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Regimento da revista científica Pesquisa Odontológica Brasileira (POB): Brazilian Oral Research

Regimento da revista científica Pesquisa Odontológica Brasileira (POB) – Brazilian Oral Research

DA REVISTA E SUA SEDE

Art. 1º - A revista Pesquisa Odontológica Brasileira – POB, continuação da Revista de Odontologia da Universidade de São Paulo, em sua versão em inglês –Brazilian Oral Research–, é um periódico científico da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica – SBPqO, Divisão Brasileira da International Association of Dental Research – IADR. Sua administração passa a ser regida pelo presente regimento, de acordo com o Estatuto da SBPqO.

Parágrafo Único - A Pesquisa Odontológica Brasileira tem sede própria na Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes 2.227, Cidade Universitária –Armando de Salles de Oliveira–, CEP 05508-900, em São Paulo - SP, Brasil.

DOS OBJETIVOS DA PESQUISA ODONTOLÓGICA BRASILEIRA

Art. 2º - A Pesquisa Odontológica Brasileira é um periódico especializado que tem como objetivo publicar, disseminar e promover o intercâmbio de informações de várias áreas ligadas à pesquisa odontológica relacionada à comunidade científica nacional e internacional.

Parágrafo Único - Os trabalhos enviados para publicação deverão ser inéditos e em inglês.

DA ADMINISTRAÇÃO E COMISSÃO EDITORIAL

Art. 3º - A Pesquisa Odontológica Brasileira será administrada por uma Comissão Editorial (CE) composta de 6 (seis) membros: um deles Editor Científico, com mandato de 4 (quatro) anos, e Editores Assistentes, em número de 5 (cinco), com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a recondução.

Parágrafo Primeiro - Os membros a que se refere o caput do Art. 3º serão pesquisadores com atividade comprovada pela comunidade científica e sócios da SBPqO com suas obrigações em dia.

Parágrafo Segundo - O Conselho Diretor da SBPqO deverá propiciar os meios operacionais para que o CE possa exercer a administração da Pesquisa Odontológica Brasileira.

Parágrafo Terceiro - A renda arrecadada com a venda de assinaturas anuais, assim como verbas de agências de fomento, ou outras, deverão ser administradas pela CE.

Art. 4º - O Editor Científico da Pesquisa Odontológica Brasileira será indicado pelo Conselho Diretor da SBPqO e deverá ser referendado em Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único - Em caso de impedimento do Editor Científico, por qualquer motivo, o Conselho Diretor da SBPqO elegerá, ad referendun, um substituto para cumprir o restante do correspondente mandato.

Art. 5º - O Editor Científico, a cada dois anos, indicará 5 (cinco) Editores Assistentes, que serão referendados pelo Conselho Diretor da SBPqO.

Parágrafo Primeiro - Os Editores Assistentes deverão ser preferentemente de unidades de ensino diferentes.

Parágrafo Segundo - Um dos Editores Assistentes será designado como secretário do CE.

Art. 6º - Para assessorar o CE, este indicará, tantos quantos necessário, um grupo de assessores ad hoc, como parte do Corpo Editorial.

Parágrafo Primeiro - O Corpo Editorial será constituído de pelo menos 20 (vinte) membros, pesquisadores de reconhecida qualificação científica, de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas de atuação da Pesquisa Odontológica Brasileira.

Parágrafo Segundo - O Corpo Editorial deverá ser composto por pesquisadores nacionais e internacionais, com proporção a ser determinada pelo CE.

Art. 7º - São atribuições do CE:

• Manter na POB seu alto padrão de qualidade científica;

• Escolher os membros do Corpo Editorial;

• Reunir-se mensalmente para avaliar os artigos enviados à POB;

• Deliberar sobre a aceitação dos artigos submetidos à POB;

• Elaborar e atualizar a política editorial da POB;

• Contratar empresa para a execução das tarefas de edição da POB;

• Propor ao Conselho Diretor da SBPqO qualquer modificação de formato da POB;

• Responsabilizar-se pelo processo de seleção e edição dos artigos a serem publicados na POB;

• Responsabilizar-se pelo processo de divulgação da POB;

• Gerir e buscar em entidades de fomento e institucionais, os apoios financeiros relativos à POB;

• Providenciar relatórios anuais das atividades da POB, ao Conselho Diretor da SBPqO.

Art. 8º - São atribuições do Editor Científico da POB:

• Apresentar relatório das atividades do CE nas reuniões do Conselho Diretor da SBPqO e na Assembléia Geral Ordinária;

• Representar a POB em qualquer foro pertinente;

• Presidir e convocar as reuniões do CE da POB;

• Abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Tesoureiro da SBPqO;

• Indicar e nomear membros do CE da POB para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere este Regimento;

• Selecionar, indicar e remunerar pessoal administrativo para a POB, de acordo com as normas adotadas pela SBPqO;

• Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais normativas referentes à POB.

DAS MODIFICAÇÕES DESTE REGIMENTO

Art. 9º - Este Regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação votada e aprovada pela maioria dos membros do Conselho Diretor da SBPqO.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10º - Durante o ano de 2003, a POB publicará ainda em português os artigos já aceitos para publicação.

Art. 11º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da SBPqO.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Ago 2003
  • Data do Fascículo
    Maio 2003
Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica e Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo Avenida Lineu Prestes, 2227 - Caixa Postal 8216, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, 05508-900 São Paulo SP - Brazil, Telefone/Fax: (55 11) 3091-7855 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: pob@edu.usp.br