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As novas tecnologias como veículo de transmissão da informação financeira

Resumos

Reconhecemos que as novas tecnologias da informação alteraram profundamente a sociedade actual. As alterações, de forma mais ou menos profundas, podem ser observadas em quase todas as áreas de actividade. A Contabilidade e a Auditoria não constituem excepções. A ausência de contornos definidos acerca destas tecnologias resulta em controvérsia que vem merecendo a atenção de diversos organismos reguladores e entidades normalizadoras nacionais e internacionais, bem como do mundo académico. Assumindo-se a forma, conteúdo, apresentação e segurança do relato financeiro como as principais fontes de discussão. Num ambiente de mudança, as profissões de contabilista e auditor têm de se adaptar às novas tecnologias, reposicionando-se, com o intuito de liderar os sistemas de informação financeira, pelo que a capacidade de lidar com as tecnologias consiste num requisito essencial à formação destes profissionais.

Relato Financeiro; Informação Financeira; Internet; Tecnologias da Informação; XBRL


Information technologies have deeply changed society way of life. Those changes can be observed in almost all activities. Accounting and Auditing are not an exception. The non-existence of clear boundaries on this issue is resulting on an increasing controversy. Thus, the way of delivering financial information has been calling several regulators and standard setting boards, as well as academics' attention. Content, presentation, and security are the key points of discussion. On this ever-changing environment, accounting and auditing professionals must continuously re-adjust to emerging technologies, in order to guarantee the financial information systems leadership. Therefore, skills and abilities to deal with those aspects are essential on these professionals education and must be developed.

Financial Reporting; Financial Statements; Internet; Information Technologies; XBRL


ARTIGO

As novas tecnologias como veículo de transmissão da informação financeira

Paula Alexandra Gomes da SilvaI; Paulo Alexandre Pimenta AlvesII

IInvestigadora em Usabilidade de Interfaces Web. Professora da Universidade de Aveiro - ISCA

IIMestre em Contabilidade e Finanças Empresariais. Professor da Universidade de Aveiro - ISCA

RESUMO

Reconhecemos que as novas tecnologias da informação alteraram profundamente a sociedade actual. As alterações, de forma mais ou menos profundas, podem ser observadas em quase todas as áreas de actividade. A Contabilidade e a Auditoria não constituem excepções.

A ausência de contornos definidos acerca destas tecnologias resulta em controvérsia que vem merecendo a atenção de diversos organismos reguladores e entidades normalizadoras nacionais e internacionais, bem como do mundo académico. Assumindo-se a forma, conteúdo, apresentação e segurança do relato financeiro como as principais fontes de discussão.

Num ambiente de mudança, as profissões de contabilista e auditor têm de se adaptar às novas tecnologias, reposicionando-se, com o intuito de liderar os sistemas de informação financeira, pelo que a capacidade de lidar com as tecnologias consiste num requisito essencial à formação destes profissionais.

Palavras chave: Relato Financeiro; Informação Financeira; Internet; Tecnologias da Informação; XBRL.

ABSTRACT

Information technologies have deeply changed society way of life. Those changes can be observed in almost all activities. Accounting and Auditing are not an exception.

The non-existence of clear boundaries on this issue is resulting on an increasing controversy. Thus, the way of delivering financial information has been calling several regulators and standard setting boards, as well as academics' attention. Content, presentation, and security are the key points of discussion.

On this ever-changing environment, accounting and auditing professionals must continuously re-adjust to emerging technologies, in order to guarantee the financial information systems leadership. Therefore, skills and abilities to deal with those aspects are essential on these professionals education and must be developed.

Key words: Financial Reporting; Financial Statements; Internet; Information Technologies; XBRL.

1. INTRODUÇÃO

A imensurável capacidade de divulgar informação da Internet foi e é das principais responsáveis pelo desenvolvimento crescente da mesma. A capacidade e o potencial inicialmente percebidos pela comunidade académica e científica, não passaram despercebidos às empresas por muito tempo. Pois, se inicialmente estas começaram por utilizar a Web para disponibilizar publicidade, serviços e outras informações de carácter geral, posteriormente, a sua utilização generalizou-se rapidamente a todas as áreas da empresa, nomeadamente na disponibilização e troca de informação financeira.

A utilização da Internet no relato financeiro apresenta-se como resultado de uma evolução natural e inevitável, que veio responder a necessidades e dificuldades sentidas, quer pelos utentes, quer pelas empresas, permitindo designadamente [8, pp. 1] [10, pp. 5]:

reduzir o custo e tempo na distribuição da informação;

comunicar com um maior número de utilizadores e potenciais investidores;

superar as tradicionais práticas de relato;

aumentar a quantidade e tipo de informação a relatar; e

reutilização da informação em outros sistemas de informação, que podem sustentar análises financeiras ou trabalhos académicos, por exemplo.

Assistimos ao abandono do paradigma da utilização do suporte de papel no relato financeiro e ao assumir de um novo maioritariamente baseado na utilização das novas tecnologias da comunicação digital. De forma bastante sintética, a Figura nº 1 apresenta os principais canais de distribuição, evidenciando as principais diferenças entre os dois paradigmas, no que respeita a canais, acesso e custo. Contudo, este esquema não nos permite evidenciar uma outra diferença, igualmente importante - a rapidez e velocidade na disponibilização da informação em cada um dos paradigmas.


As tecnologias predominantes no relato financeiro na Internet1 1 Sobre esta matéria consulte Business Reporting on the Internet [10, capítulo 2]. : Hypertext Markup Language e Adobe Portable Document Format são caracterizadas por uma rigidez de formato e dificuldade de manuseamento da informação disponibilizada, propriedades inconciliáveis com os objectivos do relato financeiro na Internet. A necessidade de ultrapassar estas limitações esteve na origem do desenvolvimento do e Xtensible Business Reporting Language (XBRL) e de agentes inteligentes2 2 Um agente inteligente é um software funcional capaz de executar, com autonomia, tarefas predefinidas e que reage perante determinados estados do seu ambiente, de acordo com a informação adquirida, preferências e conhecimentos predefinidos. Não iremos abordar esta tecnologia, recomendamos a leitura de Baldwin e Williams [4] e Alves e Silva [2] [3]. .

O XBRL consiste numa extensão do eXtensible Markup Language (XML), específica para a informação financeira. Ao contrário do HTML, que tem por objectivo fornecer ao browser informações sobre a apresentação gráfica da informação, o XML e as linguagem desta derivadas permitem a troca de informação de uma forma perceptível quer para o Humano, quer para o software que faz a interpretação da informação, podendo essa informação ser lida por qualquer sistema informático. Esta é a principal caracteristica do XML.

O XBRL poderá ser o elo que falta no relato financeiro, para que a distribuição da informação financeira seja possível de forma fácil, rápida e eficiente, permitindo:

reduzir o tempo e o custo de acesso e de preparação;

facilitar o acesso e a distribuição;

utilizar software de agentes inteligentes;

adoptar diferentes políticas contabilísticas, designadamente, modelos valorimétricos alternativos;

relatar a informação utilizando taxinomias desenvolvidas especificamente para diferentes quadros normativos;

relatar informação de caracter dinâmico;

aumentar e melhorar a análise da informação financeira; e

criar relatórios personalizados.

Também a auditoria se beneficia da utilização do XBRL, que, para além de aumentar a fiabilidade e transparência na transferência da informação entre o cliente e o auditor, permite a utilização de técnicas estatísticas mais sofisticadas no desenrolar da auditoria, designadamente, no processo de selecção e amostragem.

Actualmente, estão a ser centralizados esforços no desenvolvimento de taxinomias específicas para diversos quadros normativos, o que pode apresentar alguns aspectos negativos. A principal vantagem do XBRL é permitir a comunicação entre diversos sistemas de informação financeira. No entanto, a profissão transportou os diferentes quadros normativos para o desenvolvimento do XBRL, originando o desenvolvimento de inúmeras taxinomias (por exemplo, nos EUA estavam recentemente a ser desenvolvidas 14 taxinomias). Se quisermos colocar a questão numa perspectiva metafórica, podemos dizer que os sistemas de informação irão utilizar todos a mesma língua, mas com sotaques profundamente diferentes. Acreditamos que o problema possa ser ultrapassado, por exemplo com a utilização de bibliotecas de sinónimos, a verdade é que a profissão não só perdeu a oportunidade de criar de facto uma taxinomia comum, como emprestou a força das tecnologias às diferenças já existentes entre os diversos quadros normativos.

Independentemente dos desenvolvimentos futuros do XBRL, a certeza é que irá surgir uma lingua-gem comum para a troca de informação entre diferentes sistemas e diferentes quadros normativos, pois os mercados assim o exigem.

2. ASPECTOS SOBRE A NORMALIZAÇÃO

"In time, enterprises may be reporting on a real-time basis. This trend may call for changes in the nature of financial reporting standards. Also, standard setters may need to find new mechanisms for responding quickly to new reporting practices stemming from the rapid innovation in information technology." [9, § 30]

A Internet está a transformar o relato financeiro anual, semestral ou trimestral em relato financeiro em tempo real. Mas a transformação não se repercute apenas na tempestividade. Ao nível do modelo de relato financeiro, as transformações serão marcantes, transformando o utente, até aqui um agente passivo, num parceiro interactivo.

A questão de saber se precisamos de normas sobre o relato, não é levantada pela Internet. Em 1991, o AICPA (The American Intitute of Certified Public Accountants) estabeleceu um grupo de trabalho - Special Committee on Financial Reporting - cujo objectivo consistia em debruçar-se sobre questões relacionadas com a qualidade e oportunidade do relato financeiro, designadamente, tendências futuras, informação necessária e eventual necessidade de estabelecer um corpo normativo sobre o relato financeiro3 3 Este grupo apresentou em 1993 o resultado dos seus trabalhos no relatório Improving business reporting a customer focus, também conhecido por Jenkin's Report. .

O relatório Jenkins [1] tenta responder à problemática sobre a necessidade da normalização, identificando cinco fundamentos para estabelecer normas sobre o relato financeiro:

facilitar o desenvolvimento de uma base comum para a compreensão de termos e alternativas que facilitem as negociações entre utilizadores e empresas sobre o conteúdo do relato;

promover um relato neutro e não enviesado;

aumentar a comparabilidade da informação financeira;

permitir a auditoria da informação financeira4 4 Auditoria pode ser, sucintamente, definida como um processo sistemático de avaliar a conformidade da informação relatada com critérios previamente estabelecidos e posterior relato das conclusões a interessados. ; e

facilitar a recolha e tratamento da informação, como resultado da sua preparação de acordo com uma estrutura definida, compreendida e aceita.

Entre o relato financeiro na Internet e o relato financeiro em suporte tradicional, as grandes diferenças residem na forma, natureza e extensão da informação relatada. Ao afirmar que apesar de a primeira diferença ser a mais óbvia, as restantes são as mais importantes [10, pp. 10], o IASB evidencia claramente a necessidade de uma análise mais profunda e cuidada sobre esta matéria, apontando a necessidade de uma intervenção activa por parte dos organismos normalizadores, que até à data se têm preocupado essencialmente com os princípios e informação a relatar e não com a forma como esta informação é apresentada ao utente.

Admitimos que a diversidade de tecnologias e a completa inexistência de qualquer regra poderão contribuir para uma redução da fidedignidade da informação prestada, ou pelo menos para o suscitar de algumas dúvidas por parte dos utentes, razão pela qual os diversos organismos normalizadores e reguladores do mercado (Tabela nº 1) encetaram esforços nos sentido de criar regras para a divulgação de informação financeira, utilizando as novas tecnologias da comunicação e informação.

A CMVM [5 5 Canadian Institute of Chartered Accountants (CICA); Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); Commission des Opérations de Bourse (COB); e Toronto Stock Exchange (TSE). , parte II] apresenta os seus entendimentos e recomendações quanto à informação a di-vulgar através da Internet, visando o conteúdo, os direitos dos destinatários e a forma de disponibilização desta.

A SEC emitiu diversas interpretações técnicas e normas que versavam sobre a utilização da Internet na disponibilização de informação financeira, sublinhando que o relato da informação financeira pela Internet contribui para a eficiência do mercado, ao permitir maior velocidade na disseminação da informação financeira de forma mais barata e equitativa do que através do suporte tradicional. Actualmente a SEC encontra-se a rever todo o enquadramento legal que suporta o relato da informação financeira, referindo que é de importância vital estar consciente dos benefícios da inovação e das tecnologias, sem nunca esquecer a protecção aos investidores e a manutenção da ordem nos mercados.

O grupo de trabalho do IASB sugere a criação no curto prazo de um código de conduta, que cobre um vasto leque de particularidades associadas ao relato financeiro na Internet com vista a maximizar a eficiência e fidedignidade da informação. De entre os assuntos abordados destacamos: relação do conteúdo do relato na Internet com o relato em suporte de papel; utilização de ligações a páginas com informação complementar; tempestividade; acessibilidade; usabilidade; e segurança da informação.

Em Maio de 2001, o IASB abandona o projecto, juntando-se ao International Federation of Accountants (IFAC) no desenvolvimento de um con-junto de linhas orientadoras, de aplicação não obrigatória, que se irão focar nas responsabilidades e funções dos principais intervenientes no relato financeiro (órgãos de gestão e auditores).

O relatório do FASB, contrariamente ao do IASB, é puramente descritivo, deixando antever uma intervenção mais profunda num futuro próximo, apresentando o estado da arte e enfatizando os aspectos legais detectados na prática corrente.

A responsabilidade perante terceiros reside na prestação de informação que posteriormente se identifica como sendo falsa ou enviesada, ou ainda na omissão de informação, que resulte nas mesmas consequências. O FASB [8, pp. 55] identificou três áreas em que as empresas, que actualmente relatam informação financeira na Internet, podem incorrer em problemas legais:

inclusão de informação prospectiva, ou de links para sites de analistas, ou ainda de comentários de terceiros sobre a empresa, sem a menção de termos de responsabilidade;

apresentação de conjuntos de demonstrações financeiras incompletos e a ausência de outros documentos de prestação de contas; e

disponibilização de transcrições de assembleias ou discursos sem os devidos cuidados para manter o contexto em que as afirmações foram proferidas.

Mesmo do ponto de vista legal, somos levados a crer que não exista, na maioria dos países, qualquer obrigação expressa para que o relato aos accionistas seja efectuado em suporte de papel6 6 Por exemplo, no caso português, o Código das Sociedades Comerciais estabelece, no artigo 65º, nº 1, que "os membros da administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício anual". Apesar de admitirmos que o legislador se referia claramente a documentos em suporte papel, pois não conhecia outro, a realidade é que a utilização de documentos electrónicos está-se a generalizar e não existem regras adequadas para a sua utilização. . A existência de potenciais riscos associados ao relato da informação na Internet não deve ser analisada à luz de normas estabelecidas para o relatório em suporte de papel. Torna-se desejável que o problema seja analisado com o intuito de permitir um equilíbrio entre a informação desejada pelo utente para o seu processo decisório e o que a empresa pode fornecer sem incorrer em riscos legais.

Urge, assim, a necessidade de criar um quadro legal que proteja quer as empresas, quer os investidores. Casos de tentativas de manipulação das cotações com informações falsas lançadas em fóruns de discussão começam a ser frequentes. Unger [12, pp. 4] refere o caso da empresa PairGain cujas acções sofreram uma valorização de 30%, com base numa notícia falsa lançada na Internet de que a companhia iria ser adquirida por uma rival. Outro caso recente, também nos EUA, foi o do canadiano Fred Moldofsky que foi preso e considerado culpado de fraude7 7 A pena aplicável poderá ir até um máximo de 10 anos de cadeia e uma indenização de um milhão de dólares. , por ter manipulado a cotação das acções da empresa Lucent através da publicação de falsas informações sobre os resultados trimestrais que seriam bastante inferiores ao esperado. No seguimento destas notícias, a cotação das acções sofreu uma queda USD 62.625 para USD 60.375.

O desenvolvimento de normas para o relato financeiro na Internet deverá estabelecer regras sobre o conteúdo e apresentação da informação na Internet, reforçando a sua utilidade e percepção por parte dos utentes. Estas normas, na opinião do IASB [10, pp. 80], deverão possuir um elevado nível de precisão, o que significa a adopção de um nível de detalhe nunca antes evidenciado. Para tal, é necessário particular empenho nas áreas da Contabilidade e das Tecnologias da Informação, como pode ser observado no desenvolvimento conjunto de protocolos de informação como o XBRL.

"A Web business-reporting standard should ensure that Web site accounting data is in a form that an 'intelligent agent' can interpret in the course of gathering information for periodic report analysis. When the agent comes to the page, it must be able to identify, for example, 'Operating Profit' or 'Total Sales' with 100% precision or such margin of error as the standard specifies. The differences in national reporting would present a major challenge to the IASB in describing a detailed accounting ontology. Indeed, a financial reporting standard would likely need to be designed to accommodate national differences." [10, pp. 80]

No caso português, admitimos que a Comissão de Normalização Contabilística se deixe alhear das questões de relato financeiro, dando total liberdade à CMVM para que esta exerça o seu poder em matérias contabilísticas.

3. ASPECTOS SOBRE A AUDITORIA

À medida que as empresas elegem a Internet como meio privilegiado para divulgar informação financeira, os seus auditores deparam-se com novos desafios, embora ainda não possamos dizer que a auditoria tenha sido profundamente afectada (Debreceny e Gray 1999, 337).

A mudança de ambiente de relato terá reflexos não só no relatório de auditoria, mas também na formação da opinião, que dependerá designadamente da acrescida diversidade das fontes de informação e da velocidade de disponibilização da informação.

Em relação ao relatório, o primeiro problema reside na possibilidade de alterações por parte do cliente ou de um terceiro, pois ao contrário do relatório em papel, quase impossível de ser manipulado sem o conhecimento do auditor, o relatório em suporte informático pode ser alterado por qualquer indivíduo com acesso ao servidor e permissão de escrita. Estas alterações poderão ser executadas por alguém menos escrupuloso dentro da empresa, ou como consequência de ataques informáticos externos, pelo que os auditores devem conhecer e perceber as políticas de segurança inerentes à colocação do seu relatório na Internet.

No que respeita à forma do relatório de auditoria, o modelo de apresentação utilizado reflecte as orientações do suporte tradicional. Na passagem para um ambiente digital o auditor perde o controlo sobre a forma de apresentação do seu relatório, que muito provavelmente está dependente da usabilidade e estética do site.

Uma solução simples e eficaz para as questões apresentadas poderá passar pela colocação do relatório de auditoria no site do auditor, aparecendo no site do cliente apenas uma ligação para o relatório. Deste modo o auditor mantém o controlo total sobre a forma e conteúdo deste.

Adicionalmente, tal como o relatório de auditoria em suporte de papel, também o relatório em formato digital deverá evidenciar a assinatura do auditor, o que num ambiente como a Internet pode representar um risco acrescido, conhecida a facilidade com que a assinatura pode ser posta noutros documentos.Para solucionar este problema o auditor poderá recorrer a protecções que impeçam a utilização indevida da sua assinatura, tais como as assinaturas digitais que garantem a autenticidade dos documentos electrónicos.

Finalmente, não é desejável que se efectuem ligações para o relatório de auditoria, a não ser que esta se faça a partir de uma página índice. Esta preocupação tem por objectivo restringir a possibilidade de uma utilização abusiva do relatório, nomeadamente pela inclusão de referências a partir de áreas não sujeitas a auditoria. Já o contrário, ligações a partir do relatório para outras páginas, poderá revestir alguma utilidade para o utente, facilitando a leitura das demonstrações financeiras como um conjunto.

No que se refere ao trabalho de auditoria, para além de verificar a conformidade da informação prestada com o código de conduta, ou outros requisitos emanados de entidades competentes, os auditores deverão assegurar que existe uma indicação clara da informação auditada e da informação não auditada. Os auditores deverão ainda acompanhar continuamente os sites dos seus clientes, procurando constantemente informação relevante. Uma possibilidade poderá passar por estabelecer uma fronteira, cujo acesso por parte da empresa deverá ser controlado pelo auditor, que passa a dispor de um mecanismo de controlo sobre as alterações na informação colocada na rede.

Torna-se também claro que o auditor deverá prestar especial atenção à informação adicional. Um relatório de contas apresenta, normalmente, informação que não se limita às demonstrações financeiras, relatório de gestão e relatório de auditoria. O auditor na formação da sua opinião deverá também atender à informação adicional, podendo a credibilidade do seu relatório ser questionada por inconsistências ou contradições entre a informação base e a adicional.

Estamos certos de que as implicações, actuais ou potenciais, para a auditora não se esgotam nos exemplos apresentados. O principal desafio para a profissão prende - se com o conseguir acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos a que assistimos, actualizando, de forma a reflectir a actuação num ambiente mais incerto e volátil, ou criando normas de auditoria, que coadunem as responsabilidades da profissão às expectativas dos utentes e às tendências do relato financeiro na Internet, maximizando a utilidade do serviço prestado.

"It is critical that the audit profession proactively addresses those challenges or they will be certainly addressed by governmental regulatory bodies and the courts of law." (Debreceny e Gray 1999, 335)

4. CONCLUSÕES

Em alguns países, tais como Estados Unidos da América, Canadá, Austrália e Alemanha, os organismos reguladores do mercado ou as próprias bolsas obrigam, ou pelo menos incentivam, a que a informação financeira seja fornecida em suporte electrónico para depois ser colocada à disposição dos interessados8 8 O exemplo de maior sucesso talvez seja o da SEC e do seu serviço Electronic Data Gathering and Reporting (EDGAR). As empresas norte-americanas têm de entregar a sua informação em suporte informático (texto e Standard Generalized Markup Language [SGML]), que será imediatamente disponibilizada no EDGAR, onde pode ser utilizada interactivamente pelos utilizadores, graças à adopção do SGML e de tags que identificam a informação relevante. ( http://www.sec.gov/edgar) .

Jones, Xiao e Lymer (2001) reforçam a ausência de consenso quanto às implicações da Internet na relação entre o preparador da informação financeira e o utente. Esta forma de relato financeiro também apresenta riscos potenciais, nomeadamente no que respeita aos efeitos na auditoria, às questões legais e à divergência de práticas. Sobre esta última, podemos com relativa facilidade encontrar empresas que não relatam qualquer tipo de informação financeira, ou empresas que, para além da informação contida no relatório em suporte papel, relatam informação adicional e/ou disponibilizam ferramentas e outras facilidades impossíveis no suporte tradicional.

No modelo vigente, as demonstrações financeiras consistem em informação genérica que satisfaz necessidades comuns aos diferentes utilizadores, pelo que muito dificilmente consegue ser suficiente ou útil para todos. O principal obstáculo à preparação de demonstrações específicas para as diferentes classes de utilizadores foi sempre a necessidade de dispender avultados recursos. Pois bem, em breve teremos ao nosso dispor ferramentas que o permitirão.

A partir de uma mesma base informativa e pelo uso de taxinomias específicas para diferentes quadros normativos e para diferentes utilizadores, em breve vai ser possível que o utente passe a desenhar as suas demonstrações financeiras, mediante a utilização do XBRL, ou de qualquer outro protocolo que venha a ser desenvolvido com objectivos idênticos. O utente não se serve apenas da informação apresentada pela empresa. Num processo dinâmico, o utilizador procura toda a informação útil ao seu alcance, tarefa que será sem dúvida facilitada pela utilização, quer do XBRL, quer de agentes inteligentes.

Não será, com certeza, apenas o relato financeiro e a auditoria que serão alterados. Algumas empresas já disponibilizam na Internet gravações das suas Assembleias Gerais, enquanto outras mais arrojadas as transmitem em directo. Parece futurista? É já passado. Actualmente a tendência é para a utilização da videoconferência para a realização das Assembleias Gerais.

Este simples facto, que admitimos vos possa parecer apenas uma extravagância, pode alterar significativamente a forma de gestão das empresas, basta juntar a possibilidade de votação por meios electrónicos. Os mercados activos são caracterizados por um elevado absentismo por parte dos accionistas, justificado pela distribuição do capital e pelos custos inerentes à sua participação. E se estes custos desaparecerem? Será que vai continuar a ser possível controlar uma empresa com uma percentagem reduzida? Será que nós, enquanto accionistas, podemos desejar intervir e exercer o nosso direito de voto enquanto assistimos a um jogo de futebol ou viajamos?9 9 Conforme refere Unger [12, pp. 2], a SEC está atenta a este fenómeno, antevendo uma participação mais activa por parte dos investidores no governo das sociedades. A apatia dos pequenos investidores pode estar próxima do fim, mudando profundamente a forma de estar das sociedades perante os seus proprietários, nomeadamente no que respeita à quantidade, qualidade e tempestividade da informação a disponibilizar.

Por mais difícil que seja para nós compreender a importância desta viragem, temos de aceitar que caminhamos irreversivelmente para uma nova era, que será marcada por desenvolvimentos tecnológicos que temos de dominar. Compete-nos a nós enquanto profissionais assegurar um nível de excelência para a profissão, não só adaptando-nos às mudanças, mas também aprendendo a anteve-las e a liderar o ambiente em que ocorrem.

Compete aos organismos normalizadores e reguladores intervir com o intuito de defender os utentes da informação financeira, salvaguardando os objectivos cometidos à contabilidade, enquanto disciplina que assume particular relevo no fornecimento da informação necessária ao funcionamento dos mercados e à actuação dos principais agentes económicos.

Compete-nos a nós, docentes, preparar as gerações futuras com um forte desenvolvimento teórico e prático, que lhes permita encarar o futuro com uma forte capacidade de raciocínio, a melhor ferramenta de que um profissional pode, em qualquer circunstância, dispor. Compete-nos preparar profissionais capazes de agir num ambiente moldado pelas novas tecnologias, onde ensinar o que se fazia há cinco anos atrás é manifestamente insuficiente, onde ignorar a necessidade de os alunos se direccionarem para as áreas dos sistemas de informação e tomada de decisão contribuirá para o seu insucesso ou, pelo menos, para dificuldades acrescidas na sua afirmação profissional, onde a incapacidade para antecipar o futuro pode revelar-se um sinónimo de ultrapassado.

  • [1] AICPA, Report of the Special Committee on Financial Reporting: Improving business reporting - A customer focus (AICPA, 1994).
  • [2] Alves, Paulo, e Silva, Paula, Relato financeiro - Impacto das novas tecnologias da informação. Apresentado em congresso. XI Encontro da Associação de Docentes de Contabilidade do Ensino Superior (Outubro, 2000).
  • [3] Alves, Paulo, e Silva, Paula. "Relato financeiro - O novo paradigma das tecnologias da informação" Estudos do ISCAA (aguarda publicação).
  • [4] Baldwin, A. A., e Williams, S. L. M., "The future of intelligent Internet agents in European financial reporting" The European Accounting Review (nş2 1999), pp. 303-319.
  • [5] CMVM, Entendimentos e recomendações da CMVM sobre a utilização da Internet. http://www.cmvm.pt/legislacao_publicacoes/recomendacoes _internet.html (25/09/2000).
  • [6] Debreceny, Roger, e Gray, Glen L., "Financial reporting on the Internet and the external audit" The European Accounting Review (nş2 1999), pp. 335-350.
  • [7] Elliot, Robert K., "The third wave breaks on the shores of accounting" Accounting Horizons (nş 2 1992), pp. 61-84.
  • [8] FASB, Business reporting research project: Electronic distribution of business reporting information (FASB, 2000).
  • [9] IASB, Discussion Paper - Shaping IASC for the future, (IASB, 1998).
  • [10] IASB, Business reporting on the Internet, (IASB, 1999).
  • [11] Jones, Michael J., Xiao, Jason Z., e Lymer, Andrew, Trends in Internet financial reporting, (The Institute of Chartered Accountants in England and Wales, 2001).
  • [12] Unger, Laura S, Rethinking disclosures in the information age: can there be too much of a good thing?, Speech by SEC Commissioner. Internet Securities Regulation - American Conference Institute (Junho, 2000).
  • 1
    Sobre esta matéria consulte Business Reporting on the Internet [10, capítulo 2].
  • 2
    Um agente inteligente é um software funcional capaz de executar, com autonomia, tarefas predefinidas e que reage perante determinados estados do seu ambiente, de acordo com a informação adquirida, preferências e conhecimentos predefinidos. Não iremos abordar esta tecnologia, recomendamos a leitura de Baldwin e Williams [4] e Alves e Silva [2] [3].
  • 3
    Este grupo apresentou em 1993 o resultado dos seus trabalhos no relatório Improving business reporting a customer focus, também conhecido por Jenkin's Report.
  • 4
    Auditoria pode ser, sucintamente, definida como um processo sistemático de avaliar a conformidade da informação relatada com critérios previamente estabelecidos e posterior relato das conclusões a interessados.
  • 5
    Canadian Institute of Chartered Accountants (CICA); Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); Commission des Opérations de Bourse (COB); e Toronto Stock Exchange (TSE).
  • 6
    Por exemplo, no caso português, o Código das Sociedades Comerciais estabelece, no artigo 65º, nº 1, que "os membros da administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão, as contas do exercício e demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício anual". Apesar de admitirmos que o legislador se referia claramente a documentos em suporte papel, pois não conhecia outro, a realidade é que a utilização de documentos electrónicos está-se a generalizar e não existem regras adequadas para a sua utilização.
  • 7
    A pena aplicável poderá ir até um máximo de 10 anos de cadeia e uma indenização de um milhão de dólares.
  • 8
    O exemplo de maior sucesso talvez seja o da SEC e do seu serviço Electronic Data Gathering and Reporting (EDGAR). As empresas norte-americanas têm de entregar a sua informação em suporte informático (texto e Standard Generalized Markup Language [SGML]), que será imediatamente disponibilizada no EDGAR, onde pode ser utilizada interactivamente pelos utilizadores, graças à adopção do SGML e de tags que identificam a informação relevante. (
  • 9
    Conforme refere Unger [12, pp. 2], a SEC está atenta a este fenómeno, antevendo uma participação mais activa por parte dos investidores no governo das sociedades.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Set 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2001
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