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Remuneração de professores de educação básica nos setores público e privado na esfera municipal

Resumo

O trabalho tem como objetivo verificar a remuneração de professores da educação básica nos setores público e privado do município de Campo Grande, capital do estado de Mato Grosso do Sul, no período de 2006 a 2014. Trabalhou-se, em caráter exploratório, com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a legislação educacional de âmbitos federal e municipal, e a literatura da área. Pontua-se que o período em questão foi entremeado pela aprovação da lei federal n. 11.738/2008 e da lei municipal n. 5.189/2013. A primeira instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) em solo nacional; a segunda aprovou o PSPN municipal para a jornada de trabalho docente de vinte horas. Observou-se que os professores de educação básica formados em nível médio obtiveram maiores remunerações nas instituições privadas de ensino do que na rede pública municipal. Quanto aos professores de educação básica formados em nível superior, constatou-se que a maioria atuou na rede pública municipal de ensino e apresentou remunerações substancialmente superiores às praticadas pela iniciativa privada. Também evidenciou-se que, apesar da aprovação da lei do PSPN em interseção municipal, tal lei ainda não foi implantada de fato, situação que exigirá esforços importantes do município e da força de trabalho docente com vistas à garantia de condições materiais de existência.

Política educacional; Educação básica; RAIS; Remuneração docente; Remuneração docente nos setores público e privado

Abstract

The present work aims to examine the remuneration of basic education teachers in the public and private sectors in the municipality of Campo Grande, the capital of the state of Mato Grosso do Sul, Brazil. We conducted an exploratory study using the Annual Report on Social Information (RAIS), educational legislation at the federal and municipal levels, and the literature in the area. We note that the period in question was marked by the enactment of the federal law n.11,737/2008 and municipal law n.5,189/2013. The former instituted the National Minimum Wage (PSPN) for the whole country; the latter established the municipal PSPN for teachers’ 20-hour work week. We found that basic education teachers with a secondary education degree obtained higher remuneration rates in private education institutions than in the public municipal system. As for basic education teachers with a higher education degree, most of them were found to be working in the public municipal system, and showed substantially higher remuneration rates than the ones practiced in the private sector. We also found that, although the PSPN law was enacted at municipal level, it still has not been actually implemented. This, in turn, will require important efforts by the municipality and the teaching workforce in order to ensure material conditions of existence.

Educational policy; Basic education; RAIS; Teacher remuneration; Teacher remuneration in the public and private sectors

Introdução

Este trabalho objetiva desvelar a remuneração de professores da educação básica nos setores público e privado no município de Campo Grande, capital do estado de Mato Grosso do Sul, no período de 2006 a 2014.

Com o propósito de compreender e analisar a composição da remuneração de professores de educação básica atuantes na rede de ensino pública municipal e nos estabelecimentos do setor privado, trabalhou-se, em caráter exploratório, com o banco de dados institucional Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para efeitos de exposição de dados e consequente análise, construíram-se séries históricas a partir do subgrupo da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) da RAIS, que define a totalidade da força de trabalho brasileira e também, de forma singular, o trabalho docente na educação básica, ao apreçar o tipo de vínculo fixado, como estatutário municipal e como entidades empresariais.

Em estudo anterior, também de natureza exploratória, (FERNANDES; GOUVEIA; BENINI, 2012FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola; GOUVEIA, Andrea Barbosa; BENINI, Élcio Gustavo. Teachers’ pay in Brazil: an outlook from the Annual List of Social Information (RAIS). Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 38, n. 2, p. 339-356, jun. 2012.), viu-se, a partir de nota técnica da RAIS, que “[...] determinados grandes empregadores (como o setor público) podem gerar mudanças no estoque de trabalhadores que, em realidade, são espúrias”. (BRASIL, 2006aBRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Nota sobre o uso e potencialidades da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS 2006. Brasília, DF: MTE, 2006a. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/rais/potencialidades_2006.pdf>. Acesso em: 24 nov. 2010.
http://www.mte.gov.br/rais/potencialidad...
). A nota técnica de 09 de setembro de 2015, sobre o banco de dados RAIS 2014, ainda alerta:

A maior limitação é a omissão e a declaração fora do prazo legal, seguida pelo erro de preenchimento, decorrente de informações incompletas ou incorretas. Outro problema identificado está relacionado às declarações agregadas na matriz, quando o correto seria fornecer as informações por estabelecimento. (BRASIL, 2015BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Departamento de Emprego e Salário. Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho. Nota Técnica MTE (09/09/2015) Base de Dados RAIS/2014. Brasília, DF: MTE, 2015. Disponível em: <http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814F4D225D014FB33FA9D22240/Nota%20T%C3%A9cnica%20MTE%202014.pdf>. Acesso em: 8 fev. 2016.
http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF80...
, p. 3).

Mas o mesmo documento informa: “Tais problemas têm sido, a cada ano, consideravelmente reduzidos com a recepção das declarações, [...] apenas em meio magnético e pela Internet, nas quais são feitas as primeiras críticas na preparação e coleta dos dados”. (BRASIL, 2015BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Departamento de Emprego e Salário. Coordenação Geral de Estatísticas do Trabalho. Nota Técnica MTE (09/09/2015) Base de Dados RAIS/2014. Brasília, DF: MTE, 2015. Disponível em: <http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814F4D225D014FB33FA9D22240/Nota%20T%C3%A9cnica%20MTE%202014.pdf>. Acesso em: 8 fev. 2016.
http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF80...
, p. 3).

No âmbito da produção da pesquisa Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN2 2 - O projeto de pesquisa em andamento Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN é financiado pelo Edital n. 049/2012/CAPES/MEC/INEP, Programa Observatório da Educação. , frente aos desafios impostos para se desvelar a remuneração de professores de escolas públicas de educação básica, tomou-se a decisão, como procedimento metodológico, de explorar o banco de dados da RAIS, que contém dados extremamente favoráveis ao entendimento da remuneração docente da educação básica, tanto para o setor público quanto para o setor privado.

O trabalho está organizado da seguinte forma: discute-se, no primeiro momento, a centralidade que a valorização docente assume no contexto da política educacional, a partir da perspectiva jurídico-legal no país. Na sequência, verifica-se a interseção entre a política nacional e a local para a valorização docente, dado o contexto federativo brasileiro, para, em seguida, problematizar a valorização docente no município de Campo Grande, a partir dos dados obtidos pela RAIS e cotejados pelos dispositivos aprovados no Plano Municipal de Educação 2015-2025.

A centralidade da valorização docente no contexto da política educacional

Um dos resultantes do processo da redemocratização do país na segunda metade dos anos 1980 foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.), que ampliou substancialmente os direitos sociais na perspectiva da construção de um Estado democrático de direito social (VIEIRA, 2004VIEIRA, Evaldo. Os direitos e a política social. São Paulo: Cortez, 2004.). Convém, contudo, lembrar com Cury, Horta e Fávero (1996CURY, Carlos Roberto Jamil; HORTA, José Silvério Baía; FÁVERO, Osmar. A relação educação-sociedade-Estado pela mediação jurídico-constitucional. In: FÁVERO, Osmar (Org.). A educação nas constituintes brasileiras 1823-1988. Campinas: Autores Associados, 1996. p. 05-30., p. 27) que “[...] a Constituição Federal de 1988 incorpora em vários aspectos mais do que a ordem permitia, mas sua efetivação ainda está aquém do que se poderia exigir”.

Os dispositivos constitucionais que normatizaram a valorização docente por meio de remuneração estariam, desde então, sob a égide da afirmação dos autores citados. Ainda, a perspectiva do Estado democrático de direito social, a partir do início dos anos 1990, cedia espaço para uma nova concepção de Estado, a saber, a construção do Estado neoliberal. Particularmente sobre esse período:

A década de 90, todavia, reiterou uma espécie de castigo de Sísifo que nos assola historicamente. O que se configura agora é uma nova forma de ditadura, como assinala Oliveira (2001), sob as bases das reformas neoliberais. Trata-se da ditadura de mercado ou do capital das megacorporações. (FRIGOTTO, 2002FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a construção democrática no Brasil: da ditadura civil-militar à ditadura do capital. In: FAVERO, Osmar; SEMERARO, Giovanni (Org.). Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. p. 53-68., p. 54).

Foi nesse contexto que se deu a aprovação da emenda constitucional n. 14/1996 e da lei n. 9.424/1996, que a regulamentou e que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e, ainda, a legislação infraconstitucional (BRASIL, 1996aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996. Brasília, DF: Senado Federal, 1996a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm>. Acesso em: 9 fev. 2016.
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, 1996bBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídico. Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Brasília, DF: Senado Federal, 1996b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9424.htm>. Acesso em: 9 fev. 2016.
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, 1996cBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: Senado Federal, 1996c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm>. Acesso em: 9 fev. 2016.
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) para o setor educação. Nesse panorama, a luta histórica de educadores organizados em suas entidades representativas, com apoio de frações da sociedade, pelo piso salarial profissional, que havia sido inscrito na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.), sucumbiu e foi somente retomada com a aprovação da emenda constitucional n. 53/2006 e da lei n. 11.494/2007 (BRASIL, 2006bBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Brasília, DF: Casa Civil, 2006b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1>. Acesso em: 9 fev. 2016.
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, 2007aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Brasília, DF: Casa Civil, 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 9 fev. 2016.
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), que o regulamentou e instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As políticas de fundos determinaram que, no mínimo, 60% dos seus recursos seriam destinados ao pagamento de salários do magistério. No caso do Fundef, aos professores do ensino fundamental. O Fundeb, no artigo 22, assegurou o “[...] pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública” (BRASIL, 2007aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Brasília, DF: Casa Civil, 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 9 fev. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
). Também segundo o Fundeb, no artigo 41: “O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica” (BRASIL, 2007aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Brasília, DF: Casa Civil, 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm>. Acesso em: 9 fev. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

Entretanto, em complexa correlação de forças sociais, a lei n. 11.738 (BRASIL, 2008aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Brasília, DF: Casa Civil, 2008a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 10 fev. 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
), que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), foi aprovada somente em julho de 2008. Mas a aprovação da lei que estabeleceu o PSPN não foi suficiente, ainda naquele momento histórico, para que os professores da educação básica tivessem, de fato, um piso nacional garantido. Configurou-se, nesse cenário, uma contenda federativa entre estados e União, promovida por governadores3 3 - Foram os governadores dos seguintes estados que promoveram a ADI n. 4.167: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará e contaram com o apoio dos governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e do Distrito Federal (FERNANDES; RODRIGUEZ, 2011, p. 96). (FERNANDES, 2013FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola. A valorização dos profissionais da educação básica no contexto das relações federativas brasileiras. Educação & Sociedade, Campinas, v. 34, n. 125, p. 1095-1111, out./dez. 2013., p. 1101), que apenas três anos depois foi resolvida a favor da União (BRASIL, 2011aBRASIL. Supremo Tribunal Federal. Certidão de Julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, 27 abr. 2011. Brasília, DF: STF, 2011a. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2645108>. Acesso em: 21 maio 2011.
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizador...
), e de forma parcial, pelo Supremo Tribunal Federal.

A remuneração docente no município de Campo Grande a partir do banco de dados RAIS

No caso dos professores da inciativa privada, as convenções e/ou contratos coletivos de trabalho4 4 - No período em tela, as convenções e/ou contratos coletivos de trabalho para o setor privado de ensino foram assinados todos os anos. Disponível em: <http://www.sintraems.org.br/index.php/convencoes>. Acesso em: 02 jul. 2016. elaborados localmente disciplinam os dispositivos da CLT para a categoria laboral do setor ano a ano (SINDICATO..., 2013SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MS – SETOR PRIVADO. Sintrae/MS. Convenção coletiva de trabalho 2013/2015. Campo Grande: Sintrae, 2013. Disponível em: <http://www.sintraems.org.br/images/docs/convencoes/CCT2013.pdf>. Acesso em: 2 jul. 2016.
http://www.sintraems.org.br/images/docs/...
, p. 1). A lei municipal n. 4.507/2007, que aprovou o Sistema Municipal de Ensino de Campo Grande, normatizou que tal setor seria integrado pelas “[...] instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada” (CAMPO GRANDE, 2007cCAMPO GRANDE. Prefeitura Municipal. Lei n. 4.507, de 17 de agosto de 2007. Campo Grande: PMCG, 2007c., p. 1). O dispositivo legal determinou que o conjunto de instituições privadas deveria estar sob a orientação e a condução da legislação municipal, embora a sua força de trabalho seja regida por lei federal. Diante disso, as instituições privadas de ensino e a sua capacidade de oferta e atendimento educacional, bem como a correspondente força de trabalho docente, têm sido objeto, também, do planejamento educacional no município.

Segundo a análise situacional do recente Plano Municipal de Educação de Campo Grande 2015CAMPO GRANDE. Lei n. 5.565, de 23 de junho de 2015. Campo Grande: [s. n.], 2015./20255 5 - Optou-se por trabalhar, aqui, com dados do atual Plano Municipal de Educação de Campo Grande, porque as séries históricas de matrículas do documento remetem a período coincidente com o deste texto. (PME), aprovado pela lei 5.565/2015 (CAMPO GRANDE, 2015CAMPO GRANDE. Lei n. 5.565, de 23 de junho de 2015. Campo Grande: [s. n.], 2015.), na educação infantil, incluídas todas as dependências administrativas, havia, em 2013, 34.614 matrículas. Desse total de 2013, a rede municipal de ensino foi responsável por 11.428 matrículas no segmento creche e 12.411 no segmento pré-escola. A inciativa privada, por seu lado, respondia por 5.565 matrículas no segmento creche e por 4.863 no segmento pré-escola. A iniciativa privada, conforme esses números, atendia a uma parcela significativa das matrículas na educação infantil naquele ano, qual seja, 30%, o que correspondia também a um contingente substancial da força de trabalho docente contratada nessa etapa da educação básica no âmbito do município. No ensino fundamental, em 2013 o município listou, em todas as dependências administrativas, um total de 113.284 matrículas, sendo 61.321 nos anos iniciais e 51.963 nos anos finais dessa etapa da educação básica. Na rede municipal de ensino estavam matriculados 39.835 alunos nos anos iniciais e 29.412 nos anos finais do ensino fundamental. As instituições privadas do município contavam 11.837 matrículas nos anos iniciais e 7.056 matrículas nos anos finais do ensino fundamental. A rede municipal de ensino foi, então, responsável por 61% das matrículas, enquanto que a iniciativa privada absorveu 17% da totalidade das matrículas no ensino fundamental no município, em 2013. Ambos os tipos de organização escolar, portanto, empregaram contingentes vultosos da força de trabalho docente na esfera municipal (BRASIL, 2013aBRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Resultados finais do censo escolar 2013: Mato Grosso do Sul. Campo Grande. Brasília, DF: ME, 2013a. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula>. Acesso em: 15 fev. 2016.
http://portal.inep.gov.br/basica-censo-e...
). Os dados informam que, em Campo Grande, a rede estadual dá uma contribuição relativamente pequena ao ensino fundamental, pois atende apenas a 22% das matrículas e, assim, não está sendo objeto de análise neste texto.

A partir da aprovação da lei n. 11.534 (BRASIL, 2007bBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.534, de 25 de outubro de 2007. Brasília, DF: Casa Civil, 2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11534.htm>. Acesso em: 15 fev. 2016.
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), que dispôs sobre a criação das escolas técnicas e agrotécnicas federais, e na interseção entre a política educacional emanada pelo governo federal e as de âmbito municipal, acentuou-se o atendimento no ensino profissional em Campo Grande, mas, nesse caso, pela iniciativa privada, por intermédio do Programa Pronatec, como se verá. De acordo com a Análise Situacional do PME 2015-2025, no contexto da expansão da educação profissional, “[...] em 25 de outubro de 2011 o governo federal institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que tem por objetivo promover a ampliação, interiorização e democratização da oferta da educação profissional em todo País” (CAMPO GRANDE, 2015CAMPO GRANDE. Lei n. 5.565, de 23 de junho de 2015. Campo Grande: [s. n.], 2015.). O Pronatec tem sido o principal programa para atender à modalidade de ensino profissional no município, embora o seu oferecimento esteja quase que exclusivamente concentrado no setor privado. De fato, em 2013, nessa modalidade, as escolas privadas de ensino fundamental registraram 3.556 matrículas (98%), no município, e a rede municipal de ensino, apenas 74 matrículas (2%) (CAMPO GRANDE, 2015CAMPO GRANDE. Lei n. 5.565, de 23 de junho de 2015. Campo Grande: [s. n.], 2015.). Assim, o dado municipal em relação às matrículas no Pronatec confirma a análise, já apresentada, para o conjunto do país: “[...] verifica-se que o setor privado foi responsável por mais de 80% das matrículas, indicando ser o desenho do Programa melhor formatado para o tipo de oferta historicamente realizado por esse setor” (RODRIGUES; SANTOS, 2015RODRIGUES, Romir de Oliveira.; SANTOS, Maurício Ivan dos. O Pronatec na fronteira entre o público e o privado. In: PERONI, Vera Maria Vidal (Org.). Diálogos sobre as redefinições no papel do Estado e nas fronteiras entre o público e privado na educação. São Leopoldo: Oikos, 2015. p. 108-126., p. 114).

A partir desse panorama de atendimento educacional no município entre a rede pública municipal e o conjunto de escolas privadas, por meio de ofertas de matrículas no período em tela, dimensiona-se a questão salarial e remuneratória docente por meio das informações disponibilizadas no banco de dados RAIS.

Fernandes e Fernandes (2013)FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola; FERNANDES, Solange Jarcem. Remuneração salarial de professores em redes públicas de ensino. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 29, n. 4, p. 167-188, dez. 2013. analisaram a remuneração salarial de professores das redes de ensino estadual e municipal na cidade de Campo Grande, no período de 1998 a 2010, e concluíram que não houve impactos significativos em termos de ganhos e/ou aumentos na remuneração de professores como, a princípio, pareciam indicar as políticas de fundos contábeis.

Na Tabela 1 é apresentado o vencimento base dos professores da rede municipal de ensino de Campo Grande nos anos de 1998, 2006, 2007 e 2010. O período esteve entrecortado pela disputa social e política em relação tanto à aprovação da lei n. 11.738/2008 (BRASIL, 2008aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Brasília, DF: Casa Civil, 2008a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 10 fev. 2016.
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), quanto à sua implantação.

Tabela 1
– Município de Campo Grande: vencimento base de professores da rede municipal de ensino, 1998, 2006, 2007 e 20106

Ao se levar em conta que, em 2010, o PSPN deveria ser pago no valor de R$ 1.090,927 7 - Valor indexado pelo INPC (dezembro de 2010). para o professor formado em nível médio com jornada de trabalho de quarenta horas semanais em início de carreira, a Tabela 1 registra que o professor municipal da rede pública de ensino em início de carreira, com jornada de vinte horas semanais, recebeu um vencimento de 57% do valor do PSPN. Já o professor formado em nível superior, em início de carreira e com a mesma jornada, percebeu um salário de 85% do valor do PSPN. Nas mesmas condições, o professor da rede pública municipal portador de especialização obteve um vencimento da ordem de 94% do valor do PSPN.

Outro dado importante que pode ser obtido a partir da Tabela 1 é a dispersão salarial, que é dada pela diferença entre o vencimento no final da carreira e o inicial (CAMARGO; MINHOTO; JACOMINI, 2014CAMARGO, Rubens Barbosa de; MINHOTO, Maria Angélica Pedra; JACOMINI, Márcia Aparecida. Carreira e remuneração do magistério no município de São Paulo: análise legislativa em perspectiva histórica. Educação & Sociedade, Campinas, v. 35, n. 126, p. 215-235, jan./mar. 2014.). A dispersão salarial para os professores, formados em quaisquer que sejam os níveis, entre o início e o final de carreira, de acordo com a Tabela 1, foi de 84% em 2010, correspondendo, assim, a uma razoável valorização do professor ao longo de sua vida profissional, no município.

As Tabelas 2 e 3 foram construídas com dados selecionados dos subgrupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que identificam o tipo de vínculo empregatício na educação básica, se professor estatutário municipal ou se professor de entidades empresarias na RAIS. A partir dessa seleção, chega-se à composição dos salários médios por rede de ensino no município de Campo Grande no período da investigação, como exibem as tabelas.

Tabela 2
– Município de Campo Grande: quantitativo de professores formados em nível médio que atuaram na educação básica, remuneração média nominal salarial, média salarial e salário real nas redes ensino entidades empresarias e setor público municipal8 (2006 a 2014)
Tabela 3
– Município de Campo Grande: quantitativo de professores formados em nível superior que atuaram na educação básica, remuneração média nominal salarial, média salarial e salário real nas redes ensino entidades empresarias e setor público municipal (2006 a 2014)

O primeiro dado a ser notado na Tabela 2 refere-se ao quantitativo de professores atuantes no setor privado com formação de nível médio, cujo aumento foi constante no período avaliado. De fato, de 2006 a 2014, o setor teve um aumento de 94,5% no número de professores formados em nível médio. Percebe-se, pela Tabela 2, que o setor privado de ensino foi o maior contratante de professores formados em nível médio no município, no período de 2006 a 2014.

A rede pública municipal de ensino, por outro lado, vivenciou, entre 2007 e 2009, um crescimento no número registrado de professores formados nesse nível, seguido de um decréscimo até 2014. Assim, tem-se que, nos primeiros anos do período, a rede pública municipal mais que dobrou o número de professores registrados como formados nesse nível. Entre 2009 e 2014, contudo, a rede pública municipal de ensino experimentou queda de 47% na quantidade de contratações de professores formados em nível médio, enquanto na iniciativa privada houve o acréscimo de duzentos professores para o mesmo período. Convém salientar que o número de professores com formação de nível médio, empregados no setor privado, excede em muito aquele do setor público; assim, com esse nível de formação, havia três vezes mais empregados no setor privado em 2008 e 2009, chegando essa razão a nove vezes em 2014, demonstrando a continuada empregabilidade do profissional de nível médio na educação, em se tratando da iniciativa privada.

A remuneração média nominal dos professores é informada na RAIS e corresponde à remuneração total paga à categoria; essa, ao ser dividida pelo número de professores, fornece a remuneração média individual. Essa remuneração média individual dos professores formados em nível médio é informada nas colunas 4 e 8 da Tabela 2. Para os professores contratados pelo setor privado de ensino esses dados mostram uma variação positiva de 94%, de 2006 a 2014, desconsiderando a perda inflacionária no período. Por outro lado, o salário médio real dessa categoria, com indexação inflacionária a dezembro de 2015 (obtido pela atualização segundo o INPC), que é fornecido na quinta coluna da tabela, demonstra um aumento de apenas 24%. Na rede pública municipal de ensino, esses números corresponderam, respectivamente, à remuneração média individual dos professores formados em nível médio ter crescido 108%, entre 2007 e 2014 (desconsiderando a perda inflacionária) e a uma variação positiva de 39,5% quando os valores são deflacionados pelo INPC, no período de 2007 a 2014, conforme dados na coluna 9. Vale notar que o salário real na rede municipal ficou praticamente estagnado entre 2007 e 2010, aumentando de forma significativa apenas a partir de 2012.

Ao se observar a média salarial individual na Tabela 2 (colunas 4 e 8), esse valor é mais elevado no setor privado, de 2006 a 2013, para professores formados em nível médio. A exceção foi o ano de 2014, em que a rede municipal de ensino assinalou média superior à da rede privada.

A Tabela 2 mostra, ainda, que, entre 2007 e 2008, houve pequena variação negativa na composição da remuneração real dos professores formados em nível médio contratados pela rede privada de ensino. A situação se repetiu, com mais força, entre 2013 e 2014. Na rede pública municipal de ensino o salário ficou praticamente estagnado entre 2007 e 2010, experimentando, a partir daí elevações reais.

O Gráfico 1 objetiva evidenciar o reajuste, ao longo do período apurado, dos salários na rede municipal de ensino e no setor privado. Acompanha a linha de tendência de cada rede e a respectiva equação. O coeficiente angular da equação mede a elasticidade do salário em relação a cada ano, em média. Nota-se, a partir disso, que, a cada ano do período em foco, houve em média, na rede municipal de ensino, um acréscimo de R$ 63,51 nos salários dos professores formados em nível médio que atuaram nas etapas da educação básica aqui inventariadas. No mesmo período, os professores com o mesmo nível de formação e atuando nas mesmas etapas da educação básica no município no setor privado obtiveram, em média, um reajuste de R$ 54,29 a cada ano, de acordo com a RAIS. Infere-se, no período averiguado, a partir dos dados da RAIS, que os professores formados em nível médio e atuando na rede privada de ensino obtiveram reajustes menores em termos monetários que os da rede municipal de ensino.

Gráfico 1
– Município de Campo Grande: variação do salário médio real de professores formados em nível médio que atuaram na educação básica do setor público municipal e das entidades empresarias (2006 a 2014)

Conforme se constata na Tabela 3, quando a formação do professor se deu em nível superior, no período analisado, os dados constantes na RAIS referentes à força de trabalho docente na rede pública municipal e no setor privado de ensino no município de Campo Grande exibiram uma inversão em relação ao que se registrou para aqueles formados em nível médio, de acordo com a Tabela 2. Há, sobretudo, um número muito maior de professores com esse nível de formação (ou seja, de três a cinco vezes mais) atuando no setor público municipal do que na iniciativa privada; e esse número de professores do setor público apresentou forte tendência crescente, principalmente entre 2007 e 2012, período em que houve uma variação positiva de quase 80%.

A Tabela 3 mostra ainda que, na rede municipal de ensino, junto com o aumento do número de professores, aumentou significativamente, também, o salário auferido pela categoria, praticamente dobrando, em termos reais, entre 2006 e 2014. Também isso é oposto ao que ocorreu no setor privado, com professores com esse nível de formação, no município.

Tais fatos podem ser explicados pela política educacional em curso, particularmente pela implementação das políticas de fundos (Fundef e Fundeb). A propósito, quando o Fundeb foi instituído, em 2007, o Fundef já havia provocado intenso processo de municipalização e de descentralização do ensino fundamental, por meio da oferta de matrículas no município (FERNANDES; FERNANDES, 2015FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola; FERNANDES, Solange Jarcem. Gestão de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino na esfera municipal. Cadernos de Pesquisa, Rio de Janeiro, v. 45, n. 155, p. 118-137, jan./mar. 2015.). Também houve, no município, “[...] incremento nas receitas municipais de forma positiva, tanto na vigência do Fundef quanto na do Fundeb” (FERNANDES; FERNANDES, 2015FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola; FERNANDES, Solange Jarcem. Gestão de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino na esfera municipal. Cadernos de Pesquisa, Rio de Janeiro, v. 45, n. 155, p. 118-137, jan./mar. 2015., p. 132). Assim, a interseção da política educacional induzida pela União com a de âmbito municipal pode ter contribuído para tal cenário no campo da remuneração dos professores da rede pública municipal de ensino formados em nível superior.

Um outro dado importante fornecido pela comparação entre as Tabelas 2 e 3 é o fato de, em todo o período aqui enfocado, o salário real dos professores atuantes no setor privado de ensino no município apresentar diferença ínfima, quase irrelevante, entre os formados em nível médio e os que têm nível superior. Em 2006, a diferença salarial entre um e outro correspondeu a 10,8%; em 2014, foi de 11,3%. Esse dado foi revelador de que as convenções e/ou acordos coletivos de trabalho (ACT) do setor privado, firmados ano a ano, não têm levado em consideração a formação do professor para a composição da remuneração, o que traz, como consequência, dificuldades para a reprodução laboral, ou, em outras palavras, implica baixa atratividade para a carreira do magistério no setor.

Vê-se, no Gráfico 2, que, a cada ano do período estudado, o setor público municipal reajustou, em média, em termos reais, R$ 256,62 nos salários de seus professores formados em nível superior que atuaram na educação básica. Também o gráfico mostra que, no mesmo período, a iniciativa privada pouco reajustou o salário em termos reais, em média apenas R$ 30,70 a cada ano, para os seus professores com o mesmo nível de formação.

Gráfico 2
– Município de Campo Grande: variação do salário médio real de professores formados em nível superior que atuaram na educação básica do setor público municipal e das entidades empresarias (2006 a 2014)

Os dados constantes na RAIS, em termos remuneratórios para os professores formados em nível superior, que compõem a maioria da força de trabalho docente no município no período investigado, desabonaram a falácia do senso comum, segundo o qual o professor da rede privada obteria remuneração superior à do da rede pública municipal de ensino.

Cabe ponderar que, se o município de Campo Grande mantiver, ano a ano, a tendência de reajuste salarial expressa na RAIS para os professores da rede municipal de ensino, em oito anos a partir de 2014, ou seja, no ano de 2022, a remuneração do professor formado em nível superior se equiparará à remuneração de um profissional de formação equivalente e com a mesma jornada de trabalho. Caso o PNE seja efetivado, contudo, o município de Campo Grande ainda estará atrasado em dois anos para cumprir tal dispositivo, pois o ano de 2020 é o prazo intermediário estabelecido pelo PNE para a equiparação média salarial do professor de rede pública de ensino da educação básica com outros profissionais de formação e jornada de trabalho equivalentes (BRASIL, 2014bBRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Brasília, DF: MTE, 2014b.).

Considerações finais

O estudo, de caráter exploratório, teve o propósito de desvelar a remuneração oferecida pelos setores público municipal e privado aos professores da educação básica, no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul, no período de 2006 a 2014, a partir dos dados fornecidos pela RAIS.

A RAIS tem se caracterizado como um importante banco de dados para a averiguação e a análise de remuneração da força de trabalho docente. Ano a ano, o setor público, maior empregador dessa categoria ocupacional, tem patenteado melhoras no registro de suas informações, situação que tem permitido a exploração dos dados disponibilizados pela RAIS.

Assim, demonstraram-se as diferenças na remuneração de professores da educação básica que estiveram empregados tanto na rede pública municipal quanto nos estabelecimentos privados de ensino no município de Campo Grande, no período de 2006 a 2014.

Verificou-se, ainda, que, quando contratado pelo setor privado para atuar no ensino fundamental ou na educação infantil, a formação do professor – seja em nível médio ou nível superior – foi irrelevante em termos remuneratórios. Já para o caso da rede municipal de ensino, a formação do professor foi determinante para o valor remuneratório percebido.

Evidenciou-se, ainda, pelos dados da RAIS, que os professores formados em nível médio, ao atuarem na educação básica, exerceram, em sua maioria, seu trabalho em estabelecimentos privados e obtiveram remunerações menores que os da rede pública municipal. Nesse caso, também se constatou que, ao longo do período, em ambas as redes, os salários dos professores foram reajustados positivamente.

Ao contrário do acima exposto, os professores formados em nível superior, que são a maioria na rede pública municipal de ensino, perceberam remuneração significativamente superior à oferecida pela iniciativa privada de ensino no município. Ainda nesse caso, para os professores da rede pública municipal, foram registrados reajustes salariais substancialmente positivos. Em contraposição, praticamente não ocorreu reajuste salarial real para a categoria empregada no setor privado com formação em nível superior, no período analisado.

Um elemento importante para o contexto da política educacional em curso, no que diz respeito à valorização profissional do magistério, foi que a força de trabalho docente da rede municipal de ensino, no período, foi regulada por um PCCR. É relevante também atentar para duas dimensões que obstaculizam a valorização docente da rede pública municipal de ensino da educação básica por meio da remuneração: a primeira delas foi que, até 2014, o PSPN não havia, de fato, sido implantado em solo municipal; a segunda dimensão foi que, mesmo se a tendência de reajuste do valor monetário informado pela RAIS se materializar, os professores só terão sua remuneração média equiparada a outros profissionais com formação e jornada de trabalho equivalentes em 2022, enquanto que o PNE dispôs que isso ocorresse até 2020.

Cabe salientar, por último, que, no curso da política educacional municipal, ao se analisar o quantitativo de professores, seu grau de formação e a origem do seu vínculo empregatício informados na RAIS e os dados trazidos pela análise situacional do recentemente aprovado PME, a iniciativa privada de ensino deteve, no período, 30% das matrículas na educação infantil e 98% das matrículas do ensino profissional. Para o atendimento dessas matrículas, a rede privada de ensino empregou, em sua maioria, professores formados em nível médio. Destaca-se, aqui, que as matrículas no ensino profissional foram as do programa Pronatec.

Se tal tendência for mantida, está posto um largo esforço a ser desencadeado pelo município, sobretudo na educação infantil, no segmento pré-escola, pois a lei n. 12.796/2013 (BRASIL, 2013bBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídico. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Brasília, DF: Casa Civil, 2013b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 28 fev. 2016.
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) instituiu a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino dos 4 aos 17 anos de idade e a formação de professores em nível superior. Aliás, ambas as disposições se apresentaram na interseção do alinhamento entre o PME 2015-2025 (CAMPO GRANDE, 2015CAMPO GRANDE. Lei n. 5.565, de 23 de junho de 2015. Campo Grande: [s. n.], 2015.) e o PNE 2014-2024 (BRASIL, 2014aBRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília, DF: Casa Civil, 2014a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>. Acesso em: 13 fev. 2016.
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). Ainda quanto ao ensino profissional, mantida a tendência aqui expressa, o desafio para o município também não é menor: no alinhamento entre os planos decenais nacional e municipal, o município de Campo Grande aprovou triplicar as matrículas nessa modalidade de ensino e ofertar 50% delas na rede pública no período da vigência do PME.

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  • VIEIRA, Juçara Dutra. Piso salarial para os educadores brasileiros: quem toma partido? 2012. 276f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2012.
  • 3
    - Foram os governadores dos seguintes estados que promoveram a ADI n. 4.167: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará e contaram com o apoio dos governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e do Distrito Federal (FERNANDES; RODRIGUEZ, 2011FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola; RODRIGUEZ, Margarita Victoria. O processo de elaboração da Lei n. 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para carreira e remuneração docente): trajetória, disputas e tensões. HISTEDBR On-line, Campinas, n. 41, p. 88-101, mar. 2011., p. 96).
  • 4
    - No período em tela, as convenções e/ou contratos coletivos de trabalho para o setor privado de ensino foram assinados todos os anos. Disponível em: <http://www.sintraems.org.br/index.php/convencoes>. Acesso em: 02 jul. 2016.
  • 5
    - Optou-se por trabalhar, aqui, com dados do atual Plano Municipal de Educação de Campo Grande, porque as séries históricas de matrículas do documento remetem a período coincidente com o deste texto.
  • 6
    - Optou-se por apresentar na Tabela 1 os anos selecionados em razão da implantação das políticas de fundos (Fundef e Fundeb) e também do possível efeito imediato do PSPN para 2010, conforme decisão de procedimento metodológico, no âmbito da pesquisa Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN.
  • 7
    - Valor indexado pelo INPC (dezembro de 2010).
  • 8
    - Optou-se por utilizar a nomenclatura que é trabalhada pela RAIS nas tabelas e gráficos, a saber, entidades empresariais e setor público municipal. Na parte expositiva/explicativa do texto, utiliza-se de conceitos que a área da educação já consolidou, como inciativa privada, que representa as entidades empresariais e rede de ensino municipal, como o equivalente ao setor público municipal.
  • 2
    - O projeto de pesquisa em andamento Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN é financiado pelo Edital n. 049/2012/CAPES/MEC/INEP, Programa Observatório da Educação.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2018

Histórico

  • Recebido
    16 Mar 2016
  • Aceito
    09 Ago 2016
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