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Alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro: um estudo com gestantes

Foods subject to mandatory fortification with iron: a study with pregnant women

Resumos

OBJETIVO: Avaliar o consumo de alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro por gestantes atendidas em consultas de pré-natal do Hospital Universitário de Brasília. MÉTODOS: Trata-se de série temporal que comparou dados de 228 pares de gestantes a partir de duas avaliações transversais: em 2004, pré-fortificação e em 2005, um ano após intervenção. Dados gestacionais, socioeconômicos, demográficos, índice de massa corporal e consumo alimentar foram coletados. Este último foi aferido por Questionário Semiquantitativo de Freqüência Alimentar incluindo alimentos à base de farinhas de trigo e de milho. RESULTADOS: O consumo per capita diário médio de farinhas foi estimado em 121,7g (98,7-115,8), no 1º momento, e 119,5g (93,6-109,5), no 2º momento (p>0,05), com maior contribuição da farinha de trigo. Os alimentos mais consumidos, em ambos os momentos, foram: pão francês, biscoitos, bolo, macarrão e cuscuz de milho. As gestantes do estudo receberiam uma média de 5,1mg de ferro adicional, se a fortificação estivesse ocorrendo como o preconizado pela legislação, que corresponde a 19% da Ingestão Dietética de Referência. CONCLUSÃO: Os alimentos sujeitos à fortificação são veículos apropriados em relação ao largo consumo, porém são necessários estudos que avaliem a quantidade adicionada e a biodisponibilidade dos compostos de ferro.

Alimentos fortificados; Consumo alimentar; Ferro; Gestantes


OBJECTIVE: The objective of this study was to assess the consumption of foods subject to mandatory fortification with iron by pregnant women visiting the Hospital Universitário de Brasília for prenatal care. METHODS: A time-series study that compared 228 paired pregnant women through two cross-sectional assessments: in 2004, before flour fortification, and a year later. Pregnancy, socioeconomic and demographic data, body mass index and food consumption patterns were collected. The latter was determined by applying the Semiquantitative Food Frequency Questionnaire and included foods containing wheat and corn flours. RESULTS: The daily per capita consumption of flours was estimated to be 121.7g (98.7-115.8) in the first interview before fortification and 119.5g (93.6-109.5) in the second interview after fortification (p>0.05), with a greater consumption of wheat flour. The most consumed foods before and after fortification were French bread, cookies, cakes, pasta and corn couscous. The studied pregnant women would have received an extra 5.1mg of iron if fortification had been done according to the legislation, which corresponds to 19% of the Dietary Reference Intake. CONCLUSION: The foods subject to fortification are appropriate vehicles because of their high consumption yet studies that assess the amount of iron added and the bioavailability of the iron compounds used are needed.

Food fortified; Food consumption; Iron; Pregnant women


ORIGINAL ORIGINAL

Alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro: um estudo com gestantes1 1 Artigo elaborado a partir da dissertação de I.A.L. VASCONCELOS, intitulada "Avaliação do consumo de alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro das gestantes atendidas no pré-natal do Hospital Universitário de Brasília, Distrito Federal". Programa de Pós-Graduação em Nutrição Humana, Universidade de Brasília; 2006

Foods subject to mandatory fortification with iron: a study with pregnant women

Ivana Aragão Lira VasconcelosI; Mariana Helcias CôrtesI; Denise Costa CoitinhoI,II

IUniversidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Departamento de Nutrição, Programa de Pós-Graduação em Nutrição Humana. Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, 70910-900, Brasília, DF, Brasil. Correspondência para/Correspondence to: I.A.L. VASCONCELOS. E-mails: <ivanaunb@gmail.com>; <ivana@unb.br>

IIWorld Health Organization, Department of Nutrition for Health and Development. Geneva, Switzerland

RESUMO

OBJETIVO: Avaliar o consumo de alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro por gestantes atendidas em consultas de pré-natal do Hospital Universitário de Brasília.

MÉTODOS: Trata-se de série temporal que comparou dados de 228 pares de gestantes a partir de duas avaliações transversais: em 2004, pré-fortificação e em 2005, um ano após intervenção. Dados gestacionais, socioeconômicos, demográficos, índice de massa corporal e consumo alimentar foram coletados. Este último foi aferido por Questionário Semiquantitativo de Freqüência Alimentar incluindo alimentos à base de farinhas de trigo e de milho.

RESULTADOS: O consumo per capita diário médio de farinhas foi estimado em 121,7g (98,7-115,8), no 1º momento, e 119,5g (93,6-109,5), no 2º momento (p>0,05), com maior contribuição da farinha de trigo. Os alimentos mais consumidos, em ambos os momentos, foram: pão francês, biscoitos, bolo, macarrão e cuscuz de milho. As gestantes do estudo receberiam uma média de 5,1mg de ferro adicional, se a fortificação estivesse ocorrendo como o preconizado pela legislação, que corresponde a 19% da Ingestão Dietética de Referência.

CONCLUSÃO: Os alimentos sujeitos à fortificação são veículos apropriados em relação ao largo consumo, porém são necessários estudos que avaliem a quantidade adicionada e a biodisponibilidade dos compostos de ferro.

Termos de indexação: Alimentos fortificados. Consumo alimentar. Ferro. Gestantes.

ABSTRACT

OBJECTIVE: The objective of this study was to assess the consumption of foods subject to mandatory fortification with iron by pregnant women visiting the Hospital Universitário de Brasília for prenatal care.

METHODS: A time-series study that compared 228 paired pregnant women through two cross-sectional assessments: in 2004, before flour fortification, and a year later. Pregnancy, socioeconomic and demographic data, body mass index and food consumption patterns were collected. The latter was determined by applying the Semiquantitative Food Frequency Questionnaire and included foods containing wheat and corn flours.

RESULTS: The daily per capita consumption of flours was estimated to be 121.7g (98.7-115.8) in the first interview before fortification and 119.5g (93.6-109.5) in the second interview after fortification (p>0.05), with a greater consumption of wheat flour. The most consumed foods before and after fortification were French bread, cookies, cakes, pasta and corn couscous. The studied pregnant women would have received an extra 5.1mg of iron if fortification had been done according to the legislation, which corresponds to 19% of the Dietary Reference Intake.

CONCLUSION: The foods subject to fortification are appropriate vehicles because of their high consumption yet studies that assess the amount of iron added and the bioavailability of the iron compounds used are needed.

Indexing terms: Food fortified. Food consumption. Iron. Pregnant women.

INTRODUÇÃO

A deficiência de ferro é o principal fator de risco para o desenvolvimento de anemias nutricionais1,2. Um dos grupos populacionais mais vulneráveis às anemias nutricionais são as gestantes, em função da baixa ingestão de ferro relativa ao aumento do requerimento do nutriente nesse estado fisiológico, com prevalências estimadas em 52% em países não-industrializados e 23% em países industrializados2.

No Brasil, os principais estudos de base populacional encontraram prevalências altas de anemia em gestantes: 35,1%3 no estado de São Paulo; 29,2%4 no município de São Paulo (São Paulo); 25,2%5 e 30,9%6, ambos realizados em Recife (Pernambuco). Essas prevalências indicam, em termos de magnitude na saúde pública, uma situação de anemia categorizada como de moderado nível (quando a prevalência é de 20,0 a 39,9%)2.

Como estratégias para controlar essa carência, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda programas de educação nutricional, para diversificar o consumo alimentar da população de risco, combinados com ações de suplementação e de fortificação de alimentos com ferro2.

Um aspecto essencial da fortificação de alimentos é a eleição do veículo alimentar. Para que um alimento possa ser um veículo potencial de fortificação, deve ser de baixo custo7, de alto consumo pela população-alvo7,8 e ter um consumo padrão constante com baixo risco de excesso7.

A partir disso, em dezembro de 2002, em caráter urgente, a resolução da diretoria colegiada (RDC) nº 344, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tornou obrigatória a fortificação das farinhas de trigo e de milho no País com um mínimo de 4,2mg de ferro e 150µg de ácido fólico, para cada 100g de farinha. Essa resolução estabeleceu o prazo de 18 meses para que as empresas se adequassem ao novo regulamento, ou seja, até junho de 20049.

Então, é imprescindível a avaliação da implementação para aprimoramento dessa nova estratégia, já que a fortificação é indicada como a ação de melhor custo-benefício em longo prazo na redução da prevalência de deficiência de ferro2. Além disso, um dos pontos-chave para o sucesso dessa intervenção está associado à escolha dos veículos alimentares, cujo consumo ainda não foi avaliado em gestantes. O aprofundamento sobre padrões dietéticos desse grupo vulnerável, portanto, assume grande importância para a saúde pública, uma vez que contribui para o embasamento, o direcionamento, a avaliação e o monitoramento de políticas de alimentação e nutrição10.

A partir desses pressupostos, o objetivo deste artigo foi avaliar o consumo de alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro por gestantes atendidas pelo serviço de atenção pré-natal do Hospital Universitário de Brasília (HUB), no Distrito Federal (DF).

MÉTODOS

Esta investigação faz parte de um estudo mais amplo que objetivou avaliar o impacto da fortificação das farinhas de trigo e de milho com ferro das gestantes atendidas pelo pré-natal do HUB. Trata-se de um estudo de cunho descritivo, que contemplou uma série temporal com duas avaliações, em intervalo de 12 meses. Portanto, foram realizados dois inquéritos transversais com gestantes atendidas no ambulatório de pré-natal do HUB. O primeiro momento, de maio a agosto de 2004, imediatamente anterior à entrada em vigor da nova medida regulatória, permitiu a construção de uma linha de base e o segundo momento, de maio a agosto de 2005, um ano após a implementação da RDC nº 3449, possibilitou a avaliação pós-intervenção.

Cada gestante entrevistada em 2004 foi pareada a uma gestante em 2005 segundo o trimestre gestacional, a idade materna (<20 anos; 20 a 35 anos; e >35 anos) e a condição de risco obstétrico (baixo ou alto)11. Este procedimento foi utilizado para um melhor controle destas três variáveis relacionadas ao desfecho principal do estudo - presença de anemia12. Um total de 228 pares de gestantes foi investigado. Esta amostra é suficiente para estimar uma diferença de prevalências de anemia entre os dois momentos de, no mínimo, 12%, com intervalo de confiança de95% e poder de 80%12.

A coleta de dados foi feita nos dias de atendimento pré-natal. Esse levantamento incluiu todas as gestantes, presentes naqueles momentos, e que aceitaram participar do estudo, independentemente do número de consultas prévias. Foram excluídas, posteriormente, gestantes com diagnóstico médico comprovado de anemia de outra etiologia (Ex.: anemia falciforme); portadoras de doenças crônicas com interferências hematológicas (Ex.: insuficiência renal crônica, imunodeficiências, insuficiência cardíaca, miocardia chagásica, púrpura trombocitopênica idiopática, trombocitopenia, trombose) e gestantes com gravidez de gemelares12.

Para a avaliação antropométrica (peso e altura) foram utilizados uma balança digital Marte®, com precisão de 100g e capacidade máxima de 150kg, e um estadiômetro de parede Secca®, com precisão de 1cm. As entrevistadas foram pesadas descalças, dispostas no centro da balança, com roupas leves e medidas descalças, em pé, com os braços estendidos dispostos ao lado e junto ao corpo, cabeça em direção ao horizonte, coluna reta e calcanhares juntos e encostados à parede, técnicas propostas por Vasconcelos13.

O índice de massa corporal (IMC) foi calculado e o estado nutricional foi classificado conforme Atalah et al.14, a partir da idade gestacional. Foram considerados como 1º, 2º e 3º trimestres da gravidez os períodos até a 13ª semana de gestação, entre a 14ª e a 27ª semanas e acima da 28ª semana, respectivamente15.

Foi aplicado um questionário contendo perguntas relativas à gestação atual e anterior (idade gestacional, número de gestações, uso de suplemento de ferro), ao status socioeconômico (renda per capita, renda em salário mínimo, anos de estudos completos), aos dados demográfico (idade) e de consumo alimentar.

A renda e a escolaridade foram coletadas segundo instrumento utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo Demográfico 200016.

O consumo alimentar habitual pregresso, referente ao último ano, foi aferido por um questionário semiquantitativo de freqüência alimentar (QFA)17, adaptado após pré-teste. Foi composto por sete diferentes intervalos de freqüência de ingestão de cada alimento - uma vez por dia, duas ou mais vezes por dia, cinco a seis vezes por semana, duas a quatro vezes por semana, uma vez por semana, uma a três vezes por mês e raramente ou nunca - e 55 itens separados em grupos: leite e derivados, carnes e ovos, óleos e gorduras, petiscos e enlatados, cereais e leguminosas, vegetais e frutas, sobremesas e doces, bebidas17. Dentre esses itens, incluíram-se preparações que contivessem os veículos de fortificação: farinhas de trigo e de milho. Para aperfeiçoar a percepção das participantes quanto às medidas caseiras consumidas, utilizou-se um registro fotográfico18 durante a entrevista.

A informação obtida com o QFA foi convertida em gramas de alimentos consumidos por dia, por meio de tabelas de medidas caseiras19,20. As medidas caseiras que não constavam nas tabelas utilizadas foram conseguidas nos rótulos de produtos industrializados e por medição direta, conforme o método sugerido por Moreira20. Para obter a estimativa diária do consumo de nutrientes, foi utilizado o software Nutri Survey21. O software não é nacional, porém foram considerados os alimentos de tabelas de composição brasileiras para o cálculo22,23.

Além de analisar a dieta de acordo com o consumo de energia e nutrientes, foi observada também a freqüência de consumo dos alimentos. Outras variáveis, como o ferro adicionado aos alimentos sujeitos à fortificação e o ferro de alimentos naturalmente fontes do nutriente, foram também relacionadas para explicar o ferro total consumido.

Para energia, adotaram-se as recomendações do National Research Council24; para proteína e carboidratos, os parâmetros da Ingestão Dietética de Referência (IDR)25 e, para micronutrientes, as referências adotadas pela ANVISA26. A recomendação de ferro, nessa resolução, é a mesma da IDR, ou seja, 27mg/dia para gestantes.

As quantidades de farinha de trigo e de milho, presentes em cada tipo de preparação, foram obtidas a partir de fichas de preparação desenvolvidas no Laboratório de Técnica Dietética da Universidade de Brasília. Para isso, foram pesados todos os ingredientes crus, a receita total cozida e porções em diversos tamanhos. Foram considerados os fatores de cocção ou os índices de absorção e o tipo de cozimento, todos influentes na proporção de farinha de cada preparação.

Os dados foram codificados e digitados. Para a análise de dados utilizaram-se os softwares SPSS versão 13.027 e SAS versão 9.128.

Na análise geral, utilizou-se a estatística descritiva como medidas de freqüência, média, desvio-padrão, mediana e intervalo de confiança de 95%. Apesar de as amostras terem sido pareadas, optou-se por análises destinadas a amostras independentes, uma vez que estas permitem obter resultados mais conservadores. No entanto, as análises para amostras pareadas foram feitas (resultados não disponíveis) e não apresentaram diferença em relação aos testes empregados. Estes consideraram nível de significância de 5%: "t" de Student para as variáveis contínuas; teste do qui-quadrado ou teste exato do quiquadrado para variáveis categóricas.

Para relacionar as variáveis que explicaram o ferro total consumido em cada momento, aplicou-se o modelo de regressão linear múltipla com procedimento de seleção de variáveis por stepwise, sendo que a primeira variável a entrar no modelo foi aquela que teve a maior relação com o teor de ferro, e assim sucessivamente, até que nenhuma variável apresentasse nível de significância menor ou igual a 5%.

Os requisitos éticos exigidos pela resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde29, foram seguidos e o estudo foi aprovado pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília, em 10 de fevereiro de 2004.

RESULTADOS

Os dados de trimestre gestacional (1º trimestre: 16,2%; 2º trimestre: 43,9%; 3º trimestre: 39,9%, em ambos os momentos), de risco obstétrico (Sim: 32,5%; Não: 67,5%, nos dois momentos) e de idade (Tabela 1) são semelhantes nos dois momentos, tendo em vista terem sido as variáveis utilizadas para o pareamento. Nenhuma das demais variáveis estudadas apresentou diferença entre os dois momentos.

Foram observadas porcentagens importantes de baixo peso (1º momento: 25,9%; 2º momento: 20,4%), de sobrepeso (1º momento: 16,7%; 2º momento: 23,4%) e de obesidade (1º momento: 8,3%; 2º momento: 11,5%). Apesar das diferenças entre as porcentagens, não houve diferença significante do estado nutricional entre os dois momentos do estudo (teste exato do qui-quadrado, p=0,089). O ferro suplementar foi utilizado por 34,0% das gestantes, segundo o próprio relato, em ambos os momentos.

Estimou-se a quantidade de ferro adicional proveniente da fortificação, assumindo o valor mínimo indicado pela legislação de 4,2mg por 100g de farinha (ferro teórico adicional).

Essas estimativas foram necessárias para o cálculo do consumo per capita total e das farinhas provenientes dos alimentos sujeitos à fortificação e para o cálculo do ferro total (ferro dietético + ferro teórico adicional) no 2º momento do estudo, quando a fortificação já era compulsória.

O consumo médio total e a contribuição estimada das farinhas são apresentados na Tabela 2. Para a apresentação desses dados, os alimentos que contivessem farinhas de trigo e de milho foram agrupados e classificados segundo o tipo. A categoria pães de trigo engloba as farinhas de trigo provenientes do pão integral, pão francês, pão de fôrma, pão do sanduíche e outros tipos; a categoria biscoitos abrange a farinha de trigo dos biscoitos salgado, doce e recheado; macarrão inclui as farinhas do macarrão propriamente dito, o macarrão instantâneo e o macarrão proveniente da sopa; a categoria massas inclui pizza, lasanha e massas de tortas; bolo inclui o bolo simples e a categoria cuscuz é constituída pelo cuscuz de milho seco e o cuscuz de milho com leite. Os outros alimentos, como pão de milho, broa de milho, mingau de fubá, farofa de milho e polenta (angu) não foram incluídos porque 90% ou mais das entrevistadas relataram o seu consumo como raro.

Os alimentos de cada categoria que mais contribuíram para o consumo de farinhas foram o pão francês (medianas® 1º momento: 30,0 e 2º momento: 35,0), o biscoito salgado (medianas® 1º momento: 6,99 e 2º momento: 6,18), o macarrão comum (medianas® 1º momento: 6,74 e 2º momento: 5,18) e a pizza (medianas® 1º momento: 2,12 e 2º momento: 2,36). O consumo per capita total médio diário de farinhas foi estimado em 121,7g no 1º momento e 119,5g no 2º momento, com maior contribuição das farinhas de trigo em comparação às farinhas de milho. Não houve diferença significante em relação ao consumo de farinha de trigo, farinha de milho e o per capita total entre os dois momentos do estudo.

A média de porções diárias de cereais consumidas pelas gestantes foi estimada em 6,29 (Desvio-padrão - DP=3,04; IC 95%= 5,89-6,69), no 1º momento, e 6,13 (DP=3,27; IC 95%=5,71-6,56), no 2º momento. Desse total de porções, cerca de 65%, em ambos os momentos, corresponderam a alimentos com farinha de trigo ou de milho na sua composição. O arroz, alimento mais consumido do grupo de cereais, apresentou uma média de porções de 1,42 (DP=0,85; IC 95%=1,30 -1,53) e de 1,48 (DP=1,06; IC 95%=1,34 -1,61), similar às porções consumidas de pão francês 1,30 (DP=1,25; IC 95%=1,14 -1,46) e 1,32 (DP=1,28; IC 95%=1,15 -1,48), nos 1º e 2º momentos, respectivamente.

A Tabela 3 apresenta a distribuição das gestantes em relação às freqüências de consumo dos principais alimentos à base de farinhas nos dois momentos. As freqüências foram agrupadas em: consumo de, pelo menos, cinco vezes por semana (que inclui também o consumo diário); consumo entre uma a quatro vezes por semana; consumo entre uma a três vezes por mês; e consumo menor que uma vez por mês, definido como raramente ou nunca.

O pão francês foi o mais freqüentemente consumido, com ingestão por, pelo menos, cinco vezes na semana para mais de 50,0% das gestantes. Biscoitos, macarrão, bolo e cuscuz de milho foram consumidos pela maior parte das gestantes acima de quatro vezes por semana e as freqüências de consumo do sanduíche e da sopa com macarrão ficaram mais divididas entre uma a quatro vezes por semana (Sanduíche: 22,4% e 24,6%, Sopa com macarrão: 31,6% e 33,3%, nos primeiro e segundo momentos, respectivamente) ou consumo mensal (Sanduíche: 30,3% e 26,8%, Sopa com macarrão: 28,9% e 30,7%, no primeiro e no segundo momentos, respectivamente). O consumo da pizza se mostrou importante na freqüência mensal em ambos os momentos.

Não houve diferença estatisticamente significante em relação à freqüência de consumo desses alimentos entre os dois momentos do estudo, o que demonstra o padrão alimentar similar entre as gestantes pesquisadas. Os outros alimentos, como pão de milho, broa de milho, mingau de fubá, farofa de milho, polenta (angu), lasanha e tortas não foram incluídos na tabela, porque 70,0% ou mais das entrevistadas relataram o consumo raro ou nunca consumiram.

A ingestão média diária dos principais nutrientes foi estimada também para os dois momentos e apresentada na Tabela 4. Não houve diferença significante entre os tipos de nutrientes e as quilocalorias consumidas entre os momentos, com exceção do consumo de ferro total (p<0,0001) e do folato total (p<0,0001). Para a obtenção de informações sobre esses dois nutrientes, além da comparação feita entre o consumo de ferro dietético nos dois momentos, comparou-se também o consumo de ferro e o de ácido fólico dietético do 1º momento com o somatório do consumo dos nutrientes dietético e a quantidade proveniente da fortificação do 2º momento - ferro adicional e ácido fólico adicional teórico. Para o cálculo do ácido fólico, considerouse o mínimo exigido pela legislação: 150µg por 100g de farinha.

Para o 1º momento, os alimentos hortaliças verde-escuras, biscoito, carne branca, carne vermelha, macarrão, feijão, pão e vísceras explicaram de forma significante (p<0,0001) o ferro total antes da fortificação (R2=0,7846). Já no 2º momento, considerando o ferro adicional teórico proveniente da fortificação, os alimentos biscoito, bolo, carne vermelha, cuscuz de milho, macarrão, feijão, pão de trigo e vísceras explicaram o ferro total (R2=0,8376) (p<0,0001) (Tabela 5).

DISCUSSÃO

A medida regulatória que estabelece a obrigatoriedade da fortificação das farinhas de trigo e de milho entrou em vigor em junho de 20049. A partir de então, as farinhas passaram a ser obrigatoriamente fortificadas e a disponibilidade para o mercado consumidor se fez gradativamente, já que as farinhas previamente fabricadas ainda poderiam ser comercializadas até que acabasse o último lote. Por isso, não houve controle sobre quando as gestantes começaram a consumir os alimentos que contivessem as farinhas já fortificadas, o que faz disso uma limitação do estudo.

Além disso, a quantidade de ferro e o tipo de composto de ferro, adicionados pelo fabricante no 2º momento da pesquisa, também não foram controlados. A legislação brasileira apenas determina a quantidade de ferro mínima a ser adicionada de 4,2mg de ferro por 100g de farinhas. Dessa forma, o fabricante poderia adicionar mais ferro, e estar de acordo com a legislação, ou o teor de ferro poderia estar abaixo dos padrões estabelecidos pela resolução.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)30 fez uma pesquisa pontual de análise do teor de ferro em seis marcas de fubás em junho de 2005 adquiridas em supermercados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Paraná. Foi constatado que duas marcas não estavam conforme o estabelecido pela legislação - considerando uma tolerância de 20% para mais ou para menos -, três marcas apresentaram teores cerca de 15% menores e uma marca continha 4,71mg/100g de farinha. Segundo o Instituto, somente a certificação e o acompanhamento regular assegurariam que o produto estivesse de acordo com os requisitos estabelecidos.

A legislação ainda permite a escolha do tipo de ferro pelo fabricante, o que também dificulta o controle da biodisponibilidade, já que não houve informação disponível sobre o tipo de composto utilizado pela indústria alimentícia.

Em uma dieta balanceada para as gestantes, recomenda-se de cinco a nove porções diárias de alimentos à base de cereais, segundo as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde31.

Estima-se que o peso da porção média de cereais seria de 64g, sendo que neste estudo cerca de 65% da quantidade de porções, em ambos os momentos, corresponderam a alimentos com farinha de trigo ou de milho na sua composição. Assim, seria recomendado o consumo por volta de 330g de alimentos à base de farinhas de trigo ou milho por dia. Considerando os alimentos mais freqüentemente consumidos pelas entrevistadas, ou seja, pão de trigo, biscoito, bolo, macarrão e cuscuz, chegar-se-ia a uma média de 42% de teor de farinhas nesses alimentos.

Portanto, a recomendação de consumo per capita diário total de farinhas seria de, aproximadamente, 140g de farinhas, número ligeiramente superior à média de consumo estimada para as gestantes do estudo. Se for considerado o valor mínimo de ferro proposto pela legislação brasileira, o aporte de ferro proveniente apenas da fortificação deve ser de, no mínimo, 5,9mg de ferro - aproximadamente 22% da Ingestão Dietética de Referência (IDR)26 para o período gestacional. Considerando as mesmas condições, as gestantes do estudo atingiram uma média de 5,1mg de ferro adicional, o que corresponde a 19% da IDR26.

A Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2002-2003, apesar de não ser um estudo que afere diretamente o consumo alimentar, mostrou que o gasto com a compra de cereais, leguminosas e oleaginosas na região Centro-Oeste foi um dos maiores do Brasil (13,4%). Os gastos com farinhas, féculas e massas na mesma região foi de 4,2% e com panificados foi de 9,3%. O pão francês foi um alimento habitualmente presente, porém, nas famílias com rendimentos mais baixos, a quantidade adquirida foi quase a metade da média nacional (12kg/ano), enquanto que nas com rendimentos mais elevados a quantidade foi 50,00% superior à média. No Distrito Federal (DF), a média anual per capita esteve acima de 12kg32.

Além disso, segundo a POF 2002-2203, o macarrão não apresentou diferenças significantes de aquisição entre as regiões, sendo de 3,25kg/ano no DF. O fubá de milho e a farinha de trigo apresentaram 1,14kg e 1,35kg/ano, respectivamente, sendo que este último alimento apresentou grande variação entre as regiões do País. A região Sul apresentou a média de consumo maior que 18kg. Comparando-se essa pesquisa com o Estudo Nacional de Despesa Familiar (ENDEF, 1974-1975) e as Pesquisas de Orçamento Familiares anteriores (1987-1988 e 1995-1996), considerando as diferenças metodológicas, observou-se que o consumo nacional de macarrão se manteve constante e o de pão francês apresentou uma diminuição constante de 22,0% ao longo do tempo no País32.

Foi observado ainda que, considerando o ferro teórico adicional proveniente da fortificação, os alimentos à base de farinhas no 2º momento da investigação tiveram maior contribuição no consumo de ferro total em relação aos alimentos que são fontes naturais de ferro. Alimentos como hortaliças verde-escuras e carne branca, presentes como variáveis que explicam o consumo de ferro no 1º momento, não apareceram no 2º momento, em que o bolo simples e o cuscuz de milho se evidenciaram. O biscoito, o macarrão e o pão de trigo já explicavam o consumo de ferro total no 1º momento, provavelmente em função da quantidade e da freqüência consumida e, no caso do biscoito, também por alguns tipos já serem enriquecidos com ferro voluntariamente pelo fabricante.

Mesmo com a fortificação considerada no 2º momento do estudo, a média de ingestão de ferro não atingiu a recomendação para gestantes. Por isso, além da fortificação dos alimentos, outras práticas de prevenção e controle da anemia devem ser simultaneamente estimuladas. Isso inclui a educação nutricional, as orientações direcionadas ao consumo de alimentos com ferro mais biodisponível e o desestímulo ao consumo de inibidores da absorção do nutriente, além da suplementação, adotada como medida profilática na gestação. Foi constatado, nesta pesquisa, que apenas 34% das gestantes estavam fazendo uso do suplemento de ferro durante a gestação, segundo o relato das próprias gestantes.

O nível de ingestão máxima tolerável (Tolerable Upper Intakes Levels) de ferro para gestantes, segundo o Institute of Medicine dos Estados Unidos, é de 45mg/dia25. A comparação da quantidade de gestantes do 1º e 2º momentos que ultrapassaram esse limite, a partir da estimativa do consumo de ferro, não apresentou diferença significante (teste de Qui-quadrado, p=0,431). Assim, a adição de ferro teórico estimada no 2º momento não aumentaria significativamente a quantidade de gestantes que consumiram o nutriente acima do nível tolerável - 6 gestantes no 1º momento (51,1mg, DP=4,8; IC 95%: 46,0-56,1) e 9 gestantes no 2º momento (53,6mg, DP=7,5; IC 95%: 47,8-59,4). Porém, deve-se considerar que a mensuração do ferro total por meio da análise do inquérito alimentar apenas proporciona a indicação de um risco. Na verdade, o risco do excesso de ferro pode ser mensurado com maior especificidade a partir da ferritina sérica2.

Os resultados deste estudo mostram que os alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro, mais especificamente aqueles que contêm como ingrediente a farinha de trigo, são veículos apropriados para a fortificação com ferro no que diz respeito ao largo consumo. Além disso, houve indicação de risco não significante de excesso de ingestão do nutriente pelas gestantes entrevistadas.

Recomenda-se a realização de outros estudos de consumo que considerem o aporte real adicional de ferro, a partir da mensuração direta do teor de ferro nesses alimentos, e que avaliem a biodiponibilidade dos compostos utilizados.

AGRADECIMENTOS

Ao professor Eduardo Freitas da Silva, do Departamento de Estatística da Universidade de Brasília, pelo auxílio nos cálculos e pela interpretação de dados estatísticos; ao apoio financeiro do Ministério da Saúde (FUNSAÚDE nº 2885/03); ao Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN), pelos recursos materiais e à Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (CAPES), pela bolsa de fomento durante o mestrado.

COLABORADORES

M.H. CÔRTES e I.A.L. VASCONCELOS foram responsáveis pela revisão bibliográfica, pela coleta, pela análise e pela interpretação dos dados. D.C. COITINHO foi responsável pela concepção e pela orientação do estudo.

Recebido em: 29/9/2006

Versão final reapresentada em: 1/11/2007

Aprovado em: 29/12/2007

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    Artigo elaborado a partir da dissertação de I.A.L. VASCONCELOS, intitulada "Avaliação do consumo de alimentos sujeitos à fortificação compulsória com ferro das gestantes atendidas no pré-natal do Hospital Universitário de Brasília, Distrito Federal". Programa de Pós-Graduação em Nutrição Humana, Universidade de Brasília; 2006
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      24 Jun 2008
    • Data do Fascículo
      Abr 2008

    Histórico

    • Aceito
      29 Dez 2007
    • Revisado
      01 Nov 2007
    • Recebido
      29 Set 2006
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