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20 Anos da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica: Desafios da ADI 3481

20 Years of the Advisory Committee on Psychological Assessment: Challenges of ADI 3481

20 Años de la Comisión Consultiva en Evaluación Psicológica: Desafíos de la ADI 3481

Resumo

A Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em seu 20º aniversário, vem discutir os possíveis efeitos, ainda efetivamente desconhecidos, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, instruída no Supremo Tribunal Federal (STF), a qual desestruturou o modo como os testes psicológicos eram comercializados no Brasil. A livre comercialização de testes psicológicos coloca em risco a segurança de avaliações psicológicas e cabe à categoria profissional pensar estratégias de enfrentamento desses riscos. Neste artigo, são discutidos possíveis efeitos da ADI 3481 para a categoria profissional da psicologia, bem como para a sociedade em geral, e são também elencadas possíveis estratégias de enfrentamento desses riscos, sem desconsiderar aspectos éticos relacionados a eles. Dessa forma, busca-se neste manuscrito, além da problematização dos efeitos derivados da ADI 3481, pensar soluções ou alternativas que venham a redirecionar a trajetória da área da avaliação psicológica no Brasil. Com isso, abre-se um espaço de discussão e encaminhamentos que a categoria profissional precisará tomar nos próximos anos.

Palavras-chave:
Avaliação Psicológica; Testes Psicológicos; Justiça

Abstract

The Advisory Commission for Psychological Assessment of the Federal Council of Psychology discusses, on its 20th anniversary, the possible and still effectively unknown effects of the Direct Action of Unconstitutionality (DAU) 3481, following the Supreme Federal Court, which interrupted how psychological tests were marketed in Brazil. The free trade of psychological tests puts the safety of psychological assessments at risk, and this professional category must think of strategies to face these risks. This study discusses the possible effects of DAU 3481 for professional psychology and for society in general, listing possible strategies for coping with these risks without disregarding its ethical aspects. Thus, this study seeks to problematize the effects derived from DAU 3481 and think of solutions or alternatives that may redirect the trajectory of the field of psychological assessment in Brazil, thus opening a space for discussion and referrals professional psychology will require in the coming years.

Keywords:
Psychological Assessment; Psychological Testing; Justice

Resumen

La Comisión Consultiva en Evaluación Psicológica (CCEP) del Consejo Federal de Psicología (CFP), en su 20.º aniversario, propone discutir los posibles efectos aún efectivamente desconocidos de la Acción Directa de Inconstitucionalidad (ADI) 3481, determinada por el Supremo Tribunal Federal (STF), por la cual trastornó la forma de comercializar las pruebas psicológicas en Brasil. La comercialización sin restricciones de las pruebas psicológicas pone en riesgo la seguridad de las evaluaciones psicológicas, y le corresponde a la categoría profesional pensar estrategias para enfrentar estos riesgos. En este artículo se discuten los posibles efectos de la ADI 3481 para la categoría profesional de la Psicología, así como para la sociedad en general, pero también se enumeran posibles estrategias para el enfrentamiento de estos riesgos, sin descuidar los aspectos éticos relacionados con ellos. Así, este manuscrito busca, además de problematizar los efectos derivados de la ADI 3481, pensar en soluciones o alternativas que puedan reconducir la trayectoria del campo de la evaluación psicológica en Brasil. Esto abre un espacio de discusión y derivaciones que la categoría profesional deberá tomar en los próximos años.

Palabras clave:
Evaluación Psicológica; Pruebas Psicológicas; Justicia

Desde a implementação da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), na Resolução CFP nº 002/2003Resolução CFP nº 002/2003. (2003). Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP no 025/2001. Brasília, DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf
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, pesquisadoras especialistas na área vêm, a cada período de gestão na CCAP, envidando esforços no sentido de qualificar as práticas e técnicas de avaliação psicológica no Brasil. Após 20 anos da instituição da CCAP, a contemporaneidade vem marcada por desafios que demandam uma profunda reflexão acerca das práxis da avaliação psicológica. Essa necessidade de reflexão emerge principalmente após a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, instruída no Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a venda restrita de testes psicológicos para profissionais da psicologia. Com isso, qualquer cidadão, independentemente de sua qualificação escolar e profissional, pode comprar testes psicológicos.

Durante anos, no Brasil, acreditou-se que os testes psicológicos poderiam ser comercializados exclusivamente para psicólogas. Ainda que, na década de 1930, a aplicação de testes psicológicos fosse realizada por médicos, pedagogos, engenheiros e militares (Mancebo, 2004Mancebo, D. (2004). Formação em Psicologia: gênese e primeiros desenvolvimentos. Mnemosine.), a promulgação da Lei no 4.119/1962Lei n.º 4.119, de 27 de agosto de 1962. (1962). Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4119.htm
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fez com que as psicólogas passassem a defender a restrição da comercialização dos testes psicológicos para esta categoria profissional. O CFP, cumprindo o papel de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, publicou a Resolução CFP no 025/2001Resolução CFP n0º25/2001. (2001) Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso. Brasília, DF. Disponível em: https://www.crprs.org.br/upload/legislacao/legislacao46.pdf
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, que regulamentava a elaboração e a comercialização dos testes psicológicos. Essa Resolução foi revogada pela Resolução CFP n° 002/2003Resolução CFP nº 002/2003. (2003). Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP no 025/2001. Brasília, DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf
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, e, anos depois, substituída pela Resolução CFP no 009/2018Resolução CFP nº 009/2018. (2018). Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. Brasília, DF. Disponível em: https://satepsi.cfp.org.br/docs/ResolucaoCFP009-18.pdf
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, em que a restrição da comercialização dos testes psicológicos foi mantida. Entretanto, o Procurador Geral da União (PGU) Claudio Fonteles questionou a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18º da Resolução CFP no 002/2003Resolução CFP nº 002/2003. (2003). Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP no 025/2001. Brasília, DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf
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, que tratava especialmente da restrição da comercialização de testes psicológicos.

Diante desse questionamento, em 2005 foi instruída, no STF, a ADI no 3481, cujo julgamento foi realizado em março de 2021, isto é, 16 anos após ter sido iniciada. No tocante a essa ação, a maioria dos ministros do STF compreendeu que o uso dos testes psicológicos com a finalidade de diagnóstico, orientação ou tratamento deve ser realizada somente por profissional da área habilitada, mas que a restrição da comercialização apenas para psicólogas seria inconstitucional. Detalhes do processo podem ser verificados diretamente no site do STF (2021Petição de Tutela Provisória Incidental (30418/2021): Ação Direta de Inconstitucionalidade (23042811). Brasília, DF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2292199
http://portal.stf.jus.br/processos/detal...
), no link da matéria Perguntas e Respostas: Decisão do STF sobre testes Psicológicos, publicada no site do CFP (2021Conselho Federal de Psicologia [CFP]. (2021). Decisão do STF sobre testes psicológicos: perguntas e respostas sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal e estratégias de atuação do CFP em defesa da categoria. https://site.cfp.org.br/perguntas-e-respostas-decisao-do-stf-sobre-testes-psicologicos/
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), bem como na compreensão histórica do processo, realizada por Cardoso e Zanini (2021Cardoso, L. M., & Zanini, D. S. (2021). O que aprender com a decisão do STF sobre os testes psicológicos. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003253067
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) e Noronha et al (2021Noronha, A. P. P., Resende, A. C., Oliveira, K. L. de, Muniz, M., & Reppold, C. T. (2021). Os Impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 na Psicologia e na Sociedade. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252730
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). Como consequência dessa ação, a Resolução CFP no 009/2018Resolução CFP nº 009/2018. (2018). Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, nº 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. Brasília, DF. Disponível em: https://satepsi.cfp.org.br/docs/ResolucaoCFP009-18.pdf
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foi revogada pela Resolução CFP no 031/2022.

A comercialização irrestrita dos testes psicológicos impôs um dilema às profissionais da Psicologia. De um lado, há a demanda de uso dos testes psicológicos nos processos de avaliação psicológica, e, de outro, há a possibilidade de os resultados serem influenciados por contato prévio que o examinando teve com a tarefa, e, a depender da situação, tentativa de treinamento ou falseamento das respostas. Em outras palavras, a comercialização irrestrita dos testes psicológicos colocou em risco a segurança destes.

Para ampliar a discussão quanto ao risco à segurança dos testes, foram aqui explorados três fatores da prática profissional que podem envolver maior ou menor risco às possíveis tentativas de treinamento ou falseamento das respostas por parte dos examinandos, a saber, a motivação para a avaliação psicológica em variados contextos, o público-alvo e a estrutura do teste psicológico. Cada um desses fatores será mais bem detalhado a seguir.

Risco à Segurança do Teste Conforme Motivação e Contextos de Avaliação

Há, de modo geral, dois tipos de motivação para as pessoas fazerem uma avaliação psicológica, a intrínseca e a extrínseca. A motivação intrínseca refere-se ao desejo pessoal de realizar uma avaliação psicológica devido à necessidade de autoconhecimento ou auto-aperfeiçoamento, sem a necessidade de recompensas externas. Com esse tipo de motivação a pessoa normalmente está mais comprometida com a tarefa e tende a ser mais honesta em suas respostas (Cardoso et al., 2020Cardoso, L. M., Resende, A. C., & Zanini, D. S. (2020). Quais os diferentes contextos de atuação em avaliação psicológica e suas resoluções especificas? In K. L. de Oliveira, P. W. Schelini, & S. M. Barroso (Orgs). Avaliação Psicológica: Guia para a Prática Profissional (pp. 33-45). Vozes.). A motivação intrínseca é mais facilmente observada em contextos clínico e de orientações de carreira, em que é menos provável que a pessoa tenha interesse em treinar ou falsear suas respostas nos testes psicológicos, visto que ela tem a compreensão de que os resultados dos testes poderão contribuir com o esclarecimento das demandas que a levaram à psicóloga.

A motivação extrínseca, por sua vez, refere-se ao desejo de realizar um teste psicológico para provar aptidão para um trabalho ou atividade (como concurso público, obtenção do porte de arma de fogo ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), como também para obter uma recompensa externa ou evitar uma punição legal. Nesses casos, a pessoa tende a responder ao teste de maneira a produzir um resultado desejado, ao invés de responder de maneira verdadeira e autêntica. Esse tipo de motivação ocorre mais facilmente nos contextos em que as avaliações são compulsórias, isto é, são marcadas pelo caráter obrigatório e a pessoa é submetida a elas por demanda legal (Faiad & Alves, 2018Faiad, C., & Alves, I. C. B. (2018). Contribuições do Satepsi para avaliações psicológicas compulsórias (trânsito, porte de arma e concursos públicos). Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 50-59. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208851
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; Faiad et al., 2021Faiad, C., Santos, A. P. D., Lobosque, E. M. G., Sant’Anna Filho, O., Prado, L. V. D., & Coelho Junior, F. A. (2021). Avaliação psicológica em concursos públicos e porte de arma: histórico e desafios. Psicologia: Ciência e Profissão, 41. https://doi.org/10.1590/1982-3703003252456
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). Nessas situações, há maior probabilidade de tentativa de falseamento das respostas, portanto a livre comercialização dos testes psicológicos pode potencializar a simulação de resultados em avaliações desse tipo. Em uma analogia, seria equivalente a um estudante de ensino médio, que terá uma prova de matemática no mês seguinte, por exemplo, comprar a avaliação que ele realizará e decorar as respostas. Nota-se que, ao aplicar a prova, o professor não estará mais avaliando a habilidade matemática do aluno, mas estará avaliando, no máximo, a capacidade dele de decorar as respostas certas, às quais ele teve acesso prévio.

Risco à Segurança do Teste em Função do Público-Alvo

Ao pensar sobre o público-alvo que seria mais propenso a tentar treinar ou falsear o processo de resposta dos testes psicológicos, é preciso considerar o período do desenvolvimento do respondente e as possibilidades reais de compra, de acesso e de leitura desse material. Pondera-se que adultos seriam mais propensos a esses riscos, seguidos por adolescentes e idosos. Por fim, tem-se que as crianças potencialmente teriam menos acesso aos testes psicológicos por conta própria.

Ao tratar do risco à segurança dos testes psicológicos em função do período do desenvolvimento do público-alvo, convém retomar os estudos de Reppold et al. (2018Reppold, C. T., Serafini, A. J., Gurgel, L. G., Magnan, E. D. S., Damion, M., Kaiser, V., & Almeida, L. D. S. (2018). Análise de manuais de testes psicológicos aprovados pelo Satepsi para avaliação de adultos. Psicologia: teoria e prática, 20(3), 100-120. http://dx.doi.org/10.5935/1980-6906/psicologia.v20n3p100-120
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), Reppold, Serafini, Gurgel e Kaiser (2017Reppold, C., Serafini, A. J., Gurgel, L. G., & Kaiser, V. (2017). Avaliação de aspectos cognitivos em adultos: análise de manuais de instrumentos aprovados. Avaliação Psicológica: Interamerican Journal of Psychological Assessment, 16(2), 137-144. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6675035.pdf
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) e Reppold, Serafini, Ramires e Gurgel (2017Reppold, C. T., Serafini, A. J., Ramires, D. A., & Gurgel, L. G. (2017). Análise dos manuais psicológicos aprovados pelo SATEPSI para avaliação de crianças e adolescentes no Brasil. Avaliação Psicológica, 16(1), 19-28. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/3350/335051347004.pdf
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). Nesses estudos, evidenciou-se que a quantidade de testes psicológicos disponíveis no Brasil, embora limitada quando comparada a outros países, seria suficiente para que as psicólogas pudessem diversificar as ferramentas que usam. Há ampla variedade de testes para o público adulto, que potencialmente estaria mais propenso às tentativas de treinamento ou falseamento do processo de resposta, incluindo instrumentos que medem construtos usualmente considerados nas avaliações compulsórias normativas. Defende-se, portanto, que, de um lado, é preciso que as psicólogas-pesquisadoras continuem desenvolvendo estudos para ampliar a quantidade e variedade de testes psicológicos disponíveis no mercado, e, de outro, é importante que as psicólogas que frequentemente administram os testes psicológicos invistam na formação para uso de um número variado de testes psicológicos e que possam intercalar o uso destes. Essa prática, conquanto não impedisse, dificultaria possíveis tentativas de memorizar as respostas de testes psicológicos para burlar as avaliações.

Dando continuidade às preocupações com a comercialização irrestrita aos testes psicológicos, deve-se considerar as desigualdades econômicas e sociais existentes no Brasil e o risco de isso favorecer determinados grupos em detrimento de outros. De acordo com o relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, a proporção de pessoas vivendo em extrema pobreza correspondia a 8,4%, e a de pobres, a 29,4% (IBGE, 2022). Nota-se, deste modo, que mais de 30% da população brasileira, mesmo se quisesse, não teria condições financeiras de adquirir esse material. Em contraponto, pessoas com mais recursos financeiros poderiam adquiri-los e treinar para serem mais bem-sucedidas, por exemplo, ao concorrerem a uma vaga de emprego.

A falta de regulamentação em relação à comercialização dos testes psicológicos incide também no risco de esse material ser mais facilmente disponibilizado na internet. Fato que igualmente reforça um acesso desigual, visto que, em 2018, apenas 79,1% dos brasileiros declararam ter acesso à internet (Correio Brasiliense, 2020Correio Brasiliense. (2020). Internet chega a 4 em cada 5 lares, diz IBGE; excluídos digitais somam 45,960 mi. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/04/29/internas_economia,849681/internet-chega-a-4-em-cada-5-lares-diz-ibge-excluidos-digitais-somam.shtml
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). Somado a isso tem-se a diferença de escolaridade, que impacta diretamente na competência de leitura. Para se ter uma ideia, em 2018, 20% dos 50 milhões de brasileiros entre 14 e 29 anos de idade não completaram nenhuma das etapas do ensino fundamental ou médio (IBGE, 2020Agência IBGE Notícias. (2020). Em 2021, pobreza tem aumento recorde e atinge 62,5 milhões de pessoas, maior nível desde 2012. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/35687-em-2021-pobreza-tem-aumento-recorde-e-atinge-62-5-milhoes-de-pessoas-maior-nivel-desde-2012
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).

Esse contexto de desigualdade econômica e social do Brasil deve ser pautado na prática da psicóloga, visto que a profissional assumiu o compromisso social de se posicionar criticamente diante de situações que possam promover injustiça ou negligenciar os direitos humanos. Ao colocar em risco a segurança dos testes psicológicos, o STF, que, em tese, deveria exercer a função de guardião da Constituição Federal (CF), pode ter ampliado as desigualdades envolvidas nos processos de avaliação psicológica no Brasil.

Risco à Segurança em Função do Construto e da Estrutura do Teste Psicológico

Na última vertente de análise dos possíveis riscos à segurança dos testes psicológicos a partir da comercialização irrestrita desse material, há que se ponderar sobre o construto avaliado e a estrutura do teste psicológico. Existem construtos cujo treinamento ou falseamento pode levar a consequências mais nefastas à segurança da sociedade. A título de exemplo, pode-se comparar o treinamento de um teste de inteligência e a tentativa de manipular características relacionadas à impulsividade e agressividade. Uma pessoa treinar o raciocínio envolvido em testes de inteligência e, devido ao treino, desenvolver aquele tipo de raciocínio sugere que esse examinado possui, minimamente, os recursos cognitivos para tanto e a gravidade dessa prática estaria atrelada à noção de justiça e desigualdade social, como abordado no tópico anterior. Por outro lado, a tentativa de falseamento de resposta para uma pessoa se mostrar menos impulsiva e agressiva pode colocar o próprio examinando e as pessoas que convivem com ele em situação de risco proeminente. A exemplo, pode-se citar uma pessoa com elevada impulsividade e agressividade que obtenha porte de arma de fogo, ou então, uma pessoa encarcerada por assassinato e cuja pena seja atenuada mesmo quando ela tem elevado potencial latente para cometer novos crimes.

Ao pensar na estrutura do teste psicológico em si, tem-se uma preocupação com estímulos mais suscetíveis ao treinamento ou falseamento e, nessa perspectiva, pondera-se sobre a quantidade de itens, tipos de estímulos e tarefas do teste. Assim, tem-se que os testes psicológicos mais curtos seriam mais propensos ao risco de memorização de respostas consideradas corretas (em casos de testes que têm acerto e erro) ou socialmente mais bem aceitas (no caso de testes que avaliam padrões de comportamento por meio de autorrelato). Por outro lado, os testes psicológicos que avaliam construtos cognitivos por meio de estímulos e tarefas variados, cujo tempo de resposta total seja mais extenso, tais como as baterias neuropsicológicas, teriam menor propensão à simulação. Por fim, os testes projetivos para avaliação da personalidade, mesmo que menos estruturados e, por isso, mais difíceis de serem manipulados, podem também ter seus resultados influenciados por exposição prévia, já que a interpretação inclui o modo como a pessoa se relaciona com os estímulos do teste.

Para minimizar os efeitos de treino e falseamento de respostas, vários autores sugerem o uso de instrumentos multimétodos na avaliação psicológica. Essa abordagem pode incluir testes padronizados, entrevistas clínicas, observações comportamentais, entre outros procedimentos avaliativos. O uso de múltiplos métodos pode ajudar a fornecer uma imagem mais completa e precisa da pessoa, minimizando as limitações associadas ao uso de um único método de avaliação (Bornstein, 2021Bornstein, R. F. (2021). The importance of multimethod psychological assessment in assessing disordered thought and perception. In I. B. Weiner, & J. H. Kleiger (Eds.), Psychological assessment of disordered thinking and perception (pp. 17-32). American Psychological Association. https://doi.org/10.1037/0000245-002
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) ao utilizar vários métodos, é possível captar diferentes aspectos da personalidade e dos tipos de competências cognitivas, o que pode ajudar a identificar inconsistências ou discrepâncias que possam identificar um falseamento. Além disso, cada método de avaliação tem suas próprias limitações, e a utilização de múltiplos métodos pode ajudar a minimizar esses vieses e a fornecer uma visão mais equilibrada e compreensiva da pessoa avaliada. Ademais, os achados de um método também podem ser corroborados por outros, aumentando a confiança nas conclusões alcançadas. Contudo, destaca-se que mesmo a avaliação multimétodo não pode eliminar completamente a possibilidade de falseamento. O treinamento e a experiência do avaliador também são cruciais para a interpretação correta dos resultados dos testes e para a detecção de treinamentos prévios ou falseamento (Stivaleti Colombarolli et al., 2023Stivaleti Colombarolli, M., Giromini, L., & Pasian, S. R. (2023). Self-Reports Do Not Tell the Whole Story: A Study of Candidates for Bariatric Surgery Using A Multimethod Approach. Psychological Injury and Law, 1-15. https://doi.org/10.1007/s12207-023-09477-1
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).

A Proteção dos Testes Psicológicos

Os riscos à segurança dos testes psicológicos são debatidos em diversos países. Os membros da Canadian Psychological Association (CPA), Gandhi et al. (2019Gandhi, R., Leikin, L, Bean, G., Bellows, C., Corace, K., Cohen, K. R., Cole, E., Giannone, Z., Goodwin, S., Gicas, K., Hubbard, J., Malone, J., Mikail, S. F., Rouleau, C., Schwartz, K. D., Simms, D., & Teatero, M. (2019). Inappropriate Psychological Test Use: A Public Safety Concern: A Position Paper of the Canadian Psychological Association. https://cpa.ca/docs/File/Position/PositionPaper_PsychologicalTestSafety_BoardApproved_May2019.pdf
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), por exemplo, publicaram um documento expressando preocupação com a disponibilidade e uso de testes psicológicos por profissionais não qualificados. No documento, expuseram o risco dessa prática à segurança pública e defenderam que haja um marco regulatório para proteção dos testes. No Brasil, há diversos indícios de que as Resoluções CFP no 025/2001Resolução CFP n0º25/2001. (2001) Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso. Brasília, DF. Disponível em: https://www.crprs.org.br/upload/legislacao/legislacao46.pdf
https://www.crprs.org.br/upload/legislac...
e CFP n° 02/2003Resolução CFP nº 002/2003. (2003). Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP no 025/2001. Brasília, DF. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf
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, bem como a criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI), possibilitaram avanços expressivos à área da avaliação psicológica (Wechsler et al., 2019Wechsler, S. M., Hutz, C. S., & Primi, R. (2019). O desenvolvimento da avaliação psicológica no Brasil: Avanços históricos e desafios. Avaliação Psicológica, 18(2), 121-128. http://dx.doi.org/10.15689/ap.2019.1802.15466.02
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). É possível observar que os manuais dos testes psicológicos mais recentes apresentam estrutura mais bem organizada e sistematizada, evidenciando o investimento dos autores e editoras na qualificação dos manuais dos testes (Reppold, Serafini, Ramires, & Gurgel, 2017Reppold, C. T., Serafini, A. J., Ramires, D. A., & Gurgel, L. G. (2017). Análise dos manuais psicológicos aprovados pelo SATEPSI para avaliação de crianças e adolescentes no Brasil. Avaliação Psicológica, 16(1), 19-28. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/3350/335051347004.pdf
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). Esse sistema de qualificação dos testes psicológicos obteve, inclusive, reconhecimento internacional (Evers et al., 2012Evers, A. (2012). The Internationalization of Test Reviewing: Trends, Differences, and Results. International Journal of Testing, 12(2), 136-156. https://doi.org/10.1080/15305058.2012.658932
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).

Ainda que haja diferenças expressivas entre os diversos países quanto ao grau de controle que exercem sobre a utilização e comercialização de testes, nota-se acentuada preocupação com a verificação da qualificação profissional dos usuários dos testes psicológicos (Bandeira et al., 2021Bandeira, D. R., Andrade, J. M., & Peixoto, E. M. (2021). O Uso de Testes Psicológicos: Formação, Avaliação e Critérios de Restrição. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252970
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). Na maioria dos países os testes são classificados em três níveis, e para cada nível é exigida uma formação específica, ou seja, o profissional, ao adquirir um instrumento, deve comprovar qual é a sua formação ou treinamento (Bandeira et al., 2021Bandeira, D. R., Andrade, J. M., & Peixoto, E. M. (2021). O Uso de Testes Psicológicos: Formação, Avaliação e Critérios de Restrição. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252970
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). Assim, em alguns países o acesso é restrito aos psicólogos, em outros é extensivo a profissionais registrados nos distribuidores de testes, e, em outros, os utilizadores podem obter os materiais sem qualquer tipo de restrição. Em função da diversidade de regulamentação dos variados países, a International Test Comission (ITC, 2003International Test Commission [ITC]. (2003). Directrizes internacionais para a utilização de testes. Disponível em: https://www.intestcom.org/files/guideline_test_use_portuguese.pdf
https://www.intestcom.org/files/guidelin...
) compreende que é inviável estabelecer parâmetros internacionais obrigatórios para o uso e comercialização dos testes psicológicos. Cabe a cada país criar estratégias próprias de regulamentação, considerando, inclusive, o contexto cultural do país. No Brasil, infelizmente, é preciso que se considere também questões relacionadas à conhecida “pequena corrupção” ou “jeitinho brasileiro”. A corrupção é um fenômeno presente em todo o mundo, mas em alguns países ela é um problema mais grave do que em outros. Em uma análise sobre a origem e a prática do “jeitinho brasileiro”, Wachelke e Prado (2017Wachelke, J., & Prado, A. M. (2017). A ideologia do jeitinho brasileiro. Psicologia e Saber Social, 6(2), 146-162. https://www.researchgate.net/publication/324669173_A_Ideologia_do_jeitinho_brasileiro
https://www.researchgate.net/publication...
) afirmaram que os brasileiros reconhecem e se identificam com esse “jeitinho”, e que essa identificação faz com que as pessoas considerem aceitável burlar regras para favorecimento próprio. Fato esse que tende a agravar o cenário da segurança dos testes psicológicos no Brasil.

Em nossa opinião, a estratégia mais viável para contornar a situação seria criar campanhas publicitárias e estratégias para que a sociedade possa compreender a importância e os benefícios da avaliação psicológica e que o objetivo final desta é a garantia do direito à vida e à segurança, dois direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal (Brasil, 1988Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co...
). A título de exemplo de iniciativas que seguem esse caminho, pode-se citar a série de lives Você sabia que a Avaliação Psicológica faz parte da sua vida?, produzida pela CCAP/CFP (SATEPSI, 2021Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos [Satepsi]. (2021, 7 de julho). Você sabia que a Avaliação Psicológica faz parte da sua vida? Trânsito e Trabalho. YouTube. https://youtu.be/PeHNYrTQfwM
https://youtu.be/PeHNYrTQfwM...
).

Uma visão equivocada sobre o real motivo da proteção à segurança dos testes psicológicos é por vezes reproduzida por profissionais da própria psicologia. Ao fazerem uma análise da reação das psicólogas nas redes sociais, Cardoso e Zanini (2021Cardoso, L. M., & Zanini, D. S. (2021). O que aprender com a decisão do STF sobre os testes psicológicos. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003253067
https://doi.org/10.1590/1982-37030032530...
) identificaram a prevalência de um discurso corporativista, cuja ênfase é atribuída a um suposto direito profissional, ao invés de explorar a finalidade última dessa proteção. Desse modo, é preciso que haja compreensão sobre o que é preciso proteger (os testes) e para quem (a sociedade). Nesse sentido, reafirmamos que a proteção dos testes psicológicos é necessária para assegurar direitos constitucionais da sociedade, tal como foi explorado por Faiad et al. (2021Faiad, C., Santos, A. P. D., Lobosque, E. M. G., Sant’Anna Filho, O., Prado, L. V. D., & Coelho Junior, F. A. (2021). Avaliação psicológica em concursos públicos e porte de arma: histórico e desafios. Psicologia: Ciência e Profissão, 41. https://doi.org/10.1590/1982-3703003252456
https://doi.org/10.1590/1982-37030032524...
) e Noronha et al. (2021Noronha, A. P. P., Resende, A. C., Oliveira, K. L. de, Muniz, M., & Reppold, C. T. (2021). Os Impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 na Psicologia e na Sociedade. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252730
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), que destacam, por exemplo, que o uso adequado de um teste psicológico ocorre quando é inserido em um processo de avaliação psicológica mais amplo, em que outras informações, além das obtidas pelo teste, são coletadas e analisadas conjuntamente, e que também enfatizam que a venda irrestrita de testes psicológicos ao público pode resultar em danos significativos, pois o público em geral não tem a competência para administrar e interpretar os resultados corretamente. Além disso, ressaltam os impactos sociais negativos do uso inadequado de testes psicológicos, que pode resultar em decisões errôneas sobre a seleção de profissionais para determinados cargos, a determinação da capacidade de um indivíduo para dirigir ou manusear armas de fogo, entre outros.

Outra compreensão equivocada que tem sido amplamente divulgada por psicólogas seria a possibilidade de os testes psicológicos serem invalidados a partir da decisão do STF. Conforme Ambiel e Carvalho (2017Ambiel, R. A. M., & Carvalho, L. F. (2017). Validade e Precisão de instrumentos de Avaliação Psicológica. In M. R. C. Lins, & J. C. Borsa (Orgs.), Avaliação Psicológica: aspectos teóricos e práticos. Vozes., p. 117), “validade é o grau em que as interpretações propostas para os resultados (escores) de um teste são suportadas pela teoria e por evidências verificadas a partir de dados de pesquisa, vinculadas aos usos propostos de um teste”. A partir dessa compreensão do conceito de validade, tem-se que o acesso irrestrito aos testes psicológicos não vai fazer com eles sejam invalidados. Entretanto, há uma preocupação com a desnaturalização dos testes psicológicos (Noronha et al., 2021Noronha, A. P. P., Resende, A. C., Oliveira, K. L. de, Muniz, M., & Reppold, C. T. (2021). Os Impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3481 na Psicologia e na Sociedade. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252730
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). Ou seja, esses testes, que foram meticulosamente desenvolvidos em anos de pesquisa científica, podem ser usados de uma maneira que não esteja de acordo com seus propósitos originais e validados. Por isso enfatiza-se a necessidade de restringir o acesso a esses testes psicológicos a profissionais qualificados e treinados para utilizá-los corretamente, a fim de proteger a integridade dos instrumentos, o campo da psicologia e a sociedade em geral.

Esse cenário faz com que a psicóloga precise ampliar a atenção à possibilidade de a pessoa ter tido contato prévio com o material. Para tanto, algumas das práticas usualmente orientadas às profissionais precisam ser reforçadas, tais como conduzir uma entrevista que possibilite conhecer as experiências prévias do examinando em processos de avaliação psicológica; diversificar, quando possível, o uso dos instrumentos que avaliam um determinado construto; trabalhar com avaliação psicológica multimétodo; observar os comportamentos da pessoa em relação aos testes psicológicos, entre outras.

Algumas Reflexões sobre Possíveis Alternativas

Para além desses cuidados pontuais, é preciso pensar estratégias mais amplas. Preocupadas com essa demanda, diversas psicólogas-pesquisadoras que integram o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo) e os Grupos de Trabalhos (GTs) relacionados à área de avaliação psicológica da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP) passaram, desde a decisão do STF, a ter reiteradas reuniões virtuais. Essas reuniões foram fundamentais para compreensão do contexto e dos impactos da decisão do STF, e, por vezes, surgiam alternativas para serem pensadas. Algumas dessas ideias foram mais densamente trabalhadas, e outras apenas citadas. Além disso, em algumas dessas reuniões virtuais participaram convidados, tais como advogados especializados em direito constitucional, representantes das principais editoras que comercializam os testes psicológicos e/ou representantes do CFP.

Para facilitar a organização das ideias aventadas, optou-se por organizá-las em três categorias de informação. Na primeira foram abordados aspectos específicos sobre os instrumentos, na segunda, sobre a formação e a certificação do profissional para uso dos testes psicológicos, e, por último, aspectos referentes às regulamentações sobre o uso dos testes psicológicos. Buscou-se levantar as potencialidades e desafios para cada uma das alternativas propostas.

Propostas Relacionadas aos Instrumentos

No que se refere às possíveis alternativas relacionadas aos instrumentos, pensou-se na importância de ampliar a quantidade de testes psicológicos disponíveis, bem como de criar estratégias para que, quando possível, os estímulos sejam apresentados em ordem aleatória. Acredita-se que o uso intercalado e de modo aleatório de ferramentas diversas dificultaria para o examinando saber a qual teste seria exposto, desestimulando-o a treinar possíveis respostas. A limitação dessa alternativa seria o elevado investimento de tempo e recurso financeiro para o desenvolvimento de diversas pesquisas simultaneamente.

De modo semelhante, instituições especializadas em avaliação psicológica poderiam desenvolver testes psicológicos para uso exclusivo da própria empresa sem que esses necessariamente precisassem ser comercializados. A exemplo de experiência como essa, pode-se citar o Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), que produz os testes psicológicos para uso próprio. Esses testes foram submetidos à avaliação no SATEPSI, possuem parecer favorável para uso e não são comercializados. Novamente, o desafio para essa proposta envolve o elevado investimento de tempo e recursos financeiros.

Propostas Relacionadas à Formação/Certificação

Para abordar as possíveis alternativas envolvendo a formação e/ou certificação para uso dos testes psicológicos, é pertinente refletir sobre como se dá a habilitação para uso dos testes psicológicos no Brasil. Atualmente, toda e qualquer pessoa graduada em psicologia que esteja com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) pode usar os testes psicológicos, independentemente do quão adequada e voltada à área de avaliação psicológica a sua formação tenha sido (Bandeira et al., 2021Bandeira, D. R., Andrade, J. M., & Peixoto, E. M. (2021). O Uso de Testes Psicológicos: Formação, Avaliação e Critérios de Restrição. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252970
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). Há consenso entre as psicólogas-pesquisadoras da área que ter concluído a graduação em Psicologia não é suficiente para o uso qualificado dos testes psicológicos, e que as profissionais que desejam fazer uso dessas ferramentas precisam estar constantemente se atualizando. Essa atualização tem sido feita por meio de participação em congressos da área, tais como os organizados pelo IBAP e a ASBRo, programas de pós-graduação stricto sensu com linhas na área de avaliação psicológica ou de psicometria, cursos de especialização latos sensu, ou, ainda, com cursos sobre testes psicológicos específicos, por vezes ofertados pelas próprias editoras ou distribuidoras de testes psicológicos. Diferentemente do modo como ocorre em outros países, no Brasil não há verificação da formação na área, nem exigência de treinamento supervisionado ou avaliação de desempenho (Bandeira et al., 2021Bandeira, D. R., Andrade, J. M., & Peixoto, E. M. (2021). O Uso de Testes Psicológicos: Formação, Avaliação e Critérios de Restrição. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003252970
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).

Comemora-se o fato de a Avaliação Psicológica ter sido reconhecida pelo CFP como a 13ª especialidade, por meio da Resolução CFP nº 18/2019Resolução CFP nº 18 de setembro de 2019. (2019). Reconhece a Avaliação Psicológica como especialidade da Psicologia e altera a Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia. Brasília, DF. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-18-2019-institui-condicoes-para-concessao-e-registro-de-psicologa-e-psicologo-especialistas-reconhece-as-especialidades-da-psicologia-e-revoga-as-resolucoes-cfp-n-13-de-14-de-setembro-de-2007-n-3-de-5-de-fevereiro-de-2016-n-18-de-5-de-setembro-de-2019
https://atosoficiais.com.br/cfp/resoluca...
. Esse reconhecimento do título de especialista é respeitável, sobretudo, para reforçar que a formação em avaliação psicológica deve ser contínua e é referenciada como um reconhecimento aos profissionais que se dedicam à área ainda, que não seja critério para que se possa fazer uso dos testes psicológicos. Assim, discute-se a possibilidade de restringir o uso para profissionais da psicologia que tenham a qualificação verificada e, neste sentido, as principais alternativas pensadas seriam estabelecer qualificação específica para cada teste psicológico, criar formação/certificação para condução de avaliação psicológica com uso dos testes psicológicos ou criar um exame para atuar como psicólogo (como ocorre no Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil). Ao pensar em uma qualificação específica para cada teste psicológico, os critérios para essa qualificação precisariam ser pensados, bem como quem seriam os responsáveis por essa qualificação. Seriam os autores dos testes psicológicos? As editoras? As associações científicas passariam a regular a formação em testes psicológicos? Quem estaria devidamente habilitado para dar essa formação? Infelizmente, são frequentes as situações no Brasil em que, a partir de cursos breves ou da leitura dos manuais dos testes psicológicos, algumas profissionais se sintam habilitadas a dar cursos de formação em determinadas técnicas psicológicas, e, por vezes, dissipem informações errôneas sobre aquele material.

Em se tratando da possibilidade de cursos específicos para cada teste psicológico, é justo retomar a crescente menção de interesse para uso dos testes psicológicos por outras áreas de saber, como já descrito por Primi (2018Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no Século XXI: De onde viemos e para onde vamos. Psicologia: Ciência e Profissão, 38(spe), 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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). Em outros países, o acesso e uso dos testes psicológicos, em geral, é organizado em três categorias de testes, cujo acesso varia de acordo com a formação, treinamento ou qualificação que o profissional possui (Bandeira, 2018Bandeira, D. R. (2018). A controvérsia do uso dos testes psicológicos por psicólogos e não psicólogos. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 159-166. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208860
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).

Há ainda os profissionais que defendem que não haveria necessidade de regulamentar o uso dos testes psicológicos e que o mercado por si só seria capaz de regula-lo. Essa perspectiva neoliberal em relação aos testes psicológicos, ao nosso ver, é preocupante, haja vista que uma pessoa ficar exposta a profissionais de uma determinada categoria profissional sem que este esteja devidamente qualificado para atuar seria como deixar essa pessoa em situação de risco. E aí, ingressamos na terceira vertente de caminhos possíveis, que é a regulamentação.

Propostas Relacionadas à Regulamentação

Uma sugestão reportada por diversas colegas da psicologia visava criar uma lei para substituir a Lei nº 4.119/62, a ser apresentada no Congresso Nacional. Trata-se de uma proposta ousada, na medida em que requer ampla negociação com as diversas áreas da psicologia para elaboração do texto. Ao considerar, por exemplo, o histórico do reconhecimento do título de especialista em avaliação psicológica, que demandou mais de uma década de negociação dentro da própria categoria profissional (Cardoso & Zanini, 2021Cardoso, L. M., & Zanini, D. S. (2021). O que aprender com a decisão do STF sobre os testes psicológicos. Psicologia: Ciência e Profissão, 41(spe1). https://doi.org/10.1590/1982-3703003253067
https://doi.org/10.1590/1982-37030032530...
), verifica-se que essa proposta demandaria tempo para ser feita de modo democrático, respeitando as várias instâncias e entidades representativas da área (Rueda & Zanini, 2018Rueda, F. J. M., & Zanini, D. S. (2018). O que Muda com a Resolução CFP nº 09/2018?. Psicologia: Ciência e Profissão, 38(spe), 16-27. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208893
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). É preciso considerar também que, ao fazer uma proposta de lei, é possível conhecer a versão que será apresentada no congresso, mas não a versão final do texto. Assim, uma vez submetida a proposta ao Congresso Nacional, outras categorias profissionais que têm interesse no uso de testes psicológicos poderiam fazer emendas e alterar a proposta, de modo que não é possível prever a adequação e eficácia dessa ação. Outra estratégia que vem sendo discutida há algum tempo seria a informatização dos testes psicológicos. Essa estratégia, além do elevado investimento, tem como desafio o fato de que o acesso à internet, e por consequência, a familiaridade com alguns recursos tecnológicos, é desigual no Brasil (Muniz et al., 2021Muniz, M., Cardoso, L. M., Rueda, F. J. M., & Noronha, A. P. P. (2021). Desafios da Avaliação Psicológica para a Prática diante da Atuação Profissional Mediada pela Tecnologia de Informação. Psico-USF, 26, 9-19. https://doi.org/10.1590/1413-8271202126nesp03
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), incidindo nas preocupações com as desigualdades sociais já abordadas neste texto.

Propostas Relacionadas às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)

As TICs oferecem muitas oportunidades para melhorar a administração de testes psicológicos, mas é importante estar ciente dos potenciais e limites de seu uso, os cuidados psicométricos, e garantir que os profissionais estejam devidamente treinados. As TICs têm desempenhado um papel cada vez mais importante no campo da psicologia, especialmente quando se trata de testes psicológicos e avaliações. Uma de suas vantagens é o acesso facilitado a testes psicológicos para pessoas em locais remotos ou que enfrentam dificuldades para se deslocar até consultórios ou instituições em que processos de avaliações psicológicas são tradicionalmente realizados e testes psicológicos são administrados. Nesses casos, a administração de testes psicológicos remotamente, em que os avaliados fariam os testes a partir de suas próprias casas e de seus dispositivos eletrônicos particulares, poderia ser uma alternativa viável. Outras vantagens das TICs na área dos testes é a coleta e análise automatizada de dados, o que reduz a possibilidade de erros de transcrição e facilita a organização e o armazenamentos dos dados.

No contexto da ADI, sabe-se que instrumentos computadorizados podem usar algoritmos sofisticados que dificultam o treinamento ou falseamento, como a testagem adaptativa computadorizada (computerized adaptive testing - CAT) (Rezaie & Golshan, 2015Rezaie, M., & Golshan, M. (2015). Computer adaptive test (CAT): Advantages and limitations. International Journal of Educational Investigations, 2(5), 128-137. Disponível em: http://www.ijeionline.com/index.php/10-ijeionline/42-2015-5
http://www.ijeionline.com/index.php/10-i...
). A CAT é uma forma de testagem baseada no computador, adaptada ao nível de habilidade do avaliando. Assim, cada pessoa é avaliada no construto em questão com um conjunto de estímulos que são compatíveis com seu nível de habilidade. Desse modo, é como se cada indivíduo recebesse um teste específico para avaliar o construto de interesse.

Contudo, existem limites relacionados à utilização de TICs na avaliação psicológica que precisam ser identificados. Destaca-se mais uma vez que, no Brasil, nem todos os cidadãos têm acesso igual a tecnologias digitais, o que pode limitar a acessibilidade aos testes psicológicos online. A implementação de testes online requer uma conexão estável à internet, o que pode ser um desafio em algumas regiões. Essas desigualdades podem afetar principalmente as populações em áreas rurais ou economicamente desfavorecidas, em que a infraestrutura de internet pode ser inexistente ou precária. Outro aspecto preocupante é que, em um ambiente online, é mais difícil para o psicólogo controlar o ambiente de teste e garantir que não haja distrações ou trapaças (CFP, 2020Conselho Federal de Psicologia [CFP], Instituto Brasileiro de Neuropasicologia e Comportamento [IBNEC], Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica [IBOP], Associação Brasileira de Rorschach e Métodos projetivos [ASBRo]. (2020). Cartilha de boas práticas para avaliação psicológica em contextos de pandemia [recurso eletrônico]. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/02/Cartilha-Boas-Pra%CC%81ticas-na-pandemia.pdf
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploa...
). Em testes realizados de forma física, como em um consultório, os psicólogos têm a capacidade de criar um ambiente controlado, minimizando distrações e promovendo as condições indicadas no manual como adequadas para a realização do teste. No entanto, no contexto online, é mais desafiador para os profissionais controlar os fatores externos que podem influenciar os resultados dos testes.

No âmbito das TICs, ainda é preciso que haja esforços em exames psicométricos dos instrumentos, de forma a garantir que os testes psicológicos administrados online mantenham indicadores equivalentes de validade, confiabilidade e normas de interpretações que as versões em lápis e papel. Isso requer estudos de equivalência entre as versões lápis-papel e informatizada (Resolução CFP 031/2022Resolução nº 31 de dezembro de 2022. (2022). Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga a Resolução CFP nº 09/2018. Brasília, DF. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-31-2022-estabelece-diretrizes-para-a-realizacao-de-avaliacao-psicologica-no-exercicio-profissional-da-psicologa-e-do-psicologo-regulamenta-o-sistema-de-avaliacao-de-testes-psicologicos-satepsi-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-09-2018?origin=instituicao
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), e, portanto, investimento em pesquisa e desenvolvimento contínuo. Outra questão é manter a aplicação padronizada dos testes em um ambiente online, onde não se tem controle do ambiente em que o cliente está inserido. Além disso, tem a proteção dos dados coletados. As TICs devem incluir medidas robustas de segurança de dados para proteger a privacidade e a confidencialidade dos testados.

Outro fator a ser considerado é a formação da psicóloga no contexto da avaliação psicológica por meio de TICs. É imprescindível que as psicólogas recebam treinamento e formação adequados no uso de tecnologias digitais para administrar testes online. Como as TICs estão sempre evoluindo, o treinamento deve ser contínuo para garantir que as psicólogas estejam sempre atualizadas sobre as últimas tecnologias e melhores práticas. O treino deve incluir questões sobre como proteger a privacidade e a confidencialidade do testado e como preparar o avaliado para esse tipo de procedimento, bem como considerar as características próprias do cliente, tais como idade (especialmente crianças e adultos mais velhos), condições de saúde mental, deficiências físicas, e discernir se avaliação por meio das TICs pode comprometer o resultado dessa avaliação. O treinamento também deve incluir componentes éticos, como quando e como usar testes online, e considerações sobre a desigualdade digital, já amplamente discutida anteriormente (CFP, 2020Conselho Federal de Psicologia [CFP], Instituto Brasileiro de Neuropasicologia e Comportamento [IBNEC], Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica [IBOP], Associação Brasileira de Rorschach e Métodos projetivos [ASBRo]. (2020). Cartilha de boas práticas para avaliação psicológica em contextos de pandemia [recurso eletrônico]. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/02/Cartilha-Boas-Pra%CC%81ticas-na-pandemia.pdf
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploa...
).

Considerações Finais

O panorama atual do SATEPSI, 20 anos após a sua criação, é repleto de avanços e conquistas para a área de avaliação psicológica (Faiad & Alves, 2018Faiad, C., & Alves, I. C. B. (2018). Contribuições do Satepsi para avaliações psicológicas compulsórias (trânsito, porte de arma e concursos públicos). Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 50-59. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208851
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, Primi, 2018Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no Século XXI: De onde viemos e para onde vamos. Psicologia: Ciência e Profissão, 38(spe), 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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, Reppold et al., 2018Reppold, C. T., Serafini, A. J., Gurgel, L. G., Magnan, E. D. S., Damion, M., Kaiser, V., & Almeida, L. D. S. (2018). Análise de manuais de testes psicológicos aprovados pelo Satepsi para avaliação de adultos. Psicologia: teoria e prática, 20(3), 100-120. http://dx.doi.org/10.5935/1980-6906/psicologia.v20n3p100-120
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, Reppold, Serafini, Gurgel e Kaiser, 2017Reppold, C., Serafini, A. J., Gurgel, L. G., & Kaiser, V. (2017). Avaliação de aspectos cognitivos em adultos: análise de manuais de instrumentos aprovados. Avaliação Psicológica: Interamerican Journal of Psychological Assessment, 16(2), 137-144. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/6675035.pdf
https://dialnet.unirioja.es/descarga/art...
, Reppold, Serafini, Ramires e Gurgel, 2017Reppold, C. T., Serafini, A. J., Ramires, D. A., & Gurgel, L. G. (2017). Análise dos manuais psicológicos aprovados pelo SATEPSI para avaliação de crianças e adolescentes no Brasil. Avaliação Psicológica, 16(1), 19-28. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/3350/335051347004.pdf
https://www.redalyc.org/pdf/3350/3350513...
). Contudo, os efeitos da ADI 3481 para a atuação profissional e para a sociedade ainda não são claros.

A liberação dos testes para compra por pessoas não qualificadas gerou ampla preocupação e discussão. Porém, não se pode mais defender o uso restrito de testes psicológicos apenas como um direito dos psicólogos, pois a ADI 3481 mostra que isso não é mais possível. Reflexões e ações como as trazidas aqui, voltadas à prática profissional, ao ensino de avaliação psicológica, e a criação e adaptação de testes psicológicos, considerando as diferenças sociais e econômicas da população brasileira, além da maior utilização das TICs, devem ser discutidas e implementadas nos próximos anos. Assim como a criação do SATEPSI foi um marco para que mudanças e avanços acontecessem na área de avaliação psicológica, ao completar 20 anos de sua criação, a ADI 3481 vem mais uma vez trazer esse movimento, que esperamos que seja de avanço para a área.

Referências

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    11 Set 2023
  • Aceito
    14 Set 2023
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