3VFLo9W
https://bit.ly/3VFLo9W...
), as teorias psicológicas existentes não nos autorizam a predizer o comportamento de determinado indivíduo, de modo que essas “previsões” elaboradas a partir da projeção de categorias do presente e do passado no futuro, eliminam do campo de possibilidades a qualidade própria do devir dos modos de existir, a saber, o movimento, a transformação.

Se por um lado o exame criminológico8 8 “O exame criminológico desrespeita diversos princípios do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), podendo se configurar como negligência, haja vista a desconsideração das condições necessárias para a realização de um serviço de qualidade. A psicologia tem um papel social importante e seria uma indução reducionista ou um erro fazer uma afirmação desprovida de um mínimo de cientificidade. Isso é mais forte ainda quando se trata de uma análise técnico-pericial que vai subsidiar decisões judiciais” (CFP, 2021, p. 74). pode ser questionado em razão da impossibilidade de se fazer previsões no âmbito da ciência psi, esta prática também pode ser problematizada quando aplicada no início da execução penal, haja vista que não existe, atualmente, uma política penitenciária que permita, de fato, a efetivação da individualização da pena. Isso porque o que assegura essa individualização não é o diagnóstico/prognóstico do apenado, mas a garantia dos direitos constitucionais previstos nas legislações (Bandeira et al., 2011Bandeira, M. M. B., Camuri, A. C., & Nascimento, A. R. (2011). Exame criminológico: Uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos. Mnemosine, 7(1), 27-61.).

Nesse tocante, o relatório divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP, 2018Conselho Nacional do Ministério Público. (2018). Sistema prisional em números. https://bit.ly/3yQaeu0
https://bit.ly/3yQaeu0...
) permite inferir que a realidade carcerária brasileira não viabiliza a garantia dos direitos constitucionais em muitos estabelecimentos penais, haja vista a superlotação do sistema identificada em todas as regiões do país, assim como a carência de assistência em saúde, educação e trabalho na maioria das penitenciárias. Logo, a individualização da pena se apresenta, atualmente, enquanto um mito propagado pelo aparelho judiciário.

Constatamos, ainda, que todas as publicações sobre a aplicação da escala PCL-R - com exceção de Yamada (2009Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.) - não colocam em análise o perfil da população carcerária brasileira, assim como o caráter seletivo e racista do sistema penal. De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, 55% da população prisional tem entre 18 e 29 anos, 64% é negra e 61% não completou o ensino fundamental (Departamento Penitenciário Nacional [Depen], 2017Departamento Penitenciário Nacional. (2017). Levantamento nacional de informações penitenciárias: Infopen. Ministério de Justiça e Segurança Pública. https://bit.ly/3ghDyDr
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).

Consideramos que qualquer intervenção psi junto a populações privadas de liberdade não pode, com perigo de ajudar a naturalizar dinâmicas de força que produzem vidas descartáveis, deixar de interrogar o contexto do sistema prisional brasileiro. Do contrário, além das naturalizações, a psicologia passa a produzir individualizações. Buscar a compreensão das práticas de crimes tão somente investindo em análises da personalidade do dito criminoso não é coadunar com violações de direitos, opressões e violências? Estaria a psicologia9 9 Diferentes resoluções e documento técnico do Conselho Federal de Psicologia (2018, 2019, 2021), no que concerne a avaliação psicológica e a aplicação de testes, apontam para o compromisso ético da profissão, expresso, entre outros, na necessidade da interrogação dos contextos de atuação, da análise das relações de poder, do questionamento dos efeitos do uso de determinados instrumentos. - em nome da proteção e do “bem comum” - servindo às políticas da morte, isto é, à necropolítica (Mbembe, 2016Mbembe, A. (2016). Necropolítica. Arte & Ensaios, (32), 122-151.)?

Uma vez que os dispositivos de segurança pública e o aparelho judiciário têm o poder de definir quem será abordado, quais pessoas podem apresentar algum tipo de “risco” para o ordenamento social, e quais sanções devem ser aplicadas em cada caso, observa-se, a partir dos dados acima apresentados, que as práticas e os discursos punitivos operam sobre um grupo de pessoas específico, refletindo a seletividade do sistema penal brasileiro.

Da mesma forma, o uso da escala PCL:YV em “jovens em conflito com a lei” pode ser questionado à luz do perfil do jovem em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil. Segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) mais recente, 57% dos jovens atendidos pelas unidades voltadas à restrição e privação de liberdade têm entre 16 e 17 anos e 59,08% são negros (Ministério dos Direitos Humanos, 2018Ministério dos Direitos Humanos. (2018). Levantamento anual Sinase 2016. https://bit.ly/3giZDBk
https://bit.ly/3giZDBk...
). Ainda, conforme o panorama nacional sobre a execução das medidas socioeducativas de internação realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2012Conselho Nacional de Justiça. (2012). Panorama nacional: A execução das medidas socioeducativas de internação. https://bit.ly/3ThWujZ
https://bit.ly/3ThWujZ...
), 86% dos jovens não haviam concluído a formação básica. Desse modo, a utilização do instrumento neste contexto pode auxiliar a legitimar a exclusão e a alienação de jovens pobres e negros, uma vez que os fixa em classificações imutáveis e em trajetórias de reclusão e internação (Coimbra & Nascimento, 2005Coimbra, C. M. B., & Nascimento, M. L. (2005). Ser jovem, ser pobre é ser perigoso? https://bit.ly/3VAAhzg
https://bit.ly/3VAAhzg...
).

No que tange à prática da testagem psicológica, ressalta-se que existem normas de psicometria cuja finalidade é nortear o desenvolvimento, a aplicação e a interpretação de testes psicológicos e escalas. Tais diretrizes, além de abordarem os fundamentos de validade, confiabilidade e precisão que estes instrumentos devem ter, também versam sobre sua operacionalização e aplicação nos mais variados contextos (American Educational Research Association [Aera], American Psychological Association [APA], & National Council on Measurement in Education [NCME], 2014American Educational Research Association, American Psychological Association, & National Council on Measurement in Education. (2014). Standards for educational and psychological testing.). Todavia, apesar das normatizações ajudarem a balizar as práticas, elas não garantem um trabalho ético e comprometido.

Tais normas, ao tratarem das evidências de validade baseadas nas consequências da testagem psicológica, destacam que estas podem surgir de diferentes contextos, ou seja, podem ter como fonte situações variadas. Em primeiro lugar, determinadas consequências podem decorrer das interpretações dos escores obtidos com base nas formulações estabelecidas no manual de aplicação do instrumento. Outras, ainda, surgem de afirmações que extrapolam as interpretações previamente estabelecidas no manual (Aera et al., 2014American Educational Research Association, American Psychological Association, & National Council on Measurement in Education. (2014). Standards for educational and psychological testing.).

O contexto de aplicação e interpretação do teste pode acarretar consequências imprevisíveis, e estas, por sua vez, podem (ou não) advir de erro na interpretação dos escores obtidos, bem como podem (ou não) ser negativas para o avaliando. Conforme pontuado pelos autores dos padrões psicométricos (Aera et al., 2014American Educational Research Association, American Psychological Association, & National Council on Measurement in Education. (2014). Standards for educational and psychological testing.), as consequências negativas imprevisíveis podem ser observadas, inclusive, em situações que envolvem diferenças de pontuações em grupos atravessados por marcadores sociais distintos como raça, gênero e idade.

Nesse sentido, a ponderação das consequências imprevisíveis - positivas e negativas - do uso do teste são muito importantes, uma vez que estas podem ser determinantes para a tomada de decisão do avaliador acerca do uso do instrumento em alguns contextos. Não obstante, para o julgamento que se faz de um teste ser ou não válido, com base em suas consequências sociais, deve-se levar em consideração qual a fonte de tais consequências, bem como os meios empreendidos no sentido de interpelar tais resultados (Aera et al., 2014American Educational Research Association, American Psychological Association, & National Council on Measurement in Education. (2014). Standards for educational and psychological testing.).

Por fim, o fato de existirem evidências de validade que sustentam o uso do teste em determinados contextos e para determinados fins não implica, necessariamente, que o instrumento seja indispensável à avaliação. Outras questões que ultrapassam o âmbito da psicometria e da validade podem desempenhar um papel importante e decisivo na hora de decidir por utilizar o teste ou não (Aera et al., 2014American Educational Research Association, American Psychological Association, & National Council on Measurement in Education. (2014). Standards for educational and psychological testing.).

Considerações Finais

Em recente obra, buscando apontar novas diretrizes para a atuação da psicologia na prisão, o Conselho Federal de Psicologia (2021Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional., p. 32) problematiza que, ao fazer uso da PCL-R “para auxiliar o sistema de justiça criminal a identificar naturalmente os(as) chamados(as) ‘perigosos(as), anormais e-ou psicopatas’”, a psicologia acaba respondendo e aderindo a “demandas higiênicas de manter os ‘desviantes identificados’ o maior tempo possível encarcerados e, portanto, neutralizados, através das avaliações psicológicas solicitadas por operadores jurídicos e gestões administrativo-prisionais”.

A partir da análise de todas as obras brasileiras que fizeram uso da PCL-R nos últimos anos, podemos afirmar que grande parte delas, ao não colocarem em análise de modo crítico as correlações de poder que atravessam o contexto jurídico penal brasileiro, auxiliam a reforçar estratégias de controle e repressão adotados pelo Estado, além de contribuírem para “atribuir uma natureza biologizante e definitiva ao suposto desvio interno do ser criminoso, reiterada pela vociferação das categorias ‘perigoso(a), monstro(a) e psicopata’”. Tal categorização reforça a lógica das “medidas de endurecimento com o crime através de uma política penal pautada exclusivamente na segregação punitiva” (CFP, 2021Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional., p. 33).

Não negamos a importância da avaliação psicológica, muito menos a complexidade que envolve este trabalho. Por isso, se nos debruçamos na crítica ao uso da PCL-R no contexto prisional brasileiro, é porque defendemos uma avaliação psicológica implicada, isto é, com embasamento técnico-científico e olhar crítico para as relações de poder que atravessam as instituições, bem como os poderes que constituem e interferem nas diferentes ciências e práticas da psicologia. Compartilhamos com Machado (2011Machado, A. M. (2011). Avaliação psicológica e as relações institucionais. In A. P. P. Noronha, N. O. Hanazumi, A. L. Francisco, S. O. Santos, A. V. V. Cruces, A. F. Barros, C. A. B. Angelucci, S. M. Borges, V. R. Miranda, W. A. Gama, & A. C. S. Menezes (Orgs.), Ano da avaliação psicológica: Textos geradores (pp. 71-77). Conselho Federal de Psicologia.) a ideia de que o “trabalho da avaliação psicológica tem como objetivo afetar as relações de saber e poder e, com isso, buscar possibilidades de alterá-las na direção de um movimento de potencialização de vida, de criação, de saúde, de produção de conhecimento” (p. 76).

Ao mesmo tempo, defendemos, baseados em diferentes resoluções e documentos técnicos do CFP (2018Conselho Federal de Psicologia. (2018, 25 de abril). Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017. https://bit.ly/3D9Js2y
https://bit.ly/3D9Js2y...
, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019, 5 de setembro). Resolução nº 18, de 5 de setembro de 2019. Reconhece a avaliação psicológica como especialidade da psicologia e altera a Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia. https://bit.ly/3MG1iwW
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, 2021Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional.), bem como nas características racistas, violentas e desumanas do sistema prisional brasileiro, que não há condição política, ética ou mesmo científica para a realização de avaliações psicológicas em grande parte das prisões brasileiras. Como aponta o CFP (2021)Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional., “sabe-se que as condições de trabalho nesses espaços (as prisões) são as mais vulneráveis possíveis, que não garantem o sigilo profissional e nem mesmo as condições éticas e técnicas para proceder uma avaliação psicológica” (p. 66).

Compreendemos que, mais do que ajudar a gerir o caos do encarceramento em massa, ofertando a este um verniz de cientificidade e neutralidade, fabricando psicologizações e individualizações, as diferentes psicologias precisam se implicar na construção política de alternativas à pena de prisão. Que tipo de trabalho ético pode a psicologia produzir em um contexto violador de direitos? Como aponta o CFP (2021)Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional.,

[é] importante destacar que as modalidades das alternativas à pena de prisão fazem parte de um processo histórico de construção para a diminuição do encarceramento, pois entende-se que encarcerar pessoas não é uma medida que diminui a criminalidade, que favorece a responsabilização e que agregue benefícios para o conjunto da sociedade, mas bem pelo contrário, sendo a criminalização secundária um dos processos de criminalização mais consistentes (p. 40).

O exercício profissional da psicologia pode gerar efeitos tanto emancipatórios quanto encarceradores. É necessário colocar em análise diária as práticas psi e as implicações que estas podem engendrar, com o intuito de não sustentar um fazer comprometido com a norma vigente. Logo, o papel ético e político do psicólogo no âmbito da execução penal deve ser guiado pelos princípios do código de ética profissional e ancorado na defesa dos direitos humanos. Neste sentido, o debate sobre a práxis psicológica deve ir além das questões puramente técnicas e psicométricas, abarcando, também, as consequências do uso de determinado instrumento e o que esse tipo de prática justifica (Bandeira et al., 2011Bandeira, M. M. B., Camuri, A. C., & Nascimento, A. R. (2011). Exame criminológico: Uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos. Mnemosine, 7(1), 27-61.).

Agradecimentos:

Agradecemos à Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ) pela bolsa que possibilitou a realização desta pesquisa.

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  • Teixeira, J. N. S. (2017). Psicopatia e vitimização em autores de violência sexual contra crianças e adolescentes [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de Goiás]. Biblioteca de teses e dissertações PUC-Goiás. https://bit.ly/3Tcawnh
    » https://bit.ly/3Tcawnh
  • Vargas, F. (2015). Correlacionando depressão, ansiedade e traços de psicopatia: Um estudo com indivíduos privados de liberdade [Dissertação de mestrado, Universidade Federal de Santa Maria]. Repositório institucional UFSM. https://bit.ly/3D5w3bG
    » https://bit.ly/3D5w3bG
  • Yamada, L. T. (2009). O horror e o grotesco na psicologia: A avaliação da psicopatia através da escala Hare PCL-R (Psychopathy Checklist Revised) [Dissertação de mestrado não publicada]. Universidade Federal Fluminense.
  • Yamada, L. T. (2017). A ciência psi na detecção dos males sociais: A escala Hare PCL-R e o perfil do psicopata. In C. Coimbra, J. Rodrigues, & L. Valle (Orgs.), Dobraduras: Territórios e pesquisas (pp. 97-114). Multifoco.
  • Zancanaro, J. R. (2017). Fatores associados a traços psicopáticos em presidiários homicidas [Dissertação de mestrado, Universidade do Vale do Rio dos Sinos]. Repositório institucional Unisinos. https://bit.ly/3s5TiMl
    » https://bit.ly/3s5TiMl
  • Zilki, A. A. G. R. (2018). Aspectos da personalidade de autores de violência sexual contra crianças e adolescentes [Dissertação de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de Goiás]. Biblioteca digital de teses e dissertações PUC-Goiás. https://bit.ly/3ENjNxL
    » https://bit.ly/3ENjNxL
  • 1
    De acordo com Rauter (2003)Rauter, C. (2003). Criminologia e subjetividade no Brasil (2a ed.). Revan., o aparelho judiciário é um conjunto de engrenagens por onde são fabricadas e atualizadas relações de poder de dominação e controle.
  • 2
    Destacamos que buscamos problematizar a questão da psicopatia, assim como do uso do PLC-R dentro do contexto prisional brasileiro. Não pretendemos, com isso, deslegitimar os inúmeros estudos sobre psicopatia em diferentes áreas.
  • 3
    A pesquisa que deu origem a este manuscrito contou com bolsa institucional para a sua realização.
  • 4
    Como aponta Bicalho (2011)Bicalho, P. P. (2011). Ética e direitos humanos sob o crivo da avaliação psicológica. In A. P. P. Noronha, N. O. Hanazumi, A. L. Francisco, S. O. Santos, A. V. V. Cruces, A. F. Barros, C. A. B. Angelucci, S. M. Borges, V. R. Miranda, W. A. Gama, & A. C. S. Menezes (Orgs.), Ano da avaliação psicológica: Textos geradores (pp. 89-93). Conselho Federal de Psicologia., como podemos “pensar ética e direitos humanos . . . como eixos indissociáveis de construção e legitimação de validade e fidedignidade de nossos instrumentos de avaliação psicológica?” (p. 89).
  • 5
    Diferentemente da perspectiva cartesiana que busca o afastamento das dúvidas, compreendemos, inspirados no pensamento de Simas e Rufino (2018)Simas, L. A., & Rufino, L. (2018). Fogo no mato: A ciência encantada das macumbas. Mórula., que a construção da atitude do pesquisador se movimenta “no trânsito do saber inacabado e da reivindicação da dúvida constante” (p. 39).
  • 6
    Compreendemos analisador como um conjunto de acontecimentos-pistas que anunciam um modo de funcionamento institucional. Ou seja, analisador é tudo aquilo que nos fala sobre as correlações de poder que atravessam a dinâmica de funcionamento de determinada instituição.
  • 7
    Algumas teorias da criminologia tradicional produziram um discurso criminológico que remete o desvio/a delinquência aos defeitos individuais do sujeito, como sintoma de uma patologia, de um defeito pessoal natural. Dentre estas, destacam-se as explicações biológicas propostas por Lombroso, que elabora a teoria do criminoso nato segundo a qual o comportamento desviante seria resultado de uma degeneração pessoal verificável através de características físicas, tais como o tamanho do crânio, do nariz etc. (Santos, 2014Santos, J. C. (2014). Os discursos sobre crime e criminalidade. In M. A. Fernandes & R. D. Pedrinha (Orgs.), Escritos Transdisciplinares de Criminologia, Direito e Processo Penal: homenagem aos mestres Vera Malaguti e Nilo Batista (pp. 561-574). Revan.).
  • 8
    “O exame criminológico desrespeita diversos princípios do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), podendo se configurar como negligência, haja vista a desconsideração das condições necessárias para a realização de um serviço de qualidade. A psicologia tem um papel social importante e seria uma indução reducionista ou um erro fazer uma afirmação desprovida de um mínimo de cientificidade. Isso é mais forte ainda quando se trata de uma análise técnico-pericial que vai subsidiar decisões judiciais” (CFP, 2021Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional., p. 74).
  • 9
    Diferentes resoluções e documento técnico do Conselho Federal de Psicologia (2018Conselho Federal de Psicologia. (2018, 25 de abril). Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017. https://bit.ly/3D9Js2y
    https://bit.ly/3D9Js2y...
    , 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019, 5 de setembro). Resolução nº 18, de 5 de setembro de 2019. Reconhece a avaliação psicológica como especialidade da psicologia e altera a Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia. https://bit.ly/3MG1iwW
    https://bit.ly/3MG1iwW...
    , 2021Conselho Federal de Psicologia. (2021). Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) no sistema prisional.), no que concerne a avaliação psicológica e a aplicação de testes, apontam para o compromisso ético da profissão, expresso, entre outros, na necessidade da interrogação dos contextos de atuação, da análise das relações de poder, do questionamento dos efeitos do uso de determinados instrumentos.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    25 Jun 2020
  • Aceito
    05 Jul 2021
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