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La nouvelle Justine de Sade e os discursos de Robespierre

La nouvelle Justine by Sade and Robespierre’s discourses

Resumo

Este artigo faz uma leitura comparativa entre um excerto da Nouvelle Justine, a terceira versão da protagonista virtuosa de Sade, publicada em 1799, e os discursos de Robespierre, nos quais a virtude torna-se o princípio da ação política (1793-1794). Pretende-se com isto, e a despeito de grande parte de sua crítica recente, mostrar como há sim um gesto profundamente político na escrita sadeana. Tal gesto caracteriza-se por uma equivocidade enunciativa, particularmente efetuada pela disjunção entre ponto de vista e posição enunciativa. Essa escrita equívoca funciona, assim, como um contraponto aos discursos do Terror, fundamentados na radicalização do antagonismo entre a “pátria” e os seus “inimigos”. Enquanto Robespierre recorre à virtude como o alicerce da unicidade e, sobretudo, da univocidade do corpo republicano, Sade faz do equívoco o motor da escrita e dos corpos que põe em cena, assinalando suas singularidades e relações de força, subsumidos e hipostasiados pela ficcionalização jacobina da pátria.

Palavras-chave:
Donatien Alphonse François de Sade; La nouvelle Justine; Robespierre, M. (1758-1794); Terror; Equivocidade enunciativa

Abstract

The scope of the present paper is to compare an excerpt from La nouvelle Justine, the third version of Sade's virtuous protagonist, published in 1799, and Robespierre's discourses, in which virtue becomes the principle of political action (1973-1974). The main purpose is to show that, despite the majority of its recent critical fortune, there is a deeply political gesture in the sadean writing. Such gesture is characterized by an enunciative equivocity, particularly accomplished through the disjunction between point of view and enunciative positioning. This writing operates, therefore, like a counterpoint to the discourses of the Terror, substantiated in the radicalization of the antagonism between “homeland” and its “enemies”. While Robespierre resorts to the virtue as the foundation of the unity, and, above all, the republican body's unity, Sade makes of the equivoque the engine of the writing and of the bodies he puts on the scene, pointing out their singularities and relations of force, subsumed and hypostatized by the jacobin fictionalization of the homeland.

Keywords:
Donatien Alphonse François de Sade; La nouvelle Justine; Robespierre, M. (1758-1794); Terror; Enunciative equivocity

Résumé

Cet article met en regard un extrait de La Nouvelle Justine, la troisième version de la protagoniste vertueuse de Sade, publiée en 1799, et les discours de Robespierre, dans lesquels la vertu devient le principe de l’action politique (1793-1794). Notre but est de montrer, en dépit d’une grande partie de sa critique actuelle, qu’il y a un geste profondément politique de l’écriture sadienne. Ce geste se caractérise par une énonciation équivoque, particulièrement effectuée par la disjonction entre point de vue et position énonciative. Cette écriture équivoque fonctionne ainsi comme un contrepoint aux discours de la Terreur, qui se fondent sur la radicalisation de l’antagonisme entre la « patrie » e ses « ennemis ». Tandis que Robespierre met en œuvre la vertu comme fondation de l’unicité et, surtout, de l’univocité du corps républicain, Sade fait de l’équivoque le moteur de l’écriture et des corps qu’il met en scène, en signalant leurs singularités et leurs relations de force, subsumés sous la fiction jacobine de la patrie.

Mots-clés:
Donatien Alphonse François de Sade; La nouvelle Justine; Robespierre, M. (1758-1794); Terreur; Énonciation équivoque

“Unité, Indivisibilité de la République, Liberté, Égalité, Fraternité ou la Mort” (estampa de 17931 1 Disponível em <http://parismuseescollections.paris.fr/fr/musee-carnavalet/oeuvres/unite-indivisibilite-de-la-republique-liberte-egalite-fraternite-ou-la-mort#infos-principales>. Acesso em: 19 fev 2019 )

Talvez suscite algum incômodo a aproximação entre Sade e Robespierre. Há muito o autor libertino foi declarado como “apolítico” por Philippe Roger (1976ROGER, Ph. Sade: la philosophie dans le pressoir. Paris: Grasset, 1976.), e o que comumente se fala sobre ele ainda versa um “imaginário erótico”, não raro de viés surrealista ou um tanto distante de uma prática política. Do mesmo modo, não é preciso insistir o quão o seu nome, associado à sua biografia, diz tão pouco de uma igualdade democrática. Pois bem, o que este artigo defende é justamente outra coisa: há sim um gesto profundamente político na escrita sadeana que está muito além de um erotismo circunscrito ao indivíduo e à sua imaginação ou biografia. Para tanto, propõe-se uma leitura comparativa entre uma passagem da terceira versão da protagonista virtuosa de Sade, La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu, de 1799, e os discursos de Robespierre, proferidos em 1793 e 1794.

Adianta-se que a comparação não se fará pautada pela representação ou pela analogia entre a violência libertina e a revolucionária. O que importa aqui é uma certa relação com a linguagem que esses textos performatizam, e é por meio dela, aliás, que se argumenta o caráter político da literatura sadeana. Isto é, há um trabalho da escrita de Sade que se caracteriza pela falibilidade da onisciência da voz narrativa, configurando assim uma cenografia2 2 Por “cenografia” entende-se as situações de enunciação engendradas pelo enunciado ficcional. Cf. Maingueneau (2001). equívoca. Diga-se logo que essa falibilidade, efetuada a partir da disjunção entre ponto de vista e posição enunciativa, sabota a ficcionalização do corpo único da pátria, com a qual se fundamenta a política de Robespierre. A equivocidade sadeana funciona, deste modo, como um contraponto aos discursos do Terror e à sua linguagem totalizadora e homogeneizante, característica da radicalização do antagonismo entre a “pátria” e os seus “inimigos”.

Cabe ainda mencionar que, para Robespierre, é na concepção moral de virtude e de seu interesse pelo Bem comum que se legitima a ação política. E é neste sentido que também vale lembrar que La nouvelle Justine não é uma simples retomada da versão intermediária, Justine, ou les malheurs de la vertu, de 1791, que, por sua vez, é a reescrita dos Infortunes de la vertu, de 1787, conto que veio a público somente em 1930. Além de inúmeros acréscimos, tanto no que diz respeito aos episódios já presentes em Justine quanto a vários outros nela inexistentes, há algo nesta versão de 1799 efetivamente novo: o redirecionamento da voz narrativa. Isto é, não é apenas a narração que não se faz mais pela protagonista, que deixa de contar as próprias desditas, mas, sobretudo, é o mundo ficcional que fica redirecionado. Pois os acontecimentos que agora são narrados por um suposto narrador não servem mais para simular, ainda que de modo (muito) pouco convincente, a tópica da moral pedagógica. A história de Justine funciona, explicitamente, como uma exemplaridade negativa, prova de que apenas a “tolice embeleza a virtude”3 3 Salvo quando expresso nas referências bibliográficas, todas as traduções neste artigo são de minha responsabilidade. (SADE, 1995SADE, D. A. F. La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu. In: DELON, M. (ed.). Œuvres. t. 2. Paris: Gallimard , 1995. (Pléiade)., p. 396).

Não obstante, o elogio ao vício acaba por promovê-lo como a nova conduta virtuosa. Transformada assim em outra regra simbólica, a libertinagem conforma os corpos de acordo com seu imperativo de gozo, e o libertino - longe de ser libertário como queriam os surrealistas - se torna o novo virtuoso. Em outros termos, trata-se de defender uma normatividade que se difere de si mesma, e cujos deslocamentos são produzidos, como já foi dito, pela divergência entre posição enunciativa e ponto de vista da voz narrativa. Dessa disjunção, o que se evidencia é então a ruína do próprio lugar enunciativo da norma, que institui os dualismos para revertê-los e refratá-los, minando assim a univocidade de seus sentidos. Já não é difícil imaginar que isto reverbere, ainda que a seu modo, a concepção jacobina do Terror como “uma emanação da virtude” (ROBESPIERRE, 2000ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000., p. 296)4 4 “O terror não é outra coisa senão a justiça imediata, severa, inflexível; é, portanto, uma emanação da virtude”, discurso de 5 de fevereiro de 1794 (18 de pluvioso do ano II). .

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Qual é o princípio fundamental do governo democrático ou popular, isto é, o motor essencial que o sustenta e que o faz mover? É a virtude […] essa virtude que não é outra coisa senão o amor à pátria e às suas leis. […] Mas como a essência da república ou da democracia é a igualdade, segue-se que o amor à pátria abraça necessariamente o amor à igualdade. É verdade ainda que esse sentimento sublime supõe a preferência do interesse público a todos os interesses particulares; disto resulta que o amor à pátria supõe ainda ou produz todas as virtudes: pois, não são elas outra coisa senão a força da alma capaz desses sacrifícios? e como o escravo da avareza ou da ambição, por exemplo, poderia imolar seu ídolo pela pátria? Não apenas a virtude é a alma da democracia, mas ela só pode existir nesse governo (ROBESPIERRE, 2000ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000., p. 291).

A citação provém do discurso de Maximilien de Robespierre, proferido na Convenção Nacional em 5 de fevereiro de 1794 (ou 18 de pluvioso do ano II, conforme o calendário revolucionário). Nele, o deputado advoga sobre os princípios morais da política, retomando a proposição sobre a conformidade entre os sistemas políticos e a virtude, antes já defendida por Montesquieu (1951MONTESQUIEU. L'esprit des lois. In: CAILLOIS, R. (ed.). Œuvres complètes. t. 2. Paris: Gallimard, 1951. (Pléiade).) e por Rousseau (2001ROUSSEAU, J.-J. Du contrat social. Paris: GF-Flammarion, 2001. )5 5 Segue-se, por exemplo, a seguinte passagem do Espírito das leis: “A virtude, em uma república, é algo muito simples: é o amor à república; é um sentimento, e não decorrência de conhecimentos; o último homem do Estado pode ter esse sentimento, assim como o primeiro. […] O amor à pátria conduz à bondade dos costumes, e a bondade dos costumes leva ao amor à pátria. Quanto menos podemos satisfazer nossas paixões particulares, mais nos entregamos às gerais” (MONTESQUIEU, 1951, p. 274). . Não se trata, ao menos para o convencionalista, de afiançar que determinados afetos são capturados por determinados sistemas políticos, mas que, ao contrário, a própria fundação da república “supõe ou produz todas as virtudes”. Todas as virtudes republicanas, acrescenta-se, visto que “ela só pode existir nesse governo”. A tautologia não se faz, pois, gratuita e deixa ver a circularidade entre a fundação da república e o seu mito de fundação, baseado no “amor à igualdade” e na canalização das forças em jogo em nome da “virtude”, dessa “força da alma” que torna capaz a imolação dos interesses particulares em nome do Bem público.

Convém então lembrar que o discurso foi proferido após os levantes populares de 1792 que culminaram na derrocada da monarquia constitucional em 10 de agosto daquele ano, dando início ao turbulento período de indeterminação do direito positivo. Já estava longínquo o espírito reformista da convocação dos Estados Gerais, soterrado com o pó dos muros da Bastilha, e, em setembro de 1792, instaurava-se a Convenção Nacional com a dupla função de exercer o poder e elaborar a constituição. Embora não proclamada, desde aquele momento a República se faz presente com a nova datação dos documentos oficiais: “de l'an I de la République”. Palco de litígio entre girondinos e jacobinos, a Convenção fica dominada por estes últimos a partir de 2 de junho de 1793, após o arresto de 29 deputados e 2 ministros da ala adversária. A isto, acrescentam-se as guerras externas contra os reinados vizinhos e a civil contra os insurgentes da Vendeia.

Vale igualmente recordar a implementação do Tribunal Revolucionário desde março de 1793 e, no mês seguinte, do Comitê de Salvação Pública, na tentativa de controlar a situação por meio do julgamento diferenciado dos “traîtres” da pátria e de salvar a República de seus inimigos. Está-se, enfim, no cerne da “política do Terror”, e, com ela, da disputa entre o “contrato social” e o ato fundador. Isto é:

[...] fundação e contrato social parecem refletir reciprocamente a oposição dos girondinos ou dos jacobinos. Ambos querem fundar a República: os girondinos assimilam a fundação à Constituição, por eles reclamada como a solução urgente de todos os males na primavera de 1793; a teoria jacobina da fundação suspende imediatamente a Constituição. Ali onde os girondinos esperam o fim da violência com a proclamação da nova ordem política e jurídica, os jacobinos adiam o momento de elaboração do contrato social para quando toda violência for erradicada (ROLLAND, 1992ROLLAND, P. Robespierre ou la fondation impossible. Le débat, n. 68, 1992, p. 41-57., p. 50).

Contrários à aposta de que a força da lei, condição e produto do novo regime, pacificasse todos os conflitos, os jacobinos entendiam que, antes, seria preciso garantir a paz para que a nova constituição, elaborada pela Convenção Nacional em 24 de junho de 1793, pudesse ser finalmente aplicada. Útil aqui insistir que a virtude republicana, o “amor à pátria e às suas leis”, precede à implementação constitucional da democracia, na medida em que a equivalência entre “pátria” e “igualdade”, produzida no discurso de 5 de fevereiro de 1794, formula o sentimento republicano como a salvaguarda prospectiva da promulgação dos direitos. O Terror instaura-se, assim, como um método de triagem sacrificial a fim de que somente o “sentimento sublime” pudesse futuramente preencher a letra vazia da lei e celebrar a paz. É, portanto, visando a erradicação da violência e a consequente promoção do novo regime que Robespierre insiste na distinção entre o governo revolucionário e o constitucional, salientando que o primeiro deveria tratar da fundação e da consolidação dos princípios da república, e o segundo, da preservação do Estado de direito, já solidamente instituído, e do usufruto pacífico da igualdade conquistada. Veja-se o seguinte excerto da ata sobre os princípios do governo revolucionário, de 25 de dezembro de 1793 (5 de nivoso do ano II):

A finalidade do governo constitucional é conservar a República; a do governo revolucionário é fundá-la. A revolução é a guerra da liberdade contra seus inimigos; a constituição é o regime da liberdade vitoriosa e pacífica. O Governo revolucionário necessita de uma atividade extraordinária, justamente porque está em guerra. Ele está submetido a regras menos uniformes e menos rigorosas porque as circunstâncias nas quais se encontra são tempestuosas e incertas, e, sobretudo, porque é forçado a empregar permanentemente recursos novos e rápidos para perigos novos e urgentes. O governo constitucional se ocupa principalmente da liberdade civil; e o revolucionário, da liberdade pública. Sob o regime constitucional, basta praticamente proteger os indivíduos contra o abuso do poder público; sob o regime revolucionário, o próprio poder público está obrigado a se defender contra as facções que o atacam. O governo revolucionário deve aos bons cidadãos toda a proteção nacional; aos inimigos do povo, deve somente a morte (ROBESPIERRE, 2000ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000., p. 273).

O discurso é feito em nome do Comitê de Salvação Pública, que Robespierre presidia desde 27 de julho de 1793, e foi endereçado à Convenção Nacional quando da discussão sobre o Comitê de Clemência, proposto por Camille Desmoulins. Tal conselho, não se contrapondo à política do Terror do Tribunal Revolucionário, constituía, no entanto, uma tentativa de impedir a hipertrofia das condenações por meio da distinção dos “suspeitos” dentre os “inimigos”6 6 Sobre Camille Desmoulins e a “política da indulgência”, conforme a denominação dada pelos jacobinos, ver Patrice Rolland (1987). . É então, em resposta a essa nova subcategoria, e à diferenciação dos processos acusatórios por ela sugerida, que Robespierre defende a aplicação de “regras menos uniformes e menos rigorosas” (entendendo-se por uniformidade e rigor a adequação a uma série diferencial das acusações). Reiterando o dualismo, o deputado argumenta que o imperativo de fundar a República - e a maiúscula aqui não é por acaso - somente se concretizaria com o apelo de guerra contra os “inimigos do povo”. A expressão engloba, assim, as diferentes “facções” que “atacam” o regime revolucionário, compreendendo tanto os chamados “exagerados” ou “ultrarrevolucionários” quanto os “moderados” ou “indulgentes”. Isto porque, para Robespierre, ambas as dissidências deveriam ser avaliadas conforme o resultado de suas ações, o que as coloca, a seu ver, na mesma categoria de “inimigos”. Com o qualificativo, designa-se, enfim, o “crime” contra a “liberdade pública”, o que significa colaborar com o “triunfo da tirania”, lembrando ainda que, no léxico revolucionário, “tirano” quer dizer “rei” e, por extensão, todo o aparato monárquico. Leia-se mais uma passagem do discurso de 5 de fevereiro de 1794:

[...] os inimigos internos do povo francês se dividiram em duas facções, como em dois corpos de exército. Elas caminham sob bandeiras de cores diferentes e por vias diversas: mas caminham para o mesmo fim; esse fim é a desorganização do governo popular, a ruína da Convenção, isto é, o triunfo da tirania. Uma dessas duas facções nos pressiona para a fraqueza, a outra para o excesso. […] A alguns deram o nome de moderados; há talvez mais engenho do que justiça na denominação de ultrarrevolucionários pela qual designaram os outros. […] Que diferença encontrais entre essas pessoas e vossos moderados? São servidores empregados pelo mesmo senhor ou, se quiserdes, cúmplices que fingem discordar entre si para melhor esconder seus crimes. Julgai-os, não pela diferença de linguagem, mas pela identidade dos resultados (ROBESPIERRE, 2000ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000., p. 301-302).

Nota-se que a categorização de “inimigos” forja, por um lado, o maniqueísmo entre as forças em conflito no debate do Bem comum e, por outro, pressupõe um horizonte pacificador no qual, finalmente, a “liberdade civil” seria possível. É tendo em vista essa prospecção que a suspensão da lei serve de preparativo ao novo regime, uma vez que, sob a ótica de Robespierre, somente a guerra contra os inimigos poderia garantir a “liberdade pública”. Os “recursos novos e rápidos” que deveriam ser empregados, sempre em nome da paz vindoura e do futuro Estado de direito, consistem, pois, na radicalização do antagonismo, encerrando todas as diferentes práticas e concepções políticas em um único sistema, previamente estruturado pela contraposição dos dois governos definidos pelo convencionalista. Isto é, o processo revolucionário, elaborado assim teleologicamente pela teoria jacobina, pressupõe o regime republicano como uma totalidade ou uma essência, previamente determinadas, e fecha, deste modo, as virtualidades da cena revolucionária na medida em que se separa e fixa, por exemplo, o que vem a ser “liberdade pública” e a individual. Neste sentido, pode-se julgar pela “identidade dos resultados”, e “não pela diferença da linguagem”, uma vez que esta fica subsumida à unidade da categoria, na qual são colocados todos aqueles considerados como adversários políticos (incluindo Desmoulins, antigo companheiro no Clube dos Jacobinos).

Dito de outro modo, a fabricação do “peuple” e de seus “inimigos” como causa e efeito da república encerra o processo revolucionário em um antagonismo interno, derivado da própria dedução do sistema republicano, coeso e fechado em si mesmo. É a inscrição da utopia de um mundo novo e de um tempo novo (e disto, a invenção de um calendário próprio é a prova material mais imediata) que acaba por frear as potencialidades da revolução em seu trajeto teleológico. Nela, tem-se a recusa ao que foi anteriormente produzido como teoria política, fazendo da revolução um gesto completamente inaugural, conforme ainda se lê no discurso de 25 de dezembro de 1793: “[...] a teoria do governo revolucionário é tão inédita quanto a revolução que a trouxe. Não se deve procurá-la nos livros dos escritores políticos” (ROBESPIERRE, 2000ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000., p. 273). Trata-se, no entanto, de um gesto inaugural que implanta a promessa de um futuro determinado, traduzido no prospectivo “regime da liberdade vitoriosa e pacífica”. Em nome da paz futura, transforma-se assim a política (enquanto uma virtualidade de mundos) em uma ordem policial, considerando aqui o termo proposto por Jacques Rancière (1996RANCIÈRE, J. O desentendimento: política e filosofia. Tradução de Ângela Leite Lopes. São Paulo: Editora 34, 1996.), segundo o qual a polícia seria a lógica “[...] que distribui os corpos no espaço de sua visibilidade ou de sua invisibilidade e põe em concordância os modos do ser, os modos do fazer e os modos do dizer que convém a cada um” (RANCIÈRE, 1996RANCIÈRE, J. O desentendimento: política e filosofia. Tradução de Ângela Leite Lopes. São Paulo: Editora 34, 1996., p. 40)7 7 A política, ao contrário, seria o “[...] modo de manifestação que desfaz as divisões sensíveis da ordem policial ao atualizar uma pressuposição que lhe é heterogênea por princípio, a de uma parcela dos sem-parcela que manifesta ela mesma, em última instância, a pura contingência da ordem, a igualdade de qualquer ser falante com qualquer outro ser falante” (RANCIÈRE, 1996, p. 43). .

Escusado dizer que, com o intuito de implementar a república, passa-se então da polícia com sua categorização dos agentes políticos ao policiamento movido pela suspeita de tudo e de todos. Pois, conforme Robespierre e a prática do Terror, para que o governo constitucional pudesse advir, o governo revolucionário deveria antes executar “uma atividade extraordinária”, de purificação, eliminando todo e qualquer vestígio do sistema político anterior, isto é, tudo que possa favorecer o “triunfo da tirania”. A proteção dos “bons cidadãos” significa, portanto, a expurgação dos “traîtres” por meio da vigilância generalizada. Segue-se outro excerto do discurso de 25 de dezembro de 1793:

[...] o governo precisa de uma extrema circunspecção, pois todos os inimigos da liberdade estão atentos para investir contra ele, não somente as suas faltas, mas até as suas medidas mais sensatas. Abate-o o que se chama de exagero? Eles procuram valorizar o moderantismo e a aristocracia. Se persegue-se esses dois monstros, eles incitam com todo o seu poder a exageração. É perigoso lhes deixar os meios de abusar do zelo dos bons cidadãos; é mais perigoso ainda desencorajar e perseguir os bons cidadãos que eles enganaram. Por um desses abusos, a república correria o risco de expirar em um movimento convulsivo; pelo outro, ele morreria infalivelmente de languidez. O que se deve fazer então? Perseguir os inventores culpados dos sistemas pérfidos, proteger o patriotismo, mesmo nos seus erros; esclarecer os patriotas, e elevar permanentemente o povo à altura de seus direitos e de seu destino. Se não adotais essa regra, perdeis tudo. Se é preciso escolher entre um excesso de fervor patriótico e o nada do incivismo, ou o marasmo do moderantismo, não há dúvidas. Um corpo vigoroso, atormentado por uma superabundância de seiva, deixa mais recurso que um cadáver (ROBESPIERRE, 2000ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000., p. 276).

Não custa insistir nas imagens: no “corpo vigoroso”, projetam-se a saúde e o bem-estar prospectivos, com a condição de que o “fervor patriótico” leve a cabo a guerra contra o “nada do incivismo” ou o “marasmo do moderantismo”. A “superabundância de seiva” dos “bons cidadãos” se contrapõe, deste modo, ao “cadáver”, à “languidez” dos “moderados”, rapidamente associados à aristocracia, e ambos, como se sabe, categorizados como “inimigos da liberdade”. Não por acaso, é com esta expressão e a de “inimigos do povo” que se explicita a sobreposição entre “povo” e “liberdade”, e cuja sinonímia, confeccionando sua contraparte - os “inimigos” - reduz o campo de forças da cena revolucionária à já conhecida forma antitética.

Vale destacar que a coextensão entre os termos assinala ainda o novo paradigma instaurado pela revolução: a assunção do “povo” no debate político e a premissa de sua “liberdade”, desmantelando a ordem teológico-política do Antigo Regime e sua consequente hierarquia social. As novas matrizes discursivas da política, fundamentadas na igualdade profunda (e “natural”) entre os homens, tiveram sua legitimação performativa pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Assim, “elevar permanentemente o povo à altura de seus direitos e de seu destino” é inscrevê-lo no princípio da igualdade jurídica como um corpo social, e cuja organicidade fica sublinhada pela metáfora biológica de Robespierre. Isto é, o corpo único do “povo” constrói-se como o substrato homogeneizador e homogeneizado sobre o qual se assenta a formação de uma sociedade igualitária por direito. A “seiva”, ainda que superabundante, já tem sua forma cristalizada na constituição orgânica da pátria: “[...] proteger o patriotismo, mesmo nos seus erros” (g.m.) consiste, portanto, em um modo de (re)afirmar a unidade teleológica da república e da igualdade de seu “povo”.

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“Montemo-nos todos os seis nela”, diz Sévérino introduzindo-se no cu. “Consinto”, diz Antonin, pegando a cona. “Que seja feito assim que requisitado”, diz Clément fodendo a boca. “Ela nos baterá uma punheta cada um com uma das mãos”, dizem ao mesmo tempo Ambroise e Sylvestre. “E o que eu terei então? diz Jérôme. - As tetas... elas são magníficas, diz Sévérino. - Não gosto delas, responde o libertino. - Ah então, pegue o cu”, diz o superior, posicionando-se entre os dois seios. Tudo se arranja; a infeliz faz a coruja aos seis monges, e os acessórios se dispõem. Acima de Jérôme, que sodomiza, colocam-se artisticamente os cus das três irmãzinhas; ele pode beijá-los fodendo. Ao alcance do rosto de Antonin, que encona, apresentam-se, entreabertas, três outras belas conas. Ambroise, a quem batem punheta, devolvê-la com cada mão aos dois michês de dezesseis e dezoito. Sylvestre, igualmente poluto, roça a bunda da moça gorda de trinta e cinco anos, e dirige à bunda dessa moça de dezenove os jatos de porra que Justine vai fazer jorrar. Clément, que fode a boca, mordica, divertindo-se, uma pequena cona imberbe, e a bunda, mal indicada, de um putinho. Colocam ao alcance de Sévérino, que fode as tetas, as da mulher gorda, que ele trata um pouco duramente, e a bunda de outra sultana, que o cruel pica com uma agulha. Nada é tão lúbrico de ver como os movimentos convulsivos desse grupo, composto de vinte e uma pessoas: tudo que resta o cerca com cuidado, e cada um parece dar aos seis principais atores tudo o que crê excitá-lo mais. Enquanto isso Justine suporta tudo; o peso todo está somente sobre ela. Sévérino dá o sinal, os outros cinco logo o seguem; e eis, pela terceira vez, nossa infeliz heroína indignamente maculada de provas da asquerosa luxúria desses insignes vigaristas (SADE, 1995SADE, D. A. F. La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu. In: DELON, M. (ed.). Œuvres. t. 2. Paris: Gallimard , 1995. (Pléiade)., p. 615-616).

A cena é da Nouvelle Justine e passa-se no convento Sainte-Marie-des-Bois, onde Justine, pretendendo entregar os dias que lhe restam à devoção a Deus, torna-se presa dos monges libertinos. O ritual predatório é então o da recepção da virtuosa, “a rainha do dia8 8 “'É o bastante para uma recepção', diz o superior indo examinar Justine; 'deve-se agora fazê-la ver que suas companheiras não são mais bem tratadas do que ela'. Por conseguinte, colocam-na sobre um tronco de coluna erguido na extremidade da sala, e sobre o qual mal se podia sentar […]: eis o trono onde colocam a rainha do dia; e ali, recomendam-lhe fixar avidamente seus olhos nos menores detalhes das escandalosas orgias que vão se celebrar perto dela” (SADE, 1995, p. 616). ” na “asquerosa luxúria desses insignes vigaristas”. A expressão, com sua inversão irônica, sintetiza a posição da protagonista no episódio: a “rainha”, colocada na base da pirâmide orgíaca, faz a “coruja” aos devassos e sustenta o conjunto, cujo “peso todo está somente sobre ela”. Assim, “tudo se arranja” e “nada é tão lúbrico de ver como os movimentos convulsivos desse grupo”, que funciona como um único corpo orgíaco, ao qual “cada um parece dar aos seis principais atores tudo o que crê excitá-los mais”. No entanto, ressalta-se que, dissonante à unicidade deste grande corpo, são a fragmentação e as diferenças dos corpos que a voz narrativa pontua. As expressões metonímicas, como “os cus das três irmãzinhas”, “três outras belas conas”, “as tetas” etc., contrapõem-se ao todo “composto de vinte e uma pessoas” e instauram na escrita o equívoco, a fissura interna que faz diferir a cena de sua cenografia, entendendo-se, todavia, que uma não preexiste à outra. Ou ainda, é o ponto de vista tomado pela voz narrativa (aquilo que é dado a ver) que diverge da posição enunciativa por ela assumida (o lugar desde onde se fala).

Isto é, observa-se que a voz narrativa ora assume um posicionamento mais distanciado, ora fica sobreposta à perspectiva dos devassos. Sua pretensa onisciência é colocada em xeque, por exemplo, com o emprego do pronome pessoal indefinido “on” (“on place à la portée de Sévérino”), aqui traduzido pela oração indeterminada (“colocam ao alcance de Séverino”). Soma-se a isto o uso do presente verbal e dos pronomes demonstrativos, como na frase “dirige à bunda dessa moça de dezenove” (g. m.), que faz com que a voz narrativa se insira no aqui e agora da encenação. Além da prontidão mágica de algumas passagens em que se negligencia o detalhamento da cena (“tudo se arranja”, “os acessórios se dispõem”, entre outras), nota-se a torção perspectiva que conecta a hipertrofia das partes do corpo e o gesto quase obsessivo da voz narrativa na indicação numérica delas, como se com isto conseguisse resgatar a onisciência enunciativa, ainda que o ponto de vista assumido seja parcialmente o do libertino. Em outros termos, a representação da cena bem como a unicidade representada do corpo orgíaco ficam minadas pela equivocidade enunciativa de uma escrita que se teatraliza, pondo-se em ato por meio de conexões sempre parciais que impedem a onisciência da narração. É esta fissura interna da perspectiva da voz narrativa que, ao diferir ponto de vista e posição enunciativa, torna equívoca a relação entre os corpos em cena e a norma libertina que os rege e prescreve a cota de cada libertino na distribuição dos orifícios do corpo de Justine.

Vale lembrar aqui que, nesta terceira versão das desventuras, a voz narrativa fala em nome do “prodígio da filosofia”, enunciado desde o parágrafo inicial9 9 Segue-se o parágrafo de abertura da Nouvelle Justine: “O prodígio da filosofia seria desenvolver os meios pelos quais a fortuna se serve para chegar aos fins que propõe ao homem, e traçar conforme isso alguns planos de conduta que possam dar a conhecer a esse infeliz indivíduo bípede a maneira pela qual é preciso que ele caminhe na estrada espinhosa da vida, a fim de prevenir os caprichos bizarros dessa fortuna a que se nomeou alternativamente de Destino, Deus, Providência, Fatalidade, Acaso, todas denominações tão viciosas, tão desprovidas de bom senso tanto umas quanto outras, e que somente levam ao espírito ideias vagas e puramente objetivas” (SADE, 1995, p. 395). , e a verdade universalizante que advoga é a libertinagem, conforme já ficou dito. Se o episódio é, portanto, “obsceno”, não o é porque descreve os atos sexuais das personagens, mas precisamente porque a cenografia, inscrevendo nela os pedaços dos corpos hipertrofiados, fura com a aberração deles a representação da cena e faz igualmente aberrante a norma simbólica que supostamente os inclui10 10 Nas palavras de Klossowski, Sade “ultraja [a estrutura lógica da linguagem], conservando-a apenas para fazer dela uma dimensão da aberração, não porque a aberração está ali descrita, mas porque o ato aberrante é ali reproduzido. Reproduzir assim o ato aberrante quer dizer dar à linguagem como possibilidade do ato; de onde a irrupção da não-linguagem na linguagem.” (KLOSSOWSKI, 1947/1967, p. 52). . A filosofia enunciada não se constitui, pois, sem que a voz narrativa esteja imiscuída na cena narrada, o que faz com que o ponto de vista construído pela cenografia seja, desde logo, parcial, ao passo que sua posição enunciativa se imagina onisciente, uma vez que é em prol do triunfo do discurso filosófico que se narra. Em uma palavra, a equivocidade da cenografia consiste nas acoplagens entre os corpos que põe em cena e a pretensão moral que simula, dando à norma que se quer propagar e à representação dos episódios narrados uma precariedade ou parcialidade constitutivas. (Afinal, o que não pode deixar de ser “obsceno” ou “aberrante” é a presunção de toda regra simbólica que se queira universal.).

Não obstante, a normatividade libertina não deixa de ser “republicana”, posto que a seu modo, e a ela não falta a igualdade de voz e voto em suas assembleias, bem como a constituição do espaço do papel no da inscrição das leis, às quais os próprios devassos se impõem. Aliás, se é no “corpo vigoroso” de Justine que se faz a partilha igualitária dentre os celerados, é também sobre ele que os devassos comandam “democraticamente”. Embora longo, leia-se o seguinte excerto, ainda quando da recepção da protagonista no convento:

Sévérino, que achava dessa infortunada o mais belo cu do mundo, e que queria com ele se divertir por algum tempo, representa que ela já teve o suficiente para o primeiro dia; que seria preciso deixá-la repousar, e... Mas Jérôme interrompe; devora com os olhos essa interessante criatura; seu caráter feroz não lhe permite pôr freios a seus desejos; combate a tolerância de Sévérino. “É, portanto, para se repousar que uma puta está aqui? diz Jérôme furioso: queremos nós fazer damas ou bonecas de toalete? até quando suportaremos que nos fale sempre de humanidade no bojo do crime e da luxúria? Uma moça, houvesse ela permanecido aqui somente por uma hora, devesse morrer na segunda, de penas ou de tormentos infligidos por nós, ela teria cumprido seu destino e não teríamos nada do que nos queixar. É, pois, para outra coisa senão para satisfazer nossas paixões que estas cadelas habitam conosco? entram aqui por um tempo fixo? Temos de banir estas falsas contenções, e que nossos olhos estejam abertos sobre a mais sábia das leis que impomos a nós mesmos. Abro o livro, e leio: “Um dos membros da sociedade desejou, para sua simples satisfação, a morte de todos os sujeitos que compõem os serralhos da casa, está proibido a qualquer um de seus confrades de lhe resistir, e todos, de acordo comum, apressar-se-ão em favorecer seus desejos.” - Vou mais longe que Jérôme, diz Clément entre duas moças, das quais uma lhe masturbava pela frente, a outra por trás; “solicito que a recém-chegada seja, desde esta noite, submetida às torturas do último suplício; ela me irrita ao ponto de não mais poder vê-la sem conspirar contra seus dias, e solicito sua morte no instante. - Conheço nossas leis como Jérôme, diz Sévérino fleumaticamente; mas, citando o artigo que favorece seus desejos, ele esqueceu o que pode constrangê-los. Abro o livro no mesmo artigo, e ali vejo o seguinte ao que vos leu: “Observar-se-á, entretanto, somente proceder ao julgamento do sujeito depreciado com a maioria dos votos; idem para o suplício pelo qual o sujeito expirará. - Então! diz Jérôme, que coloquem, pois, sem mais demora a minha proposição em voto, e que a vítima, durante a discussão, seja, conforme o costume, estendida sobre um cavalete, as nádegas viradas a seus juízes. Justine é de imediato apreendida, garroteada: seus temores e suas angústias são tais que ela mal entende o que pronunciam. Sujeitos de luxúria cercam cada monge, cada um fica entre duas moças e um rapaz; é somente assim que se pode pronunciar; deve-se estar ereto antes de dar sua voz: a decana das moças verifica; tudo está no ar. Após um instante de silêncio, o superior dispõe às opiniões os dias da infeliz Justine; mas Jérôme e Clément são os únicos que opinam a favor da morte; os outros quatro preferem se divertir ainda por algum tempo com essa moça. Ela é, pois, entregue a seu lugar (SADE, 1995SADE, D. A. F. La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu. In: DELON, M. (ed.). Œuvres. t. 2. Paris: Gallimard , 1995. (Pléiade)., p. 616-617).

A passagem é demasiadamente provocativa para que não se justaponha o corpo de Justine ao corpo único do “povo”, projetado por Robespierre. Conquanto pese evidentemente suas diferenças, sobre ambos se constrói a prerrogativa de uma sociedade igualitária por direito. Neles, inscrevem-se as leis que os instituem como substrato de partilha, seja de cidadania, seja de gozo. É também o seu futuro que é decidido por voto, precedido pelos discursos de defesa de opiniões contrárias (jacobinos e girondinos ou Sévérino e Jérôme). A protagonista e a pátria são, enfim, representadas em suas respectivas tribunas, onde se postula sua coesão e organicidade, o que, aliás, constitui a premissa dos ajuntamentos em assembleias e suas tomadas de decisão diante da pergunta inicial: o que fazer com o corpo da virtuosa ou o que fazer com o corpo formado por todos os cidadãos? Pois bem, a exemplo da citação anterior, é esta suposta unicidade (dos corpos ou de sua representação) que a voz narrativa torna equívoca, fazendo novamente divergir ponto de vista e posição enunciativa.

A começar pelo emprego das reticências, logo nas primeiras linhas, que interrompe o discurso até então indireto do libertino: Sévérino “[...] representa que ela já teve o suficiente para o primeiro dia; que seria preciso deixá-la repousar, e...”. A estratégia de suspensão, realizando na enunciação a intromissão feita por Jérôme, turva a aparente onisciência do relato, borrando as fronteiras entre as palavras da voz narrativa e as do personagem. A indeterminação de quem fala faz da representação do devasso - e o termo não tem nada de fortuito - uma encenação do próprio ato enunciativo da escrita. A cena do embate discursivo na tribuna dos celerados é assim emoldurada pela cenografia equívoca, cuja voz narrativa difere de si mesma, seja pelas torções perspectivas que efetua, seja pelo apagamento de relações causais que opera. Exemplo deste último é a descrição do ritual do pronunciamento: ali onde se encena o ato de celebração da norma é onde a ausência de conectivos produz vazios de sentido (“deve-se estar ereto antes de dar sua voz: a decana das moças verifica; tudo está no ar”). Novamente aqui, o ponto de vista se dissocia da posição enunciativa; o imperativo moral da fórmula “deve-se” (“il faut”, em francês) conecta-se parcialmente à visão da decana que constata “tudo está no ar”, e resta ao leitor preencher com o corpo os buracos que a cenografia explora.

Não por acaso, a radicalização da Nouvelle Justine, para além da violência, da explicitação sexual e do acréscimo de vários episódios em relação às outras versões, consiste, sobretudo, nas fissuras internas das perspectivas assumidas pela voz narrativa, pretensamente onisciente. Também não custa repetir que as conexões parciais não se unificam, mantendo a precariedade representativa que as caracteriza. Assim, as sobredeterminações produzidas pelas relações heterogêneas e incertas que estabelecem (onisciência enunciativa e visão parcial ou obliteração das cadeias de causa e efeito, por exemplo) permanecem irresolutas, no sentido em que não convergem para nenhuma formação hegemônica. Nada mais distante, pois, do corpo saturado do “povo” e da república teleológica de Robespierre, para quem toda e qualquer precariedade representativa deveria ser subsumida à linha de frente do combate contra seus “inimigos”. O corpo patriótico é, desde sua invenção, pleno, e é em nome de sua organicidade que, para o jacobino, as sobredeterminações constitutivas da diversidade social deveriam funcionar como estratégia de construção antagônica, uma vez que as diferenças em jogo já estão previamente internalizadas no sistema único da república. Político é, pois, o gesto sadeano que recoloca em cena as singularidades dos corpos e as relações de força que os atravessam, e faz reabitar os equívocos da língua, hipostasiada pela ficcionalização jacobina da pátria.

Referências bibliográficas

  • KLOSSOWSKI, P. Sade mon prochain précédé de Le philosophe scélérat Paris: Seuil, 1947/1967.
  • MAINGUENEAU, D. O contexto da obra literária Tradução de Marina Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
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  • ROBESPIERRE, M. Pour le bonheur et pour la liberté: discours [1789-1794]. Paris: La Fabrique, 2000.
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  • ROLLAND, P. Politique de l'Indulgence. Revue française de science politique, 37e année, n. 5, 1987, p. 616-638. DOI: 10.3406/rfsp.1987.411572.
    » https://doi.org/10.3406/rfsp.1987.411572.
  • ROLLAND, P. Robespierre ou la fondation impossible. Le débat, n. 68, 1992, p. 41-57.
  • ROUSSEAU, J.-J. Du contrat social Paris: GF-Flammarion, 2001.
  • SADE, D. A. F. La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu. In: DELON, M. (ed.). Œuvres t. 2. Paris: Gallimard , 1995. (Pléiade).
  • 1
  • 2
    Por “cenografia” entende-se as situações de enunciação engendradas pelo enunciado ficcional. Cf. Maingueneau (2001MAINGUENEAU, D. O contexto da obra literária. Tradução de Marina Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2001.).
  • 3
    Salvo quando expresso nas referências bibliográficas, todas as traduções neste artigo são de minha responsabilidade.
  • 4
    “O terror não é outra coisa senão a justiça imediata, severa, inflexível; é, portanto, uma emanação da virtude”, discurso de 5 de fevereiro de 1794 (18 de pluvioso do ano II).
  • 5
    Segue-se, por exemplo, a seguinte passagem do Espírito das leis: “A virtude, em uma república, é algo muito simples: é o amor à república; é um sentimento, e não decorrência de conhecimentos; o último homem do Estado pode ter esse sentimento, assim como o primeiro. […] O amor à pátria conduz à bondade dos costumes, e a bondade dos costumes leva ao amor à pátria. Quanto menos podemos satisfazer nossas paixões particulares, mais nos entregamos às gerais” (MONTESQUIEU, 1951MONTESQUIEU. L'esprit des lois. In: CAILLOIS, R. (ed.). Œuvres complètes. t. 2. Paris: Gallimard, 1951. (Pléiade)., p. 274).
  • 6
    Sobre Camille Desmoulins e a “política da indulgência”, conforme a denominação dada pelos jacobinos, ver Patrice Rolland (1987ROLLAND, P. Politique de l'Indulgence. Revue française de science politique, 37e année, n. 5, 1987, p. 616-638. DOI: 10.3406/rfsp.1987.411572.
    https://doi.org/10.3406/rfsp.1987.411572...
    ).
  • 7
    A política, ao contrário, seria o “[...] modo de manifestação que desfaz as divisões sensíveis da ordem policial ao atualizar uma pressuposição que lhe é heterogênea por princípio, a de uma parcela dos sem-parcela que manifesta ela mesma, em última instância, a pura contingência da ordem, a igualdade de qualquer ser falante com qualquer outro ser falante” (RANCIÈRE, 1996RANCIÈRE, J. O desentendimento: política e filosofia. Tradução de Ângela Leite Lopes. São Paulo: Editora 34, 1996., p. 43).
  • 8
    “'É o bastante para uma recepção', diz o superior indo examinar Justine; 'deve-se agora fazê-la ver que suas companheiras não são mais bem tratadas do que ela'. Por conseguinte, colocam-na sobre um tronco de coluna erguido na extremidade da sala, e sobre o qual mal se podia sentar […]: eis o trono onde colocam a rainha do dia; e ali, recomendam-lhe fixar avidamente seus olhos nos menores detalhes das escandalosas orgias que vão se celebrar perto dela” (SADE, 1995SADE, D. A. F. La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu. In: DELON, M. (ed.). Œuvres. t. 2. Paris: Gallimard , 1995. (Pléiade)., p. 616).
  • 9
    Segue-se o parágrafo de abertura da Nouvelle Justine: “O prodígio da filosofia seria desenvolver os meios pelos quais a fortuna se serve para chegar aos fins que propõe ao homem, e traçar conforme isso alguns planos de conduta que possam dar a conhecer a esse infeliz indivíduo bípede a maneira pela qual é preciso que ele caminhe na estrada espinhosa da vida, a fim de prevenir os caprichos bizarros dessa fortuna a que se nomeou alternativamente de Destino, Deus, Providência, Fatalidade, Acaso, todas denominações tão viciosas, tão desprovidas de bom senso tanto umas quanto outras, e que somente levam ao espírito ideias vagas e puramente objetivas” (SADE, 1995SADE, D. A. F. La nouvelle Justine ou les malheurs de la vertu. In: DELON, M. (ed.). Œuvres. t. 2. Paris: Gallimard , 1995. (Pléiade)., p. 395).
  • 10
    Nas palavras de Klossowski, Sade “ultraja [a estrutura lógica da linguagem], conservando-a apenas para fazer dela uma dimensão da aberração, não porque a aberração está ali descrita, mas porque o ato aberrante é ali reproduzido. Reproduzir assim o ato aberrante quer dizer dar à linguagem como possibilidade do ato; de onde a irrupção da não-linguagem na linguagem.” (KLOSSOWSKI, 1947/1967KLOSSOWSKI, P. Sade mon prochain précédé de Le philosophe scélérat. Paris: Seuil, 1947/1967., p. 52).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2019

Histórico

  • Recebido
    15 Maio 2018
  • Aceito
    20 Set 2018
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