Fédération Internationale de Médecine Sportive
Posicionamento Oficial
Código de Ética na Medicina do Esporte
1.Ética médica geral
Os mesmos princípios éticos que se aplicam à prática médica geral devem ser aplicados também na Medicina do Esporte. Os principais deveres de um médico incluem:
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Sempre fazer da saúde do atleta a sua prioridade.
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Nunca causar nenhum prejuízo à saúde de ninguém.
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Nunca impor a sua autoridade de modo a restringir o direito do atleta de tomar a sua própria decisão
1.
2.Ética na Medicina do Esporte
Os médicos que cuidam de atletas de todas as idades têm uma obrigação ética de compreender as demandas físicas, mentais e emocionais da atividade física, do exercício e do treinamento desportivo.
Há uma relação diferente entre os especialistas em Medicina do Esporte, os seus empregadores, organizações oficiais de esportes, colegas de profissão e atletas2. Na Medicina do Esporte há também uma conexão entre o conceito de patologia e a atividade desportiva e profissional específicas. Uma lesão desportiva exerce um impacto direto e imediato sobre a participação naquela atividade específica, que pode trazer implicações psicológicas e financeiras. A diferença mais óbvia entre a Medicina do Esporte e outras especialidades é que os atletas são geralmente saudáveis.
A ética na Medicina do Esporte também deve ser diferenciada da lei quando relacionada com o esporte. Uma diz respeito à moral e a outra a um conjunto de regras sociais2. Embora seja desejável que a lei seja baseada em princípios morais e que assuntos de importância moral tenham um respaldo legal, na maioria das vezes nem tudo que é ilegal é imoral e da mesma forma nem todo comportamento imoral é contra a lei. Assim, quando se fala de ética na Medicina do Esporte, não se fala de etiqueta ou de leis, mas sim de moral básica.
3.Questões especiais de ética na Medicina do Esporte
O dever do médico para com o atleta deve ser a sua principal preocupação e responsabilidades contratuais e outras ficam em segundo plano. Uma decisão médica deve ser tomada com honestidade e consciência.
Um princípio ético básico na área de saúde é o respeito à autonomia. Um componente essencial da autonomia é o conhecimento. A não obtenção de um termo de consentimento informado é ferir a autonomia do atleta. Da mesma forma, não lhe fornecer as informações necessárias viola o direito do atleta a realizar escolhas próprias. A confiança e a verdade são importantes para a ética na área de saúde. O conceito de ética é proporcionar informações da melhor forma possível para que o indivíduo possa decidir e agir com autonomia.
O maior respeito será sempre mantido pela vida e pelo bem-estar. Questões financeiras não devem nunca influenciar a condução das práticas e condutas na Medicina do Esporte3.
4.A Relação Médico-Atleta
O médico não deve permitir que seus conceitos sobre religião, nacionalidade, raça, política ou questões sociais interfiram no seu cuidado sobre o atleta.
A base da relação entre o médico e o atleta deve ser a absoluta confiança e o respeito mútuo. O atleta tem o direito de esperar que o seu médico utilize toda a sua capacidade profissional a todo e qualquer momento. Os conselhos dados e as ações tomadas devem sempre visar o interesse do atleta.
O direito à privacidade do atleta deve ser protegido.
As regras gerais sobre registros e prontuários médicos devem também ser aplicadas no campo da Medicina do Esporte. O médico do esporte deve manter um registro completo e detalhado do paciente.
Levando em conta o grande interesse do público e da mídia sobre a saúde dos atletas, o médico deve decidir em conjunto com o atleta quais informações podem ser liberadas para distribuição pública1.
Quando está atuando como médico de uma equipe desportiva, o médico do esporte assume a responsabilidade sobre os atletas da mesma forma que os dirigentes e comissão técnica. É fundamental que cada atleta seja informado dessa responsabilidade e autorize a divulgação das informações médicas que de outra forma seriam confidenciais, mas somente para os profissionais específicos e para o propósito expresso de determinar a aptidão do atleta para competir4.
O médico do esporte informará ao atleta sobre o tratamento, sobre o uso de medicamentos e sobre as possíveis conseqüências de uma forma inteligível e procederá de modo a obter a sua permissão para o tratamento.
O médico do esporte explicará ao atleta que ele (ou ela) é livre para consultar outro médico.
5.Treinos e competições
O médico do esporte deve se opor a treinos, práticas e regras que possam prejudicar a saúde do atleta. Em geral, o médico deve conhecer as demandas físicas e mentais específicas de cada atleta quando está participando da sua atividade desportiva. Os aspectos relevantes nesse aspecto incluem a habilidade, a eficiência e a segurança5.
Se os atletas em questão são crianças ou indivíduos em fase de crescimento, o médico deve levar em consideração os riscos especiais que o esporte pode representar para quem ainda não atingiu a completa maturidade física ou psicológica. Quando o atleta é um indivíduo em crescimento, o médico do esporte deve assegurar que o treinamento e as competições sejam adequados para o seu estado de crescimento e desenvolvimento4. O médico deve contribuir para divulgar as informações ou as condições especiais que são pertinentes a jovens que treinam e competem. É fundamental que essa informação atinja os atletas jovens, os pais, tutores e treinadores1.
6.Aspectos educacionais
Os médicos do esporte devem participar de cursos de educação médica continuada para aprimorar e manter o conhecimento e as habilidades que os permitirão proporcionar o melhor cuidado médico aos seus pacientes atletas6. O conhecimento deve ser compartilhado com os colegas da área.
7.Promoção de saúde
Os médicos do esporte são obrigados a educar os indivíduos de todas as idades sobre os benefícios de saúde proporcionados pela atividade física e pelo exercício.
8.Lesões e Atletas
É responsabilidade do médico do esporte determinar se os atletas lesionados devem continuar a treinar ou participar de competições. A época de início das competições ou os técnicos não devem influenciar a decisão, mas somente os possíveis riscos e conseqüências para a saúde do atleta.
Se o médico considera que um determinado esporte traz maiores riscos, ele deve tentar eliminar o risco exercendo pressão sobre os atletas e dirigentes.
A prevenção de lesões deve receber a máxima prioridade.
9.Exercício terapêutico
Quando houver apoio de dados científicos consistentes, deve-se incluir uma prescrição minuciosa de exercícios como parte do plano de tratamento de um atleta que se recupera de uma lesão ou de uma doença.
10.Relação com outros profissionais
O médico do esporte deve trabalhar em colaboração com profissionais de outras áreas. O médico do esporte deve cooperar com fisioterapeutas, podólogos, psicólogos, cientistas do esporte, incluindo bioquímicos, biomecanicistas, fisiologistas e outros. O médico do esporte tem a responsabilidade final sobre a saúde e o bem-estar do atleta e deve desta forma coordenar os respectivos papéis desses profissionais e de outros especialistas médicos na prevenção, no tratamento e na reabilitação de lesões e doenças. O conceito de equipe multidisciplinar é fundamental para a prática da Medicina do Esporte.
O médico do esporte deve evitar criticar publicamente colegas que estejam envolvidos no tratamento de atletas.
O médico do esporte deve se comportar em relação aos seus colegas e colaboradores da mesma forma que gostaria que eles se comportassem em relação a ele.
Quando o médico do esporte reconhece que o problema do atleta está além do seu conhecimento técnico, cabe a ele aconselhar o atleta sobre outros profissionais com o conhecimento e experiência necessários para tratá-lo e encaminhá-lo a eles.
11.Relação com dirigentes e clubes
Como profissional do esporte, é responsabilidade do médico do esporte determinar quando um atleta lesionado pode retornar à atividade competitiva. O médico não deve delegar essa decisão. Em todos os casos, a prioridade deve ser dada à saúde e à segurança do atleta. A data das competições nunca deve influenciar tais decisões.
Para assegurar que o médico do esporte manterá essa obrigação ética, ele deve insistir na sua autonomia profissional e responsabilidade sobre todas as decisões médicas referentes à saúde, à segurança e aos interesses legítimos do atleta. Terceiros não devem influenciar essas decisões3.
Nenhuma informação sobre um atleta pode ser divulgada a terceiros sem o consentimento do atleta.
12.Doping (vide o Posicionamento Oficial da FIMS)
O médico do esporte deve se opor e na prática evitar utilizar quaisquer métodos ou substâncias que melhorem artificialmente o desempenho, tais como aqueles proibidos pelo Comitê Olímpico Internacional4.
Os médicos têm se oposto energicamente à utilização de métodos que não estão em conformidade com a ética médica ou com dados científicos consistentes. Desta forma, tolerar qualquer forma de doping é contrário à ética médica. O médico também não pode de qualquer forma mascarar a dor do atleta para permiti-lo participar de competições se houver algum risco de agravar a lesão1.
13.Pesquisas
A pesquisa em Medicina do Esporte deve ser conduzida dentro dos princípios éticos aceitos para pesquisas em animais e seres humanos. A pesquisa nunca deve ser conduzida de modo tal que possa lesionar os atletas ou prejudicar o seu desempenho.
Este documento foi preparado por: Prof. Dr. Per A.F.H. Renström (coordenador), Prof. Dr. Walter R. Frontera, Prof. Anthony J. Parker e Dr. John V.M. Wesseling. Aprovado pelo Comitê Executivo da FIMS em 23 de setembro de 1997.
Este documento pode ser reproduzido e distribuído, desde que seja claramente identificado como um Posicionamento Oficial da Federação Internacional de Medicina do Esporte.
- 1. Swedish Society of Sports Medicine. Code of Ethics.
- 2. Hodge KP. Character building in sport: fact or fiction? New Zealand J Sports Med 1989;17:23-5.
- 3. Sports Medicine Australia. Code of Ethics.
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4International Olympic Committee. Principles and ethical guidelines of health care for sports medicine.
- 5. The Netherlands Association of Sports Medicine. Code of Ethics.
- 6. The American College of Sports Medicine. Code of Ethics.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
15 Set 2010 -
Data do Fascículo
Jun 2001