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Notícia sobre a evolução da assistência a alienados no Brasil (1905)

HISTÓRIA DA PSIQUIATRIA

ARTIGO

Notícia sobre a evolução da assistência a alienados no Brasil (1905)* * Transcrito de Archivos Brasileiros de Psychiatria, Neurologia e Sciencias Affins, vol.1, n. 1, p. 52-98, 1905. Ali, o autor é apresentado como "Diretor do Hospício Nacional de Alienados, ex-professor substituto de Psiquiatria e Neurologia na Faculdade da Bahia, membro correspondente da Münchener anthropologische Gesselschaft, da Societé de Médecine de Paris etc.".

Juliano Moreira

Descoberto e colonizado como foi o Brasil por um povo em que os bons princípios de assistência a alienados custaram a ter dedicados adeptos, seria quase utopia esperar fosse dos primeiros países a cuidar convenientemente de seus insanos. Já é mesmo motivo para desvanecimento não tivesse ele tido parte na vasta hecatombe de pobres mentecaptos com que a Europa, em nome de Cristo, deu larga mostra da alta barbaria daqueles tempos, aguilhoada pela fanática ignorância de suas massas populares.

A população que para cá emigrou, além de pouco densa, vivia preocupada em geral com seus sonhos de riqueza. Não havia tempo para organizar autos de fé em perseguição de demoníacos. Ademais, era suficientemente vasto o território devoluto onde esses pudessem passear sua insânia.

Afortunadamente a uberdade do solo dava amplas facilidades de vida aos emigrados de então, o que era diminuir-lhes as probabilidades de perda da razão. É real que a grande massa de gente das cadeias para cá enviada, muito havia de concorrer para a larga sucessão de epiléticos, histéricos e outros degenerados com que progressivamente se foi adensando o vasto caldo de cultura da criminalidade nacional.

De outro lado, ao mesmo tempo que Portugal desafogava seus presídios, foi buscar à África, nas zonas seguramente de população mais embrutecida, os milhões de negros com cujo auxílio explorou este país. Esses, pessimamente tratados e nutridos, após muitas vezes uma longa travessia sob o trópico africano, vinham empilhados naqueles detestáveis navios do tempo, a longo prazo, como lhes permitiam os ventos, até às costas do Brasil onde ainda permaneciam nos grandes trapiches do Valongo e outros, ao Deus dará das vicissitudes do nefando tráfico. O álcool representou nesse bárbaro processo de colonização o maior papel imaginável. Com ele procuraram aumentar a pacatez das vítimas, mas simultaneamente foram-se-lhes infiltrando nos neurônios os elementos degenerativos que, reforçados através do tempo, dão a razão de ser de muita tara atual atribuída à raça e à mestiçagem por todos aqueles que não querem se dar ao trabalho de aprofundar as origens dos fatos.

O terceiro elemento formador de nosso agrupamento étnico, o elemento indígena, também foi aproveitado à custa de álcool e miçangas, mas sem receber em troca de sua abdicação da liberdade selvagem que usufruía senão os sacramentos da igreja. A instrução fornecida nunca foi além do uso das armas de fogo e dos mais rudimentares instrumentos de lavoura.

Em permuta com as suas poucas moléstias evitáveis trouxeram-lhes sífilis, lepra, tuberculose, alcoolismo etc.

Depois cessou o tráfico, e por pouco aniquilaram o aborígene, mas o que não cessou foi a vinda a cada paquete de quanto asiático ou europeu degenerado em cujo espírito ou surgiu a ideia de fazer fortuna neste Eldorado ou lembrou o alvitre de livrar-se do cumprimento de uma pena que por ventura em seu país lhe tenha sido imposta. Assim também vieram príncipes e altas patentes fugidas da vergonha pública ou do fuzilamento implacável com que suas respectivas pátrias os estigmatizaram. Tornaram-se, porventura, bons elementos de trabalho, mas trouxeram também os princípios de degenerativos que mais tarde deram epilépticos, criminosos, paranoicos, senão idiotas e imbecis.

Não vão daí concluir que eu suponha não terem aportado no Brasil bons indivíduos!

Nem tanto! Se não tivessem vindo, onde ir buscar a razão de ser de tanto caráter bom e puro? Se são a minoria, chegam todavia para nos dar o belo verniz de sociedade civilizada.

Perdoada seja esta suposta digressão cujo fim foi: primeiro, mostrar que à má natureza dos elementos formadores de nossa nacionalidade deve-se a nossa vasta degenerescência física, moral e social que injustamente se tem ligado ao único fato da mestiçagem.

Em trabalho posterior, espero deixar documentada minha opinião.

Em segundo lugar, quis esboçar as razões da frequência relativa da alienação mental no Brasil.

Através de todo o período colonial os alienados, os idiotas, os imbecis, foram tratados de acordo com as suas posses. Os abastados, se relativamente tranquilos, eram tratados em domicílio e, às vezes, enviados para a Europa quando as condições psíquicas dos doentes o permitiam e aos parentes, por si mesmo ou por conselho médico, se afigurava eficaz a viagem. Se agitados, punham-nos em algum cômodo separado, soltos ou amarrados, conforme a intensidade da agitação.

Os mentecaptos pobres tranquilos vagueavam pelas cidades, aldeias ou pelo campo entregues às chufas da garotada, mal nutridos pela caridade pública. Os agitados eram recolhidos às cadeias onde barbaramente amarrados e piormente alimentados muitos faleceram mais ou menos rapidamente.

A terapêutica de então era de sangrias e sedenhos, quando não de exorcismos católicos ou fetichistas. Excusado é dizer que os curandeiros e ervanários tinham também suas beberagens mais ou menos desagradáveis com que prometiam sarar os enfermos.

Correram exclusivamente assim os tempos até o começo do século XIX. Com a vinda para o Brasil da corte de D. João VI houve um rápido crescimento de população na cidade do Rio de Janeiro. O rápido desenvolvimento do meio urbano, certo gosto pelo luxo, o aumento da luta pela vida trouxeram também um relativo acréscimo de casos de alienação mental. Cresceu o número de tais infelizes nas prisões. Os mais desgraçados eram enviados às horrorosas enfermarias da Santa Casa da Misericórdia, então ainda instalada no velho edifício da Rua da Misericórdia.

Grandes foram os serviços prestados por D. João VI ao país, mas dos pobres alienados ninguém se lembrou então. Sucedeu-lhe D. Pedro I, que apesar de os ter visto nas masmorras da Misericórdia, ainda nada por eles fez.

Em 1830, a Comissão de Salubridade da Sociedade de Medicina do Rio do Janeiro, pelo seu relator Dr. Jobim, levantou o primeiro protesto público contra o modo desumano por que eram tratados os insanos. Ela reclamou urgentes modificações no modo de distribuí-los, nos cuidados de asseio, protestou contra os maus-tratos que lhes infligiam, clamou pela necessidade da criação de um asilo especial para alienados. Mais tarde, a Comissão da Câmara Municipal visitadora dos hospitais e prisões de novo solicitou das autoridades providências em favor dos pobres vesanos.

Em 1835, o Dr. Sigaud assinalava no Diário de Saúde** ** Republicado em: Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 8, n. 3, p. 559-562, set. 2005. (N. da R.). os inconvenientes do livre trânsito pela cidade de alienados que, expostos à irritação dos garotos, chegavam até a cometer crimes. Em 1837, o Dr. Antonio Luiz da Silva Peixoto, em sua tese inaugural sobre a alienação mental, expunha o estado precário da assistência aos loucos, protestava contra o uso do tronco e pedia providências urgentes.

Em 1839, o Dr. Luiz Vicente De Simoni, no sexto número (setembro) da Revista Médica Fluminense publicou sua memória sobre a "Importância e necessidade da criação de um manicômio ou estabelecimento especial para o tratamento dos alienados".*** *** Republicado em: Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 7, n. 1, p. 142-159, mar. 2004. (Nota da revisora). Nesse artigo, aquele excelente prático, que durante 15 anos insistira junto às provedorias da Santa Casa pela urgência de melhoras na sorte dos alienados, contava ao vivo o que esses pobres sofriam e, repetindo as reclamações supracitadas, reforçava-as com a convicção de quem vivia de há muito presenciando de coração oprimido tanto infortúnio imerecido.

Era nesse tempo a parte reservada aos alienados, no Hospital da Misericórdia, um local estreito situado sob uma sala destinada às aulas da Faculdade. Os doentes lá estavam acumulados em 12 pequenas células. O corredor do local recebia ar pelas janelas abertas para o jardim e para o pátio interno do Hospital, lugares de passagem para o serviço do mesmo, expostos por conseguinte os doentes à curiosidade dos que iam e vinham e, por vezes, às suas provocações. As células sem janelas tinham dois leitos de madeira cada uma.

O corredor com oito palmos de largo sobre vinte e dois de comprido era o único passeio para os doentes. Lá havia o tronco de madeira onde, durante o dia, em uma casa religiosa e de caridade (!), prendiam os escravos do hospital que tinham de ser supliciados a chicote.

Durante a noite, os guardas sempre se utilizavam de tão aviltante meio de contenção para imobilizar os doentes em acessos de delírio, por força furioso, e aos quais também fustigavam com a pretensão ignara de acalmá-los.

Se eram assim as coisas na Corte do Império, excusado é afirmar que não eram melhores no resto do país.

Seja dito para honra da classe médica que Jobim e De Simoni sempre protestaram contra tão tremendo estado de coisas. Provedor que os ouvisse só houve, porém, José Clemente que, em 1839, em seu relatório à mesa da Santa Casa, afirmou a urgência de serem atendidas as reclamações dos homens de ciência que eram as da humanidade.

No relatório do ano seguinte, apresentado a 26 de julho, dizia José Clemente: "Não sei que espírito de providência me inspira: a chácara do vigário geral há de um dia converter-se em hospício de alienados".

Decorrido apenas um ano, a 15 de julho de 1841, dirigia ele ao ministro do Império o seguinte ofício:

O zelo de melhorar a sorte dos infelizes que, tendo a desgraça de perderem o juízo, não encontram nesta capital hospital próprio onde possam obter tratamento adequado à sua moléstia, por serem insuficientes as enfermarias, onde são recebidos no hospital da Santa Casa, me faz lembrar a necessidade de dar-se princípio a um hospital destinado privativamente para tratamento dos alienados e debaixo destas vistas dei princípio a uma subscrição aplicada ao dito fim, que monta já a quantia de 2:560$000; e espero que hoje mesmo esteja elevada a mais, segundo informações de pessoas encarregadas de a promoverem em diversos lugares desta província. Felizmente, os meus votos são hoje auxiliados por outra subscrição que a comissão da praça do comércio desta corte acaba de pôr à disposição de S. M. o Imperador para ser aplicada à fundação de um estabelecimento de caridade que for mais de seu imperial agrado.

E como nenhum outro possa ser mais importante, e S.M. o Imperador se dignasse a declarar-me que deseja ardentemente proteger essa instituição, apresso--me em pôr à disposição do mesmo Senhor a sobredita quantia, que existe já arrecadada, com a qual junta à da subscrição promovida pela comissão da praça do comércio, pode-se dar início à obra, na certeza de que a piedade dos fiéis lhe dará andamento com generosas esmolas.

E como seja indispensável lugar salubre e apropriado, com terreno suficiente para as comodidades e larguezas que estabelecimentos de semelhante natureza exigem, poderá o referido estabelecimento fundar-se na chácara que a Santa Casa da Misericórdia possui na praia Vermelha, denominada do Vigário Geral, e onde já existe uma enfermaria de alienados, que tem obtido melhoramentos, e alguns até um total restabelecimento, e há a possibilidade de comprar-se uma casa para enfermarias de homens, que se vende por 6:000$000.

E porque em tais fundações a construção do edifício é pouco em comparação com a despesa ordinária para sustento dos estabelecimentos, a Santa Casa da Misericórdia não terá dúvida em tomar esta a seu cargo, uma vez que se lhe confie a administração, como será de razão, e até conveniente, pois fornecerá o terreno e a subsistência futura do novo hospital, acresce que goza do merecido conceito de administrar bem seus estabelecimentos, que todos prosperam de uma maneira espantosa.

Digne-se V. Exa. de levar todo o referido à soberana presença de S.M. o Imperador, para que haja por bem ordenar o que for mais do seu imperial agrado, e fará um ato que eternizará o fausto dia da sagração e coroação do mesmo Augusto Senhor, a fundação de um hospital de alienados, que poderia bem tomar o nome de Hospício de Pedro II.

D.G. a V. Exa. [Deus guarde a Vossa Excelência]. Santa Casa da Misericórdia, 15 de julho de 1841. [Ao] Ilmo. e Exmo. Sr. Cândido José de Araújo Vianna, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império. José Clemente Pereira.

Três dias depois, data da sagração e coroação do segundo Imperador, assinou D. Pedro o Decreto n. 82, assim redigido:

Desejando assinalar o fausto dia da minha sagração com a criação de um estabelecimento de pública beneficência, hei por bem fundar um hospital destinado privativamente para tratamento de alienados, com a denominação de Hospício de Pedro II, o qual ficará anexo ao hospital da Santa Casa da Misericórdia desta Corte, debaixo da minha imperial proteção, aplicando desde já para princípio da sua fundação o produto das subscrições promovidas por uma comissão da praça do comércio, e pelo provedor da sobredita Santa Casa, além das quantias com que eu houver por bem contribuir. Cândido José de Araújo Vianna, do meu conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro, 18 de julho de 1841, 20 da Independência e do Império. Com a rubrica de S. M. o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna.

A 6 de agosto seguinte foi remetido ao provedor da Misericórdia o decreto supra, acompanhado do seguinte aviso:

Ilmo. e Exmo. Senhor, Sua Majestade o Imperador, tomando em sua alta consideração o que V. Exa. expendeu como provedor da Santa Casa de Misericórdia desta Corte, em ofício de 15 do mês passado, houve por bem determinar por decreto de 18 do referido mês, do qual se lhe remete a inclusa cópia para o seu conhecimento e execução, a criação de um Hospício com a denominação de Hospício de Pedro II, privativamente destinado ao tratamento dos alienados, ficando aquele estabelecimento anexo ao hospital da mesma Santa Casa, debaixo da imperial proteção do mesmo Augusto Senhor, que muito louva a V. Exa. o zelo com que tem promovido por uma subscrição voluntária os meios de se dar princípio ao referido estabelecimento; ficando V. Exa. certo de que nesta data se ordena às pessoas encarregadas pela comissão da praça do comércio desta Corte de agenciarem também subscritores para tão útil e piedoso fim e que entreguem à administração da referida Santa Casa a quantia de 6:500$ que eles já têm em seu poder, para que reunida essa quantia à de 2:560$, diligenciados por V. Exa. se dê, quanto antes, princípio ao mesmo estabelecimento, para cuja conservação e engrandecimento não deixarão, por certo, de concorrer todas as pessoas que partilham sentimentos de humanidade.

Deus guarde a V. Exa. Paço, 6 de agosto de 1841. Cândido José de Araújo Vianna. Ao Sr. José C. Pereira.

A 24 do mesmo mês e ano foi o decreto supra apresentado à mesa da Irmandade, sendo aceita a anexação do hospício à Misericórdia e deliberado que o novo edifício fosse construído na chácara da Praia Vermelha, pertencente ao patrimônio do hospício, ficando autorizados o Provedor e a Mesa para poderem comprar e fazer incorporar e adjudicar quaisquer prédios rústicos ou urbanos, situados dentro ou fora da dita chácara, que fossem precisos para a fundação, celebrando os ajustes e convenções que lhe parecessem necessários e convenientes e, bem assim, para darem os planos e regulamentos para as obras e os que interiormente se fizessem necessários para a administração e regimento interno do Hospício, logo que esse pudesse receber alienados.

A 2 de novembro foi instalada a administração do Hospício, composta do Barão do Bonfim, tesoureiro; Comendador Francisco José da Rocha Filho, procurador; e Diogo Soares de Bivar, escrivão, a qual deliberou desde logo adquirir a casa e benfeitorias que possuía D. Izabel Cockrane Burnier com outros co-herdeiros de Roberto Guilherme Burnier, a fim de para ela serem transferidos imediatamente os alienados recolhidos à Santa Casa.

E, com efeito, a 2 de dezembro seguinte, concluídas as obras indispensáveis na referida casa, foram para elas remetidos das enfermarias do Hospital Geral, nove alienados, que ficaram sob a guarda do administrador das obras, Manuel Maria da Costa, o qual deveria, em relação aos doentes, proceder de acordo com as instruções expedidas pelo provedor na véspera da remoção dos mesmos.

De então em diante os donativos, subscrições públicas e loterias se foram por tal modo amiudando que a administração da Santa Casa pôde cuidar de levantar o corpo do edifício atual, depois de adquirir por escrituras públicas a maior parte dos terrenos que o circundam.

Foram adquiridas as casas e benfeitorias pertencentes a D. Theodora Maria da Silva, D. Maria Luiza da Silveira, Hugo Hutton e sua mulher, à casa dos Expostos, a Antonio Joaquim dos Santos Freitas e sua mulher, a Antonio Marques Lameira e sua mulher, a D. Norberta do Espírito Santo e Luiz Carlos de Souza e sua mulher.

Construída ao longo da praia uma muralha de 88 braças, a 3 de setembro lançou-se a primeira pedra do edifício e a 5 começaram as obras.

Na sétima conferência da mesa administrativa do Hospício, efetuada a 11 de novembro de 1842, o escrivão tendo lembrado a "necessidade de haver um professor que pelo menos duas vezes por semana vá visitar os alienados recolhidos no hospício, prescrever e formular o seu tratamento e requisite as providências com que esta administração possa ocorrer para melhorar a sua sorte, com satisfação do público, e em desempenho dos piedosos fins do Instituto, fins que se malograrão de todo se não forem procurados pela aplicação oportuna e regular dos medicamentos e socorros convenientes, foi o dito escrivão encarregado de entender-se com o Dr. José Martins da Cruz Jobim, podendo oferecer-lhe a remuneração pecuniária de cento o vinte mil réis por ano, como uma gratificação adicional ao vencimento que leva pela folha do Hospital Geral".

Assim, foi aquele ilustre professor de medicina legal e diretor da Faculdade do Rio de Janeiro o primeiro médico do Hospício de Alienados da capital do país.

Apesar de iniciada a construção dos alicerces desde 5 de setembro de 1842, só em março de 1843 foram aprovados os desenhos e plantas do novo edifício, traçados e delineados pelo engenheiro Domingos Monteiro, a quem se incumbiu de executar as obras.

Aos 26 de janeiro de 1844, José Clemente comunicou à mesa da Santa Casa que "Sua Majestade o Imperador, dando novas demonstrações do alto empenho com que tomou debaixo de sua soberana proteção o Hospício de Pedro II, se havia dignado mandar entregar à administração desse novo estabelecimento uma subscrição no valor de sessenta e três contos setecentos e oitenta e oito mil e oitocentos réis, promovida pelo Exmo. Sr. Ministro do Império a benefício das obras do referido hospício, por ocasião do fausto consórcio do mesmo Augusto Senhor", e por tudo isto "propôs que na sala principal do referido Hospício se mandasse colocar a estátua de S. M. o Imperador o Senhor D. Pedro II levantada em mármore, tributo que era devido ao mesmo D. Pedro II pelo título de fundador de tão pio estabelecimento, pois não só o havia instituído por decreto de 18 de julho do 1841, mas à sua munificente proteção eram devidos os consideráveis fundos com que as obras principiaram e podem continuar até que o novo Hospício seja levado ao estado de receber comodamente todos os alienados que ordinariamente concorrem ao Hospital Geral".

Aos 19 de março de 1845, resolveram a Mesa e Junta da Misericórdia enviar à Europa o Dr. Antonio José Pereira das Neves, para ali estudar o tratamento dos alienados, com obrigação de visitar os hospitais mais acreditados e relatar o que visse e observasse.

Tornando-se necessário demolir, por causa das obras do novo edifício, a casa em que viviam os alienados, foram eles transferidos, em agosto de 1845, para a que pertencera a Hugo Hutton.

José Clemente, prevendo que seria muito conveniente que o Hospício tivesse água própria e abundante para os serviços do estabelecimento, em 1846 providenciou trazê-la por meio de um aqueduto da clínica da Bica, da qual era proprietário Domingos Antonio Duarte.

Por esse mesmo tempo, o comendador José Ribeiro Monteiro tendo oferecido ao Imperador o terreno da chácara da capela da Praia Vermelha e outros contíguos, por ele comprados para serem metade incorporada ao Hospício, ficando a outra à disposição do mesmo Monarca, a 4 de setembro, por aviso do Ministério do Império, foi ordenado se cumprisse a vontade do doador.

Por isso foi que a 31 de outubro na 26ª conferência da administração do Hospício, foi incumbido o engenheiro Guillobel de levantar a planta geral de toda a chácara do Vigário Geral, assim como dos terrenos doados pelo comendador Monteiro. Mas em agosto do ano seguinte, exonerando-se aquele engenheiro do encargo de dirigir as obras do novo edifício, foi nomeado para substituí-lo o tenente José Maria Jacintho Rebello.

A partir do decreto de fundação do Hospício as subscrições e os donativos avultaram por tal modo que em 30 de junho de 1850 já atingiam a cifra de 567:044$213.

Além disso, a 19 de junho daquele ano, a Assembleia Provincial do Rio de Janeiro concedeu duas loterias para as obras do Hospício e o decreto de 10 de julho do mesmo ano votou 20 loterias em benefício das tais obras e para manutenção dos alienados.

A 30 de novembro de 1852, tendo ficado concluída a capela e as enfermarias da metade do Hospício, foi bento o edifício e sagrada a referida capela, assistindo o Imperador ao ato.

A 5 de dezembro, na presença de suas Majestades, do corpo diplomático, ministros de estado, irmãos da Santa Casa e muitos convidados, foi inaugurado o estabelecimento. Celebrou pontifical o monsenhor Narciso da Silva Nepomuceno que não terminou o ato por ter sido acometido por um acidente repentino.

Terminado o ato religioso, o escrivão da Santa Casa, Dr. Thomas José Pinto de Cerqueira leu, no salão imperial, as atas das sessões da mesa conjunta da Irmandade, de onde constava ter a administração assumido a tarefa de dirigir a construção do Hospício e deliberado elevar uma estátua ao Imperador para perpetuar a memória da fundação. Finda a leitura caiu o véu que cobria a estátua em mármore de D. Pedro II, esculpida pelo artista holandês Pettrich pela soma de 10:711$984. Oraram depois José Clemente, Dr. José Martins Jobim, diretor da Faculdade de Medicina, Dr. Francisco de Paula Cândido, pela Academia de Medicina etc.

Para atender aos serviços da administração interna o provedor designou seis irmãs de caridade, que foram transferidas do Hospital Geral.

No dia 8 de dezembro começou a funcionar o Hospício com 144 alienados, sendo 74 homens e 70 mulheres, uns vindos da enfermaria provisória da Praia Vermelha e outros do hospital de Misericórdia. Então estava o serviço médico a cargo do Dr. Antonio José Pereira das Neves e do Dr. Lallemant.

A 5 de fevereiro de 1853, esse último tendo pedido demissão, foi substituído pelo Dr. Manoel Maria Barboza, que a 10 do mesmo mês e ano assumiu o cargo exclusivo de médico do Hospício, com o ordenado de 1:200$000, por ter sido exonerado o Dr. Antonio José P. das Neves.

Havendo conveniência em regular o serviço e a administração do Hospício Pedro II, expediu o Governo o decreto n. 1077, de 4 de dezembro de 1852, que aprovava e mandava executar os estatutos do dito Hospício, ficando o provedor autorizado a dar instruções necessárias para a boa execução daqueles estatutos, organizando um regimento interno provisório que seria levado ao conhecimento do Governo Imperial, depois de três anos de prática, com as alterações que a experiência mostrasse necessárias.

A leitura daqueles estatutos mostra a evidente influência da lei francesa de 1838 na sua elaboração.

Pena é que os livros de registro de doentes, mandados imprimir pelo modelo francês, nunca tivessem sido escriturados. E quanto lucraria o estudo da alienação mental no Brasil se dispuséssemos hoje do material desde aquela época acumulado?

Aos 27 de janeiro de 1854, o Dr. Manoel Barboza conseguiu que fossem criadas oficinas de sapateiro, alfaiate, marceneiro, florista e de desfiar estopa.

Quando foram criadas as de alfaiate e sapateiro havia no Hospício sete sapateiros e cinco alfaiates, e havendo também quatro músicos ordenou José Clemente lhes fossem fornecidas uma rabeca, uma flauta, uma clarineta e uma requinta como meio de distração e talvez de cura.

Dois meses depois faleceu aquele benemérito provedor, e três dias após a morte, a 13 de março de 1854, D. Pedro II decretou que se mandasse fazer sua estátua que seria colocada defronte da dele próprio, no salão do Hospício. Executou-a Pettrich e a 19 de junho de 1857 foi inaugurada na presença do Imperador e da Imperatriz.

De 1853 a 1866 foi o serviço médico dirigido pelo Dr. Manoel José Barboza, auxiliado pelo Dr. Joaquim Antonio de Araújo Silva (nomeado em 1857) e pelo Dr. José Theodoro da Silva Azambuja (nomeado em 1858).

Depois foram diretores até 1881, sucessivamente, o Dr. José Ludovino da Silva, Ignacio da Silva Goulart e Gustavo Balduino de Moura e Câmera.

Em 18 de novembro de 1881, o provedor Visconde de Jaguary atendendo às reclamações do mordomo, Conselheiro Pertence, expedia novas instruções para o serviço interno do Hospício, cujo objetivo principal foi a criação de dois lugares de médicos internos. Foi então nomeado diretor o professor da Faculdade, Dr. Nuno de Andrade, a quem sucedeu no cargo o professor Souza Lima logo no ano seguinte.

Em 21 de fevereiro de 1887, deixou aquele lente o referido cargo sendo substituído pelo professor de psiquiatria da Faculdade, Dr. João Carlos Teixeira Brandão que, aliás, desde 1884 exercia o lugar de médico do estabelecimento.

Graças à sua intervenção foram expedidas novas instruções para o serviço sanitário.

Os médicos internos foram substituídos por estudantes de medicina nomeados sob proposta do diretor, obrigados a residirem no estabelecimento; foi criado o lugar de médico encarregado da direção do gabinete eletroterápico, das análises histoquímicas e da conservação do gabinete anatomopatológico.

Além disso, foi atribuída ao mordomo a nomeação dos enfermeiros e ajudantes sob proposta do diretor, retirando por essa forma às irmãs de caridade o direito de tais nomeações.

A partir do ano em que se concluíram as obras do plano primitivo do Hospício até 1889, o estabelecimento sofreu várias e necessárias alterações e aumentos, as alas de leste e oeste de ambos os lados foram aumentadas do dobro e construídas mais duas para ligar aquelas, sendo a última mais ao sul destinada às casas fortes.

De 1887 a 1889, foram modificados os banheiros e estabelecidos os serviços hidroterápicos. As antigas casas fortes foram completamente transformadas. Os serviços de esgotos foram modificados. A canalização de água potável, que era de chumbo, passou a ser de ferro. Foram estabelecidos os gabinetes de eletroterapia e de anatomia patológica.

Até 1862, o Hospício recebia todos os alienados que eram remetidos pelas autoridades públicas.

Em maio desse ano, porém, o provedor Marquês de Abrantes, à vista do número excessivo de doentes, resolveu representar ao Governo Imperial e comunicou ao chefe de Polícia que se tornava impossível a admissão de novos enfermos, visto começar já, por efeito de sua excessiva aglomeração, a correr perigo a saúde e vida dos que existiam.

Em virtude dessa representação, ficou estabelecido que o provedor fosse ouvido quando as autoridades públicas houvessem de remeter qualquer alienado para o Hospício.

Daí data uma fase de verdadeira retrogradação no belo movimento de progresso iniciado com a criação do Hospício. O Governo, deixando-se privar de um direito que sempre lhe assistiu, o de requisitar a internação dos alienados, consentiu em que pouco a pouco se fossem enchendo de loucos o Asilo de Mendicidade e até as prisões. Era contra o horrível estado de coisas daí resultante que, em 1886, protestava o professor Teixeira Brandão com a energia de homem de coração e a consciência de alienista que o era.

Trezentos e cinquenta alienados chegou a ter o antigo Asilo de Mendicidade cuja lotação era de 200 pessoas!

E isso sucedeu porque as portas do Hospício fundado pelos poderes públicos para tratamento de alienados só se abriam aos favorecidos pela proteção dos poderosos ou para os que podiam pagar.

As requisições das autoridades públicas e até dos ministros eram indeferidas alegando-se não haver vagas. Mas, ao mesmo tempo, lá estavam ocupando não poucos cômodos, 50 órfãs cuja admissão fora abusivamente permitida até 1887, quando o Barão de Cotegipe, atendendo às reclamações do professor Teixeira Brandão, mandou abolir o referido asilo de órfãs.

Proclamada a República, poucos dias depois, uma requisição ministerial para que fosse admitido um alienado ficando sem resposta, convenceu o ministro Aristides Lobo da necessidade de prestar à questão da assistência aos alienados a atenção que lhe era devida. Daí resultou o decreto n. 142 A, de 11 de janeiro de 1890, que desanexou da Santa Casa de Misericórdia o Hospício de D. Pedro II, que passou a denominar-se Hospício Nacional de Alienados.

Desnecessário é insistir sobre o inconcusso direito que tinha o Governo de proceder daquele modo. Ademais, era de seu dever prover com assistência a parte da população que se tornasse insana.

Pelo decreto n. 206 A de 15 de fevereiro do mesmo ano, foram aprovadas as novas instruções e anexadas ao Hospício Nacional as Colônias da Ilha do Governador, ficando assim criada a Assistência Médico Legal dos Alienados. A 21 de junho, com o decreto n. 508, foi aprovado o novo regulamento sendo nomeado diretor geral da Assistência o professor João Carlos Teixeira Brandão, e das Colônias o Dr. Domingos Lopes da Silva Araújo.

Determinando o novo regulamento que a seção dos homens fosse confiada à guarda e vigilância de enfermeiros com exclusão das irmãs de caridade por motivos intuitivos, entenderam elas que havia intenção de diminuir-lhes a autoridade de que estavam de posse; e, não obstante todas as outras regalias que lhes eram deixadas, retiraram-se abruptamente do estabelecimento a 11 de agosto de 1890, depois de ter feito sair clandestinamente todo o pessoal empregado na seção das mulheres.

Afortunadamente, uma disposição regulamentar levou a Assistência a Alienados no Rio a realizar um progresso que tem sido alcançado em outros países após uma longa e paciente propaganda de alienistas de espírito superior. Tornou-se o serviço de enfermeiros completamente leigo, o que é de um alto alcance filantrópico, tendo-se em vista a noção supinamente errônea que os fanáticos de quase todas as religiões têm acerca de alienação mental.

Graças às prontas providências dadas pelo professor Brandão, nosso ministro em Paris, auxiliado pelo antigo diretor do Hospício, Dr. Manoel Barboza, contratou enfermeiras de vários asilos franceses para o serviço de mulheres do manicômio do Rio de Janeiro.

Para obviar os inconvenientes de entrarem para o Hospício indivíduos cujo estado de alienação ainda não fora verificado, o Governo resolveu, atendendo as reclamações do professor de psiquiatria, mandar construir na chácara do Hospício e de acordo com os planos do mesmo professor, um pavilhão adequado à observação dos doentes entrados e que ao mesmo tempo servisse para as aulas da clínica psiquiátrica.

Nessa mesma data, mandou o Governo construir um refeitório e dois dormitórios na Colônia de S. Bento e um grande dormitório na do Conde de Mesquita, cujos prédios foram reparados.

Em 29 de junho de 1892, foi expedido o decreto n. 896 que modificou várias disposições do regulamento de 1890. O serviço do laboratório e museu anatomopatológico tornou-se independente e para ele foi nomeado o Dr. Mario Nunes Galvão, que se havia tornado competente em histologia normal e mórbida durante uma proveitosa estada em Viena, e sobretudo em Wursburgo, no laboratório do maior dos histologistas, o sábio Kölliker.

O decreto n. 1559, de 7 de outubro do 1893, aumentou o número de médicos, criou o lugar de oftalmologista, e o de diretor do serviço sanitário.

O decreto de 19 de fevereiro de 1897 criou o lugar de inspetor geral da Assistência, com superintendência científica e administrativa sobre todos os serviços já organizados.

No correr do ano de 1896, duas exposições dirigidas ao Governo em prol dos alienados pelo professor Teixeira Brandão ocasionaram duas mensagens do presidente Prudente de Moraes ao Congresso. Poucos meses depois surgiu na Câmara dos Deputados o projeto de lei que obteve em 27 de novembro parecer favorável da comissão especial. Nesse projeto, dava-se ao país uma legislação geral relativa aos alienados.

Infelizmente, no Senado um substitutivo desastrado fez que lá ficasse sem andamento o útil projeto.

Empenhado o Governo do presidente Campos Salles em efetuar severas economias, resolveu o respectivo Ministério do Interior reformar, em 1899, o regulamento da Assistência a Alienados. Foram feitos cortes no orçamento a ela destinado e reduzido o pessoal de modo a prejudicar o serviço.

Em 1902, sendo aposentado no lugar de diretor do Hospício o Dr. Pedro Dias Carneiro, foi nomeado para substituí-lo o Dr. Antonio Dias de Barros, professor substituto da Faculdade e outrora interno do estabelecimento.

Circunstâncias diversas fizeram com que no fim desse mesmo ano de 1902 fosse uma comissão encarregada de efetuar um rigoroso inquérito sobre as irregularidades existentes no Hospício, indicando os meios de remediá-las. Essa comissão, composta pelos Drs. Francisco Eiras, Salles Guerra, Maria Teixeira e farmacêutico Silva Araújo, começou seus trabalhos obtendo da boa vontade do ministro Dr. José Joaquim Seabra ordens urgentes para se efetuarem obras em um pavilhão do estabelecimento onde seriam isolados dos adultos os menores a ele recolhidos. Pela realização dessa medida de alta necessidade vinham, aliás, batalhando de há muito os diversos diretores e médicos do Hospício, como se pode verificar em seus relatórios anuais.

Em virtude da lei de incompatibilidade nos cargos públicos, foi exonerado o Dr. Dias de Barros do cargo de diretor, sendo nomeado para substituí-lo o Dr. Juliano Moreira, a esse tempo professor substituto de Psiquiatria na Faculdade da Bahia.

Conhecendo, por tê-los frequentado ou visitado, os melhores manicômios do velho mundo muito desejaria o novo diretor chegar a obter do poder legislativo verba suficiente para a construção de um novo asilo-colônia, onde fossem atendidas todas as exigências da psiquiatria moderna. As más condições das finanças do país levaram-no a pedir ao governo apenas as mais inadiáveis reformas no Hospício. Era, por outro lado, tão forte sua convicção de que o Brasil devia possuir uma lei federal de assistência aos alienados que insistiu junto ao governo pela necessidade de solicitar do Congresso a sua promulgação.

Eis a exposição de motivos por ele enviada ao Sr. Ministro do Interior a 16 de julho:

Submeto ao vosso esclarecido juízo as bases de uma reforma do Hospício Nacional de Alienados.

Seja-me porém permitido, antes de tudo, lembrar que entre os serviços prestados à causa pública será de maior relevância aquele que consistir em dotar o Brasil de uma lei geral de Assistência a Alienados. Escusado é afirmar que de sua adoção de nenhum modo resultará lesão do regime federativo sob o qual vivemos, por isso que a cada estado ficará o direito de, sem prejuízo dos princípios naquela exarados, regulamentar a seu modo seus respectivos manicômios.

Portanto, se solicitardes do Congresso Legislativo a promulgação de uma lei pela qual se tem batido os professores desta matéria nas duas faculdades médicas federais, especialmente o professor Teixeira Brandão, enorme serviço prestareis ao país.

Demais, já existindo no Senado há cerca de seis anos um projeto neste sentido, muito lucraríamos em que fosse ele votado e que a nova regulamentação do serviço de Assistência no Distrito Federal já fosse feita de acordo com essa lei geral. Assim daríamos certa estabilidade à referida regulamentação.

No que diz respeito à reforma do Hospício Nacional desnecessário será qualquer fundamentação, porque são de domínio público os altos motivos que estão a impô-la. Limitar-me-ei, portanto, a lembrar os pontos capitais de um remodelamento que depois de autorizado será convenientemente explanado.

Tendo em vista o aumento de população da Capital Federal e as necessidades de receber doentes de outros estados, torna-se mais e mais necessário alargar as dependências do Hospício e aumentar os alojamentos das Colônias, para onde serão transferidos todos os alienados indigentes, capazes de trabalharem no serviço de lavoura, incontestavelmente o melhor meio de ocupar as atividades de muitos dentre eles.

Muito lucraria a Assistência se o estado fundasse uma colônia especial para epiléticos indigentes, visto a grande porção deles no Hospício e a maior ainda na Detenção e em liberdade, justificarem plenamente esta criação.

Sendo grande o número de alcoolistas que sobrecarregam o erário público com uma despesa inútil, visto como muitas vezes somos obrigados a mantê-los aqui porque sabemos que, mesmo cessado o delírio, o dia da alta é frequentemente a véspera da volta em carro da polícia, faz-se preciso criar nas Colônias do estado uma seção para tais doentes, muitas vezes excelentes trabalhadores quando isentos do álcool.

A fundação da colônia para epiléticos não dispensa a construção de dois pavilhões para comiciais delirantes, um para cada sexo, nos terrenos do Hospício.

Entre as insuficiências atuais desse estabelecimento nota-se a falta de pavilhões especiais para tuberculosos e para moléstias intercorrentes. Se forem eles construídos, evitaremos o grande inconveniente da permanência de alienados tuberculosos e outros atingidos de moléstias infecciosas em promiscuidade com outros não doentes de tais moléstias. Se ao serviço atual de crianças dermos outra feição, isto é, se o transformarmos em um pequeno instituto de educação de pequenos idiotas e imbecis, cumpriremos mais uma exigência justificada da Assistência Pública. Prover o estabelecimento de laboratórios de propedêutica e semiótica mentais, incluindo psicofisiologia, de anatomia patológica e bioquímica, será armar os alienistas deste manicômio de recursos para melhor diagnosticarem e, portanto, conseguirem melhores resultados terapêuticos.

Como complemento disto, vem a urgência de reformas radicais nos serviços de eletro e hidroterapia, acrescentando-lhes o de cinesioterapia.

Relativamente ao pessoal do estabelecimento, devem ser muito sérias as modificações a imprimir no estado atual de coisas. Quanto ao pessoal médico, é imprescindível a criação de alguns lugares clínicos; um deles, que deverá ser um pediatra, conhecedor do ramo da psiquiatria e da neurologia aplicado às crianças, ficará encarregado do serviço especial do instituto a que me referi acima. Ao outro clínico ficará entregue o serviço dos pavilhões de isolamento. Assim, daremos mais folga aos quatro alienistas efetivos para bem cuidarem de suas respectivas seções, sobretudo se lhes dermos dois adjuntos remunerados para auxílio do serviço de observação etc.

Serão estes adjuntos os futuros alienistas efetivos. Além destes, é urgente a fundação dos lugares de cirurgião-ginecologista, de oftalmologista e de dentista. Escusado é insistir na necessidade da existência de tais facultativos, porque tanto mal fez ao estabelecimento a supressão dos seus cargos, que por vezes foi preciso recorrer a profissionais estranhos ao Hospício para preencherem, por favor, a função dos referidos cargos. E, atualmente, se não tivéssemos, por oferta gratuita, três deles que realizam tais serviços, certamente muito teriam sofrido os pacientes aqui recolhidos.

Como complemento de um bom serviço clínico, são indispensáveis: um bom laboratório bioquímico e anatomopatológico, do que falamos acima, dirigido por um técnico de competência provada, e um bom corpo de internos remunerados. Se pudéssemos contratar na Europa um profissional competente para aquela primeira função, em muito concorreríamos para o progresso da ciência nacional, porque assim teríamos no Hospício um excelente núcleo de aperfeiçoamento.

Ao pessoal da secretaria será necessário imprimir as seguintes modificações: um primeiro escriturário, um arquivista, um segundo escriturário, um terceiro, um quarto e um contínuo.

Assim, atenderemos às necessidades do serviço, de dia em dia aumentado, e, o que é mais, tendo em vista os princípios de hierarquia que estimulam, teremos no primeiro escriturário o chefe da secretaria, servindo ao mesmo tempo de secretário à diretoria.

O cargo atual de almoxarife deve ser transformado no lugar de administrador, com as atribuições que outrora tinha tal funcionário por força dos regulamentos de 1890, 1892 e 1893.

Assim, ficará ao diretor certa folga para se preocupar um pouco mais com a parte médica da instituição, não deixando porém, absolutamente, de superintender e fiscalizar o serviço administrativo.

Sendo impossível, dentro das verbas propostas no projeto de orçamento, obter a realização do que acima ficou indicado, é justo seja adotada uma nova tabela de vencimentos, remunerando melhor os funcionários do estabelecimento.

O pessoal subalterno de nenhum modo pode continuar reduzido como atualmente e muito menos insuficientemente pago.

É absolutamente impossível ter bons empregados com vencimentos tão exíguos, como até aqui.

Peço, pois, seja elevada a verba para remuneração do referido pessoal a 143:680$000.

Assim, serão postas em prática não só a escola de enfermeiros, uma das maiores necessidades do serviço hospitalar entre nós, como a abertura de oficinas em que poderão trabalhar muitos doentes. E então, obtido isso, a verba "alimentação e combustível" necessitará ser modificada para, ao menos, 340:000$000.

Aproveito a oportunidade para solicitar o aumento de diversas verbas, de acordo com a tabela anexa.

Só assim, concedidas elas, poderemos prover as clínicas cirúrgicas, o serviço hidroterápico, os gabinetes e laboratórios a que me referi acima, do que lhes é necessário.

Tendo perdido e muito o erário público com a passagem para o Tesouro da cobrança das diárias de pensionistas, seria justo que voltássemos a fazê-la como outrora pelo Hospício.

Se obtivesse do Congresso Nacional as somas em que importam as diversas obras que em ofícios anteriores vos solicitei, inclusive a verba necessária para iluminação elétrica do estabelecimento, aproximaremos a Assistência a Alienados no Distrito Federal da existente em outros países civilizados.

Se refletirem os ilustres legisladores brasileiros em que o ano passado deveria ter o Tesouro recebido cerca de 730:000$ provenientes de diárias dos doentes aqui recolhidos, assim como que aumentaria o número de pensionistas, se uma boa reforma for efetuada, por certo não nos regatearão elementos para realizá-la.

Do espírito atilado do Senhor Presidente da República e de seu Ministro do Interior surgiu dentro em pouco a mensagem de 3 de agosto de 1903, que logo deu origem ao projeto que, obtendo da comissão de saúde pública, cujo relator foi o professor Teixeira Brandão, notável parecer, foi votado sem delongas. Enviado ao Senado, foi ali em breve aprovado. Com o decreto n. 1.132, de 22 de dezembro de 1903, o Senhor Presidente da República sancionou a resolução do Congresso Federal.

Decreto n. 1.132, de 22 de dezembro de 1903. Reorganiza a Assistência a Alienados. O presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º. O indivíduo que, por moléstia mental congênita ou adquirida, comprometer a ordem pública ou a segurança das pessoas, será recolhido a um estabelecimento de alienados.

§1º. A reclusão, porém, só se tornará efetiva em estabelecimento dessa espécie, quer público, quer particular, depois de provada a alienação.

§ 2º. Se a ordem pública exigir a internação de um alienado, será provisória sua admissão em asilo público ou particular, devendo o diretor do estabelecimento, dentro de 24 horas, comunicar ao juiz competente a admissão do enfermo e relatar-lhe todo o ocorrido a respeito, instruindo o relatório com a observação médica que houver sido feita.

Art. 2º. A admissão nos asilos de alienados far-se-á mediante requisição ou requerimento, conforme a reclame alguma autoridade pública ou algum particular.

§1º. No primeiro caso, a autoridade juntará à requisição:

a) uma guia contendo nome, filiação, naturalidade, idade, sexo, cor, profissão, domicílio, sinais físicos e fisionômicos do indivíduo suspeito de alienação, ou sua fotografia, bem como outros esclarecimentos, quantos possa coligir e façam certa a identidade do enfermo;

b) uma exposição dos fatos que comprovem a alienação, e dos motivos que determinaram a detenção do enfermo, caso tenha sido feita, acompanhada, sempre que possível, de atestados médicos afirmativos da moléstia mental;

c) laudo do exame médico-legal, feito pelos peritos da polícia, quando seja esta a requisitante.

§2º. No segundo caso, sendo a admissão requerida por algum particular, juntará este ao requerimento, além do que os regulamentos especiais a cada estabelecimento possa exigir:

a) as declarações do §1º, letra a, documentadas quanto possível;

b) dois pareceres de médicos que hajam examinado o enfermo 15 dias antes, no máximo, daquele em que for datado o requerimento ou certidão de exame de sanidade.

Art. 3º. O enfermo de alienação mental poderá ser tratado em domicílio, sempre que lhes forem subministrados os cuidados necessários.

Parágrafo único. Se, porém, a moléstia mental exceder o período de dois meses, a pessoa que tenha à sua guarda o enfermo comunicará o fato à autoridade competente, com todas as ocorrências relativas à moléstia e ao tratamento empregado.

Art. 4º. Salvo em caso de sentença, na qual logo será dada curatela ao alienado, a autoridade policial providenciará, segundo as circunstâncias, sobre a guarda provisória dos bens deste, comunicando imediatamente o fato ao juiz competente, a fim de providenciar como for de direito.

Art. 5º. Em qualquer ocasião será permitido ao indivíduo internado em estabelecimento público ou particular, ou em domicílio, reclamar por si ou por pessoa interessada, novo exame de sanidade, ou denunciar a falta desta formalidade.

Art. 6º. Salvo o caso de perigo iminente para a ordem pública ou para o próprio enfermo, não será recusada sua retirada de qualquer estabelecimento, quando pedida por quem requereu a reclusão.

Art. 7º. Quando recusada naquele caso a saída, o diretor do estabelecimento dará incontinenti, em relatório à autoridade competente, as razões da recusa, para julgamento de sua procedência.

Art. 8º. Evadindo-se qualquer alienado de asilo público ou particular, somente poderá ser internado, sem nova formalidade, não havendo decorrido da evasão 15 dias.

Art. 9º. Haverá ação penal, por denúncia do Ministério Público, em todos os casos de violência e atentado ao pudor praticados nas pessoas dos alienados.

Art. 10. É proibido manter alienados em cadeias públicas ou entre criminosos.

Parágrafo único. Onde quer que não exista hospício, a autoridade competente fará alojar o alienado em casa expressamente destinada a esse fim, até que possa ser transportado para algum estabelecimento especial.

Art. 11. Enquanto não possuírem os estados manicômios criminais, os alienados delinquentes e os condenados alienados somente poderão permanecer em asilos públicos em pavilhões que se lhes reservem.

Art. 12. O Ministro da Justiça e Negócios Interiores, por intermédio de uma comissão composta, em cada estado e no Distrito Federal, do procurador da República, do curador de órfãos e de um profissional de reconhecida competência, designado pelo governo, fará a suprema inspeção de todos os estabelecimentos de alienados, públicos e particulares, existentes no país.

Art. 13. Todo hospício, asilo ou casa de saúde, destinado a enfermos de moléstias mentais, deverá preencher as seguintes condições:

1ª ser dirigido por profissional devidamente habilitado e residente no estabelecimento;

2ª instalar-se e funcionar em edifício adequado, situado em lugar saudável, com dependências que permitam aos enfermos exercícios ao ar livre;

3ª possuir compartimentos especiais para evitar promiscuidade dos sexos, bem como para a separação e classificação dos doentes, segundo o número destes e a natureza da moléstia que sofram;

4º oferecer garantias de idoneidade, no tocante ao pessoal, para os serviços clínicos e administrativos.

Art. 14. Quem quer que pretenda fundar ou dirigir uma casa de saúde destinada ao tratamento de alienados deverá requerer ao Ministro do Interior ou aos presidentes ou governadores dos estados a devida autorização.

Art. 15. O requerente anexará à sua petição:

1º documentos tendentes a provar que o local e o estabelecimento estão nas condições do art. 13;

2º o regulamento interno da casa de saúde;

3º declaração do número de doentes que pretenda receber;

4º declaração de receber ou não o estabelecimento apenas alienados e de ser, no último caso, o local reservado a estes inteiramente separado do destinado aos outros doentes.

Art. 16. Estando esses documentos e declarações em forma, e sendo pelo deferimento da petição a comissão inspetora, recolherá o peticionário aos cofres públicos a quantia que arbitrar o governo para a fiscalização do estabelecimento, anualmente.

Art. 17. Pretendendo a direção do estabelecimento elevar o número primitivo de pensionistas, submeterá ao governo, devidamente informada pela comissão inspetora, uma nova planta de edifício, provando que as novas construções comportam, na conformidade requerida, os novos pensionistas.

Art. 18. Os diretores de asilos, públicos ou particulares, enviarão mensalmente à comissão inspetora uma relação circunstanciada dos doentes internados no mês anterior.

Art. 19. Ao governo da União incumbe manter a assistência aos alienados do Distrito Federal, havendo da Prefeitura do Distrito a diária dos doentes.

Parágrafo único. A diária dos alienados remetidos pelos estados será paga por estes, e pelos respectivos países a dos alienados estrangeiros.

Art. 20. O pessoal da Assistência aos Alienados no Distrito Federal compor-se-á: no Hospício Nacional, de um diretor, superintendendo o serviço clínico e administrativo, quatro alienistas efetivos, um adjunto, um cirurgião--ginecologista, um pediatra, um médico do pavilhão de moléstias infecciosas, um oftalmologista, um diretor do laboratório anatomopatológico, um assistente do mesmo, um chefe dos serviços cinesioterápicos, um dentista, quatro internos efetivos, um farmacêutico, um administrador, um arquivista, um primeiro, um segundo, um terceiro e um quarto escriturário, um contínuo e um porteiro; e nas Colônias de alienados, de um diretor, que será médico, um alienista efetivo, um adjunto, um farmacêutico, um almoxarife, um primeiro e um segundo escriturários. No pavilhão de admissão onde funcionará a seção de Clínica Psiquiátrica da Faculdade de Medicina haverá um alienista, diretor do mesmo pavilhão, cabendo o exercício deste cargo ao lente da Cadeira de Psiquiatria e de Moléstias Nervosas.

Art. 21. Serão providos mediante concurso os cargos de alienista adjunto, de pediatra, de médico do pavilhão de moléstias infecciosas, de assistente do laboratório histoquímico e de interno, devendo ser preferido no provimento destes cargos, com exceção dos dois últimos, o concorrente que haja exercido o cargo de assistente ou preparador das Faculdades de Medicina no país.

Art. 22. As infrações desta lei são punidas com as penas de prisão até oito dias e de multa de 500$ a 1:000$, além das mais em que, pelas leis anteriores, incorra o infrator.

Parágrafo único. Ao diretor reincidente será cassada a autorização para funcionar o estabelecimento.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1903, 15º da República. Francisco de Paula Rodrigues Alves. J. J. Seabra.

A 1º de fevereiro de 1904 foi decretado o novo Regulamento da Assistência a Alienados no Distrito Federal. Em vista dos aumentos feitos pelo decreto de 22 de dezembro de 1903 no pessoal médico do Hospício e Colônias, ficou ele assim constituído:

Hospício:

Diretor-alienista: Dr. Juliano Moreira.

Alienistas efetivos: Dr. Francisco Cláudio Sá Ferreira, Dr. Lúcio de Oliveira, Dr. Afrânio Peixoto, Dr. Antonio Austregésilo.

Alienista adjunto: Dr. Humberto Gotuzzo.

Pediatra: Dr. Fernandes Figueira.

Médico dos pavilhões de moléstias infecciosas-intercorrentes: Dr. Miguel Pereira.

Cirurgião-ginecologista: Dr. Álvaro Ramos.

Oftalmologista: Dr. J. Chardinal.

Chefe dos serviços cinesioterápicos: Dr. Domingos Niobey.

Dentista: R. Chapot Prevost.

Farmacêutico: Ribeiro de Almeida.

Colônias:

Diretor: Dr. Domingos Araújo.

Alienista: Dr. Braule Pinto.

Alienista adjunto: Dr. Jefferson de Lemos.

Farmacêutico: Dr. Augusto Tavares.

Ao tempo em que a lei de assistência era votada, também o foi uma outra dando verba para as obras urgentes de que necessitava o Hospício.

Em consequência daquela concessão, foram efetuados os seguintes melhoramentos: pintura geral do edifício, construção de quatro novos pavilhões para doentes, construção de nova cozinha com aparelhamento a vapor e dependências elétricas, preparação de quatro novas enfermarias, construção de uma sala de operações assépticas, instalação de uma sala de curativos, fundação de uma sala de eletroterapia, e de uma de mecanoterapia, construção de um pavilhão para oficinas, construção de um novo necrotério com sala de autópsias modelo, levantamento de dois pavilhões leves para abrigo dos doentes em dias chuvosos, iluminação elétrica geral do estabelecimento, aquisição de novas camas para as novas enfermarias, reformas no edifício da lavanderia, revisão dos esgotos e modificação nas latrinas, aquisição de lavabos para os doentes etc.

Tudo isto de acordo com a descrição feita em outro lugar desta Revista.

Afastado por motivo de moléstia o diretor efetivo, presidiram a efetuação das obras projetadas a princípio o Dr. Sá Ferreira e depois o Dr. Afrânio Peixoto, cabendo a este último a glória de, com extraordinário tino administrativo, transformar em realidade várias das aspirações do diretor efetivo.

Dentre os beneméritos da Assistência a Alienados sempre será citado o Ministro do Interior Dr. J. J. Seabra pela continuidade de cuidados que dedicou a esse ramo da administração pública.

Aos 17 de fevereiro do corrente ano, inaugurou-se a Escola de Enfermeiros. Criada pelo decreto n. 791, de 27 de setembro de 1890, graças às solicitações do professor Teixeira Brandão, somente agora se tornará realidade graças à boa vontade de certo número de colegas e internos do Hospício.

A inauguração foi solene e na presença do Sr. Ministro do Interior. Dirigirá o curso profissional o Dr. Fernandes Figueira, cuja inteligente tenacidade e comprovado critério são a maior garantia de bom êxito para a primeira Escola de Enfermeiros do país.

Entre os progressos efetuados na Assistência do Rio, merece especial menção a escola de idiotas imbecis instalada no pavilhão de crianças, por mim denominado Bourneville na época de sua inauguração, na firme esperança dessa transformação. A tenacidade inteligente e bem orientada do pediatra Dr. Fernandes Figueira também garante o futuro de tão bela criação.

Com a terminação das obras do Hospício não pode, porém, o estado julgar completo seu dever. A reforma das colônias existentes na Ilha do Governador tem que preocupar os poderes públicos. Excusado é insistir em que o Hospício de modo algum bastará às necessidades da Assistência a Alienados no Distrito Federal. Excusado também é esperdiçar palavras para demonstrar que as colônias agrícolas são um excelente meio de assistência a insanos. Portanto, a citada reforma, está a impor-se. A economia que advirá para o estado, as vantagens terapêuticas para os doentes, a possibilidade de restringir a população do Hospício, tudo está a pugnar por esse desideratum.

É certo que as condições do solo da Ilha do Governador, a circunstância de não ser o Estado o proprietário dos terrenos de que lá se utiliza, fazem meditar sobre a possibilidade de mudar as colônias para outro local mais fértil que o atual. E se fosse no continente, com a facilidade de comunicação por meio de linha férrea, então muito lucraria o serviço com a aquisição.

Convindo pensar no futuro, quando o aumento de doentes for tal que comece a ser por demais oneroso ao Estado, terão os poderes públicos de recorrer à assistência familiar dos insanos susceptíveis dela. E então, dadas as nossas condições sociais, somente nas proximidades de uma colônia agrícola, já a esse tempo muito bem organizada, será possível efetuar aquele progresso.

Entre os desiderata da assistência é claro que não poderá deixar de estar a fundação de uma colônia para epiléticos. Completamente independente ou anexa à de alienados não epiléticos deve ser fundada porque dá inestimáveis resultados terapêuticos e profiláticos.

Ficará completa a missão do Estado no que diz respeito à Assistência pública a alienados no Distrito Federal no dia em que fizer construir pavilhões especiais para mentecaptos que praticarem crimes e para criminosos que ensandecerem, ou nos asilos comuns ou nas proximidades das prisões.

Assistência a alienados nos Estados

Estudada a assistência a alienados na capital do país, desejava eu passar uma vista d'olhos pelos vinte estados da União. Não o farei um a um, de norte a sul, porque não recebi de todos os colegas a quem me dirigi resposta às informações que solicitei da benevolência deles. Bem sei que muitas vezes fica sem resposta um pedido de informações quando são más as que temos a dar. Esse mal entendido bairrismo é, porém, um dos meios de pactuar com as irregularidades públicas.

Enfim, falarei dos estados de que tenho conhecimento.

Em primeiro lugar é da maior justiça ocupar-me de São Paulo.

São Paulo

A esse estado cabe a glória de ter sido o primeiro, depois da capital do país, a preocupar-se com os seus alienados.

Além disso, foi o primeiro que tratou de dar-lhes assistência condigna dos tempos em que estamos, mandando-lhes erguer o magnífico Hospício de Juquery.

Já no fim da primeira metade do século passado houve em São Paulo quem se apiedasse dos pobres orates. O artigo 5º da lei n. 12, de 18 de setembro de 1848, dispunha:

O governo mandará levantar a planta e orçamento de um hospital de alienados com a precisa capacidade para recolher todos os da Província e os apresentará à Assembleia" (provincial). "Enquanto a Assembleia não deliberar sobre este objeto, o governo, despendendo até a quantia de 2.000$000 (dois contos), empenhar-se-á em aliviar os males daqueles infelizes, ou tratando com a mesa da Santa Casa de Misericórdia para que sejam recolhidos ao Hospital de Caridade ou empregando os meios que mais conducentes lhe parecer para tão justo fim.

Infelizmente não há notícias do nome do benemérito que se esforçou pela elaboração de tão humanitária lei.

Era então presidente da província Domiciano Leite Ribeiro.

Só em 1852, porém, sendo presidente o padre Vicente Pires da Motta e por força do regulamento de 5 de maio do mesmo ano, foi instalado o Hospício em uma casa da Rua de São João, nas proximidades do largo atualmente chamado da República, onde funcionou até 1864.

Franco da Rocha acredita que, apesar dos termos da lei supra, nunca a Santa Casa chegou a asilar os alienados.

No primeiro ano (1852) em que foi aberto o Hospício, apenas nove doentes, dos quais alguns criminosos, lá foram recolhidos. Pessoa que lá entrou por esse tempo informou ao Dr. Franco da Rocha, que viu pendurado no umbral da porta da sala onde permaneciam os doentes, um chicote (dos chamados rabo de tatu), bem à vista do todos. Se era muito usado não se sabe ao certo. O administrador de então, sendo como dizem um bom homem, é de crer que lá tivesse o instrumento aviltante, mais para intimidar que para fustigar. Além disso, a ignorância de Thomé de Alvarenga, o administrador, sempre havia de receber bons conselhos do clínico da cidade que fazia o serviço sanitário do Hospício, a princípio gratuitamente, depois a 50$000 mensais.

Aumentando o número de doentes em 1853, foi comprada a chácara da ladeira da Tabatinguera, pertencente a padre Monte Carmello, para os instalar ali. Era pequeno o sobrado, de modo que foi preciso fazer-lhe alguns aumentos. Daí resultou que somente em 1864 foi efetuada a transferência dos alienados e abandonada a casa da Rua São João.

Em 1868, sucedeu a Thomé de Alvarenga na administração do Hospício seu filho Frederico de Alvarenga. Era, ao que informam contemporâneos, um excelente homem, ativo e por tal modo caridoso que chegou a empregar dinheiro de seu próprio bolso, adquirido em uma loteria, para melhorar a casa da chácara da ladeira da Tabatinguera.

É que o penalizava ver como de dia em dia piorava o mau estado da casa devido às delongas com que habitualmente os governos tratam esses serviços.

Mais tarde, graças à influência dos presidentes Nabuco de Araújo, Laurindo de Britto e João Theodoro, e com o auxílio do cônego Andrade, autorizações orçamentárias diversas permitiram a Frederico de Alvarenga aumentar o edifício até ao ponto em que se achava, quando em 1903 deixou de todo de ser dependência do Hospício de São Paulo.

Em 1890, retirando-se por doença o Dr. Xavier de Mesquita, que por muitos anos foi médico do estabelecimento, foram nomeados os Drs. João Cezar Rudge e Claro Homem de Mello.

Dois anos depois, com o largo impulso tomado pelo Estado com o grande aumento de sua população, pela vasta corrente imigratória que para lá se estabeleceu, tornou-se o velho edifício insuficiente para os doentes do território paulista.

O presidente de então, o Dr. José Alves Cerqueira Cesar, em boa hora lembrou-se de reorganizar o serviço de Assistência aos alienados do estado, e pediu à competência de Franco da Rocha a devida orientação.

Em 1893, havendo no Hospício cerca de 350 doentes, e sendo conveniente a nomeação de mais um médico, recaiu esta mui naturalmente em Franco da Rocha.

Desde 1891, estava o Governo do estado autorizado pelo Poder Legislativo a criar diversas colônias de alienados em diversos pontos afastados da Capital, no interior do território estadual. Franco da Rocha procurou e conseguiu demonstrar aos poderes públicos que havia conveniência em não tornar efetiva a referida autorização, que o estado necessitava criar na capital ou perto, um hospício central, modelo, construído segundo as prescrições da psiquiatria moderna, em pavilhões isolados; que a este dever-se-ia anexar uma colônia modesta, barata, não distante dele, a fim de aí ser ensaiado o sistema de open-door.

Em São Paulo, como por toda a parte, a preocupação com os alienados atravessou as fases de negligência, de cuidados detentores e a de cuidados curativos. Felizmente, essa última teve seu início em 1893. Até então só eram apurados os dados administrativos: número de doentes entrados, número de falecidos, curados, existentes; nada mais do que interessa à ciência. Já em 1895, começou Franco da Rocha a publicar os dados estatísticos decorrentes do cuidado com que observava os doentes.

Além disto, de acordo com a incumbência que lhe dera o presidente do estado logo desde 1892, mandou Franco da Rocha executar uma planta do Hospício a construir. Não tendo o engenheiro arquiteto bem compreendido os desejos do alienista, a um outro da Superintendência de Obras Públicas foi dado o encargo de levantar nova planta. Não foi essa ainda a que serviu, como veremos dentro em pouco.

Até 1895, discutiu-se a questão do local a adotar. Com muito critério foi então adotado o que se afigurou ao Dr. Franco da Rocha como o mais adequado, quer pelo preço quer pelas condições naturais, isto é, boa situação, água em abundância, facilidade de comunicação com a capital. Foram, pois, adquiridos 70 alqueires de terra à margem do Rio Juquery, próximas à Estação desse nome na Estrada de Ferro inglesa.

Tendo o Governo, desde 1893, autorização para despender até mil contos, o Presidente Bernardino de Campos mandou começar as obras do atual Asilo de Juquery em fins do ano de 1895.

Foi arquiteto de tão útil instituto o Dr. Ramos de Azevedo, que inteligente e ilustrado, soube compreender o que devia fazer para realizar o sistema de manicômio que o alienista Franco da Rocha propusera ao Governo. Disposição de pavilhões, numero de cômodos etc., tudo foi feito de acordo entre o arquiteto e o alienista.

Apesar de iniciada a construção do novo Hospício foi preciso remediar o grande acúmulo de doentes no antigo edifício. O Governo para isso comprou ainda em 1895 uma chácara em Sorocaba, adaptando-a a uma pequena colônia para 80 alienados enquanto se aguardava a construção da dependência colonial do asilo-colônia de Juquery.

Em março de 1896, faleceu o velho administrador Frederico de Alvarenga. Uma lei do estado transformou o lugar do administrador em Diretor e podendo ser exercido somente por médico. Foi então nomeado o Dr. Franco da Rocha que é, por conseguinte, o primeiro diretor médico do Hospício de alienados em São Paulo e apenas o terceiro chefe desde 1852.

Em maio de 1896, foi o Dr. Franco a Sorocaba instalar a Colônia provisória a que há pouco me referi. Lá deixou 80 alienados a cargo de um administrador tendo uma visita clínica diária feita por um médico da localidade. Apesar disso, lá ia uma vez por mês superintender o serviço.

Assim foram as coisas até maio de 1898 quando, terminado o anexo colonial de Juquery, para lá foram transferidos os doentes de Sorocaba, evitadas assim a dispersão de pessoal administrativo e maiores despesas.

À medida que foram sendo concluídos os pavilhões do novo Hospital foram sendo transferidos os doentes da cidade para Juquery. Em 1901, começou a mudança da seção masculina. Em 1902, estavam todos os alienados homens em Juquery, restando no velho hospício da cidade apenas a seção das mulheres que, em agosto de 1903, foi afinal também transferida, sendo abandonado de vez o velho casarão da cidade.

Não resistiria eu ao desejo de dar uma descrição do asilo-colônia de Juquery se já não o tivesse feito em outro lugar (Gazeta Médica da Bahia e Revista Médica de São Paulo); uma coisa, porém, devo dizer, é que se os outros Estados seguissem o exemplo de São Paulo dentro de pouco poderia o Brasil jactar-se de ser um dos países mais adiantados em questão de assistência a alienados.

Um grande serviço todavia precisa ainda São Paulo prestar aos insanos de seu território.

Em virtude da lei geral de Assistência a alienados sendo proibido deitar loucos em cárceres públicos, o estado necessita obrigar os municípios a terem nos pequenos hospitais de suas respectivas sedes pequena dependência onde deverá ser recolhido qualquer alienado até ser removido para o Asilo de Juquery.

Segundo informam jornais paulistas, durante o ano de 1904 o Dr. Chefe de Polícia do estado recebeu pedidos para a internação de 591 loucos no Hospício de Juquery. Apenas foi possível internar 288, sendo os outros "distribuídos pelas diferentes cadeias do interior do Estado". (Vide Revista dos Estados no Jornal do Commercio de 17 de fevereiro de 1905).

E como consequência desse regime devo referir que, segundo me foi relatado por um distinto colega, em uma das cidades do norte de São Paulo, São José dos Campos, ainda no ano passado faleceram na cadeia da cidade à míngua de cuidados dois vesanos que lá tinham sido recolhidos. Os municípios, pois, precisam imitar o exemplo de Piracicaba, cuja Casa de Misericórdia desde 1 de janeiro de 1898 mantém uma seção para alienados. Fundou-a o Barão de Serra Negra, já falecido, com o fim de alojar os enfermos até que pudessem ser transferidos para o hospital de Juquery. O fato, porém, é que, segundo me informa o Dr. Torquato Leitão, médico do estabelecimento, até hoje somente conseguiram transferência de dois doentes de Piracicaba. O hospital de lá, cuja lotação é para 10 alienados, cinco de cada sexo, tem abrigado até janeiro do corrente ano 110 enfermos, dos quais 55 nacionais e 55 estrangeiros, 46 homens e 64 mulheres. Deles faleceram 21. Segundo me afirma o colega há pouco citado, à cuja gentileza devo estas notas sobre Piracicaba, lá não são usados meios de contenção, o que o honra sobremodo.

Em vista do exposto estou certo de que, das tendências filantrópicas da população paulista, obterá o espírito progressista de Franco da Rocha uma seção em cada hospital das cidades do estado onde os alienados pobres aguardem colocação no Juquery.

De 1852 até janeiro de 1904 o estado de São Paulo tem hospitalizado ao todo 5.327 homens e 1.847 mulheres. De 1894 a 1904, hospitalizou o próspero estado 900 alienados estrangeiros, dos quais 593 homens e 307 mulheres.

As observações do Dr. Franco da Rocha, montando em 10 anos a 1.680 doentes, vê-se que proporção enorme representa a cifra de estrangeiros.

Não me foi possível saber ao certo quanto tem gasto ao todo o estado de São Paulo com os alienados de seu território, mas com o asilo-colônia de Juquery a despesa atingiu a cerca de 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de réis). Existindo lá atualmente (fevereiro de 1905) 820 doentes, temos que por 3 contos mais ou menos saiu cada leito.

Terminando esta curta notícia sobre a assistência a alienados no estado de São Paulo, agradeço ao excelente colega Dr. Franco da Rocha as informações que de tão boa vontade me forneceu, almejando que os poderes públicos saibam aquilatar na devida conta os seus grandes serviços à causa dos pobres insanos.

Pernambuco

Logo depois de São Paulo, foi Pernambuco o departamento do Brasil que mais cedo se lembrou de dar agasalho aos seus alienados.

Já de há muitos anos a Santa Casa de Misericórdia de Recife, no seu antigo edifício denominado Casa dos Coelhos abrigava, ainda que muito mal, os alienados da cidade, quando em 1861, construído o novo hospital chamado Pedro II, foram para ele transferidos os doentes comuns, ficando apenas os alienados no velho edifício até que, em 20 de julho de 1864, foram levados para o Hospício de Olinda.

Ao presidente da província de então, o senador Ambrosio Leitão da Cunha, devem-se estas providências, como se infere do trecho seguinte de seu relatório à Assembleia Provincial:

O antigo Hospital de Misericórdia estava, como já vos disse, em perfeita ruína apesar de ser um bom edifício.

Quando projetei mandar aprontar o Hospital Pedro II e mudar para ali os enfermos a cargo da Santa Casa de Misericórdia, assentei de conformidade com o parecer dos médicos, baseado nos princípios da ciência e na prática dos países cultos, não os fazer acompanhar pelos infelizes loucos com quem conviviam no velho hospital.

Aquelas desgraçadas criaturas deviam merecer-me naturalmente mais compaixão do que os seus companheiros que não tinham tido a infelicidade de perder como eles a razão.

E se eu proporcionava a estes uma morada como a do novo hospital, não podia consentir que aqueles ficassem em piores condições dentro do edifício onde não podiam viver comodamente, desde que era necessário segregá-los dos outros enfermos, e ainda menos que permanecessem no cárcere estreito e imundo, chamado enfermaria, em que, compungido, os via eu no velho hospital. Lembrei-me então que unida a irmandade da Misericórdia de Olinda à do Recife e podendo o novo Hospital Pedro II receber os doentes que de Olinda o procurassem, convinha aproveitar o hospital daquela cidade, depois de reparado, para serem nele recolhidos exclusivamente e tratados os loucos de quem a Santa Casa de Misericórdia tomasse conta.

Poderia então ali estabelecer-se um hospital de alienados com grandes proporções, sujeitando-o à conveniente regularidade e proporcionando assim aos pobres enfermos todos os meios aconselhados pela ciência para a sua cura ou, pelo menos, para alívio de seu grande mal.

Por outro lado, vós sabeis que a situação daquele prédio é o mais adaptado às moléstias daquela natureza para as quais certas condições locais são muitas vezes preferíveis aos meios terapêuticos.

Nestas circunstâncias resolvi autorizar a Junta administrativa da Santa Casa de Misericórdia para mandar fazer ali, por ora, os reparos indispensáveis para ser montado o Hospital e recolhidos a ele os enfermos, que por enquanto mandei conservar no velho Hospital dos Coelhos melhorando ali mesmo a sua sorte pela saída dos outros doentes.

Vê-se, pois, por estas palavras, que ao benemérito senador que as escreveu, deve Pernambuco a fundação de seu primeiro Hospício de alienados.

Dez anos depois de inaugurado o Hospício de Olinda já era ele, porém, por tal modo insuficiente que, a 8 de setembro de 1874 foi lançada a primeira pedra do novo e atual asilo.

Ainda em 1880 o provedor da Santa Casa, Desembargador Oliveira Maciel, dizia em seu relatório do triênio de 1878 a 1880:

Os infelizes que existem no velho edifício de Olinda a que tão impropriamente se dá o nome de Hospício, ali vegetam sofrendo além de privações da razão, a falta de ar, de luz e dos mais necessários cômodos.

Por maiores que sejam os cuidados, não se pode manter no estabelecimento o indispensável asseio.

Úmido, acanhado e velho, não se pode ali compreender melhoramento algum, não só por não ser dele susceptível o edifício como por se tratar de construção do novo, que devemos esperar muito breve poderá recebê-los. Entretanto, ali se acham aglomerados 114 loucos, porque parentes e a polícia, embora a insalubridade e acanhamento do edifício, para lá os remetem. A Junta, ao ver semelhante espetáculo, confrange-se-lhe o coração, mas o que há de fazer, se não acolhê-los, quando a sociedade e os parentes os repelem?

Somente em janeiro de 1883 cessou aquele estado de coisas com a inauguração oficial do novo edifício situado no bairro da Tamarineira. Aos esforços do atual Barão de Lucena deve-se, em grande parte, a conclusão do novo Hospício.

É mantido pela Santa Casa, como os outros serviços da Assistência Pública recebe, porém, aquela irmandade, forte contribuição do estado. Atualmente o auxílio é de 15 % de suas rendas.

Em 1897, por ocasião de minha visita àquele estabelecimento, achei-o muito asseado e bem conservado. Como construção, tem defeitos que bem poderiam ser evitados na época em que foi executado, se o arquiteto tivesse em vista melhor modelo a imitar. Mas nem sempre a opinião do alienista é convenientemente acatada por ocasião de ser planejado um manicômio.

Todavia, o Hospício de Pernambuco de modo algum envergonha aquele Estado.

Outro tanto sucedesse a todos os outros estados da União.

O serviço médico está ali dividido por dois médicos efetivos: o professor Dr. Pontual para a seção de mulheres, e o Dr. Joaquim Loureiro para a de homens, tendo ainda um substituto (o Dr. Lisboa Coutinho) e um adjunto (o Dr. Theophilo de Hollanda) encarregado do serviço eletro e hidroterápico.

De 1º de julho de 1864 a 30 de junho de 1880, foi este o movimento do Hospício de Olinda:

Resumindo:

Existiam na mudança ................................................................................. 34 Entraram durante 16 anos ......................................................................... 789 Entraram durante 16 anos ......................................................................... 789 Entraram durante 16 anos ......................................................................... 789 Saíram .................................................................................................. 224 Faleceram .............................................................................................. 485 Ficaram para o seguinte triênio .................................................................. 114

No atual Hospício, foi esse o movimento de 1880 a 1904:

Anos Existiam Entraram Saíram Faleceram 1880-1882 109 204 73 125

1882-1884

116 270 107

116

1884-1886 160 284 160 168 1886-1888 216 347 178 162

1888-1890

223 396 162

251

1890-1892 306 494 239 186 1892-1894 275 476 178 295 1894-1896 278 587 268 292 1896-1898 305 - - - 1898-1900 336 638 197 384 1900-1902 393 750 355 338

1902-1904

444 792 404

415

Fora destas cifras, que me foram fornecidas por meu excelente colega e operoso demografista, Dr. Octavio de Freitas, do Recife, nada mais tem sido publicado sobre os doentes do Hospício do Pernambuco. Em fevereiro do corrente ano, porém, o Dr. Joaquim Loureiro publicou no Jornal de Medicina de Pernambuco algumas notas sobre o movimento do hospício de lá durante o ano que findou.

Por elas vê-se que o movimento geral foi de 878 doentes, sendo 455 homens e 423 mulheres.

A 1º de janeiro, lá estavam 450 doentes, 236 homens e 214 mulheres; entraram no correr do ano 428, sendo 219 homens e 209 mulheres; saíram curados e melhorados 113 homens e 63 mulheres; faleceram 145 homens e 138 mulheres, ao todo 283. Atualmente, existem 419, sendo 197 homens e 222 mulheres.

Infelizmente o Dr. Loureiro apenas dá informações relativas ao diagnóstico dos casos da seção dos homens. Nada diz sobre a de mulheres.

De suas notas ressalta ainda que em Pernambuco como na Bahia, ao contrário de Rio, de São Paulo e Rio Grande do Sul, o número de doentes estrangeiros é muito inferior ao de nacionais. É que a população estrangeira é lá muito pequena em relação à nacional. Em 455 doentes apenas sete eram estrangeiros, dois portugueses, dois italianos, um espanhol, um inglês e um africano.

O Hospício do Recife comportaria bem 300 doentes, mas atualmente ele tem sempre mais de 400, de onde um acúmulo que está a pedir corretivo. E o natural é a fundação de uma colônia agrícola, para onde deverão ser enviados todos os doentes capazes de trabalhar e ainda aqueles que algo pudessem lucrar com a vida campesina.

Das solicitações reiteradas dos ilustres colegas do Hospício do Recife há de resultar a melhora da assistência a alienados no grande estado do norte da República.

Ao meu excelente colega Dr. Octavio de Freitas agradeço as informações que me forneceu sobre o serviço de que acabo de ocupar-me.

Bahia

Depois de Pernambuco, foi a Bahia o estado que menos tarde começou a se preocupar com os seus alienados.

Desde o começo do século passado que a Santa Casa da Misericórdia abrigava no antigo Hospital de São Cristóvão alguns alienados. Os piores cômodos sempre lhes foram destinados. Em 1833, mudou-se o hospital para o outrora Colégio dos Jesuítas no Terreiro de Jesus. Pouco ou quase nada melhoraram os loucos com a mudança. Enclausurados nas salas quase subterrâneas do velho edifício, era impossível aos médicos administrar-lhes um tratamento racional. Uma dessas salas, gradeada com formidáveis varões de ferro, era muitos anos após, quando já lá não estavam alienados, tão tétrica que o Conde d'Eu visitando-a, de lá se retirou às pressas, apavorado, sem poder conter sua péssima impressão.

Outros insanos, por serem mais infelizes, lá iam para as cadeias da província, sem contar os que vagueavam mais ou menos andrajosos até nas ruas da capital, à mercê da garotada. De alguns guarda ainda hoje memória a tradição pública.

Foi o falecido Conselheiro Antonio Coelho de Sá e Albuquerque o primeiro presidente da então província que, compenetrado da necessidade de fundar um asilo para os alienados, levou à Assembleia Provincial, em 1863, suas ideias a respeito. Disse ele o seguinte: "Condoendo-me da sorte dos infelizes alienados recolhidos às insalubres prisões do hospital da Santa Casa, lembrei-me, tendo ouvido os provedores da Santa Casa e da Quinta dos Lázaros, de removê-los para um dos edifícios da mesma Quinta, inteiramente separado daquele em que são tratados os elefantíacos". O estado de ruína em que foi encontrado o tal edifício o fez abandonar a ideia.

Posteriormente promoveu a compra (que não se realizou) da casa e terreno ao Poço de Itapagipe, outrora pertencentes a João Ladislau de Figueiredo.

No correr do ano de 1864, três médicos então deputados apresentaram à Assembleia Provincial um artigo aditivo à lei do orçamento, mandando dar verba para a construção do asilo. Foram eles os Drs. A. Álvares da Silva, Demetrio Cyriaco Tourinho e J. Luiz de Almeida Couto. O primeiro deles, sobretudo, professor da Faculdade, como os outros dois, foi quem, com sua eloquência e privilegiado talento, obteve a aprovação do aditivo, sob o n. 959, de 27 de maio de 1864.

Não se tornou, porém, efetiva essa resolução porque dois anos depois logo no primeiro número da Gazeta Médica da Bahia, fundada por Silva Lima, Wucherer, Paterson, Tourinho etc., o professor da Faculdade José de Góes Sequeira pugnava ainda pela urgência da fundação de um manicômio na cidade de Salvador. Intitulava-se seu artigo: "Considerações gerais sobre os hospitais de alienados: necessidade da criação de um asilo a eles especialmente destinado em nossa província" (Gazeta Médica da Bahia, 1866, 1.14.29).

Em uma das sessões do ano seguinte, o Dr. Demetrio Tourinho propôs à Assembleia nova resolução aprovada sob o n. 1001 de 28 de outubro, pela qual ficava autorizado o presidente: a comprar uma chácara contígua ao asilo dos órfãos na rua do Ferraro, ou outra igualmente conveniente, até a quantia de dezoito contos de réis, para ser transformada em hospital de alienados e bem assim a fazer as despesas indispensáveis para seu estabelecimento.

Não foi executada a autorização por ter sido insuficiente a quantia consignada e julgada imprópria a chácara acima designada.

Passaram-se os tempos, e a lei n. 1080, de 18 de julho de 1869, autorizou a compra da chácara chamada da Boa Vista.

O então vice-presidente da província, Dr. Antonio Ladislau de Figueiredo Rocha, mandou cumprir a lei e, além disto, deliberou aplicar em favor do asilo a quantia de 51 contos provenientes ainda dos donativos para as famílias dos voluntários da pátria combatentes no Paraguai e que se achava a juros desde 1866.

Passaram ainda quase três anos antes que, por ato de abril de 1872, entre o então vice-presidente da província, desembargador Almeida Couto (morto Barão do Desterro) e a provedoria da Santa Casa de Misericórdia fosse assinado um contrato para instalação do asilo de alienados na velha casa da Quinta da Boa Vista, cuja salubridade até aquela época era geralmente afirmada. Pelo teor do contrato obrigava-se a Santa Casa a manter o estabelecimento com todo o pessoal necessário ao serviço clínico, econômico e religioso, assim como a fornecer medicamentos, comestíveis, roupas etc. e apropriar o edifício nos fins a que era destinado, de sorte a que neles existissem cômodos, tais como pavilhões à medida das necessidades, casas de banhos de todas as espécies, células de reclusão, enfermarias, farmácia etc. Obrigava-se ainda a Santa Casa a organizar um serviço para pensionistas com três categorias, sustentar quarenta alienados indigentes e a cobrar 560 réis diários por doente excedendo aquele número até cem, e quando o permitissem os rendimentos do patrimônio e da extensa chácara dispensar aquela subvenção.

A chácara utilizada, tendo sido adquirida pelo Governo Provisório com diversas outras somas, passa a constituir o patrimônio do Asilo, que a 24 de junho de 1874 foi inaugurado com o título de Asilo de São João de Deus. Era então provedor o Conselheiro Manoel Pinto de Souza Dantas. De um seu relatório consta que os poderes públicos provinciais concorreram em diversas vezes com:

Dinheiro da subscrição popular ........................................................ 51:755$730 Dinheiro para compra da fazenda ..................................................... 60:366$210 Dinheiro para a reedificação ............................................................ 39:633$720 Dinheiro para gás .............................................................................. 500$000 Dinheiro de duas loterias .................................................................. 2:000$000

Total ........................................................................................ 154.255$730

Ainda durante a administração do Conselheiro Dantas elevou-se a 70:000$000 o patrimônio do Asilo.

O Asilo de São João de Deus foi inaugurado sob a inteligente direção do professor de patologia médica da Faculdade do Medicina da Bahia, o Dr. Demetrio Cyriaco Tourinho, tendo como auxiliar o Dr. Amancio de Andrade e como médico clínico o Dr. Silva Lima, o venerando tropicalista brasileiro, que depois foi substituído pelo professor Dr. Almeida Couto.

Possuía na época o estabelecimento uma farmácia com farmacêutico à sua frente.

A direção do professor Demetrio Tourinho, que habitava em dependência do Asilo, foi brilhante. Prosperou o instituto por tal modo, que chegou a ter uma banda de música, composta de alienados.

O melhor atestado da competência do velho professor temos em seus relatórios, onde se vê a preocupação de apurar alguma coisa em bem da psiquiatria. Se porventura as estatísticas que ele iniciou tivessem sido continuadas, teríamos hoje um belo manancial de informações úteis.

O Dr. Tourinho foi substituído pelo Dr. José de Teive e Argollo, que faleceu em 1879, assumindo a direção o também professor da Faculdade, Dr. Anisio Circundes de Carvalho, cuja administração não foi menos fecunda em resultados práticos, e se mais não realizou, foi porque não lhe dispensaram os necessários meios. Com a retirada do professor Circundes de Carvalho, ficou acéfala a direção médica do estabelecimento, que passou até hoje a ser administrado por pessoas completamente leigas.

Dessa época data a decadência do Asilo.

Em razão de umas obras efetuadas pela companhia Trilhos Centrais, três braços represados do dique próximo ao Asilo transformaram-se em pântanos, do onde provém os anófeles portadores do paludismo, que lá começou a reinar. Da falta de esgotos nas dependências do edifício só originaram outros males, que vieram tornar insalubre uma chácara, até 1875, tida como verdadeiro sanatório.

Os relatórios de Rodrigues da Silva, Manoel Victorino, Silva Lima, Almeida Couto, Circundes de Carvalho, Augusto Maia e Lydio de Mesquita todos atestam a progressiva insalubridade do edifício. A voz de Manoel Victorino foi uma das que mais se salientaram pela energia com que protestou contra o modo por que se ia "sofismando assim uma necessidade pública, cuja satisfação real e completa o espírito civilizado e humanitário desta terra reclama". De uma casa forte que lá existe, disse o saudoso mestre: "Permita Deus que um dia ela desabe, quando lá não haja doidos, para que possa acabar-se com o espetáculo repugnante de guardar-se loucos como se fossem feras em jaulas."

E os governos sucederam-se e as coisas continuaram na mesma.

Ao espírito trabalhador de Maia Bittencourt sucedeu o talento pugnaz de Tillemont Fontes na cadeira de Psiquiatria. Na imprensa diária, no seio da Sociedade de Medicina e Cirurgia, nas suas excursões professorais ao Asilo tem sempre protestado contra o iníquo simulacro de Assistência, que a Bahia se desonra em dispensar aos seus alienados. Às energias de Tillemont Fontes se uniram as vozes de Nina-Rodrigues, Aurélio Vianna e do signatário destas linhas, estes dois últimos sucessivamente substitutos dele na cadeira de Psiquiatria.

Mas nem a campanha da Sociedade de Medicina, nem o repisar diário da imprensa local até hoje nada conseguiram. Visitas de secretários de estado e até de governadores não têm faltado ao Asilo. Planos e plantas para melhorá-lo têm sido elaborados. O que tem faltado é energia para executá-los.

Ultimamente, uma devastação epidêmica dos doentes do Asilo de São João motivou nova campanha da imprensa; enérgicos artigos dos professores Nina--Rodrigues e Tillemont Fontes, nomeação de nova comissão, vasto debate etc. Aguardemos o resultado. Aos meus patrícios da Bahia, desejo sinceramente tenha soado a hora de terminar a vergonha de uma quase completa falta de assistência a seus alienados. De sua inauguração até 31 de dezembro último o Asilo de S. João de Deus tem abrigado 987 doentes. De 1897 a 1904 entraram 636 alienados dos quais apenas 27 estrangeiros, 17 homens e 10 mulheres.

Destes números não se pode inferir a frequência exata da alienação mental na capital porque não só existem muitos alienados nas prisões como ainda é grande a cifra de insanos tratados em domicílio.

Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande, que sempre se distinguiu pela sua acentuada inclinação pelas mais grandiosas ideias, tardou em cuidar devidamente de seus alienados. Até 1884, foram eles alojados pela Santa Casa de Misericórdia ou reclusos na Cadeia Civil, onde de decadência em decadência aguardavam a morte.

Já de há muito vinha esse estado de coisas preocupando o espírito público, até que aos 6 de novembro de 1879, sendo presidente da então província o Dr. Carlos Thompson Flores, foi adquirida a chácara onde está edificado o Hospício daquele estado.

Esse, porém, só foi inaugurado em 29 de junho de 1884, ao tempo em que exercia o cargo de presidente o conselheiro José Júlio de Albuquerque Barros. Apesar de inaugurado naquela data, até hoje não foi concluído o edifício. Apenas seis pavilhões estão prontos e constituem metade do estabelecimento. O governo do estado o tem vindo pouco a pouco construindo, sendo certo que o aumento da população, tendo sido acompanhado do aumento na cifra de alienados, fará com que dentro de poucos anos tenhamos o prazer de ver completo o plano preestabelecido para o manicômio do Rio Grande do Sul.

O governo do estado construiu o Hospício São Pedro e cumpre o grande dever de mantê-lo; no exercício passado custou essa manutenção a quantia de 149:487$426 réis.

De 29 de junho de 1884 a 30 de junho de 1904, aquele estabelecimento tem alojado 2.252 alienados, dos quais 1.699 brasileiros e 553 estrangeiros. Dos brasileiros, eram 1.088 homens e 611 mulheres e dos estrangeiros 354 homens e 199 mulheres. Por estes dados, verifica-se que os estrangeiros são aproximadamente a terça parte dos alienados hospitalizados no Rio Grande do Sul. E há alguns anos já este fato me impressionava por ocasião de minha visita ao Hospício daquele Estado. A cifra de italianos é lá, como em São Paulo e em Buenos Aires, muito elevada. No Rio Grande é de 48% em relação aos outros estrangeiros, pois de 1891 a 1904, em 433 estrangeiros, 210 eram italianos.

Conhecendo de sobra o modo pelo qual no Brasil é costume classificar os indivíduos por suas cores nas três divisões com que se contenta o espírito nacional, não devera insistir nos dados que nos são fornecidos pelas estatísticas do Rio Grande. Em brancos, pardos e pretos dividem os habitantes do país. Excusado é demonstrar o nenhum fundamento científico da classificação. Mas, como a mim não cabe o reformá-la, aí vão os dados em questão.

Para 1.078 alienados brancos recebeu o Hospício S. Pedro 211 pardos e 153 pretos. Para 506 alienadas brancas recebeu 170 pardas e 134 pretas.

Desejei saber, aproximadamente embora, quantos alienados existem na população geral do estado. A essa minha pergunta responde o meu distinto colega, diretor do Hospício São Pedro, o Dr. Tristão Torres, que é absolutamente impossível satisfazer, mesmo aproximadamente, a minha curiosidade, por isso que nenhum dado ou elemento existe que possa servir de base a qualquer cálculo, mesmo provável. Aliás, sou informado, e isso honra sobremodo o estado do Rio Grande do Sul, de que o último recenseamento da população não só foi muito bem feito naquela parte do território nacional, como ainda que os boletins assinalam os idiotas, imbecis e outros alienados lá existentes. Infelizmente, não está terminada a apuração geral dos referidos boletins estatísticos.

No Hospício São Pedro têm sido observadas todas as formas de alienação mental, não se podendo bem julgar da frequência relativa dessas formas em todo estado, porque naturalmente lá, como nos outros, há grande número de alienados não hospitalizados, em razão da grande ojeriza que tem a população aos hospícios, são os indigentes e os agitados que de ordinário constituem a lotação dos asilos.

Ao terminar esta pequena notícia sobre a assistência a alienados no Rio Grande do Sul, agradeço ao meu distinto colega Dr. Tristão Torres, esforçado Diretor do Hospício São Pedro, o modo gentil pelo qual atendeu ao meu pedido de informações sobre seu excelente manicômio e o mais que se referia ao serviço de insanos no seu futuroso estado, cujo governo, por certo, não regateará meios para tornar verdadeiramente modelo o referido serviço.

Pará

Segundo afirmam documentos oficiais, já em 1834, sob a presidência de Bernardo de Souza Lobo, começou o Pará a isolar alguns de seus alienados. Infelizmente o modo pelo qual foi efetuado este isolamento demonstra que somente se teve em vista afastar os insanos por perigosos à tranquilidade pública. Não houve a intenção de dar-lhes tratamento. Era provedor da Santa Casa de Misericórdia o Cônego Baptista Campos, quando se aventou a ideia de mandar os loucos para um dos compartimentos da Olaria dos Mercenários em Tucunduba, onde já se achavam os leprosos. É bem desnecessário insistir sobre os inconvenientes de tal vizinhança.

Em 1855, sendo provedor o Dr. Francisco da Silva Castro, melhoramentos foram feitos no Hospital da Caridade. Foi então construída uma enfermaria para alienados. A princípio, sendo pequeno o número deles, bastou ela às necessidades da província. Cresceu a população e foi preciso pensar na fundação de um hospício. Recursos pecuniários não acudiram logo à boa vontade que pretendeu executar tão humanitária ideia. Por isso foi que alguns anos depois veio de novo à baila a Olaria dos Mercenários e aí, à pequena distância do hospital dos Lázaros, a Santa Casa auxiliada pelo governo organizou o primeiro asilo menos irregular para alienados. A 10 de março de 1873 foi ele inaugurado com 7 enfermos.

Esse depósito, sem a mínima condição higiênica e sem um serviço que se pudesse ao menos classificar de sofrível, foi durante longos anos olhado pelo governo e pelas diferentes mesas da Santa Casa de Misericórdia como incapaz de preencher os fins para que fora fundado.

Proclamada a República, o governo, autorizado pelas leis n. 1289 de 13 de dezembro de 1886 e n. 1214 de 1º de dezembro de 1889 resolveu construir casa apropriada a hospital de alienados.

O local escolhido foi no Marco da Légua. O plano do edifício é do engenheiro Nina Ribeiro.

Terminada a construção a 18 de julho de 1892, entregou o governo à Santa Casa a direção do estabelecimento.

O atual governador, cônscio dos deveras da administração pública, retirou daquela agremiação religiosa a direção do Hospício.

Além disso, reformou quase por completo o edifício, dotou-o de salas de hidroterapia e reformou-lhe o serviço médico.

Das informações oficiais de lá provenientes resulta o seguinte movimento de entradas, a partir de 1893:

Ano Doentes 1893 ............................................................................................. 30 1894 ............................................................................................. 74 1895 ............................................................................................. 69 1896 ............................................................................................. 110 1897 ............................................................................................. 117 1898 ............................................................................................. 187 1899 ............................................................................................. 221 1900 ............................................................................................. 210 1901 ............................................................................................. 178 1902 ............................................................................................. 152 1903 ............................................................................................. 199 1904 ............................................................................................. 148

Total: ............................................................................................

1.695

É notável que, ao contrário do que ocorre em outros lugares, no Pará nestes últimos anos tem havido um decréscimo na cifra de entradas no hospício.

Somente à circunstância de ter baixado o valor da borracha, diminuindo a afluência de emigrados de outros estados, se pode atribuir talvez o fato referido.

É pena que as estatísticas atuais do Hospício de Belém não forneçam outros dados de valor científico. É de esperar que os colegas encarregados do serviço clínico daquele estabelecimento secundem a boa orientação do Governo do Estado, elevando-o à altura de um manicômio como o merece o grau de civilização do Pará.

De outros estados, tenho escassa notícia, por isso que foram poucas as informações fornecidas e de alguns até hoje não chegaram as solicitadas.

Amazonas

O Estado do Amazonas só em 1894 teve um hospício para seus alienados. Criou-o o governador Eduardo Gonçalves Ribeiro, pelo decreto n. 65 de 3 de outubro daquele ano. Esse hospício denomina-se Eduardo Ribeiro e até 31 de dezembro último deu asilo a 488 enfermos. Mantém-no provisoriamente a Santa Casa de Misericórdia. Se aquele riquíssimo estado tivesse adotado o plano elaborado pelo Dr. Braule Pinto, alienista das colônias da Ilha do Governador, teria hoje um manicômio que muito o honraria. A ida a Manaus do professor Marcio Nery faz--me esperar que dentro em pouco tempo lá será fundado um dos melhores do território nacional.

Maranhão

No Maranhão, cujos alienados são pessimamente alojados nos aposentos inferiores do Hospital de Misericórdia, acredito que o patriotismo do senador Benedicto Leite não tardará em melhorar-lhes a sorte.

Ceará

No Ceará, graças à iniciativa do Visconde de Cauhipe, Severiano Ribeiro da Cunha, dez anos depois da morte desse benemérito, inaugurou a 1º de março de 1886 o Asilo de Alienados de São Vicente de Paula, situado na povoação de Arronches ou Parangaba, a doze minutos de Fortaleza em caminho de ferro. Mantido pela Santa Casa de Misericórdia, é seu diretor o Dr. Nogueira Brandão, e tinha em outubro do ano próximo passado 74 doentes, dos quais 40 mulheres. Devo essas informações à gentileza do ilustre colega Senhor Barão de Studart, a quem sinceramente agradeço.

Paraíba

Só em 1890 foi que o estado da Paraíba criou um asilo de alienados. Era então Governador o Dr. Venâncio Neiva. Logo após foi entregue à administração da Santa Casa de Misericórdia. Como sucede sempre que o estado pretende livrar-se da obrigação de manter a assistência a alienados, na Paraíba o asilo do Hospital Santa Anna é mero depósito de insanos, não é casa de tratamento para tais doentes. O atual governador, um dos representantes da nação que aprovaram a nova lei de assistência, por certo vai dotar aquele estado de um serviço digno dele.

Alagoas

O estado de Alagoas tem o asilo de Santa Leopoldina, fundado em 1888 para alojar os orates da antiga província. Era então presidente o Dr. Aristides Milton. Somente, porém, em 1891 na administração do Dr. Araújo Góes, foi ele inaugurado. Daquela data até dezembro próximo passado lá foram recolhidos 537 doentes.

Rio de Janeiro

O estado do Rio, que até hoje tem doentes no Hospício Nacional, em 1878, sendo presidente da então província o Visconde de Prados, criou uma enfermaria de alienados anexa ao Hospital de São João Baptista. Em 1895 esse anexo passou a funcionar em prédio à parte. De 1º de janeiro daquele ano a 31 de dezembro de 1904, lá tem sido admitidos 1.680 doentes.

São péssimas as condições atuais dos insanos em Niterói.

Este estado de coisas vai cessar dentro em breve, porque o governador atual daquele estado, ouvindo os conselhos do Professor Teixeira Brandão, está em vias de concluir um bom asilo-colônia situado na magnífica fazenda denominada da Várzea Alegre.

Minas Gerais

Minas Gerais, até 1903, enviava grande parte de seus alienados para o Hospício Nacional, onde ainda existem em não pequeno número. Naquele ano inaugurou o Hospício de Barbacena, sob a direção do Dr. Joaquim Dutra. A lotação atual daquele estabelecimento não permite ainda alojar todos os orates do estado necessitados de internação. Infelizmente, ainda há nas cadeias públicas das diversas cidades de Minas infelizes vesanos à mingua do mais rudimentar cuidado. Há poucos dias o correspondente do Jornal do Commercio em Uberaba pedia misericórdia para um infortunado preceptor do liceu daquela cidade, que lá estava no cárcere com outros quatro infortunados, à espera do fim de seus atribulados dias.

Paraná

O Paraná, até 1903, teve seus alienados nos aposentos piores da Santa Casa de Misericórdia. Naquele ano, aos 25 de março, graças aos grandes esforços do Monsenhor Alberto José Gonçalves, foi inaugurado o Hospício da Luz, no campo do Ahú. Infelizmente, não é asilo exclusivo para alienados, será também hospício de velhos. Da benemerência daquele mesmo apóstolo e da compenetração dos poderes públicos de que a assistência a alienados é um dever do estado, certamente resultará dentro em pouco a construção de um manicômio modelo, deixando-se o Hospício da Luz só para os velhos.

Goiás

Segundo as informações do Dr. Jeronymo Rodrigues de Moraes, inspetor de higiene do município da capital de Goiás, lá não existe nenhum asilo para alienados, nem estabelecimento algum de caridade mantém tais enfermos. Os poucos doentes desta espécie são tratados em domicílio e a cargo das respectivas famílias. Pensa aquele colega que às condições de vida patriarcal, calma e barata, deve--se a pouca frequência da alienação em Goiás.

Afirma ele ainda que na população rural são frequentes a idiotia e a imbecilidade, o que ele atribui à má alimentação e péssima higiene daquela gente.

Piauí

O Piauí recolhe em compartimento especial da Santa Casa de Teresina alguns de seus alienados. Outros são tratados em domicílio. Felizmente, ali a alienação mental é relativamente pouco frequente.

Mato Grosso

Em Mato Grosso nunca houve asilo de alienados, sendo recolhidos ao Hospital de Misericórdia da capital alguns dos poucos vesanos que em Cuiabá aparecem.

Nos outros estados da República e em todo o vasto interior do país ainda é muito precário o estado da assistência aos alienados. Prisão nas cadeias públicas para os agitados e vagabundagem para os outros. Isso para indigentes. Os abastados e os remediados são mais ou menos mal tratados em domicílio, as mais das vezes engrossando a clientela dos curandeiros, ervanários ou não, existentes por toda parte. Felizmente ainda não é elevada a cifra de alienados nas partes mais atrasadas do território nacional.

Antes de concluir: quatro datas capitais merecem rememoradas na história da evolução da assistência a alienados no Brasil.

1ª A de 18 de julho de 1841, que é a da fundação do Hospício Nacional.

2ª A de 30 de outubro de 1882, que é a da criação do ensino de psiquiatria no Brasil.

3ª A de 11 de janeiro de 1890, da volta do Hospício à administração do estado.

4ª A de 22 de dezembro de 1904 [sic], da promulgação da lei federal de assistência a alienados.

A primeira tem todo o valor de um influxo inicial.

A terceira, por seu alto alcance social, marca uma era nova nos problemas de assistência.

A segunda e a quarta não balizam apenas o campo de nosso progresso, impulsionarão pelos tempos que hão de vir a mesma assistência, de aperfeiçoamento em aperfeiçoamento, pelas sendas largas que o Brasil há de trilhar na vastidão da ciência e da verdadeira filantropia.

Votada como foi a lei de dezembro de 1903, por unanimidade do Senado e Câmara federais, é de esperar que aqueles mesmos que a votaram, compenetrados de seu valor filantrópico, sejam os naturais defensores de sua plena execução nos diversos estados da República.

Juliano Moreira (1873-1933)

Nasceu em Salvador (BA) e graduou-se em medicina em 1891, na Faculdade da Bahia. Entre 1896 e 1903, foi professor substituto da cadeira de Clínica Psiquiátrica e de Moléstias Nervosas daquela Faculdade. Entre 1903 e 1930, foi diretor do Hospício Nacional de Alienados, no Rio de Janeiro, onde empreendeu importante projeto reformador e modernizador. Foi cofundador do primeiro periódico brasileiro de psiquiatria, os Arquivos Brasileiros de Psiquiatria, Neurologia e Ciências Afins (1905); um dos fundadores da Sociedade Brasileira de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal; Presidente de honra da Liga Brasileira de Higiene Mental; Presidente da Academia Brasileira de Ciências; Membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e presidente da seção Rio de Janeiro da Sociedade Brasileira de Psicanálise, também tendo participado de várias sociedades científicas internacionais. Faleceu aos 60 anos, de complicações da tuberculose.

A ortografia foi atualizada (exceto os nomes próprios), bem como foram feitos ajustes na pontuação. Revisão de Ana Maria G. R. Oda.

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    Transcrito de
    Archivos Brasileiros de Psychiatria, Neurologia e Sciencias Affins, vol.1, n. 1, p. 52-98, 1905. Ali, o autor é apresentado como "Diretor do Hospício Nacional de Alienados, ex-professor substituto de Psiquiatria e Neurologia na Faculdade da Bahia, membro correspondente da Münchener anthropologische Gesselschaft, da Societé de Médecine de Paris etc.".
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    Republicado em:
    Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 8, n. 3, p. 559-562, set. 2005. (N. da R.).
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    Republicado em:
    Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 7, n. 1, p. 142-159, mar. 2004. (Nota da revisora).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      09 Mar 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2011
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