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Ética na pesquisa em música: definições e implicações na contemporaneidade

Ethics in music research: definitions and implications in the contemporaneity

Resumos

Os debates acerca da pesquisa em música na atualidade contemplam uma diversidade de questões que se inter-relacionam à complexidade e à amplitude do universo de abordagens da área. Entre as importantes discussões que permeiam a pesquisa em música, a ética na produção do conhecimento científico musical tem ocupado lugar de destaque. Com foco nessa realidade, este artigo tem como objetivo refletir sobre de aspectos éticos na prática investigativa e suas implicações para a pesquisa em música, apontando perspectivas e diretrizes gerais que podem embasar a atuação dos estudiosos da área em seus diferentes campos de investigação. O trabalho tem como base pesquisa bibliográfica e experiências consolidadas do autor como pesquisador e orientador de trabalhos de pesquisa em diferentes subáreas da música. A partir das discussões realizadas, o texto aponta aspectos conceituais que fundamentam as definições de ética no campo da música, bem como destaca questões que devem ser consideradas na produção e divulgação do conhecimento científico musical.

ética na pesquisa em música; pesquisa em música no Brasil


Nowadays, discussions about research in music include a variety of issues that interrelate to the complexity and breadth of the area approaches. Among the important discussions that permeate research in music, ethics in the production of the scientific knowledge of music has occupied a prominent place. Focusing on this reality, this article aims at reflecting about the ethical aspects of research practice and its implications for research in music, pointing out general perspectives and guidelines that may be the basis for the activities of scholars of this area in their different fields and approaches. The work is based on a literature review and consolidated experiences of this author as a researcher and advisor of research papers in the different subfields of music. It presents conceptual aspects that underlie ethics definitions in the field of music, while highlights issues to be considered in the production and propagation of the scientific knowledge of music.

ethics in music research; music research in Brazil


ARTIGOS CIENTÍFICOS

Ética na pesquisa em música: definições e implicações na contemporaneidade

Ethics in music research: definitions and implications in the contemporaneity

Luis Ricardo Silva Queiroz

UFPB, João Pessoa, PB, luisrsq@uol.com.br

RESUMO

Os debates acerca da pesquisa em música na atualidade contemplam uma diversidade de questões que se inter-relacionam à complexidade e à amplitude do universo de abordagens da área. Entre as importantes discussões que permeiam a pesquisa em música, a ética na produção do conhecimento científico musical tem ocupado lugar de destaque. Com foco nessa realidade, este artigo tem como objetivo refletir sobre de aspectos éticos na prática investigativa e suas implicações para a pesquisa em música, apontando perspectivas e diretrizes gerais que podem embasar a atuação dos estudiosos da área em seus diferentes campos de investigação. O trabalho tem como base pesquisa bibliográfica e experiências consolidadas do autor como pesquisador e orientador de trabalhos de pesquisa em diferentes subáreas da música. A partir das discussões realizadas, o texto aponta aspectos conceituais que fundamentam as definições de ética no campo da música, bem como destaca questões que devem ser consideradas na produção e divulgação do conhecimento científico musical.

Palavras-chave: ética na pesquisa em música; pesquisa em música no Brasil.

ABSTRACT

Nowadays, discussions about research in music include a variety of issues that interrelate to the complexity and breadth of the area approaches. Among the important discussions that permeate research in music, ethics in the production of the scientific knowledge of music has occupied a prominent place. Focusing on this reality, this article aims at reflecting about the ethical aspects of research practice and its implications for research in music, pointing out general perspectives and guidelines that may be the basis for the activities of scholars of this area in their different fields and approaches. The work is based on a literature review and consolidated experiences of this author as a researcher and advisor of research papers in the different subfields of music. It presents conceptual aspects that underlie ethics definitions in the field of music, while highlights issues to be considered in the production and propagation of the scientific knowledge of music.

Keywords: ethics in music research; music research in Brazil.

1 - Introdução

O campo de estudo da música, neste início do século XXI, tem se mostrado cada vez mais abrangente e diversificado, evidenciando que as pesquisas sobre fenômenos musicais têm sido estruturadas a partir de uma multiplicidade de abordagens epistêmicas e metodológicas. Abordagens que visam abarcar a amplitude e as singularidades que constituem o estudo da música e que fazem emergir, na contemporaneidade, questões intrínsecas à produção do conhecimento na área, que precisam ser analisadas e discutidas pelos seus estudiosos de forma contextualizada com a natureza, a abrangência e as especificidades dos estudos musicais.

Entre as muitas questões que permeiam o campo da música, nas suas distintas subáreas, a discussão sobre ética na pesquisa tem ganhado cada vez mais importância, considerando os impactos da ação investigativa na sociedade. Nessa direção, o estudo de práticas musicais em diversos contextos e com distintas características, o registro e circulação de músicas, processos de criação e estruturação do fenômeno musical, formas de transmissão de saberes, aspectos relacionados ao som e sua caracterização como expressão musical, entre outros diversos elementos que constituem o universo das pesquisas em música, vêm exigindo dos pesquisadores da área cada vez mais responsabilidade, tanto na definição e condução da pesquisa quanto nos processos e meios utilizados para a divulgação da produção científica.

A perspectiva de estudo sistemático da música, no âmbito da ciência, se insere em um movimento crescente e contínuo, o qual aponta que reflexões que abordem a ética devem estar no cerne das pesquisas e da produção científica em todas as áreas do conhecimento, sobretudo aquelas que, como a música, se atêm a estudos que envolvem pessoas, de forma direta ou não. Nesse sentido, é cada vez mais importante (re)pensar valores, condutas e preceitos que devem nortear a atuação do pesquisador em música em suas incursões pelos fenômenos estudados.

Lidar com pesquisa científica, contemplando uma expressão complexa e diversificada como a música, exige diretrizes de pesquisa que sejam, ao mesmo tempo, claras, coerentes e estruturadas, mas, também, respeitosas e vinculadas aos valores humanos, o que inclui, certamente, definições acerca da conduta ética do pesquisador.

SLOBIN (1992), refletindo sobre a pesquisa em etnomusicologia, aponta perspectivas sobre a ética na pesquisa que certamente podem ser aplicadas às outras subáreas da música. De acordo com o autor, apesar de todo pesquisador já ter em algum momento lidado com problemas relacionados à ética, poucos sistematizaram publicações sobre essa questão. Ainda segundo o autor, os primeiros trabalhos que se propõem a debater o tema mais profundamente só aparecem no âmbito dos estudos musicais a partir dos anos de 1970.

Considerando a realidade da área de música até o final do século XX, fica evidente o "embrionário" estado de consciência ética nas suas pesquisas e a pouca discussão existentes na área no que se refere ao tema, sendo necessário, portanto, aprofundar os debates acerca das implicações éticas nas pesquisas dos fenômenos musicais (SLOBIN, 1992, p.331; SEEGER, 1992).

Com efeito, questões relacionadas à ética na pesquisa constituem um importante aspecto para o delineamento da pesquisa em música no século XXI, devendo ser ponto fundamental de reflexão e análise nos múltiplos campos de estudo da área na contemporaneidade. Com vistas a contribuir para essa discussão, este trabalho apresenta reflexões sobre a ética na pesquisa em música, considerando a atual realidade dos seus campos investigativos, bem como diretrizes que, em geral, devem estar na base da atuação do pesquisador frente à diversidade dos fenômenos musicais e suas interrelações com a sociedade.

O texto está embasado em estudos bibliográficos que contemplam a pesquisa em música e em trabalhos de outras áreas de conhecimento que têm debatido questões relacionadas à ética na produção do conhecimento científico. Além disso, as reflexões realizadas alicerçam-se em experiências pessoais consolidadas a partir da atuação como pesquisador e orientador de trabalhos diversos de pesquisa na área de música.

2 - A "regulamentação" de códigos de ética para a pesquisa: problemas e perspectivas para o campo da música

Antes de discutir as implicações e, sobretudo, as aplicações de condutas éticas na área, é importante refletir sobre o que se entende como ética e de que forma tal entendimento se aplica no âmbito do estudo científico em música. Sem a pretensão de realizar uma discussão ampla do abrangente e complexo conceito de ética, busco apenas delimitar premissas relacionadas à definição de ética que embasa este trabalho.

CENCI (2000) destaca que, do ponto de vista filosófico, a ética, desde as suas primeiras definições, busca estudar e fornecer princípios orientadores para o agir humano, de forma que esse agir possa ser bom para todos, possibilitando que os distintos indivíduos (con)vivam socialmente de forma equânime/equilibrada. A partir da perspectiva de estudos como o de PASQUALOTI (2010), e embasado em concepções, sobretudo do campo da filosofia, defino ética como o conjunto de princípios norteadores para a ação, convivência e atuação na sociedade, lidando de forma cuidadosa com os limites humanos (individuais e coletivos), naturais e culturais, que marcam a nossa trajetória como ser. Essas definições precisam ser evocadas a fim de trazer, para a prática de pesquisa, referenciais para um agir ético. Um agir que deve marcar não só a atuação e a formação profissional do pesquisador, mas a sua inserção como ser humano na sociedade e na vida.

Em áreas ligadas ao campo das ciências biomédicas, pelo risco mais evidente que suas pesquisas podem representar para os pesquisados, discussões e definições sobre ética encontram-se em estágios mais avançados. Por consequência, dada a emergência de uma "regulamentação" ética para todas as áreas, sobretudo para orientar a autorização, gestão e o financiamento institucional de pesquisas, muitos aspectos relacionados a diretrizes definidas, principalmente, para os campos da biomédica, têm sido transplantados para as ciências humanas. Assim, se por um lado, as universidades e outras instituições de pesquisa já possuem comitês de ética com diretrizes estabelecidas para análise, orientação e regulamentação dos trabalhos nas áreas de saúde, por outro, no campo das ciências humanas e, principalmente das artes, essa é uma questão que ainda precisa ser devidamente discutida.

É evidente que o atraso nas discussões sobre ética é sintoma da recente inserção do tema nas definições da ciência. Mesmo no âmbito de áreas da saúde, a primeira diretriz de ética que ganhou projeção internacional só foi estabelecida em 1947, com o Código de Nuremberg que, segundo CABRAL, SCHINDLER e ABATH (2006, p.523):

[...] tem sido uma inspiração constante para as declarações modernas sobre ética em pesquisa. Esse documento determina a necessidade do consentimento voluntário dos indivíduos envolvidos na pesquisa após o seu devido esclarecimento sobre os objetivos e os riscos do projeto. Esse princípio básico foi refinado e reafirmado em 1964, na chamada Declaração de Helsinki, que sofreu algumas modificações nas décadas de 70, 80 e 90. Em 1975, por exemplo, foi incorporada a obrigatoriedade de aprovação prévia de qualquer projeto de pesquisa em seres humanos por um comitê de ética.

Portanto, a definição e a aplicação desse código só se estabeleceram, de fato, a partir da segunda metade do século XX, período em que a ética passa a ser considerada elemento fundamental para a prática de pesquisa. O problema do código de Nuremberg, para as ciências humanas, é que sua estruturação e definição atendem aos princípios e às realidades das ciências biomédicas, e suas especificações, bem como as diversas ramificações que ocorreram ao longo dos anos a partir desse documento, têm forte ênfase nas especificidades das áreas de saúde. No que tange a outras áreas de pesquisa, como a música, por exemplo, é necessária a discussão e definição de diretrizes éticas que sejam adequadas às singularidades de seus campos e abordagens de pesquisa.

Nesse sentido, a fim de fomentar a discussão sobre o tema no campo da música, apresentarei uma pequena retrospectiva do debate sobre ética no âmbito das ciências humanas. Segundo DINIZ (2008) o tema foi intensamente discutido na década de 1980, sobretudo nos Estados Unidos. Ainda segundo a autora, reflexões direcionadas para a temática emergiram num:

[...] momento de efervescência das pesquisas urbanas com grupos alternativos aos estudos clássicos de Sociologia ou Antropologia, tais como usuários de drogas, traficantes, presos e adolescentes, e de surgimento de novas questões de pesquisa, como a violência e a sexualidade (DINIZ, 2008, p.418).

Além disso, foi nesse período que as regulamentações de ética em pesquisa com seres humanos ganharam força e projeção internacional, mas provocaram diversos debates sobre sua legitimidade para outros campos de conhecimento que não se adequavam aos fundamentos da pesquisa nas áreas de saúde. Tal fato gerou, inclusive, o questionamento, sobre a pertinência de regulamentações, como as das ciências biomédicas, para áreas que utilizavam metodologias mais focadas em abordagens qualitativas. A esse respeito, ISRAEL e HAY afirmam que:

Cientistas sociais estão indignados e frustrados. Eles acreditam que seus trabalhos estão sendo coagidos e distorcidos por regulamentos de condutas éticas que não necessariamente entendem a pesquisa em ciências sociais. [...] pesquisadores têm argumentado que tais regulamentos são realizados com base nos direcionamentos da biomédica, que fazem pouco ou nenhum sentido para os cientistas sociais

1 1 Social scientists are angry and frustrated. They believe their work is being constrained and distorted by regulator of ethical practice who do not necessary understand social science research [...] researchers have argued that regulator are acting on the basis on biomedically driven arrangements that make little or no sense to social scientists.

(2006, p.xiii, tradução minha).

As questões apresentadas pelos autores representam um dos mais significativos debates entre os muitos que marcam as definições da ética na pesquisa. Todavia, o Brasil tem avançado nesse sentido com ações mais norteadoras e menos normativas, como são as diretrizes recentemente lançadas pelo CNPq para orientar a conduta ética dos pesquisadores (CNPQ, 2012). Ações dessa natureza são bastante pertinentes e, se inter-relacionadas a questões específicas de cada área, podem trazer grandes contribuições para o fortalecimento da ética na pesquisa brasileira. Considerando essa realidade, passo a refletir mais especificamente acerca de perspectivas para a conduta ética no âmbito da pesquisa em música.

Partindo da nevrálgica discussão sobre o estabelecimento de uma regulamentação específica que norteie ações éticas nos diferentes campos de conhecimento, duas questões fundamentais emergem: 1) Diretrizes e câmeras estabelecidas para avaliar projetos de pesquisa em áreas da saúde poderiam avaliar trabalhos qualitativos e até mesmo quantitativos de pesquisa em música, sem deturpálos, sem tirar a autonomia de seus pesquisadores etc.? 2) poderiam áreas como a música e as ciências humanas em geral serem regidas por códigos regulamentadores de ética, ou seria mais adequado diretrizes gerais que norteassem a conduta dos pesquisadores?

Assim como em outros países, as bases definidoras para a regulação da ética em pesquisa no Brasil foram as ciências biomédicas. Nesse sentido, muito embora a Resolução 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde -CNS (BRASIL, 1996) seja enunciada como um documento válido para todas as áreas disciplinares, no que se refere às diretrizes e normas para as pesquisas que envolvem seres humanos, suas diretrizes normativas e metodológicas foram estabelecidas a partir de perspectivas do campo da saúde, o que imprime características específicas a seus focos de abordagem, muitas vezes estranhas à prática investigativa, por exemplo, das pesquisas que estudam fenômenos musicais.

Portanto, um ponto fundamental a ser discutido, em áreas como a música, é se cabe avaliação de aspectos éticos, realizada por câmaras não específicas, em pesquisas qualitativas, e até mesmo em alguns aspectos das pesquisas quantitativas, ou se essa é uma tarefa a ser realizada pelas comunidades disciplinares no debate entre pares. Sem dúvida os pesquisadores devem estar abertos a terem os seus projetos e trabalhos de pesquisa em geral avaliados por comissões de ética. No entanto, tal processo precisa ser realizado por comitês capazes de dialogar com os pressupostos teóricos e metodológicos da área, contemplando aspectos que, ainda na atualidade, não têm sido abordados em grande parte das diretrizes regulatórias vigentes no Brasil, a partir de documentos como a Resolução CNS 196/1996.

Visto dessa forma, o que precisa ser enfatizado é que não se discute a necessidade de diretrizes éticas para as áreas das ciências humanas, principalmente para um campo com vinculações sociais e culturais tão fortes como o da música. O que se quer evidenciar, a partir das análises realizadas anteriormente, é a necessidade de condutas éticas embasadas em questões relacionadas ao universo musical e à atuação do pesquisador nesse contexto.

Entendo que, como afirma DUPAS (2001), evocando o pensamento de Habermas, a teoria deve prestar contas à práxis, e o saber não pode ser isolado de suas consequências. Devido à imprevisibilidade das consequências de uma investigação, é mister que diretrizes sobre ética estejam sempre presentes na elaboração de um projeto de pesquisa, na realização de um trabalho investigativo e na divulgação de resultados das descobertas científicas, principalmente quando se está lidando com seres humanos ou com produtos resultantes de suas crenças, valores, ideais e demais aspectos culturais, como é caso da música.

Não se trata também de um isolamento e da busca de uma neutralidade da ciência, pois ao adentrar em um determinado universo de pesquisa, visa-se, entre outros aspectos, compreender e interpretá-lo para apresentá-lo em forma de conhecimento científico à sociedade, a partir, inclusive, de valores, ideologias e objetivos dos pesquisadores. Assim, me acosto às concepções de COTTA, considerando especificamente o universo da musicologia histórica, mas que podem ser ampliadas para dimensões mais abrangentes do estudo da música. Nas palavras do autor, possibilitar o acesso aos materiais investigados:

[...] traduz-se no reconhecimento de uma ética não exclusivista em relação aos objetos de pesquisa. Isso significa, no âmbito da musicologia histórica brasileira, uma mudança de paradigma comparável à revolução copernicana: não se trata mais de descobrir 'tesouros musicais' e apropriar-se deles, mas sim de tratar a documentação de valor histórico pelo seu valor de informação e disponibilizá-la para a comunidade científica [e para a sociedade] (COTTA, 1999, p.2008).

A citação acima retrata o duplo papel do pesquisador, qual seja, atender às expectativas da ciência e sua inserção na sociedade, mas, também, cuidar, respeitar e preservar os direitos, as escolhas e as definições dos sujeitos pesquisados, com toda a gama de produtos, significados e saberes que permeiam suas relações com a música. Diante dessa realidade da pesquisa na área de música, implica afirmar que é preciso agir com transparência e cuidado, pois quando se investiga a realidade das produções musicais, bem como os processos de criação, performance e transmissão de música, pode-se lidar com questões que, se para os pesquisadores são, sobretudo, somente questões de pesquisa, para outras pessoas podem ser definidoras de sua vida. Refletindo sobre essa questão, MOITA LOPES destaca que:

Certamente, o pesquisador deve ter cuidado para que sua pesquisa não seja usada para tirar a voz e caçar o poder de quem está em situação de desigualdade. Fazer pesquisa, i.e. [isto é], produzir conhecimento, é uma forma de construção de significado prestigiada na sociedade e, portanto, impregnada das relações de poder inerentes à prática discursiva. Assim, os resultados de nosso trabalho podem ser usados para desempregar, condenar, [atestar] incompetência, etc. (MOITA LOPES, 1996, p.11)

Partindo de premissas e diretrizes éticas em geral e de singularidades que permeiam suas implicações no campo da música, a parte seguinte deste texto traz um panorama do atual debate nos estudos musicais e dos direcionamentos que a área tem adotado para pensar as idiossincrasias de seu campo de estudo.

3 - A ética no âmbito da pesquisa em música na atualidade

Muitas questões relacionadas à ética, que permeiam a pesquisa em música, têm relação direta com a natureza singular do fenômeno musical, enquanto prática social e cultural. Nesse sentido, aspectos como a apropriação indevida de produções musicais, a divulgação e circulação de músicas sem as devidas autorizações, a exposição inadequada de sujeitos vinculados aos saberes, fazeres e criações musicais, a atribuição de valor a práticas musicais distintas a partir de diretrizes etnocêntricas e uniculturais, entre outros aspectos, demonstram que as questões de ética transversalizam os campos da pesquisa, das produções e das práticas musicais em suas diversas ramificações.

Para ILARI (2009, p.179):

O estudo da música humana é ao mesmo tempo fascinante e complexo. Ao tomar para si o desafio de compreender as relações entre a música e o ser humano, o pesquisador tem por princípio ao menos uma das duas premissas: (1) a ideia de que a música é uma atividade eminentemente humana que se dá, antes de mais nada, em um plano individual, e (2) a compreensão de que a música, além de atividade humana, é também uma atividade social e coletiva (ver Turino, 2007). Sendo assim, não há como o pesquisador musical evitar o confronto com questões éticas (ver Richardson & McMullen, 2007).

Assim, é fundamental consolidar a discussão, a análise e as reflexões de questões éticas intrínsecas e extrínsecas a área de música, haja vista que tais questões estão no cerne da atuação dos pesquisadores da área. Esse debate se torna ainda mais premente ao considerarmos a teia de relações que congrega a música e as incursões do pesquisador em seus múltiplos universos.

Analisando a pesquisa em música na contemporaneidade, KORSYN (2003), em Decentering music: a critique of contemporary musical research, enfatiza diretrizes para a pesquisa em música numa época em que a humanidade está em "crise". O autor levanta um número significativo de questões que discutem os modelos sobre os quais os objetos disciplinares da música são construídos, sugerindo uma relação "[...] entre trabalhos de estudiosos da música e as redes culturais nas quais eles participam".2 2 [...] relationships between works of musical scholarship and the cultural networks in which they participate. (p.1, tradução minha). Dos diversos paradigmas que aponta, relacionados à pesquisa em música, o autor destaca a relevância da ética para produção do conhecimento científico da área na atualidade. Nesse sentido, o autor afirma que "a crise da pesquisa em música é basicamente uma crise ética [...]"3 3 "The crisis of musical research is ultimately an ethical crisis [...]" (KORSYN, 2003, p.176, tradução minha).

Muitas outras abordagens de pesquisas em diferentes subáreas da música têm levantado questões relacionadas à ética, a exemplo de O'DEA (2000) e GERLING e SANTOS (2010), no campo das práticas interpretativas; GREEN (2009), CASTAGNA (2008) e COTTA (1999) no âmbito da musicologia; SEGEER (1992; 2008), SLOBIN (1992) e QUEIROZ (2010; 2011) em abordagens da etnomusicologia; FREEMAN-TOOLE (1998) e DENCH (1998) focando estudos composicionais; e RICHMOND (1996), BRESLER (1996), AZEVEDO, SANTOS, BEINEKE e HENTSCHKE (2005), abordando o universo da educação musical. Esses exemplos demonstram a ênfase que as discussões sobre ética vêm ganhando na área da música.

Especificamente no que se refere ao cenário da pesquisa sobre música no Brasil, as discussões relacionadas à ética ganharam impulsão a partir de debates realizados, sobretudo no âmbito da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música (ANPPOM) e da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), desde a década de 1990, bem como da Associação Brasileira de Etnomusicologia (ABET), a partir dos anos 2000. Nesse cenário tem se estabelecido reflexões pertinentes e necessárias sobre as múltiplas questões da ética na pesquisa musical, embora tal discussão ainda seja embrionária em relação à amplitude da área no Brasil atualmente.

No cenário internacional, a necessidade e a preocupação com a ética nos trabalhos de pesquisa estão evidenciadas em diversas diretrizes e definições que associações e instituições da área de música têm estabelecido para nortear a atuação de seus pesquisadores. Para mencionar apenas dois exemplos, destaco:

1. As "Diretrizes para conduta ética"4 4 Guidelines for Ethical Conduct. , definidas pela American Musicological Society (MAS) desde 1997, que estabelecem dimensões gerais para embasar o trabalho de pesquisa do musicólogo, reconhecendo a necessidade de promover princípios básicos de conduta ética na profissão. O documento enfatiza ainda a necessidade de que o musicólogo defenda os princípios éticos definidos pela Associação, não só na sua atuação acadêmica, mas em todas as suas atividades profissionais (AMERICAN MUSICOLOGICAL SOCIETY, 2012).

2. Outro exemplo é o "Código de Ética" definido pelo Journal of Research in Music Education, que visa orientareestabelecercondutaséticasquedevemestar na base dos textos e materiais científicos publicados no periódico. No documento há uma clara referência de que as suas definições estão preocupadas com as condutas éticas no estudo com seres humanos. As perspectivas apresentadas são embasadas em diretrizes da área de psicologia, sendo que, inclusive, o documento remete o leitor para o código de ética da "American Psicological Association"5 5 < www.apa.org/ethics/code2002.html>. Acesso em: 08 maio 2011. . (JOURNAL OF RESEARCH IN MUSIC EDUCATION, 2011).-

Diversos outros códigos e/ou diretrizes mais gerais que tratam da ética em trabalhos de pesquisa em música poderiam ser mencionados, mas esses dois são suficientes para ilustrar um importante aspecto que merece atenção, qual seja: a área de música está, cada vez mais, buscando estabelecer caminhos, princípios e diretrizes que possam orientar os pesquisadores para uma atuação ética, que abranja tanto a produção de pesquisa quanto a veiculação e divulgação do conhecimento musical como um todo. Partindo dessa concepção, apresento, a seguir, doze questões que considero fundamentais, e com as quais tenho me deparado em estudos, discussões, propostas e orientações de pesquisa e que dizem respeito a definições éticas que constantemente precisam ser revisitadas durante os nossos trabalhos. Muitas das questões que permeiam a área de música também envolvem outros campos de pesquisa, mas há, também, aspectos específicos que são encontrados, sobretudo, no estudo e abordagem dos fenômenos musicais em seus diversos contextos. Nesse sentido, seja abarcando aspectos mais gerais e/ou específicos da área de música, ao lançar olhares e reflexões sobre questões de ética será possível contribuir para o debate do tema no âmbito da produção do conhecimento científico musical.

4 - Doze questões fundamentais sobre da ética na pesquisa em música

Um levantamento detalhado de questões sobre ética, que permeiam a pesquisa na área de música, exigiria um exaustivo aprofundamento em matrizes que definem cultural, epistemológica e metodologicamente os diferentes campos de estudo científico musical, aspecto que foge ao escopo deste texto. Todavia, sintetizo, em doze questões, perspectivas que, em diálogo com outros autores (BRESLER, 1996; CASTAGNA, 2008; COTTA, 1999; KORSYN, 2003, PAIVA, 2005; SEEGER, 1992; SLOBIN, 1992), considero fundamentais para as reflexões relacionadas a condutas éticas na área de música.

4.1 - Como lidar com o respeito à propriedade intelectual e aos trabalhos de outros pesquisadores?

Essa tem sido uma questão emergente e fundamental nas discussões sobre ética na atualidade. É evidente que ao mesmo tempo em que se quer a democratização do conhecimento e a desmistificação da pesquisa, inserindo-a cada vez mais cedo no processo de formação, batalha-se, também, para não deixá-la cair na banalização. Nesse processo, uma das questões que mais têm preocupado pesquisadores na atualidade diz respeito ao plágio de textos. Como destacado por PAIVA (2005), a utilização responsável de trabalhos alheios é legítima e contribui efetivamente para o diálogo e a ampliação do conhecimento científico. No entanto, é fundamental discutir os níveis de apropriação e até que ponto algo pode ou não ser classificado como cópia. Para PAIVA, "o plágio tem sido considerado como cópia integral ou parcial de trabalho intelectual alheio, sem a devida menção ao autor". A autora ressalta ainda que:

[...] os problemas, no entanto, não se restringem à cópia. Informar ao leitor, no início de um texto, por exemplo, que aquele trabalho é baseado em outro não dá ao autor o direito de reproduzir,

ipisis literis

, o texto de outrem, sem as devidas aspas. Apropriar-se de uma ideia e tratá-la com outras palavras é, na minha opinião, outra modalidade de plágio (PAIVA, 2005).

A facilidade de acesso gerada, sobretudo pela internet e os diversos meios de circulação de informações na contemporaneidade, as exigências por uma produção cada vez mais ampla, a falta de uma formação consistente acerca do respeito à propriedade intelectual, têm sido alguns dos fatores que têm levado estudantes e profissionais a copiarem textos e se apropriarem de ideias alheias. Assim, tem sido comum identificar o uso indevido de produção intelectual (textos e ideias) em materiais como monografias, dissertações e teses, artigos científicos, páginas de internet, entre outros. Mesmo esse não sendo um problema exclusivo da área de música, é uma questão que os seus estudiosos não podem se eximir de discutir no processo de produção de conhecimento.

Além do plágio, o CNPq tem destacado a importância da conscientização dos pesquisadores para o "autoplágio", que "consiste na apresentação total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos trabalhos anteriores" (CNPQ, 2012). Para o Órgão, essa também é uma prática indevida que deve ser combatida no cenário da pesquisa nacional e internacional. Portanto, é outra questão que merece atenção dos pesquisadores da área de música.

Vale salientar que apesar dos avanços nos estudos musicas, ao longo das últimas décadas, a qualificação para a pesquisa na graduação ainda é limitada e, por vezes, a preparação do músico não passa por um processo sistemático de formação científica. Todavia, a exigência do mercado de trabalho e a necessidade, cada vez mais emergente, de realizar cursos de pós-graduação, têm levando estudantes e profissionais da área, com diferentes perfis, a imergirem no campo da pesquisa. Essa realidade, certamente, traz, de forma ainda mais contundente, a questão do respeito à propriedade intelectual para o foco dos debates, já que tem sido comum encontrar textos e publicações diversas na área, que não passam de compilação de ideias alheias, reprodução e apropriação de pensamentos e palavras de outros autores. Não há dúvidas que a falta de tradição em pesquisa e o incipiente estágio de formação de pesquisadores nos cursos de graduação, e até mesmo de pós-graduação, como ainda é o caso da música no Brasil, estão entre as muitas questões geradoras desse problema.

4.2 - Ao estudar, utilizar e divulgar práticas e/ou produtos musicais (performances, partituras, gravações, entre outros aspectos) são respeitadas a autoria e a propriedade do patrimônio musical?

Da mesma forma que não é possível admitir o plágio de textos e ideias, também não se pode admitir o plágio musical, inclusive no âmbito da pesquisa. Toda obra, performance e demais elementos relacionados à música, estudados e/ou utilizados em pesquisas e publicações, devem ser devidamente citados e, quando não forem de domínio público, autorizados pelos detentores dos seus direitos. Não se pode, em nome da ciência, desrespeitar o patrimônio alheio e o direito à propriedade musical, mesmo quando se trata de uma produção coletiva de uma comunidade, um grupo étnico específico etc.

No campo da música comercial, essa definição é um pouco mais clara, já que é sabido que a autoria é algo garantido por lei (BRASIL, 1998) e o uso indevido de determinada produção musical pode ser questionado, inclusive judicialmente. No entanto, no que tange a produções musicais não vinculadas ao cenário comercial, tem sido comum, por vezes, não se dar o devido respeito e a atenção necessária aos proprietários dos patrimônios investigados.

São diversos os relatos que evidenciam o uso indevido de músicas em trabalhos de pesquisa, sem que autores, familiares, mestres, intérpretes, entre outros detentores da propriedade musical, tenham dado a devida autorização. Essa é uma questão diretamente relacionada ao campo da música, tendo em vista que é intrínseca à natureza do fenômeno musical e que, portanto, merece grande atenção por parte dos pesquisadores.

4.3 - Ao lidar com o estudo da música e/ou de pessoas fazendo música em comunidades e/ou grupos diversos, o trabalho de pesquisa pode ser feito sem alterar o ritmo e o planejamento do contexto investigado?

Essa questão emerge, mais especificamente, para os trabalhos que lidam com estudos etnográficos e que, portanto, têm uma imersão direta no campo pesquisado, seja uma escola, uma prática musical coletiva e/ ou individual, um processo de gravação etc. Como enfatizado por diversos pesquisadores da música (NETTL, 1964; SEEGER, 2008; SLOBIN, 1992; QUEIROZ, 2006), todo trabalho de pesquisa altera, de alguma forma, os acontecimentos musicais e culturais do universo pesquisado. Seria ingênuo achar que uma pesquisa poderá ser realizada sem interferir, mesmo que minimamente, na prática e/ou a ação cotidiana do contexto investigado.

Todavia, é fundamental que o pesquisador busque as melhores alternativas para que o seu estudo não comprometa demasiadamente os fatos e as práticas que definem o modo de ser, agir e pensar das pessoas no seu meio social. Quando houver a percepção de que o trabalho pode interferir negativamente na realidade de estudo, as pessoas e suas vidas devem ser priorizadas e a pesquisa colocada em segundo plano. Assim, concordando com ROUNDS (1996), acredito que cabe ao pesquisador conseguir o máximo de informação possível sem violar a privacidade ou quebrar a confiança dos pesquisados.

4.4 - A comunidade e os informantes/ participantes (sujeitos envolvidos na pesquisa de maneira geral) são devidamente informados sobre os objetivos do trabalho?

Essa é uma questão que está inter-relacionada à anterior e que é outro aspecto fundamental na condução da pesquisa. É preciso deixar claro para qualquer pessoa envolvida na pesquisa, como pesquisado, qual é foco do estudo, apresentando claramente os objetivos da pesquisa que será realizada, bem como seus possíveis desdobramentos, e como será sua participação e/ou envolvimento.

O simples fato de enunciar o objetivo do trabalho não é suficiente, pois é fundamental a garantia de que os participantes entendam e tenham ciência do que trata o estudo. Para que o processo seja, de fato, legitimado é preciso que o pesquisador expresse-se com uma linguagem adequada, de forma que as pessoas dos diferentes contextos investigados possam compreender o que será realizado com a sua música, com a sua cultura, com a sua vida.

4.5 - A aplicação de questionários e a realização de entrevistas são efetivadas respeitando as preocupações e os interesses dos informantes?

Como acontece em praticamente todos os campos da pesquisa em ciências humanas, a utilização de questionários e entrevistas é bastante recorrente na área de música. Como esses instrumentos de coleta de dados são bastante difundidos, é comum encontrar em manuais de metodologia científica orientações de como elaborar questionários, formular questões e conduzir entrevistas. Entretanto, as orientações apresentadas, geralmente, visam apenas fornecer diretrizes para a elaboração de perguntas e a aplicação dos instrumentos que possibilitem "extrair" dos informantes respostas para as questões formuladas, atendendo aos objetivos, metodologia e cronograma da pesquisa.

No entanto, antes da preocupação com o sucesso do trabalho realizado, é preciso buscar a adequação dos instrumentos utilizados e da sua forma de aplicação ao universo de pesquisa, refletindo se as perguntas apresentadas e a condução do trabalho não são invasivas e agridem os pesquisados, violando aspectos relacionados ao seu contexto cultural, às suas crenças, ideais e princípios.

O pesquisador precisa ficar atento para fazer perguntas coerentes, claras e reveladoras do que se almeja estudar, mas, sobretudo, é fundamental, buscar a realização desse processo de forma humana e comprometida com os interesses de pessoas - os pesquisados - que nos orientam e nos ensinam ao longo de todo o processo investigativo. Além do cuidado na elaboração e na aplicação dos instrumentos, outro aspecto importante a ser considerado na realização das entrevistas é a obtenção de autorização para a inserção da "voz" do pesquisado na divulgação do trabalho, explicitando qual o uso que será feito desse material, de que forma será utilizado, em que formato será apresentado etc.

4.6 - A realização de gravações de áudio, vídeo e fotografias são devidamente autorizadas?

Além de utilizar documentos visuais, sonoros e audiovisuais já publicados, é recorrente na pesquisa em música a realização de fotografias, filmagens e gravações de áudio durante o trabalho de campo. Esses documentos, produzidos pelos próprios pesquisadores, são, geralmente, utilizados como material de base analítica, mas também como ilustrações de textos e/ou outros documentos produzidos.

Fontes dessa natureza retratam situações, instrumentos, performances e outros elementos da música e de pessoas fazendo música, e, portanto, para serem produzidos, utilizados e/ou divulgados também necessitam de autorização. É recomendável que todo pesquisador tenha o respeito e o cuidado devido, solicitando autorização tanto para realizar os registros, durante a coleta, quanto para utilizá-los em publicações resultantes do processo investigativo.

4.7 - Ao encontrar partituras, gravações e outros documentos musicais "raros", como o pesquisador deve proceder?

Os estudiosos da área de música muitas vezes se deparam com elementos musicais de diferentes formatos e que, por distintas razões, são considerados "raros": uma partitura antiga, uma gravação histórica, um instrumento em extinção, um repertório ainda não conhecido, uma performance inusitada, entre outros. Diante desse fato, o que fazer e como agir? Solicitar aos detentores desses patrimônios que os entreguem, quando for o caso, para uma biblioteca, um acervo musical, um museu etc.; que os tornem públicos e acessíveis à sociedade, para que outras pessoas possam conhecê-los, ou é melhor deixálos no seu contexto de origem, mesmo tendo acesso restrito, mas onde estarão culturalmente localizados e na posse das pessoas que são realmente os seus proprietários? Muitas vezes, não compete e não caberá ao pesquisador tomar decisões dessa natureza, já que quem deve decidir são as pessoas que detêm os saberes e os produtos musicais. Mas é verdade que a postura do pesquisador e seus encaminhamentos podem ter impacto direto numa tomada de decisão em situações como as exemplificadas.

Refletindo sobre a postura do pesquisador, no que concerne a suas relações com a produção musical, seus registros e produtores, CASTAGNA evidencia a importância de uma conduta respeitosa e humana. Assim o autor destaca:

É fundamental uma postura ética e humanística dos pesquisadores em relação aos acervos musicais, documentais, bibliográficos, sonoros, iconográficos, organológicos etc., sejam eles públicos, eclesiásticos ou privados, procurando também retribuir à comunidade que os conservou, pelo acesso que teve às fontes primárias (CASTAGNA, 2008, p.76).

É fato que a ciência tem como princípio divulgar e disponibilizar para a sociedade os conhecimentos que emergem dos trabalhos de pesquisa, e é com essa convicção que o pesquisador de música vai a campo. Todavia, concordando com as colocações enfatizadas por CASTAGNA, fica evidente que, ao agir com base nos preceitos e objetivos científicos, não se pode passar por cima dos direitos e valores das pessoas que detêm saberes, performances, registros e produtos musicais e que, portanto, devem ter voz e poder de decisão sobre qualquer encaminhamento que envolva suas práticas e/ ou produtos.

4.8 - O pesquisador deve pagar para obter informações, documentos, gravações etc.?

Em diversas situações, no processo de coleta e análise de dados, o pesquisador necessita da ajuda de informantes para a realização da pesquisa, seja nas entrevistas, no empréstimo de documentos, no acesso a gravações, no registro de áudio, vídeo, fotografias etc. Sem dúvida, a participação num processo de pesquisa demanda, para o pesquisado, tempo e algum tipo de dedicação. Diante dessas situações é legítimo o pagamento aos informantes?

Essa é mais uma questão que não pode ser respondida sem analisar cada caso e cada situação específica de pesquisa. Certamente comprar informações não é algo legítimo e que, entendo, não pode ser aceito como ético. Todavia, alguém receber para dar aulas ao pesquisador de um determinado instrumento pode ser algo devidamente legitimado no campo da pesquisa. O pagamento de músicos para apresentarem uma performance a ser gravada, também é algo aceitável. No entanto, pagar para ter acesso privilegiado a documentos e acervos públicos é indevido. Pagar alguém para que forneça informações que você precisa durante uma entrevista pode induzir o entrevistado a dar as respostas que ele entende que o pesquisador quer ouvir e, portanto, não é algo legítimo na prática de pesquisa.

Enfim, essa é uma questão demasiadamente complexa, e o que pode ser afirmado, a partir dela, é que o pagamento a algum serviço e a compra de algum material deve ser realizado com fins específicos de custear um trabalho, uma despesa, uma mão de obra. O que não é aceitável é qualquer tipo de pagamento que vise dar ao pesquisador privilégios de acesso, informações sem legitimidade científica, registros de práticas desvinculadas de suas realidades, dados obtidos de forma indevida etc.

4.9 - Como realizar análises críticas sem expor os informantes, músicos, grupos e/ou comunidades que abriram as portas para a realização da pesquisa?

Outro princípio básico da ciência é que todo projeto de pesquisa tem compromisso com a "verdade" e deve apresentar os dados e informações obtidos a partir das investigações de forma clara, crítica e reflexiva. Todavia, no âmbito das ciências humanas essa diretriz precisa ser pormenorizada. É da índole da ciência que toda produção científica seja submetida à avaliação dos pares, e a crítica e o debate em torno dessa produção é algo esperado, e até desejado, pela comunidade científica. Todavia, quando realiza pesquisas em música, o estudioso lida com pessoas, ou com práticas e produtos resultantes da interação entre pessoas e, nesse caso, a crítica e a apresentação da "verdade" não podem ser desvinculadas de suas consequências.

Nas pesquisas que utilizam o trabalho de campo etnográfico, por exemplo, as pessoas contam suas histórias, abrem gavetas de seus acervos, permitem adentrar as portas de suas salas de aula, possibilitam a inserção em suas práticas etc. Como, então, lançar juízo de valor sobre o que fazem musicalmente? O pesquisador tem o direito, por exemplo, de, segundo determinadas diretrizes educacionais, criticar e/ou classificar como "boa" ou "ruim" a ação de um professor de música? Qual o impacto disso para o professor? Mesmo que lhe tenha sido garantido o anonimato, na apresentação dos dados, ele sabia que seria julgado, questionado, rotulado? É possível, em nome da ciência, romper com as relações pessoais estabelecidas ao longo da pesquisa, com a confiança depositada no pesquisador e os demais aspectos que lhe garantiram acesso aos fatos? No caso de uma obra musical analisada, depois de devidamente autorizado o estudo, pelo compositor ou sua família, o pesquisador tem o direito de julgar como "fraca" tal criação? Ele explicou que, entre os objetivos do seu trabalho, visava fazer uma análise valorativa da obra? Suas análises não desqualificarão a obra, tanto artística quando socialmente? Que impactos isso trará para os detentores de tal produção?

Certamente tenho posições e condutas que guiam as minhas respostas a essas questões. Todavia, não tenho a pretensão de, neste trabalho, responder, de forma absoluta, nenhuma dessas perguntas, mas acredito que elas servem para retratar a importância de reflexões dessa natureza para pensarmos condutas éticas na área de música. Mais uma vez, portanto, fica evidente que maturidade, conhecimento, bom senso, respeito ao outro, são atributos fundamentais para a atuação do pesquisador em música e somente a inter-relação desses diversos elementos fornecerão diretrizes para uma ação ética de pesquisa na área.

4.10 - O pesquisador se preocupa em dar retorno aos seus informantes e ao contexto pesquisado?

A realização de uma pesquisa gera expectativas tanto para o pesquisador quanto para as pessoas pesquisadas. É, inclusive, habitual que as pessoas investigadas solicitem fotos, gravações, comentários e outras formas de registro e apresentação relacionados à sua musica. Por tal razão, da mesma forma que é preciso se preocupar em apresentar os objetivos do trabalho, antes da sua realização, é fundamental que a partir da conclusão da pesquisa os resultados sejam disponibilizados para as pessoas, grupos e/ou comunidades que permitiram a investigação de suas músicas.

É possível encontrar, em diferentes áreas, relatos sobre pessoas que colaboraram com pesquisas e que demonstraram ressentimento por não terem sido sequer informadas da conclusão dos trabalhos. Em cursos de pós-graduação, não são atípicos casos em que os informantes nem são convidados para as defesas de dissertação ou tese, tendo acesso ao trabalho, do qual faz parte, só algum tempo depois. Há, ainda, casos em que pessoas colaboram com pesquisas e jamais têm qualquer tipo de retorno em relação às informações, gravações e registros diversos realizados.

Portanto, na pesquisa em música, esse é mais um princípio ético importante, que deve ser considerado no processo de planejamento e realização do trabalho. O pesquisador precisa prever mecanismos e alternativas para que os registros realizados (fotografias, filmagens, gravações de áudio, etc.) e os produtos gerados a partir do trabalho (dissertação, tese, CDs, DVDs etc.) sejam disponibilizados, de forma transparente e respeitosa, para os sujeitos envolvidos na pesquisa, atendendo, assim, de alguma forma, às suas expectativas e contribuindo, de acordo com as possibilidades de cada trabalho, com os indivíduos e a comunidade envolvida.

4.11 - Ao fazer a divulgação da pesquisa, a produção musical investigada e o direito à propriedade cultural imaterial não ficarão demasiadamente expostas? Quais as consequências disso para a comunidade?

Questões já apresentadas anteriormente destacaram a importância do respeito à propriedade musical das pessoas, enfatizando a necessidade de que sejam solicitadas autorização para o uso de músicas, imagens, falas etc. No entanto, o pesquisador precisa se preocupar, também, com o uso desse material para além do seu próprio trabalho, entendendo que pessoas sem qualquer compromisso firmado com o contexto investigado terão acesso a essas fontes e, assim, poderão fazer qualquer tipo de uso delas.

Revisitando, mais uma vez, a ideia de que a realização de um trabalho não pode ser separada de suas consequências, é necessário que pesquisadores reflitam sobre a exposição que farão do material musical alheio, mesmo estando ela autorizada, e de que maneira tal exposição poderá ser maléfica e/ou benéfica para seus autores/detentores e/ou seu contexto.

Essas questões pressupõem um controle que dificilmente o pesquisador terá ao publicar um trabalho: Quem terá acesso? Como as informações serão utilizadas? Todavia, esses são aspectos fundamentais a serem considerados, pois com a facilidade de registro e circulação, inclusive de materiais sonoros e audiovisuais, pode-se expor demasiadamente os informantes, autores, compositores etc., ou as comunidades estudadas e, assim, não é possível se isentar da responsabilidade de buscar a melhor forma de divulgar e publicar produções e conhecimentos de outros. Como não é possível o controle sobre a circulação e o uso dos textos e outros registros, é importante que seja dada a devida ciência ao músico, ao grupo e/ou comunidade pesquisados, sobre das consequências que poderão emergir a partir da divulgação desses materiais. Assim, as pessoas devem ter o direito de autorizar ou não a realização de um trabalho, fazendo isso de forma consciente, entendendo, claramente, que impacto a pesquisa poderá gerar.

4.12 - Quando os resultados da pesquisa geram produtos (livro, CD, DVD, entre outros) e algum tipo de lucro, os recursos obtidos são compartilhados com os detentores dos direitos sobre as músicas?

Trabalhos de pesquisa em música podem resultar em produtos de cunho comercial, mesmo com uma circulação limitada, podendo também, por consequência, gerar algum tipo de lucro. Assim, é comum se encontrar livros, DVDs, CDs, partituras, entre outros materiais musicais, estruturados com base em conhecimentos obtidos a partir de pesquisa discográfica, documental, etnográfica etc.

Com efeito, as pessoas que possibilitaram o acesso ao conhecimento e que são, de alguma forma, parceiras na produção de determinado material resultante de pesquisa, devem, naturalmente, ter direito à parcela do lucro obtido com produtos que retratam e baseiam-se em seus saberes. O pesquisador organiza, sistematiza, grava, publica, divulga, mas faz isso a partir de conhecimentos musicais que lhe são repassados.

Essa diretriz não é prevista em qualquer lei de direitos autorais, já que não se caracteriza como apropriação indevida, pelo autor da obra, de uma melodia, uma letra, um texto etc. com sendo seus. O fato é que somente mencionar os nomes de que detém aquele saber ou produto não é retorno suficiente, se o que foi gerado a partir do trabalho possibilita lucros comerciais. Assim, compartilhar ganhos e benefícios obtidos a partir da elaboração de produtos resultantes de pesquisa é uma premissa e uma conduta que deve fazer parte de uma postura ética dos pesquisadores da área de música. Postura essa que transcende qualquer norma e diretriz legal, estando de fato relacionada à sensibilidade de perceber e respeitar as relações humanas, culturais e musicais estabelecidas ao longo de um trabalho de pesquisa.

5 - Conclusão

Não há respostas prontas para a maioria das questões apresentadas, exceto para as regulamentadas por leis, como direitos autorais, propriedade intelectual etc. Na verdade, para a grande parte dos problemas apresentados, cada pesquisador terá que encontrar as suas próprias soluções, haja vista que muitos dos questionamentos sobre ética dependem de respostas e posicionamentos que não são, necessariamente, só do pesquisador. Nesse sentido, as pessoas envolvidas no processo de pesquisa, sejam compositores, intérpretes, brincantes, músicos em geral e/ou responsáveis por patrimônios musicais, devem ter papel decisivo em condutas que marcam a atuação do pesquisador.

Com efeito, o que compete, fundamentalmente, aos estudiosos é uma postura ética, no sentido de dar voz aos verdadeiros detentores das práticas, saberes e produtos musicais que investigam. Assim, a condução de qualquer trabalho de pesquisa no campo da música, como em qualquer área que lida com estudo dos humanos e suas expressões culturais, deve ser realizada com bom senso, sensibilidade e respeito ao fenômeno musical, material ou imaterial, estudado.

As discussões realizadas neste texto evidenciam a dificuldade para se definir códigos de ética, para a área de música e afins, com normas objetivas, como muitas vezes se faz para as ciências médicas. Tal aspecto aponta, mais uma vez, para a importância de fomentarmos, de forma substancial, esse debate na área de música, tendo em vista que, de fato, são os pesquisadores que deverão assumir condutas éticas para suas investigações na área. Condutas que se adéquem às perspectivas gerais das ciências na contemporaneidade, mas que, acima de tudo, sejam coerentes com a complexidade e a singularidade que marcam os estudos musicais.

O que se reforça com essa afirmação é que a ética não será conquistada a partir de um conjunto de normas absolutas que determinem as nossas formas de agir como pesquisadores. Nesse sentido, uma conduta ética só ocorrerá se os indivíduos encontrarem saídas plausíveis, racionais e humanas para suas ações, relações e posturas.

A ética filosófica (formal e universalista) não pode, paternalisticamente, dizer o que o indivíduo deve fazer, prescrevendo ações; ela não pode se constituir em um receituário para a conduta cotidiana dos indivíduos, nem servir de desculpa para justificar seu agir mediante motivos puramente externos. A justa medida requerida pela ética não é extraída por intermédio de fórmula alguma; ela é medida qualitativamente, e isso exige cautela, conhecimento, capacidade crítica, bom senso, respeito ao próximo, às produções musicais e aos músicos e, de maneira geral, respeito à vida humana. Ao se engajar no trabalho de pesquisa, o investigador deve estar consciente das implicações diversas que seu trabalho traz para o fenômeno estudado. Nessa perspectiva, deve conduzir sua inserção no campo e suas relações com os sujeitos e/ ou produtos pesquisados de forma respeitosa, prevendo consequências, problemas, limites e possibilidades para a realização de seu trabalho.

Por fim, a análise das doze questões apresentadas evidencia que, para o pesquisador da área de música, e talvez para o pesquisador de qualquer campo de conhecimento, não é suficiente considerar e seguir critérios de cientificidade, estabelecidos em linhas gerais. Claro que a ciência tem diretrizes, princípios, valores e condutas que legitimam os seus campos de saberes, entre eles a música. Mas para a investigação de fenômenos musicais tais parâmetros devem ser confrontados com as realidades estudadas e, muitas vezes, questionados, se não atenderem, além de critérios científicos, aspectos relacionados ao respeito, diálogo e interação pessoal que marcam a atuação ética do pesquisador em música, ao lidar com expressões culturais e, portanto, com importantes patrimônios relacionados à vida social, espiritual, material e imaterial dos indivíduos.

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Notas

Recebido em: 22/11/2011

Aprovado em: 13/06/2012

Luis Ricardo Silva Queiroz é Doutor em Música (área de Etnomusicologia) pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Mestre em Educação Musical pelo Conservatório Brasileiro de Música (CBM) do Rio de Janeiro e Graduado em Educação Artística, Habilitação em Música, pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Professor Adjunto do Departamento de Educação Musical e do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGM) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Nessa Universidade foi Coordenador do Curso de Licenciatura em Música (2005-2009), Chefe do Departamento de Educação Musical (2004-2005) e, atualmente, é coordenador do Programa de Pós-Graduação em Música. Foi professor adjunto da UNIMONTES, de 1998 a 2004, e do Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, de Montes Claros-MG, de 1995 a 2002. É violonista atuante como solista em várias cidades brasileira e autor de diversos artigos nas áreas de música, publicados em livros, periódicos especializados e anais de congressos nacionais e internacionais.

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  • 1
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  • 2
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  • 3
    "The crisis of musical research is ultimately an ethical crisis [...]"
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      20 Dez 2012
    • Data do Fascículo
      Jun 2013

    Histórico

    • Recebido
      22 Nov 2011
    • Aceito
      13 Jun 2012
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