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Riscos ocupacionais na legislação trabalhista brasileira: destaque para aqueles relativos à saúde e à voz do professor

Occupational risks in the Brazilian labor legislation: highlight on those related to teacher's health and voice

Resumos

OBJETIVO: Analisar a legislação a respeito de riscos ocupacionais, com destaque para aqueles relacionados à saúde e à voz do professor. MÉTODOS: Trata-se de pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo, que considerou as políticas públicas sobre Saúde e Segurança no Trabalho. As Normas Regulamentadoras foram lidas e seus conteúdos analisados e organizados por categorias, com recorte para aqueles referentes ao ambiente escolar. RESULTADOS: As 33 normas focalizam os fatores de risco, níveis de tolerância e controle para saúde e segurança no trabalho. Os agentes ambientais nocivos são múltiplos e suas especificidades, como concentração e frequência, determinam o nível de tolerância à exposição. Na escola, os riscos ambientais como ruído, poeira, temperatura e iluminação inadequadas, dentre outros, estão presentes, porém em grau leve. O tratamento acústico, de iluminação e de ventilação é indicado para controle desses riscos. Os documentos mostram situações de agravos à saúde dos trabalhadores em graus de risco muito maiores do que aqueles da docência. Não há explicitação de fatores inerentes à organização do trabalho e os cuidados com a voz limitam-se à profissão de teleoperador, o que pode servir de referência para o professor. CONCLUSÃO: A legislação trabalhista é ampla ao abarcar a diversidade de condições de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores. A docência apresenta riscos ocupacionais à saúde mais leves do que outras profissões; contudo, os fatores organizacionais do trabalho, assim como os distúrbios de voz, muito frequentes na docência, carecem de maior atenção da legislação no Brasil.

Saúde do trabalhador; Fatores de risco; Voz; Docentes; Distúrbios da voz; Condições de trabalho; Legislação trabalhista


PURPOSE: To analyze the legislation regarding occupational risks, highlighting those related to teacher's health and voice. METHODS: A bibliographic search of qualitative nature regarding the public policies about Health and Security at Work was carried out. The Regulatory Standards were read and their contents analyzed and organized into categories, detaching those from the scholar environment. RESULTS: The 33 regulatory standards focus the risk factors, tolerance levels, and control for health and security at work. The harmful environmental agents are multiple and their specificities, such as concentration and frequency, determine the level of tolerance to exposition. At school, the environmental risks like noise, dust, temperature and inadequate lighting, among others, are present, however in a mild degree. The acoustic, lighting and exhaust ventilation treatments are indicated for the control of such risks. The documents show situations of worsening of the workers' health in much higher degrees of risk than those from teaching activities. There is no explicitation of factors inherent to the work organization, and the care with the voice is limited to the profession of telesales workers, which can serve as a reference to the teacher's work. CONCLUSION: Labor legislation is ample to cover the diversity of work conditions and to ensure the workers' health. Teaching presents milder occupational risks to health than other professions; nevertheless, the organizational factors of work, as well as voice disorders, very frequent in this activity, demand greater attention from Brazilian legislation.

Occupational health; Risk factors; Voice; Faculty; Voice disorders; Working conditions; Legislation, labor


ARTIGO ORIGINAL

Riscos ocupacionais na legislação trabalhista brasileira: destaque para aqueles relativos à saúde e à voz do professor

Occupational risks in the Brazilian labor legislation: highlight on those related to teacher's health and voice

Emilse Aparecida Merlin ServilhaI; Rayana de Oliveira França LealII; Mariene Terumi Umeoka HidakaIII

IDoutora, Professora da Faculdade de Fonoaudiologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas – Campinas (SP), Brasil

IIAcadêmica da Faculdade de Fonoaudiologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas – Campinas (SP), Brasil

IIIProfessora da Faculdade de Fonoaudiologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas – Campinas (SP), Brasil

Endereço para correspondência Endereço para corrrespondência: Emilse Aparecida Merlin Servilha. Av. John Boyd Dunlop, s/nº, Jardim Ipaussurama Campinas (SP), Brasil CEP: 13060-904 E-mail: emilsemerlinservilha@puc-campinas.edu.br

RESUMO

OBJETIVO: Analisar a legislação a respeito de riscos ocupacionais, com destaque para aqueles relacionados à saúde e à voz do professor.

MÉTODOS: Trata-se de pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo, que considerou as políticas públicas sobre Saúde e Segurança no Trabalho. As Normas Regulamentadoras foram lidas e seus conteúdos analisados e organizados por categorias, com recorte para aqueles referentes ao ambiente escolar.

RESULTADOS: As 33 normas focalizam os fatores de risco, níveis de tolerância e controle para saúde e segurança no trabalho. Os agentes ambientais nocivos são múltiplos e suas especificidades, como concentração e frequência, determinam o nível de tolerância à exposição. Na escola, os riscos ambientais como ruído, poeira, temperatura e iluminação inadequadas, dentre outros, estão presentes, porém em grau leve. O tratamento acústico, de iluminação e de ventilação é indicado para controle desses riscos. Os documentos mostram situações de agravos à saúde dos trabalhadores em graus de risco muito maiores do que aqueles da docência. Não há explicitação de fatores inerentes à organização do trabalho e os cuidados com a voz limitam-se à profissão de teleoperador, o que pode servir de referência para o professor.

CONCLUSÃO: A legislação trabalhista é ampla ao abarcar a diversidade de condições de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores. A docência apresenta riscos ocupacionais à saúde mais leves do que outras profissões; contudo, os fatores organizacionais do trabalho, assim como os distúrbios de voz, muito frequentes na docência, carecem de maior atenção da legislação no Brasil.

Descritores: Saúde do trabalhador; Fatores de risco; Voz; Docentes; Distúrbios da voz; Condições de trabalho; Legislação trabalhista

ABSTRACT

PURPOSE: To analyze the legislation regarding occupational risks, highlighting those related to teacher's health and voice.

METHODS: A bibliographic search of qualitative nature regarding the public policies about Health and Security at Work was carried out. The Regulatory Standards were read and their contents analyzed and organized into categories, detaching those from the scholar environment.

RESULTS: The 33 regulatory standards focus the risk factors, tolerance levels, and control for health and security at work. The harmful environmental agents are multiple and their specificities, such as concentration and frequency, determine the level of tolerance to exposition. At school, the environmental risks like noise, dust, temperature and inadequate lighting, among others, are present, however in a mild degree. The acoustic, lighting and exhaust ventilation treatments are indicated for the control of such risks. The documents show situations of worsening of the workers' health in much higher degrees of risk than those from teaching activities. There is no explicitation of factors inherent to the work organization, and the care with the voice is limited to the profession of telesales workers, which can serve as a reference to the teacher's work.

CONCLUSION: Labor legislation is ample to cover the diversity of work conditions and to ensure the workers' health. Teaching presents milder occupational risks to health than other professions; nevertheless, the organizational factors of work, as well as voice disorders, very frequent in this activity, demand greater attention from Brazilian legislation.

Keywords: Occupational health; Risk factors; Voice; Faculty; Voice disorders; Working conditions; Legislation, labor

INTRODUÇÃO

A saúde do trabalhador integra a área da Saúde Pública e tem por objetivo o estudo e a intervenção nas relações entre o trabalho e a saúde, por meio da elaboração e aplicação de medidas articuladas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador, que são atribuições do Sistema Único de Saúde(1).

A saúde no trabalho é condicionada por fatores sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais relacionados ao perfil de produção e consumo, além de fatores de risco de natureza físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos presentes nos processos de trabalho particulares. Essa complexidade requereu a criação de uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST), de caráter interministerial, para buscar a integralidade e articulação das ações desenvolvidas, assim como estabelecer diretrizes, responsabilidades institucionais, financiamento, gestão, acompanhamento e controle social nesse campo(2).

Os fatores de risco à saúde devem ser analisados sob múltiplos aspectos: a intensidade, o tempo de exposição e a organização temporal da atividade, a duração do ciclo de trabalho, a distribuição das pausas ou a estrutura de horários(3). As doenças relacionadas ao trabalho reconhecidas estão organizadas e relacionadas segundo sua taxonomia, nomenclatura e codificação na última revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de 198 entidades nosológicas para subsidiar o diagnóstico, tratamento, vigilância e o estabelecimento da relação da doença com o trabalho e outras providências decorrentes(4).

Nesse contexto de políticas públicas que visam à saúde do trabalhador, o interesse do presente estudo recai sobre a relação entre docência e saúde, mais especificamente sobre os riscos ocupacionais nela presentes, pois ela é considerada, por muitos autores, como de risco para os distúrbios vocais(5,6).

No que diz respeito aos distúrbios da voz relacionados ao trabalho, cabe considerar aspectos do ambiente como altos níveis de ruído, desconforto e choque térmico, ventilação inadequada, exposição a produtos químicos irritativos de vias aéreas superiores, como solventes e presença de poeira e/ou fumaça, entre outros(3,7-9). Quanto aos aspectos organizacionais destacam-se a jornada prolongada, sobrecarga, acúmulo de atividades ou de funções, demanda vocal excessiva, ausência de pausas e de locais de descanso durante a jornada, falta de autonomia, ritmo estressante, trabalho sob forte pressão e insatisfação com o mesmo e/ou remuneração(10,11).

As adversidades das mais diferentes ordens têm gerado alterações e de voz em professores como doenças da laringe e pregas vocais(12-14), com consequentes queixas relacionadas à voz, como rouquidão, falhas e perda da voz, cansaço vocal, assim como sensações relacionadas à garganta como dor, secura e pigarro(15).

O professor, como qualquer trabalhador, está exposto a uma série de fatores de risco que podem levá-lo ao adoecimento, absenteísmo e até afastamento definitivo do trabalho(11,16). Quando esse agravo à saúde está sediado na laringe, leva à disfonia e incapacidade de utilizar a voz como instrumento de trabalho. Desta situação decorrem várias consequências negativas, pois o professor fica inapto a exercer a profissão para a qual se qualificou; a instituição escolar se obriga a substituir o docente, forma intermitente ou prolongada, até que o professor titular da classe retorne ao trabalho, ou seja, readaptado para nova função; há interferência no desempenho escolar do alunado, que estranha essa permuta, o que lhes requer grande capacidade de adaptação e, caso o professor insista em ministrar suas aulas mesmo disfonico, a audibilidade de sua voz não favorece sua compreensão pelos discentes(17) e, finalmente, o Estado terá que arcar com os custos do tratamento do professor por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seus afastamentos do trabalho.

Apesar de a prevalência dos distúrbios da voz entre os professores ser um problema de saúde pública, a legislação trabalhista vigente não reconhece a relação da doença com a atividade docente e tampouco são explorados os condicionantes de gênero.

Nessa perspectiva, o objetivo desse estudo é analisar a legislação sobre riscos ocupacionais, com destaque para aqueles que possam comprometer a saúde e voz do professor.

MÉTODOS

Trata-se de pesquisa bibliográfica, de caráter qualitativo, que, inicialmente, buscou referência no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)(18) para políticas públicas sobre saúde do trabalhador. Na literatura fonoaudiológica buscou-se artigos científicos para dispor dos resultados das investigações sobre a saúde e a voz do professor. Com isso, construiu-se um referencial teórico sobre os riscos ocupacionais mais presentes, condições do ambiente e organização do trabalho do professor e prevalência de distúrbios de voz nesse segmento profissional.

Em seguida, foram acessadas as Normas Reguladoras (NR) sobre Saúde e Segurança no Trabalho, além de outros documentos de interesse. Procedeu-se à leitura detalhada de cada documento e os mesmos foram organizados em temas para melhor análise e destaque das informações pertinentes aos objetivos do estudo.

A análise destacou os riscos ocupacionais referidos, limites de tolerância, estratégias de controle, assim como aqueles específicos do ambiente escolar e repercussão sobre a saúde e voz do professor. Finalmente, detalharam-se os riscos ocupacionais e as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação para o profissional de telemarketing, por ser este o único trabalhador que, similarmente ao professor, usa a voz no desempenho profissional.

RESULTADOS

A legislação trabalhista conta com um detalhado conteúdo sobre a saúde e a segurança no trabalho, distribuído em Normas Regulamentadoras (NR), com temas e questões diversificadas, de modo a nortear as ações na área de saúde do trabalhador.

O Quadro 1 mostra os números e respectivos temas das NR, relativos aos mais diversos tipos de agravos à saúde, assim como os serviços que devem ser constituídos, profissionais envolvidos e ações de promoção à saúde e prevenção às doenças requeridas para a área e protocolos de conduta que devem ser tomados diante das doenças ocupacionais.


As NR cujos conteúdos tangenciam as condições de trabalho do professor estão descritas no Quadro 2, assim como as queixas referidas por este segmento profissional quanto às condições de trabalho, presentes na literatura fonoaudiológica. Observa-se que, mesmo disponível em documentos oficiais, os requisitos básicos de conforto e segurança no trabalho nem sempre recebem a atenção devida para a execução do trabalho docente.


Limite de Tolerância refere-se à intensidade máxima ou mínima, considerando-se a natureza e o tempo de exposição ao fator de risco, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua carreira.

A diversidade de agentes nocivos, assim como os diferentes tempos de exposição, de acordo com as especificidades do trabalho executado, requerem a determinação de níveis de tolerância distintos, e seu cálculo está padronizado em forma de tabelas na NR 15 e seus 14 anexos que envolvem, respectivamente: ruído contínuo e intermitente; ruído de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes; condições hiperbáricas; radiações não-ionizantes; vibrações; frio; umidade; agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho; limites de tolerância para poeiras minerais; agentes químicos e agentes biológicos, que podem ser consultados a partir da detecção do fator de risco.

Segundo a mesma NR, as atividades laborais também são classificadas segundo seus gastos energéticos ou taxas de metabolismo, tais como: trabalho leve (125 a 150 kcal/h) moderado (175 a 300 kcal/h) e pesado (440 a 550 kcal/h). O trabalho leve compreende manter-se sentado ou em pé com movimentos moderados de braços e/ou tronco e pernas; o trabalho moderado inclui movimentos vigorosos com braços e pernas na posição sentada ou em pé, trabalho leve ou moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação e ainda em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar; e o trabalho pesado abarca ação intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos e trabalho fatigante.

Diante da insalubridade, a saúde do trabalhador deve ser promovida e os riscos à sua saúde evitados, a partir da análise do ambiente e da organização da atividade laboral; determinação dos riscos e nível de exposição dos trabalhadores; antecipação dos riscos; definição de prioridades de avaliação; controle e avaliação de sua eficácia, além do registro, sistematização e divulgação dos resultados.

O controle dos riscos ocupacionais guarda relação direta com o tipo e concentração do agente, frequência de exposição, tipo de atividade e local de trabalho, dentre outras.

As estratégias de controle dos riscos ocupacionais nas atividades laborais em geral e na docência estão apresentadas no Quadro 3 e constata-se que muitas sugestões que podem favorecer os trabalhadores não cabem à situação de ensino, como, por exemplo, o uso de protetores auriculares na vigência de ruído. Contudo, outras, mesmo que em menor escala, podem ser adaptadas à escola, como o tratamento acústico dos locais de trabalho, o uso de ventiladores ou mesmo o resfriamento evaporativo por névoas para o conforto térmico, facilidades para lavagem das mãos, entre outras.


Considerando que a NR 17 - Trabalho em Atendimento/ Telemarketing (Anexo II) é a única que faz referência ao uso profissional da voz, optou-se por detalhar seu conteúdo no Quadro 4 para compará-lo com a situação do professor. Nela podem ser vistas as normas específicas para se propiciar ao trabalhador um ambiente saudável, proteção do mesmo em situações de dificuldade como episódios de violência e ainda ações de vigilância em saúde, inclusive qualificação em relação à saúde e à voz.


DISCUSSÃO

A análise dos documentos oficiais sobre saúde e segurança no trabalho evidencia que eles foram elaborados, de modo geral, tendo como parâmetro os riscos ocupacionais que podem trazer prejuízos à saúde do trabalhador (Quadro 1). Especificidades ocorrem nas NR 17 - Anexo I e II (Operadores de Checkouts e Trabalho em Teleatendimento), 29 (Trabalho Portuário), 30 (Trabalho Aquaviário), 31 (Trabalho na Agricultura, Pecuária, Exploração Florestal e Aquicultura) e 32 (Trabalho em Estabelecimento de Saúde), que focalizam profissões específicas, possivelmente para detalhar questões inerentes às mesmas e que não estavam previstas em documentos anteriores. Cabe destaque à profissão de teleoperador, ainda recente, e que traz como inovação a referência ao uso da voz.

A comparação entre as NRs que indicam as condições de trabalho em qualquer função e as queixas dos professores (Quadro 2) permite mostrar que na legislação estão especificadas normas para as instalações físicas, prevenção de riscos ambientais, trabalho a céu aberto e, de modo especial, a ergonomia e as condições de controle e de conforto nos locais de trabalho. A busca na literatura sobre os riscos ocupacionais relacionados ao professor mostra que, de modo geral, em relação a edificações há queixas em relação à altura do teto e à adaptação de prédios construídos para outra finalidade para abrigar salas de aulas. Por outro lado, um Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais parece não fazer parte da agenda na escola, como ocorre de forma sistemática nas empresas. Essa despreocupação talvez decorra da compreensão de que a escola está alijada dessas questões, uma vez que lida com o conhecimento, embora, lá, os professores sejam trabalhadores. Apesar disso, os altos e frequentes ruídos prejudicam a saúde geral, auditiva e vocal dos professores e interferem na qualidade do ensino(19-21). Isto ocorre, possivelmente, porque no momento da construção da escola não há preocupação com o conforto acústico e nem ações efetivas para contornar esse problema quando ele é detectado. Outra questão relevante é a ergonomia abordada no ambiente de trabalho como de relevância para o bom desempenho do trabalhador. São notórias as queixas dos docentes em relação aos móveis, dores nos braços pelo uso constante da lousa e dores nas pernas e problemas de coluna por manterem-se em pé por longos períodos(22), indicando que a forma como trabalham muitas vezes carece da ergonomia necessária. Finalmente, as condições de controle e de conforto nos locais de trabalho também não são adequadas, uma vez que, de modo geral, há referências dos docentes em relação ao pouco espaço para sua movimentação em sala de aula devido ao número excessivo de alunos por turma(12,14). O trabalho a céu aberto de que fala a NR 21 se refere a situações bastante adversas aos trabalhadores como aqueles da construção civil, dentre outras, muito diferentes daqueles docentes que ministram suas aulas em quadras, por exemplo. Nesses casos, o vento, a chuva, o sol e o frio trazem desconforto ao professor, porém não na frequência e intensidade de outros trabalhadores. Contudo os docentes utilizam a voz como instrumento de trabalho e por isso teriam um agravante em relação à sua saúde e voz. Finalmente, em relação às condições de controle e de conforto nos locais de trabalho (mencionadas na NR 24), os professores referem a má higienização dos banheiros(6) e local e tempo inadequados para descanso e lanche(11).

Em relação aos tipos de riscos ambientais presentes na atividade laboral do professor e respectivos níveis de tolerância, o ruído, na categoria de riscos físicos, pode gerar agravos à saúde na área auditiva e vocal, além de perda da concentração e reflexos, irritação permanente, dores de cabeça, estresse, distúrbios cardiovasculares, fadiga, distúrbios hormonais, gastrite, disfunção digestiva, aumento da frequência cardíaca, alergias, contração dos vasos sanguíneos e distúrbios do sono, entre outros(23). Embora na escola seu limite de tolerância seja de 50 dB(24) o que se observa é que maior parte do tempo esse limite é ultrapassado pela convergência de sons oriundos do ambiente externo, como tráfego e construções, e interno, como o pátio, as aulas de Educação Física, recreio e professores ministrando suas aulas. Somado a tudo isso, os próprios sons gerados dentro da sala de aula, como arrastar de pés e carteiras, ruído de ventilador e vozes dos professores e alunos criam um ambiente de sons intensos e ininterruptos, impróprios para o ensino-aprendizagem, pois, ao longo do tempo, ocorre estafa de professores e alunos, que prejudica a concentração dos alunos e deteriora a qualidade da voz dos docentes. Estas consequências têm sido reportadas nas pesquisas fonoaudiológicas internacionais e nacionais(17,20). Quanto aos riscos químicos, a poeira é o agente mais frequente na escola, contudo ela não se refere aquela advinda de asbesto, manganês, sílica ou amianto de que fala a NR 15, cujos malefícios para a saúde são notórios. Trata-se do pó de giz, terra e pó caseiro, muito menos nocivos e com menor concentração e frequência de exposição do que os citados anteriormente, porém agressivos ao sistema respiratório, em especial para aqueles professores com tendência a alergias, com repercussões negativas sobre a voz(25). Finalmente, como agentes biológicos, têm-se as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros, presentes na escola, em especial no período de frio, que favorece a aglomeração em ambientes fechados. Com isso, o professor fica mais exposto a gripes, resfriados e infecções respiratórias(26), dificultando o uso profissional da voz.

Considerando-se o gasto energético, segundo a NR 15, o trabalho docente realizado em posição sentada ou em pé com movimentos moderados com braços e pernas gastaria cerca de 150 kcal/hora, sendo, portanto, considerado do tipo leve. Contudo, apesar do baixo dispêndio de energia física, não se pode negligenciar que o professor, para conduzir a classe e desempenhar sua função de mediador entre o aluno e o conhecimento, precisa empregar habilidades físicas, cognitivas e afetivas de forma sinérgica, com consequente sobrecarga das funções psicofisiológicas, e ocorrência de doenças e afastamento do trabalho devido a distúrbios mentais(27). Nessa perspectiva, na docência, o pouco esforço físico é substituído pelas demandas cognitivas e psíquicas.

As NRs apresentam os múltiplos riscos ocupacionais presentes no local de trabalho de qualquer trabalhador e também do professor, e os níveis de tolerância encontram-se padronizados a partir da periculosidade do agente, frequencia e tempo de exposição. Daqueles riscos apresentados na NR 15 e seus anexos, o ruído, calor, frio, umidade, poeiras minerais, agentes químicos e biológicos, também podem ser analisados no ambiente escolar, porém sua intensidade é evidentemente mais tênue do que para outras categorias profissionais, contudo o adoecimento do professor continua a ocorrer. Diante disso, faz-se necessário definir os agentes e níveis de tolerância que compõem o contexto específico da escola, local em que um trabalhador singular desenvolve seu trabalho, essencialmente cognitivo, dialógico e interativo. Podem ser tomadas como base outras características do trabalho, por exemplo, aquelas decorrentes da organização do trabalho, que, juntas, criam um conjunto de adversidades que resultam em prejuízo à saúde e à voz do docente.A implementação de estratégias para minimização ou eliminação de riscos ocupacionais é vital para garantir um local de trabalho salubre e satisfatório. Assim, a comparação das providências para controle do excesso de ruído, temperatura muito elevada ou muito baixa, poeira e bactérias, vírus, entre outros (Quadro 3) nos locais de trabalho mostra que, dentre aquelas indicadas nos documentos oficiais, nem sempre há possibilidade de aplicação na escola. Em relação ao ruído de uma máquina, ela pode ser enclausurada, mas na escola, usualmente, são as próprias pessoas que lá vivem, professores e alunos, os responsáveis pelo ruído. Desta forma, a medida não se aplica. Contudo, merecem atenção os ruídos advindos da rua ou de outras atividades desenvolvidas na escola, os quais podem ser atenuados pelo revestimento das paredes e pisos da sala de aula, alternativas viáveis e econômicas. Quanto à poeira, temperatura e microorganismos, a limpeza eficiente e a ventilação também podem ser ajustadas, sem muito custo e com repercussões valiosas sobre a saúde da comunidade escolar.

Finalmente, cabe destaque às condições de trabalho em teleoperadores estabelecido pela NR 17, Anexo II, tomado nesse trabalho como referência para análise da docência (Quadro 4). A profissão de teleoperador é bem mais recente do que a docência e conta com um contingente muito menor de profissionais no Brasil, contudo, desde 02/04/2007, com a publicação da NR 17 no Diário Oficial da União, muito de seus direitos trabalhistas estão garantidos. O documento explicita normas a serem cumpridas sobre o ambiente de trabalho (ruído, temperatura, ventilação e umidade) e sua organização (jornada de trabalho, relação trabalhador e demanda de produção, local para descanso, violência, autonomia no trabalho) e adiciona aspectos sobre saúde e voz incluindo capacitação, hidratação, saúde vocal e vigilância à saúde. Pela primeira vez, o uso da voz de forma profissional recebe atenção e cobertura legal em relação à capacitação, inclusive com qualificação semestral, regras de uso, tempo de uso, disponibilidade de água e vigilância, com exames obrigatórios de voz e audição. Toda essa atenção em relação à voz e à audição mostra-se extremamente pertinente e seria necessária e prudente também em relação à saúde dos professores. No entanto, apesar do grande número de profissionais no país e dos afastamentos e licenças médicas, os professores não recebem a mesma atenção que os teleoperadores. A justificativa para isso pode estar no fato de os teleoperadores estarem ligados ao setor econômico sob responsabilidade de grandes empresas, enquanto os docentes pertencem à área da educação e, quando se considera as escolas de educação infantil e ensino fundamental, são, em sua maioria, funcionários de órgãos públicos municipais e estaduais. Implantar ações de saúde, inclusive aquelas pertinentes à área vocal e auditiva requer recursos, os quais nem sempre estão disponíveis quando se trata da esfera pública. Exemplo disso são as iniciativas de Leis de Saúde Vocal criadas em nível municipal e estadual, em todo o Brasil, que prescrevem um curso anual para qualificação de professores em serviço e antes do ingresso, que não são executados com a justificativa de falta de verbas(28).

A avaliação dos documentos oficiais que legislam sobre normas de saúde e segurança no trabalho ressalta que, exceto pela NR 17 Anexo II anteriormente destacada, não há explicitação dos fatores de risco presentes na organização do trabalho como fiscalização permanente, excesso de trabalho, pouca autonomia, violência, falta de reconhecimento social, dentre outros, presentes na atividade docente. O professor é um trabalhador que lida com o conhecimento, está diariamente em contato com os alunos, aqueles que recebem seu trabalho, e por isso está sujeito a frustrações, estresse, ansiedade e depressão compatíveis com a chamada Síndrome de Burnout. Esta síndrome está relacionada como doença do trabalho(1) e trata-se de um tipo de estresse ligado a atividade laboral presente em profissionais envolvidos na atividade do cuidado, de forma direta, contínua e altamente emocional, o que acarreta exaustão emocional, isto é, falta ou carência de energia, entusiasmo e sentimento de esgotamento de recursos; despersonalização, pois passa a tratar como objetos aqueles relacionados com o trabalho, e restrição da realização pessoal no trabalho acompanhada de autoavaliação negativa(29). Por outro lado, a lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho(4) inclui a disfonia como um sintoma da laringotraqueíte, grupo X da CID-10, capítulo 15, mas não menciona o uso excessivo da voz no trabalho como fator de risco.

Tudo isso mostra que há ainda muito que ser alcançado no que diz respeito aos direitos do professor, assim como de outros usuários profissionais da voz.

CONCLUSÃO

A legislação trabalhista é ampla ao abarcar a diversidade de condições de trabalho e garantir a saúde dos trabalhadores. A docência apresenta riscos ocupacionais à saúde mais leves do que outras profissões, contudo, os fatores organizacionais do trabalho, assim como os distúrbios de voz, muito frequentes na docência, carecem de maior atenção da legislação no Brasil.

A NR 17, sobre o trabalho em telemarketing, traz avanços na legislação nesses aspectos e pode se tornar referência para a ampliação desses mesmos direitos aos outros profissionais da voz, dentre eles o professor.

Recebido em: 19/11/2009

Aceito em: 29/3/2010

Trabalho realizado na Faculdade de Fonoaudiologia, Centro de Ciências da Vida, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas – Campinas (SP), Brasil, com bolsa de Iniciação Científica FAPIC/Reitoria concedida pela PUC-Campinas.

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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      16 Dez 2010
    • Data do Fascículo
      Dez 2010

    Histórico

    • Recebido
      19 Nov 2009
    • Aceito
      29 Mar 2010
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