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Na rota do retrocesso: as repercussões do autoritarismo nas Políticas Públicas

On the route of regression: the impacts of authoritarism on Public Policies

En la ruta de la regresión: los impactos del autoritarismo en las Políticas Públicas

Resumo

O artigo busca contribuir para as discussões vinculadas às interferências da forma de governo denominada autoritarismo, considerando a intenção, formulação, condução e execução das políticas públicas. Também desenvolve uma análise crítica sobre o tema, tendo em vista a constatação de que regimes autoritários contemporâneos têm demarcado uma diretriz ideológica capaz de distorcer os propósitos contidos na concepção de uma política pública, além de tentarem inibir o livre pensar, mecanismo participativo dos coletivos sociais, reduzindo a liberdade e a igualdade, tidos como elementos fundantes do sistema democrático. O estudo consiste na exposição de ideias e de percepções sobre o tema, buscando a originalidade, sem a pretensão de exaurir o seu conteúdo. A análise apontou que governos autoritários tendem a tomar decisões pautadas em postulados ideológicos, realçando e valorizando fatores como a violência, a coerção, a intimidação e a desigualdade, quase sempre renegando os anseios societários. A proposta que orienta o posicionamento de governos que, não obstante estarem inseridos num ambiente supostamente estruturado em fundamentos democráticos, na verdade atuam ou orientam a ação de terceiros - seguidores - para explorar as suas insatisfações e os seus descontentamentos a partir de falácias ou inverdades que, normalmente, permitem tornar fluida uma atmosfera de ódio, insubordinação, insurreição, xenofobia e desvio ético, condutas que têm estreita conexão com a anarquia e a barbárie, cenários incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Neste aspecto, as políticas públicas voltadas para a mitigação das desigualdades sociais e para a promoção da justiça social são situadas de forma secundarizada, haja vista que a sede pelo poder é determinante, abandonando uma agenda propositiva que pudesse ser capaz de atenuar os desequilíbrios - sociais, econômicos, culturais, étnicos -, os quais constituem o fundamento da justiça social. Como resultado, tem-se que este distanciamento entre Estado e sociedade inibe qualquer possibilidade de solução dialógica, e tal assimetria impede que as ações governamentais possam, com efeito, atuar efetivamente na solução dos problemas coletivos de uma sociedade ainda carente de exemplos éticos.

Palavras-chave:
Políticas Públicas; autoritarismo; coerção; desigualdades; injustiça social

Abstract

The article seeks to contribute to discussions linked to the interference of the form of government called authoritarianism, considering the intention, formulation, conduction and execution of public policies. It also develops a critical analysis on the subject, bearing in mind the finding that contemporary authoritarian regimes have demarcated an ideological guideline capable of distorting the purposes contained in the conception of a public policy, in addition to trying to inhibit free thinking, the participatory mechanism of collectives social rights, reducing freedom and equality, seen as founding elements of the democratic system. The study consists of exposing ideas and perceptions on the subject, seeking originality, without intending to exhaust its content. The analysis pointed out that authoritarian governments tend to make decisions based on ideological postulates, highlighting and valuing factors such as violence, coercion, intimidation and inequality, almost always denying societal aspirations. The proposal that guides the positioning of governments that, despite being inserted in an environment supposedly structured on democratic foundations, actually act or guide the action of third parties - followers - to explore their dissatisfaction and discontent based on fallacies or untruths that, normally, allow an atmosphere of hatred, insubordination, insurrection, xenophobia and ethical deviation, behaviors that are closely connected with anarchy and barbarism, scenarios incompatible with the Democratic State of Law. In this regard, Public Policies aimed at mitigating social inequalities and promoting social justice are placed in the background, given that the thirst for power is decisive, abandoning a propositional agenda that could be capable of mitigating imbalances - social, economic, cultural, ethnic -, which constitute the foundation of social justice. As a result, this distance between State and society inhibits any possibility of dialogical solution, and such asymmetry prevents government actions from effectively acting in solving the collective problems of a society that still lacks ethical examples.

Keywords
public policies; authoritarianism; coercion; inequalities; social injustice

Resumen

El artículo busca contribuir a las discusiones vinculadas a la injerencia de la forma de gobierno denominada autoritarismo, considerando la intención, formulación, conducción y ejecución de las políticas públicas. También desarrolla un análisis crítico sobre el tema, teniendo en cuenta la constatación de que los regímenes autoritarios contemporáneos han demarcado una directriz ideológica capaz de desvirtuar los propósitos contenidos en la concepción de una política pública, además de intentar inhibir el libre pensamiento, el mecanismo participativo. de los derechos sociales colectivos, reduciendo la libertad y la igualdad, vistas como elementos fundantes del sistema democrático. El estudio consiste en exponer ideas y percepciones sobre el tema, buscando la originalidad, sin pretender agotar su contenido. El análisis señaló que los gobiernos autoritarios tienden a tomar decisiones basadas en postulados ideológicos, destacando y valorando factores como la violencia, la coerción, la intimidación y la desigualdad, negando casi siempre las aspiraciones sociales. La propuesta que guía el posicionamiento de los gobiernos que, a pesar de estar insertos en un ambiente supuestamente estructurado sobre bases democráticas, en realidad actúan o guían la acción de terceros -seguidores - para explorar su insatisfacción y descontento a partir de falacias o falsedades que, normalmente, permiten un clima de odio, insubordinación, insurrección, xenofobia y desvío ético a fluir, comportamientos que están íntimamente relacionados con la anarquía y la barbarie, escenarios incompatibles con el Estado Democrático de Derecho. En este sentido, las políticas públicas dirigidas a mitigar las desigualdades sociales y promover la justicia social se colocan en un segundo plano, dado que la sed de poder es decisiva, abandonando una agenda propositiva que podría ser capaz de mitigar los desequilibrios - sociales, económicos, culturales, étnicos -, que constituyen el fundamento de la justicia social. En consecuencia, esta distancia entre el Estado y la sociedad inhibe cualquier posibilidad de solución dialógica, y tal asimetría impide que las acciones gubernamentales actúen efectivamente en la solución de los problemas colectivos de una sociedad que aún carece de ejemplos éticos.

Palabras clave
Políticas Públicas; autoritarismo; coerción; desigualdades; injusticia social

1 INTRODUÇÃO

A atual conjuntura econômica, política, social e cultural expressada sob o domínio da globalização - portanto, sem qualquer recorte geopolítico, dada à sua amplitude reflexiva - tem exposto uma série de consequências que convergem para um campo de confronto e de contrapontos explícitos. Incontáveis fatores têm enfraquecido as relações estabelecidas entre capital e trabalho, entre patrões e empregados, entre Estado e sociedade, entre gestão pública e arranjos sociais, entre demandas emergentes e interesses de grupos articulados, entre controle social e austeridade na aplicação de recursos públicos, entre racionalidade e hedonismo, entre liberalismo e socialismo.

O fato é que a impudica relação entre capital e trabalho permeia muitos dos ecos que têm reverberado em direção à imponderável condição de ingovernabilidade do país, resultado da postura monocrática, autoritária, inacessível, ditatorial e individualista de alguns gestores públicos, agentes estes que têm a inexorável responsabilidade de implementar medidas que visam a responder pelo bem-estar do corpo coletivo, em ambiente suportado no Estado Democrático de Direito. Tal cenário remete, com efeito, a um retrocesso nas relações estabelecidas entre Estado e sociedade, significando uma fissura na ordem democrática.

Em sentido oposto ao preconizado na concepção de gestão pública inovadora e assertiva, estas posturas, quando eivadas de ilicitudes, ilegalidades e franco descompromisso com os interesses de maioria, são tachadas de contemporâneas, porque são albergadas pela atmosfera da modernidade, a qual, segundo Lipovetsky (2004)LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Editora Barcarolla, 2004., contamina o indivíduo a ponto de perder a sua essência e naturalidade, remontando, neste aspecto, à historicidade política de condutas imperialistas e autoritárias, cujas atitudes propugnavam a impositividade da tomada de decisão, renegando às classes sociais a possibilidade do contraditório ou da arguição, no que diz respeito ao composto argumentativo.

Para sujeitos que deliberam de forma autoritária, não existem fronteiras que os impeçam de refletir serenamente, no limite de sua arrogância, daí a concepção de que as decisões - inobstante o caráter modernista - tendem a corromper o sistema. Em determinadas situações, a conduta antiética e refratária se aproxima do autoritarismo o qual, segundo Arendt (2012)ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012., é a forma mais extremada de autoritarismo. A narrativa de Arendt (2012)ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. se sustenta na premissa de que os líderes autoritários se apoiam nas massas e, sob este signo, pressupõe-se que há legitimidade na maneira de conduzir as relações de poder.

O poder estatal, por vezes, exorbita a tradição democrática, a qual deve prover os grupos de interesse de esferas públicas capazes de permitir a argumentação e a reivindicação, concebendo respaldo ao controle social. Para Dias e Matos (2019DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2019., p. 3), “[…] poder é a capacidade para afetar o comportamento dos outros”, sugerindo que o poder é um instrumento basilar na determinação prioritária das Políticas Públicas, sendo elas favoráveis ou não aos interesses dos políticos.

Uma política pública não é, como equivocadamente se aventa, uma decisão adotada pelo Estado visando à solução de um problema abrangendo um nicho social específico. Política pública é, antes de qualquer concepção, uma ação de fundo político, com amplo alcance em seu objeto, porque está envolta em aspectos que dão o devido contorno ao seu desenho, como: tentativa de equalizar as assimetrias sociais; estímulo para articulações políticas de toda espécie; ações de grupos fragilizados em busca do atendimento das suas demandas; iniciativa de grupos organizados em busca dos recursos públicos para prover interesses particulares; utilização do fundo público para promover políticas compensatórias voltadas para os socialmente mais fragilizados, entre outros propósitos.

Por isso, “o Estado é um agente unitário que atua em prol dos interesses de um corpo político, sua cidadania, a totalidade de seus cidadãos” (Heidemann; Salm, 2014HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 28). A demarcação do território de implementação da política pública se torna, então, o eixo condutor da repercussão política da decisão, podendo, não raramente, ser orientado pelo mercado, numa alusão clara à subordinação do ente estatal aos interesses de grupos economicamente estruturados. Enfatizando esta linha de pensamento, e discorrendo sobre a submissão direta e contumaz do capitalismo brasileiro às orientações internacionais, que implicam na adoção de procedimentos autocráticos na definição de políticas públicas, as quais, neste contexto, são inadiáveis para fins de tornar isonômicas as condições dos nacionais, Perez (2019PEREZ, Davi M. Capitalismo dependente, autocracia burguesa e democracia de cooptação: o golpe de 2016 e a atualidade de Florestan Fernandes. Temporalis, Brasília, DF, v. 19, n. 37, p. 10-25, jan./jun., 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.22422/temporalis.2019v19n37p10-25
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, p. 14) afirma que

[…] nossa burguesia se incorpora ao sistema de poder imperialista mundial num período em que já se dá uma batalha de vida ou morte entre capitalismo e socialismo, radicalizando o caráter reacionário das burguesias imperialistas e das burguesias dependentes. A classe dominante brasileira enfrenta essa realidade através da contrarrevolução prolongada que combina formas mais ou menos explícitas de poder autocrático.

Matias-Pereira (2012MATIAS-PEREIRA, José. Manual de gestão pública contemporânea. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012., p. 12) afirma que a redução do tamanho do Estado impôs a necessidade de reformulação das políticas públicas sociais, “[…] o que provocou uma precarização desses serviços essenciais para a população”. Dito de outra forma, no atual estágio das relações entre Estado e sociedade - esta aqui representada pelos grupos de interesse -, a eficiência se mostra como ponto decisivo e, por esta razão, Pereira (2001PEREIRA, Luiz C. B. Uma nova gestão para um novo Estado: liberal, social, republicano. Revista do Serviço Público, v. 52, n. 1, p. 5-24, fev., 2001., p. 7) assevera que a eficiência é “[…] vital na esfera econômica, mas que também tem um papel de grande importância no novo Estado e na nova Gestão Pública”. No mesmo passo, Heidemann e Salm (2014HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 121) se reportam à política racional, para quem “[…] é a que produz ganho social máximo […]”. Porém como se avalia a eficiência de uma Política Pública senão pela assertividade e pela proatividade de sua execução, no sentido material e relevante do ponto de vista socioeconômico? Como compreender a dinâmica da tomada de decisão quando embasada na discricionaridade do agente decisor? Quais os critérios de amplo espectro social que são admitidos, quando o propósito estiver orientado por filigranas ideológicas ou mercadológicas? Para dar suporte a esta trilha conceitual, Bobbio (2011)BOBBIO, Norberto. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. 3. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2011., apoiado no texto da Fondazione Pietro Nenni (1998), consigna que:

[…] o mercado não pode satisfazer a todas as novas necessidades, nem pode ser ele o remédio para o melhoramento e o aperfeiçoamento ético do homem; portanto, somente uma política que vá além do mercado, senão mesmo contra o mercado, pode atender à exigência de justiça social, para a qual sempre se dirigiram os movimentos socialistas na história (Bobbio, 2011BOBBIO, Norberto. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. 3. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2011., p. 9).

Nesta corrente de pensamento, acerca da conexão entre sociedade e gestão pública e o papel da avaliação quanto à efetividade das políticas públicas, resgata-se de Ramos e Schabbach (2012RAMOS, Marília P.; SCHABBACH, Letícia M. O estado da arte da avaliação de Políticas Públicas: conceituação e exemplos de avaliação no Brasil. Revista de Administração Pública-RAP, Rio de Janeiro, v. 46, n. 5, p. 1271-94, set./out., 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122012000500005
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, p. 1272), tomando as lições de Costa e Castanhar (2003), que avaliação significa o “exame sistemático e objetivo de um projeto ou programa, finalizado ou em curso, que contemple seu desempenho, implementação e resultados, tendo em vista a determinação de sua eficiência, efetividade, impacto, sustentabilidade e relevância de seus objetivos”, reiterando as autoras que se trata de uma atividade permanente e, portanto, de vigilância constante por parte dos grupos de interesse.

Corrobora-se, então, a relevância do controle social como instrumento de acompanhamento sistemático das ações públicas. Conforme entendem Bitencourt e Pase (2015BITENCOURT, Caroline M.; PASE, Eduarda S. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da Administração Pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr., 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i1.43663
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, p. 294), “[…] todo controle social requer participação, e que toda participação só é possível em estados que mais do que se intitularem democráticos […]”, revelando, com efeito, que a força do controle social - isto é, da participação massiva e direta das classes vulneráveis - robustece a democracia, enfraquecendo a intenção de gestores públicos na aderência às condutas autoritárias. O controle social tem a incumbência não apenas de amortecer o ímpeto antidemocrático de alguns gestores públicos, mas, sobretudo, de coibir os arroubos hegemônicos que extrapolam as fronteiras da legalidade e da consensualidade (Mileski, 2018MILESKI, Hélio S. O controle da gestão pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.), porquanto a classe dominante almeja abduzir a classe dominada no complexo sistema sociopolítico, visando à manutenção do status quo. A este grupo de forte influência decisória, Heidemann e Salm (2014)HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014. denominam de elite governante e Chauí (2007)CHAUÍ, Marilena. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2007. designa como elite dos dirigentes, a quem cabe as preferências e os privilégios na implementação das políticas públicas.

Nesta “imbricagem” contemporânea, em que o Estado se ausenta - parcial ou integralmente - de determinados segmentos, muitos dos quais indispensáveis à redução das desigualdades, aos sujeitos coletivos são indicados novos métodos de reivindicar a sua inserção no contexto das Políticas Públicas, haja vista que a neutralidade nutre o caráter autoritário das decisões emanadas do ente público. O impasse parece estar relacionado às decisões que são tomadas, nem sempre albergando o sujeito coletivo no cômputo da medida, já que a discricionariedade e a oportunidade podem restar travestidas de autoritarismo, mesmo que sustentadas em fundamentos legais. Um exemplo claro de postura autoritária foi deflagrado no Regime Militar, em que as decisões sobre Políticas Públicas eram determinadas sem quaisquer entendimentos com os interessados, adotados os pressupostos discricionários do Governo Central (Abreu; Câmara, 2015ABREU, Cilair R.; CÂMARA, Leonor M. O orçamento público como instrumento de ação governamental: uma análise de suas redefinições no contexto da formulação de Políticas Públicas de infraestrutura. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 49, n. 1, p. 73-90, jan./fev. 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-76121776
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).

Outro exemplo recente exige uma lente atenta aos reais propósitos da medida. Trata-se do Decreto n. 9.759/2019, de 11 de abril de 2019, cujo objetivo foi extinguir e estabelecer diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal, representando, na visão de Gonçalves e Megali Neto (2019)GONÇALVES, Raquel C. P.; MEGALI NETO, Almir. Democracia participativa brasileira: uma construção sob ataque. CSOnline - Revista Eletrônica de Ciências Sociais, v. 2, n. 30, p. 117-40, jul./dez., 2019. DOI: https://doi.org/10.34019/1981-2140.2019.27622
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, uma tomada de decisão autoritária e antidemocrática. Legados desta natureza não prescindem de reflexão, acompanhamento e análise por parte dos sujeitos sociais, devendo perscrutar, numa cadência de permanente vigilância, sob pena de se tornarem institucionalizados no fluxo dos encaminhamentos totalitários, cada vez mais presentes nos tempos modernos. Isto porque, avaliando especificamente o Decreto n. 9.759/2019, percebe-se o interesse desagregador que institui em sua pauta, desfazendo os Colegiados, os quais foram inseridos na Constituição Federal de 1988, por meio de amplas mobilizações sociais e ações de resistência, cujos atos deflagraram uma reação às imposições determinadas pelo Regime Militar de então. Os Colegiados são, por assim dizer, um importante instrumento de controle social da sociedade sobre o Estado.

Conforme destacam Spínola e Ollaik (2019SPÍNOLA, Paulo A. C.; OLLAIK, Leila G. Instrumentos governamentais reproduzem desigualdades nos processos de implementação de Políticas Públicas? In: PIRES, Roberto R. C. Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. p. 329-48., p. 329), discutindo os instrumentos governamentais utilizados para debelar as desigualdades sociais no Brasil, “as Políticas Públicas direcionadas à modificação desse quadro de desigualdade social são desenhadas, formuladas e implementadas com base em diversas ideologias e teorias”, sugerindo que, sob uma perspectiva funcional, as Políticas Públicas não são estruturadas como ação de Estado, mas como uma iniciativa discricionária, acompanhada de um viés ideológico, caracterizando, assim, uma condição descolada do arcabouço democrático. Negar ou tornar materialmente pouco perceptível um direito demarca um modelo político de matiz autoritário, mesmo porque, a depender dos instrumentos e dos meios de realização das Políticas Públicas, a neutralidade (Spínola; Ollaik, 2019SPÍNOLA, Paulo A. C.; OLLAIK, Leila G. Instrumentos governamentais reproduzem desigualdades nos processos de implementação de Políticas Públicas? In: PIRES, Roberto R. C. Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. p. 329-48.) é desfeita, e a tendência ideológica autoprojeta a sua virulência institucional, emplacando a violência econômica, social e política como arma de enfrentamento ideológico.

A proposta do presente estudo é, portanto, contribuir para o debate, no que remete à postura autoritária de gestores públicos e na sua estreita conexão com a definição de Políticas Públicas, em que pese a inversão do protagonismo da ação estatal quanto às demandas da sociedade. Justifica-se a análise pela necessidade de ampliar a compreensão sobre os desdobramentos de regimes autoritários e os prejuízos sofridos pelo tecido social, especialmente os arranjos mais fragilizados. Para tanto, além desta parte introdutória e, para permitir a formação de fios teóricos que definam o escopo temático, o trabalho está dividido em outras cinco seções, a saber: Postura ética: uma eficiente arma contra o autoritarismo (seção 2); A concepção e o alcance das Políticas Públicas (seção 3); É possível exercer a liberdade em espaços autoritários? (seção 4); Os efeitos da racionalidade autoritária nas Políticas Públicas (seção 5), e a seção final, que são as Conclusões.

2 POSTURA ÉTICA: UMA EFICIENTE ARMA CONTRA O AUTORITARISMO

Seguramente, o mundo está vivendo um momento disruptivo, inconstante e de futuro incerto, não apenas pelas repercussões que a covid-19 produzirá a médio e longo prazo, sendo uma delas o escancaramento das deficiências do Serviço Público de Saúde, mas, sobretudo, no tocante às posições políticas decorrentes da inesperada situação que interveio de forma incisiva em todos os continentes. Considerando esta condição, que requisitou de todos - gestores públicos, sociedade, empresas, ONGs, mídia, etc. - um repensar na forma de construir relações compatíveis com o cenário de devastação que a doença provocou, restou evidenciada, em alguns casos, a conduta autoritária de gestores públicos no tratamento das inadiáveis Políticas Públicas de combate à covid-19.

Esta postura pouco transparente e eminentemente gerencial - cartesiana, linear, reducionista -, a qual não concebeu um mínimo de sensibilidade no trato com um grave problema social, que impunha Políticas Públicas eficazes e efetivas, acabou por produzir uma triste estatística: quase 600 mil mortes no Brasil (dados de setembro de 2021), em face de complicações resultantes da covid-19. Fatores como transparência, inovação, resposta rápida às demandas do tecido societário, governança institucional (Pessoa; Teixeira; Clementino, 2020PESSOA, Zoraide S.; TEIXEIRA, Rylanneive L. P.; CLEMENTINO, Maria do Livramento M. Interfaces between Vulnerabilities, Governance, Innovation and Capacity of Response to COVID-19 in Brazilian Northeast. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 23, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1809-4422asoc20200110vu2020L3ID
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), entre outros, estão sendo exigidos pela sociedade como uma forma de promoção do controle social e da influência na tomada de decisão.

Em estudo recente, discutindo a importância da transparência pública nos municípios brasileiros no que diz respeito ao uso de recursos para prevenção e tratamento da covid-19, Rodrigues et al. (2020)RODRIGUES, Rayane V.; SILVA, Lucas F.; BOECHAT, Gabriela; COLI, Heloísa; CARVALHO, Danielle C. B. Transparency on Covid-19 pandemic: an evaluation of Brazilian municipalities. Revista do Serviço Público, Brasília, n. 71 [especial], p. 111-39, set., 2020. DOI: https://doi.org/10.21874/rsp.v71i0.4994
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apontam problemas na aderência ao acesso à informação. No atual estágio, a ausência de tais elementos na relação entre Estado e sociedade constitui uma postura antidemocrática e, portanto, revestida de aura autoritária.

Este autoritarismo se orientou não apenas pela noção de arrogância e de intolerância a que os termos remetem em sua raiz terminológica - visto sob a gênese conceitual -, mas também pela concepção vinculada a uma conduta antiética no trato com o dinheiro público e na postura irresponsável na relação com a sociedade, isto é, o público-alvo das medidas de suporte, apoio e orientação no que diz respeito aos direitos sociais. Neste aspecto, Boschetti (2018)BOSCHETTI, Ivanete. Expropriação de direitos e reprodução da força de trabalho. In: BOSCHETTI, Ivanete (Org.). Expropriação e direitos no capitalismo. São Paulo: Cortez, 2018. p. 131-65. afirma que o estatuto capitalista desmantelou os direitos sociais, observando-se, adicionalmente, que a busca aos direitos pelas classes subordinadas tende a se transformar numa ferramenta que, para além de caracterizar o sentido da igualdade, pode empoderar o Estado, via o assistencialismo, reforçando a ascendência deste sobre os sujeitos do direito, definindo circunscrições retrógradas, como meios de cooptação dos grupos de interesses, para a conformação da hegemonia expressa. O fato é que a injustiça [social] enfraquece a democracia (Mendonça, 2016MENDONÇA, Ricardo F. Reconhecimento, desigualdades e capitalismo. In: MIGUEL, Luis F. Desigualdades e democracia: o debate da teoria política. São Paulo: Editora Unesp. 2016. p. 287-322.) e, sob este enfoque, o postulado antidemocrático perpetua a desigualdade.

Em quaisquer das vertentes, as Políticas Públicas foram mantidas subjacentes ao interesse da coletividade, desempoderadas ainda mais pela adoção de culturas antiéticas na concomitância da pandemia, que a todos influenciou, mas que, com os gestores inescrupulosos e ímprobos, fez emergir o lado mais perverso e desumano. Em abrangente e profundo estudo sobre ética, Conrad (2018CONRAD, Christian A. Business Ethics: a philosophical and behavioral approach. Switzerland: Springer International Publishing AG, 2018., p. 177) afirma que “[…] onde as leis e o controle cessam, a moralidade começa. A moralidade regula o comportamento humano para evitar danos sociais”. A noção de política, que, por derradeiro, rege as Políticas Públicas, “[…] deve ser entendida como uma forma de governar sociedades divididas, sem o uso indevido da violência. Os pontos de vista divergentes e os vários interesses diferentes são levados de uma forma ética a conciliarem-se, evitando-se o uso da coerção” (Dias; Matos, 2019DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2019., p. 3), apropriando-se do sentido democrático na condução dos interesses coletivos.

O atual legado que a modernidade parece sugerir está orientado por comportamentos antiéticos, lições questionáveis e decisões incompatíveis com a defesa de um bem-estar coletivo (Ariely, 2012ARIELY, Dan. A mais pura verdade sobre a desonestidade: por que mentimos para todo mundo, inclusive para nós mesmos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.; Bauman, 1998BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.; Lipovetsky, 2004LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Editora Barcarolla, 2004.; Piketty, 2020PIKETTY, Thomas. Capital e ideologia. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.), reforçados por um cenário no qual dever-se-ia operar meios para a composição de tessitura coletiva. Todavia, sob a atmosfera da globalização, constata-se que a democracia, sistematicamente, é deslegitimada na medida em que discursos e ações xenófobas, racistas e corruptas vão sendo naturalizadas no ambiente social (Castells, 2018CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.). Esta teia sociopolítica complexifica as relações, tumultuando a possibilidade de coexistência entre Estado e sociedade. Neste particular, tem-se que a corrupção é um fator que contribui para o fortalecimento de regimes autoritários, tendo em vista que “[…] a sua prática mina o respeito aos princípios democráticos e às instituições” (Matias-Pereira, 2018MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018., p. 201).

Assim, estruturar formas de atuação com base em pressupostos éticos é essencial para a atuação do gestor público - e, portanto, de sua proposta em nível de competência -, pois, afinal, “nenhuma questão é tratada sem que o referencial ético se faça presente” (Lipovetsky, 2005LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Barueri, SP: Manole, 2005., p. 185), fundamentalmente, em razão de que o paradigma ético revela-se a partir das decisões que as pessoas tomam, as quais tendem a afetar as outras pessoas tanto quanto o poder, que intervém no comportamento dos sujeitos sociais. Para os gestores públicos, em particular, a conduta antiética explica muitas das consequências advindas das decisões imperativas, sem qualquer aproximação com o fundamento argumentativo, tipificado nas relações democraticamente construídas.

Sob determinados contextos, a tematização da ideologia2 2 Na visão de Piketti (2020, p. 13), “[…] nenhuma ideologia jamais contará com a adesão plena e inteira de todos: o conflito e a discordância ideológica são inerentes à própria ideologia”. como suporte para o desígnio de decisões, na perspectiva das Políticas Públicas, beira um retrocesso, uma armadilha eleitoreira. Assim, para aveludar o discurso, alguns gestores fomentam o antagonismo e o confronto como estratagemas de ataque. Com propriedade, Lipovetsky (2005)LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Barueri, SP: Manole, 2005. aponta que o comportamento antiético é fruto da precificação antecipada dos resultados produzidos pelo individualismo exagerado, desproporcional, desmedido e provocativo; ou seja, tomando como analogia um raciocínio financeiro, o impacto dos danos gerados pela falta de uma conduta colaborativa e democrática é traduzido por um cálculo comportamental já embutido nas ações daninhas.

Constata-se que a dimensão ética está sendo levianamente isolada, fruto de uma sociedade individualista e resistente à obsolescência, que é permanentemente estimulada a aderir, sem parcimônia, ao novo como um instrumento exitoso, com o propósito de diferenciá-la das demais pessoas. A expressão ética remete a várias concepções e interpretações. Aqui, de forma emblemática, ancora-se na acepção mais geral, apresentada por Abbagnano (2007ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007., p. 442): “Ciência da conduta”. A sedução discursiva e midiática age de maneira convincente e constante, tentando provocar uma reação de apreço e de apoio das pessoas que são recorrentemente cooptadas a apreender que há uma lógica no capital, a qual os beneficia.

Na esfera governamental, com o fito de salvaguardar o poder distante das massas, esta sedução se traduz pela sutil aparência de normalidade, apoiada na loquacidade exagerada e na profusão de mensagens de pouca ressonância perante os mais preparados. Dagnino (2004DAGNINO, Evelina. Construção democrática, neoliberalismo e participação: os dilemas da confluência perversa. Revista Política & Sociedade, v. 3, n. 5, p. 139-64, jul./dez., 2004., p. 143) chama de “crise discursiva” a adoção de métodos políticos que contêm o propósito de conceber referências comuns a vieses distintos. Para a autora, crise discursiva significa “[…] a linguagem corrente, na homogeneidade de seu vocabulário, obscurece diferenças, dilui nuances e reduz antagonismos” (Dagnino, 2004DAGNINO, Evelina. Construção democrática, neoliberalismo e participação: os dilemas da confluência perversa. Revista Política & Sociedade, v. 3, n. 5, p. 139-64, jul./dez., 2004., p. 143).

Bauman (2001BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001., p. 43) oferece a seguinte provocação sobre o sujeito individualista, o qual intervém diretamente na sublimação da dialética e da interatividade, cuja reflexão convém resgatar: “[...] agora, como antes - tanto no estágio leve e fluido da modernidade quanto no sólido e pesado -, a individualização é uma fatalidade, não uma escolha”. Sua acepção vai de encontro a como Lipovetsky (2005)LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Barueri, SP: Manole, 2005. entende a questão do individualismo, para quem a atual situação influi decisivamente na opção das pessoas em buscar atender as suas necessidades materiais, recorrendo a comportamentos meramente racionalistas, sem considerar os influxos originários das demandas coletivas. A questão é que a conduta hedonista tem contribuído para o recrudescimento da crise de prioridades que muitos coletivos não têm conseguido arregimentar, fruto do enfraquecimento dos argumentos que poderiam impulsionar as coalizões, as quais devem impedir o arroubo totalitário na condução das Políticas Públicas.

3 A CONCEPÇÃO E O ALCANCE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

A noção de Políticas Públicas remete a um conjunto de procedimentos que são impulsionados, motivados e articulados visando a uma realização efetiva de determinada medida governamental, condicionada, a fortiori, por uma demanda de relevância pública, a qual precisa representar uma prioridade reconhecida, inserida na agenda política. Uma Política Pública não deve se limitar, com efeito, ao cumprimento de exigências legais ou à consecução de movimentos compensatórios com o propósito de satisfazer os interesses dos financiadores eleitorais, mas, para além desta real possibilidade, precisa atender a uma parcela da sociedade que clama por soluções para os seus problemas.

Para Heidemann (2014HEIDEMANN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In.: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 34), “o conceito de política pública passa a ser entendido como a função básica do governo e de seu aparato organizacional”. Como entendem Spínola e Ollaik (2019SPÍNOLA, Paulo A. C.; OLLAIK, Leila G. Instrumentos governamentais reproduzem desigualdades nos processos de implementação de Políticas Públicas? In: PIRES, Roberto R. C. Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: IPEA, 2019. p. 329-48., p. 330), a Política Pública tem sua concepção atrelada a um ciclo composto de quatro etapas básicas: “formação de agenda, formulação de objetivos e metas, implementação e, por fim, avaliação e monitoramento”. Na visão de Di Giovanni (2009DI GIOVANNI, Geraldo. As estruturas elementares das Políticas Públicas. Caderno de Pesquisa, n. 82, p. 1-32, 2009. Disponível em: https://observatorio03.files.wordpress.com/2010/06/elementos-das-politicas-publicas.pdf. Acesso em: 20 ago. 2020.
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, p. 2), Política Pública representa uma “forma contemporânea de exercício do poder nas sociedades democráticas, resultante de uma complexa interação entre o Estado e a sociedade, entendida aqui num sentido amplo, que inclui as relações sociais travadas também no campo da economia”. A concepção de Política Pública para Dye (1972), citado por Heidemann (2014HEIDEMANN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In.: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 31), remete a “[…] tudo o que os governos escolhem fazer ou deixar de fazer”. Para Secchi, Coelho e Pires (2019SECCHI, Leonardo; COELHO, Fernando S.; PIRES, Valdemir. Políticas Públicas: conceitos, casos práticos, questões de concurso. 3. ed. São Paulo: Cengage, 2019., p. 2), “uma política pública é uma diretriz elaborada para enfrentar um problema público”, alertando, inclusive, que a comissão ou a omissão é conduta compatível com a decisão (ou não) visando à adoção de Políticas Públicas.

Para buscar a sua efetividade enquanto iniciativa governamental e sob uma perspectiva centralmente política (Heidemann, 2014HEIDEMANN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In.: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014.), uma Política Pública precisa ser composta de algumas condições com o fito de atingir, eficazmente, os prop’ósitos determinados em sua diretriz: determinar o que o gestor intenciona fazer (meta); demonstrar o resultado obtido em comparação com a meta; constituir-se numa política de longo prazo, não efêmera; envolver vários atores, setores e níveis de decisão para tornar o fluxo das ações transparente e democrático; ser abrangente, não se limitando aos dispositivos legais, buscando alcançar o sujeito coletivo o mais amplamente possível; conectar intenção, planejamento, organização, estruturação, execução (ação) e avaliação dos impactos (Dias; Matos, 2019DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2019.; Heidemann, 2014HEIDEMANN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In.: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014.; Souza Filho; Gurgel, 2016SOUZA FILHO, Rodrigo; GURGEL, Claudio. Gestão democrática e serviço social: princípios e propostas para a intervenção crítica. São Paulo: Cortez, 2016.).

Segundo Dias e Matos (2019DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas Públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2019., p. 12), Políticas Públicas “[…] são as ações empreendidas ou não pelos governos que deveriam estabelecer condições de equidade no convívio social, tendo por objetivo dar condições para que todos possam atingir uma melhoria da qualidade de vida compatível com a dignidade humana”. Este conceito, por si só, abstrai qualquer possibilidade de implementação de medidas alicerçadas em decisões conservadoras ou coercitivas, visto que estas não albergam a dignidade humana como requisito para a garantia do Estado Democrático de Direito.

Segundo Chauí (2007CHAUÍ, Marilena. Cultura e democracia: o discurso competente e outras falas. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2007., p. 146), “cada vez que um Estado é capaz de responder satisfatoriamente às demandas da cidadania, o regime é democrático”, embora Miguel (2016)MIGUEL, Luis F. Desigualdades e democracia: o debate da teoria política. São Paulo: Editora Unesp, 2016. acione o dispositivo conceitual, o qual assenta que a cidadania nas democracias contemporâneas pouco influi nas decisões políticas, restringindo-se, de toda sorte, à mera espectadora de sistemáticas eleições.

Assim, a compreensão sobre Políticas Públicas perpassa pela noção de política sob o jugo do estatuto democrático, tendo em vista o seu propósito de intervenção conciliadora à luz dos conflitos que naturalmente emergem entre a sociedade civil e a sociedade política. É imperioso consignar que as Políticas Públicas devem atuar não para a promoção coercitiva de decisões do agente repressivo e autoritário, mas para a confluência dos interesses do tecido social, que delas dependem para o estabelecimento da igualdade, da liberdade e do bem-estar comum.

4 É POSSÍVEL EXERCER A LIBERDADE EM ESPAÇOS AUTORITÁRIOS?

A indagação que abre este tópico requer uma reflexão profunda, porquanto se baseia na possibilidade do exercício da liberdade, da cidadania e da argumentação sob uma atmosfera antidemocrática. No indefectível Estado Democrático de Direito, é cristalino que inexiste o exercício da liberdade civil sem que antes esteja assegurada a liberdade política.

Dito de outra forma: num ambiente cujo regime instalado inibe o livre pensar, como desenvolver o livre arbítrio, a participação e a dialética, considerando que os elementos fundantes do Estado Democrático de Direito não estão presentes? Como avançar nos processos participativos e decisórios, visando à busca de equidade e justiça social na implementação de Políticas Públicas - federal, estadual, municipal -, se os requisitos mínimos para estimular as posições de debate não são respeitados? De que forma as Políticas Públicas surtirão efeitos positivos se o regime adotado pelos gestores públicos como referencial orientador não está coadunado com os anseios da população, restringindo diretamente o exercício da cidadania?

Ao dar prosseguimento , algumas outras indagações exigem reflexão: é razoável avaliar o significado de uma Política Pública a partir de uma deliberação unilateral, sem o consentimento, a discussão e a participação dos sujeitos coletivos? Nas palavras de Arretche (2018ARRETCHE, Marta. Democracia e redução da desigualdade econômica no Brasil: A inclusão dos outsiders. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 33, n. 96, p. 1-23, jan., 2018. DOI: https://doi.org/10.17666/339613/2018.
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, p. 1), “a existência de um regime democrático é condição suficiente para a redução das desigualdades sociais?” Adicionalmente, se, para Heidemann (2014HEIDEMANN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In.: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 32), “[…] governos democráticos não disputam princípios constitucionais, que se presumem estabelecidos em bases legítimas; eles, simplesmente, os cumprem”, então como esperançar Políticas Públicas alinhadas com os anseios dos grupos de interesse, se os pressupostos legais não estão sendo respeitados?

Na visão de Bolman e Deal (2010BOLMAN, Lee G.; DEAL, Terrence E. Reformulando a ética, o espírito e a alma. In: HESSELBEIN, Frances; GOLDSMITH, Marshall. A nova organização do futuro: visões, estratégias e insights dos maiores líderes do pensamento estratégico. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 132-44., p. 135), “o poder e a criação estão relacionados. Autonomia, espaço e liberdade são importantes em ambos os casos”. Conforme assentam Souza Filho e Gurgel (2016)SOUZA FILHO, Rodrigo; GURGEL, Claudio. Gestão democrática e serviço social: princípios e propostas para a intervenção crítica. São Paulo: Cortez, 2016. e Barbosa (2010)BARBOSA, Jorge L. Política pública, gestão municipal e participação social na construção de uma agenda de direitos à cidade. Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales (Scripta Nova), v. XIV, n. 331 (51), [s.p.], ago., 2010. Disponível em: https://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-331/sn-331-51.htm. Acesso em 10 set. 2021.
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, a nova ordem societal pautada na democracia é a que consegue resguardar os postulados da liberdade e da igualdade nas relações sociais contemporâneas.

Um dos pontos centrais para explicar o avanço da democracia em países periféricos advém da formação de três referências centrais - sociedade civil, participação e cidadania -, as quais, nas palavras de Dagnino (2004DAGNINO, Evelina. Construção democrática, neoliberalismo e participação: os dilemas da confluência perversa. Revista Política & Sociedade, v. 3, n. 5, p. 139-64, jul./dez., 2004., p. 140), dão entorno e compreensão à “confluência perversa”, cuja noção equivale ao enfileiramento entre a proposta neoliberal - reflexo das recomendações do Consenso de Washington - e a “[…] um projeto democratizante, participativo, que emerge a partir das crises dos regimes autoritários e dos diferentes esforços nacionais de aprofundamento democrático”.

Na avaliação de Tatagiba (2005TATAGIBA, Luciana. Os Conselhos Gestores e a democratização das Políticas Públicas no Brasil: aprofundando o debate. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 25, p. 209-13, nov., 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-44782005000200017
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, p. 209), a emergência dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas contribui para “uma alocação mais justa e eficiente dos recursos públicos”, na medida em que promovem a institucionalidade democrática (Tatagiba, 2005TATAGIBA, Luciana. Os Conselhos Gestores e a democratização das Políticas Públicas no Brasil: aprofundando o debate. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 25, p. 209-13, nov., 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-44782005000200017
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; Rocha, 2011ROCHA, Carlos V. Gestão pública municipal e participação democrática no Brasil. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 171-85, fev., 2011.; Teixeira; Pinho, 2018TEIXEIRA, Sonia M. F.; PINHO, Carlos E. S. Liquefação da rede de proteção social no Brasil autoritário. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 21, n. 1, p. 14-42, jan./abr., 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n1p14
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; Bichir, 2020BICHIR, Renata. Para além da “fracassomania”: os estudos brasileiros sobre implementação de Políticas Públicas. In: MELLO, Janine; RIBEIRO, Vanda M.; LOTTA, Gabriela; BONAMINO, Alicia; CARVALHO, Cynthia P. Implementação de políticas e atuação de gestores públicos: experiências recentes das políticas de redução das desigualdades. Brasília: IPEA, 2020. p. 23-43.) NA relação entre sociedade e Estado. Em complemento, as dificuldades enfrentadas pelos Conselhos Gestores, para pôr em prática os ideais libertários e as reflexões críticas do conjunto da sociedade, podem produzir impedimentos à intensificação do construto democrático no Brasil.

O fato é que a relação entre a sociedade civil e a sociedade política se fortalece quando são alimentadas pela harmonia e pelo consenso (Tejadas, 2020TEJADAS, Sílvia S. Avaliação de Políticas Públicas e garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2020.), exatamente o oposto em composições autoritárias, as quais culminam quando “[…] a classe dominante dissemina os elementos culturais e ideológicos necessários ao seu domínio sobre as classes subalternas” (Tejadas, 2020TEJADAS, Sílvia S. Avaliação de Políticas Públicas e garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2020., p. 52).

Nesta linha, Rocha (2011)ROCHA, Carlos V. Gestão pública municipal e participação democrática no Brasil. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 171-85, fev., 2011. afirma que a consolidação da participação democrática nas deliberações governamentais perpassa pela necessidade de repensar a atuação das instituições governamentais para que seja possível desenvolver, equanimemente, uma noção de espaço público capaz de conceber aos cidadãos a oportunidade de manifestação e de interpelação quanto às Políticas Públicas. Assim,

[…] a criação de espaços de deliberação implicaria a democratização do processo de tomada de decisões em áreas de Políticas Públicas específicas. O desenvolvimento da democracia pressupõe, nesse sentido, o fortalecimento das instituições políticas locais, por viabilizarem a participação dos cidadãos nas decisões públicas. E fortalecer institucional e politicamente esses espaços de participação implicaria criar condições para a superação de problemas advindos do Estado centralizado, a saber: balcanização do poder público por elites econômicas e políticas; exercício de um poder ilegítimo da burocracia pública no processo de tomada de decisões; e o clientelismo como lógica de ação do Estado (Rocha, 2011ROCHA, Carlos V. Gestão pública municipal e participação democrática no Brasil. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 171-85, fev., 2011., p. 172).

Parece inequívoco, todavia, que o processo de consolidação democrática no Brasil não veio acompanhado da redução efetiva das desigualdades sociais, mantendo firme a concentração de renda nas mãos de poucos (Arretche, 2018ARRETCHE, Marta. Democracia e redução da desigualdade econômica no Brasil: A inclusão dos outsiders. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 33, n. 96, p. 1-23, jan., 2018. DOI: https://doi.org/10.17666/339613/2018.
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; Tejadas, 2020TEJADAS, Sílvia S. Avaliação de Políticas Públicas e garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2020.). Pensar em Políticas Públicas no ambiente democrático não se restringe apenas ao atendimento dos anseios coletivos, mas, sobremaneira, à idealização de que tais ações resultarão no equacionamento de muitos dos descompassos sociais que a sociedade brasileira ainda enfrenta, especialmente quando um novo horizonte está se constituindo a partir das repercussões da pandemia, a qual teima em revelar a não garantia dos direitos à saúde.

Sob este prisma, consigna-se que, em regimes manifestamente autoritários, a supremacia estabelecida pela matriz monocrática faz sucumbir quaisquer possibilidades de vocalização de interesses e de demandas expressos pelos movimentos sociais, notadamente em ambientes orientados pela dinâmica social capitalista, nos quais a expropriação de direitos costuma imprimir um forte desequilíbrio nas relações entre sociedade civil e sociedade política, fortalecendo o caráter onipotente do governante de plantão.

Com efeito, como assenta Heidemann (2014HEIDEMANN, Francisco G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In.: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: bases epistemológicas e modelos de análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 35), um dos papéis a serem promovidos pelas Políticas Públicas, considerando um leque de outros desafios, é “[…] firmar uma cultura democrática no País […]”, e isto é factível na medida em que reste assegurado o “princípio da participação popular” (Mileski, 2018MILESKI, Hélio S. O controle da gestão pública. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.) como instrumento de alavancagem democrática e de inibição do fluxo autoritário, enquanto modelo decisório.

Como afirma Silva (2016SILVA, Ilse G. Democracia, autoritarismo e imperialismo: a centralidade da agenda conservadora na política brasileira. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 20, número especial, p. 237-44, nov., 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v20nEp237-244
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, p. 238), “o cenário atual do Brasil está marcado pelo crescimento da presença de amplos setores da direita nas ruas, disputando o apoio da população para os seus temas conservadores e autoritários”. Então, como principiar meios lícitos e democráticos visando à adoção de Políticas Públicas, alinhadas com as demandas societárias dos nacionais, senão pela convergência de ideias e de ações dos grupos de interesses?

5 OS EFEITOS DA RACIONALIDADE AUTORITÁRIA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Sem dúvida, a globalização e a modernidade impuseram um conjunto de consequências que tem permeado muitos comportamentos da sociedade contemporânea. A modernidade remete à determinadas condutas orientadas por ideologias e por posturas de enfrentamento, balizando reações das mais diversas. É variada a definição de modernidade. Conforme atesta Abbagnano (2007ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007., p. 791), o conceito de modernidade “costuma ser associado a alguns termos-chave como razão, ciência, técnica, progresso, emancipação, sujeito, historicismo, metafísica, niilismo, secularização”.

Sob esta perspectiva, inobstante os interesses a favor e contra a partir da conotação contemporânea que a expressão sugere, modernidade está conectada com o atual processo tecnológico presente nas mais diversas relações socioeconômicas, inclusive políticas. A fluidez a que se refere Bauman (2001)BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. representa a ilogicidade e a vulnerabilidade de determinadas situações quando tomadas sob um referencial competitivo e individualista, baseado em ações permeadas por iniciativas oportunistas e às vezes niilistas dos indivíduos. Por outro lado, uma realidade conservadora, ao que parece, tem implicado o “retrocesso civilizatório” (Silva; Maciel; França, 2020SILVA, Segislane M. P.; MACIEL, Valnise V.; FRANÇA, Marlene H. O. Conservadorismo como instrumento capitalista em tempos de barbárie. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 256-65, maio/ago., 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1982-02592020v23n2p256
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, p. 260), caracterizado pelo comportamento pouco resiliente de determinados governantes.

Em que pese o caráter flexível das condutas, tem-se que esta inadequação comportamental contribui para um processo de desagregação das relações sociais coletivas, incorrendo em pretensões puramente relativas, aprofundando as intercorrências sociais entre Estado e sociedade. Por outro lado, firma-se o entendimento de que a modernidade já constitui uma realidade posta, difícil de ser debelada em sua gênese, em razão da febre consumista que tem contagiado as pessoas de modo geral, seja em países desenvolvidos - cujo combustível é o capital -, seja em países onde remanescem vestígios da ideologia comunista.

O que precisa ser intensificado, sob um cenário que sugere a normalização da desigualdade (Snyder, 2019SNYDER, Timothy. Na contramão da liberdade: a guinada autoritária nas democracias contemporâneas. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.), é que os direitos sejam restabelecidos e que os ecos do autoritarismo não consubstanciem a manutenção do desequilíbrio social (Piketty, 2020PIKETTY, Thomas. Capital e ideologia. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.). Teixeira e Pinho (2018TEIXEIRA, Sonia M. F.; PINHO, Carlos E. S. Liquefação da rede de proteção social no Brasil autoritário. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 21, n. 1, p. 14-42, jan./abr., 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n1p14
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, p. 15), discutindo a chegada de Michel Temer à Presidência da República, tendo como linha pensante a constatação de que emergiu um abismo entre as Políticas Públicas, em toda a sua extensão, e a prioridade dada ao capital, perceberam que “esse movimento é favorecido pela existência de um sistema político e eleitoral que perpetua as elites conservadoras de vários matizes, em uma coalização reacionária que obstaculiza os avanços alcançados na expansão da cidadania e dos direitos econômicos, culturais e sociais”, indicando a ruptura da base democrática, estendendo o rompimento da proteção social. Do mesmo modo, Silva, Maciel e França (2020SILVA, Segislane M. P.; MACIEL, Valnise V.; FRANÇA, Marlene H. O. Conservadorismo como instrumento capitalista em tempos de barbárie. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 256-65, maio/ago., 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1982-02592020v23n2p256
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, p. 257) asseveram que o “[…] conservadorismo enquanto instrumento ideológico vem resultando em uma barbárie social de diversas características”.

As consequências da postura autoritária e egocêntrica de alguns gestores públicos, distantes de uma atuação visando a contemplar as demandas da coletividade, indicam precisamente o que Teixeira e Pinho (2018TEIXEIRA, Sonia M. F.; PINHO, Carlos E. S. Liquefação da rede de proteção social no Brasil autoritário. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 21, n. 1, p. 14-42, jan./abr., 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n1p14
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, p. 14) chamam de “liquefação da rede de proteção social”, tendo em vista que o centralismo e a insensibilidade dos condutores da máquina pública com os problemas e as preocupações dos governados comprometem as Políticas Públicas de fato eficientes, eficazes e efetivas (Peixoto, 2015PEIXOTO, Leandro A. G. Abordagens e perspectivas de participação social no monitoramento de Políticas Públicas. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 19, n. 2, p. 403-410, jul./dez., 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v19n2p403-410
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).

As deliberações sobre quais Políticas Públicas devem ser implementadas perpassam pela estrita observância ao escopo legal, não menos importante que o contexto político presente em seu processo decisório. Para Arendt (2012ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012., p. 619), “abolir as cercas da lei entre os homens - como o faz a tirania - significa tirar dos homens os seus direitos e destruir a liberdade como realidade política viva; pois o espaço entre os homens, delimitado pelas leis, é o espaço vital da liberdade”. A ilusão com medidas paliativas se constitui num estratagema recorrente, naturalmente apropriada por políticos inescrupulosos e ímprobos que, sob a justificativa da escassez de recursos, ou mesmo sob um pressuposto antidemocrático, atuam para agradar a plateia, aspirando, no espírito da providência, à dissolução cognitiva das massas e ao engodo discursivo.

A partir da redemocratização, restou consubstanciado que a participação coletiva nas decisões governamentais avançou no espectro democrático e tornou mais eficiente a gestão pública e a destinação dos recursos públicos, muito embora a mensuração da democracia representativa seja de complexa valoração (Rocha, 2011ROCHA, Carlos V. Gestão pública municipal e participação democrática no Brasil. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 171-85, fev., 2011.).

Peixoto (2015)PEIXOTO, Leandro A. G. Abordagens e perspectivas de participação social no monitoramento de Políticas Públicas. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 19, n. 2, p. 403-410, jul./dez., 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v19n2p403-410
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assinala que uma Política Pública efetiva - a qual, em sua perspectiva finalística, tem como sentido desenvolver medidas que atendam às expectativas do sujeito coletivo - não está dissociada, em última análise, do construto social em sua dimensão mais significativa, por meio do estímulo à cidadania, a qual se encontra diretamente amalgamada pelo mecanismo de requerimento participativo-comunicativo do grupo de interesse envolvido e, portanto, sob a égide da democracia, constitui o ponto de partida contra os arbítrios do autoritarismo.

Tendo constatado que a sociedade brasileira ainda se encontra num estágio seminal de integração social (Abreu, 2008ABREU, Luciano A. Estado Novo, realismo e autoritarismo político. Revista Política & Sociedade, v. 7, n. 12, p. 49-66, abr. 2008. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-7984.2008v7n12p49
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), talvez os arranjos democráticos requeiram um grau de discernimento e aptidão política mais apurada por parte dos sujeitos sociais, ainda que a propositura do desejo em tornar a nação mais justa e igualitária imponha determinados sacrifícios. Sob esta lente, reconhece-se que a atitude autoritária agride a democracia na medida em que alija diretamente a cidadania em sua concepção mais elementar: a busca legítima do atendimento de uma necessidade. A retomada das Políticas Públicas é resultado do amortecimento das atitudes autoritárias, consagrando o pragmatismo democrático - liberdade civil, liberdade política - como alternativa legítima para a defesa dos interesses coletivos e difusos.

Na visão de Bichir (2020BICHIR, Renata. Para além da “fracassomania”: os estudos brasileiros sobre implementação de Políticas Públicas. In: MELLO, Janine; RIBEIRO, Vanda M.; LOTTA, Gabriela; BONAMINO, Alicia; CARVALHO, Cynthia P. Implementação de políticas e atuação de gestores públicos: experiências recentes das políticas de redução das desigualdades. Brasília: IPEA, 2020. p. 23-43., p. 35), “[…] dada a multiplicação das instâncias de participação social”, a ascensão das iniciativas dos movimentos sociais na produção de Políticas Públicas tem se aprimorado. Contudo, não se pode desconsiderar que o embate direto entre classes exacerba as posições ideológicas e mantém acesas as chamas do autoritarismo quando a classe subalterna coloca em risco o controle da classe hegemônica. O inconformismo com posições originárias de matizes não dominantes acelera o desejo de impulsionar o comportamento coercitivo e totalitário.

Ao afirmar que “[…] a materialização dos direitos não acompanha traçados lineares, ao contrário, está sujeita e se realiza por meio das lutas sociais” (Tejadas, 2020TEJADAS, Sílvia S. Avaliação de Políticas Públicas e garantia de direitos. São Paulo: Cortez, 2020., p. 50), constata-se que, principalmente sob cenários de intenção-ação antidemocrática, a qual recorre a mecanismos retrógrados e coercitivos, o totalitarismo se manifesta em sua mais profunda organicidade, visto que, nas palavras de Snyder (2019SNYDER, Timothy. Na contramão da liberdade: a guinada autoritária nas democracias contemporâneas. São Paulo: Companhia das Letras, 2019., p. 49), ele emerge não apenas “[…] como ameaça às instituições, mas também a nosso próprio eu”. Neste aspecto, Castells (2018)CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 2018. consubstancia a ideia seminal de que, em regimes inconciliáveis com o Estado Democrático de Direito, emerge uma crise política travestida de formas diversas, promovendo a ruptura das relações sociais e políticas:

A subversão das instituições democráticas por caudilhos narcisistas que se apossam das molas do poder a partir da repugnância das pessoas com a podridão institucional e a injustiça social; […] a renovação aparente e transitória da representação política através da cooptação dos projetos de mudança; a consolidação de máfias no poder e de teocracias fundamentalistas, aproveitando as estratégias geopolíticas dos poderes mundiais […]” (Castells, 2018CASTELLS, Manuel. Ruptura: a crise da democracia liberal. Rio de Janeiro: Zahar, 2018., p. 144-5).

Desta forma, como coloca Dye (2014DYE, Thomas R. Mapeamento dos modelos de análise de Políticas Públicas. In: HEIDEMANN, Francisco G.; SALM, José F. (Org.). Políticas Públicas e Desenvolvimento: Bases Epistemológicas e Modelos de Análise. 3. ed. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 2014., p. 115), “não é o conteúdo das Políticas Públicas que se deve estudar, mas antes os processos por cujo intermédio elas são desenvolvidas, implementadas e mudadas”, indicando, assim, que nem sempre a essência e o propósito de uma Política Pública garantem a sua efetividade e o seu alcance, mas o modus operandi aplicado para a sua execução, podendo ser esta definição uma medida puramente ideológica, cuja intenção, encoberta no contexto do procedimento regimental, pode não contemplar o objetivo primado da proposta.

6 CONCLUSÕES

A necessidade de um corpo coletivo propositivo e detentor do domínio argumentativo e participativo dão o entorno às possíveis clivagens entre o Estado e a sociedade. O elemento basilar da estrutura coletiva é a vocalização do sujeito ativo, o qual emerge a partir do discernimento político e cultural, fatores constituintes do fundamento democrático. O projeto participativo e cidadão precisa se descolar das possibilidades autoritárias, tendo em vista que os atores sociais, para subsistência consensual, propugnam aderência ao escopo democrático como pano de fundo para promover a influência direta no tocante às Políticas Públicas, orientando a tomada de decisão que mais convier ao tecido societário.

Qualquer aproximação do sujeito ativo a receituários antidemocráticos preconiza uma atecnia sociológico-política, formulada a partir de orientações perversas e claramente voltadas para a idealização de meios deslegitimados de poder. A extinção dos Conselhos Gestores (Colegiados) constitui um inequívoco exemplo de intensificação das fissuras sociais, na medida em que o Estado nega aos coletivos sociais a possibilidade de reivindicar Políticas Públicas eficientes e duradouras, especialmente em situações de graves vulnerabilidades sociais, como se pode inferir a partir dos efeitos da covid-19. O fato é que a falta de atores aptos a instrumentalizarem o controle social implica no enfraquecimento da ordem democrática e, portanto, remete ao robustecimento de regimes autoritários. A higidez democrática perpassa pela altivez cidadã, ainda que a satisfação das demandas básicas constitua moeda de troca em um país repleto de dissensos sociais.

A formulação de Políticas Públicas preconiza a adoção de estratagemas que contemplem o tecido societário em sua dimensão ampla, visando ao amortecimento de desvios e de desigualdades que possam distorcer o significado da intenção governamental, que precisa estar aliada aos anseios coletivos. Partindo da concepção prática de que não defender nada é falhar na totalidade, estimula-se a alegação fundamentada como mecanismo hábil para promover a busca de soluções prementes com o propósito de reduzir as desigualdades e os desequilíbrios, em especial sob condições que sugerem tomadas de decisões antidemocráticas e eivadas de vícios constitucionais.

O poder, como posto, e dependendo de quem o detenha, conhecendo a influência direta que detém na vida das sociedades modernas, é determinante na prospecção e/ou deliberação das Políticas Públicas, que podem ser conduzidas para fazer valer o significado maior de seu propósito - atender a maioria das pessoas de forma a promover a qualidade de vida, a cidadania e a dignidade - ou para nada fazer ou agir de forma imperfeita, neste caso sob o manto das perspectivas bem-intencionadas, mas que apenas resumem o desejo implícito de atingir, de maneira velada, determinados grupos de interesse, visando à imposição da vontade soberana e monocrática do governante sob vigilância.

Sugere-se que novos estudos sejam desenvolvidos com o propósito de discutir e apontar outras perspectivas, promovendo o adensamento teórico na linha das Políticas Públicas sob o fogo cruzado do autoritarismo, contribuindo para a reflexão dos atores que têm o importante papel de refrear qualquer possibilidade de incursão de medidas estatais que representem o tolhimento dos direitos sociais e da participação democrática dos sujeitos coletivos nas decisões governamentais.

  • 2
    Na visão de Piketti (2020, p. 13), “[…] nenhuma ideologia jamais contará com a adesão plena e inteira de todos: o conflito e a discordância ideológica são inerentes à própria ideologia”.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Nov 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    14 Jan 2021
  • Aceito
    08 Jun 2023
  • Aceito
    08 Jun 2023
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