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CONSULTA PÚBLICA SECOVID/MS: “UMA AFRONTA DE CONTEÚDO E FORMA”

SECOVID/MS Public Consultation: “An Affront of Content and Form”

Consulta Pública SECOVID/MS: “una afrenta de contenido y forma”

Resumo

Analisamos neste editorial aspectos conceptuais e metodológicos da Consulta Pública SECOVID/MS Nº 1, de 22 de dezembro de 2021, promovida pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde do Brasil. Concebida para obter a manifestação da sociedade civil sobre a vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade no contexto da aprovação vacina Pfizer/Comirnaty pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 16 de dezembro do mesmo ano, a consulta pública configura-se, a rigor, como um referendum de aprovação de posições ideológicas. Estreitando o olhar para o instrumento de coleta de dados, apresentamos erros crassos desde sua concepção, passando pela sua execução e finalizando pela sua ineficácia prática.

Palavras-chave:
Metodologia Científica; Metodologia da Pesquisa; Consulta Pública SECOVID/MS

Abstract

We analyze in this editorial conceptual and methodological aspects of the Public Consultation SECOVID/MS N. 1, of December 22, 2021, promoted by the Extraordinary Secretariat to Combat Covid-19 of the Brazilian Ministry of Health. Designed to obtain the manifestation of civil society regarding vaccination against Covid-19 in children aged 5 to 11 years in the context of the Pfizer/Comirnaty vaccine approval by the National Health Surveillance Agency (ANVISA) on December 16, 2021, the public consultation is, strictly speaking, a referendum to support ideological positions. Narrowing the look at the data collection instrument, we present crass errors from its conception, through its execution and ending with its practical ineffectiveness.

Keywords:
Scientific Methodology; Research methodology; Public Consultation SECOVID/MS

Resumen

En este editorial, analizamos aspectos conceptuales y metodológicos de la Consulta Pública SECOVID/MS N. 1, de 22 de diciembre de 2021, promovida por la Secretaría Extraordinaria de Enfrentamiento al Covid-19 del Ministerio de Salud de Brasil. Diseñada para obtener la manifestación de la sociedad civil sobre la vacunación contra el covid-19 en niños de 5 a 11 años en el contexto de la aprobación de la vacuna Pfizer/Comirnaty por la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) el 16 de diciembre del mismo año, la consulta pública se configura, en rigor, como un referéndum para la aprobación de posiciones ideológicas. Estrechando la mirada sobre el instrumento de recolección de datos, presentamos errores crasos desde su concepción, pasando por su ejecución y terminando con su ineficacia práctica.

Palabras clave:
Metodología Científica; Metodología de investigación; Consulta Pública SECOVID/MS

INTRODUÇÃO

Em nome dos editores de Linguagem em (Dis)curso, apresentamos à comunidade científica a segunda edição de 2022 do periódico, destacando neste editorial a pertinência e a adequação dos instrumentos de coleta de dados para a qualificação do fazer científico, uma vez que avaliar técnicas de coleta de evidências, respeitando a área de conhecimento na qual o estudo se abriga, configura-se entre as múltiplas competências demandadas de editores e revisores de textos científicos.

Posto isso, analisamos aspectos conceptuais e metodológicos da Consulta Pública SECOVID/MS Nº 1, de 22 de dezembro de 2021, promovida pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde do Brasil. Estreitando o olhar ao formulário de contribuições, cotejamos esse levantamento de dados com as boas práticas de ciência desde sua concepção, passando por sua execução e terminando por sua eficácia. Assim, iniciaremos o percurso pela publicação do edital, analisaremos os instrumentos e abordaremos algumas de suas repercussões.

EDITAL

Em 22 de dezembro de 2021, a Sra. Rosana Leite de Melo, Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União o seguinte Edital de “Consulta Pública SECOVID/MS Nº 1” (BRASIL, 2021a):

A SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, no âmbito de suas atribuições conferidas mediante o Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021, torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade, autorizada pela ANVISA em 16/12/2021. Fica estabelecido o período de 23 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022 para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br a partir da data indicada para início da Consulta Pública.

De imediato, destacamos nesse edital pelo menos três problemas redacionais. A primeira sentença é ambígua, pois a autorização da ANVISA pode ser tanto corretamente remetida à “vacinação contra a covid-19”, como à própria “consulta para manifestação da sociedade civil” da SECOVID/MS. Não sem razão, a Secretaria retifica o Edital em 23 de dezembro (BRASIL, 2021g). Assumindo a autoria, agora a consulta “tem em vista” a aprovação da vacina Pfizer/Comirnaty pela ANVISA:

RETIFICAÇÃO

[...]

Onde se lê:

“..., autorizada pela ANVISA em 16/12/2021.”

Leia-se:

“..., tendo em vista a aprovação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em 16/12/2021, da indicação da vacina Comirnaty para imunização contra Covid-19 na referida faixa etária da população.”

Na segunda sentença, reserva-se um prazo para apresentação de “contribuições, devidamente fundamentadas”, sugerindo falsamente que essas contribuições são o objeto da consulta. Como veremos, além da obscuridade do que seja uma contribuição “devidamente fundamentada”, somente a última questão do formulário oportuniza envio de contribuições sem qualquer explicitação do que se espera por isso.

Na terceira sentença, percebemos que a população não opinará sobre a vacinação, mas sobre uma “documentação” considerada pela própria Secretaria como “objeto dessa Consulta Pública”. A propósito, restaria razoável inferir que a documentação em pauta deveria ser a própria autorização da ANVISA (BRASIL, 2021f); mas, como veremos, trata-se de texto produzido pela própria SECOVID/MS (BRASIL, 2021b, 2021c).

O OBJETIVO

O formulário foi disponibilizado primeiramente na plataforma “Microsoft Forms” em duas versões (BRASIL, 2021d) e, posteriormente, abrigado na plataforma “Participa +Brasil” (BRASIL, 2021e)1 1 Integra essa versão: resumo, forma de participação, lembretes sobre data-limite para contribuições e sobre audiência pública a ser realizada em 4 de janeiro de 2022 e, como anexos, Edital de Consulta Pública (DOU), Retificação da Consulta Pública (DOU), Documento SECOVID, Documento SECOVID (Atualizado) e Formulário Consulta Pública SECOVID/MS nº 01/2021. .

No formulário original, a SECOVID apresenta no cabeçalho o seguinte objetivo:

Consulta Pública com o objetivo de informar e conhecer as dúvidas e contribuições da sociedade científica e da população acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19, com o imunizante Pfizer/Comirnaty, único que teve o registro indicado pela Anvisa para a referida faixa etária, até o momento. (BRASIL, 2021d).

Conforme a Secretaria, o objetivo da consulta (no singular, ressaltamos) é, primeiramente, “informar”. Assumindo uma regência default do verbo informar, obteríamos que o objetivo da consulta é o de “alguém informar algo a alguém”, e o desafio da interpretação é identificar “quem está informando o que para quem”. Assim, dado que se trata de uma consulta pública, seria razoável inferir que é o público quem informaria a pertinência da vacinação à SECOVID/MS (ou seja, um órgão técnico consultando questões técnicas à população leiga). Porém, nem esse é o caso, pois o objeto da consulta é um documento onde, como veremos, a SECOVID/MS interpreta a seu modo a autorização da ANVISA.

A formulação é ainda mais estranha, pois os supostos objetivos (afinal, são dois verbos) são “informar” e “conhecer” (cuja regência default poderia ser algo como “alguém conhecer algo [de alguém]”). Dado que somente depois do verbo ‘conhecer’ a SECOVID/MS explicita o objeto, resta evidente que um dos objetivos é a SECOVID/MS conhecer “as dúvidas e contribuições da sociedade científica e da população acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos”. Contudo, quando cotejamos formulário e objetivo, “espanta” não haver qualquer forma explícita de a comunidade científica e a população expressar dúvidas. Pior, dada a possível conjunção desses verbos para um mesmo objeto, ficamos com a bizarra interpretação de que a SECOVID/MS pretende “informar [...] as dúvidas da comunidade científica e da população”, o que nos leva a perguntar o que a SECOVID/MS quer informar à comunidade científica e à população nessa consulta.

Na versão da plataforma “Participa +Brasil”, altera-se o objetivo.

[...] O objetivo da Consulta Pública é informar e conhecer as dúvidas da população acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos, com a finalidade de obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões. [...] (BRASIL, 2021e).

Nessa formulação salta aos olhos a “omissão/silenciamento” da comunidade científica, restando inferir que a Secretaria realmente está interessada em informar “algo” à população. Paradoxalmente, enquanto declara que um dos objetivos é conhecer as dúvidas da população, a SECOVID/MS expressa que a finalidade da consulta é “obter subsídios e informações da sociedade para o processo de tomada de decisões”, algo mais próximo do que a última questão do formulário indica obter. Observe-se que o texto não atribui referente à “tomada de decisões”, restando conjecturar que se trata da vacinação das crianças. Em síntese, a SECOVID/MS, de fato, está delegando a leigos a gestão pública de assuntos técnicos.

Nessa versão, a secretaria acresce justificativa:

[...]. Tal relevância, no que se refere ao tema de vacinação de crianças nesta faixa etária, se dá por se tratar de público em pleno desenvolvimento e com lacunas ainda no que se refere a custo benefício desta vacinação considerando o cenário epidemiológico e regulatório atual. (BRASIL, 2021e).

Essa justificativa é sofrível em muitas dimensões de análise2 2 Por exemplo, a formulação “Tal relevância, no que se refere ao tema de vacinação de crianças nesta faixa etária, se dá [...]” poderia facilmente reescrita como “A relevância da consulta pública sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos se dá [...]”. . A relevância da consulta se dá porque a vacina trata de crianças de 5 a 11 anos ou porque as crianças de 5 a 11 anos constituem um grupo com certas características? Ademais, o que significa “pleno desenvolvimento”? Caso seja algo próximo de um conceito alargado de desenvolvimento orgânico, como justificar uma consulta pública para essa faixa etária quando isso não acontecera com adolescentes acima de 12 anos? E mais, independentemente de como interpretamos o verbo ‘tratar-se’, são crianças de 5 a 11 anos que têm lacunas sobre custos e benefícios da vacinação? Quem teria essas dúvidas?

DOCUMENTO SECOVID/MS

Em seguida, o formulário solicita a leitura do documento da SECOVID/MS com informações “relativas à vacinação” (BRASIL, 2021b nas primeiras versões; BRASIL, 2021b e 2021c na última versão), (a) reforçando, agora que conhecemos conteúdo e propósito, nossa hipótese de que seu papel não é o de informar à população o conteúdo da aprovação da ANVISA, mas uma interpretação que a SECOVID/MS elabora sobre o tema; e (b) sugerindo que o propósito é buscar a adesão a uma interpretação seletiva de como deve ser a vacinação dessas crianças.

Em síntese, mesmo que precária e discutivelmente, o documento visa a levar o leitor a aderir às conclusões. Para tal, ao lado da remissão seletiva de práticas restringindo a vacinação nessa faixa etária de alguns poucos países, a SECOVID/MS se vale da última das 17 recomendações da Resolução RE n. 4.678 da ANVISA (2021f) que prevê a “adoção de outras ações de proteção e segurança para a vacinação das crianças, a critério do Ministério da Saúde e dos demais gestores da saúde pública”.

Segue excerto das conclusões:

Diante do deferimento do pedido de ampliação de uso do imunizante Comirnaty para crianças de 05 a 11 anos de idade pela Anvisa, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 (SECOVID) recomenda a inclusão da vacinação, de forma não compulsória, com o referido imunizante, para esta faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO) nos seguintes termos, priorizando-se:

a) Crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021);

b) Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

c) Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem:

c.1 crianças entre 10 e 11anos;

c.2 crianças entre 8 e 9 anos;

c.3 crianças entre 6 e 7 anos;

c.4 crianças com 5 anos.

Em todos os casos, será exigida prescrição médica e autorização dos pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de assentimento.

[...]. (BRASIL, 2021c, p. 23-24)

Além dos persistentes problemas redacionais, destacam-se as palavras-chave que dão sentido ao formulário: não compulsoriedade, priorização de casos, autorização de pais e prescrição médica, que são recuperadas da seção 5 “Aspectos bioéticos”.

Segundo o documento, a SECOVID/MS está considerando três princípios: não maleficiência, beneficência e justiça e equidade. Conforme o binômio justiça e equidade, argumenta-se que: (a) “grupos de pessoas vulneráveis ou em desvantagem na população devem ser priorizados, se possível”; (b) “os pais ou responsáveis têm o direito e o dever de avaliar possíveis riscos e solicitar informações detalhadas sobre o que se espera da campanha de imunização”; (c) a vacinação não pode ser coercitiva; e (d) pais e médicos das crianças devem assentir a vacinação:

Dessa forma, cientes das evidências disponíveis em matéria de eficácia e de segurança na administração pediátrica da vacina contra a COVID- 19, e no melhor interesse da criança com idade compreendida entre os 5 e os 11 anos, a recomendação pauta-se pelo assentimento por parte dos responsáveis, de maneira compartilhada com o profissional médico. (BRASIL, 2021c, p. 15-16)

AS QUESTÕES

Conhecidos edital, objetivo e excertos do documento, podemos avaliar as questões do formulário. Para tanto, nos ateremos às versões publicadas no Microsoft Forms que, como veremos, receberão severas críticas. Nelas, as questões são antecedidas pelas seguintes instruções de preenchimento:

Atenção: será considerada apenas UMA contribuição realizada com o mesmo CPF ou CNPJ para o formulário disponibilizado na consulta pública. Caso haja necessidade de retificar algum dado preenchido, antes do encerramento da Consulta Pública, é preciso inserir novamente todas as informações no formulário, visto que a contribuição anterior não será considerada. (BRASIL, 2021d).

Após as instruções, seguem vários itens de estratificação. No caso de pessoas físicas, questões sobre CPF; nome completo; data de nascimento; autodeclaração de cor ou etnia; sexo biológico; se deseja contribuir como familiar, amigo ou cuidador de paciente, profissional de saúde, pesquisador, interessado no tema, cidadão; local de residência, Brasil ou país estrangeiro; unidade da federação; município; telefone para contato; e-mail; e como soube da consulta. Enfim, um descaso completo do que é pertinente ou impertinente ao objeto da consulta com o agravante de ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (BRASIL, 2018).

Por fim, há seis questões dicotômicas “sim/não” de interesse. Na questão 14 do formulário, a SECOVID/MS verifica se a população referenda a tese da não compulsoriedade da vacinação, colidindo com o parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) e com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ainda que isso não fosse, persistiria perguntar por que razão isso não fora problemático para adolescentes acima de 12 anos ou mesmo para adultos.

14. Você concorda com a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de forma não compulsória conforme propõe o Ministério da Saúde? (BRASIL, 2021d).

( ) Sim

( ) Não

Se, de um lado, concordar com a vacinação infantil implica aceitar a tese da não compulsoriedade, valeria perguntar como deveria responder quem considerasse que a vacinação deveria ser compulsória ou discordasse de qualquer tipo de vacinação. Como nos alertam Adami e Pereira Neto (2022ADAMI, Mateus Piva; PEREIRA NETO, Caio Mário S. Consulta pública da vacinação infantil: olhem para cima e para as crianças. JOTA, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/regulacao/consulta-publica-vacinacao-infantil-olhem-para-cima-e-para-as-criancas-04012022. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://www.jota.info/tributos-e-empresa...
), ambos os grupos com entendimentos opostos tenderiam a se posicionar contra, e a sua resposta seria interpretada depois conforme a “conveniência” do analista.

A questão 15 se refere à priorização de crianças com riscos de desenvolver Covid-19 grave e com deficiência permanente. Observe-se, contudo, que a SECOVID/MS não apenas prioriza essas crianças no documento, mas a vacinação de crianças das mais velhas às mais jovens. Adicionalmente, vale não nos esquecer de que, ainda que priorizadas, a vacinação dessas crianças dependeria do assentimento de pais e médicos.

15. Você concorda com a priorização, no Programa Nacional de Imunização, de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades consideradas de risco para COVID-19 grave e aquelas com deficiência permanente para iniciarem a vacinação? (BRASIL, 2021d).

As questões 16 e 17 contêm duas perguntas na formulação3 3 Um erro crasso de formulação. Sobre o tema, ver, por exemplo, Rauen (2018, p. 142-153). . Nessas questões, o contribuinte concorda ou discorda de que a vacinação deva ser analisada caso a caso ou de que é importante a apresentação do termo de assentimento dos pais ou responsáveis (na questão 16) ou da prescrição da vacina por pediatras ou médicos que acompanham as crianças (na questão 17)?

16. Você concorda que o benefício da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a apresentação do termo de assentimento dos pais ou responsáveis?

17. Você concorda que o benefício da vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos deve ser analisado, caso a caso, sendo importante a prescrição da vacina pelos pediatras ou médico que acompanham as crianças? (BRASIL, 2021d).

Na questão 18, o problema é que não há qualquer remissão à “carteira de vacinação” ou “escola” no documento da SECOVID/MS. Essa pergunta, que supostamente deriva da tese da não compulsoriedade, consiste, inclusive, em tema alheio à aprovação da vacina pela ANVISA.

18. Você concorda com a não obrigatoriedade da apresentação de carteira de vacinação para que as crianças frequentem as escolas ou outros estabelecimentos comerciais? (BRASIL, 2021d).

Além disso, que tipo de restrição semântica se aplica aqui? Se o contribuinte concorda com a não obrigatoriedade de apresentação de carteira de vacinação em escolas ou outros estabelecimentos comerciais, o que isso implica para escolas e estabelecimentos públicos ou não comerciais? Se carteiras de vacinação não poderiam ser exigidas em escolas e estabelecimentos comerciais, elas poderiam ser exigidas em igrejas, equipamentos desportivos ou culturais?

A última questão se apresenta nos itens 19 e 20 do formulário. A questão 19, que poderia ser excluída sem prejuízo, o formulário verifica se há contribuições acerca do documento apresentado4 4 A propósito, sempre pode haver quem responde ser acessar o documento da SECOVID/MS, razão pela qual pode haver quem interprete que as contribuições podem ser dirigidas ao próprio formulário. . Na questão vinte, a SECOVID/MS abre espaço para comentários, sugerindo que se trata de contribuições e não de dúvidas. Enfim, como antecipamos, não há nenhum espaço explícito para proposição de dúvidas no formulário, o que colide com o objetivo explícito da consulta.

19. Você tem contribuições acerca do documento apresentado?

20. Comente. (BRASIL, 2021d).

REPERCUSSÕES

Tão logo edital e documentos tornaram-se públicos, eles receberam críticas conceptuais e metodológicas. Sem pretensão de exauri-las, seguem algumas delas mais acessíveis em sites de busca, iniciando por questões conceptuais.

Já em 22 de dezembro, publica-se uma Carta Aberta, ressaltando importância e necessidade da vacinação (REDE ANÁLISE COVID-19, 2021). Nessa carta, apresentam-se evidências de segurança e eficácia da vacina e dados epidemiológicos sobre necessidade e urgência da vacinação, destacando que “não há controvérsias/dissenso na comunidade científica” ou “divergências sobre a importância de iniciar imediatamente a oferta de imunizantes às crianças de 5 a 11 anos”.

Os autores argumentam que o tema deveria ser avaliado “mediante consulta restrita às autoridades e sociedades técnico-científicas que possuem capacidade para tal”. Reiterando apoio e confiança na agência regulatória ANVISA, na Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI-COVID) e em diversos órgãos científicos, os subscritores discordam de que a avaliação da vacinação fosse conduzida por consulta pública, quando essas instâncias já emitiram parecer amplamente favorável.

Preocupados com efeitos pervasivos da consulta, os autores entendem que “a escolha por encaminhar uma consulta pública, após aval da ANVISA e do CTAI-COVID, (ação sem precedentes na história do Programa Nacional de Imunizações (PNI/MS)), abre caminho para o aumento da hesitação vacinal na população e para o fortalecimento do movimento antivacina no país”. E complementam: “o questionamento das decisões cientificamente embasadas das agências competentes, [...], boicota o árduo trabalho de construção da cultura vacinal em nosso país” (REDE ANÁLISE COVID-19, 2021).

Embasados em nove considerações técnicas, concluem:

Ressaltamos a necessidade crítica e a importância de iniciar, com urgência, a campanha de vacinação para crianças de 05 a 11 anos no Brasil com o imunizante Comirnaty, conforme estabelecido pelo parecer e análise da agência reguladora brasileira - a ANVISA - com toda a exigência de monitoramento e compartilhamento de dados colocada pela agência à farmacêutica. (REDE ANÁLISE COVID-19, 2021).

Na véspera do Natal, a Frente pela Vida, representando a Abrasco, SBB, Cebes e Rede Unida, publica o texto “Frente pela Vida repudia consulta pública sobre vacinação de crianças entre 5 e 11 anos contra Covid-19 e apoia decisão da Anvisa”, no qual classifica a decisão do Ministério da Saúde como “extemporânea e desproposital”, afiança “o papel fundamental da Anvisa na avaliação de vacinas e medicamentos” e apoia “seus membros contra as ameaças à sua integridade física” (FRENTE PELA VIDA, 2021).

Entre outras conclusões, a Frente pela Vida repudia “a decisão inoportuna e desnecessária do Ministério da Saúde de abrir a Consulta Pública”, repudia a afirmação de que “as mortes pela doença nessa faixa etária (crianças de 5 a 11 anos) estão em nível que não demanda ‘decisões emergenciais’” e se posiciona “pelo cancelamento da Consulta Pública, pela imediata decisão de disponibilizar a vacina no PNI e pela apuração rigorosa e punição exemplar dos que ameaçam os servidores da Anvisa”.

A imprensa reverberou manifestações contrárias. Em matéria da redação da Rede Brasil Atual publicada no dia 23 de dezembro na seção “Saúde e Ciência” e com o rótulo “Falso Dilema”, lê-se: “Em nova investida contra a saúde dos pequenos, governo Bolsonaro pretende ouvir representantes da sociedade civil sobre um tema de natureza técnica, que já foi decido pela Anvisa” (RBA, 2021). Conforme a matéria, “desde a decisão da Anvisa, o presidente Jair Bolsonaro [vinha] travando um cabo de guerra contra a imunização das crianças”, incluindo ameaças de divulgar os nomes dos responsáveis pela autorização (RBA, 2021).

A matéria destaca manifestações de Isaac Schrarstzhaupt, coordenador da Rede Análise Covid-19, para quem a convocação dessa consulta pública “não faz nenhum sentido”; da neurocientista Mellanie Fontes-Dutra, da mesma rede, que lembra que o Brasil é o segundo país que registrou mais mortes de crianças por covid-19; e da coordenadora do “Fórum de Ciência e Cultura” da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para quem a consulta é mais um absurdo. Textualmente:

Ela afirmou que o governo está travando uma “guerra” contra órgãos não-eleitos, que têm a atribuição de regular e fiscalizar as ações públicas. “Vacina autorizada pela Anvisa não é assunto de consulta pública, pois a autoridade deste órgão independe do voto”. A autonomia do órgão técnico é “parte essencial” da democracia, ressalta. (RBA, 2021).

O veículo, por fim, denuncia a justificativa de falta de “consenso” para a vacinação infantil, destacando que

[...], de acordo com reportagem do portal Metrópoles, as próprias autoridades do ministério estariam mobilizando um grupo de “especialistas” contrários à vacinação. Da mesma forma como ocorreu no debate sobre a cloroquina, trata-se de vozes isoladas, não havendo, portanto, uma divergência científica estabelecida. (RBA, 2021, grifos nossos).

No mesmo dia, matéria de Alex Gusmão para o Jornal da Band contesta manifestação do ministro da saúde, Marcelo Queiroga, que voltara a dizer que não tinha pressa em vacinar essa faixa etária.

“A faixa etária de 5 a 11 anos é onde se verifica menos óbitos, em decorrência da Covid-19. Cada vida é importante, nós lamentamos por todas as vidas”, disse.

“Agora, a administração pública e particularmente o Ministério da Saúde tem que tomar as suas decisões com base nas evidências científicas”, completou. (GUSMÃO, 2021GUSMÃO, Alex. Covid-19: consulta pública para vacinação de crianças segue indisponível. Jornal da Band, 23 dez 2021. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/covid-19-consulta-publica-para-vacinacao-de-criancas-segue-indisponivel-16467401. Acesso em: 11 jul.2022.
https://www.band.uol.com.br/noticias/jor...
).

Para Gusmão, a evidência científica até então disponível era a aprovação da Anvisa, responsável por verificar a eficácia e segurança dos imunizantes. O jornalista denuncia:

Dois dias antes da decisão pela consulta pública, houve uma reunião no Ministério da Saúde com médicos que são contrários à vacinação infantil. Uma das participantes foi Mayra Pinheiro, conhecida como capitã Cloroquina, que defendeu o uso de remédios ineficazes para combater o novo coronavírus e foi indiciada pela CPI da Pandemia. (GUSMÃO, 2021GUSMÃO, Alex. Covid-19: consulta pública para vacinação de crianças segue indisponível. Jornal da Band, 23 dez 2021. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/covid-19-consulta-publica-para-vacinacao-de-criancas-segue-indisponivel-16467401. Acesso em: 11 jul.2022.
https://www.band.uol.com.br/noticias/jor...
, grifos nossos).

Posto que a Covid-19 é a doença prevenível com vacina que mais mata crianças preveníveis, segundo especialistas, a matéria se encerra com manifestações do infectologista Jamal Suleiman.

“Ainda que elas não morram, tendo Covid, elas também são suscetíveis a uma síndrome inflamatória, que é muito grave”, alertou o infectologista Jamal Suleiman.

“[Elas também] são suscetíveis a Covid de longa duração, que traz um impacto na vida dessas crianças muito severo. Vai limitar suas atividades de crescimento e que não faz sentido. Você tem uma vacina!”, concluiu indignado. (GUSMÃO, 2021GUSMÃO, Alex. Covid-19: consulta pública para vacinação de crianças segue indisponível. Jornal da Band, 23 dez 2021. Disponível em: https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-band/ultimas/covid-19-consulta-publica-para-vacinacao-de-criancas-segue-indisponivel-16467401. Acesso em: 11 jul.2022.
https://www.band.uol.com.br/noticias/jor...
, aspas no original).

Matéria do Yahoo Notícias destaca manifestação de Ligia Bahia, especialista em saúde pública pela UFRJ:

“Esse, claramente, não é um tema para consulta pública. O Ministério da Saúde tem que executar a política de vacinação e avançar na imunização. Se há vacina indicada para crianças e se o órgão técnico máximo para isso aprovou, tem que aplicar. Até porque temos aí uma variante nova, logo teremos o retorno às aulas. Não dá para sobrecarregar, já sabemos disso, o sistema de saúde com novos casos, novas internações”. (RFI, 2021, grifos nossos).

Laís Alegretti, para a BBC News Brasil, publicou no mesmo dia o texto “Vacina contra covid para crianças: 6 fatos a favor”, argumentando que a vacina é eficaz e segura; a vacina é específica para as crianças; a Covid é risco para as crianças; há um efeito positivo para a educação; a vacina favorece Proteção coletiva; a variante ômicron acelera novos casos de covid no mundo. Entretanto, o texto termina com a seção “OMS: Vacinar as crianças ‘não é urgente’”, o que sugere confluir com o argumento protelatório do governo brasileiro.

A consulta continuou a reverberar na sexta-feira, véspera de Natal. Matéria do G1, destaca dois vídeos. Criticando ambos, escopo e método, Octavio Guedes afirma: “Como a ideia é canalha, as perguntas também são canalhas” (G1, 2021b). Segundo a matéria, para Margareth Dalcolmo, pneumologista e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, trata-se de um “absurdo no nascedouro” (G1, 2021b). Segundo ela, o governo deveria ter a grandeza de acabar com essa bobagem e, antecipando problemas de método, destacou a ausência de validação metodológica do formulário. Sobre as questões, Dalcomo afirma que o questionário leva as pessoas a “confessarem o que não merecem”. Trata-se de “uma afronta de conteúdo e forma” (G1, 2021b).

PROBLEMAS DE METODOLOGIA

Já na manhã do dia 24 de dezembro, a imprensa denuncia falhas metodológicas. G1 destaca que “[...] o sistema informava que já havia recebido o máximo de respostas. Depois, uma nova versão do formulário, que exige estar cadastrado no site do governo federal, foi disponibilizada aos usuários” (G1, 2021a).

O texto da matéria denuncia o amadorismo. Antes das 10 horas, o formulário “deixou de receber respostas” alertando, somente depois de o usuário completar as informações, que o número máximo de pessoas já havia respondido. Em seguida, publicou-se um segundo formulário e, “à tarde, o questionário mudou novamente de formato e passou a exigir que o usuário est[ivesse] cadastrado no site do governo” (G1, 2021a).

Em matéria de CNN, Jorge Fernando Rodrigues e Tiago Tortellada relatam que, conforme Fernanda Campagnucci, diretora-geral da Open Knowledge Brasil, “a pesquisa sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 não segu[ia] os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados”, solicitando dados “além do necessário”, como telefone, sexo e data de nascimento (RODRIGUES; TORTELLADA, 2021)

Conforme relatam os jornalistas, o principal problema para Campagnucci é não haver declaração de como as informações seriam usadas e armazenadas.

“Sabemos que estariam sendo armazenados em uma planilha, de maneira muito insegura. Não tem todos os mecanismos de segurança que seriam necessários”, colocou. “E, como a LGPD fala, é razoável a coleta de informações necessárias para aquela finalidade”, completa. (RODRIGUES; TORTELLADA, 2021, aspas no original).

Eles complementam que, segundo a especialista, dada a ausência de validadores, a pesquisa também estaria suscetível à votação por robôs. Para ela, a pesquisa poderia ser questionada judicialmente tanto pela forma como as informações foram coletadas como pelo formato da pesquisa.

Na matéria de Yahoo Notícias “Consulta pública sobre vacinação tem perguntas confusas e posição contrária à imunização”, de Anita Efraim, há críticas semelhantes de segurança. Para ela, segundo o jornalista Thassius Veloso, editor do TechTudo e especializado em tecnologia:

“A consulta pública do Ministério da Saúde sobre vacinação de crianças... Não tem captcha ou mecanismo equivalente antifraude, não tem validação de CPF, não tem termos de guarda e tratamento dos dados (LGPD), não roda em plataforma específica para e-cidadania” [...]. (VELOSO apud EFRAIM, 2021EFRAIM, Anita. Consulta pública sobre vacinação tem perguntas confusas e posição contrária à imunização. Yahoo, 24 dez 2021. Disponível em https://br.noticias.yahoo.com/consulta-publica-sobre-vacinacao-tem-perguntas-confusas-e-posicao-contraria-a-imunizacao-123906323.html. Acesso em 14 jul. 2022.
https://br.noticias.yahoo.com/consulta-p...
, aspas no original).

O título da matéria de Paulo Motoryn para Brasil de Fato é revelador: “Padrão Bolsonaro: após queda, governo republica consulta pública sobre vacina em crianças” (grifos nossos). Conforme o lead: “formulário chegou a número máximo de respostas, mas voltou ao ar; Anvisa liberou imunização e Saúde resiste à decisão” (MOTORYN, 2021MOTORYN, Paulo. Padrão Bolsonaro: após queda, governo republica consulta pública sobre vacina em crianças. Brasil de Fato, Brasília (DF), 24 dez. 2021. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/12/24/consulta-publica-sobre-vacinacao-em-criancas-e-interrompida-em-menos-de-10-horas. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://www.brasildefato.com.br/2021/12/...
, grifo nosso).

Ana Marques, em matéria para Tecnoblog, destaca o que chamou de “fato curioso sobre o método de coleta das respostas”: em vez de mobilizar alguma plataforma própria do e-Cidadania5 5 O e-Cidadania é uma plataforma de participação do governo criada em 2012. Entre outros recursos, o portal tem uma área dedicada a consultas públicas. , o Ministério usou um formulário online do Microsoft Office. Segundo Marques, “após críticas, o governo voltou atrás e informou que está migrando a consulta para a plataforma Gov.br”. A jornalista ironiza: “Mas o primeiro formulário foi montado no Office - sim, igual a gente faz corriqueiramente no trabalho, escola e afins. Só que é… o Ministério da Saúde. Em uma pandemia” (MARQUES, 2021MARQUES, Ana. Governo faz enquete no Office para opiniões sobre vacina e enfrenta problemas. Tecnoblog, 24 dez. 2021. Disponível em: https://tecnoblog.net/noticias/2021/12/24/governo-esquece-e-cidadania-e-faz-enquete-no-office-para-opinioes-sobre-vacina/. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://tecnoblog.net/noticias/2021/12/2...
, grifos nossos)6 6 Segundo a matéria, o governo não explicou o motivo de realizar a consulta nesse ambiente. Marques sugeriu que algo poderia ter sido comprometido em meio a ataques aos sistemas do governo ou alguém poderia ter receado pôr informações em plataforma “da casa”. Para ela, “ainda assim não justifica a criação de algo dessa magnitude e importância no Microsoft Forms” (MARQUES, 2021, negrito nosso). .

Entre outras coisas, a editora do Blog critica que havia, “na capa, uma breve explicação com a proposta, sem logotipo do governo ou da pasta, nada personalizado”. Questionando para onde foram os dados, ela própria, responde: “Não sabemos”, destacando que no rodapé há uma nota padrão da Microsoft em formulários do Office: “O proprietário deste formulário não forneceu uma política de privacidade sobre como usará seus dados de resposta. Não forneça informações pessoais ou confidenciais” (MARQUES, 2021MARQUES, Ana. Governo faz enquete no Office para opiniões sobre vacina e enfrenta problemas. Tecnoblog, 24 dez. 2021. Disponível em: https://tecnoblog.net/noticias/2021/12/24/governo-esquece-e-cidadania-e-faz-enquete-no-office-para-opinioes-sobre-vacina/. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://tecnoblog.net/noticias/2021/12/2...
, negritos nossos).

Em “Formulário 2 (e quantos mais fossem necessários)”, ela é ainda mais crítica:

E se você acha que os problemas param por aí… Bem, eles não param. Como noticiou o g1, devido ao limite de respostas recebidas no formulário 1, o governo precisou liberar um formulário 2 para dar prosseguimento à consulta, que em tese deveria durar até 2 de janeiro e aceitar respostas de todos os brasileiros que desejem participar.

O Microsoft Forms tem um limite de 50 mil respostas por formulário. Provavelmente, ao elaborar a enquete, a pasta esqueceu de levar em consideração o tamanho do público-alvo: um país inteiro. Olha… (MARQUES, 2021MARQUES, Ana. Governo faz enquete no Office para opiniões sobre vacina e enfrenta problemas. Tecnoblog, 24 dez. 2021. Disponível em: https://tecnoblog.net/noticias/2021/12/24/governo-esquece-e-cidadania-e-faz-enquete-no-office-para-opinioes-sobre-vacina/. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://tecnoblog.net/noticias/2021/12/2...
, negritos nossos).

Para Getulio Xavier (2021XAVIER, Getulio. Consulta pública sobre vacinação de crianças tem perguntas ambíguas. Carta Capital, 24 dez. 2021. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/consulta-publica-sobre-vacinacao-de-criancas-tem-perguntas-ambiguas/. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://www.cartacapital.com.br/politica...
), de Carta Capital, chamou a atenção a falta de um campo de CAPTCHA, que serve para dificultar o preenchimento do formulário por robôs. Priscila Mengue, em matéria de Terra, denuncia: “o Estadão acessou a consulta (criado no Microsoft Forms) nesta sexta-feira, 24, e conseguiu preencher todas as questões, mesmo ao informar dados de CPF, telefone e município que não existem” (negritos nossos).

Após críticas, o ministério divulgou à tarde ter migrado para a plataforma federal Participa + Brasil, que exige cadastro com validações de segurança padrão. Porém, o novo endereço também está instável e tem apresentado a mensagem “A página solicitada não foi encontrada” (MENGUE, 2021MENGUE, Priscila. Consulta pública sobre vacina da covid para crianças reforça posição do governo e tem instabilidade. Terra, 24 dez. 2021. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/consulta-publica-sobre-vacina-da-covid-para-criancas-reforca-posicao-do-governo-e-tem-instabilidade,43075bdfd3a56f75075de07f28321b1d61uekikw.html. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://www.terra.com.br/noticias/corona...
).

Marcelo Hailer, em “Amadorismo? Ministério da Saúde usa formulário do Office para consulta sobre vacinação infantil”, da Revista Fórum, é incisivo: “O absurdo do Ministério da Saúde sobre a liberação ou não da vacinação de crianças contra a Covid ganha, a cada minuto que passa, mais uma amostra do amadorismo - ou seria método? - da pasta diante de assunto tão importante” (HAILER, 2021HAILER, Marcelo. Amadorismo? Ministério da Saúde usa formulário do Office para consulta sobre vacinação infantil. Revista Fórum, 24 dez. 2021. Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/2021/12/24/amadorismo-ministerio-da-saude-usa-formulario-do-office-para-consulta-sobre-vacinao-infantil-107939.html. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://revistaforum.com.br/politica/202...
, grifos nossos).

O jornalista também destaca algumas críticas do twitter:

Nas redes, o perfil Tesoureiro7 7 Disponível em: https://twitter.com/tesoureiros/status/1474387758466617353. Acesso em 14 jul. 2021. chamou atenção para isso: “Ministério da Saúde finalmente lança consulta pública. Num formulário do Office. Com perguntas confusas, elaboradas com viés anti vacina. Sem validação de CPF. Sem LGPD. Bots podem votar quantas vezes quiserem. Ah, e a enquete saiu do ar após receber 50 mil votos”.

Em outro tuite8 8 Disponível em: https://twitter.com/tesoureiros/status/1474364384168325126. Acesso em 14 jul. 2021. , o perfil ironizou o fato de ser o Ministério da Saúde, um dos mais importante a cometer tal erro. “MAS QUEM DIRIA QUE RODAR UMA CONSULTA PÚBLICA DO GOVERNO FEDERAL SOBRE UM TEMA DE INTERESSE NACIONAL EM UM FORMULÁRIO DO OFFICE DARIA ERRADO NE?”.

AS QUESTÕES

As próprias questões não passam despercebidas. Matéria de Anita Efraim para o Yahoo Notícias destaca o que ela chama de “redação confusa”:

As perguntas formuladas apresentam redação confusa e indireta, podendo levar alguns cidadãos ao erro. As opções de resposta são sempre “sim” ou “não”, mas a indicação expressa conotação negativa, contra a vacinação obrigatória e o passaporte da vacina, a favor de entraves para a imunização. (EFRAIM, 2021EFRAIM, Anita. Consulta pública sobre vacinação tem perguntas confusas e posição contrária à imunização. Yahoo, 24 dez 2021. Disponível em https://br.noticias.yahoo.com/consulta-publica-sobre-vacinacao-tem-perguntas-confusas-e-posicao-contraria-a-imunizacao-123906323.html. Acesso em 14 jul. 2022.
https://br.noticias.yahoo.com/consulta-p...
, negritos nossos).

Cedê Silva, para O Antagonista, destaca que o formulário da “descabida consulta pública do Ministério da Saúde” tem até “pergunta sobre passaporte de vacina, assunto que não é competência da Anvisa”. Ele assim se expressa sobre o teor das perguntas:

As perguntas são bem esquisitas. Em primeiro lugar, não está claro que o ministério já proponha vacinar crianças, mesmo que de forma não compulsória. Afinal, é por isso que está fazendo a consulta pública.

A orientação também muda no meio. Para pessoas a favor da vacinação, o gabarito tende a ser “sim” para as duas primeiras perguntas e “não” para as três últimas. A última pergunta é confusa - “Você concorda com a não obrigatoriedade (…)”.

A quarta pergunta parece especialmente descabida. Ontem (23) à noite, o próprio Queiroga disse que a vacina “estará vinculada a prescrição médica”. Se o ministro já se decidiu, por que fazer consulta pública? (SILVA, 2021SILVA, Cedê. As ‘pegadinhas’ da consulta pública sobre vacinação de crianças. UOL, 24 dez. 2021, 10h34min. Disponível em: https://oantagonista.uol.com.br/brasil/as-pegadinhas-da-consulta-publica-sobre-vacinacao-de-criancas/. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://oantagonista.uol.com.br/brasil/a...
, aspas no original).

Mariana Costa, em matéria para Metrópoles, cita Raquel Stucchi, médica infectologista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia, para quem o formulário foi redigido para induzir o cidadão ao erro. Stuchi destaca a formulação negativa das perguntas: “Quem elabora prova sabe que não se deve fazer questões com frases negativas”.

Para Mengue (2021MENGUE, Priscila. Consulta pública sobre vacina da covid para crianças reforça posição do governo e tem instabilidade. Terra, 24 dez. 2021. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/coronavirus/consulta-publica-sobre-vacina-da-covid-para-criancas-reforca-posicao-do-governo-e-tem-instabilidade,43075bdfd3a56f75075de07f28321b1d61uekikw.html. Acesso em: 14 jul. 2021.
https://www.terra.com.br/noticias/corona...
), o formulário inclui perguntas que “dialogam com argumentos da gestão Jair Bolsonaro para colocar em xeque a vacinação infantil contra a covid-19”. A jornalista consulta Isaac Schrarstzhaupt, coordenador na Rede Análise Covid-19, para quem as perguntas são dúbias. O especialista destaca a pergunta: “Você concorda com a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de forma não compulsória conforme propõe o Ministério da Saúde?”, na medida em que não era claro se “a resposta negativa seria contra a vacinação obrigatória ou contra a vacinação em geral”. Para ele, “É como se colocasse mais um fator de confusão”.

Para Mariana Vick, em matéria de Nexo Jornal, “o Ministério da Saúde faz perguntas que refletem o ponto de vista do governo federal, defendendo a exigência de prescrição médica para a imunização, entre outros temas”. Textualmente:

O site pergunta às pessoas, por exemplo, se elas concordam com a não obrigatoriedade da vacinação para que crianças frequentem as escolas - como defende o governo federal - e se acreditam que o benefício das vacinas “deve ser analisado caso a caso”, sugerindo a necessidade de prescrição e de termo de consentimento dos pais. (VICK, 2021VICK, Mariana. Consulta pública sobre vacinas tem questões enviesadas. Nexo, 24 dez. 2021. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/extra/2021/12/24/Consulta-p%C3%BAblica-sobre-vacinas-tem-quest%C3%B5es-enviesadas. Acesso em: 15 jul. 2022.
https://www.nexojornal.com.br/extra/2021...
, aspas no original, grifos nossos).

Álvaro Alves de Faria, em matéria do site Jovem Pan, define que o “formulário online é cheio de perguntas que sugerem a resposta em seu enunciado”. Para ele “com adjetivos como ‘absurdo’ e ‘acinte à sociedade’, profissionais de saúde reagem à artimanha do governo”. O jornalista cita Deisy Ventura, professora de ética da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, para quem se trata de um “objeto descabido, com perguntas confusas que induzem ao erro” (VENTURA apud FARIA, 2021FARIA, Álvaro Alves de Faria. Consulta pública é uma armadilha do Ministério da Saúde para induzir pessoas a serem contra a vacinação infantil. Jovem Pan, 24 dez. 2021. Disponível em: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/alvaro-alves-de-faria/consulta-publica-e-uma-armadilha-do-ministerio-da-saude-para-induzir-pessoas-a-serem-contra-a-vacinacao-infantil.html. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pa...
). Ele destaca que Ventura considerou o formulário “um acinte à sociedade” em entrevista à GloboNews.

Ela salientou que o Ministério da Saúde há muito tempo encerrou suas atividades como uma instituição republicana, agindo explicitamente como uma milícia ao arrepio da lei, fazendo molecagens como essa consulta que custará muitas vidas. [...]: “Trata-se de um crime continuado, absolutamente impune”. (FARIA, 2021FARIA, Álvaro Alves de Faria. Consulta pública é uma armadilha do Ministério da Saúde para induzir pessoas a serem contra a vacinação infantil. Jovem Pan, 24 dez. 2021. Disponível em: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/alvaro-alves-de-faria/consulta-publica-e-uma-armadilha-do-ministerio-da-saude-para-induzir-pessoas-a-serem-contra-a-vacinacao-infantil.html. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pa...
, aspas no original)

Faria também cita o presidente do Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, Marco Aurélio Sáfadi, para quem é “incompreensível a necessidade de uma receita para que uma criança seja imunizada”. Segundo o jornalista, Sáfadi afirmou que “a consulta fere um dos mais importantes princípios que regem o SUS, a universalidade, a equidade” (FARIA, 2021FARIA, Álvaro Alves de Faria. Consulta pública é uma armadilha do Ministério da Saúde para induzir pessoas a serem contra a vacinação infantil. Jovem Pan, 24 dez. 2021. Disponível em: https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pan/comentaristas/alvaro-alves-de-faria/consulta-publica-e-uma-armadilha-do-ministerio-da-saude-para-induzir-pessoas-a-serem-contra-a-vacinacao-infantil.html. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://jovempan.com.br/opiniao-jovem-pa...
): um argumento, convenhamos, interessante, posto que essa questão teria sido supostamente derivada do binômio ético justiça e equidade no documento da SECOVID/MS.

CONSECUÇÕES

Independentemente das reações e mesmo tendo sido acionado o Supremo Tribunal Federal9 9 Ingrid Oliveira (2021), em matéria para CNN Brasil de 31 de dezembro, destaca que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questionando o ato da SECOVID/MS, havia instituído o presidente da República e o ministro da Saúde a prestar esclarecimentos sobre o tema. , é fato que a consulta pública foi realizada. G1, em matéria de Lara Pinheiro de 4 de janeiro, destaca que governo “informou que a maioria das pessoas foi contra a obrigatoriedade da vacinação nessa faixa etária”, ainda que a consulta não permitisse “que as pessoas se manifestassem a favor dessa obrigatoriedade”. Para Gabriela Bernardes do Correio Braziliense, Rosana Leite “não chegou a detalhar a quantidade de respostas para cada opinião (contra ou a favor da necessidade de receita), nem sobre a concordância com a não obrigatoriedade da vacinação de crianças”. A secretaria afirmou que, no total, 99.309 pessoas responderam ao questionário10 10 Conforme a matéria, o número diverge daquele anteriormente informado no dia anterior, 24 mil. A jornalista conjectura que isso decorrera do uso da plataforma de formulários da Microsoft. “O número de respostas acabou esgotando a capacidade de recebimento da plataforma, e, então, o Ministério da Saúde criou uma nova página para a consulta, em uma página oficial do governo - que recebeu, no total, 23.911 respostas” (BERNARDES, 2022). .

Rosana Leite assim se manifesta para Cinthya Leite (2022LEITE, Cinthya. Consulta pública do governo federal teve maioria contra prescrição médica para vacinar crianças. UOL, Estadão Conteúdo, 4 jan. 2022. Disponível em: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/saude-e-bem-estar/2022/01/14929230-consulta-publica-do-governo-federal-teve-maioria-contra-prescricao-medica-para-vacinar-criancas.html. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/saude...
), em matéria da coluna Saúde e Bem-Estar do UOL:

“Tivemos 99.309 pessoas que participaram neste curto intervalo de tempo em que o documento esteve para consulta pública, sendo que a maioria se mostrou concordante com a não compulsoriedade da vacinação e a priorização das crianças com comorbidade. A maioria foi contrária à obrigatoriedade da prescrição médica”. (LEITE apud LEITE, 2022LEITE, Cinthya. Consulta pública do governo federal teve maioria contra prescrição médica para vacinar crianças. UOL, Estadão Conteúdo, 4 jan. 2022. Disponível em: https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/saude-e-bem-estar/2022/01/14929230-consulta-publica-do-governo-federal-teve-maioria-contra-prescricao-medica-para-vacinar-criancas.html. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/saude...
, aspas no original).

Sobre a necessidade da prescrição médica, vale comparar a manifestação de Rosana Leite e do Ministério da Saúde. Conforme Rosana, “a consulta pública [...] mostr[ou] o compromisso do governo federal com o amplo debate para implementação de políticas públicas, especialmente em relação a essa agenda” (TEÓFILO, 2022TEÓFILO, Sarah. Em consulta pública, maioria é contra receita para vacinar crianças. R7, Brasília, 4 jan. 2022. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasilia/em-consulta-publica-maioria-e-contra-receita-para-vacinar-criancas-28062022. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://noticias.r7.com/brasilia/em-cons...
, grifos nossos). Conforme Queiroz, “quanto à recomendação médica, apesar de ser contrária ao resultado da consulta pública, o Ministério reiterou que manterá a recomendação da prescrição (2022, grifos nossos). Posto isso, valeria também questionar a utilidade da consulta, uma vez que a conclusão a que se chega é a mesma independentemente dos resultados e, como já se sabia à época, os entes federados não iriam cumpri-la? Como denunciam Adami e Pereira Neto (2022ADAMI, Mateus Piva; PEREIRA NETO, Caio Mário S. Consulta pública da vacinação infantil: olhem para cima e para as crianças. JOTA, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/regulacao/consulta-publica-vacinacao-infantil-olhem-para-cima-e-para-as-criancas-04012022. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://www.jota.info/tributos-e-empresa...
), “sobre a exigência de receita médica e termo de responsabilidade/consentimento dos pais, o próprio ministro já havia se antecipado indicando que elas seriam impostas - evidenciando o caráter pro forma da consulta pública”.

Essa sensação de inutilidade se estendeu à audiência pública de 4 de janeiro de 2022. Renato Kfouri, pediatra e diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), em entrevista a Leo Lopes e Juliana Alves de CNN, já denunciava que essa audiência não traria novidades sobre o tema. E complementa “Mas estaremos lá, cumpriremos o rito e espero que logo a gente rompa essa barreira protelatória e comece a vacinação das crianças o quanto antes” (LOPES; ALVES, 2022LOPES, Léo; ALVES, Juliana. Governo basear decisão técnica em consulta pública seria lamentável, diz especialista. CNN, São Paulo, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/governo-basear-decisao-tecnica-em-consulta-publica-seria-lamentavel-diz-especialista/. Acesso em 14 jul. 2022.
https://www.cnnbrasil.com.br/saude/gover...
).

Lamentável, acrescentemos, médicos indicados pela deputada federal Bia Kicis (PSL), vinculados à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, foram à audiência e defenderam a não vacinação das crianças usando informações distorcidas ou incorretas, conforme matéria de Ingrid Oliveira, para CNN11 11 Conforme a matéria, “o representante da comissão Roberto Zerballos, por exemplo, afirmou que a vacina ainda é ‘emergencial’ - mas isto não é verdade. A vacina da Pfizer, que foi a recomendada pela Anvisa para aplicação nas idades de 5 a 11 anos, recebeu aprovação definitiva - e não apenas emergencial - da agência em fevereiro do ano passado” (OLIVEIRA, 2022). .

Todavia, apesar de todo esse esforço negacionista que, como sabemos, antecede a aprovação da vacina Pfizer/Comirnaty pela ANVISA, passa pelo vexame metodológico da consulta e culmina com argumentos falaciosos na audiência, argumentos científicos se impuseram, e a vacinação de crianças pôde finalmente ser iniciada a partir de janeiro.

Para Margareth Dalcomo, o argumento científico venceu o negacionismo.

O que eu considero é que todas essas manobras protelatórias, com as justificativas mais variadas, caíram por terra na medida em que os argumentos científicos se revelaram muito fortes, como nós já vínhamos dizendo isso desde dezembro. E não justifica, nada justificaria esse atraso que, na verdade, prejudica enormemente as nossas crianças, que deveriam estar completamente imunizadas, inclusive com duas doses com intervalo de quatro semanas, para que pudessem entrar no ano letivo de maneira adequada. De modo que nem esse atraso se justifica, as manobras todas são absolutamente injustificadas e acho que essa audiência pública, a qual nós já nos referimos várias vezes, foi inoportuna e profundamente equívoca, na verdade, retardando, protelando, uma medida de saúde pública que seria absolutamente fundamental às nossas crianças (DALCOMO apud G1, 2022)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme Adami e Pereira Neto (2022ADAMI, Mateus Piva; PEREIRA NETO, Caio Mário S. Consulta pública da vacinação infantil: olhem para cima e para as crianças. JOTA, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/regulacao/consulta-publica-vacinacao-infantil-olhem-para-cima-e-para-as-criancas-04012022. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://www.jota.info/tributos-e-empresa...
), se consultas públicas, por um lado, são ferramentas legais relevantes de legitimação e/ou transparência de atos de governança12 12 A propósito, para Kfouri (apud LOPES; ALVES, 2022), ouvir o que pais e famílias pensam sobre determinada matéria é, por definição, relevante. Todavia, faz-se necessário “garantir representatividade de estados, classes econômicas, faixas etárias”. Pesquisas como essas poderiam orientar campanhas de conscientização, mas “não a tomada de decisão”. Ele complementa: “Seria muito lamentável o Ministério da Saúde se basear na opinião de leigos para a tomada de uma decisão técnica de vacinação”. ; de outro, elas podem ser enviesadas de diversas formas para fins de, por exemplo, “atrasar processos decisórios importantes, mesmo aqueles baseados em dados científicos”.

Esse parece ser o caso da Consulta Pública SECOVID/MS nº 01/2021. Escondido por detrás do propósito de “ouvir a população acerca da uma política pública relevante e de inequívoco interesse coletivo”, a iniciativa, como dizem os autores, assemelha-se à campanha “Não olhe para cima” do filme homônimo de Netflix (McKAY, 2021). Se na ficção o governo americano tenta “postergar e limitar a tomada de atitudes para evitar que um meteoro atinja a Terra em uma guerra de narrativas que simplesmente nega dados científicos, procurando convencer a população a ignorar a realidade”, o governo brasileiro, “ao submeter uma discussão científica a uma jornada de comentários desnecessários e puramente protelatórios [...] mais uma vez despreza a ciência, atrasa a adoção de medidas eficazes de controle da pandemia e sujeita as crianças - e toda a sociedade - a mais riscos” (ADAMI; PEREIRA NETO, 2022ADAMI, Mateus Piva; PEREIRA NETO, Caio Mário S. Consulta pública da vacinação infantil: olhem para cima e para as crianças. JOTA, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/regulacao/consulta-publica-vacinacao-infantil-olhem-para-cima-e-para-as-criancas-04012022. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://www.jota.info/tributos-e-empresa...
).

Em síntese, a Consulta Pública se revelou um desperdício expressivo de tempo e recursos, ambos escassos. Ela se fundamentou num falso problema (não havia qualquer dissenso), foi organizada a partir de objetivos falsos (informar o quê, consultar dúvidas de quem?) com intenções espúrias (referendar posicionamento seletivamente ideológico sobre a vacinação) e finalidade implicitamente protelatória. Fundamentado em argumentos sofríveis, o instrumento de coleta de dados, além de ilegal, é metodologicamente malfeito (viés de confirmação, perguntas dúbias e/ou duplas, redação negativa, objetos espúrios, aplicado em plataforma inadequada sem qualquer validação ou segurança). Os resultados, por fim, são obscuros e, como vimos, inúteis.

Olhando para o conjunto da obra, a consulta foi um evidente caso de desvio de finalidade. Conforme Adami e Pereira Neto (2022ADAMI, Mateus Piva; PEREIRA NETO, Caio Mário S. Consulta pública da vacinação infantil: olhem para cima e para as crianças. JOTA, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/regulacao/consulta-publica-vacinacao-infantil-olhem-para-cima-e-para-as-criancas-04012022. Acesso em: 14 jul. 2022.
https://www.jota.info/tributos-e-empresa...
), enquanto favoreceu a polarização da discussão, em vez da obtenção de subsídios técnicos (já disponíveis na Resolução da Anvisa) ou da conscientização da população sobre a importância da vacinação, o efeito foi o de semear dúvidas e receios para limitar a cobertura vacinal infantil.

Dado que decisões de saúde pública não podem ser tomadas a partir de instrumentos tendenciosos que visam a confirmar narrativas negacionistas, protelar ações ou mesmo semear confusão, mas a partir de evidências confiáveis decorrentes de métodos adequados e passíveis de revisão por pares, vale retomar a lúcida síntese de Margareth Dalcolmo. Trata-se indiscutivelmente de “uma afronta de conteúdo e forma”.

REFERÊNCIAS

  • 1
    Integra essa versão: resumo, forma de participação, lembretes sobre data-limite para contribuições e sobre audiência pública a ser realizada em 4 de janeiro de 2022 e, como anexos, Edital de Consulta Pública (DOU), Retificação da Consulta Pública (DOU), Documento SECOVID, Documento SECOVID (Atualizado) e Formulário Consulta Pública SECOVID/MS nº 01/2021.
  • 2
    Por exemplo, a formulação “Tal relevância, no que se refere ao tema de vacinação de crianças nesta faixa etária, se dá [...]” poderia facilmente reescrita como “A relevância da consulta pública sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos se dá [...]”.
  • 3
    Um erro crasso de formulação. Sobre o tema, ver, por exemplo, Rauen (2018, p. 142-153).
  • 4
    A propósito, sempre pode haver quem responde ser acessar o documento da SECOVID/MS, razão pela qual pode haver quem interprete que as contribuições podem ser dirigidas ao próprio formulário.
  • 5
    O e-Cidadania é uma plataforma de participação do governo criada em 2012. Entre outros recursos, o portal tem uma área dedicada a consultas públicas.
  • 6
    Segundo a matéria, o governo não explicou o motivo de realizar a consulta nesse ambiente. Marques sugeriu que algo poderia ter sido comprometido em meio a ataques aos sistemas do governo ou alguém poderia ter receado pôr informações em plataforma “da casa”. Para ela, “ainda assim não justifica a criação de algo dessa magnitude e importância no Microsoft Forms” (MARQUES, 2021, negrito nosso).
  • 7
    Disponível em: https://twitter.com/tesoureiros/status/1474387758466617353. Acesso em 14 jul. 2021.
  • 8
    Disponível em: https://twitter.com/tesoureiros/status/1474364384168325126. Acesso em 14 jul. 2021.
  • 9
    Ingrid Oliveira (2021), em matéria para CNN Brasil de 31 de dezembro, destaca que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questionando o ato da SECOVID/MS, havia instituído o presidente da República e o ministro da Saúde a prestar esclarecimentos sobre o tema.
  • 10
    Conforme a matéria, o número diverge daquele anteriormente informado no dia anterior, 24 mil. A jornalista conjectura que isso decorrera do uso da plataforma de formulários da Microsoft. “O número de respostas acabou esgotando a capacidade de recebimento da plataforma, e, então, o Ministério da Saúde criou uma nova página para a consulta, em uma página oficial do governo - que recebeu, no total, 23.911 respostas” (BERNARDES, 2022).
  • 11
    Conforme a matéria, “o representante da comissão Roberto Zerballos, por exemplo, afirmou que a vacina ainda é ‘emergencial’ - mas isto não é verdade. A vacina da Pfizer, que foi a recomendada pela Anvisa para aplicação nas idades de 5 a 11 anos, recebeu aprovação definitiva - e não apenas emergencial - da agência em fevereiro do ano passado” (OLIVEIRA, 2022).
  • 12
    A propósito, para Kfouri (apud LOPES; ALVES, 2022), ouvir o que pais e famílias pensam sobre determinada matéria é, por definição, relevante. Todavia, faz-se necessário “garantir representatividade de estados, classes econômicas, faixas etárias”. Pesquisas como essas poderiam orientar campanhas de conscientização, mas “não a tomada de decisão”. Ele complementa: “Seria muito lamentável o Ministério da Saúde se basear na opinião de leigos para a tomada de uma decisão técnica de vacinação”.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2022
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2022

Histórico

  • Recebido
    25 Jul 2022
  • Aceito
    11 Out 2022
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