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O distúrbio de voz relacionado ao trabalho do professor e a legislação atual

Resumos

Considerando-se que a voz é o instrumento de trabalho para o professor e de sua importância no processo de trabalho docente, buscou-se neste estudo evidenciar que, apesar do tema ser de grande relevância e da existência de bases legais, o distúrbio vocal relacionado ao trabalho do professor ainda não foi identificado como agravo à Saúde do Trabalhador. Buscou-se relacionar os diferentes vínculos trabalhistas que regem a categoria profissional com as possibilidades de comunicação/notificação em casos de acidentes e/ou doenças relacionados ao trabalho, além de refletir sobre as principais questões e carências decorrentes da ausência de procedimentos técnicos e legais dos Ministérios da Saúde, Trabalho, Emprego e Previdência Social nos casos de transtornos decorrentes de alterações na voz do professor.

Saúde do Trabalhador; Docentes; Legislação; Políticas Públicas de Saúde


Considering voice is the teacher’s work tool and its role in teaching process, this study intend to explore the fact vocal disturbances related to teacher’s work has not been defined as a worker’s health grievance, despite its relevance and legal basis evidences. The group seeks to relate the occupational category’s labor bonds and the communication/notification in case of accidents and/or diseases related to work, besides a reflection over major questions and needs arising from the absence of technical and legal procedures from Health, Labor, Employment and Social Security Ministries in cases of disorders resulting from alterations in teacher’s voice.

Occupational Health; Faculty; Legislation; Health Public Policy


INTRODUÇÃO

Os Distúrbios de Voz estão presentes entre os profissionais que, no contexto profissional, fazem uso da voz como um importante instrumento de trabalho. As alterações vocais em professores são multifatoriais e fatores de risco ocupacionais podem estar associados, como também existem os fatores de risco decorrentes do próprio trabalhador, como idade, sexo, problemas alérgicos, respiratórios e hormonais1. Ferreira LP, Martz MLW. Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho: a experiência dos Cerest. BEPA [periódico na internet]. 2010 [acesso em 2011 5 mai]; 7(76):13-9. Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc_tec/outros/bepa7610.pdf.
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A relação entre voz e trabalho vem sendo discutido desde 1997, com a participação de profissionais representantes de várias entidades, entre elas: CEREST/SP, PUC/SP, Conselho Regional de Fonoaudiologia, Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, DESAT/SP, Prefeitura do Município de São Paulo, Hospital do Servidor Municipal, Sindicato dos Radialistas, dos Professores, dos Teleoperadores e dos Atores e INSS. Foram realizadas várias reuniões de trabalho, ao longo destes anos, com o objetivo de elaborar um documento que incluísse o Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT) no Manual de Doenças Relacionadas ao Trabalho2. Ferreira LP, Bernardi APA. Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho:resgate histórico. Distúrb. Comun. 2011;23(2):233-6.. O protocolo DVRT (DVRT)3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho. Série A Normas e Manuais Técnicos. [acesso em 2012 5 jan]. Disponível em : http://aborlccf.org.br/imagebank/Protocolo_DVRT.pdf.
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foi concluído e posto em consulta pública, pelo Ministério da Saúde, em 2011, onde encontra-se aguardando o desfecho para publicação do instrumento.

Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho é qualquer forma de disfonia diretamente relacionada ao uso da voz durante a atividade profissional que diminua, comprometa ou impeça a atuação e/ou comunicação do trabalhador4. CEREST-SP: Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de São Paulo. SES-SP. Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo. Distúrbios da voz relacionados ao trabalho. [citado em 2010 dez 10]. Disponível em: http://www.cve.saude.sp.gov.br/agencia/bepa26_dist.htm.
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, podendo ou não haver lesão histológica nas pregas vocais secundária ao uso da voz (CID 10 J-38, R-49).

Um estudo realizado em todo o território nacional com o objetivo de investigar a prevalência de problemas de voz em professores e não professores a fim de se obter um perfil epidemiológico sobre a voz do professor, no Brasil, observou que existe rouquidão em algum momento da vida em 66,7% dos professores e 57,6% dos não professores. Dos profissionais que apresentavam rouquidão no momento da pesquisa 41,2% eram professores e 14,8% não professores. Já rouquidão relacionada ao trabalho em professores era de 82,2% e em não professores 19,3%. Portanto estes dados refletem os indicadores importantes sobre problemas de voz no desempenho docente5. Behlau M, Zambon F, Guerrieri AC, Roy N. Panorama epidemiológico sobre a voz do professor no Brasil. 17° Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia, 1° Congresso Ibero-Americano de Fonoaudiologia; 21 a 24 out 2009, Salvador. São Paulo: Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia; 2009..

Um outro estudo, caso-controle realizado com docentes da Rede Municipal de São Paulo, confirma a associação dos aspectos de estresse e redução da capacidade para o trabalho ao distúrbio de voz6. Giannini SPP, Latorre MRDO, Ferreira LP - Distúrbio de voz e estresse no trabalho docente: um estudo caso-controle. Cad. Saúde Pública. 2012;[periódico na internet] 29(11):[10p]. [acesso em 2010 jul 22]. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/v28n11/11.pdf
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.

Os agravos à saúde vocal do professor, além de limitar o seu desenvolvimento profissional, resultam muitas vezes em situações de afastamento e incapacidade laboral temporária para o exercício da função, o que vem a gerar diversos prejuízos com implicações na saúde, na Previdência Social e no trabalho.

A frequência, a gravidade e as repercussões sociais do Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho em professores transformaram-no em uma questão relevante para a Saúde Pública, e para a Saúde do Trabalhador, considerando o grande contingente de trabalhadores nessa categoria no Brasil e no mundo7. Schwartz SR, Cohen S, Dailey S, Rosenfeld R, Deutsch E, Gillespie B et. al. Clinical practice guideline: Hoarseness (Dysphonia). Arch. Otolaryngol. Head Neck Surgery. 2009;141(3S2):S1-S31..

Apesar de esta condição ser de grande relevância para a saúde pública ainda não foi reconhecida como agravo à Saúde do Trabalhador (ST) pelo Ministério da Saúde (MS), apesar da existência de bases legais no Direito Previdenciário.

O objetivo deste estudo foi discutir sobre diversos aspectos que decorrem do Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho em professores e identificar ações adotadas pelo Ministério da Saúde (MS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência Social (MPS).

MÉTODOS

O presente estudo foi realizado a partir de uma revisão da literatura especializada sobre DVRT em professores. Foram priorizados artigos nacionais, publicados nos últimos doze anos, de 1998 a 2011, mais relevantes para a temática investigada. A busca pelos trabalhos referenciados no estudo foi realizada por meio de uma combinação das palavras-chave, a saber: “voz”;, “disfonia”;, “docentes”;, “professores”;, “saúde do trabalhador”;, “legislação”;, “políticas públicas de saúde”;, bem como suas traduções para a língua inglesa. Os buscadores Scirus e Google Scholar serviram de apoio para o primeiro levantamento. Os temas foram relacionados e organizados em ordem de assuntos. Após o cruzamento dos dados apanhados nos buscadores, foram feitas buscas nas seguintes bases de dados: Pubmed, Scielo, Medline e Periódicos CAPES.

Foram utilizados artigos completos, trabalhos apresentados em eventos, boletins, dissertações e teses, em nível nacional e internacional, além de legislação específica na área. À medida que a pesquisa prosseguiu, referências bibliográficas importantes, citadas nos documentos já pesquisados, também foram consultadas.

REVISÃO DE LITERATURA

Contextualização do Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho do Professor e os princípios das bases legais

É possível identificar que existe diferença entre os profissionais que trabalham na Rede Pública (e dentro dela, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal) ou na Rede Particular (e dentro dela, em colégios de elite ou populares). Também se diferenciam em relação ao tipo de contrato que têm com seus empregadores: na Rede Pública, são estatutários ou contratados; na Rede Particular contratados com carteira assinada ou não, temporários ou estagiários8. Ferreira LL. Relação entre o trabalho e a saúde de professores na educação básica no Brasil. Fundacentro [relatório online]. 2010. Disponível em: http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/anexos/relatoriofinal.pdf
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. O professor da Rede Particular de ensino é um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) previsto na legislação. Além disso, se diferenciam em relação à cobertura previdenciária que possuem ou não9. Araújo T, Silvany A, Reis E, Kavalkievicz C. Condições de trabalho e saúde dos professores da rede particular de ensino: Salvador-Bahia. Salvador: Sindicato dos Professores do Estado da Bahia; 1998..

O professor da Rede Pública de ensino é um funcionário público estatutário, que não está contemplado com o modelo descrito. Existe um Departamento de Perícias Médicas que é responsável pela realização dos exames admissionais e pela avaliação de seus servidores no que se refere à concessão de afastamento (por doença, gestação, para acompanhar familiar enfermo), readaptação e aposentadoria por invalidez, por meio de seu corpo médico. Os afastamentos gerados por motivo de doença podem ser por incapacidade total ou parcial, temporária ou definitiva para o exercício das funções do servidor, que é avaliado por um médico perito e/ou por uma junta médica, de acordo com a especificidade de cada caso1010 . Spitz, C. Para não calar a voz dos nossos professores: um estudo das desordens vocais apresentadas pelos professores da rede pública municipal do Rio de Janeiro. [Dissertação]. Rio de Janeiro, RJ: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Mestrado em Ciências; 2009.. Para estes funcionários públicos, regidos por Estatutos e Legislação específicos, o instrumento de registro dos casos de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho se dá por meio da Notificação dos Acidentes de Trabalho (NAT).

Com administrações diferentes, as regras que regem a profissão e os direitos dos professores também divergem. No ensino público, cada Estado tem suas regras próprias para estabelecer as formas de ingresso na carreira, os planos de cargos e salários e os direitos trabalhistas e previdenciários dos professores.

O MTE, por meio de suas Normas Reguladoras (NRs) sobre saúde e segurança no trabalho que guardam relação com as condições de trabalho, serve de referência para as questões ocupacionais. Porém, não estabelece relação com o processo de trabalho do professor. A que mais se aproxima, é a NR17, Anexo II, que destaca as condições de trabalho em teleoperadores. Pela primeira vez, o uso da voz de forma profissional recebe atenção e cobertura legal em relação à capacitação, inclusive com qualificação semestral, regras de uso, tempo de uso, indicação de disponibilidade de água e vigilância, com exames obrigatórios de voz e audição1111 . Servilha EAM, Leal ROF, Hidaka MTU. Riscos ocupacionais na legislação trabalhista brasileira: destaque para aqueles relativos à saúde e à voz do professor. Rev Soc Bras Fonoaudiol. 2010;15(4):505-13.,1212 . Ferreira LP, Servilha EAM, Masson MLV, Reinaldi MBFM. Políticas públicas e voz do professor: caracterização das leis brasileiras. Rev Soc Bras Fonoaudiol. 2009;14(1):1-7..

Por outro lado, as Legislações trabalhistas e previdenciárias não cogitam de sintomas, mas de doenças do trabalho que precisam ser diagnosticadas e atestadas como tal pelo médico assistente, passarem pelo crivo da empresa e serem referendadas pela perícia médica do INSS1313 . Monteiro AL. Disfonias e Infortunística. In: Anais do I Fórum de Saúde do Trabalhador de Araraquara – Distúrbios de voz relacionados ao trabalho, PUC e CEREST São Paulo [anais online]. 2004. Disponível em: http://www.fonosp.org.br/publicar/arquivos/imprensa/disfonias_e_infortunistica.pdf
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, a quem compete avaliar a incapacidade laborativa e estabelecer o nexo técnico entre a doença e a existência do agente causador da lesão no trabalho do segurado.

Com relação às Doenças Relacionadas ao Trabalho (DRTs) observa-se que quando são equiparadas a acidentes de trabalho, é de competência do INSS que o segurado e seus dependentes tenham direito a benefícios como o auxílio-doença-acidentário (B91); auxílio-doença (B31) e auxílio acidente (B94)1414 . Brasil. Ministério da Previdência Social. Anuário Estatístico da Previdência Social. [acesso em 04 jun 2011]. Disponível em : http://www1.previdencia.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp.
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. É interessante destacar que a Lista Brasileira de DRTs1515 . Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Legislação em Saúde: Caderno de Legislação em Saúde do Trabalhador.[acesso em 04 jun 2011]. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/beb/textocompleto/009031
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, produzida pelo MS e adotada pelo MPS (INSS), não incluiu os distúrbios de voz sendo a Disfonia incluída como um sintoma da laringotraqueíte, mas não é mencionado o uso excessivo da voz no trabalho como fator de risco1616 . Hidaka MTU, Leal ROF, Servilha EAM. Riscos ocupacionais na legislação trabalhista brasileira: destaque para aqueles relativos à saúde e à voz do professor. Rev Soc Bras Fonoaudiol. 2010;15(4):505-13..

Segundo o Consenso Nacional de Voz Profissional1717 . Consenso Nacional sobre Voz Profissional. Rev Bras Otorrinolaringol. 2004;70(6):722. a falta de listas ou relações de doenças aumenta a subjetividade das decisões administrativas e técnicas que são agravadas pela ausência não apenas dos nomes das doenças reconhecidas para fins do Seguro Social Brasileiro, como também de critérios diagnósticos para estas mesmas entidades, bem como de critérios para avaliação da incapacidade laborativa1010 . Spitz, C. Para não calar a voz dos nossos professores: um estudo das desordens vocais apresentadas pelos professores da rede pública municipal do Rio de Janeiro. [Dissertação]. Rio de Janeiro, RJ: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Mestrado em Ciências; 2009.. Ou seja, perante o INSS não existe Lei que reconheça e discorra sobre os DVRTs.

Notificação

Um estudo sobre professores em geral refere maior perda de dias de trabalho por problemas de voz com uma média de cinco dias para professores e menos de um dia para população em geral5. Behlau M, Zambon F, Guerrieri AC, Roy N. Panorama epidemiológico sobre a voz do professor no Brasil. 17° Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia, 1° Congresso Ibero-Americano de Fonoaudiologia; 21 a 24 out 2009, Salvador. São Paulo: Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia; 2009., o que expõe, por exemplo, o problema do absenteísmo que traz prejuízos econômicos para o país, além de consequências sócio-emocionais decorrentes da interrupção do trabalho, tanto para o professor como para o aluno.

Por outro lado, embora haja consistências científicas da relação causal entre o uso inadequado da voz e o sobre-esforço vocal em algumas profissões e ocupações1818 . Vilkman E. Occupational safety and health aspects of voice and speech professions. Folia Phoniatr Logop. 2004;56:220-53.,1919 . Pérez Fernandez CA, Preciado López J. Nódulos de cuerdas vocales. Actores de riesgo em los docentes: estúdio de casos e controles. Acta Otorrinolaringol Esp. 2003;54:253-60., em muitos países como o Brasil as alterações resultantes dessa situação não são reconhecidas como enfermidades relacionadas ao trabalho. Alguns países limitam-se a reconhecer a magnitude do problema a nível internacional e a possibilidade de prevenção primária mediante programas especializados de saúde e seguridade do trabalho, sobretudo no âmbito privado2020 . Reyes Garcia ME. Morbilidad por laringites nodular crônica profesional em educadores cubanos. Rev. Cuba. Hig. Epidemiol. 2005 [periódico na internet];44(1):[7 p] [acesso em 2010 jul 22]. Disponível em: http://scielo.sld.cu/pdf/hie/v44n1/hie04106.pdf.
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.

A Lei 8080/90 institui ações de assistência e de vigilância à saúde do trabalhador e, desde o ano de 1999, o MS busca elaborar a relação de doenças e agentes causais relacionados com o trabalho, utiliza vários sistemas e bases de dados para a incorporação de informações de interesse da ST. Ainda assim, a sub-notificação e a real magnitude desses agravos ainda não é bem conhecida. A prioridade é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN/SUS, que é alimentado não só pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças, mas também as já definidas como de risco para o trabalhador no SUS.

Trata-se de um importante instrumento para que seja possível conhecer a realidade da saúde, independente da forma de inserção no mercado de trabalho e do vínculo trabalhista também, muito relevante para o planejamento da saúde, definição de prioridades e avaliação sobre o impacto das intervenções2121 . CEREST-RJ - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro e CESTEH/ENSP-FIOCRUZ- Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca-Fundação Oswaldo Cruz. Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador. [acesso em 01 fev 2011]. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_191303375.pdf.
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,2222 . CEREST-RJ - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro e CESTEH/ENSP-FIOCRUZ- Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca-Fundação Oswaldo Cruz. Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador [acesso em 01 fev 2011]. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_285211437.pdf.
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.

Por meio da notificação é possível identificar os motivos pelos quais os trabalhadores adoecem ou morrem, associando esses dados aos ramos de atividade econômica e aos processos de trabalho para que possam ser feitas intervenções sobre suas causas e determinantes.

No caso dos trabalhadores assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), utiliza-se, para o registro dos casos de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

O MPS dispõe, de forma mais sistemática, apenas dos dados sobre a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, notificados por meio da CAT, da população segurada coberta pelo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que corresponde a 1/3 da população economicamente ativa. Para um número expressivo de trabalhadores como é o caso do professor, não existe informações, mesmo entre os trabalhadores segurados pelo SAT. Estudos têm apontado níveis de sub-notificação bastante elevados.

Ainda assim, considerando a necessidade da disponibilidade de informação consistente e ágil sobre a situação da produção, traçar o perfil dos trabalhadores e ocorrência de agravos relacionados ao trabalho para orientar as ações de saúde, a intervenção nos ambientes e condições de trabalho, subsidiar o controle social, e pela constatação de que essas informações são esparsas, fragmentadas e pouco acessíveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), foi publicada, em 2011, a Portaria nº 104/GM com a relação de doenças, agravos e eventos em Saúde Pública de notificação compulsória em todo o território nacional2323 . Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 104/GM, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. [acesso 02 set 2011]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html.
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. O DVRT não foi incluído.

Apesar da continuidade das dificuldades administrativas e técnicas decorrentes da ausência do reconhecimento legal para registro do agravo, os Municípios e Estados podem estimular sua notificação, como, por exemplo, tornar de interesse estadual a notificação, reconhecendo-a como, uma questão de Saúde Pública. No Brasil, os únicos Estados da Federação que incluíram no SINAN NET a Disfonia (R49.0) como de interesse estadual para notificação foram o Rio de Janeiro e Alagoas2424 . CEREST-RJ-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro e CESTEH/ENSP-FIOCRUZ- Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca-Fundação Oswaldo Cruz. Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador. [acesso em 01 fev 2011]. Disponível em: http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_348320188.pdf.
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,2525 . SESAU/AL- Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas. DIVEP- Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Portaria SES/AL nº 206 de 14 de setembro de 2012. Define o acréscimo, à Lista de Notificação Compulsória, o agravo Disfonia (CID R49.0), como interesse estadual para notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN. [acesso em 06 jan 2013]. Disponível em: http://www.saude.al.gov.br/sites/default/files/nota_tec._no_14_-_disfonia_-_pg_01_0.pdf.
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e a cidade de Campinas1.

CONCLUSÕES

A voz é a ferramenta básica de trabalho e os DVRT’s do professor representam importante alteração vocal não só pelo fato de estarem diretamente relacionados à atividade profissional como também pelos impactos gerados.

Salienta-se que as regras que regem a profissão e os direitos dos professores divergem de tal forma que atualmente o professor acometido por DVRT e que esteja afastado do trabalho recebe orientações diferenciadas do MTE ou do MPS caso necessite de apoio trabalhista e/ou previdenciário.

Especial atenção deve ser dada à situação do professor da Rede Pública de ensino, que é regida por Estatutos e Legislação específicos, e que tem como instrumento de registro de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, a Notificação dos Acidentes de Trabalho (NAT) em substituição à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que já tem reconhecimento do MPS.

Depreende-se que, para os transtornos vocais do professor, não existe definição legal de padrão de conduta, não só pela ausência do reconhecimento na Legislação sobre saúde e segurança no trabalho (MTE), como também não existem critérios para notificação no SUS, o que impede a identificação da real dimensão do agravo, planejamento e adoção de medidas de intervenção pertinentes para os Ministérios da Saúde; Trabalho e Emprego; Previdência Social e sociedade em geral sobre suas causas e determinantes.

As análises realizadas apontam para a necessidade de maior reflexão e atenção da Legislação vigente sobre as principais questões e carências decorrentes dos distúrbios de voz relacionados ao trabalho do professor.

AGRADECIMENTO

À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas- FAPEAL pelo apoio financeiro no desenvolvimento deste trabalho.

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  • 21
    CEREST-RJ - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro e CESTEH/ENSP-FIOCRUZ- Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca-Fundação Oswaldo Cruz. Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador. [acesso em 01 fev 2011]. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_191303375.pdf.
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  • 22
    CEREST-RJ - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro e CESTEH/ENSP-FIOCRUZ- Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca-Fundação Oswaldo Cruz. Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador [acesso em 01 fev 2011]. Disponível em: http://www4.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_285211437.pdf.
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  • 23
    Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 104/GM, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. [acesso 02 set 2011]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html.
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  • 24
    CEREST-RJ-Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Rio de Janeiro e CESTEH/ENSP-FIOCRUZ- Centro de Estudos em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca-Fundação Oswaldo Cruz. Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador. [acesso em 01 fev 2011]. Disponível em: http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_348320188.pdf.
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  • 25
    SESAU/AL- Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas. DIVEP- Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Portaria SES/AL nº 206 de 14 de setembro de 2012. Define o acréscimo, à Lista de Notificação Compulsória, o agravo Disfonia (CID R49.0), como interesse estadual para notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN. [acesso em 06 jan 2013]. Disponível em: http://www.saude.al.gov.br/sites/default/files/nota_tec._no_14_-_disfonia_-_pg_01_0.pdf.
    » http://www.saude.al.gov.br/sites/default/files/nota_tec._no_14_-_disfonia_-_pg_01_0.pdf
  • Fonte de auxílio: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, modalidade de auxílio: Bolsa de Doutorado.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Mar-Apr 2014

Histórico

  • Recebido
    25 Out 2012
  • Aceito
    23 Mar 2013
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