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Pontos de inflexão para a análise do pensamento vianniano: As posições de Oliveira Vianna sobre a entrada de 3.000 chineses no Brasil e o seu trabalho de consultor jurídico (1932-1940)

Inflection points for the analysis of Oliveira Vianna thought: His position concerning the entrance of 3,000 Chinese in Brazil and his work as legal adviser (1932-1940)

Resumo:

Oliveira Vianna é um relevante expoente de nosso pensamento social e político e é justamente por isso que encontramos muitos estudos que buscam esmiuçar determinadas questões de seu pensamento ou compreender as raízes do mesmo. No entanto, se há certa facilidade em localizar trabalhos dedicados à revista do autor e de sua teoria, o mesmo não ocorre quando o interesse é investigar, por meio dos relatórios/pareceres técnicos produzidos por Vianna, a especificidade do trabalho político desenvolvido por ele entre os anos de 1932 e 1940. Nessa direção, este artigo apresentará pontualmente as posições de Vianna acerca da introdução de 3.000 chineses no Brasil. Elas estão explicitadas em um parecer técnico encaminhado por ele, através do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ao Ministério das Relações Exteriores. A realização de tal tarefa nos auxilia tanto na complexificação de algumas interpretações sobre o pensamento vianniano, quanto para dimensionarmos parte da especificidade de seu trabalho político como statemaker. Por fim, encontramos nesse parecer uma clara intersecção entre o Oliveira Vianna intelectual e o Oliveira Vianna consultor jurídico.

Palavras-chave:
Oliveira Vianna; Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; Primeiro Governo Vargas; Imigração no Brasil; Pensamento vianniano

Abstract:

Oliveira Vianna is a relevant exponent of Brazilian social and political thought and it is precisely for this reason that many studies seek to analyze the questions of his thinking or the roots of it. However, if it is easy to locate works dedicated to the analysis of the author and his theory, the same does not occur when our interest is researching the specificity of Vianna’s political activities between 1932 and 1940. In this article, I will present, punctually, Vianna's positions about the introduction of 3,000 Chinese in Brazil. He exposed them in a technical report sent by him, through the Ministry of Labor, Industry and Commerce, to the Ministry of Foreign Affairs. This work helps us: 1) to amplify our understanding of Vianna's thought; 2) to highlight the specificity of his technical, juridical and political engagement. Finally, we find in this report a clear intersection between Oliveira Vianna as an intellectual and as a legal advisor.

Keywords:
Oliveira Vianna; Ministry of Labor, Industry and Commerce; First government of Getúlio Vargas; Immigration in Brazil; Oliveira Vianna's thought

Introdução

Oliveira Vianna fez inúmeras incursões ao ambiente mais estrito do estado. Uma delas liga-se com a participação do intelectual na construção do anteprojeto de Constuinte, de 1933, denominada de Comissão do Itamaraty. E outra ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União exercido brevemente por ele em 1940. Além disso, como será analisado neste artigo, a ação de Vianna como consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, desenvolvida entre os anos de1932 e 1940. A atividade de consultor é relevante na trajetória do autor em função do contexto histórico em que se abriga: a etapa de consolidação das regras de regulamentação e organização do mundo do trabalho no Brasil.

De modo geral, Oliveira Vianna já foi estudado por meio de sua interpretação acerca da sociedade brasileira (Carvalho, 1991CARVALHO, José Murilo. A utopia de Oliveira Viana. Estudos Históricos, v. 4, n. 3, p. 82-99, 1991 < 82-99, 1991 http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2310/1449 > (12 nov. 2016).
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; Dória, 1993DÓRIA, Carlos Alberto. O “pré-capitalismo” na formação do povo brasileiro. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 215-240.; Paim, 1993PAIM, Antonio. Oliveira Vianna no pensamento brasileiro In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 297-312.; Madeira, 1993MADEIRA, Marcos Almir. Posição e atualidade de Oliveira Vianna. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 187-212.; Ianni, 1993IANNI, Octávio. Estilos de pensamento. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 429-438.; Bastos, 1993BASTOS, Elide Rugai. Oliveira Vianna e a Sociologia no Brasil (um debate sobre a formação do povo). In: Élide Rugai Bastos; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 405-428.; Iglesias, 1993IGLESIAS, Francisco. Leitura historiográfica de Oliveira Vianna. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 313-350.; Queiroz, 1975QUEIROZ, Paulo E. de Souza. A Sociologia Política de Oliveira Vianna. São Paulo: Convívio, 1975.); são basilares as análises acerca da dimensão do pensamento vianniano que ratifica o caráter “plástico” e inorgânico do Brasil e de seu povo (Odália, 1993ODÁLIA, Nilo. Oliveira Vianna e a teoria do estado. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 145-156.; Brandão, 2007BRANDÃO, G. Marçal. Linhagens do pensamento político brasileiro. São Paulo: Aderaldo & Rothschild, 2007.; Queiroz, 1975QUEIROZ, Paulo E. de Souza. A Sociologia Política de Oliveira Vianna. São Paulo: Convívio, 1975.); foi revisitado no sentido de compreender as raízes de seu pensamento (Lippi Oliveira, 1993LIPPI OLIVEIRA, Lucia. Uma leitura das leituras de Oliveira Vianna. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 241-272.; Bresciani, 2007BRESCIANI, Maria Stella Martins. O charme da ciência e a sedução da objetividade: Oliveira Vianna entre intérpretes do Brasil. 2. ed. São Paulo: Unesp, 2007.; Carvalho, 2004CARVALHO, José Murilo. As duas cabeças de Oliveira Vianna. In: Gunter Axt;, Fernando Schüler (orgs.). Intérpretes do Brasil. Porto Alegre: Arte e Oficio, 2004. p. 155-176.; Bittencourt, 2011BITTENCOURT, André Veiga. O Brasil e suas diferenças: uma leitura genética de populações meridionais do Brasil. Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia do IFCS, UFRJ. Rio de Janeiro, 2011.; Fontana, 2013FONTANA, Felipe. A presença de Durkheim em Oliveira Vianna: contribuições ao pensamento social e político brasileiro. Pós-Graduação em Ciências Sociais, PGC-UEM. Maringá, 2013.); já foi um autor estudado como um dos principais defensores de um estado forte e interventor no Brasil (Vieira, 1976VIEIRA, Evaldo. Oliveira Vianna e o estado corporativo. São Paulo: Grijalbo, 1976.; Gomes, 1993GOMES, Ângela de Castro. A práxis corporativa de Oliveira Vianna. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 43-62.; Moraes, 1993MORAES, João Quartim. Oliveira Vianna e a democratização pelo alto. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 87-130.; Odália, 1997ODALIA, Nilo. As formas do mesmo: ensaios sobre o pensamento historiográfico de Vernhagen e Oliveira Vianna. São Paulo: Editora Unesp, 1997.; Gomes, 2009GOMES, Ângela de Castro. Oliveira Vianna: um statemaker na Alameda São Boaventura. In: André Botelho; Lilia Moritz Schwarcs (orgs). Um enigma chamado Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. p. 144-159.; Brasil Jr., 2010BRASIL JÚNIOR, Antônio Silveira. Intelectuais e statemakers: Oliveira Vianna, Evaristo de Moraes Filho e a ação coletiva no Brasil. Estudos Históricos, v. 23, n. 46, p. 301-320, 2010 <10.1590/S0103-21862010000200005>.
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; Queiroz, 1975QUEIROZ, Paulo E. de Souza. A Sociologia Política de Oliveira Vianna. São Paulo: Convívio, 1975.); já foi problematizado no sentido de ser alinhado a uma tradição/corrente ibérica de pensamento no Brasil (Vianna, 1993VIANNA, Luiz Werneck. Americanistas e iberistas: a polêmica de Oliveira Vianna com Tavares Bastos. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 351-404.; Vianna, 2004VIANNA, Luiz Werneck. A revolução passiva. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.); e, por fim, verificamos que já foi pesquisado tanto na chave longa (revisitado no conjunto de sua obra) (Faria, 1993FARIA, Luiz de Castro. A obra de Oliveira Vianna: uma tentativa de reconstrução. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 273-296.; Bresciani, 2007BRESCIANI, Maria Stella Martins. O charme da ciência e a sedução da objetividade: Oliveira Vianna entre intérpretes do Brasil. 2. ed. São Paulo: Unesp, 2007.) quanto na chave curta (examinado por meio de estudos específicos de sua autoria) (Wehling, 1993WEHLING, Arno. O estado colonial na obra de Oliveira Vianna. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 63-86.; Bittencourt, 2011BITTENCOURT, André Veiga. O Brasil e suas diferenças: uma leitura genética de populações meridionais do Brasil. Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia do IFCS, UFRJ. Rio de Janeiro, 2011.; Fontana, 2013FONTANA, Felipe. A presença de Durkheim em Oliveira Vianna: contribuições ao pensamento social e político brasileiro. Pós-Graduação em Ciências Sociais, PGC-UEM. Maringá, 2013.). Todavia, há uma questão importante na trajetória de Oliveira Vianna que o indica, assim como outros expoentes de nosso pensamento social e político, como um intelectual híbrido que, para além de analisar, compreender e interpretar o Brasil, foi um statemaker. Considerando o intercâmbio de Oliveira Vianna entre a intelectualidade e a vida pública brasileira, a inquietação que se impõe é a seguinte: qual o nível de unidade entre o intelectual que pensou o Brasil e o homem de estado que propôs soluções legais e pragmáticas para se transformar o país? A resposta para essa indagação é complexa e exige estudo longo e detido; todavia, buscaremos neste artigo trazer algumas pistas para dinamizar ainda mais o debate intrínseco a essa questão. Para isso, lançaremos mão de um único parecer, dos milhares produzidos por Vianna,1 1 Essa informação foi obtida por meio de um trabalho de campo - digitalização e posterior catalogação documental - realizado pelo autor no Museu Casa de Oliveira Vianna. que trata do exame do autor acerca da vinda de 3.000 trabalhadores chineses ao nosso país.

O momento no qual Vianna edificou seu trabalho político

O contexto referente ao Primeiro Governo Vargas é extremamente importante para compreendermos em quais condições sociais e políticas estava imerso Oliveira Vianna no momento em que ele desenvolvia sua atividade política. Não por acaso, esse período da história brasileira é colocado como aquele que possibilitou a consolidação de um pensamento de cunho autoritário em nosso país (Lamounier, 1985LAMOUNIER, Bolivar. Formação de um pensamento político autoritário na Primeira República. In: Sérgio Buarque Holanda (org.). História geral da civilização brasileira. Tomo 3, v. 3. São Paulo: Difel, 1985, p. 343-374.; Santos, 1978SANTOS, Wanderley Guilherme. Ordem burguesa e liberalismo político. São Paulo: Cidades, 1978.; Vieira, 1976VIEIRA, Evaldo. Oliveira Vianna e o estado corporativo. São Paulo: Grijalbo, 1976.; Fausto, 2001FAUSTO, Boris. A Revolução de 30. In: Carlos Guilherme Mota (org.). Brasil em Perspectiva. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia, 1968. p. 227-255.). Dessa forma, revisitar esse momento de nosso passado pode auxiliar na compreensão das questões existenciais e extrateóricas que alimentaram a emergência e a estruturação de um conjunto de influentes intelectuais2 2 Ver Mannheim e o conceito de intelligentsia (1976) e Gomes (1993) com a noção de statemaker. formadores de conhecimentos determinados que tinham o propósito de modificar a realidade social e política brasileira desse período.3 3 As lições de Karl Mannheim presentes na obra Ideologia e utopia (1976) auxiliam em grande medida na compreensão destes dois movimentos, quais sejam: 1) o vínculo profundo entre as condições materiais da vida e a emergência de um dado conhecimento; 2) o modo como um conhecimento determinado retorna à realidade que o inspirou, ensejando assim, mudanças sociais e políticas. Oliveira Vianna, especificamente, é entendido por nós, assim como por muitos outros estudiosos, como um destes intelectuais que pensaram o Brasil de acordo com suas especificidades e que propuseram medidas que requeriam a existência de um tipo de estado forte e interventor.

O período circunscrito ao Primeiro Governo Vargas inicia-se com fortes transformações originadas pela Revolução de 1930 e com a complexa tarefa de lidar com a ascensão das classes, a agudização da questão social, as tensões políticas e ideológicas (vide organização do campo comunista, do integralismo, da radicalização de experiências corporativistas) e a conformação de uma relação nova entre sociedade e estado baseada no protagonismo deste último (Sallum, 2003SALLUM, Brasilio. Metamorfoses do estado brasileiro no final do século XX. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 18, n. 52, p. 35-55, 2003 <10.1590/S0102-69092003000200003>.
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). Nesse período, houve o fortalecimento do papel e da função a serem exercidas pelas políticas públicas - em especial aquelas dirigidas à reorganização da vida pública no amplo arco das ações da matriz centralizadora associada ao modelo do Governo Vargas (Draibe, 1985DRAIBE, Sônia. Rumos e metamorfoses: estado e industrialização no Brasil 1930-1960. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985.; Lamounier, 1985LAMOUNIER, Bolivar. Formação de um pensamento político autoritário na Primeira República. In: Sérgio Buarque Holanda (org.). História geral da civilização brasileira. Tomo 3, v. 3. São Paulo: Difel, 1985, p. 343-374.). Assim, um projeto minimamente conformado se delineava tendo como amparo o arranjo do idealismo orgânico, ora pautado na ideia da inorganicidade da sociedade brasileira, como na tese de Vianna em O idealismo da Constituição, ora na percepção de que a sociedade civil não estaria apta, pela experiência oligárquica da Primeira República e/ou pelo surgimento de uma teoria mais sólida sobre o atraso com bases no modelo econômico primário-exportador como obstáculo ao desenvolvimento nacional, a gerir a construção do futuro. Desta configuração e deste panorama contextual ressaltarão três consequências: a primeira é sobre a tarefa do estado de orientar a mudança social, lembrando que as ferramentas mais estratégicas são dadas pela fixação de normas, leis e diretrizes; a segunda, de fazer essa reorganização da vida social com base em algum tipo de diagnóstico e, simultaneamente, de prognóstico (balizas inevitáveis às mudanças sociais); terceiro, o enfrentamento de questões percebidas como centrais nesse processo de transformação e modernização, fixada em um projeto nacional. Profundamente ligado a isso, destacamos que na produção de diagnósticos e de prognósticos surgiriam dois atores políticos importantes: os intelectuais (entendidos como intelligentsia) e os policymakers (atores dentro do aparelho do estado, capazes de utilizar os capitais estatais para mudança social). O forte nexo entre intelectuais e vida pública no Brasil, destacado por autores como Pécaut (1990PÉCAUT, Daniel. Os intelectuais e a política no Brasil: entre o povo e a nação. São Paulo: Ática, 1990.) e Brandão (2001BRANDÃO, G. Marçal. Ideias e intelectuais: modos de usar. Lua Nova, v. 54, 2001, p. 55-78.), teria aí sua justificação. Assim, nesse contexto surgiria, também, o enfrentamento das questões sociais e da regulação do mundo do trabalho, essenciais na passagem e na edificação de uma sociedade com feições industriais e urbanas (Gomes, 1978GOMES, Ângela de Castro. A representação de classes na Constituinte de 1934. In: Revista de Ciência Política, v. 21, n. 3, p. 53-116, 1978 < 53-116, 1978 http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rcp/article/view/59838/0 > (maio 2016).
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; Vianna, 1978VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicalismo no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra : 1978.).

De 1930 até 1934, Getúlio Vargas governou por decreto como Chefe do Governo Provisório. Nesse período, mesmo sob o exercício do poder quase ilimitado do Presidente e a pouca autonomia dos estados brasileiros, criou-se no Brasil novos ministérios, como, por exemplo, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC)4 4 O MTIC - criado em 26 de novembro de 1930 - tinha, como primordial função, regular os conflitos inerentes à relação entre o capital e o trabalho. Observamos, com sua fundação: 1) a regulamentação dos sindicatos; 2) a criação das Comissões de Conciliação (futura Justiça do Trabalho - 1941); 3) a constituição de importantes avanços vinculados à legislação e aos direitos trabalhistas; 4) a constituição de uma hermenêutica jurídica capaz de orientar as relações profissionais (Garcia Neto, 2010, p. 248). e o Ministério da Educação e Saúde. Além disso, nesse momento de nossa história, edificou-se a Lei da Sindicalização e importantes leis de trabalho (vistas como avanços, mas também como mecanismos fundamentais e germinais para a construção de um populismo no Brasil [Vianna, 1978VIANNA, Luiz Werneck. Liberalismo e sindicalismo no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra : 1978., p. 141]). Mesmo diante da centralização exacerbada do poder exercida por Getúlio Vargas e da utilização de medidas consideradas antidemocráticas, o Primeiro Governo Vargas legou ao Brasil importantes avanços, principalmente quando pensamos na construção de um Brasil moderno. É inegável que, ao passo que desmantelava poderes estaduais e fortalecia o governo central, o Presidente Getúlio Vargas e seu staff enfraqueciam as elites e as oligarquias locais existentes no Brasil. Na medida em que colocava o estado como o principal propulsor do desenvolvimento econômico e industrial, o governo de Getúlio Vargas promoveu no país um crescimento econômico e industrial nunca antes experimentado pela nação brasileira. Além disso, o sufrágio universal e a consolidação de importantes leis trabalhistas são exemplos de avanços no âmbito dos direitos sociais e políticos alcançados no período em que Vargas comandou o país. Essa mescla entre ações e intervenções antidemocráticas de um lado, e conquistas sociais, políticas e econômicas de outro é uma característica ímpar desse momento da história brasileira (Sola, 1968SOLA, Lourdes. O Golpe de 37 e o Estado Novo. In: Carlos Guilherme Mota (org.). Brasil em perspectiva. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia , 1968. p. 256-282., p. 282).

Considerando este panorama contextual, faz sentido propor a análise da produção intelectual de Vianna que esteve diretamente ligada ao cerne das novas tarefas do estado: a regulamentação da esfera do Direito do Trabalho e a regulação sindical (tema que contrapôs duas “escolas” como a de Vianna - sindicalismo único - e a de Evaristo de Moraes Filho - sindicalismo livre [Brasil Júnior, 2007BRASIL JÚNIOR, Antônio Silveira. Uma sociologia brasileira da ação coletiva: Oliveira Vianna e Evaristo de Moraes Filho. Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia do IFCS, UFRJ. Rio de Janeiro, 2007., p. 93-94]). Pesa também o fato de Vianna possuir mais que uma visão jurídica formal; ao contrário, ele foi um dos mais importantes intelectuais do período que lidaram com a interpretação da formação nacional, possuindo uma teoria social e política de fôlego sobre as características particulares da trajetória brasileira com base na análise do território, povo, atores, cultura, economia e instituições. Sendo assim, pode-se perguntar: quais os nexos que caracterizam o momento de encontro entre o intelectual e o consultor jurídico? Lidando com a percepção de forte vínculo entre texto e contexto histórico, entre autor e ator, que liames - enquanto continuidades e mudanças - aparecem no “ponto” consultor jurídico do Ministério do Trabalho e no “sistema” de interpretação do intelectual fluminense? Embora a leitura e o tratamento do legado intelectual de Vianna sejam vastos, não se sabe precisamente quais as características da produção do autor no exercício da função de consultor jurídico e, principalmente, quais os nexos entre a postura adotada por ele e o conjunto das matrizes de seu pensamento. Considerando esse dado pouco explorado, este artigo propõe investigar um parecer específico de Oliveira Vianna com fins de dimensionar, exploratoriamente, a especificidade de seu trabalho como consultor jurídico, contribuindo parcialmente assim, para a análise de nossa trajetória estadocêntrica ou de estadania (Santos, 1998SANTOS, Wanderley Guilherme. Décadas de espanto e uma apologia democrática. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.; Carvalho, 2007CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.).

O Brasil de Vianna: insolidarismo e raça e assimilação

Uma valiosa questão presente no pensamento vianniano vincula-se com a crítica que o intelectual estabelece em relação aos legados negativos de nosso passado colonial e os meios pelos quais seria possível transformar/modernizar o Brasil. Vinculado a este debate são articulados e teorizados por ele alguns relevantes temas e questões, como por exemplo: a particularidade da formação do Brasil enquanto nação; a especificidade do período monárquico no Brasil; a peculiaridade e a relevância do corporativismo na nação brasileira; a questão racial brasileira; os atributos distintivos de um direito do trabalho, de uma legislação trabalhista e de um direito corporativo para o Brasil; as inconsistências da Constituição Brasileira de 1891; as características constitutivas de nossas instituições políticas; e a especificidade e a tipologia do poder central (estado) necessário e congruente à modernização brasileira. Para a análise do parecer em questão, utilizaremos dois temas relevantes intrínsecos ao pensamento vianniano: a noção de insolidarismo cunhada pelo autor (interpretação sobre a formação do Brasil) e suas ideias acerca da questão racial em nosso país.

Populações meridionais do Brasil é o estudo clássico de Oliveira Vianna que edifica uma interpretação acerca da formação da sociedade brasileira e, consequentemente, dos caracteres que a marcaram indelevelmente como um povo sui generis. A análise do Brasil Colônia feita pelo sociólogo brasileiro nos ajuda a perceber uma relação de continuidade existente entre as formas morfológicas brasileiras e o tipo de atividade econômica presente na colônia (Vianna, 1938VIANNA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil. 4. ed. São Paulo: Nacional, 1938., p. 148). Dessa forma, para o autor, cria-se no Brasil um tipo específico de sociedade, a qual tem como eixo condutor o latifúndio (Vianna, 1938VIANNA, Oliveira. Populações meridionais do Brasil. 4. ed. São Paulo: Nacional, 1938., p. 150). Pode-se dizer, segundo Vianna, que o absenteísmo urbano é uma lógica da formação social brasileira. No Brasil Colonial, houve uma autonomia exagerada do latifúndio que, por sua vez, impediu que o país caminhasse rumo à urbanização e modernidade. Aqui, em um dado momento da colonização, a retirada de riquezas feita pela metrópole era efetivada através da exploração da terra, dessa maneira, os investimentos nacionais ligavam-se exclusivamente com o desenvolvimento dos latifúndios e das atividades rurais. Assim, a sociedade colonial brasileira é caracterizada por ter profundas raízes rurais, as quais dificultaram a edificação de nossos conglomerados citadinos, zonas urbanas ou cidades. Desta forma, adverte o autor, os grupos sociais presentes nas cidades estariam presos ao poder dos latifundiários, não possuindo assim, um “espírito corporativo”, o que constitui um problema, pois não há a construção de corporações com “solidariedade moral”. No Brasil de Vianna, a insolidariedade ou o insolidarismo é um traço marcante que, por conta de nossas especificidades formativas, atinge tanto dimensões sociais, quanto culturais, econômicas e políticas.

Em relação à questão racial no pensamento vianniano e acerca das teorizações presentes na obra Raça e assimilação (1932) observamos que, se por um lado, o enclave da raça não é de fundamental importância para se compreender as principais ideias e interpretações de Vianna sobre o Brasil, por outro, ao passo que o intelectual fluminense ainda em 1932 perpetuava e ratificava paradigmas racistas e eugênicos, ele contribuía em muito para o atraso da ciência e, em especial, das humanidades em nosso país. Além disso, um ponto central de nossa argumentação liga-se com a percepção de que as ideais do autor sobre a dinâmica racial brasileira eram um produto do momento histórico no qual ele estava imerso e, sobretudo, do ambiente intelectual e do contexto de produção do conhecimento no qual o pensador fluminense se localizava. Raça e assimilação é um estudo síntese, produto da junção de dois trabalhos que Oliveira Vianna pretendia publicar, quais sejam: O ariano no Brasil e Antropologia social. Nesta obra, ele buscou, levando em consideração a sua percepção do que é antropologia social, realizar um estudo de cunho antropológico no Brasil.

Dentre as muitas posições de Oliveira Vianna defendidas nessa obra, destaca-se a percepção de que a América Latina é um excepcional laboratório de investigação para os cientistas sociais interessados no estudo das raças justamente porque nessa região houve uma efetiva mistura de distintas matrizes raciais. Adicionado a isso, o intelectual brasileiro ratifica, ao passo que investiga uma vasta e, à época, canônica bibliografia sobre as tipologias raciais, psicofisiologia, psicometria e nosologia, uma série de ideias ligadas com a percepção de que é possível determinar através do entendimento das raças e dos tipos físicos dos indivíduos, “quais as suas predisposições patológicas, quais as modalidades prováveis de seu temperamento e da sua inteligência” e quais tipos sociais e humanos seriam mais evoluídos, inteligentes e aptos para a realização de determinadas atividades, tarefas, trabalhos e funções (Ramos, 2003RAMOS, Jair de Souza. Ciência e racismo: uma leitura crítica de raça e assimilação em Oliveira Vianna. História, Ciências, Saúde, v. 10, n. 2, p. 573-601, p. 573-601, 2003 <10.1590/S0104-59702003000200005>.
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, p. 586). Segundo Vianna, a concretizada visão de que no Brasil só haviam brancos, caboclos, negros e pardos escondia um conjunto heterogêneo de raças. Somado a isso, ele também afirma que o branco brasileiro se difere daqueles presentes na Europa, afinal, o clima tropical e as condições geográficas do Brasil requereram adaptações profundas. Oliveira Vianna também engendra às suas discussões o “problema dos imigrantes” como um fator de complexificação da questão racial no Brasil e refuta a tese de que a miscigenação tenderia à constituição de um tipo único racial brasileiro. Para ele, a miscigenação levaria à maior complexificação das raças na nação, consequentemente, aumentaria o número de indivíduos degradados e inferiores em nosso país.

Os pressupostos eugenistas e raciais de Oliveira Vianna ligavam-se, no ambiente nacional, às ideias de Oswaldo Cruz e Carlos Chagas; já no cenário internacional, relacionava-se às contribuições de Gunther, Lapouge, Gobineau, Amon, Woltmann, Sigaud, Pende, Colajanni, entre outros. Os principais autores que contribuíram com Vianna em sua leitura acerca do vínculo entre a raça e o meio físico foram os ecologistas e antropogeógrafos Glenn Trewartha, Emory Ross, Griffith Taylor, Mark Jefferson, Dunlop e Joyeux (Ramos, 2003RAMOS, Jair de Souza. Ciência e racismo: uma leitura crítica de raça e assimilação em Oliveira Vianna. História, Ciências, Saúde, v. 10, n. 2, p. 573-601, p. 573-601, 2003 <10.1590/S0104-59702003000200005>.
https://doi.org/10.1590/S0104-5970200300...
, p. 590). É relevante notarmos que todos esses pressupostos teórico-metodológicos voltados à compreensão dos, até então, dilemas raciais e eugênicos estudados por Vianna em Raça e assimilação não aparecem, segundo nossa percepção, de modo contundente na argumentação geral do autor sobre nossa formação como povo em suas principais obras (não aparecem enfaticamente nas obras anteriores à publicação de Raça e assimilação e muito menos em obras posteriores à 1932). Por exemplo, Vianna não faz, em Populações meridionais do Brasil, uma sistematização profunda das tipologias raciais presentes no Brasil e as consequências das misturas raciais aqui existentes. Para o autor, a edificação do latifúndio e, sobretudo, os aspectos geográficos, morfológicos e estruturais da sociedade brasileira - condição de colônia, autossuficiência, características do latifúndio e economia agroexportadora - foram os condicionantes primordiais dos nossos problemas formativos.

Raça e assimilação, segundo nossa visão, foi publicada em um momento ímpar da intelectualidade brasileira que se preocupava com o tema da raça no país e com as dinâmicas raciais aqui estabelecidas. De modo geral, os trabalhos sobre a formação do Brasil publicados após 1932 que, dentre outras cosias, discutiam a questão racial no país tinham um viés altamente culturalista e realizavam enfáticas críticas às teorias racistas e eugênicas disseminadas até então, promovendo assim incisivas inflexões nos estudos, nas interpretações e nas teorias sobre a formação do Brasil. Um emblemático exemplo dessa mudança de perspectiva adotada pela intelectualidade brasileira é a publicação de Raça e assimilação em 1932 (ratificação de uma série de teses racistas e eugenistas) e Casa grande & senzala, de Gilberto Freyre, em 1933 (obra que, através de um viés claramente culturalista, exprimia um afastamento face às teses eugênicas e raciais). Segundo Jair de Souza Ramos (2003RAMOS, Jair de Souza. Ciência e racismo: uma leitura crítica de raça e assimilação em Oliveira Vianna. História, Ciências, Saúde, v. 10, n. 2, p. 573-601, p. 573-601, 2003 <10.1590/S0104-59702003000200005>.
https://doi.org/10.1590/S0104-5970200300...
, p. 599):

O racismo científico vinha perdendo terreno também nas interpretações histórico-sociológicas sobre o desenvolvimento nacional tanto a partir do surgimento de interpretações como a de Gilberto Freyre, que consolidavam a imagem de cooperação entre as raças, quanto em movimentos como o sanitarista, que davam destaque à doença, e não só na origem racial, para explicar a situação de atraso do trabalhador nacional.

Após a publicação de Raça e assimilação, a questão racial não desaparece completamente do pensamento vianniano. No estudo Instituições políticas brasileiras, lançado em 1949, o intelectual chega a afirmar que para ele, após seus muitos anos de pesquisa, o método mais eficiente e avançado capaz de ensejar estudos no campo do direito público no Brasil deve considerar três relevantes dimensões de uma sociedade: sua cultura, suas determinações físicas (meio) e os seus aspectos raciais. No entanto, o tom no qual se insere a questão da raça é outro - e ela está subordinada ou equalizada, enquanto fonte de explicação entendimento da realidade social, às condições materiais (morfológicas e geográficas), culturais, sociais, econômicas e políticas nas quais se insere um determinado povo:

Em suma, o quadro clássico dos ‘fatores da civilização e da história’ se está restaurando. Em vez de uma causa única - meio só (Buckle), ou raça só (Lapouge), ou cultura só (Spengler, Frobenius, Boas) - a ciência confessa que tudo se encaminha para uma explicação múltipla, eclética, conciliadora: raça + meio + cultura. Com estes elementos é que ela está recompondo o quadro moderno dos ‘fatores da civilização’ [1949] (Vianna, 1999VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999., p. 90).

Adicionado a isso, notamos que Vianna, neste trabalho de 1949, não faz explicações profundas sobre as particularidades de nossas instituições políticas, ou ainda, acerca das especificidades do povo brasileiro, tendo como fonte principal determinados pressupostos raciais ou eugênicos. Longe disso, notamos que boa parte da argumentação do intelectual fluminense está amparada em seu diagnóstico sobre a formação do Brasil edificado em Populações meridionais do Brasil e, em determinados momentos, na sua leitura, mesmo que indireta, de específicos períodos da história brasileira, como é o caso de nosso período monárquico (em O ocaso império - 1925) e da nossa Primeira República (em O idealismo da Constituição - 1927). Outro aspecto que podemos apreender através de Instituições políticas brasileiras para compreendermos como se deu a continuidade da questão racial no pensamento vianniano após a publicação de Raça e assimilação é a ambiguidade que o tema da raça ganha nas ideias de Vianna. Tal imprecisão, distante de evidenciar uma contradição interna aos escritos e ao pensamento do autor, expressa, antes de tudo, o próprio momento em que ele estava inserido e os novos paradigmas científicos amplamente aceitos com os quais ele foi obrigado a dialogar. Em 1949, o descrédito com relação às teses raciais era imenso, assim como era marginal e contraproducente a utilização de argumentos eugênicos para o entendimento das especificidades de uma nação ou de um povo (cf. Vianna, 1999VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999., p. 77 [1949]). Nesse movimento complexo de abandonos, resquícios e permanências de temas, de conceitos e de paradigmas é que a questão racial se insere no pensamento vianniano pós-publicação de Raça e assimilação, revelando assim, algumas ambiguidades e imprecisões. Por exemplo, se por um lado Oliveira Vianna (1999VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras. Brasília: Senado Federal, 1999., p. 404-405 [1932]) continuaria a afirmar que a questão racial é importantíssima para ele entender “nossa civilização e em nossa história”, por outro ele já havia reconhecido em 1934 que a raça não tinha assumido um papel crucial em sua produção bibliográfica. Segundo Oliveira Vianna, citado por Vasconcelos Tôrres, no Prefácio à segunda edição da obra A evolução do povo brasileiro (1923):

Dando uma explicação definitiva aos opositores apressados, comenta o sociólogo: ‘Tendo concentrado a sua análise exclusivamente sobre este tema (cujo desdobramento no livro, ocupa menos de meia dúzia de páginas), os críticos acabaram dando a impressão, aos que acostuma ler críticas dos livros, mas não os livros criticados, de que todo o volume de Evolução do povo brasileiro - 1923 - havia sido exclusivamente consagrado à sustentação dessa tese temerária. Em certo momento, acabei mesmo passando por ter escrito uma obra volumosa para expor e defender, no Brasil, a tese da superioridade da raça germânica... Pura obra crítica insincera ou desonesta, como se vê. Daí uma viva reação - e a atoarda foi grande. O único, entretanto, que não deu quase nenhuma significação à crítica feita fui eu mesmo; porque sempre considerei este tema como um ponto secundário e insignificante, que não valia aos meus adversários perderem tanto tempo em combatê-lo, nem a mim em defendê-lo’ (Vianna apud Tôrres, 1956TÔRRES, Vasconcelos. Oliveira Vianna: sua vida e sua posição nos estudos brasileiros de Sociologia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956., p. 82-83).

Ou ainda, já sentindo que nadava contra a corrente, no Prefácio à primeira edição de Raça e assimilação, Vianna faz uma afirmação que, no mínimo, traduz uma preocupação em resguardar a legitimidade de sua pesquisa, ideias e interpretações em um contexto de produção intelectual arisco às hipóteses que ali perpetuaria:

Formulo apenas algumas hipóteses - e as pesquisas dos técnicos vão dizer se são ou não verdadeiras. Pertencem, na maioria, ao grupo daqueles working hypothesis, de que fala Handdon, isto é, sujeitas ainda a referendum dos investigadores. Estas hipóteses, aliás, não causam mal nenhum à ciência: são estímulos para o trabalho, são sugestões para a pesquisa. Mesmo que se verifiquem erradas, a ciência lucrará com elas (Vianna, 1959VIANNA, Oliveira. Raça e assimilação. 4. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1959., p. 7).

A questão racial no pensamento vianniano é extremamente complexa e difícil de ser acessada. Aqui, tentamos fazer uma breve aproximação no sentido de apresentar este tema e problematizá-lo, para assim verificar o quanto ele está afeito a influências decorrentes de mudanças históricas e alterações no contexto de produção no qual o autor estava inserido. Nesse sentido, tivemos a oportunidade de verificar o dilema circunscrito à transitoriedade de ideias, de conceitos e de paradigmas que influi no pensamento do intelectual niteroiense, provocando dessa forma, descontinuidades, ambiguidades e descompassos. Além disso, ao passo que apresentamos as percepções do autor sobre a questão racial no Brasil, verificamos como tais incursões analíticas não afetaram de modo efetivo e profundo algumas canônicas ideias e interpretações do autor sobre o Brasil, suas instituições políticas e o povo brasileiro.

A imigração de 3.000 chineses sob a ótica de Oliveira Vianna

Passaremos agora à análise do parecer técnico encaminhado por Oliveira Vianna, através do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ao Ministério das Relações Exteriores que, por sua vez, trata da integração de 3.000 chineses ao território brasileiro. O parecer não possui data, mas certamente foi produzido entre os anos de 1932 e 1940. De modo geral, temas vinculados à noção de insolidariedade e à questão racial no Brasil aparecerem no parecer e nos ajudam a dinamizar e a complexificar ideias, paradigmas e posições presentes no pensamento vianniano. Seguem alguns trechos desse parecer que, por sua vez, serão reproduzidos de modo a manter e respeitar a linguagem e a gramática adotada à época de Oliveira Vianna:

O que propõe o Sr. Consul de China sobre a introdução em nosso paiz de 3.000 chinezes pode ser encarado sob vários aspectos: O legal; b) O biológico; c) O econômico e social; d) O ethnograhico e politico. Do ponto de vista legal, é forçoso confessar que a nossa legislação não nos arma de meios para repellir a immigração, nem de chinezes, nem de qualquer raça. [...] Em relação a China, ha mesmo um decreto espacial autorisando a introdução dos seus nacioneses aqui - e é justamente o invocado pelo capitalista Sr. Chin-Dong-Tai. De modo que, em boa verdade, não temos meios para impedir a entrada destes chinezes aqui (Vianna, s. d., p. 1).

Verificamos, nessas primeiras palavras, que o fator preponderante considerando por Oliveira Vianna liga-se à dimensão política, ratificando assim, a atual posição e função que ocupa: consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Nessa direção, a lei, sua viabilidade e sua aplicabilidade são os paradigmas centrais da avaliação construídos por Vianna nesse parecer. Dessa forma, o jurista claramente busca se afastar da posição que sempre assumiu: a de intelectual. Sendo a lei falha ou inexistente, não há impedimentos ou imposições à entrada dos chineses em questão ao Brasil. Todavia, o restante do parecer mostra que esse afastamento inicial não é efetivo e muito da sua leitura sobre o Brasil pode ser identificada em suas palavras. Quanto aos aspectos biológicos latentes ao tema da imigração chinesa, Vianna dirá que:

Do ponto de vista da aclimatação, não ha que duvidar de adaptabilidade do chinez ao nosso meio nordestino: o mongol, é sabido, é de todos os typos humanos o que offerece uma capacidade maior de adaptação a todos os climas, vivendo no equador tão bem como vive no polo ártico. Quanto a questão do eugenismo ou cacogenismo dos cruzamentos entre elles e os nossos typos nordestinos, não creio que possam decerrer inconvenientes destes cruzas, dada a grande afinidade anthropologica entre mongol e o nosso caboclo. [...] Por este lado, pois, não me parece que possamos encontrar grande base para refugar a immigração chineza (Vianna, s. d., p. 2).

Nas palavras acima, verificamos uma análise de Vianna pautada em pressupostos raciais e antropogeográficos (morfológicos) que ratificam leituras eugênicas sobre os nordestinos brasileiros e acerca dos chineses que para o Brasil poderiam imigrar. Para o jurista, os tipos raciais, nordestinos e chineses, não se diferenciam significativamente, assim, uma negativa para a imigração não poderia se pautar em tais paradigmas.

Por outro lado, não creio que a repulsa à immigração chineza possa ser collocada, como foi pelo Sr. Director do Departamento e o Sr. Director de Secção, sobre a base do padrão de vida, principalmente tratando-se de núcleos ruraes. [...] Somos num paiz de baixo padrão de vida e onde o homem do campo - o nosso Geca - não tem um modo de existencia melhor e mais alto do que o japonez ou o chinez. Caipiras, matutos, sertanejos, todos são uma raça de homens sobrios até o maximo das possibilidades humanas - e os baixos, os baixíssimos salarios do nosso operario agricola, especialmente no Norte, bem demonstram a limitação das exigencias de vida do nosso trabalhador. O chinez sob esta aspecto, não víria trazer-lhe nenhuma concorrencia desfavoravel. [...] O inconveniente dos asiáticos como colonos está senão unicamente, ao menos principalmente nisto: na sua infusibilidade (Vianna, s. d., p. 2-3).

Em termos de padrões socioeconômicos, Vianna também não realiza um parecer desfavorável à vinda destes trabalhadores chineses ao Brasil. Segundo ele, o padrão médio de vida do trabalhador rural brasileiro não estaria distante daquele experimentado pelos chineses. Todavia, sua grande preocupação articula-se à predisposição à infusibilidade que alguns povos, assim como os orientais, apresentam no momento que migram para outros territórios.

Disse naquelle livro acima citado [Raça e assimilação] que o japonez é como o enxofre: insoluvel. O mesmo podemos dizer do chinez: é tambem insoluvel. O proprio syrio-arabe, mais sociavel e diffusivo, não deixa de ser tambem infusível - e os dados estatísticos e, sinão elles, a observação vulgar bem o comprovam esta infusibilidade. [...] Dahi a tendencia dos enthnios semites ou mongolicas, no sentido da ‘ilha ethnica’, isto é, para o ‘enkistamento’, com todos os inconvenientes sociais e políticos dahi decorrentes. [...] O problema da desintegração das ethnias asiaticas e da sua assimilação não é, entretanto, o mesmo quando o encaramos sob o aspectos das colonias agrícolas o do seu estabelecimento rural. Nossa politica tem sido, neste ponto, imprevidente - e temos commettido a leviandade de adoptarmos o methodo da colonisação homogenea, como já fizemos como os allemães em Santa Catharina e como estamos fazendo, ainda mais levianamente, com os japonezes na Amazonia, onde estamos concentrando uma massa enorme de colonos exclusivamente niponicos numa região inteiramente despovoada, sem possibilidade nenhum de qualquer especie de contacto com os nucleos de população nacional, que alli, no caso, praticamente, é como se não existissem. Tendo errado como os allemães ao sul, estando a errar com os japonezes ao centro e ao norte do paiz, seria absurdo que continuassemos a errar com os chinezes, que se nos offerecem. É preciso que, aceitando-os, deixando-os entratarem e fixarem-se no nosso territorio, tomemos as providencias que a nossa experiencia secular nos está insinando. [...] O problema, pois, será este: impedir ou corrigir a infusibilidade dos futuros colonos (Vianna, s. d., p. 3-4).

Nas palavras acima, podemos verificar uma preocupação de Vianna que não está distante da interpretação mais indelével impressa em seu pensamento: seu diagnóstico sobre a formação do Brasil e o consequente problema do insolidarismo. Não por acaso, o autor ressalta a dimensão desagregativa ainda existente na nação brasileira, em especial nas regiões localizadas ao Norte de nosso país. Nesse sentido, a integração de 3.000 mil chineses ao território nacional poderia ampliar, assim como já ocorreu na Amazônia com os japoneses e em Santa Catarina com os alemães, o caráter insolidário, amorfo e difuso que marca a construção do Brasil. Tais preocupações de Vianna pautam-se em visões culturais e sociológicas - tanto sobre a população brasileira, quanto em relação ao povo chinês - que são conservadas pelo jurista e veiculadas densamente neste parecer.

Como? Para mim, por este meio: condicionando a concessão a uma clausula, que impeça a formação homogenia da população colonial, isto é, obrigando á empreza a não admitir mais de 50% de elementos chinezes em cada colonia. Os outros 50% restantes da população colonial seriam formados de elementos nacionaes, de preferencia, ou então, de colonos europeus. Para maior garantia do processo assimilador, poderíamos estabelecer tambem uma outra clausula - e é: que, na distribuição dos lotes ou das habitações, à empreza se obrigaria a intercalar, tanto quanto fosse possivel, entre os lotes ou habitações que deveriam obrigatoriamente ser concedidas a nacionaes ou, as falta destes, a colonos europeus, especialmente portuguezes, hespanhões ou italianos. Estas duas medidas obrigariam, penso, facilmente esta tradicional inassimilabilidade dos colonos chinezes. Sujeitos assim a esta assimilação forçada e intensiva, elles poderiam trazer uma contribuição apreciavel a nossa actividade economica, sem os inconvenientes dos “enkistamentos”. [...] Estes elementos vindos dos centros urbanos, não servem - e, ai aqui forem introduzidos, serão, dentro em pouco, um peso morto, embaraçante do nosso progresso. Só os chinezes de pura formação agricola, o chinez vindo dos campos, é que nos serviriam. O chinez é um dos maiores e mais perfeitos agricultores do mundo: na cultura dos cereses, especialmente arroz, são exímios e tem disso uma tradicção do milennios. Em nosso meio tropical, poderiam trazer a sua experiencia antiga e ser excellentes cultivadores de milho, de arroz o de algodão, culturas, proprias ao meio nordestino, nos seus sertões e nos seus brejaes (Vianna, s. d., p. 4-6).

Na passagem acima, observamos algumas proposições de Oliveira Vianna quanto à integração destes trabalhadores chineses à realidade brasileira. Sendo assim, destacam-se, segundo o jurista: 1) a necessidade de os mesmos serem “misturados” ou integrados a diferentes tipos culturais (nacionais, português, italiano ou espanhol) considerando medidas específicas (integração/mistura laboral entre brasileiros e nordestinos, assim como intercalação de moradias/habitações entre os diferentes tipos raciais); 2) a importância dos imigrantes chineses conservarem aptidões agrícolas. Mais uma vez, as recomendações dadas por Vianna coadunam-se com a necessidade de se evitar enquistamento e de se promover a assimilação destes imigrantes chineses em nosso país.

Esta, pois, a primeira condição de seleção immigratoria: que os immigrantes, futuros colonos, seja agricultores e exclusivamente isto. Onde, porém, buscar estes agricultores? Na China, na região de Hong-Kong, ou na America de Norte, como suggere a representação de Sr. Consul da China? [...] O centro unico do rechutamente que nos serve seria os Estados Unidos. Ha alli, na costa californianas, uma densa população do chinezes, toda de agricultores, prospera, rica, progressiva - e já afeiçoada ás condições e praxes de nossa civilasação. Estes agriculteres, que dalli nos viessem, estariam em condições de assimilação mais favoraveis do que outros, vindos de centros chinezes. [...] O que o Consul da China pede é a concessão para a introducção e a localisação de 3.000 chinezes. Notem bem: 3.000 chinezes - e não 3 mil famílias. Ora 3.000 chinezes devem corresponder a umas 600 ou 500 familias. Não vejo, como, desde que sejam, como suggerimos, sufficientemente misturados com os nossos sertanejos nos mesmos nucleos, possam vir elles e constituir o problema ethnico. [...] É uma experiencia que penso podermos tentar sem receio, tanto mais que a empreza que financia a obra colonisadora é poderosamente dotada de recursos pecuniarios - e a introducção de vastas capitaes numa região carecente delles, como o Nordeste, não é causa que se possa desdenhar. Opinaria, pois, para que atendesse a proposta do Sr. Consul Chines, mediante as condições seguintes, satisfeitas, está claro, as exigencias dos nossos regulamentos de imigração e colonização [vide as recomendações dadas anteriormente por Oliveira Vianna] (Vianna, s. d., p. 6-7).

Acima, Oliveira Vianna debate sobre a procedência dos chineses que aqui se fixariam. Nessa direção, ele ressalta a necessidade destes chineses conservarem aptidões agrícolas, sendo assim, as regiões de origem mais propícias destes imigrantes deveriam ser aquelas nas quais eles melhormente desenvolveram suas predisposições agrárias. Somado a essa questão, Vianna ressalta a relevância da integração de imigrantes ao nordeste brasileiro, principalmente quando se dimensiona os recursos ali aplicados (originados desse processo de imigração). Além disso, o jurista desataca que o número de chineses é relativamente pequeno, viabilizando assim, um processo de assimilação bem sucedido desde que as recomendações dadas por ele fossem seguidas. Por fim, Vianna faz um parecer favorável à integração destes trabalhadores ao território nacional mediante algumas exigências/cláusulas.

Conclusão

Considerando as análises acima, observa-se que há uma “complexa” relação interseccional entre o intelectual Oliveira Vianna e o consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercial. Nota-se que há uma transposição de ideias circunscritas ao pensamento vianniano ao conteúdo do parecer por nós investigado. Por mais que Vianna tente, logo no início do documento, salientar que as bases legais são as principais condutoras de suas posições, o conteúdo do mesmo, inclusive a divisão temática a que ele obedece, mostra que as preocupações do jurista extrapolam os limites da legislação brasileira vigente que regulava a imigração em nosso país. Nessa transposição do intelectual/pensador para o jurista diretamente ligado à vida pública e política brasileira, notamos que determinadas posições viannianas se colocam de modo mais enfático. Dessa maneira, a visão conservada por ele em relação à questão racial no Brasil, assim como sua leitura sobre o insolidarismo intrínseco à formação brasileira, aparecem de forma mais proeminente, contudo, com desígnios e resultados distintos.

Ainda no parecer analisado, deve-se destacar que as posições raciais de Vianna se mostram concatenadas ao momento intelectual de transição pelo qual um conjunto de ideias e ideologias raciais estava passando em nosso país. Ou seja, a década de 1930 constituiu-se como um momento ímpar no qual pressupostos eugênicos perderam força significativa na tarefa de explicar e compreender o Brasil desde a sua formação como povo até a sua condição de nação preocupada com os dilemas da modernização. Se em Raça e assimilação (1932) a questão da miscigenação continuaria sendo um problema e um enclave explicativo importante para Oliveira Vianna, no documento que analisamos ela passa a ser condição necessária à integração de estrangeiros ao território nacional. Essa percepção fica clara ao passo que o jurista fluminense ressalta a necessidade de, diferentemente do que fizeram com os alemães em Santa Catarina e com os japoneses na Amazônia, “fundir” ou promover a “fusibilidade” destes chineses ao povo brasileiro, agenciando assim, um processo distinto - e talvez mais moderno - de assimilação.

Para nós, a lógica circunscrita à visão vianniana sobre a raça no Brasil parece obedecer àquela vinculada aos seus estudos. Ou seja, assim como em seus principais trabalhos que não tratam especificamente da questão racial no Brasil, há a projetação de uma leitura diagnóstica sobre Brasil em detrimento da utilização de pressupostos raciais e eugênicos ligados à especificidade de nosso povo. Contudo, vale destacar, se em um primeiro momento essa questão aparece nas obras de Vianna, neste documento, constatamos que o uso de paradigmas eugênicos e raciais - mesmo que tenha sido feito de modo enfático e constante pelo autor - não conduziu, pelo menos neste caso específico, a um parecer desfavorável à imigração chinesa em nosso país. A visão de Oliveira Vianna acerca da questão racial neste documento, de acordo com nossa avaliação, é tangencial quando temos em mente o seu impacto interpretativo e/ou político-decisório. De fato, as preocupações mais relevantes do jurista brasileiro articulam-se à necessidade de se promover, por meio de medidas e recomendações específicas, a assimilação e a integração do imigrante chinês no Brasil, diminuindo assim, a probabilidade de se acentuar a desagregação, a desintegração e a insolidariedade em nosso país. Ora, combater desagregação, a desintegração e a insolidariedade no país não é um dos motes mais significativos no pensamento vianniano?

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  • 1
    Essa informação foi obtida por meio de um trabalho de campo - digitalização e posterior catalogação documental - realizado pelo autor no Museu Casa de Oliveira Vianna.
  • 2
    Ver Mannheim e o conceito de intelligentsia (1976MANNHEIM, Karl. Ideologia e utopia. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976.) e Gomes (1993GOMES, Ângela de Castro. A práxis corporativa de Oliveira Vianna. In: Élide Rugai Bastos ; João Quartim Moraes (orgs.). O pensamento de Oliveira Vianna. Campinas: Unicamp, 1993. p. 43-62.) com a noção de statemaker.
  • 3
    As lições de Karl Mannheim presentes na obra Ideologia e utopia (1976MANNHEIM, Karl. Ideologia e utopia. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1976.) auxiliam em grande medida na compreensão destes dois movimentos, quais sejam: 1) o vínculo profundo entre as condições materiais da vida e a emergência de um dado conhecimento; 2) o modo como um conhecimento determinado retorna à realidade que o inspirou, ensejando assim, mudanças sociais e políticas.
  • 4
    O MTIC - criado em 26 de novembro de 1930 - tinha, como primordial função, regular os conflitos inerentes à relação entre o capital e o trabalho. Observamos, com sua fundação: 1) a regulamentação dos sindicatos; 2) a criação das Comissões de Conciliação (futura Justiça do Trabalho - 1941); 3) a constituição de importantes avanços vinculados à legislação e aos direitos trabalhistas; 4) a constituição de uma hermenêutica jurídica capaz de orientar as relações profissionais (Garcia Neto, 2010Garcia NETO, Paulo M. A questão social na Era Vargas. In: Carlos G. Mota; Natasha S. C. Salinas (orgs.). Os juristas na formação do estado-nação brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 223-254., p. 248).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2017

Histórico

  • Recebido
    26 Jul 2016
  • Aceito
    17 Fev 2017
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