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Por uma reflexão sobre o estado plurinacional boliviano: Questões sobre identidade chiquitana e o termo originário

A reflection on the plurinational Bolivian state: Questions about chiquitana identity and the term original

Resumo:

Partindo de um movimento denominado “descolonização” e “neo-constitucionalismo latino-americano” esse artigo pretende realizar uma reflexão sobre os avanços, limites e possibilidades do estado Boliviano rumo ao estado plurinacional desde que foi implantado em 2009. Para tanto, conceitos importantes como o de identidade indígena, plurinacionalidade, pluralismo jurídico e autonomias vêm fazendo parte desse novo processo político descolonizador na Bolívia e aqui merecem destaque perpassando por alguns questionamentos: O que representa a implantação de um estado plurinacional na Bolívia? Quais os limites do conceito de povos indígenas originários e campesinos? Como está se configurando o processo de organização chiquitana e de suas demandas enquanto indígenas perante o estado? Para essa abordagem serão utilizados referenciais teóricos como: Linera, Mollinedo, Zavaleta, Schavezon, Puhl, Riester, entre outros. A pesquisa é de cunho qualitativo baseada em referenciais bibliográficos, documentos institucionais e entrevistas.

Palavras-chave:
Plurinacionalismo; Identidade; Originários

Abstract:

Starting from a movement called “decolonization” and “Latin American neoconstitutionalism” this article intends to carry out a reflection on the advances, limitations and possibilities of the Bolivian state toward a plurinational state since it was implemented in 2009. Therefore, important concepts such as indigenous identity, multiple nationalities, legal pluralism and autonomy have become part of this new political decolonization process in Bolivia. They are both analyzed and questioned here: what is the implementation of a plurinational state in Bolivia? What are the limits of the concept of indigenous native peoples and peasants? How the process of chiquitana organization and their demands as indigenous are being configured by the state? For this approach the folowing authors will be used as theoretical frame: Linera, Mollinedo, Zavaleta, Schavezon, Puhl, Riester, among others. The research is a qualitative approach based on bibliographic references, institutional documents and interviews.

Keywords:
Plurinacionalism; Identity; Original people

Introdução

O atual governo boliviano iniciou um processo político para tentar solucionar problemas que se arrastam desde o período colonial (como o colonialismo interno, as desigualdades no acesso a recursos da Bolívia e empoderamento político de classes marginalizadas, entre outros). O objetivo descolonizador perpassou a elaboração da carta constitucional iniciada em 2007 e aprovada em 2009 estando em processo de implantação o estado plurinacional boliviano.

Este artigo abordará os limites e possibilidades que teóricos bolivianos como Linera, Mollinedo, Schavelzon, Montero, Zavaleta vêm avaliando como questões contumazes para o processo ser bem sucedido e que passam por conceitos chaves como plurinacionalidade, identidade, autonomia e pluralismo jurídico e político. Num segundo momento, problematizaremos o conceito de “indígena originário campesino” apresentando o caso do grupo étnico chiquitano e o processo de consolidação de sua identidade indígena na atualidade. Trata-se de uma pesquisa de cunho qualitativo, baseado em documentos oficiais1 1 Cf. documentos do governo boliviano como Doc. No. E/CN.4/Sub.2/1986/87, Relatório do Conade-ONU, Lei da Reforma Agrária de 1953, Lei INRA, Lei Marco de Autonomias e Descentralização, Constituição Política da Bolívia. bem como entrevistas com antropólogo da Universidade Gabriel Reno Moreno e representantes de associações e sindicatos indígena chiquitanos. É importante lembrar que o tema não se esgota nesse artigo sendo mais um debate inicial assim como as pesquisas da tese de doutoramento que estão em curso.

O que representa a implantação de um estado plurinacional boliviano?

O processo de modernização veio impor métodos homogêneos de controle político-jurídico para diferentes regiões. A colonização da América Latina, que sujeitou os povos autóctones à cristianização e uniformização do sistema político-educacional, foi um dos processos de homogeneização mais eficientes do mundo moderno. Mas isso não significa que essa integração histórica imposta pela modernidade foi suficiente para suprimir as diferenças étnicas e regionais entre os povos.

Apesar dos genocídios e violências às etnias indígenas e afrodescendentes de toda a América colonizada desde os idos de 1492, esses grupos têm não apenas sobrevivido e resistido, mas sim expandido as diversidades étnicas e seus direitos que compõem a América do Sul. É possível pensar nessa plurietnicidade a partir da sobrevivência ativa das primeiras nações de povos indígenas que estenderam e aprofundaram a luta por seus direitos enquanto comunidades e nações indígenas bem como o direito a seu território e recursos naturais. Bengoa aponta para um movimento denominado de “emergência indígena” como sendo um movimento liderado pelos povos indígenas de fortalecimento de suas identidades que impulsionaram os processos de mobilização e organização convertendo-os em atores políticos nas regiões em que habitam (Bengoa, 2000, p. 56)BENGOA, José. La emergencia indígena en América Latina. Santiago: Fondo de Cultura Económica, 2000..

Assim, a partir da nova configuração de governos democráticos em finais da década de 1970 e 1980 mas, principalmente na década de 1990, consi-dera-se, na Bolívia, um período de avanços da própria organização étnica e política e de pressões desses grupos frente ao estado.

Esses processos geraram a proliferação das organizações indígenas que interpelaram os estados e as sociedades não indígenas as quais convivem sobre um conjunto de demandas de caráter coletivo e que inclusive deram origem a proposições que introduziram modificações jurídicas e políticas e que permitiram enfrentar os problemas que afetam os seus povos em sua relação com o estado e as sociedades não indígenas. Todas essas pressões e negociações no campo político resultam de fatores históricos, sociais, culturais e econômicos específicos e por isso vem à tona o processo de descolo-nização.

Em resposta às reclamações dos povos indígenas e as suas mobilizações, os estados latino-americanos têm avançado gradualmente nas reformas de seus ordenamentos legais e constitucionais para dar conta da diversidade e dos direitos desses povos. A peculiaridade dos países andinos em relação ao pluralismo étnico e jurídico tem-se manifestado nas suas formas políticas e jurídicas que tem sido denominado de neoconstitucionalismo latino-americano.

Há um movimento contemporâneo na América Latina, denominado neoconstitucionalismo latino-americano, que representa uma nova concepção da construção das constituições de países como a Bolívia, Colômbia, Equador, entre outros que procuram contemplar o caráter plural da formação da nação nos marcos do desenho institucional dos estados democráticos de direito contemporâneos.

Esses direitos foram reconhecidos de forma específica pela declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indígenas em 2007, que ampliou e confirmou o convênio n. 169 de 1989 da organização internacional do trabalho sobre os povos indígenas e tribais nos países independentes.

Porém, para Mollinedo (2011)MOLLINEDO, Pedro Portugal. Descolonización y autonomías indígenas en Bolivia. Globalización, Revista mensuel de economia, sociedade y cultura. diciembre 2011. <http://rcci.net/globalizacion/2011/fg1305.htm (6 nov. 2015) <http://rcci.net/globalizacion/2011/fg1305.htm> (6 nov. 2015).
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esses dois instrumentos revelariam uma “des-razão” por tratarem de um momento descolonizador anterior (o movimento da década de 1950) e não poderiam incluir o caso da Bolívia, por exemplo. Esses documentos internacionais reduziriam a situação da descolonização a um problema de minorias e a Bolívia é um país de maioria indígena e portanto, não seria um problema de diferenciação ou de lutas históricas de grupos minoritários neste país mas, um problema que levaria ao empoderamento político de maiorias indígenas que sempre estiveram alijados do processo político, agora também por uma nova elite que comete os mesmos erros dos seus antecessores. Em suma, seria um problema de empoderamento e não de diferenciação (Mollinedo, 2011, p. 7MOLLINEDO, Pedro Portugal. Descolonización y autonomías indígenas en Bolivia. Globalización, Revista mensuel de economia, sociedade y cultura. diciembre 2011. <http://rcci.net/globalizacion/2011/fg1305.htm (6 nov. 2015) <http://rcci.net/globalizacion/2011/fg1305.htm> (6 nov. 2015).
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).

Segundo Linera, a Bolívia não deu conta de erradicar o clientelismo e os conflitos sociais continuam a explodir com frequência. Isso seria parte das tensões próprias das formas de condução dos movimentos de transformações sociais (Linera, 2011LINERA, Álvaro Garcia. As contradições da Revolução Bolivariana. 27-09-2011 <lemondidiplomatíquebrasil.com.br> (30 nov. 2014).
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).

Para Montero (1997)MONTERO, P. Reinventando as diferenças num mundo global. In: L. Dowbor; O. Ianni; P. Resende (orgs.). Desafios da globalização. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997., o paradigma dos conflitos contemporaneamente passou a ser: as demandas que se pautaram em reconhecimento do direito de ser diferente. Esse reconhecimento passa a ser perseguido pelos grupos que os exigem para verem suas reivindicações simbólicas, culturais, econômicas ou políticas reconhecidas (Montero, 1997, p. 231MONTERO, P. Reinventando as diferenças num mundo global. In: L. Dowbor; O. Ianni; P. Resende (orgs.). Desafios da globalização. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997.).

Para Filippi (1999)FILIPPI, Alberto. Laberintos del etnocentrismo jurídico-político: de la limpieza de sangre a la desestructuración étnica. In: Para una historia de América, v. II, Los Nudos: Fondo de Cultura Económica, 1999. as minorias e os povos indígenas originários são sujeitos essenciais para se pensar na recuperação plena da democracia e numa transição rumo à integração sul-americana com o reconhecimento desse pluralismo étnico jurídico. Segundo ele, não será possível integração nem desenvolvimento social e econômico se não avançarmos na consolidação da democracia e na defesa dos direitos fundamentais.

Assim, a nova constituição política da Bolívia guardou relação com a declaração das nações unidas sobre os direitos indígenas, sendo considerada elemento-chave para realizar esse estado plurinacional. Essa constituição garantiu direitos à educação, saúde e acesso a serviços básicos como direitos humanos, reconhecendo os povos e culturas indígenas, direitos coletivos e o autogoverno indígena.

A constituição política da Bolívia elaborada por uma assembleia constituinte foi aprovada por referendu em 2009, a qual teve a participação de diferentes setores sociais e políticos desse país incluindo representantes de dezesseis nacionalidades indígenas, ou seja, participação popular e indígena ampla. Houve ainda, o reconhecimento dos primeiros direitos políticos de terras e territórios e sua livre-determinação de acordo com os preceitos internacionais dos direitos humanos.

O atual governo na Bolívia, tendo como objetivo a descolonização tem implantado uma série de reformas estruturais a partir do próprio estado tendo como elemento central dessa nova política a definição da Bolívia como um estado plurinacional. O preâmbulo da constituição enfatiza que esse novo estado seria uma unidade social de direito plurinacional comunitário e intercultural para fazer avançar uma Bolívia democrática (Constituição política da Bolívia, 2009, p. 3).2 2 Artículo 1: “Bolivia se constituye en un estado Unitário Social de Derecho plurinacional Comunitario, libre, indepiendente, soberano, democrático, intercultural, descentralizado y con autonomias. Bolivia se funda en la Pluralidad y el pluralismo político, econômico, jurídico, cultural y linguístico, dentro del proceso integrado del país.”

Em relação à representatividade na Bolívia, a plurinacionalidade se vê conformada na assembleia legislativa plurinacional, composta por uma câmara de deputados e uma de Senadores, e conforme artigo 147 da Constituição, a eleição desses representantes parlamentares garante a participação proporcional das nações e povos indígenas originários. O artigo 178 prevê um órgão judicial e um tribunal constitucional com as mesmas características de composição com representação de diferentes povos e nações. E o artigo 179 estipula que a jurisdição indígena originaria campesina será exercida por suas próprias autoridades, sendo nesse aspectos construídos e considerados a jus-diversidade e o pluralismo jurídico (Constituição política da Bolívia, 2009).

Além do espanhol, outros trinta e seis idiomas originários foram reconhecidos pela constituição para que façam parte de todas as esferas da vida da população e não apenas do ambiente doméstico sendo importante instrumento de combate ao “colonialismo interno”, desprestígio dos povos que falam e do preconceito social. Assim, o estado plurinacional seria a síntese maior de cada identidade que o compõe fundado na pluralidade cultural, jurídica e política e se refere a maneira de garantir o exercício dos plenos direitos de todas as nações que compõem o país.

Num espaço de múltiplas culturas há diferentes intensidades de disputas pelo poder interpretativo dos laços familiares, comunitários e lealdades que se engrenam na relação travada com o estado. Esta relação foi por ele denominada de “abigarramiento” ou de sociedade abigarrada, estando justapostos estado e todo esse caldo cultural mas não necessariamente ajustados em uma engrenagem equilibrada. O estado e todas essas esferas sociais existem, movimentam-se, propõe e atendem demandas, mas não necessariamente numa relação harmônica. É por isso que o empoderamento político torna-se fundamental no processo de descentralização das decisões e conquista efetiva das autonomias.

Linera esclarece que o processo revolucionário se expande na medida em que incorpora vários grupos sociais, distintos e buscam alianças importantes. Ai também criam-se elementos de tensão tratando-se de um processo histórico que faz alguns avanços (rumo à descentralização e democratização) e alguns recuos (do estado que toma decisões centralizadoras colocando em discussão tanto a eficácia do governo (em tomada de decisões de forma monopolizadora) quanto em relação à democratização das decisões por meio dos representantes de organizações sociais indígenas, camponesas, operárias e populares (Linera, 2011LINERA, Álvaro Garcia. As contradições da Revolução Bolivariana. 27-09-2011 <lemondidiplomatíquebrasil.com.br> (30 nov. 2014).
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).

E o que significa a descolonização no atual contexto boliviano? Trata-se de “um processo básico de libertação e autonomia” (Mollinedo, 2010MOLLINEDO, Pedro Portugal. Bolivia. In: Descolonización en Bolívia: cuatro ejes para comprender el cambio 2010. p. 63-95 <http://www.katari.org/descolonizacion-en-bolivia> (17 nov. 2015).
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). Ou seja, a principal consequência é a independência, supondo-se a criação de estados independentes pois, os povos que foram despojados de seu autogoverno devido à invasão estrangeira acabam por recuperar sua autodeterminação.

Porém, para Mollinedo, essa tarefa “descolonizadora” que o estado através da burocracia estatal tenta implementar na atualidade está sendo realizada pelo mesmo estado que um dia foi colonizador. Ou seja, a descolonização não pode ser obra do colonizador. Não existe descolonização vinda de cima para baixo. Neste processo, mais uma vez, se consolida o poder colonial em vez de destituí-lo. A saída portanto, não seria novas ferramentas mas novos comportamentos e para esse problema a solução passa por uma mudança de comportamento político em relação ao conceito de indígena (Mollinedo, 2011, p. 8MOLLINEDO, Pedro Portugal. Descolonización y autonomías indígenas en Bolivia. Globalización, Revista mensuel de economia, sociedade y cultura. diciembre 2011. <http://rcci.net/globalizacion/2011/fg1305.htm (6 nov. 2015) <http://rcci.net/globalizacion/2011/fg1305.htm> (6 nov. 2015).
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). Para ele, o objetivo indígena quando pensa o marco da plurinacionalidade consiste em impregnar essa política dos “reais” valores, perspectivas históricas e aspirações indígenas para que essa plurinacionalidade possa ser um elemento positivo e assim, o estado transitar por esse processo de descolonização. Assim, seria o “dominado” que deveria negar essa situação como requisito para a emergência de uma outra realidade, outra configuração nacional. (Mollinedo, 2010MOLLINEDO, Pedro Portugal. Bolivia. In: Descolonización en Bolívia: cuatro ejes para comprender el cambio 2010. p. 63-95 <http://www.katari.org/descolonizacion-en-bolivia> (17 nov. 2015).
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, p. 84).

No informe elaborado pela direção geral de políticas comunitárias e pelo conselho nacional de descentralização (Conades indígena) em uma reunião internacional, onde reuniram-se no fórum permanente os maiores especialistas sobre questões indígenas da ONU em 2009, já traziam a preocupação de que nos governos neoliberais também tinha sido imposto um modelo de estado colonial em que os povos e nações indígenas e camponeses estariam sendo explorados e subalternizados como nações “originárias”. Ou seja, já faziam uma releitura do que o aparelho estatal estava implicando quando falava em descolonização do estado quanto a seus conteúdos e formas. Para a construção de um estado intercultural que responda a realidade de uma sociedade plurinacional deveriam pensar na construção de um estado includente e integrador das diferenças e alteridades (Relatório do Conades indígena, 2009).

Para isso acontecer alguns instrumentos normativos e mecanismos legais deveriam ser implementados e um dos eixos citados pelo documento seria o seguinte:

dar um tratamento integral à temática indígena a nível interministerial a fim de planificar políticas de desenvolvimento integral para as famílias que vivem em situação de escravidão ou semi-escravidão; experiências bem sucedidas para que indígenas originários e camponeses consigam ocupar posições de lideranças públicas convertendo-se em gestores públicos e dinamizadores de seu próprio desenvolvimento e o processo de aplicação das autonomias indígenas (Mansilla apud Mollinedo, 2010MOLLINEDO, Pedro Portugal. Bolivia. In: Descolonización en Bolívia: cuatro ejes para comprender el cambio 2010. p. 63-95 <http://www.katari.org/descolonizacion-en-bolivia> (17 nov. 2015).
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, p. 95).

Assim, a descolonização deve ser entendida como uma direção po-lítica em que se logra a autodeterminação pelos povos colonizados. E a descolonização na atual Bolívia implicará em um debate sobre a forma estatal e sua viabilidade contemporânea.

Afirma McLaren (1999)McLAREN, Peter. Multiculturalismo crítico. São Paulo: Cortez, 1999. que “enquanto a cultura branca for responsável para definir os limites para todo o pensamento sobre as relações humanas será difícil propor um projeto para a igualdade humana”. Em sua análise, as diferenças no interior das culturas dos grupos sociais heterogêneos devem ser definidas não apenas como uma questão formal, mas como diferenças políticas. Temos relações de poder estruturadoras da sociedade e isso não pode ser ignorado devendo ser modificadas as condições históricas e sociais em que ocorreu a construção desses significados, abalando-os.

Quais os limites do conceito de povos indígenas originários e campesinos? O caso chiquitano

Sabemos que políticas assimilacionistas das reformas liberais do final do século 19 ao inicio do século 20 não pararam. A abordagem aqui passa, portanto, por uma discussão no pós-colonialismo, ou seja, na década de 1950 quando se discutiu a manutenção ou o fim dos impérios coloniais e a Inglaterra assegurou seus impérios no pós-guerra, sendo que estes passaram a ruir por si só devido aos inúmeros movimentos nacionalistas que foram surgindo.

As civilizações que sobreviveram ao pós-colonialismo no contexto da ideologia capitalista e dos projetos coloniais estatais entenderam que para evitar os problemas das minorias no interior dos estados-nações e não levar a novos genocídios, em 1957 criaram a convenção 107 e o projeto andino.

Influenciada por órgãos vinculados à organização das nações unidas (criada em 1945), a OIT elaborou a convenção 107 no ano de 1957, a qual executaram programas de desenvolvimento na América andina entre 1952 e 1972. Essa convenção 107 tinha como objetivo fundamental a orientação de que povos indígenas e tribais viriam a integrar as sociedades nacionais majoritárias. Esta convenção foi ratificada por 18 países e renunciada por nove que vieram a aderir à convenção 169, porém a convenção 107 de 1957, ainda vigora em nove países.

A ideia que permeava a convenção 107 da OIT era que ensinando o neoconstitucionalismo aos índios, os mesmos aprendendo sobre o mercado, por exemplo, iriam ser absorvidos como nacionais e desapareceriam enquanto grupos étnicos. Pensando eurocentricamente na integração e assimilação desses povos, essa convenção foi a marca de um projeto eurocêntrico, de como trataram a questão colonial e como resultado da proposta de um modelo de assimilação/integração perpassando também a ideia de aculturação, a política territorial e a ideia de nação.

No projeto de afirmação nacionalista na Bolívia, tanto a elite dirigente, alguns segmentos sociais quanto o estado pretendiam integrar os indígenas à sociedade nacional. A primeira lei de reforma agrária da Bolívia em 1953 por meio do decreto lei 3464/1953 deixou evidente que o acesso à terra só era possível com a condição de serem grupos de camponeses organizados em sindicatos. No estudo sobre o impacto dessa política em relação aos grupos da etnia chiquitana, Puhl observou também que como estratégia do estado para garantir a assimilação das populações chiquitanas foi possível à entrega de títulos de lotes individuais muitas vezes em terras comunitárias.3 3 No estudo de Puhl (2011) ele faz menção das comunidades supunemas e pailitas (comunidades chiquitanas de Santa Ana) em que o primeiro título das terras foi emitido em nome somente de um dos membros da comunidade e que hoje estão em processo de revisão e saneamento. Os títulos de terras eram emitidos sobre lotes familiares ou a uma pessoa da comunidade e não em nome de uma entidade coletiva ou pessoa jurídica, pois, entendiam tratar-se de comunidades camponesas. Incentivou-se a modernização agropecuária, a renomeação das comunidades indígenas rurais como campesinas, a reforma educativa (escolas rurais e públicas com professores pagos pelo estado a partir da década de 1950 ensinando a língua nacional, o espanhol e no caso dos chiquitanos, o desestímulo de falarem seu dialeto “bésiro”), ou seja, estimulou-se a desindianização com políticas de educação escolar e reforma agrária, direcionando o processo de introdução à sociedade nacional (Puhl, 2011, p. 56PUHL, João Ivo. Territorialidades Chiquitanas em comunidades rurais da Província de Velasco – Bolívia – 1953/2006. São Leopoldo: Unisinos, 2011 (Tese de Doutorado).).

Aos sindicatos camponeses foi atribuída a função de legítimos re-presentantes das comunidades para demandar a restituição de terras e os representantes deveriam ser membros da comunidade e residentes do lugar. Esse objetivo foi articulado pelo estado, igreja católica, sindicatos e até ONGs e outros organismos internacionais. De acordo com Puhl, ao estimu-larem a formação de lideranças locais em termos sindicais ou cooperativos, tratava-se de comunidades sem esse tipo de experiência, pois na década de 1950 e 1960 essa situação de composição de autoridades locais da comunidade para organizar esses sindicatos ou cooperativa era muito precária (Puhl, 2011, p. 58PUHL, João Ivo. Territorialidades Chiquitanas em comunidades rurais da Província de Velasco – Bolívia – 1953/2006. São Leopoldo: Unisinos, 2011 (Tese de Doutorado).).

Ainda segundo o mesmo autor, a legislação era restritiva além de ser uma medida que tentou despolitizar a atuação das comunidades camponesas, pois a lei reconheceu os sindicatos e não as comunidades como formas de organizações legítimas para executar a reforma agrária, excluindo as formas indígenas de organização e proibindo as comunidades camponesas de se associarem às estruturas mais amplas do que a organização local, limitando a atuação dessas lideranças aos aspectos políticos locais (Puhl, 2011, p. 65PUHL, João Ivo. Territorialidades Chiquitanas em comunidades rurais da Província de Velasco – Bolívia – 1953/2006. São Leopoldo: Unisinos, 2011 (Tese de Doutorado).).

Puhl afirma que os cargos de alcalde político, cabildo campesino, cacique, grupo de anciãos se mostraram como organizações típicas da década de 1940 até 1994 nas comunidades chiquitanas. Na década de 1980, a partir de sua pesquisa em fontes orais e escritas, constatou-se o aparecimento das juntas escolares, clube de mães, grupos de trabalho, associação Minga (cooperativa de produtores agrícolas membros das comunidades chiquitanas em San Ignácio), cabildos indígenas em lugar do cabildo campesino, centrais indígenas regionais ou municipais, o que confluiu para a criação da organização indígena chiquitana (OICH) em 1988. Já na década de 1990, segundo o mesmo autor, originaram-se as organizações territoriais de base (OTBs) que acabaram se tornando um “poder paralelo” e concorrente com o dos cabildos dentro do que era reconhecido como “legítima organização tradicional chiquitana” (Puhl, 2011, p. 79PUHL, João Ivo. Territorialidades Chiquitanas em comunidades rurais da Província de Velasco – Bolívia – 1953/2006. São Leopoldo: Unisinos, 2011 (Tese de Doutorado).). Os chiquitanos, aos poucos, abandonaram essa identidade camponesa que lhe foi imposta pelos governos nacionalistas e movimentos sindicais camponeses e retomaram a identidade indígena.

Diante disso, cabem os questionamentos: quais seriam as tendências contemporâneas sobre a relação entre os grupos indígenas chiquitanos e o estado? Como está se configurando o processo de organização e de suas demandas enquanto indígenas? A atuação desses grupos estaria implicando nas transformações dos marcos jurídicos e das políticas públicas do estado em sua região? São alguns questionamentos que inicio a abordagem aqui mas ainda estão em fase de investigação para a tese.

Com relação aos chiquitanos, a maioria da população encontram-se assentados nas terras do departamento de Santa Cruz de la Sierra,4 4 O departamento de Santa Cruz de La Sierra possui quinze províncias, cuja capital é Santa Cruz com nove povos indígenas ali vivendo. São “orientais” na Bolívia, os departamentos de Santa Cruz e Beni. na Bolívia e apenas 5% destes estão no Brasil. Segundo Riester, a população total de chiquitanos na Bolívia é de 80.000 pessoas que estão distribuídas em cinco províncias de lá (Riester, 2006, p. 45RIESTER, Jurgen et al. Saberes del pueblo Chiquitano. Ministerio de Educación. Santa Cruz de La Sierra: Imprenta Atlantida/Apcob, 2006.).

Atualmente, duas terras comunitárias originárias (TCOs) chiquitanas, a de Monte Verde e Lomerío, estão em processo de construção de seus estatutos autônomos para transformarem-se em território indígena originário campesinas (TIOCs) e proporem de forma mais efetiva sua autonomia e o autogoverno indígena, evidentemente depois que seus estatutos forem aprovados pelo tribunal constitucional plurinacional da Bolívia.

Foi um processo gradual de retomada das comunidades rurais como indígenas chiquitanas que ainda está em construção a partir da autodeterminação dessa população, destruindo assim a autoimagem de mestiços, camponeses, cambas, seringueiros, e que a sociedade e o próprio estado posteriormente também veio reconhecer.

Ramon Paz Montero, entrevistado em 27/04/2014, foi o primeiro dirigente do grupo de trabalho de Minga, primeira organização da província de Velasco, criada para assessorar os membros da comunidade chiquitana de San Ignácio na produção de café. Segundo ele,

o período que vai de 1953 a 1994 foi o tempo que os povos indígenas exigiram do governo o reconhecimento de sua existência no território e durante a reforma da Constituição politica do estado em 1994 passaram a incorporar a ideia de que a Bolívia era multi-étnica e pluricultural. A lei de participação popular reconhece que os povos indígenas teriam seu território, sua organização própria, costumes e o direito a personalidade jurídica (Montero, 2014).

A central de comunidades indígenas de San Miguel (CCISM) foi fundada com dezesseis comunidades em 1988 e em 1989 foi eleita a primeira direção da CCISM. A organização de indígenas em âmbito regional se deu com a fundação da OICH. Depois, segundo Ramon Paz Montero:

para levar adiante a organização desse povo criaram um Comitê Executivo de Coordenação do povo chiquitano e realizaram o primeiro encontro de dirigentes, autoridades e representantes das organizações e comunidades indígenas dos povos chiquitanos e guarayos em junho de 1991 (Montero, 2014).

Trataram dos seguintes temas nesse evento: organização, cultura chiquitana, situação econômica, consolidação de terras, educação e saúde. Também elegeram dois representantes de cada província para o diretório do comitê executivo de coordenação do povo chiquitano, que segundo documento desse encontro, a organização ficou responsável de promover, informar, comunicar as organizações e comunidades de cinco províncias do povo chiquitano (Encuentro de dirigentes del pueblo chiquitano y guarayo, 1994ENCUENTRO de dirigentes del pueblo chiquitano y guarayo, 1994.).

Em 1993, Ramon Paz Montero foi eleito presidente desse Comitê Executivo e realizou dez seminários na província de Velasco onde elaborou projetos para as províncias de Nuflo Chavez, Chiquitos, Angel Sandoval e German Bush. Na primeira grande assembleia geral do povo chiquitano em 1995, que aconteceu em San José de Chiquitos, ele toma posse como dirigente da organização indígena chiquitana (OICH) e foi Montero quem conseguiu organizar as comunidades para que todas elas tivessem seu representante.

A província de Velasco conta com quatro centrais indígenas sendo elas: central de comunidades indígenas de São Miguel, associação de comunidades indígenas de San Rafael, associação de cabildos indígenas de San Ignácio e central de comunidades indígenas del bajo Paraguá. Em Chiquitos existem três centrais: A central San José, a de Roboré e a de Pailon. Em German Bush tem uma central, a de Porto Suarez. Na província de Angel Sandoval tem uma em San Matias. Em Nuflo Chavez existem três centrais indígenas: A central de Concepción, San Javier e San Antonio de Lomerío.

Nas cinco províncias onde estão o povo chiquitano existem 450 comunidades sendo que cada província ou município tem a representação de sua comunidade e todas elas estão afiliadas a OICH.

Essa organização sugere que os indígenas foram conhecendo seus di-reitos e produzindo suas incursões no campo político inserindo-se na sociedade civil quando criaram essas centrais, integrando-as regionalmente e demonstrando assim iniciativas de participarem de eleições municipais (cargo de alcalde). Estão fortalecendo os cargos de cabildos indígenas que desde a época das missões são vistas como formas de governar e representatividade, reconhecidos como autoridades naturais e tradicionais a partir da lei de participação popular de 1994.

Ramon Paz Montero (entrevistado em 27/04/2014) salienta a esse respeito:

A cultura orgânica chiquitana é importante. As autoridades naturais e tradicionais, me refiro ao cabildo indígena que se conforma enquanto cacique vêm praticando a cultura do povo chiquitano desde há muito tempo (Montero, 2014).

Percebo que para os chiquitanos é importante serem considerados originários e essa palavra estaria ligada automaticamente a serem considerados indígenas. Porém, o debate a respeito de serem ou não indígenas originários continua aceso.

Apesar do reconhecimento como indígena dessa etnia e a constituição de sua personalidade jurídica perante o estado, o termo “indígena originário campesino” expresso no artigo 43 da lei marco de autonomias e descentralização é um conceito indivisível e único, cabendo o seguinte questionamento: as diferentes experiências indígenas se encaixam ou podem ser todas designadas por esse único termo? Quais são os critérios para designar quem pode ser esse sujeito “indígena originário campesino”?

Na perspectiva desses incômodos iniciais, a entrevista ocorrida em 30/04/2014 com o antropólogo professor da Universidade Rene Moreno, Roberto Vargas, vêm de encontro com o questionamento de que nem todas as realidades conseguem se encaixar perfeitamente no quadro ou critérios criados para essa designação “indígena originário campesino” e por isso, cria-se uma série de rotulações e preconceitos em relação às etnias que não se enquadraram “perfeitamente” nesse quadro ou perfil indígena. Assim assinalou Roberto Vargas:

A Chiquitania como macroterritório, macroecossistema, ori-ginalmente, não é formado por um só povo denominado chiquitano, são distintos povos, com distintas bases culturais e não tem a mesma matriz, derivam de várias... atualmente os chiquitanos que são resultado desses vários povos, eles tem um problema muito sério pois não são vistos como povos originários e tem que coexistir por um lado com imigrantes, com quéchuas e aymaras, e outros imigrantes que são externos. Não são originários [...] (Vargas, 2014, grifo nosso).

Aqui fica claro que sendo uma mistura de 47 etnias indígenas que viviam na Chiquitania da época das missões, não teriam uma existência continuada como povo, nem continuidade histórica com as sociedades pré-coloniais, pois foram produto da própria escravização do período colonial. Ainda segundo o mesmo antropólogo:

não foram capazes de manter-se enquanto povo não reproduzem suas línguas (quase extinta) um dos principais elementos da conservação dos seus padrões culturais, diferentemente dos povos guarani, guarayo, ayoreo que praticam suas línguas. E por fim, não teriam representatividade política, ou seja, sem relevância política para defenderem suas terras porque sua organização e participação política ainda é frágil no cenário nacional (Vargas, 2014).

É esse o movimento em que se alega que não são originários, sendo produto de uma mistura de povos, surgindo a partir dessa fusão, homo-geneizando as tradições e crenças desses nativos de diversos grupos, que não conservaram aspectos ancestrais como a língua única pré-colonial, e que nem podem ser considerados como uma sociedade pré-colonial que resistiu no tempo. Sua organização política originou-se das missões e, portanto, seguiu-se um esquema espanhol, a experiência de missões paraguaias em que tinham como administrador de cada missão os padres e o cabildo que recebia algumas responsabilidades como apoiar as tarefas produtivas mas não tomavam decisão, tornando-se um sistema que perdurou desde essa época com ligeiras modificações. Também foram vistos de forma negativa por terem adotado num primeiro momento a identidade de “campesinos” para conseguirem terras e, só posteriormente foram reconhecidos pelo estado e leis bolivianas como indígenas diante das demandas e lutas por terras e direitos indígenas.

A palavra originário é um termo usado para denominar as comunidades, povos e nações indígenas que tiveram uma continuidade histórica com as sociedades anteriores à invasão e colonização, ou seja, para os pré-coloniais, que se desenvolveram em seus territórios. Se consideram distintos a outros setores da sociedade que agora prevalecem. Constituindo-se agora em setores não dominantes e que têm a determinação de preservar, desenvolver e transmitir a futuras gerações seus territórios ancestrais e sua identidade étnica com base em sua existência continuada enquanto povo, de acordo com seus padrões culturais, suas instituições sociais, rituais, religiões, idiomas, sistemas legais e outras características comuns.

Foi a partir desse questionamento de serem ou não indígenas que os chiquitanos passaram nesse novo contexto de lutas por terras (com a lei INRA – serviço nacional de reforma agrária de 1996 e a OIT 169) a lutarem não apenas por terras mas, pelo fortalecimento da identidade indígena e reconhecimento do estado de que seriam indígenas e portanto originários.

Os chiquitanos buscaram o fortalecimento da identidade indígena a partir da valorização dos trabalhos realizados com artesanato, medicina tradicional, manejo de recursos naturais e da própria organização indígena a partir da luta pela participação política pois entenderam que assim conseguem espaços para lutar por terras, independência política e maior consciência da identidade cultural do povo.

Sobre a questão da etnicidade, Pinto (2012)PINTO, Paulo Gabriel Hilu da Rocha. Grupos étnicos e etnicidade. In: Antônio Carlos de Souza Lima (org.). Antropologia e direito: temas antropológicos para estudos jurídicos. Brasília: ABA, 2012. p. 68-78. salienta que mesmo diante da constante reinvenção e variação cultural no interior de um grupo, eles mantêm a construção ideológica de uma cultura que os moldam e inclusive a suas trajetórias. Pensar a identidade étnica é importante para o reconhecimento dos direitos coletivos, para lutar contra o discurso dominante homogeneizador e mesmo como instrumento articulador de políticas públicas que promovam sua autonomia cultural, levando-se em consideração a importância do contexto social, as diversas relações de poder dentro e fora do grupo e a própria dinâmica da configuração dessas identidades.

Assim, na montagem dessa organização eles não apenas fortalecem a identidade, mas, passam a ser protagonistas de sua história defendendo por si mesmos seus direitos e espaços políticos, por isso tornou-se importante o reconhecimento desse povo enquanto indígenas e originários. Rebatem que sejam originários alegando que antes da criação da república os originários sempre habitaram esse território e muito antes da chegada dos espanhóis já habitavam esse território.

As pesquisas em geral acabam reduzidas apenas em enfatizar que a cultura chiquitana é indígena e provar isso, mas não problematizam como esse conceito “originário” acaba também sendo uma tese indivisível, unilateral e que embora seja o meio encontrado para os indígenas se autorreconhecerem e lutarem a partir deste por mais terras ou titulações, independência e conscientização cultural também é um termo que espreme a diversidade e cria mais discriminação pois algumas etnias são engessadas nesse conceito mas não incorporam suas experiências na classificação. Acredito que a relevância da discussão não esteja em dizer se os chiquitanos são ou não originários, mas problematizar um termo único e indivisível que não está dando conta de todas as experiências, emergências, etnogêneses e caldo cultural que existem nesse país.

A convenção n. 169 da OIT veio reforçando a importância de se realizar um reconhecimento expresso de uma série de direitos específicos, tratando-se de um convênio que tem como princípio o respeito às culturas e instituições dos povos indígenas e a lei INRA em seu artigo 3, inciso III, vem garantindo aos povos e comunidades indígenas e originários, direitos sobre suas terras comunitárias de origem.

Segundo a lei do instituto nacional de reforma agrária (INRA de terras), esse conceito “terras comunitárias de origem” passa a ser utilizado como o conceito que compreende o território indígena em conformidade com o convênio 169 da OIT que foi ratificado mediante lei 1257 em 1991. A partir de 1994 com a lei de participação popular, as comunidades passaram a obter personalidade jurídica e a negociar a sua razão social de campesino para indígena. Solicitaram e brigaram por seus direitos e uma vez considerada sua identidade cultural também reconheceu-se que são originários Ramon Paz Montero (entrevistado em 27/04/2014) salienta:

Até 1994 nenhuma comunidade tinha personalidade jurídica e somente com a promulgação da lei de participação popular ficou estabelecido que cada comunidade ou organização, para exercer seu direito coletivo, deveria ter personalidade jurídica (Montero, 2014).

E continua “a TCO Monteverde foi a primeira demanda entregue ao povo chiquitano em 1995” (Montero, 2014). Acentuou o aspecto da identidade cultural dizendo:

Os conhecimentos tradicionais são muito importantes para nos. Nos temos praticas que geram conhecimento como o trabalho com artesanato, medicina tradicional, manejo de recursos tradicionais, conhecimentos que devemos preservar e passar adiante (Montero, 2014).

Concluído o trabalho de saneamento a partir de 2003, o instituto nacional de reforma agrária (INRA) iniciou a entrega de títulos de propriedades as comunidades.

Na província de San Ignácio de Velasco, segundo a entrevista de Lourdes Mauaca, cacique da associação de cabildos indígenas de San Ignácio (Asiciv) concedida em 28/04/2014, apenas nove comunidades esperam a titulação de suas terras comunitárias em San Ignácio e portanto, a luta pelo saneamento das terras tem tido progressos. Os conflitos de terras chiquitana focam mais na forma como acessam à terra, seus recursos naturais e no processo de construção das autonomias, temas conexos com as pesquisas de doutoramento em andamento.

Considerações finais

Partindo de um movimento denominado “descolonização” e “neocons-titucionalismo latino-americano” esse artigo pretendeu realizar uma reflexão sobre os avanços, limites e possibilidades do estado boliviano rumo ao estado plurinacional desde que foi implantado em 2009. Para tanto, conceitos importantes como o de identidade indígena, plurinacionalidade, pluralismo jurídico e autonomias foram colocados em debate na perspectiva de vários teóricos como Zavaleta, Mollinedo e Linera entre outros para tentar refletir sobre os questionamentos levantados no texto: o que representa a implantação do estado plurinacional da Bolívia? Quais os limites do conceito de povos indígenas originários e campesinos? Como está se configurando o processo de organização chiquitana e de suas demandas enquanto indígenas perante o estado?

Sabemos que as realidades dos estados de uma região são sempre mais complexas do que a evidenciada nas constituições e os conflitos interétnicos seguem afetando os povos indígenas mesmo na Bolívia após a aprovação da carta constitucional.

A Bolívia, ao reconhecer-se estado pluriétnico e multicultural pôs fim à ficção de estado enquanto uma única nação surgindo daí novos tipos de cidadania não mais pensada no viés liberal baseada no exercício de direitos individuais mas, numa cidadania diferenciada que fomenta o exercício dos direitos coletivos de livre-determinação, autonomia, representação e participação desses povos em seu interior. A plurinacionalidade seria assim, a melhor chance de se garantir o exercício de poder e de territorialidade para os povos originários tratando-se de uma alternativa descolonizadora.

Em relação ao conceito de “indígena originário campesino” sabemos que na Bolívia, os chiquitanos antes considerados camponeses, agora embasados nesse novo marco legal favorável, a OIT 169, deu impulso a essas identidades nativas originárias para que fossem reconhecidos como indígenas, auto afirmando-se como atores sociais coletivos no cenário político redefinindo seus papéis, fazendo alianças, organizando-se, colocando-se contra as políticas neoliberais e exigindo mudanças na prática política dos governantes. As lutas por independência, autonomia e pela construção do autogoverno estão em curso em duas TCOs chiquitanas, Monte Verde e Lomerío, objetos de estudo e análises dessa tese. Ainda estão construindo seu estatuto, lutas estas que se mostram muito mais afinadas com a perspectiva de empoderamento político do que com as questões relacionadas às minorias, já que o saneamento de terras estão quase todos consolidados na província de Velasco.

Entendemos que o reconhecimento dessa etnia como indígena e a constituição das personalidades jurídicas como “indígenas originários campesinos” foi a forma necessária para que a construção dessa identidade ganhasse força dentro do processo político em curso na Bolívia. Mas entendemos também relevante pensar outras designações mais flexíveis do conceito de indígena para não engessarmos experiências outras que não se enquadrem nos critérios estabelecidos e assim não criarmos outras classificações tão ou mais discriminatórias e homogeneizadoras quanto as existentes resultantes do processo colonizador.

Em suma, essa discussão veio atravessada pela perspectiva da descolonização e restituição de direitos indígenas. É urgente encontrar um sentido mais realista para a construção desse estado plurinacional para que o índio seja o motor que impulsione a construção desse estado que se diz “para todos”. Temos relações de poder estruturadoras da sociedade e isso não pode ser ignorado devendo ser modificada as condições históricas e sociais em que ocorreu a construção desses significados, abalando-os.

  • 1
    Cf. documentos do governo boliviano como Doc. No. E/CN.4/Sub.2/1986/87, Relatório do Conade-ONU, Lei da Reforma Agrária de 1953, Lei INRA, Lei Marco de Autonomias e Descentralização, Constituição Política da Bolívia.
  • 2
    Artículo 1: “Bolivia se constituye en un estado Unitário Social de Derecho plurinacional Comunitario, libre, indepiendente, soberano, democrático, intercultural, descentralizado y con autonomias. Bolivia se funda en la Pluralidad y el pluralismo político, econômico, jurídico, cultural y linguístico, dentro del proceso integrado del país.”
  • 3
    No estudo de Puhl (2011)PUHL, João Ivo. Territorialidades Chiquitanas em comunidades rurais da Província de Velasco – Bolívia – 1953/2006. São Leopoldo: Unisinos, 2011 (Tese de Doutorado). ele faz menção das comunidades supunemas e pailitas (comunidades chiquitanas de Santa Ana) em que o primeiro título das terras foi emitido em nome somente de um dos membros da comunidade e que hoje estão em processo de revisão e saneamento.
  • 4
    O departamento de Santa Cruz de La Sierra possui quinze províncias, cuja capital é Santa Cruz com nove povos indígenas ali vivendo. São “orientais” na Bolívia, os departamentos de Santa Cruz e Beni.

Referências

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2015

Histórico

  • Recebido
    01 Jan 2015
  • Aceito
    11 Out 2015
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